Clipping Diário Nº 3693 – 5 de junho de 2020

5 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac e Fenavist promovem videoconferência com executivos dos Sindicatos filiados de todo o país

Promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o Grupo de Executivos dos Sindicatos de Empresa de Asseio e Segurança participaram ontem, 4 de junho, de reunião remota, por videoconferência, com o objetivo de discutir o momento atual nos estados e os impactos nos sindicatos.

Outro assunto abordado foi a alteração do próximo Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Segurança Privada e Asseio, que está previsto para ocorrer entre os dias 19 e 22 de agosto no hotel Mercure, em Salvador/BA, com o objetivo a interação e troca de informações inerentes ao setor de serviços.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

STF julga prejudicadas ações sobre alcance de convenções coletivas de trabalho
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2200 e 2288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei 8.542/1992 que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. Os ministros acompanharam voto-vista da ministra Rosa Weber pela perda de objeto das ações em razão de alterações legislativas posteriores que trouxeram novas regras sobre a matéria.

Nacional

Governo tenta segurar ´Super Refis´ para discutir junto com reforma tributária
A equipe econômica já se movimenta para tentar barrar o ímpeto de parlamentares por um novo e amplo programa de parcelamento de débitos tributários. Projeto apresentado na quarta-feira na Câmara cria um “Super Refis” para dívidas contraídas até o fim da pandemia, com o perdão de até 90% de multas. A ideia do governo é que o assunto seja discutido junto com a proposta de reforma tributária. Nessa disputa, o Ministério da Economia ganhou ontem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Prorrogar desoneração da folha pode evitar impacto de R$ 10 bilhões em custos de mão de obra, diz Maia
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quinta-feira (4) que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 vai evitar um impacto de R$ 10 bilhões nos custos de mão de obra de 17 setores.

Pedidos de falência no Brasil sobem 30% em maio ante abril, diz Boa Vista
Os pedidos de falência no País subiram 30% em maio em relação a abril, conforme a Boa Vista. Já as taxas que medem os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas aumentaram bem mais na comparação mensal: 68,6% e 61,5%, respectivamente. Em contrapartida, as falências decretadas caíram 3,3% no mês passado ante o anterior.

Planejamento tributário pode reduzir impacto da pandemia no caixa das empresas
Com a pandemia do novo coronavírus, houve postergação de prazo ou redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas. Entretanto, gestores devem estar atentos no momento de administrar esses pagamentos e não sofrerem, no futuro, com o acúmulo de tributos que foram adiados com os que deverão ser pagos normalmente. Também é possível economizar quando se trata de liquidação tributária.

Proposições Legislativas

Relator busca acordo com governo e votação da MP que reduz contribuições para o Sistema S é adiada
O relator da medida provisória (MP 932/20) que reduz temporariamente as alíquotas de contribuição das empresas para o Sistema S, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), busca um acordo com o governo para votação do texto. Leal já estava com o relatório pronto nesta quinta-feira (4), mas, diante de resistências na equipe econômica do governo, concordou com o adiamento da votação para a terça-feira (9).

Projeto prevê regras emergenciais e transitórias
O Projeto de Lei 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), tem como objetivo a alteração de regras relacionadas à recuperação judicial e renegociação de dívidas. Trata-se de regras emergenciais e transitórias para as empresas em situação de inadimplência devido à pandemia.

Jurídico

Decisão: Tutela provisória incidental apresentada pela CEBRASSE
Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória incidental apresentada pela Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), amicus curiae da presente demanda.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que apresentou atestado médico falso tem justa causa confirmada
A juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região, confirmou demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado médico falsificado.

Vigilante de Minas Gerais receberá indenização após trabalhar por 20 dias sem coletes e armas
Uma empresa de segurança foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter recolhido, do posto de trabalho, as armas e coletes de um vigilante.  Segundo o ex-empregado, a empresa colocou a vida dele em risco, já que atuou sem os equipamentos de proteção e de segurança por cerca de 20 dias até desligar-se da empresa. A decisão foi do juízo da Vara do Trabalho de Caxambu (MG).

Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período.

Empregada de SP que foi “acorrentada” dentro da empresa será indenizada
No ano que se completaram 132 anos da Lei Áurea, assinada em dia 13 de maio de 1888, que formalizou o fim da escravidão no Brasil, um processo trabalhista que versa sobre caso de racismo foi objeto de acórdão de relatoria da desembargadora Luciane Storel, da Sétima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Febrac Alerta

STF julga prejudicadas ações sobre alcance de convenções coletivas de trabalho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2200 e 2288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei 8.542/1992 que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. Os ministros acompanharam voto-vista da ministra Rosa Weber pela perda de objeto das ações em razão de alterações legislativas posteriores que trouxeram novas regras sobre a matéria.

A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e a ADI 2288 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Ambas questionavam a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1950/2000, que tratava de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. A MP acabou sendo convertida na Lei 10.192/2001. Os autores sustentavam contrariedade a vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam da irredutibilidade de salário e do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (incisos VI e XXVI do artigo 7º).

Perda de objeto
O julgamento das ações teve início em novembro de 2016 e foi retomado hoje (4), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que observou que a moldura constitucional e infraconstitucional acerca do instituto da negociação coletiva foi alterada substancialmente desde o ajuizamento das ações. A primeira mudança foi a Emenda Constitucional 45/2004, que, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição, impôs, pela expressão “de comum acordo”, novo pressuposto processual – a concordância das partes para a propositura do dissídio coletivo de natureza econômica.

Em segundo lugar, a ministra lembrou a recente alteração promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na redação do artigo 614, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vedou expressamente a ultratividade dos instrumentos coletivos negociáveis. Segundo a ministra Rosa Weber, somadas essas inovações, tem-se nova configuração no cenário normativo no instituto da negociação coletiva, o que leva à perda de objeto das ações. “O vazio decorrente da norma revogada agora se encontra preenchido”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que já haviam votado, reajustaram os votos para acompanhar a ministra Rosa. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também aderiram ao entendimento. O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela procedência das ações.
Processo relacionado: ADI 2200
Processo relacionado: ADI 2288
Fonte: STF

Nacional

Governo tenta segurar ´Super Refis´ para discutir junto com reforma tributária

A equipe econômica já se movimenta para tentar barrar o ímpeto de parlamentares por um novo e amplo programa de parcelamento de débitos tributários. Projeto apresentado na quarta-feira na Câmara cria um “Super Refis” para dívidas contraídas até o fim da pandemia, com o perdão de até 90% de multas. A ideia do governo é que o assunto seja discutido junto com a proposta de reforma tributária. Nessa disputa, o Ministério da Economia ganhou ontem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Dada a gravidade da crise, o Ministério da Economia considera difícil não fazer nenhum tipo nenhum tipo de parcelamento de débitos tributários, segundo apurou o Estadão. Mas a avaliação é de que o momento agora é ainda “prematuro”, porque não se sabe o tamanho do Refis que será necessário.

Para o governo, esse cenário pós-covid-19 só ficará mais claro mais à frente. Assim, a discussão do Refis na reforma tributária – cuja proposta é de simplificação do emaranhado de impostos – daria tempo para avaliar o efeitos da pandemia e os setores mais afetados pela desaceleração da atividade econômica.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, em encontro com representantes do setor de serviços, tinha sinalizado com a possibilidade de parcelamento de impostos que já tiveram seu pagamento adiado durante a atual crise. Há ainda forte pressão por novos diferimentos (suspensão do pagamento), o que não está descartado.

Em linha com o governo, o presidente da Câmara também disse ontem que a discussão do tema deveria esperar pelos debates envolvendo a reforma tributária. Para fontes da equipe econômica, com isso se evitaria que os chamadores devedores contumazes sejam beneficiados. Se a reforma tributária andar rápido, segundo as fontes, isso deverá ocorrer em agosto ou setembro, quando se espera que o País já tenha retomado integralmente o nível anterior de atividade econômica.

De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na prática, o texto dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo com a pandemia.

Um requerimento de urgência assinado pelo líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), foi apresentado na Câmara. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.
‘Discussão’

A declaração de Maia atrelando o Refis à reforma tributária, na prática, deve travar o avanço da proposta neste momento. “Nós deveríamos aproveitar a crise para fazer uma discussão mais ampla, a partir de julho. Primeiro de forma virtual e depois presencial. Fazer uma grande discussão da reforma tributária e, dentro dela, discutir um último Refis”, afirmou ele.

O apelido de Refis nasceu do nome do primeiro parcelamento especial, feito há 20 anos, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, o programa foi destinado somente a empresas. De lá para cá, já foram 39 programas, segundo a Receita, inclusive para bancos e clubes de futebol.

Ao Estadão, o relator da reforma tributária e líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou ser precipitado fazer um Refis agora. Para ele, é preciso ver “qual é, de fato, o tamanho da confusão na economia” provocada pela covid-19 e como afetará as contas públicas.

“Depois disso, ainda tem os investimentos clamando por recursos do Orçamento. Ainda que com a presença da iniciativa privada vai ter de ter um pouco de recurso para incrementar”, afirmou. “Tudo isso tem de quantificar para organizar os cenários.”

Na sua avaliação, o que poderia fazer e foi feito é a suspensão no pagamento dos impostos, jogando parcelas um pouco mais para frente. “Mas tratar de Refis agora é jogar no escuro. Não tem cenário. Não adianta antecipar isso agora. O empresário só vai ter clareza da situação dele quando chegar um pouco no futuro”.
Fonte: Estadão

Prorrogar desoneração da folha pode evitar impacto de R$ 10 bilhões em custos de mão de obra, diz Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quinta-feira (4) que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 vai evitar um impacto de R$ 10 bilhões nos custos de mão de obra de 17 setores.

A medida provisória 936, aprovada pela Casa na semana passada, permite que empresas reduzam jornadas de trabalho e salários durante a pandemia do novo coronavírus. O texto ainda precisa ser analisado pelos senadores.

Maia relembrou que durante a discussão do fim da desoneração da folha em 2018, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), não se esperava a crise que o país vive hoje por causa da pandemia.

Com os impactos gerados no atual cenário, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 vai evitar mais desemprego, afirmou o presidente da Casa.

“[A proposta de prorrogação por 12 meses vai] gerar alguma previsibilidade de 2020 para 2021 para os setores que vão ter esse aumento de R$ 10 bilhões. Para que essa previsibilidade possa garantir ou uma não demissão de funcionários ou, pelo menos, um número menor de desemprego nesses setores para os próximos meses” disse.

Durante as discussões em torno da MP, a proposta inicial era que a desoneração fosse prorrogada por dois anos, mas o período foi reduzido para 12 meses para diminuir o impacto da crise.

“Nós achamos razoável que a prorrogação fosse apenas por 12 meses, porque isso tinha relação direta com a crise. Quando você entrava em 2022, você já estava muito distante dessa crise de 2020”, afirmou Maia.

Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia).
Fonte: Folha PE

Pedidos de falência no Brasil sobem 30% em maio ante abril, diz Boa Vista

Os pedidos de falência no País subiram 30% em maio em relação a abril, conforme a Boa Vista. Já as taxas que medem os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas aumentaram bem mais na comparação mensal: 68,6% e 61,5%, respectivamente. Em contrapartida, as falências decretadas caíram 3,3% no mês passado ante o anterior.

No acumulado em 12 meses finalizados em maio, os pedidos de recuperação judicial cresceram 3,7%, enquanto as recuperações judiciais deferidas tiveram alta de 2,4%. Já os pedidos de falência caíram 25% e as falências decretadas cederam 21,6% no acumulado em 12 meses.

O recuo no índice de falências, segundo a Boa Vista, estava atrelado à melhora nas condições econômicas apresentada entre 2017 e o início deste ano. Contudo, devido aos efeitos do novo coronavírus, essa dinâmica tende a ser alterada. “Como observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas tenham mais dificuldades em dar continuidade a esse movimento nos próximos meses”, cita em nota.
Fonte: Correio Braziliense

Planejamento tributário pode reduzir impacto da pandemia no caixa das empresas

Com a pandemia do novo coronavírus, houve postergação de prazo ou redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas. Entretanto, gestores devem estar atentos no momento de administrar esses pagamentos e não sofrerem, no futuro, com o acúmulo de tributos que foram adiados com os que deverão ser pagos normalmente. Também é possível economizar quando se trata de liquidação tributária.

Impostos
Planejar adequadamente o pagamento de impostos pode reduzir o impacto da pandemia no caixa da empresa. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Para os especialistas consultados pelo Estadão, o momento é de reorganização interna e definição de prioridades a fim de evitar problemas com a Receita Federal e buscar possíveis benefícios tributários.

“Existem muitas oportunidades de planejamento tributário. Não é simplesmente deixar de pagar tributo, é fazer uma análise e cortar os excessos. Nesse instante, o empresário deve olhar para dentro de casa e identificar oportunidades de redução de custos, de eficiência fiscal”, diz Eduardo Pugliese, especialista em direito tributário do escritório schneider, pugliese advogados.

Para o sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados Marcelo Roncaglia, as medidas tomadas para aliviar temporariamente as empresas demandam melhor planejamento e busca de alternativas. “É o momento de colocar a casa em ordem. O próprio fisco está mais tímido na fiscalização de cobranças, até sensível à situação. Acho que é o momento de rever procedimentos, regras internas e todo o compliance tributário, para estar em dia com tudo”, diz o advogado.

Estratégias de planejamento tributário
Os especialistas apontam alternativas para aprimorar o planejamento tributário e reduzir impactos no caixa das empresas:

Parcele dívidas: “Uma boa alternativa para quem quer caixa, especialmente no âmbito federal, é fazer um parcelamento ordinário de dívidas tributárias. Você parcela em até 60 vezes e com multa de 20% e juros de acordo com a taxa Selic (que neste momento estão baixos). Em caso de Estados e municípios, isso vai variar para cada local, mas também há possibilidade de parcelamentos”, afirma Roncaglia.

Utilize créditos do PIS e Cofins: “Como as empresas estão tendo uma redução drástica de renda, o lucro também vai diminuir. É importante olhar para os impostos incidentes sobre a venda e consumo de mercadorias e serviços: ICMS, PIS/Cofins, ISS. Acho que as grandes oportunidades estão nesses tributos agora”, diz Pugliese.

Por exemplo, as empresas podem descontar créditos do PIS/Cofins relacionados a bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos, depreciação de máquinas, bens recebidos em devolução, entre outros aspectos previstos em lei.

Tome cuidado com critérios para doações e descontos: “A rigor, quando a pessoa jurídica faz uma doação, esse valor é indedutível da base do cálculo de Imposto de Renda. Ele só é dedutível em situações específicas. Por mais bonita que seja a atitude da empresa ao fazer a doação, quando o fisco for fiscalizar, se eventualmente ele tiver deduzido e não tiver base legal para isso, pode ser questionado. Não foi editada nenhuma nova norma com a pandemia”, alerta Roncaglia.

Pague o imposto quando o pagamento da venda estiver garantido: Em caso de empresas menores, é possível aguardar para que o tributo seja pago após o recebimento pela venda. “Muitas empresas realizavam o pagamento de tributos com base na competência: realizei a venda, tenho que pagar o tributo. Só pague quando efetivamente receber o valor de suas compras. Você pode trabalhar os regimes de caixa e de competência para também evitar pagar tributos sobre inadimplência”, orienta Pugliese.

Tenha uma assessoria especializada: “Para evitar problemas com a Receita, é preciso estar bem assessorado, com um contador ou advogado competente. Não é uma circunstância difícil: hoje você consegue fazer um parcelamento online de dívidas. Tendo uma assessoria competente, dificilmente você terá problemas”, afirma Pugliese.

Maior carga tributária pós-pandemia
Após a pandemia, os advogados afirmam que a tendência é que haja um aumento da carga de impostos e que novas reformas sejam realizadas no sistema tributário. “Como os governos estão gastando mais, é muito provável que tenhamos aumento de impostos para as grandes empresas e grandes contribuintes. Em termos fiscais, a nossa situação já era muito ruim, e com essa circunstância agora, vai ficar muito pior”, diz o advogado Eduardo Pugliese.

Por outro lado, Roncaglia acredita que pode haver simplificação dos regimes de tributos e que o Congresso Nacional deve aprovar novos programas de renegociação de dívidas.

“O melhor caminho a seguir seria simplificar o sistema. Talvez fosse um bom momento para estabelecer um sistema mais simples para todos os ramos de atividade, e quem sabe com isso até arrecade mais. É o momento para o governo também fazer a lição de casa dele. Acho que essa é uma das principais demandas das empresas, seja em tempo de pandemia ou não.”, diz o advogado do Pinheiro Neto.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Relator busca acordo com governo e votação da MP que reduz contribuições para o Sistema S é adiada

Relator da MP lembra que entidades do sistema S serão fundamentais para requalificar os trabalhadores após a pandemia

O relator da medida provisória (MP 932/20) que reduz temporariamente as alíquotas de contribuição das empresas para o Sistema S, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), busca um acordo com o governo para votação do texto. Leal já estava com o relatório pronto nesta quinta-feira (4), mas, diante de resistências na equipe econômica do governo, concordou com o adiamento da votação para a terça-feira (9).

A MP 932 reduz pela metade, de abril a junho, as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida faz parte do pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia.

O Sistema S é formado pelo Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar e Sebrae, entidades privadas de interesses de categorias profissionais. O repasse às entidades é previsto na Constituição e a alíquota varia de 0,2% a 2,5%.

Negociações
Em seu relatório, Hugo Leal propôs diminuir o tempo de redução de 3 para 2 meses e que a redução estabelecida de 50% das alíquotas ocorra apenas no mês de abril. Para maio, ele propôs uma redução menor, de 20%. Segundo o relator, o governo tem resistido às propostas de mudança na medida provisória, mas as negociações continuam.

“O governo tem sido resistente. Eles querem fazer a ponderação, querem sempre ver o lado econômico dos impactos da crise da Covid. Como é que nós vamos nos preparar para o segundo momento da pandemia? Quantas pessoas que irão ficar desempregadas, o que vai acontecer? Vamos precisar do Sistema S para requalificá-las, para reconduzi-las ao mercado de trabalho. Ou seja, no momento em que você vai mais vai precisar desse sistema, ele pode estar combalido por causa de uma decisão de momento equivocada”, disse o deputado.

Por outro lado, as entidades do Sistema S têm sido compreensivas com as medidas. O relator fez cinco reuniões com representantes das entidades que, segundo ele, entenderam a gravidade do momento.

“E todos foram unânimes. O momento é bastante delicado. É fundamental para esse período de retomada. Nós temos a unanimidade dessas confederações, seja no cooperativismo, transporte, comércio e indústria, temos a totalidade deles preocupados com essa perspectiva. E todos unânimes nesse relatório que já apresentei esperando alguns ajustes finais”, observou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê regras emergenciais e transitórias

O Projeto de Lei 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), tem como objetivo a alteração de regras relacionadas à recuperação judicial e renegociação de dívidas. Trata-se de regras emergenciais e transitórias para as empresas em situação de inadimplência devido à pandemia.

O projeto cria o chamado “Sistema de Prevenção à Insolvência” e, se aprovado, terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

O diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo é especialista em recuperação de empresas. Para ele, a aprovação da lei é fundamental para preservar a saúde das empresas e os empregos, principalmente diante da crise.

“Essas alterações temporárias da legislação vêm de forma muito oportuna para as empresas que buscam interromper as medidas de execução opostas pelos seus credores, visando uma negociação eficaz à sobrevivência do negócio”, argumenta.

A nova legislação levará em conta situações ocorridas a partir de 20 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Uma das principais mudanças previstas no texto é a suspensão, por 30 dias, de execuções de garantias, ações judiciais, decretações de falência, rescisões unilaterais, ações de revisão de contratos e cobranças de multas de mora previstas em contratos em geral ou decorrentes do não pagamento de tributos.

Rodrigo Macedo explica que a nova lei amplia a possibilidade de negociações entre devedores e credores. “A empresa inadimplente que comprovar, perante o juízo empresarial, redução de pelo menos 30% de seu faturamento poderá realizar a negociação preventiva após os primeiros 30 dias de suspensão”, explica o especialista, que destaca também como as empresas que já têm planos de recuperação homologados serão afetadas.

“Há a possibilidade do devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias ou mesmo apresentar nova proposta aos credores, suspendendo as medidas de execução por esse mesmo prazo”, ressalta.

A lei também apresenta novas regras para os decretos de falência, que não poderão ocorrer até o fim da validade do decreto sobre calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020. Além disso, haverá um aumento do valor mínimo de débitos em atraso para o pedido, de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.

“Para as empresas, a aprovação da lei é uma chance real de sobrevida durante a crise, pois elas ganham tempo para organizarem seus orçamentos e planejarem uma retomada”, avalia Rodrigo Macedo. (Da Redação)
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Decisão: Tutela provisória incidental apresentada pela CEBRASSE

RECURSOS
TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.633 (488) ORIGEM :PROC – 00009671320145180201 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PROCED. :GOIÁS RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :CEBRASSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOS ADV.(A/S) :MARCELO NOBRE (138971/SP) ADV.(A/S) :PERCIVAL MARICATO (042143/SP) ADV.(A/S) :DIOGO TELLES AKASHI (207534/SP/) INTDO.(A/S) :MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A ADV.(A/S) :PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (54917/DF, 24190/GO) ADV.(A/S) :VICTOR RUSSOMANO JUNIOR (03609/DF) INTDO.(A/S) :ADENIR GOMES DA SILVA ADV.(A/S) :KARLLA DAMASCENO DE OLIVEIRA (24941/GO) AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI ADV.(A/S) :CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (0020016/DF, 20016/DF, 91152/RJ) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG ADV.(A/S) : TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO (71905/MG) ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD (36634D/SP) AM. CURIAE. :SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – SEAC/PA ADV.(A/S) : FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA (0010758/PA) AM. CURIAE. :SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ – SIMEPAR ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE (35267/PR) ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO (27936/PR) AM. CURIAE. :ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT ADV.(A/S) :MAURO DE AZEVEDO MENEZES (19421A/DF) ADV.(A/S) :ALBERTO PAVIE RIBEIRO (70077/DF) ADV.(A/S) :GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (17725/DF) ADV.(A/S) :PAULO ROBERTO LEMGRUBER EBERT (0020647/DF) ADV.(A/S) :MILENA PINHEIRO MARTINS (DF034360/) AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – CNT ADV.(A/S) :SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA VICTOR (19277/DF) AM. CURIAE. :CONFEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL ADV.(A/S) :RAFAEL FREITAS MACHADO (020737/DF, 419390/SP) ADV.(A/S) :GUILHERME CARDOSO LEITE (026225/DF, 422262/SP) ADV.(A/S) : LEONARDO PIMENTEL BUENO (22403/DF, 322673/SP) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E LIMPEZA AMBIENTAL – FEBRAC ADV.(A/S) :CELITA OLIVEIRA SOUSA (03174/DF) ADV.(A/S) : LIRIAN SOUSA SOARES (12099/DF) ADV.(A/S) :CELY SOUSA SOARES (16001/DF) ADV.(A/S) :RAQUEL CORAZZA (17240/DF) AM. CURIAE. :CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/DF, 01441/A/DF) ADV.(A/S) : FERNANDA CALDAS GIORGI (43404/DF, 184349/SP) ADV.(A/S) :RICARDO QUINTAS CARNEIRO (01445/A/DF, 8487/ES) ADV.(A/S) :ANTONIO FERNANDO MEGALE LOPES (23072/DF) AM. CURIAE. :CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL – CNA ADV.(A/S) :RUDY MAIA FERRAZ (0022940/DF) ADV.(A/S) :RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (23866/DF, 374576/SP) AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA ADV.(A/S) :MILENA PINHEIRO MARTINS (34360/DF) AM. CURIAE. : FEDERACAO BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES – FEBRATEL ADV.(A/S) :MARILDA DE PAULA SILVEIRA (0033954/DF) ADV.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA (0031442/DF) AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO – CONSIF ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS STURZENEGGER (1942A/DF) ADV.(A/S) : FABIO LIMA QUINTAS (249217/SP)
DECISÃO: Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória incidental apresentada pela Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), amicus curiae da presente demanda. A requerente pede a cassação de decisão prolatada no Processo 1003445-03.2018.5.02.000, em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como a suspensão da ação, por entender que seu objeto estaria submetido à determinação de suspensão nacional de processos relacionados ao tema 1.046, da sistemática da repercussão geral. Informa que o Ministério Público do Trabalho promoveu ação anulatória de cláusula convencional acordada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transportes de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo, entidade a ela associada, e mais de vinte e um sindicatos da categoria profissional de empregados de segurança e vigilância do Estado de São Paulo. Aponta que a cláusula 26 das Convenções Coletivas dos anos de 2018, 2019 e 2020, objeto da demanda, é derivada de acordo pactuado entre as partes sobre a base de cálculo da cota de aprendizes na área de segurança privada. Relata que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho e declarar a nulidade dessa cláusula, no âmbito do Processo 1003445-03.2018.5.02.000, teria ignorado a validade da autonomia privada para convencionar direitos trabalhistas. Requer, ao final, a concessão da tutela de evidência para determinar a cassação da decisão prolatada, assim como a consequente suspensão do Processo 1003445-03.2018.5.02.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do que determinado nos presentes autos, até o julgamento final do tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Entendo que assiste razão à requerente. A possibilidade de concessão de tutela de evidência está prevista no art. 311 do Código de Processo Civil. Trata-se de medida voltada a situações “em que o direito invocado pela parte se mostra com um grau de probabilidade tão elevado, que se torna evidente. Nessas hipóteses, não se conceber um tratamento diferenciado, pode ser considerado com uma espécie de denegação de justiça, pois, certamente, haverá o sacrifício do autor diante do tempo do processo.” (ALVIM, Teresa Arruda e outros. Primeiros comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. RL 1.60) Nos termos do artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, “a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”. O parágrafo único desse dispositivo autoriza o juiz a decidir liminarmente o pedido. Na hipótese de cabimento prevista nesse inciso, há, portanto, dois requisitos a serem observados para sua concessão: a) a existência de fatos que podem ser comprovados documentalmente; e b) a existência de tese firmada em sede de repercussão geral. Ambos estão presentes no pedido ora apreciado. O objeto desta tutela provisória incidental é decisão que anula cláusula de convenção coletiva que trata do contingenciamento ao setor administrativo de vagas para menores aprendizes, no âmbito das empresas de segurança, nos termos acordados entre as partes. Eis o teor da cláusula 26 das Convenções Coletivas de Trabalho de 2018, 2019 e 2020, objeto da anulação: “CLÁUSULA 26 – DA APRENDIZAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA. Considerando que para a atuação de aprendizes como profissional de vigilância é obrigatória a observância dos requisitos apontados na Lei nº 7.102 83 ou a que vier a substitui-la, principalmente no que tange à idade mínima de 21 (vinte e um) anos; a exigência de porte de arma para o desempenho da função; e que obtenham curso de formação regular de vigilante realizado em escola especializada de segurança, atendendo a mesma carga horária exigida dos demais candidatos à habilitação profissional, e por isso, caso não se tenha a demanda necessária ao cumprimento das cotas do artigo 9º do Decreto nº 5.598 2005, de jovens que atendam às suas especificidades e da Polícia Federal, principalmente pelo fato de o Regulamento determinar, através do parágrafo único do artigo 11, neste caso, como Aprendiz, o jovem a partir da idade de 18 anos, o atendimento à porcentagem exigida da cota de Aprendizagem deve ser feito através do dimensionamento do setor administrativo.” Da análise do Processo 1003445-03.2018.5.02.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constata-se que a matéria de fundo refere-se, de fato, à validade da prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas, nos termos acordados entre as partes. Trata-se de matéria constitucional, objeto do tema 1.046, da sistemática da repercussão geral. Destaque-se, ainda, que determinei, nos autos da presente demanda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essa matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1035, §5º, do CPC. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 311, II, do Código de Processo Civil, concedo o pedido de tutela provisória incidental para cassar a decisão do Processo 1003445-03.2018.5.02.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e determinar a suspensão do processo até o julgamento final do tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal. Comunique-se com urgência. Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2020.
Ministro GILMAR MENDES
Relator Documento assinado digitalmente

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que apresentou atestado médico falso tem justa causa confirmada

A juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região, confirmou demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado médico falsificado.

O trabalhador ajuizou a ação explicando que foi demitido pela empresa por justa causa por supostamente ter entregado atestado médico falso. Segundo afirmou, a data do atestado era feriado nacional, e ele não laborou aquele dia. Assim pleiteou a reversão da demissão e indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa explicou que no feriado, o trabalhador foi convocado para laborar, mas não compareceu. Ao retornar, apresentou o atestado médico falsificado que foi assinado por médico que negou tê-lo feito.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas demonstram que o médico não emitiu tal atestado. A documentação apresentada também comprova que o referido médico pertence a outra região administrativa, diferente da apresentada.

No processo, o médico que supostamente assinou o atestado também se manifestou informando que não emitiu o referido atestado e que é falso.

A magistrada concluiu que o documento está emitido no nome do trabalhador, não havendo razões para que a própria empresa tenha falsificado o documento e iniciado procedimento envolvendo vários órgãos da administração pública apenas para dispensar o reclamante por justa causa.

“Deste modo, havendo provas de que o atestado apresentado pelo Reclamante é falso, correta a justa causa que lhe fora aplicada.”

Com estas considerações, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo advogado Felipe Rocha de Morais, da banca Rocha & Fiuza de Morais Advogados Associados.
Decisão. Processo: 0000834-11.2019.5.10.0009
Fonte: Migalhas

Vigilante de Minas Gerais receberá indenização após trabalhar por 20 dias sem coletes e armas

Uma empresa de segurança foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter recolhido, do posto de trabalho, as armas e coletes de um vigilante.  Segundo o ex-empregado, a empresa colocou a vida dele em risco, já que atuou sem os equipamentos de proteção e de segurança por cerca de 20 dias até desligar-se da empresa. A decisão foi do juízo da Vara do Trabalho de Caxambu (MG).

O recolhimento dos coletes e armamento foi registrado no livro de ocorrências da empresa, cuja cópia foi anexada ao processo. Para o vigilante, a atitude da empregadora feriu a NR-6, que trata dos equipamentos de proteção individual. Na ação trabalhista, o ex-empregado alegou ainda que chegou a trabalhar com coletes à prova de balas com a validade vencida.  

Ao examinar o caso, o juiz Agnaldo Amado Filho deu razão ao vigilante, tendo em conta ainda a revelia imputada à empresa de segurança. Segundo ele, testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador.  

Para o magistrado, cabe ao empregador adotar medidas com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física e moral do trabalhador. Por isso, ele determinou o pagamento de indenização no total de R$ 3 mil, “considerando a situação fática dos autos e a pessoa dos litigantes, com fulcro, por analogia, nas disposições contidas no caput do artigo 948, do Código Civil”.  

A empresa que celebrou o contrato com a empregadora do vigilante para a prestação do serviço também foi condenada de forma subsidiária ao pagamento da indenização. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples

O pagamento simples observa evita a tripla indenização do mesmo período.

Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período.

Férias não usufruídas
Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), contudo, indeferiu o pedido, por entender que a prova documental apresentada pela empresa demonstra correta fruição das férias.

Ao analisar o recurso e as demais provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pagamento em dobro de 20 dias de férias relativas a todo o contrato de trabalho. Segundo o TRT, a remuneração relativa aos meses destinados à concessão de férias fora quitada como contraprestação pelo trabalho realizado e, por isso, não haveria pagamento triplo da verba.

Pagamento simples
O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, nos casos em que o pagamento é feito dentro do prazo legal, mas as férias não são usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o triplo pagamento do mesmo período.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-936-61.2012.5.09.0670
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada de SP que foi “acorrentada” dentro da empresa será indenizada

No ano que se completaram 132 anos da Lei Áurea, assinada em dia 13 de maio de 1888, que formalizou o fim da escravidão no Brasil, um processo trabalhista que versa sobre caso de racismo foi objeto de acórdão de relatoria da desembargadora Luciane Storel, da Sétima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

A magistrada destacou que ela mesma “nunca tinha vislumbrado em qualquer processo” que tenha julgado um caso semelhante, e afirmou sua dificuldade “em transcrever, em palavras, a carga de emoção vivenciada e demonstrada pela mulher, em seu depoimento. Sua postura, seu estado de indignação e incredulidade naquilo que vivenciou”.

Presa pelos pulsos e braços com fita crepe, a empregada negra foi impedida de sair de seu posto de trabalho no final do turno, e ainda teve de desfilar, puxada por dois encarregados da obra, ao longo da linha de produção.

Não era brincadeira, como a própria trabalhadora chegou a pensar e indagar deles, mas sim um insulto, uma punição desses encarregados, que justificaram a prática racista como lição, e que “todos deveriam saber o que se faz com empregado fujão”, e que ela “não iria fugir, pois teria que esperar todos saírem primeiro”.

A punição, segundo eles, seria porque a empregada, no dia anterior, tinha saído um pouco mais cedo de seu posto. Para a desembargadora, “a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao utilizar a prática de ‘acorrentamento’ autora do processo para punir pela saída antecipada do posto de trabalho”, e por isso condenou a Autoliv do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil.

Constrangimento
Em seu depoimento, a trabalhadora não conseguiu segurar as lágrimas e contou sobre as ofensas pessoais sofridas. Para a relatora do acórdão, o estado emocional presenciado durante o depoimento indica “as graves consequências dos atos”. Ela salientou que, no caso, “ficaram comprovados dois episódios gravíssimos e inadmissíveis” (acorrentamento da trabalhadora para punir pela saída antecipada e a permissão de comentários pejorativos acerca da raça e cor dela).

O acórdão defendeu, assim, que “as agressões merecem ser repudiadas e civilmente indenizadas, mormente para que se desestimule a intenção em continuar”. A condenação levou em conta, também, o fato de a empresa possuir “capital social superior a R$ 275 milhões”. A relatora justificou ainda a necessidade de ressarcimento por parte da empresa uma vez que os fatos, “sem dúvida, causaram e ainda tem causado à trabalhadora sofrimento e dor, violando direitos inerentes a sua personalidade, provocando-lhe também dano moral”.

A decisão colegiada ressaltou que “as condutas perpetradas pelos empregados extrapolam os níveis de um relacionamento saudável e de civilidade, remontando a um Estado regido pela escravidão, denotando a existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho”.

Em sua fundamentação, a relatora lembrou que a Constituição Federal repudia, em se artigo 5º, §XLII, o racismo e outras práticas de discriminação racial, revelando a diversidade elencada como uma característica própria da democracia. No plano infraconstitucional, o acórdão destacou que “a legislação também caminha no sentido de tornar efetivo o princípio da igualdade, impedindo a discriminação racial, como exemplo podemos mencionar a Lei 7.716/89, Lei 9.029/95 (artigo 1º) e Lei 12.288/10 (artigos 38 e seguintes)”.

E, por fim, deve-se lembrar que “a questão também foi matéria tratada no âmbito internacional, como se observa da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013)”, e por isso, “não poderia o Poder Judiciário deixar de punir atitudes gravíssimas que denotam discriminação racial nas relações de trabalho, sem se olvidar a possibilidade de configuração de crime, como mencionou a própria sentença (Art. 149 do CP e crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – Lei nº 7.716/1989)”.

Quanto ao valor da indenização, porém, que originalmente tinha sido arbitrado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté em R$ 620.464,00 (observando-se critérios objetivos devidamente fundamentos pela julgadora), a Câmara entendeu por bem reduzir para R$ 180 mil, justificando que esse valor seria “mais adequado ao caso dos autos e ao que vem sendo arbitrado pelo Regional”, concluiu. A decisão cabe recurso.

Engajamento
Desde 2014, o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação do TRT 15 tem atuado na elaboração de estudos e na proposição de ações voltadas ao enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo ou de trabalho degradante, assim como o tráfico de pessoas e a discriminação.

Em 2015, o Tribunal assinou Ato Regulamentar que instituiu para negros reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para servidores e juízes do trabalho substitutos no âmbito da 15ª Região.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)    

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