Clipping Diário Nº 3742 – 18 de agosto de 2020

18 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Com popularidade em alta e a convite de Laércio Oliveira, Bolsonaro volta ao Nordeste

A convite do ex-presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e atual deputado Federal Laércio Oliveira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, esteve em Sergipe no dia 17 de agosto para a primeira visita oficial no Estado. Na ocasião, foi inaugurada a Usina Termoelétrica Porto de Sergipe no município da Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju.

Resultado de investimentos de cerca de 6 bilhões de reais, a Usina Termoelétrica Porto do Sergipe é o maior empreendimento a gás natural da América Latina. Tem capacidade de geração de 1.551 megawatts, o suficiente para atender 15% de demanda de energia do Nordeste. O combustível utilizado é o gás natural, transportado para Sergipe na forma de gás natural liquefeito (GNL) e regaseificado em uma unidade flutuante que funciona em um navio ancorado a 6,5 quilômetro da costa sergipana.

O presidente Bolsonaro também visitou uma fábrica de fertilizantes na cidade de Laranjeiras. O produto tem como matéria prima o gás natural. De acordo com o deputado Laércio Oliveira, o Brasil hoje importa 80% do fertilizante usado pelo agronegócio justamente pela falta de gasodutos para permitir a instalação de fábricas por um custo menor.

A viagem do presidente a Sergipe é um gesto de apoio ao Projeto de Lei 6407/2013, que institui o novo marco legal do gás, em discussão no Congresso, e que pretende ampliar a competição no mercado de gás natural, atraindo novos investidores. Jair Bolsonaro afirmou que para atrair capital estrangeiro é preciso “fazer com que eles [os investidores] confiem na gente”.

O PL já vinha sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que vê na abertura do mercado uma chance para atrair investimentos para o setor e diminuir o preço do produto, mas o próprio presidente ainda não tinha saído em defesa do tema.

Durante a cerimônia de inauguração da Usina, Laércio Oliveira que é relator do PL 6407/2013, voltou a afirmar que o projeto está muito próximo de ser levado ao plenário da Câmara, mas não anunciou uma data para a votação. Expectativa era votar esta semana.

Presente também no evento, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reforçou o apoio do governo federal ao relatório, frisando que o texto “está integralmente alinhado com as propostas do Novo Mercado de Gás”, programa em que o governo federal estabeleceu qual modelo considera ideal para o desenvolvimento do setor.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Com risco de derrota, governo tenta adiar votação de veto da desoneração da folha
Ainda sem acordo sobre o veto à prorrogação da desoneração da folha, interlocutores do governo admitem que, por causa do risco de derrota, devem tentar adiar a votação, que está marcada para esta quarta-feira (19).

Nacional

Existe muita confiança do presidente em mim, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu nesta segunda-feira (17/08) que continua ainda mantém uma relação de confiança com o presidente Jair Bolsonaro. Em meio aos embates sobre a manutenção do teto de gastos e à debandada do Ministério da Economia, Guedes admitiu, contudo, que nem sempre é confortável chefiar a equipe econômica e sugeriu que algum recurso deve ser liberado para os “ministros fura-teto”.

Equipe econômica sofre mais uma baixa
Mais um membro da equipe econômica deixou o governo. Desta vez, foi o subsecretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Vladimir Kuhl Teles, que saiu do time comandado por Paulo Guedes. Assessores do ministro da Economia alegam, contudo, que a saída se deu por razões pessoais e não deve ser confundida com a recente “debandada” de secretários.

Projeção do PIB de 2020 passa de queda de 5,62% para recuo de 5,52% no Focus
Os economistas do mercado financeiro alteraram suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Conforme o relatório do Mercado Focus, divulgado nesta segunda-feira (17), a expectativa para a economia deste ano passou de retração 5,62% para queda de 5,52%. Há quatro semanas, a estimativa era de baixa de 5,95%.

Quatro em cada dez empresas ainda sentem efeitos negativos da pandemia
O Brasil tinha 2,814 milhões de empresas em funcionamento na primeira quinzena de julho, sendo que 44,8% delas informaram que a pandemia do novo coronavírus afetou negativamente suas atividades. Os dados são da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, que integram as Estatísticas Experimentais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Lei Geral impacta pequenos negócios
A Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no último dia 16, altera o Marco Civil da Internet para estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunal mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que foram reconhecidos a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em reclamação trabalhista anterior. Segundo o colegiado, os pedidos eram idênticos, e o trabalhador havia dado quitação total ao contrato de trabalho no acordo assinado.

Cobrança de metas não é prática abusiva para gerar danos morais, diz TRT-23
Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais.

TST julga uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Violência doméstica: empresas criam iniciativas para proteger funcionárias
No banheiro masculino, funcionários da rede de lojas Marisa podem se deparar com algumas mensagens inesperadas. Não são os alertas tradicionais de qualquer empresa. Eram cartazes com frases como “Mulher é tudo igual: todas merecem respeito” e traziam para o ambiente corporativo um tema ainda tabu na sociedade: a violência doméstica.

Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho
Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), julgou improcedente o recurso de apelação de uma empresa fabricante de equipamentos agrícolas, situada em Curitiba, que pedia para não arcar com o ressarcimento do benefício de auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) após um dos funcionários ter sido ferido em acidente de trabalho ocorrido dentro da fábrica. A decisão do colegiado foi proferida de forma unânime.

Rejeitado pedido de liberação de valor penhorado em conta bancária de empresa afetada pela pandemia em MG
Uma construtora apresentou embargos à execução perante a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), pedindo a liberação de valor bloqueado e penhorado em sua conta bancária para pagamento de dívida trabalhista. A empresa alegou que estaria com o faturamento paralisado em razão das medidas protetivas ao coronavírus e pediu a suspensão do feito por 90 dias, bem como a concessão de prazo para o pagamento. O caso foi examinado pela juíza Raíssa Rodrigues Gomide, que, no entanto, não acatou as pretensões.

Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os ministros, ele não conseguiu apresentar provas novas de que seria dependente do álcool e, portanto, portador de doença crônica.   

Justiça do Trabalho nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH de devedor, por ofensa aos direitos fundamentais
A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte ofendem os direitos fundamentais de ir e vir, que também amparam os inadimplentes. Nesse sentido, eventual bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de telefonia e internet dos devedores imporia a eles restrição desproporcional e desarrazoada, com pouca efetividade para a execução trabalhista. Esses os fundamentos expostos pela juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ao atuar como relatora e negar provimento ao recurso de credor num processo de execução trabalhista.

Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia transferido para uso próprio a lista de contatos do aparelho celular fornecido pela empresa. Segundo o juiz-relator Ricardo Apostolico Silva, a funcionária violou regras de sigilo de informações da empresa, cometendo assim uma falta grave digna da penalidade.

Febrac Alerta

Com risco de derrota, governo tenta adiar votação de veto da desoneração da folha

Ainda sem acordo sobre o veto à prorrogação da desoneração da folha, interlocutores do governo admitem que, por causa do risco de derrota, devem tentar adiar a votação, que está marcada para esta quarta-feira (19).

Em junho, o Congresso aprovou uma proposta para que essa medida, que reduz o custo da contratação de mão de obra para 17 setores da economia, seja estendida até dezembro de 2021.

Atualmente, a lei prevê a desoneração da folha de pagamentos dessas empresas até o fim de 2020.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), porém, vetou a postergação da medida. O ato de Bolsonaro agora será analisado pelos congressistas. Integrantes do governo ainda temem uma derrubada do veto.

Uma reunião está marcada para esta terça-feira (18), quando o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), pretende fazer mais uma tentativa de articulação com partidos pela manutenção do veto na votação desta semana.

Sem acordo, restará a estratégia de adiar a análise do tema para a próxima sessão, prevista para a primeira semana de setembro.

Líderes na Câmara e no Senado ainda tendem a defender a postergação do benefício tributário, o que representaria uma derrota de Bolsonaro e uma redução na arrecadação federal no próximo ano.

Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões. Esse valor hoje é concedido como incentivo para empresas com elevado grau de mão de obra. O objetivo é estimular a contratação de funcionários.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões de empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

Relator da proposta de estender a desoneração da folha de pagamentos até 2021, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que, na reunião desta terça, defenderá que o veto seja votado logo.

“Se o governo achasse que teria chance de manter o veto, já teria colocado isso em votação.”

O líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), ressaltou que o governo ainda não enviou uma contraproposta.

“Vamos ter uma reunião amanhã sobre a pauta do Congresso, para ver como vamos encaminhar. Até agora não tivemos uma sinalização do governo. Vamos esperar até a hora da reunião para ver se o governo chega com alguma proposta.”

O Ministério da Economia prometeu ao Congresso, em julho, que enviaria uma medida mais ampla de corte de impostos sobre a folha, sem distinção de segmentos da economia. Mas congressistas dizem não acreditar mais nessa investida da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

Eduardo Braga (MDB-AM), que lidera seu partido no Senado –a maior bancada da Casa–, também mantém a posição contrária ao veto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Existe muita confiança do presidente em mim, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu nesta segunda-feira (17/08) que continua ainda mantém uma relação de confiança com o presidente Jair Bolsonaro. Em meio aos embates sobre a manutenção do teto de gastos e à debandada do Ministério da Economia, Guedes admitiu, contudo, que nem sempre é confortável chefiar a equipe econômica e sugeriu que algum recurso deve ser liberado para os “ministros fura-teto”.

Guedes foi questionado sobre sua permanência no governo após duas longas reuniões com Bolsonaro. E garantiu: “Existe muita confiança do presidente em mim e existe muita confiança minha no presidente”. “Estamos há dois anos e meio convivendo e eu não tive ainda nenhum ato que me indicasse, que me sugerisse que eu não devesse confiar no presidente. E acho que, da mesma forma, eu não faltei em nenhum momento na confiança que ele depositou em mim”, emendou.

Para dar um exemplo dessa confiança, Guedes lembrou que “nos momentos decisivos, que já aconteceram duas ou três vezes” o presidente Bolsonaro apoiou a sua agenda liberal e de ajuste fiscal. “Nos momentos decisivos, ele me apoiou. Aconteceu agora, dois meses atrás. Houve o veto, porque não poderia deixar o dinheiro da crise virar aumento de salário”, comentou Guedes, referindo-se ao projeto que congelou os salários do funcionalismo público até 2021 em meio à pandemia.

Ele admitiu, contudo, que nem sempre é confortável ser o ministro da Economia. “À vontade nesse cargo, eu acho difícil você encontrar alguém que vai estar sempre à vontade nesse cargo. É um cargo difícil”, disparou Guedes aos jornalistas.

Prova disso é que, nem se passaram dois meses do último momento decisivo, e Guedes já se vê em mais uma situação desse tipo, devido às discussões sobre o teto de gastos. Mas ele garantiu que Bolsonaro “está absolutamente comprometido” com o teto de gastos. Segundo o ministro, Bolsonaro entende que os gastos extraordinariamente elevados necessários ao combate da covid-19 não deveriam ser gastos permanentes para que o “pesadelo” de desequilíbrio fiscal, inflação elevada e juros altos não volte a assombrar o Brasil.

Guedes também admitiu, contudo, que “é natural” que alguns ministros queiram levar parte dos recursos do grande orçamento que foi construído para a pandemia para obras das suas áreas de atuação. “É natural que alguns ministros queiram avançar naqueles recursos e é natural que outro ministro, no caso eu, avise que não podemos furar o teto”, frisou.

O ministro reconheceu, por sua vez, que os “ministros fura-teto” podem ganhar algum recurso para essas obras de infraestrutura. Segundo Guedes, o governo está estudando uma forma de remanejar parte dos recursos do Orçamento de Guerra que não foram usados na pandemia para algumas obras. Afinal, Bolsonaro também tem interesse de fazer obras como “levar água para o Nordeste”.

Segundo Guedes, sobraram cerca de R$ 15 bilhões de duas medidas provisórias editadas na pandemia. É o suficiente para cobrir os R$ 5 bilhões que ministros como Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) pedem para obras de infraestrutura. “Vai haver remanejamento de recurso. O que está acontecendo agora é remanejamento de recurso. Estamos vendo o que pode ser remanejado dentro do Orçamento”, admitiu Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Equipe econômica sofre mais uma baixa

O subsecretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Vladimir Kuhl Teles, foi exonerado nesta segunda-feira, alegando razões pessoais

Mais um membro da equipe econômica deixou o governo. Desta vez, foi o subsecretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Vladimir Kuhl Teles, que saiu do time comandado por Paulo Guedes. Assessores do ministro da Economia alegam, contudo, que a saída se deu por razões pessoais e não deve ser confundida com a recente “debandada” de secretários.

A exoneração de Teles foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/08), menos de uma semana depois da “debandada”. O termo foi usado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para se referir à saida dos ex-secretários Salim Mattar (Desestatização, Desinvestimento e Mercados) e Paulo Uebel (Desburocratização, Gestão e Governo Digital), que deixaram o governo insatisfeitos com o andamento do programa de privatizações e da reforma administrativa, em meio ao embate sobre o futuro do teto de gastos.

Além de Teles, Mattar e Uebel, deixaram a equipe comandada por Paulo Guedes recentemente o ex-secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, e o diretor de programas da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Caio Megale, que decidiram voltar para a iniciativa privada. O presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, também já pediu para sair do governo, dizendo que quer voltar para perto da família porque não se adaptou ao clima político de Brasília. Novaes, contudo, aguarda a chegada do seu sucessor, André Brandão, para passar o bastão.

Assessores de Guedes dizem, por sua vez, que a saída de Vladimir Kuhl Teles não deve ser confundida com essa debandada. A informação é de que Teles já havia pedido para sair da equipe econômica desde o começo do ano. Ele precisava voltar para São Paulo por conta de problemas de saúde da família. Mas acabou ficando mais tempo, para ajudar na formulação de algumas políticas públicas, a pedido do secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.

O subsecretário já estava trabalhando remotamente de São Paulo e acertou a data da sua saída recentemente. Ainda não foi definido, contudo, quem vai ficar no seu lugar. Teles era o número dois da Secretaria de Política Econômica – pasta responsável pela avaliação do cenário econômico brasileiro e pelas projeções macroeconômicas do governo, como os dados do Produto Interno Bruto (PIB) e da inflação.
Fonte: Correio Braziliense

Projeção do PIB de 2020 passa de queda de 5,62% para recuo de 5,52% no Focus

Os economistas do mercado financeiro alteraram suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Conforme o relatório do Mercado Focus, divulgado nesta segunda-feira (17), a expectativa para a economia deste ano passou de retração 5,62% para queda de 5,52%. Há quatro semanas, a estimativa era de baixa de 5,95%.

Para 2021, os analistas mantiveram a previsão do PIB de alta de 3,50%. Há um mês, estava no mesmo patamar. A projeção para a produção industrial de 2020 passou de baixa de 7,87% para queda de 7,68%; há quatro semanas, estava em baixa de 7,86%. No caso de 2021, a estimativa de crescimento da produção industrial seguiu em 5,42%.

A pesquisa Focus mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2020 passou de 67,50% para 67,25%. Há um mês, estava em 67,50%. Para 2021, a expectativa foi de 69,83% para 69,65%, ante 69,95% de um mês atrás.

Inflação
A previsão do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – o índice oficial de preços – aumentou para 2020. O Focus mostrou que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 1,63% para 1,67%. Há um mês, estava em 1,72%. A projeção para o índice em 2021 seguiu em 3,00%. Quatro semanas atrás, estava no mesmo patamar. O relatório Focus trouxe ainda a projeção para o IPCA em 2022, que seguiu em 3,50%. No caso de 2023, a expectativa permaneceu em 3,25%. Há quatro semanas, essas projeções eram de 3,50% e 3,25%, nesta ordem.

Dólar
O relatório exibiu manutenção no cenário para a moeda norte-americana em 2020. A mediana das expectativas para o câmbio no fim do ano seguiu em R$ 5,20, igual a um mês atrás. Para 2021, a projeção para o câmbio permaneceu em R$ 5,00, igual a quatro pesquisas atrás.

Selic
Os economistas mantiveram suas projeções para a Selic (a taxa básica da economia) no fim de 2020. A mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 2,00% ao ano, mesmo patamar de quatro semanas atrás. Já a projeção para a Selic no fim de 2021 foi de 3,00% para 2,75% ao ano, ante 3,00% de quatro semanas atrás. No caso de 2022, a projeção passou de 4,90% para 4,75% ao ano, ante 5,00% de um mês antes. Para 2023, permaneceu em 6,00%, igual a quatro semanas atrás.
Fonte: Jornal do Comércio

Quatro em cada dez empresas ainda sentem efeitos negativos da pandemia

O Brasil tinha 2,814 milhões de empresas em funcionamento na primeira quinzena de julho, sendo que 44,8% delas informaram que a pandemia do novo coronavírus afetou negativamente suas atividades. Os dados são da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, que integram as Estatísticas Experimentais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para 28,2% das empresas em funcionamento, o efeito da pandemia sobre os negócios foi pequeno ou inexistente, enquanto 27% relataram ter observado impacto positivo.

As empresas do setor de serviços foram as que mais sentiram impactos negativos da covid-19: 47% das companhias do setor se queixaram dos reflexos da pandemia. No segmento de serviços prestados às famílias, 55,5% das empresas foram negativamente afetadas. No comércio, 44% das companhias relataram efeitos negativos nos negócios. Na construção, 38% foram afetados negativamente.

No setor industrial, 42,9% das empresas destacaram impacto negativo, enquanto 33,1% relataram efeito pequeno ou inexistente, e 24,1% afirmaram que o impacto foi positivo na primeira quinzena de julho.

Os efeitos negativos foram percebidos por 44,9% das empresas de pequeno porte, 39,1% das companhias intermediárias e 39,2% das grandes empresas. Entre as regiões, a pandemia afetou negativamente 51% das empresas no Centro-Oeste, 48% no Norte, 47% no Sul, 46% no Sudeste e 32,1% no Nordeste.

Queda nas vendas
A pandemia provocou queda nas vendas ou serviços comercializados em 46,8% das empresas em funcionamento no País na primeira quinzena de julho, segundo o IBGE. A retração foi mais sentida entre as pequenas empresas, alcançando 46,9% das companhias desse porte. Entre as empresas intermediárias, 40,7% relataram perdas, enquanto 31,9% das companhias de grande porte registraram essa queixa.

Por outro lado, 26,1% das empresas em atividades afirmaram que a covid-19 aumentou as vendas, 26,9% disseram que o efeito negativo sobre as vendas foi pequeno ou inexistente.

Entre as grandes empresas, 37,6% relataram efeito pequeno ou inexistente sobre as vendas de produtos e serviços em função da pandemia.

A percepção de redução nas vendas foi sinalizada por 45,8% das empresas do setor de serviços; 31,9% das companhias da construção; 51,6% do comércio; e 40,8% de indústria.

O porcentual de empresas com redução nas vendas foi de 54,5% no comércio varejista, 48,1% nos serviços profissionais, administrativos e complementares e 47,7% nos serviços prestados às famílias.
Fonte: Estadão

Lei Geral impacta pequenos negócios

A Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no último dia 16, altera o Marco Civil da Internet para estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

A legislação brasileira é inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que regula o assunto na União Europeia. Com ela, o Brasil entra no rol dos 120 países com legislação específica para a proteção de dados.

Diferente da GDPR, a LGPD não prevê tratamento diferenciado para pequenas empresas. Por conta disso, as MPE precisam estar atentas, uma vez que as punições para quem descumprir a nova norma podem chegar a até 5% do seu faturamento.

“Devido à crise causada pela pandemia do coronavírus, este ano vem sendo extremamente complicado para os pequenos negócios. Essa nova norma implica em novos custos num momento bastante delicado. Será uma dupla penalização”, destaca o gerente-adjunto de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimom.

Uma pequena empresa da área de tecnologia, por exemplo, pode até estar mais aderente à legislação, mas outros segmentos, como alimentação e delivery, terão maior dificuldade em implementá-la, ainda mais neste momento”, prevê o gerente-adjunto.

Tramita no Congresso Nacional uma Medida Provisória (nº 959/2020) que visa adiar a entrada em vigor da legislação. Ela ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso não seja votada até o próximo dia 26, perderá sua eficácia.

Tratamento – Conforme explica Larissa Costa, gerente-adjunta da área jurídica do Sebrae, a LGPD prevê alguns princípios para as atividades de tratamento de dados pessoais. “Eu destaco aqui três deles: a finalidade, ou seja, o tratamento do dado precisa ter propósitos legítimos, específicos e explícitos. Essa finalidade deve ser informada ao titular do dado; a necessidade, ou seja, a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade; e a segurança, que consiste na adoção de medidas para proteger os dados de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas”, afirma.

Além disso, dados sensíveis, como os ligados a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou de saúde, por exemplo, precisam de um tratamento especial. “Eles não podem ser misturados com os dados pessoais gerais e nem devem ser armazenados da mesma forma”, explica.

Nesse sentido, o Sebrae tem auxiliado os pequenos negócios nesta adaptação, disponibilizando notas técnicas e uma série de materiais para auxiliar nessa adaptação. A instituição também preparou um e-book com os pontos mais importantes da lei.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunal mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo

Segundo a SDI-2, o acordo homologado deu quitação ampla ao contrato de trabalho extinto.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que foram reconhecidos a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em reclamação trabalhista anterior. Segundo o colegiado, os pedidos eram idênticos, e o trabalhador havia dado quitação total ao contrato de trabalho no acordo assinado.

Acordo
Demitido em junho de 2015, o pedreiro ajuizou ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Comercial, empresa de pequeno porte especializada na criação de camarões em viveiro. Mas, segundo os autos, antes mesmo de realizada a audiência inicial, ele teria se reunido com o advogado da empregadora para firmar acordo de extinção de contrato de trabalho, pelo qual recebeu R$ 5 mil.

Revelia
Todavia, em abril de 2016, o pedreiro ajuizou nova ação trabalhista na Vara de Trabalho de Aracati para pedir, outra vez, o reconhecimento de vínculo, o pagamento de verbas rescisórias e a liberação das guias do seguro-desemprego. A empresa, embora regularmente citada, não compareceu em juízo e foi condenada à revelia a pagar R$ 65 mil em verbas trabalhistas.

Ação rescisória
Após a decisão definitiva (trânsito em julgado), a Comercial ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), visando à anulação da sentença. Ao acolher o pedido, o TRT observou que o empregado havia firmado acordo um ano antes, devidamente homologado, com a mesma empresa, e que as duas ações buscavam direitos resultantes da mesma prestação de serviços.

“Folhas para assinar”
Foi a vez, então, de o empregado recorrer ao TST, alegando que deveria ser aplicada ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que prevalece a decisão mais recente quando há conflito de coisas julgadas. Quanto à primeira reclamação trabalhista, disse que acreditou estar assinando um acordo extrajudicial, “folhas que me foram entregues para assinar, e nenhuma informação me foi dada”.

Plena quitação
O relator, ministro Dezena da Silva, assinalou que, diversamente do alegado pelo empregado, a jurisprudência do STJ diz que, no caso de conflito entre duas coisas julgadas, a prevalência da última se dá até a sua desconstituição por ação rescisória. “Tendo sido conferida quitação ampla ao extinto contrato de trabalho no acordo firmado entre as partes, não se pode entender que a coisa julgada incidiria apenas em relação aos pleitos idênticos, pois o trabalhador expressamente anuiu com a quitação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-80013-73.2017.5.07.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cobrança de metas não é prática abusiva para gerar danos morais, diz TRT-23

Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que indeferiu pedido formulado por uma bancária do Itaú Unibanco. A mulher pediu que a empresa fosse condenada por assédio moral devido ao método utilizado para instigar seus empregados a render mais.

De acordo com a autora, o banco exigia que os trabalhadores informassem sua produtividade diariamente, com a conferência de áudios para verificar a pontuação, que era exibida em um ranking.

Os empregados também recebiam e-mails com fotografias dos empregados que batiam as metas. Essas comunicações, diz a bancária, continham tom de ameaça e constrangiam os demais trabalhadores.

“Incontroverso que ocorriam, de fato, cobranças quanto ao alcance de metas, sendo normal, a meu ver, a conduta de gerência de sempre incentivar os subordinados a se empenharem mais, conclamando-os a ‘vestir a camisa da empresa’ para a qual labutam”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Roberto Benatar.

O magistrado também pontuou que os e-mails e audioconferências coletivas serviam para parabenizar os empregados que atingiram as metas, não para amedrontar os demais trabalhadores do banco.

“Assim, à míngua de prova de prática de qualquer ato ilícito praticado pelo réu capaz de atingir a integridade física, intelectual ou moral da autora, mantenho a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio moral”, conclui a decisão.
0000221-39.2016.5.23.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST julga uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.

O juízo de primeiro grau e a 7ª Turma do TST julgaram improcedente a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela companhia era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.

Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da 2ª Turma, que, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.

O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Para  Bresciani, o cadastro organizado pela empresa de Osasco, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes.

Com esses fundamentos, votou pela condenação da empresa à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RR-933-49.2012.5.10.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Violência doméstica: empresas criam iniciativas para proteger funcionárias

No banheiro masculino, funcionários da rede de lojas Marisa podem se deparar com algumas mensagens inesperadas. Não são os alertas tradicionais de qualquer empresa. Eram cartazes com frases como “Mulher é tudo igual: todas merecem respeito” e traziam para o ambiente corporativo um tema ainda tabu na sociedade: a violência doméstica.

O assunto faz sentido para uma companhia composta por 72% de mulheres. Mas, aos poucos, também está entrando na pauta de outras organizações. E se tornou particularmente mais relevante ao longo da pandemia, que forçou o convívio dos casais em tempo integral. Em março, após o início do isolamento social, o número de feminicídios aumentou, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em abril, o total de denúncias recebidas no telefone 180, dedicado à mulher, foi 36% maior do que no mesmo mês em 2019.

“Esse é um problema de todos nós, e a iniciativa privada pode e deve usar seu poder de inovação para apresentar soluções”, explica Daniela Marques Grelin, diretora executiva do Instituto Avon. Até porque as próprias empresas são severamente afetadas: uma pesquisa da UFC (Universidade Federal do Ceará) em convênio com o Instituto Maria da Penha revelou que mulheres vítimas de violência doméstica faltam em média 18 dias de trabalho por ano, gerando uma perda anual de aproximadamente R$ 1 bilhão ao país.

Transferência de cidade para salvar funcionárias
Em apenas um ano, o canal de atendimento para casos de violência doméstica criado pela Marisa já ajudou mais de 40 funcionárias. “Já houve casos de providenciarmos a transferência de algumas dessas mulheres para outra cidade para conseguirem abandonar seu agressor”, explica Andrea Sanches, diretora de marketing da empresa.

Mas, mais importante do que o acolhimento após o crime, o RH tem apostado na prevenção – o que inclui os cartazes nos banheiros masculinos, mas também palestras para ajudar líderes e colegas a identificarem sinais de alerta. “A conscientização é fundamental porque nos dá a possibilidade de pegar o processo no início e evitar que ele acabe de maneira trágica” , afirma Andrea. “Muita gente, incluindo as vítimas, não sabe que antes da violência física vem a psicológica, geralmente acompanhada da exclusão da mulher dos seus círculos sociais e de um processo de destruição da sua autoestima.”

No Magazine Luiza, um crime mudou tudo
O RH do Magazine Luiza adotou a causa em 2017, quando o feminicídio de uma colaboradora pelo próprio marido chocou a empresa. A empresa formou um comitê para tratar o tema e lançou um canal interno para receber denúncias e pedidos de ajuda de funcionárias, que já atendeu 425 casos.

“Às vezes a comunicação ocorre pelo WhatsApp com a ajuda de códigos. Se ela começar a falar sobre certo filme, por exemplo, é sinal de que está correndo perigo e pode ser necessário acionarmos um vizinho ou parente”, conta Ana Luiza Herzog, gerente de reputação e sustentabilidade da companhia.

Em abril e maio, no início da pandemia, o número de denúncias caiu pela metade – mas voltou a crescer em julho. “Muitos dos contatos vêm de colegas de trabalho e gestores, ao notarem hematomas ou mudanças bruscas de comportamento nas vítimas”, explica Ana Luiza.

A dificuldade de pedir ajuda também inspirou a empresa a criar uma alternativa para suas consumidoras. No ano passado, ela implementou um botão “secreto” em seu aplicativo de compras que é conectado ao canal 180, para receber denúncias de violência doméstica.

Primeiro passo: coloque as mulheres no centro da discussão
A Uber também lançou, em parceria com o Instituto Avon, um chatbot no WhatsApp para dar suporte às vítimas e fornecer até mesmo ajuda material, se for o caso. Se identificada a necessidade de se deslocar para um hospital, delegacia ou casa de acolhimento, por exemplo, a pessoa irá receber um código promocional para solicitar uma viagem gratuita no aplicativo de transporte. Desde seu lançamento, em abril deste ano, o serviço já atendeu mais de 2.750 pessoas.

Mas, assim no no Magalu, a atuação da Uber contra a violência doméstica também começou “dentro de casa”, com um programa de assistência que pode realocar a funcionária em um escritório em outra cidade, por exemplo, ou alterar a conta de depósito do salário, para que o agressor não tenha acesso. A empresa também percebeu que a vítima precisa de tempo para se curar e reorganizar a vida. “Elas podem tirar das de trabalho para buscar abrigo e proteção, providenciar novas moradias, comparecer a audiências judiciais ou participar de aconselhamento , por exemplo”, afirma Cláudia Woods, diretora-geral da Uber no Brasil.

O foco nas necessidades da mulher é uma das diretrizes sugeridas pelo Instituto Avon a outras empresas que queiram enfrentar esse problema. “Ela é a vítima, e toda ação deve antes buscar compreendê-la em toda a sua complexidade e ouvir o que tem a dizer”, afirma Daniela. Por isso, também não adianta tratar apenas como um “caso de polícia”. “Muitas vezes, a vítima não consegue sair da situação por medo ou por não ter condições materiais e psicológicas para isso. É preciso dar acolhimento e respeitar o tempo dela”, explica.

O Prêmio Lugares Incríveis para Trabalhar é uma iniciativa do UOL e da Fundação Instituto de Administração (FIA) que vai destacar as empresas brasileiras com os mais altos níveis de satisfação entre os seus colaboradores. Os vencedores serão definidos a partir dos resultados da pesquisa FIA Employee Experience, que vai medir o ambiente de trabalho, a cultura organizacional, a atuação da liderança e a satisfação com os serviços de RH. As inscrições estão abertas até o dia 12/9 e podem ser feitas, gratuitamente, no site da pesquisa FIA Employee Experience.
Fonte: UOL

Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho

Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), julgou improcedente o recurso de apelação de uma empresa fabricante de equipamentos agrícolas, situada em Curitiba, que pedia para não arcar com o ressarcimento do benefício de auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) após um dos funcionários ter sido ferido em acidente de trabalho ocorrido dentro da fábrica. A decisão do colegiado foi proferida de forma unânime.

Em novembro de 2014, o empregado estava no setor de usinagem da fábrica de colheitadeiras da empresa e fazia o acoplamento de uma broca em uma furadeira quando sua luva foi presa pelo engate da máquina, levando ao lesionamento físico devido ao impacto do corpo contra o equipamento. O homem sofreu fratura da extremidade inferior do úmero e do punho.

O INSS, em novembro de 2016, ajuizou a ação regressiva de indenização contra a empresa. O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba (SC) julgou procedente o pedido para condenar o empregador ao ressarcimento, em favor da autarquia, da integralidade do valor do benefício previdenciário recebido pelo trabalhador acidentado.

O réu recorreu ao TRF4 alegando a impossibilidade de cobrança dos valores em razão do recolhimento da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Também afirmou que houve culpa exclusiva da vítima no acidente pois a circunstância de o empregado ter manuseado o equipamento enquanto se encontrava em funcionamento, o teria exposto a risco de lesão, desobedecendo a conduta adequada para a realização da sua tarefa.

Já o INSS apelou requisitando apenas que fosse aplicado a parte ré a taxa SELIC como índice de atualização monetária no pagamento do auxílio-doença.

Voto
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator designado pelo Tribunal para o caso, destacou em seu voto que “foi verificado pela auditoria fiscal que a máquina envolvida no acidente não possui sistema de segurança, expondo a zona de risco diretamente ao contato voluntário ou acidental dos trabalhadores. Foi constatado, ainda, que a máquina não possuía dispositivo de parada de emergência devidamente monitorado por sistema de segurança. Além disto, a referida auditoria constatou que a máquina furadeira radial envolvida no acidente e as demais existentes no estabelecimento foram eliminadas do processo produtivo, que, a meu sentir, afasta a culpa concorrente da vítima”.

O magistrado ainda ressaltou que a contribuição feita ao SAT pela empresa não impede o ressarcimento do auxílio-doença ao INSS em casos em que a lesão ocorre por razão de negligência do empregador.

Dessa maneira, por unanimidade, a 4ª Turma negou provimento à apelação do réu, mantendo a condenação de primeira instância inalterada. O colegiado ainda julgou procedente o pedido da autarquia, aplicando a taxa SELIC como índice de correção monetária.
N° do Processo: 5003665-43.2017.4.04.7000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Rejeitado pedido de liberação de valor penhorado em conta bancária de empresa afetada pela pandemia em MG

Uma construtora apresentou embargos à execução perante a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), pedindo a liberação de valor bloqueado e penhorado em sua conta bancária para pagamento de dívida trabalhista. A empresa alegou que estaria com o faturamento paralisado em razão das medidas protetivas ao coronavírus e pediu a suspensão do feito por 90 dias, bem como a concessão de prazo para o pagamento. O caso foi examinado pela juíza Raíssa Rodrigues Gomide, que, no entanto, não acatou as pretensões.

No processo, a execução se dirigiu contra a embargante, devedora subsidiária, depois que a empregadora, responsável principal, deixou de quitar dívida trabalhista com ex-empregado. A medida foi considerada válida pela magistrada, uma vez que todas as tentativas de satisfação do débito voltadas contra a devedora originária não tiveram sucesso. Para tanto, foram utilizadas as ferramentas eletrônicas Bacenjud, Renajud e Infojud.

Na avaliação da julgadora, o valor encontrado na conta da devedora subsidiária por meio do Bacenjud (sistema que conecta o Judiciário ao setor financeiro) deve responder pela execução. Apesar de reconhecer que o setor econômico tem sido afetado pelas medidas adotadas diante da pandemia provocada pelo coronavírus, o que alcança empresas que atuam no ramo da construção civil, ainda que de forma reflexa, a juíza considerou que o contexto não é suficiente para liberar o valor bloqueado.

“O princípio da menor gravosidade ao devedor, na execução trabalhista,  deve  ser  interpretado  em  conjunto  com  o  princípio  protetivo,  diante  da  natureza alimentar  do  crédito  trabalhista  que  se  visa  satisfazer”, registrou na decisão, entendendo que suspender a execução e liberar a importância penhorada à executada traria ainda mais prejuízos ao trabalhador, privando-o de seu crédito de natureza alimentar.

No caso, a magistrada ainda levou em consideração o fato de a empresa executada não ter produzido prova de que o bloqueio impediria o pagamento dos salários de seus empregados ou inviabilizaria o funcionamento da empresa. Por todos esses motivos, a juíza rejeitou os pedidos.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)      

Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa

Ele não conseguiu comprovar que sofria de alcoolismo crônico.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os ministros, ele não conseguiu apresentar provas novas de que seria dependente do álcool e, portanto, portador de doença crônica.   

Faltas graves
Na reclamação trabalhista, o guarda pedia a reintegração no emprego e o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. Ele argumentava que era alcoólatra e que o alcoolismo crônico é considerado uma patologia. O juízo de primeiro grau afastou a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que o município havia comprovado que, além de ter trabalhado embriagado, colocando em risco a sua segurança, a de seus colegas e a da comunidade, o empregado havia descumprido deliberadamente ordens diretas de seus superiores hierárquicos, caracterizando a quebra de confiança que justificava a dispensa.

Dependente
Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o empregado ajuizou a ação rescisória, instrumento processual que visa desconstituir uma decisão definitiva, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Para tanto, juntou documentos e laudos que, segundo ele, demonstrariam a dependência e as circunstâncias em que vivia na época da dispensa, com uma rotina de internações e de crises por ingestão excessiva de bebidas alcoólicas.

O TRT, porém, rejeitou a ação, com o entendimento de que ele pretendia nova análise do conjunto de provas do processo originário, incabível nesse tipo de ação. Segundo o TRT, ele não apresentou nenhuma justificativa para a impossibilidade de utilizar as provas alegadamente novas na fase de instrução da reclamação. Concluiu ainda que os documentos apresentados eram fichas de atendimento ambulatorial de emergência muito posteriores aos fatos que motivaram a dispensa.

Dialogicidade
Segundo o relator do recurso ordinário do guarda municipal, ministro Evandro Valadão, o recurso apenas renovou as alegações do pedido inicial. Ele explicou que, ao interpor o apelo, a parte deve atacar os fundamentos utilizados pelo juízo de origem. No entanto, o recurso limitou-se a gravitar em torno de argumentos estranhos aos que efetivamente embasaram a decisão. “As razões recursais não dialogam com a decisão recorrida”, concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RO-1003475-72.2017.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH de devedor, por ofensa aos direitos fundamentais

A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte ofendem os direitos fundamentais de ir e vir, que também amparam os inadimplentes. Nesse sentido, eventual bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de telefonia e internet dos devedores imporia a eles restrição desproporcional e desarrazoada, com pouca efetividade para a execução trabalhista. Esses os fundamentos expostos pela juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ao atuar como relatora e negar provimento ao recurso de credor num processo de execução trabalhista.

Após diversas tentativas frustradas de satisfação da dívida, ele pretendia a adoção dessas medidas contra os devedores, pessoas físicas, como forma de pressioná-los a pagar o crédito trabalhista em execução. Mas, acolhendo o posicionamento da relatora, integrantes da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau que rejeitou as pretensões do credor.

“Os atos executórios devem ter uma finalidade útil à efetividade da execução”, destacou a relatora. Ela ponderou que, mesmo considerando o artigo 139, IV, do CPC/2015, que permite ao juiz a aplicação de medidas coercitivas necessárias para a satisfação do crédito em execução, é preciso ter em vista que a base estrutural do ordenamento jurídico é o Texto Constitucional, no qual está inserido o direito de ir e vir (artigo 5º, XV, CR/88). “Ainda que se vislumbre nesse artigo a mudança de um paradigma no processo de execução, as medidas coercitivas devem ser tomadas com respeito ao contraditório e ao devido processo legal e em observância aos direitos fundamentais da pessoa humana”, frisou a juíza convocada.

Segundo pontuou a relatora, na medida em que a legislação permite uma atuação mais ampla do magistrado nos processos executivos, é preciso ponderar e analisar qual a viabilidade e o efeito das medidas coercitivas a serem aplicadas ao devedor, sob pena de serem legitimadas penas restritivas de direitos sem prévia cominação legal (artigo 5º, II, da CF) ou sem a efetividade esperada.

“No caso, a restrição à utilização da CNH, assim como a retenção de passaporte, viola o direito ao livre trânsito individual, garantido constitucionalmente pelo artigo 5º, XV, da CR/88, e, em alguns casos, pode implicar dificuldade ao exercício profissional dos reclamados ou mesmo suas locomoções. Assim, impõe restrição ao direito fundamental de ir e vir dos executados de forma desproporcional e não razoável”, destacou a juíza Ângela Castilho, que ainda observou que essas medidas não guardam nenhuma relação com a natureza do crédito trabalhista em execução.

Para a relatora, da mesma forma, eventual bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de telefonia e internet dos executados imporia a eles restrição desproporcional e injustificada e ainda com pouca efetividade para a execução trabalhista.

Na decisão, a juíza convocada se amparou no artigo 8º do CPC, o qual dispõe que: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Destacou, ainda, que o artigo 139, inciso IV, do CPC não obriga ao juízo, necessariamente, impor ao devedor os meios coercitivos pretendidos pelo credor, notadamente atípicos, com o intuito de se alcançar suposto êxito no cumprimento das decisões judiciais.

Para finalizar, a juíza frisou que as medidas pretendidas contra o devedor, caso deferidas, não se converteriam em crédito ao exequente, não revelando utilidade prática para a satisfação da execução.
(0010163-34.2017.5.03.0099)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia transferido para uso próprio a lista de contatos do aparelho celular fornecido pela empresa. Segundo o juiz-relator Ricardo Apostolico Silva, a funcionária violou regras de sigilo de informações da empresa, cometendo assim uma falta grave digna da penalidade.

O empregador afirmou, nos autos, que seus empregados deveriam utilizar apenas o celular fornecido pela empresa, não se permitindo aparelho particular, até para garantir que os contatos dos clientes se mantivessem como informação restrita à empresa.

Eu sua defesa, a empregada admitiu ter copiado os contatos para um outro aparelho particular, mas alegou não existirem provas de que ela tivesse transferido a informação a terceiros, de forma que não haveria violação de segredo da empresa.

O relator, no entanto, apontou que a própria defesa da reclamante mostra ser incontroverso o fato de que ela se apropriou das informações mesmo tendo a ciência de que estaria contrariando as regras a que se obrigou no momento de sua admissão. Segundo o magistrado, não se exige prova de prejuízo, “configurando-se a falta pelo simples ato de violar, no sentido de transgredir ou obter sem a permissão do dono”.
(1000445-25.2019.5.02.0011)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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