Clipping Diário Nº 3743 – 19 de agosto de 2020

19 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

19ª AGE da Febrac é promovida hoje por videoconferência

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou hoje a 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, de forma remota e por videoconferência, que contou com a participação da diretoria da entidade, dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil e do ex-presidente da Febrac e deputado Federal Laércio Oliveira.

Durante a abertura da reunião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, falou sobre a alteração estatutária publicada no dia 13 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União, que foi comemorada por todos da Assembleia.

“Mais uma vitória do setor. Após anos de luta, tenho a satisfação de comemorar a publicação da alteração estatutária da Febrac que ampliou a base de representação e incluiu 26 categorias, além de limpeza e conservação. Como presidente é uma honra e motivo de muito orgulho participar deste importante marco na história da Febrac”, afirmou o presidente da Febrac.

“A Febrac ganhou o destaque a que se faz jus. Uma entidade de grande representação nacional e de um segmento importantíssimo e essencial para o país, principalmente no atual momento que estamos vivendo, no combate a pandemia do novo coronavirus”, finalizou.

Em seguida, o deputado Laércio Oliveira, explanou sobre a atuação da Frente Parlamentar de Serviços na Câmara dos Deputados, a Lei do Gás e a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

Comitê – O Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini, falou sobre as ações da Febrac em defesa do setor para minimizar os impactos da pandemia sobre as empresas e sobre o andamento da campanha com o objetivo de ressaltar a importância do segmento para o país.

Reforma Tributária – O vice-presidente da Região Sul, Avelino Lombardi, Fábio Sandrini e a Superintendente Cristiane Oliveira explanaram sobre o estudo técnico que o economista Marcos Cintra está fazendo que analisará os impactos de cada proposta da Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, sobre o segmento.

Assessoria Econômico – O Assessor Econômico, Vilson Trevisan, fez as orientações econômicas para o setor com relação a inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Assessoria Parlamentar – A Consultora Parlamentar, Cléria Santos, relatou o andamento das proposições legislativas de interesse do segmento, como as Medidas Provisórias 944, 975, 992 e os Projetos de Leis apresentados por Laércio Oliveira que dispõe sobre a alteração do índice de correção de débitos decorrente de ações trabalhistas, dentre outros assuntos.

Assessoria Jurídica – A Consultora Jurídica, Lirian Cavalhero, abordou também a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade e fez as demais orientações jurídicas com relação aos exames médicos periódicos, dentre outros assuntos afetos ao setor.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Congresso deve votar veto da desoneração em setembro e governo já tenta acordo
O veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha salarial deve ser analisado pelo Congresso Nacional só no dia 2 de setembro, de acordo com lideranças do governo. Antes resistente à proposta aprovada, o Planalto avalia agora a possibilidade de um acordo com parlamentares.

Nacional

Imposto digital de Guedes deve ampliar desigualdade tributária, dizem especialistas
Similar à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o novo “imposto digital” que o governo pretende criar deve ter peso maior para os mais pobres, ampliando a desigualdade tributária do país, dizem especialistas.

Congresso Nacional adia análise de veto à desoneração de folha
O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado na terça-feira (18).

Entenda a proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao Congresso
A primeira parte da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Bolsonaro promete liberar mais crédito aos pequenos negócios
Milhares de micro e pequenos empresários procuraram seus bancos no início desta semana, quando estava previsto o retorno dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas continuaram sem acesso crédito. O dinheiro não chegou na data estipulada pelo governo porque o presidente Jair Bolsonaro ainda não sancionou o projeto de lei que liberou mais R$ 12 bilhões para o Pronampe. A sanção está prevista para esta quarta-feira (19/08), último dia do prazo do projeto.

Carlos da Costa diz que Guedes continua muito firme no cargo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, segue “muito firme no cargo”, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro para tocar a agenda liberal, segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. “Ele (Guedes) é o nosso guia, nosso orientador”, disse Costa, em entrevista à Record News exibida na noite desta terça-feira, 18.

Proposições Legislativas

Proposta autoriza acordo tributário com contribuintes durante calamidade pública
O Projeto de Lei 3634/20 altera a Lei do Contribuinte Legal para autorizar a União a celebrar, durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, acordos excepcionais com contribuintes com dívidas tributárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Celso de Mello vota para afastar ISS da base de cálculo PIS/Cofins
Em voto no plenário virtual do STF, o ministro Celso de Mello afastou o ISS da base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

ISS não integra base de cálculo de PIS/Cofins, diz Justiça Federal em SP
O ISS e o ICMS têm a característica de transferir o ônus tributário ao consumidor e promover o necessário repasse de tais quantias aos cofres públicos (municipal ou estadual) pelo contribuinte.

Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo
A produtividade da Justiça do Trabalho despencou com a pandemia da Covid-19. O número de julgamentos —fase de solução do processo— caiu 60,1% no segundo trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP), que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pela trabalhadora.

Tempo de deslocamento de mineiro não é computado na jornada para fins de concessão de intervalo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa), de Andorinha (BA), contra a decisão que havia reconhecido a um empregado de minas de subsolo o direito de contar o tempo do deslocamento da boca da mina ao local de trabalho para fins de concessão do intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o período é computado apenas para efeito de pagamento de salário, conforme as regras próprias para esse tipo de trabalho.

TRT da 3ª Região (MG) rejeita acordo extrajudicial com cláusula que representava renúncia total de direitos
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da  3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso de duas empresas do ramo de construção e energia para manter decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que deixou de homologar acordo extrajudicial celebrado com um trabalhador.

Empregado de São Paulo será indenizado por ter sofrido assalto à mão armada
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa sobre assaltos à mão armada sofridos por um motorista de caminhão no exercício de sua atividade profissional, condenando-a ao pagamento de R$ 7.651,80 de indenização.

Recepcionista de hotel de Niterói (RJ) não pode ajuizar ação em Atalaia (AL)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Atalaia (AL) para examinar e julgar a reclamação ajuizada por uma recepcionista dispensada grávida quando trabalhava em um hotel a mais de 2 mil km de distância, em Niterói (RJ). Na decisão, o colegiado frisou que o ajuizamento da ação em juízo diverso do local da contratação ou da prestação de serviços vai contra as regras de fixação de competência da CLT.

Febrac Alerta

Congresso deve votar veto da desoneração em setembro e governo já tenta acordo

O veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha salarial deve ser analisado pelo Congresso Nacional só no dia 2 de setembro, de acordo com lideranças do governo. Antes resistente à proposta aprovada, o Planalto avalia agora a possibilidade de um acordo com parlamentares.

A medida entrou na pauta da próxima quarta-feira, 19, quando deputados e senadores se reúnem novamente para analisar vetos presidenciais, mas a votação desse item deve ser adiada. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), admitiu a possibilidade de uma negociação. “Temos tempo. Todas as opções estão sendo consideradas”, afirmou o parlamentar.

Para se derrubar um veto no Congresso, são necessários no mínimo 257 votos entre deputados federais e 41 entre senadores.

A lei atual prevê que o benefício da desoneração será concedido até o fim de 2020. O Congresso aprovou a prorrogação até o fim de 2021, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a medida no dia 7 de julho. O governo tenta manter a vedação, mas, nos bastidores, reconhece que o Congresso tem votos para recuperar o projeto.

A desoneração beneficia 17 setores da economia, entre os quais alguns dos que mais empregam no País (call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil). A medida permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões de empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões com a desoneração. Esse valor hoje é concedido como incentivo para empresas com elevado grau de mão de obra. O objetivo é estimular a contratação de funcionários.
Fonte: Estadão

Nacional

Imposto digital de Guedes deve ampliar desigualdade tributária, dizem especialistas

Similar à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o novo “imposto digital” que o governo pretende criar deve ter peso maior para os mais pobres, ampliando a desigualdade tributária do país, dizem especialistas.

Segundo os analistas, as contrapartidas prometidas pelo governo para a criação do imposto –desoneração de folha, aumento da isenção do IR (imposto de renda) e ampliação do Bolsa Família– são insuficientes para compensar as distorções que seriam geradas na economia por um imposto amplo sobre transações financeiras.

Além disso, dizem os estudiosos, o teto de gastos impede que um potencial aumento de receitas gerado pelo novo tributo seja usado na ampliação do programa de transferência de renda para as famílias pobres.

Estudo publicado em 2007 –ano em que foi extinta a CPMF– pela economista Maria Helena Zockun mostrou que, naquela época, a alíquota de 0,38% da contribuição virava em média 1,32% na despesa das famílias, já que o imposto incide em cascata sobre as diversas etapas de produção e venda dos produtos e serviços consumidos.

Além de ter peso efetivo maior do que sugere sua alíquota, a CPMF também pesava mais sobre os mais pobres, calculou Zockun.

Isso porque essa parcela da população consome mais bens do que serviços, e os bens têm cadeias mais longas, acumulando mais impostos, quando eles incidem em cascata. Além disso, os mais pobres destinam toda sua renda para consumo, enquanto os mais ricos poupam parte de seus rendimentos.

Por conta desses dois efeitos, a parcela da renda comprometida com o pagamento da CPMF chegava a 2,2% para famílias com rendimento até 2 salários mínimos, estimou a economista. Já para as famílias com renda superior a 30 mínimos, o peso da contribuição era de 1%.

A regressividade da CPMF se somava a um quadro maior de desproporcionalidade da carga tributária, mostrou ainda a economista. Somando impostos diretos e indiretos (IPI, ICMS, PIS, Cofins, IR, contribuições trabalhistas, IPVA, IPTU, ISS e CPMF), os mais pobres gastavam 51% de sua renda com tributos, enquanto os mais ricos, cerca de 27,2%.

“Como a nossa arrecadação de tributos incide especialmente na produção e não na renda, e isso vai para o preço dos produtos, a população ao comprar está pagando imposto, sem nem perceber”, afirma Zockun, atualmente diretora de pesquisas da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). “Quando as famílias são mais ricas e poupam e, portanto, não gastam tudo em consumo, elas não ficam tão vulneráveis aos impostos sobre consumo.”

Segundo a economista, o efeito do “imposto digital” planejado pela equipe econômica não deve diferir muito daquele encontrado na CPMF em 2007. “Não seria muito diferente, não temos uma estrutura de consumo distinta do que tínhamos há 13 anos”, afirma.

Para o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos, o efeito do novo imposto seria compensando pela desoneração total da contribuição previdenciária patronal até um salário mínimo; redução da contribuição para os demais salários de 20% para 15%; aumento dos rendimentos isentos de IR dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil; e a ampliação do valor do Bolsa Família dos cerca de R$ 200 atuais para um valor mais próximo de R$ 300, incluindo mais 6 milhões de beneficiários.

Afif Domingos rebate a crítica de que o imposto pesa sobre os preços, incide em cascata e prejudica desproporcionalmente os mais pobres. “Estão usando os pobres como escudo para esconder o que eles não querem, que é que se mapeie o custo do dinheiro”, diz o assessor.

“Quem está fazendo essa campanha são aqueles economistas ligados ao setor financeiro”, afirma. “Quando todos pagam um pouco, os governos podem arrecadar melhor, porque não há sonegação. A forma de prejudicar os pobres é a sonegação tributária.”

Para Zockun, as compensações planejadas pelo governo não são suficientes para equilibrar as distorções geradas pelo novo imposto, que deve ainda onerar exportações e investimentos e influenciar nas decisões dos agentes, que tendem a criar formas de driblar o tributo.

“É uma forma distorcida de fazer a compensação, tem formas melhores de eliminar a contribuição sobre folha, por exemplo, através de um ajuste do imposto de renda”, argumenta. “O princípio é que não se deve criar distorções no sistema, porque elas tornam a economia menos eficiente, portanto ela gera menos crescimento do que poderia com os recursos disponíveis.”

Leonardo Alvim, pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper, dá mais um argumento: o teto de gastos impede que recursos adicionais obtidos com o novo tributo sejam destinados à ampliação do Bolsa Família. “Com o teto dos gastos, aumento de receitas não pagam aumento de despesas”, diz Alvim.

“O teto congelou o gasto, corrigido apenas pela inflação”, explica. “Se duplicar, triplicar ou quadruplicar a receita, isso não permite gastar mais. Então eventual receita decorrente de uma nova CPMF não pode ser usada para Bolsa Família, que é uma despesa. Só é possível gerar uma nova despesa cortando outra despesa, nunca por meio de nova receita.”

Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV, avalia que, se de fato for criado, o novo imposto digital do governo pode ampliar a desigualdade, num momento em que ela já deverá estar exacerbada, com o esperado fim do auxílio emergencial e o fechamento de postos de trabalho em decorrência da pandemia.

Duque lembra que a desigualdade diminuiu na crise do coronavírus, com o forte aumento da renda dos mais pobres devido à ajuda emergencial.

Com base em dados da Pnad Covid-19 e da Pnad Contínua do IBGE, o economista estima que o índice de Gini de todas as rendas dos brasileiros (medida que inclui as transferências do governo) caiu para 0,4835 em junho deste ano, vindo de 0,5620 no primeiro trimestre de 2019. O índice de Gini é uma medida de desigualdade que varia de zero a um –quanto mais próximo de zero, maior a igualdade.

“Com o fim do auxílio emergencial em alguns meses, é esperado um aumento da desigualdade”, diz Duque.

Segundo ele, a recriação da CPMF se somaria a esse quadro já desfavorável e iria na contramão das reformas tributárias em discussão no Congresso, que visam acabar com a cumulatividade dos impostos sobre consumo através da criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

“As reformas tributárias em discussão no Congresso, mesmo sem mudanças no imposto de renda, reduziriam a regressividade tributária”, diz Duque. “No entanto, a introdução desse imposto sobre pagamentos iria no sentido contrário, aumentando a regressividade dos tributos, com impacto negativo sobre a desigualdade.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Congresso Nacional adia análise de veto à desoneração de folha

O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado na terça-feira (18).

— A desoneração é um tema sensível. O governo está fazendo um diálogo com o Parlamento para tentar um entendimento. Há grandes empresas, que geram muitos empregos, com essa expectativa para a votação desse veto — antecipou ele.

A Lei 14.020/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o governo federal custeia parte da suspensão de contratos e da redução de jornadas de trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo dessa lei que estendia por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para vários setores. O benefício está programado para terminar ao final deste ano.

A sessão conjunta do Congresso está marcada para esta quarta-feira (19). Os parlamentares também não vão deliberar sobre os vetos ao novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). Em compensação, está confirmada a votação dos vetos à obrigatoriedade do uso de máscaras sanitárias em locais públicos (Lei 14.019, de 2020), à ampliação do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020) e ao auxílio aos estados e municípios (Lei Complementar 173, de 2020).

Derrubada do veto
Marcos Rogério afirmou que, apesar de entender a preocupação do governo com o veto à desoneração, a sua posição é a favor de derrubá-lo.

— É preciso entender as limitações do governo, o cobertor é curto, mas estamos tratando da manutenção de empregos. Num momento de pandemia, quando empresas estão enfrentando dificuldades, uma matéria dessa natureza pesa muito — disse ele.

Durante a sessão deliberativa do Senado desta terça-feira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, falou sobre as repercussões da medida.

— Eu tive a oportunidade de me reunir com os segmentos, todos eles com expectativa de, com a prorrogação da desoneração, aumentar o emprego. Se reonerar, haverá mais demissões — alertou Izalci.

Nas redes sociais, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também cobrou a votação do veto e defendeu a sua derrubada.

“Retirar a desoneração é fechar empresas e destruir qualquer possibilidade de recuperação econômica”, escreveu ela.
Fonte: Contabilidade na TV

Entenda a proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao Congresso

A primeira parte da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Se aprovado o projeto de lei, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral, unificando o modelo de tributação entre diferentes setores, além de cortar benefícios e eliminar mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins.

Para não esbarrar na Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o governo planeja enviar ao Congresso para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro.

O projeto de lei será incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que desde o ano passado já discute outras propostas de emendas constitucionais (PECs), que discutem a revisão da tributação no país. Para avançar e sair do papel, além do apoio de deputados e senadores, a reforma terá que enfrentar a resistência de alguns setores, além das dificuldades relacionadas ao contexto de pandemia de coronavírus e proximidade das eleições municipais.

Embora o governo garanta que a proposta não eleva a carga tributária global, economistas e empresários alertam que diversos setores e empresas podem vir a pagar mais tributo com a criação da CBS, mas reconhecem ganhos de simplificação e transparência.

Estudo do Observatório de Política Fiscal, do Ibre/FGV, aponta que a criação da CBS com alíquota de 12% elevaria a arrecadação federal em cerca de R$ 50 bilhões. Em meio às críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu rever a alíquota, caso essa se mostre “exagerada”.

Veja abaixo os principais pontos da proposta e o que pode mudar na tributação das empresas sobre operações com bens e serviços:

Benefícios que serão mantidos e isenção que serão extintas
A proposta prevê o fim de desonerações e tributos diferenciados para vários setores que, na avaliação do governo, não se justificam. Entre os benefícios que seriam extintos estão a renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins para livros, biodiesel, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, embarcações e aeronaves, indústria cinematográfica, entre outros. Veja aqui lista.

Por outro lado, o projeto mantém alguns benefícios e regimes especiais. Ou seja, exceções à regra geral. Entre os benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins que seriam mantidos estão os direcionados à Zona Franca de Manaus, aos Simples Nacional e à cesta básica.

Ficarão livres também do pagamento da CBS igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social. De acordo com o Ministério da Economia, a nova contribuição incidirá sobre a receita de venda de bens e serviços e, portanto, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não serão tributadas.

Quem deve pagar mais imposto e quem deve pagar menos
Pela proposta, a empresa só pagará a alíquota de 12% sobre o fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço. Já a base de cálculo da CBS passará a ser a arrecadação bruta, descontados outros impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.

Alguns setores, porém, podem vir a pagar mais e outros menos do que atualmente. Setores com maior percentual de empresas que hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo tendem a ser os mais afetados. Em especial, o setor de serviços, que é intensivo em mão de obra (que não gera crédito) e costuma ter menor gasto com insumos para deduzir imposto.

Estudo divulgado pelo Itaú estima que quase 40% dos setores podem ter um aumento de alíquota acima de 1 ponto percentual com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. O banco avalia, porém, que os impactos não invalidam a proposta, em razão dos “ganhos de simplificação e eficiência”, além de “menor margem para contestações jurídicas”.

A lista de atividades de empresas do setor de serviços que deve observar um aumento na carga tributária inclui clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, setor de ventos, companhias de transporte coletivo, entre outros. Já as plataformas digitais devem ser mais tributadas ao passar a ter uma regulação específica.

Simulações simplificadas feitas pelo especialista em tributação Lucas Ribeiro, CEO da Roit Consultoria e Contabilidade, mostram que quanto menor o percentual de insumos na cadeia de produção ou prestação de serviços, maior tende a ser o o aumento de tributação com a criação da CBS.

Segundo economistas e tributaristas, a queda ou aumento da tributação e, consequentemente, do preço final de produtos e serviços, dependerá da realidade de cada setor e, em rigor, da forma como as empresas farão o planejamento tributário caso a CBS seja aprovada, em razão da sistemática de base de cálculo do tributo e da possibilidade de maior aproveitamento de créditos .

“O impacto deve ser maior quando a prestação do serviço ocorra diretamente ao consumidor final”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, esta terá direito ao crédito da CBS destacada pelo prestador do serviço, o que elimina o impacto do aumento da alíquota”, acrescenta.

Ainda que a alíquota de 12% e CBS tenda a elevar o valor do imposto pago por diversos tipos de empresas, o setor industrial deverá ser beneficiado pelo novo modelo, uma vez que não terá mais restrições para tomar crédito de despesas que hoje não podem ser deduzidas do valor de tributo cobrado.

“Para a indústria é provável que a carga efetiva reduza porque hoje não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre tudo que ela adquire. Não toma crédito de despesas publicitárias, de honorários advocatícios e contáveis, por exemplo, porque esses itens não são considerados insumos para a produção”, explica Ribeiro. “Por outro lado, folha de pagamentos não dará créditos e comprar de empresas do Simples não dará crédito cheio de 12%, o que prejudicará diversas atividades”.

O que diz a equipe econômica
Segundo o governo, as regras propostas para a CBS visam adotar no Brasil uma sistemática de tributação consagrada mundialmente para permitir uma maior produtividade e crescimento econômico.

Em nota, a Receita Federal informou ao G1 que o novo modelo afetará cada pessoa jurídica de modo inteiramente particular, “pois dependem das condições do mercado em que inserida (maior ou menor concorrência, elasticidades econômicas), da estrutura de custos e das opções tributárias da pessoa jurídica (Simples Nacional, lucro presumido, regimes especiais de tributação, etc)”.

“A eliminação de regras diferenciadas de tributação, como regimes especiais e reduções de alíquotas, etc., será compensada pela enorme ampliação das hipóteses de creditamento (crédito financeiro), pela completa monetização dos créditos (possibilidade de compensação com outros tributos e de ressarcimento), e pelo cálculo por fora de outros tributos e da própria contribuição”, acrescentou.
Fonte: G1

Bolsonaro promete liberar mais crédito aos pequenos negócios

A segunda rodada de empréstimos do Pronampe aguarda há quase 20 dias a sanção do presidente, que foi prometida para esta quarta-feira (19/08)

Milhares de micro e pequenos empresários procuraram seus bancos no início desta semana, quando estava previsto o retorno dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas continuaram sem acesso crédito. O dinheiro não chegou na data estipulada pelo governo porque o presidente Jair Bolsonaro ainda não sancionou o projeto de lei que liberou mais R$ 12 bilhões para o Pronampe. A sanção está prevista para esta quarta-feira (19/08), último dia do prazo do projeto.

O Pronampe liberou R$ 15,9 bilhões de garantias para os empréstimos das micro e pequenas empresas que foram atingidas financeiramente pelo novo coronavírus e não estavam conseguindo se financiar nos bancos no início da pandemia. Porém, acabou em menos de um mês devido à alta procura pelo crédito. Por isso, o Executivo e o Congresso negociaram a transferência de R$ 12 bilhões do programa de financiamento da folha para o Pronampe. O remanejamento foi aprovado em 29 de junho pela Câmara. E, segundo as estimativas iniciais do Ministério da Economia, deveria estar disponível nos bancos até o dia 15 deste mês. Não foi, contudo, o que aconteceu.

“O início dos empréstimos estava previsto para ontem. Mas alguns empresários foram aos bancos e souberam que ainda não havia expectativa para a liberação dos recursos”, contou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), Ercílio Santinoni. “O crédito depende da sanção da presidência da República, que não ocorreu ainda. Por isso, atrasou”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Fontes da equipe econômica confirmaram que os recursos não chegaram na ponta porque o projeto não foi sancionado. Porém, disseram que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar o projeto nesta quarta-feira (19/08). Também deve ser sancionado amanhã a MP 975, que promete liberar mais R$ 10 bilhões de crédito para os pequenos negócios por meio das maquininhas de cartão. Por isso, a Secretaria-Geral da Presidência da República prepara um evento no Palácio do Planalto. O evento foi confirmado para as 17h desta quarta-feira na agenda do presidente Jair Bolsonaro, como Solenidade de Sanção de Medidas Provisórias de Acesso ao Crédito.

Os pequenos negócios esperam que o evento se confirme. Afinal, o prazo para o presidente sancionar esses projetos expira nesta quarta-feira. “O governo usou o prazo máximo para a sanção, apesar da demanda das pequenas empresas e da pressão do Congresso. A expectativa era que a sanção ocorresse antes, porque tem muita demanda reprimida no crédito à micro e pequena empresa e cada dia que passa é um prejuízo a mais para as empresas que estão esperando o crédito para tentar evitar uma demissão ou até o fechamento”, criticou Santiago.

“A preocupação é grande, porque muitas empresas estão na fila de espera pelo crédito e não têm certeza se conseguirão entrar na lista de beneficiados já que a demanda é grande. Só a Caixa, por exemplo, já tem R$ 5 bilhões de crédito aprovado. E chega uma hora que não dá mais para esperar, porque as dívidas aumentam e a empresa fica impossibilitada de operar”, acrescentou Santinoni.

Em live realizada nesta terça-feira (18/08), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, confirmou que existe “um volume bastante significativo de operações já aprovada pelo crédito esperando uma nova liberação”. O Banco do Brasil também já admitiu que existe uma lista de espera pelo Pronampe. Porém, a ideia do governo é distribuir esses R$ 12 bilhões de garantias entre todos os bancos que aderirem ao Pronampe, inclusive entre aqueles que não participaram da primeira rodada de empréstimos, como Bradesco e Santander. Fontes do Ministério da Economia admitem, então, que esse recurso deve acabar rápido novamente.

O Sebrae e o Conampe pedem, então, que os bancos compreendam a situação dos pequenos negócios e alavanquem os recursos do Pronampe. Hoje, o Pronampe garante até 85% do risco dos empréstimos. Por isso, a expectativa é que os R$ 12 bilhões de garantias gerem R$ 14,1 bilhões de crédito, assim como os R$ 15,9 bilhões da primeira tranche liberaram cerca de R$ 18,7 bilhões de empréstimos. Porém, as entidades que garantem que a inadimplência não vai chegar a 85% do Pronampe. Por isso, pedem que os bancos não se limitem a esses valores e liberem mais recursos pelo Pronampe.

Estimativas revelam que, sem essa alavancagem, ainda vai faltar crédito para muitos pequenos negócios. O Conampe calcula que seriam necessários cerca de R$ 200 bilhões para atender todo o setor na pandemia. Pesquisa do Sebrae explica que cerca de 54% dos pequenos negócios brasileiros já precisaram recorrer ao crédito bancário na pandemia do novo coronavírus. E revela que 56% desses empreendedores tiveram seus pedidos de empréstimo negados pelos bancos, sobretudo por conta da falta de garantias – o problema que o Pronampe se propõe a resolver.

Por isso, os pequenos negócios também pedem celeridade nos próximos passos desse processo de liberação de crédito. Afinal, a sanção não vai garantir a chegada imediata do crédito nos bancos. Depois disso, o governo ainda precisa publicar uma Medida Provisória liberando o crédito extraordinário. E o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que opera o Pronampe, precisa aprovar a operação. O governo garante, por sua vez, que é possível fazer tudo isso em poucos dias, já que os bancos já conhecem e estão prontos para operar o Pronampe. Para o crédito nas maquininhas, contudo, a expectativa é que a regulação vá até setembro.
Fonte: Correio Braziliense

Carlos da Costa diz que Guedes continua muito firme no cargo

O secretário disse ainda que Bolsonaro e Guedes “estão muito firmes em defender o teto de gastos”, apesar de enfrentarem “algumas resistências internas”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, segue “muito firme no cargo”, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro para tocar a agenda liberal, segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. “Ele (Guedes) é o nosso guia, nosso orientador”, disse Costa, em entrevista à Record News exibida na noite desta terça-feira, 18.

O secretário disse ainda que Bolsonaro e Guedes “estão muito firmes em defender o teto de gastos”, apesar de enfrentarem “algumas resistências internas”. “O presidente Jair Bolsonaro já falou várias vezes: ‘nós não vamos furar o teto de gastos, mas precisamos de flexibilidade dentro do Orçamento para levar os recursos para onde são mais necessários'”, disse Costa. Segundo o secretário, essa flexibilização – ou desvinculação das receitas orçamentárias – defendida pelo presidente faz parte da agenda da equipe econômica desde o início do governo.

Sobre a reforma administrativa, Costa afirmou que a proposta do governo “está madura”, mas que o momento de apresentá-la ao Congresso é uma decisão política, que cabe ao presidente. “Ela continua sendo prioritária”, afirmou.

O secretário disse, ainda, que alguns setores, como os de construção, higiene e limpeza e têxtil estão em franca recuperação. “Está faltando até tijolo e cimento em alguns lugares”, afirmou Costa. “Agora, alguns setores estão passando por dificuldades graves”, admitiu.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta autoriza acordo tributário com contribuintes durante calamidade pública

O Projeto de Lei 3634/20 altera a Lei do Contribuinte Legal para autorizar a União a celebrar, durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, acordos excepcionais com contribuintes com dívidas tributárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Contribuinte Legal permite que o Fisco e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo, no direito, é chamado de transação tributária.

“O objetivo da proposição é oferecer condições mais favoráveis para regularização dos créditos tributários em momentos graves como o que hoje vivemos”, diz o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor do projeto, referindo-se à pandemia de Covid-19.

Regras
Segundo texto, a transação tributária excepcional poderá adotar as modalidades previstas na lei (por adesão ou por proposta individual feita pelo Fisco ou pelo devedor).

Poderão ser oferecidos três tipos de benefícios: concessão de desconto no débito inscrito em dívida ativa da União; oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e oferecimento ou mudança de garantias e constrições (penhora). No caso de dívidas de pequeno valor, a transação extraordinária poderá contemplar desconto de 50% do débito.

O projeto traz algumas limitações ao acordo, como proibição de redução de multas de natureza penal em percentual superior a 50%, concessão de descontos a devedor contumaz ou redução superior a 70% da dívida a ser transacionada.

Também não será permitida a concessão de prazo de quitação superior ao previsto na Lei do Contribuinte Legal (145 meses) e redução do montante principal do débito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Celso de Mello vota para afastar ISS da base de cálculo PIS/Cofins

Em voto no plenário virtual do STF, o ministro Celso de Mello afastou o ISS da base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

O voto do relator foi no julgamento do tema 118 de repercussão geral da Corte, iniciado na última sexta-feira, 14. A sessão virtual se encerra no próximo dia 21.

S. Exa. explicou que o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das referidas contribuições sociais, “notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

Conforme o decano, tal como ocorre com o ICMS, o ISS é repassado ao município ou ao DF, dele não sendo titular o contribuinte, pelo fato de tal ingresso não se qualificar como receita que pertença, por direito próprio, a esse mesmo contribuinte: “Inaceitável, por tal razão, que se qualifique qualquer ingresso como receita.”

A orientação que exclui o valor do ISS da base de cálculo PIS/Cofins, afirmou Celso de Mello, vem sendo adotada tanto pela doutrina quanto pelos Tribunais pátrios.

“Impõe-se a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, enfatizando-se que o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal – firmado em sede de repercussão geral a propósito do ICMS – revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado.”

A tese proposta pelo relator é:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”

Por fim, ministro Celso de Mello não conheceu do pedido de compensação tributária da recorrente, por ser matéria estranha ao âmbito do recurso extraordinário.
Voto do relator.
Processo: RE 592.616 http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2637509
Fonte: Migalhas

ISS não integra base de cálculo de PIS/Cofins, diz Justiça Federal em SP

O ISS e o ICMS têm a característica de transferir o ônus tributário ao consumidor e promover o necessário repasse de tais quantias aos cofres públicos (municipal ou estadual) pelo contribuinte.

Com base nesse entendimento e na decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (17/8), liminares para permitir que a Aviv Solutions Comércio em Informática e a Betta Telecomunicações e Eletrônica recolham PIS e Cofins sem a inclusão do ISS nas suas bases de cálculo. As empresas foram representadas no caso pelo escritório Fogaça Moreti.

No julgamento do RE 574.706, em 2017, o STF excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. No RE 592.616, previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (21/8), o Plenário da corte avalia a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo desses tributos. Em seu voto, o relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não tem natureza de receita ou de faturamento. Portanto, não deve ser integrada ao cálculo do PIS e da Cofins.

A juíza federal Diana Brunstein apontou as semelhanças entre ISS e ICMS. “Partindo-se da premissa de que o ISS, tal como o ICMS, é tributo de natureza indireta, adoto como razões de decidir a jurisprudência referente ao ICMS, pois a discussão não difere na essência, já que ambos os impostos compartilham dessa mesma característica: a transferência do ônus tributário ao consumidor e o necessário repasse de tais quantias aos cofres públicos (estadual ou municipal) pelo contribuinte”, afirmou.

Por isso, ela disse ser possível aplicar ao ISS o entendimento do Supremo de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A juíza também disse que há perigo da demora, pois os tributos têm que ser pagos mensalmente pelas empresas. Caso contrário, elas podem sofrer conseqüências negativas.
Decisões
Processos 5015535-91.2020.4.03.6100 e 5015545-38.2020.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo

A produtividade da Justiça do Trabalho despencou com a pandemia da Covid-19. O número de julgamentos —fase de solução do processo— caiu 60,1% no segundo trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Ao mesmo tempo, a inconstância na realização de audiências na fase inicial —logo após ajuizada a ação— chama a atenção. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho cobra de três TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) mais atividades por vídeo.

De abril a junho deste ano, 237,5 mil processos receberam sentenças de juízes, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Nos mesmos meses do ano passado, foram 595,2 mil.

O ritmo também desacelerou entre desembargadores. Na segunda instância, a queda foi de 22% de abril a junho de 2020 ante o mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 298,2 mil decisões e, agora, 232,6 mil.

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, diz que os dados pedem cautela.

“O juiz não pode ser analisado na perspectiva de número nem a Justiça, porque não são máquinas. [O termo produtividade é usado] com muitas críticas nossas, a propósito”, afirma. O termo produtividade é usado pela própria Justiça.

Segundo Porto, a pandemia colocou magistrados diante de novos desafios. Ela afirma que neste momento processos coletivos têm prioridade de julgamento.

“Não são [ações] de simples solução. Uma coisa é produzir uma sentença trivial, do seu dia a dia. Esse tipo de processo da pandemia, com necessidade de resposta rápida, requer envolvimento do juiz de modo diferenciado”, diz.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, comandada pelo ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que a produtividade “foi bastante satisfatória no período de pandemia”.

“A Justiça do Trabalho tem se destacado pela pronta atuação em situações de urgência envolvendo demandas relacionadas à Covid-19”, diz o órgão.

Os prazos de ações já em andamento —à espera de julgamento, por exemplo— foram suspensos no meio de março e retomados em 4 de maio. As atividades voltaram de modo gradual. O TST preparou um protocolo para as atividades presenciais, sem previsão de início.

Longe dos fóruns, magistrados discutem as demandas pela tela do computador, no conhecido home office.

Segundo a corregedoria, as audiências de instrução, para produção de provas que se dão no início da ação, foram retomadas em 25 de maio, “situação que tem direta relação com a prolação de sentença [quando a decisão é tomada]”.

A pandemia fez outro indicador subir: o de ações pendentes de julgamento. O estoque de processos, que já chegou a 1,8 milhão em 2017, estava em queda.

Desde julho do ano passado, o montante estava abaixo de 1 milhão. Agora, voltou a superar a marca. Um processo, do ajuizamento até a sentença, leva em média 240 dias, segundo o TST.

Mas, enquanto julgam menos, os magistrados também receberam menor volume de processos. No segundo trimestre, a redução foi de 30,6%.

De abril a junho deste ano, chegaram aos juízes de primeira instância 337,1 mil ações. No ano passado, no mesmo período, foram 485,8 mil.

“A queda se deu em virtude do próprio isolamento e restrições impostas pela pandemia”, afirma a corregedoria do TST. “A conclusão de que a produtividade foi baixa no período é equivocada se não considerarmos essas circunstâncias.”

Na contramão das instâncias inferiores, o TST apresentou maior produtividade. A corte julgou 3,4% mais processos no segundo trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Foram 103,4 mil ante 100 mil.

Apesar de elogiar o desempenho dos colegas, Veiga já cobra resultados de juízes e desembargadores em teletrabalho. Até o momento, magistrados dos TRTs de Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro entraram na mira do corregedor-geral.

As cortes são questionadas por haver registro da não realização de audiências por vídeo. Segundo a Corregedoria-Geral, Veiga encaminhou ofícios para que realizem “imediatamente audiências telepresenciais em fase de c onhecimento, iniciais e instrução”.

Quando uma reclamação é apresentada, essas audiências são a primeira etapa do processo. Na inicial, pode-se, por exemplo, fechar um acordo. Na instrução, são colhidas provas, como as testemunhais.

“Não há notícia de nenhum tribunal que não esteja realizando audiências telepresenciais. O que se apurou, tomando por exemplo o TRT-20 [Sergipe], o TRT-1 [Rio de Janeiro] e o TRT-5 [Bahia], foi que alguns juízes não estariam realizando audiências”, afirma o órgão.

A Corregedoria-Geral não informa o número de magistrados que não promovem as audiências. O órgão diz atuar com o apoio das corregedorias regionais.

No caso de Sergipe, Veiga deu prazo de 20 dias para que um plano seja apresentado. O descumprimento pode implicar advertência, censura e até aposentadoria compulsória.

Porto, da Anamatra, critica as medidas. “As pautas de audiência são de organização dos magistrados”, afirma.

Segundo ela, as audiências de instrução, principalmente por envolver provas, enfrentam resistência de advogados. “Não existe resistência em audiência de conciliação, por exemplo”, diz.

Fabio Gaspar, presidente do Sasp (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo), discorda. “Não há resistência, mas posicionamento. Somos contra a audiência de instrução, de oitiva das partes e das testemunhas, por vídeo”, diz.

Para ele, que advoga para trabalhadores, o procedimento fere o devido processo legal e a ampla defesa. “Não tem como o juiz fiscalizar se uma testemunha está lendo ou não o depoimento.”

A Corregedoria-Geral, por sua vez, afirma que a audiência telepresencial é regra. As exceções devem ser analisadas pontualmente, e o juiz pode, com decisão fundamentada, suspender a videoconferência.

Procurado, o TRT de Sergipe não quis se manifestar.

O TRT do Rio de Janeiro, em nota, afirma que tomou conhecimento do ofício do TST. A corte diz que “serão tomadas as providências necessárias” para garantir a continuidade das atividades.

“A corregedoria esclarece que, desde o início da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia, vem atuando para assegurar que a prestação jurisdicional ocorra de forma ininterrupta.”

A Presidência do TRT da Bahia, também em nota, afirma que ainda não foi informada das medidas do TST. Segundo o órgão, audiências e sessões presenciais estão suspensas, “podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial”.

O tribunal diz adotar “todos os esforços para munir magistrados e servidores de equipamentos e capacitação necessários”.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP), que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pela trabalhadora.

Esforço repetitivo
Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros e, com isso, desenvolveu tendinopatia do ombro direito e epicondilite lateral do cotovelo direito. Alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas e pleiteou pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) reconheceu que as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões. Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Assim, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Indenização proporcional
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em caso de lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida. Tendo em vista o déficit funcional estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual.
Processo: RR-11926-57.2015.5.15.0115
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tempo de deslocamento de mineiro não é computado na jornada para fins de concessão de intervalo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa), de Andorinha (BA), contra a decisão que havia reconhecido a um empregado de minas de subsolo o direito de contar o tempo do deslocamento da boca da mina ao local de trabalho para fins de concessão do intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o período é computado apenas para efeito de pagamento de salário, conforme as regras próprias para esse tipo de trabalho.

Intervalo
O artigo 293 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não pode exceder seis horas diárias. O artigo 298, por sua vez, prevê uma pausa de 15 minutos de descanso a cada três horas consecutivas de trabalho, computada na jornada.

O empregado, que trabalhou por mais de cinco anos para a Ferbasa como operador de equipamentos, disse, na reclamação trabalhista, que sua jornada era de sete horas em turnos de revezamento, que não usufruía da pausa após as três horas e que seu intervalo intrajornada era de apenas 15 minutos, e não de uma hora, como seria devido em razão da prorrogação do trabalho.

Na defesa, a empresa sustentou que a jornada efetiva era de seis horas e que as sete horas registradas nos cartões de ponto abrangiam duas pausas de 15 minutos e 45 minutos de deslocamento da boca da mina até a frente de serviço.

Tempo à disposição
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao julgar o caso em fevereiro de 2016, entendeu que o deslocamento da boca da mina até o local de trabalho se insere na jornada para todos os efeitos, inclusive o intervalo, pois o empregado, ao se deslocar, já está à disposição do empregador. Segundo o TRT, se a jornada dos mineiros é reduzida em razão das condições agressivas de trabalho, “o respeito ao horário de descanso mínimo se impõe”. Assim, se ultrapassadas as seis horas, o direito ao intervalo passa a ser de uma hora, conforme previsto nas normas gerais aplicáveis à matéria.

Tribunal Pleno
O relator do recurso de revista da Ferbasa, ministro Cláudio Brandão, explicou que o tema foi discutido em maio de 2019 pelo Pleno do TST. Segundo o entendimento fixado nesse julgamento, o tempo gasto no percurso entre a boca da mina e a frente da lavra não pode ser computado na jornada de trabalho dos mineiros para efeito de concessão de intervalo intrajornada, como previsto no artigo 71 da CLT, pois os artigos 293 e 294 são absolutamente claros ao dispor que a jornada não ultrapassa as seis horas diárias e que o tempo de percurso será computado apenas para efeito de pagamento de salário, com regra própria e específica quanto ao intervalo. A decisão foi unânime.
Processo: RR-10198-85.2014.5.05.0311
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT da 3ª Região (MG) rejeita acordo extrajudicial com cláusula que representava renúncia total de direitos

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da  3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso de duas empresas do ramo de construção e energia para manter decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que deixou de homologar acordo extrajudicial celebrado com um trabalhador.

Pelo acordo, o empregado concederia quitação total do contrato de trabalho, comprometendo-se a não mais reclamar qualquer valor ou direito em relação ao contrato extinto, manifestando plena consciência e concordância com o termo assinado. Após o pedido de homologação ser rejeitado em primeiro grau, as empresas recorreram, sustentando que a legislação não limita as parcelas negociáveis e que há jurisprudência no sentido de ser possível a quitação pelo extinto contrato de trabalho, além da renúncia do trabalhador ao recebimento da multa do artigo 477 da CLT e dispensa de comprovação do recolhimento do FGTS.

Renúncia total
No entanto, o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator do recurso, não acatou os argumentos. “Não se pode admitir que o acordo extrajudicial contenha cláusula que represente renúncia total a direitos trabalhistas e ao direito de ação (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República)”, registrou. O relator explicou que, embora o processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial esteja regulamentado pelos artigos 855-B e seguintes da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, conforme Súmula 418 do TST.

O magistrado confirmou os fundamentos adotados na sentença. Segundo a decisão,  “a eficácia geral à homologação extrajudicial viola a Súmula 330 do TST, que prevê que a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo, e a quitação irrevogável do extinto contrato de trabalho ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pelo qual não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito” (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição).

A possibilidade de dispensa do pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias, foi repudiada, por transgredir os artigos 9º e 469 da CLT, ao infringir direito de natureza indisponível. No caso, a empregadora reconheceu o não cumprimento do acerto rescisório, no prazo estipulado em lei, fazendo incidir a multa prevista no parágrafo 8º da CLT. Conforme a decisão, a previsão do acordo extrajudicial não prejudica, nem tampouco afasta o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para pagamento pontual dos haveres.

Ainda mantendo os termos da sentença, a decisão de segundo grau registrou que a celebração do acordo foi inadequada, contrariando o previsto em lei e atraindo a nulidade prevista no artigo 166, inciso II, da CLT (negócio jurídico). Por fim, destacou não ter sido apresentado documento relativo à rescisão do contrato de trabalho para demonstrar a adequação dos valores registrados no acordo extrajudicial a título de verbas rescisórias, nem tampouco que apontassem a regularidade dos depósitos do FGTS.

Por tudo isso, os julgadores da Sétima Turma não chancelaram o acordo, acompanhando o voto do relator, que negou provimento ao recurso.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Empregado de São Paulo será indenizado por ter sofrido assalto à mão armada

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa sobre assaltos à mão armada sofridos por um motorista de caminhão no exercício de sua atividade profissional, condenando-a ao pagamento de R$ 7.651,80 de indenização.

A decisão fundamentou-se em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão vem entendendo que o empregador assume responsabilidade objetiva pelo dano causado quando o risco é inerente à sua atividade empresarial.

A ré tentou afastar a responsabilidade com o argumento de que os caminhões possuem sistemas de segurança, de que os valores em numerário não eram altos e de que eram depositados em cofres do tipo “boca de lobo”. O desembargador-relator, Carlos Roberto Husek, entende que os riscos permanecem, a despeito das medidas de segurança, como ficou provado nos boletins de ocorrência.

O trabalhador conseguiu também a devolução de valores descontados pela empresa a título de avarias ocorridas no manejo das mercadorias. A ré não provou dolo do empregado ou acordo prévio para a realização dos descontos, requisitos necessários para que possa manter a prática.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)     

Recepcionista de hotel de Niterói (RJ) não pode ajuizar ação em Atalaia (AL)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Atalaia (AL) para examinar e julgar a reclamação ajuizada por uma recepcionista dispensada grávida quando trabalhava em um hotel a mais de 2 mil km de distância, em Niterói (RJ). Na decisão, o colegiado frisou que o ajuizamento da ação em juízo diverso do local da contratação ou da prestação de serviços vai contra as regras de fixação de competência da CLT.

Trabalho em Niterói
Contratada como arrumadeira e promovida a recepcionista no Hotel Praia Grande Ltda., no centro de Niterói, a profissional alagoana teve o contrato rescindido em 2018, no início da gravidez, e retornou a Pilar (AL), local sob a jurisdição da Vara de Atalaia. Os pedidos foram parcialmente deferidos pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL).

Facilidade
Segundo o TRT, a ação deve ser ajuizada no local que mais beneficie o trabalhador, conforme os princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça. De acordo com a decisão, a fixação da competência no local da prestação do serviço, como regra geral, visa “propiciar maior facilidade ao trabalhador na busca por seus direitos trabalhistas”.

Nulidade
No recurso de revista, o hotel reiterou o argumento da incompetência territorial da Vara de Atalaia para julgar a ação. Conforme o empregador, a recepcionista foi recrutada, contratada, e trabalhou para o hotel em Niterói, onde deveria ter ajuizado a demanda. Por isso, requereu a nulidade da sentença e a remessa do processo a uma das Varas da cidade fluminense.

Critérios objetivos
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que o TST consagrou entendimento de que prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651 da CLT. Segundo o dispositivo, a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Dessa forma, a reclamação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado, quando o local for diverso, se a empresa tiver atuação em âmbito nacional, o que não era o caso do hotel. A decisão foi unânime.
Processo: RR-554-81.2018.5.19.0055
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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