Clipping Diário Nº 3752 – 1º de setembro de 2020

1 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

STF legitima incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias

Ministros consideraram ser devida a contribuição ante a habitualidade e o caráter remuneratório da verba.

O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 28, os ministros deram provimento a recurso interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região que julgou a indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

A maioria dos ministros seguiu voto de Marco Aurélio, que destacou que o plenário, após reiteradas decisões das Turmas, assentou ser “legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário” (súmula 688). Ao citar série de precedentes, o ministro destacou dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba.

“Ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias, é devida a contribuição.”

O ministro votou por prover parcialmente o RE interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, propondo a seguinte tese:

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Divergência
Único a divergir, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, reiterou entendimento exarado anteriormente no sentido de que a questão teria caráter infraconstitucional, portanto o RE não deveria ser conhecido.

A despeito de manter o entendimento, o ministro entendeu que, ainda que se vislumbre matéria constitucional, “não encontra-se outra solução ante a eminente natureza reparatória do terço constitucional de férias”.

Segundo o ministro, a Suprema Corte já compreendia a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, visto que somente parcelas incorporáveis ao salário do empregado deveriam sofrer incidência da contribuição social em questão.

O ministro concluiu, portanto, pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias considerando seu caráter reparatório.

O caso
O acórdão do TRF-4 considerava que há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre às férias indenizadas (art. 28, § 9º, alínea “d”, da lei 8.212/91).

No recurso ao STF, a União sustentou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, afirmando que, nos termos do artigo 195, I, “a”, da CF, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do § 9º do art. 28 da lei 8.212/91. Afirmou também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, contraria o comando constitucional (art. 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.

Em manifestação ao plenário virtual, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, votou pelo não conhecimento do processo. Ele afirmou que o Poder Constituinte (art. 201, § 11, da CF) remeteu à legislação ordinária a definição dos casos em que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária. Destacou, ainda, que o STF tem se manifestado repetidamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, tanto por contribuição previdenciária, quanto por imposto de renda.

Assim, considerou que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Acompanharam este entendimento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Vencidos, o recurso foi submetido à relatoria do ministro Marco Aurélio.
(RE 1.072.485)
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Alvo de denúncias, modelo das OS perde espaço no Rio de Janeiro
No centro das denúncias de corrupção que levaram ao afastamento do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), a terceirização da administração de unidades de saúde pública pelas chamadas Organizações Sociais (OS) vem sendo questionada por gestores e especialistas tanto do ponto de vista administrativo quanto sanitário, e deve recuar no Estado nos próximos anos.

Nacional

Empresas correm risco com vigência da LGPD
Com a antecipação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes prevista para 3 de maio, as empresas passam a correr mais riscos de serem processadas por eventual uso indevido de dados pessoais. Ainda que as penalidades só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021 e o governo não tenha finalizado a criação da autoridade nacional que regulamentará e fiscalizará o cumprimento da norma, órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público se fortalecem para levar companhias à Justiça.

Empresas correm para se adequar à lei de proteção de dados
Mais de dois anos após a sanção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), empresas que ainda resistiam em se adequar às novas normas de privacidade correram para pedir ajuda a consultorias e escritórios de advocacia nos últimos dias.

“Não é justo que bens sejam mais tributados que serviços”, diz Maia
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta segunda-feira (31) que a tributação incida mais sobre serviços do que sobre bens. “Não é justo que bens sejam mais tributados que serviços, porque o que os mais pobres consomem são bens, não serviços”, disse em videoconferência com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Sub de Guedes diz que envio do restante da reforma tributária é decisão política
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse nesta segunda-feira (31) que as outras partes da reforma tributária que o governo deve enviar ao Congresso dependem de “decisão política” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Economista: simplificação de impostos é pilar de mudança tributária
Autor de uma das três propostas de alteração da lei sobre tributos brasileiros, que estão em tramitação no Congresso Nacional, o economista Luiz Carlos Hauly defendeu a simplificação de impostos como o primeiro pilar de uma mudança do sistema.

Governo avalia propor prorrogação da desoneração da folha até julho de 2021
O governo discute propor um acordo que estenda até julho de 2021 a desoneração da folha de pagamento, que beneficia atualmente 17 setores da economia. O compromisso é uma forma de tentar resolver o impasse em torno do assunto. A extensão do benefício foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas agora pode acabar sendo derrubada pelos parlamentares na sessão do Congresso.

Nova fase do Pronampe terá participação de instituições regionais
Instituições financeiras regionais vão ofertar crédito na nova etapa do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Temendo derrota, governo consegue adiar análise dos vetos da desoneração e do saneamento
O governo ganhou mais uma semana para tentar reverter a possível derrota que sofreria nessa quarta-feira (2) com a derrubada dos vetos da desoneração da folha e do marco do saneamento.

Isso é impacto do raio que caiu em abril, diz Guedes sobre tombo do PIB
As expectativas em relação ao desempenho da economia brasileira em 2020 até melhoraram, após a divulgação de dados mais recentes, de junho e julho, mas a pandemia de covid-19 levou a um tombo histórico no Produto Interno Bruto (PIB, o valor de tudo o que é produzido na economia) do segundo trimestre, assim como ocorreu em praticamente todos os países, confirmou nesta terça-feira, 1.º, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A retração de 9,7% em relação aos três primeiros meses do ano é a maior da atual série histórica do IBGE, iniciada em 1996, mas, segundo cálculos de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), não há registro de um trimestre com desempenho pior desde 1980.

Volta ao trabalho tem check-in em app e divisórias de vidro entre baias
Mesmo com as mais de 120 mil mortes registradas na pandemia, a vida nas grandes cidades brasileiras tem voltado aos ares de normalidade com retomada do trabalho presencial e movimentação dos espaços físicos das empresas de diversos segmentos. Em mais de 170 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes o fluxo de pessoas foi igual ou 10% menor do que no período anterior à pandemia de Covid-19, de acordo com dados do Google.

Jurídico

Justiça afasta cobrança de FGTS sobre salário recebido no exterior
Uma multinacional americana conseguiu anular, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Federal, autuações sofridas por não recolhimento de FGTS sobre rendimentos recebidos no exterior por funcionários estrangeiros que vieram trabalhar uma temporada no Brasil. As autuações somam cerca de R$ 4,8 milhões.

Planilhas anônimas viram nova maneira de denunciar abusos no trabalho
“A empresa se esforça para montar uma grande imagem, enquanto do lado de dentro já teve casos de assédio sexual e enfrenta processos por ter acobertado isso.”

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução
Em sessão realizada na última quarta-feira (27), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia judicial. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a competência para decidir sobre a possibilidade da substituição é exclusiva do juízo de execução.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Natal não consegue responsabilizar Estado por débitos trabalhistas durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a responsabilidade da Transporte Guanabara Ltda. pelo pagamento das verbas rescisórias de um cobrador demitido durante a pandemia da Covid-19.

Pedido de demissão de gestante não afasta o direito à estabilidade provisória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Empresa de engenharia terá que pagar R$ 5 mil de dano moral por atrasar pagamento de salários
Um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes da Econ Engenharia será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5mil, pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador. Além dos danos morais, a empresa deve quitar os débitos dos salários atrasados. Ainda cabe recurso no processo.

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Universidade alega curto prazo e consegue suspensão de audiência trabalhista
Universidade obteve liminar para suspender audiência una junto a 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A impetrante alegou que teria pouco tempo hábil para fazer a coleta de documentos e informações para sua defesa. A decisão é do desembargador do Trabalho Francisco de Assis Carvalho e Silva, do TRT da 13ª região, que concedeu prazo de 15 dias para apresentação de contestação.

Febrac Alerta

Alvo de denúncias, modelo das OS perde espaço no Rio de Janeiro

No centro das denúncias de corrupção que levaram ao afastamento do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), a terceirização da administração de unidades de saúde pública pelas chamadas Organizações Sociais (OS) vem sendo questionada por gestores e especialistas tanto do ponto de vista administrativo quanto sanitário, e deve recuar no Estado nos próximos anos.

Com contratos sob investigação, questionamentos legais e o fim da exclusão dos gastos com seu pessoal dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essas associações privadas e sem fins lucrativos perdem contratos nas redes estadual e municipal do Rio.

O ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão afirma que a proliferação desse modelo é ruim por fragmentar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), pensado para ser integrado e, também, por cortar o vínculo entre o Estado e profissionais contratados. Além disso, a pulverização de contratos – arquitetada sob a tese de estímulo à concorrência – teria aberto espaço para um mercado privado paralelo irrigado com dinheiro público e ilegalidades que vão desde indicações políticas para cargos técnicos chaves até o superfaturamento de contratos.

Uma das saídas, diz ele, estaria na substituição das OS por fundações públicas de direito privado, capazes de contratar fora do regime jurídico único e com maior flexibilidade para compras. Ele julga importante eliminar a limitação dos custos de pessoal com saúde imposta pela LRF, que seria o principal gatilho para que os gestores públicos optem pelas OS. Suas despesas com folha ainda não são contabilizadas dentro dos limites fiscais, o que muda a partir do ano que vem por definição de portaria do Tesouro Nacional.

Na capital fluminense, a prefeitura adotou um modelo próximo do sugerido pelo ex-ministro. Desde o ano passado, o executivo local não renova contratos com OS da Saúde, cujas funções vêm sendo assumidas pela empresa pública Rio Saúde. Das 11 organizações que atuavam na cidade até o fim do governo anterior, só quatro mantêm contratos ainda ativos com o poder público, informa a prefeitura.

No Estado, Witzel anunciou em 20 de agosto que, ao longo dos dois próximos anos repassaria a administração de todos os hospitais estaduais sob sua alçada para uma “fundação pública”, em detrimento das OS. Na ocasião, em sua conta no Twitter, o governador disse que a “análise preliminar” da atuação de uma das OS no Estado indicou que a mudança poderia gerar economia de até 40% no valor do contrato. No caso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o desconto seria de 25%.

Subsecretário de Saúde do município, Jorge Darze afirma que o avanço de OS na cidade na última década fragilizou a rede pública, o que teria ficado patente durante a pandemia no Rio. Para ele, houve foco muito grande em saúde da família, o que funcionou em parte, mas deixou escanteado o investimento em reformas prediais e tecnologia para diagnóstico. Darze, no entanto, evita generalizar. “A corrupção não é um carimbo no DNA das OS, é coisa de algumas direções”, diz.

O epidemiologista da Fiocruz Daniel Soranz tem visão mais moderada quanto às OS. Ele diz que, em vez de se buscar eliminá-las, essas organizações devem ser entendidas como um modelo de gestão complementar a ser equilibrado com os demais – administração direta, fundações ou empresas públicas e compra de serviços pelo SUS na rede privada.

Soranz foi secretário municipal de Saúde de 2013 a 2016, sob a prefeitura de Eduardo Paes (DEM), quando os repasses às OS chegaram ao recorde histórico de R$ 2,2 bilhões no ano. No início da década, esse montante era de R$ 360 milhões. Apesar dos gastos, parlamentares fluminenses ouvidos pelo Valor reconheceram que, no período, houve melhoria e expansão da atenção básica local.

“A grande solução é abrir os processos de compra e de preço e obrigar o máximo de informação pública na internet”, diz. Ele também destaca o risco das limitações fiscais para o equilíbrio dos formatos de gestão na saúde, o que favorece a escolha de OS.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Empresas correm risco com vigência da LGPD

Mesmo antes da lei entrar em vigor, empresas como Vivo, ViaQuatro, Hering e Metrô já foram processadas por supostamente usar dados pessoais indevidamente

Com a antecipação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes prevista para 3 de maio, as empresas passam a correr mais riscos de serem processadas por eventual uso indevido de dados pessoais. Ainda que as penalidades só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021 e o governo não tenha finalizado a criação da autoridade nacional que regulamentará e fiscalizará o cumprimento da norma, órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público se fortalecem para levar companhias à Justiça.

“Com a lei em vigor, na falta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD], restará ao Judiciário exercer este papel”, afirma Ricardo Freitas, sócio da banca Lee, Brock, Camargo Advogados. O especialista explica que a vigência da norma permite a qualquer cidadão exigir explicações sobre uso de seus dados pessoais ou mesmo pedir para apagá-los ou atualizá-los. “Se a empresa não responder, o titular dos dados pode recorrer à Justiça.”

Mesmo antes da Lei nº 13.709, de 2018, a LGPD, entrar em vigor, empresas como Vivo, ViaQuatro, Hering e Metrô já foram processadas por supostamente usar dados pessoais indevidamente. São ações propostas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e na Constituição. Em alguns casos, a LGPD foi citada.

Por meio de ação civil pública, que mencionava a LGPD, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Vivo a suspensão de comercialização de um produto que forneceria publicidade usando dados dos consumidores, como perfil e geolocalização, além da apresentação de seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Em junho, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou o pedido do órgão por considerar que ainda não existe regulamentação para a elaboração do relatório (processo nº 0721735-15.2019.8.07.0001). Em nota, a empresa afirma que deu explicações sobre o funcionamento do Vivo Ads, sua política de privacidade de dados e a transparência na relação com os clientes.

Agora, com a entrada em vigor da LGPD, o Ministério Público ganha poder, segundo o coordenador da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MPDFT, o promotor de Justiça Frederico Meinberg. “A autoridade nacional vai nascer fraca ainda porque suas prioridades, nos primeiros anos, serão estruturais”, diz. “O MP já tem know how por conta de mais de 20 anos de investigações sobre vazamentos de dados, lavagem de dinheiro etc.”

Desde 2017, o MPDFT abriu mais de 50 investigações sobre vazamento de dados pessoais e, de acordo com Meinberg, algumas culminaram em acordos. Um deles envolve a Netshoes, com pagamento ao redor de R$ 500 mil. “Com a LGPD em vigor, essas medidas ganham força e mesmo as empresas já investigadas podem ser investigadas novamente.”

Além do Ministério Público, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também já atua na proteção de dados pessoais por meio do Judiciário. Em uma ação cautelar de produção de provas contra o Metrô de São Paulo, por exemplo, pediu informações sobre a coleta e tratamento de dados relacionados a câmeras de reconhecimento facial (processo nº 1006616-14.2020.8.26.0053).

“Embora a LGPD não estivesse em vigor, o juiz aceitou o pedido. O Metrô respondeu e a ação foi encerrada. Mas agora estudamos qual será nosso próximo passo na Justiça”, afirma o coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.

Para o diretor-presidente do Metrô, Silvani Alves Pereira, o questionamento do Idec tem um equívoco porque não há sistema que guarde dados para o reconhecimento facial. “Algumas câmeras usam inteligência artificial para nos alertar, por exemplo, de uma briga, mas não reconhece quem está brigando. Se uma criança desaparece também é possível rastrear com base em uma fotografia cedida pela mãe. Mas não terei o nome ou CPF da criança”, diz.

Imagens de fluxo do metrô, para uma eventual identificação de assédio, por exemplo, são guardadas por no máximo cinco dias. “Antes da LGPD já olhávamos as regras europeias ‘GDPR’. Quanto à LGPD, investimos no mapeamento, segurança cibernética e já implementamos softwares para o total controle de dados de empregados a fornecedores do Metrô”, afirma Pereira.

A ViaQuatro, concessionária responsável pela Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, também foi processada pelo Idec por uso de sistema de reconhecimento facial. Por meio de nota, diz que esse recurso não existia, mas providenciou o adesivamento das câmeras. “A ViaQuatro entende que a LGPD representa um importante avanço no direito à privacidade”, acrescenta no texto.

“Se a gente não conseguir construir uma jurisprudência favorável ao consumidor e traçar uma linha ética mínima sobre o que pode ser feito ou não com os dados deles, podemos entrar em uma bola de neve em que os consumidores provavelmente serão os mais prejudicados”, diz o coordenador do Idec.

Ainda que sem uma citação da LGPD pelos ministros, Moyses destaca a decisão proferida em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com o IBGE durante a pandemia. A maioria dos ministros entendeu que haveria violação ao direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados (ADI 6387).

Mesmo a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça, na proteção de dados pessoais de consumidores, ganha peso com a nova legislação. “O compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor já era infração pelo CDC. Assim, se verificarmos esse uso indevido, continuamos a ter competência para atuar”, diz a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues.

Após a criação da ANPD, Juliana acredita que a atuação da secretaria será mantida, em parceria com a nova autoridade. Hoje, há mais de 30 investigações em andamento na Senacon, relacionados à proteção de dados digitais. Este mês, com base no CDC, o órgão aplicou multa de R$ 58,76 mil à Cia Hering (processo n° 08012.0011387/2019-11).

A loja Hering Experience, no Morumbi Shopping, em São Paulo, dizia usar detecção facial para melhorar a experiência de compra. Mas, segundo a secretária, “ocorreu violação do dever de informação e prática abusiva decorrentes do uso da tecnologia sem conhecimento prévio dos consumidores”.

Mesmo sem regulamentação, Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor podem usar norma em processos.
Fonte: Valor Econômico

Empresas correm para se adequar à lei de proteção de dados

Mais de dois anos após a sanção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), empresas que ainda resistiam em se adequar às novas normas de privacidade correram para pedir ajuda a consultorias e escritórios de advocacia nos últimos dias.

Na quarta (26), o Senado derrubou trecho de uma medida provisória aprovado pela Câmara, que postergava a lei para 2021. Seria o terceiro adiamento em dois anos.

A perspectiva é até otimista se comparada com alguns levantamentos da Europa, que indicavam que na estreia da lei de privacidade por lá, em 2018, 60% das empresas não estavam prontas. “O grau de conformidade e de maturidade é muito baixo no Brasil. A lei é de 2018. Nem dois anos ou o dobro de tempo é suficiente para quem que não colocar a privacidade como prioridade”, diz Marcos Semola, sócio da Ernst & Young para cibersegurança, que ajudou a adequar cerca de 50 empresas.

Apesar do tempo para implementação, o Brasil nunca contou com uma regulação robusta de privacidade como a Europa, que segue diretrizes para o tema desde a década de 1980. Além disso, o país também entra nessa fase sem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) formada. O órgão é um elemento central para orientar e supervisionar a atuação de entes públicos e privados.

A autoridade foi institucionalizada na quarta (26), mas ainda depende de indicações de Bolsonaro, que escolherá cinco nomes para a direção. Essa definição vinda diretamente do Executivo preocupa a sociedade civil e lideranças empresariais, que defendem a formação de um corpo 100% técnico para a função, não político.

As multas que serão impostas pela ANPD em casos de descumprimento da lei ficaram para agosto de 2021. As empresas, entretanto, devem se preparar para receber solicitações e serem alvo de ações judiciais de outras autoridades, como de proteção ao consumidor. De forma prática, podem considerar possíveis enxurradas de Procons.

Do lado dos usuários, os principais direitos que começam a valer são relacionados ao acesso a informações. A lei coloca o cidadão na figura de titular de seus dados pessoais. Será possível, por exemplo, não só perguntar a uma empresa que dados ela armazena e como, mas pedir uma cópia dos mesmos. Em algumas situações, o cidadão poderá solicitar que dados sejam eliminados (como nome, telefone, endereço ou um dado adquirido de forma não consentida).

Se uma pessoa se sentir lesada por sistemas automatizados, como uma exclusão de um processo seletivo feito por robô ou mesmo condições de crédito diferenciadas sem explicação, terá garantia legal para obter uma resposta da empresa. Uma farmácia, por exemplo, terá que responder por que quer seu CPF e se compartilha seu histórico de compra de remédios.

Entre as maiores consultorias, a Deloitte já prestou serviço a cerca de 60 empresas. Ela resume algumas etapas de planejamento comuns a companhias de todas os setores: mapear os dados, o fluxo e o tratamento conferido a eles; buscar uma base jurídica para proteger a organização; adequar os processos à lei; e organizar a governança interna para o tema, o que inclui definir um DPO (sigla de data protection officer, o encarregado de proteção de dados).

“A empresa tem que ter muito claro o propósito da coleta de dados, para qual finalidade serve, como coleta e de que forma os usa”, diz Marcelo Farias, sócio da área de cyber risk da Deloitte. Entre as pequenas empresas, a maior dificuldade agora é direcionar recursos para a adaptação. O contexto é agravado pela ausência da autoridade, que possivelmente dará tratamento diferenciado a depender do porte da organização. Uma startup não será tratada como um gigante de redes sociais.

O mercado está precificando de modo muito aleatório a adaptação à LGPD, até porque cada empresa está em uma etapa diferente. Há quem precise alterar toda a área de tecnologia para manter os dados seguros, comprar licenças de softwares porque usa sistemas inseguros e contratar e treinar profissionais de diferentes áreas.

Há casos de grandes companhias, como bancos e de telecomunicação, que já chegaram a desembolsar mais de R$ 40 milhões para renovar todos os processos. Um grande projeto de prestação de serviço, que envolva toda a avaliação de processos internos com dados, dificilmente começa por menos de R$ 500 mil a uma empresa de grande porte, de acordo com consultorias do mercado.

O setor público, que também é regido pela lei e têm que garantir a proteção de dados de mais de 200 entidades federais ligadas aos 22 ministérios, também tem buscado soluções de mercado que ofereçam ajuda do início ao fim do processo. Alguns órgãos já indicaram seus DPOs, os encarregados a ter a interlocução com a ANPD.

“Nao existe uma certificação que diz que você é CEO, então é uma função, o mesmo vale para o DPO”, diz Renato Leite Monteiro, diretor do Data Privacy Brasil, uma das primeiras escolas que passou a oferecer cursos de privacidade e de proteção de dados.

Entre os padrões elevados de multinacionais que transacionam dados entre diferentres países, esse cargo pode chegar a US$ 100 mil ao ano, segundo a IAPP, principal certificadora desse tipo de profissional mundo. É claro que uma padaria de bairro não designará um funcionário para isso.

Um DPO não necessariamente precisa ser da área jurídica, pode ser de segurança da informação ou de outra disciplina. Sua principal incumbência é manter independência da empresa e conhecer todos os processos da corporação, para funcionar como um bom porta-voz aos consumidores ou reguladores. “É como um ombudsman, mas dos dados”, diz Monteiro.

A lei de proteção de dados serve para os ambientes online e offline. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.
Fonte: Folha PE

“Não é justo que bens sejam mais tributados que serviços”, diz Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta segunda-feira (31) que a tributação incida mais sobre serviços do que sobre bens. “Não é justo que bens sejam mais tributados que serviços, porque o que os mais pobres consomem são bens, não serviços”, disse em videoconferência com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

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A reforma tributária em discussão no Congresso unifica cinco impostos federais – ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins. “A gente acredita que com a unificação desses impostos vamos melhorar a competitividade do setor privado e acho que é o único caminho para o Brasil crescer”, disse ele, criticando propostas de aumento da carga tributária. O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a criação de um imposto sobre transações, nos moldes da extinta CPMF, o que implicaria em aumento da carga tributária.

“Nós precisamos nesse debate definir quem a gente quer beneficiar”, disse Maia. Segundo ele, é preciso concentrar os benefícios fiscais do governo nos brasileiros mais simples, pois hoje os benefícios do governo acabam beneficiando também a elite.

Correção de distorções
O presidente da Câmara também afirmou que é preciso corrigir distorções, inclusive tributando lanchas, por exemplo, e aumentando o teto do imposto sobre heranças. “Do ponto de vista da arrecadação, infelizmente o Brasil não é um país com uma classe média forte. Deveria, é isso que nós devemos construir”, disse ele.

“Nós não estamos fechados a nenhum debate. A única questão é que a PEC 45 [da reforma tributária] trata do imposto sobre bens e serviços”, disse o deputado ao ser questionado a respeito da tributação sobre grandes fortunas. Maia completou que partidos de esquerda pediram inclusão desse debate e ele se comprometeu a introduzir a discussão na reforma tributária.
Fonte: Congresso em Foco

Sub de Guedes diz que envio do restante da reforma tributária é decisão política

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse nesta segunda-feira (31) que as outras partes da reforma tributária que o governo deve enviar ao Congresso dependem de “decisão política” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“As próximas partes [da reforma tributária] estão sendo geridas agora e estão na decisão política de quando serão enviadas ao Congresso”, afirmou em seminário online sobre o marco legal do saneamento básico.

Ao entregar ao Parlamento a proposta da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12%, em substituição ao PIS e à Cofins, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o restante das mudanças tributárias seria enviado de maneira fatiada, o que tem sido alvo de críticas de setores que sentem prejudicados pelo projeto.

Guaranys defendeu a necessidade de o país manter na agenda pós-pandemia as reformas estruturais. Segundo ele, para o plano de retomada, o diagnóstico pré-crise, de altos gastos públicos e ambiente de negócios ruim, continua igual. “Só que “agora estamos num buraco muito maior, com decréscimo do PIB”, então a solução ainda passa pelas reformas administrativa e tributária.

O secretário admitiu, no entanto, que a pandemia interferiu na agenda da equipe econômica. “No ME tivemos que mudar a máquina de reformas por uma máquina de acompanhamento da crise, de medidas emergenciais.”

O secretário listou as ações do governo para enfrentar a crise, como do auxílio emergencial para trabalhadores informais, programa de manutenção dos empregos e repasse de recursos da União a estados e municípios.

Para Guaranys, o novo marco regulatório do saneamento básico será importante no pós-pandemia, e a aprovação da lei “veio num momento estratégico”. Na sua avaliação, a crise sanitária serviu para sensibilizar o Congresso sobre a necessidade de aprovação do projeto.

Ao falar das dificuldades do setor de saneamento, ele citou o envolvimento dos municípios na regulação, o que inviabilizaria ações coordenadas. Além disso, continuou, obras de esgoto têm pouca visibilidade, e os moradores passam a pagar pelo serviço. “Por isso a resistência.”

Para contornar o problema da regulamentação, explicou, “a ANA (Agência Nacional de Águas) trabalhará como referência para as demais agências locais”.
Foto: CNN

Economista: simplificação de impostos é pilar de mudança tributária

Autor de uma das três propostas de alteração da lei sobre tributos brasileiros, que estão em tramitação no Congresso Nacional, o economista Luiz Carlos Hauly defendeu a simplificação de impostos como o primeiro pilar de uma mudança do sistema.

“A reengenharia tributária tecnológica que estamos fazendo vai proporcionar crescimento econômico sustentado e inclusão econômica, social, fraternal e solidária. Na própria base de consumo, a simplificação”, disse.

No programa Brasil Em Pauta – Especial Reforma Tributária, da TV Brasil, que vai ao ar hoje (31), às 22h30, Hauly explica que sua proposta define um imposto único sobre o consumo, outro tributo único sobre a renda dos brasileiros e uma reestruturação das alíquotas sobre patrimônios.

Tributarista, Hauly ressaltou que toda a sociedade está diretamente envolvida no debate. Segundo ele, estudos de entidades como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram, por exemplo, que quem ganha até dois salários mínimos no Brasil tem 53,9% de impostos, de carga tributária na sua renda pessoal ou familiar. “Ou seja, em R$ 1 mil de salário, tem R$ 539 de impostos. Os que ganham acima de R$ 30 mil por mês pagam só 29%”, disse.

Segundo Hauly, os mesmos levantamentos revelam que a distância fica ainda maior à medida que o ganho aumenta. “Isso porque os governos tributam a base de consumo. Esses tributos vão para o preço e as famílias que ganham menos, consomem mais serviços e bens essenciais. O Brasil precisa, primeiro, eliminar o excesso de tributos que gerou 6 milhões de normas tributárias – por isso é chamado de manicômio tributário – e, segundo, o excesso de carga tributária sobre a base do consumo diante da baixa tributação na renda”, afirmou.

Para o ex-parlamentar, o Brasil que ocupa o lugar de oitava economia do mundo não tem razões para não crescer. O problema, segundo ele, são as inconsistências do sistema tributário brasileiro.

Além da simplificação dos tributos, a proposta defendida por Hauly ainda prevê o que ele define como tecnologia 5.0 de cobrança, recaindo sobre o consumo por débito ou crédito, em moldes similares aos praticados pelos americanos. “Se você fez uma compra no mercado ou na farmácia, instantaneamente se você gastou R$ 500, R$ 500 vão para o caixa da empresa e se o imposto for 10%, R$ 50 vão para o governo. Fica neutro no meio da cadeia”, disse.

O terceiro pilar da PEC determina mecanismos para diminuir a tributação considerada agressiva. “Comida, remédio, água, esgoto, transporte público, educação e saúde terão a menor alíquota de cinco para o Imposto de Bens e Serviços Único. Estamos advogando que seja de 7%, que é a alíquota internacional para comida e remédio”, explicou.

Também convidado do Brasil em Pauta – Especial Reforma Tributária, o cientista politico e professor da UnB Ricardo Caldas lembrou que a sociedade tem noção de que há muitos impostos e carga tributária excessiva, ao mesmo tempo em que sofre com a falta de serviços básicos como saúde e educação. Mas, segundo ele, faltam clareza e uma diferenciação limitada sobre as cobranças tributárias no país.

“Há uma confusão no Brasil e a Receita Federal não faz questão de explicar o que é renda aferida pelo trabalho e o que é renda aferida por aluguel, aplicações, etc. No Brasil tudo entra no mesmo pacote, enquanto outros países separam o que é renda do trabalho”, acrescentou.

Para Caldas, há uma consciência social de que a reforma tributária é necessária. “O que é difícil é que os autores da cada uma das casas do Congresso – Câmara e Senado – abram mão de suas propostas. Se for possível uma negociação, aproveitando os melhores pontos de cada uma, seria o ideal”, concluiu.
Fonte: Época Negócios

Governo avalia propor prorrogação da desoneração da folha até julho de 2021

Compromisso é uma forma de tentar resolver o impasse em torno do assunto

O governo discute propor um acordo que estenda até julho de 2021 a desoneração da folha de pagamento, que beneficia atualmente 17 setores da economia. O compromisso é uma forma de tentar resolver o impasse em torno do assunto. A extensão do benefício foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas agora pode acabar sendo derrubada pelos parlamentares na sessão do Congresso.

Essa possibilidade vai ser discutida hoje numa reunião entre os líderes do governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, programada para acontecer no início da noite. Por conta disso, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve adiar a deliberação do assunto por mais uma ou duas semanas. O Executivo quer que o tema seja retomado apenas no dia 9 de setembro.

Há quase dois meses, deputados e senadores pressionam para que o veto seja apreciado. Com ajuda de Alcolumbre, no entanto, o Palácio do Planalto tenta baixar a temperatura nas duas Casas. A ideia era que, com um ambiente mais favorável, os líderes pudessem construir um bom acordo sobre a matéria, o que acabou não acontecendo até agora.

O último pedido de adiamento foi feito há duas semanas, pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), durante uma reunião com as bancadas. Na ocasião, Gomes disse que o pedido partiu do ministro da Economia, Paulo Guedes. O encaminhamento acabou sendo aceito pelos congressistas, mas sob a condição de que o governo efetivamente apresente alguma proposta após este período.
Fonte: Valor Econômico

Nova fase do Pronampe terá participação de instituições regionais

Segundo o Ministério da Economia, Pronampe continuará atendendo microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além de profissionais liberais

Instituições financeiras regionais vão ofertar crédito na nova etapa do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.

O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano. O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.
Fonte: Correio Braziliense

Temendo derrota, governo consegue adiar análise dos vetos da desoneração e do saneamento

O governo ganhou mais uma semana para tentar reverter a possível derrota que sofreria nessa quarta-feira (2) com a derrubada dos vetos da desoneração da folha e do marco do saneamento.

A sessão ficou para dia 9 de setembro e a intenção é, até lá, ter uma alternativa para apresentar no lugar dessas propostas e manter o veto presidencial.

A manobra contou com apoio de Davi Alcolumbre e negociação intensa do ministro Rogério Marinho, que acredita estar melhorando o clima para manter o veto do saneamento.

Na outra frente, líderes tratam com Paulo Guedes hoje às 18 horas uma saída para evitar que seja derrubado o veto à extensão da desoneração da folha de 17 setores até o fim de 2021.

A promessa do governo era de enviar uma proposta sobre o tema em agosto, o que acabou não ocorrendo ainda.

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Fonte: InfoMoney

Isso é impacto do raio que caiu em abril, diz Guedes sobre tombo do PIB

As expectativas em relação ao desempenho da economia brasileira em 2020 até melhoraram, após a divulgação de dados mais recentes, de junho e julho, mas a pandemia de covid-19 levou a um tombo histórico no Produto Interno Bruto (PIB, o valor de tudo o que é produzido na economia) do segundo trimestre, assim como ocorreu em praticamente todos os países, confirmou nesta terça-feira, 1.º, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A retração de 9,7% em relação aos três primeiros meses do ano é a maior da atual série histórica do IBGE, iniciada em 1996, mas, segundo cálculos de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), não há registro de um trimestre com desempenho pior desde 1980.

Foi também o segundo trimestre de retração – a queda do primeiro trimestre em relação ao quarto trimestre de 2019 foi revisada para 2,5%, ante o 1,5% inicialmente informado -, primeira vez que isso ocorre desde 2016. As duas retrações seguidas caracterizam uma “recessão técnica”, classificação comumente usada no mercado financeiro, embora o comitê independente da FGV dedicado a analisar os ciclos econômicos já tivesse marcado o início da recessão no primeiro trimestre.

A queda do PIB no segundo trimestre foi tão pior do que em outras crises porque “nunca antes se propôs uma política que fosse desligar a economia”, diz Eduardo Zilbermann, professor do Departamento de Economia da PUC-Rio, numa referência às regras de restrição ao contato entre as pessoas, como forma de estancar o avanço da covid-19. Em outras crises econômicas – causadas por inflação, desequilíbrios nas contas externas ou bolhas financeiras, etc. -, as empresas entram em dificuldade, suspendem investimentos e demitem funcionários, ou a renda das famílias é corroída, e elas consomem menos.

Assim, nas outras crises, as lojas vendem menos do que o normal, amargam receitas menores, mas seguem vendendo. Indústrias veem a demanda caindo, o estoque começa a encalhar nas fábricas e reduzem a produção, mas seguem produzindo. Só que o “desligamento” provocado pela pandemia fechou lojas, que não podiam receber clientes, e fábricas, que não podiam aglomerar trabalhadores. Vendas e produção foram para perto de zero.

Como explica Zilbermann, o PIB é uma medida de fluxo, de quanto se produz continuamente ao longo do tempo. Assim, mesmo que a parada para valer tenha ocorrido em abril, o fundo do poço da economia, a reabertura gradual a partir de maio e junho foi insuficiente para salvar o PIB do segundo trimestre, formado por essa produção contínua em cada um dos meses.

O quadro catastrófico só não foi pior por causa das medidas adotadas pelo governo para mitigar a crise, com destaque para o auxílio emergencial de R$ 600 ao mês pago aos mais pobres e aos trabalhadores informais. Desde junho, estudos têm apontado que os pagamentos de emergência chegaram a elevar a renda dos mais pobres, reduzindo, temporariamente, a pobreza. Ainda assim, esse impulso não impediu o tombo de 12,5% no consumo das famílias ante o primeiro trimestre.

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, que, em maio, chegou a estimar uma retração de 17,3% no PIB do segundo trimestre, já havia revisado sua projeção, na semana passada, para uma queda de 9,7%. Além do impulso do auxílio emergencial no consumo, contribuíram para a melhora do quadro, na visão de Vale, a baixa adesão dos brasileiros à quarentena, que manteve alguns comércios funcionando, e o crescimento do agronegócio. O PIB da agropecuária teve o melhor desempenho entre os componentes da oferta, com alta de 0,4% ante o primeiro trimestre.

“Há commodities que não são agrícolas, mas também se beneficiaram do aumento da demanda chinesa e do câmbio, como minério de ferro e também petróleo, num grau menor. Se você junta esses segmentos todos, estamos falando de 35% a 40% do PIB com retorno positivo no primeiro semestre”, afirma Vale.

Ainda pelo lado da oferta, os serviços, que respondem por cerca de 70% do PIB, encolheram 9,7% em relação ao primeiro trimestre, e a indústria tombou 12,3%. Com as empresas adiando compra de maquinário e obras suspensas, a formação bruta de capital fixo (FBCF, medida dos investimentos no PIB) despencou 15,4% em relação aos três primeiros meses do ano.

Os rumos a crise
No cenário de Bráulio Borges, economista sênior da LCA Consultores, a dinâmica global da recessão poderá ditar os rumos da crise. O fato de todas as economias do mundo terem sido atingidas, de forma semelhante e mais ou menos ao mesmo tempo – apenas a China, onde a covid-19 surgiu, foi atingida um pouco antes -, é uma das características inéditas da crise. Para ele, a recuperação poderá acabar sendo ditada pela dinâmica internacional, que, por sua vez, é marcada pelas medidas de mitigação adotadas pelos principais países.

Por isso, na visão de Borges, o desempenho da economia no Brasil poderá ser melhor do que o dos vizinhos da América Latina, porque os brasileiros não respeitaram a quarentena e pela falta de coordenação na ação dos governos federal e locais – ao custo de mais mortes pela covid-19 – e por causa do tamanho das medidas emergenciais. Nas contas do Observatório de Política Fiscal do Ibre/FGV, as políticas do governo federal somam 11,5% do PIB – 8,27% do PIB em ações com gastos fiscais e 3,21% do PIB em medidas de “crédito fiscal”, voltadas para empréstimos. O pacote está praticamente no mesmo nível do dos Estados Unidos, que soma 11,6% do PIB.

“O pacote de suporte fiscal no Brasil foi muito elevado. Até mais elevado do que se poderia imaginar, dada a situação fiscal”, afirma Borges.

Para Zilbermann, da PUC-Rio, a economia brasileira está numa “encruzilhada”. Por um lado, no momento mais imediato, as medidas emergenciais impulsionam a economia e podem ajudar na recuperação nos próximos meses. Por outro lado, os gastos públicos associados às medidas ameaçam o equilíbrio fiscal nos próximos anos. Desequilíbrios poderão elevar o risco país e a cotação do dólar e afastar investidores, o que tiraria ímpeto da recuperação da economia. A saída, segundo o professor, seria o governo sinalizar claramente que a elevação de gastos é temporária, tem data para terminar, e que o equilíbrio das contas voltará no médio prazo. / COLABORARAM CÍCERO COTRIM e GREGORY PRUDENCIANO
Fonte:  O Estado de S.Paulo

Volta ao trabalho tem check-in em app e divisórias de vidro entre baias

Mesmo com as mais de 120 mil mortes registradas na pandemia, a vida nas grandes cidades brasileiras tem voltado aos ares de normalidade com retomada do trabalho presencial e movimentação dos espaços físicos das empresas de diversos segmentos. Em mais de 170 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes o fluxo de pessoas foi igual ou 10% menor do que no período anterior à pandemia de Covid-19, de acordo com dados do Google.

Ainda assim, retornar ao escritório pode trazer aos colaboradores a sensação de medo, para as empresas a necessidade de adaptações, com novas dinâmicas de higiene, distanciamento social e mudanças no layout de mesas, baias e postos de trabalho em geral.

De acordo com levantamento pela consultoria Vendrame, essa é ainda uma realidade distante de ser alcançada. Segundo os dados enviados à reportage, dos nove mil negócios analisados, apenas 35% das empresas estão em busca de produtos e serviços voltados para a biossegurança dos espaços físicos. O estudo também apontou que 65% dos empreendimentos não estão seguindo a Portaria nº 20, publicada em junho e que estabelece normas de segurança para mitigação do novo coronavírus e todos os cuidados para a não infecção.

Como apps e tecnologia podem ajudar o retorno ao escritório
Foi pensando justamente nesse momento de retorno ao espaço físico que a plataforma Where, criada pelas empresas Bolha, estúdio de tecnologia e soluções digitais, e a Questtonó consultoria de inovação e design, oferece um serviço para controlar o fluxo de funcionários e auxiliar a gestão do espaço físico, facilitando a visualização de quem está em home office ou no escritório, por exemplo, e de quais mesas estão ocupadas ou vazias, e quais delas precisarão ser desinfetadas.

“Criamos alguns gatilhos dentro da interface. Um deles é ter um weblink para fazer um check-in e um check-out no ponto de trabalho. Ao mesmo tempo é possível marcar um local no app para mostrar que ele precisa ser higienizado. Após a desinfecção, o espaço volta a ser marcado na plataforma como um dos disponíveis”, explica Nagib Nassif, CEO da Bolha e CTO da Questtonó.

Nassif também lembra que o home office será cada vez mais normalizado e aponta que algumas das possibilidades da plataforma é justamente auxiliar nessa comunicação entre colaboradores remotos”, comenta o CEO. Além de mostrar que está em home office ou na empresa, a ferramenta permite trocar mensagens e agendar um horário no refeitório ou nas salas de reuniões.

Para o sociólogo Fábio Mariano Borges, doutor em Sociologia pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e especialista em tendências e mercado consumidor, a preocupação com a higiene constante, será cada vez maior no futuro. “As práticas de higienização serão reforçadas, haverá quase uma obsessão pela higienização, pelo menos até termos a cura”, comenta.

Ele lembra ainda os deveres das organizações neste contexto. “O escritório é fora da sua casa. Esse ambiente assume uma responsabilidade pela saúde e terá que se esforçar ao máximo [para garantir essas condições]. Em curtíssimo tempo, tudo será visto como benefício. As empresas colocarão na contratação que tudo é higienizado e desinfetado, por exemplo”, explica.

Essa também é uma aposta da empresa Teleinfo Soluções, que criou opções para empresas encararem a volta ao espaço físico e investiu em cabines que além de checarem a temperatura, irão conferir o uso de máscaras logo na entrada dos prédios. “Assim surgiu o totem self-checking. A solução poderá atuar na recepção de clientes, controle de acesso e portaria virtual, seguindo a tendência a ‘no-touch’ que ganhará cada vez mais força”, explica Luciana Cartocci, diretora executiva da Teleinfo Soluções.

Para Cartocci, a ideia é tentar deixar esses momentos um pouco mais discretos e menos invasivos. “A imagem de uma pessoa com um termômetro apontado para a testa de clientes e funcionários é bastante invasiva. Com o totem self-checking, o usuário realiza a liberação da entrada de forma muito mais privativa e discreta”, defende.

A preocupação com as normas sanitárias também é uma realidade na Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, que instalou túneis de desinfecção, uma área separada para receber delivery e outras entregas, demarcou limites de espaços nos elevadores, além de ter colocado barreiras de acrílico nos postos de trabalho. “As pessoas precisam se sentir seguras e acolhidas para desempenharem suas funções. É claro que sempre haverá a preocupação quando saímos de casa e aumentamos nosso contato com outras pessoas. Por isso, investir em medidas que zelem pela segurança e que auxiliem no distanciamento social foi fundamental”, comenta Virginia Vaamonde, CEO da Associação.

O norte-americano Dan Schawbel, fundador da consultoria Workplace Intelligence e sócio da Millennial Branding, empresas que estudam tendências e ajudam empresas a se adaptarem para o futuro, enxerga que neste momento de pandemia de Covid-19 a ideia de estar seguro irá pesar mais.

“A segurança é mais importante para os funcionários do que conseguir uma promoção e é mais importante para os candidatos a emprego do que oportunidades de desenvolvimento. Organizações que atendem aos padrões de segurança criam a confiança necessária para trazer os funcionários de volta ao trabalho com eficácia”, explica Schawbel a Ecoa.

O impacto do “novo normal” na dinâmica do trabalho
Se por vezes a expressão “novo normal” é usada para definir os desafios que passamos a enfrentar todas as vezes que saímos às ruas desde a pandemia, para o sociólogo Fábio Mariano Borges, conviveremos com esses hábitos recém-adquiridos com a normalidade com que escovamos os dentes. “No final do século 19, veio o hábito de escovar os dentes. No início do século 20 passou a ser três vezes ao dia. Agora, depois de qualquer refeição. Já convivemos com esses hábitos higienizadores”, comenta.

Mas Borges alerta que tentar definir tudo como um “novo normal” é um erro. Quando vi a expressão do ‘novo normal’ eu achei horrível. O normal é você ser obcecado por limpeza? Não é normal nem anormal, é o que temos que cumprir”, comenta.

Se manter distância podia parecer estranho no começo, com o tempo a ausência de contato começará a ser visto como uma prática, além de segura, também amistosa nos ambientes empresariais, acredita o sociólogo.

Nesse sentido, o chamado “safe design” tem sido uma alternativa entre algumas empresas que estão aplicando esses novos layouts em seus escritórios. A empresa de locação de móveis corporativos Riccó viu crescer a demanda de mobílias focadas em biossegurança. Só nesse período, já atenderam cerca de 32 projetos e implementaram doze deles. “A expectativa é que até o final do ano esse número seja entre 28.000 e 35.000”, comenta o diretor Fábio Riccó.

Bancadas altas instaladas nos postos de trabalho e espécies de cabines individuais dão a impressão de um mundo futurista que preza pela privacidade e em que o contato passará a ser cada vez mais restrito. “As medidas físicas acontecem para mitigar riscos e vencer o impulso natural do ser humano de puxar uma cadeira para sentar próximo demais de um colega durante uma reunião. As pessoas querem suprir a falta de contato, sabemos disso. A maioria dos divisores solicitados são em vidro”, comenta o diretor da empresa.

Por que temos pressa em voltar?
Ainda que algumas empresas tenham aderido com facilidade ao home office, esse não foi um cenário absoluto no Brasil. O sociólogo Fábio Mariano Borges defende que essa pode ser uma herança histórica atrelada à construção do que entendemos como trabalho. “A cultura de gestão do Brasil é extremamente arcaica e tende a evitar tudo que é online. Temos uma cultura intensa de pessoalidade, excesso de conversas, reuniões. A gente tem uma memória nostálgica de armazém, em que as pessoas batem papo. O momento de conversa é tido como uma humanização. Em outros países isso é um tanto diferente, há um culto ao tempo”, explica.

Para o sociólogo, também podem existir, inclusive, vestígios de uma lógica escravagista. “Essa é uma herança mental de casa grande/senzala, o que senhor da casa grande falava? ‘Onde estão meus pretos?’ Hoje o gestor quer saber: ‘Onde estão meus funcionários?’”, compara.

Borges também enxerga que mesmo em home office, ainda há uma questão de vigilância constante em algumas empresas, que ainda se atrelam a modelos de trabalho presencial, que exigem as oito horas de trabalho. “Não se leva em conta se o sujeito prefere trabalhar de madrugada e entregar todo o trabalho e dormir o dia todo, ainda há muito essa ideia de cumprir o horário”, comenta.

O consultor Dan Schawbel vê o home office com olhar crítico. Em seu livro recém-lançado no Brasil “De volta para as conexões humanas”, (Editora AlfaCon), o autor aborda como o distanciamento e uso de tecnologias também podem nos isolar e defende que é importante ter contato presencial com os parceiros de trabalho.

“Embora a tecnologia tenha potencializado o local de trabalho remoto, ela também pode ser uma barreira entre pessoas e equipes. É por isso que é importante usar a tecnologia e, quando for seguro fazê-lo, encontre-se pessoalmente porque nada substituirá isso”, diz.

No entanto, Schawbel alerta que as empresas devem criar planos de retorno ao trabalho que incorporem precauções de segurança necessárias para que os funcionários se sintam protegidos. “A comunicação face a face permite que os trabalhadores criem confiança com mais rapidez e aprofundem suas relações de trabalho, que os ancoram à empresa, proporcionam um sentimento de pertencimento e impulsionam sua produtividade”, comenta.

Foi pensando nisso que a Gondim Albuquerque Negreiros Advogados prédio com estilo comercial padrão, por um imóvel com três andares que tem mais áreas abertas, janelas amplas e espaços destinados ao relaxamento e reuniões. Para o sócio Gustavo Albuquerque, esse movimento foi necessário para criar dinâmicas mais acolhedoras.

“O escritório não resistirá à comparação com o home office e não conseguirá se prestar a desempenhar seu novo papel se não for um grande ponto de encontro entre pessoas que trabalham para o atingimento de objetivos comuns”, diz Albuquerque.

Enquanto isso, o escritório deu a seus colaboradores a escolha de voltar ou não ao trabalho. “Nossa política de retomada das atividades presenciais já está atrelada ao desejo de cada um, uma vez que não tivemos queda de desempenho com o trabalho realizado integralmente de forma remota”, explica o sócio Gustavo Albuquerque.
Fonte: UOL

Jurídico

Justiça afasta cobrança de FGTS sobre salário recebido no exterior

Uma multinacional americana conseguiu anular, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Federal, autuações sofridas por não recolhimento de FGTS sobre rendimentos recebidos no exterior por funcionários estrangeiros que vieram trabalhar uma temporada no Brasil. As autuações somam cerca de R$ 4,8 milhões.

O tema ainda é pouco discutido no Judiciário e decisões como essas são raras, segundo advogados trabalhistas. Servem de precedente para as empresas que adotam a prática denominada de “split salary” – divisão da remuneração do empregado transferido para trabalhar em outro país, parte no local de origem e parte no de destino.

Hoje, o entendimento que predomina no Judiciário é o de que as empresas devem pagar FGTS e contribuições sociais sobre toda a remuneração. Anualmente, milhares de estrangeiros vêm trabalhar no Brasil. Em dezembro de 2018, eram 141.792 com vínculo formal ativo, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada em 2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As discussões envolvendo expatriados, segundo André Fittipaldi, do escritório TozziniFreire Advogados, voltaram com força devido à pandemia e a adoção do home office. “O funcionário não precisa estar no local para prestar serviços. Muitas empresas adotaram o home office, que permite essa distância”, afirma.

O caso julgado envolve uma companhia que trouxe ao Brasil, por tempo determinado, seis funcionários de outros países, como Estados Unidos, México e Portugal. Todos já tinham contrato de trabalho no país de origem e o mantiveram vigente, com vencimentos.

No Brasil, recebiam remuneração pelos serviços prestados e sobre o valor a unidade brasileira recolhia mensalmente 8% de FGTS e as contribuições sociais. Contudo, a companhia foi autuada por fraude no contrato de trabalho. Os fiscais entenderam que, enquanto os funcionários estavam no Brasil, não haveria efetiva prestação de serviço no exterior.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o denominado split salary “não tem o condão de afastar a legislação brasileira no que tange aos direitos trabalhistas por ela assegurados: como 13º salário, FGTS e férias de 30 dias”. E acrescenta: “O serviço é prestado no Brasil, submetendo-se, portanto, às regras vigentes no país.”

No processo, porém, o advogado da multinacional, Luiz Afrânio Araújo, sócio do Veirano Advogados, apontou a existência de dois contratos de prestação de serviços distintos e vigentes. E destacou que o contrato no exterior está sujeito às leis e tributação do país de origem.

“Esse funcionário é remunerado no seu país pela sua disponibilidade e como forma de incentivo por ir morar fora. Ele está exercendo uma atividade a favor da empresa e vai voltar com um conhecimento diferente adquirido por meio dessa experiência”, diz o advogado.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Dineu de Paula, da 15ª Vara Federal de Curitiba, extinguiu uma execução fiscal de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Da decisão, cabe recurso (processo nº 5043334-35.2019.4.04.7000).

Segundo o magistrado, o artigo 15 da Lei nº 8.036, de 1990, não autoriza recolhimento de FGTS e da respectiva contribuição social sobre valores pagos por outra empresa, sediada no exterior, que também tem contrato de trabalho com um empregado contratado temporariamente no Brasil.

“Os pagamentos foram feitos no exterior, por empresa estrangeira, em moeda vigente no respectivo país. O simples fato de ambas as empresas fazerem parte do grupo econômico não autoriza a formulação de qualquer juízo negativo, como se de uma fraude se tratasse”, diz o juiz. “O interesse que a empresa estrangeira possui em ter seu empregado aqui laborando para outrem durante um tempo pode residir na experiência que ele adquire.”

Na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, a juíza Janete do Amarante também decidiu extinguir uma execução fiscal, no valor de R$ 287 mil, por suposta infração a normas trabalhistas. Ela afirma na sentença que a conclusão do auditor fiscal do trabalho de que houve conduta fraudulenta por parte da companhia “não foi baseada nos fatos constatados, mas em presunção”.

“Não há comprovação de irregularidade na conduta do grupo econômico defendida pela executada”, diz a juíza, acrescentando que não há empecilho para a manutenção de dois vínculos de trabalho, concomitantes, por um mesmo trabalhador, ainda que para empresas do mesmo grupo econômico (processo nº 0000986-03.2019.5.09.0651).

A PGFN informou que vai recorrer das decisões. Para o Luiz Afrânio Araújo, que defende a multinacional, “são decisões que incentivam financeiramente esse intercâmbio de funcionários, o que pode ser importante para o Brasil ao trazer novas ideias, novas culturas e tecnologias”.

Letícia Ribeiro, sócia do Trench Rossi Watanabe, entende que o grande desafio enfrentado em casos similares está em dar substância a esse contrato no exterior, para comprovar que há efetivamente uma prestação de serviço. Essa prova, acrescenta, pode ser feita com a apresentação de e-mails ou testemunhas.

Os tribunais, porém, segundo o advogado André Fittipaldi, tendem a manter essas autuações por entender que deve incidir FGTS sobre toda a remuneração do empregado. Existem algumas decisões desfavoráveis às empresas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo.

Em 2012, o TRF entendeu, ao analisar o caso de uma outra multinacional americana, que “se a prestação de serviços é efetuada no Brasil, o contrato de trabalho se sujeita às regras da legislação brasileira, ainda que parte do pagamento seja efetuado no exterior pela empresa americana, uma vez que remunera a prestação de serviços realizada aqui” (processo nº 0007219-68.2006.4.03.6100).

O mesmo entendimento foi aplicado em outros casos analisados, em 2018 e 2019, pelos desembargadores do TRF da 3ª Região (processos nº 0002322-71. 2014.4.03.6114 e nº 0001044-98.2015.4.03.6114). Ambos envolvem uma multinacional alemã.
Fonte: Valor Econômico

Planilhas anônimas viram nova maneira de denunciar abusos no trabalho

“A empresa se esforça para montar uma grande imagem, enquanto do lado de dentro já teve casos de assédio sexual e enfrenta processos por ter acobertado isso.”

“Damos bolinho de sexta com cerveja, somos cool, mas você trabalha que nem cachorro de forma desorganizada e desestruturada.”

“Se pagam de legais e modernos, mas o ambiente é machista e racista, com gerência fraca e despreparada.”

As declarações acima fazem parte de um novo fenômeno no mercado de trabalho: as planilhas ou perfis de redes sociais anônimos que reúnem desabafos de pessoas sobre a empresa em que trabalham.

A moda começou em 2016, com uma planilha sobre agências publicitárias. A quantidade de desabafos e o peso das denúncias fizeram com que viralizasse rapidamente. Logo vieram iniciativas similares, focando em empresas de jornalismo, escritórios de arquitetura, startups e até bares e baladas. Este ano, circulou outro documento com relatos de como as agências de comunicação estavam lidando com a pandemia de Covid-19.
Chefe gritando? A nova geração não aceita

“Há uma geração de pessoas nascidas a partir de 1986, e que entraram no mercado entre 2008 e 2010, que valoriza muito o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Ela não aceita mais trabalhar em um ambiente tóxico, vendo líderes gritando com as pessoas”, afirma o professor Joel Souza Dutra, professor da USP e coordenador do PROGEP, o Programa de Estudos em Gestão de Pessoas da FIA.

Dutra e outros consultores de RH ouvidos por UOL Economia consideram o fenômeno das planilhas anônimas uma evolução natural do mercado e da sociedade – acompanhando, por exemplo, o fortalecimento do debate público sobre racismo e assédio, e a crescente importância das redes sociais.

“Há também uma tendência cada vez maior de transparência nas organizações, e um reflexo disso é o aumento de popularidade das pesquisas e prêmios de clima organizacional”, afirma. Dutra é um dos responsáveis pela metodologia da pesquisa que definirá os vencedores do Prêmio Lugares Incríveis para Trabalhar, em novembro. As inscrições estão abertas até 12/9.

Como evitar aparecer nas planilhas
Para Renato Santos, sócio-fundador da S2 Consultoria e IPRC Brasil, se uma empresa não deseja ser alvo de reclamações públicas sobre seu ambiente de trabalho, é fundamental manter canais internos eficazes para ouvir os funcionários. “É preciso ainda reforçar a importância que ela dá ao tratamento das denúncias que chegam ao canal, e isso é uma tarefa diária”, afirma.

Outros indicadores, como a taxa de evasão de funcionários e o absenteísmo, também podem ser úteis. Mas Dutra destaca que líderes e gestores de RH precisam ir além dos números. “A construção de um bom ambiente de trabalho é uma questão de sensibilidade e atenção contínua”, afirma.

“Coisas simples, como conversar com o médico da empresa, sem mencionar nominalmente os funcionários, podem ser de grande ajuda”, continua. “Como existe sigilo entre médico e paciente, muitos se sentem à vontade para abrir o coração nas consultas, e isso pode ser uma boa forma de saber mais sobre o estado de espírito geral”.

E se a empresa já foi citada?
Caso a empresa já tenha sido alvo de relatos na internet, especialistas em RH sugerem, primeiro, averiguar a veracidade das informações com cautela e isenção. Caso envolva tema sensível ou faltem ferramentas para tratá-lo, vale buscar ajuda externa, com consultorias especializadas. Mas, mesmo se os relatos não contiverem denúncias graves, é importante dar atenção a eles.

“É preciso entender se existe coerência nos conteúdos negativos e tentar encontrar a origem do problema”, aconselha Andressa Schneider, co-fundadora da 99jobs, plataforma que traz avaliações de empresas.

Problemas envolvendo assédios e a gestão, por exemplo, estão entre as reclamações mais comuns, o que pode indicar uma cultura tóxica arraigada. “O assédio é um fenômeno multidimensional: não é só um problema isolado entre assediador e assediado, mas geralmente é resultado de uma cultura retroalimentada por um comportamento de pressão por resultados. O líder está exatamente no meio dessa dinâmica e, por isso, é comum o seu envolvimento”, explica Santos.

Por fim, sendo os relatos verdadeiros ou não, é preciso criar um trabalho de comunicação com a sociedade e a comunidade interna para minimizar seu impacto. Se forem falsos, a empresa deve mostrar isso com fatos e dados e explicar que aquilo não traduz seus valores.

Se refletirem a realidade, é preciso agir para que a situação não se deteriore ainda mais. “Além de fazer um trabalho profundo de reflexão, a empresa precisa provar que irá tratar os problemas de forma adequada. As pessoas não desejam apenas falar, elas querem saber que algo está sendo feito”, afirma Suzie Clavery, especialista em marca empregadora e talent marketing manager do UnitedHealth Group. “Organizar grupos focais para criar projetos de melhoria do clima organizacional e fazer pesquisas internas periódicas para abrir o diálogo também podem ajudar”.

A importância da transparência
Mesmo com canais internos, as pessoas provavelmente continuarão falando sobre a empresa “da porta para fora”. Plataformas como Indeed e Glassdoor já trazem há alguns anos milhões de avaliações de empresas feitas pelos próprios funcionários.

Em vez de ser um problema, isso pode virar uma fonte de informações para melhorar o ambiente de trabalho, como prova a fintech PicPay. Após notarem algumas críticas no Glassdoor sobre a falta de oportunidades para os funcionários dentro da empresa, a gestão implementou mudanças.

“Criamos um programa de recrutamento interno e todos são estimulados a conhecer novas áreas e desafios, impactando diretamente nos índices de turnover e retenção de talentos”, conta a head de RH Mariana Damiatti.

Por fim, é importante também ressaltar que muitas queixas indicam apenas a falta de “química” entre o funcionário e a empresa.

“Nem todos os tipos de perfis funcionam para todos os tipos de empresas e vice-versa, e tudo bem. O importante é que a empresa seja transparente para atrair os talentos que funcionarão bem naquele tipo de ambiente”, afirma Suzie.

“Os profissionais não estão mais aceitando a incoerência entre discurso e prática. Se a empresa faz propaganda enganosa, os fatos logo irão denunciá-la, o que irá prejudicar ainda mais a sua imagem. A mentira tem perna curta, e na internet ela fica mais curta ainda”, afirma Dutra.
Fonte: UOL

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução

Para a 2ª Turma, o exame de fatos e documentos não é compatível com a instância extraordinária.

Em sessão realizada na última quarta-feira (27), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia judicial. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a competência para decidir sobre a possibilidade da substituição é exclusiva do juízo de execução.

Coronavírus
O caso foi analisado em processo que envolve cinco outras empresas, em ação trabalhista ajuizada por um ex-vigilante da Elo Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. em Curitiba. A Electrolux justificou o pedido para substituir os valores depositados para poder recorrer pelo seguro garantia judicial com a “gravíssima crise de saúde pública e social desencadeada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e seus imensuráveis reflexos sobre a dinâmica econômica da empresa”.

Reforma Trabalhista
A possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial foi disciplinada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o parágrafo 11 ao artigo 899 da CLT. Ao regulamentar a alteração, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 vedou a possibilidade de substituição dos depósitos já realizados em dinheiro. No entanto, em razão de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que assegurou a substituição.

Juízo de Execução
Ao analisar o caso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, apesar de haver previsão em lei, o deferimento da substituição não se traduz em direito imperativo e absoluto. “A efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em juízo está subordinada a princípios vários, e não somente à busca da menor onerosidade do devedor”, afirmou.

Na avaliação do ministro, é do juízo de execução a competência para tomar as decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. “A medida demanda a checagem, a aplicação e a imposição de uma série de providências e atos para certificar que a garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina”, ressaltou.

Instância extraordinária
De acordo com os ministros da Segunda Turma, seus gabinetes estão abarrotados de pedidos no mesmo sentido. “Não podemos paralisar o andamento dos nossos processos em curso nessa instância para examinar documentos e aspectos fáticos que não são compatíveis com o exercício da nossa função extraordinária”, assinalou o relator.

Essa foi a primeira vez em que a matéria foi julgada pela Segunda Turma, que, segundo o relator, deverá firmar posição sobre o tema. Diante da decisão, o pedido da Electrolux será enviado ao juízo de execução para exame.
A decisão foi unânime.
(RR-1254-05.2017.5.09.0012)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Natal não consegue responsabilizar Estado por débitos trabalhistas durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a responsabilidade da Transporte Guanabara Ltda. pelo pagamento das verbas rescisórias de um cobrador demitido durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a Guanabara, caberia ao Governo do Estado o pagamento das referidas verbas, já que um decreto de sua autoria foi o responsável pela redução de 50% da circulação dos transportes urbanos nesse período.

Para a empresa, houve, no caso, o instituto do fato do príncipe (factum principis), previsto no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que, no caso de paralisação do trabalho, motivada por ato de autoridade estatal, “prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Análise
No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT 21, destacou que, para a configuração do fato do príncipe, seria necessária a paralisação das atividades da empresa e a falta de previsibilidade de “ato administrativo discricionário” do poder público.

Assim, “a não ocorrência da paralisação das atividades da empresa, por si só, já afasta a aplicação da teoria do fato do príncipe”, declarou o magistrado. Somado a isso, segundo ele, não teria havido um ato discricionário pelo Governo do Estado.

Esse tipo de ato ocorre quando a ação da autoridade não se baseia em regra, previsão ou limites, o que, no entendimento do desembargador, não ocorreu, pois as medidas implementadas para enfrentar a pandemia “não decorrem de um poder discricionário, mas de um poder-dever estatal para salvaguardar a vida da população”.

Ricardo Borges lembra, ainda, que houve a edição, pelo Governo Federal, de normas trabalhistas para apoio à manutenção dos empregos na época da decretação da calamidade pública.

A decisão foi por unânime e manteve o julgamento original da 5ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)    

Pedido de demissão de gestante não afasta o direito à estabilidade provisória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Coação
Na reclamação trabalhista, a disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que ela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses. Segundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.

Renúncia
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o pedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria renunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.

Dispensa vedada
O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator, a estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do bebê.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.

Demora
Em outra decisão envolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa Catarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista após ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita ao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido apenas ao prazo prescricional.
Processos: RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de engenharia terá que pagar R$ 5 mil de dano moral por atrasar pagamento de salários

Um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes da Econ Engenharia será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5mil, pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador. Além dos danos morais, a empresa deve quitar os débitos dos salários atrasados. Ainda cabe recurso no processo.

Em ação trabalhista, o ajudante disse que foi contratado pela Econ Engenharia para prestar serviços na Petrobras em janeiro de 2010. Alegou ainda que teve o pagamento dos salários suspensos em janeiro de 2016 e, ao atravessar situação de extrema carência financeira, se afastou da prestação de serviços em dezembro de 2016, quando passou a aguardar os procedimentos de desligamento da empresa e os salários atrasados, o que nunca ocorreu.

O juiz da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, ao abordar o tema, afirmou que inexistiam elementos suficientes nos autos para evidenciar a ocorrência de dano moral em face da não quitação de tais parcelas, e indeferiu o pedido de indenização formulado.

Após recurso do trabalhador, o caso foi julgado pela 4ª Turma do Regional baiano. A relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, salientou que o atraso reiterado no pagamento de salário, ou sua não quitação regular, vai de encontro à ideia de subsistência pessoal e familiar do empregado, que tem no salário a garantia do sustento e da vida com dignidade. Na visão da desembargadora, o caso concreto confirma nítido abuso de direito do empregador, comprovando dano moral in re ipsa, que é aquele que advém do próprio fato danoso, dispensando a comprovação de sua existência e extensão.

Aliás, não é preciso grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, que não permita manter-se, como à sua família nuclear e compromissos regularmente assumidos com periodicidade fixa e valores por serem pagos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento, salientou a magistrada em sua decisão.

A relatora também argumenta que a indenização de danos morais por atraso no salário tem sido o entendimento do colegiado baiano, conforme decisão em Recurso Ordinário de 2015 (Processo 0000913-82.2013.5.05.0641) de relatoria da desembargadora Dalila Andrade, hoje presidente do Tribunal: Os salários têm natureza alimentar, constituindo-se, na maioria das vezes, na única forma de subsistência do empregado e de sua família, daí por que o atraso no seu pagamento impede que o trabalhador honre os seus compromissos, possuindo, inclusive, o risco de ter o seu nome incluído no rol de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, como por exemplo, SPC e Serasa… A própria Constituição Federal, em seu art. 5º, V e X, contém regra específica, regulamentando a hipótese de indenização por danos causados pelo empregador ao empregado, em face de culpa lato sensu, norma recepcionada, também, pelo Código Civil
N do processo: 0001475-36.2017.5.05.0032
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Acordo
O acordo entre o técnico e a Fusion, homologado pela 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), fixava o pagamento de R$ 100 mil em 10 parcelas. A Claro participou do acordo e, na condição de responsável subsidiária, comprometeu-se a quitar as parcelas caso a empregadora não o fizesse.

Como a Fusion pagou apenas parte do valor, a telefônica quitou o restante em parcela única de R$ 70 mil. No entanto, ao ser cobrada pela multa por descumprimento prevista no acordo, sustentou que, por ser responsável subsidiária, não é devedora da parcela.

Responsabilidade subsidiária
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reformou a sentença, por entender que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas integrantes da execução. O TRT aplicou, por analogia, o disposto no item VI da Súmula 331 do TST, que prevê que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Interpretação equivocada
Segundo o relator do recurso de revista da Claro, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, o TRT interpretou de forma equivocada a Súmula 331 do TST. A multa pelo descumprimento de acordo judicial nele prevista (multa moratória) não se equipara, no plano jurídico-jurisprudencial, ao conceito de ‘todas as verbas’ decorrentes da condenação relativa ao período da prestação de serviços, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, dentre outros encargos do vínculo, explicou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1001245-16.2014.5.02.0468
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Universidade alega curto prazo e consegue suspensão de audiência trabalhista

Magistrado levou em consideração o período de pandemia.

Universidade obteve liminar para suspender audiência una junto a 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A impetrante alegou que teria pouco tempo hábil para fazer a coleta de documentos e informações para sua defesa. A decisão é do desembargador do Trabalho Francisco de Assis Carvalho e Silva, do TRT da 13ª região, que concedeu prazo de 15 dias para apresentação de contestação.

A impetrante sustentou que disporia de apenas oito dias úteis para coleta de documentos e informações alusivas a oito anos de contrato de trabalho da parte adversa. Afirmou que não teria condições de cumprir o prazo judicial em tempo tão exíguo, tendo em vista a redução do quadro funcional em decorrência da pandemia do coronavírus.

Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador afirmou que, conforme enuncia o art. 139, VI, do CPC (aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, III, da IN 39/16 do TST), incumbe ao juiz, na direção do processo, “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.

O magistrado disse ainda que o mundo, e especificamente o país, passa por uma situação inusitada, calamitosa e com efeitos nefastos, gerada pela pandemia. Esclareceu ainda que as instituições de ensino – como é o caso da impetrante –, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, suspenderam as atividades presenciais.

“Tem-se, portanto, que a pandemia do covid-19 e as dificuldades decorrentes da paralisação total ou parcial das atividades econômicas para prevenir a disseminação do agente patógeno se constituem em eventos inevitáveis e produzem condições excepcionais que corroboram as alegadas dificuldades mencionadas pela impetrante, com o objetivo de angariar elementos para subsidiar sua defesa.”

Por esses motivos, determinou a suspensão da audiência una designada, deferindo-se o prazo de 15 dias úteis à impetrante para apresentação de defesa e documentos na citada ação.

O mandado de segurança foi assinado pelo advogado Daniel Sebadelhe Aranha, sócio e head trabalhista da banca Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia.
(0000378-70.2020.5.13.0000)
Fonte: Migalhas

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