Clipping Diário Nº 3762 – 16 de setembro de 2020

16 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

20ª AGE da Febrac é promovida hoje por videoconferência


A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou hoje, 16 de setembro, a 20ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, de forma remota e por videoconferência, que contou com a participação da diretoria da entidade, dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil e do ex-presidente da Febrac Aldo Ávila Júnior.

Durante a abertura da reunião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, agradeceu a presença de todos e abriu os trabalhos da Assembleia. Em seguida, o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini, e a Superintendente Cristiane Oliveira relataram sobre o andamento do estudo técnico que o economista Marcos Cintra está fazendo e que analisará os impactos de cada proposta da Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, sobre o segmento.

Fábio Sandrini e Cristiane Oliveira falaram também sobre a Campanha do Setor, intitulada Somos Essenciais, que visa ampliar a visibilidade do setor e ressaltar a importância das empresas de limpeza, principalmente durante a pandemia do novo Coronavírus. E anunciaram que o lançamento ocorrerá no dia 21 de setembro nas mídias sociais da Febrac.

Em seguida, a Consultora Jurídica, Lirian Cavalhero, abordou também a Reforma Administrativa, o adicional de insalubridade e alertou sobre a importância das empresas em se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantirem a segurança dos dados.

Já o Assessor Econômico, Vilson Trevisan, contou que está agendando uma apresentação junto ao Tribunal de Contas da União, para apresentar aos auditores o sistema de validação de propostas para melhorar a forma de contratação dos serviços pelo órgão.  

Por fim, a Consultora Parlamentar, Cléria Santos, relatou o andamento das proposições legislativas de interesse do segmento, como as Reforma Administrativa e o Projeto de Lei 3932/20 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Fundação lança portal de Universidade Corporativa que oferecerá cursos a R$ 19,90 para setor da limpeza
A FACOP, Fundação do Asseio e Conservação, Serviços Especializados e Facilities do Paraná, entidade sem fins lucrativos e que nasceu do esforço dos sindicatos patronal e laboral do setor do asseio e conservação, lança, no dia 21 de setembro, às 14h, sua Universidade Corporativa. O portal, que oferecerá cursos livres na modalidade EaD a R$ 19,90 para empresas e profissionais da área, faz parte das comemorações de 18 anos da entidade e tem como objetivo profissionalizar o setor e possibilitar que cada vez mais a limpeza profissional seja reconhecida como fator essencial na retomada das atividades com saúde e segurança.

Nacional

Governo estuda IVA Dual, com duas alíquotas, para aliviar serviços
O governo tem noção de que o Imposto de Valor Agregado (IVA) proposto na reforma tributária bate mais forte no setor de telecomunicações. “Temos essa sensibilidade. Por isso, chegamos a estudar um IVA dual, de duas alíquotas, para setores como telecomunicações e educação”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (15/9), durante live no Painel Telebrasil 2020.

Ministério da Economia divulga lista dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 no Brasil
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Produtividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/9), a lista dos setores econômicos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus após ser decretado estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da Covid-19. A lista destina-se apenas a orientar as instituições financeiras acerca dos setores mais atingidos.

Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia
O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.

Comissão de juristas elabora proposta para a LGPD penal
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nos próximos dias já com previsão de um anteprojeto para ampliar a abrangência do texto. Uma comissão de juristas deverá submeter ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma minuta de lei sobre o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais.

LGPD: Como garantir a segurança dos dados no home office?
A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou dois anos em 14 de agosto e o Senado votou no último dia 26 de agosto a medida provisória 959/20, que propôs o adiamento da LGPD. Mas, na prática, a lei ainda não está em vigor e o início de sua vigência depende da sanção do presidente da República.

PIX pretende revolucionar forma de pagamentos
Com previsão de estar disponível a partir de novembro, o sistema de pagamento instantâneo conhecido como PIX prevê aprimorar a maneira que são feitas as transferências de valores no Brasil. Conforme o Banco Central, que criou a iniciativa, além de aumentar a velocidade em que transferências ou pagamentos são feitos e recebidos, a ferramenta tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo e promover a inclusão financeira.

Home office e service desk cognitivo, um novo match
Não é novidade que o cenário que estamos vivendo nos últimos meses por conta da pandemia acelerou a adaptação digital que estava sendo desenhada nos últimos anos nas empresas de diferentes portes. O trabalho home office, desconhecido ou temido por muitas empresas, veio à tona como o único ambiente possível de trabalho de seus colaboradores e se tornou fator essencial de competitividade do mercado.

Jurídico

Instituições pedem uso dos precedentes em julgados virtuais no STF
Alguns votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal têm confundido conceitos basilares da Teoria dos Precedentes. “Tomou-se por obiter dictum a verdadeira ratio decidendi de precedente firmado em sede de repercussão geral”. A opinião é de três instituições que assinam  carta aberta assinada defendendo o uso dos precedentes para evitar decisões contraditórias entre si na corte constitucional.

Laudos médicos poderão ser preenchidos por peritos diretamente no PJe
Uma nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pode poupar tempo a quem recorre à Justiça após ter o pedido benefício previdenciário por incapacitação negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Supremo considera constitucional a “lista suja” do trabalho escravo
Autos de infração expedidos por auditores do trabalho são públicos. Assim, ao se divulgar resultados de políticas de fiscalização, após regular processo administrativo, confere-se publicidade a decisões definitivas.

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico em manutenção de escadas rolantes receberá adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Elevadores Otis Ltda., em Belo Horizonte (MG), ao pagamento do adicional de periculosidade a um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores. Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou demonstrada, no processo, a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência.

Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18
A situação atípica causada pela epidemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região. A decisão é de 19 de agosto.

Banco do Nordeste é condenado por contratar estagiários para funções de empregados
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, por unanimidade, o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.

Justiça do trabalho determina que Sptrans planeje concurso público para cumprir cota de profissionais com deficiência
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu sobre uma série de medidas que devem ser tomadas pela São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) para assegurar que a companhia mantenha pessoas com deficiência correspondendo a 5% de sua força de trabalho, conforme determina a lei. A sentença originou-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da capital paulista.

Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro, e ainda ficava com o nome exibido num telão, será indenizado
A 2ª turma do TRT da 4ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

Ajudante de entrega de bebidas consegue indenização por transportar dinheiro
É considerado ato ilícito do empregador exigir que o empregado transporte dinheiro sem ter a devida habilitação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Horizonte Express Transportes Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um ajudante de entrega de bebidas pernambucano que tinha de transportar os valores correspondentes às entregas.

TST invalida acordo firmado por sindicato sem anuência do espólio do empregado  
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a sentença em que foi homologado acordo entre a Bunge Alimentos S.A., do Rio Grande do Sul, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Porto Alegre em relação à viúva de um dos empregado do setor de mecânica. Não ficou demonstrado, no caso, que o sindicato estivesse autorizado pelo espólio do empregado a transacionar o pagamento das parcelas devidas.

Montador que usava moto em atividades externas receberá adicional de periculosidade
As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe receberá indenização por danos morais
A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia. Ao ajuizar o pedido de indenização, a estagiária alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”.

Febrac Alerta

Fundação lança portal de Universidade Corporativa que oferecerá cursos a R$ 19,90 para setor da limpeza

No dia 21 de setembro FACOP fará lançamento oficial de portal com cursos a diversos profissionais e empresas da área de facilities

A FACOP, Fundação do Asseio e Conservação, Serviços Especializados e Facilities do Paraná, entidade sem fins lucrativos e que nasceu do esforço dos sindicatos patronal e laboral do setor do asseio e conservação, lança, no dia 21 de setembro, às 14h, sua Universidade Corporativa. O portal, que oferecerá cursos livres na modalidade EaD a R$ 19,90 para empresas e profissionais da área, faz parte das comemorações de 18 anos da entidade e tem como objetivo profissionalizar o setor e possibilitar que cada vez mais a limpeza profissional seja reconhecida como fator essencial na retomada das atividades com saúde e segurança.

“O lançamento do portal sempre esteve nos planos da FACOP, no entanto, com a chegada da pandemia, notou-se que, cada vez mais, este é um serviço essencial na manutenção da saúde. E para garantir que ele seja cumprido de forma segura, é preciso capacitar trabalhadores e empresas com as melhores técnicas, procedimentos e utilização de tecnologias adequadas”, explica Adonai Arruda, presidente da FACOP, do sindicato patronal do setor (SEAC-PR) e empresário do ramo.

Entre os cursos presentes estão os de limpeza hospitalar, conceitos gerais da limpeza profissional, limpeza de banheiros, limpeza de áreas administrativas, coleta urbana, recepcionista, copeiro hospitalar, copeiro profissional. Os cursos possuem uma média de 6 horas de duração e emitem certificação. “Queremos disponibilizar conteúdo de qualidade para que prestadores e tomadores de serviço tenham no seu dia a dia profissionais qualificados atuando em prol da sua saúde. Com a pandemia, foi possível perceber o quanto os profissionais de limpeza, que estão na linha de frente, são essenciais no combate a doenças. Com os cursos, esses trabalhadores terão acesso às melhores técnicas, procedimentos e operação de ferramentas para isso”, explica Adonai.

O lançamento, que pretende contar com a participação de parceiros do SEAC-PR e da FACOP, além de interessados em conhecer o projeto, será feito de maneira remota, com especialistas explicando como será o funcionamento do portal. Durante o evento, será possível entender como se dá a dinâmica dos cursos e ainda, conhecer um pouco da metodologia exclusiva da FACOP, desenvolvida exclusivamente para o setor. “A FACOP é fruto de uma parceria, por isso, nada mais justo que fazer um evento exclusivo para parceiros e entidades que entendem o valor e a força que o associativismo possuem. Esta, inclusive, será uma oportunidade para que federações, sindicatos, associações percebam o quanto é importantes estarmos unidos em prol de seus setores de atuação”, diz Adonai.

Sobre a FACOP
A história da Fundação sempre foi acompanhada do desejo de proporcionar valorização aos trabalhadores do setor, trazendo no seu DNA o fato de que somente com educação é possível conquistar respeito. “Estamos falando de profissionais que não tiveram acesso à educação. São trabalhadores que muitas vezes não conseguiram completar os estudos e, consequentemente, não se sentem dignos de suas profissões. No entanto, assim como médicos, advogados, professores, são fundamentais na estrutura econômica e social. E somente a educação consegue resgatar essa importância e a autoestima desses profissionais”, diz Adonai, que foi um dos entusiastas na criação da instituição.

O empresário, que atua no ramo da limpeza há mais de 40 anos, diretor de uma das maiores holdings do sul do país, a Higiserv – recém integrada ao Grupo Verzani Sandrini -, e que também preside o sindicato das empresas do setor, percebeu que para que toda a categoria fosse respeitada, a educação seria uma poderosa arma e numa soma de esforços com empresas e, sobretudo, com o sindicato dos trabalhadores do setor, o Siemaco, tornou possível tirar do papel a ideia. “Este, com certeza é um trabalho de todo o setor. A Fundação é fruto de um investimento feito pelos diferentes elos dessa corrente. Hoje, graças a esse esforço conjunto, conseguimos possibilitar treinamentos, cursos, consultorias e produtos e serviços exclusivos para empresas e trabalhadores”. A instituição hoje possui sede física em Almirante Tamandaré, cidade da Região Metropolitana de Curitiba e a área – que soma 13 mil m² – oferece mais de 5 mil m² de espaço construído com cerca de 15 salas de aula, laboratórios, auditório, biblioteca e toda a estrutura de uma escola. “Fomos a primeira instituição do Brasil focada na capacitação desses profissionais, com uma estrutura de primeira. Além disso, conseguimos, através da Fundação unir empresários, empresas, trabalhadores e órgãos que normalmente são antagônicos no que diz respeito aos interesses de cada classe”, afirma Adonai.

Com o tempo, os resultados desse esforço coletivo começaram a aparecer. Nos 18 anos de atuação, além dos mais de 95 mil certificados emitidos, a instituição passou também a formar professores. São profissionais preparados com a metodologia exclusiva da FACOP, que une conhecimento técnico, aulas práticas, em que o aluno consegue visualizar as melhores técnicas, capacitação diferenciada para trabalhadores da área e desenvolvimento de habilidades pessoais. A instituição ainda vem sendo reconhecida por ser um termômetro do setor e das demandas da área, antecipando tendências e sempre atenta aos movimentos do mercado, sobretudo no que diz respeito à tecnologia e sustentabilidade. “Hoje, a FACOP é referência inclusive para entidades, federações, associações do Brasil e até mesmo de outros países, como é o caso do México, que depois de conhecer o trabalho feito no Paraná conseguiu iniciar um movimento de capacitação de seus trabalhadores”, comenta Adonai.

No entanto, mesmo com toda a visibilidade, a atuação da FACOP acabava restrita ao estado do Paraná e Curitiba, e, para que esse não fosse mais um obstáculo, a Fundação começou a transformar seus principais cursos para a modalidade a distância, para que assim pudesse contemplar um número ainda maior de trabalhadores e empresas.

Além disso, a FACOP acabou se tornando um braço direito das empresas, oferecendo uma Central de Empregos, na qual é possível anunciar vagas, selecionar candidatos e garantir contratações. Somente em 2019, a unidade de empregos da Fundação recebeu mais de 15 mil currículos e teve cerca de 1.500 profissionais colocados no mercado de trabalho no Paraná. A instituição ainda oferece um serviço de assessoria e consultoria em medicina do trabalho, que trabalha de forma coletiva atendendo a todas as empresas do estado. Ainda, recentemente, por deliberação de seu Conselho e aprovação do Ministério Público a sua atuação foi ampliada para outros segmentos, como os cursos AVSEC (aviação), assim como para outras localidades  nacionais e internacionais.

“A FACOP é uma iniciativa que prova o quanto empresas e empresários podem se mobilizar para garantir melhorias não só para os trabalhadores, mas para toda a cadeia produtiva de uma categoria. Temos muito orgulho de tudo o que colhemos até agora, e continuamos semeando inovação para que cada vez mais o setor seja reconhecido e tenha seu valor merecido”, finaliza Adonai.

Serviço:
Lançamento do Portal Universidade Corporativa da FACOP
Data: 21 de setembro, às 14h30
Local: Canal do Youtube
Link: http://bit.ly/lancamentoportaldeeducacaofacopbrasil
Fonte: Facop

Nacional

Governo estuda IVA Dual, com duas alíquotas, para aliviar serviços

Ministro Paulo Guedes reconhece que a proposta de reforma tributária pesa a mão dos tributos sobre telecomunicações e diz estudar alternativa para alguns setores

O governo tem noção de que o Imposto de Valor Agregado (IVA) proposto na reforma tributária bate mais forte no setor de telecomunicações. “Temos essa sensibilidade. Por isso, chegamos a estudar um IVA dual, de duas alíquotas, para setores como telecomunicações e educação”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (15/9), durante live no Painel Telebrasil 2020.

“Voltamos às reformas estruturantes. Encaminhamos a reforma administrativa e a primeira fase da tributária, que tem três (etapas). Estamos com a segunda praticamente pronta, devemos mandar logo”, afirmou. “Na verdade, temos algumas alternativas prontas, mas dependemos de alguns acordos. Nossa proposta era mandar um IVA dual. Nós fizemos a nossa parte, que é PIS e Cofins. Vamos tentar um agrupamento com os governadores e estamos conversando também com os prefeitos. Além disso, estamos estudando a desoneração da folha”, ressaltou.

O ministro admitiu que o IVA pega “pesadamente” serviços, comércio e telecomunicações. “A ideia é compensar esses setores, que pegam mão de obra, com a desoneração. Estamos finalizando para mandar para a comissão mista. Há coisas que estão prontas e não são acionadas porque não é o momento político.”

A ideia do governo, defendeu Guedes, é simplificar. “O Brasil tem mais de 100 regimes, é um manicômio tributário, que estamos buscando simplificar. Acabou a nossa capacidade de aumentar impostos sobre as bases que já existem. São seis tributos sobre a mesma base, queremos desonerar esses e achar outro, sobre transação digital, de base ampla com alíquota baixa”, explicou, ao falar sobre o tributo considerado a nova CPMF.

Desoneração da folha
A tributação mais cruel é sobre a folha de pagamentos, argumentou Guedes. “Quando falam desse imposto (sobre transações digitais), dizem que é ruim porque vai tributar tudo, mas a folha de pagamentos é muito mais destrutiva. Temos 40 milhões de brasileiros fora do mercado de trabalho porque se tributa a criação de emprego. O custo de um empregado é o dobro para a empresa que paga”, alertou.

Segundo ele, há lobby no país para desonerar alguns setores. “Todo mundo quer desonerar um setor ou outro, mas ninguém pensa nos 38 milhões, que precisam trabalhar escondidos no informal, sem produtividade, os invisíveis. Os que falam contra o imposto de transação me digam: de onde vão tirar dinheiro para desonerar a folha? Vão colocar um IVA de 30%?”, indagou. “Ninguém nos deu essa resposta. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Temos duas escolhas: ou vamos falar sobre imposto de transação digital de ampla base ou não vamos desonerar a folha”, completou.

O ministro reiterou a promessa de que os impostos não vão subir. “Qualquer uma que aparecer é porque matou cinco, seis, sete ou oito. Vamos reduzir alíquotas de todos. Impostos de pessoa jurídica vão cair. Para milionário recebendo dividendo com imposto zero, o bicho vai pegar. Agora, se deixar o dinheiro na empresa para reinvestir, imposto será reduzido”, indicou.

Guedes ainda destacou as medidas que o governo tomou no setor. “Trabalhamos juntos com a Lei das Antenas, com o IOF (imposto sobre operações financeiras) e estamos conversando sobre 5G. São vários temas específicos do setor”, disse. Ele lembrou da importância da conectividade. “A eleição do presidente já foi um fenômeno das redes. Agora isso está ocorrendo com a educação, com as aulas on-line. O Brasil tem o quarto maior mercado digital do mundo. Estamos falando em um setor que é o futuro”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Economia divulga lista dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 no Brasil

O levantamento visa orientar instituições financeiras acerca dos setores mais impactados

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Produtividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/9), a lista dos setores econômicos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus após ser decretado estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da Covid-19. A lista destina-se apenas a orientar as instituições financeiras acerca dos setores mais atingidos.

A lista foi elaborada com base na variação do faturamento do setor, segundo dados da Receita Federal. Também foi considerada a relevância do setor na economia, tanto por valor agregado (VA), quanto por pessoal ocupado (PO). Além da margem de cada setor, de acordo com as Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), buscou-se inserir as informações de maneira a levar em conta as particularidades de cada atividade econômica.

As 10 atividades econômicas mais impactadas pela pandemia são:

1 – Atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
2 -Transporte aéreo;
3 – Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
4 – Transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
5 – Transporte público urbano;
6 – Serviços de alojamento;
7 – Serviços de alimentação;
8 – Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
9 – Fabricação de calçados e de artefatos de couro;
10 – Comércio de veículos, peças e motocicletas.
Fonte: Ministério da Economia

Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia

Confira a lista de atividades que podem ser beneficiadas pelo Peac, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.

O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.

Atividades Peac
Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:

– atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
– transporte aéreo (CNAE 51);
– transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
– transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
– transporte público urbano (CNAE 4922-1);
– serviços de alojamento (CNAE 55);
– serviços de alimentação (CNAE 56);
– fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
– fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
– comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
– tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
– edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
– combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
– fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
– extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
– confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
– comércio de artigos usados (CNAE 4785);
– energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
– fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
– educação privada (CNAE 85*);
– organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
– fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
– impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
– telecomunicações (CNAE 61);
– aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
– metalurgia (CNAE 24);
– transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
– fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
– fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
– atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
– saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
– fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
– fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
– comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

Peac
“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.

A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.

O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.
Fonte: Congresso em Foco

Comissão de juristas elabora proposta para a LGPD penal

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nos próximos dias já com previsão de um anteprojeto para ampliar a abrangência do texto. Uma comissão de juristas deverá submeter ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma minuta de lei sobre o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais.

O artigo 4º da LGPD veda a aplicação da norma para estas situações. Presidida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialista em direito processual penal, a comissão conta também com um time de especialistas em LGPD, direito processual e direito penal.

Criada no ano passado, a comissão interrompeu seus trabalhos por meses em razão da pandemia, mas eles já foram retomados e a previsão é de entrega do anteprojeto em novembro. O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Google fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato, em março de 2018, reacendeu os debates sobre o assunto.

Indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e um dos membros da comissão que elabora o anteprojeto da LGPD penal, Danilo Doneda destaca que o Ministério Público terá mais fundamento para o trabalho que realiza na esfera criminal com a nova lei. “Não se trata de pedir autorização do investigado para investigar, mas da necessidade da proteção de dados nas investigações criminais e medidas de segurança pública para colocar balizas para quem vai apurar os fatos”, diz.

Além disso, de acordo com o especialista, a nova proposta responderá às demandas atuais. “Provavelmente, o uso do reconhecimento facial para segurança pública é um dos temas que devem entrar no anteprojeto, por exemplo. A utilização de técnicas de investigação de acesso a dados por órgãos de inteligência também”, afirma.

Segundo Doneda, a ideia básica do anteprojeto da LGPD penal é que toda exceção relativa a dados, ainda que razoável, só se justificaria se for necessária para fins da investigação, não podendo ser desproporcional – o que seria criar um problema maior do que o que se tem para resolver.

“Interesse público não pode justificar qualquer coisa. Deve ser incentivado que se busque meios alternativos de investigação e que se use o mínimo de dados possível, restritos às pessoas envolvidas e relevantes para o caso. Também pode ser necessária uma ordem judicial para o acesso a determinados dados”, diz o especialista.

De acordo com Vladimir Aras, procurador regional da República especialista em crime organizado, que também faz parte do comitê de juristas, um dos riscos de dados tratados indevidamente pelo Judiciário, polícia e MP é a possibilidade de serem usados por criminosos em represálias a colaboradores. “A LGPD penal poderá criminalizar algumas condutas de violação de deveres de tratamento de dados para fortalecer o direito dos cidadãos cujos dados estejam tramitando na esfera da Justiça ou na esfera privada.”

O procurador lembra que as normas de proteção de dados pessoais europeias (GDPR) também foram aprovadas em separado, pela Diretiva nº 680, de 2016, para abranger questões penais. “Hoje, o Brasil tem leis esparsas, como a Lei de Interceptação Telefônica [Lei 9296/96], mas não uma disciplina uniforme de prática processual e forense”, diz.

Um importante reflexo da criação de uma LGPD para a esfera criminal, segundo Aras, recairá sobre como será a cooperação de outros países com o Brasil nas investigações globais. “Poderemos aprofundar nossa relação com a Europol, a Interpol e o FBI. Hoje precisamos de autorizações caso a caso porque não demonstramos ter um regime seguro para receber dados de outros países relacionados a crimes como narcotráfico, financiamento de terrorismo, fraudes financeiras”, afirma o procurador.

Outro integrante do comitê de juristas, o advogado criminalista Davi Tangerino lembra que recentemente o STJ, ao discutir sobre acesso a WhatsApp de preso, decidiu que seria necessária ordem judicial, por ser equivalente a uma quebra para interceptação telefônica (HC 537.274). “Mas, no Brasil, a cultura de vazar dados sigilosos é imensa e nunca vi responsável pelo vazamento ser responsabilizado”, diz.

Para Tangerino, a pena do Código Penal para o crime de violação de sigilo – por advogado, psicólogo, médico – não é alta (detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave) e, embora a Lei de Crimes Financeiros (nº 7.492, de 1986) imponha pena mais grave para violação de sigilo, a aplicação é rara (reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).

Além disso, cada Estado tem uma regra um pouco diferente sobre a exigência de antecedentes criminais a trabalhadores. “Mas, em vários, se houver ação judicial em curso, mesmo sem condenação já aparece o nome do réu e qualquer um descobre se alguém está sendo investigado, o que me parece uma publicidade indevida de dado sensível de alguém que não foi julgado”, diz o especialista em direito penal.

No momento, a comissão de juristas está debruçada tentando equacionar quais princípios devem reger esse tipo de dado. “A ideia principal é deixar mais claro quais os direitos e deveres dos donos e detentores desses dados relativos a infrações penais, segurança pública e defesa nacional, sejam eles entes públicos ou privados”, afirma Tangerino.
Fonte: Valor Econômico

LGPD: Como garantir a segurança dos dados no home office?

A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou dois anos em 14 de agosto e o Senado votou no último dia 26 de agosto a medida provisória 959/20, que propôs o adiamento da LGPD. Mas, na prática, a lei ainda não está em vigor e o início de sua vigência depende da sanção do presidente da República.

Com isso, muitas empresas estão correndo para se adaptar, assim como diversos sites e aplicativos estão atualizando as suas políticas de privacidade nos últimos dias.

O fato é que, cedo ou tarde, a LGPD vai começar a valer. Mas em tempos de pandemia e home office, a nova lei traz consigo mais um desafio: manter a informação segura também na casa do colaborador.

Um estudo da consultoria Betania Tanure Associados, em março deste ano, mostra que 43% das empresas brasileiras adotaram o trabalho remoto, desde então. Mesmo com a retomada, esse número aumentou, isso porque, algumas companhias decidiram seguir no home office. E como cuidar dos dados nesse novo cenário? Juliane Borsato Beckedorff Pinto, consultora de pós-venda da ao³, exemplifica a situação.

“Vamos imaginar que um funcionário enviou um atestado ao RH por e-mail e o responsável precisou imprimir – porque ainda utiliza um modelo físico de arquivamento – e deixou o papel na impressora por alguns minutos. Nesse meio tempo, outro morador da casa foi buscar uma impressão e acabou vendo que o João, o tal funcionário, ficou três dias afastado porque estava com gripe. Para a nova lei, esse dado é sensível e se ele vazar, a empresa será penalizada – não importa se ele estava no escritório ou na casa do colaborador.

Segundo a especialista, o exemplo acima, que parece exagero, mostra na prática o nível de cuidado que a LGPD exige. Uma saída será apostar cada vez mais em soluções digitais, que não usam papel, têm total rastreabilidade e rigorosos protocolos de segurança. Porém, algumas medidas podem ajudar neste novo momento e a especialista separou as principais para que você possa compreender.

Treinamentos
Conscientize sobre a importância da segurança da informação no dia a dia de cada um. Informe por que as medidas estão sendo tomadas e quais os seus impactos para tornar o ambiente mais seguro, mostrando os riscos de cada área e trazendo o contexto da proteção para atividade diária. O profissional do RH precisa saber que deixar o atestado na impressora é um risco.

Políticas
Crie protocolos para evitar que pessoas não autorizadas acessem a rede interna da organização. Atualize a sua política de proteção e se for o caso, o contrato de confidencialidade dos seus contratados. Além disso, não se esqueça de outros documentos essenciais como a política de privacidade e a política e cronograma de retenção de dados.

Tecnologia segura
Acesse a rede da empresa por uma VPN (sigla em inglês para rede privada virtual), que permite um nível de segurança maior para a rede interna por ser criptografada. Também disponibilize antivírus licenciado e atualizado para todos. Esse tipo de solução protege contra alguns tipos de ransomware, software malicioso que infecta o computador e sequestra as informações.

Bloqueio
Crie a cultura do bloqueio de tela. Oriente o colaborador sobre a importância de bloquear o computador quando estiver longe, mesmo que seja para pegar um café. Com o home office, o tempo daquela parada para fazer um lanche pode ser o suficiente para, por exemplo, uma criança enviar sem querer aquele e-mail incompleto.

Juliana reforça que a entrada em vigor da LGDP segue aguardando a sanção presidencial, mas já há uma certeza: a nova regulamentação virá, e com todos trabalhando de casa, as companhias precisam prover proteção e treinar as pessoas para que ferramentas e processos estejam em compliance.

Vale lembrar que a liderança também precisa se engajar e dar o suporte necessário para a propagação da cultura de segurança e cumprimento da lei.
Fonte: Contábeis

PIX pretende revolucionar forma de pagamentos

Com previsão de estar disponível a partir de novembro, o sistema de pagamento instantâneo conhecido como PIX prevê aprimorar a maneira que são feitas as transferências de valores no Brasil. Conforme o Banco Central, que criou a iniciativa, além de aumentar a velocidade em que transferências ou pagamentos são feitos e recebidos, a ferramenta tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo e promover a inclusão financeira.

Em um primeiro momento, a utilização do PIX estará vinculada à internet e a perspectiva é que seu maior uso seja através de smartphones. A operação poderá ser feita por meio de digitação manual (utilizando os dados bancários do recebedor, como já ocorre hoje em uma transferência TED ou DOC), por QR Code ou através da chamada chave PIX, que é estipulada a partir de um único dado como o número de celular, CPF/ CNPJ ou um e-mail. Nas operações tradicionais feitas hoje via DOC e TED, é necessário compartilhar vários dados como instituição bancária, nome, agência, conta e CPF/CNPJ.

Conforme o Banco Central, a aplicação do sistema de pagamentos instantâneos não objetiva lucro, permitindo a cobrança de tarifas com vistas, apenas, ao ressarcimento dos custos necessários para a operação do modelo. Nesse formato, a expectativa é de que a taxa fique em torno de R$ 0,01 (um centavo) para cada 10 mensagens de pagamentos instantâneos liquidadas. O serviço enviará e receberá recursos 24 horas por dia, em todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semanas.

O CEO e cofundador da PagBrasil, fintech que atua com processamento de pagamentos para e-commerce, Ralf Germer, ressalta que o PIX significará agilidade para as transações. Ele cita como exemplo um vendedor de picolé que coloca um QR Code em seu carrinho e a pessoa que quiser comprar o produto simplesmente usa seu celular para ler o código e em segundos o comerciante recebe a confirmação no seu telefone do recebimento do dinheiro. “Não é preciso maquininha, dinheiro ou troco, é muito fácil”, enfatiza.

Germer reforça que todo o sistema está pensado para o uso do celular e lembra que mais de 90% das famílias brasileiras possuem pelo menos um smartphone. Para o sistema financeiro como um todo, o executivo salienta que o PIX representa um ganho tecnológico relevante, que pode resultar futuramente em outros produtos. O CEO da PagBrasil informa que mais de 50 nações possuem sistemas similares ao PIX, sendo os mais conhecidos os chineses Alipay e WeChat Pay.

O diretor executivo da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Claudio Guimarães Junior, acrescenta que o mundo vem evoluindo nos últimos anos em termos de digitalização do mercado financeiro, mas o Brasil ficou um pouco para trás. Ele recorda que, assim como a China, países como Coreia do Sul, Cingapura e Austrália já possuem modelos de pagamentos instantâneos mais avançados. O dirigente ressalta que ferramentas como essa diminuem a importância da presença física das agências bancárias. “E isso reduz custos”, enfatiza Guimarães Junior. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que é favorável a medidas que diminuam a necessidade de circulação de dinheiro em espécie (como o PIX), que somente de custo de logística totalizam cerca de R$ 10 bilhões ao ano em gastos.

Bancos começam a receber manifestações de interesse de futuros usuários

Apesar do funcionamento do PIX somente iniciar em novembro, algumas instituições financeiras, como o Banrisul, já estão levantando possíveis consumidores do serviço. O banco gaúcho disponibilizou recentemente, pelo aplicativo Banrisul Digital, o registro de interesse no PIX, onde o cliente poderá informar as chaves de sua preferência (CPF, CNPJ, número de celular ou endereço de e-mail) para utilizar a ferramenta.

A partir de 5 de outubro, o correntista pode confirmar estes dados no cadastro oficial de Chaves PIX no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). No app também estará disponível conteúdo informativo sobre o pagamento instantâneo brasileiro. “É uma solução que tem o potencial de mudar o mercado”, destaca o diretor de Finanças e RI do Banrisul, Marcus Staffen. O dirigente detalha que, além de transferências, o PIX poderá ser aproveitado para o pagamento de diversos débitos como, por exemplo, contas de luz.

Staffen diz que houve uma boa adesão ao registro de interesse quanto ao produto até agora, porém ele prefere não revelar o número de cadastros feitos até o momento. O diretor do Banrisul comenta que a tecnologia que será usada é “amigável” e a tendência é que tenha uma boa aceitação por parte da população.

Já o Banco do Brasil informa que iniciou a divulgação do PIX aos seus clientes por meio dos seus canais de comunicação e em redes sociais. A abordagem tem como objetivo que os correntintas já entendam o que é a solução quando iniciado o cadastramento, em 5 de outubro. Na comunicação, o usuário é incentivado a atualizar o seu cadastro, tanto pelo app quanto pelo internet banking. Por sua vez, o Bradesco, em nota, afirma que o banco está preparado para integrar o PIX dentro do prazo estabelecido pelo Banco Central. O Bradesco entende que a solução será mais um meio de pagamento relevante para o sistema financeiro, disponibilizando aos clientes, pessoas físicas e jurídicas, uma opção de transação ágil e segura nos principais canais do banco.

No dia 3 de novembro, o PIX estará acessível de forma restrita, com limitação de horários e usuários, possibilitando a realização de pagamentos instantâneos. Já no dia 16 de novembro, o sistema entra no ar de forma oficial. O calendário de implementação do PIX continua com o desenvolvimento de soluções em outras plataformas de atendimento, direcionadas a empresas e ao setor do varejo. Até o primeiro trimestre de 2021, o Banco Central pretende lançar um serviço chamado Saque PIX, onde os usuários poderão retirar dinheiro nos estabelecimentos comerciais aderentes à ferramenta.

Pandemia intensifica movimentações eletrônicas
Durante a crise do coronavírus, com a necessidade do isolamento social, muitos consumidores de todas as classes foram “obrigados” a usarem novos canais (eletrônicos) para consumirem produtos e serviços. Segundo o head da Minsait Payments no Brasil, Ricardo Granados, isso significou a quebra de um grande paradigma do setor financeiro que ainda tem como principal meio transacional o dinheiro (segundo estudos do Banco Central, mais de 60% do total de transações ocorrem em dinheiro).

O executivo adianta que se espera uma maior adesão dos consumidores a essa nova modalidade de pagamento, principalmente, nos grandes centros, onde existe melhor infraestrutura de comunicação. Também se tem a expectativa da entrada de novos “atores” nesse cenário, como as empresas provedoras de serviços de energia, água e gás, o que motivará cada vez mais a adesão de consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Para Granados, a padronização e democratização dos meios de pagamento promovida pelo Banco Central fará com que todas as instituições financeiras possam operar em pé de igualdade, podendo além de reduzir custos operacionais existentes, atrair clientes de acordo com produtos e serviços mais adequados as suas necessidades.

Soluções semelhantes ao PIX não chegam a ser algo inédito no País, mas a perspectiva é que a proposta difunda mais essa forma de fazer uma movimentação financeira. O aplicativo de pagamentos PicPay, com mais de 30 milhões de usuários, por exemplo, já oferece a transferência instantânea e o uso do QR Code. O vice-presidente do PicPay, Anderson Chamon, comenta que o PIX, além de proporcionar o desenvolvimento do mercado e maior adesão aos meios de pagamento digitais, vai tornar as transações financeiras muito mais fáceis, dinâmicas e ágeis. Chamon adianta que, a partir de 16 de novembro, dentro o aplicativo do PicPay, haverá um destaque para que o usuário realize pagamentos usando o PIX, que será mais uma forma de pagamento, assim como o crédito e débito.

Informações sobre o PIX

– O que é o PIX?
O PIX é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC), que proporciona a realização de transferências e de pagamentos. O PIX é concluído em poucos segundos, inclusive em relação à disponibilização dos recursos para o recebedor.

-Quem pode fazer o PIX?
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional (conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento (instituições financeiras ou de pagamento – como algumas fintechs) participante do PIX.

– É preciso ter uma conta corrente em um banco para ter o PIX?
Não necessariamente. Você precisará possuir uma conta em um prestador de serviços de pagamento participante do PIX. Essa conta pode ser uma conta corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga. O PIX não está restrito a bancos.

– Como eu faço um PIX?
Para realizar um pagamento via PIX, você pode:
•ler um QR Code com a câmera do seu smartphone, na opção de fazer um PIX no aplicativo da sua instituição financeira ou de pagamento; ou
•informar uma chave PIX, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail ou telefone celular do recebedor, por meio da opção disponibilizada por sua instituição financeira ou de pagamento no aplicativo instalado em seu smartphone.
Embora não seja o padrão esperado, por sua pouca praticidade e demora, há alternativamente a opção de digitar manualmente os dados da conta transacional do usuário recebedor, como ocorre hoje para iniciar uma TED ou DOC.

– Só posso fazer um PIX se tiver um aparelho celular?
Não necessariamente. O PIX poderá ser disponibilizado pelas instituições participantes em diversos canais de acesso. O telefone celular, desde que seja um smartphone, é um deles. Acredita-se que o celular será o meio de acesso mais utilizado. Outros possíveis canais, que podem ser oferecidos a critério de cada entidade, são: internet banking e presencialmente nas agências, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo.

– Se eu não tiver acesso à internet, é possível fazer um PIX?
Em um primeiro momento, você somente poderá fazer um PIX se estiver conectado à internet. Há, no entanto, previsão de disponibilização de uma forma de pagamento off-line para 2021.
Fonte: Banco Central do Brasil
Fonte: Jornal do Comércio

Home office e service desk cognitivo, um novo match

Não é novidade que o cenário que estamos vivendo nos últimos meses por conta da pandemia acelerou a adaptação digital que estava sendo desenhada nos últimos anos nas empresas de diferentes portes. O trabalho home office, desconhecido ou temido por muitas empresas, veio à tona como o único ambiente possível de trabalho de seus colaboradores e se tornou fator essencial de competitividade do mercado.

Tal necessidade nos auxilia a pensar a transformação digital não apenas no dia a dia do cliente final, e sim na incorporação dos nossos modelos de negócio também para nosso cliente interno, os colaboradores. É cada vez mais urgente melhorar a experiência do usuário interno das empresas e suas interações com ferramentas e sistemas tecnológicos. O home office pode ser um benefício para todos os lados, sendo possível aumentar a colaboração e melhorar a produtividade de equipes de trabalho mesmo à distância, dando diferencial competitivo para muitos negócios.

Este diferencial deve ser reconhecido e mudar a experiência do usuário/consumidor. Cuidar e instrumentalizar equipes no home office garante uma melhor integridade para as informações, padronização do modelo de trabalho à distância e maturidade do fluxo de trabalho.

Este cenário junto a inteligências cognitivas acelera a satisfação do cliente, por exemplo, nos serviços de Service Desk, aliados a plataformas de gestão, que podem elevar a experiência dos usuários na resolução de problemas de telefonia, hardware e outras aplicações corporativas, entregando uma experiência moderna para o colaborador, mais eficaz para o consumidor e adequada às exigências do mundo digital em que vivemos.

Será que é o fim da espera em ligações intermináveis para o atendimento de uma única dúvida? O uso de inteligência artificial no processo de aprendizagem no atendimento sofistica a interação, otimiza o capacity dos colaboradores e humaniza o atendimento às demandas por proporcionar personalização.

Durante a pandemia, houve um aumento de oportunidades nas áreas de tecnologia para profissionais: especialistas em infraestrutura e redes, cybersecurity, cloud, analistas de suporte e service desk, além de cientistas de dados serem os mais bem remunerados e difíceis de serem encontrados procurando uma alocação.

Tais profissões estão vinculadas diretamente a oportunidade da utilização do home office para colaboradores que atendem diretamente clientes, atuam em incidentes de tecnologia da informação, fraudes e crimes cibernéticos ou alimentam os processos digitais da empresa com o conhecimento do comportamento destes. Para muitas profissões, principalmente as que estão em alta de demanda, o trabalho home office ou somente a possibilidade de escolha de onde executar, criar e produzir pode aumentar a satisfação do colaborador, a personalização do ambiente de trabalho e com eles a produtividade. Daí o match com o melhor atendimento e até mesmo soluções mais eficazes.

Sim, a cognição artificial em processos de interação deve se unir à cognição humana para agilidade e eficiência no mapeamento de ocorrências, incidências e problemas, otimização de recursos e, ainda, utilização da automação e inteligência artificial de maneira rápida e escalável para impulsionamento à inovação dentro da organização, transformando a experiência do usuário interno e, consequentemente, do cliente final.

A Era Digital não é apenas para as empresas adaptarem seus modelos de negócio e o modo que atendem. Ela deve acontecer também de dentro para fora, com o Digital em nosso DNA provocando melhorias no ecossistema da empresa, possibilitando o ganho de produtividade, maior engajamento entre funcionários e melhor conhecimento da necessidade do público-alvo.
Fonte: UOL

Jurídico

Instituições pedem uso dos precedentes em julgados virtuais no STF

Alguns votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal têm confundido conceitos basilares da Teoria dos Precedentes. “Tomou-se por obiter dictum a verdadeira ratio decidendi de precedente firmado em sede de repercussão geral”. A opinião é de três instituições que assinam  carta aberta assinada defendendo o uso dos precedentes para evitar decisões contraditórias entre si na corte constitucional.

A medida decorre da ampliação do Plenário Virtual, que aumentou as hipóteses de julgamento e sustentações orais por vídeo durante a pandemia.

De acordo com a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), o grupo de debates tributários do RJ e o Projeto Jurisprudência Tributária (PJT), desde que o plenário virtual foi ampliado, deixou de haver debate entre os ministros, o que é prejudicial para a prestação jurisdicional em casos de ampla repercussão.

O caso escolhido pelas instituições para ilustrar a importância do debate foi o julgamento da constitucionalidade da contribuição paga ao Sebrae, ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e Apex-Brasil. O caso está na pauta de julgamento desta quinta-feira (17/9).

Ao julgar as contribuições sobre a folha de salários destinadas a essas instituições, o STF poderá derrubar, também, a contribuição previdenciária. Assista aqui o webinar da ConJur sobre o tema.

Na carta, as entidades dizem que o STF já formou precedente vinculante no sentido de que o rol de bases de cálculo previsto no artigo 149, § 2º, III, “a”, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 33/2001, é taxativo e vincula de maneira absoluta a legislação infraconstitucional.

“Essa mesma premissa deve nortear a solução a ser dada ao Recurso Extraordinário 603.624, sob pena de se gerar situação de incoerência, contradição e inconsistência na jurisprudência constitucional, em fatal prejuízo à autoridade da Corte e à construção de um sistema de precedentes sério, que promova a imprescindível segurança jurídica”, sustentam.

Entenda o caso
A contribuição ao Sebrae, cobrada sobre a folha de pagamentos, foi considerada inconstitucional pela relatora do recurso, a ministra Rosa Weber, já em junho, quando se iniciou o julgamento virtual. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista. O recurso analisa justamente a interpretação da atual redação do artigo 149.

Segundo o dispositivo, “as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: […] poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro”.

O que o STF deve decidir é se essa lista de bases de cálculo é taxativa, como defendem os contribuintes, ou exemplificativo, conforme sustenta a Receita. É isso que vai definir se são legítimas as contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI.

O impacto da decisão, no entanto, não vai recair apenas sobre essas contribuições, e sim sobre toda e qualquer contribuição social geral e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que tenha base de cálculo diversa daquelas previstas no artigo 149, inclusive a previdenciária.
Carta.
RE 603.624
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Laudos médicos poderão ser preenchidos por peritos diretamente no PJe

Uma nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pode poupar tempo a quem recorre à Justiça após ter o pedido benefício previdenciário por incapacitação negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A plataforma de tramitação eletrônica de processos judiciais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça agora está preparada para que os laudos médicos que municiam o juiz com informações para decidir sobre pedidos de auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez sejam preenchidos diretamente na página do PJe pelo perito judicial. O protocolo elimina o tempo e os procedimentos necessários para migrar o documento para o banco de dados do PJe.   

Segundo o CNJ, os pedidos de benefício por incapacidade correspondem a 10% de todos os processos do Judiciário brasileiro e são a principal pauta previdenciária judicial.

A novidade, passível de ser aplicada nas varas federais e estaduais que adotam o PJe, cristaliza a padronização dos dados que o perito informará ao Juízo sobre a capacidade laborativa do autor da ação judicial. No documento, o perito judicial responderá a uma lista de perguntas que foi elaborada por um grupo de trabalho do CNJ formado por magistrados e demais integrantes do sistema de justiça — AGU/PGF, OAB, MPF e DPU — para melhorar o tratamento judicial dos pedidos de benefício previdenciário por incapacidade.

Além da inclusão do Laudo Pericial Eletrônico no Painel do Perito do PJe, foi lançada a integração das plataformas do INSS ao PJe. A iniciativa recebeu o nome de INSSJUD e foi anunciada na última terça-feira (8/9), como resultado do programa “Resolve Previdenciário” e de um trabalho conjunto desenvolvido pelo CNJ, INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev).

O INSSJUD  permitirá às varas que utilizam o PJe a automação do cumprimento das decisões judiciais dirigidas ao INSS e relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais, significando considerável redução de tempo na implementação das ordens vindas do Judiciário.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Livia Peres, “o Laudo Pericial Eletrônico no PJe representa o intento de se padronizar, ainda que a partir de quesitos mínimos, a quesitação nas perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade. No grupo de trabalho, de composição plural, tentamos ampliar as indagações que um juiz faria a um perito em ações relativas a tais benefícios, sem inibir o estabelecimento quesitos que venham atender às especificidades do caso concreto em processamento”.

Em causas dessa natureza, o perito judicial precisa examinar a repercussão de doenças e lesões na capacidade laborativa dos segurados.

Em 8 de setembro, no lançamento do Laudo Pericial Eletrônico no PJe e do INSSJUD, o presidente da DataPrev, Gustavo Canuto, anunciou que até o fim do ano o pagamento dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez passará a ser efetuado automaticamente, assim que a ordem judicial for emitida. A judicialização é o caminho seguido por muitos trabalhadores que não conseguem o benefício na esfera administrativa. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), a resposta do INSS a 45% de todos os pedidos de benefícios (inclusive os assistenciais) é o indeferimento. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supremo considera constitucional a “lista suja” do trabalho escravo

Autos de infração expedidos por auditores do trabalho são públicos. Assim, ao se divulgar resultados de políticas de fiscalização, após regular processo administrativo, confere-se publicidade a decisões definitivas.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo. O nome do empregador permanece no cadastro por um período de dois anos, durante o qual a Administração monitora a regularidade das condições de trabalho. Se verificada reincidência, o nome continua na lista por mais dois anos.

O voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Divergiu o ministro Alexandre de Moraes, para quem a Abrainc sequer tem legitimidade para propor a ação. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, mas com ressalvas. O julgamento foi feito por meio do Plenário virtual, em sessão encerrada nesta segunda-feira (14/9).

Histórico
A “lista suja” do trabalho escravo foi inicialmente instituída em 2004, por meio de uma portaria interministerial. Em 2011, uma nova portaria fez alterações na disciplina. A Abrainc impugnou esse ato de 2011, por meio da ADI 5.209. Decisão liminar do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, chegou a suspender a eficácia das normas, sob o argumento de que inexistia lei formal a respaldá-las, além de aparente inobservância do devido processo legal, já que na portaria não haveria referência à instauração de processo administrativo e às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Posteriormente, no entanto, a relatora dessa ADI, ministra Cármen Lúcia, declarou a perda de objeto da ação, pois novo ato foi editado — Portaria Interministerial 4/2016, dos à época ministérios do Trabalho e Previdência Social e de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

Segundo Cármen Lúcia, a nova normativa sanou os pontos que haviam sido questionados pela Abrainc. A entidade, no entanto, voltou questionar a lista suja, impugnando a portaria de 2016 — por meio da ADPF 509.

Relator da ADPF, o ministro Marco Aurélio, então, considerou que a nova portaria se ampara na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). “O diploma tem por princípio a chamada ‘transparência ativa’, incumbindo aos órgãos e entidades o dever de promover a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação”, afirmou.

Assim, reputou constitucional a portaria. “Com o Cadastro, visou-se conferir publicidade a decisões definitivas, formalizadas em processos administrativos referentes a autos de infração, lavrados em ações fiscais nas quais constatada relação abusiva de emprego, a envolver situação similar à de escravidão”, disse.

O ministro também destacou que a portaria de 2016 atende ao devido processo legal. “Garante-se, ao empregador, a apresentação de defesa no prazo de dez dias, contados do recebimento do auto de infração, a requisição de audiência para ouvir testemunhas e outras diligências, bem assim recurso dentro de dez dias, a partir do recebimento da notificação da decisão impondo a pena”, considerou.

Além disso, registrou que a “lista suja” não tem natureza sancionatória, “considerada a finalidade precípua de atendimento ao princípio da
publicidade de atos administrativos de inequívoco interesse público”.

Por fim, ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana — artigo 1º, III, da Constituição — é fundamento da República e proíbe a “instrumentalização do indivíduo”. “A observação justifica-se ante a necessidade de ter-se avanço, e não retrocesso, civilizacional. A implementação do ato atacado volta-se a realizar direitos inseridos no principal rol das garantias constitucionais”, concluiu.
Voto do relator
ADPF 509
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico em manutenção de escadas rolantes receberá adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Elevadores Otis Ltda., em Belo Horizonte (MG), ao pagamento do adicional de periculosidade a um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores. Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou demonstrada, no processo, a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência.

Riscos
Mesmo que elevadores e escadas rolantes sejam considerados equipamentos energizados em baixa tensão, o empregado sustentava, na reclamação trabalhista, que estava exposto a risco. “Não há como o mecânico fazer o reparo sem que eles estejam energizados”, explicou. Ainda, segundo ele, o perito, na época, constatou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não era suficiente para eliminar o risco da atividade.

Prova pericial
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou indevido o pagamento do adicional porque os equipamentos nos quais o técnico trabalhava não se enquadravam na definição de sistema elétrico de potência. “Os circuitos de comandos, sinalização, iluminação e alimentação de elevadores e escadas rolantes fazem parte do sistema elétrico de consumo, e não do sistema elétrico de potência”, avaliou o TRT.  

Orientação Jurisprudencial
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o entendimento adotado pelo TRT contraria a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O verbete assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Segundo a relatora, esse entendimento se aplica a empregados que trabalham com a manutenção de elevadores.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-10509-59.2019.5.03.0181
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18

A situação atípica causada pela epidemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região. A decisão é de 19 de agosto.

O caso concreto envolve um microprodutor rural que, por causa da crise econômica gerada pela Covid-19, viu sua renda diminuir. Seus produtos são vendidos majoritariamente a restaurantes. Por ato do governo estadual, tais estabelecimentos foram fechados, afetando a receita do autor.

A 1ª Turma do TRT-18, sob relatoria da desembargadora Iara Teixeira Rios, julgou agravo de petição ajuizado pelo ex-empregado. O homem alegou que como a verba do acordo tem caráter alimentar, o pagamento não poderia ser prorrogado.

O Tribunal, no entanto, acolheu integralmente decisão originária, que suspendeu por 90 dias o pagamento das parcelas. Em primeira instância, o caso foi julgado pela juíza Nara Kaadi.

“Entende este juízo que a pretensão do requerido encontra respaldo jurídico, por se tratar de situação extremamente atípica, advinda dos efeitos de uma pandemia e suas consequências sobre a coletividade, e não apenas mera dificuldade do empregador por questões econômicas ordinárias”, afirmou a juíza na ocasião”.

A magistrada também observou que o autor da ação, empregador na área de plantação de folhas e hortaliças, é uma pessoa física que trabalha em economia informal, sem CNPJ ou CEI.
Decisão. https://www.conjur.com.br/dl/epidemia-justifica-suspensao-temporaria.pdf
0010032-85.2020.5.18.0083
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco do Nordeste é condenado por contratar estagiários para funções de empregados

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, por unanimidade, o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.

A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências no Estado, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.

“Não havia complementação da formação escolar, pois os estagiários eram meramente inseridos no modo de produção da agência bancária, contribuindo para o alcance de suas metas”, destacou o desembargador Eridson Medeiros.

Isso, nas palavras do magistrado, “sem nenhum compromisso com a apreensão das noções práticas acerca da teoria desenvolvida na universidade, o que corrobora com a total desnaturação desses contratos”.

Além da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o Banco do Nordeste deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais.

Os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)    

Justiça do trabalho determina que Sptrans planeje concurso público para cumprir cota de profissionais com deficiência

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu sobre uma série de medidas que devem ser tomadas pela São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) para assegurar que a companhia mantenha pessoas com deficiência correspondendo a 5% de sua força de trabalho, conforme determina a lei. A sentença originou-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da capital paulista.

Na inicial, o MPT afirmou ter identificado, como irregularidade, que somente 3,59% do total de empregados era formado por pessoas com deficiência. Assim, propôs à SPTrans um termo de ajustamento de conduta (TAC) para permitir a adequação. Em resposta, a empresa de transportes afirmou que o integral cumprimento da cota somente poderá ser realizado por meio de concurso público e que o último certame não permitiu o cumprimento da regra. Assim, disse que não poderia celebrar o TAC, resultando em ação na Justiça do Trabalho.

Segundo a juíza Camila Costa Koerich, a existência de um concurso público anterior que impossibilita a adequação à norma, por si só, não dispensa a empresa de observar a regra. “A necessidade de cumprimento de lei federal pode e deve ser motivo para a aprovação e posterior realização de concurso público. Eventual dificuldade financeira não é argumento oponível à norma, seja por sociedade de economia mista, seja por qualquer outra empresa”, relatou a magistrada na sentença.

A decisão determinou que, a contar do trânsito em julgado, a empresa terá um ano para apresentar nos autos um plano de realização de concurso público, incluindo número de vagas ofertadas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, com o intuito do cumprimento da lei, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 50 mil, sem limitação.

Além disso, também a partir do trânsito em julgado, a empresa deve se abster de dispensar de forma imotivada pessoas com deficiência ou reabilitados, sob pena de multa de R$ 5 mil por dispensa. Deve também informar à Justiça todas as admissões e extinções contratuais de pessoas nessas condições em um prazo de 15 dias por ato, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por omissão. Nos dois casos, o valor limite da multa é de R$ 50 mil.

A sentença traz, ainda, outras determinações, versando sobre etapas posteriores do concurso público e sobre o acompanhamento do caso pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
(Processo nº 1000657-33.2020.5.02.0004)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro, e ainda ficava com o nome exibido num telão, será indenizado

A 2ª turma do TRT da 4ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”.

O monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

A relatora do recurso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho.

“Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador.”

A magistrada também citou decisões do TST que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Nas ementas apresentadas como exemplo, consta que: “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.
Fonte: TRT da 4ª região

Ajudante de entrega de bebidas consegue indenização por transportar dinheiro

É considerado ato ilícito do empregador exigir que o empregado transporte dinheiro sem ter a devida habilitação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Horizonte Express Transportes Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um ajudante de entrega de bebidas pernambucano que tinha de transportar os valores correspondentes às entregas.

O empregado contou que fazia a entrega das bebidas, recebia os respectivos valores em espécie ou em boletos e depois retornava com a equipe (dois ajudantes e um motorista) à empresa para prestar contas.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, por entender que não houve registro de qualquer dano emocional suportado pelo empregado. Para o TRT, na função de entregador, o empregado não se expõe a potencial situação de risco por conduta antijurídica passível de ser imputada à empresa.

Segundo o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do ajudante, a jurisprudência do TST considera ato ilícito do empregador a exigência de que o empregado desempenhe a atividade de transporte de valores para a qual não tenha habilitado. A ilicitude justifica o pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da potencial exposição do empregado à situação de risco.  

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1013-78.2015.5.06.0143
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST invalida acordo firmado por sindicato sem anuência do espólio do empregado  

Segundo a decisão, o sindicato não pode transacionar direitos estritamente individuais.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a sentença em que foi homologado acordo entre a Bunge Alimentos S.A., do Rio Grande do Sul, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Porto Alegre em relação à viúva de um dos empregado do setor de mecânica. Não ficou demonstrado, no caso, que o sindicato estivesse autorizado pelo espólio do empregado a transacionar o pagamento das parcelas devidas.

Acordo
No acordo, homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Esteio (RS), o sindicato, na condição de substituto processual, transacionou o pagamento do adicional de periculosidade, com acréscimo de honorários advocatícios. Após a sentença definitiva, a viúva ajuizou ação rescisória individual a fim de desconstituir a transação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou-a improcedente.

Segundo ela, ficou reconhecido, nos autos do processo principal, o direito ao adicional aos empregados do setor de mecânica. Em setembro de 2010, os cálculos apontavam crédito superior a R$ 20 mil. Mas, na ocasião do acordo homologado, fora reconhecido apenas o direito a R$ 4.836, sem que tenha havido aprovação dos empregados para a redução. O espólio argumentou, ainda, que teria havido conluio, diante da determinação de pagamento de honorários assistenciais de R$ 200 mil ao sindicato.

Negociação
O relator do recurso ordinário, ministro Agra Belmonte, observou que a sentença homologatória de acordo é resultado da negociação entre as partes, e, portanto, não há parte vencedora nem vencida. No entanto, em relação à hipótese de rescindibilidade, entendeu que havia, no caso, elemento suficiente para invalidar a sentença.

Jurisprudência
Ele destacou que, embora os sindicatos detenham legitimidade ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual das categorias, a substituição processual tem limites, pois não é dado a esse ente, de forma livre e sem prévia autorização, renunciar ou transigir sobre direito material de que não é titular. Ele citou, também, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, não pode praticar atos de disposição dos direitos estritamente individuais dos trabalhadores por ele representados.

Desconstituição
Citando precedentes envolvendo situação idêntica com a mesma empresa e o mesmo sindicato, o relator votou pela desconstituição da sentença homologatória em relação ao espólio e determinou que se prossiga no exame da ação rescisória. A decisão foi unânime.
Processo: RO-9027-54.2012.5.04.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Montador que usava moto em atividades externas receberá adicional de periculosidade

As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Uso de moto incentivado
O pedido de adicional foi deferido com respaldo na Lei 12.997/2014 pelo período posterior à sua publicação, com o entendimento de que, em razão do trabalho em motocicleta, o risco é presumido. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) assinalou que a empresa permitia o uso de moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a rede de lojas argumentou que não exigia que seus empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale transporte aos que utilizassem transporte público. Sustentou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.

Atividade perigosa
O relator do agravo, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento do adicional, decidiu em conformidade com o disposto no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta. Ele explicou que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional nessas circunstâncias apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, em 14/10/2014, a empresa não contestou o período da condenação (estabelecida a partir de 20/4/2014) e se limitou a questionar a condenação ao pagamento do adicional. “Sem impugnação específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser feito na decisão regional”, concluiu.
Processo: AIRR-1210-65.2015.5.17.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe receberá indenização por danos morais

A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia. Ao ajuizar o pedido de indenização, a estagiária alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”.

Em defesa, o reclamado afirmou que o fato aconteceu em ambiente festivo e que o termo “macaquice” foi usado para significar que a reclamante seria alegre, divertida e engraçada. O empregador informou ainda que, diante da acusação, fez representação criminal contra a reclamante pela falsa imputação de injúria racial.

Para a juíza, o dano moral se configura, nas relações de emprego, quando o trabalhador sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. “Isso porque, conforme o artigo 932 do Código Civil, aquele que emprega é o responsável por reparar os danos causados pelos empregados e preposto, no exercício das funções ou em razão delas”, salientou.

Por isso, na visão da julgadora, ainda que tenha sido em festividade, o fato aconteceu entre todas as pessoas do ambiente de trabalho, tendo como protagonista a chefe da estagiária. “Motivo pelo qual resta configurado que o fato é decorrente da relação de trabalho”, pontuou a juíza.

A magistrada ressaltou que a prova testemunhal confirmou que foi usada a palavra macaca, ao contrário do afirmado pelo empregador. Segundo a testemunha, a chefe se dirigiu à estagiária com a seguinte frase: “o que essa macaca está fazendo aqui?”. Contou ainda que, aparentemente, não havia um tom ofensivo, mas confirmou que a situação gerou um constrangimento geral. Segundo a testemunha, a estagiária ficou “pasma e desconfortável”.

Para a juíza, por mais que o reclamado tente contextualizar o termo e apresente o seu significado literal por meio de dicionário, o fato é que vivemos em uma sociedade plural e miscigenada, com um triste histórico de discriminação racial. “Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, enfatizou a magistrada.

Assim, diante das provas colhidas no processo, a juíza Fernanda Garcia entendeu que, pelo prisma trabalhista, irrefutável que houve o fato danoso, que causou à autora dor e angústia capazes de caracterizar lesão a sua esfera imaterial. A juíza determinou, então, o pagamento da indenização de R$ 6 mil. Segundo a julgadora, o montante tem como objetivo compensar o dano imaterial ocorrido, traduzindo-se, ainda, em medida educativa e de reparação.

No dia 6 de agosto de 2020, a magistrada homologou um acordo celebrado entre as partes.
(0010175-82.2020.5.03.0183)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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