Clipping Diário Nº 3773 – 1º de outubro de 2020

1 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Secretárias reinventam a rotina da profissão durante a pandemia de Covid-19

Assista a reportagem

Seja em casa ou em escritórios, o secretariado é fundamental para manter o fluxo de organização e ajudar em diversas tarefas. Nesta quarta-feira (30), é comemorado o Dia da Secretária, profissional responsável por planejar, coordenar, redigir documentos e facilitar a vida das pessoas. E, assim como outras profissões, a categoria também teve que se reinventar durante a pandemia, a crise elevou procura por serviço em home office.

No Brasil, são mais de 63 mil secretárias e recepcionistas atuando por meio de empresas de serviços terceirizados, segundo a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac).

“O cargo existe para facilitar a burocracia para que você libere tempo de executivos e empresários para que eles possam focar em coisas que tenham mais valor agregado. Hoje você vê outras modalidades de secretários, como os remotos, por exemplo. Inclusive você pode contratar planos estabelecidos por horas”, diz Marcelo Reis, consultor de empresas.

Para Gislene Silva, secretária que trabalhou remotamente em março e abril, a profissão depende da rotina regrada, algo que não foi possível enquanto estava em casa.

“Em casa você trabalha, o horário de almoço já não é regrado também, e a hora de terminar o trabalho também não tem mais uma regra”, afirmou.

De volta ao trabalho presencial, o que ela considera ideal para a profissão, Gislene acredita que organizar a tarefa dos executivos se tornou uma tarefa mais fácil. “Se o executivo está em reunião, por exemplo, eu faço a leitura se este encontro vai demorar ou não”, avalia.

O lado humano e presencial do secretariado também é defendido pela Tatiana Botaro, assessora executiva. De acordo com ela, a mudança para o home office foi sentida de um dia para o outro.

“Para a gente, foi mudar a chave da noite para o dia em 180 graus (…). Nós somos seres indispensáveis para as corporações. Nosso principal recurso ainda é o lado humano. E eu falo diariamente para buscarmos o crescimento profissional e pessoal e deixar que os robôs façam o que for robótico. O nosso lado ainda é o humano e de sensibilidade”, ressalta.

Fonte: CNN

Febrac Alerta

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial
O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Nacional

Simplificar tributos federais pode atrair apoio, diz Economia
No meio da briga entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre os rumos da reforma tributária, a Secretaria de Política Econômica (SPE) publicou uma nota informativa em defesa da primeira parte das mudanças, nesta quarta-feira (30/9), e da inclusão posterior de estados e municípios. Enviada pelo governo em julho, a proposta busca unificar a cobrança de tributos federais que incidem sobre consumo.

Guedes: Não queremos desonerar a folha só para quem tem lobby em Brasília
Após mais um adiamento da sessão que pode derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o governo não quer desonerar a folha “só para quem tem lobby em Brasília”. Ele disse que a ideia é desonerar para todos, mas quer compensar a medida com “tributos alternativos” que sofrem resistência no Congresso.

Guedes diz que Brasil “volta aos trilhos” com criação de empregos
A criação de empregos formais no melhor nível para meses de agosto desde 2010 representa um sinal de que a economia brasileira está “voltando para os trilhos” depois da pior fase da pandemia de covid-19, disse hoje (30) o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Votação do veto à desoneração da folha é adiada e não tem data definida
Sem acordo entre os parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cancelou as sessões do Congresso previstas para ontem. Deputados e senadores analisariam o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de salários a 17 setores da economia. Ainda não foi definida uma nova data para que o assunto seja levado ao plenário.

Empresas levantam R$ 33 milhões depositados na Justiça do Trabalho
Empresas conseguiram levantar neste ano, na Justiça do Trabalho, pelo menos R$ 33 milhões que estavam depositados em juízo, para assegurar dívidas trabalhistas ou garantir o direito de recorrer. Em meio à pandemia, os valores foram substituídos por seguro garantia, com base em entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O levantamento foi realizado pela Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.

Pessoa física poderá ser tarifada por Pix quando receber dinheiro de venda ou serviço prestado
O Banco Central formalizou, nesta quinta-feira (1º), a regra para cobrança de tarifas dentro do Pix (serviço de pagamentos instantâneos da autoridade monetária).

LGPD deve impulsionar seguros contra riscos cibernéticos, prevê F.Torres
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor há duas semanas e responsabiliza empresas pelo vazamento de informações de seus clientes, deve impulsionar a demanda por seguros contra riscos cibernéticos. A nova legislação tem potencial para multiplicar por 20, em dois anos, a receita das seguradoras com esse tipo de apólice, segundo estimativa da F.Torres Advogados, especializado em seguros e resseguros.

Contestação do FAP
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Proposições Legislativas

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Jurídico

Justiça do Trabalho estuda a adoção de sistema único de videoconferência
A Justiça do Trabalho avalia utilizar sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.

Da Austrália, testemunha presta depoimento telepresencial em ação contra empresas de cruzeiro
Em audiência telepresencial numa ação movida contra empresas de cruzeiro marítimo, o juiz do trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Rafael Marcílio Xerez, ouviu uma testemunha que reside na Austrália, neste mês de setembro de 2020. Na audiência de instrução, foram ouvidas a parte autora e sua testemunha, e, em seguida, o processo foi encaminhado para julgamento. O valor da ação ultrapassa R$ 1 milhão.

Com depósito prévio insuficiente, ação rescisória é extinta sem resolução do mérito
A empresa LIQ CORP S.A. moveu ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para suspender, até o trânsito em julgado desta, o curso da execução da decisão rescindenda, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000621-61.2015.5.06.0007, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Em resumo, argumentou que o julgado afrontou diretamente a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 958.252/MG, de acordo com a qual é lícita a terceirização de serviços independentemente do objeto social das empresas envolvidas, bem assim aquela proferida na ADPF n. 324. Disse, também, ser inexigível o título nos termos do art. 525, §§ 12º e 15º, do CPC.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso
O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas horas de sobreaviso. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, adotou esse entendimento ao rejeitar o recurso de uma empregadora que não queria efetuar essa remuneração a um funcionário.

Motorista alvejado por três tiros durante assalto receberá compensação por danos morais e estéticos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenou a Radial Transporte Coletivo Ltda., de Suzano (SP), ao pagamento de reparação de R$ 220 mil por danos morais e estéticos a um motorista que, durante um roubo, levou três tiros que o deixaram com incapacidade total e permanente para o trabalho. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente de trabalho.  

Ação sobre enquadramento sindical deve incluir sindicato que recebeu contribuição
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu pedido da filial da Elevadores Atlas Schindler S.A. no Ceará para que o sindicato que recebeu contribuições sindicais dos seus empregados seja incluído na reclamação em que outro sindicato questiona o enquadramento sindical. Segundo a Turma, a medida é admissível para resguardar o ente sindical do prejuízo decorrente do alegado recolhimento da contribuição a outro sindicato.

Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

Empresa que ameaçou passar pente-fino em filiais por cumprimento de metas pagará indenização a ex-empregada
A pressão por cumprimento de metas, com ameaças constantes de dispensa, foi motivo de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para a ex-empregada de uma empresa de assessoria de serviços cadastrais da região de Divinópolis. A determinação é do juiz Francisco José dos Santos Júnior, na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

Febrac Alerta

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.
Fonte: Correio Brazilienze

Nacional

Simplificar tributos federais pode atrair apoio, diz Economia

No meio da briga entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre os rumos da reforma tributária, a Secretaria de Política Econômica (SPE) publicou uma nota informativa em defesa da primeira parte das mudanças, nesta quarta-feira (30/9), e da inclusão posterior de estados e municípios. Enviada pelo governo em julho, a proposta busca unificar a cobrança de tributos federais que incidem sobre consumo.

O Ministério da Economia defende, no documento, que a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, de início, substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, permitirá uma cobrança mais ágil e eficiente do tributo. O texto, entretanto, só simplifica a cobrança da União. Não prevê a inclusão do ICMS, estadual, nem do ISS, municipal. O órgão reconhece que, “logicamente, a adoção de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) único, que incorporasse todas as esferas governamentais, traria ganhos adicionais”.

A ideia é que a primeira parte da reforma sirva como exemplo. Segundo a SPE, a adoção da CBS “poderá mostrar aos estados e municípios os ganhos que um imposto sobre o valor agregado irá trazer para o país, o que pode angariar o apoio desses entes, em um curto espaço de tempo”. Para o Ministério da Economia, a proposta, como foi enviada, “é um primeiro e importante passo para o incremento da qualidade tributária do país”.

A SPE diz ainda que começar a reforma tributária pelo PIS/Pasep e pela Cofins é “salutar”, pois a simplificação desses tributos incidirá sobre uma base mais ampla de bens e serviços e gerará ganhos de eficiência para todas as empresas ao reduzir as distorções alocativas”. Além disso, a adoção de um sistema simplificado deve resultar em redução no número de disputas judiciais, “que são um entrave relevante para o aumento da produtividade no país”, diz a nota.

Impasse
As propostas de emenda à Constituição (PECs) da reforma tributária em discussão no Congresso preveem a inclusão de estados e municípios, mas, como mencionou a SPE, há entraves. Além da resistência de alguns setores da economia, que alegam que vão acabar pagando mais com o novo tributo, governadores e prefeitos se preocupam com a compensação aos entes federados.

Se o novo imposto for gerido pela União, é preciso garantir que os estados e municípios receberão a parte deles, já que não recolherão mais ICMS e ISS. “A grande questão é como compensar. Precisa ter uma garantia. Esse é um ponto fundamental, que está no meio das discussões. O medo dos governadores e prefeitos é não ter receita, ter atraso nos repasses”, conta o presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), Luiz Felipe D’Avila.

O desafio é criar um mecanismo de compensação que consiga fazer os repasses de forma automática, sem ingerência política, para não ter perigo de o dinheiro ser “confiscado” pela União em algum momento. Uma das opções discutidas pelos parlamentares é a criação de um gatilho na lei, que obrigue que o dinheiro seja transferido automaticamente, sem passar pelo governo federal. “Se resolver isso, as outras pressões setoriais serão facilmente contornáveis”, acredita D’Ávila.
Fonte: Correio Brazilienze

Guedes: Não queremos desonerar a folha só para quem tem lobby em Brasília

Após mais um adiamento da sessão que pode derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o governo não quer desonerar a folha “só para quem tem lobby em Brasília”. Ele disse que a ideia é desonerar para todos, mas quer compensar a medida com “tributos alternativos” que sofrem resistência no Congresso.

“Estamos de acordo em não reonerar a folha. Queremos desonerar para todos e para sempre. Não só para quem tem lobby em Brasília e por mais um ano apenas”, declarou Guedes, durante a apresentação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele acrescentou que o encargo sobre a folha de pagamento é o “mais cruel, o mais feio e o mais imundo dos impostos” e é o responsável pelo alto grau de trabalhadores informais no Brasil, que foram, em boa parte, revelados pelo auxílio emergencial. “Quarenta milhões de brasileiros foram excluídos do mercado de trabalho formal. É covardia deixá-los fora do mercado. Temos que facilitar a inclusão social, a dignidade do emprego próprio. E quem faz essa destruição é o imposto sobre a folha”, avaliou Paulo Guedes.

O ministro, contudo, vem defendendo a criação de “impostos alternativos” para compensar a perda de arrecadação que deve ser sentida com a desoneração da folha. A ideia dele é criar um imposto de base ampla sobre as transações digitais, como a antiga CPMF. Porém, não encontrou respaldo do Congresso. Por isso, acabou até adiando a apresentação das próximas etapas da proposta do governo para a reforma tributária.

Guedes não falou muito do imbróglio desta vez, mas garantiu que a propostas para a reforma tributária serão apresentadas. O ministro não ficou na entrevista coletiva do Caged para responder aos questionamentos dos jornalistas sobre a saída encontrada para esse impasse, que tem elevado a pressão para a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse, então, que a questão está em estudo. “Os planos continuam os mesmos. Estamos estudando, aprimorando, revendo gastos e criando caminhos possíveis, caminhos técnicos e políticos, para viabilizar o que o governo entender como necessário”, declarou. Ele disse que é preciso “aguardar um pouco” pelo desfecho dessa história.

Bianco, por sua vez, reforçou a necessidade de desonerar a folha. “O imposto sobre a folha onera claramente a empregabilidade. Tem efeitos nefastos sobre a empregabilidade”, avaliou. O secretário assegurou ainda que o objetivo do governo é reduzir o custo da contratação e crias novas fontes de contribuição para a Previdência.
Fonte: Correio Brazilienze

Guedes diz que Brasil “volta aos trilhos” com criação de empregos

A criação de empregos formais no melhor nível para meses de agosto desde 2010 representa um sinal de que a economia brasileira está “voltando para os trilhos” depois da pior fase da pandemia de covid-19, disse hoje (30) o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ele participou de surpresa da entrevista coletiva para explicar o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de agosto, que registrou a abertura de 249.388 postos com carteira assinada.

Para o ministro, o fato de todos os setores da economia terem gerado empregos no mês passado mostra que a recuperação econômica está se disseminando. “Estamos anunciando a maior geração de emprego [para meses de agosto] desde agosto de 2010”, comemorou.

Guedes reafirmou previsões apresentadas nos últimos meses pelo governo que indicavam que o Brasil se sairia melhor que outros países no pós-pandemia. “Havíamos dito que esperávamos recuperação em ‘V’. É isso que está acontecendo”, acrescentou. “Dissemos que íamos surpreender o mundo.”

O ministro comentou o resultado da indústria que, nos últimos dois meses, tem puxado a criação de empregos. “Vamos reindustrializar o Brasil”, afirmou. “Estamos voltando para os trilhos.”

Jornada reduzida
Na avaliação de Guedes, o programa de redução de jornada e de salários e de suspensão de contratos de trabalho foi fundamental para preservar o emprego no país durante a pandemia.

Segundo ele, o programa foi estendido até o fim de outubro por causa dos bons resultados.

Em troca da redução de salário ou da suspensão do contrato de trabalho, o empregado recebe o Benefício Emergencial (BEm), equivalente a uma parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. Ao fim do acordo, a empresa é proibida de demitir o trabalhador por igual período a que ele recebeu o benefício.

Durante a entrevista coletiva, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, confirmou que o governo pode prorrogar o BEm por dois meses adicionais, até o fim do ano. “Se há uma demanda, não há porque não fazer a prorrogação. É um programa bem feito, que evita demissão, traz renda ao trabalhador, garante o emprego”, disse.

Inicialmente, o programa de suspensão de contratos duraria dois meses, e a suspensão de jornada valeria por até três meses. Em julho, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto ampliando a validade dos acordos para 120 dias, período máximo atualmente em vigor. No fim de agosto, o programa foi estendido novamente, para 180 dias.
Fonte: Agência Brasil

Votação do veto à desoneração da folha é adiada e não tem data definida

Sem acordo entre os parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cancelou as sessões do Congresso previstas para ontem. Deputados e senadores analisariam o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de salários a 17 setores da economia. Ainda não foi definida uma nova data para que o assunto seja levado ao plenário.

A Presidência do Senado explicou, em nota, que decidiu cancelar a sessão “diante da inexistência de entendimento suficiente por parte das lideranças do Congresso Nacional sobre as matérias a serem deliberadas na sessão”.

Os parlamentares tendem a derrubar o veto e estender a validade do benefício, mas ainda falta definir a origem do dinheiro para bancá-lo por mais um ano. Se o veto for mantido, a desoneração valerá até 31 de dezembro deste ano. Se for derrubado, até 31 de dezembro de 2021. Esse tempo a mais de validade pode custar até R$ 5 bilhões aos cofres públicos no ano que vem, pelos cálculos do Ministério da Economia.

Além disso, por lei, o Congresso não pode aprovar aumento de gastos sem previsão orçamentária. Antes que os parlamentares resolvam essa pendência, o veto não deve ser colocado para votação. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), tenta negociar com lideranças partidárias um acordo que evite questionamentos jurídicos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que o governo não quer desonerar a folha “só para quem tem lobby em Brasília”. Ele disse que a ideia é desonerar para todos, mas quer compensar a medida com “tributos alternativos”. A ideia dele é criar um imposto de base ampla sobre as transações digitais, como a antiga CPMF. Porém, não encontra respaldo do Congresso.

A favor da derrubada do veto, o senador Major Olímpio (PSL-SP) lamentou o cancelamento da sessão. “Mais um passa moleque na população. O fim da desoneração pode afetar 6,5 milhões de postos de trabalho. É um absurdo”, disse.

Sindicalistas também pressionam pela derrubada do veto. Na última segunda-feira, centrais sindicais fizeram um ato pedindo a derrubada do dispositivo e ampliação do benefício, com cerca de 250 manifestantes, em São Paulo. O protesto foi convocado pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) e 17 sindicatos.

Com a derrubada do veto, 17 setores da economia continuarão liberados, até o fim de 2021, de pagar a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre os salários. As empresas devem descontar, no lugar, 1% a 4,5% do faturamento bruto. A desoneração beneficia construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário, comunicação, tecnologia da informação, entre outros setores que mais empregam no país.

AL: 34 milhões de empregos perdidos
A crise do novo coronavírus causou a perda de 34 milhões de empregos na região da América Latina e do Caribe nos três primeiros trimestres de 2020. É o que informou, ontem, relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa de ocupação caiu 5,4% no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano anterior, chegando à mínima histórica de 51,1%. O relatório alerta, também, para a queda drástica de renda, classificando a contração na América Latina e Caribe como a pior do mundo, com perda de 20,9% das horas de trabalho. O resultado é quase o dobro da média mundial, de 11,7%.
Fonte: Correio Brazilienze

Empresas levantam R$ 33 milhões depositados na Justiça do Trabalho

Número de pedidos para substituição por seguro disparou com a pandemia

Empresas conseguiram levantar neste ano, na Justiça do Trabalho, pelo menos R$ 33 milhões que estavam depositados em juízo, para assegurar dívidas trabalhistas ou garantir o direito de recorrer. Em meio à pandemia, os valores foram substituídos por seguro garantia, com base em entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O levantamento foi realizado pela Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.

Neste ano, até o dia 18 deste mês, a Justiça do Trabalho recebeu 12,2 mil pedidos de substituição de dinheiro por seguro, quase 50 vezes mais que em 2019, com um total de 254. Esses processos somam cerca de R$ 150 milhões, de acordo com a Data Lawyer Insights.

Entre os pedidos de 2020, foi identificado o desfecho em cerca de 50%. A maior parte deles foi deferida – 2.867, no valor de R$ 33 milhões. Beneficiam empresas como JBS, Itaú e Eletropaulo. As apólices contratadas variam normalmente entre 0,5% a 1,5% sobre as dívidas trabalhistas. No caso de depósito recursal, o valor é fixo. Com o seguro, o dinheiro volta para o caixa da empresa.

A corrida à Justiça começou após a edição, no dia 29 de maio, já durante a pandemia, do Ato Conjunto nº 1/2020, editado pelo TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). A norma permite a substituição do dinheiro pelo seguro garantia, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar de a medida estar prevista, desde 2017, pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467), havia resistência dos juízes para aplicá-la, principalmente após a edição do Ato n° 1, de 2019, do TST, CSJT e CGJT. A norma não permitia a substituição. Porém, acabou revogada pelo CNJ.

Passou a haver maior segurança jurídica para as empresas que quiserem fazer o pedido, segundo a advogada Mariana Cerezer, do Finocchio & Ustra Advogados. As empresas, contudo, acrescenta, devem apresentar apólices que preencham os requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho. Entre eles, que o valor seja 30% superior e com vigência de no mínimo três anos, com renovação automática.

A medida deve liberar valores depositados sem mexer na provisão feita pelas empresas, segundo Mariana. Contabilmente, afirma, as quantias depositadas em juízo não podem ser descontadas. Por exemplo, uma empresa com uma dívida de R$ 30 mil, que depositou R$ 10 mil em juízo, declara de provisão os R$ 30 mil. “Agora eu consigo devolver esses valores para o caixa da empresa, sem ter que diminuir a provisão”, diz.

A movimentação pela troca de dinheiro por seguro é grande, segundo Adriano Almeida, CEO da Avita, uma startup que emite e gerencia apólices. Ele afirma atender 120 grupos econômicos que pretendem fazer o mapeamento dos depósitos e depois entrar com pedidos para efetuar as trocas. “Hoje esse dinheiro depositado no processo judicial talvez seja a pior aplicação que exista”, diz.

De acordo com o advogado João Póvoa, sócio do escritório Bichara Advogados, compensa a troca, especialmente para depósitos recursais. O dinheiro que não é gasto no depósito pode ser usado para outras finalidades. É mais barato”, afirma. Ele acrescenta que a troca não representa um risco para os processos. “Se eventualmente quando chegar na execução o processo não for pago, a seguradora é cobrada. O risco passa a ser da seguradora.”

Com a autorização dada pelo TST, diversas empresas foram beneficiadas. O Itaú, por exemplo, conseguiu uma decisão recente no TST para substituir um depósito em uma cobrança de cerca de R$ 6,1 milhões (RR-10839-91.2015.5. 03.0150). O pedido tinha sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.

Na 8ª Turma, porém, os ministros validaram a apólice apresentada. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o seguro garantia equivale a dinheiro, desde que tenha o acréscimo de 30%, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 59, editada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- II). Ela destacou ainda que há determinação expressa neste sentido na lei da reforma trabalhista.

A Eletropaulo também tem feito uma varredura em suas ações. A advogada trabalhista que assessora a companhia em alguns processos, Silvana de Araújo, do Rocha, Calderon e Advogados Associados, afirma que entrou com 13 pedidos na Justiça, em discussões que envolvem entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão.

Destes, em 11 ela afirma já ter conseguido decisões judiciais para levantar o dinheiro. Outros dois foram negados por terem virado execuções definitivas. “A pandemia e a crise econômica têm sido consideradas. Juízes têm fundamentado suas decisões dizendo que não podem ignorar a atual situação”, diz.

Foi o que ocorreu em um dos casos julgados pelo desembargador do TRT de São Paulo, Wilson Fernandes, que concedeu liminar à Eletropaulo, no dia 28 de agosto. Além de demonstrar que não haveria impedimento legal, afirma na decisão que “não se pode ignorar a situação excepcional vivenciada pela sociedade na atualidade, cujas consequências nefastas, em inúmeras áreas, irão atingir a todos, indistintamente, por vários meses, quiçá anos”.

A JBS também conseguiu recentemente que a 3ª Turma do TST aceitasse o seguro garantia, após ter seu pedido negado no TRT de Minas Gerais, que exigia uma apólice com o prazo indeterminado (processo nº 10270-89.2017.5.03.0063).

Na decisão, o relator, ministro Alberto Bresciani, diz que a jurisprudência do TST admite a utilização do seguro garantia mesmo nesses casos. “Em tal situação, deve ser renovada ou substituída antes do vencimento,” afirma ele, ao citar outros julgados semelhantes.

Procurado pelo Valor, o Itaú preferiu não se manifestar. Já a assessoria da JBS não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

Pessoa física poderá ser tarifada por Pix quando receber dinheiro de venda ou serviço prestado

O Banco Central formalizou, nesta quinta-feira (1º), a regra para cobrança de tarifas dentro do Pix (serviço de pagamentos instantâneos da autoridade monetária).

Apesar de garantir gratuidade para consumidores que utilizarão a nova ferramenta, inclusive empreendedores individuais, pessoas físicas poderão ser tarifadas se receberem recursos de vendas de produtos ou de prestação de serviços.

A norma não detalhou, no entanto, como o banco vai identificar a finalidade do dinheiro recebido.

Além disso, segundo a resolução do BC, o consumidor pode ser cobrado se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix. As opções ainda não estarão disponíveis no lançamento do serviço, em 16 de novembro.

No caso das empresas, os bancos poderão cobrar tarifas tanto do pagador quanto do recebedor. “Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento”, disse a autoridade monetária em nota.

A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento –serviço que será prestado dentro do open banking— cobrem tarifas pelo serviço.

O open banking, ou sistema financeiro aberto, será uma plataforma pela qual o consumidor poderá compartilhar seus dados financeiros com outras instituições em busca de condições de crédito melhores.

A nova tecnologia já foi regulamentada e começará a ser implementada em novembro, mas só ficará disponível ao consumidor em outubro do próximo ano

No entanto, a cobrança é proibida se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelos bancos, que devem informar aos clientes os valores praticados.

As tarifas cobradas deverão constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

De acordo com a autoridade monetária, serão editadas regras complementares que detalharão outras questões sobre tarifas.
Fonte: Folha de S.Paulo

LGPD deve impulsionar seguros contra riscos cibernéticos, prevê F.Torres

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor há duas semanas e responsabiliza empresas pelo vazamento de informações de seus clientes, deve impulsionar a demanda por seguros contra riscos cibernéticos. A nova legislação tem potencial para multiplicar por 20, em dois anos, a receita das seguradoras com esse tipo de apólice, segundo estimativa da F.Torres Advogados, especializado em seguros e resseguros.

Protegido. A projeção do escritório toma como base o resultado de 2019, quando os prêmios emitidos para seguros contra riscos cibernéticos somaram R$ 20,7 milhões. O número, inclusive, já foi superado em 2020 em razão dos ataques virtuais que ocorreram nos primeiros meses da pandemia no Brasil. De janeiro a julho, foram R$ 20,8 milhões em prêmios.
Fonte: Folha de S.Paulo

Contestação do FAP

Base: Portaria SEPRT 21.232/2020.

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:
– Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
– Benefícios;
– Massa Salarial;
– Número Médio de Vínculos;
– Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Base: Portaria SEPRT 21.232/2020.
Fonte: Blog Guia Tributário

Normas em vigor inferiores a decreto passarão por revisão e serão simplificadas ou extintas

O Ministério da Economia promoverá uma ampla revisão de normas em vigor inferiores a decreto, a fim de atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos. O objetivo é eliminar normas obsoletas, reduzir a complexidade dos processos e possíveis ambiguidades e, assim, fortalecer a segurança jurídica e reduzir o Custo Brasil – o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que afastam o investimento e afetam a produtividade das empresas. A listagem completa das normas está disponível para consulta no Portal do ME.

A medida atende à Portaria nº 329, publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial da União, para cumprir o estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019, que determinou a revisão de atos normativos inferiores a decreto. Um grupo de trabalho foi criado, composto de representantes de todas as secretarias especiais do Ministério da Economia, sob a coordenação da Secretaria Executiva, com o objetivo de auxiliar e monitorar a implementação da revisão das normas.   

Na fase inicial de triagem, foram identificados mais de 8.800 atos normativos inferiores a decreto em vigor, editados até 3 de fevereiro de 2020, data em que o Decreto 10.139/2019 passou a vigorar. As normas listadas vão de tributação a comércio exterior, orçamento e finanças a investimento, desburocratização a desestatização, produtividade e indústria a trabalho e previdência, entre outras.

Após a publicação da listagem, que cumpre a primeira fase da revisão determinada pelo decreto, o objetivo passa a ser a consolidação, atualização e revogação expressa das normas vigentes, cumprindo o seguinte cronograma: primeira etapa – até 30 de novembro de 2020; segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021; terceira etapa – até 31 de maio de 2021; quarta etapa – até 31 de agosto de 2021; quinta etapa – até 30 de novembro de 2021.

Três tipos de atos
A partir da entrada em vigor do Decreto nº 10.139/2019 são permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Também foi instituída a boa prática internacional, a janela regulatória, exigindo-se a data certa para entrada em vigor de atos inferiores a decreto. Praticamente deixam de existir, com caráter normativo, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto qualquer que seja a denominação para fins normativos.

O Decreto nº 10.139 é de observância e aplicação obrigatórias por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A partir de 1º de dezembro de 2021, os atos que não tenham sido identificados, revistos ou consolidados não justificarão aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas na norma não consolidada. Também não poderão fundamentar decisão sobre requerimento administrativo, fundada exclusivamente no não cumprimento de exigência prevista na norma.
Fonte: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para todas as compras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.

A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.

As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja os principais pontos da lei:

Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).

O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.

Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).

RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.

Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.

Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.

Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça do Trabalho estuda a adoção de sistema único de videoconferência

A Justiça do Trabalho avalia utilizar sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.

Solução padronizada
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia, no início de agosto, instituído equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias à obtenção de solução de videoconferência para sessões e audiências telepresenciais. A equipe já produziu estudo técnico preliminar e deve abrir o processo licitatório em outubro.

Após a licitação e uma vez assinado o contrato, a solução de videoconferência será instalada e ativada nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Benefícios
Na Justiça do Trabalho, o CSJT estuda a opção por solução única, que tende a trazer muitos benefícios. Por ser uma contratação em grande escala, é possível conseguir preço mais vantajoso, além de permitir ações centralizadas de capacitação e treinamento e o auxílio mútuo entre os tribunais. A padronização da plataforma também auxiliará no processo constante de consolidação da imagem da Justiça do Trabalho como órgão unificado.
Fonte: TST

Da Austrália, testemunha presta depoimento telepresencial em ação contra empresas de cruzeiro

Audiência foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE)

Em audiência telepresencial numa ação movida contra empresas de cruzeiro marítimo, o juiz do trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Rafael Marcílio Xerez, ouviu uma testemunha que reside na Austrália, neste mês de setembro de 2020. Na audiência de instrução, foram ouvidas a parte autora e sua testemunha, e, em seguida, o processo foi encaminhado para julgamento. O valor da ação ultrapassa R$ 1 milhão.

Entenda a ação
Em outubro de 2019, foi ajuizada ação trabalhista contra as empresas Msc Cruises, Msc Malta Seafarers Company Limited e Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. Segundo constam nos depoimentos juntados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a autora e testemunha residente no exterior foram contratadas para trabalharem em cruzeiros da bandeira MSC. Inicialmente, foram recrutadas por agência que atua como arregimentadora de mão de obra, capacitação e encaminhamento de tripulantes brasileiros para embarcações de turismo.

Os pedidos constantes na ação versam sobre férias, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado, entre outras verbas trabalhistas.

Austrália
O fato de residir em Melbourne, capital costeira do estado de Victoria, na Austrália, não impossibilitou que a testemunha da funcionária participasse e prestasse informações junto à Justiça do Trabalho do Ceará. O depoimento tratou sobre a forma e local da sua admissão, além de outras informações sobre o contrato de trabalho. A audiência de instrução durou em torno de uma hora e meia e foi realizada através da plataforma Google Meet.

De acordo com o juiz do trabalho Rafael Xerez, as novas tecnologias da informação estão reconfigurando as relações sociais em todas as suas dimensões. “Surge um mundo novo, desterritorializado. A comunicação torna-se instantânea e sem barreiras geográficas. Essas tecnologias merecem ser recepcionadas no âmbito processual sempre que permitirem uma maior efetividade na prestação jurisdicional”, observou o magistrado.

O regulamento para realização de audiências por videoconferência está previsto no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT/CE.

Produtividade
Segundo dados prestados pelo diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Alexandre Pinheiro Coe, durante o período da pandemia, quando magistrados e servidores passaram a atuar em regime de teletrabalho, a unidade realizou 495 audiências, sendo 64 pautas de instrução, e homologou 92 acordos.

Em agosto, a 2ª Vara da capital atingiu 103% e 102% das Metas 2 e 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os índices referem-se a julgar os processos mais antigos e aumentar os casos solucionados por conciliação, respectivamente. Os dados são do Painel 7, plataforma de monitoramento de produtividade mantido pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)     

Com depósito prévio insuficiente, ação rescisória é extinta sem resolução do mérito

A empresa LIQ CORP S.A. moveu ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para suspender, até o trânsito em julgado desta, o curso da execução da decisão rescindenda, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000621-61.2015.5.06.0007, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Em resumo, argumentou que o julgado afrontou diretamente a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 958.252/MG, de acordo com a qual é lícita a terceirização de serviços independentemente do objeto social das empresas envolvidas, bem assim aquela proferida na ADPF n. 324. Disse, também, ser inexigível o título nos termos do art. 525, §§ 12º e 15º, do CPC.

A tutela de urgência indeferida, em razão da ausência de legitimidade para postular, em nome próprio, direito alheio, no caso, a suspensão liminar da execução processada exclusivamente em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A., já que não havia sido condenada nos autos de origem (art. 18, do CPC), tendo dele participado apenas na qualidade de assistente litisconsorcial passivo.

Ainda em sede liminar, houve alteração do valor atribuído à causa pela autora, por entender o desembargador relator Milton Gouveia encontrar-se muito aquém do proveito econômico almejado (art. 292, §3º, do CPC), tendo sido, em razão disso, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a LIQ CORP S.A. efetuasse a complementação do depósito prévio, nos termos do art. 836, da CLT, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC).

Decorrido o prazo sem manifestação, o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região extinguiu a ação rescisória sem apreciação do mérito e, considerando a inadmissibilidade do pedido, por unanimidade dos membros deste Regional, determinou, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa 31, do C. TST, após o trânsito em julgado da decisão, a reversão do valor do depósito prévio ao réu, a título de multa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso

O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas horas de sobreaviso. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, adotou esse entendimento ao rejeitar o recurso de uma empregadora que não queria efetuar essa remuneração a um funcionário.

Na ação trabalhista, o trabalhador — que atuava como supervisor de serviços na JSL S.A., grupo de empresas de transportes e logística, na cidade de Governador Valadares (MG) — alegou que ficava constantemente à disposição da empresa fora do horário de trabalho. Segundo uma testemunha, ele era acionado a qualquer momento por meio do telefone celular para trabalhar na manutenção de viaturas da JSL.

Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso, mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, ressaltando que o trabalhador não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função. A corte estadual, com base na Súmula 428 do TST, concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.

No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso e alegou ainda que o empregado era acionado eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva.

Esses argumentos não convenceram o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, que destacou que a conclusão do TRT foi amparada na prova testemunhal.

“Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, explicou o ministro. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1631-76.2014.5.03.0099
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista alvejado por três tiros durante assalto receberá compensação por danos morais e estéticos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenou a Radial Transporte Coletivo Ltda., de Suzano (SP), ao pagamento de reparação de R$ 220 mil por danos morais e estéticos a um motorista que, durante um roubo, levou três tiros que o deixaram com incapacidade total e permanente para o trabalho. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente de trabalho.  

Copa
Na reclamação trabalhista, o motorista, representado por sua esposa, disse que, por se tratar de serviço público essencial, os ônibus estavam circulando mesmo sendo dia de jogo do Brasil pela Copa do Mundo de 2014. O ônibus foi roubado e ele foi alvejado por três tiros que o atingiram no crânio, no pescoço e no tórax.

Sequelas cerebrais
Apesar de uma melhora no quadro ao longo dos anos, ele ficou com sequelas cerebrais. Além de ter de se alimentar por meio de sonda, ele ficou incapacitado de se comunicar pela fala e de se locomover normalmente e teve de ser aposentado por invalidez.

Tentativa de homicídio
A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência, pois nenhum item de valor havia sido roubado. Segundo a Radial, a investigação teria reenquadrado o fato como tentativa de homicídio, pois, no dia do acidente, uma pessoa não identificada fora vista nas imediações do local perguntando pelo motorista.

Criminalidade
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano condenou a empresa a reparar o motorista em R$ 200 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O juízo entendeu que, durante as partidas de futebol, os motoristas ficavam mais expostos à criminalidade, “já que os marginais podem agir livremente, sem exposição pública à sua ação ilícita”. Dessa forma, entendeu que a responsabilidade da empresa era objetiva, prescindindo da prova de dolo ou culpa.
Responsabilidade do Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, reformou a sentença por entender que a empresa não teria praticado ato que atingisse a honra ou dignidade do empregado ou agido com ação ou omissão voluntária. Para o TRT, os argumentos utilizados pelo empregado pretendiam transferir à empresa uma responsabilidade que originalmente é do Estado.

Risco acentuado
O relator do recurso de revista do motorista, ministro Cláudio Brandão, explicou que, no Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional a ele equiparada é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa. Entretanto, em algumas situações, aplica-se a responsabilidade objetiva, “especialmente quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador risco mais acentuado do que o imposto aos demais cidadãos”.

No caso analisado, independentemente da constatação de culpa da empresa, o evento causou sequelas graves de ordem física e emocional ao empregado, a quem não cabe assumir o risco da atividade. Trata-se, segundo o relator, de “fortuito interno”, compreendido como ação humana, mas incluído no risco habitual da atividade empresarial. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1001117-87.2015.5.02.0491
Fonte: TST

Ação sobre enquadramento sindical deve incluir sindicato que recebeu contribuição

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu pedido da filial da Elevadores Atlas Schindler S.A. no Ceará para que o sindicato que recebeu contribuições sindicais dos seus empregados seja incluído na reclamação em que outro sindicato questiona o enquadramento sindical. Segundo a Turma, a medida é admissível para resguardar o ente sindical do prejuízo decorrente do alegado recolhimento da contribuição a outro sindicato.

Enquadramento sindical
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado do Ceará (Sintramonti/CE) pedia que fosse declarado representante dos empregados da Schindler, para fins de negociação e de recolhimento das taxas assistenciais ou da contribuição sindical.

A empresa, na audiência, pediu que fosse incluído da ação o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, de Informática e de Empresas de Montagem do Estado do Ceará (Sindimetal), que, a seu ver, representava seus empregados, uma vez que sua atividade preponderante é a metalurgia e para o qual recolhia regularmente a contribuição sindical. A preocupação da Schindler era a possibilidade de o Sindimetal, caso prejudicado pela decisão, reclamar judicialmente os prejuízos decorrentes.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) indeferiram o pedido. Segundo o TRT, o fato de a empregadora ter recolhido indevidamente a contribuição sindical a sindicato que não a representava não obriga o magistrado a acolher o pedido de inclusão dessa entidade no processo (denunciação da lide), pois o Sindimetal não teria responsabilidade pelo eventual recolhimento indevido feito pela empresa.

Defesa da representatividade
Para o relator do recurso de revista da Schindler, ministro Breno Medeiros, não há impedimento ao deferimento da inclusão do Sindimetal para defender a sua representatividade. Ele explicou que o instituto da denunciação da lide é admissível para resguardar o denunciante (o sindicato chamado a participar do processo) do prejuízo advindo do alegado recolhimento da contribuição sindical a outro sindicato que não o autor.

Ao deferir a pretensão da Schindler, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que promova a citação do Sindimetal. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-289-06.2016.5.07.0016
Fonte: TST

Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade

Não foi comprovado o uso do veículo durante a atividade profissional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

O montador trabalhava para a Via Varejo (rede de comércio varejista que engloba as Casas Bahia e o Ponto Frio) desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse sua própria motocicleta para os deslocamentos e o transporte das ferramentas em curto espaço de tempo.

Deslocamento
O pedido foi julgado improcedente. Segundo o juízo de primeiro grau, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se equipararia à dos trabalhadores em atividades com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao manter a sentença, registrou que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades.

Da residência ao trabalho
A relatora do recurso de revista do montador, ministra Kátia Arruda, esclareceu que, para acolher sua argumentação de que usava a motocicleta a serviço e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo. Esse procedimento, porém, é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Processo: RR-25511-35.2016.5.24.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa que ameaçou passar pente-fino em filiais por cumprimento de metas pagará indenização a ex-empregada

A pressão por cumprimento de metas, com ameaças constantes de dispensa, foi motivo de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para a ex-empregada de uma empresa de assessoria de serviços cadastrais da região de Divinópolis. A determinação é do juiz Francisco José dos Santos Júnior, na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

A trabalhadora alegou que as metas exigidas eram abusivas e que era alvo frequente de transferência e ameaçada de dispensa caso não cumprisse as previsões da empregadora. Segundo ela, o assédio moral, praticado pelos superiores, causou perda de autoestima e transtornos psicológicos. Por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações, argumentando que a ex-empregada jamais foi submetida a qualquer situação que caracterizasse assédio moral. Porém, testemunha ouvida no processo confirmou que havia diariamente ameaças de dispensa para quem não batesse metas. Segundo ela, as cobranças eram feitas pessoalmente pelo gerente da loja, via e-mail para cada empregado e até em reuniões coletivas.

As declarações da testemunha guardam sintonia com a prova documental anexada ao processo. Em um dos e-mails, a empregadora ameaça explicitamente de dispensa a trabalhadora. Na mensagem, a empregadora diz: “Tenham certeza absoluta de que, caso o resultado não seja o que estamos esperando, vamos passar um pente-fino em todas as filiais, inclusive nas que atingiram suas metas mensais e que podem, agora, estar esperando março chegar”.

Para o juiz Francisco José, este é um caso típico de abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil como ato ilícito. O juiz explica que a reclamada tem o direito de exercer o poder diretivo na relação de emprego, em todos os seus contornos, praticando a fiscalização do labor prestado, a imposição de regras internas em favor do esquema de produção, bem como a atuação disciplinar. Porém, tudo deve ser feito com atenção para a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, o que afasta o enfoque meramente individual por parte do empregador.  “Assim, o poder diretivo exercido fora desses ditames constitucionais faz com que a conduta patronal se ajuste aos termos do artigo 187 do CCB”, pontuou o juiz, que reconheceu que as alegações da trabalhadora foram devidamente provadas.

Para o julgador, constatados o ato ilícito praticado pela empresa, o dano moral sofrido pela reclamante e o nexo causal entre o dano e o exercício do trabalho em prol da reclamada, surge o dever de indenizar. Assim, considerando, em especial, fatores, como a capacidade financeira da reclamada e o caráter pedagógico desta decisão, o magistrado concluiu como devida uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A empresa de assessoria de serviços cadastrais interpôs recurso. Mas, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de 1º grau. Para o colegiado, a prática de cobrança abusiva do cumprimento de metas pela reclamada foi amplamente provada pelo depoimento firme e consistente da testemunha ouvida e pelo teor das várias mensagens e e-mails enviados a todos os empregados.
(0010881-89.2019.5.03.0057)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade