Clipping Diário Nº 3837 – 21 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Funcionário pode se recusar a tomar vacina e usar máscara? Veja tira-dúvidas

Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.

Veja abaixo o tira-dúvidas com Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho; Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados.

A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a Covid-19 e demiti-lo caso ele se negue? Ou impedir a entrada dele na empresa e orientá-lo a trabalhar em casa?

Rafael Camargo Felisbino: O empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa.

Flavio Aldred Ramacciotti: Houve uma decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina. Se há essa obrigatoriedade, a empresa poderá exigir isso dos empregados. Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico.

Bianca Canzi: Ainda não temos nenhum entendimento jurisprudencial e nenhuma lei. Porém, dentro do meu entendimento, a empresa poderá sim demiti-lo ou afastá-lo, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção.

Fernando de Almeida Prado: A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina.

A empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede.

Essa exigência das empresas depende de a vacina ser considerada obrigatória pelo poder público? Nesse caso, a empresa poderá exigir o comprovante de vacinação na contratação do empregado?

Flavio Aldred Ramacciotti: Se a vacina, de fato, for declarada obrigatória, penso que a empresa poderá exigir o comprovante.

Bianca Canzi: A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante.

Se o funcionário deixar de usar máscara, ele pode ser apenas advertido e, caso continue não obedecendo à regra de uso, ser demitido?

Bianca Canzi: Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.

Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.

Flavio Aldred Ramacciotti: Se, após ser advertido, ele continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Aqui cabem também o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador por indisciplina ou insubordinação.

A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?

Bianca Canzi: É obrigação da empresa deixar todas as regras claras.

Fernando de Almeida Prado: A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar a máscara, especialmente para validar uma eventual justa causa de algum funcionário por força da recusa do uso.

Flavio Aldred Ramacciotti: É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.

A empresa deve abrir exceção do uso de máscaras para os momentos como café e refeições? Nesse caso, deve haver um local reservado para esses intervalos?

Flavio Aldred Ramacciotti: A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações, como flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios.

Bianca Canzi: Sim. Porém deve ter um local adequado, bem como uma escala de horários, para que não haja o risco de contaminação entre os funcionários.

Fernando de Almeida Prado: Não, porque, dependendo do tamanho da empresa e de suas atividades, ela sequer tem um local destinado a café e refeições. É muito comum que os escritórios tenham uma copa reservada, pequena, só para tomar café e não é permitido o consumo de refeições no local. Em prol da segurança e da saúde dos demais, o funcionário que tiver interesse de tomar o café ou comer alguma coisa poderia ir para outro local e não fazer isso no trabalho.

É permitido que as empresas não liberem e não autorizem, mesmo que para fins de refeição. Exceto, logicamente, se por alguma situação específica da empresa, a refeição tiver que ser realizada no local de trabalho. Isso é muito comum nas indústrias, que às vezes são afastadas dos centros urbanos e possuem um refeitório no local. Então, o refeitório tem que atender aos protocolos relacionados à Covid-19 e a refeição vai ser realizada sem o uso de máscara.

Caso o funcionário contraia Covid-19, mesmo usando máscara o tempo todo, ele pode justificar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?

Bianca Canzi: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho e, com isso, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar a contaminação. Para configurar um acidente do trabalho, o trabalhador terá que provar que a empresa não cumpria com as regras de prevenção e higiene.

Flavio Aldred Ramacciotti: Entendo ser muito difícil a prova de que a Covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Lei Geral de Proteção de Dados foi citada em 139 ações trabalhistas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo.

Nacional

Corte e suspensão de jornada e salários podem retornar; equipe econômica avalia
Renovar, mais uma vez, o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que permite a suspensão de contrato e a redução  de jornada e salário do trabalhador é uma possibilidade que está sendo analisada pela equipe econômica, como opção para impedir um aumento do desemprego no país. A possível saída foi confirmada por fontes do Governo Federal ouvidas pelo jornal Valor Econômico.

Com reforma, carga tributária do varejo seria reduzida até pela metade
Discutida mais intensamente nos últimos dois anos, a reforma tributária tem o objetivo de aumentar a arrecadação além de simplificar e dar mais transparência ao processo. O fato é que, seja na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, ou na PEC 110, que caminha no Senado, o varejo deve ser beneficiado com uma carga tributária menor que a atual.

BC mantém a taxa de juros, mas sinaliza que alta está mais próxima
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu, ontem, por unanimidade, manter a taxa básica de juros (Selic) em 2% ao ano. Foi a 4ª reunião seguida em que o órgão optou por continuar com a Selic no menor patamar da história. A decisão do colegiado, que se reuniu pela primeira vez no ano, era esperada pelo mercado. A novidade do comunicado divulgado pelo BC após o encontro foi a retirada do forward guidance — instrumento de política monetária usado para sinalizar a manutenção dos juros por um período prolongado.

Governo simplifica abertura de empresas com formulário único e digital
Para facilitar a vida dos empreendedores brasileiros, o Ministério da Economia centralizou em um único formulário digital todos os procedimentos necessários à abertura de uma empresa e ao registro dos seus funcionários. A ferramenta já está disponível em São Paulo e será integrada ao sistema das juntas comerciais de outros estados a partir de agora. Rio de Janeiro e Distrito Federal devem ser os próximos beneficiados.

PIX: saiba o que fazer se cair num golpe de transferência
Em operação desde o último dia 3 de novembro, o PIX tem sido usado para sofisticar o já conhecido golpe de clonagem do WhatsApp. Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil. Saiba os cuidados necessários para não cair no golpe e como proceder se for vítima.

Vazamento pode ter exposto na internet 220 milhões de dados pessoais de brasileiros
Mais de 220 milhões de dados pessoais de brasileiros podem ter sido vazados nesta terça-feira (19), afirmou o dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe.

Saiba o que você pode fazer no caso do vazamento de dados do seu RG e CPF
O caso do vazamento de dados como nome completo, data de nascimento e CPF que coloca em vulnerabilidade mais de 220 milhões de pessoas deixou em alerta potencialmente quase todos os brasileiros. Mas há o que fazer nestas situações?

5 pontos que deixarão o varejo ainda mais digital em 2021
Alguns anos em poucos meses. Pelo menos para o varejo, a aceleração da transformação digital, que levou 7 milhões de consumidores a comprarem on-line pela primeira vez durante a quarentena, segundo dados da Nielsen em parceria com a Compre&Confie, foi um dos grandes legados deixados pela pandemia em 2020.

Proposições Legislativas

Quatro senadores disputam a Presidência do Senado em fevereiro
Quatro senadores disputam a Presidência do Senado para os próximos dois anos, com eleição prevista para o início de fevereiro. Anunciaram as candidaturas Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até o dia da eleição.

Jurídico

Construtora deixa de ser tributada em ações trabalhistas
A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil em Goiás terá direito ao adicional de periculosidade
Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

Nota técnica do MPT dá orientações para trabalho de gestantes na epidemia
A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial ads trabalhadoras gestantes.

Operador de máquina receberá pensão mensal de 100% da remuneração por incapacidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a pensão mensal a ser paga pela Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), a um operador de máquina de colheita seja calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre 40% do salário mínimo, como fora decidido nas instâncias anteriores.

Vendedora chamada no WhatsApp fora do expediente tem sobreaviso negado
A 10ª turma do TRT da 4ª região negou o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário habitual de trabalho.

Monitor da Fundação Casa terá de pagar cota-parte de plano de saúde durante afastamento pelo INSS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo (SP), para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.

Febrac Alerta

Lei Geral de Proteção de Dados foi citada em 139 ações trabalhistas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo.

Segundo o Valor, os trabalhadores estão usando a LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro passado, para buscar informações sobre seus dados e fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.

Segundo a norma, os dados sensíveis dos trabalhadores precisam receber cuidados especiais desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho. Mesmo os documentos anexados em contestação judicial podem ser objetos de impugnação se expuserem desnecessariamente os trabalhadores.

Qualquer empregado pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados e a resposta deve ser dada dentro do prazo máximo de 15 dias. O aumento dos questionamentos pode fazer com que as empresas tenham que investir em gestão.

A LGPD já foi usada, segundo o Valor, para pedir acesso a folhas de ponto. No caso, uma ex-empregada da empresa Pró-Saúde, de São Paulo, solicita a posse das folhas para ter ciência de seu conteúdo. Também foi pedido o termo de compensação de jornada de seu contrato na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo 0100903-15.2020.5.01.0026).

Em outro caso (processo 0100797-30.2020.5.01.0551), uma professora citou a LGPD para questionar o modelo de aulas adotados durante a epidemia do novo coronavírus pelo Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

A docente diz que há violação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo número de aulas semanais dadas, considerando que alunos de diferentes turmas acessam ao conteúdo gravado.

Sobre os vídeos em si, a professora diz que a instituição não se comprometeu, por escrito, com a segurança dos dados. A 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa acabou determinando que a universidade pare de armazenar e distribuir os vídeos de aulas com a imagem da autora.

Outra ação citada pelo Valor diz respeito a um trabalhador que não queria a publicação de seu nome em um processo e no Diário Oficial. Ele solicitou que fossem publicadas apenas as iniciais do seu nome.

O argumento é o de que o nome poderia ser localizado por outros empregados quando o autor estivesse procurando um novo emprego. Segundo o peticionário, embora seja possível pedir sigilo no processo, o nome poderia ser encontrado facilmente no Diário Oficial (processo 0010289-46.2020.5.15.0099).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Corte e suspensão de jornada e salários podem retornar; equipe econômica avalia

Renovar, mais uma vez, o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que permite a suspensão de contrato e a redução  de jornada e salário do trabalhador é uma possibilidade que está sendo analisada pela equipe econômica, como opção para impedir um aumento do desemprego no país. A possível saída foi confirmada por fontes do Governo Federal ouvidas pelo jornal Valor Econômico.

De acordo com essas fontes, em se confirmando a prorrogação, o modelo seria diferente e mais restritivo. Alguns técnicos são contrários, por exemplo, a uma medida setorial.

Quais eram as medidas
Em abril do ano passado, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936 com o intuito de evitar demissões em massa por conta da pandemia. A MP permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão de contratos com compensação salarial parcial pelo governo. Inicialmente, a redução da jornada foi permitida por três meses e a suspensão de contrato por dois meses. A medida foi prorrogada algumas vezes e encerrada no mês de dezembro.

Impedimento
De acordo com as fontes ouvidas pelo Valor Econômico, uma das dificuldades para renovar a medida está na área fiscal, uma vez que o impacto – calculado pelos técnicos do Ministério da Economia – seria de R$ 51,5 bilhões aos cofres públicos.

Outra medida que está sendo analisada diz respeito a um novo diferimento (adiamento) de pagamentos de tributos federais, que pode ser uma alternativa para dar um pouco de “folga” no caixa das empresas. Seria uma espécie de “capital de giro” que permitiria que essas empresas aumentassem a capacidade produtiva e, consequentemente a possibilidade de abrir espaço para investimentos.

Segundo técnicos ouvidos pelo Valor, a adoção de novas medidas depende da definição da eleição das mesas da Câmara e do Senado. Além disso, os próprios parlamentares podem aprovar a renovação, por exemplo, do auxílio emergencial.

Outro interlocutor da economia espera que o início da vacinação retire “parte” da pressão para renovação do auxílio emergencial. “Temos que nos preocupar com o mercado de trabalho porque, a despeito de ampliar o prazo de medidas de transferência de renda, sabemos que acabam com o tempo. Temos que ter mercado para absorver esses trabalhadores”, explicou.
Fonte: Diário do Nordeste

Com reforma, carga tributária do varejo seria reduzida até pela metade

Discutida mais intensamente nos últimos dois anos, a reforma tributária tem o objetivo de aumentar a arrecadação além de simplificar e dar mais transparência ao processo. O fato é que, seja na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, ou na PEC 110, que caminha no Senado, o varejo deve ser beneficiado com uma carga tributária menor que a atual.

Em evento virtual sobre a reforma promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza), a mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Lina Santin, lembrou da equiparação entre produtos e serviços, de forma a incidir um único imposto e alíquota para ambos, prevista em 25% no caso da PEC 45.

Ela explicou que, atualmente, o varejo é tributado de forma exacerbada, com alíquotas que, quando somadas, podem chegar a 50%. Esse cenário acaba sendo prejudicial ao consumidor final, em especial as famílias de baixa renda, que destinam boa parte dos rendimentos à alimentação.

“A lógica de equiparar produtos e serviços é baseada no consumidor dos serviços privados, que são as famílias de média renda ou mais. As famílias de baixa renda não consome serviços privados. Essas pessoas são extremamente oneradas quando elas gastam todo o salário no supermercado, por exemplo. Então, se a alíquota baixar para 25%, o varejo será muito beneficiado”, ressaltou Santin.

Em contrapartida, as famílias que consomem serviços privados terão de pagar um pouco além do valor atual, tendo em vista que a carga tributária passará de cerca de 9%, no total, para, no máximo 25%.

“Mas a alíquota final não vai ser de 25%, vai ser menor, porque tudo que as empresas consumirem, embora os serviços tenham menos insumos, mas ainda assim consomem energia elétrica, entre outros, irá gerar crédito, reduzindo essa alíquota”, apontou.

Crédito e compensação
Segundo as propostas de reforma, toda a tributação sai de qualquer etapa da cadeia para o consumo, incidindo sobre o consumidor final. No caso das compras feitas por pessoas jurídicas, o entendimento é que elas têm o objetivo de entregar o produto final, de forma que elas gerem créditos a serem compensados e/ou devolvidos.

Entre os serviços, somente saúde e educação seriam beneficiados com alguma exceção no patamar da alíquota para não impossibilitar a contratação desses serviços pelas famílias, obrigando-as a buscar o serviço público de forma a custar mais aos cofres públicos.

Santin destacou ainda que quanto maior a uniformidade na alíquota cobrada, maior a simplicidade a a transparência.

“A PEC 45 prevê alíquota única de 25%, o que acaba assustando principalmente o pessoal de serviços. Já a PEC 110 prevê diferentes alíquotas, com diferenciação para transporte público, educação, saúde, deixando brechas para se ter mais flexibilidade na cobrança por setor. Não existe certo e errado. O que a gente precisa ter em mente é que se a gente começar a abrir muita exceção voltamos a ter todos os problemas de hoje”, disparou.

Críticas do setor
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro, aproveitou a oportunidade para explicitar os gargalos e reclamações do setor. “Eu sou totalmente descrente dessas reformas, até porque reforma de Estado quebrado não vai trazer benefício para ninguém. Mas essa é uma demanda antiga, que remonta a época do Império. Criaram instrumento perverso de cobrança, porque criminalizaram o contribuinte apenas pela pura e simples falta de pagamento”, afirmou.

O CEO da rede Pinheiro Supermercado, Honório Pinheiro, enfatizou o argumento e acrescentou questionamento relacionado à substituição tributária, quando a arrecadação das cadeias é concentrada na indústria, ferramenta que acaba gerando muito problemas relacionados a crédito, compensações e devoluções dos mesmos.

Santin explicou que a substituição surgiu para ajudar na arrecadação dos Estados, concentrando a tributação de toda a cadeia na ponta para evitar sonegação.

“Mas um instrumento muito positivo de início acabou virando regra e gerando muito problema de compliance. Deveria ser utilizado como exceção para cadeias em que se justifica essa concentração da arrecadação na indústria. A PEC 45 acaba com a substituição. Já PEC 110 mantém para essas cadeias específicas, o que eu discordo, porque uma vez que eu antecipo essa arrecadação, como gero crédito e compenso ela no restante da cadeia?”, avaliou.

Já a Freitas Cordeiro, a integrante do CCiF respondeu que a criminalização dos contribuintes como é hoje no Brasil deveria ser alterada realmente. “Criminalização quando a aplicação do sistema tributário é totalmente confusa é um absurdo. Em outros países, há a criminalização quando é constatada fraude, entre outros. A simplificação é o caminho para se resolver isso”, indicou.
Fonte: Diário do Nordeste

BC mantém a taxa de juros, mas sinaliza que alta está mais próxima

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu, ontem, por unanimidade, manter a taxa básica de juros (Selic) em 2% ao ano. Foi a 4ª reunião seguida em que o órgão optou por continuar com a Selic no menor patamar da história. A decisão do colegiado, que se reuniu pela primeira vez no ano, era esperada pelo mercado. A novidade do comunicado divulgado pelo BC após o encontro foi a retirada do forward guidance — instrumento de política monetária usado para sinalizar a manutenção dos juros por um período prolongado.

O comitê explicou que as expectativas de inflação,inclusive em seu cenário básico, “estão suficientemente próximas da meta para o horizonte relevante de política monetária”. “Como consequência, o forward guidance deixa de existir e a condução da política monetária seguirá, doravante, a análise usual do balanço de riscos para a inflação prospectiva”, destacou o comunicado.

O documento reforçou que o fim do forward guidance não implica, mecanicamente, em elevação da taxa de juros. “A conjuntura econômica continua a prescrever, neste momento, estímulo extraordinariamente elevado frente às incertezas quanto à evolução da atividade”, observou.

O Copom elevou as projeções para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,5% para 3,6%, no cenário básico, com o dólar a R$ 5,35, acima dos R$ 5,25 previstos na última reunião, em 8 e 9 de dezembro. A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para 2021 é de 3,75%, com piso de 2,25% e teto de 5%. Para 2022 e 2023, as projeções do BC para o IPCA ficaram em 3,5% e 3,25%, respectivamente.

O comunicado também destacou a ociosidade elevada da economia como fator para que as pressões inflacionárias não aumentem, mas advertiu que os riscos fiscais continuam elevados, “criando assimetria altista no balanço de riscos”. “Um prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia que piore a trajetória fiscal do país, ou frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco”, alertou.

Especialistas disseram que não houve muita surpresa no comunicado, mas divergiram sobre quando o BC deverá iniciar o novo ciclo de alta da Selic. Na avaliação do economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, “o Copom não deu uma sinalização, por enquanto, de quando vai aumentar os juros, mas reconheceu, implicitamente, que vai precisar subir a Selic quando o modelo indicar que a inflação na meta, no ano que vem, só acontecerá com taxa mais elevada”, explicou. Ele manteve a previsão de taxa Selic encerrando o ano em 3,5% e estima que o Comitê deverá iniciar o novo ciclo de elevação dos juros em junho.

Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, lembrou que as condições para a retirada do forward guidance eram a piora nas expectativas de inflação ou piora nos modelos de projeção do BC, e a mudança no regime fiscal.

Quadro grave
“O que aconteceu foi que houve piora nas expectativas de inflação e de mudança, provavelmente para pior, nos modelos de projeção do BC. Como as condições para a retirada do forward guidance foram satisfeitas, eles estão retirando o compromisso de ficar com os juros parados por muito tempo. Mas, também, sinalizaram que não devem mexer automaticamente na taxa. Será preciso um quadro mais grave de inflação acima da meta neste ano para eles começarem a subir os juros imediatamente”, disse. Padovani aposta em alta na Selic a partir de agosto e prevê a taxa básica encerrando o ano em 3%, com o dólar a R$ 5.

Para Eduardo Velho, economista-chefe da gestora JF Trust, o Copom deverá iniciar o novo ciclo de alta da Selic em abril, a taxa básica deverá encerrar 2021 em 3,2%, e só alcançará 4% ao ano na primeira metade de 2022. “A expectativa é de que o BC deve elevar os juros gradativamente, e essa sinalização é positiva, porque o mercado estava muito pessimista. Algumas projeções para a Selic estavam entre 4% e 5% para o fim do ano”, afirmou.A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou acertada a decisão do Copom. “O ano de 2021 será desafiador, e a manutenção da taxa Selic em baixo patamar possibilita uma recuperação mais célere da atividade econômica e do emprego, uma vez que incentiva a demanda, ao manter melhores condições de crédito para empresas e consumidores”, disse o presidente da entidade, Robson Andrade, em comunicado divulgado logo após o término da reunião do Copom.

País ainda lidera ranking de taxas altas
Apesar de a taxa básica da economia (Selic) permanecer no menor patamar da história, de 2% ao ano, o Brasil ainda figura no ranking das 10 maiores taxas de juros do mundo, sejam nominais, sejam reais (descontada a inflação).

Conforme levantamento feito pela Infinity Asset Management, o Brasil ficou em 8º lugar no ranking de 40 países, com taxa de juro real de -0,19% ao ano. O dado é elaborado considerando a taxa Selic projetada para os próximos 12 meses, descontando a inflação estimada para o mesmo período, que consta no boletim Focus, do Banco Central, de 4,3% ao ano, de acordo com o economista-chefe da Infinity, Jason Vieira.

Argentina na lanterna
A taxa média ficou -1,28% na lista, com a Turquia na liderança, com juros reais de 2,44%. A Indonésia, em segundo lugar, com juros reais de 1,56% ao ano, foi acompanhada, na sequência, por Rússia, China e México com taxas anuais de 1,18%, 0,88% e 0,68%, respectivamente. A Argentina, com a menor taxa de juros real, de -11,64%, ficou na lanterna.

Já no ranking de juros nominais elaborado pela Infinity, o Brasil ficou em 10º lugar entre os 40 países listados. Na liderança, a Argentina, com taxa básica de 38% ao ano, é seguida pela Turquia, com juros nominais de 17% ao ano. Índia, China, México e Rússia vieram na sequência, com taxas anuais de 6,40%, 4,35%, 4,25% e 4,25%, respectivamente.

Na avaliação de Vieira, a decisão do Copom, de manter a Selic e retirar o instrumento que sinalizava a manutenção dos juros por um período mais prolongado “foi em linha com o esperado”. Ele prevê alta da Selic a partir de março, com os juros básicos encerrando 2021 em 4% ao ano.(RH)

Congresso avalia prorrogar auxílio
Apesar de o presidente Jair Bolsonaro dizer que “o governo não aguenta estender o auxílio emergencial”, a possibilidade de que o benefício seja renovado ganha força em Brasília, inclusive entre aliados do Palácio do Planalto. A ideia é usar a votação do Orçamento de 2021 para tentar liberar algum recurso para o programa, dentro da regra do teto de gastos.

A prorrogação do auxílio emergencial, que vinha ajudando 68 milhões de brasileiros na pandemia de covid-19, mas chegou ao fim em 31 de dezembro, é defendida por boa parte do Congresso Nacional. A percepção é de que o benefício continua sendo necessário, já que os casos do novo coronavírus voltaram a subir, fazendo com que algumas cidades endureçam as medidas de isolamento social neste momento em que o desemprego ainda é grande no país. Segundo aliados do Palácio do Planalto, a medida tem a “boa vontade” de Bolsonaro, mas esbarra no impasse fiscal que provocou o fim do programa.

O auxílio emergencial custou R$ 293 bilhões em 2020, o que elevou o endividamento público. Com o fim do Orçamento de Guerra e 93,7% da proposta orçamentária de 2021 comprometidos por despesas obrigatórias, Bolsonaro tem reforçado o discurso da equipe econômica de que não há espaço para manter o benefício. Em conversa reservada com aliados, contudo, o presidente indicou que, se tivesse espaço fiscal, poderia renovar o auxílio.

Parlamentares se preparam para levantar o assunto à votação do Orçamento, que deve ocorrer logo após a eleição dos próximos presidentes da Câmara e do Senado. Até o deputado Arthur Lira (PP-AL), candidato do Planalto na eleição da Câmara, já admitiu que o governo poderia pagar mais duas ou três parcelas do benefício se fosse possível encaixar o programa na proposta orçamentária, sem furar o teto de gastos.

Aliados do Planalto questionam se não seria possível pagar o auxílio com a verba que foi poupada no ano passado por conta da paralisação de alguns serviços públicos, como as aulas presenciais — segundo o último Resultado do Tesouro Nacional, havia R$ 34,8 bilhões empoçados nos órgãos públicos em novembro de 2020.

Fontes da equipe econômica dizem que, para o ministro Paulo Guedes, a renovação do auxílio emergencial só deveria entrar na pauta caso as cidades brasileiras recuassem para o mesmo nível de isolamento social do início da crise de covid-19. No ministério, a ideia é usar a discussão orçamentária para analisar o que é possível cortar de forma permanente no Orçamento, de forma a liberar um espaço fiscal definitivo que permita a criação de um programa social como o Renda Brasil ou a ampliação do Bolsa Família.

A proposta em análise é incluir 300 mil famílias e elevar de R$ 190 para R$ 200 o benefício do Bolsa Família, além de incentivar a inserção dos mais vulneráveis no mercado de trabalho, com os recursos que tem disponíveis no Orçamento para o programa.
Fonte: Correio Braziliense

Governo simplifica abertura de empresas com formulário único e digital

Para facilitar a vida dos empreendedores brasileiros, o Ministério da Economia centralizou em um único formulário digital todos os procedimentos necessários à abertura de uma empresa e ao registro dos seus funcionários. A ferramenta já está disponível em São Paulo e será integrada ao sistema das juntas comerciais de outros estados a partir de agora. Rio de Janeiro e Distrito Federal devem ser os próximos beneficiados.

Chamado de Balcão Único, o novo formulário de abertura de empresas deve ser acessado por meio do site das juntas comerciais e vai permitir que o empreendedor faça o registro, obtenha o CNPJ, solicite as licenças necessárias para o funcionamento e faça o cadastro dos funcionários do seu negócio de uma única vez, pela internet. Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro disse que, sem isso, o empreendedor pode ter que procurar até quatro órgãos e se submeter a até 17 procedimentos diferentes.

Para Monteiro, a ferramenta vem, então, para reduzir a burocracia, o tempo e o custo do processo de abertura de empresas do país, o que também deve melhorar a avaliação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking avalia o ambiente de negócios em diversos países do mundo e, em 2019, colocou o Brasil na 138ª de 190 posições no quesito abertura de empresas, pois constatou que esse processo levava, em média, 17 dias no país.

Segundo o Ministério da Economia, esse prazo já foi reduzido na pandemia, chegando a 2 dias e 19 horas em novembro, mas será inferior a 24 horas até 2022 por conta de ferramentas como o Balcão Único.

“O objetivo do Balcão Único é que a abertura de empresas seja feita em um dia, de forma totalmente digital, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro”, afirmou o secretário de Governo Digital. Na avaliação de Monteiro, a ferramenta é positiva, sobretudo, neste momento de pandemia e recuperação econômica, já que muitos brasileiros decidiram empreender nos últimos meses.

Volume
O Ministério da Economia, que está consolidando os dados de 2020, projeta, inclusive, que houve mais abertura do que fechamento de empresas no país no ano passado. “O volume de empresas está acelerando, principalmente de microempreendedores individuais. E o empreendedor precisa fazer isso de forma simples e rápida, precisa interagir com o estado em um canal seguro e o digital é o mais seguro neste momento, pois não vai exigir que o empreendedor se exponha na pandemia”, afirmou Monteiro.

Ele garantiu, então, que muitos estados já demonstraram interesse em aderir ao Balcão Único. Por isso, a ferramenta já está disponível em São Paulo, será instalada no Rio de Janeiro ainda neste mês e deve chegar a outros estados nos próximos meses, além do Distrito Federal, onde a negociação está avançada, segundo o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia.

Em paralelo a isso, o governo também está trabalhando na digitalização dos serviços públicos e no desenvolvimento da identidade digital, que vai permitir ao cidadão brasileiro reunir os seus documentos em único ambiente digital. Segundo Monteiro, o formato final dessa identidade digital está sendo discutido para ser lançado “o mais rápido possível”.
Fonte: Correio Braziliense

PIX: saiba o que fazer se cair num golpe de transferência

Em operação desde o último dia 3 de novembro, o PIX tem sido usado para sofisticar o já conhecido golpe de clonagem do WhatsApp. Por realizar a transferência de recursos em segundos, a recuperação dos valores acaba sendo mais difícil. Saiba os cuidados necessários para não cair no golpe e como proceder se for vítima.

O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lembrar que os golpistas costumam pedir transferências a amigos e familiares por conta de uma emergência ou contas atrasadas.

“É muito importante, se alguém pedir recursos, realizar uma ligação direta ou mesmo se encontrar pessoalmente com o solicitante para confirmar a veracidade do pedido, porque depois que sai da conta (o dinheiro), o consumidor vai suportar processo de difícil reparação”, afirma.

Como proceder ao ser vítima
– Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
– Comunique ao banco e peça o estorno da operação e o bloqueio dos recursos da conta do destinatário
– Caso a instituição bancária se recuse, registre uma reclamação junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor
– Ainda é possível contactar advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma ação judicial

Como evitar cair no golpe
– Confirme através de telefonema ou presencialmente a veracidade do pedido de recursos
– Ao realizar a transferência via PIX, confirme os dados do destinatário que aparecem na tela
– Proteja sempre o celular através de senha ou biometria
– Ative a verificação em duas etapas na conta do WhatApp
– Não compartilhe dados de contas e senhas bancárias por mensagens

Dificuldade
O especialista lembra que, após perceber se tratar de um golpe, o bloqueio na conta do falsário nem sempre é fácil, tendo em vista que o saque pode ser realizado logo em seguida ao recebimento do valor.

“Não confie em WhatsApp, em foto de perfil. Esse tipo de golpe é muito comum e tem crescido muito na pandemia”, ressalta Fujita.

Os consumidores que perceberem que foram vítimas do golpe devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO), seja eletrônico ou presencial, imediatamente e comunicar ao banco o ocorrido para pedir o estorno da operação.

“O debate sobre a responsabilidade do banco é uma situação nova, porque nem sempre banco quer devolver e/ou consegue bloquear os valores antes que o falsário os movimente. O consumidor pode requerer com banco e depois, caso não tenha resposta, abrir uma reclamação junto ao Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível procurar um advogado de confiança para trabalhar algum tipo de ação”, orienta o presidente da comissão.
Fonte: Diário do Nordeste

Vazamento pode ter exposto na internet 220 milhões de dados pessoais de brasileiros

Mais de 220 milhões de dados pessoais de brasileiros podem ter sido vazados nesta terça-feira (19), afirmou o dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe.

O número é maior do que o total de habitantes do Brasil, de aproximadamente 212 milhões –o que, segundo a companhia, indica que o vazamento pode incluir informações de pessoas que já morreram e CPFs inativos.

“Ainda não é possível precisar de quando são os dados da base e nem qual a fonte dessas informações. Estamos investigando”, afirmou a Psafe por meio de sua assessoria de imprensa.

A companhia afirma que o banco de dados vazado teria exposto o número de CPF, data de nascimento e nome completo de diversos brasileiros –incluindo grandes autoridades do país.

Segundo Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, o risco mais comum em vazamentos deste tipo está voltado para golpes de phishing –quando criminosos disfarçam um meio de comunicação eletrônico (como um email) de uma empresa ou entidade confiável e tentam obter informações confidenciais.

“Uma vez que o cibercriminoso tenha o CPF e outros dados reais da pessoa, seria fácil se passar por um serviço legítimo e utilizar engenharia social para obter dados mais críticos da vítima, que poderiam ser utilizados para pedir empréstimos, senha de banco e contratações de serviços, por exemplo”, disse o executivo.

O vazamento também teria exposto informações detalhadas sobre 104 milhões de veículos, contendo número do chassi, placa do automóvel, município, cor, marca, modelo, ano de fabricação, cilindradas e o tipo de combustível utilizado.

Ainda teriam sido vazados dados de 40 milhões de empresas, como CNPJ, razão social, nome fantasia e data de fundação.

Segundo o diretor da dfndr lab, o alto valor dessas informações para cibercriminosos tem feito com que esses dados sejam cada vez mais comercializados na dark web –espaço no qual o rastreamento dos computadores usados para acessar os sites é praticamente impossível.

“Os criminosos disponibilizam parte das bases para comprovar a veracidade das informações obtidas e tentam de alguma forma lucrar com esses incidentes, vendendo dados mais aprofundados como emails, telefones, dados de poder aquisitivo e ocupação das pessoas afetadas”, disse Simoni.

A partir de agosto deste ano, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) vai prever penalizações para este tipo de vazamento, que vão desde sanções administrativas a multas de até R$ 50 milhões por infração para as companhias responsáveis.

Segundo a dfndr lab, os pesquisadores seguem investigando como essas informações teriam sido obtida. Ainda não há detalhes ou informações concretas sobre os responsáveis.
Fonte: Folha de S.Paulo

Saiba o que você pode fazer no caso do vazamento de dados do seu RG e CPF

O caso do vazamento de dados como nome completo, data de nascimento e CPF que coloca em vulnerabilidade mais de 220 milhões de pessoas deixou em alerta potencialmente quase todos os brasileiros. Mas há o que fazer nestas situações?

Diferente de quando se invade um serviço como um servidor de e-mails ou outro serviço na internet que possua login e senha e que você pode modificar, inclusive é recomendado trocar com certa frequência, o RG, por exemplo, não se muda. Ao menos no mesmo Estado. Se você for para outro Estado poderá criar um novo. Isso porque o RG é um conjunto de números que identifica a pessoa. É como se fosse um rótulo de um produto em um supermercado, a grosso modo. Então, vai dar um pouco de trabalho mudá-lo.
E o CPF?

Já para o CPF, mediante decisão de 15 de maio de 2012 da Turma Nacional de Uniformização, em Brasília, como não há lei que proíba o cancelamento de um CPF e a emissão de um novo número e estando comprovado que o solicitante foi alvo de furto e de reiterado uso criminoso de seus documentos por falsários, não se pode negar a ele o direito ao cadastro de nova inscrição. Eles julgaram o processo 2009.85.00.500354-0 no qual a União pedia a reforma do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que já havia determinado o cancelamento da antiga inscrição da autora junto ao CPF, bem como o cadastro de uma nova inscrição, informa o site do Conselho da Justiça Federal.

Segundo o site do Conselho, o entendimento do juiz federal Paulo Arena, é que a proteção à honra e à imagem, garantidas constitucionalmente, se sobrepõem a qualquer restrição prevista em um regulamento. “Assim, não havendo legislação que proíba a emissão de um novo CPF e estando comprovado o prejuízo do uso indevido deste número, em razão de furto dos documentos da requerente e de diversas cobranças e infortúnios dele decorrentes, entendo que é possível o cancelamento do CPF e a emissão de um novo número”.

Por via de regra, a Receita Federal, com base em seus regulamentos, confere um único número de CPF a cada cidadão brasileiro para que haja um controle rigoroso na vida civil e tributária de todos os inscritos, informa também o site do Conselho da Justiça Federal.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, o advogado Thiago Fujita, o consumidor agora precisa ficar atento a movimetações estranhas ou compras indevidas com seus dados por conta de tal vazamento. “Ficar atento a qualquer tipo de contratação que tenha havido por meio de um terceiro que utilize esses dados”, afirmou Fujita complementando que o consumidor precisa comunicar a loja ou onde foi feita a compra usando os dados dele para tentar mostrar que é uma fraude. “Só com a notícia do vazamento não é justificativa para tentar a mudança de dados”, concluiu o advogado.

Segundo o setor jurídico da PSafe, a empresa que descobriu na Dark Web o banco de dados com as informações dos brasileiros, caso haja algum crime ou prejuízo decorrente do vazamento, as vítimas devem procurar a polícia. “De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todos os usuários de quaisquer serviços que coletam dados podem solicitar toda e qualquer informação tanto dos operadores, quanto dos controladores de dados, principalmente em casos que se é provado qual empresa foi responsável pelo vazamento dos dados. No caso de vazamento de dados pessoais, podem comunicar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e buscar a reparação judicial dos danos”, informaram por nota enviada para o nosso e-mail.  

A situação complica muito devido a não termos a ciência de quem vazou os dados ou mesmo de onde os mesmos foram roubados. Isso é revoltante! Saber que por mais que tenhamos segurança de repasse das nossas informações como o RG e o CPF, mesmo assim, com poucos cliques alguém pode obter tudo e revender para grupos criminosos.
Fonte: Diário do Nordeste

5 pontos que deixarão o varejo ainda mais digital em 2021

Pix, LGPD, marketplaces, 5G, open banking. Apesar do cenário incerto, ano será marcado por aceleração no ambiente on-line não só do grande varejista, mas principalmente do pequeno e médio

Alguns anos em poucos meses. Pelo menos para o varejo, a aceleração da transformação digital, que levou 7 milhões de consumidores a comprarem on-line pela primeira vez durante a quarentena, segundo dados da Nielsen em parceria com a Compre&Confie, foi um dos grandes legados deixados pela pandemia em 2020.

Eduardo Terra, presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), não só destaca uma profunda mudança nas formas de vender e consumir, mas sinaliza cenários e tendências para 2021. Em qualquer um deles, a digitalização continuará como grande protagonista das relações de consumo.  

Antes da crise da covid, uma base de cidadãos digitais amadurecia no Brasil, com 220 milhões de smartphones, 80% dos lares com acesso à internet e 120 milhões de usuários de whatsapp, destaca. Mesmo assim, havia uma certa inércia no comportamento de consumo, e pouco impulso para comprar pelo digital.

E a pandemia quebrou essa inércia: a partir de março, as pessoas foram tomadas pelo com receio de ir às lojas, mesmo no varejo considerado essencial, afirma Terra. Já no varejo que ficou quase 100 dias fechado, os canais digitais viraram a única opção, e quem nunca tinha comprado nada pela internet teve a primeira experiência.

Mas essa aceleração não aconteceu só no e-commerce: Terra cita outra pesquisa, da Accenture em parceria com o Facebook, que mostra que 82% das pessoas usaram o Whatsapp em algum momento da jornada de compra, seja para procurar loja, pesquisar preços ou buscar qualquer outro tipo de informação.  

Ou seja, houve também uma mudança de comportamento do consumidor on-line. E para 2021, que começa ainda com pandemia e a expectativa pelo início da vacinação, em um cenário econômico de incerteza e alta volatilidade como nunca se viu, a aceleração digital será ainda maior, destaca Terra.

“Tem 5G chegando, consolidação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), maturidade do Pix, open banking, o crescimento do e-commerce com ajuda dos marketplaces…”, diz. “Com isso, este ano deve marcar não só essa aceleração no grande varejista, mas uma ainda maior do pequeno e médio nesse mundo digital.”

A seguir, Terra faz um panorama dos pontos que deixarão o varejo ainda mais on-line este ano:

PIX:  Agenda imediata do varejo, o sistema instantâneo de pagamentos deve diminuir consideravelmente o custo das transações com cartão de crédito e débito, segundo Eduardo Terra. “Com ele, as tarifas que o lojista pagava  para o banco vão passar por uma melhora de competitividade e redução de custo ao longo de 2021.”

LGPD:  A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 2021 vai regular coleta e armazenamento de um dos maiores ativos das empresas hoje em dia: os dados. Porém, esse avanço regulatório exigirá que o varejo tome mais cuidado em sua relação com os clientes, afirma.

Em especial o menos estruturado, como o pequeno e médio, que deverão ficar atentos à dinâmica de envio de ofertas e promoções, além de repensarem como cuidam do cadastro e dos mailings para evitar problemas jurídicos ou até multas. “A LGPD não é exatamente um benefício, mas um ponto de atenção”, alerta.  

MARKETPLACES:  A estratégia para estimular o pequeno e médio varejo a vender on-line na quarentena, copiada dos grandes varejistas pelos shoppings para evitar um fechamento ainda maior de lojas-satélite, reforçou a operação dessas plataformas, que os hospedam em troca de divulgação e estrutura logística.  

Por isso, em 2021, a presença dos marketplaces deve aumentar de forma significativa. “Essas plataformas estão se preparando para colocar cada vez mais pequenos e médios lojistas no ambiente digital”, sinaliza.

5G:  A quinta geração da internet móvel chegará prometendo altíssima velocidade para downloads e uploads, cobertura mais ampla, conexões mais estáveis e baixa latência, ou seja, menor tempo de resposta.

Essa mudança radical e importante para o varejo deve chegar para valer em 2022, segundo Terra, e 2021 será o ano das discussões regulatórias e técnicas. “A conectividade na loja será maior, o PDV mais rápido, o consumidor se conectará com produtos e com a loja… O 5G será de fato uma grande revolução”, destaca.

OPEN BANKING:  O marco tecnológico que vai facilitar o trânsito das pessoas por instituições bancárias e mais ainda, o crescimento do e-commerce, é uma agenda futura, mas de médio prazo, afirma o especialista.

Apesar de afetar menos o varejo, a tecnologia que permitirá ao consumidor fazer portabilidade da sua conta bancária levando seus dados, que até então pertenciam à instituição financeira, aumentará a dinâmica de competição entre elas. “Carregar seu histórico de dados dará mais força a esse consumidor”, reforça Terra.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Quatro senadores disputam a Presidência do Senado em fevereiro

Quatro senadores disputam a Presidência do Senado para os próximos dois anos, com eleição prevista para o início de fevereiro. Anunciaram as candidaturas Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Novas candidaturas podem ser apresentadas até o dia da eleição.

O MDB lançou no último dia 12 o nome da senadora Simone Tebet para concorrer ao cargo. Atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), se eleita, ela será a primeira mulher a presidir o Senado e o Congresso Nacional. A senadora defende a harmonia entre os Poderes, o fortalecimento das instituições e o papel decisivo do Legislativo.

— Nos momentos mais difíceis da nossa história, o Senado Federal e o Congresso Nacional acharam a saída dentro das instituições, dentro da democracia e do estado democrático de direito e agora não vai ser diferente — afirmou a senadora, que disse receber a missão como um projeto não só do MDB, mas também do Senado e do Brasil.

Nesta terça-feira (19), foi anunciada a organização de uma nova Frente Democrática com Simone Tebet e o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que disputa a Presidência da Câmara, com o objetivo de unificar o discurso de candidatos independentes, fazendo com que as bancadas do MDB das duas Casas atuem juntos a partir de agora.

A senadora tem os votos da bancada do MDB, mais o apoio declarado de senadores do Cidadania, Podemos e PSDB, entre eles os votos individuais de Lasier Martins (Podemos-RS), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), José Serra (PSDB-SP) e Mara Gabrilli (PSDB-SP), entre outros.

Simone Tebet é advogada e filha do ex-presidente do Senado Ramez Tebet (1936-2006). Ela iniciou a carreira política em 2002, como deputada estadual, após trabalhar 12 anos como professora universitária. Em 2004, foi a primeira mulher eleita para o executivo municipal e em 2008 foi reeleita para a prefeitura de Três Lagoas (MS). Também foi a primeira mulher a assumir o cargo de vice-governadora de Mato Grosso do Sul, na gestão do então governador André Puccinelli, em 2011. Foi ainda Secretária de Governo entre abril de 2013 e janeiro de 2014.

Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco lançou sua candidatura nesta terça-feira por meio de um manifesto em que se compromete, entre outras coisas, a garantir as liberdades, a democracia, as estabilidades social, política e econômica do Brasil, bem como a segurança jurídica, a ética e a moralidade pública, com respeito às leis e à Constituição.

O senador ainda defende a unificação das instituições pelo bem comum, a pacificação da sociedade e a independência do Senado. Outro compromisso assumido foi o atendimento à crise sanitária do país em decorrência da covid-19.

“Ter como foco imediato da atuação legislativa do Senado Federal, em virtude da pandemia e de seus graves reflexos, o trinômio: saúde pública – crescimento econômico – desenvolvimento social, com o objetivo de preservar vidas humanas, socorrer os mais vulneráveis e gerar emprego, renda e oportunidades aos brasileiros e brasileiras, sem prejuízo de outras matérias de igual relevância, que merecerão, a seu tempo, atenção e prioridade”.

O senador tem 44 anos, é advogado e foi o mais jovem conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre 2013 e 2015. Cumpriu um mandato como deputado federal por Minas Gerais (2015-2019) e foi presidente da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara. No Senado, também atuou como vice-presidente da Comissão de Transparência e Governança (CTFC).

Rodrigo Pacheco já recebeu o apoio formal de nove partidos: DEM, PT, PP, PL, PSD, PSC, PDT, Pros e Republicanos.

Major Olimpio
O senador Major Olimpio anunciou que concorre à presidência do Senado. Ele justifica sua candidatura por entender que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem se aproximado do PT, que apoia a candidatura de Rodrigo Pacheco.

O parlamentar espera contar com o apoio do grupo que compõem o Muda Senado, mas reconhece que tem poucas chances.

“Vou disputar a eleição para presidente do Senado com a mesma sensação do time que entra em campo sabendo que o adversário tem vantagens (cargos e emendas) e tem o juiz como seu parceiro”, declarou em nota.

Kajuru
O senador Kajuru anunciou que também está na disputa pela presidência, mas adiantou que vai apoiar a candidatura de Simone Tebet.

De acordo com o senador, seu nome foi lançado como forma de “marcar posição” em pronunciamento que fará no dia da eleição como protesto à atual Presidência do Senado.

 — Quando terminar eu direi o seguinte: não sou candidato, vocês aí podem ter melhores qualidades do que eu, mas vocês não têm uma qualidade que eu tenho: chama-se coragem — afirmou.
Rito
Por causa dos riscos de contaminação da pandemia de covid-19, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deverá anunciar nos próximos dias a data e horário da eleição da Mesa, após reunião com os servidores para avaliar os preparativos necessários.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Construtora deixa de ser tributada em ações trabalhistas

Medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A sentença é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e cabe recurso. Apesar de a própria Receita Federal considerar que não deve haver cobrança, as decisões da área trabalhista exigem o recolhimento da contribuição patronal.

Na ação, a Skanska Brasil alega que adotou a desoneração da folha de salários desde a Lei nº 12.546, de 2011, e que, nos últimos anos, teve as suas atividades reduzidas “drasticamente” por causa da crise econômica, que a levou à decisão de encerrar gradualmente suas atividades.

Com o encerramento, recebeu diversas ações reclamatórias trabalhistas que levaram a sentenças condenatórias e acordos judiciais, ambos contemplando verbas de natureza remuneratória. Sobre essas verbas foi exigido o recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

A empresa acabou, de acordo com o processo (nº 5007699-67.20 20.4.03.6100), recolhendo a CPRB, seguindo a Lei nº 12.546, de 2011, e a contribuição previdenciária patronal, conforme a Lei nº 8.212, de 1991. Pediu, então, para não ter mais a dupla exigência e a restituição de valores pagos em dobro.

A União apresentou contestação e argumentou que o entendimento consolidado na Receita Federal é o de que não cabe ao empregador, sujeito à sistemática de CPRB, condenado na Justiça do Trabalho, sujeitar-se ao pagamento de contribuição previdenciária patronal. Porém, no caso, alegou falta de comprovação por parte da empresa do duplo pagamento.

Para o juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, reconhecido o direito da autora de não recolher em duplicidade os valores de contribuição previdenciária, há que se reconhecer também o seu direito à devolução do indébito tributário.

Na decisão, o juiz declarou a não sujeição da autora ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal em sentenças e ações trabalhistas e condenou a União à devolução, por meio de compensação ou repetição, dos valores indevidamente pagos. O magistrado ainda estabeleceu o ressarcimento das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios.

“Essas decisões trabalhistas congestionam o Judiciário com pedidos de restituição por causa da contribuição previdenciária patronal”, afirma o advogado que representa a empresa na ação, Guilherme de Almeida Henriques, sócio do escritório Henriques Advogados. No caso, acrescenta, a empresa recolheu o tributo porque não havia conseguido liminar.

A cobrança duplicada acontece, de acordo com o advogado, por desconhecimento de que a contribuição sobre a receita dispensa o pagamento sobre a folha de salários ou porque na Justiça do Trabalho juízes têm dificuldade para compreender as normas de direito tributário e impõem essas condenações às empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. Em nota, afirma que a própria Receita reconhece que não cabe ao empregador, sujeito à CPRB, condenado na Justiça trabalhista sujeitar-se ao pagamento em duplicidade. Mas, na reclamação trabalhista referente a período em que a empresa não estava submetida à CPRB, os valores de contribuição previdenciária devem ser calculados e recolhidos.

“A opção ou sujeição ao regime da CPRB não exime a empresa do pagamento das contribuições previdenciárias devidas no passado”, diz a nota.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil em Goiás terá direito ao adicional de periculosidade

Decisão é do TRT da 18ª Região (GO)

Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

A empresa recorreu ao TRT 18 com o objetivo de reverter a condenação. Para isso, alegou que a decisão ultrapassou o pedido feito pelo trabalhador, pois teria deferido o pagamento do adicional até julho de 2019, enquanto o pedido de reenquadramento funcional estava restrito ao mês de agosto de 2017. Afirmou que, entre setembro de 2014 e julho de 2017, o empregado teria exercido a função de auxiliar na produção agrícola e, eventualmente, atuou como brigadista em cumprimento à Norma Técnica 17/2014 do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Sustentou também que o autor não tinha a habilitação técnica exigida pela lei, obstáculo insuperável para declarar a função de bombeiro civil.

Voto
O relator iniciou ponderando sobre a atividade de bombeiro civil, regulamentada pela Lei 11.901/2009. Eugênio Cesário explicou que a norma estabelece uma carreira ou uma base de um quadro de carreira hierárquico, com a especificação de três níveis, tendo em vista a organização da atividade, não havendo obrigatoriedade de prévia qualificação técnica para o exercício da citada profissão, abrindo espaço para os brigadistas.

O desembargador observou que normas expedidas pela ABNT e pelo Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Goiás estão conectadas com a lei que dispõe sobre a carreira de bombeiro civil, especificando as atividades exclusivas e fixando regras para essa importante atividade. Inclusive, prosseguiu o relator, essas regras consideram como trabalho de risco em uma usina de energia, antigos engenhos de cana-de-açúcar, que trabalham com necessária e permanente vigilância, tamanho o risco de incêndio.

“Os precedentes de incêndios não controlados em canaviais e usinas em Goiás são fartos, de resto, como em todo o Brasil. O risco é sempre presente”, afirmou o relator ao considerar que a Justiça do Trabalho em Goiás já julgou causas de trabalhadores que passaram por óbitos terríveis no exercício de tal atividade. “Ainda assim, insistem as empresas em dizer que o risco é eventual; que a atividade não é exclusiva”, ponderou.

Eugênio Cesário refletiu que, em casos como o do recurso analisado, as empresas deixam de apresentar, em defesa própria, a composição de sua estrutura de proteção conforme as leis, com a indicação dos responsáveis exclusivos, bombeiros civis mestre, líderes e básicos e, aí sim, brigadistas, pessoal de outras rotinas, porém capacitados ao apoio, sob o comando da equipe de bombeiros civis locais, que deve ser quadro permanente e exclusivo.

O relator considerou que, não existindo comissão de bombeiros no âmbito da empresa, resta provado por evidência que a omissão em constituí-la visa a se esquivar do ônus, imposto pela lei, de manter tal serviço, de aliviar a carga de risco de seus empregados e de seu patrimônio.

De acordo com a perícia, ressaltou o desembargador, ficou constatado que o trabalhador desenvolveu trabalhos de risco idênticos às atividades de bombeiro civil, estando de prontidão para o combate a incêndio, o que justifica a concessão do adicional de periculosidade. Eugênio Cesário disse que o adicional de periculosidade, no caso dos bombeiros civis, não assume a feição de salário-condição, mas de parcela fixa integrante da remuneração do trabalhador, por força de disposição legal.

“Portanto, nestes casos, não há a necessidade de realização de perícia técnica para se ter direito ao adicional de periculosidade, bastando a averiguação do efetivo exercício da função de bombeiro civil”, pontuou. Por fim, o desembargador considerou que não houve julgamento além do pedido feito pelo trabalhador, pois o juiz do trabalho limitou o pagamento do adicional de periculosidade até julho de 2017, e negou provimento ao recurso da empresa.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Nota técnica do MPT dá orientações para trabalho de gestantes na epidemia

A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial ads trabalhadoras gestantes.

O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. Esse afastamento — prossegue a nota — pode, de todo modo ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT).

Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.

“A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”, diz trecho do documento.

Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.

Por fim, o MPT lembra que “a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória prevista no art. 373-A, inciso II, do Decreto-lei n. 5452/43 (CLT) e art. 4º. da Lei 9.029/99”.
Nota técnica
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Operador de máquina receberá pensão mensal de 100% da remuneração por incapacidade

Turma aplicou jurisprudência do TST e afastou pensão de 40% do salário mínimo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a pensão mensal a ser paga pela Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), a um operador de máquina de colheita seja calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre 40% do salário mínimo, como fora decidido nas instâncias anteriores.

Monotonia e repetitividade
Na reclamação, o profissional postulou indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional (desgaste dos discos da coluna vertebral) e outras doenças degenerativas na coluna. Documentos anexados aos autos mostraram que as lesões foram se agravando com a repetição dos movimentos em suas atividades.

Reconhecida a incapacidade total para o exercício das funções antes exercidas, o juízo de primeiro grau deferiu reparação por dano material na forma de pensão mensal, calculada sobre 40% do salário mínimo, até que o empregado completasse 70 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença.

Condição original
A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Arruda, assinalou que, no caso, ficou comprovado que a doença ocupacional produziu incapacidade parcial permanente para o trabalho. “Nessa situação, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação que sofreu a vítima”, frisou.

Segundo a relatora, o TST, na interpretação do artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, entende que o ressarcimento deve abarcar toda a remuneração recebida pelo trabalhador (ou seja, todas as parcelas de natureza salarial), como se ele estivesse na ativa. Isso porque, conforme explicou, o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restauração da condição original, e, portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos da vítima.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-79200-03.2009.5.05.0511  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vendedora chamada no WhatsApp fora do expediente tem sobreaviso negado

Não foi comprovada a exigência, por parte da empresa, de que a autora ficasse em casa para atender eventual chamado de trabalho.

A 10ª turma do TRT da 4ª região negou o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário habitual de trabalho.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Janney Camargo Bina, o regime de sobreaviso se caracteriza quando o empregado fica impossibilitado de deixar sua residência ou mesmo de se afastar da localidade onde presta serviços, em razão da possibilidade de ser chamado pelo empregador.

“O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador”, acrescentou. A hora de sobreaviso é remunerada no valor de 1/3 da hora normal.

Para o magistrado, não foi comprovada no caso do processo a exigência, por parte da empresa, de que a autora ficasse em casa para atender eventual chamado de trabalho. Assim, o desembargador entendeu que a vendedora não teve cerceado seu direito de locomoção.

“O fato de participar de grupo de rede social não tem o condão de, por si só, configurar o regime de sobreaviso”, frisou Janney. O desembargador ainda citou que a testemunha indicada pela reclamada afirmou não haver orientação da empresa quanto à participação no grupo de WhatsApp ou obrigatoriedade de mensagens e respostas.

A decisão foi unânime na 10ª turma. Também participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.

O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: Migalhas

Monitor da Fundação Casa terá de pagar cota-parte de plano de saúde durante afastamento pelo INSS

O desconto em folha não pôde ser feito durante a suspensão do contrato.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo (SP), para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.

Suspensão
Na ação de cobrança, ajuizada em 2016, a Fundação Casa disse que seu plano de saúde e odontológico é subsidiado com a obrigatória coparticipação dos empregados. No caso, o monitor estava afastado desde 2009, e a instituição vinha arcando com a integralidade do débito relativo a ele e a seus quatro dependentes. A entidade argumentava que é integrante da administração pública e que a manutenção do pagamento oneraria os cofres públicos e caracterizaria enriquecimento ilícito do empregado.

Liberalidade
Em fevereiro de 2017, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o empregado devolvesse os valores que lhe cabiam, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ao entender que a fundação não havia comprovado ter feito consulta ao empregado sobre a manutenção do plano nem lhe cobrado os valores devidos mês a mês. Ainda, conforme a decisão, a inércia em relação à cobrança, “apesar da contumaz inadimplência do empregado”, teria representado uma “liberalidade”, criando-lhe uma condição mais benéfica.

Cota-parte
A relatora do recurso de revista da Fundação Casa, ministra Dora Maria da Costa, observou que a Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde, mesmo estando suspenso o contrato em razão do recebimento do auxílio-doença acidentário. No caso da Fundação Casa, o benefício era parcialmente custeado pelos empregados, e foi demonstrado que o monitor se beneficiou do plano sem arcar com o pagamento da sua cota-parte, cujo desconto ele próprio havia autorizado expressamente no ato de adesão. “Logo, não há falar que a manutenção decorreu de mera liberalidade do empregador”, afirmou, lembrando que os descontos em folha de pagamento foram inviabilizados em razão da suspensão contratual.

Ainda de acordo com a relatora, a fundação pública se submete ao princípio da legalidade estrita, ou seja, seus atos estão diretamente vinculados à previsão em lei, por força do artigo 37 da Constituição da República. “Desse modo, impor à instituição o custeio integral do plano, à margem de qualquer previsão normativa, resulta em violação frontal ao comando constitucional”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1002116-28.2016.5.02.0613
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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