Clipping Diário Nº 3840 – 26 de janeiro de 2021

26 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo federal abre prazo para contribuições de normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Até 29 de janeiro é possível dar sugestões na plataforma Participa + Brasil sobre as NRs nº 13, nº 22, nº 36 , nº 37 e anexos voltados para agentes químicos e cancerígenos

A Tomada Pública de Subsídios nº 4/2020 busca instruir a revisão das Normas Regulamentadoras nº 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) e nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). Também estão abertos questionamentos para a revisão de anexos sobre agentes químicos e à elaboração de anexo sobre cancerígenos com impacto nas NRs nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

Os interessados podem enviar sugestões até 29 de janeiro de 2021 acessando o site Participa + Brasil . Quando se encerrar o prazo para contribuições, o material coletado será analisado por grupo técnico indicado pela Secretaria de Trabalho para dar continuidade às revisões normativas propostas. Dúvidas sobre a utilização da plataforma poderão ser encaminhadas por e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br).

Este tipo de consulta visa identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes e suas repercussões para subsidiar os trabalhos de revisão das normas regulamentadoras e anexos citados. Não se buscam sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos. Entre as partes interessadas, estão empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Participe
Tomada pública de subsídios à revisão da NR nº 13
Tomada pública de subsídios à revisão da NR nº 22
Tomada pública de subsídios à revisão da NR nº 36
Tomada pública de subsídios à revisão da NR nº 37
Tomada pública de subsídios para revisão de anexos sobre agentes químicos e elaboração de anexo sobre cancerígenos, com impacto nas NRs 9 e 15
Fonte: Fundacentro

Febrac Alerta

Por divergência nos TRFs, STJ vai definir tese sobre contribuição ao sistema S
A existência de decisões divergentes em segundo grau na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça levaram a 1ª Seção da corte a afetar como recurso especial um caso que trata do limite de 20 salários mínimos aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Nacional

Nova Lei de Falências entra em vigor
As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.

Bolsonaro nega volta de auxílio emergencial: “Não é aposentadoria”
O presidente Jair Bolsonaro negou, nesta segunda-feira (25/01), que o auxílio emergencial será prorrogado em 2021. Segundo o chefe do Executivo, o benefício não é uma aposentadoria. A declaração foi feita a um apoiador na entrada do Palácio da Alvorada. Ao ser questionado pelo homem sobre um novo auxílio, o mandatário rebateu:

Guedes pede para Congresso limpar pauta e acelerar privatizações
Em meio aos ruídos sobre a renúncia do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que o Congresso Nacional “limpe a pauta” e acelere as privatizações neste ano. Para ele, esta é a forma de garantir uma retomada sustentável da economia brasileira.

Pesquisa prevê 2021 lento para recuperação do mercado de trabalho
Pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) — International Labour Organization — indica que o cenário de retomada do mercado de trabalho em 2021 será lento, irregular e incerto. O levantamento “Monitor IT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (“ILO Monitor: COVID-19 and the world of work”) mostra grande impacto da pandemia do novo coronavírus no setor trabalhista.

Vacinação em massa vai garantir retorno seguro ao trabalho, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta segunda, 25, a vacinação em massa da população brasileira contra a covid-19, o que, segundo ele, irá garantir o retorno seguro ao trabalho.

Transformar dados em conhecimento resulta em competitividade
Por mais que todos saibam que a informação é um dos ativos mais importantes dentro de qualquer empresa, nem todas conseguem transformar os dados disponíveis em diferentes níveis em conhecimento e, a partir deles, engajar equipes e gerar diferencial competitivo.

Jurídico

Conflito sobre documento laboral é de competência da Justiça do Trabalho
Divergências quanto a possíveis erros ou omissões em documentos laborais devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Reclamante consegue anular sentença por não ser ouvido na fase de instrução
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, garante, literalmente, o inciso LV do artigo 5º da Constituição.

PagSeguro deve ressarcir homem que caiu em golpe do boleto falso
A PagSeguro deverá ressarcir em R$ 22.835,16 um homem que efetuou pagamento através do site e descobriu que foi vítima de golpe. A decisão é da juíza de Direito Gisele Ribeiro Rondon, de São Luís/MA.

OAB questiona no STF decreto presidencial de compartilhamento de dados
O Conselho Federal da OAB questionou no STF o decreto 10.046/19 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais na contratação
Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.

TST manda shopping de Porto Alegre fornecer creche para empregadas das lojas
A empresa que administra um shopping center tem a obrigação de fornecer creche para os filhos das trabalhadoras do estabelecimento, ainda que elas sejam empregadas das lojas, e não do próprio shopping. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou ao Shopping Center Praia de Belas, de Porto Alegre, a criação da creche, sob pena de multa diária.

Operador de reboque a gás deve receber adicional de periculosidade
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors ao recebimento de adicional de periculosidade por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão.

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora com transtorno mental
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória de trabalhadora com histórico de depressão e esquizofrenia. No entendimento da turma, cabe a imediata reintegração, ainda que o caso não seja de doença ocupacional, isto é, quando gerada pelo trabalho.

Operadora de caixa que era chamada de “lerda” na frente de clientes e colegas deverá ser indenizada
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.

Febrac Alerta

Por divergência nos TRFs, STJ vai definir tese sobre contribuição ao sistema S

A existência de decisões divergentes em segundo grau na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça levaram a 1ª Seção da corte a afetar como recurso especial um caso que trata do limite de 20 salários mínimos aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

O recolhimento desses valores foi fixado pelo Decreto-Lei 1.861/1981. As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado sistema S – Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai e outras.

A discussão diz respeito ao limite máximo do salário-de-contribuição, que segundo a Lei 6.950/1981 é de 20 vezes o maior salário-mínimo. O problema surgiu porque o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou esse teto das contribuições previdenciárias. O Fisco então passou a adotar interpretação extensiva e afastar esse limite também em relação às contribuições parafiscais.

No STJ, propriamente, não há divergência, mas a matéria tem poucos precedentes, ambos da 1ª Turma. O primeiro foi julgado em 2008 e definiu que, para as contribuições ao sistema S, vale o limite de 20 salários mínimos. É o julgamento que embasou decisões monocráticas ao longo da década seguinte.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Turma reafirmou o entendimento ao julgar colegiadamente a matéria. À ConJur, advogados apontaram que a decisão poderia gerar uma corrida aos tribunais para corrigir a distorção dos valores pagos indevidamente, quando calculados sobre toda a folha salarial. A matéria foi explorada em artigo publicado no domingo.

Ao analisar a afetação do tema, a ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos especiais em que será definida a tese, apontou a assiduidade da controvérsia em diferentes instâncias ordinárias. Há divergência, por exemplo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já o TRF-3 segue o entendimento do STJ.

“Haja vista a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes, revela-se necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno da legislação federal correlata”, destacou a ministra.

A decisão de afetação determina a suspensão nacional dos processos que tratem do tema, até que a tese seja definida
Acórdão
REsp 1.898.532
REsp 1.905.870
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Nova Lei de Falências entra em vigor

Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a economia

As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.

As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.

A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia.

Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito.

Mudanças
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.

A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.

Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.

Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.
Fonte: Governo do Brasil

Bolsonaro nega volta de auxílio emergencial: “Não é aposentadoria”

Presidente sofreu uma queda de popularidade com o fim da medida. Sem conseguir tirar do papel um programa social como carro-chefe do governo, o mandatário corre para ampliar o Bolsa Família a partir de fevereiro

O presidente Jair Bolsonaro negou, nesta segunda-feira (25/01), que o auxílio emergencial será prorrogado em 2021. Segundo o chefe do Executivo, o benefício não é uma aposentadoria. A declaração foi feita a um apoiador na entrada do Palácio da Alvorada. Ao ser questionado pelo homem sobre um novo auxílio, o mandatário rebateu:

“Não, eu não vou… converso isso com o Paulo Guedes, contigo não. A palavra é emergencial. O que é emergencial? Não é duradouro, não é vitalício, não é aposentadoria. Lamento muita gente passando necessidade, mas a nossa capacidade de endividamento tá no limite”, alegou.

Bolsonaro sofreu uma queda em sua popularidade com o fim da medida. Agora, sem ter conseguido tirar do papel um programa social para chamar de seu, ele corre para fazer mudanças no Bolsa Família a partir de fevereiro.

Pressão
Em meio à pressão de senadores em prorrogar o auxílio emergencial, no começo de janeiro, o presidente se posicionou contra a medida afirmando que o governo não tem condições de transformar a ajuda em uma ação vitalícia. Na data, foi irônico ao rebater a questão.

“No começo, [auxílio no valor de] R$ 600. Então, vamos pagar para todo mundo R$ 5 mil por mês e ninguém trabalha mais, fica em casa. O homem do campo também, vai sair do campo e vai para a cidade, quero ver quem vai produzir”, disparou.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes pede para Congresso limpar pauta e acelerar privatizações

Em meio aos ruídos sobre a renúncia do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que o Congresso Nacional “limpe a pauta” e acelere as privatizações neste ano. Para ele, esta é a forma de garantir uma retomada sustentável da economia brasileira.

Guedes fez uma aparição surpresa na coletiva de imprensa da Receita Federal, que apresentou os dados da arrecadação brasileira em 2020 nesta segunda-feira (25/1). Na ocasião, voltou a dizer que a economia brasileira está se recuperando em V da crise da covid-19, mas ressaltou que o país precisa avançar com a vacinação em massa e com as reformas econômicas para transformar a recuperação cíclica atual, baseada em consumo, em uma recuperação sustentada, baseada em investimentos.

O ministro não comentou a renúncia de Wilson Ferreira Junior, que decidiu trocar a Eletrobras pela BR Distribuidora por entender que o clima não é favorável para a privatização da estatal neste ano. Porém, destacou que é preciso acelerar o projeto de privatizações. Ele ainda cobrou a votação dos marcos regulatórios que prometem trazer investimentos privados para o país.

Por conta disso, Guedes pediu para o Congresso Nacional “limpar a pauta” neste ano. “Vamos limpar a pauta. Está lá todo o destravamento da nossa retomada”, afirmou. O ministro reconheceu que foi preciso mudar a ordem de prioridades no ano passado, por conta da pandemia de covid-19, mas reclamou que há pautas importantes paradas tanto na Câmara, quanto no Senado.

Aumento de impostos
Em outras ocasiões, Guedes já acusou o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de ter interditado a agenda de privatizações de estatais como a Eletrobras por conta de um acordo com partidos de oposição. Guedes também credita a Maia o travamento das discussões da reforma tributária, já que o presidente da Câmara não aceitou pautar uma proposta de recriação da CPMF. Porém, nesta segunda-feira, o ministro disse que o debate sobre a reforma tributária foi interrompido porque o governo não concorda com aumento de impostos.

Com a perspectiva de mudança no comando da Câmara e do Senado e por entender que “o Congresso é reformista”, Guedes disse, no entanto, que espera retomar a agenda de reformas assim que o Congresso retomar os trabalhos legislativos, o que deve ocorrer na próxima semana.
Fonte: Correio Braziliense

Pesquisa prevê 2021 lento para recuperação do mercado de trabalho

Pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) — International Labour Organization — indica que o cenário de retomada do mercado de trabalho em 2021 será lento, irregular e incerto. O levantamento “Monitor IT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (“ILO Monitor: COVID-19 and the world of work”) mostra grande impacto da pandemia do novo coronavírus no setor trabalhista.

Antes das medidas de apoio dos governantes ao redor do mundo, os números mostravam uma queda massiva do setor, com deficit de 8,3% da renda global do trabalho. Esse número é equivalente a 3,7 trilhões de dólares ou 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB) global. Além disso, em comparação com o último trimestre de 2019, 8,8 % das horas de trabalho globais foram perdidas no ano passado, o equivalente a 255 milhões de empregos em tempo integral. O resultado é quatro vezes superior ao montante perdido durante a crise financeira global de 2009.

“Essas horas perdidas são explicadas por jornadas de trabalho reduzidas para aquelas pessoas que estão empregadas ou por níveis ‘sem precedentes’ de perda de emprego, atingindo 114 milhões de pessoas”, diz o levantamento da OIT. O relatório ainda mostra que dentre as pessoas impactadas pela perda de empregos, 81 milhões vieram na “forma de inatividade”, o que é diferente de desemprego. Isso indica que as pessoas deixaram o mercado de trabalho porque não conseguiam trabalhar, seja pelos impactos da pandemia ou porque “simplesmente pararam de procurar por emprego”.

Mulheres e jovens mais afetados
O sétimo relatório divulgado pela OIT também mostrou os grupos mais afetados pelos resultados negativos no mercado de trabalho. Globalmente, as mulheres têm sido mais afetadas e representam 5% das perdas de emprego, contra 3,9% dos homens. O levantamento ainda ressalta que “as mulheres tinham mais probabilidade do que os homens de abandonar o mercado de trabalho e de se tornarem inativas”.

Os trabalhadores mais jovens com idade entre 15 e 24 anos também estão no grupo mais atingido, seja pela perda de empregos, abandono da força de trabalho ou adiamento da entrada no mercado de trabalho. Em comparação com a população adulta, os mais jovens somaram 8,7% dos atingidos contra 3,7% dos adultos, o que “destaca o risco muito real de uma geração perdida”, segundo o Monitor.

O levantamento também indica que os trabalhadores mais atingidos podem ser esquecidos no momento de recuperação, indicando uma “recuperação em K”. Para evitar a desigualdade e evasão desse mercado, medidas corretivas precisam ser tomadas e o apoio político precisa ser levado em consideração para apoiar o progresso de recuperação dessas pessoas.

“Estamos em uma encruzilhada. Um caminho conduz a uma recuperação desigual e insustentável, com desigualdade e instabilidade crescentes, e há perspectiva de mais crises. O outro concentra-se em uma recuperação centrada nas pessoas, para reconstruir melhor, dando prioridade ao emprego, à renda e à proteção social, aos direitos dos trabalhadores e ao diálogo social. Se queremos uma recuperação duradoura, sustentável e inclusiva, esse é o caminho com o qual os decisores políticos se devem comprometer”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

Setores mais afetados
Os resultados também podem ser distintos quanto aos setores econômicos, geográficos e do mercado de trabalho. O levantamento mostrou que o setor mais afetado foi o de hospedagem e alimentação, com queda de 20% dos empregos; em seguida, o setor do varejo e da indústria.

Na contramão, o emprego nos setores de informação e comunicação e finanças e seguros aumentou nos segundo e terceiro trimestres de 2020. Aumentos marginais também foram observados na mineração, na extração e nos serviços públicos.

Olhando para o futuro
Apesar da incerteza, a vacinação e o controle da pandemia têm total influência nesse cenário. As projeções para 2021 feitas pela OIT mostram que a maioria dos países pode experimentar uma recuperação relativamente forte no segundo semestre do ano, conforme os planos de imunização vão sendo implantados.

Baseado em três cenários de recuperação (de referência, pessimista e otimista), o levantamento indicou que as Américas, a Europa e a Ásia Central registrariam cerca do dobro da perda de horas trabalhadas quando comparadas às demais regiões.

Observando pelo cenário de ‘referência’, que se baseia nas previsões do Fundo Monetário Internacional de outubro de 2020, o Monitor OIT projeta uma perda de 3% das horas de trabalho globalmente para 2021. Na comparação com o quarto trimestre de 2019, esse resultado equivale a 90 milhões de empregos em tempo integral.

No cenário pessimista, que prevê um progresso lento principalmente no que diz respeito à imunização, a jornada de trabalho diminuiria 4,6%, enquanto no cenário otimista, a queda seria de apenas 1,3%. “Os sinais de recuperação que vemos são encorajadores, mas são frágeis e muito incertos, e devemos lembrar que nenhum país ou grupo pode se recuperar sozinho”, afirmou Ryder.
Fonte: Correio Braziliense

Vacinação em massa vai garantir retorno seguro ao trabalho, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta segunda, 25, a vacinação em massa da população brasileira contra a covid-19, o que, segundo ele, irá garantir o retorno seguro ao trabalho.

“Um recado que eu deixaria é: primeiro a vacinação em massa. Estamos no país do Oswaldo Cruz. Parabéns à Fiocruz, parabéns ao Butantan, parabéns à Anvisa, às Forças Armadas que ajudam na logística da distribuição. E parabéns com louvor aos profissionais de saúde que estão à frente nessa guerra contra a pandemia”, afirmou. “A vacinação em massa é decisiva e um fator crítico de sucesso para o bom desempenho da economia logo à frente”, completou.

O ministro lembrou que entre 10% e 15% da população brasileira são idosos mais vulneráveis à covid-19. “O Brasil está tentando comprar realmente todas as vacinas. A crítica de que teríamos ficado com uma vacina só simplesmente não cabe. Estamos tentando adquirir todas, sou testemunha do esforço logístico que está sendo feito”, acrescentou.

Guedes ainda elevou o tom contra os críticos do governo, sem citar nominalmente o governo de São Paulo, João Dória – principal adversário político do presidente Jair Bolsonaro. “Tem muita gente subindo em cadáveres para fazer política e isso não é bom. A população e os eleitores vão saber diferenciar isso lá na frente. Digo isso para quem estiver assumindo. Estamos em uma situação extraordinariamente difícil e sempre houve essa perspectiva de que a saúde e a economia andam juntas”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Transformar dados em conhecimento resulta em competitividade

Por mais que todos saibam que a informação é um dos ativos mais importantes dentro de qualquer empresa, nem todas conseguem transformar os dados disponíveis em diferentes níveis em conhecimento e, a partir deles, engajar equipes e gerar diferencial competitivo.

De acordo com a pesquisa “Tendências globais de capital humano 2020”, realizada pela Deloitte, as organizações devem buscar novas formas para encontrarem métricas relevantes e acionáveis, por meio de ferramentas de people analytics, que possam basear decisões sobre riscos e oportunidades críticas de capital humano, mesmo diante de incertezas sobre o futuro, a força e o local de trabalho.

Para o CEO do Dialog.ci – aplicativo de comunicação interna e RH -, André Franco, organizações que não usam dados e análises para gerenciar seus talentos correm o risco de perderem vantagem competitiva. O app funciona como um hub para o colaborador. Por meio das métricas apuradas é possível detectar e analisar mudanças e tendências internas e externas. Além disso, possibilitam que os líderes e gestores tenham perspectivas e planejamento para anteciparem e enfrentarem os desafios do ambiente corporativo que estão em constante transformação.

“O principal da tecnologia é automatizar o processo desde a coleta dos dados até a entrega da análise para o gestor. A tecnologia vem para consolidar e tratar um volume muito grande de dados. Hoje já existe inteligência artificial oferecida como serviço para esse fim. As empresas devem entender o que os dados querem dizer, não apenas fazer um gráfico, sendo capazes de identificar problemas e também soluções”, afirma Franco.

Segundo o empresário, mesmo as grandes empresas pecam na hora de analisar os dados disponíveis. Embora eles venham de todos os lados, geralmente, elas se dedicam a trabalhar apenas os internos, aqueles que estão mais perto do core business delas. Do outro lado, as empresas nativas digitais têm a favor a cultura da mensuração”.

“Isso está mais ligado ao perfil e cultura da empresa do que ao porte. As startups costumam medir quase tudo, então é mais fácil pra elas. Nas maiores e mais antigas é preciso envolver todo o time, a começar pela alta gestão, para promover uma mudança de cultura. A parte principal do processo é conseguir analisar e fazer pequenos ajustes constantes para ter uma evolução naquilo que você está medindo. Tentar fazer uma mudança radical de uma só vez não costuma ser bom”, analisa o CEO do Dialog.ci.

Ainda de acordo com o estudo da Deloitte, a demanda por novos insights da força de trabalho é cada vez maior e global. 97% dos entrevistados afirmaram precisar de informações adicionais sobre algum aspecto de sua força de trabalho.

Métricas – A plataforma também entrega métricas para gestores de RH e Comunicação Interna que lhes dão a visão clara do alcance, absorção e eficácia dos comunicados internos, sabendo exatamente onde precisam melhorar sua comunicação e engajamento de colaboradores.

“O app atua para que as empresas estreitem relações com os colaboradores. Resolvemos duas dores: ter um canal de comunicação que atinja todo mundo, não só o pessoal do escritório, permitindo que as pessoas interajam. Dessa forma, a empresa consegue medir se a informação chegou e se foi compreendida”, completa o empresário.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Conflito sobre documento laboral é de competência da Justiça do Trabalho

Divergências quanto a possíveis erros ou omissões em documentos laborais devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

O PPP, emitido pelo empregador, assinala o histórico do trabalhador, seus dados e registros. O autor pediu a revisão do cálculo de sua aposentadoria, com a justificativa de que o documento apresentado teria desconsiderado períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos, em extrações da Petrobras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Advocacia-Geral da União, argumentou que os questionamentos não teriam cunho estritamente previdenciário e precisariam da participação da empresa. Também pontuou que as informações do PPP possuem presunção de veracidade para o INSS.

A juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann acolheu a tese da defesa. Ela apontou a ausência de provas quanto à exposição a agentes nocivos: “Não tendo o autor suscitado ou comprovado a existência de indícios de erros no documento, este deve prevalecer e embasar a análise e concessão de benefício previdenciário”, destacou.

Ainda segundo a magistrada, “na hipótese de o autor jugar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.

Para Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da Procuradoria Federal da Bahia, unidade da AGU, a decisão resguarda direitos dos trabalhadores: “A documentação emitida pelas empresas vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. E isso vai permitir que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Decisão.
1011274-06.2019.4.01.3300
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Reclamante consegue anular sentença por não ser ouvido na fase de instrução

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, garante, literalmente, o inciso LV do artigo 5º da Constituição.

Por isso, a maioria da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou sentença que julgou improcedente uma reclamatória trabalhista. Motivo: o juízo de origem não deu chance de o autor de se defender, por meio de testemunhas, das acusações que embasaram a sua dispensa por justa causa.

“Tendo em conta a gravidade dos fatos imputados ao reclamante, não é razoável deixar de permitir que este produza prova oral que, eventualmente, poderia infirmar as graves imputações que lhe foram atribuídas. Assim, dou provimento ao recurso do reclamante para, anulando o processo a partir do indeferimento da prova oral, determinar retornem os autos à origem para regular processamento do feito”, resumiu no acórdão o desembargador Luiz Alberto de Vargas, voto vencedor no julgamento que acolheu o recurso do autor da ação.

Reclamatória trabalhista
O autor ajuizou ação reclamatória contra a RGE Sul Distribuidora de Energia sob a alegação de que foi dispensado por justa causa de maneira ilegal no dia 3 de maio de 2019, encerrando um contrato de trabalho de 38 anos. A ação foi protocolada em 10 de junho de 2019 na 3ª Vara do Trabalho de Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre.

Na petição inicial, negou que tenha praticado qualquer “ato de incontinência de conduta”, como imputado pela empresa, e informou que goza de estabilidade sindical provisória por ocupar o cargo de 1º tesoureiro do Sindicato dos Eletricitários (Senergisul). Disse que também integra o conselho fiscal do novo sindicato da categoria, o Forluz, cuja gestão termina em abril de 2022 e a estabilidade finda em abril de 2023.

Além de outros pedidos embutidos na reclamatória, o autor postulou o reconhecimento judicial de que goza de estabilidade provisória, a nulidade da dispensa por justa causa e sua imediata reintegração ao emprego — com o consequente pagamento de salários desde a data do desligamento. Alternativamente, pediu que a dispensa por justa causa seja convertida em demissão sem justa causa.

Ato de incontinência de conduta
Em contestação, a RGE Sul alegou que o reclamante cometeu uma série de faltas graves no ambiente de trabalho — gestos e linguagem pornográfica —, que quebraram a relação confiança entre empregado e empregador, impedindo a continuidade do contrato. As principais vítimas das “brincadeiras pesadas” (assédio sexual) foram as colaboradoras terceirizadas do setor de limpeza.

Segundo a peça da defesa do empregador, o autor mostrava o mesmo comportamento com outros colaboradores, insistindo em brincadeiras de mau gosto, palavrões e frases pejorativas. Disse que ele gosta de demonstrar poder, pois, como é líder sindical, tem acesso direto aos diretores da RGE. Como a conduta denunciada pelas terceirizadas foi confirmada em processo disciplinar, ele acabou dispensado por justa com base no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): incontinência de conduta ou mau procedimento.

Quebra de fidúcia
A juíza do trabalho substituta Patrícia Bley Heim, no aspecto, julgou improcedente a ação, por entender que ficou claro o “descomedimento moral” do autor, especialmente com o sexo oposto. Destacou que a atuação como tesoureiro do Senergisul não garante estabilidade provisória ao reclamante, tampouco o cargo de conselheiro fiscal na Forluz. É que a estabilidade não se estende aos membros do conselho fiscal, além deste novo sindicato não ter inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme a julgadora, o autor não se deu ao trabalho de se manifestar nos autos em relação aos documentos (relatório da investigação no processo disciplinar) que lastrearam a sua dispensa. Ou seja, o autor não agiu para anular ou enfraquecer as provas sobre a prática de assédio sexual.

“Dessa forma, houve a quebra da fidúcia necessária para a continuidade da relação de emprego do reclamante, diante da gravidade dos fatos apurados, não sendo possível coadunar com o assédio sexual praticado pelo autor no ambiente de trabalho”, escreveu na sentença.

Manifesto prejuízo à parte
Em combate à sentença, o autor interpôs recurso ordinário no TRT-4, pedindo a decretação de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Argumentou que a juíza encerrou a instrução processual sem ouvi-lo nem dar-lhe a oportunidade para fazer a contraprova, já que indeferiu a oitiva de suas testemunhas.

Sustentou que a negativa lhe causou imenso prejuízo, eis que não conseguiu fazer a contraprova dos fatos imputados pelo empregador, permitindo, portanto, a incidência e proteção do artigo 794 da CLT. O dispositivo diz: “Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.”
Sentença
Acórdão
0020478-12.2019.5.04.0233
Fonte: Revista Consultor Jurídico

PagSeguro deve ressarcir homem que caiu em golpe do boleto falso

A PagSeguro deverá ressarcir em R$ 22.835,16 um homem que efetuou pagamento através do site e descobriu que foi vítima de golpe. A decisão é da juíza de Direito Gisele Ribeiro Rondon, de São Luís/MA.

O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.

Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.

Para a juíza, porém, não merece prosperar a alegação da empresa de que não possui responsabilidade pelo ocorrido.

“É dever da requerida garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos, dever este que não foi cumprido na espécie.”

Segundo a magistrada, diferente do que foi alegado pela parte requerida, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.

Sendo assim, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a PagSeguro a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.
Processo: 0800699-80.2020.8.10.0008
Fonte: Migalhas

OAB questiona no STF decreto presidencial de compartilhamento de dados

O Conselho Federal da OAB questionou no STF o decreto 10.046/19 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 695, que questiona o mesmo decreto.

Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.

A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIns 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393, em que foi suspensa a eficácia da MP 954/20, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o IBGE.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais na contratação

Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.

Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que a obrigação de apresentar o documento para o exercício da função de auxiliar de produção na fabricação de massas e biscoitos, além de excesso nos critérios para a seleção, constituiu ato ilícito da empresa, passível de reparação. Para ele, a exigência colocava dúvidas sobre sua honestidade e violava o direito à intimidade.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) julgou improcedente o pedido de indenização; o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença. Segundo o TRT, não é razoável que um candidato a emprego se sinta moralmente ofendido com esse tipo de exigência.

O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência entre as Turmas do TST, definiu a tese a respeito da matéria (IRR-243000-58.2013.5.13.0023).

Segundo a tese fixada, a exigência de certidão de candidatos a emprego pode ser legítima — e, assim, não caracterizar lesão moral —, mas, para tanto, deve estar “amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas”.

No caso concreto, o ministro ressaltou que o empregado fora contratado para o cargo de ajudante de produção na fabricação de produtos alimentícios. “A exigência, assim, é ilegítima, passível de indenização”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Decisão
RR 1269-65.2017.5.07.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST manda shopping de Porto Alegre fornecer creche para empregadas das lojas

A empresa que administra um shopping center tem a obrigação de fornecer creche para os filhos das trabalhadoras do estabelecimento, ainda que elas sejam empregadas das lojas, e não do próprio shopping. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou ao Shopping Center Praia de Belas, de Porto Alegre, a criação da creche, sob pena de multa diária.

Por outro lado, o colegiado decidiu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas, diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas.

Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que, mesmo não sendo o empregador das comerciárias, o shopping deve criar e manter local apropriado para que elas deixem seus filhos no período de amamentação. Segundo a corte estadual, o estabelecimento é um aglomerado de lojas e se beneficia do trabalho das empregadas de seus inquilinos. Como os lojistas não têm ingerência sobre a destinação das áreas do centro comercial, cabe a este instituir local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos, sob vigilância e assistência, e, se for o caso, repassar o custo aos lojistas.

O TRT também condenou o shopping ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, e de indenização às trabalhadoras lactantes, em valor equivalente ao custo médio dos serviços de uma creche, no período de dois anos de vida dos filhos.

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do shopping, argumentou que, de acordo com o artigo 389 da CLT, os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres devem ter local apropriado para seus filhos. A discussão sobre a matéria se dá em torno do conceito de “estabelecimento”, que, para ele, não é apenas o espaço físico em que se desenvolvem as atividades do empregador.

Segundo o ministro, no caso dos shoppings, não se deve considerar a topografia de cada loja, mas a totalidade do empreendimento. “Na prática, é como se os empregados dos lojistas ficassem, de certa forma, segregados: a vida fica ali dentro do shopping”. Para o relator, portanto, não há outra solução a não ser reconhecer que o shopping deve promover a criação e a manutenção das creches e, nesse caso, repassar o custo aos lojistas. “É um problema social que precisa ser enfrentado. As mercadorias vão ficar mais caras por causa disso, é lógico. Mas a proteção à maternidade e à infância é um direito fundamental, a que precisamos dar preponderância, prevalência, preferência”.

A 3ª Turma acolheu, porém, o pedido alternativo do Praia de Belas, que havia sido rejeitado pelo TRT, de cumprir a obrigação por meio de convênios ou da concessão de auxílio-creche negociado pelo sindicato dos empregados em convenção coletiva. A indenização por dano moral coletivo foi mantida, mas, em relação ao dano individual, o relator entendeu que seriam duas condenações pela prática do mesmo ato ilícito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
RRAg 21078-62.2015.5.04.0010
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Operador de reboque a gás deve receber adicional de periculosidade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um operador de máquinas da General Motors ao recebimento de adicional de periculosidade por abastecer um reboque a gás. Para o colegiado, a situação o expunha a agentes inflamáveis e ao perigo de explosão.

Na reclamação trabalhista, o operador disse que era responsável pelo abastecimento do veículo industrial duas vezes por turno, por cerca de 10 minutos cada. Ele sustentou que o gás natural veicular (GNV), ou gás liquefeito de petróleo (GLP), está listado na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) como de grande risco, o que autorizaria o recebimento do adicional.

A General Motors, em sua defesa, argumentou que o laudo pericial havia concluído que, do ponto de vista de higiene e segurança do trabalho, as atividades desenvolvidas pelo operador não caracterizavam a periculosidade, pois não eram exercidas de forma habitual e permanente em áreas de risco para atividades ou operações com inflamáveis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar improcedente o pedido, considerou que o abastecimento ocorria duas ou três vezes por semana, por não mais do que três minutos, tempo extremamente reduzido de exposição a agente perigoso.

Mas a relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o TST já pacificou, por meio da Súmula 364, que o empregado exposto de forma permanente ou intermitente tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por se sujeitar a condições de risco.

Segundo a ministra, o conceito de tempo extremamente reduzido a que faz referência a Súmula envolve não apenas a quantidade de minutos, “mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador”.

Para a relatora, o tempo de exposição do operador é suficiente para autorizar o recebimento do adicional. Ela ressaltou que os inflamáveis podem entrar em combustão e causar danos à integridade física do trabalhador de modo instantâneo, “independentemente de qualquer gradação temporal, pois o sinistro não tem hora para acontecer”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-10819-03.2017.5.15.0084
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora com transtorno mental

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória de trabalhadora com histórico de depressão e esquizofrenia. No entendimento da turma, cabe a imediata reintegração, ainda que o caso não seja de doença ocupacional, isto é, quando gerada pelo trabalho.

Os laudos médicos apresentados recomendavam o afastamento do trabalho e tratamento, apontando que a autora estava adoecida no momento da demissão, com quadro grave de depressão e esquizofrenia. Contudo, foi considerada apta ao trabalho pela empregadora e dispensada em seguida. Em defesa, a empresa alega que rescindiu o contrato em razão de redução no quadro de empregados.

Para a relatora, diante desse contexto, a empresa perde a prerrogativa de demitir sem justa causa, por representar afronta à função social do trabalho e ao princípio da dignidade humana. Nesse sentido, a trabalhadora que prestou serviços por mais de oito anos não poderia ser dispensada no momento de dificuldade por motivo de saúde.

Com o julgado, a autora tem direito à reintegração ao trabalho, restabelecimento do convênio médico, além de salários e demais verbas desde a dispensa até reintegração, com reajustes, juros e correção monetária. Pelos danos morais sofridos, foi arbitrada indenização de R$ 20 mil.

(O número da reclamação trabalhista foi omitido a fim de preservar a privacidade das partes).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Operadora de caixa que era chamada de “lerda” na frente de clientes e colegas deverá ser indenizada

Decisão é do TRT da 4ª Região (RS)

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.

Conforme depoimento de uma testemunha, os insultos aconteciam por repetidas vezes. Além dos xingamentos, o subgerente do estabelecimento costumava desmentir a empregada em frente ao público e insinuar que ela era responsável pela falta de valores no caixa.

Ainda segundo a testemunha, o gerente da loja sabia do comportamento ríspido do subgerente com os empregados, bem como da “perseguição” à autora da ação, mas não fazia nada para pôr fim aos atos abusivos.

Para o juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, a conduta foi humilhante e violou a personalidade da empregada. “O assédio moral pode ser interpessoal, em face de uma pessoa específica, ou institucional, quando a estrutura empresarial, de forma impessoal e como ferramenta de gestão por estresse, procede a assédio de forma generalizada no meio ambiente de trabalho”, destacou o magistrado.

A loja recorreu ao TRT 4, alegando que “não existiu a intenção de prejudicar, perseguir, humilhar e ameaçar, e muito menos o ato ilícito”. Contudo, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, o ato ilícito foi comprovado. “A indenização por danos morais deve servir a duas finalidades: compensar a vítima e punir o agressor, como medida pedagógica, visando à conscientização do empregador quanto à sua obrigação de proteger a saúde e o bem-estar de seus empregados”, ressaltou.

A decisão ainda destacou os preceitos constitucionais que asseguram a reparação. De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Carta Magna, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A decisão foi unânime na Quinta Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane Souza Pedra.  As partes não recorreram do acórdão.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)     

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