Clipping Diário Nº 3851 – 10 de fevereiro de 2021

10 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promove 25ª AGE por videoconferência

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e representantes dos Sindicatos filiados de todo o País participaram hoje, 10 de fevereiro, da 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – Gestão 2018-2022.

A reunião ocorreu por videoconferência e discutiu, dentre vários temas afetos ao setor, o adiamento do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac) para 2022.

“Com a pandemia que ainda assola o país, muitas pessoas não estarão vacinadas e terão receio em viajar, por isso, achamos melhor adiar o ENEAC para maio de 2022. O local permanecerá o mesmo: Summerville Beach Resort em Ipojuca-PE”, explicaram Agostinho Rocha Gomes, presidente do Seac-PE, e Cristiane Oliveira, Superintendente da Febrac.

Em seguida, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, convidou o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini, para relatar os trabalhos do grupo que, por sua vez, falou sobre as ações estratégicas da Febrac na defesa do setor, visando principalmente mitigar os impactos da COVID-19 e da Reforma Tributária.

Na oportunidade, as Consultoras Jurídica e Parlamentar, Lirian Cavalhero e Cléria Santos, respectivamente, explanaram sobre as propostas da Reforma Tributária e a referida tramitação no Congresso Nacional.

O Assessor Econômico, Vilson Trevisan, também ponderou sobre a Reforma Tributária e criticou a responsabilidade do Estado na quebra das empresas em casos de terceirização.

Seguindo com a pauta, Lirian Cavalhero falou sobre a mudança na Lei de Licitações, o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Bem e sobre as consultas públicas relativas à aprendizagem profissional, ao Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista, e à simplificação de mais de cento e vinte atos sobre disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Por fim, a Assessora Cléria Santos relatou o andamento da tramitação de proposições legislativas de interesse do segmento e destacou o Projeto de Lei (PL) nº 5432/20, que altera a CLT (Art. 429), para impedir a contratação pela administração pública e o acesso a programas governamentais de crédito das empresas que não cumprem a cota de emprego de aprendiz; e o PL nº 4393/20, que tem por objetivo Alterar as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para criar benefícios para as empresas que contratem planos privados de assistência à saúde para seus empregados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

9ª Câmara do TRT-15 julga tema da correção monetária de créditos trabalhistas, de acordo com diretriz do STF
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região, em sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 29 de janeiro de 2021, nos autos de número 0012567-29.2017.5.15.0130 envolvendo três reclamantes e a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado), decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa em aplicar, como “correção monetária”, a Taxa Referencial (TR) aos créditos trabalhistas deferidos.

Nacional

Pequena empresa corre mais risco de ser autuada
As micro e pequenas empresas correm agora mais risco de sofrer autuações trabalhistas. Uma norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia, restringiu a possibilidade da chamada “dupla visita” – que impede o fiscal de autuar em uma primeira vistoria. Hoje, até mesmo atraso de salário pode ser motivo para penalizar o pequeno empresário.

Porto Alegre terá projeto-piloto de mediação tributária
A Prefeitura de Porto Alegre poderá ser a primeira a usar a mediação tributária para incentivar acordo consensual entre Fisco e contribuinte. O município assinou documento com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para o desenvolvimento do primeiro “Projeto Executivo de Mediação Tributária”. O objetivo final é a aprovação de lei municipal, que seja modelo para as demais prefeituras.

Novo auxílio tem que ter responsabilidade fiscal, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo ainda está discutindo as condições de renovação do auxílio emergencial, como o valor do benefício. Ele explicou que a questão será decidida “por todo mundo junto”, mas tem que “ter compromisso com a responsabilidade fiscal”.

Congresso quer auxílio emergencial fora do teto e sem corte de despesas
O comando do Congresso sinalizou na terça-feira, 8, que quer uma via expressa para a retomada do auxílio emergencial. Os gastos com o benefício devem ficar de fora do limite do teto de gastos, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Além disso, ao contrário do que defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova rodada do auxílio não deve prever contrapartidas, como a aprovação de medidas de controle de gastos.

Relatório da OCDE sobre Brasil foca em produtividade e reformas para retomada da economia
A epidemia de Covid-19 causou sofrimento humano, desencadeando uma recessão profunda no Brasil. Porém, medidas econômicas para minimizar os efeitos da pandemia criaram “uma reação em tempo oportuno e decisivo para evitar uma queda ainda maior do PIB”. Essas são algumas das conclusões do Relatório Econômico Brasil 2020, apresentado nesta quarta-feira (16) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A instituição foca na melhoria da produtividade, nas reformas estruturais e no ajuste fiscal como recomendações para a retomada do crescimento.  

Inflação desacelera, mas trégua não deve durar muito tempo
Depois de assustar os brasileiros em 2020, a inflação desacelerou no início deste ano. Analistas dizem, no entanto, que a trégua não será duradoura. É que os preços dos alimentos e dos combustíveis continuam pressionados e, nos próximos meses, o consumidor ainda deve encarar novos reajustes.

Empresas adotam retorno parcial ao trabalho presencial; veja dicas para a volta ao escritório
O home office foi a saída encontrada pelas empresas para manter as atividades e preservar a saúde dos profissionais em meio à pandemia do coronavírus. Mas, após quase um ano mantendo os funcionários em casa, um dos caminhos encontrados pelas organizações para voltar à rotina pré-pandemia é implantar o chamado modelo híbrido, que possibilita o rodízio entre trabalho presencial e remoto.

AntecipaGov: programa auxilia fornecedores do Governo Federal na obtenção de crédito
Nessa segunda-feira (8), começou a funcionar o AntecipaGov, programa de antecipação de recebíveis do Governo Federal. Fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal, podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de até 70% do que ainda têm a receber.

Em janeiro, mais 20 serviços do Governo Federal foram digitalizados
Em janeiro deste ano, mais 20 serviços prestados pelo Governo Federal foram digitalizados. Desde 2019, 1.137 serviços passaram a estar disponíveis ao público de maneira on-line, agilizando e desburocratizando os processos e evitando a necessidade de deslocamentos.

Proposições Legislativas

Por auxílio emergencial, CPMF pode voltar com duração limitada, diz senador
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão mista da reforma tributária do Congresso, avalia que a necessidade de retomada do auxílio emergencial pode acabar favorecendo a discussão de uma nova CPMF com “finalidade específica e duração limitada”.

Câmara aprova urgência de projeto de autonomia do Banco Central
Por 363 votos a favor e 109 contra, o plenário da Câmara aprovou a urgência do projeto sobre a autonomia do Banco Central. Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) revelou mais cedo, em uma discussão pela manhã, os deputados teriam decidido deixar a análise do mérito da medida para quarta-feira, 10. No entanto, tão logo a urgência foi aprovada, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deu início à apreciação do projeto.

Jurídico

Sucumbência em parcela mínima dos pedidos dispensa pagamento de honorários aos advogados da parte contrária
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão original da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP, dispensando o reclamante do pagamento de honorários aos advogados de empresa de segurança patrimonial onde trabalhou. O motivo foi a sucumbência ter se dado em parcela mínima dos pedidos feitos pelo empregado no processo.

Covid-19 altera funcionamento dos tribunais durante o Carnaval
O aumento no número de infecções pela covid-19 fez diversos Estados e municípios cancelarem as festividades de Carnaval. No Judiciário não foi diferente. Alguns tribunais alteraram suas programações e trabalharão normalmente. Outros optaram por manter o feriado.

Trabalhistas e Previdenciários

Guarda noturno não pode ser enquadrado como guarda municipal, diz TJ-SP
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um guarda noturno para ter seu cargo equiparado ao de guarda municipal.

Empregado consegue rescisão indireta de contrato por transferência de local de trabalho em São Paulo
Uma indústria de bebidas sofreu rescisão indireta do contrato de trabalho por transferir um empregado da zona norte (local onde ele trabalhava e morava) para a zona sul da cidade de São Paulo. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

Efeitos da pandemia não configuram força maior para deixar de pagar parcelas rescisórias, decide TRT da 18ª Região (GO)
Os graves efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 não configuram motivo de força maior para a exclusão do pagamento integral das parcelas rescisórias dos trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento comercial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma agência de turismo ao pagamento das verbas rescisórias a um trabalhador.

Confirmadas indenizações a técnico que sofreu fraturas e perda de dentes após cano de adutora explodir em seu rosto
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenizações a um agente de serviços operacionais da Corsan. O autor da ação sofreu fraturas e perdeu alguns dentes quando, durante o conserto de uma adutora de 600m, um cano d’água explodiu em seu rosto. Ele deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de uma indenização por lucros cessantes, equivalente à sua remuneração nos três meses em que precisou ficar afastado do trabalho.

Danos coletivos – Sucroalcooleira é condenada após morte de trabalhador
Por não cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, uma empresa sucroalcooleira de Campos de Júlio, município distante 550km de Cuiabá, foi condenada a pagar 150 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A decisão é da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Febrac Alerta

9ª Câmara do TRT-15 julga tema da correção monetária de créditos trabalhistas, de acordo com diretriz do STF

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região, em sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 29 de janeiro de 2021, nos autos de número 0012567-29.2017.5.15.0130 envolvendo três reclamantes e a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado), decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa em aplicar, como “correção monetária”, a Taxa Referencial (TR) aos créditos trabalhistas deferidos.

O relator do acórdão, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, porém, observando a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, “por disciplina judiciária”, a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até o dia anterior à citação, e a partir dessa data, a incidência apenas da taxa SELIC, “a qual substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora”.

O relator ressaltou que, com relação ao índice de correção monetária, ele próprio e a 9ª Câmara vinham adotando o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, até o dia 24/3/2015, deveria ser aplicada a TR e, a partir do dia 25/3/2015, o IPCA-E, inclusive após o advento da Lei 13.467/2017, observada a diretriz emanada de julgados do STF. Essa prática, porém, foi revista com o surgimento de um fato novo, “proveniente de instância máxima superior, que impõe adequação do julgamento, com o menor dano possível às partes”.

Em 18/12/2020, o STF, julgando as ADCs 58 e 59, definiu que “é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, por violação do direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF), na medida em que não promove atualização compatível com o fenômeno inflacionário, que corrói o poder de compra da moeda”.

Em seguida, porém, houve uma inovação: por maioria de votos, os ministros decidiram que, “até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, deve ser aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual engloba a correção monetária e os juros moratórios”.

“Ocorre, todavia, que a situação do País leva ao reconhecimento de aberta perplexidade e incongruência, considerados os índices oficiais e o que foi julgado. De fato, se a não aplicação da Taxa Referencial (TR) viola o direito constitucional de propriedade, por não recompor o valor da dívida, o resultado do julgamento implicou situação jurídica ainda mais desfavorável a esse mesmo direito fundamental à propriedade! A SELIC também não recompõe a moeda nem compensa a mora!”, ressaltou o acórdão.

A discussão se divide em duas possibilidades bastante delimitadas: a) aplicar, como correção monetária, o IPCA-E (o qual, entre janeiro e dezembro/2020, ficou em 4,52%), com os juros simples de 1% ao mês (ou seja, 12% ao ano), totalizando, hipoteticamente, no ano de 2020, 16,52%; b) ou aplicar como correção monetária, a TR (que não variou em 2020), também com os juros simples de 1% a.m., resultando, em 2020, no percentual de 12%.

A decisão de 18/12/2020, porém, diz que, a partir da citação, deve haver a aplicação apenas da SELIC, abrangendo não só a atualização monetária, mas, também, os juros de mora. Como a SELIC  está fixada  em 2,00% desde 6/8/2020, constata-se patamar inferior à metade do IPCA-E de 2020 (4,52%). “Noutras palavras: o crédito permaneceu corroído e não foi recomposto o valor da moeda nem o será, tão cedo, não tendo sido atingido o escopo definido pelo próprio E. STF”, afirmou o colegiado.

O acórdão salientou ainda que o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, introduzido pela Lei 13.655/2018, estabelece que não se proferirá decisão sem que sejam consideradas as suas consequências práticas e, no caso, “não resta dúvida de que uma atualização tão inferior à inflação oficial desestimulará a conciliação por parte das reclamadas, incrementando a litigiosidade e estendendo a tramitação dos processos”. E concluiu que “valerá mais para o empregador utilizar em sua atividade comercial eventual quantia que teria disponível para um acordo (o que, quase certamente, ensejará rendimentos superiores a 2,00% ao ano), para pagar a execução apenas quando citado para fazê-lo, assim usando a mora processual como forma de obtenção de lucro”.

Nesse sentido, “subsistiria sob outra tinta a mesma violação ao direito constitucional de propriedade e pior, com maior intensidade, ainda que seja apenas para o período a partir da citação”, afirmou a decisão. O relator ressaltou também que “a situação se torna ainda mais inusitada ao se considerar que os créditos objeto de condenação da Fazenda Pública, tributários ou não, estão sujeitos à sanção pela mora (juros), independentemente da correção monetária, ao passo que os créditos trabalhistas, não, porque quanto a eles a Suprema Corte reputa inaplicáveis as teses ali fixadas”, conforme decisão monocrática do Ministro Relator, Gilmar Mendes, proferida nas ADCs 58 e 59, em 1/7/2020 (publicada em 6/7/2020). “Eis o insólito resultado desse entendimento: a partir da citação, os créditos trabalhistas (imaginem-se “salários” – condenação principal) serão reajustados, apenas pela SELIC (que não recompõe as perdas inflacionárias), sem cominação pela mora”, destacou o relator. “Já as contribuições previdenciárias (meros acessórios, executadas nesta Especializada) submeter-se-ão a juros de mora (como a poupança- art. 1º-F da Lei 9.494/1997) e concomitantemente atualização monetária”, concluiu.

Por fim, o relator reafirmou o seu respeito (item III, in fine, do art. 36 da LOMAN) ao externar essas “ponderações e ressalvas”, mas, “no caso concreto, por disciplina judiciária”, determinou “a aplicação do IPCA-E até o dia anterior à citação, a partir da qual deve incidir, apenas, a taxa SELIC, a qual substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora”.
(Processo nº 0012567-29.2017.5.15.0130)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Nacional

Pequena empresa corre mais risco de ser autuada

As micro e pequenas empresas correm agora mais risco de sofrer autuações trabalhistas. Uma norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia, restringiu a possibilidade da chamada “dupla visita” – que impede o fiscal de autuar em uma primeira vistoria. Hoje, até mesmo atraso de salário pode ser motivo para penalizar o pequeno empresário.

O critério da dupla visita está previsto no artigo 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Pela norma, a medida só não vale quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Com a edição da Portaria nº 396, o Ministério da Economia ampliou a lista de exceções. Além de atraso no pagamento de salário, o benefício não poderá ser aplicado quando constatado trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo, acidente de trabalho com consequências ou risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador. Também foi incluído descumprimento de embargo ou interdição.

Essa alteração em meio à pandemia pode ser impactante para as micro e pequenas empresas, principalmente hotéis, bares e restaurantes, de acordo com advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados. “Essa restrição da dupla visita neste momento, sem que o fiscal possa orientar sobre as irregularidades, pode ser pesado”, diz.

As mudanças podem elevar o número de autuações trabalhistas. A média anual é de cerca de 80 mil empresas autuadas, à exceção de 2020, em decorrência da pandemia. No ano passado, com as visitas presenciais limitadas, o número caiu para 31 mil, de acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Medeiros entende que os micro e pequenos empresários podem questionar administrativamente ou judicialmente eventuais autuações em uma primeira visita, com base na ilegalidade da portaria. “Não nos parece que as restrições poderiam surgir por simples portaria, tendo em vista que o direito dos empregadores à dupla visita é garantido por lei complementar”, diz. Para ele, somente uma lei federal poderia alterar a norma.

Como os valores das autuações são relativamente baixos e as situações tratadas são complicadas, acrescenta o advogado, cabe à empresa decidir se vale a pena discutir a questão ou apenas pagar o que for exigido. Ele lembra que as multas podem ser quitadas em até 30 dias com desconto de 50%.

Uma autuação por atraso no pagamento de salário, por exemplo, é de cerca de R$ 170 por trabalhador prejudicado (160 Ufirs). Uma das mais altas é a que trata de infração a normas de medicina do trabalho. É de R$ 4.025. “Os valores são baixos, mas podem ser dobrados em caso de reincidência. Além disso, o fiscal do trabalho pode emitir comunicado ao Ministério Público do Trabalho sobre as irregularidades, o que pode desencadear pesadas multas.”

A advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, também concorda que o momento não é oportuno para a alteração. “O benefício da dupla visita para as micro e pequenas empresas foi concedido porque elas não são tão organizadas, muitas vezes não têm um jurídico próprio ou setor específico que trate do cumprimento da legislação”, diz.

Para ela, com exceção do trabalho escravo ou infantil, que realmente é muito grave, as outras situações seriam passíveis de orientação. “Como no caso de atraso de salário, por exemplo, se for por poucos dias. A medida pode prejudicar a empresa no desenvolvimento de suas atividades.”

Por meio de nota ao Valor, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informa que a “portaria apenas regulamentou, para dar segurança jurídica, as situações já previstas em lei para a não necessidade de dupla visita nos casos graves em micro e pequenas empresas”. A nota afirma que existia, até então, uma lacuna regulatória a respeito do parágrafo 3°, artigo 55, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esse dispositivo diz que a fiscalização, “no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento” e que os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto no artigo.
Fonte: Valor Econômico

Porto Alegre terá projeto-piloto de mediação tributária

Objetivo é a aprovação de lei municipal que seja modelo para as demais prefeituras

A Prefeitura de Porto Alegre poderá ser a primeira a usar a mediação tributária para incentivar acordo consensual entre Fisco e contribuinte. O município assinou documento com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para o desenvolvimento do primeiro “Projeto Executivo de Mediação Tributária”. O objetivo final é a aprovação de lei municipal, que seja modelo para as demais prefeituras.

Em Porto Alegre, em 2020, o estoque da dívida ativa fechou em R$ 2.282.577.096,81, sendo que R$ 1.089.896.544,17 refere-se só a ISS. A meta de arrecadação para 2021 é de R$ 256 milhões.

O documento cria uma comissão formada por dois representantes do governo de Porto Alegre, dois da Abrasf e dois da ABDF para que estudos sobre a mediação tributária no município sejam concluídos em até 90 dias, depois uma proposta legislativa seja aprovada em até 120 dias e a nova norma seja implementada em até mais 120 dias.

Auditor há 18 anos, o atual secretário da Fazenda da cidade, Rodrigo Fantinel, diz que a ideia da mediação já estava em estudo, a Abrasf o contactou e ele viu que a elaboração do projeto-piloto era bastante aderente ao que a prefeitura buscava para diminuir os conflitos entre contribuintes e Fisco. “O município arrecadará antes e a empresa se livrará mais rapidamente do passivo”, afirma o secretário.

Segundo Fantinel, o município de Porto Alegre tem hoje nas duas esferas do contencioso administrativo em torno de R$ 500 milhões em discussão e não recorreu à transação para a resolução de conflitos. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), a transação já foi adotada pela União, alguns Estados e municípios, mas abrange apenas créditos já inscritos na dívida ativa.

“Na transação o litígio já está instaurado, mas na mediação o objetivo é prevenir litígio”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf. Ele afirma que em países como México, Índia, Austrália, Canadá e Reino Unido já há a mediação em matéria tributária.

De acordo com Almeida, o projeto-piloto vai definir, por exemplo, qual o melhor momento para introduzir a mediação tributária. “A primeira ideia é que seja na consulta fiscal e na primeira instância administrativa, mas vamos analisar”, diz. Ele afirma que com Belo Horizonte também está adiantada a conversa da elaboração de um projeto de mediação tributária, além de Curitiba, “o que indica que se a experiência for positiva com Porto Alegre, deverá ser replicada”.

Presidente da Abrasf, o tributarista Gustavo Brigagão lembra que atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões são discutidos no contencioso tributário do país. E que, somando 8 anos na esfera administrativa e 12 anos no Judiciário, em média leva-se um total de 20 anos para a resolução de um litígio tributário no Brasil. “A mediação deve reduzir esses números no futuro. O contribuinte não aguenta mais isso, assim como o Fisco”, diz.

Embora a mediação tributária não esteja prevista no CTN, nada impede que ela seja adotada com base em lei municipal, de acordo com o tributarista. “Com uma lei regulamentadora se dará tratamento isonômico aos contribuintes”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Novo auxílio tem que ter responsabilidade fiscal, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo ainda está discutindo as condições de renovação do auxílio emergencial, como o valor do benefício. Ele explicou que a questão será decidida “por todo mundo junto”, mas tem que “ter compromisso com a responsabilidade fiscal”.

“Estamos conversando, tem que ter o compromisso com a responsabilidade fiscal”, disse Guedes, nesta segunda-feira (8/2), ao ser questionado sobre o assunto por jornalistas durante visita à Câmara dos Deputados. Ele acrescentou que não decide sobre isso sozinho, pois esta é uma questão que vem sendo avaliada por “todo mundo junto” no governo.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro admitiu que o auxílio emergencial deve ser renovado neste início de ano. Porém, também destacou o impacto fiscal do programa, que custou cerca de R$ 300 bilhões em 2020.

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que também discutiria esse assunto com Guedes nesta segunda-feira, já que o ministro foi à Câmara para tratar do projeto de autonomia do Banco Central. Na saída da reunião, no entanto, eles focaram os discursos na autonomia do BC e evitaram dar detalhes sobre as negociações em torno do auxílio emergencial.

Para amenizar o impacto fiscal da medida, o governo estuda reduzir novamente o auxílio emergencial. Guedes já disse que o benefício poderia ser pago a metade dos 64 milhões de brasileiros que receberam o auxílio no fim do ano passado, já que parte dessas pessoas voltou ao Bolsa Família ou ao mercado de trabalho. E, agora, o governo avalia reduzir o valor do auxílio, de R$ 300 para R$ 200.

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) já admitiu discussões sobre o valor e o alcance do novo auxílio emergencial. Porém, disse que vai lutar por um valor digno. Por isso, prometeu avançar com as medidas de responsabilidade fiscal que foram pedidas por Guedes como uma contrapartida à volta do benefício.

Lira também tem demonstrado apoio à pauta econômica, tanto que vai pautar a autonomia do BC e prometeu enviar a reforma administrativa à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira (9/2).
Fonte: Correio Braziliense

Congresso quer auxílio emergencial fora do teto e sem corte de despesas

O comando do Congresso sinalizou na terça-feira, 8, que quer uma via expressa para a retomada do auxílio emergencial. Os gastos com o benefício devem ficar de fora do limite do teto de gastos, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Além disso, ao contrário do que defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova rodada do auxílio não deve prever contrapartidas, como a aprovação de medidas de controle de gastos.

Enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acenou com a possibilidade de o Congresso abrir uma “excepcionalização temporária” do Orçamento para garantir o pagamento de novas parcelas do auxílio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi além. Disse que não é possível condicionar a concessão do benefício a medidas de ajuste fiscal, com o argumento de que a emergência e a urgência da situação não podem esperar. Em entrevista à GloboNews, Pacheco disse que o cenário pode ser diferente em três ou quatro meses, com o aumento da imunização, mas agora ele é urgente.

“Só temos duas saídas: ou votamos rapidamente o Orçamento ou o governo federal vai procurar alguma forma de o Congresso excepcionalizar temporariamente o pagamento, até que tenhamos Orçamento para votar um projeto de novo de inclusão mais acessível para a população e que traga as pessoas que estão numa situação muito difícil”, disse Lira em entrevista em Alagoas.

Na prática, as falas dos presidentes da Câmara e do Senado sinalizam que o governo e o Congresso negociam uma forma de incluir as despesas da nova rodada do auxílio no que os economistas chamam de “extrateto de gastos”. Ou seja, fora da contabilização do limite do teto.

Essa “excepcionalização” poderia ser feita por meio da edição de um crédito extraordinário do Orçamento. Esse tipo de crédito só o governo pode editar. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Há dúvidas, porém, se os gastos com o agravamento da covid-19, como os de agora, podem ser incluídos na categoria de imprevisíveis.

Outra possibilidade é abrir uma exceção na emenda do teto de gastos, como foi feito na distribuição dos recursos obtidos no leilão da exploração do pré-sal para Estados e municípios. Nesse caso, o caminho de tramitação exige uma mudança na Constituição.

Se adotada a via expressa, o novo auxílio poderá ser concedido antes da aprovação do Orçamento, que deve prever um novo programa social. Uma definição sobre o socorro financeiro do governo aos mais vulneráveis se arrasta há meses mesmo diante da piora da pandemia.

Meta fiscal
Lira e Pacheco não deram detalhes de como essa brecha orçamentária se daria, mas as discussões avançam na área técnica do Ministério da Economia depois que Guedes aceitou a nova rodada de auxílio com valor em torno de R$ 200 e por mais três meses, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. Bolsonaro, que publicamente negava a necessidade do auxílio, disse na terça que a discussão para uma nova rodada do benefício é para “ontem”.

O impasse está no teto de gastos, mas a necessidade de cumprimento da meta fiscal de 2021 é outro obstáculo a ser superado para a concessão do auxílio. Mesmo que as despesas para o seu pagamento fiquem de fora do limite do teto de gasto – o cenário hoje mais provável devido à urgência da pandemia – o governo teria de compensar o gasto extra por meio de aumento da arrecadação ou mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões.

Pela legislação brasileira, a despesa entra no cálculo do resultado primário (as receitas com a arrecadação de impostos menos as despesas, antes do pagamento de juros). Em 2020, com o chamado orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal e pode ampliar os gastos.

A edição de um crédito extraordinário é considerada a saída mais pragmática, mas tem ainda pontos de dúvidas em relação à exigência de imprevisibilidade para esse tipo de crédito ser aberto pelo governo. A dúvida a ser esclarecida é: a prorrogação do auxílio era ou não previsível?

Guedes tem defendido atrelar o auxílio a medidas de corte de despesas e também à aprovação de uma cláusula de calamidade que permitiria que as regras fiscais fossem suspensas enquanto ela estiver em vigor.

Para o coordenador do Observatório Fiscal da Fundação Getúlio Vargas, Manoel Pires, é possível fazer o auxílio por crédito extraordinário. “Algumas pessoas entendem o mecanismo de forma mais restritiva, mas deve prevalecer o entendimento mais flexível. A questão da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é que o programa tem de obedecer à meta fiscal. A compensação se daria por acréscimo de receita ou corte de despesa.”
Fonte: Correio Braziliense

Inflação desacelera, mas trégua não deve durar muito tempo

Depois de assustar os brasileiros em 2020, a inflação desacelerou no início deste ano. Analistas dizem, no entanto, que a trégua não será duradoura. É que os preços dos alimentos e dos combustíveis continuam pressionados e, nos próximos meses, o consumidor ainda deve encarar novos reajustes.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desacelerou de 1,35% em dezembro para 0,25% em janeiro. O resultado veio abaixo das expectativas do mercado e é o menor para um mês desde agosto, quando a inflação engatou um ciclo de alta por conta do aumento do dólar e do efeito do auxílio emergencial no consumo.

O IBGE explicou que o alívio se deve à mudança da tarifa da energia elétrica, que saiu da bandeira vermelha patamar dois, em dezembro, para a bandeira amarela em janeiro, e do barateamento das passagens aéreas. A alimentação no domicílio, que foi a vilã da inflação em 2020, também contribuiu, pois subiu menos em janeiro: 1,06%, ante os 2,12% de dezembro.

A aparente trégua da inflação, no entanto, não foi suficiente para dar uma folga ao bolso dos brasileiros. A alimentação no domicílio ainda acumula alta de 19,17% em 12 meses e os combustíveis continuam subindo: a gasolina aumentou 2,17% e o diesel, 2,6% em janeiro, antes mesmo dos reajustes anunciados nesta semana pela Petrobras. “A desaceleração da inflação foi maquiada pela energia elétrica. Não fosse a mudança na bandeira tarifária, a inflação teria vindo perto dos 0,45%, pois, nas gôndolas, a carestia continua”, analisou o coordenador dos índices de preços da Fundação Getúlio Vargas, André Braz.

Segundo Braz, a tendência é de que a inflação continue pressionada. Além dos reajustes já anunciados da gasolina e do diesel, também estão previstos para este ano aumentos de mensalidades escolares, planos de saúde, energia elétrica e ônibus urbano. Os alimentos também correm o risco de voltar a acelerar, pois o início do ano tem sido de alta de preços no atacado.

Atacado dispara
De acordo com a FGV, o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) subiu 1,82% em janeiro e mais 1,98% no primeiro decêndio de fevereiro. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) aumentou ainda mais: 2,42% em janeiro e 2,54% no primeiro decêndio de fevereiro. “As matérias-primas acumulam alta de 75% em 12 meses, porque o dólar continua caro e os preços internacionais de commodities, como soja, minério de ferro, milho, cobre e petróleo, estão subindo”, explicou Braz, lembrando que parte desse aumento pode ser repassado aos preços de alimentos, bens industriais e combustíveis.

“Os núcleos de inflação devem continuar subindo. Por isso, apesar de o número de janeiro ter sido positivo, o sinal ainda é de alerta”, reforçou o economista do Banco ABC Brasil Daniel Lima.

A inflação acumulada em 12 meses, que estourou a meta de 4% em 2020, por sinal, já acelerou novamente em janeiro, saindo de 4,52% para 4,56%. Economistas calculam que essa taxa pode chegar a 6% ainda neste primeiro semestre. Por isso, a expectativa de inflação de 2020 já subiu para 3,6%, bem próximo da meta deste ano, de 3,75%, segundo o Boletim Focus, elaborado pelo Banco Central (BC).

Por conta disso, analistas dizem que o BC pode começar a elevar a taxa básica de juros (Selic) em março para conter a inflação. A expectativa é de que a Selic saia dos atuais 2% para cerca de 3,5% ou 4% até o fim do ano. “Esse processo de normalização dos juros é necessário, especialmente, se houver a retomada do auxílio emergencial, que, apesar de fundamental do ponto de vista social, pode aumentar o problema do lado fiscal”, explicou o CEO e planejador financeiro da K1 Capital Humano, Vitor Noronha.

Combustível gera queixas
Diante de um novo reajuste anunciado pela Petrobras na segunda-feira, as tabelas de preços para a gasolina e o diesel nas refinarias, tiveram aumento de R$ 0,168 e R$ 0,124 , respectivamente. Os valores passaram a valer a partir de ontem. Este foi o quatro aumento consecutivo feito pela Petrobrás neste ano.Com isso, abastecer o carro tornou-se um tormento para os consumidores. O jeito de driblar a carestia foi pesquisar os preços. Na Asa Sul, por exemplo, os valores nas bombas estão variando entre R$ 4,92 e R$ 5,29.

O taxista e morador de Ceilândia José Erivaldo Alves, 45 anos, costuma pesquisar e abastecer em postos com preços mais baixos. Dependendo do valor nas bombas, ele consome apenas o necessário. “Quando está caro, não encho o tanque todo. Mas, quando fica abaixo de R$ 4,50, por exemplo, aproveito”, relata.

Para ele, um preço ideal seria entre R$ 3 e R$ 4. Como isso não é possível, o jeito é economizar até no lanche. “Antes, enchia o tanque com R$ 220. Agora, pago entre R$ 230 e R$ 240. Essa diferença dá o valor do lanche, que tenho de trazer de casa”, frisa.

O motoboy Márcio Antônio, 30, morador de Valparaíso (GO), também fica de olho nos postos por onde passa. Mesmo com a empresa pagando o combustível para ele trabalhar com entregas, é necessário completar o tanque para uso próprio.

“A empresa banca a gasolina, mas eu tenho que completar do meu bolso para uso pessoal. Com isso, tenho de economizar em casa, deixando de comprar alguns itens no supermercado”, conta. Já para o entregador por aplicativo Cláudio Francisco, 27, morador do Paranoá, diz que a empresa para qual trabalha não o ajuda com a gasolina. Apenas indica um aplicativo que lhe dá desconto na bomba de gasolina. “Fico olhando o aplicativo. Se houver uma sobra, fica como um bônus, o que ajuda”, diz.

Alimentação ainda pesa
Vilã da inflação em 2020, a alimentação no domicílio seguiu a inflação oficial brasileira e desacelerou neste início de ano. Consumidores, no entanto, reclamam que ainda é muito caro ir ao supermercado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação da alimentação no domicílio desacelerou de 2,12% em dezembro para 1,06% em janeiro.

O resultado é fruto da “alta menos intensa” das frutas (2,67%) e da redução dos preços das carnes (-0,08%), do leite longa vida (-1,35%) e do óleo de soja (-1,08%), que vinham pressionando a inflação nos últimos meses, por conta da alta do dólar e do aumento de demanda provocada pelo auxílio emergencial.

A desaceleração, no entanto, não foi sentida pelos consumidores. É que, em um ano, os alimentos ficaram 19,17% mais caros. “Os alimentos subiram quase 20% nos últimos 12 meses. Então, subir menos não é um alívio, pois os alimentos não ficaram mais baratos”, explicou o economista da FGV, André Braz. “A desaceleração da inflação foi menos expressiva que o esperado. E esse ritmo mais devagar ajuda a sustentar um nível elevado de preços”, acrescentou o economista do Banco ABC Daniel Lima.

A comerciante brasiliense Dalcy Damascena de Lima, de 48 anos, sabe bem disso. Ela conta que gastava cerca de R$ 400 na feira do mês antes da pandemia, mas, hoje, precisa de R$ 600 a R$ 700 para o mesmo carrinho de compras. “É difícil economizar com a alimentação. Tudo aumentou. A carne e o óleo foram demais”, reclamou.

Apesar de ter caído de preço em janeiro, a carne ficou 22,82% mais cara nos últimos 12 meses, e o óleo de soja quase dobrou de preço: 96,2%. A saída para absorver esses aumentos e outros reajustes, como o do botijão de gás, que subiu 11,75% em um ano, segundo Dalcy, foi abrir mão de outros alimentos que também dispararam de preço na pandemia, como o tomate, que está 40,9% mais caro que no início do ano passado.

A confeiteira Larissa Almeida, 22, no entanto, não pôde fazer o mesmo. Por isso, teve que repassar a elevação de custos para seus clientes. “Senti um aumento absurdo no óleo, no leite condensado e no leite em pó. E não troco os produtos que uso. Então, não consegui manter os preços”, explicou a comerciante, que diz se assustar a cada nova ida ao mercado. (Colaborou Marina Barbosa)

BC age para conter alta do dólar
A preocupação do mercado com a possibilidade de maior deterioração das contas públicas voltou a pressionar as cotações do dólar, ontem. O Banco Central (BC) teve que fazer duas intervenções no mercado para conter a disparada da moeda norte-americana. A divisa chegou a subir 1,39% durante o dia, mas acabou fechando com elevação de 0,19%, cotada a R$ 5,382 para venda, após a ação da autoridade monetária.

Na primeira operação, por volta das 14h20, o BC anunciou um leilão de swap cambial (equivalente à venda futura de dólares), com oferta de 20 mil contratos. Às 15h10, outro leilão foi feito com contratos remanescentes. No total, o BC despejou US$ 1 bilhão no mercado.

O nervosismo também foi sentido na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que fechou em baixa de 0,19%. A economista-chefe da Reag Investimentos, Simone Pasianotto, avaliou o resultado do Ibovespa como fruto da pressão dos papéis da Petrobras. “Desde a última sexta-feira, a estatal vem sendo questionada pela falta de transparência na política de preços”, observou. Com a alta do valor dos combustíveis, o mercado teme interferência do governo na gestão da estatal

Além disso, da mesma forma que no mercado de câmbio, o desempenho da Bolsa também foi afetado pela discussão sobre a extensão do auxílio emergencial, que voltou ao cenário político nos últimos dias. “Isso ficou bastante no radar dos investidores e também pressionou para baixo o resultado do mercado de ações”, pontuou Pasianotto.

Ela explicou que o deficit fiscal é uma velha dor de cabeça dos investidores que aportam capital no Brasil. “O mercado ainda está com bastante receio em relação às despesas públicas, o que levou o real, mais uma vez, ao pior desempenho em relação a outras moedas.”

Já Alexandre Espírito Santo, economista-chefe da Órama Investimentos e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais do Rio de Janeiro (Ibmec-RJ), afirmou que a atuação por meio dos swaps é normal. “O Banco Central tem procurado dar normalidade e liquidez ao mercado de câmbio, mas as cotações permaneceram pressionadas”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Relatório da OCDE sobre Brasil foca em produtividade e reformas para retomada da economia

A epidemia de Covid-19 causou sofrimento humano, desencadeando uma recessão profunda no Brasil. Porém, medidas econômicas para minimizar os efeitos da pandemia criaram “uma reação em tempo oportuno e decisivo para evitar uma queda ainda maior do PIB”. Essas são algumas das conclusões do Relatório Econômico Brasil 2020, apresentado nesta quarta-feira (16) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A instituição foca na melhoria da produtividade, nas reformas estruturais e no ajuste fiscal como recomendações para a retomada do crescimento.  

As conclusões da pesquisa foram apresentadas pelo Secretário-Geral da OCDE, Angel Gurría, em um evento de lançamento online que teve a participação do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Este é o nono estudo desse tipo desenvolvido em três décadas de cooperação entre o Brasil e a instituição para a qual o país diz “estar pronto para entrar”.

Os analistas da OCDE alertam que a atividade econômica no Brasil ficará abaixo dos níveis obtidos antes da epidemia, até o fim de 2022. E que a pressão provocada pela crise sanitária deve causar uma queda de 5% do PIB este ano, antes de um retorno do crescimento estimado em 2,6%, em 2021, e 2,2%, em 2022.

Reativar a economia e enfrentar os desafios políticos subjacentes são parte do desafio que o Brasil vai ter de enfrentar no futuro próximo. Porém, “sem as reformas necessárias para aumentar a produtividade, a recuperação econômica será lenta e decepcionante”, prevê a OCDE.

“O Brasil embarcou em um caminho de reformas para tratar de diversos desafios. É importante que essa dinâmica seja mantida” disse o Secretário-Geral da organização, Angel Gurría.  “A OCDE está comprometida nessa colaboração com o Brasil para apresentar políticas para melhorar a vida dos brasileiros”, acrescentou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, concordou com o diagnóstico da OCDE “construtivo e alinhado com a avaliação do governo, destacando a importância de seguir em frente com as reformas estruturantes do país, como um caminho para a modernização e a retomada do crescimento sustentável”. Paulo Guedes disse que “a economia brasileira passa por um forte e rápido crescimento”, e destacou que o governo havia criado mais de mil empregos formais, desde o mês de julho.

Ajuste necessário das contas
De acordo com os dados apresentados, a inflação abaixo da meta, a provisão de alta liquidez da economia e taxas de juros em baixa facilitarão os investimentos. Porém, de acordo com a OCDE, “as vulnerabilidades fiscais do Brasil ficaram mais expostas após a resposta política necessária à crise e o aumento da dívida pública”.

Melhorar os resultados fiscais continua sendo um dos principais desafios do Brasil. Pelas previsões da OCDE, os gastos para enfrentar a COVID-19 devem impulsionar a dívida pública bruta em mais de 15 pontos percentuais, alcançando 91,4% do PIB, no final de 2020, e em 20 pontos percentuais, para 96,6% do PIB, até o final de 2022.

As simulações da dívida feitas pela OCDE sugerem que ela atingirá um pico de 101% do PIB, em 2026, mesmo num cenário de cumprimento de metas fiscais e com aprovação de reformas estruturais pelo Congresso Nacional.

Os autores destacam, contudo, que o ajuste fiscal “pode ser alcançado melhorando a eficiência dos gastos, sem a necessidade de aumentar alíquotas ou criar novos impostos, e sem prejudicar o crescimento ou a inclusão”. “O desafio reside em gastar melhor, em vez de gastar mais”, disse o Secretário-Geral da OCDE, Angel Gurría.

O relatório faz recomendações concretas sobre como os gastos os podem ser revistos. Segundo os analistas da OCDE, “existe muito espaço para revisar os gastos tributários, incluindo os subsídios ineficazes para atividades específicas e os regimes tributários especiais”. Entre os casos que poderiam ser reavaliados, de acordo com a análise, estão o regime especial da Zona Franca de Manaus e isenções de imposto de renda para serviços privados de saúde e educação.

Em outras palavras, de acordo com a OCDE, “um sistema tributário fragmentado dá origem a um dos custos fiscais mais elevados do mundo e uma ampla gama de isenções e regimes especiais reduzem a justiça e o efeito de redistribuição de impostos”.

Rede de proteção social
Num dos cenários do estudo, a recuperação econômica poderá levar mais tempo, e alguns empregos talvez jamais retornem. Nesse caso, o mais importante seria focar em melhorias na proteção social. A OCDE sugere que “a realocação de certas despesas correntes e o aumento da eficiência dos gastos permitiriam o financiamento de tais melhorias”.

A instituição destaca, entretanto, que aumentar a eficácia dos gastos não será possível sem que o Brasil tire partido “dos notáveis progressos alcançados na luta contra a corrupção e os crimes econômicos”. O relatório cita que “órgãos de fiscalização fortes e autônomos podem garantir melhorias, desde que a lei forneça uma ameaça crível”.

Ao mesmo tempo, uma reforma administrativa poderia gerar economia e melhorar a qualidade da administração pública já que, de acordo com a avaliação da OCDE, o Brasil gasta muito com o funcionalismo em comparação com padrões internacionais. Além disso, investimentos em formação profissional permitiriam que mais pessoas aproveitassem as novas oportunidades econômicas.

Competitividade e produtividade
Melhorar a competição interna e externa e fomentar o ambiente para os negócios seriam outros fatores determinantes para a retomada econômica do Brasil. Angel Gurría cita que “uma empresa de porte médio brasileira gasta 1.500 horas para pagar impostos, em comparação a 317 em outros países da América Latina, ou 159 horas pelos padrões da OCDE”.

O estudo alerta que a expansão da força de trabalho e os preços das commodities não poderão mais sustentar o crescimento brasileiro e as receitas públicas. Em última instância, os analistas acreditam que é o aumento da produtividade que poderá impulsionar a prosperidade no Brasil daqui para a frente, devendo se tornar o motor do crescimento, após décadas de estagnação.

O ministro Paulo Guedes enumerou feitos do governo para dar conta dos novos desafios. Ele destacou a reforma do sistema previdenciário, a aprovação da nova lei de saneamento, reformas de marcos regulatórios para os setores de petróleo, gás, cabotagem e o setor elétrico, “além de outros projetos que estavam parados há anos”.

“O Brasil será a maior fronteira de investimentos do mundo”, disse Guedes, citando como exemplo o novo marco legal do saneamento, que poderá atrair investimentos privados de mais de R$ 700 bilhões para levar água a 35 milhões de brasileiros e coleta de esgoto a 100 milhões.

“Dois terços dos brasileiros dependem do setor público”
Sobre a epidemia de Covid-19, o relatório da OCDE destaca a suspensão da maioria das medidas de contenção, enquanto as infecções se estabilizaram em níveis elevados. O texto lembra que, “após o primeiro caso da doença, no fim de fevereiro, as contaminações e as mortes passaram a aumentar rapidamente, e o Brasil se tornou um dos focos globais da pandemia”.

O relatório segue dizendo que “o sistema de saúde tem enfrentado sérias carências, especialmente no setor público, do qual dependem dois terços dos brasileiros”. A organização internacional também destaca que “muitas mortes ocorreram entre aqueles que aguardavam para entrar em unidades de terapia intensiva”. Ainda segundo o texto, “novas infecções e mortes confirmadas por Covid-19 atingiram o pico em agosto e diminuíram desde então; contudo, permanecem altas”.

O documento afirma que “embora o governo central não tenha tomado nenhuma medida coercitiva de bloqueio, os governos estaduais e municipais mantiveram lojas e locais públicos fechados do fim de março a julho”. Mas que “essas restrições já foram suspensas, com exceção do fechamento de escolas”.

Auxílio emergencial tem dado forte suporte à economia
O relatório econômico da OCDE destaca que “a forte resposta da política fiscal e monetária conseguiu evitar uma contração econômica ainda mais acentuada” no Brasil. E que “um benefício emergencial temporário foi pago a mais de 67 milhões de trabalhadores informais, autônomos ou desempregados, desde abril, no valor de US $ 120 por mês, ou 57% do salário mínimo”. O texto ainda lembra que o benefício foi estendido, até o fim de 2020, na metade de seu valor original, amortecendo o impacto sobre a renda familiar e a pobreza.

“A política de subsídios em resposta à pandemia tem sido uma das mais fortes da região, com medidas fiscais discricionárias excedendo a 8% do PIB e um forte foco nas famílias mais vulneráveis, incluindo trabalhadores informais”, descrevem os analistas da OCDE.

Políticas voltadas para as pequenas empresas, incluindo uma linha de crédito de juros baixos com garantia pública para cobrir os pagamentos dos funcionários que ganham até o dobro do salário mínimo e novas linhas de crédito corporativas criadas pelo BNDES são outras ações citadas.

“Não vamos deixar que medidas temporárias se tornem despesas permanentes”, alertou o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Temos que transformar esse impulso social baseado em consumo numa retomada dos investimentos e o crescimento sustentável da economia”, pontuou.

“No Brasil, o trabalho informal atinge mais de 40% dos trabalhadores e muitas empresas são pequenas. O vírus teve impacto significativo sobre esses grupos mais vulneráveis”, observou o Secretário-Geral da OCDE, Angel Gurría.

Mais exposição à concorrência internacional
Com grande parte da economia protegida da concorrência, a OCDE afirma que as empresas brasileiras enfrentam incentivos limitados para se tornarem mais produtivas. “A concorrência externa é prejudicada por altas barreiras comerciais que isolaram o Brasil das oportunidades de comércio internacional”, escrevem os analistas, que acreditam numa integração mais profunda na economia global e no aumento da concorrência doméstica para retomar a produtividade.

“O Brasil deve fortalecer sua interação na economia global, como fizeram outros mercados emergentes, com redução de barreiras comerciais”, recomendou Angel Gurría. “Regulamentos desnecessários, complexos e restritivos prejudicam a concorrência e pesam sobre o empreendedorismo” acrescentou, o Secretário-Geral da OCDE.

O ministro Paulo Guedes aproveitou para reforçar que a “entrada do Brasil na OCDE reforçaria uma agenda social, ambiental e de governança cooperativa”. “Precisamos de ajuda da OCDE para melhorar a competitividade das empresas brasileiras e para nos alinharmos às cadeias internacionais”, disse Guedes.

O ministro elogiou a colaboração da OCDE com países não membros, “deixando para trás a alcunha de ser o clube dos ricos e sendo uma verdadeira instituição global”, acrescentou. “O Brasil está pronto para entrar na OCDE. Cumpre requisitos técnicos e adota 94 dos 245 instrumentos exigidos”, concluiu.

Desigualdade, um problema persistente
De acordo com o balanço da OCDE, “grandes desigualdades em várias dimensões afetam o bem-estar” dos brasileiros. Ainda que a desigualdade e a pobreza tenham diminuído nas últimas duas décadas devido ao forte crescimento, às melhorias na educação e às transferências sociais, “os 10% mais ricos da população ganham quatro vezes mais que os 40% mais pobres”.

As mulheres ganham 20% menos do que os homens, em comparação com 13% na média da OCDE. Os brasileiros brancos ganham dois terços a mais do que outros grupos étnicos, enquanto os últimos têm 60% mais chances de não terem acesso a saneamento básico e mais do que o dobro de serem analfabetos.

Ainda que os benefícios sociais no Brasil somem mais de 15% do PIB, eles são caracterizados por um direcionamento inadequado, com quase metade das transferências atingindo um quinto de renda mais alto da população. Apesar de toda a sua sofisticação, custo e complexidade, o sistema de transferência social falha em fornecer uma rede de segurança universal eficaz e acessível.

Melhorar o acesso à educação de qualidade para todos provavelmente é a maneira mais eficaz e sustentável de promover inclusão social e econômica. Porém, embora o acesso à educação tenha melhorado nas últimas décadas, a qualidade do ensino é altamente desigual entre escolas e regiões

Potência verde
O relatório da OCDE também destaca a importância econômica das florestas brasileiras, especialmente na região amazônica. “A floresta Amazônica é um bem natural único, com um potencial econômico futuro difícil de avaliar hoje”, disse Gurría.

O texto destaca que “o Brasil tem a maior proporção de vegetação nativa preservada e 60% do território nacional está sob preservação (OCDE, 2015)”. Proteger esse patrimônio para as gerações futuras faz sentido do ponto de vista econômico, especialmente porque a floresta primária não pode ser restaurada e porque o desmatamento atual gera ganhos privados que estão muito abaixo do valor social da mata.

Além disso, o desmatamento é uma importante fonte de emissões de gases de efeito estufa. De acordo com a OCDE, “as leis atuais provaram ser capazes de reduzir o desmatamento no passado e devem ser respeitadas”. Mas de acordo com a instituição, “elas só serão eficazes quando combinadas com esforços de fiscalização mais fortes para combater o desmatamento ilegal, o que exigirá recursos adicionais”.

O relatório da OCDE destaca que “o desmatamento apresentou tendência de queda entre 2004 e 2012, após o estabelecimento de um plano de ação política apoiado por mudanças legais, investimentos significativos em fiscalização e uso de imagens de satélite em tempo real para direcionar as intervenções de fiscalização”. Ainda segundo o relatório, “desde 2013, no entanto, essa tendência tornou-se mais errática, até que o desmatamento aumentou significativamente, em 2019 e, novamente, em 2020”.

Tomando como base os sucessos do passado no combate ao desmatamento ilegal, a OCDE recomenda fortalecer os esforços de fiscalização e garantir pessoal e orçamento adequados para as agências de fiscalização ambiental.

“O Brasil entente o recado de que o meio ambiente é importante”, respondeu o Ministro da Economia, Paulo Guedes. “Temos a matriz energética mais limpa do mundo e uma agricultura extraordinariamente produtiva, que pode crescer sem precisar derrubar árvores”, completou.

“Erradicar a mineração ilegal, a derrubada de floresta, é um compromisso. “Sabemos que o futuro é verde e digital. Fonte de uma nova dimensão econômica, de recursos que valem mais preservados do que destruídos” concluiu.

“O Brasil tem potencial para liderar o caminho da remodelação e reconstrução da economia global de forma sustentável, resiliente e inclusiva”, completou o Secretário-Geral da OCDE. “Ativos naturais como a Amazônia, quando usados de formas sustentável, podem criar novos empregos, aumentar a renda e levar a um sólido crescimento econômico, enfrentando os desafios ambientais urgentes”, finalizou Gurría.
Fonte: UOL

Empresas adotam retorno parcial ao trabalho presencial; veja dicas para a volta ao escritório

O home office foi a saída encontrada pelas empresas para manter as atividades e preservar a saúde dos profissionais em meio à pandemia do coronavírus. Mas, após quase um ano mantendo os funcionários em casa, um dos caminhos encontrados pelas organizações para voltar à rotina pré-pandemia é implantar o chamado modelo híbrido, que possibilita o rodízio entre trabalho presencial e remoto.

“As empresas passaram a ter mais confiança nas equipes ao notar que seus negócios permanecem ativos mesmo com a crise”, diz Celson Hupfer, CEO da plataforma de recrutamento digital Connekt.

“Outros benefícios como a redução de custos, retenção de talentos, flexibilidade e engajamento são fatores decisivos para esse modelo, mas não suficientes para manter o home office 100%. A vontade de interagir presencialmente com colegas e a questão da saúde mental pesam na decisão das organizações”, avalia.

Os principais motivos são: colaboradores almejam flexibilidade (66%), a pandemia ainda é uma realidade (61%) e a produtividade se manteve/aumentou (57%). Além disso, 71% dos profissionais gostariam que as vivências flexíveis estabelecidas ao longo da pandemia se mantivessem ao final dela.

Hupfer aposta que, no médio prazo, as empresas adotarão o modelo híbrido para a maioria das funções. “O problema é que muita gente já estava se acostumando com a liberdade de trabalhar de qualquer lugar”, diz.

O executivo aponta que a organização fica mais fácil quando as decisões de ir para o escritório são feitas pelas chefias. “Há um consenso de que determinadas tarefas coletivas perdem muito em produtividade e criatividade quando realizadas de forma virtual, como as que envolvem criação coletiva ou equipes comerciais”, observa.

Para Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half, o profissional que tiver um perfil mais flexível, que se adapta com facilidade às mudanças, que possui empatia e comunicação fluida, que seja transparente, sincero e tenha postura adequada, certamente, estará à frente nesse novo formato de mercado de trabalho.

“O profissional que estiver aberto a todas as modalidades de contrato, bem como diretamente na empresa, como temporário ou como terceiro também sairá à frente. Empresas buscam profissionais comprometidos e engajados com habilidade de comunicação, ainda mais neste momento, onde a maioria trabalha à distância das equipes. Equilíbrio emocional e capacidade de trabalhar em grupo são as características que as empresas cada vez mais buscam”, diz.

Veja dicas de Celson Hupfer para a adaptação ao modelo híbrido de trabalho:

Mantenha uma rotina profissional
A variação de modelos de trabalho in loco e home office poderá gerar confusão no momento de readaptação, mas criar ou definir melhor as rotinas diárias, entender quais os melhores dias e picos de energia para realizar atividades podem ajudar a manter os resultados, mesmo no formato híbrido.

Com a mudança, o seu desempenho pode sofrer alterações, então, questione-se, avalie os processos diários, seu senso de urgência e responsabilidade e, dependendo da sua avaliação, mude sua rotina ou comunique isso a um gestor, afinal, pedir ajuda é necessário e, desta forma, ele poderá auxiliar em seu novo desafio.

Tenha em mente as diferenças do trabalho no escritório e em casa. Com base nas diferenças, crie um planejamento diário. Como por exemplo, no escritório, realizar pausas para cafezinhos, para higienizar as mãos ou apenas para se alongar. Já em casa, avalie o horário de iniciar e encerrar o trabalho. Uma outra opção é já separar a sua roupa, mesmo sem a necessidade de um dress-code formal.

O que fazer em casa e o que fazer no escritório
É importante avaliar o que é melhor para a produtividade no trabalho, levando em conta o ambiente do escritório e o que acontece em casa. Existem tarefas que exigem mais ou menos concentração ou tarefas que requerem a cooperação dos que estão à nossa volta, seja em casa ou no trabalho.

Se na sua casa você tem dificuldade para alcançar a concentração ou para fazer reuniões virtuais porque tem outros vivendo com você e interferindo na sua atividade, como filhos, companheiros ou vizinhos barulhentos, a sugestão é que você busque o socorro do escritório para essas tarefas.

Por outro lado, se o seu local de home office permite maior produtividade, dê preferência para levar para o escritório aquelas tarefas que requerem contatos mais próximos ou a contribuição coletiva.

Se você estiver com previsão de retorno parcial para o escritório, faça um bom planejamento antes disso efetivamente acontecer, porque provavelmente já se adaptou à liberdade que o trabalho à distância trouxe.

Será preciso refazer os arranjos domésticos, como cuidar de crianças, de idosos ou dos pets, a divisão das atividades da casa, as saídas para compras emergenciais, entre outras.

Também precisará dar uma avaliada no seu guarda-roupas, uma vez que o home office permite uma vida bem mais simples do que as etiquetas sociais dos escritórios.

Provavelmente terá ainda de se adaptar à perda da liberdade de trabalhar de qualquer lugar por períodos mais longos, como na praia, no sítio ou na casa de um amigo distante.

O retorno parcial ao escritório tem potencial de gerar ansiedade. Apesar de a maioria das grandes empresas ter desenvolvido programas para a liderança lidar com as questões da gestão à distância, grande parte dos líderes ainda se sente mais confortável em modelos de gestão de comando e controle, pelos quais o contato visual dos seus liderados é fundamental.

Muitas empresas aproveitaram o período para estabelecer protocolos para o trabalho no escritório em função dos riscos da pandemia. Mas o que vai acontecer agora é que um número maior de pessoas deverá retornar, e isso com certeza aumentará os transtornos de ansiedade.

Os medos começam desde o momento em que o colaborador sai de casa e se desloca para o escritório, seja através do transporte coletivo ou do uso de aplicativos, os encontros nos elevadores, a convivência com outros no espaço do escritório – que pode ou não estar bem preparado – até todo o trajeto de retorno para casa. Muitos moram em casas com a presença de idosos ou pessoas vulneráveis e sentem receio de contaminá-las. Neste caso, não existem muitas recomendações a mais do que aquelas relativas aos cuidados de higiene e distanciamento.

Redobre as ações de higiene, como lavar as mãos, usar álcool e máscaras e, no que se refere ao distanciamento, policie-se para evitar excessiva proximidade. Se você faz uso do transporte coletivo, procure alternativas menos congestionadas ou negocie com seu chefe a possibilidade de horários alternativos.

As pessoas precisarão se adaptar a rotinas diferentes conforme o dia da semana, o que gera estresse e desconforto. Para minimizar isso, procure estabelecer com sua chefia dias fixos no escritório, o que normalmente é simples e ajuda na organização da equipe.

Dê preferência para levar sua própria comida ao local de trabalho. Além de mais saudável, ela traz maior percepção de segurança.

Algumas pessoas poderão estranhar o convívio com outras pessoas no trabalho. A recomendação é negociar com a empresa, mostrando que a sua produtividade é muito melhor quando está sozinho. Apesar de a capacidade de estabelecer relacionamentos ser uma das competências mais requeridas pelas empresas atualmente, elas também precisam estar abertas para a evidência de que grandes criações e realizações foram conduzidas pelos ermitões do passado e pelos nerds do presente.

Não importa qual o canal, a comunicação entre a equipe deve permanecer clara, de modo que esteja alinhada com as expectativas dos líderes. O colaborador deve sempre buscar os seus gestores para comunicar novos desafios ou dificuldades. A empatia, a gentileza e a comunicação consigo e com o outro são palavras-chaves para esse modelo.

Neste início, as empresas ainda estarão se adaptando ao formato, assim como você. Portanto, seja paciente e fique atento aos detalhes, às recomendações e quadros de avisos, à localização e recomendações de utilização de máscaras e álcool em gel, ao distanciamento entre as pessoas e até a escala e revezamento de equipes em locais dentro da empresa.

Se você iniciou algum exercício físico na pandemia, permaneça com eles, mesmo que você tenha que ajustar os horários. Busque também sentar em posições confortáveis e beber água, afinal, isso ajuda na concentração e foco. Uma boa alimentação, pausas para alongamento e, às vezes, músicas no fone de ouvido podem ajudar na produtividade e bem-estar.

Crie o hábito de autogerenciamento. Utilize tempos livres de forma adequada e investigue sobre novas habilidades que podem agregar para sua empresa ou para o mercado. Com a adesão ao novo formato, o número de cursos online e gratuitos devem permanecer na média, o que é uma boa notícia para quem deseja aprender novas habilidades, sejam elas técnicas ou comportamentais.
Fonte: G1

AntecipaGov: programa auxilia fornecedores do Governo Federal na obtenção de crédito

Programa permite a utilização de contratos administrativos como garantia na realização de empréstimos e financiamentos

Nessa segunda-feira (8), começou a funcionar o AntecipaGov, programa de antecipação de recebíveis do Governo Federal. Fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal, podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de até 70% do que ainda têm a receber.

O AntecipaGov permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME). Até o momento, 11 instituições financeiras estão credenciadas e podem oferecer empréstimos por intermédio do programa.

“Esta é uma iniciativa que pode restaurar a saúde financeira de muitas empresas que sofreram perdas devido à pandemia”, afirmou Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. “Sabemos que as micro e pequenas empresas são mais vulneráveis às oscilações econômicas e esperamos que esta modalidade de antecipação de créditos as auxilie nesse momento”, completou.

O AntecipaGov estimula a competitividade, já que a análise de crédito e o risco de performance são feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas.

“A empresa tem a garantia de que aquele fornecedor tem crédito a receber do governo federal”, explicou Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. “Outro benefício é que várias cotações são divulgadas na plataforma pelas instituições financeiras credenciadas e o fornecedor pode escolher a que lhe parecer melhor”, afirmou.

AntecipaGov
Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o AntecipaGov traz mais segurança para instituições financeiras e maior simplicidade, agilidade e economia na antecipação de crédito aos fornecedores do governo. O processo é totalmente automatizado e centralizado, baseando-se em informações provenientes dos órgãos governamentais.

A plataforma está integrada ao portal de compras do governo federal, o ComprasNet, e é composta por dois módulos: portal de antecipação de recebíveis e o barramento de serviços de informação.

Para mais informações sobre o sistema e consultar o regulamento completo, acesse o portal do AntecipaGov.
Fonte: Ministério da Economia

Em janeiro, mais 20 serviços do Governo Federal foram digitalizados

Desde 2019, 1.137 serviços passaram a ser acessíveis de maneira on-line

Atualmente, mais de 2,6 mil serviços do Governo Federal podem ser acessado de maneira on-line. – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em janeiro deste ano, mais 20 serviços prestados pelo Governo Federal foram digitalizados. Desde 2019, 1.137 serviços passaram a estar disponíveis ao público de maneira on-line, agilizando e desburocratizando os processos e evitando a necessidade de deslocamentos.

Alguns dos novos serviços são: pagamento de débitos a órgãos federais (como autarquias e fundações públicas); proposição de transação individual na dívida ativa; e transação excepcional para débitos rurais e fundiários inscritos em dívida ativa da União

Entre os novos serviços transformados, sete são do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); quatro do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; três da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); dois do Ministério da Cidadania; um do Banco Central; um da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um da Advocacia-Geral da União (AGU).

O próximo objetivo é transformar em digital todos os serviços que possuam etapas presenciais. A meta é chegar a esse resultado até dezembro de 2022. Dos 4 mil serviços fornecidos pelo Governo Federal, mais de 2,6 mil podem ser acessados digitalmente.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República e do gov.br
Fonte: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Por auxílio emergencial, CPMF pode voltar com duração limitada, diz senador

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão mista da reforma tributária do Congresso, avalia que a necessidade de retomada do auxílio emergencial pode acabar favorecendo a discussão de uma nova CPMF com “finalidade específica e duração limitada”.

Rocha admite, no entanto, que é contrário à discussão da CPMF na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma tributária porque o entendimento sobre a volta do novo tributo ainda está muito longe, e pode contaminar o que já foi construído como consenso.

O sr. disse que a CPMF não tem de ser tratada na reforma tributária. Por quê?

Porque já temos um consenso em relação à unificação dos impostos sobre a base de consumo. Temos de fazer uma reforma possível e que gere os resultados esperados. O entendimento sobre o retorno da CPMF ainda está muito longe, no âmbito da reforma tributária, e por isso pode contaminar o que já foi construído como consenso.

O sr. acha que tem ambiente político para a CPMF?

O prolongamento da pandemia preocupa a todos. É evidente a necessidade de continuar fornecendo algum tipo de suporte aos mais diretamente afetados. Há meses observamos tentativas de se encontrar fontes para viabilizar esse auxílio emergencial, porém, até o momento, nenhuma logrou êxito. Talvez esse contexto favoreça uma nova discussão sobre CPMF, com finalidade específica e duração limitada.

O sr. aposta na reforma tributária ainda este ano? Mesmo com a administrativa tomando a dianteira?

Acredito que há espaço para as duas matérias tramitarem em paralelo, pois uma trata da forma que o governo arrecada seus tributos e a outra pretende melhorar a forma que ele gasta os recursos arrecadados. Ou seja, não são matérias conflitantes, mas complementares. Ambas são importantes. Agora, se você me perguntar qual é a mais importante e urgente para o País, eu te afirmo, com toda convicção, que é a tributária.

Qual o futuro da comissão mista da reforma tributária?

Já está pactuado com os presidentes do Senado e da Câmara que a comissão mista concluirá seus trabalhos dentro do prazo previsto. Os próximos passos são a apresentação do relatório pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); a concessão de vistas coletivas e de alguns dias para apresentação de sugestões pelos membros; a análise das sugestões recebidas pelo relator, e sua eventual inclusão no relatório; e, por fim, a votação do relatório na comissão.

Há dúvidas se Câmara e Senado vão votar separadamente o projeto. Como será a tramitação depois da apresentação do relatório já que a comissão mista não tem caráter regimental?

Há três caminhos possíveis para o relatório após sua aprovação na comissão mista: dar origem a uma nova PEC; ser apresentado pelo Aguinaldo (Ribeiro) como relatório da PEC 45 (a proposta da Câmara), uma vez que ele é o relator na comissão especial, na Câmara; ou ser apresentado por mim como relatório da PEC 110, uma vez que sou o relator dessa PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O sr. trabalhou nos bastidores para a comissão ser mantida e o relator também. Mas na Câmara ainda há resistências. Isso pode mudar?

Trabalhei porque acredito que o conhecimento acumulado ao longo da tramitação das PECs 110 e 45, assim como na comissão mista, não pode ser perdido.

A proposta do Senado virou um pouco o patinho feio da reforma no ano passado. Mas isso pode mudar?

O momento não é mais de comparar PEC 110 e PEC 45. Ambas as propostas têm o mesmo chassi: a unificação dos impostos sobre o consumo no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e um imposto seletivo sobre atividades que se deseja desestimular o consumo. O momento, portanto, é de conciliar o que há de diferente para gerar uma carroceria compatível com as necessidades do país.
Fonte: Economia UOL

Câmara aprova urgência de projeto de autonomia do Banco Central

Por 363 votos a favor e 109 contra, o plenário da Câmara aprovou a urgência do projeto sobre a autonomia do Banco Central. Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) revelou mais cedo, em uma discussão pela manhã, os deputados teriam decidido deixar a análise do mérito da medida para quarta-feira, 10. No entanto, tão logo a urgência foi aprovada, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deu início à apreciação do projeto.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), fala sobre o texto no plenário neste momento.

A votação é a primeira de relevância com o deputado Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara. O projeto é uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro para alavancar a economia.

A autonomia é objetivo desde a criação do Banco Central. Havia a previsão de uma autarquia autônoma, mas os projetos nunca avançaram.

A votação teve apoio dos partidos da base do governo, mas a oposição foi contra. “A urgência no projeto de autonomia do BC é desnecessária”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “A pauta número um de 2021 tem que ser o auxílio emergencial, tem que ser a vacina”, afirmou, ao orientar o voto de seu partido.

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) também fez críticas ao projeto. “O que estamos fazendo aqui é exatamente tirar o poder do presidente da República de fazer política monetária”, defendeu. “O PT vota não a este projeto absurdo.”

O projeto aprovado em novembro do ano passado no Senado estabelece como objetivo fundamental do BC assegurar a estabilidade de preços (controle da inflação). No entanto, a proposta estabelece outros objetivos para a autoridade monetária: zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego. Estes dois últimos objetivos, ligados à atividade e ao emprego, serão novidades entre os objetivos do BC.

Os novos focos marcam uma mudança em relação aos objetivos históricos do BC, que sempre se mostrou avesso a estabelecer em lei metas relacionadas ao crescimento e ao emprego. A argumentação do BC sempre foi a de que, ao controlar a inflação, a instituição também contribuía para a atividade econômica e a geração de vagas de trabalho.

Além da questão dos objetivos do BC, a proposta estabelece mandatos fixos para o presidente e os oito diretores da autarquia, em períodos não coincidentes. Pelo texto, o presidente do BC e os diretores terão mandato de quatro anos, renovável por mais um período de quatro anos. Com mandatos fixos, argumentam os defensores da proposta, o BC será blindado de influências políticas.

Pelo texto, o mandato do presidente do BC começará no terceiro ano do mandato do presidente da República. Dois diretores terão início de mandato no primeiro ano do presidente da República; dois diretores no segundo ano; dois diretores no terceiro ano; e dois diretores no quarto ano.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Sucumbência em parcela mínima dos pedidos dispensa pagamento de honorários aos advogados da parte contrária

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão original da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP, dispensando o reclamante do pagamento de honorários aos advogados de empresa de segurança patrimonial onde trabalhou. O motivo foi a sucumbência ter se dado em parcela mínima dos pedidos feitos pelo empregado no processo.

A alegação da empresa no recurso foi de que os honorários advocatícios eram devidos pelo autor por conta da sucumbência parcial sofrida por ele. Sentença da juíza do trabalho titular Claudia Flora Scupino levou em conta o §3º do art. 791-A da CLT, que prevê que “na hipótese de procedência parcial, arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários”. Ressaltou também que não houve sucumbência formal pelo autor, citando o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma: “Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.”

Da mesma forma, o acórdão (decisão em 2º grau), de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, destacou que “apesar de a ação ter sido julgada procedente em parte, os pedidos julgados integralmente improcedentes constituem parcela mínima da pretensão”. E que “pedidos julgados parcialmente procedentes não implicam sucumbência recíproca, com base no princípio da causalidade”.

Ainda neste recurso, de forma adesiva, o trabalhador pleiteou aumento do percentual de honorários a serem pagos aos seus advogados pela empresa. A 11ª Turma confirmou a decisão original e manteve o percentual de 10% do valor da condenação em favor dos advogados do empregado, considerando razoável o montante arbitrado em 1º grau.
(Processo nº 1000440-45.2018.5.02.0461)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Covid-19 altera funcionamento dos tribunais durante o Carnaval

Com Momo em quarentena, veja como fica o expediente em cada Corte do país.

O aumento no número de infecções pela covid-19 fez diversos Estados e municípios cancelarem as festividades de Carnaval. No Judiciário não foi diferente. Alguns tribunais alteraram suas programações e trabalharão normalmente. Outros optaram por manter o feriado.

Observe-se que na Bahia, onde o Carnaval não termina (ou não terminava), o expediente será normal nos dias 15 e 16. Assim também será no CE, MT, PB, PE, PR e no maior Tribunal do país, o TJ/SP.  

Veja abaixo como fica o expediente em cada Corte do país.

Tribunais Superiores
STF    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
STJ    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TST    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TSE    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. No dia 17/2 o expediente será a partir das 14h
STM    Tribunal ainda não se manifestou

TRFs
TRF da 1ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Ponto facultativo até 14h do dia 17/2
TRF da 2ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 3ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 4ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 5ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2

TRFs
TRF da 1ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Ponto facultativo até 14h do dia 17/2
TRF da 2ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 3ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 4ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
TRF da 5ª região    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2

TJs
AC    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
AL    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
AM    Ponto facultativo nos dias 15/2 e 17/2. Feriado no dia 16/2
AP    Tribunal ainda não se manifestou
BA    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2. Tribunal funcionará das 9h às 15h
CE    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
DF    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
ES    Tribunal ainda não se manifestou
GO    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. No dia 17/2 o expediente será a partir das 12h
MA    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
MG    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
MT    Expediente normal nos dias 15/2 e 16/2. No dia 17/2 o expediente será a partir das 14h
MS    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
PA    Ponto facultativo nos dias 15/2 e 17/2. Feriado no dia 16/2
PB    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
PE    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
PI    Ponto facultativo nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
PR    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
RJ    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
RN    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
RO    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. No dia 17/2 o expediente será a partir das 14h
RR    Tribunal ainda não se manifestou
RS    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
SE    Feriado nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
SC    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. No dia 17/2 o expediente será a partir das 12h
SP    Expediente normal nos dias 15/2, 16/2 e 17/2
TO    Feriado nos dias 15/2 e 16/2. Expediente normal no dia 17/2
*Lembrando que, para obter informações referentes a prazos processuais, é melhor e mais prudente consultar diretamente o tribunal.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Guarda noturno não pode ser enquadrado como guarda municipal, diz TJ-SP

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um guarda noturno para ter seu cargo equiparado ao de guarda municipal.

O autor pleiteou o enquadramento da função de guarda noturno à Lei 59/2016, que disciplina os direitos dos guardas municipais e, por consequência, que o município de Paulínia fosse obrigado a lhe pagar as verbas “prêmio motorista” e “adicional de risco”. Os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias.

De acordo com o relator, desembargador Camargo Pereira, o cargo de guarda noturno se encontra sujeito às regras do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paulínia e da Lei Municipal 1.666/93, e não às relativas à Guarda Municipal (LCM 59/2016).

“O fato de exercerem algumas funções parecidas não atrai a identidade de direitos e deveres em relação à carreira, porquanto o cargo a que o autor foi aprovado, por meio de concurso público é distinto do cargo de guarda municipal, possuindo legislação própria”, afirmou.

Pereira também lembrou que o artigo 37, XIII, da Constituição, veda a equiparação remuneratória dentro do serviço público. “Em relação ao prêmio motorista, impossível de se reconhecer o direito pleiteado, ante a impossibilidade de o Poder Judiciário promover equiparação salarial ou enquadramento sob o fundamento de isonomia”, completou. A decisão foi por unanimidade.
Processo 1002651-38.2018.8.26.0428
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado consegue rescisão indireta de contrato por transferência de local de trabalho em São Paulo

Para magistrado, mudança na maior cidade do hemisfério sul é causa de interrupção do contrato por conta da distância no deslocamento

Uma indústria de bebidas sofreu rescisão indireta do contrato de trabalho por transferir um empregado da zona norte (local onde ele trabalhava e morava) para a zona sul da cidade de São Paulo. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

Segundo a sentença do juiz do trabalho substituto Natan Mateus Ferrreira (75ª VT/SP) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a transferência do empregado para região diversa da que trabalhava, por si só, está amparada no poder diretivo da empresa, desde que não acarrete mudança de domicílio (art. 469, CLT). O juízo levou em conta, entretanto, que “a localidade em questão é a maior cidade do hemisfério sul (São Paulo), sendo notório que o deslocamento nesse município, considerando não apenas distância, mas, especialmente, o tráfego, é dos mais dificultosos, podendo, justamente, inviabilizar a continuidade do contrato”. Utilizando transporte público, o funcionário levava 3h20 entre a ida e a volta ao trabalho diariamente.

A sentença destacou, ainda, que “o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC c/c art. 8º CLT) impõe aos contratantes o dever de cooperação na execução do contrato”. Uma alteração dessa natureza, portanto, deveria ocorrer num contexto de diálogo, não de forma unilateral.

Assim, o magistrado acolheu o pedido do trabalhador e determinou ao empregador o pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio indenizado proporcional; férias simples + 1/3; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; saldo de salário; autorizado o abatimento dos valores já pagos sob o mesmo título.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Efeitos da pandemia não configuram força maior para deixar de pagar parcelas rescisórias, decide TRT da 18ª Região (GO)

Profissional teve o contrato de trabalho suspenso por um período e depois foi demitido por justa causa

Os graves efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 não configuram motivo de força maior para a exclusão do pagamento integral das parcelas rescisórias dos trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento comercial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma agência de turismo ao pagamento das verbas rescisórias a um trabalhador.

Um emissor de passagens entrou com um pedido na Justiça do Trabalho em Anápolis para receber verbas trabalhistas por ter sido demitido após o término do acordo de suspensão do contrato de trabalho feito em decorrência da pandemia do coronavírus. Ele alegou que teve o seguro-desemprego prejudicado, recebendo valores menores do que os devidos.

Pagamento
O juízo da 3ª VT de Anápolis, após analisar o pedido do trabalhador, condenou a empresa de turismo a pagar as verbas rescisórias, inclusive a estabilidade provisória prevista na Lei 14.020/2020. Essa norma garante ao empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso a estabilidade no emprego durante o período em que ficou acordada a redução/suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, após o restabelecimento da jornada, a estabilidade ainda fica garantida pelo mesmo tempo da suspensão do contrato de trabalho. Conforme essa lei, caso o empregado seja demitido no período de estabilidade ele tem direito a uma indenização.

Para reverter essa decisão, a agência recorreu ao TRT 18 alegando que, em razão da pandemia, tem enfrentado muitas dificuldades financeiras, tendo seu faturamento caído em 95%. No recurso, afirmou que não concorreu para tal situação e foi acometida de forma abrupta como todo o mundo, tendo feito o possível para se manter até o final da crise. Segundo a agência de turismo, no final do mês de junho a situação se mostrou insustentável, o que levou à demissão do quadro de funcionários. Para a empresa, o motivo de força maior é demonstrado diariamente pela imprensa, o que impossibilita a continuidade de seus negócios de turismo.

Pandemia
A relatora, juíza convocada Wanda Ramos, explicou que a pandemia prejudicou gravemente as relações de emprego. Ela destacou que os trabalhadores sofreram com a redução de direitos e que, por outro lado, as empresas, em especial as micro e pequenas, foram prejudicadas com o fechamento temporário dos estabelecimentos, com a ausência ou redução de clientes e a incapacidade de dar continuidade às suas atividades.

Contudo, prosseguiu a relatora, a norma trabalhista prevê que os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador, que assume os riscos da atividade econômica em qualquer situação, seja uma crise econômica ou em pandemias, de modo que o empregado, sendo a parte hipossuficiente, não pode suportar prejuízos para os quais não concorreu.

Wanda Ramos explicou que o governo, desde que a pandemia se instalou, passou a adotar medidas com o objetivo de diminuir as consequências da crise econômica, como forma de reduzir o impacto social decorrente do estado de emergência e de calamidade pública. Por isso, a relatora entendeu que a empresa não poderia invocar a ocorrência de força maior ou Teoria da Imprevisão para não pagar encargos trabalhistas.

A magistrada, por fim, negou provimento ao recurso da agência e adotou os fundamentos da sentença para manter a condenação, pois a empresa deixou de observar o período de estabilidade prevista na Lei 14.020/20, devendo pagar ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Confirmadas indenizações a técnico que sofreu fraturas e perda de dentes após cano de adutora explodir em seu rosto

Acidente ocorreu em Alvorada, no Rio Grande do Sul

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenizações a um agente de serviços operacionais da Corsan. O autor da ação sofreu fraturas e perdeu alguns dentes quando, durante o conserto de uma adutora de 600m, um cano d’água explodiu em seu rosto. Ele deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de uma indenização por lucros cessantes, equivalente à sua remuneração nos três meses em que precisou ficar afastado do trabalho.

Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do juiz Carlos Henrique Selbach, quando este atuou pela Vara do Trabalho de Alvorada. O colegiado ratificou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, mas deferiu ao autor a indenização por lucros cessantes, negada na primeira instância.

Conforme o processo, o acidente ocorreu durante um serviço de manutenção da rede de água, após o rompimento de uma adutora. A empresa deveria ter interrompido o fornecimento de água, mas não o fez. Um cano explodiu e o empregado teve um grave politraumatismo (fratura dos ossos, malares e maxilares), que provocou a extração de alguns dentes e a colocação de implante dentário e duas placas de titânio.

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, reconheceu a culpa da empresa no acidente. O magistrado mencionou que um documento elaborado pela Cipa (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) demonstra que a empresa não observou a necessidade de cessar o fornecimento de água durante a manutenção realizada pelo autor.

O desembargador também considerou inegável o abalo moral sofrido pelo trabalhador. Segundo Cassou, o acidente “afetou a dignidade e a autoestima do empregado, mormente pela gravidade das fraturas sofridas, bem como da necessária extração de dentes, já que muitos foram quebrados em razão da força com que a água atingiu sua face, sendo evidente a ofensa a diversos direitos da personalidade, especialmente o direito à própria integridade física”.

Em relação à indenização por lucros cessantes, o magistrado entende que o recebimento do benefício previdenciário acidentário não impede a reparação civil decorrente da incapacidade funcional no período do afastamento, pois se tratam de parcelas de natureza jurídica distintas. Citou, no caso, os preceitos do artigo 949 do Código de Processo Civil. “Logo, no interregno de seu afastamento previdenciário, faz jus o trabalhador ao pagamento de lucros cessantes, na medida em que permaneceu privado de seus rendimentos”, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime na Quinta Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Rejane Souza Pedra e Manuel Cid Jardon. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Danos coletivos – Sucroalcooleira é condenada após morte de trabalhador

Por não cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, uma empresa sucroalcooleira de Campos de Júlio, município distante 550km de Cuiabá, foi condenada a pagar 150 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A decisão é da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

A Ação Civil Pública que deu origem ao processo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após receber a notícia de um grave acidente sofrido por um empregado da empresa.

Na ocasião, o trabalhador desempenhava suas atribuições como auxiliar de operador de máquina picadora e precisou retirar uma madeira presa na máquina. Nesse momento, outro funcionário, por não enxergar que havia alguém desobstruindo o equipamento, retirou a trava que impedia o funcionamento do aparato e o operador ativou a alavanca, que atingiu o obreiro.

Em julho do ano passado, a juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michelle Saliba, deferiu uma liminar determinando que a empresa elaborasse e aplicasse vários procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, a utilização das máquinas.

No último dia 31 de janeiro, a magistrada confirmou integralmente a decisão liminar, mantendo todas as obrigações de fazer e não fazer, além de condenar a ré ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

“A reparação do dano moral coletivo constitui um meio de resposta condenatória do Estado aos ofensores, e uma declaração de estímulo às vítimas para que continuem a denunciar o descumprimento do ordenamento tutelar contido no direito material do trabalho, ambos tão-somente com o escopo de que não prevaleça na sociedade a ideia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhes dão fundamento” pontuou a juíza.

Conforme apontou o MPT na ação, a tragédia evidenciou a existência de diversas irregularidades relacionadas à atividade de desobstrução de máquina perpetradas pela empresa, como a falta de sinalização, a ausência de isolamento do local, a inexistência de procedimento de trabalho e a falta de bloqueio mecânico com cartão ou etiqueta de bloqueio.
Pje: 0000229-98.2020.5.23.0096
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista

Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Trajeto
A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.

Irretroatividade
Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador.

Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”.

Condenação Limitada
Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.  
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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