Clipping Diário Nº 3859 – 24 de fevereiro de 2021

24 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Senado adia redação final da nova Lei de Licitações

O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), pediu o adiamento; ele disse que elabora com o Executivo uma “solução” para a redação final da matéria

O Plenário do Senado adiou nesta terça-feira (23) a votação da redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). Este é o último passo antes do envio do projeto para sanção presidencial. Ele deve voltar à pauta na próxima semana.

O projeto foi aprovado no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que saiu da Câmara dos Deputados (o texto original havia partido do Senado em 2013). A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

O adiamento foi um pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segundo o qual ainda está elaborando, junto com o Executivo, “uma solução” para a redação final. Nesta fase, não há mais mudanças no conteúdo, apenas ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto. Segundo Bezerra, o relator do PL, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), está de acordo com a nova data.

O projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.
Fonte: Agência Senado

Febrac Alerta

Recepcionista de hospital em São Paulo receberá adicional de insalubridade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Nacional

STF define cobrança de Pis/Cofins sobre receitas financeiras, mas créditos são dúvida
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a discussão em torno da constitucionalidade da cobrança do Pis/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas e entendeu que o poder Executivo pode decidir sobre seu pagamento. Porém, o advogado sócio do escritório Tozzini Freire, Rafael Mallmann, defende que o valor das alíquotas seja previsto em lei e destaca que ainda falta definir como serão tratados os créditos de Pis/Cofins nesse tipo de transação.

PGFN regulamenta transação de tributos não pagos em 2020
Na última quinta-feira (11/2) foi publicada uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que regulamenta a adesão à transação de tributos federais não pagos devido aos efeitos da crise de Covid-19. A operação é válida para tributos inscritos em dívida ativa vencidos entre março e dezembro do último ano.

Bolsonaro faz afagos a Guedes: um dos homens mais importantes nas lutas do governo
O presidente Jair Bolsonaro fez afagos nesta terça-feira (23/2) ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o chefe do Executivo, o ‘Posto Ipiranga’ é um dos homens mais importantes nas lutas do governo federal. A declaração ocorreu durante solenidade de lançamento da Agenda Prefeito + Brasil, no Palácio do Planalto. O mandatário relatou ainda que por ser o cuidador das finanças, Guedes ‘tem amigos e opositores, mas a todos tratou com muita galhardia’. O ministro não concede declarações à imprensa desde o anúncio da troca da presidência da Petrobras.

Bolsonaro elogia Guedes e diz que não quer briga com Petrobras
O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez nesta terça-feira (23/2) um elogio público ao ministro da Economia, Paulo Guedes, após parte do mercado questionar a permanência do economista liberal no governo em meio à interferência do Planalto na Petrobras. O chefe da Economia também foi elogiado no discurso do ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo.

ANPD não tem poder de polícia para investigar vazamentos
O presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldermar Gonçalves, disse nesta terça, 23/2, que a investigação sobre os grandes vazamentos de dados noticiados nos últimos meses ainda está em curso, mas que há alguma segurança de que as informações estão sendo capturadas ao longo de anos e não em um único episódio.

ANPD descarta intenção de travar o uso de dados
Com 20 nomeados, endereço e uma lista de tarefas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “já chegou”, afirma seu presidente, o coronel da reserva Waldemar Gonçalves. Ele admite que ainda faltam mãos e uma estrutura adequada, mas sustenta que a ANPD está trabalhando e produzindo.

Proposições Legislativas

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista
O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

Relatora do grupo sobre reforma eleitoral apresenta plano de trabalho
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre mudanças na legislação eleitoral reúne-se nesta quarta-feira (24) para apresentação do plano de trabalho da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Inicialmente essa reunião estava marcada para terça-feira.

Jurídico

Sem comprovar insuficiência financeira, sindicato não tem direito à Justiça gratuita
Sem que haja a demonstração inequívoca da insuficiência de recursos, não é possível a concessão da assistência jurídica gratuita. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao denegar, por unanimidade, o pedido de um sindicado do Rio Grande do Sul que pleiteava o benefício, mas não conseguiu comprovar a hipossuficiência econômica.

Concessão de benefício da justiça gratuita deve observar requisitos previstos na CLT
Ao analisar os critérios para a concessão de justiça gratuita, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por maioria, manteve sentença da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o benefício para um aposentado. A Turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, que entendeu que o aposentado percebe de forma objetiva salário maior que 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não comprovou a incapacidade de arcar com as despesas processuais.

Ação por direito moral do autor deve ser ajuizada em 3 anos
Para a 3ª turma do STJ, os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Trabalhistas e Previdenciários

Natureza salarial do auxílio-alimentação não pode ser alterada no curso do contrato
A natureza salarial do auxílio-alimentação não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a integração da parcela à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S. A. em Cuiabá.

Juíza rejeita “fato do príncipe” e determina pagamento de verbas após dispensa de trabalhadora
Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, alegando que foi admitida por uma empresa do ramo financeiro em 1º de abril de 2020, por contrato de experiência, com duração de 44 dias, prorrogável por mais 46 dias. Contudo, no dia 26 de maio de 2020, foi dispensada sem receber as verbas rescisórias de direito. Sustentou que a ex-empregadora não recolheu o FGTS de forma regular.     

Não há condenação patronal por falta de pagamento durante período de análise da concessão de benefício emergencial pelo governo
Um trabalhador que pleiteava rescisão indireta do contrato de trabalho (por alegada falta grave do empregador) teve seu pedido indeferido pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP. Ele reclamava que a empresa teria atrasado o pagamento de salários de junho e julho de 2020, não cumprindo com suas obrigações legais.

Profissionais expostos a risco, vigilantes fazem jus ao adicional por periculosidade
Atividades profissionais consideradas perigosas em decorrência de exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas áreas de segurança pessoal ou patrimonial fazem jus ao adicional de periculosidade, em questão já pacificada pelo Ministério do Trabalho ao editar a Portaria n. 1885, de 3 de dezembro de 2013.

Febrac Alerta

Recepcionista de hospital em São Paulo receberá adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Contato eventual
De acordo com o laudo pericial, a recepcionista atendia os pacientes em geral na recepção do pronto atendimento e em rodízios em outros setores, fazia o cadastro no sistema, atendia telefone e agendava exames. Para o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), a situação configurava exposição apenas eventual, diversa da vivida pelos profissionais da saúde, que estão em contato direto com o paciente, em enfermarias, ambulatórios e hospitais. “Nesta situação, pode ocorrer a presença de um ou outro paciente portador de moléstia infectocontagiosa, mas não se trata de contato permanente, e a função não é específica de profissional que trabalha no cuidado da saúde humana”, biológicos no tratamento de seus pacientes e de forma permanente, concluiu.

Exposição permanente
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. Nesse caso, é devido o adicional de insalubridade.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-2357-06.2012.5.02.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Nacional

STF define cobrança de Pis/Cofins sobre receitas financeiras, mas créditos são dúvida

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a discussão em torno da constitucionalidade da cobrança do Pis/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas e entendeu que o poder Executivo pode decidir sobre seu pagamento. Porém, o advogado sócio do escritório Tozzini Freire, Rafael Mallmann, defende que o valor das alíquotas seja previsto em lei e destaca que ainda falta definir como serão tratados os créditos de Pis/Cofins nesse tipo de transação.

No momento, segundo Mallmann, o judiciário não vem respeitando o princípio da não-cumulatividade. Ele lembra que a possibilidade de apropriação de créditos sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos foi revogada no mesmo momento em que as alíquotas foram reduzidas a zero. Esse cenário se manteve durante 11 anos a partir de 2004.

Em 2015, o Decreto nº 8.426 restabeleceu a cobrança, prevendo a incidência de uma alíquota de 4,65% sobre as receitas financeiras – 0,65% de Pis e 4% de Cofins – e silenciando sobre o aproveitamento de créditos. Após a legalidade do decreto ser respaldada pelo Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça, a discussão desaguou no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da tese.

Em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2020, no julgamento do RE 1043313, a composição plenária do STF reconheceu a constitucionalidade da alteração de alíquotas de Pis/Cofins pelo Poder Executivo.

No voto condutor do acórdão, proferido pelo ministro Dias Toffoli, prevaleceu o entendimento de que a delegação conferida pela Lei nº 10.865/2004 estabelecia as balizas necessárias para que o poder Executivo pudesse estabelecer as alíquotas das contribuições, tendo essas sido respeitadas pelo Decreto nº 8.426/2015. Foi afirmado, ainda, que não seria possível aceitar que apenas a delegação que resultasse em benefício ao contribuinte fosse considerada constitucional.

Apreciando a inconstitucionalidade da revogação do direito ao creditamento sobre as despesas financeiras, Toffoli consignou a inexistência de qualquer vício, assim como a impossibilidade de o STF atuar como legislador positivo, reconhecendo o direito ao crédito.

Para Mallmann preocupa o fato de ter sido desconsiderada a não-cumulatividade em matéria de Pis/Cofins e restabelecida apenas a cobrança das contribuições sobre receitas financeiras, sem reconhecer o respectivo direito ao lançamento de créditos sobre despesas financeiras. “Em nossa opinião, a ilegalidade remanesce, o que torna imperiosa a manifestação do STJ sobre o tema sob esse prisma”, pontua.
Fonte: Jornal do Comércio

PGFN regulamenta transação de tributos não pagos em 2020

Na última quinta-feira (11/2) foi publicada uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que regulamenta a adesão à transação de tributos federais não pagos devido aos efeitos da crise de Covid-19. A operação é válida para tributos inscritos em dívida ativa vencidos entre março e dezembro do último ano.

“Esse tipo de transação traz possibilidade de concessão de desconto na multa e juros, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito tributário e capacidade de pagamento do contribuinte. É como se a transação excepcional tivesse sido prorrogada, mas desta vez em relação aos débitos que tiveram seu vencimento entre março e dezembro de 2020”, aponta a advogada Ilse Salazar Andriotti, sócia da área tributária do escritório RMMG Advogados.

Henrique da Silveira Andreazza, sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, explica que a negociação de dívidas tributárias pode ocorrer desde a Medida Provisória nº 899/2019, convertida na Lei nº 13.988/2020:

“A referida legislação estabelecia dois tipos de transação: a individual, em que o contribuinte negociaria diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e a por adesão, nos casos de ‘relevante e disseminada controvérsia jurídica’, cabendo ao Ministro da Economia propor as condições para adesão”, indica ele.

A nova Portaria 1.696 da PGFN trata deste segundo caso. Ela não cria nenhuma nova modalidade de transação, mas permite que os débitos vencidos entre março e dezembro sejam incluídos em uma das categorias já existentes.

Uma delas foi estipulada pela Portaria PGFN nº 742/2018, que estabeleceu critérios para o negócio jurídico processual (NJP), para dívidas que são objeto de execução fiscal. “Não se prevê aí nenhum desconto, apenas se possibilita, mediante negociação direta com a PGFN, o parcelamento do débito, bem como a liberação ou substituição de eventuais garantias, ou a dação de bens para fazer frente ao devido”, destaca Andreazza. A celebração depende do interesse da Fazenda Nacional.

Outra opção é a transação excepcional disciplinada pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, que prevê adesão por meio de pagamento de entrada e descontos de até 100% de juros, multas e encargos legais, bem como parcelamento em até 133 parcelas.

Já a Portaria PGFN nº 18.731/2020 estabeleceu transação excepcional voltada para microempresas e empresas de pequeno porte aderentes ao Simples Nacional. Segundo Andreazza, “a transação prevê uma entrada correspondente ao pagamento mensal de 0,334% do valor consolidado do débito por 12 meses, e o restante parcelado em até 133 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a qualificação da recuperabilidade do crédito, a ser definida pela Fazenda Nacional, de acordo com critérios previstos na mesma portaria”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bolsonaro faz afagos a Guedes: um dos homens mais importantes nas lutas do governo

O presidente Jair Bolsonaro fez afagos nesta terça-feira (23/2) ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o chefe do Executivo, o ‘Posto Ipiranga’ é um dos homens mais importantes nas lutas do governo federal. A declaração ocorreu durante solenidade de lançamento da Agenda Prefeito + Brasil, no Palácio do Planalto. O mandatário relatou ainda que por ser o cuidador das finanças, Guedes ‘tem amigos e opositores, mas a todos tratou com muita galhardia’. O ministro não concede declarações à imprensa desde o anúncio da troca da presidência da Petrobras.

“Nós devemos contar com meios e o que é mais importante, com gente de confiança ao nosso lado. Vivemos um momento muito difícil o ano passado e eu, aqui, pude contar com um grupo inicialmente de 22 e depois de 23 ministros para levar avante propostas e meios para bem atendê-los. E uma das pessoas mais importantes nessa luta foi o senhor ministro Paulo Guedes que, obviamente, por ser um homem que decide as finanças do governo, ele tem amigos e opositores, mas a todos tratou com muita galhardia”, elogiou.

Pronampe
O chefe do Executivo reforçou que é necessário melhorar o cenário econômico para vencer a covid-10 e enalteceu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). “Nós precisamos da economia para vencer a pandemia, sempre disse lá atrás que tínhamos dois problemas pela frente: o vírus e o desemprego. E, Paulo Guedes, muito bem assessorado, como no caso específico do Pronampe, pelo nosso senador Jorginho Mello de Santa Catarina, fez um dos mais brilhantes projetos numa situação que ninguém podia esperar, mas nós todos, como a vida é passageira, devíamos enfrentar”, completou.

O presidente também comemorou a alta de 10% nas ações da Petrobras e alegou que não possui briga com a estatal. Mais cedo, Bolsonaro afirmou que tem muita coisa errada na Petrobras e que o novo indicado, o general Joaquim Silva e Luna, vai “dar um jeito lá”.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro elogia Guedes e diz que não quer briga com Petrobras

O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez nesta terça-feira (23/2) um elogio público ao ministro da Economia, Paulo Guedes, após parte do mercado questionar a permanência do economista liberal no governo em meio à interferência do Planalto na Petrobras. O chefe da Economia também foi elogiado no discurso do ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo.

“Tivemos um momento muito difícil ano passado, pude contar com grupo de 22 e depois 23 ministros para levar a frente propostas e meios para bem atendê-las, e uma das pessoas mais importantes nessa luta foi o ministro Paulo Guedes. Obviamente, por ser o homem que decide as finanças no governo, ele tem amigos e opositores, mas a todos ele tratou com muita galhardia”, completou Bolsonaro.

O presidente voltou a dizer que o Brasil precisa da Economia para vencer a pandemia e citou medidas tomadas pela equipe econômica durante a crise. “Guedes muito bem assessorado, como no caso do específico Pronampe (linha de crédito para micro e pequenas empresas) pelo nosso senador Jorginho Mello de Santa Catarina, fez um dos mais brilhantes projetos em uma situação que ninguém podia esperar”, completou.

Já Ramos citou que Guedes tem feito “o que é possível para o País” e destacou a “resiliência, determinação e força de vontade” do ministro.

Bolsonaro também afirmou que não quer brigar com a Petrobras, depois de ter feito intervenção no comando da estatal. “Energia é uma coisa extremamente importante para nós. Não temos briga com a Petrobras. Queremos, sim, que, cada vez mais, ela possa nos dar transparência e previsibilidade.”

“Eu queria cumprimentar todos aqueles que não se deixarem levar pelas falácias da mídia. Cumprimentar que a Petrobras já recuperou 10% no dia de hoje. As acusações infundadas duraram poucas horas. É natural que quando há um prazo para acabar um mandato, o presidente seja reconduzido ou outro seja colocado em seu lugar”, afirmou, no lançamento da iniciativa Agenda Prefeito + Brasil, da Secretaria de Governo.

Para Bolsonaro, o atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, é um bom gestor, assim como o seu substituto, general Joaquim Silva e Luna. “Saiu um bom gestor, está entrando um outro excelente gestor. No caso, o Silva e Luna”, disse. “Silva e Luna fez um excepcional trabalho em Itaipu Binacional. Quantos de nós governadores gostaríamos de ter alguém como o Silva e Luna em uma estatal. Lá ele fez coisas muito além do seu trabalho”, completou, citando duas pontes com o Paraguai, a extensão da pista de Foz de Iguaçu e outras obras como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Fonte: Correio Braziliense

ANPD não tem poder de polícia para investigar vazamentos

O presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldermar Gonçalves, disse nesta terça, 23/2, que a investigação sobre os grandes vazamentos de dados noticiados nos últimos meses ainda está em curso, mas que há alguma segurança de que as informações estão sendo capturadas ao longo de anos e não em um único episódio.

“Acionamos a Polícia Federal, a Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor], o Gabinete de Segurança Institucional, o Cert.br, o Ministério Público Federal, todos os órgãos que poderiam compor com a ANPD e dar celeridade a esse processo investigativo. E já apuramos até o momento, não tem nada conclusivo, mas que são vários vazamentos que ocorreram ao longo de diversos anos. Apresenta dados de várias pessoas já falecidas”, afirmou Gonçalves.

Ao discutir a proteção de dados e a montagem da ANPD durante o seminário Políticas de Telecomunicações, do portal Teletime, Waldemar Gonçalves ressaltou que o órgão não tem estrutura tampouco competência para investigar os vazamentos.

“Temos a missão de fiscalizar, mas a investigação, o poder de polícia, não nos cabe. Mas a ação junto aos órgãos foi bem recebida pelos mesmos. Tivemos pronto apoio e estamos tratando e esperamos que o processo investigativo tenha um final conclusivo. Sabemos que quanto mais tempo dificulta mais as investigações, mas acreditamos que teremos resultados.”

Daí ser fundamental que a ANPD consiga articular institucionalmente parceiras, apontou Gonçalves. “”Nossa relação com os demais órgãos se mostrou necessária e importante. Já estamos em reunião com Senacon, e com o Cert.br já temos um rascunho de acordo. Faremos isso com a Anatel, com a Polícia Federal. A ideia é estabelecer os limites do que cada órgão vai fazer e até mesmo auxílio entre os órgãos, usando a expertise de cada instituição. Não precisamos investir em software caríssimos de investigação se já existem quem faz.”
Fonte: Convergência Digital

ANPD descarta intenção de travar o uso de dados

Com 20 nomeados, endereço e uma lista de tarefas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “já chegou”, afirma seu presidente, o coronel da reserva Waldemar Gonçalves. Ele admite que ainda faltam mãos e uma estrutura adequada, mas sustenta que a ANPD está trabalhando e produzindo.

“O marco da ANPD é a nomeação dos diretores, em 6 de novembro. E nesse período já publicamos um planejamento estratégico e uma agenda, lançamos o edital do Conselho Nacional de Proteção de Dados e uma tomada de subsídios para tratar de incidentes e nosso regimento interno está em fase final. A ANPD chegou e está funcionando a pleno vapor. A estrutura é enxuta, mas já está funcionando”, disse Gonçalves, ao falar sobre os primeiros passos da Autoridade durante o seminário Políticas de Telecomunicações, do portal Teletime.

“Já temos 20 nomeados, principalmente como coordenador-geral ou coordenador, sem ninguém para ser coordenado nesse primeiro momento. Só tem cacique, faltam os índios”, afirmou o presidente da ANPD. Ainda assim, garante que até agosto, quando começam a valer o poder de multar, a estrutura de fiscalização estará preparada.

“Nos aproximamos de agências como Cade e Anatel, para aproveitar bons exemplos de estrutura. Não podemos sancionar até o mês de agosto, mas em agosto temos que estar em condições de fazê-lo. Estamos dando celeridade a esse processo. Neste primeiro, momento a palavra chave é orientação. Vemos que as empresas têm essa preocupação, mas a ANPD não chegou para travar a utilização de dados. Queremos que sejam utilizados, mas de forma responsável.”

Ele reforçou que a ANPD estará permeável a participação da sociedade, para além da estr,os formaremos câmaras dedicadas para tratar e convidaremos as diversas empresas e setores que se prontificarem a colaborar com a ANPD e com o Brasil.”
Fonte: Convergência Digital

Proposições Legislativas

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista

O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

A ideia é rever trecho da mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17), pela qual ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A nova regra, que não isenta nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita, tem se tornado um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que precisam do Judiciário para satisfazer direitos não cumpridos pelo empregador”, afirma o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega, em decorrência da condição de parte mais frágil no contrato, e corre o risco de sair devedor quando ajuíza reclamação trabalhista, pois pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência sobre o que não comprovou”, diz Bezerra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relatora do grupo sobre reforma eleitoral apresenta plano de trabalho

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre mudanças na legislação eleitoral reúne-se nesta quarta-feira (24) para apresentação do plano de trabalho da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Inicialmente essa reunião estava marcada para terça-feira.

A reunião será realizada a partir das 14 horas, no plenário 4, com transmissão por videoconferência.

Formado por 15 deputados, o grupo tem prazo de três meses para concluir os trabalhos, que poderão ser prorrogados. A relatora já adiantou que espera evitar essa prorrogação, lembrando que há novas eleições em 2022. “A ideia é que tenhamos antes disso um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral votados e aprovados”, disse Margarete Coelho.

O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

Principais temas
Segundo a relatora, entre os temas que serão discutidos pelo GT estão o voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, atos preparatórios para as eleições, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral. O sistema partidário está fora do escopo de temas a serem debatidos.

O grupo de trabalho é presidido pelo deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e foi criado por sugestão da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Sem comprovar insuficiência financeira, sindicato não tem direito à Justiça gratuita

Sem que haja a demonstração inequívoca da insuficiência de recursos, não é possível a concessão da assistência jurídica gratuita. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao denegar, por unanimidade, o pedido de um sindicado do Rio Grande do Sul que pleiteava o benefício, mas não conseguiu comprovar a hipossuficiência econômica.

O juízo de primeiro grau negou a justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé (RS) por entender que a entidade não havia demonstrado a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a entidade atuava como substituta processual e declarara a insuficiência financeira dos trabalhadores substituídos, sendo devido, portanto, o benefício.

Esse entendimento foi modificado no julgamento da 4ª Turma do TST. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos.

No caso em análise, porém, além de inexistir menção a alguma prova que tenha sido feita pelo sindicato a esse respeito, o TRT se fundamentou apenas na presunção de incapacidade financeira em razão de sua atuação em favor dos empregados substituídos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 20685-54.2017.5.04.0791
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Concessão de benefício da justiça gratuita deve observar requisitos previstos na CLT

Ao analisar os critérios para a concessão de justiça gratuita, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por maioria, manteve sentença da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o benefício para um aposentado. A Turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, que entendeu que o aposentado percebe de forma objetiva salário maior que 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não comprovou a incapacidade de arcar com as despesas processuais.

O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedentes os pedidos formulados por um aposentado em face de uma empresa de logística. Além disso, indeferiu a justiça gratuita por entender que ele não preenchia os requisitos para receber o benefício. Inconformado, o aposentado recorreu ao TRT-18.

No recurso, alegou que o valor da aposentadoria que recebe está bem próximo do limite máximo dos 40% do teto da Previdência e que receber um pouco a mais não significa ter condições financeiras para arcar com as custas processuais. Afirmou que a CLT prevê a concessão do benefício da justiça gratuita para a parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Além disso, afirmou que é idoso e gasta boa parte da aposentadoria com medicação, plano de saúde e alimentação adequada.

A relatora, desembargadora Káthia Albuquerque, observou que a CLT prevê regra específica para a concessão da justiça gratuita, tendo a Lei nº 13.467/2017 acrescentando os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT. Sobre o teto previsto para a concessão da justiça gratuita, a relatora destacou que a Portaria 914/2020 do Ministério da Economia, vigente no momento do ajuizamento da ação, em maio de 2020, estipulava como teto dos benefícios do RGPS o valor de R$ 6.101,06. “Logo 40% corresponde a R$ 2.440,42, de sorte que a situação da parte obreira não amolda-se à previsão do §3º do art. 790 da CLT, pois consta nos contracheques o percebimento de salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS”, avaliou.

A desembargadora ponderou, ainda, que o fato de o aposentado ter plano de saúde impõe presunção desfavorável ao pedido de justiça gratuita, “uma vez que aqueles efetivamente hipossuficientes não possuem condições de arcar com tal tipo de benefício, mesmo que seja pelo modelo de coparticipação com a ex-empregadora”.

Acerca do fato de o recorrente ser pessoa idosa, a relatora considerou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) não impõe o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Ela ressaltou que a parte deve comprovar a insuficiência de recursos, conforme dispõe a CLT.

Ao final, Kathia Albuquerque disse que não seria o caso de dar oportunidade para o trabalhador recolher as custas processuais, como previsto no § 7º do art. 99 do CPC, para após apreciar o recurso. Assim, a relatora conheceu do recurso quanto à Justiça Gratuita e negou provimento.
Processo: 0010553-70.2020.5.18.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania,

Ação por direito moral do autor deve ser ajuizada em 3 anos

Para a 3ª turma do STJ, porém, os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo.

Para a 3ª turma do STJ, os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial da gravadora Sony Music Brasil para, reformando acórdão do TJ/RJ, reconhecer a ocorrência de prescrição quanto aos danos morais em caso que envolve fotos do músico Noca da Portela e um pedido de reparação por violação dos direitos do fotógrafo.

“Não há prescrição para a pretensão do autor de ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra, por exemplo. Porém, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo de prescrição previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil”, afirmou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Direito de personalidade
A ação foi ajuizada pelo fotógrafo Ivan Klingen para obter reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos de sua autoria – originalmente feitas para ilustrar a capa e a contracapa do LP “Mãos Dadas”, de Noca da Portela – no CD de mesmo título.

Segundo o processo, o fotógrafo alegou ter havido violação dos seus direitos patrimoniais e do seu direito moral de, como autor, ver assegurada a integridade da obra ou decidir sobre sua modificação, uma vez que, na passagem das fotos do LP para o CD, elas teriam sofrido alterações não pretendidas pelo criador.

O TJ/RJ concluiu que os direitos morais do autor, por configurarem expressões do direito de personalidade, são imprescritíveis e dotados de validade ad infinitum, razão pela qual não se poderia falar em prescrição no caso em julgamento.

Ao recorrer ao STJ, a gravadora sustentou ser aplicável ao caso o prazo de prescrição trienal previsto no Código Civil.

Vínculo especial
Segundo o relator, os direitos morais do autor estão expressamente previstos no artigo 24 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e incluem, entre outros, os direitos à paternidade, ao ineditismo e à integridade da obra.

“Reconhece-se a existência de um vínculo especial, de ordem moral, existente entre o autor e a sua obra. A obra não é vista apenas como um bem, mas sua existência reflete a própria personalidade do autor, seu gênio criativo, suas preferências e seu estilo. Ela é considerada, portanto, como um prolongamento do espírito de seu criador”, observou o ministro.

Para Sanseverino, sendo independentes dos direitos patrimoniais, intransferíveis e inalienáveis, os direitos morais do autor permanecem sob sua titularidade, ainda que os direitos de exploração da obra tenham sido licenciados ou cedidos a terceiros.

Entretanto, acrescentou ele, “nem todos os direitos morais de autor são perpétuos. Somente os direitos morais relativos à integridade e à autoria é que subsistem mesmo depois do ingresso da respectiva obra em domínio público”.

Jurisprudência
Apesar de entender que o autor pode, a qualquer momento, ingressar em juízo para impor obrigações de fazer ou de não fazer relacionadas aos direitos morais elencados na lei 9.610/98, o ministro ressalvou que a pretensão de compensação dos danos morais configura reparação civil e, como tal, está sujeita à prescrição.

O ministro lembrou ainda que a jurisprudência do STJ, nos casos de reparação civil decorrente de infração de direitos de autor, não faz qualquer diferença entre danos morais e materiais, para fins de prescrição, aplicando a ambos o prazo trienal.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator destacou que, como a modificação não autorizada das fotografias ocorreu em 2004, “encontra-se prescrita a pretensão de compensação dos danos morais, por ter sido a demanda ajuizada apenas em 2011”.
Processo: REsp 1.862.910
Fonte: STJ

Trabalhistas e Previdenciários

Natureza salarial do auxílio-alimentação não pode ser alterada no curso do contrato

A natureza salarial do auxílio-alimentação não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a integração da parcela à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S. A. em Cuiabá.

De acordo com a decisão do colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela, nem a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem alterar a natureza jurídica salarial em relação aos contratos em curso.

Na reclamação trabalhista, o bancário alegou que desde 1983 o auxílio-alimentação era depositado diretamente na sua conta e tinha natureza salarial. Em 1993, contudo, o banco passou a considerá-lo indenizatório e a pagá-lo por meio de tíquetes. Por isso, o trabalhador pediu sua reincorporação à remuneração, com repercussão sobre as demais verbas trabalhistas.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou o pedido improcedente. Segundo a sentença, tanto a instituição da parcela quanto a modificação de sua natureza se deram por meio de normas coletivas e a Constituição da República concedeu autonomia para os sujeitos coletivos negociarem e firmarem novas normas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, reformou a sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela, mas apenas até dezembro de 1991, quando houve a inscrição do banco no PAT.

Na corte superior, porém, o bancário obteve o que desejava. O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, observou que o empregado recebia a verba desde a sua admissão, em 1975, e que tanto a adesão ao PAT quanto o estabelecimento de natureza indenizatória foram posteriores. O ministro explicou que o artigo 468 da CLT veda as alterações contratuais lesivas e que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 171-76.2017.5.23.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza rejeita “fato do príncipe” e determina pagamento de verbas após dispensa de trabalhadora

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, alegando que foi admitida por uma empresa do ramo financeiro em 1º de abril de 2020, por contrato de experiência, com duração de 44 dias, prorrogável por mais 46 dias. Contudo, no dia 26 de maio de 2020, foi dispensada sem receber as verbas rescisórias de direito. Sustentou que a ex-empregadora não recolheu o FGTS de forma regular.     

Ao se defender, a empresa não negou o descumprimento em relação ao acerto das verbas rescisórias, informando que vem depositando valores na conta da autora de forma parcelada. A reclamada atribuiu o atraso/parcelamento das verbas rescisórias ao chamado “fato do príncipe”, em razão do decreto de isolamento social, o qual impossibilitou o funcionamento de suas atividades.

No entanto, a juíza Anna Elisa Ferreira de Resende Rios, que examinou o caso na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não acatou o argumento e condenou a empresa a pagar as verbas postuladas pela ex-empregada. Conforme ponderou a magistrada, apesar do atual cenário de pandemia e isolamento social, não foi apresentado nos autos qualquer elemento de prova apto a embasar as alegações da defesa de que a mora no acerto rescisório teria decorrido da atuação do poder público, de forma a se configurar o fato do príncipe.

Ela explicou que o “factum principis, na seara trabalhista, conforme o artigo 486 da CLT, é caracterizado pela edição de ato de autoridade municipal, estadual ou federal, promulgação de lei ou de resolução que resulte na paralisação temporária ou definitiva das atividades da ré”. Segundo pontuou, cabe ao empregador arcar com os ônus da atividade econômica e da própria prestação de serviços (princípio da alteridade). Nesse contexto, a alegação de incapacidade financeira não se presta como justificativa plausível para o descumprimento das obrigações patronais.

De acordo com a juíza, embora a defesa tenha invocado o instituto, a reclamada não provou que tenha paralisado ou encerrado suas atividades. A empresa sequer apontou qual ato administrativo ou legislativo teria impossibilitado a continuidade das atividades, limitando-se a descrever a atual conjuntura política e econômica do país.

Nesse contexto, a magistrada rejeitou a tese defensiva que buscou eximir a empregadora de suas obrigações básicas em relação à trabalhadora e julgou procedente o pedido de pagamento de 13º salário e férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional, saldo de salário e FGTS do período contratual não depositado com a multa de 40%.

Na apreciação das provas, foi levado em consideração o extrato da conta vinculada do FGTS, que identifica apenas o depósito da competência abril/2020. Em audiência, a autora confirmou o pagamento parcelado do valor de R$ 1.860,75, conforme comprovantes juntados aos autos, o que levou a juíza a autorizar a dedução do valor em liquidação de sentença. A empresa informou que faria novo depósito, dedução também autorizada, desde que devidamente comprovada a quitação nos autos.

A empregadora foi condenada a pagar também a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por mora no pagamento das parcelas rescisórias, bem como a sanção prevista no artigo 467 da CLT, no importe de 50% das verbas rescisórias, após dedução do valor pago pela reclamada até a data da audiência.

Por fim, considerando a rescisão antecipada da contratação por experiência, a juíza deferiu o pedido de pagamento da indenização do artigo 479 da CLT, correspondente a 16,5 dias. A decisão transitou em julgado.
Processo – Je: 0010408-19.2020.5.03.0106
Fonte: TRT 3ª Região

Não há condenação patronal por falta de pagamento durante período de análise da concessão de benefício emergencial pelo governo

Um trabalhador que pleiteava rescisão indireta do contrato de trabalho (por alegada falta grave do empregador) teve seu pedido indeferido pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP. Ele reclamava que a empresa teria atrasado o pagamento de salários de junho e julho de 2020, não cumprindo com suas obrigações legais.

Ocorre que, em maio de 2020, a empresa decidiu aderir à suspensão temporária do contrato de trabalho, em acordo com o empregado, pelo prazo de 60 dias, com base na Medida Provisória nº 936/2020 (posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020). A MP foi editada pelo governo por conta do estado de calamidade pública ante a propagação da covid-19 no país. Assim, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda seria pago ao trabalhador com recursos da União.

Enquanto o pedido de suspensão do contrato permanecia em análise pelos órgãos competentes, o empregador optou por antecipar para julho as férias do empregado. “Se houve atraso no pagamento do benefício, o ocorrido não foi por culpa da reclamada, que efetuou o requerimento no prazo determinado na lei acima mencionada”, declarou a juíza do trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt na sentença. Segundo ela, a concessão de férias antecipadas também demonstrou a “boa-fé da reclamada em não deixar o empregado desamparado mesmo após cumprir todos os trâmites para requisição do benefício”.

Em audiência, o próprio reclamante reconheceu que, após a propositura da ação, recebeu o benefício do governo, com os valores atrasados já pagos no primeiro mês. Assim, o juízo decidiu pela improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato.
(Processo nº 1000791-14.2020.5.02.0472)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Profissionais expostos a risco, vigilantes fazem jus ao adicional por periculosidade

Atividades profissionais consideradas perigosas em decorrência de exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas áreas de segurança pessoal ou patrimonial fazem jus ao adicional de periculosidade, em questão já pacificada pelo Ministério do Trabalho ao editar a Portaria n. 1885, de 3 de dezembro de 2013.

Com base nessa disposição, o juiz João Carlos Franco, titular da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, condenou aquele município ao pagamento de adicional por periculosidade no importe de 30% do salário-base para um servidor público que atuou como vigilante em seus quadros, de 2015 a 2017. O valor ainda sofrerá incidência de juros no índice da poupança.

O servidor foi nomeado em maio de 2008 para ocupar o cargo em provimento efetivo de guarda de segurança, regido pela Lei Municipal, e não recebeu o valor correspondente à periculosidade no período pleiteado – quase dois anos.

Em sua defesa, a administração argumentou que o servidor não estava nas atividades rotineiras que exigem exposição ao perigo, caracterizando o seu trabalho como de vigilante, não guarda. Sustenta que não existe uma norma legal que reconheça o direito ao recebimento do adicional de periculosidade para quem ocupa o cargo de vigilante, de modo que não há dever de pagamento do adicional. O argumento foi derrubado pela legislação vigente.

“É plenamente aplicável o adicional de periculosidade, no patamar de 30% sobre o vencimento. Cumpre ressaltar que o pagamento de tal verba não é ato administrativo discricionário, mas vinculado, porquanto expressamente previsto em texto normativo”, esclareceu o juiz.

Na decisão, o magistrado excluiu do cálculo o período entre 15 de junho e 23 de dezembro de 2016, devido ao 13º salário, licenças gozadas, 1/3 de adicional de férias e férias propriamente ditas, horas extras e adicional noturno, ressalvados os descontos de imposto de renda e previdenciários, aplicando-se o índice IPCA-E para correção monetária. Também não será contabilizado no cálculo o período de três meses em que o vigilante gozou licença-prêmio (Autos n. 5002145-48.2019.8.24.0061).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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