Clipping Diário Nº 3879 – 29 de março de 2021

29 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Bolsonaro tem até quinta-feira para sancionar nova lei de licitações

A redação final do projeto foi aprovada no Senado no último dia 10.

O presidente Jair Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira, 1º/4, para sancionar ou vetar a nova lei de licitações (PL 4.253/20). A redação final do projeto foi aprovada no Senado no último dia 10.

Na fase da redação final não são feitas mudanças no conteúdo do projeto, apenas ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto. O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes.

“Foi necessário alterar 135 dispositivos, e a redação final tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro. As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima.”

A nova lei foi aprovada no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.

A nova lei deve substituir a atual lei das licitações (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Para Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira.

“Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.”

O projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.
Por: Redação do Migalhas

Febrac Alerta

Equiparar remuneração de terceirizado à de empregado fere livre iniciativa
“A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.

Nacional

Piora na pandemia começa a atingir vendas do comércio e dos serviços
O agravamento da pandemia já se reflete em dados preliminares sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no mês de março e reforça a expectativa de uma piora na economia no primeiro trimestre do ano.

Atrasos na vacinação e piora da pandemia devem travar a retomada econômica
O Brasil está pagando pelos erros do governo, principalmente no combate à pandemia de covid-19, e isso se reflete na conjuntura interna, cada vez mais turbulenta. Não à toa, projeções do mercado já apontam para um cenário com juros nas alturas, de 9% em 2022, marcando o fim do ciclo de juros reais negativos, que o país não soube aproveitar para crescer de forma robusta e sustentável.

Congresso rejeita uso de MPs para rever regras do mercado de capitais e de crédito
O Congresso já se mobiliza contra um pacote em preparação pela equipe econômica com medidas para destravar o crédito e aquecer o mercado de capitais.

Imposto de Renda: Restituição ajuda no momento de crise econômica
Para muitos contribuintes, o acerto de contas com o Leão representa a chance de um dinheiro adicional. Isso porque muitos têm direito à restituição, quando o Fisco conclui que a pessoa pagou mais imposto do que o previsto ao longo do ano anterior. Em um momento de crise econômica, com impacto nas finanças pessoais, muita gente tem pressa em receber essa quantia extra. No ano passado, a Receita Federal pagou a restituição do IR a 3.199.567 contribuintes. O valor devolvido chegou a R$ 4,3 bilhões.

Sistemas de governo tiveram mais de um vazamento por dia em 2020
Dados do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTRGov) mostram que em 2020 foram registradas 5,3 mil ocorrências em órgãos públicos, sendo 400 casos especificamente relacionados ao vazamento de informações – mais de um por dia.

Proposições Legislativas

Proposta autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens móveis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto proíbe nome estrangeiro para empresa brasileira
O Projeto de Lei 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial. A proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

STF julga recurso contra tributação sobre terço de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, recurso contra a decisão da Corte favorável à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. A discussão pode custar cerca de R$ 100 bilhões às empresas em geral.

Placar em julgamento no STJ sobre Refis da Crise é favorável à União
Os contribuintes estão perdendo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), discussão sobre a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Há maioria, por enquanto, para permitir que sejam cobrados juros de mora sobre as multas perdoadas no parcelamento. Esse tema está sendo julgado na 1ª Seção.

Trabalhistas e Previdenciários

Sem contrapartida aos empregados, norma coletiva é invalidada
Concessões não podem ser consideradas recíprocas quando os empregados abrem mão de algo concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Dessa forma, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) considerou inválida uma norma coletiva que autorizava o parcelamento de verbas rescisórias, condenando a empresa a pagar multa.

Dificuldade de deslocamento ao trabalho não qualifica auxílio-doença
A incapacidade laborativa de trabalho, tratada peloo artigo 59 da Lei 8.213/91, deve ser analisada a partir das atividades exercidas durante o expediente, sem considerar dificuldades no trajeto ou locomoção. De acordo com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região negou o pedido de uma funcionária que solicitava auxílio-doença com a justificativa de dificuldades de locomoção até o trabalho por conta de cirurgias anteriores.

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG)
Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que o simples fato de o trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso.

Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Febrac Alerta

Equiparar remuneração de terceirizado à de empregado fere livre iniciativa

“A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.

Essa foi a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 635.546, que trata da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a tese, foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (26/3).

No julgamento do RE, a maioria dos ministros entendeu pela impossibilidade de equiparação, divergindo do relator, ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. De acordo com o voto vencedor do ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa, “de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais”.

Quem também divergiu do voto do relator foi o ministro Alexandre de Moraes, mas apresentou tese diversa da do voto de Barroso. Alexandre entendeu que “a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços não pode ser concedida judicialmente, com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988”. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

No caso concreto, um empregado alegou receber remuneração inferior a outros que exerciam a mesma função no quadro funcional, mas mediante concurso público.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio considerou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que havia decidido pela equiparação, buscou reconhecer a isonomia remuneratória. Além disso, o relator entendeu que a Justiça do Trabalho não fincou o vínculo de emprego, mas apenas declarou o direito à diferença remuneratória.

Ele tinha sugerido a seguinte tese: “Viável, sob o ângulo constitucional, é o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória quando o prestador de serviços, embora contratado por terceiro, atua na atividade fim da tomadora, ombreando com trabalhadores do respectivo quadro funcional”. O voto foi seguido de Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, mas acabou vencido.

O RE havia sido apreciado inicialmente no Plenário físico da Corte, mas o julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral. Por motivo de licença médica, o à época ministro Celso de Mello não participou do julgamento. Na sessão virtual, o ministro Nunes Marques, seu substituto na Corte, acompanhou a divergência aberta por Barroso.
Voto do Marco Aurélio
Voto de Barroso
Voto de Alexandre de Moraes
RE 635.546
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Piora na pandemia começa a atingir vendas do comércio e dos serviços

É o maior recuo anual desde os 22,5% registrados em abril do ano passado

O agravamento da pandemia já se reflete em dados preliminares sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no mês de março e reforça a expectativa de uma piora na economia no primeiro trimestre do ano.

Entre os indicadores que mostram essa tendência está o índice de vendas no varejo da Getnet, que registra queda de 5,6% na comparação mensal e de 17,8% em relação o mesmo período de 2020, segundo dados da primeira quinzena do mês corrente. É o maior recuo anual desde os 22,5% registrados em abril do ano passado.

Se for considerado o conceito de varejo ampliado, que inclui vendas de material de construção e de veículos, as quedas são menores, de 3,4% e 8,9%, respectivamente. Ainda assim, significativas, segundo o economista do Santander Lucas Maynard, um dos responsáveis pela elaboração do índice com vendas presenciais, no delivery e no comércio eletrônico.

Desde o último trimestre de 2020, esses setores vêm perdendo fôlego, por fatores como a retirada de estímulos econômicos, como o auxílio emergencial, e o recrudescimento da pandemia, que em março resultou em restrições às atividades e colapso do sistema de saúde em vários estados.

“A gente tem uma prévia de serviços que aponta na mesma direção do varejo. Essa quinzena já foi contaminada pela primeira semana de ‘lockdown’ em São Paulo”, afirma o economista do Santander.

Segundo Maynard, o indicador tem um peso maior das atividades na economia paulista do que os dados para varejo divulgados pelo IBGE, por isso, ele espera uma queda menor no nível nacional, que não chegaria aos piores patamares de 2020. Ainda assim o dado deve mostrar recuo significativo e seguir a tendência de piora que vem sendo verificada desde a redução do valor do auxílio emergencial, no último trimestre de 2020.

“Pode se discutir a magnitude da queda, mas vai ser forte, a pior desde março e abril. Não vai ser tão grave, mas vai ser grave. O cenário é bem ruim”, afirma o economista, que prevê contração da economia brasileira no trimestre que se encerra nos próximos dias.

Outro indicador que mostra perspectivas negativas para o setor é o Índice de Confiança do Comércio da Fundação Getulio Vargas, que caiu de 91 para 72,5 pontos em março, menor valor desde maio de 2020, quando estava em 67,4 pontos.

No ano passado, o indicador chegou ao ponto mais baixo em abril (61,2 pontos) e se recuperou até alcançar 99,6 pontos em setembro, praticamente retornando ao nível pré-crise. Aquele foi o último mês com o auxílio emergencial no valor de R$ 600. Depois, a confiança iniciou uma trajetória de queda.

Segundo a FGV, considerando as médias móveis trimestrais, o indicador recuou agora pelo quinto mês seguido.

Também houve queda nos indicadores de confiança de empresários e consumidores da FGV. A percepção dos consumidores atingiu o pior nível da série histórica, iniciada em 2005.

“Ao completar um ano dos primeiros impactos da pandemia na confiança do setor, o índice volta a despencar em março de 2021. O resultado fortemente negativo do mês foi influenciado tanto pela queda no volume corrente de vendas, quanto pela piora das expectativas em relação aos próximos meses”, afirma Rodolpho Tobler, Coordenador da Sondagem do Comércio do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

“O recrudescimento recente da pandemia de Covid-19, associado à lentidão programa de imunização e à adoção de medidas de restrição à circulação, ajudam a explicar o cenário negativo na visão do setor. Os próximos meses serão desafiadores, e o retorno a uma rota de recuperação dependerá da melhora efetiva dos números da pandemia.”

O índice de confiança da construção, calculado pelo Ibre-FGV, também registrou queda pelo terceiro mês consecutivo em março e está em 88,8 pontos, retornando ao nível de agosto do ano passado.

Segundo o indicador, os empresários do setor reduziram suas expectativas quanto à situação nos próximos meses e também com o presente.

Ana Maria Castelo, coordenadora de projetos de construção do Ibre-FGV, diz que a sondagem de março mostra uma piora disseminada entre os diversos segmentos. Para ela, os empresários percebem uma “situação mais desfavorável que a do último trimestre de 2020, indicando uma deterioração do processo de recuperação”.

A elevação dos preços de materiais vinha ganhando relevância na pesquisa da FGV desde setembro do ano passado. Os empresários do setor apontam o custo das matérias-primas como um dos principais “fatores limitativos” para o segmento.

Em março, porém, esse motivo foi apontado quase na mesma proporção que a categoria “outros”, 27,7% para este último, e 27,1% para custo de materiais. Na categoria “outros”, 78,7% referem-se ao coronavírus.

O recrudescimento da pandemia também se reflete em outros setores e indicadores gerais de atividade.

O índice de confiança da CNI (Confederação Nacional da Indústria), divulgado nesta quinta-feira (25) também mostrou queda nos 30 setores da indústria pesquisados entre fevereiro e março. Na comparação anual, apenas o segmento de Metalurgia está mais confiante do que em março de 2020.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, diz que a queda da confiança, neste momento, ocorreu em função do recrudescimento da pandemia. Além disso, a falta e o alto custo de parte dos insumos e das matérias-primas também têm pressionado os empresários.

“À medida em que a vacinação for avançando, as incertezas econômicas, políticas e sociais relacionadas à pandemia vão se dissipar. Uma vez afastado o risco da doença, as pessoas e as empresas se sentirão mais seguras para retomar plenamente suas atividades”, afirmou.

O Indicador de Atividade da Genial Investimentos, elaborado pela equipe do economista José Márcio Camargo e que também capta os efeitos da restrição de mobilidade, recuou de 84,4 pontos (cerca de 15% abaixo do nível pré-crise) em 23 de fevereiro para 73,7 pontos (mais de 25% abaixo do pré-pandemia) na última quarta-feira (24).

O Idat (Indicador Diário de Atividade) do Itaú Unibanco tem apresentado uma situação praticamente de estabilidade desde outubro do ano passado, com queda no começo de março, e estava cerca de 15% abaixo do nível verificado antes da crise atual no último dia 20.

Diante da piora no cenário econômico e sanitário, com atraso no cronograma de vacinação, o Ministério da Economia avalia um novo programa de corte de salário e jornada e o aumento de transferências de recursos aos mais pobres, mediante contrapartidas no Orçamento.

A equipe econômica também passou a reconhecer nos bastidores a possibilidade de decretação de um novo estado de calamidade pública, caso a pandemia do coronavírus siga em situação crítica nos próximos meses.

No Banco Central, a avaliação é que uma possível reversão econômica, devido ao agravamento da pandemia, seria bem menos profunda do que a observada no ano passado e, provavelmente, seria seguida por outra recuperação rápida, na medida em que os efeitos da vacinação sejam sentidos de forma mais abrangente, conforme colocado na justificativa para a elevação da taxa básica de juros pelo Copom (Comitê de Política Monetária) na semana passada.

Pesquisa Datafolha mostrou que dois em cada três brasileiros dizem que a situação econômica do país vai piorar, percentual recorde registrado na série histórica do levantamento.
Fonte: Folhapress

Atrasos na vacinação e piora da pandemia devem travar a retomada econômica

O Brasil está pagando pelos erros do governo, principalmente no combate à pandemia de covid-19, e isso se reflete na conjuntura interna, cada vez mais turbulenta. Não à toa, projeções do mercado já apontam para um cenário com juros nas alturas, de 9% em 2022, marcando o fim do ciclo de juros reais negativos, que o país não soube aproveitar para crescer de forma robusta e sustentável.

A pandemia da covid-19 vive o seu pior momento, com o país superando a marca de 300 mil mortes e se aproximando do novo recorde de 4 mil óbitos diários, sem que a vacinação avance a contento, apesar das promessas tardias do Ministério da Saúde, de compra de imunizantes que só devem chegar mesmo no segundo semestre para o grosso da população. Enquanto isso, a economia caminha para uma recessão técnica — quando há dois trimestres consecutivos de queda — num cenário em que a inflação só sobe e corrói o poder de compra do brasileiro, criando um ambiente propício à estagflação, o pior dos mundos na literatura econômica. E, na contramão, o Banco Central (BC) resolveu fazer um aperto monetário mais forte no olho desse furacão.

O mercado, por sua vez, está cobrando seu preço por meio de juros, pois a curva futura está inclinada (em alta), mostrando uma taxa básica da economia (Selic) de 9% em 2022. Para este ano, apesar de o BC sinalizar que uma Selic de 4,5% em dezembro seria suficiente para conter a inflação dentro da meta, poucos acreditam nesse percentual. Crescem as apostas de algo mais próximo da taxa neutra, de 6% e 6,5%, ou seja, no limite para o estímulo da atividade, de acordo com analistas.

Segundo especialistas, apesar do discurso do BC, de buscar baixar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ameaça romper o teto da meta, de 5,25% anuais, a autoridade está se comunicando muito mal. Depois de falar pelos cotovelos em lives com agentes de mercado no ano passado — algo que não deveria ocorrer, porque a autoridade monetária tem que zelar pela discrição —, os diretores do BC só provaram que são amadores e, alguns deles, muito fracos para o cargo que ocupam, de acordo com fontes do mercado.

Além disso, não demonstram a verdadeira autonomia conquistada recentemente no Congresso Nacional. A desconfiança aumentou após a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), quando o BC decidiu elevar a Selic em 0,75 ponto percentual, para 2,75% anuais, acima das previsões do mercado, de 0,50 ponto. A medida, mais dura, foi mal explicada e gerou mais desconfiança. No comunicado, o BC alegou que o choque de preços era “temporário”, o que não justificaria a antecipação do ciclo de alta da Selic.

No entender do ex-diretor do Banco Central Carlos Thadeu de Freitas Gomes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a autoridade monetária errou ao conservar a Selic no menor patamar da história por mais tempo do que deveria, pois, em 2020, já havia mudanças no cenário da inflação. “Os diretores não explicaram logo em seguida a correção desse erro. Apenas duas semanas depois, tentaram rebater críticas, na apresentação do Relatório de Inflação (quinta-feira). A justificativa, de que a alta mais forte na Selic ocorreu porque as coisas mudaram agora, no pior momento da pandemia, não convenceu”, explica. “O BC tem que se antecipar a esses movimentos e não é o que está ocorrendo. Está só reagindo”, lamenta. Para ele, o BC mostrou que sua maior preocupação é com o dólar, que continua valorizado por conta das incertezas internas, e não com a inflação de fato.

Desconfiança
O mercado percebeu o erro do BC e, por conta disso, aposta em uma correção mais forte do que a alta de 75 pontos-base sinalizada pelo órgão para a próxima reunião do Copom de maio, quando a inflação poderá se aproximar de 8%. Analistas do mercado preveem alta de, pelo menos, 100 pontos-base. Essa desconfiança do mercado no governo e no BC, aliás, está sendo refletida na curva de juros futuros, destaca Sergio Goldenstein, consultor independente da Ohmresearch Independent Insight. “A curva de juros futuros já mostra uma Selic de 6,5%, em dezembro deste ano, e de 9%, no fim de 2022”, afirma. “Pesaram, no mercado de juros futuros, a decisão e o comunicado do Copom. Acho que o BC exagerou na dose ao colocar mais foco na inflação de 2021 do que na de 2022. E está superestimando a atividade neste ano”, acrescenta.

A mediana das projeções do mercado para a Selic deste ano passou de 5,5%, na semana passada, para 6%, nesta semana, conforme dados do boletim Focus, do BC. Para 2022, está em 6% há 21 semanas, mas poderá sofrer alterações nos próximos relatórios. O que contribui para essa pressão maior nos juros é o enorme volume de títulos públicos que devem vencer até maio. O Tesouro Nacional precisará fazer a rolagem de nada menos que R$ 518 bilhões nesses três meses, apesar de o órgão afirmar que “têm um colchão de liquidez para seis meses”, de R$ 933 bilhões.

Esses papéis vencem justamente em um momento em que o Orçamento de 2021, apesar de recém-aprovado pelo Congresso Nacional, é de difícil execução, porque ameaça quebrar as regras fiscais devido ao subdimensionamento das despesas. Com isso, a União fica em maus lençóis nos quesitos confiança e capacidade de honrar compromissos. Logo, o mercado vai cobrar o prêmio de risco quando o Tesouro quiser trocar os títulos vincendos por papéis com prazos mais longos, prefixados ou pós-fixados.

Outro termômetro do aumento da desconfiança, o risco-país voltou a crescer. Chegou a 220,1 pontos para o contrato de cinco anos do Credit Default Swap (CDS) na sexta-feira, alta de 15,84% em apenas uma semana.

15,8%
Foi a alta do risco-país em uma semana, para 220,1 pontos

1,8%
É a expectativa da MB Associados para o crescimento do PIB em 2022
Fonte: Correio Braziliense

Congresso rejeita uso de MPs para rever regras do mercado de capitais e de crédito

O Congresso já se mobiliza contra um pacote em preparação pela equipe econômica com medidas para destravar o crédito e aquecer o mercado de capitais.

Estão previstas sete MPs (medidas provisórias). Ao menos duas já são contestadas por líderes partidários da Câmara, que só aceitam as mudanças por meio de projeto de lei.

Caciques do centrão trabalham para o desgaste do ministro da Economia, Paulo Guedes, e miram a divisão de sua pasta. Segundo interlocutores, eles querem nomear um ministro para cuidar da Indústria e do Comércio ou do Trabalho.

Caso as propostas sejam levadas adiante dessa forma, os parlamentares avaliam centrar fogo contra Guedes junto ao presidente Bolsonaro e à ala militar do Planalto. O grupo pretende centrar fogo contra Guedes junto ao presidente Jair Bolsonaro e à ala militar do Planalto.

Na avaliação desses políticos, Bolsonaro passou a tomar as rédeas da área econômica e vem adotando uma postura dúbia em relação a Guedes, colecionando episódios em que desautoriza ou rejeita propostas da Economia.

Desde a eleição nas duas Casas do Congresso, em que o Planalto apoiou Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara, e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para o Senado, o governo decidiu colocar Guedes novamente na discussão política dos projetos da pasta.

A Folha teve acesso à minuta das duas principais medidas —uma delas modifica a lei das companhias de capital aberto e a outra cria novas regras de garantias para quem pretende tomar crédito, como a possibilidade de hipotecar aplicações em previdência complementar.

Embora a Casa Civil esteja discutindo essas MPs com a equipe econômica, a SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos) da Presidência da República ainda não recebeu o pacote oficialmente, o que deve ocorrer nas próximas semanas, segundo pessoas que participam das discussões.

Desde o início dos debates, as duas MPs foram questionadas pelos técnicos do Planalto por modificarem legislações vigentes, com impacto considerável sobre o mercado de crédito e de capitais. Para eles, o ideal seria enviá-las como projeto de lei.

No entanto, ouviram de integrantes da equipe econômica que Guedes pretende reforçar o papel do mercado como propulsor do crédito no momento da pandemia e, para isso, quer efeito imediato, algo que só é possível por MP.

O ministro quer estimular grandes empresas a buscarem crédito com soluções de mercado —captação de recursos via emissão de dívida, por exemplo. Ao mesmo tempo, quer dar aos pequenos e médios empreendedores a chance de conseguir crédito liberando garantias existentes e que hoje estão subutilizadas.

Essa estratégia, segundo assessores do Planalto, está em curso com bancos públicos —Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Ambos estão ampliando aos poucos a oferta de dinheiro novo para pequenas e médias empresas, enquanto as grandes se capitalizam com operações de mercado (lançamento de papéis, por exemplo). Este movimento, no entanto, só ocorreu graças ao socorro do governo, que lançou programas de estímulo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Para isso, a equipe econômica pretende modificar as regras das garantias em operações de crédito. A proposta é criar uma grande central de garantias, uma entidade similar aos birôs de crédito tendo como sócias as próprias instituições financeiras.

Elas depositariam suas garantias na central, que passaria a remanejá-las. Guedes considera que atualmente essas garantias são subutilizadas. Hoje, uma hipoteca de R$ 100 mil, por exemplo, em um imóvel de R$ 1 milhão bloqueia a diferença (R$ 900 mil) para lastrear outros empréstimos. É isso o que a Economia pretende mudar agora.

Com mais recursos e diluindo o risco com um grupo de bancos (na central de garantias), o crédito pode aumentar e seu custo cair.

Outra inovação será a possibilidade de hipotecar aplicações de previdência complementar e seguros de vida na hora de tomar financiamentos —modelo vigente nos EUA e que atende aos interesses de bancos.

Outra medida provisória pretende dar mais poder aos acionistas das empresas de capital aberto. A ideia é modificar a Lei das S.A.s e permitir que assuntos hoje tratados pelo conselho de administração (comitê que decide os rumos da empresa a serem implementados pelo presidente e seus diretores) sejam decididos pela assembleia geral de acionistas.

Dentre eles, estão a venda de ativos (quando o negócio representar mais da metade dos ativos) e as transações com partes relacionadas.

No mercado financeiro também houve críticas, principalmente à mudança na lei das empresas de capital aberto. O assunto foi discutido recentemente em videoconferência entre representantes do governo, investidores e operadores do mercado.

A proposta da Economia foi questionada por advogados que representam as grandes corporações (todas com ações em Bolsa) porque, segundo eles, ela enfraquece a governança das empresas que hoje separam o comando operacional (feito pela diretoria) do comando estratégico (pelo conselho de administração) —forma de blindar a companhia de conflitos de interesse ou de abuso de poder de acionista controlador.

Uma das mudanças que mais gerou desconfiança é a que abre uma exceção para que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorize empresas com faturamento anual acima de R$ 500 milhões a concentrarem no presidente a função de gestão operacional e, ao mesmo tempo, a chefia do conselho de administração.

A avaliação é de que essa flexibilização gera problemas, especialmente em estatais onde, recentemente, o presidente Jair Bolsonaro interferiu indicando aliados para o comando.

Foi assim na escolha do presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna, e no Banco do Brasil, com a indicação de Fausto Ribeiro.

Em ambos os casos, o governo queria ditar regras para a condução das empresas. No caso da petroleira, usar o caixa da companhia para amenizar os impactos dos aumentos de preços dos combustíveis. No BB, Bolsonaro foi contra o programa de demissões voluntárias no momento em que o desemprego está em alta.

Para a equipe econômica, essa MP irá fortalecer o papel do acionista nessas empresas no momento em que a Bolsa quase dobrou o número de investidores, chegando a 3,3 milhões neste ano.

Procurada, a CVM não respondeu aos questionamentos da reportagem. Por meio de nota, disse que “acompanha as discussões existentes envolvendo possíveis aprimoramentos na legislação que disciplina o mercado de capitais brasileiro e, na medida do necessário, ajusta sua regulação de forma a refletir os impactos de alterações legislativas”.

O Ministério da Economia disse que não comenta medidas não anunciadas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Imposto de Renda: Restituição ajuda no momento de crise econômica

Para muitos contribuintes, o acerto de contas com o Leão representa a chance de um dinheiro adicional. Isso porque muitos têm direito à restituição, quando o Fisco conclui que a pessoa pagou mais imposto do que o previsto ao longo do ano anterior. Em um momento de crise econômica, com impacto nas finanças pessoais, muita gente tem pressa em receber essa quantia extra. No ano passado, a Receita Federal pagou a restituição do IR a 3.199.567 contribuintes. O valor devolvido chegou a R$ 4,3 bilhões.

Membro da comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Leonardo Mihsen explica o que a restituição do Imposto de Renda refere-se à devolução do imposto pago a mais. É a diferença do imposto calculado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e o valor efetivamente pago ou retido na fonte. Se o imposto calculado pela Receita for maior do que o montante pago ou retido durante o ano, o contribuinte tem saldo de imposto a pagar. Caso o valor seja menor, o contribuinte tem direito a restituição.

De acordo com Mihsen, a diferença ocorre porque, no cálculo do imposto de renda pago ou retido mensalmente durante o ano calendário, não são consideradas todas as receitas tributáveis e/ou despesas dedutíveis. Em contrapartida, elas precisam constar na Declaração de Ajuste Anual (DAA), por isso a declaração é denominada de ajuste. “Sendo assim, em alguns casos, as deduções permitirão que o valor do imposto calculado na Declaração de Ajuste Anual seja menor que o valor pago ou retido durante o ano calendário. Com isso, o governo deve devolver essa diferença, popularmente conhecida como restituição do imposto de renda”, explica o especialista.

A restituição é efetuada por meio de transferência bancária em conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). “A conta indicada deve ser de titularidade do contribuinte (ser o titular ou utilizar conta conjunta), vedada indicação de conta de terceiros”, ressalta o membro do CFC.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar o valor nesse prazo, pode apresentar um requerimento, por meio da Internet. Para isso, precisa preencher o Formulário Eletrônico — Pedido de Pagamento de Restituição no programa do IRPF ou no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Mihsen recomenda que o dinheiro da restituição do imposto sobre a renda seja utilizado para quitação de dívidas. Mas há contribuintes que preferem aplicar o dinheiro em renda fixa ou variável, ou na qualificação profissional.

Para a aposentada Patrícia Barros, 74 anos, a restituição pode ser uma ajuda providencial. “Como tenho dependentes no meu nome, acabo tendo direito a restituição, o que me ajuda bastante. Nesta crise, o dinheiro apertou. Então acredito que a restituição possa ser uma boa forma de ajudar quem precisa no dia a dia”, afirma.
8,5 milhões de declarações entregues

Apesar de muitos brasileiros estarem de olho na restituição, apenas 26% dos contribuintes que devem acertar as contas com o Leão neste ano haviam apresentado a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a semana passada. Dados da Receita Federal explicam que 32 milhões de declarações devem ser efetuadas neste ano, mas só 8,5 milhões haviam sido entregues até sexta-feira à noite. A Receita lembra, então, que o sistema de entrega das declarações funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas da manhã. O órgão ressaltou, ainda, que o prazo de entrega da declaração anual do IRPF expira em 30 de abril. Hoje, o governo ainda avalia estender esse prazo, como fez no ano passado em decorrência da covid-19. Por isso, especialistas recomendam aos brasileiros recolher os documentos necessários e a preencher logo a declaração, tanto para se livrar de problemas na reta final do prazo, quanto para entrar nos primeiro lotes da restituição.

26%
É o percentual de contribuintes que prestaram contas ao Leão
Fonte: Correio Braziliense

Sistemas de governo tiveram mais de um vazamento por dia em 2020

Dados do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTRGov) mostram que em 2020 foram registradas 5,3 mil ocorrências em órgãos públicos, sendo 400 casos especificamente relacionados ao vazamento de informações – mais de um por dia.

O panorama foi destacado pela Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados, entidade criada em 2019 e que congrega 9 mil associados entre operadores, controladores e encarregados de dados,  que nesta sexta, 26/3, realiza um segundo congresso nacional.

O presidente da ANPPD, Daniel Alves, aponta para investigações sobre a venda ilegal de informações no Serpro e na Dataprev e diz que “a situação dos órgãos públicos nesse quesito é preocupante”.

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia ressalta que dos 399 incidentes que provocaram vazamentos em órgãos públicos em 2020, 45 foram em órgãos do governo federal, 11%. “Houve uma acentuada queda em 2020, em relação ao ano anterior – em 2019, haviam sido 2.404 incidentes com vazamentos em órgãos públicos do país”, aponta a SGD, em nota a esta Convergência Digital.

Segundo a ANPPD, na última auditoria sobre governança de TI nos órgão federais, feita em 2016, o Tribunal de Contas da União revelou que apenas 11% deles tinham um bom nível de segurança. E na comparação com outros países, o Brasil ocupa o 70º lugar no ranking global de segurança.

“Quando o assunto é a LGPD, as pessoas logo pensam como as empresas privadas farão uso das informações coletadas dos clientes, mas se esquecem que a Lei também deve ser cumprida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Fonte: Convergência Digital

Proposições Legislativas

Proposta autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens móveis

O texto estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera o Código Tributário Nacional. Hoje é possível pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis, pois não existe previsão legal.

Fruet afirma que o momento, de crise fiscal e pandemia, é propício para a mudança na lei. “Em períodos de grave crise, marcados pela expressiva perda de capacidade financeira dos agentes econômicos, torna-se necessário permitir meios inovadores de extinção do crédito tributário”, disse.

O projeto do deputado estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra. Assim, os bens móveis somente poderão ser usados para pagar créditos inscritos em dívida ativa, durante períodos de estado de calamidade pública e até o limite de valor aplicável às compras dispensadas de licitação.

Tramitação
O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto proíbe nome estrangeiro para empresa brasileira

Proposta altera o Código Civil e será analisada pelas comissões

O Projeto de Lei 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial. A proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado justifica que o nome estrangeiro pode causar constrangimentos. “Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, argumenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF julga recurso contra tributação sobre terço de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, recurso contra a decisão da Corte favorável à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. A discussão pode custar cerca de R$ 100 bilhões às empresas em geral.

O julgamento foi aberto com o voto do relator, o ministro Marco Aurélio, que manteve a decisão contra o contribuinte. Ele também negou o pedido de modulação de efeitos — para que o entendimento da Corte seja aplicado somente daqui para frente, sem a possibilidade de a Fazenda cobrar o passado.

Como ocorre no Plenário Virtual, a conclusão deste caso está agendada para o dia 7 de abril. Mas os ministros que ainda vão votar podem apresentar pedido de vista ou de destaque, o que deslocaria a discussão para análise presencial, atualmente por meio de videoconferência. Nessas duas hipóteses, o julgamento ficaria suspenso.

A incidência da contribuição patronal foi decidida, em agosto do ano passado, por 9 a 1. A ampla maioria dos ministros do STF entendeu que o terço de férias é verba paga periodicamente como complemento à remuneração e, por esse motivo, tem de ser tributada (RE 1072485).

Agora, por meio de embargos de declaração, os contribuintes insistem com os ministros de que trata-se de questão infraconstitucional e, por esse motivo, não poderia ser analisada pelo STF.

Afirmam também que eles julgaram a matéria somente sob a perspectiva da habitualidade do pagamento. Para caracterizar salário, dizem, deveria também ser verificado se há natureza remuneratória — o que exige uma contraprestação.

Como segunda opção, caso os ministros mantenham o entendimento de que há incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pedem, então, a modulação dos efeitos.

Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) , que atua como parte interessada no processo, o governo federal arrecada por ano cerca de R$ 200 bilhões com a contribuição previdenciária patronal. O terço de férias, se contabilizado, representaria entre 10% e 12% desse total. Essa é a base para a projeção de que, se cobrados os últimos cinco anos, as empresas terão que desembolsar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.

Análise
Advogados dizem que a maioria das empresas não estava recolhendo a contribuição com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter repetitivo, que serve de orientação às instâncias inferiores.

Muitas resolveram simplesmente parar de pagar, sem recorrer à Justiça. Essa situação é a mais frágil, segundo advogados, porque a Fazenda Nacional não terá nenhum empecilho para fazer as cobranças e exigir os pagamentos não realizados nos últimos cinco anos. Essas empresas, sem a modulação dos efeitos, terão que fazer provisões.

Outras companhias têm decisões judiciais finalizadas (transitadas em julgado) garantindo o não pagamento. Mas essas também não estão totalmente protegidas. A Fazenda poderá ingressar com ações rescisórias para tentar reverter as decisões e exigir o recolhimento da contribuição.

Voto
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, não concordou com nenhum dos argumentos. A natureza constitucional, ele diz no voto, foi confirmada pelo plenário ao decidir que o tema seria julgado em repercussão geral. Para ele, essa alegação, “revela mero inconformismo” com o resultado.

“Também não há vícios atinentes à habitualidade e à índole remuneratória do terço de férias”, afirma. “O Colegiado examinou ambos os requisitos, considerado o figurino constitucional do tributo, proclamando a ausência de óbice à incidência da contribuição social sobre a verba em jogo. No caso, simplesmente se busca o rejulgamento da causa”, acrescentou sobre os embargos de declaração.

A negativa sobre o pedido de modulação de efeitos, pelo relator, apesar de muito ruim para contribuinte, não chega a causar surpresa no mercado. Marco Aurélio tem posicionamento firmado contra essa prática e costuma se posicionar dessa forma nos julgamentos da Corte — seja a favor ou contrário ao contribuinte.

Nesse caso, ele está repetindo, portanto, um posicionamento já conhecido. “Concluindo-se pela modulação, a óptica desaguará na presunção de inconstitucionalidade da norma enquanto não houver deliberação do tribunal sob o ângulo da repercussão maior. Não se pode potencializar a segurança jurídica — gênero — em detrimento da própria lei, instrumento último de estabilização das expectativas no Estado Democrático de Direito”, frisa.
Fonte: Valor Econômico

Placar em julgamento no STJ sobre Refis da Crise é favorável à União

Os contribuintes estão perdendo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), discussão sobre a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Há maioria, por enquanto, para permitir que sejam cobrados juros de mora sobre as multas perdoadas no parcelamento. Esse tema está sendo julgado na 1ª Seção.

O julgamento, retomado ontem e novamente suspenso por pedido de vista, tem grande impacto para União. Se perder, poderá ter que devolver aos contribuintes 5% do arrecadado com o programa, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O placar está em três votos a dois e ainda faltam três votos para a conclusão.

Se o placar virar, favorecendo o contribuinte, além disso, o precedente poderá ser usado para discutir outros parcelamentos. Edições posteriores ao Refis da Crise têm a mesma metodologia de cálculo, também prevendo a cobrança de juros sobre a multa perdoada.

Somente com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o último do tipo Refis, disponibilizado no ano de 2017, o impacto para a União seria de mais de R$ 3 bilhões, diz a PGFN.

O julgamento, apesar de não ocorrer em caráter repetitivo, uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelas turmas que julgam as questões de direito público. Há divergência em relação a esse tema: a 1ª tem decisão contra a cobrança dos juros e a 2ª favorável.

O caso envolve a Bettanin Industrial, do segmento de utensílios de limpeza doméstica, com sede no Rio Grande do Sul (Eresp 1404931). Segundo consta no processo, a companhia aderiu ao Refis da Crise e optou por pagar a sua dívida tributária à vista, o que deu direito à redução de 100% do valor das multas de ofício e mora cobradas sobre os débitos.

Para a empresa, é como se a multas tivessem sido extintas e, por esse motivo, não incidiriam juros desde a data do vencimento do tributo, que, no caso em análise, era ano de 2005.

Já a Fazenda Nacional entende que os descontos oferecidos no programa devem ser aplicados após a atualização da dívida na data de adesão, ou seja, 2009. A PGFN afirma, no processo, que o desconto dos juros de mora, pela lei, eram de 45% e, pelo cálculo do contribuinte, aumentariam para 68%.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao votar no início do julgamento, em agosto do ano passado, deu razão à PGFN. “A redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o montante devido originariamente”, afirmou ao votar, acrescentando “não existir amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora implique exclusão dos juros”.

O entendimento de Herman Benjamin está sendo acompanhado, por enquanto, pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell e Assusete Magalhães.

Napoleão Nunes Maia Filho, que se aposentou em dezembro, votou quando o julgamento teve início. E, naquela ocasião, abriu divergência. Para ele, “o acessório acompanha o principal”. “Se a multa não existe mais, não poderia ser invocada para coisa alguma, mormente para a incidência de juros de mora”, disse.

A ministra Regina Helena Costa, na sessão de ontem, acompanhou a divergência, a favor do contribuinte. Para ela, os juros, se mantidos sobre as multas perdoadas, incidiriam sobre bases de cálculo inexistentes. Seria, na sua visão, “ilógico e desarrazoado”.

Regina Helena Costa chamou a atenção, ao votar, que essa matéria motivou divergências dentro da própria administração pública. A Receita Federal, disse, entendia inicialmente que não poderia incidir juros sobre as multas perdoadas, enquanto a PGFN posicionava-se de forma contrária.

Essa questão foi pacificada por meio de uma portaria conjunta, de forma desfavorável ao contribuinte. “É a administração que interpreta a lei desse jeito”, disse a ministra, acrescentando que, frustra o objetivo da Lei do Refis, “que é o de incentivar o pagamento dos débitos em período mais exíguo”.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Sem contrapartida aos empregados, norma coletiva é invalidada

Concessões não podem ser consideradas recíprocas quando os empregados abrem mão de algo concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Dessa forma, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) considerou inválida uma norma coletiva que autorizava o parcelamento de verbas rescisórias, condenando a empresa a pagar multa.

O empregador, um posto de combustível, não pagou as verbas rescisórias de um ex-funcionário dentro do tempo legal, com base na norma coletiva. O sindicato da categoria havia dispensado o prazo e a multa por descumprimento; em troca, a empresa havia se comprometido a priorizar os empregados dispensados em caso de criação ou restabelecimento de vagas.

“O sindicato abriu mão da aplicação de dois artigos da CLT enquanto a reclamada comprometeu-se através de uma condicionante”, apontou a juíza Daniela Schwerz. Ela ainda destacou que o empregador adicionou outros impedimentos, como as eventuais recontratações serem feitas em locais e funções convenientes à empresa.

A magistrada considerou que não houve concessões da empresa, devido à falta de garantia de restabelecimento dos vínculos. “Somente são válidas as normas coletivamente negociadas caso haja concessões recíprocas, devendo as concessões feitas pelo empregador beneficiar os empregados diretamente prejudicados pelas concessões feitas pelo sindicato dos empregados”, pontuou.
1000763-38.2020.5.02.0313
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dificuldade de deslocamento ao trabalho não qualifica auxílio-doença

A incapacidade laborativa de trabalho, tratada peloo artigo 59 da Lei 8.213/91, deve ser analisada a partir das atividades exercidas durante o expediente, sem considerar dificuldades no trajeto ou locomoção. De acordo com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região negou o pedido de uma funcionária que solicitava auxílio-doença com a justificativa de dificuldades de locomoção até o trabalho por conta de cirurgias anteriores.

Segundo os autos, a autora já havia recebido auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2014 e 2019 em razão das operações médicas. No entanto, ela pediu em juízo a retomada do pagamento do benefício, sob o argumento de ter sua mobilidade limitada nas pernas, o que dificultaria a locomoção dela até o local de trabalho.

A 5ª Vara Federal de Florianópolis não deferiu a ação sob a argumentação de que inexistia incapacidade da mulher para exercer a função de operadora de telemarketing, já que a atividade não exige longa permanência de períodos em pé ou grandes caminhadas. A autora recorreu, mas também teve o pedido negado em segunda instância.

Após isso, a mulher solicitou uma uniformização de jurisprudência junto ao TRU e argumentou que, em casos anteriores, a Justiça gaúcha e paranaense haviam adotado entendimentos diferentes da Justiça catarinense.

Ao analisar os autos, a juíza federal Marina Vasques Duarte concluiu que “a restrição laborativa deve ser avaliada considerando as funções efetivamente exercidas no local do seu desempenho, excluídas questões subjetivas e específicas inerentes ao deslocamento em si. Veja-se que a legislação trabalhista sequer reconhece o direito de remuneração do tempo de deslocamento até o labor, até mesmo porque tal situação é extremamente subjetiva e depende da opção de moradia de cada indivíduo, sendo impossível de a empresa controlá-la”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG)

Para desembargadores, profissional não conseguiu comprovar os fatos alegados

Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que o simples fato de o trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso.

O caso julgado pelo colegiado envolveu ex-empregado de uma gráfica que teve negado o pedido de pagamento de horas de sobreaviso pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. Em seu recurso, o trabalhador argumentou que sempre trabalhou em regime de plantão, inclusive durante suas folgas, por solicitação da empregadora. Invocou, para tanto, a aplicação do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, alegando que permanecia à disposição da empresa para chamados a qualquer momento.

No entanto, o juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, como relator, não lhe deu razão e negou provimento ao recurso em seu voto condutor. O relator explicou que a caracterização da hipótese legal exige que o trabalhador permaneça na própria residência, com restrição na possibilidade de locomoção, o que não era o caso.

Sobreaviso
O magistrado mencionou a Súmula 428, I, do TST, segundo a qual a mera utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados, como telefones celulares, ainda que fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Ainda, conforme o item II do verbete sumulado, destacou que considera-se em regime de sobreaviso o empregado que, a distância e submetido a controle do empregador por meio de telefone celular, bip, tablet ou similares, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Para o relator, cabia ao autor da ação provar suas alegações, o que não fez (artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC). É que nenhuma testemunha foi arrolada e o representante da empresa ouvido pelo juízo apenas informou que a empresa “começou a fornecer telefone corporativo em 2008, permanecendo o autor até o fim de seu contrato com o telefone; que os meios de a empresa contatar os trabalhadores eram celular e telefone fixo”.

Na avaliação do juiz convocado, ainda que o empregado portasse celular corporativo, podendo, eventualmente, ser acionado fora da jornada ordinária de trabalho para resolver algum problema pontual, o fato, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

“Sem a comprovação da obrigatória permanência do trabalhador na própria residência, com restrição na liberdade de locomoção, encargo probatório do reclamante, remanesce o desprovimento da pretensão”, destacou ao final, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado

Trabalhador admitiu que não parava a hora completa para adiantar as viagens no caminhão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Na petição inicial, o trabalhador disse que foi admitido pela empresa J. Araújo Distribuidora Importação Exportação S.A. em 1º de setembro de 2006, para exercer a função de ajudante de caminhão, sendo dispensado sem justa causa no dia 5 de maio de 2017. Alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira e feriados, das 5h às 21h, e três vezes por semana, das 5h às 14h, sem intervalo integral para refeição. Disse que usava de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada, comendo dentro do caminhão com ele parado. Assim, postulou o pagamento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.

Descanso
O juízo de origem julgou procedente em parte o pedido para condenar a empresa a pagar o intervalo intrajornada suprimido com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS, com 40%. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, alegando não haver qualquer ordem para que o trabalhador deixasse de gozar seu intervalo intrajornada.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Paranhos, fundamentou seu voto no depoimento de uma testemunha e do próprio trabalhador, já que ele admitiu não haver proibição para usar o intervalo intrajornada integral. “Logo, se não usufruía do intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é porque tinha a pretensão de adiantar a viagem. Em consequência, não pode a empresa ser penalizada, com a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada”, concluiu a magistrada. Ela observou, ainda, que nos registros de ponto juntados aos autos há marcação de intervalo intrajornada, pré-assinalado, o que é permitido pelo artigo 74, §2º, da CLT.

Os desembargadores da Segunda Turma do TRT 1, por unanimidade, acompanharam o voto e deram provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada e reflexos. Com a inversão do ônus da sucumbência, foi estipulada custas pelo trabalhador no valor de R$900, mas ele não precisará arcar com essa despesa por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

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