Clipping Diário Nº 3886 – 12 de abril de 2021

12 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Bolsonaro: “Estamos retomando PRONAMPE e BEm para evitar mais desemprego”

O Palácio do Planalto enviou, na última quarta-feira, projeto de alteração de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que hoje trava a retomada desses programas

O presidente Jair Bolsonaro declarou neste sábado (10) que o governo federal está retomando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) e o programa de redução de jornadas e salários (BEm) para evitar a aceleração do desemprego no País.

O Palácio do Planalto enviou, na última quarta-feira, projeto de alteração de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que hoje trava a retomada desses programas.

Ao defender, mais uma vez, a reabertura do comércio no pior momento da pandemia, Bolsonaro alertou para a possibilidade de faltar dinheiro para pagamento de salários de servidores públicos, como possível consequência das medidas restritivas para combater a covid-19.

“Daqui a pouco, servidor público, não vai ter arrecadação para pagar você”, declarou o chefe do Executivo, em visita a uma comunidade de venezuelanos em São Sebastião (DF), transmitida nas redes sociais.

Segundo o presidente, o País vive “experiência de ditadura” com as políticas de combate à pandemia. “Governadores, tenham consciência de abrir comércio com devidas medidas de saúde”, disse. O chefe do Executivo ainda criticou o fechamento de Igrejas durante a pior fase da pandemia, conforme decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Aviso prévio trabalhado de terceirizados não pode superar 30 dias
Com o entendimento de que o aviso-prévio proporcional regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias.

Nacional

Reforma tributária trava no Brasil, enquanto avança nos EUA
Além da condução da pandemia, Braasil e Estados Unidos também têm trilhado caminhos diferentes quando o assunto é reforma tributária.

70% dos acordos não repõem inflação, e salários encolhem
A perda do poder de compra é notícia ruim a qualquer tempo, mas ganha relevância com a escalada dos índices de inflação, que refletem a alta geral de preços ao consumidor. Ou seja, o trabalhador está ganhando menos e precisando gastar mais com as mesmas despesas.

Trabalhador intermitente já é adotado em 15% das fábricas, mostra levantamento da CNI
As incertezas sobre a demanda e a disponibilidade de insumos para as fábricas durante a pandemia de covid-19 ampliaram o trabalho intermitente no setor, de acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A modalidade na qual o funcionário trabalha apenas algumas horas por semana também tem sido adotada por profissionais ultraqualificados que prestam serviços para mais de uma companhia.  

Economia: inflação acelera em março e supera teto definido pelo governo
Apesar de o Banco Central insistir que a pressão inflacionária é “temporária”, os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, mostram que a carestia não deve ceder tão facilmente nos próximos meses, prejudicando, principalmente, os mais pobres. Em março, o IPCA acelerou em relação a fevereiro e avançou 0,93%, a maior alta para o mês desde 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador foi puxado pelos preços dos combustíveis e do gás de cozinha.

Receita adia para 31 de maio prazo da declaração do IRPF 2021
A Receita Federal do Brasil estendeu o período de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por 30 dias. O prazo foi adiado de 30 de abril para 31 de maio por conta da pandemia de covid-19.

ONGs, empresas e sociedade se unem contra fome que cresce em momento crítico da pandemia
Organizações sociais, empresas e iniciativas voluntárias têm somado forças para garantir comida a brasileiros. Com 19 milhões de pessoas passando fome no país, invisíveis às políticas públicas, a rápida mobilização ajuda a combater colapso alimentar que se instala em momento de crise sanitária e econômica.

Proposições Legislativas

Deputados querem rever alguns vetos à nova Lei de Licitações
Deputados querem derrubar alguns dos 26 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (lei 14.133/21).

Comissão aprova proposta que amplia direitos previstos na Lei da Liberdade Econômica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).

Jurídico

Juiz valida conversas de WhatsApp e condena empresa por assédio moral
O juiz do Trabalho Renato de Oliveira Luz, da 2ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, condenou empresa ao pagamento de danos morais a trabalhador que comprovou, via mensagens de WhatsApp, ter sofrido assédio moral por sua gerente, que ameaçava demitir os vendedores caso não alçassem a meta desejada.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa deve pagar horas extras a motorista de entrega que cumpria jornada controlada por app
A 5° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras, no curso de todo o período contratual, a um motorista de entregas que cumpria jornada monitorada por aplicativo. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

Trabalhadora que não provou a dispensa discriminatória por pretender engravidar fica sem indenização
Uma ex-empregada de uma instituição de ensino de Uberaba procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por danos morais por ter sido dispensada de forma discriminatória. A alegação foi a de que o desligamento se deu porque pretendia engravidar. No entanto, os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas mantiveram, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que rejeitou a pretensão.

Shopping é condenado a indenizar ex-empregado que ficou sem receber auxílio emergencial por falta de atualização de dados no CNIS
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um shopping de Juiz de Fora a indenizar um ex-empregado em valores equivalentes ao auxílio emergencial que ele deixou de receber porque a empresa não atualizou as informações junto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Mantido auto de infração lavrado contra empresa de Divinópolis por falta de material de limpeza e de higiene das mãos nos banheiros
A Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada a uma empresa de ônibus de Divinópolis, na Mesorregião Oeste de Minas Gerais, por não ter disponibilizado material de limpeza e de enxugo das mãos nos banheiros dos empregados. A decisão é do colegiado da Quarta Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa.

Família de trabalhadora de Minas Gerais que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada
A família de uma trabalhadora, que morreu em acidente de trânsito na BR-267, quando retornava do local de trabalho para sua residência, receberá do empregador uma indenização por danos morais de R$ 99.800,00. A decisão é da desembargadora Denise Alves Horta, acompanhada pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para manter a sentença proferida pelo juiz José Ricardo Dily, da Vara do Trabalho de Três Corações.

Banco é condenado em danos morais por prática de homofobia
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de danos morais a um de seus gerentes que foi alvo de homofobia no trabalho. De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Eneida Melo, as provas colhidas no processo demonstraram que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório. A magistrada salientou, ainda, que os reiterados episódios de humilhação no ambiente laboral, por certo, contribuíram com o surgimento ou agravamento do transtorno de ansiedade e depressão sofridos pelo empregado.

Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Febrac Alerta

Aviso prévio trabalhado de terceirizados não pode superar 30 dias

Com o entendimento de que o aviso-prévio proporcional regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias.

Segundo o artigo 487 da CLT, o aviso prévio, aplicável tanto à empresa quanto ao empregado, é de 30 dias. Nesse período, o empregado dispensado pode ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos. Em 2011, a Lei 12.506 regulamentou o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XXI).

A Algar, empresa do segmento de call center, prestava serviços para a Petrobras Distribuidora S.A. Em março de 2015, em razão do encerramento do contrato de prestação de serviços, cerca de 80 empregados foram dispensados imotivadamente, mediante a modalidade de aviso prévio trabalhado.

Em ação civil pública, o sindicato da categoria disse que a empresa, com o pretexto da aplicação da proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011, impôs aos empregados o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 23 dias (30 dias, com redução de sete). O objetivo da ação era a declaração da nulidade do aviso prévio concedido e o pagamento de novo período, tendo por base a data da extinção do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que decidiu que o aviso prévio, quando não indenizado, pode ser cumprido durante período superior a 30 dias. Segundo o TRT, a lei não prevê a hipótese de que os primeiros 30 dias sejam trabalhados e os dias excedentes indenizados.

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Tribunal adota o entendimento de que o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. A reciprocidade restringe-se ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT, sob pena de inaceitável retrocesso da garantia mínima prevista na Constituição. Com informações da assessoria do TST.
101427-79.2016.5.01.0049
Revista Consultor Jurídico

Nacional

Reforma tributária trava no Brasil, enquanto avança nos EUA

Além da condução da pandemia, Brasil e Estados Unidos também têm trilhado caminhos diferentes quando o assunto é reforma tributária.

Enquanto o governo do democrata Joe Biden, em menos de três meses, já avançou no plano que prevê aumento de impostos cobrados de grandes empresas, no Brasil a discussão está travada por causa do agravamento da crise sanitária de Covid-19.

Ainda que a reforma avance, o plano do ministro Paulo Guedes (Economia) vai no sentido contrário da proposta do presidente americano de aumentar impostos sobre empresas para reforçar o caixa do governo.

A proposta do ministro brasileiro, ainda não formalizada, prevê um corte de impostos sobre empregadores, com aumento da tributação apenas sobre a distribuição de dividendos, hoje isenta.

A desoneração ampla seria viabilizada com a criação de um imposto sobre transações, como a CPMF, ideia que sofre forte rejeição dentro e fora do governo.

Já Biden anunciou na quarta-feira (7) uma proposta para aumentar de 21% para 28% o imposto cobrado de empresas, patamar que, ainda assim, ficaria abaixo da alíquota de 35% que vigorava no país antes de o ex-presidente Donald Trump cortar impostos corporativos, em 2017.

Se concretizada, a mudança poderia aumentar a arrecadação do país em US$ 2,5 trilhões em um horizonte de 15 anos, segundo estimativas do governo americano.

O plano inclui ainda mudanças em cláusulas de tributação internacional e legislações mais duras para forçar empresas a pagar impostos sobre uma gama maior de fontes de renda em diferentes países.

As discussões se dão em um contexto de desaceleração do número de mortes pelo novo coronavírus nos Estados Unidos.

O país, que chegou a registrar 4.490 óbitos pela doença em 12 de janeiro, viu o ritmo decrescer com o aumento da vacinação da população americana. Na quinta-feira (8), foram 1.037 mortos nos EUA.

No Brasil, a situação é inversa, e a piora da pandemia paralisou as discussões sobre a reforma tributária. A avaliação de governadores, prefeitos e congressistas é que não há clima para debater impostos enquanto os sistemas de saúde de estados e municípios se aproximam do colapso.

Membros da equipe econômica já reconhecem internamente que o tema pode ficar travado por mais tempo, com chance de o mandato do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ser encerrado com poucos avanços na área.

A percepção de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia) é que só há espaço neste ano para uma simplificação tributária que não altere a repartição de recursos entre União e governos regionais. Interlocutores ressaltam que uma reforma ampla também não seria aprovada em 2022, ano eleitoral.

Em 4 de fevereiro, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciaram um cronograma que previa a aprovação da reforma nas duas Casas até outubro.

Naquele dia, dados das secretarias estaduais de Saúde reportaram 1.232 mortos por Covid-19, elevando o total no país para 228.795 óbitos.

Dois meses depois, já são quase 350 mil mortos pelo novo coronavírus e um número diário de óbitos que, recentemente, tem ultrapassado o patamar de 4.000.

A piora da pandemia levou a uma crise entre Poderes e a tentativas de melhorar a coordenação do enfrentamento à Covid-19 por meio de um comitê nacional, em esforço que tem consumido a atenção do Executivo, do Legislativo e de governos estaduais e municipais.

Indícios de que a discussão só será retomada quando a pandemia parecer minimamente controlada já foram enviados pelo Congresso.

Em 24 de março, Lira fez o discurso mais duro até o momento contra o governo federal, cobrando correção de rumo e acenando com “remédios políticos amargos” a serem usados pelo Congresso, alguns deles fatais, se não houvesse mudanças.

Na mesma fala, propôs um esforço concentrado por duas semanas, atrasando a tramitação de outros projetos para votar textos que tenham como objetivo ajudar no enfrentamento da Covid. Nesta semana, a expectativa é que a pauta seja mista, ou seja, incluindo propostas que não tratem da pandemia.

Antes do agravamento, o presidente da Câmara estimava que a leitura do relatório final da reforma, a cargo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aconteceria na semana passada. Agora, não há previsão ou clima para que as discussões sejam retomadas.

“Não tem como o Congresso fazer outro debate que não seja preservar vidas”, afirmou o recém-escolhido líder da minoria na Câmara, deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

“A gente está muito atrasado na vacinação, o percentual de vacinados no país é muito pequeno. Não tem como resolver a economia sem preservar a vida.”

Com pessoas morrendo em filas de UTI (unidades de terapia intensiva), o Congresso precisa priorizar temas de enfrentamento à pandemia, defende Freixo. Nesse contexto, nem a reforma tributária nem a administrativa têm espaço na agenda do Legislativo.

Entre governadores, a hipótese de desviar a atenção da pandemia para discutir mudanças no sistema financeiro é próxima de zero.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), descarta tratar do assunto neste momento. Ele se diz crítico da reforma que está sendo discutida, afirma ser contrário ao ICMS (imposto estadual) e avalia que o IBS (imposto sobre bens e serviços), da forma como foi formatado, aumenta a carga tributária de alguns setores.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), concorda e afirma que a reforma tem de ser feita levando em consideração a realidade de cada estado, o que exige discussões com todos os segmentos produtivos, governadores, prefeitos e o governo federal, algo que não pode acontecer em um momento em que a atenção está voltada ao controle da pandemia.

“Enquanto a gente não tiver um controle da pandemia no país, não tem como tratar outra pauta a não ser Covid, vacina, e, na sequência, retomada da atividade econômica.”

Na avaliação dele, a reforma não é simples. “Carece de uma discussão mais ampla, especialmente no Amazonas, onde os interesses da Zona Franca [de Manaus] têm de ser preservados, pois respondem por 80% das atividades econômicas”, disse.

“E isso não é simples de ser feito, principalmente nesse momento de pandemia. Se fizer a reforma tributária, algum segmento vai sair prejudicado. Não tem como fazer isso sem tirar de alguém”, disse.

Representantes dos municípios afirmam que também não há ambiente para debater impostos enquanto UTIs têm taxas de ocupação que, em alguns casos, superam 90%.

Presidente da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), Jonas Donizette afirma que tem conversado com empresários de varejo e indústria e há uma visão geral de que as preocupações, no momento, são de outra ordem.

“Neste momento, tudo o que o Congresso puder votar para facilitar a gente a sair da crise é projeto para pandemia. Não tem clima [para tributária] em 2021. Temos de sobreviver a 2021 e, depois, olhar para 2022.”

Membros da equipe econômica afirmam que o presidente da Câmara foi muito claro e está correto ao dizer que não é o momento de discutir reformas estruturantes.

A avaliação é que os esforços devem ser concentrados em formulação, aprovação e acompanhamento de medidas de combate à pandemia.

Uma pessoa próxima a Guedes diz que dificilmente uma proposta ampla de reforma será aprovada mesmo após o controle da crise sanitária. O tema envolve divergências que vão além da disputa entre governos regionais pelo repasse de recursos.

Guedes, por exemplo, é contra as propostas que já tramitam no Congresso. Para ele, esses textos criariam um tributo sobre consumo com carga muito elevada, insustentável para o país.

Na visão de auxiliares do ministro, seria positivo se o governo e o Congresso avançassem ao menos em uma proposta enxuta. O modelo em estudo prevê a unificação de PIS e Cofins e a simplificação da cobrança de impostos regionais.

As propostas da Câmara e do Senado são mais amplas e unificam, respectivamente, cinco e nove tributos, incluindo ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Em um momento de crise fiscal generalizada, com entes precisando reforçar o caixa, técnicos do governo afirmam que eventual votação dessas propostas tende a provocar aumento da carga tributária.

O cenário considerado possível pela pasta deixa de fora das discussões até mesmo promessas feitas pelo governo, como a reforma do Imposto de Renda e a reestruturação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Um integrante do ministério avalia ainda que a janela para aprovação de projetos nessa área será fechada neste ano. Isso porque 2022 é ano de eleições presidenciais, o que consome a atenção de congressistas e normalmente impede a tramitação de propostas consideradas polêmicas no Congresso.
Fonte: Folha de S.Paulo

70% dos acordos não repõem inflação, e salários encolhem

A perda do poder de compra é notícia ruim a qualquer tempo, mas ganha relevância com a escalada dos índices de inflação, que refletem a alta geral de preços ao consumidor. Ou seja, o trabalhador está ganhando menos e precisando gastar mais com as mesmas despesas.

Além disso, milhões de trabalhadores tiveram, no ano passado, cortes temporários em suas rendas devido aos acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão de contrato. Segundo o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores participaram, entre abril e dezembro de 2020, do programa de manutenção do emprego.

Em março, a inflação oficial medida pelo IBGE no IPCA ficou em 6,10% no período de 12 meses. Os alimentos, grupo de despesas mais importante para as famílias, avançaram 13,87% no último um ano.

O índice mais usado nas negociações salariais é o INPC, que calcula a variação de preços entre as famílias que ganham entre um e cinco salários mínimos. Nos 12 meses até março, avançou 6,94%, mais que a inflação oficial.

A expectativa de economistas é que os índices de preço cheguem a 7% e comecem a cair no segundo semestre. Quem negociar reajuste até lá terá que brigar para manter o valor do salário.

A economia ainda fragilizada e o agravamento da pandemia de Covid-19 também criam dificuldades adicionais às negociações, diz o sociólogo Luís Ribeiro, responsável pelo Sistema de Acompanhamento de Informações Sindicais do Dieese.

“A inflação alta é uma questão, mas, com o quadro atual, o pessoal está priorizando [nas negociações] outras discussões, como garantia de emprego e as questões sanitárias.”

Levantamento do Dieese, a partir de dados do Ministério da Economia, aponta que 70,4% das negociações realizadas em fevereiro terminaram com reajuste abaixo da inflação. Em média, os salários perderam 0,55%.

A análise do Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), estima que tenha chegado a 74% o número de acordos e convenções com reajuste abaixo do INPC.

O período de inflação elevada e economia baqueada coincidirá com uma temporada importante para as negociações salariais, que é o mês de maio -o Dia do Trabalho é no 1º daquele mês. Outras categorias, como a dos professores de escolas privadas, cuja data-base é março, já estão em negociação e sentem os efeitos da crise sanitária sobre as discussões.

“A pandemia está interferindo violentamente nas conversas. As escolas estão vivendo um abre e fecha -e queremos que fiquem fechadas- e muitas dificuldades com recebimento de mensalidades. Claro que vão aproveitar o momento para deixar a negociação ainda mais complicada”, diz Luiz Antonio Barbagli, presidente do SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo).

Na mesa virtual de negociações estão o pagamento de um reajuste salarial de 6,3% (calculado a partir de uma média entre o INPC e a inflação calculada pela Fipe), parcelado em três vezes, e a redução de 18% para 6% na PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Hélio Zylberstajn, professor da Universidade de São Paulo e coordenador do Salariômetro, previa, desde o fim do ano passado, meses sombrios para as negociações salariais devido às expectativas de alta da inflação.

Os reajustes, na avaliação dele, seguirão mais pobres. As negociações, porém, começam a ficar mais ricas, diz o pesquisador. O volume de acordos e convenções fechados nos dois primeiros meses do ano se aproxima dos níveis pré-reforma trabalhista. Foram 1.452 negociações fechadas, o maior número desde 2017.

Além disso, as negociações estão prevendo acordos de duração mais longa, a partir de dois anos. Segundo Zylberstajn, esse modelo vinha sendo adotado desde 2016.

“A tendência foi interrompida no ano passado, muito provavelmente devido à pandemia, que induziu a negociação de arranjos de curto prazo. Em 2021, porém, há uma retomada, e a série volta a exibir a proporção crescente de vigências de longo prazo.”

Os acordos também passaram a incluir cláusulas para regular rotinas de trabalho consolidadas na pandemia, como o home office. Fornecimento de equipamentos, ajuda de custo e direito à desconexão passaram a aparecer em mais negociações desde o ano passado.

Em 2020, mesmo com os efeitos da pandemia sobre o emprego e a economia, a proporção de aumentos salariais em relação à inflação era mais favorável aos trabalhadores. O reajuste médio empatou com a inflação até novembro, segundo o Salariômetro.

A estabilidade nos salários em 2020 aparece em 8 de 14 setores pesquisados pela consultoria PageGroup. Metade dos 6.000 profissionais consultados relatou que os salários para suas funções não aumentaram, e até caíram. Outros 49,4% relataram reajustes, especialmente em funções nas áreas de construção, logística e vendas. A pesquisa não diz se os aumentos foram acima da inflação ou não.

Ricardo Basaglia, diretor-geral do PageGroup, diz que o estudo de remunerações demonstra como o mercado de trabalho reage às transformações vividas pela sociedade. Em um ano desafiador para a indústria e para a construção civil, 99,8% dos cargos nesse segmento relataram aumento salarial no ano passado.

Esses reajustes vêm de áreas muito demandadas na pandemia, como a indústria farmacêutica. O mesmo foi observado na construção civil, onde 100% dos cargos de nível superior relataram reajustes.
Fonte: Folha PE

Trabalhador intermitente já é adotado em 15% das fábricas, mostra levantamento da CNI

As incertezas sobre a demanda e a disponibilidade de insumos para as fábricas durante a pandemia de covid-19 ampliaram o trabalho intermitente no setor, de acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A modalidade na qual o funcionário trabalha apenas algumas horas por semana também tem sido adotada por profissionais ultraqualificados que prestam serviços para mais de uma companhia.

O levantamento da CNI ouviu 523 empresas do setor e 15% já empregaram trabalhadores no regime intermitente, regulamentado pela reforma trabalhista de 2017. Dentre essas firmas que já utilizam o instrumento, 45% disseram ter ampliado o uso desses contratos durante a crise sanitária e 44% mantiveram os funcionários nessa modalidade. De acordo com a pesquisa, 85% dessas fábricas já planejam contratar mais intermitentes em 2021 e 2022.

A entidade destaca que 60% das indústrias que usam a modalidade empregaram entre um e dez trabalhadores intermitentes. Outros 11% realizaram de 11 a 20 contratos no regime. Para a CNI, isso indicaria que não há uma substituição de mão de obra, mas sim a complementação de vínculos de empregos para necessidades específicas.

Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, o regime intermitente ajuda muito o planejamento das indústrias em um cenário de bastante incerteza sobre o volume de trabalho na produção durante a pandemia.

“Quando se fala no regime intermitente lembramos de profissionais que trabalham com eventos, nos garçons que atuam nos finais de semana. Mas na indústria são profissionais no chão da fábrica que atendem a algumas demandas que não são contínuas, como a manutenção de equipamentos ou a operação de uma máquina específica – como um robô. Esse profissional mais qualificado pode atender inclusive mais de uma fábrica no regime intermitente”, destaca a especialista.

Quando se olha a função exercida pelos empregados neste regime, dois em cada três contratados estavam alocados nas operações industriais. Na sequência, aparecem os serviços de conservação e limpeza (20%) e os serviços de transportes (18%).

Sylvia destaca ainda que mais de 70% das fábricas que contrataram intermitentes já formalizaram nos contratos um número mínimo mensal de horas a serem trabalhadas e remuneradas. Com isso, garantem o atendimento das demandas e dão a certeza da convocação aos trabalhadores.

Praticamente todas as empresas consultadas consideram a modalidade intermitente importante para a manutenção de vínculos com profissionais qualificados para atividades específicas e para lidar com rotinas de trabalho incertas durante a pandemia. Metade delas, porém, afirmam ainda ter insegurança com esse tipo de regime, devido ao questionamento sobre a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esse questionamento jurídico causa ainda incerteza para o empregador, embora a lei traga toda a proteção para os trabalhadores. Se a questão já tivesse sido superada, teríamos uma utilização ainda maior do instrumento”, avalia Sylvia. “Os intermitentes certamente continuarão sendo necessários após a crise. É um modelo que tem o seu próprio lugar e tem permitido a regularização de profissionais que antes estavam na informalidade”, completa.
Fonte: Estadão

Economia: inflação acelera em março e supera teto definido pelo governo

Avanço de 0,93% do IPCA no mês passado foi o maior para o período desde 2015, devido à alta dos combustíveis e do gás de cozinha. Indicador acumulado em 12 meses atinge 6,10% e estoura limite de 5,25% definido pelo governo

Apesar de o Banco Central insistir que a pressão inflacionária é “temporária”, os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, mostram que a carestia não deve ceder tão facilmente nos próximos meses, prejudicando, principalmente, os mais pobres. Em março, o IPCA acelerou em relação a fevereiro e avançou 0,93%, a maior alta para o mês desde 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador foi puxado pelos preços dos combustíveis e do gás de cozinha.

No acumulado em 12 meses até março, o IPCA saltou 6,10%. Com esse resultado, a inflação estourou o teto da meta, de 5,25%, pela primeira vez em quatro anos. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias que ganham até cinco salários mínimos mensais, avançou mais do que o IPCA: subiu 6,94% no acumulado em 12 meses encerrados em março após registrar alta de 0,86% no mês passado.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis tiveram alta em março e três tiveram queda. Goiânia foi a cidade que liderou a alta na média geral, de 1,46%, com Brasília (1,44%), em segundo lugar entre as 16 cidades pesquisadas.

O grupo de Transportes registrou a maior variação, de 3,81% em relação a fevereiro, puxada pelo etanol e pela gasolina. Em segundo lugar, ficou o grupo de Habitação, com alta de 0,81%, impulsionado pelos reajustes do gás de cozinha e da energia elétrica. O grupo de Alimentação e bebidas, com elevação de 0,13% mostrou desaceleração. Óleo de soja, arroz e leite longa vida, por exemplo, tiveram queda em março, mas ainda acumulam altas expressivas em 12 meses, de 81,73%, 15,75% e 65,56%, respectivamente.

O economista André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), destacou a inflação dos combustíveis, do gás de botijão e da energia elétrica em março. “A alta da gasolina foi responsável por dois terços do índice. Se não fosse isso, teríamos um IPCA bem mais baixo”, avaliou. “O que chamou a atenção foi a elevação no preço do gás de botijão, de quase 5%, que influenciou os gastos com habitação, assim como os reajustes das concessionárias de água e esgoto e de luz.” Pelas projeções de Braz, o IPCA pode desacelerar em abril, “mas continuará acelerando no acumulado em 12 meses, até chegar ao pico de 7,5%, em junho”.

Na avaliação de Simone Pasianotto, economista-chefe da Reag Investimentos, o BC vai precisar elevar mais a taxa básica de juros (Selic) do que o 0,75 ponto percentual anunciados para maio. Ela prevê IPCA chegando perto de 8%, em junho, mas encerrando o ano em 5,1%. “A inflação não é temporária. Ela é global e estrutural”, afirmou. A analista lembrou que a nova rodada do auxílio emergencial não deve pressionar os preços de alimentos e bebidas como ocorreu no ano passado, mas, mesmo assim, a alta do custo de vida não dará trégua.

“O que estamos vendo é uma pressão global e estrutural dos preços, advinda do câmbio valorizado devido às incertezas internas, especialmente na área fiscal, e dos preços das commodities, que refletem um descompasso entre oferta e demanda lá fora. O mundo está se recuperando da crise provocada pela pandemia. Já o Brasil está atrasado e em meio às incertezas em relação à pandemia e à retomada da economia”, explicou.

Luis Otávio de Souza Leal, economista-chefe do Banco Alfa, disse que o dado do IPCA de março surpreendeu. Ele reconheceu que, ainda que as incertezas em relação ao Orçamento de 2021 podem influenciar em uma alta mais forte da Selic daqui para frente. “O que vai determinar se o BC vai elevar os juros em 0,75 ponto é mais essa discussão sobre o Orçamento. Se ele for sancionado sem vetos, seria uma mudança mais significativa no balanço de riscos do Banco Central”, alertou.

Novos hábitos
Diante da alta dos preços, o consumidor leva susto toda vez que vai ao supermercado. “O brasileiro precisa ser cada vez mais criativo para conseguir economizar nas compras e conseguir se alimentar devidamente. Com a inflação, a renda das famílias cai e as mais pobres são as mais afetadas e muitos ficam sem dinheiro para ter o que comer. Por isso, estamos vendo essa desaceleração nos preços de alimentos e bebidas. É efeito da demanda, que caiu”, avaliou Leal.

A carestia tem mudado a rotina na casa do estudante de publicidade Cleyson Rodrigues, 23 anos. “Reduzimos a quantidade de alimentos e utensílios que compramos por mês para caber no orçamento doméstico. Evitamos supérfluos e gastamos apenas com o que é essencial”, explicou. A fotógrafa Natalia Sodré, 27, usa uma planilha para organizar os gastos durante a pandemia. “Com isso, evito gastar mais do que eu posso. Com a alta nos preços, é preciso adaptar a rotina, fazendo umas horas extras para complementar a renda”, comentou.

BC confirma alta de juros
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, confirmou que a autoridade monetária vai manter nova alta de 0,75 ponto percentual na Taxa Básica de Juros (Selic), na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Ele disse que a inflação está mais alta e persistente do que o esperado, mas que essa alta é temporária. “Não é estrutural”, afirmou. O discurso, durante o evento on-line da XP sobre o “Atual cenário econômico e político no Brasil e América Latina”, está em linha com as expectativas dos agentes de mercado

Mudança no diesel para segurar preço
Para tentar segurar os preços do diesel e as queixas dos caminhoneiros, o governo federal reduziu de 13% para 10% a mistura do biodiesel no combustível. A decisão foi anunciada ontem pelos ministérios de Minas e Energia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“Fez-se necessário uma correção de rumo momentânea com relação ao percentual de mistura do biodiesel ao diesel comercializado no país, dos atuais 13% para 10%”, informou o governo, em nota.

Segundo o Executivo, a mudança se deve aos altos preços do óleo de soja. O óleo representa 71% das matérias-primas utilizadas na produção do biodiesel e vem subindo de preço desde o ano passado por conta do aumento da demanda mundial por soja. Logo, tem pressionado o custo do diesel, que também vem sendo afetado pela alta dos preços internacionais de petróleo e pelo dólar elevado.

Alívio imediato
De acordo com os dados da inflação oficial do país, o diesel subiu 9,05% só em março. O resultado é que o litro do combustível já é vendido a R$ 5,78 em alguns postos do país, o que tem incomodado os caminhoneiros, que já ameaçaram fazer greve neste ano por conta da alta dos combustíveis.

Ao anunciar a redução da participação do biodiesel no diesel, o Executivo ressaltou que “a questão dos combustíveis demanda do governo zelo redobrado, uma vez que perpassa inúmeros setores (transporte público e de mercadorias) e atividades (agrícola e geração de energia, por exemplo), impondo a adoção de medida corretiva para mitigar eventual distorção momentânea que venha a ocorrer”.

A mudança na mistura do biodiesel já havia sido solicitada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) no início de março. De acordo com a CNT, a porcentagem de 13% do Brasil “destoa dos níveis praticados em outros países”, como Japão (5%) e Canadá (2% a 4%), e poderia provocar “alívio imediato sobre o preço do combustível” se fosse reduzida à metade.

A meta do governo, no entanto, é aumentar a participação do biodiesel no diesel para 15% até 2023. A elevação faz parte das metas de sustentabilidade aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no âmbito do Renovabio. Por isso, o Executivo também disse que, apesar desta redução, espera retomar “o quanto antes” essa política.

“O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) tem proporcionado à população brasileira a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa e de material particulado; a diminuição da dependência externa de importação de óleo diesel; a melhoria da qualidade do ar, principalmente nas grandes metrópoles do Brasil e, por conseguinte, a redução de gastos públicos com a saúde”, explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Receita adia para 31 de maio prazo da declaração do IRPF 2021

Prazo acabaria em 30 de abril, mas foi estendido em virtude da pandemia de covid-19

A Receita Federal do Brasil estendeu o período de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por 30 dias. O prazo foi adiado de 30 de abril para 31 de maio por conta da pandemia de covid-19.

O adiamento do prazo vinha sendo solicitada por contadores e pelo Congresso Nacional e foi confirmada nesta segunda-feira (12/04) pela Receita Federal, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 2.020 no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Receita, com o adiamento, poderão ser entregues até 31 de maio a declaração anual do IRPF, mas também a declaração final de espólio e a declaração de saída definitiva do país. O vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações também ficou para o fim de maio.

“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou o órgão em nota.

Balanço
Segundo o último balanço da Receita Federal, um em cada três brasileiros que precisam prestar contas com o Leão ainda não apresentaram a declaração anual do IRPF 2021. Neste ano, o governo espera 32 milhões de declarações. Porém, até sexta-feira (09/04), só 11,8 milhões de declarações haviam sido entregues.

Sem o adiamento do prazo, anunciado nesta segunda-feira, mais de 20 milhões de brasileiros poderiam ter que correr para apresentar a declaração até 30 de abril. Contadores, no entanto, dizem que muitas pessoas têm tido dificuldades de recolher os documentos necessários à declaração por conta das medidas de isolamento social impostas pelo novo coronavírus.

Por conta disso, o Congresso Nacional vem defendendo um adiamento até maior que o aprovado pela Receita. Projeto aprovado na semana passada pelo Senado, que aguarda a votação da Câmara, propõe que a declaração anual do IR vá até 31 de julho neste ano. No ano passado, a declaração foi estendida até 30 de junho por conta da pandemia de covid-19.

O governo lembrou, no entanto, que “para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida”.

Débito automático
Com o adiamento do prazo de entrega da declaração anual do IRPF, os brasileiros que deseham pagar o imposto devido ao Leão por meio do débito automático desde a primeira cota têm até 10 de maio para fazer a declaração e esta solicitação. Segundo a Receita, “quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. “Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

ONGs, empresas e sociedade se unem contra fome que cresce em momento crítico da pandemia

Organizações sociais, empresas e iniciativas voluntárias têm somado forças para garantir comida a brasileiros. Com 19 milhões de pessoas passando fome no país, invisíveis às políticas públicas, a rápida mobilização ajuda a combater colapso alimentar que se instala em momento de crise sanitária e econômica.

“A gente não se surpreende com os números”, diz Rodrigo Afonso, diretor executivo da ONG Ação da Cidadania, fundada por Betinho, que atua no combate à insegurança alimentar desde 1993.

Pesquisa realizada nesta semana pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional) mostrou que 116 milhões de brasileiros lidam com a fome em algum grau, desde falta de calorias até insuficiência nutricional.

Com todos os estados com índices de insegurança alimentar grave superiores a 5%, Afonso diz que nenhuma região brasileira estaria fora do Mapa da Fome da ONU hoje. “Estamos alertando que o Brasil voltou ao Mapa desde 2016.”

Em julho do ano passado, ainda sem contar os impactos da pandemia, a ONU apontou que a fome poderia alcançar 36 milhões de pessoas na América Latina até 2030.

“Podemos ter um revés histórico nesta luta e perder o que alcançamos em quinze anos em apenas alguns meses”, disse à época Julio Berdegué, representante da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Para conter a escalada da crise alimentar, agências internacionais propõem medidas como fortalecimento de programas de alimentação escolar, apoio a iniciativas de assistência alimentar de organizações da sociedade civil e apoio financeiro a empresas agrícolas, principalmente aquelas voltadas à agricultura familiar.

Com doações de pessoas e empresas, organizações sociais com sede em diversos estados têm dado capilaridade à distribuição de cestas básicas e alimentos.

Ainda que a concentração esteja no Centro-Sul do país, dada a facilidade logística e a densidade populacional em favelas, fazer chegar ajuda ao Norte e Nordeste é fundamental. As regiões apresentam, respectivamente, 18% e 14% de seus domicílios convivendo com a fome, segundo a Rede Penssan.

A Ação da Cidadania distribuiu, em 2020, 7,3 milhões de quilos de alimentos. Foram 43% para o Sudeste (24% para o Rio de Janeiro), 28% para o Nordeste, 10% para o Centro Oeste, 8% para o Norte e 6% para o Sul.

No mesmo período, a Cufa (Central Única das Favelas) distribuiu 1,4 milhão de cestas básicas pelo país. Quase metade (47%) teve como destino a região Sudeste, sendo 29% para o estado de São Paulo. O Nordeste recebeu 24% das cestas; o Norte ficou com 8%.

A ONG Gerando Falcões enviou 85.300 cestas digitais a 14 estados, com maior distribuição nas cidades de São Paulo, Poá e Guarulhos (SP), Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Maceió.

O movimento voluntário UniãoBR, que em 2020 distribuiu cinco milhões de cestas, prioriza estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e maiores populações. “Sugerimos ao doador diversificar a doação para conseguirmos chegar a lugares mais remotos e atender aos vulneráveis”, explica Tatiana Monteiro de Barros, uma das fundadoras do UniãoBR.

O Monitor das Doações, que contabiliza em sua plataforma contribuições a partir de R$ 3 mil, calcula R$ 6,7 bilhões em doações durante a pandemia. Ainda que grande parte tenha sido destinada à saúde, 20% do total foi para distribuição de cestas, alimentos e cartões alimentação em todo o país.

“Nesse momento há um forte investimento em assistência social”, diz João Paulo Vergueiro, diretor executivo da ABCR (Associação Brasileira dos Captadores de Recursos). Em março deste ano, com o repique da Covid-19, foram R$ 150 milhões em doações –maior número desde setembro de 2020.

A cidade de São Paulo aparece como local com mais doações realizadas, mas não significa que outras cidades não movimentem grandes investimentos.

“São Paulo tem peso por causa das sedes dos doadores, a começar pelo Itaú, que fez a maior doação”, explica Vergueiro. Com a maior campanha de captação, o Rio de Janeiro aparece logo depois. “A Fiocruz captou quase R$ 500 mil sozinha”, diz.

Veja algumas empresas que estão contribuindo com organizações sociais neste ano e ajudando a combater a crise alimentar que se instala no país.

Bradesco, Itaú Unibanco e Santander
Em iniciativa conjunta, os bancos vão doar mais de 500 mil cestas básicas no valor de R$ 37,5 milhões. Elas serão distribuídas pela Ação da Cidadania e fundações do Itaú e Unibanco. A ação nasceu a partir da iniciativa do Santander, que doou 100 mil cestas e se comprometeu a doar o mesmo número caso seus 45 mil funcionários se dispusessem a doar 100 mil cestas.

Alpargatas
A empresa doou R$ 5 milhões para a Ação da Cidadania, que correspondem a 100 mil cestas básicas para a campanha Brasil Sem Fome. “Entramos nessa corrente do bem por entender que nosso papel é apoiar a sociedade na crise humanitária que estamos vivendo”, diz Beto Funari, presidente da Alpargatas.

XP
O grupo anunciou a doação de R$ 3 milhões para ajuda imediata, como cestas de alimentos, e em longo prazo, como a criação de cozinhas comunitárias em regiões mais pobres. Gerando Falcões, Gastromotiva, União SP e União Rio receberão as doações.

“Nossa meta é espalhar nossas tecnologias sociais por todos os territórios e estamos nos preparando para implementar as Cozinhas Solidárias em Manaus e em Salvador”, diz Samantha Souza, gerente geral da Gastromotiva.

Mercado Livre
A empresa vai doar R$ 2 milhões para a Ação da Cidadania. Também criou um botão de doação dentro do aplicativo Mercado Pago e lançará uma loja solidária em seu marketplace.

“É muito potente contar com a tecnologia para mobilizar a sociedade para ajudar a mitigar esse problema urgente”, diz Rodrigo Afonso, da Ação da Cidadania.

BV
O banco convidou clientes, parceiros e sociedade para se engajarem na campanha “Abrace uma Causa”. A cada R$ 1 doado, o banco doará mais R$ 1 até o total de R$ 1 milhão. As doações serão feitas por meio de vales alimentação e contarão com parceiras como Gerando Falcões e Cufa.?
Campanhas de ONGs contra a fome

Veja lista completa de ONGs, iniciativas e campanhas que recebem doações de pessoas para combater os efeitos da pandemia.

Movimento Panela Cheia (Cufa, Gerando Falcões e Frente Nacional Antirracista)
Doações para as organizações que participam da campanha podem ser feitas em panelacheiasalva.com.br.

Brasil sem Fome (Ação da Cidadania)
Para doar, acesse o site acaodacidadania.org.br ou faça um depósito:
Banco do Brasil
CNPJ: 00.346.076/0001-73
Agência 1211-4
Conta corrente 500.537-x (trocar por o x por zero se for de outro banco)

Banco Itaú
Agência 0417
Conta corrente 65638-6

Mães da Favela (Cufa)
Doações podem ser feitas pelo site maesdafavela.com.br.

Chega de Fome (Gastromotiva)
Doe qualquer quantia para a campanha em bit.ly/doechegadefome ou pela chave Pix 08.505.223/0001-12

A Luta Continua (Gerando Falcões)
Doação é feita diretamente no site gerandofalcoes.com/coronanoparedao.

UniãoBR
As doações para as unidades de todo o país podem ser feitas em movimentouniaobr.com.br.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Deputados querem rever alguns vetos à nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º de abril com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada

Deputados querem derrubar alguns dos 26 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (lei 14.133/21).

Para o relator do texto na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), alguns pontos podem ser rediscutidos com o governo como o veto à consideração de técnica e preço para os contratos acima de R$ 300 milhões. “Muitas vezes se contrata uma empresa que não faz um bom projeto para a execução de uma obra. Pode-se pagar mais barato por esse projeto, mas a obra sai mais cara justamente pela falta de qualidade do projeto apresentado. O governo vetou esse ponto”, alertou.

Coutinho também não concorda com o veto ao depósito antecipado de parcelas de obras aos contratados. Para o governo, basta a existência de orçamento aprovado. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) também discorda do veto porque, segundo ele, esse é um problema apontado pelo Tribunal de Contas da União. “Próximo de 70% das obras públicas paradas no Brasil são por atraso de pagamento ou falta de pagamento do governo. Portanto, se queremos reduzir o total de obras paradas ou empresas que quebram por não pagamento, o ideal seria garantir esse depósito antecipado.”

Vitor Lippi quer reduzir número de obras paradas com depósitos antecipados

Produção local
Lippi lamentou ainda o veto à margem de preferência que municípios e estados poderiam dar a empresas que têm produção local. Segundo Augusto Coutinho, a preferência poderia ser dada em relação a produto importado, mas para o governo, dar preferências internas poderia afetar a concorrência.

Coutinho disse ainda que não entendeu o veto à publicação de notas fiscais de fornecedores no novo Portal Nacional de Contratações Públicas.

O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou justamente os vetos ligados a divergências de entendimento entre Executivo e Legislativo. Para ele, deveria prevalecer o Legislativo. “Numa posição que não tem nada de ilegal ou inconstitucional, trata-se, portanto, muito mais de uma interpretação do Executivo em relação à maneira como foi enxergada pelo Legislativo.”

Com 194 artigos, a nova Lei de Licitações institui a modalidade de contratação do diálogo competitivo, que é uma tentativa de elaborar o edital a partir da realidade de mercado. O texto também aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que amplia direitos previstos na Lei da Liberdade Econômica

Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).

Otto Alencar Filho: “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica”

O projeto é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que fez ajustes na redação original.

Pela versão aprovada, normas infralegais (como decretos e portarias) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver ou comercializar novas modalidades de produtos. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais.

A proposta também confere às pessoas e empresas o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública.

Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica.

O relator do projeto elogiou as mudanças propostas na lei. “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica que, por sua vez, é componente central para viabilizar o desenvolvimento e a modernização de nossa economia”, disse Otto Alencar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Juiz valida conversas de WhatsApp e condena empresa por assédio moral

Para o magistrado, de acordo com mensagens da gerente à equipe, ficou comprovada a prática de ameaça de demissão com o objetivo de extrair os resultados desejados.

O juiz do Trabalho Renato de Oliveira Luz, da 2ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, condenou empresa ao pagamento de danos morais a trabalhador que comprovou, via mensagens de WhatsApp, ter sofrido assédio moral por sua gerente, que ameaçava demitir os vendedores caso não alçassem a meta desejada.

Um trabalhador ingressou com ação pleiteando, entre outros, indenização por danos morais, sob a alegação de que a gerente ameaçava os vendedores de demissão.

Afirmou que em grupo de WhatsApp, existiam frases da gente à equipe como “E garanto para vcs, que pessoas que nao estão batendo meta, nao vai ficar” (sic), “Eu nao sou mãe de ninguém aqui pra fica passando a mão na cabeça!” (sic), e “Ou vende ou ta fora!” (sic).

O magistrado considerou que o empregado demonstrou que era prática de sua chefia promover atos de ameaça de demissão com o objetivo de extrair da equipe os resultados empresariais desejados. Destacou que a conduta não pode ser elencada entre as regulares, típicas da direção do trabalho.

“A prática de incutir medo em seus subordinados a fim de que alcancem suas metas configura elemento de assédio moral e não pode ser acolhida como normal no ambiente de trabalho.”

Por isso, o juiz concluiu que o trabalhador provou, através de mensagem de WhatsApp, a ocorrência do assédio moral no ambiente de trabalhado, consistente em reiteradas ameaças ostensivas de demissão. Condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.400.

Os advogados Ariana Durand Benaglia e Caio Moreira, do escritório Benaglia Moreira Advocacia atuam pelo empregado.
Processo: 1000383-25.2020.5.02.0342
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa deve pagar horas extras a motorista de entrega que cumpria jornada controlada por app

A 5° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras, no curso de todo o período contratual, a um motorista de entregas que cumpria jornada monitorada por aplicativo. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o trabalhador atuou em uma empresa alimentícia de 2016 a 2019 e ajuizou a ação requerendo, entre outros pedidos, o pagamento das horas extras. A empregadora alegou que não tinha controle sobre os horários dos entregadores e nem sobre o cumprimento das tarefas diárias, pois as atividades eram externas, e que o trabalhador tinha liberdade na ordem e na organização do atendimento aos clientes. Em sua contestação, argumentou que o trabalhador se enquadraria no artigo 62, inciso II da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que prevê uma exceção ao controle de jornada para os empregados que exercem trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Na sentença, a juíza Eliane Melgarejo observou que a empresa não comprovou a impossibilidade do controle dos horários de início e término da jornada. A magistrada ressaltou que o próprio representante da empresa confessou em seu depoimento a possibilidade do controle de jornada, ao referir que os motoristas trabalhavam usando um celular com o aplicativo Green Mile, e que os veículos possuem rastreador. Nesse aplicativo, constavam as entregas que deveriam ser feitas e os motoristas faziam apontamentos de chegada e saída do endereço dos clientes. As informações do processo também demonstram que o trabalhador comparecia na empresa diariamente para buscar ou entregar o veículo que usava.

“Assim, embora externo, não havendo prova em contrário, tenho que o serviço do autor era compatível com o controle de jornada, havendo previsão legal para a jornada de motoristas, em conformidade com o artigo 235-C e seguintes da CLT, razão pela qual a ré tinha a obrigação de trazer aos autos os controles de horários efetivamente laborados pelo reclamante”, concluiu a juíza.

Como a empresa não cumpriu sua obrigação de apresentar os controles de horários, a magistrada reconheceu o horário da jornada a partir da prova testemunhal. A sentença condenou a empresa ao pagar como horas extras as que excederam a 8ª diária e a 44ª semanal.

O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Manuel Cid Jardon, manteve a condenação. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Angela Rosi Almeida Chapper. A empresa interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhadora que não provou a dispensa discriminatória por pretender engravidar fica sem indenização

Uma ex-empregada de uma instituição de ensino de Uberaba procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por danos morais por ter sido dispensada de forma discriminatória. A alegação foi a de que o desligamento se deu porque pretendia engravidar. No entanto, os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas mantiveram, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que rejeitou a pretensão.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, entendeu que a trabalhadora não provou a motivação discriminatória da dispensa. Testemunha indicou que a razão da dispensa foi o comportamento inadequado da reclamante em questões relacionadas ao próprio trabalho, nada tendo a ver com a intenção de engravidar. A trabalhadora apresentou nos autos contrato de prestação de serviços médicos para fertilização in vitro, datado de 24/2/2017, mas, conforme observou a julgadora, o processo de desligamento começou na primeira quinzena de fevereiro de 2017, antes da consulta na clínica de fertilização.

Na visão da magistrada, “não é possível crer como verdadeira a alegação da parte autora no sentido de que o seu atestado médico da consulta havida em 24/2/2017 na clínica de fertilização ensejou a sua dispensa”, concluída em 8/3/2017. Acompanhando o voto, os julgadores da Turma entenderam que a autora não provou suas alegações e rejeitaram a tese de dispensa discriminatória.

“Por não haver ato ilícito, não há que se falar em responsabilidade civil de reparação de dano moral”, decidiram ao final, negando provimento ao recurso.
Processo – PJe: 0011837-82.2017.5.03.0152 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Shopping é condenado a indenizar ex-empregado que ficou sem receber auxílio emergencial por falta de atualização de dados no CNIS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um shopping de Juiz de Fora a indenizar um ex-empregado em valores equivalentes ao auxílio emergencial que ele deixou de receber porque a empresa não atualizou as informações junto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de sistema de dados utilizado como base para concessão e cálculo dos benefícios e, para o juiz Thiago Saço Ferreira, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a conduta do ex-empregador também causou prejuízos de ordem moral. Por esse motivo, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

O contrato de trabalho entre as partes se encerrou em 4/1/2016 e, segundo alegou o trabalhador, a inércia do ex-empregador quanto ao CNIS inviabilizou o recebimento do auxílio prestado pelo Governo Federal, além de ocasionar a perda de chance de recolocação no mercado. O cenário foi considerado verdadeiro pelo juiz, uma vez que aplicada a revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Ademais, o autor apresentou provas, não deixando dúvidas quanto ao ocorrido.

“A crassa negligência do réu implicou, mais de quatro anos depois da ruptura do vínculo contratual com o reclamante, severos prejuízos ao trabalhador. Em virtude da falta de atualização de informações junto ao CNIS, atitude que deveria ser automática na rotina do setor de pessoal da empresa, o reclamante se viu privado da percepção do aludido auxílio emergencial, criado para minorar os efeitos do imobilismo econômico imposto à população por prefeitos e governadores como suposta forma de enfrentamento da nova modalidade gripal. Ao autor foi vedada uma possibilidade de renda mínima a possibilitar-lhe a sobrevivência”, constou da sentença.

Para o juiz, a falha do reclamado também inviabilizou a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, retirando-lhe a chance de sustento próprio, sem depender da ajuda governamental em momento de crise. O magistrado reconheceu que o autor foi duplamente penalizado pela negligência de seu antigo empregador e condenou o réu a pagar indenização por danos materiais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, em valor equivalente ao valor do benefício sonegado.

Na avaliação do juiz, houve ainda abalo ao nome e à integridade psíquica do autor. “Ao requerer o benefício sem saber da irreal persistência do vínculo com o réu nos registros de órgãos estatais, o reclamante se arriscou a ser investigado por falsidade e estelionato. Em paralelo, o autor, como dito em linhas acima, ficou sem meios de prover sua subsistência nesse período crítico, porque a omissão empresária lhe retirou duas oportunidades de superação mais digna do momento. A falha do réu deflagrou nítida angústia, dor e danos de ordem moral ao reclamante, superando em muito meros aborrecimentos cotidianos”, enfatizou na decisão.

O magistrado observou que a conduta do reclamado se mostra ainda mais reprovável ao se constatar a inércia do shopping mesmo após provocação feita pelo trabalhador através dos meios de comunicação disponibilizados pela empresa. Nesse contexto, observando os parâmetros do artigo 944 do Código Civil, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Para tanto, o juiz levou em conta “o porte do réu, a necessidade de se prevenir a repetição de tão primário erro e as agruras suportadas pelo reclamante”. Não cabe mais recurso da decisão.
Processo – PJe: 0010596-31.2020.5.03.0035
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mantido auto de infração lavrado contra empresa de Divinópolis por falta de material de limpeza e de higiene das mãos nos banheiros

A Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada a uma empresa de ônibus de Divinópolis, na Mesorregião Oeste de Minas Gerais, por não ter disponibilizado material de limpeza e de enxugo das mãos nos banheiros dos empregados. A decisão é do colegiado da Quarta Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa.

A empresa propôs ação trabalhista requerendo a anulação do auto de infração. Alegou que houve ilegalidade na aplicação das penalidades, visto que, segundo a empresa, o processo foi iniciado após quase dois meses da fiscalização e fora do local inspecionado, contrariando o artigo 629 da CLT e Decreto nº 4.552/2002. Negou haver ainda a irregularidade apontada em abril de 2014 pela fiscalização do então Ministério do Trabalho e solicitou a redução da multa aplicada, caso fosse mantido válido o auto de infração, considerando o fato de que, àquela época, tinha 462 empregados.

Mas, ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis julgou improcedentes os pedidos postulados pela empresa, que na sequência apresentou recurso. Julgadores do 2º grau reconheceram, por unanimidade, a legalidade do ato administrativo aplicado pela União Federal.

Para o relator, o caso trata de fiscalização mista, como previsto no citado Decreto 4.552/2002. “Assim, ao reverso do alegado pela recorrente, aqui os requisitos formais para a lavratura do auto de infração foram todos preenchidos”, ressaltou o julgador.

Quanto ao artigo 629 da CLT, o julgador explicou que a norma não exige o registro na localização física do objeto ou fato fiscalizado. E, segundo o magistrado, essa regra encontra-se plenamente preenchida no presente caso, em que o fiscal, após a verificação física no local de trabalho da empresa e análise da documentação apresentada, lavrou o auto de infração nas dependências da GRTE de Divinópolis.

Na visão do relator, além do preenchimento dos requisitos formais, não há elementos suficientes, no presente processo, que possam desconstituir o auto de infração impugnado. O juiz convocado fez questão de salientar que a adoção de diligências da empresa para sanar a ausência de material de limpeza e enxugo das mãos dos trabalhadores, em 29/4/2014, “não afasta sua postura anterior e não o exonera da multa aplicada”.

Por último, o juiz frisou que não existiu violação ao princípio da imediatidade, pois o auto de infração foi lavrado em tempo razoável, após a efetiva constatação pelo auditor-fiscal da infração cometida pela empresa, em 16/6/2014. “Como já frisado na sentença, a inobservância do artigo 629 da CLT não gera a nulidade do auto, mas apenas a responsabilidade do agente público encarregado da lavratura”, concluiu o juiz, negando o cancelamento do ato administrativo.

No tocante à redução da multa, o julgador entendeu o valor fixado como razoável, em face do número de empregados até então sujeitos à situação dos banheiros.
Processo – PJe: 0010935-89.2018.5.03.0057
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Família de trabalhadora de Minas Gerais que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

Pais de empregada receberão R$ 99 mil

A família de uma trabalhadora, que morreu em acidente de trânsito na BR-267, quando retornava do local de trabalho para sua residência, receberá do empregador uma indenização por danos morais de R$ 99.800,00. A decisão é da desembargadora Denise Alves Horta, acompanhada pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para manter a sentença proferida pelo juiz José Ricardo Dily, da Vara do Trabalho de Três Corações.

Em seu recurso, o empregador pediu revisão da condenação. Argumentou que não teve culpa no acidente de trânsito que levou a óbito a ex-empregada, filha dos autores da ação, já que pactuou a contratação de empresa específica para realizar o transporte dos trabalhadores. Informou ainda que a empresa de transporte e o veículo utilizado no deslocamento dos trabalhadores possuíam todas as autorizações necessárias para realização dos serviços. Alegou também que o sinistro não configura acidente de trabalho e que “o empregador não possui ingerência sobre os acontecimentos no trânsito, longe da fiscalização do empregador”.

Mas, ao examinar o caso, a desembargadora deu razão à família da trabalhadora morta no acidente, que aconteceu no final do ano passado. Para a magistrada, o sinistro pode ser considerado como acidente de trabalho. “O micro-ônibus que conduzia a vítima envolveu-se em um grave abalroamento na BR-267 com dois caminhões tratores, ocasionando sérias lesões físicas na trabalhadora, as quais provocaram seu falecimento no local”, ressaltou.

Responsabilidade
Segundo a magistrada, não cabe no caso perquirir se a atividade realizada pela profissional a expunha a maior probabilidade de perigo quanto à sua integridade física. Isso porque a incidência da responsabilidade objetiva, na hipótese, considerando que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte da empregada em veículo fornecido pelo empregador, decorre de lei, ou seja, dos artigos 734 e 735 do Código Civil.

Pelo artigo 734 citado, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Já o artigo 735 prevê que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é excluída por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Na visão da relatora, o empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo por ele contratado, equipara-se ao transportador. “E assume, portanto, o ônus e os riscos dessa atividade. Correta, pois, a sentença que concluiu pela responsabilidade civil objetiva do reclamado”, pontuou a magistrada, reconhecendo a responsabilidade civil do empregador pelo acidente que vitimou a empregada.

Com relação aos danos morais, a desembargadora ressaltou que, no direito positivo brasileiro, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Para a relatora, o prejuízo e o sofrimento moral dos genitores da empregada falecida, nesses casos, independem de prova, “pois decorrem naturalmente das consequências advindas do estado de fato provocado pelo acidente que ceifou precocemente a vida da filha, que contava com apenas 22 anos de idade”.

Assim, considerados parâmetros, como a razoabilidade e a proporcionalidade, a gravidade e a extensão do dano, o grau de sofrimento do ofendido e a situação econômica do ofensor, a desembargadora determinou o pagamento de indenização de R$ 49.900,00 a cada um dos autores da ação.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Banco é condenado em danos morais por prática de homofobia

Decisão é do TRT da 6ª Região (PE)

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de danos morais a um de seus gerentes que foi alvo de homofobia no trabalho. De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Eneida Melo, as provas colhidas no processo demonstraram que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório. A magistrada salientou, ainda, que os reiterados episódios de humilhação no ambiente laboral, por certo, contribuíram com o surgimento ou agravamento do transtorno de ansiedade e depressão sofridos pelo empregado.

Discriminação
Testemunha que trabalhou com o profissional na agência de Serra Talhada depôs ter presenciado condutas homofóbicas praticadas por colegas e pelo próprio gerente da unidade, que usava expressões como “viadinho” para se referir ao empregado e dava conotação sexual quando a cobrança de metas era direcionada ao autor da ação. A desembargadora Eneida Melo também enfatizou laudo médico da vítima, no qual se inferia que, além dos deboches, o trabalhador também sofria porque era excluído por seus colegas, de grupos de WhatsApp, redes sociais e porque estes evitavam se aproximar dele.

A despeito dessa situação, o trabalhador registrou o alcance de metas ao longo dos 10 anos em que trabalhou na instituição bancária. Havendo recebido algumas promoções, inclusive passando a ocupar o posto de gerente. Neste contexto, profissional destacou que a sua demissão teve caráter homofóbico, porque, na mesma data, também foi desligado o colega, de outra agência, com o qual tinha um relacionamento. E não foi informado o motivo da demissão para nenhum dos dois. Para a desembargadora-relatora, o conjunto dos depoimentos e as provas do tratamento homofóbico permitem firmar a convicção de que o motivo do desligamento teve viés discriminatório, conduta que viola a dignidade da pessoa humana e a Constituição Federal.

Respeito
A Segunda Turma do TRT 6 concluiu justa aplicação de indenização por danos morais no valor total de R$ 90 mil, frente a quatro vertentes. A primeira delas pelo constante tratamento discriminatório que o trabalhador sofria, sendo evidente que afetava sua dignidade e autoestima. A relatora evidenciou ser obrigação do empregador a promoção de um ambiente de trabalho sadio, no qual todos os funcionários sejam tratados com respeito.

A segunda vertente se dá em razão dos danos à saúde do trabalhador vítima do assédio moral. Conforme laudos médicos e documento do INSS liberando o auxílio-acidentário, o reclamante sofria transtorno de ansiedade e depressão e, de acordo com a relatora, as doenças estão relacionadas às condições suportadas ao longo do contrato de trabalho. A demissão discriminatória é a causa da terceira vertente.

Já a quarta não está relacionada ao tratamento homofóbico, mas ao fato de que o trabalhador precisava transportar dinheiro da empresa, em carro próprio e sem escolta, ou seja, em desacordo com o estabelecido pela Lei 7.102/83. “O trabalhador incumbido de realizar o transporte de numerário enfrenta o risco de sofrer assaltos no percurso – muito mais do que a população em geral -, o que compromete sua integridade física e psicológica”, afirmou a relatora em seu voto.

Por fim, a Turma também deu provimento ao recurso do reclamante para declarar o direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, contados da data da cessação do auxílio acidentário pelo INSS, condenando o Bradesco a recolher o FGTS do período e pagar a complementação da remuneração nos moldes do que estava previsto na Convenção Coletiva da categoria da época. Também determinou que a empresa pagasse adicional de hora-extra referente a um período de, aproximadamente, um ano.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Esse é um dos primeiros casos que chega ao TST acerca da aplicação do artigo 11-A da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a processo iniciado antes da vigência dessa legislação. O dispositivo prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Intimações
Na vigência da nova lei, o juízo de primeiro grau intimou o reclamante, em 16/04/2018, a apresentar meios para o prosseguimento da execução. A parte permaneceu inerte e o processo ficou arquivado por mais de dois anos. Em 11/05/2020, houve nova intimação, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, não havendo manifestação.

Extinção
Considerando os dispositivos de lei mencionados, a prescrição intercorrente foi então aplicada, de ofício, com fundamento também na súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente ao direito trabalhista, e considerando, ainda, a exclusiva inércia do credor e o exaurimento dos meios de coerção do devedor. No processo, ficou registrado pelo juízo que “há de se ponderar que o processo não pode eternizar-se, mesmo porque se trata de uma execução de 2015, que se arrasta por 5 anos, sem resultados positivos”.

Recurso
Em recurso de revista ao TST, o credor sustentou que ao caso deveria ser aplicada a lei vigente à época da propositura da ação, e não a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual solicitou o afastamento da prescrição intercorrente. Ele argumentou que os dispositivos da Lei 13.467/2017 não podem retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência da legislação anterior.

Instrução Normativa
Entretanto, o relator do processo na Quinta Turma do TST, ministro Breno Medeiros, considerou que a “a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17”. Além da inércia diante das intimações, corroborou para a rejeição do recurso o fato de a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, ter sido observada pela Corte Regional.

O artigo 2º da Instrução Normativa estabeleceu que “o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.

A decisão foi unânime.
Processo RR-10433-03.2015.5.18.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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