Clipping Diário Nº 3990 – 13 de setembro de 2021

13 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes diz estar confiante que Senado seguirá Câmara e aprovará reforma do IR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que está confiante que o Senado seguirá o caminho da Câmara e aprovará a reforma do Imposto de Renda. A declaração foi realizada em evento do Credit Suisse.

Guedes repetiu que o espírito da reforma é seguir a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), voltando a taxar lucros e dividendos e desonerando as empresas.

O ministro citou que, inicialmente, queria reduzir a tributação do faturamento corporativo de 34% para 21,5%, mas não conseguiria compensação e, então, aceitou na negociação a queda de 8 pontos, para 26%. Contudo, repetiu que se a arrecadação surpreender e houver superávit, vai passar esse ganho em novas reduções de carga tributária.

No âmbito da pessoa física, Guedes disse que a correção da tabela do Imposto de Renda vai beneficiar 32 milhões de contribuintes e acrescentou que o governo não vai mexer nas alíquotas, pois se houver inflação à frente, as pessoas pagariam imposto inflacionário. “Queremos que todos saibam que inflação é perda para todos.”

O ministro disse que o governo vai continuar privatizando estatais até o fim do mandato e que o desinvestimento é o caminho para reduzir a relação dívida/PIB. “Vamos vender os Correios, vamos vender a Eletrobras este ano, imóveis”, disse, no evento do Credit Suisse.

Guedes ainda comentou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está a favor de sua proposta de desvincular e desindexar a economia, uma herança do período de hiperinflação, que dificulta o planejamento e a execução orçamentária.
Fonte: Uol

Febrac Alerta

Perícia técnica não é indispensável para pagamento de adicional de periculosidade
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, ficando demonstrado nos autos de maneira conclusiva o risco da atividade exercida pelo trabalhador, não é indispensável a realização de perícia técnica para a concessão de adicional de periculosidade.

Nacional

Governo articula com Senado para conseguir aprovar projetos
O Palácio do Planalto acha que o Senado é o calcanhar de Aquiles para destravar a pauta econômica no Congresso e passou a apostar na melhora do ambiente político depois da carta de recuo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Proposta de reforma mantém alta carga de impostos sobre bancos, diz Febraban
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso mantém uma alta carga de impostos sobre o setor bancário. No projeto revelado ontem, a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seria de 5,8% para os bancos, enquanto o imposto normal para outros segmentos seria de 12%.

Ruídos na política atrapalham crescimento, avalia Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu que os “ruídos” recentes em relação às instituições democráticas provocados pelo presidente Jair Bolsonaro, podem atrapalhar o crescimento da economia. “A pergunta é se todo esse ruído sobre instituições e democracia poderia atrapalhar essa bem posicionada economia, no sentido de que estamos prontos para avançar de novo. Minha resposta é: isso poderia gerar muito ruído, isso poderia desacelerar o crescimento. Mas não mudaremos a nossa direção (na economia). Estamos na direção certa há muito tempo”, disse Guedes, ontem, em resposta a uma pergunta feita pelo ex-presidente do Banco Central e presidente do Conselho do Credit Suisse, Ilan Goldfajn, em um evento virtual da instituição financeira voltada para investidores.

Brasil tem novas regras para pagamento e transferência internacionais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.

Novo Pix, novas regras: confira as mudanças implementadas na rede de pagamentos
No final de agosto, o Banco Central (BC) já havia anunciado que iria realizar alterações no sistema de pagamentos mais usado do Brasil, o Pix.

Justiça e ANPD lançam guia para consumidores sobre proteção de dados pessoais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, nesta sexta-feira (10), o guia “Como proteger seus dados pessoais“, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados neste sábado (11).

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado que trabalhava na prevenção e combate a incêndios obtém reconhecimento de função de bombeiro civil
Para a Segunda Turma do TRT-18, uma vez demonstrado que o empregado trabalhava na prevenção e combate a incêndios, aplicam-se os direitos previstos na Lei nº 11.901/2009. A norma estabelece regras a respeito da profissão de bombeiro civil, definida como o profissional que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Com esse entendimento, o Colegiado manteve sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) em uma ação trabalhista de um motorista, que também atuava como bombeiro civil, em face de uma multinacional de bioenergia.

Empresa terá de indenizar motorista por acidente causado por outro empregado
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente. Para o órgão, o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados.

TRT-3 condena empresa a indenizar trabalhadora a participar de culto religioso
O juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou em R$ 9 mil, por danos morais, um supermercado que dispensou uma trabalhadora por justa causa de forma arbitrária, após ela ter sido coagida a participar de ritual religioso.

Justiça anula demissão por justa causa de empregado cleptomaníaco dos Correios
Por entender que a empregadora não tomou as devidas cautelas para dispensar o empregado mesmo após alegações de problemas de saúde psicológica, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a nulidade da justa causa de um funcionário cleptomaníaco dos Correios que foi dispensado após furtar mercadorias.

TRT da 12ª Região (SC) afasta responsabilidade de telefônica por acidente de técnico durante deslocamento
O acidente de trajeto do empregado que não atua como motorista e faz apenas deslocamentos específicos não pressupõe a responsabilização objetiva (independente de culpa) da empresa. A decisão é da Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em processo envolvendo uma empresa de telefonia e um instalador de cabos que atuava em Jaraguá do Sul (SC).
 
Problemas técnicos não impediram efetividade da justiça. Juíza homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp
Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia nesta quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado
Um supermercado da região de Alfenas terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao motorista que conduzia para o banco uma empregada que era responsável pelo transporte de valores da empregadora. O serviço era feito diariamente, no carro da empresa, mas sem a segurança necessária. Para o juiz convocado da Oitava Turma do TRT-MG, Marcelo Moura Ferreira, relator no processo, “o trabalhador ficou exposto a risco considerável, inclusive de morte, diante do atual quadro de insegurança pública que vivenciamos”.

Febrac Alerta

Perícia técnica não é indispensável para pagamento de adicional de periculosidade

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, ficando demonstrado nos autos de maneira conclusiva o risco da atividade exercida pelo trabalhador, não é indispensável a realização de perícia técnica para a concessão de adicional de periculosidade.

Assim entendeu a 8ª Turma do TST ao rejeitar por unanimidade o recurso de revista da Rosnef Brasil E&P Ltda. contra a decisão que, mesmo sem a realização de uma perícia técnica, concedeu o adicional de periculosidade a um auxiliar de serviço de campo que fazia transporte de explosivos.

Na reclamação trabalhista em que pleiteava o recebimento do adicional, o empregado disse que foi contratado pela Rosnef, empresa de engenharia e geologia, para prestar serviços à Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda., que atua no segmento de exploração de petróleo e gás natural na região de Tefé (AM). Segundo ele, suas atribuições envolviam o contato com explosivos, tipo dinamite, que eram inseridos no solo da selva amazônica e detonados para que se pudesse avaliar o potencial de jazidas de gás e petróleo.

O juízo da 1ª Vara de Tefé (AM) condenou as duas empresas ao pagamento do adicional ao registrar que é de conhecimento de todos na região que, para o desenvolvimento da atividade da empresa, era necessário o uso de grande quantidade de explosivos. Segundo a decisão, a determinação de perícia seria infrutífera e arriscada, considerando que o local de trabalho estava sem atividade, além de ser inóspito e de difícil acesso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM).

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT considera obrigatória a determinação da realização de prova pericial em pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, embora o laudo não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência do TST vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando houver nos autos outros elementos que atestem, de forma conclusiva, as condições de risco. No caso, a decisão do TRT deixou claro que o empregado trabalhava em atividade de risco, com transporte e uso de material explosivo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR 463-51.2018.5.11.0301
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Governo articula com Senado para conseguir aprovar projetos

O Palácio do Planalto acha que o Senado é o calcanhar de Aquiles para destravar a pauta econômica no Congresso e passou a apostar na melhora do ambiente político depois da carta de recuo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O governo escalou o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, para acelerar a liberação de dinheiro em forma de emendas para os senadores e fez chegar ao presidente Rodrigo Pacheco uma agenda de projetos antes mesmo de diminuir a insatisfação dos senadores.

A lista inclui os marcos legais da ferrovia e do câmbio, além da reforma do Imposto de Renda e da privatização dos Correios. Todos os assuntos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

Para o deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), a prosperidade das pautas principais do governo depende fundamentalmente de que o apaziguamento prenunciado pela nota divulgada na última quarta-feira (8) seja uma nova postura do presidente.

Poucos metros separam o salão azul, ocupado pelos senadores, do salão verde dos deputados, mas os parlamentares admitem que são dois universos paralelos quando o assunto é a aderência às pautas do governo. E uma das razões para isso acontecer, segundo os políticos, é que Rodrigo Pacheco e Arthur Lira demonstram ter interesses diferentes no tabuleiro eleitoral para 2022.

Aliado do Planalto, Arthur Lira se mostra mais adepto às pautas do governo, mesmo com a crise atual. Mesmo com a resistência de deputados, a Câmara pretende iniciar, na semana que vem, a votação da proposta de parcelamento de precatórios. O dinheiro seria usado em um novo programa social que renda votos para o presidente Jair Bolsonaro.

Em paralelo a isso, também será votada a reforma administrativa. O relator reconhece que o texto saiu do Planalto, mas sairá com a cara da Câmara.
Fonte: CNN

Proposta de reforma mantém alta carga de impostos sobre bancos, diz Febraban

Segundo a entidade, a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) elevará a fatia de tributos sobre o spread bancário de 19,3% para 20,3%

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso mantém uma alta carga de impostos sobre o setor bancário. No projeto revelado ontem, a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seria de 5,8% para os bancos, enquanto o imposto normal para outros segmentos seria de 12%.

“A carga tributária final sobre o setor financeiro será ainda maior, se aprovada a reforma recentemente proposta. Isso porque o Brasil é um dos poucos países que tributa a intermediação financeira. Essa tributação, de acordo com a proposta, sofrerá um aumento de 24,7%, de 4,65% (PIS/COFINS) para 5,80% (na CBS). Ainda serão mantidos a mesma base de cálculo e o regime cumulativo, enquanto os demais setores poderão se creditar amplamente no novo modelo não cumulativo”, diz Febraban.

Ainda assim, a entidade afirma que defende as reformas estruturais na economia, particularmente a reforma tributária, que é necessária para colocar ordem e simplificar um sistema com muitas distorções. “Acreditamos na reforma tributária e entendemos que a proposta é importante para o aprofundamento dos debates e estudos sobre a matéria, o que ocorrerá durante sua tramitação no Congresso Nacional.”

Segundo a federação, a participação da carga de tributos no spread bancário subirá de 19,3% para 20,3% com a reforma. “Além disso, os bancos já pagam uma alíquota maior de CSLL em relação aos demais setores”. Os bancos são tributados em 20%, enquanto as demais instituições financeiras em 15% e todos os outros setores da economia pagam 9%.

A Febraban afirma ainda que a alíquota sobre a renda dos bancos é a maior do mundo (45%), considerando os chamados tributos corporativos, quando se soma a alíquota de 20% da CSLL aos 25% de Imposto de Renda (IRPJ), o que afeta diretamente a competitividade do setor e leva a concentração, pois afasta possíveis entrantes no setor.

“O setor bancário ainda paga um adicional de 2,5% de contribuição sobre a folha de salários em relação a todos os demais setores”.
Fonte: Valor Econômico

Ruídos na política atrapalham crescimento, avalia Guedes

Em evento virtual promovido pelo Credit Suisse, ministro admite efeito negativo de ataques de Bolsonaro às instituições, mas diz que o presidente não ultrapassou as regras democráticas. E, em avaliação otimista, afirma que o pior da inflação já passou

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu que os “ruídos” recentes em relação às instituições democráticas provocados pelo presidente Jair Bolsonaro, podem atrapalhar o crescimento da economia. “A pergunta é se todo esse ruído sobre instituições e democracia poderia atrapalhar essa bem posicionada economia, no sentido de que estamos prontos para avançar de novo. Minha resposta é: isso poderia gerar muito ruído, isso poderia desacelerar o crescimento. Mas não mudaremos a nossa direção (na economia). Estamos na direção certa há muito tempo”, disse Guedes, ontem, em resposta a uma pergunta feita pelo ex-presidente do Banco Central e presidente do Conselho do Credit Suisse, Ilan Goldfajn, em um evento virtual da instituição financeira voltada para investidores.

O mercado reagiu mal às falas de Bolsonaro durante as manifestações de 7 de Setembro. O ministro, no entanto, procurou minimizar os riscos apontados pelos agentes econômicos, tanto em relação à inflação quanto à questão fiscal. Ele reafirmou que o choque de preços “é temporário” e fez previsões bem mais otimistas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do que as do mercado.

“Acho que estamos no pior momento da inflação, mas ela vai desacelerar até o fim do ano ficando em torno de 7,5% e 8%”, afirmou Guedes. A mediana das estimativas do mercado estava em 7,58%, mas depois da alta acima do esperado no IPCA de agosto, que alcançou 0,87%, uma nova onda de revisões começou. O piso das novas previsões está em 8,2%, mas elas chegam até a 9,5%.

Rombo
Em relação à piora das expectativas do quadro fiscal, Guedes voltou falar em redução do deficit primário neste ano e no próximo, assim como da dívida pública bruta, mas esqueceu de explicar que isso está ocorrendo, principalmente, devido à inflação elevada — que tem ajudando no aumento da arrecadação, por conta dos preços mais altos, e do PIB nominal usado como denominador do cálculo da dívida. O ministro voltou a falar que o rombo das contas públicas passará de 1,5% do PIB neste ano para menos de 0,3% do PIB. Ele também garantiu que as despesas em relação ao PIB passarão de 19,5% do PIB, neste ano, para 17% do PIB, no ano que vem. “Estamos nos trilhos do compromisso de consolidação fiscal”, garantiu.

Contudo, a previsão de queda nas despesas está baseada em parâmetros desatualizados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado ao Congresso no fim de agosto, que não inclui uma série de gastos prometidos por Bolsonaro e que não puderam ser incluídos, como o Bolsa Família turbinado, que dependendo do novo valor do benefício, poderá superar R$ 20 bilhões. E, para fechar as contas incluindo a previsão integral de R$ 89,1 bilhões de precatórios — dívidas judiciais —, o governo entregou o Orçamento de 2022 com despesas indexadas ao salário mínimo corrigidas por uma taxa de 6,2% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), que já acumula alta de 10,4% nos 12 meses encerrados em agosto.

Teto de gastos
Para cada ponto percentual a mais no INPC, a margem do teto de gastos vai encolher R$ 8 bilhões, de acordo com dados da Economia, que previa uma folga de R$ 30,4 bilhões. Logo, se o INPC ficar em torno de 10%, não haverá margem extra no limite da regra que corrige as despesas pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho.

Outra despesa recentemente criada pela Câmara dos Deputados também vai disputar espaço com os precatórios e o novo programa social, que são R$ 28,9 bilhões de perdas para a União com as mudanças do projeto da reforma do Imposto de Renda, conforme estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI). Além disso, as receitas estão superestimadas, porque o governo prevê alta de 2,5% no PIB enquanto o mercado vem reduzindo as projeções para algo entre 1,1% e 1,8%, no máximo, o que, segundo analistas, torna um estouro no teto de gastos em 2022 cada vez mais inevitável.

O ministro disse que uma solução para a questão dos precatórios deverá sair a partir das negociações, na próxima semana, entre o governo e os presidentes do Legislativo e do Judiciário, para, assim, abrir caminho para um Bolsa Família “moderado e substancial”.

Durante o evento virtual do Credit Suisse, Guedes ainda fez questão de afirmar que Bolsonaro não ultrapassou as “linhas do jogo”. “De fato, há muito ruído nas ruas. Mas nós merecemos respeito. O presidente merece respeito pelos 60 milhões de votos que recebeu. Verbalmente, há excessos. Mas ele não ultrapassou as regras democráticas”, disse. Ele voltou a afirmar que as instituições são fortes e que, como seres humanos, todos erram. E, portanto, se houve algum “erro ou mal-entendido”, o presidente divulgou a carta pacificadora na quinta-feira para tudo voltar aos trilhos.

Popularidade corroída pela carestia
O aumento da inflação e a piora na qualidade de vida dos brasileiros são o principal motivo da redução da popularidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de acordo dados da pesquisa do banco digital Modalmais realizada pela consultoria AP Exata junto às redes sociais.

“A queda de popularidade de Bolsonaro não vem de tendências ideológicas. A credibilidade do presidente foi caindo e a confiança diminuiu bastante desde o aumento da inflação”, destacou o CEO da AP Exata, Sergio Denicoli, durante a apresentação virtual dos principais dados da pesquisa Modalmais-Exata, ontem. Ele reforçou que esse resultado está relacionado com a piora da economia, de forma geral, e, se isso persistir em 2022, as chances de reeleição diminuem. Mas, se houver melhora na conjuntura econômica, o cenário ficará mais favorável para o chefe do Executivo.

De acordo com Denicoli, a confiança no presidente vem atrás dos sentimentos de tristeza e raiva, e, quando se perde a credibilidade de uma fatia da população que perde poder econômico, é mais difícil recuperar essa confiança perdida. “O presidente vai ter que trabalhar a economia para poder recuperar essa confiança”, afirmou.

“Esta semana intensamente política, pautas de reformas e recuperação econômica ficaram em suspenso. A inflação de agosto veio acima do esperado, puxada pela alta da gasolina. Internautas continuam reclamando dos preços de alimentos, gás, combustíveis e energia”, destacou o documento. “O consenso nas redes é de que a inflação real já ultrapassou os dois dígitos há muito tempo. Desemprego e fome são outras preocupações dos internautas e constantemente usadas pela oposição para atacar o governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes”, acrescentou.

Na avaliação do executivo, atualmente, inflação e emprego são as principais preocupações dos internautas nas redes quando o assunto está relacionado às eleições. Contudo, devido ao recente atraso no fornecimento de vacinas contra a covid-19, o tema saúde deverá voltar a estar entre as prioridades.

Conforme os dados da pesquisa, a popularidade de Bolsonaro chegou a cair 3% com o recuo dos ataques feitos nas manifestações de 7 de Setembro com a divulgação da carta pacificadora, “mas se recuperou em menos de 12 horas”.

Bolsa volta a fechar em queda
A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) voltou a fechar em baixa, ontem, após um dia de muita volatilidade. O Ibovespa, principal índice dos negócios, fechou o dia em queda de 0,93%, aos 114.285 pontos, terminando a semana com recuo de 2,26%. Já o dólar, que chegou a abrir o dia em declínio, terminou o dia com alta de 0,76%, cotado a R$ 5,26 para venda. Na semana, a moeda norte-americana fechou com valorização de 1,59%.

Segundo analistas, o mercado continua suscetível aos problemas políticos. Na quarta-feira, em reação aos discursos radicais proferidos pelo presidente, Jair Bolsonaro no 7 de Setembro, a Bolsa desabou quase 4% e o dólar subiu perto de 3%. Na quinta, após a carta divulgada pelo chefe do Executivo na tentativa de pacificar os ânimos entre os Poderes, as ações avançaram 2%.

A “trégua”, porém, durou pouco. Entre os motivos apontados por agentes financeiros para a nova queda registrada ontem, estão a retração das bolsas norte-americanas, com baixa de 0,77% no índice S&P 500, e as novas afirmações de Bolsonaro, que, para tranquilizar os apoiadores, declarou não estar “recuando” no embate com o Judiciário, e que a última manifestação pró-governo “não foi em vão”.

“As novas declarações do Bolsonaro deixam o receio no mercado de que, talvez, a crise institucional, apesar de ter tido uma trégua, ainda não esteja no fim”, explica Romero Oliveira, analista da Valor Investimentos

Flávio de Oliveira, especialista da Zahl Investimentos, ressalta que mesmo que o cenário político seja apaziguado, há outras questões que refletem no mercado financeiro. “Existem problemas como a crise hídrica e o movimento dos caminhoneiros que deixam sombras no mercado”, destacou.

No cenário de investimentos é mais fácil perder do que conquistar credibilidade, e o mercado “segue em tom de cautela e de observação, por conta da falta de previsibilidade do presidente”, explica a economista-chefe do Banco Ourinvest, Fernanda Consorte.

A economista explica um dos maiores receios dos investidores diante da crise entre Poderes, é sobre como ela pode afetar as matérias de interesse do mercado em tramitação no Congresso Nacional, como a reforma do Imposto de Renda. “Pode acabar impactando na evolução das reformas, e com um cenário de inflação subindo e previsões de crescimento econômico em baixa, acaba aumentando a cautela e a aversão ao risco para o Brasil”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Brasil tem novas regras para pagamento e transferência internacionais

As novas medidas permitirão que as IPs, as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.

As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.

De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.

Os exportadores brasileiros também poderão receber suas receitas em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio

As novas regulamentações também permitem que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do PIX.

Ainda será permitido que residentes, domiciliados ou com sede no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-paga em reais.

Serviços de transferência
Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.

Nesse sentido, será permitida, por meio da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.

Na página do BC, há um espaço de perguntas e respostas sobre a nova regulamentação.
Fonte: Correio Braziliense

Novo Pix, novas regras: confira as mudanças implementadas na rede de pagamentos

Novo Pix, novas regras: confira quais foram as mudanças implementadas na rede de pagamentos

No final de agosto, o Banco Central (BC) já havia anunciado que iria realizar alterações no sistema de pagamentos mais usado do Brasil, o Pix.

Dessa forma, graças ao aumento de sequestros relâmpagos, o serviço passou a ter limitação de R$ 1.000 no valor de operações realizadas entre 20h e 6h.

Mesmo depois das alterações realizadas no mês de agosto, no dia 2 de setembro, o BC anunciou as novas funções Pix Saque e o Pix Troco. As duas entraram em vigor a partir do dia 29 de novembro.

1 – Limites
Devido ao aumento de sequestros relâmpagos no país, o BC estipulou limites no valor e nos horários das transferências por Pix. Portanto, em movimentações feitas das 20h até as 6h, o limite é R$ 1.000.7

Além disso, no caso do usuário precisar fazer uma movimentação maior do que a permitida, é necessário solicitar uma autorização ao BC. Os usuários que costumam receber transferências maiores de R$ 1.000, podem solicitar um cadastro de conta especial.

No entanto, só é possível realizar esse cadastro respeitando um prazo mínimo de 24h para cadastro prévio de contas em canais digitais. O intuito é evitar o cadastramento imediato em uma situação de risco como assalto ou sequestro.

2 – Bloqueios temporários
Em casos de suspeitas do BC, o usuário pode ter seu Pix bloqueado para análises por 30 minutos durante o dia, ou até 1 hora durante a noite.

Além disso, contas suspeitas de aplicar fraudes e golpes podem ficar marcadas como contas DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).

3 – Compartilhamento de informações e segurança
Essa alteração determina que todas as empresas financeiras compartilhem informações de pagamentos suspeitos ou fraudulentos.

Além disso, o BC passou a exigir que instituições reguladas (como bancos) estabeleçam estratégias de controles adicionais a respeito de golpes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do BC de todas as informações.

Pix Saque
O Pix Saque, que entra em vigor no final de novembro, funcionará de forma semelhante a um saque bancário usual.

Dessa forma, o usuário terá que fazer um Pix para o agente de saque (qualquer comércio ou caixa eletrônico que ofereça o serviço), e a pessoa consegue ter o dinheiro em notas a partir da leitura de um QR Code. Portanto, alguns estabelecimentos comerciais, assim como caixas eletrônicos, poderão oferecer o saque.

Esse novo sistema do Pix tem certos limites devido a questões de segurança. O limite de saque ficou em um valor máximo de R$ 100 entre 20h e 6h, assim como R$ 500 ao longo do dia.

Pix Troco
O Pix Troco será semelhante ao saque. No entanto, a principal diferença é que o dinheiro em cédulas poderá ser sacado durante o pagamento de uma compra no estabelecimento.

Ou seja, o Pix ficaria apenas no valor composto pela compra em si mais o valor a ser sacado. Dessa forma, no extrato da conta, as duas quantias serão discriminadas.

Segundo informações do BC, os dois novos produtos terão oferta opcional. A decisão será dos estabelecimentos comerciais, empresas e instituições bancárias que possuam caixas eletrônicos.
Fonte: IG

Justiça e ANPD lançam guia para consumidores sobre proteção de dados pessoais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, nesta sexta-feira (10), o guia “Como proteger seus dados pessoais“, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados neste sábado (11).

“Nós estamos tratando de um momento muito delicado, que é a modernização da economia, a economia digital. A defesa do consumidor precisa estar alinhada com essas inovações”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante evento virtual de lançamento da cartilha.

Composto por 19 páginas, o guia descreve as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito, e a quem ele pode recorrer, em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, o lançamento do guia é oportuno porque cidadãos e empresas ainda desconhecem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada há pouco mais de dois anos.

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio num momento bastante oportuno, e é uma lei inovadora, bastante complexa, e que a população e as empresas, de um modo geral, desconhecem bastante. Então, são ações como essa, que nós estamos lançando, que são importantes para ambientar nosso titular de uma forma que ele compreenda o quão importante são seus dados pessoais, o quão importante é o cuidado que ele tem que ter ao compartilhar, ao fornecer esses dados”, afirmou no mesmo evento de lançamento do guia.

De acordo com a Senacon, a cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela pasta. O espaço serve como alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados. São cerca de 1 mil empresas cadastradas, com índice médio de solução de conflitos chegado a 80%. De acordo com Secretaria, o tempo médio de resolução dos processos são de 6 a 7 dias e o serviço é público e gratuito.   
Fonte: Convergência Digital

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado que trabalhava na prevenção e combate a incêndios obtém reconhecimento de função de bombeiro civil

Para a Segunda Turma do TRT-18, uma vez demonstrado que o empregado trabalhava na prevenção e combate a incêndios, aplicam-se os direitos previstos na Lei nº 11.901/2009. A norma estabelece regras a respeito da profissão de bombeiro civil, definida como o profissional que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Com esse entendimento, o Colegiado manteve sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) em uma ação trabalhista de um motorista, que também atuava como bombeiro civil, em face de uma multinacional de bioenergia.

O caso
O motorista, contratado pela multinacional em 2007, disse na ação que ao longo do contrato de trabalho passou a desempenhar a função de líder de brigada desde maio de 2012, tendo sido dispensado em fevereiro de 2020. Ele conta que atuava no combate aos incêndios e queimadas, sendo que nenhum motorista ou auxiliar de brigada da empresa podia iniciar o combate sem a sua presença. Por isso, pediu à Justiça do Trabalho o reconhecimento de sua atividade como bombeiro civil e o enquadramento da jornada de trabalho de 36 horas semanais, com o pagamento das diferenças de horas extras e reflexos.

A multinacional disse que o ex-empregado não atuava como bombeiro. Alegou que a própria lei prevê requisitos cumulativos para o enquadramento como bombeiro civil, como a habilitação e atuação exclusiva e habitual no combate e prevenção a incêndio.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara entendeu haver provas capazes de qualificar o motorista como líder de brigada, de acordo com a Lei 11.901/2009. Por isso, reconheceu o exercício da função de bombeiro civil pelo motorista entre fevereiro de 2015 a fevereiro de 2020, deferindo o pleito de horas extras após a 36ª hora semanal laborada e reflexos.

Recurso
Para tentar reverter essa condenação, a multinacional recorreu ao TRT-18. Argumentou não haver provas sobre a efetiva atuação do trabalhador no combate direto a incêndios, tampouco de forma habitual e exclusiva. Pediu a exclusão do reconhecimento e das verbas concedidas.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, disse que a sentença deveria ser mantida, pois restou comprovado o exercício da atividade de bombeiro civil pelo motorista. Ela citou o pagamento do adicional de periculosidade durante todo o período imprescrito, não sendo razoável que a empresa o fizesse todos os meses por liberalidade, notadamente quando há presunção jurídica de que o bombeiro civil está exposto a perigo.

A relatora explicou que embora a lei dos bombeiros civis se refira ao profissional habilitado, não há previsão específica dos requisitos para o exercício desta função. “Assim, à míngua de regulamentação de qual seria esse tipo de qualificação, tenho que um empregado deve ser considerado bombeiro civil quando se ativa habitualmente na prevenção e combate a incêndio”, afirmou. Além disso, Kathia Albuquerque ponderou sobre o princípio da primazia da realidade, dentro do processo do trabalho, prevalecendo os fatos sobre as formas.

A desembargadora considerou, ainda, a clareza da prova testemunhal a respeito da atuação do trabalhador no combate e prevenção a incêndios, mesmo sem a existência de focos de incêndio diários, o que não prejudica o enquadramento como bombeiro civil. Ela disse, ainda, que a habitualidade diária não é necessária, notadamente quando eficazes as ações de prevenção, que também são atribuições do bombeiro civil, que diminuem eficazmente a quantidade de focos de incêndios ou minimizam consideravelmente os riscos e/ou estragos.

Acerca do exercício de tarefas estranhas à atividade de bombeiro civil eventualmente determinadas pela empresa, a relatora citou o entendimento do desembargador Gentil Pio no julgamento de outro recurso sobre o mesmo assunto. Na oportunidade, Gentil Pio considerou que “a obrigatoriedade de exercício da função com exclusividade é destinada ao empregador, obstando-lhe atribuir atividades outras a esses profissionais, e não como condição de enquadramento dos trabalhadores, que muita das vezes são obrigados a exercerem, além das atividades típicas de bombeiro civil, outras estranhas ao seu cargo. Entender diferentemente importa no desvirtuamento dos objetivos da citada Lei especial, pois bastaria ao empregador atribuir a seu empregado, que exerce as atividades de prevenção e combate a incêndio, funções estranhas a essas, para se eximir de pagar os direitos devidos para a categoria, em fraude à legislação “.

Por fim, a relatora negou provimento ao recurso da multinacional, no que foi acompanhada pelos desembargadores da 2ª Turma.
Processo: 0010144-34.2020.5.18.0122
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empresa terá de indenizar motorista por acidente causado por outro empregado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente. Para o órgão, o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava carregando o caminhão com caixas de lustres e luminárias quando outro empregado deixou a empilhadeira estacionada indevidamente ao lado do caminhão.

Ele tropeçou, caiu sobre o equipamento e lesionou o ombro e o braço direitos. Em razão do ocorrido, ficou incapacitado para sua função.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos materiais, fixando valor idêntico para os danos morais e estéticos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que não ficara demonstrada a contribuição da empresa para o acontecimento, o que afastaria o dever de indenizar.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, explicou que, segundo os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, “o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso”.

Segundo ele, é certo que o acidente ocorreu nas dependências da empresa e no desenvolvimento regular da atividade dos empregados envolvidos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
RR 1001227-95.2016.5.02.0606
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-3 condena empresa a indenizar trabalhadora a participar de culto religioso

O juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou em R$ 9 mil, por danos morais, um supermercado que dispensou uma trabalhadora por justa causa de forma arbitrária, após ela ter sido coagida a participar de ritual religioso.

Na ação, a trabalhadora alega que o gerente passou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual religioso que ocorria antes do começo do expediente e passou a persegui-la até que houvesse a demissão por justa causa.

A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram manter, por unanimidade, a decisão do juízo de origem, apenas reduzindo o valor da condenação. O relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, apontou que ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto.

Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de Festa Junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e Carnaval. Se não eram obrigados expressamente, pelo menos eram constrangidos. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Para o desembargador, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

A decisão também tratou da questão da justa causa, expressando entendimento de que a empregadora abusou do poder diretivo. A empregada foi dispensada ao fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com códigos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”, gerando prejuízos à empresa).

No entanto, após analisar as provas, o relator não se convenceu de que houvesse motivo para a aplicação da justa causa, considerando a medida desproporcional. Com informações da assessoria do TRT-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça anula demissão por justa causa de empregado cleptomaníaco dos Correios

Por entender que a empregadora não tomou as devidas cautelas para dispensar o empregado mesmo após alegações de problemas de saúde psicológica, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a nulidade da justa causa de um funcionário cleptomaníaco dos Correios que foi dispensado após furtar mercadorias.

Em 2019, o trabalhador de São José (SC) foi flagrado por câmeras de segurança se apropriando de encomendas postais no setor de triagem. Ele foi abordado pela Polícia Federal e preso em flagrante pela posse das mercadorias, pagou fiança e respondeu processo em liberdade. Como o funcionário é portador de cleptomania, a sentença penal — não transitada em julgado — o absolveu devido ao excludente da culpabilidade.

Porém, o trabalhador não escapou da dispensa por justa causa. Na Justiça do Trabalho, representado pela equipe de advogados do escritório Andrade & Bellettini, ele alegou a invalidade do ato devido à doença. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, com determinação de pagamento dos salários do período afastado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recorreu.

Conforme observou o desembargador Ricardo Barboza Petrone, relator do caso no TRT-12, o funcionário comprovou sofrer de diversos transtornos mentais, dentre eles a cleptomania. Os distúrbios teriam se agravado após a morte de sua mãe e de seu padrastro e os assassinatos de seus dois irmãos.

Além disso, desde 2013, quando começou a trabalhar nos Correios, o homem foi afastado diversas vezes por problemas de saúde. No processo administrativo aberto pela ECT, ele argumentou que teria subtraído os objetos devido à cleptomania.

Segundo o relator, “a ré ignorou o fato” e sequer submeteu o trabalhador à avaliação médica ou promoveu seu afastamento para tratamento de saúde. A empresa não trouxe aos autos o exame de saúde demissional do funcionário e por isso não comprovou se ele estaria ou não apto para o serviço no momento do desligamento.

“Tudo examinado, provado que o reclamante foi demitido doente e incapaz para o serviço, e que encontra-se apto para o retorno ao trabalho”, concluiu o desembargador. A sentença original transitou em julgado no último mês de agosto.
0000489-50.2019.5.12.0054
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 12ª Região (SC) afasta responsabilidade de telefônica por acidente de técnico durante deslocamento

Para desembargadores, empregado que realiza viagens curtas durante expediente está exposto ao mesmo risco que motorista comum

O acidente de trajeto do empregado que não atua como motorista e faz apenas deslocamentos específicos não pressupõe a responsabilização objetiva (independente de culpa) da empresa. A decisão é da Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em processo envolvendo uma empresa de telefonia e um instalador de cabos que atuava em Jaraguá do Sul (SC).
 
Na ação, o trabalhador contou que realizava consertos na fiação de postes e disse que atendia em média sete chamadas externas por dia, dirigindo seu próprio automóvel. Num desses deslocamentos, na cidade de Corupá (SC), ele acabou sendo atingido por um caminhão que estava na contramão e veio a fraturar a tíbia.
 
A fratura não foi identificada à época e, após tirar 14 dias de licença, o cabista retornou ao serviço, onde permaneceria trabalhando por mais dois anos. Ao apresentar pedido de indenização por danos morais e materiais, a defesa do empregado argumentou que a lesão e a continuidade da prestação de serviços levaram o trabalhador a desenvolver uma limitação nos movimentos da perna, apontando doença ocupacional.
 
Responsabilidade
Além do pagamento de indenização por danos morais e materiais, o empregado também pediu o custeio de sessões de fisioterapia e uma pensão mensal vitalícia. A empresa contestou o pedido alegando que o acidente havia sido causado por culpa exclusiva de terceiro e apontou que os exames médicos não constataram qualquer limitação funcional do empregado.
 
No julgamento de primeiro grau, o juiz Carlos Aparecido Zardo (2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul) negou os pedidos de indenização por considerar que a empresa só poderia vir a ser responsabilizada nesse situação se ficasse demonstrada a culpa ou dolo do empregador. O magistrado também rejeitou os demais pedidos apontando que a perícia médica não atestou a incapacidade laboral do trabalhador.
 
Risco normal
A decisão foi mantida por unanimidade na Quarta Câmara do TRT-12, que também concluiu que a atividade exercida pelo empregado não poderia ser equiparada à de um motoboy ou motorista profissional — condição em que o dever de responsabilização da empresa nasce da simples exposição do trabalhador a um grau maior de acidentes.
 
“Laborando na função de cabista, não foram as atividades a ela inerentes que provocaram o acidente de que foi vítima o autor”, afirmou o desembargador-relator Gracio Petrone. “Tal deslocamento não expõe o empregado a um risco maior que aquele a que está exposto o motorista comum, que dirige de um ponto a outro da cidade ou dentro de uma região determinada”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Problemas técnicos não impediram efetividade da justiça. Juíza homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia nesta quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.
Processo: 0010811-49.2021.5.18.004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado

Um supermercado da região de Alfenas terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao motorista que conduzia para o banco uma empregada que era responsável pelo transporte de valores da empregadora. O serviço era feito diariamente, no carro da empresa, mas sem a segurança necessária. Para o juiz convocado da Oitava Turma do TRT-MG, Marcelo Moura Ferreira, relator no processo, “o trabalhador ficou exposto a risco considerável, inclusive de morte, diante do atual quadro de insegurança pública que vivenciamos”.

No processo, a empresa sustentou que o transporte de valores não era feito pelo motorista, “sendo raras as vezes em que o autor, utilizando o veículo da empresa, levava outro empregado até a instituição financeira”. Segundo a empresa, na maioria das vezes, os carregamentos eram de boletos e cheques para consignação.

Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que “o motorista levava a moça da tesouraria ao banco todos os dias e que chegou a ir também levar malote ao banco, mesmo não recebendo curso para transporte de valores”. Outra testemunha também ratificou a informação de que o motorista era o encarregado de levar um empregado do supermercado até o banco.

Segundo o magistrado, o transporte de valores, sem o atendimento das exigências previstas na Lei 7.102/83, expõe o empregado a risco e, por isso, enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. “A prática da empresa, cujo único objetivo é a redução de custos com serviço especializado de transporte de valores, expôs o trabalhador a risco. O reclamante, certamente, executou sua tarefa com medo, angústia e ansiedade”, ressaltou.

Assim, considerando a gravidade do dano suportado pelo motorista, o período do contrato de trabalho mantido entre as partes, a condição socioeconômica dos demandantes, o grau de culpa dos réus e o caráter pedagógico da medida, o julgador manteve a condenação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, negando provimento ao recurso da empregadora e ao recurso do motorista, que queria a majoração da indenização.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade