Clipping Diário Nº 4029 – 15 de novembro de 2021

12 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

STF valida fator acidentário de prevenção aplicado às alíquotas do SAT

O fator acidentário de prevenção (FAP) atende ao princípio da legalidade tributária. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em um julgamento conjunto de uma ação direta de inconstitucionalidade e de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que contestavam o índice. O julgamento foi feito na sessão virtual que se encerrou nesta quarta-feira (10/11).

O FAP é usado como multiplicador sobre as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho (RAT) — nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

As alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme os registros de acidentes ou doenças ocupacionais. Essas possibilidades foram previstas pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003. Mais tarde, alterações feitas no Decreto 3.048/1999 regulamentaram a regra e instituíram o FAP.

O STF discutia se o índice poderia ser criado por meio do decreto. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto o RE foi interposto pelo Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul (Sitergs), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para a CNC, as normas impugnadas permitiriam ao Fisco aumentar em até seis vezes as alíquotas do RAT por meio de um simples ato administrativo. E o Sitergs sustentou que os critérios do FAP não são transparentes e que sua metodologia de aferição é falha e incoerente.

Fundamentos
O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, considerou que não haveria delegação do poder de tributar. “O regulamento não está recebendo carta branca para tratar da exação: o ente político não delegou ao ato infralegal o poder de disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade”, ressaltou.

Segundo o relator, a lei promoveu um diálogo com o ato infralegal. Isso seria legítimo, já que foram delegadas “questões técnicas e fáticas”, ligadas à estatística, à avaliação de riscos e à pesquisa da campo, das quais o Poder Executivo tem maior capacidade para tratar.

O ministro ainda explicou que o mecanismo do FAP funciona como um estímulo: “Caso a empresa queira reduzir a alíquota individual da contribuição, deverá empreender esforços para efetivamente diminuir ou até eliminar os riscos de acidentes do trabalho”.
Ministro Luiz Fux, relator do RE

Para Toffoli, declarar a inconstitucionalidade do índice faria com que as empresas recolhessem o tributo apenas com base nas alíquotas coletivas, o que causaria aumento da contribuição para muitos.

Já o ministro Luiz Fux, relator do RE, ressaltou que o FAP não integra o conceito da alíquota, mas é apenas um multiplicador, “externo à relação jurídica tributária”. Por isso, valorá-lo por meio de ato normativo secundário não violaria o princípio da legalidade.

Também não haveria violação aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da publicidade, já que os índices usados pelo FAP são de conhecimento de cada contribuinte.
Voto de Toffoli
Voto de Fux
ADI 4.397
RE 677.725
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Especialistas veem avanço em normas trabalhistas
A extensa consolidação de normas trabalhistas promovida pelo governo federal foi vista como um avanço por especialistas, que também apontam oportunidade de melhorias em alguns pontos. O decreto, publicado ontem no “Diário Oficial da União”, visa simplificar e modernizar regras. O texto aborda áreas diversas, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e fiscalização de normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho.

Nacional

Bolsonaro amplia prazo para que 17 setores recolham contribuição previdenciária
Os 17 setores hoje beneficiados com a desoneração da folha de pagamento terão o benefício estendido até 2023. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, ontem, em evento no Palácio do Planalto. Os setores são os que mais empregam na economia brasileira. De acordo com o chefe do Executivo, a prorrogação do prazo ajudará a gerar postos de trabalho.

Procuradores veem risco à fiscalização trabalhista com decreto de Bolsonaro
O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Banco Central terá que subir mais os juros para segurar inflação
Após voltar ao patamar de dois dígitos, a inflação ameaça não dar trégua no próximo ano, mesmo com a continuidade da alta dos juros. Para analistas, a inércia inflacionária será forte em 2022. Com isso, haverá reajustes de custos e de salários, assim como repasses para os preços ao consumidor, pelo fato de a economia ser ainda bastante indexada por conta da herança inflacionária.

Para Guedes, quem prevê queda no PIB em 2022 está usando variáveis “fictícias”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou minimizar o aumento dos riscos fiscais que tem levado analistas do mercado a revisarem para baixo as perspectivas para a economia brasileira em 2022. Segundo Guedes, quem não enxerga a retomada em V do Produto Interno Bruto (PIB) como ele vê, está maquiando os números com variáveis “fictícias”.

Guedes admite que economia vai desacelerar diante de alta dos juros
O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que a economia irá desacelerar, mas afirmou que isso é “normal” num contexto em que os juros básicos vão subir “um pouco” no combate à inflação.

Vagas de emprego que exigem vacinação crescem 500% em três meses
Para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus no retorno ao trabalho presencial, algumas empresas têm exigido dos funcionários o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida tem gerado discussões e, a depender da política corporativa, pode incorrer em demissão por justa causa dos não imunizados. Essa exigência, agora, parece se estender aos novos contratados. Entre agosto e outubro deste ano, a plataforma de empregos Indeed registrou um aumento de 515% no número de anúncios de vagas que pedem obrigatoriamente a imunização.

Economia frágil derruba intenção de contratação de empresariado, diz FGV
A pandemia dá sinais de estar controlada, mas isso na prática não impulsionou intenção de contratações do empresariado, na avaliação do economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rodolpho Tobler. Ele fez a observação ao comentar a alta de apenas 0,1 ponto no Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) em outubro ante setembro, para 87,1 pontos, anunciado hoje pela fundação. Um cenário de economia fragilizada tem elevado a cautela, entre os empresários, e inibido intenção de abertura de novas vagas, pontuou o especialista. Na prática, observou ele, o empresariado não se sente confortável em contratar mais, com o ambiente atual e perspectiva para os próximos meses de inflação em alta, renda fraca, consumo em baixa e possibilidade de piora de quadro macroeconômico de 2022, comentou ele.

Proposições Legislativas

Proposta que altera Constituição para permitir trabalho aos 14 anos provoca polêmica na CCJ
Partidos de oposição obstruíram as votações na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta semana. Um dos objetivos foi evitar a votação da proposta de emenda à Constituição que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial (PEC 18/11). Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.

Jurídico e Tributário

Novo vai ao STF contra norma que proíbe demissão por justa causa de não vacinados
O Partido Novo moveu, nesta terça-feira (9/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação

STF pode reduzir o poder das defensorias públicas
Um julgamento previsto para começar amanhã no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) atinge em cheio a forma de funcionamento das defensorias públicas e, segundo os defensores, pode reduzir o acesso dos mais pobres à justiça. Os ministros vão decidir sobre uma ação que foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o poder do órgão de requisitar documentos à administração pública.

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa de trabalhador de BH que emitiu recibos falsos para reembolso de valores com estacionamento
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tecnologia, com unidade na capital mineira, que emitiu recibos falsos com o objetivo de garantir o reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a sentença oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de comércio varejista a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais
A inserção do número de telefone da empregada no site da empresa, sem prova inequívoca de autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas mantiveram a condenação de uma loja de chocolates a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal divulgado na página virtual da empresa como se fosse da loja. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização determinada em primeiro grau para R$ 5 mil.

Contrato de trabalho celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho
Trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário conseguiu reverter, em 2º grau, uma sentença que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar seus pedidos.

Febrac Alerta

Especialistas veem avanço em normas trabalhistas

Governo federal promoveu uma extensa consolidação de normas trabalhistas

A extensa consolidação de normas trabalhistas promovida pelo governo federal foi vista como um avanço por especialistas, que também apontam oportunidade de melhorias em alguns pontos.

O decreto, publicado ontem no “Diário Oficial da União”, visa simplificar e modernizar regras. O texto aborda áreas diversas, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e fiscalização de normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com o governo, a consolidação de regras infralegais inclui mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas que foram reunidas em 15 normas. O dispositivo também cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O professor da FGV Direito Rio Paulo Renato Fernandes destacou que a legislação infralegal cresceu de forma exponencial ao longo dos anos e que isso gera muita insegurança jurídica. Nesse sentido, a consolidação promove ganhos de transparência. “A gente vive um verdadeiro manicômio trabalhista infralegal. A racionalização é muito interessante.”

Para advogada Ana Carolina Machado Lima, sócia da SGMP Advogados, o saldo do decreto é “muito positivo”, apesar de alguns pontos poderem eventualmente ser questionados.

Segundo ela, há trechos que regulamentam questões de direito material do trabalho, como registro eletrônico de controle de jornada e trabalho temporário, que “precisam e merecem ser analisados e debatidos com muita cautela”. Porém, o decreto é “inovador e traz segurança jurídica”, completou.

Para Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, um ponto favorável é a criação do livro de inspeção do trabalho eletrônico. “Hoje, toda empresa tem um caderno para o auditor fiscal fazer as anotações. A criação de livro de inspeção eletrônico pode auxiliar a ampliar a fiscalização, porque ela não vai depender do deslocamento.”

Ana Carolina destacou também o trecho que diz que a legislação trabalhista infralegal deverá ser catalogada em matérias conexas e disponibilizada em ambiente único e digital e o que traz a possibilidade de o empregador armazenar, em meio eletrônico, documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, no entanto, avalia que faltou diálogo do governo com empregados, empregadores e a sociedade civil durante o processo de elaboração do texto.

No início do ano, a Anamatra e outras entidades já haviam se pronunciado contra pontos da minuta de decreto disponibilizada à época. Para ele, o texto pode ter trazido inovações que vão além da competência do dispositivo.

Questionado, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que a minuta passou pela análise jurídica de diversas instâncias do governo e que nenhuma “teve o entendimento de que o decreto extrapola seu poder regulamentar”. Disse ainda que o processo “foi marcado por ampla e inédita construção conjunta com a sociedade”, citando que foram realizadas dez consultas públicas e recebidas mais de 6 mil contribuições.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Bolsonaro amplia prazo para que 17 setores recolham contribuição previdenciária

Com a desoneração, as empresas podem optar por fazer a contribuição à Previdência Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento, em vez do tradicional desconto sobre os salários

Os 17 setores hoje beneficiados com a desoneração da folha de pagamento terão o benefício estendido até 2023. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, ontem, em evento no Palácio do Planalto. Os setores são os que mais empregam na economia brasileira. De acordo com o chefe do Executivo, a prorrogação do prazo ajudará a gerar postos de trabalho.

“Quando se fala em alimentação, emprego, é alimentação. Quem não tem emprego tem dificuldade de se alimentar, obviamente. Reunido com a (ministra da Agricultura) Tereza Cristina, nosso prezado ministro (da Economia) Paulo Guedes, e mais uma dezena de empresários do setor produtivo, resolvemos prorrogar a desoneração da folha de pagamento por mais dois anos. Quem se eleger em 2022 vai ter 2023 todinho para resolver essa questão da folha”, afirmou o mandatário.

Com a desoneração, as empresas podem optar por fazer a contribuição à Previdência Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento, em vez do tradicional desconto sobre os salários. Com isso, ela tende a beneficiar os setores intensivos em mão de obra, como a construção civil, que emprega grande quantidade de trabalhadores de baixa qualificação.

Na avaliação de Wagner Gonçalves da Silveira Júnior, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), a desoneração da folha de pagamento é extremamente importante neste momento de saída da pandemia. De acordo com o empresário, muitos setores foram afetados com as paralisações. “Isso acarretou aumento de custo e, às vezes, queda de faturamento. Trocando a contribuição sobre a folha pela alíquota única sobre o faturamento total da empresa, fica uma coisa menos onerosa. Por isso, a importância da prorrogação por mais dois anos”, disse.”Houve alguns setores mais privilegiados que outros. Alguns que deveriam ser abrangidos e não estão”, disse o presidente do CDL-DF.

Reforma
Por conta disso, Silveira aponta que a melhor saída para acabar com os problemas é a reforma tributária. “Aí, acabaria a guerra fiscal entre os estados, e o imposto seria adequado à realidade mundial. Aqui, muitos pagam muito, e poucos pagam nada. Essa é a realidade”, opinou.

No setor de transportes, empresários dizem que a medida chegou em boa hora. Segundo Letícia Pineschi, conselheira e porta voz da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrasti), a prorrogação vai permitir a retomada do setor, inclusive impulsionando contratações.

“Mesmo com as dificuldades e o faturamento ainda um pouco abaixo do período pré-pandemia, o setor está em contínuo crescimento. Estamos, também, iniciando um período de alta temporada e há necessidade de readequação de frota e quadro de funcionários. Dessa forma, toda medida que possa minimizar o custo sobre a mão de obra é extremamente importante”, disse Letícia. “A medida também é importante no ponto de vista de recuperar a receita da categoria de rodoviários. Como bem se sabe, cada trabalhador é responsável pelo sustento de, pelo menos, outras quatro pessoas. Isso colabora com a economia do país”, acrescentou.

Vantagem tributária
Especialistas observam, contudo, que a medida não é automaticamente benéfica a qualquer setor. Roberto Piscitelli, Professor de Finanças Públicas da UnB, explicou que a desoneração da folha independe do tamanho da empresa e que é preciso observar o que é mais vantajoso. “Se uma empresa de T.I tem poucos funcionários e um alto faturamento, essa possibilidade não é muito vantajosa, e a empresa pode optar pelo recolhimento normal”, disse.

É o caso do setor de provedores regionais de internet. Segundo Erich Rodrigues, CEO da Interjato e conselheiro consultivo da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a medida é mais vantajosa para grandes empresas. “A relação entre o faturamento e a desoneração, por vezes, não é vantajosa. Há cerca de dois anos, 80% das empresas eram optantes do Simples Nacional e, por isso, não valia a pena. Eu imagino uma adesão mediana a essa alternativa. De forma geral, nosso setor não teve tanto prejuízo na pandemia, pois foi um setor muito procurado. Não gerou tanto desemprego. Mesmo assim, toda medida de desoneração que faz a economia crescer nós vemos de forma positiva”, disse.

No Congresso
A desoneração foi estabelecida em 2014, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e tinha prazo para acabar em 31 de dezembro deste ano. Em julho, a comissão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou a extensão para o final de 2022. Em setembro, o PL nº 2.541/21, que prorroga o benefício até 2026, começou a andar. Na última-quarta-feira, o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara relatório favorável à matéria.

Na avaliação de Leonardo Queiroz Leite, cientista político e doutor em Administração Pública pela FGV-SP, a ampliação concedida pelo presidente tem caráter eleitoreiro. “Como nós estamos com o cenário eleitoral se desenhando, provavelmente ele (Bolsonaro) vai querer faturar em cima disso. Então, ele já se reuniu com os representantes do empresariado e vai querer trazer esse discurso reforçando a questão da fome no Brasil”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Procuradores veem risco à fiscalização trabalhista com decreto de Bolsonaro

O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça.

O texto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.

Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho.

Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.

Em nota, o Ministério do Trabalho citou o artigo 626 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.

“Assim, portanto, a consolidação normativa traz a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal”, afirmou a pasta.

Já os procuradores lembram que o governo Bolsonaro já tentou instituir a exclusividade por meio da medida provisória da minirreforma trabalhista, que acabou derrubada pelo Senado, e agora tenta alcançar o objetivo via decreto.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) afirmou em nota técnica na época da discussão da MP que, caso tal dispositivo fosse aprovado pelo Congresso, as operações de combate ao trabalho escravo, por exemplo, somente ocorreriam a partir de planejamento e organização do Ministério do Trabalho —sem possibilidade de iniciativa de outros órgãos ou instituições como o Ministério Público.

No caso do decreto, há dúvidas sobre o real impacto legal para o Ministério Público. Mesmo assim, a visão expressa pelas entidades é que o texto gera insegurança jurídica e, por isso, medidas judiciais podem ser necessárias.

Procurada, a ANPT afirmou que vai contestar o decreto do governo. “A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso”, disse a entidade, em nota.

Nota técnica do MPT assinada por um grupo de procuradores na época da MP avaliou que a exclusividade pretendida pelo Executivo fere atribuições de órgãos como Ministério Público.

Segundo o texto, a instituição “dispõe de poderes investigatórios conferidos diretamente pela Constituição”, inclusive a prerrogativa de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.

Os procuradores citam especificamente o artigo 8º da Lei Complementar 75/93, que dá ao Ministério Público o direito de “realizar inspeções e diligências investigatórias”.

Eles também citam o artigo 129 da Constituição, que afirma que o Ministério Público tem como função institucional “requisitar diligências investigatórias”.

Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, afirmou que o decreto pode comprometer a fiscalização.

“Ele gera uma insegurança jurídica no cidadão e pode insuflar empregadores que descumprem a lei contra os órgãos que fiscalizam. Ela não traz nenhum benefício à população”, disse.

Para Medina, a nova norma não pode atingir o Ministério Público, mas pode causar dúvidas. “O decreto traz a exclusividade sem nenhuma base, sendo ilegal e ineficaz nesse ponto. Há risco de ele orientar mal a população e o empregador”, disse.

A professora de direito do trabalho da FGV-SP Olivia Pasqualeto disse acreditar que o decreto deixa de lado o MPT, “que exerce função muito importante em relação à saúde e segurança no trabalho, direitos dos mais fundamentais no trabalho, ainda mais no contexto de uma pandemia”.

Procuradas, fontes do governo contestam as preocupações em duas frentes. Por um lado, é dito que o decreto não tem poder de retirar atribuições do Ministério Público. Por outro, afirmam que a Constituição e a legislação conferem a competência da fiscalização à União. Por isso, o decreto não traria inovações.

Na nota, o Ministério do Trabalho e da Previdência reforçou que a previsão normativa tão somente ratifica o que já determina a Constituição, que dispõe “que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.

Em meio às divergências, Luiz Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), afirmou que a entidade ainda vai avaliar o decreto.

No entanto, o magistrado disse que parece ter havido “extrapolação” do governo e que há risco de os magistrados não seguirem o texto em suas decisões por poderem observar inconstitucionalidade.

“Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, disse Colussi.

“Vamos fazer um exame para ver se não há uma extrapolação do poder regulamentar do ministério e uma invasão [por parte do governo] da competência do Congresso para legislar sobre o direito do trabalho”, afirmou.

O texto do governo desta semana revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por um com 18 capítulos que, em grande parte, compila as normas anteriores em temas como segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as normas revogadas não tinham mais validade, como as que versavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015).

No trecho sobre o vale-alimentação, o decreto traz inovações como a possibilidade de o trabalhador pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas.?
Principais pontos do decreto trabalhista
– Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país
– Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho
– Traz regras sobre certificação de equipamentos de proteção individual
– Reúne regras sobre registro eletrônico de jornada, mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário e gratificação de Natal
–  Traz regras sobre vale-transporte e vale-alimentação
– Compila regras sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, previstas em decretos anteriores?
Fonte: Folha de S.Paulo

Banco Central terá que subir mais os juros para segurar inflação

Após IPCA bater recorde em outubro, analistas apostam em alta de até 2 pontos percentuais na Selic em dezembro

Após voltar ao patamar de dois dígitos, a inflação ameaça não dar trégua no próximo ano, mesmo com a continuidade da alta dos juros. Para analistas, a inércia inflacionária será forte em 2022. Com isso, haverá reajustes de custos e de salários, assim como repasses para os preços ao consumidor, pelo fato de a economia ser ainda bastante indexada por conta da herança inflacionária.

Na avaliação de especialistas, o Banco Central precisará acelerar o ritmo de alta de juros na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em dezembro, porque está sozinho na tarefa de controlar a inflação, uma vez que o governo vem afrouxando as regras fiscais para agradar ao Centrão e manter a governabilidade.

A alta da Selic terá que ser maior do que 1,5 ponto percentual, como foi sinalizado na última reunião do Copom, se o BC quiser entregar a inflação abaixo do teto da meta em 2022, de 5%, e, assim, evitar dois anos seguidos de descumprimento da regra.

Diante da surpresa com o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de outubro, que acumulou alta de 10,67% em 12 meses, um consenso em formação no mercado é de que o indicador encerrará o ano em torno de 10%, ou mesmo acima disso, quase o dobro do teto da meta deste ano, de 5,25%. Com isso, novas apostas de analistas para o próximo Copom indicam alta de 1,75 ponto a 2,0 pontos percentuais na taxa básica da economia, atualmente em 7,75% ao ano.

“O Banco Central deixou a Selic em 2% por muito tempo com o argumento de que a inflação era transitória. Agora, será preciso um choque maior na política monetária para tentar trazer a inflação de volta para a meta”, destacou o economista e professor do Insper João Luiz Mascolo. Para o acadêmico, não adianta o governo culpar os combustíveis pela inflação mais forte, porque ele é parte do problema. “Os fundamentos macroeconômicos estão muito ruins. E a política monetária está atrasada e sozinha. O BC não poderá contar com ajuda de política fiscal no combate à inflação”, lamentou.

Segundo as estimativas de Mascolo, a Selic deverá chegar a 11,5% no fim do atual ciclo de ajuste monetário, iniciado em março, que precisaria terminar antes das eleições, para não atrapalhar a campanha eleitoral. No entanto, para o economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, Eduardo Velho, o BC precisará mudar a estratégia se realmente pretende ancorar as expectativas do mercado, e dar um verdadeiro choque de política monetária para trazer a inflação para a meta, e uma taxa de 12% ao ano será o piso em 2022, por conta da inércia. “A inflação vai piorar mesmo se os juros chegarem a 12% ao ano. Pelas nossas projeções, se o Copom elevar a taxa básica até esse patamar, no início do ano que vem, o IPCA ainda ficará acima do teto da meta, entre 5,9% e 6%”, alertou. Ele lembrou que, ao contrário dos outros países, o Brasil tem um histórico de inércia e persistência inflacionária que não permite ao país ter uma meta de inflação como a das economias desenvolvidas, de 2% a 3% ao ano.

“A inércia faz com que a tendência de reajustes dos preços com base na inflação do ano anterior aumente as pressões inflacionárias. Agora, com a surpresa inflacionária do IPCA de outubro, será preciso um choque monetário acima do que o mercado espera para ajudar a ancorar as expectativas”, avaliou Velho. Para ele, isso significaria uma alta da Selic, em dezembro, de três pontos percentuais, ou seja, de 7,75% para 10,75%, pois a inflação de serviços está voltando forte, “mesmo com a demanda fraca”.

“A melhor saída seria um choque fiscal restritivo, mas, como com a aprovação ou não da PEC dos Precatórios, o teto de gastos será descumprido. O Banco Central precisará mudar a estratégia e desistir do ajuste gradual na política monetária. “O BC está em uma encruzilhada. Ou faz um ajuste rápido ou segue o gradual, e, com isso, tem o risco de continuar tentando ajustar a política monetária sem ajuste fiscal”, frisou.

Mascolo, do Insper, não descartou a chance de retração da economia no ano que vem, pois independentemente do tamanho do aperto monetário e da duração do ciclo, a conjuntura econômica no primeiro trimestre de 2022 será muito ruim, devido aos efeitos da alta dos juros na economia. “Há um intervalo de seis meses de defasagem da política monetária na atividade econômica. Como ela começou em março, o efeito começou a ocorrer em setembro, mas vai se prolongar e no primeiro trimestre de 2022 e esse impacto será mais doloroso”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Para Guedes, quem prevê queda no PIB em 2022 está usando variáveis “fictícias”

“Este é um país que vai voltar a crescer com a vacinação em massa. Está tudo voltando. Por que eu vou concluir que o país não vai crescer? Tem que usar uma variável dummy (fictícia)”, diz Paulo Guedes em evento do Itaú Unibanco, que prevê queda de 0,5% do PIB em 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou minimizar o aumento dos riscos fiscais que tem levado analistas do mercado a revisarem para baixo as perspectivas para a economia brasileira em 2022. Segundo Guedes, quem não enxerga a retomada em V do Produto Interno Bruto (PIB) como ele vê, está maquiando os números com variáveis “fictícias”.

“Há muitas críticas de não haver investimento e crescimento baixo. Eu olho para isso e lembro dos economistas que falam que o V era de virtual. Eu estava vendo os sinais de vitalidade ativados”, disse ele, na última quinta-feira (10/11), no evento Macrovision 2021, organizado pelo Itaú Unibanco, ao relembrar os dados pessimistas durante a pandemia em 2020.

Mas o próprio ministro inflou as projeções de investimento no país, principalmente, os quase R$ 50 bilhões previstos no leilão de concessão do 5G realizado na semana passada. “E, agora, quando falam que o PIB não vai crescer, temos R$ 540 bilhões de contratos de investimentos e, com mais R$ 150 bilhões do 5G, o país está com R$ 700 bilhões de investimentos contratados. Este é um país que vai voltar a crescer com a vacinação em massa. Está tudo voltando. Por que eu vou concluir que o país não vai crescer? Tem que usar uma variável dummy (fictícia)”, acrescentou, em tom de ironia no evento do banco que prevê queda do PIB em 2022.

Logo em seguida, ao ser questionado pelo economista-chefe do Itaú Unibanco, Mário Mesquita, sobre a desaceleração mundial que deverá ser encabeçada pela China, maior parceiro comercial do Brasil, o ministro reconheceu que o ano de 2022 será desafiador. “Vejo complexidade e esse é um problema sério. O covid é um complicador adicional ao problema”, afirmou Guedes, admitindo piora no cenário externo. “A notícia é ruim no ambiente internacional e não vai melhorar. Vai ter inflação e desaceleração. E o V deles não é como o nosso, não pode ser engatado em uma recuperação cíclica”, disse.

De acordo com com o ministro, devido à inflação global, os bancos centrais precisarão elevar os juros no ano que vem. “Todo mundo vai ter que recuar, só que acho que Brasil tem dinâmica de investimentos, como se fosse a curva em S, investimento real disparando, então os juros vão subir, porque nós estamos freando, estamos desacelerando um pouco o crescimento”, afirmou.

Pelas estimativas do ministro, o Brasil tem potencial de crescer de 3,5% a 4% ao ano “em velocidade de cruzeiro”, se destravar a agenda de reformas e de consolidação fiscal que ele prometeu e não está conseguindo deslanchar.

Acompanhando a piora das previsões do mercado, o Itaú Unibanco, que tinha uma das previsões mais otimistas para o país no início deste ano, revisou a previsão do PIB de 2022 de alta de 0,5% para queda de 0,5%, em grande parte, devido à deterioração do cenário fiscal. Na época, Guedes chegou a chamar o pessimismo das projeções do mercado de “conversinha”, em um evento no Palácio do Planalto.
 
Negativa de calote
O ministro Paulo Guedes minimizou as preocupações do mercado com o fiscal por conta das mudanças na regra do teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior — incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, a PEC 23/2021, que dá um calote nas dívidas judiciais e é chamada de PEC das Pedaladas, que procura abrir um espaço fiscal de, pelo menos, R$ 91,6 bilhões no limite do teto, quase o dobro dos R$ 50 bilhões previstos adicionais ao Bolsa Família para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 para 17 milhões de famílias.

Ao tentar defender a imposição de um subteto para as dívidas judiciais, que não cabem recurso, prevista pela PEC, o ministro disse que as críticas à proposta são feitas com “muita paixão”. “Essa ferramenta é importante e torna o orçamento exequível. Não vai haver mais susto nos precatórios. Não é calote, porque paga o que está dentro do teto”, afirmou.

Apesar de vários senadores demonstrarem resistência à PEC e exigirem uma análise mais profunda da proposta e uma tramitação sem afogadilho como ocorreu na Câmara, Guedes demonstrou confiança para que o Senado apoie a proposta, principalmente presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “Oitenta porcento da PEC do Precatório foi feita na casa dele. Nós gostaríamos de andar com isso, para garantir a renda básica para as famílias. Mas temos que achar uma fonte permanente”, disse.

Pressões políticas
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana, a ainda precisa ser votada pelo Senado Federal em dois turnos e ser aprovada por três quintos do quórum. Além de afirmar que a proposta de mexer na regra do teto —antecipando a mudança do indexador para ampliar a folga para o governo gastar mais e, assim, custear de forma temporária o novo Bolsa Família de R$ 400 até dezembro de 2022 — não é dele, Guedes garantiu que os recursos para o benefício são temporários. Ele admitiu que houve muita “pressão política” para aprovar o Auxílio Brasil.

“A pressão política foi imensa em cima da Economia. A ala política queria R$ 600, mas o presidente falou em R$ 400 para o programa transitório”, afirmou o ministro. Ele reforçou que, para o valor do benefício ser definitivo, seria preciso aprovar a reforma do Imposto de Renda, que está parada no Senado. “Mas não fomos bem sucedidos no Senado. Não conseguimos avançar. Estamos com o nosso second best”, disse, em referência à PEC dos Precatórios.

“Tínhamos uma proposta para um benefício de R$ 300 e que a fonte seria a reforma do Imposto de Renda. Sem essa fonte, isso não permite a criação de um programa permanente. Fomos empurrados para um programa transitório”, disse Guedes. Ele contou que pediu apoio a empresários para a reforma administrativa, porque ela garantiria R$ 30 bilhões por ano de economia para os cofres públicos que poderia, inclusive, ajudar a custear a manutenção da desoneração da folha para 17 setores que o presidente Jair Bolsonaro garantiu prorrogar.

Para o ministro, o novo benefício social do governo, o Auxílio Brasil, que entrará em vigor no próximo dia 17, é “politicamente interessante”, porque virou um programa de renda básica que pode ser efetivado, e, por isso “forçou essa mudança e a sincronização de ajuste do teto”. No entanto, logo em seguida, ele sugeriu a proposta do imposto de renda negativo, em referência ao pai do liberalismo, o economista Milton Friedman, e voltou a defender uma proposta focada em dar ajuda diretamente a quem precisa, sem intermediários, nos moldes do auxílio emergencial.

Falta de plano
O chefe da equipe econômica também criticou quem fala que ele não tem plano, pois ter um plano centralizado é “patético”. “O nosso plano é não ter um planejamento central”, afirmou.

Guedes também minimizou os problemas atuais na economia, que mostram queda nas vendas do varejo pelo segundo mês seguido e aumento da desconfiança no governo e na sua capacidade de manter a promessa de respeitar as regras fiscais que estão ajudando a elevar o dólar e a inflação, que retomou o patamar de dois dígitos e deve encerrar o ano em 10%. Logo, a expectativa do mercado é de uma escalada nos juros que deverá travar o crescimento do país no ano que vem.

Em relação à inflação, o ministro reclamou que ela estava levando o espaço das despesas discricionárias e elevando o piso do teto. “Deram reajuste para os servidores e fizeram um teto sem paredes e o piso, que é o maior problema, não parava de subir”, disse ele, criticando os autores da regra.

Ao ser questionado sobre prioridades, Guedes voltou a citar a PEC dos Precatórios e reforçou o interesse de privatizar os Correios e a Eletrobras no ano que vem. Em relação à Petrobras, um desejo externado por Bolsonaro por conta da forte alta no preços dos combustíveis, ele disse que as conversas sobre o assunto foram “informais”.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes admite que economia vai desacelerar diante de alta dos juros

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que a economia irá desacelerar, mas afirmou que isso é “normal” num contexto em que os juros básicos vão subir “um pouco” no combate à inflação.

Guedes disse que a inflação vai surgir com força nos Estados Unidos, o que fará com que bancos centrais do mundo inteiro, incluindo o brasileiro, passem aperto.

“Todo mundo vai ter que recuar, só que acho que Brasil tem dinâmica de investimentos, como se fosse a curva em S, investimento real disparando, então os juros vão subir, porque nós estamos freando, estamos desacelerando um pouco o crescimento”, disse nesta quinta (11) ao participar da conferência Itaú Macro Vision, organizada pelo Itaú Unibanco.

“É completamente diferente do problema deles [EUA], o problema deles é que já estavam em desaceleração sincronizada, e, na hora em que estão tentando um ‘rebound’ [retomada], a inflação vem com tudo, eles estão sem dinâmica de crescimento. O tempo vai dizer”, complementou.

Guedes afirmou ainda que há “muita paixão” na avaliação de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios é um calote, defendendo que ela “evidentemente não é” e destacando que o governo está bastante esperançoso após sua aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados.

A PEC dá calote em dívidas judiciais da União e se tornou prioridade do Executivo para garantir o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 de dezembro até o final de 2022, ano em que Bolsonaro deve disputar a reeleição, além de abrir espaço para outros gastos federais. Pela proposta, cerca de R$ 90 bilhões devem ser liberados para despesas no próximo ano.

“A primeira grande vantagem é que [a PEC] torna Orçamento exequível. A segunda grande vantagem, mais importante ainda, é que isso se estende para todo futuro previsível, ou seja, não vai haver mais sustos nos precatórios”, afirmou ele.

Questionado sobre a agenda do governo à frente, o ministro defendeu o esforço de se aprovar a PEC do Calote no Senado ainda em 2022.

“Eu faria uma reforma administrativa agora na Câmara, tentaria aprovar Precatórios no Senado este ano ainda. O ano que vem temos Correios, temos Eletrobras, isso aí não tem problema nenhum você fazer em janeiro, fevereiro, março. O que você tem que aprovar agora são os programas sociais porque você tem que entrar rodando este ano, você não pode criar em ano eleitoral”, afirmou.

Guedes defendeu que a PEC, em seu desenho final, revê o teto, empurrando para dentro do mecanismo uma série de despesas que a princípio ficariam de fora da regra que limita o crescimento anual de gastos públicos, como as relacionadas à vacinação.

“Você sabe que a aceleração da inflação levava espaço discricionário nosso. Nós íamos ter uma compressão do espaço discricionário que nenhum governo teve. Agora nós vamos manter o mesmo espaço discricionário que nós tínhamos antes, então não houve um abuso”, acrescentou ele.

O ministro também afirmou que o governo tentará aprovar a reforma administrativa até o final do ano e que pede apoio nessa frente após acenar positivamente à prorrogação da desoneração sobre a folha de pagamento de alguns setores.

Mais cedo, Bolsonaro anunciou que o governo vai manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, como têxtil, construção e comunicação, por mais dois anos, até o final de 2023.

“Na batalha de reoneração, evidente que estamos do lado que quer desonerar, mas pedimos apoio em contrapartida [na reforma administrativa], que aí temos R$ 30 bilhões por ano de redução de despesa que mais do que compensam R$ 8,5 bilhões da não reoneração”, afirmou ele.

O ministro defendeu ainda que o fiscal brasileiro continua “muito forte” e avaliou que estados e municípios estão com finanças bem melhoradas porque o governo travou despesas, como as relacionadas à folha de pagamento do funcionalismo.

“Estamos seguindo nosso programa original”, disse ele.

Guedes afirmou ainda que houve conversa informal no governo sobre a privatização da Petrobras, citando ideia de as ações da petroleira detidas pelo BNDES irem para um fundo de erradicação da pobreza.

“Um banco de desenvolvimento carregando ação da Petrobras, isso é só para engordar carteira e nós pagarmos uma boa taxa de administração para quem está trabalhando no banco público”, disse.

Ele voltou a mencionar a ideia de levar a estatal para o segmento do Novo Mercado na Bolsa, argumentando que isso faria os papéis da empresa sofrerem valorização.

“Bota um fundo de erradicação da pobreza que já existe e está lá, bota umas ações da Petrobras aí dentro, que o BNDES tem, por exemplo. Diz que você vai para o Novo Mercado, você cria em três, quatro semanas R$ 150 bilhões de riqueza nova que não existia simplesmente pela arbitragem de sair de gestão pública para a gestão privada”, afirmou.

“Na hora que você fizer um movimento como esse, você criou valor”, defendeu.

Na véspera, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a falar sobre a privatização da Petrobras, chamando a petroleira de “monstrengo” que, segundo ele, trabalha para que seus acionistas não tenham prejuízos.

Mais cedo neste mês, a Petrobras informou que o Ministério da Economia havia encaminhado comunicação à empresa afirmando que não havia estudos para a privatização da empresa, após Bolsonaro ter feito diversas declarações sobre o tema.
Fonte: Folha de S.Paulo

Vagas de emprego que exigem vacinação crescem 500% em três meses

Para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus no retorno ao trabalho presencial, algumas empresas têm exigido dos funcionários o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida tem gerado discussões e, a depender da política corporativa, pode incorrer em demissão por justa causa dos não imunizados. Essa exigência, agora, parece se estender aos novos contratados. Entre agosto e outubro deste ano, a plataforma de empregos Indeed registrou um aumento de 515% no número de anúncios de vagas que pedem obrigatoriamente a imunização.

O número é expressivo porque o recorte feito para a análise também é pequeno (menos de 1%) se comparado com todas as vagas anunciadas na plataforma, que disponibiliza milhões de vagas em mais de 60 países. Utilizando uma média de dados de sete dias e listas de termos, o site buscou por vagas no Brasil que mencionassem, por exemplo, “vacinação obrigatória”, “carteira de vacinação”, “vacinação contra covid” e “cartão de vacina contra covid”.

Segundo o levantamento, foram 91 anúncios por milhão divulgados em agosto que exigiam vacinação para a contratação sem mencionar a covid-19, e não necessariamente determinando se era para trabalho presencial ou sistema híbrido. No mês seguinte, o número saltou para 327 por milhão e, depois, 560 anúncios por milhão em outubro.

Já as vagas que citavam explicitamente a imunização contra o vírus aumentaram 894%. Em agosto, eram 32 anúncios de vaga por milhão, passando para 154 por milhão em setembro e 318 anúncios de vaga por milhão em outubro.

Exigir ou não o “passaporte da vacina”, bem como demitir ou não os funcionários que não se imunizaram, já tinha virado tema de discussão no começo do ano quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) abordou o tema. Na ocasião, o órgão comunicou que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina de maneira individual e injustificada poderiam ser demitidos por justa causa.

A orientação era para que as empresas investissem em conscientização e negociassem com funcionários, mas que uma recusa sem justificativa não poderia colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar as pessoas a se vacinarem, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, uma vez que o bem coletivo, na visão de especisliatas, se sobrepõe ao individual.

Governo federal contra a exigência da vacina
Neste mês, num movimento contrário, o governo federal proibiu empresas de demitir funcionários não vacinados contra a covid-19 por meio de uma portaria que também veta a exigência do certificado de vacinação aos funcionários ou nos processos seletivos.

No caso de a demissão ocorrer, as companhias terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos, segundo edição feita pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Após esse anúncio, o MPT voltou a emitir nota técnica em que orienta empresas a exigir o documento.

A portaria foi defendida pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que afirmou ser “muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar”. Para ele, a medida adotada por Lorenzoni busca proteger as vagas de trabalho existentes e estimular novas contratações.

O ato também coloca em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia se manifesta contra as medidas de proteção contra a covid-19, como isolamento social, uso de máscara, a própria vacinação e a exigência do comprovante para acessar estabelecimentos.

Desobrigar as empresas de exigir a imunização é visto como uma atitude inconstitucional por parte de advogados, que mais uma vez destacam que a “saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”. Especialistas em direitos trabalhistas lembram que portaria não é lei e a medida anunciada pelo Ministério do Trabalho deve ser derrubada na Justiça.
Fonte: Estadão

Economia frágil derruba intenção de contratação de empresariado, diz FGV

Havia o sentimento de que, quando a pandemia começasse a apresentar sinais de melhora, a atividade poderia reagir de forma mais robusta

A pandemia dá sinais de estar controlada, mas isso na prática não impulsionou intenção de contratações do empresariado, na avaliação do economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rodolpho Tobler. Ele fez a observação ao comentar a alta de apenas 0,1 ponto no Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) em outubro ante setembro, para 87,1 pontos, anunciado hoje pela fundação. Um cenário de economia fragilizada tem elevado a cautela, entre os empresários, e inibido intenção de abertura de novas vagas, pontuou o especialista. Na prática, observou ele, o empresariado não se sente confortável em contratar mais, com o ambiente atual e perspectiva para os próximos meses de inflação em alta, renda fraca, consumo em baixa e possibilidade de piora de quadro macroeconômico de 2022, comentou ele.

“Esse resultado do IAEmp é um sinal de alerta para o mercado de trabalho”, resumiu Tobler.

O especialista comentou que, há alguns meses, havia o sentimento de que, quando a pandemia começasse a apresentar sinais de melhora, a atividade poderia reagir de forma mais robusta. Isso porque, com quadro sanitário mais favorável, seria possível flexibilização de restrições de circulação social, com impacto favorável na demanda interna e, por consequência, em atividades muito prejudicadas com a pandemia, como serviços, por exemplo.

Mas, agora, com bons números no quadro sanitário relacionado à covid-19, com quedas nas mortes e de casos da doença, não é o que está acontecendo, admitiu. “Temos mostrado cenário macroeconômico cada vez mais frágil, com mais sinais de desaceleração na atividade econômica”, alertou. “A inflação não está cedendo, e temos incerteza em questões fiscais”, disse ao comentar que um ambiente cheio de dúvidas normalmente faz o empresário colocar o “pé no freio” nas contratações.

Outro aspecto mencionado por ele é o fato de que a demanda interna não dá indícios de uma recuperação robusta – e ainda é prejudicada pela inflação elevada. “As pessoas até têm conseguido entrar no mercado de trabalho, mas com renda cada vez mais baixa e inflação cada vez mais alta”, disse ao notar que a atividade “não parece” que deve mostrar recuperação forte nos próximos meses.

Esses fatores afetam decisão de contratação e, por consequência, a evolução do IAEmp, observou o especialista. Ele comentou que o indicador provavelmente não deve voltar a nível pré-pandemia (92 pontos em fevereiro de 2020) até o fim do ano. “Acho difícil. A não ser que [a atividade de] serviços surpreenda muito positivamente [até o fim do ano]”, disse.
Fonte: Valor Investe

Proposições Legislativas

Proposta que altera Constituição para permitir trabalho aos 14 anos provoca polêmica na CCJ

Relator apresenta parecer pela admissibilidade da PEC, mas deputadas criticam iniciativa

Partidos de oposição obstruíram as votações na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta semana. Um dos objetivos foi evitar a votação da proposta de emenda à Constituição que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial (PEC 18/11). Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.

A proposta tem parecer pela admissibilidade do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). Ele também recomendou a aprovação de outras seis PECs que tramitam apensadas à principal, para tramitar em conjunto.

Entre essas outras propostas, está uma que permite que maiores de 14 anos possam trabalhar com a autorização dos pais (PEC 274/13). Outra, que menores de 18 e maiores de 14 trabalhem, porém desde que estejam frequentando regularmente a escola (PEC 108/15). Há, ainda, proposta que permite o trabalho já a partir dos 13 anos de idade (PEC 2/20).

Críticas às propostas
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) foi uma das parlamentares a comandar a obstrução. “Nós estamos aqui discutindo um dos piores ataques à infância e à adolescência. Tem que ter muito óleo de peroba para dizer que é a favor da criança e do adolescente e votar a favor da tramitação de PECs como essa. Aqui, na PEC 18, tem inconstitucionalidade flagrante. O princípio do não retrocesso social, que está na Constituição de 1988, é rasgado, é vilipendiado. E não é só um não retrocesso com relação a 1988, vocês estão voltando para o início do século 19″, disse.

Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), outras propostas em benefício de crianças e adolescentes seriam mais benéficas à sociedade. “Como alguém que vem da periferia, que estudou em escola pública, que teve que trabalhar desde os 7 anos, eu quero dizer com todas as letras: o que nossos jovens e crianças precisam é de uma lei da aprendizagem que de fato funcione. É de oportunidades na educação, de uma educação verdadeiramente integral. É de esporte, cultura, arte, oportunidades que lhes permitam quebrar o ciclo da pobreza, sonhar, e sonhar sem limites”, observou.

Clandestinidade
Já o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) afirma que a ideia é regulamentar uma prática que é necessária para muitas famílias. “Hoje, o que acontece é que a criança, quando tem que complementar a renda dos pais, porque tem muitos pais que não conseguem trabalhos que possam suprir a necessidade de casa, vão para a clandestinidade, vão para o sinal vender bala, vai fazer malabarismo, às vezes até se prostitui”, disse.

Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), por outro lado, o trabalho desde cedo ajuda a formar cidadãos melhores. “Matar e roubar com 14 anos, matar e roubar com 15 anos, matar e roubar com 16 anos, pode. Somente aqueles que são a favor da desgraça, da bandidagem, é que podem imaginar que uma criança, um jovem com 14 anos não possa trabalhar. Ele vai ser um cidadão de bem, vai aprender os valores do trabalho”, afirmou.

A Comissão de Constituição e Justiça tem nova reunião deliberativa marcada para esta quinta-feira (11). Se as propostas que tratam da permissão de trabalho a adolescentes forem aprovadas lá, elas seguem para a análise de uma comissão especial. Depois, o Plenário da Câmara ainda precisa bater o martelo sobre o tema, em dois turnos de votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Novo vai ao STF contra norma que proíbe demissão por justa causa de não vacinados

O Partido Novo moveu, nesta terça-feira (9/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação

A legenda sustenta que a portaria é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais à vida e à saúde dos trabalhadores, além de representar uma invasão do Executivo em uma atribuição que é do Legislativo, de criar regras referentes à contratação e demissão de funcionários. A norma também foi contestada por Partido Verde e Rede Sustentabilidade.

“No caso em análise, a Portaria MTP 620/2021 não está, como sustenta, protegendo a liberdade do cidadão ou o direito destes à autodeterminação”, afirma o Novo. Para a sigla, “o livre arbítrio individual esbarra no direito à saúde da sociedade”.

“Dada a natureza altamente contagiosa da Covid-19, a presença de um trabalhador em um ambiente de trabalho, sem vacinação e com possibilidade de estar contaminado com vírus, importa em risco à proteção à saúde dos demais trabalhadores, e, por conseguinte, em restrição à liberdade dos demais”, destaca o partido.

A Portaria 620/2021 considera “prática discriminatória” a exigência de cartão de vacinação dos funcionários por parte do empregador, tanto para contratar quanto para justificar uma demissão. Segundo o Novo, porém, a portaria representa um desrespeito ao texto da Constituição e de diversas leis ordinárias federais, de decretos e de regulamentos, além de representar uma interferência do Executivo no Legislativo.

“O ponto, contudo, é que tal regulamentação que rompe a separação dos poderes não poderia ser invadida pelo Poder Executivo, sobretudo por portaria. A evidência de que as normas da CLT exigem alteração para proibir demissão com justa causa em casos tais vem do próprio Congresso Nacional”, afirma o partido, lembrando que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que trata como prática discriminatória a exigência de comprovante de vacinação.

A petição é assinada pelos advogados Paulo Khouri, Ângela Pinheiro, Thaise Afonso Dias e Pablo Carvalho Pereira. Além do pedido liminar para suspender imediatamente trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem a exigência de vacinação, o Novo requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º; artigo 3º, caput; e artigo 4º, caput, incisos I e II, da Portaria MTP 620, que tratam especificamente da exigência do cartão de vacinação dos funcionários.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF pode reduzir o poder das defensorias públicas

Ministros decidem, a partir de amanhã, sobre uma ação movida pela PGR para impedir defensores de requisitarem informações à administração pública

Um julgamento previsto para começar amanhã no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) atinge em cheio a forma de funcionamento das defensorias públicas e, segundo os defensores, pode reduzir o acesso dos mais pobres à justiça. Os ministros vão decidir sobre uma ação que foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o poder do órgão de requisitar documentos à administração pública.

Se o pedido da PGR for atendido pelos ministros, as defensorias não poderão mais requisitar certidões, exames, perícias, vistorias ou quaisquer outras informações às autoridades públicas. Esses instrumentos, hoje, estão garantidos por lei e fazem parte da dinâmica do atendimento.

“A pessoa que entra da defensoria, por conta da hipossuficiência econômica, em geral, carrega consigo vulnerabilidade informacional, técnica e jurídica. Não temos como dizer ‘volte daqui três semanas com os documentos x, y e z’. O defensor não pode fazer isso porque sabe que essas pessoas não sabem como pedir, a quem pedir e até a forma de pedir”, diz Eduardo Kassuga, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), que atua como parte interessada na ação (amicus curiae).

Consequências
Existem duas consequências possíveis: essas pessoas deixarão de procurar a defensoria pública ou os defensores terão que ajuizar uma ação preparatória para conseguir os documentos, analisar a viabilidade da demanda e depois, se for o caso, propor outra ação judicial para tratar do direito, de fato, daquela pessoa.

Em vez de um processo judicial, portanto, seriam necessários dois para cada caso. Durante o período de pandemia, para se ter uma ideia, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou cerca de três milhões de atendimentos.

Da forma como funciona hoje, além disso, frisa Kassuga, o poder de requisição é usado também para facilitar a resolução extrajudicial dos conflitos. A defensoria pode pedir o reexame dos casos de forma administrativa ou exigir resposta sobre a possibilidade de um acordo, por exemplo. A DPU afirma ter realizado 30 mil negociações com a administração pública no ano de 2019. Se não houvesse o poder de requisição, toda essa quantidade teria desaguado no Judiciário.

Partes
Além da Anadef, outras dez instituições também pediram ao relator da ação, o ministro Edson Fachin, para participar do julgamento na condição de amicus curiae. São entidades ligadas, principalmente, às defensorias públicas e que atuam em defesa dos direitos humanos: Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Conectas Direitos Humanos e a Comissão Arns.

Discussão
Para a PGR, o poder de requisição coloca os defensores públicos em situação de vantagem sobre os advogados privados. “Em que pese as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, afirma Augusto Aras, o procurador-geral, na petição apresentada aos ministros.

As defensorias públicas criticam a comparação. Dizem que o papel dos defensores não se confunde com o de advogados privados. O privado, afirmam, considera o recebimento de honorários advocatícios nas suas atuações. Já os defensores prestam assistência jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade e têm como missão promover e tutelar os direitos humanos.

Ações
A PGR apresentou, ao todo, 22 ações contra o poder de requisição das defensorias públicas. Todas no mês de maio. A que será julgada a partir de amanhã no plenário virtual do STF – ADI 6.852 – é considerada a mais importante. Pode gerar um efeito dominó.

Isso por ser a única que atinge diretamente a Lei Complementar Federal 80, de 1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e confere aos defensores o poder de requisição às autoridades e agentes públicos. As demais referem-se a legislações estaduais que reproduzem o mesmo texto. Ou seja, se os ministros decidirem pela inconstitucionalidade da “matriz” do poder de requisição, as leis locais perderão sustentação.

No plenário virtual, os ministros incluem os seus votos no sistema. O prazo começa a ser contato à 0h de quinta para sexta-feira e termina às 23h59 do dia 22. Caso algum ministro apresente pedido de destaque, a discussão é interrompida e o caso levado para julgamento no plenário físico, em uma nova data.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa de trabalhador de BH que emitiu recibos falsos para reembolso de valores com estacionamento

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tecnologia, com unidade na capital mineira, que emitiu recibos falsos com o objetivo de garantir o reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a sentença oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador foi admitido em 3/11/2008, ocupando os cargos de Técnico de Suporte Técnico e Analista de Negócios I, e dispensado em 8/10/2015, por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, alínea “b” (mau procedimento). Segundo a empresa, a dispensa aconteceu após apuração interna que indicou a prática de irregularidades, com a apresentação de recibos falsos para reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento durante a realização de visitas a clientes.

A empregadora explicou que fazia o reembolso das despesas de seus empregados com combustível e estacionamento, e que, de julho de 2014 a agosto de 2015, os recibos apresentados de R$ 40,00 referiam-se sempre ao mesmo estabelecimento, localizado em Belo Horizonte, “embora o trabalhador tenha feito visitas a diversos clientes, em localidades distintas e, muitas vezes, distantes desse estabelecimento em questão”.

Já o trabalhador argumentou, no recurso, que todos os recibos feitos de forma manual e juntados pela reclamada não foram apresentados por ele. Afirmou que o fato de os valores serem fixos não gera discrepância, pois são relativos a diárias, e que o relatório de despesa de outra colega, juntado aos autos, também mostra gastos no valor único de R$ 35,00.

Argumentou ainda que, mesmo se provado que referidos documentos não são verdadeiros, não significam qualquer falta grave. Sustentou que não houve gradação na aplicação da penalidade e que houve perdão tácito pela empresa.

Segundo o desembargador relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, a justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre o trabalhador e seu empregador. Para o julgador, a ocorrência torna impossível a continuação do pacto, o que leva à rescisão motivada do contrato de trabalho.

“Vale dizer, o motivo que constitui a justa causa para a resolução do contrato é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego”, ressaltou o desembargador.

Testemunha ouvida no processo informou que “foi a área de trabalho dela que identificou as irregularidades dos recibos e que o pessoal do estacionamento informou que não emitiam aquele tipo de recibo apresentado pelo autor da ação”. Segundo a testemunha, os recibos apresentados pelos outros empregados eram de “maquininha” e os recibos dele eram de “bloquinho” com carimbo.

Além disso, e-mail anexado ao processo mostrou que uma empregada da empresa chegou a questionar o trabalhador sobre o fato de apresentar recibos de estacionamento de um mesmo lugar, sendo que os atendimentos eram efetuados em diversos clientes, em bairros diferentes. Levantamento feito pela empresa apontou, como exemplo, que, em um dia, o ex-empregado teria deixado o carro no referido estacionamento, mas o cliente visitado ficava a 6,5 km de distância do local. Em outro caso, constou que o técnico usou o estacionamento a 8,7 km de distância do destino final.

Testemunha também relatou que os colegas do trabalhador que estacionavam os carros no mesmo local apresentavam recibos de máquina, com dados do veículo, numeração, horário. “Em contrapartida, os documentos entregues pelo técnico eram manuais e sem assinatura”, informou.

Em resposta a um questionamento da empregadora, o estacionamento encaminhou um e-mail informando que não faz parte do procedimento o fornecimento de recibos manuais, tendo em vista que o sistema utilizado emite automaticamente um comprovante no momento do acesso ao estacionamento, contendo as informações de placa do veículo, data, hora e valor pago, além da nota fiscal, quando solicitada. Acrescentou, ainda, que o CNPJ discriminado nos recibos do reclamante não correspondem ao da empresa.

Diante das provas, o desembargador relator entendeu que ficou evidenciada a apresentação pelo reclamante de recibos falsos de pagamento de estacionamento. Para o julgador, isso configura mau procedimento, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outrem, dentro do contrato de trabalho.

No que se refere à imediatidade, o julgador afirmou que os dados contidos no correio eletrônico mostram que, em agosto de 2015, uma empregada da empresa começou a desconfiar dos recibos entregues. E que, em seguida, a empregadora começou a fazer a apuração dos fatos, o que culminou na dispensa do empregado. “Daí, não há que se falar em perdão tácito por decurso de prazo para apuração das irregularidades”, pontuou o magistrado.

Para o voto condutor, é irrelevante cogitar a gradação das penas, já que se trata de falta que importa em quebra da fidúcia depositada no empregado, suporte maior da relação de emprego. Assim, o julgador negou provimento ao recurso do técnico, mantendo a justa causa para a dispensa que lhe foi aplicada pelo empregador. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de comércio varejista a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

Dois passageiros do carro da empresa morreram no local. Os outros dois, incluindo o reclamante, foram transportados de aeronave para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Constatadas fraturas no fêmur e joelho, o trabalhador, que exercia na empresa a função de mecânico industrial, desde 2011, foi operado com fixador externo no fêmur.

Ele não soube informar, porém, os detalhes do acidente, já que ficou em coma por um mês e 18 dias e internado por três meses, período em que as fraturas se consolidaram. Segundo o trabalhador, ele fez fisioterapia por quase um ano. Porém, teve uma evolução com encurtamento de cerca de quatro centímetros no membro inferior, com indicação futura de prótese no joelho e quadril.

Ao decidir o caso, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, que interpôs recurso pedindo a majoração dos valores da indenização. Além disso, o trabalhador questionou a fixação de indenização única para os danos morais e estéticos, além de alegar que os lucros cessantes e o dano psíquico não teriam sido levados em consideração. A empregadora também recorreu contra a condenação ao pagamento de indenização, pedindo sucessivamente a redução das indenizações fixadas.

Mas, ao decidirem o recurso, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, e demais julgadores da Quarta Turma do TRT, reconheceram que é incontroverso que o ex-empregado sofreu acidente rodoviário durante viagem realizada em razão do serviço e a bordo de veículo da empregadora. Segundo o julgador, trata-se de típico acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/91.

Para o relator, o nexo causal, portanto, decorre de expressa disposição legal, que implica também o reconhecimento da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Pela norma, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Segundo o magistrado, não se pode olvidar, ainda, que a determinação para que o empregado realize viagem a serviço implica assunção do risco de eventual sinistro. “Em especial no cenário das rodovias brasileiras, notoriamente conhecidas pelo alto índice de acidentes”, ressaltou.

Assim, ultrapassada a análise acerca da culpabilidade e do nexo causal, o julgador verificou que os danos moral e material são indiscutíveis.

O laudo pericial apontou que o trabalhador teve redução da capacidade laboral de 35% após a evolução das lesões dos membros inferiores. E, ainda, que ficou caracterizado prejuízo estético moderado (25%) e prejuízo psíquico leve (25%) em decorrência do acidente.

Condenação – Na visão do magistrado, é admissível, portanto, o pedido de fixação de indenizações separadas para o dano estético e o dano moral. Razão pela qual o julgador entendeu que deve ser acrescentada à condenação a indenização relativa ao dano estético no valor de R$ 50 mil.

O julgador entendeu ainda que o valor de R$ 30 mil, arbitrado na sentença, parece incompatível com a gravidade e extensão do dano moral, diante do grande número de fatores que potencializaram e intensificaram o sofrimento do autor. Entre eles, o trauma resultante da gravidade do acidente, o longo período de internação, o longo período de recuperação e o prejuízo à autoestima decorrente da redução definitiva da capacidade laboral. Para o julgador, a indenização deve, assim, ser majorada para R$ 50 mil.

Tendo sido constatada a incapacidade no percentual de 35%, foi deferida a indenização por danos materiais, em montante único, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, no valor de R$ 35 mil. Já foram abrangidos no caso os montantes gastos com o tratamento médico até a presente data.

Há recurso da empresa de comércio e distribuição aguardando decisão do TST.
Processo – PJe: 0011481-80.2019.5.03.0164 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

A inserção do número de telefone da empregada no site da empresa, sem prova inequívoca de autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas mantiveram a condenação de uma loja de chocolates a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal divulgado na página virtual da empresa como se fosse da loja. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização determinada em primeiro grau para R$ 5 mil.

Ao examinar o recurso interposto pela empresa contra decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, atuando como relator, ponderou que, apesar de não ser possível identificar a trabalhadora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade. Em conformidade com a sentença, ele considerou que a divulgação do dado pessoal desrespeitou a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor em 18/9/2020.

Nesse aspecto, o julgador realçou que a fundamentação do ato ilícito com base na LGPD não implicaria julgamento extra et ultra petita, ou seja, diverso ou além do que foi pedido na ação. É que, conforme explicou, ao fundamentar a decisão, o magistrado não fica atrelado aos argumentos dos litigantes, cabendo-lhe aplicar o direito independentemente dos argumentos das partes (iura novit curia – os juízes conhecem o direito, e da mihi factum, dabo tibi jus – dê-me os fatos e eu lhe darei o direito).

De todo modo, o julgador ressaltou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Com base nas provas, o relator verificou que a inserção do número de telefone da autora no site de vendas da empresa ocorreu desde 28/3/2020 até outubro de 2020. Logo, o ato foi praticado pela ex-empregadora na vigência da LGPD.

Contribuiu para a conclusão de invasão de privacidade o fato relatado em uma das conversas, via WhatsApp, da autora com o coordenador, trazidas com a inicial. A mulher comentou que tinha “muito cliente sem noção”, que um deles teria ligado para o telefone dela às 4h da manhã, “Pq o louco viu q não respondeu e ainda ligou”.

No caso, a trabalhadora havia assinado termo autorizativo, a título gratuito, do uso de sua imagem na web.  No entanto, o relator não considerou o ato capaz de legitimar a divulgação de seus dados pessoais. Para ele, os elementos essenciais ao dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo de causalidade) em relação ao direito à privacidade ficaram plenamente caracterizados, o que impõe a condenação da empregadora.

Por outro lado, os julgadores reduziram a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau para R$ 5 mil. Para tanto, o relator observou que, ao fixar o valor da indenização, o juiz deve levar em conta a extensão do dano e a natureza pedagógica que deve ter a reparação correlata, bem como as circunstâncias de que a indenização seja proporcional à dor suportada pela vítima, à gravidade da conduta do ofensor, ao seu grau de culpa e à situação econômica, asseverando ainda que não pode ser meio de enriquecimento do ofendido.

Na visão do colegiado, a indenização de R$ 5 mil alcança o fim almejado, levando-se em conta o contexto fático e probatório do processo, o princípio da razoabilidade e o valor do último salário da autora, que corresponde a R$ 2.053,48. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contrato de trabalho celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho

Trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário conseguiu reverter, em 2º grau, uma sentença que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar seus pedidos.

O recurso foi processado pela 9ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, que levou em consideração a súmula 97 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual compete à justiça especializada julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único.

A reclamante foi empregada da Fundação Casa, no município de Guarulhos, de 2004 até 2019, quando ocorreu a conversão de regime. Na sua reclamação, constavam pedidos referentes ao tempo em que era regida pela CLT.

“Assim, considerando que os pleitos formulados pela autora expressamente se restringem ao período em que atuou como empregada celetista, no período anterior à instituição do regime estatutário, impõe-se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda”, afirmou a desembargadora-relatora Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento.

Com a decisão, os autos do processo retornam à origem para que a demanda seja processada e julgada.
(Processo nº 1000590-65.2021.5.02.0317)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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