Clipping Diário Nº 4043 – 6 de dezembro de 2021

6 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Proposta de reforma sindical legaliza greve de empresas e reduz poder da Justiça do Trabalho

Uma proposta de reforma sindical encomendada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) legaliza o locaute e limita o poder da Justiça do Trabalho. As mudanças alteram a estrutura do sindicalismo no Brasil.

A ideia, de acordo com texto formulado por especialistas, é promover ampla liberdade e fortalecer a negociação, além de autorizar sindicato por empresa. Sindicalistas fazem críticas e veem esvaziamento das entidades.

Hoje, o locaute —espécie de greve de empresas— é proibido. Pelo instrumento, em vez de os trabalhadores, são os empresários que interrompem deliberadamente as atividades.

Além disso, a Justiça do Trabalho, por meio do chamado poder normativo, põe fim a conflitos, quando solicitado por ambas as partes, e pode definir direitos, como reajuste salarial, gratificações e vales, o que seria proibido sem negociação. O magistrado poderia apenas declarar se a greve ou o locaute é abusivo.

Para sindicalistas, o locaute pode ser usado como ferramenta de pressão. Segundo eles, há suspeitas, por exemplo, de que empresários do setor dos transportes encorajem paralisações de motoristas para obter ganhos, seja com mais subsídio público, seja com reajuste do preço cobrado do passageiro nas tarifas.

“Vai institucionalizar o lobby para reajuste de contratos”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical.

Durante o governo Michel Temer (MDB), em 2018, houve suspeita de locaute na greve dos caminhoneiros. Na ocasião, o país viveu intensa crise de desabastecimento.

As sugestões foram levadas ao Ministério do Trabalho e da Previdência. O material foi produzido pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido da pasta, para subsidiar também uma reforma trabalhista.

Neste sábado (4), a Folha mostrou que entre as sugestões estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

A pasta, no documento, diz que as medidas não representam o posicionamento do governo. O ministério afirma que atuará em diálogo com a sociedade.

O subgrupo coordenado pelo professor da FEA-USP Hélio Zylberstajn debate a liberdade sindical. “A propósito, nesse novo modelo é recomendável admitir o locaute”, diz o relatório.

Por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), o artigo 9º passaria a prever que “são assegurados os direitos de greve e de locaute, competindo aos trabalhadores e às empresas decidir sobre os interesses a serem defendidos e a oportunidade de seu exercício”. Hoje, a Constituição admite a greve.

Zylberstajn afirma à Folha que se deve avaliar cada detalhe do relatório no conjunto das sugestões feitas. “A proposta, se adotada, daria espaço para a autorregulação, ou seja, plena negociação”, diz.

Integrante da comissão, o advogado e professor de direito do trabalho da USP Nelson Mannrich afirma que se busca “paridade de armas”. “Se o empregado tem uma arma [greve], o empregador tem o direito de ter a mesma arma [locaute].”

De acordo com ele, esse não é o eixo central da proposta. “Não tendo a liberdade sindical, pode ter tudo, pode ter locaute, pode não ter. Isso tudo é perfumaria.”

Segundo Mannrich, sobre os pleitos dos empresários, seria necessária uma regulação por meio de lei infraconstitucional. “Não existe direito absoluto”, afirma.

No meio jurídico, há resistência. Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva crítica a proposta. “Em vez de promover a negociação coletiva, o locaute acaba por sufocá-la.”

Segundo Silva, a greve, como último instrumento, busca o atendimento de uma reivindicação, quando frustrada a negociação. “Mas o locaute viria com qual objetivo?”

Para especialistas, pode haver questionamento da constitucionalidade da regra caso ela avance.

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que o locaute terá como efeito a satisfação do interesse empresarial. “Não advém do interesse do trabalhador, mas de pressão política muito forte”, afirma.

O subgrupo de Zylberstajn propõe ainda mudanças no artigo 114 da Constituição. O dispositivo trata de competência —ou seja, quando e sobre o que um magistrado pode decidir—, proibindo o poder normativo.

Hoje, os trabalhadores recorrem à Justiça quando se sentem lesados pelo empregador e contam com uma resposta por meio de sentença judicial.

Segundo a proposta, o ramo trabalhista poderia processar e julgar “ações que envolvam abusividade no exercício do direito de greve e locaute, sendo vedada a estipulação de cláusulas sociais e econômicas”.

Essa sugestão dialoga com PEC sugerida pela comissão coordenada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho). ​

O grupo de Gandra defende que empregadores e empregados poderão, em conflito coletivo, eleger um magistrado ou um órgão colegiado de tribunal como árbitro. A comissão não defende o locaute.

A proposta diz que “caberá à Justiça do Trabalho tão somente apreciar sua legalidade [da greve] e adotar as medidas judiciais cabíveis para que sejam respeitados os percentuais mínimos de trabalhadores em atividade, para o atendimento às necessidades inadiáveis da população”.

À Folha Gandra explica que, com a mudança, haverá só arbitragem. “A própria Justiça do Trabalho seria o árbitro, em comum acordo entre as partes. O juiz é escolhido. Tem gente que tem o dom da conciliação, tem gente que não”, diz. O que o árbitro decidir, segundo Gandra, vale como regra.

Segundo Guilherme Feliciano, juiz e professor de direito do trabalho da USP, existe “fixação dos ultraliberais” no tema. “Extinguem o poder normativo ao mesmo tempo em que enfraquecem os sindicatos”, diz.

Para ele, apesar da origem autoritária do poder normativo, a reforma do Judiciário de 2004 o tornou democrático. “Neste momento, imaginar que apenas a arbitragem resolva os conflitos coletivos é, no mínimo, temerário.”

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também se opõe à medida. Para o presidente da entidade, Luiz Antonio Colussi, a ferramenta pacifica relações coletivas.

A própria Justiça do Trabalho seria o árbitro, em comum acordo entre as partes. O juiz é escolhido. Tem gente que tem o dom da conciliação, tem gente que não

“O poder normativo é um instrumento importante, impondo às partes a solução adequada aos dissídios coletivos. Hoje a Justiça do Trabalho consegue resolvê-los”, afirma o juiz.

O relatório propõe ainda o fim da chamada unicidade sindical —ou seja, um único sindicato por categoria em uma base territorial. Seria também permitida filiação a mais de uma entidade. O registro seria feito apenas em cartório civil.

A proposta de sindicato por empresas é atacada por Colussi. “A ideia inicial de negociar por empresa enfraquece o poder da categoria, e a empresa vai negociar com grupo menor”, diz o magistrado. Para Patah, da UGT, “os trabalhadores podem ficar reféns dos donos da empresa”.

Diante das sugestões, o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, critica a composição do Gaet. “O governo propôs apenas especialistas ligados aos empresários ou com opiniões empresariais. [Não há] Nenhum representante dos trabalhadores”, diz.

Para ele, a gestão Bolsonaro se aproveita da fragilidade dos trabalhadores por causa do desemprego. “O governo dificulta o financiamento das entidades sindicais, diminuindo o poder de mobilização.”

Não há prazo para que a avaliação do relatório seja concluída, e as propostas, apresentadas. ​

Principais propostas
– Organização sindical livre, com registro em cartório civil, sem interferência e intervenção do poder público
– Organização sindical livre em qualquer grau ou âmbito de representação, não havendo vinculação obrigatória a atividades econômicas, ocupações, ofícios, profissões e bases territoriais (hoje só pode um único sindicato em uma base territorial, e a base mínima é o município)
– Sindicato profissional mais representativo faz negociação coletiva no interesse de todos os empregados na unidade de negociação, podendo admitir a atuação conjunta dos menos representativos
– Não associado tem direito de participar e votar em assembleias relativas às negociações coletivas
– Sindicatos patronais representam apenas associados e podem admitir não associados em negociação coletiva
– Proibida a imposição de contribuições de qualquer natureza aos não associados
– Pode cobrar contribuição negocial de associados ou não para custeio de negociação coletiva; valor é definido em assembleia geral do sindicato mais representativo e não pode superar o valor anual da contribuição associativa
– Assegurado o direito de se associar a um ou mais sindicatos
– Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, proibindo magistrados de estipular cláusulas sociais e econômicas
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Empresa não pode ser obrigada a homologar todos os atestados médicos de empregado, decide TRT da 10ª Região (DF)
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF) manteve sentença que negou pedido de um empregado da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) que pretendia obrigar a empresa a analisar e homologar todos os seus atestados e laudos médicos, já apresentados ou que vierem a ser apresentados. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, confirmou os fundamentos da sentença, no sentido da impossibilidade de se impor essa obrigação, sob pena de retirar o poder diretivo da empresa de analisar e até questionar os documentos.

Nacional

Nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT
Um estudo encomendado pelo governo federal para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.

Relator quer novo projeto para reforma do IR
O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou na sexta-feira que a proposta será arquivada e que um novo texto será criado para votação na Casa. Coronel criticou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos.

Reformas ficarão para depois das eleições, diz líder do Governo na Câmara
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do Governo na Câmara dos Deputados, diz que as discussões e avanços das reformas propostas desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, como a tributária e a administrativa, vão ficar para depois do processo eleitoral de 2022.

Inflação de serviços reaparece com alívio nas regras de isolamento social
Com o avanço da vacinação e o brasileiro começando a retomar uma vida “quase” normal – indo a restaurantes, bares, salões de beleza, shows e viagens, por exemplo –, foi aberto um espaço para reajustes de preços dos serviços. A tentativa é tirar o atraso de um longo período sem repasse das várias pressões de custos que se acumularam.

Guedes admite forte desaceleração na economia brasileira em 2022
Após um resultado desanimador do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro semestre, confirmado pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ministro da Economia, Paulo Guedes admitiu que a economia brasileira está em recessão técnica, com dois trimestres de queda consecutiva, e que haverá uma “desaceleração forte” no próximo ano.

Inflação deve continuar acima dos dois dígitos, até pelo menos abril de 2022
Desde setembro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, está acima de 10%, e a tendência, de acordo com especialistas, é de que continue acima de dois dígitos, pelo menos até abril de 2022, dificilmente recuando, no fim do ano, para os 4,7% previstos pela equipe econômica.

Banco Central do Brasil prepara moeda virtual para lançar em 2022
Programar uma geladeira inteligente para comprar sozinha os produtos que estão faltando ou ter os itens cobrados automaticamente quando são colocados no carrinho do supermercado sem precisar passar pelo caixa podem parecer cenas de um filme futurista. Mas são promessa do Banco Central para uma realidade não muito distante.

Cálculo do rendimento da poupança vai mudar; entenda
Frente a uma inflação que não dá sinais de trégua, é consenso no mercado a aposta de que a taxa básica de juros, a Selic, terá de ser novamente elevada em ao menos 1,5 ponto percentual, para 9,25% ao ano, na reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) nos dias 7 e 8 de dezembro.

Proposições Legislativas

Senado corre para prorrogar desoneração da folha até 2023
O Senado corre contra o relógio para garantir a aprovação do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, que acaba no próximo dia 31, até o fim de 2023. Os senadores só terão mais duas semanas de trabalho este ano. O relator da proposta no Senado, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), adiantou ao Congresso em Foco que o texto deverá ser votado ou no dia 14 ou no dia 15.

Comissão aprova incentivo para contratação de adolescentes em abrigos como aprendiz
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá incentivo tributário a empresa que contratar menor aprendiz que resida em espaços de acolhimento institucional ou abrigos.

Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias a pessoas que recebam auxílio-doença
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas que estejam recebendo auxílio-doença o direito de serem atendidas em até 90 dias para a realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Jurídico e Tributário

STF: Relatora barra análise sobre cobrança de sócios em processos trabalhistas
Uma discussão trabalhista de impacto para empresas e os respectivos sócios começou a ser decidida hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão definir se pessoas físicas ou jurídicas podem ser cobradas por créditos trabalhistas reconhecidos em processos judiciais dos quais não participaram.

STJ: Empresa que transferiu dívida não pode discutir contrato original
A 3ª turma STJ manteve acórdão do TJ/PR que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação. Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo art. 299 do CC, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

Trabalhadora que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora
Se o empregado trabalha fora do lugar onde foi celebrado o contrato, ele pode ajuizar reclamação contra o empregador em qualquer desses dois lugares: onde foi feito o pacto ou onde foram prestados os serviços. É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas essa previsão pode ser ampliada, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à justiça.

Trabalhistas e Previdencários

Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.083), estabeleceu a tese de que o exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Não reconhecido como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar covid-19
Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que a covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda
Um ex-empregado de uma empresa multinacional que foi demitido por meio de um acordo coletivo de trabalho (pacote social de desligamentos), devido à reestruturação da companhia, obteve na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo o direito de não recolher imposto de renda sobre o valor recebido de indenização. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques.

Revista íntima de funcionário gera indenização por danos morais em São Paulo
A Décima Sétima Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada.

Idade avançada e origem italiana não são argumentos aceitos para camuflar prática de assédio moral, decide magistrada de SP
Um empregado de um supermercado da região de Mauá (SP) que alegava sofrer assédio moral por parte do sócio da empresa obteve o direito a indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, que ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a investigação do caso.

Juiz não homologa acordo ruim e penhora imóvel para garantir dívida
Por entender que houve no caso em análise claro prejuízo para uma das partes, o juiz Leonardo Aliaga Betti, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), recusou-se a homologar um acordo relativo a ação trabalhista iniciada há dez anos. E, para garantir a satisfação dos créditos, ele ainda determinou a penhora de um imóvel do reclamado, que havia sido reconhecido em sentença como bem de família.

Febrac Alerta

Empresa não pode ser obrigada a homologar todos os atestados médicos de empregado, decide TRT da 10ª Região (DF)

Funcionário trabalha na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF) manteve sentença que negou pedido de um empregado da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) que pretendia obrigar a empresa a analisar e homologar todos os seus atestados e laudos médicos, já apresentados ou que vierem a ser apresentados. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, confirmou os fundamentos da sentença, no sentido da impossibilidade de se impor essa obrigação, sob pena de retirar o poder diretivo da empresa de analisar e até questionar os documentos.

Na ação, afirmando que a empresa se negou a apreciar seus atestados e laudos médicos, o empregado pediu à Justiça do Trabalho que obrigasse o Metrô/DF a homologar todos os atestados apresentados e os que vierem a ser apresentados. Em defesa, a empresa contestou as alegações, salientando que o empregado sequer indicou quais atestados foram recusados ou tiveram homologação negada.  

O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pleitos. Na sentença, revelou que o próprio trabalhador reconheceu que a empresa acolheu seu pedido para retornar a seu posto em uma estação com menor movimento, em razão de sua saúde, mantendo o pedido para que a empresa fosse obrigada a homologar todos os seus atestados. O juiz ressaltou que não poderia impor à empresa essa homologação, uma vez que o empregador tem direito de avaliar o atestado e, se for o caso, questioná-lo, fazendo-o de forma fundamentada. A imposição, frisou o magistrado, tiraria o poder diretivo da empresa.

No recurso dirigido ao TRT-10, o empregado repete seu pedido para que a empresa seja obrigada a analisar e homologar todos os seus atestados médicos.  

Em seu voto, o relator confirmou que o autor da reclamação não indicou nenhum atestado que tenha sido recusado pelo Metrô/DF, ou que não tenha sido homologado. Pelo contrário, salientou o desembargador, a própria petição inicial revela que atestados apresentados em julho de 2020 pelo empregado foram devidamente analisados, inclusive levando ao seu afastamento do trabalho por oito dias. Ainda segundo o relator, o trabalhador afirmou que não teve problemas para o reconhecimento de atestados quanto aos afastamentos quando foi necessário, e que busca, na verdade, garantia de que não será transferido para uma estação de grande movimento.

“Não se verifica nos autos haver qualquer omissão da Reclamada [Metrô/DF] ou abuso de direito a demandar decisão judicial a fim de fazer cessar irregularidade”, salientou em seu voto o relator, para quem eventual determinação que compelisse a empresa a homologar todos os atestados médicos “retiraria o poder diretivo do empregador e a própria possibilidade de analisar tais documentos”.

Assim, por considerar indevida a pretensão do trabalhador, o desembargador votou pelo desprovimento do recurso. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

Nacional

Nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT

Um estudo encomendado pelo governo federal para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.

As sugestões de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência. O texto ainda está em avaliação, conforme informou a ‘Folha de S. Paulo’.

Segundo a reportagem, são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.

No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.

Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas. Além dessas propostas polêmicas, confira outras que estão em avaliação por parte do governo Jair Bolsonaro:
– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
– Ajustes nas regras do trabalho intermitente
– Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
– Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
– Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
– Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo
Fonte: O Documento

Relator quer novo projeto para reforma do IR

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou na sexta-feira que a proposta será arquivada e que um novo texto será criado para votação na Casa. Coronel criticou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos.

“Não existe fazer algo que mexe com a vida de milhões de brasileiros sem ouvi-los. Não temos de ouvir só o recebedor, temos de dar a oportunidade de o pagador falar. Não se pode aprovar uma peça dessa natureza com total rapidez e com quórum bastante elevado. 90% dos que aprovaram na Câmara não devem saber nenhum capítulo, nenhuma linha, nenhum artigo desse projeto”, criticou, durante evento na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

EXTINÇÃO
Aprovado em setembro na Câmara, o texto, de autoria do governo, foi classificado por Coronel como “talvez dos mais horríveis que já tramitaram”. “Esse projeto não será somente arquivado, ele tem de ser extinto. E que nasça um novo projeto, com mais base, mais conteúdo, mais debatido, que não sei se vai agradar 100% dos brasileiros, mas pelo menos que a grande maioria abrace”, afirmou o senador, que também chamou o projeto de “uma obra de arte da imperfeição”. “Foi um projeto feito no açodamento, feito para sacrificar os pagadores de impostos do Brasil”, criticou.

Coronel ainda ironizou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que fez críticas a ele pela resistência em colocar o projeto para votação pelo Senado. “Eu fico feliz de ouvir uma crítica do Paulo Guedes dessa natureza. Quando eu estive com ele, eu vi que ele não deve nem ter lido o projeto. Ele, como economista, deveria ter a inteligência de ler algo que, quando for debatido, ele sabe responder.”

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados prevê que lucros e dividendos pagarão 15% de Imposto de Renda na fonte. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelo projeto, será reduzido de 15% para 8%.
Fonte: Correio Braziliense

Reformas ficarão para depois das eleições, diz líder do Governo na Câmara

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do Governo na Câmara dos Deputados, diz que as discussões e avanços das reformas propostas desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, como a tributária e a administrativa, vão ficar para depois do processo eleitoral de 2022.

Em entrevista ao Poder360, Barros disse que a reforma administrativa é “muito boa” e que “provavelmente” ficará para depois do ano eleitoral. Sobre a tributária, o congressista disse que a proposta mexe com a arrecadação dos Estados e municípios e isso dificulta qualquer debate no período das eleições.

Barros afirmou que o governo não tem uma pauta específica de matérias no Legislativo, porque o ano eleitoral é de “dificuldades de posicionamento“.

“O interesse eleitoral supera o interesse pelo Brasil, e, aí alguns partidos deixam de fazer o que é o certo para fazer o que é conveniente eleitoralmente“, afirmou o líder do Governo na Câmara.

O deputado também listou que o ano de 2021 foi de vitórias importantes para o governo. Citou alguns exemplos, dentre eles a independência do Banco Central, a capitalização da Eletrobras, medidas provisórias destinando dinheiro a compra de vacinas e o Pronampe, programas de linha de crédito a pequenas e médias empresas.

Ao ser questionado sobre a economia do país, com alta de desemprego e recessão técnica, por exemplo, o congressista disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem um “bom plano” para o país que “que lamentavelmente, em função da pandemia, não pôde ser implementado“.

Barros deu entrevista ao Poder360 por vídeoconferência na 5ª feira (2.dez.2021). Ele destacou que o novo programa social do governo vai ajudar os mais pobres, comentou sobre as eleições de 2022, defendeu o texto aprovado no Congresso sobre as emendas de relator e comentou sobre a privatização dos correios.

Leia abaixo outros pontos abordados na entrevista:

EMENDAS DE RELATOR
O deputado afirmou que nunca houve um Orçamento secreto. Disse que o que as mudanças aprovadas pelo Congresso na 2ª feira (29.nov.2021), com um limite da emenda de relator e a divulgação do nome dos congressistas, é um processo para dar “mais transparência”.

Indagado sobre o porque o Congresso não deu então transparência aos repasses de emendas de relator realizadas em 2021, Barros disse que a ação do Congresso foi no sentido de “conciliar, de harmonizar os Poderes“.

O congressista afirmou que a intervenção do STF (Supremo Tribunal Federal) foi “indevida” nesse tema.

“Eu estou absolutamente tranquilo que o Congresso fez o que devia fazer e o Judiciário precisa ler a Constituição, porque precisa ter harmonia e independência entre os Poderes“, disse.

FILIAÇÃO DE MINISTROS AO PP
Ricardo Barros disse que o partido pretende filiar ministros do governo ao partido nos próximos meses de modo a deixar a base governista mais forte. Afirmou, no entanto, que a escolha sobre o destino para aonde vai cada ministro, deverá ficar com Bolsonaro (PL). Hoje são 3 partidos na aliança pela reeleição: PP, PL e Republicanos.

“É adequado que Bolsonaro distribua entre os partidos, o seu prestígio e a sua liderança. De modo que todos os partidos da base recebam ministros“, disse o líder do Governo na Câmara.

O deputado também afirmou ser o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, também do PP, quem coordenada a discussão no partido sobre a filiação de ministros.

O congressista reafirmou ao Poder360 que, sobre o vice, a decisão final “é uma escolha pessoal do presidente“.

3ª VIA EM 2022
Barros diz não acreditar na possibilidade de um nome diferente da polarização do ex-presidente Lula (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (PL), que hoje lideram as intenções de voto, consiga se fortalecer e ser competitiva a ambos. “A 3ª via está pulverizada em diversas candidaturas“, afirmou.
Fonte: Poder 360

Inflação de serviços reaparece com alívio nas regras de isolamento social

Setor aproveita retorno gradual da atividade para tentar recuperar perdas com a pandemia; reajustes, porém, são limitados pela perda de poder aquisitivo da população

Com o avanço da vacinação e o brasileiro começando a retomar uma vida “quase” normal – indo a restaurantes, bares, salões de beleza, shows e viagens, por exemplo –, foi aberto um espaço para reajustes de preços dos serviços. A tentativa é tirar o atraso de um longo período sem repasse das várias pressões de custos que se acumularam.

Com o comportamento das pessoas voltando aos poucos ao nível pré-pandemia, entre julho e outubro deste ano quase a totalidade (92%) de uma lista de 62 serviços prestados às famílias teve preços majorados. Houve reajustes de até três dígitos no período, caso das passagens aéreas (107,2%), seguido por aplicativos de transporte (47,4%). Só cinco serviços tiveram queda de preço, mostra levantamento feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a pedido do Estadão, para avaliar o impacto da reabertura na inflação de serviços.

A realidade dos últimos meses é completamente diferente da que vigorava na primeira onda de covid-19. Com o isolamento social, entre março e agosto de 2020, metade dos itens da lista de serviços registrava deflação, com quedas expressivas. A outra metade tinha variação ainda positiva nos preços, porém pequena.

Com a reabertura das atividades, a inflação dos serviços usados pelas famílias se espalhou e subiu, em média, 2,8% no período. É o equivalente a mais da metade da inflação geral medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada em igual período – entre julho e outubro –, que foi de 4,3%, segundo o levantamento. O estudo usou dados da inflação oficial apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e seguiu a metodologia do Banco Central (BC) para classificar os serviços.

Escalada
Desde julho, a inflação dos serviços prestados às famílias não para de aumentar a cada mês. Em outubro atingiu 1,04%, a maior alta mensal desde o início da pandemia. “Mascarada pela inflação da gasolina, da energia elétrica e dos alimentos que estão absurdamente altas, a inflação dos serviços se acelera desde o final da segunda onda de covid ao sabor da redução do isolamento social”, diz o economista-chefe da CNC e responsável pelo levantamento, Fábio Bentes.

Pressionados por aumentos de custos de vários insumos e recentemente pelo risco de mais uma onda da pandemia, em razão da nova variante Ômicron, que pode levar a paralisações, prestadores de serviços aproveitam o quadro positivo de final de ano e a demanda reprimida para aumentar preços.

O movimento em bares e restaurantes, por exemplo, vem crescendo com a reabertura. O faturamento nacional do setor neste segundo semestre está 3% maior em relação ao mesmo período de 2019, descontada a inflação. “Estamos indo muito bem nas vendas”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. No entanto, o ano, como um todo, ainda ficará abaixo de 2019 para o setor, porque o primeiro semestre de 2021 foi ruim.

O consumidor voltou com muita força a comer fora de casa, mesmo com aumentos de preços, que não foram poucos. Até outubro, o reajuste no cardápio acumulado desde 2020 foi de 15% e a perspectiva é fechar o ano com 20%. “Não há espaço para aumentar mais que 5% os preços porque o consumidor não aguenta”, admite o presidente da Abrasel.

Freio
Economistas acreditam que esse movimento vigoroso de reajustes dos preços dos serviços terá fôlego curto. Segundo Claudio Considera, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, a alta dos preços dos serviços acabará sendo contida pela própria disparada da inflação em geral, que corrói o poder de compra das famílias. Ele observa que o consumo das famílias não voltou aos níveis pré-pandemia, considerando os três trimestres deste ano. E os serviços têm peso importante: respondem por 80% do consumo das famílias.

“No primeiro trimestre de 2022, deve haver um ‘freio de arrumação’ nos preços dos serviços”, prevê Bentes, da CNC. Ele explica que o poder aquisitivo menor e o enfraquecimento da atividade previsto para 2022 devem segurar os aumento de preços dos serviços que foram acelerados nos últimos meses por conta da reabertura.

O aumento da circulação de consumidores, segundo o economista, estaria “anabolizando” a demanda neste final de ano. “Tem mais gente circulando, mas com menos dinheiro no bolso”, diz.
Fonte: Estadão

Guedes admite forte desaceleração na economia brasileira em 2022

Após um resultado desanimador do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro semestre, confirmado pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ministro da Economia, Paulo Guedes admitiu que a economia brasileira está em recessão técnica, com dois trimestres de queda consecutiva, e que haverá uma “desaceleração forte” no próximo ano.

“A Faria Lima, os banqueiros estão prevendo crescimento menor. É natural, é do ângulo de visão de financistas. É claro que vai haver desaceleração forte, porque os juros estão subindo. A inflação subiu. De novo, estamos fazendo a coisa certa. O importante não é a previsão, é fazer a coisa certa”, declarou o ministro, durante participação no encontro Anual da Indústria Química.

Guedes também comentou que o governo fez uma “despolitização” da moeda ao aprovar a autonomia formal do Banco Central (BC). “De um lado, temos um fator de desaceleração, que é a atuação do Banco Central combatendo a inflação, mas, de outro lado, temos um fator de sustentação do crescimento, que é a taxa de investimento”, afirmou.

O ministro disse, ainda, que a taxa de investimentos em relação ao PIB atingiu 19,4% no terceiro trimestre e deve caminhar para 20% em 2022. Ele culpou a estiagem pelos resultados negativos da agricultura, que teve uma queda de 8% em relação ao trimestre anterior e de 9% com relação ao mesmo período do ano passado — o que causou um impacto de 0,5 ponto percentual no recuo do PIB.

Descontrole
Para Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, a maior preocupação do mercado financeiro é com a possibilidade de descontrole fiscal. Ele explicou que o mercado não vê com maus olhos o Auxílio Brasil, mas teme, especialmente em ano eleitoral, “abertura para um espaço de gastos perigoso para o perfil do Brasil.

Nesse sentido, a atuação de Guedes não inspira confiança.”O mercado sempre via nele (Guedes) o defensor da premissa fiscal dentro do governo, que brigava por isso e, de repente, o expediente caiu”, observou Vieira. “A expectativa era de que ele seria o dono da chave do cofre, mas o mercado perdeu a confiança nele.”

O economista, Gabriel Lago, sócio fundador da The Hill Capital, diz que a situação econômica do país continuará desfavorável, pois o aumento na taxa de juros se refletirá em menor crescimento. “Enquanto a taxa de juros estiver subindo, ou muito alta, não se tem crescimento, só vai ter PIB se a taxa de juros cair.”

Lago também acredita que as promessas do ministro da Economia, que aposta em um crescimento expressivo nos próximos anos, a partir de 2022, são vazias. “Ele (Guedes) está dando explicação para algo que não vai acontecer. Realmente o governo tem feito algumas coisas, mas o que está acontecendo agora não vai refletir no crescimento do país. Vamos ter em 2022 um ano de PIB próximo de zero”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Inflação deve continuar acima dos dois dígitos, até pelo menos abril de 2022

Desde setembro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, está acima de 10%, e a tendência, de acordo com especialistas, é de que continue acima de dois dígitos, pelo menos até abril de 2022, dificilmente recuando, no fim do ano, para os 4,7% previstos pela equipe econômica.

Os cenários externo e interno não devem ajudar muito na queda do índice, segundo os analistas, pois o dólar — que afeta os preços dos alimentos e dos combustíveis, os principais vilões do IPCA — continuará elevado por conta das incertezas do ano eleitoral.

De acordo com o economista-chefe da JF Trust, Eduardo Velho, apesar de alguns indicadores recentes apontarem desaceleração em alguns preços, como os de alimentos, o IPCA deverá continuar acima de 10% até abril ou maio, e não há certeza de uma queda brusca do indicador. “Não tem como reduzir o IPCA pela metade em seis meses praticamente. O risco de a inflação ultrapassar o teto continuará alto, mesmo se o Banco Central subir a Selic (taxa básica de juros) para 12%, o que vai atrapalhar o crescimento da economia”, alertou.

Fabio Romão, economista sênior da LCA Consultores, prevê que o IPCA recuará de 10,2%, no fim deste ano, para 5,5% em dezembro de 2022, mas reconheceu que não será fácil chegar a esse patamar. “Estamos vivendo um momento de aceleração dos preços de serviços por conta da redução das restrições de circulação, que deverá se estender no ano que vem”, alertou.

Romão e Velho lembram que os repasses da inflação deste ano para os preços de tarifas, como conta de luz, bilhetes de ônibus e de metrô, tributos e aluguéis serão inevitáveis e isso vai ajudar a manter o IPCA em patamar elevado. Pelas estimativas de Romão, os reajustes médios da energia deverão ficar em torno de 21% por distribuidora em 2022. Mas, como há a perspectiva de redução da taxa extra de escassez hídrica, o impacto no bolso do consumidor pode ficar em 11%.
Fonte: Correio Braziliense

Banco Central do Brasil prepara moeda virtual para lançar em 2022

Programar uma geladeira inteligente para comprar sozinha os produtos que estão faltando ou ter os itens cobrados automaticamente quando são colocados no carrinho do supermercado sem precisar passar pelo caixa podem parecer cenas de um filme futurista. Mas são promessa do Banco Central para uma realidade não muito distante.

Depois do sucesso do Pix, o BC quer ampliar as formas de pagamento no País com o real digital, ou a versão virtual da moeda brasileira. A instituição lançou na semana passada um laboratório para avaliar possibilidades de uso e a capacidade de execução de projetos com o real digital e prevê começar testes com grupos específicos até o fim de 2022.

O real digital também tende a facilitar e baratear a criação de contratos de empréstimos personalizados, para poucos dias ou com pagamentos em meses específicos. E ainda pode favorecer a integração com sistemas de pagamentos internacionais, permitindo que se faça uma compra em outro país com conversão imediata.

Os testes, contudo, tendem a durar um bom tempo, e a moeda virtual deve demorar muito mais que o Pix para chegar ao consumidor final. O BC vai precisar criar um novo ambiente financeiro para colocá-la de pé, com todas as garantias de segurança e proteção de dados dos consumidores.

“É quase como se estivéssemos fazendo mais um sistema financeiro para funcionar acoplado ao que temos hoje”, destaca o coordenador dos trabalhos sobre o real digital no BC, Fabio Araujo.

O Banco Central já definiu algumas diretrizes para o real digital, mas espera o resultado do laboratório para fechar o desenho completo. Já está certo que a moeda virtual vai ser “idêntica” ao real em papel, mas só vai poder ser usada em transações eletrônicas e será armazenada em carteiras digitais de instituições financeiras. A moeda digital vai além do Pix ou qualquer transferência eletrônica porque permitirá movimentar reais que não existem fisicamente.

Diferença
A tecnologia a ser utilizada ainda não foi definida, mas o blockchain, que é usado nas criptomoedas, como o bitcoin, é o caminho mais provável. Porém, diferentemente do bitcoin e de outros criptoativos, o real digital estará sob o controle do BC, ou seja, será uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC, na sigla em inglês).

Na prática, será reconhecido oficialmente como moeda brasileira. Ou seja, o valor sempre estará atrelado ao mesmo do real convencional. Já as criptomoedas não são consideradas moedas correntes, mas um ativo (que precisa ser convertido por uma moeda convencional, seja dólar ou real) com valor instável e efeito especulativo.

Hoje, apenas as Bahamas têm uma CBDC em plena operação, o sand dollar (dólar de areia), mas outros bancos centrais estão desenvolvendo suas moedas digitais. A China já tem um piloto em funcionamento em algumas cidades e pretende fazer testes com visitantes nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim, no ano que vem.

Suécia, Coreia e Japão também estão mais avançados. Mas a maioria dos projetos mais adiantados planeja resolver problemas do sistema de pagamentos atual, como concentração de mercado ou ausência de um meio de pagamento instantâneo.

No Brasil, a expectativa é que o real digital aumente a inovação, criando soluções que não eram viáveis com o dinheiro em papel ou então barateando as já existentes.

“Muitos bancos centrais pretendem melhorar o sistema de pagamentos ou trazer acesso aos não bancarizados. Não é o caso do Brasil, que já tem o Pix. O BC quer uma maior eficiência de troca em um mundo digital”, explica Marcos Viriato, presidente da Parfin, fintech global de criptomoedas e especialista no assunto.

“Não estamos atrasados em relação a países que estão fazendo pagamentos de atacado e pagamentos instantâneos, porque já temos soluções e a CBDC traria apenas ganhos marginais sobre elas. Então, temos tempo para desenvolver uma plataforma de pagamentos inteligentes e trazer inteligência do mercado cripto para dentro do ambiente de forma segura”, diz Araujo, do BC.

Possibilidades
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou um grupo de trabalho para debater o real digital e, com ajuda de uma consultoria, encontrou 26 possibilidades de uso da moeda no mundo. No caso brasileiro, porém, seriam 12, divididos em três grandes grupos.

O primeiro deles seria o delivery versus pagamento, que são soluções que permitiriam que o pagamento de uma encomenda ocorresse ao mesmo tempo da entrega. Já o segundo grupo é de formas de pagamento conectado à internet das coisas, como é o caso da geladeira inteligente, em que máquinas tomam decisões com base em algum evento do mundo real.

Outra aplicação diz respeito à “tokenização” de investimentos tradicionais, isto é, representados em ambiente digital e negociados via blockchain. A vantagem, neste caso, é que o token – que representa uma obra de arte, um imóvel ou uma arroba de boi, por exemplo – pode ser dividido em partes, com valores mais “acessíveis” para a maioria dos brasileiros.

Segundo o diretor de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain, o grupo agora vai dar um “mergulho mais profundo” nesses 12 casos para avaliar quais seriam os prioritários, com base nas demandas do cliente. A expectativa é de que até o fim do ano a Febraban tenha em mãos e apresente ao BC uma lista de projetos que o setor tem mais apetite para investir.

Passo a passo
O edital para a inscrição de projetos relacionados ao real digital no laboratório criado pela Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac) em parceria com o BC ficará aberto de 10 de janeiro a 11 de fevereiro. A seleção vai mirar modelos de negócios que tragam ganhos para o sistema financeiro atual e que tenham capacidade de execução ao longo do processo.

“Temos conversado com os bancos e fintechs. Temos um leque de ideias, mas queremos saber onde tem interesse do mercado em atuar para saber por qual caminho vamos desenvolver a tecnologia”, explica Araujo, do BC.

As propostas selecionadas serão divulgadas no início de março e, na sequência, de 28 de março a 29 de julho, será a etapa de execução. Nessa fase, servidores do Banco Central e voluntários do mercado e da academia farão um acompanhamento da evolução dos projetos a cada 15 dias.

A expectativa da direção do BC é de que, ao final desse processo, já tenha produtos maduros que poderiam ser levados para o mundo real. Depois, o órgão precisará integrá-los ao sistema atual, um processo que deve demorar mais tempo. “Mas a ideia é fazer algumas integrações parciais para ter pilotos específicos e testar com consumidores e provedores de serviços financeiros”, afirma Araujo. “Nós esperamos que a fase de pilotos se inicie em 2022 e entre em 2023.”
Fonte: Correio Braziliense

Cálculo do rendimento da poupança vai mudar; entenda

Frente a uma inflação que não dá sinais de trégua, é consenso no mercado a aposta de que a taxa básica de juros, a Selic, terá de ser novamente elevada em ao menos 1,5 ponto percentual, para 9,25% ao ano, na reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) nos dias 7 e 8 de dezembro.

E tão certo quanto o novo aumento na Selic, já sinalizado pelo próprio BC (Banco Central), são as mudanças que a medida acarretará na forma como é calculado o rendimento da poupança.

Isso porque, desde 2012, quando a taxa básica de juros está abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a rentabilidade da poupança é equivalente a 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial), zerada há cerca de três anos e sem previsões de alteração no curto prazo.

Na ocasião, quando a taxa de juros encostou nas então mínimas históricas de 7,25%, o governo buscava evitar uma migração em massa de recursos de títulos públicos para a poupança.

Com a Selic atualmente em 7,75% ao ano —e com novas discussões em curso para tratar de uma eventual alteração na forma de cálculo da aplicação—, o rendimento equivalente da caderneta fica em torno de 5,42% ao ano.

No entanto, quando a Selic muito provavelmente ultrapassar esse patamar ao final do encontro do Copom na próxima quarta (8), o rendimento volta a ser o mesmo da “antiga poupança” –0,5% mensais, mais a TR, o que corresponde a 6,17% ao ano.

Apesar do aumento, o retorno segue ainda bem abaixo da inflação corrente —em 12 meses, o IPCA-15 avança 10,73%, até novembro.

A última vez que a Selic esteve acima de 8,5% foi em setembro de 2017, quando era de 9,25%.

“Vamos virar o ano com a taxa de juros provavelmente em 9,25% novamente, o que dispara a mudança na rentabilidade da poupança”, diz a estrategista-chefe da Órama Investimentos, Sandra Blanco.

Ela nota que, mesmo durante os dias mais agudos da pandemia, quando a Selic escorregou para a mínima histórica de 2% ao ano, muitos investidores de caráter mais conservador mantiveram o dinheiro na poupança. “Agora, com o aumento previsto para os juros, essas pessoas ficam ainda mais confortáveis em continuar com a aplicação”, afirma a especialista.

Vale lembrar, contudo, que a alta da Selic não impacta somente a rentabilidade da poupança, mas também a de outros ativos pós-fixados atrelados ao CDI, diz Luciane Effting, superintendente executiva de investimentos do Santander.

“E quando comparamos essa rentabilidade que a poupança irá alcançar com a rentabilidade de um CDB a 100% do CDI, a poupança pode perder atratividade”, afirma a especialista.

No último relatório Focus, as estimativas apontavam para uma taxa Selic de 11,25% em 2022.

Presidente da Alocc Gestão Patrimonial, Sigrid Guimaraes cita títulos públicos Tesouro Selic negociados por meio da plataforma virtual Tesouro Direto, bem como CDBs de bancos de primeira linha com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como alternativas de baixíssimo risco que entregarão rendimento superior ao da poupança nos próximos meses.

“Títulos emitidos pelo Tesouro são uma alternativa para o investidor driblar a baixa rentabilidade da poupança sem abrir mão da segurança”, afirma Sigrid.

Sandra, da Órama, chama atenção para o fato de o presidente do BC, Roberto Campos Neto, ter sinalizado em declarações recentes a intenção de promover mudanças na forma de cálculo do rendimento da poupança.

Fonte de recursos para o financiamento imobiliário, a ideia em discussão interna pela autoridade monetária seria buscar uma maneira de tornar os recursos depositados na poupança, de resgate imediato, mais aderentes às condições de longo prazo estabelecidas nos contratos do setor da construção civil.

“Acho que pode pensar em remuneração de poupança, como já falaram, com IPCA, mas tem que ser uma mudança muito cuidadosa, porque a poupança tem muita gente, e basicamente gente que não entende muito, de poder aquisitivo mais baixo”, afirmou Octavio de Lazari, presidente do Bradesco, em almoço com a imprensa na sexta-feira (3).

“Essas alternativas devem ser discutidas com os agentes econômicos, mas tem que ter muito cuidado para fazer. E quando for fazer, fazer faseadamente, devagarzinho, para não assustar as pessoas”, acrescentou o executivo.

No final de outubro, a reserva financeira depositada na caderneta de poupança somava cerca de R$ 1,027 trilhão. Procurado, o BC respondeu que não iria comentar.

Após registrar um recorde de captação de R$ 166,31 bilhões em 2020, muito influenciado pelo pagamento do auxílio emergencial, a poupança tem saques acumulados de R$ 30,77 bilhões em 2021, até outubro, de acordo com dados do BC.

Planejadora financeira e membro do conselho de administração da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), Gisele Colombo de Andrade avalia que, a depender do nível de inflação e do perfil de cada pessoa, o investimento na caderneta de poupança pode fazer sentido.

“Um retorno de 0,5% ao mês passa a ser uma rentabilidade competitiva, mas isso quando estamos em um período de inflação baixa”, afirma a especialista.

As previsões no relatório Focus apontavam que a inflação medida pelo IPCA deve encerrar 2021 em 10,15%. Já para o ano que vem, a expectativa é por uma desaceleração importante, com uma inflação de 5,00%. As estimativas, contudo, vêm sendo revisadas ao longo das últimas semanas e já se encontram no topo da banda de tolerância do BC para a meta de inflação.

“Se tivermos uma inflação abaixo de 6% no ano que vem, vejo a poupança como um bom investimento, que irá gerar um ganho real. Principalmente no caso daquela pessoa que não tem nenhum conhecimento sobre o mercado financeiro e que pode ter na caderneta uma alternativa para iniciar a formação de uma reserva”, afirma Gisele.

A especialista diz que, de modo geral, o nível médio de conhecimento da população brasileira acerca de produtos financeiros ainda é bastante baixo. Por isso, afirma, é mais recomendável um investimento conservador, mas de retorno garantido, do que apostar em anúncios de internet prometendo ganhos astronômicos, mas que muitas vezes se tratam de golpes.

“Muitos poupadores enxergam a poupança como um porto seguro, pelas características ou mesmo por um tema cultural. Levando em consideração um cenário de bastante volatilidade e que pode se estender nos próximos meses, este pode ser mais um motivo da busca por essa segurança”, diz Luciane, do Santander.

Segundo ela, o trabalho de diversificação do portfólio prevê a alocação em diferentes classes de ativos, incluindo investimentos de baixo risco como CDBs, fundos DI ou, eventualmente e se for o desejo do cliente, a poupança.

“Ou seja, parte do recurso até pode ficar investido na poupança, para ter um recurso disponível sempre que precisar ou para equilibrar o risco de uma carteira diversificada”, afirma a superintendente de investimentos do Santander.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Senado corre para prorrogar desoneração da folha até 2023

O Senado corre contra o relógio para garantir a aprovação do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, que acaba no próximo dia 31, até o fim de 2023. Os senadores só terão mais duas semanas de trabalho este ano. O relator da proposta no Senado, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), adiantou ao Congresso em Foco que o texto deverá ser votado ou no dia 14 ou no dia 15.

“O tema desoneração que me cabe relatar, nós estaremos a fazê-lo na semana do dia 13 ao dia 17”, disse Veneziano. Como o projeto só chegou na quinta-feira ao Senado, o relator conta que ainda não analisou se fará mudanças, mas ressaltou que o prazo é exíguo e que qualquer mudança de mérito pode inviabilizar a aprovação do projeto este ano, a tempo de permitir a prorrogação da desoneração.

Por acordo, o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. No Senado, segundo Veneziano, o acordo indicará um outro caminho: a proposta irá diretamente para o plenário.

A desoneração da folha de pagamentos beneficia 17 setores da economia, entre eles os mais importantes, como indústria, comércio e serviços. A possibilidade de desoneração acabará no fim do ano caso não seja aprovada a prorrogação. Inicialmente, o projeto previa a ampliação do benefício fiscal até 2026, mas o prazo foi reduzido para 2023 em acordo feito na Câmara.

Atualmente, empresas dos 17 setores beneficiados pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. As empresas contempladas com a desoneração empregam 6 milhões de pessoas. O benefício fiscal é estimado em R$ 10 bilhões.

A proposta permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da Informação, call centers, hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.

A desoneração da folha desses setores está em vigor desde 2014. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano. O texto também eleva em 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Congreeso em Foco

Comissão aprova incentivo para contratação de adolescentes em abrigos como aprendiz

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá incentivo tributário a empresa que contratar menor aprendiz que resida em espaços de acolhimento institucional ou abrigos.

Conforme a proposta, a empresa ficará isenta da contribuição previdenciária e, se optar pela contratação do aprendiz na maioridade, a alíquota será fixada em 12%. A regra geral é de 20% de contribuição sobre o total das remunerações pagas.

O Projeto de Lei 3119/21, do deputado Pastor Gil (PL-MA), foi aprovado com emendas do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que fez mudanças apenas de redação.

Miranda destaca que a medida ampliará a oferta de vagas no mercado de trabalho para adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Trabalho significa dignidade e remuneração, reduzindo, consideravelmente, o envolvimento de adolescentes em atividades à margem da sociedade de bem”, avaliou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias a pessoas que recebam auxílio-doença

Prazo se aplica à realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas que estejam recebendo auxílio-doença o direito de serem atendidas em até 90 dias para a realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o texto, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, os procedimentos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados pelo INSS.

Especificamente sobre a saúde do trabalhador, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde e passa a prever a atuação em conjunto do sistema de saúde, mediante provocação da perícia médica da Previdência Social, para realização, em tempo hábil, de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (Pros-RN), para o Projeto de Lei 149/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O texto original altera a a Lei Orgânica da Saúde para prever prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas em auxílio-doença ou auxílio-acidente.

“Não há necessidade de se estipular uma ‘preferência’ que poderia gerar confusão e incômodo”, observou a relatora. “Entendemos também ser mais adequado restringir o objetivo da proposição aos casos do auxílio-doença, tendo em consideração a própria natureza do auxílio-acidente, que possui cunho indenizatório e, via de regra, caráter ‘definitivo’”, concluiu.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

STF: Relatora barra análise sobre cobrança de sócios em processos trabalhistas

Uma discussão trabalhista de impacto para empresas e os respectivos sócios começou a ser decidida hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão definir se pessoas físicas ou jurídicas podem ser cobradas por créditos trabalhistas reconhecidos em processos judiciais dos quais não participaram.

A alegação para inclusão de pessoas físicas e jurídicas na etapa de cobrança do crédito (cumprimento de sentença ou execução) é de que pertencem a um mesmo grupo econômico.

O julgamento, porém, começou sem posicionamento sobre o mérito. A relatora, ministra Rosa Weber, considera que há um empecilho processual para a análise do assunto.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual. Os demais integrantes da Corte têm até o dia 13 para disponibilizar os seus votos no sistema.

O tema chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade argumenta que tal prática restringe o direito fundamental ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal para aqueles que afirmam ter como provar que não participam do grupo econômico (ADPF 488).

Para a relatora, a CNT mostrou exemplos de julgados que não apontam qualquer estado de incerteza e a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial.

Para a ministra, o conjunto das decisões só demonstra a jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Conclui-se que há, em verdade, uma prática interpretativa a consubstanciar um entendimento jurisprudencial consolidado que não configura controvérsia judicial”, afirmou a relatora.

Ainda segundo a relatora, a ação proposta – arguição de descumprimento de preceito fundamental – não é adequada para a revisão de entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores e tampouco consubstancia sucedâneo recursal. “A pretexto de buscar o saneamento de controvérsia constitucional, a autora persegue, na verdade, o controle da legalidade de decisões judiciais, em face de cancelamento de conteúdo de Súmula do TST, pretensão incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.

Por isso, a ministra votou para “não conhecer” a ação. Isso significa que o mérito não será julgado se a maioria do STF concordar com a relatora. Porém, o mesmo pedido pode voltar a ser feito no Supremo por meio de outro tipo de ação.
Fonte: Valor Econômico

STJ: Empresa que transferiu dívida não pode discutir contrato original

Para a 3ª turma do STJ, houve perda da relação obrigacional da empresa. O colegiado entendeu que a transferência ocorreu nos moldes previstos pelo art. 299 do CC.

A 3ª turma STJ manteve acórdão do TJ/PR que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação. Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo art. 299 do CC, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.

Dessa forma, argumentou a empresa, o novo devedor assumiria o negócio apenas com o recebimento dos bens; por isso, só poderia discutir eventuais vícios contratuais a partir da celebração do pacto que resultou na assunção da dívida.

Perda da relação obrigacional
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, explicou que a assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual assume a posição de devedora na relação obrigacional.

De acordo com o art. 299 do CC, prosseguiu o magistrado, para que o terceiro assuma a obrigação do devedor, é preciso que haja o consentimento expresso do credor, momento em que haverá a exoneração do devedor primitivo – salvo se esse terceiro, na época da assunção da dívida, fosse insolvente e o credor ignorasse esse fato. As condições legais para a assunção da dívida, apontou o relator, foram confirmadas nos autos.

Segundo Bellizze, se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros – ainda que, no caso, a devedora primitiva tenha entregado imóveis de sua propriedade por valores supostamente menores do que a cotação de mercado -, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional.

Empresa teria que anular a assunção da dívida para discutir nulidades
Para o ministro, a empresa recorrente poderia, previamente, tentar anular a assunção da dívida, a fim de retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco, e, a partir daí, discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.

“A prevalecer o entendimento defendido pela recorrente acerca da sua legitimidade ativa ad causam, ela seria duplamente beneficiada, pois, além de ter sido liberada da totalidade do débito, em razão da assunção da dívida, não podendo mais ser cobrada pelo credor, ainda assim receberia pelos encargos indevidos do contrato, caracterizando verdadeiro comportamento contraditório (venire contra factum proprium)”, concluiu o ministro ao manter decisão do TJ/PR.
Processo: REsp 1.423.315
Fonte: Migalhas

Trabalhadora que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora

Se o empregado trabalha fora do lugar onde foi celebrado o contrato, ele pode ajuizar reclamação contra o empregador em qualquer desses dois lugares: onde foi feito o pacto ou onde foram prestados os serviços. É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas essa previsão pode ser ampliada, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à justiça.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Vara do Trabalho de Chapecó (SC) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada por uma trabalhadora contratada por uma construtora com sede em São Paulo para prestar serviço em diversos estados do país.

A empregada foi contratada pela construtora em Joinville (SC), para atuar como administradora de obras em empreendimento da General Motors do Brasil na mesma cidade e, em seguida, foi transferida para atuar em obra da Yara Fertilizantes, em Rio Grande (RS). A reclamação trabalhista contra as três empresas foi apresentada em Chapecó (SC), lugar de seu atual domicílio.

O juízo de primeiro grau entendeu que a regra de competência territorial (artigo 651 da CLT) se estabelece prioritariamente em razão do lugar da prestação de serviços. O foro do domicílio do trabalhador, segundo a sentença, é exceção aplicável apenas ao agente ou viajante comercial.

Ao afastar a alegação da administradora de que não teria recursos para se deslocar ao local da prestação de serviços, o juízo salientou que atualmente, em razão das restrições impostas pela epidemia de Covid-19, as audiências estão sendo feitas por meio de videoconferência em todo o território nacional, o que afasta a necessidade de deslocamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, que determinara a remessa do caso para Rio Grande.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Cláudio Brandão, explicou que, conforme a previsão da CLT, em se tratando de empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, conforme dispõe o artigo 651, parágrafo 3º. Contudo, a aplicação literal do dispositivo exigiria que fosse fixado como competente local de difícil acesso à empregada, o que inviabilizaria seu acesso à Justiça, assegurado na Constituição.

Para o ministro, se a administradora prestou serviço em diversas localidades, e não havendo determinação legal sobre a necessidade de ajuizamento de demanda no local da extinção do contrato de trabalho, conclui-se pela competência territorial de uma das Varas do TRT da 12ª Região. Ele assinalou também que, no caso de empresa que exerce atividades em diversas unidades da Federação, deve prevalecer a competência a prevista no parágrafo 3º do artigo 651 da CLT de forma ampliativa, facultando ao empregado a opção de ajuizar a ação no local que lhe seja mais acessível. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
620-39.2020.5.12.0038
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdencários

Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.083), estabeleceu a tese de que o exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Segundo o colegiado, quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado como critério o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a produção do bem ou a prestação do serviço.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar em todo o país as ações que haviam sido suspensas até a definição do precedente qualificado. O julgamento teve a participação de vários amici curiae, como o Instituto de Estudos Previdenciários, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Novos critérios a partir do Decreto 4.882/2003
Relator dos recursos repetitivos, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 57, prevê que a aposentadoria especial será devida ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei. Segundo o magistrado, a exigência legal de habitualidade e permanência não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.

O relator também destacou que, de acordo com a lei previdenciária, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por formulário (o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP), com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 58 da Lei 8.213/1991.

Ainda no campo previdenciário, prosseguiu, o Decreto 4.882/2003 trouxe nova redação ao artigo 68, parágrafo 11, do Decreto 3.048/1999, dispondo que as avaliações ambientais deverão considerar a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela norma trabalhista, indicando a metodologia conhecida como Nível de Exposição Normalizado.

“Assim, somente a partir do Decreto 4.882/2003 é que se tornou exigível, no LTCAT e no PPP, a referência ao critério NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85dB, de modo a permitir que a atividade seja computada como especial nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991”, explicou o magistrado.

Sem dados do NEN, juiz pode utilizar o pico máximo de ruído
Por outro lado, segundo Gurgel de Faria, para os períodos anteriores ao Decreto 4.882/2003, não é possível requerer a demonstração do NEN, tendo em vista que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar as regras em vigor na época do desempenho das atividades.

Da mesma forma, apontou, não é cabível aferir o caráter especial do serviço mediante a adoção de cálculo pela média aritmética simples dos diferentes níveis de pressão sonora, pois esse critério não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho.

“No entanto, se a atividade especial somente for reconhecida em juízo, sem que haja indicação do NEN no PPP ou no próprio LTCAT, caberá ao julgador solver a controvérsia com base na perícia técnica a ser realizada judicialmente”, afirmou o relator.

Como consequência, nessas hipóteses, Gurgel de Faria entendeu que, ausente a indicação do NEN, é possível ao magistrado, com base no laudo técnico submetido ao contraditório, reconhecer a especialidade da atividade profissional do segurado exposto a ruídos variáveis adotando como critério o pico máximo – desde que, nesses casos, seja comprovada a habitualidade da exposição ao agente nocivo.
REsp 1886795
REsp 1890010
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não reconhecido como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar covid-19

Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que a covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Consta dos autos que a trabalhadora começou a laborar na empresa no início do mês de junho de 2020 e, no mês seguinte, foi acometida pela covid-19. Ela afirmou que, ao fim da licença médica, recebeu o comunicado da dispensa sem justa causa. Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde não reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. Inconformada, recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da sentença. Ela alega que a empregadora a expôs deliberadamente a risco grave de dano ao não fornecer-lhe os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O relator do processo, juiz convocado César Silveira, observou que a reclamante não trouxe nenhum argumento novo ou razão jurídica com o intuito de modificar os fundamentos da sentença. Assim, considerando que a sentença não merece reforma, o magistrado adotou os mesmos fundamentos.

Ausência de nexo causal
Na decisão, foi mencionado o art. 20 da Lei 8.213/1991, que lista as doenças consideradas acidente de trabalho e exclui doença endêmica adquirida na região em que ela se desenvolve. A exceção é se ficar comprovado que a doença é resultante do contato direto devido à natureza do trabalho. O magistrado ressaltou que não se trata de mera endemia, mas de pandemia, tendo sido reconhecida sua transmissão comunitária pelo Ministério da Saúde. Assim, não é possível identificar a origem do contágio.

Sobre os EPIs, a decisão considerou que a trabalhadora confessou que sempre fazia uso de máscara ao realizar os atendimentos ao público, organizando as filas do banco. Além disso, ficou comprovado que a segunda empresa fornecia álcool em gel. A sentença concluiu que não há como deduzir-se que a mulher tenha sido contaminada no trabalho. Dessa forma, diante da impossibilidade de reconhecer o nexo causal, foi negado o pedido de reintegração ou indenização equivalente à estabilidade acidentária.

A Turma julgadora também não reconheceu que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória. O entendimento é que, por ser pandêmica, a covid-19 não se enquadra na súmula 443 do TST. Assim, também foi negado o pedido de indenização por danos morais, por “ausência de ato ilícito ofensivo ao patrimônio imaterial da autora”.

Honorários sucumbenciais
A 3ª Turma reformou a parte da sentença que condenava a autora da ação ao pagamento de honorários de sucumbência. O relator do processo, juiz convocado César Silveira, lembrou do julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766) no mês de outubro deste ano, em que se declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT. Assim, não há falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais quando beneficiário da justiça gratuita.
Processo: 0010888-83.2020.5.18.0104
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda

Um ex-empregado de uma empresa multinacional que foi demitido por meio de um acordo coletivo de trabalho (pacote social de desligamentos), devido à reestruturação da companhia, obteve na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo o direito de não recolher imposto de renda sobre o valor recebido de indenização. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques.

O autor da ação alegou que, por ter mais de 43 anos de empresa, recebeu uma gratificação de 50% da remuneração por ano de trabalho, totalizando cerca de R$ 300 mil, que corresponderia à indenização máxima prevista no acordo coletivo, equivalente a 15 salários. Sustentou que, sobre tal valor, não deveria incidir imposto de renda, conforme estabelecido na súmula 215 do STJ.

Sendo assim, pediu que a ação fosse julgada procedente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne às verbas indenizatórias recebidas em decorrência do acordo coletivo, especificadas sob a rubrica 52 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Assim, requereu que a ré (União Federal) fosse condenada a restituir o referido indébito.

Citada, a União contestou o pedido afirmando que a verba recebida pelo trabalhador nos termos do programa de reestruturação não se confunde com aquela recebida por adesão ao “Programa de Demissão Voluntária”, que é instituído a todos os funcionários, como estímulo a pedir demissão. Assim, pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Em sua decisão, a juíza afirmou que, conforme entendimento pacífico do STJ, tais verbas têm natureza indenizatória e, portanto, não podem ter a incidência do imposto de renda. “As verbas pagas a título de gratificação pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, em razão dos programas de incentivo à demissão voluntária ou à aposentadoria antecipada, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda”.

Sílvia Figueiredo Marques ressaltou que, por renda ou proventos, entende-se o ingresso, a expansão, o crescimento patrimonial do contribuinte. Dessa expansão patrimonial é que o Estado exigirá do contribuinte a parcela do sacrifício pecuniário destinado aos cofres públicos.

“A inteligência do artigo 43 do Código Tributário Nacional sinaliza que o objeto de imposição tributária deverá ser a incorporação de riqueza nova, que, adicionada ao atual patrimônio do contribuinte, identifica o acréscimo patrimonial”, completou.

Por fim, a magistrada afirmou que o autor tem razão ao pretender que o imposto de renda não incida sobre a verba discutida nos autos, em razão de sua natureza indenizatória.

“Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para afastar a incidência do imposto de renda na fonte sobre a verba paga ao autor em razão de sua demissão, correspondente à gratificação, sob a rubrica 52 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confirmando a tutela anteriormente deferida”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Revista íntima de funcionário gera indenização por danos morais em São Paulo

Para desembargadores, prática é um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada

A Décima Sétima Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada.

Nos autos, ficou comprovado que a revista aos funcionários era feita na presença de clientes e que, durante a prática, os empregados eram obrigados a retirar os pertences das bolsas, um por um, e colocá-los em cima de uma mesa. Além disso, uma vez por mês, os armários eram revistados.

“Não há norma que proíba a revista pessoal. A vedação legal existente é quanto a revista íntima (artigo 373-A, VI, da CLT). Contudo, no presente caso, a autora demonstrou o desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade que devem permear tal procedimento. Nesse trilhar, cabível a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Álvaro Alves Nôga.

Em sentença, o juízo de 1º grau considerou que o ato configurou lesão à intimidade e privacidade, em grave e abusiva exposição à imagem, com violação aos direitos da personalidade e abuso do poder fiscalizatório do empregador. E que, por expor o empregado ao público externo, ficou maximizado o grau de publicidade da ofensa, intensificando o sofrimento e humilhação, com graves reflexos sociais e pessoais.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Idade avançada e origem italiana não são argumentos aceitos para camuflar prática de assédio moral, decide magistrada de SP

Processo foi julgado na 3ª Vara do Trabalho de Mauá

Um empregado de um supermercado da região de Mauá (SP) que alegava sofrer assédio moral por parte do sócio da empresa obteve o direito a indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, que ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a investigação do caso.

O trabalhador contou que era alvo de agressões físicas e verbais praticadas pelo patrão, como xingamentos, humilhações e até empurrões no local de trabalho. Testemunhas levadas pelo profissional confirmaram os argumentos e disseram que era comum o sócio tratar mal os funcionários, xingando-os de vagabundo, ladrão e ameaçando mandar embora. Afirmaram que esse tipo de tratamento era aplicado também contra o autor da ação, que inclusive fora xingado de incompetente e empurrado contra uma gôndola.

A testemunha do empregador confirmou a dificuldade em lidar com o homem, porém buscou amenizar o fato dizendo que se trata de “uma pessoa de idade, com 83 anos, sendo que precisa saber lidar com uma pessoa idosa”. A defesa acrescentou que o empregador “é de origem italiana e possui a típica gesticulação mais expansiva da região, o que não se pode também confundir com agressividade ou assédio”.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra (3ª VT/Mauá) destacou que “os atos do sócio da empresa não são fruto de sua origem italiana, mas de sua falta de educação, compostura e de respeito ao próximo”. E continuou: “Trata-se de estereótipo preconceituoso, raso, desconexo, anacrônico e intolerável, visto que atribui conduta tresloucada, agressiva e generalizada a outros povos, o que se afasta terrivelmente da realidade”.

O juízo afirmou, ainda, que são “dignas de náuseas as tentativas de associar a idade do agressor ao seu comportamento agressivo, como se o desequilíbrio emocional fosse uma qualidade intrínseca à terceira idade”.

A decisão deixou claro, por fim, que o trabalhador cedeu apenas a sua força produtiva ao empregador, não a sua dignidade. Assim, considerou gravíssima a conduta da empresa e arbitrou o valor da indenização em R$ 40 mil, tomando por base o artigo 944 do Código Civil e seu parágrafo único.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Juiz não homologa acordo ruim e penhora imóvel para garantir dívida

Por entender que houve no caso em análise claro prejuízo para uma das partes, o juiz Leonardo Aliaga Betti, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), recusou-se a homologar um acordo relativo a ação trabalhista iniciada há dez anos. E, para garantir a satisfação dos créditos, ele ainda determinou a penhora de um imóvel do reclamado, que havia sido reconhecido em sentença como bem de família.

Os executados são um homem e a sua mulher. Com os filhos, o casal se mudou para os Estados Unidos, conforme postagens da família no Facebook juntadas aos autos. Para o juiz, o casal “foi viver seu american dream (sonho americano), ainda que tenha deixado para o exequente um verdadeiro brazilian nightmare (pesadelo brasileiro)”.

“O acordo não será homologado, exceto pelo valor integral da dívida em execução, ainda que de forma parcelada, o que deverá ser objeto de petição específica firmada por todos os interessados, em dez dias. O imóvel, de todo modo, permanecerá bloqueado até que cada centavo da execução seja satisfeito”, determinou Betti.

Em decisão anterior, com trânsito em julgado, havia sido reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. Porém, com fundamento no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado determinou agora a expedição de novo mandado de reavaliação e penhora da propriedade.

A regra dispõe que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.

“Ora, ora, como vimos até aqui, o executado nem mora mais no imóvel. (…) Não se trata mais, portanto, de ‘bem de família’, sendo perfeitamente possível o prosseguimento, conforme determinado”, justificou o juiz nesta quinta-feira (2/12), após o executado apresentar reclamação à ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).

O acordo subscrito pelas partes foi apresentado no último dia 17 e, ao reclamar à ouvidoria, o executado cobrou rapidez na sua homologação. Ele informou que teve o imóvel penhorado no início de 2019, mas opôs embargos à execução e, em setembro de 2020, a sentença reconheceu a propriedade como sendo bem de família.

A decisão transitou em julgado e foi determinado o levantamento da penhora. No entanto, em ato seguinte, o juiz decretou a indisponibilidade de bens do reclamado, incluindo o mesmo imóvel, como forma de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas. Na prática, a propriedade continuou inalienável.

Intenção oculta
Segundo o juiz, o executado tem “pressa” para vender a casa. “Está indignado com o fato de que a vara decretou a indisponibilidade desse imóvel depois de ter decidido que se trata de bem de família. A intenção do réu, no caso concreto, provavelmente seria atingir a prescrição intercorrente, um meio lícito para não pagar o que deve”.

Em sua mais recente decisão, o magistrado relembrou que o executado, no “longínquo” 21 de setembro de 2011, celebrou acordo nesse processo para pagar o valor de R$ 20 mil em 34 parcelas mensais, mas não quitou uma delas sequer. Passados dez anos e quatro meses, o réu demonstrou novo interesse em pagar a dívida.

No entanto, Betti não se convenceu de que o executado esteja agindo com o melhor dos propósitos. Em sua análise, o juiz fez uma cronologia na qual aponta que o réu requereu a liberação do imóvel em 8 de outubro deste ano. Diante do silêncio da vara, 40 dias após o pedido, celebrou o acordo com o exequente.

“O problema é que não se trata de acordo, mas de verdadeira renúncia. E a Justiça do Trabalho não pode homologar renúncia a direitos”, argumentou o magistrado. O executado se propôs a pagar R$ 45 mil em nove parcelas mensais, o que representaria menos de 40% do valor total da dívida.

Betti também baseou a sua decisão na Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme a qual “a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”. Ainda não houve a adimplência do débito e o imóvel continua inalienável.
0001421-11.2011.5.02.0373
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Fonte: Revista Consultor Jurídico

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