Clipping Diário Nº 4050 – 20 de dezembro de 2021

20 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Lira cria nova comissão de reforma tributária na Câmara

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou uma nova comissão especial para debater e votar a reforma tributária em 2022. O novo colegiado terá o prazo de 40 sessões para proferir parecer de mérito ao plenário sobre a PEC 7/2020.

De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), a proposta extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, Salário-Educação e contribuições de intervenção no domínio econômico, e cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda.

A criação da comissão especial é, a rigor, apenas um passo regimental consequente da aprovação da admissibilidade da PEC 7/2020 pela CCJ no dia 24 de novembro. Em um contexto de fracasso da estratégia de fatiamento da reforma tributária, a criação da comissão é um movimento político importante porque garante aos 34 deputados titulares (e 34 suplentes) espaço para manter aceso o debate em torno das alterações no sistema tributário nacional; e assegura que a Câmara não precise esperar por um avanço da PEC 110/2019 no Senado.
Fonte: Jota

Febrac Alerta

Senador propõe novo PL para corrigir tabela do IR e espera aprovação rápida
A correção da tabela do Imposto de Renda proposta pelo Executivo no PL 2.337/21 é de 31,3% na faixa de isenção. Para as demais faixas, os reajustes variam entre 13,2% e 13,6%. O projeto de lei foi aprovado, em setembro, pela Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado Federal. Na última quarta-feira, o relator da matéria, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), encaminhou um novo projeto, o PL 4.452/21, apenas para corrigir a tabela do IR, passando o limite de isenção para R$ 3,3 mil.

Nacional

Adiamento de votação de Refis frustra médias e grandes empresas
A decisão da Câmara de adiar para 2022 a votação de um novo programa de parcelamento de dívidas (Refis) para as médias e grandes empresas frustrou os setores que aguardavam a aprovação do projeto, uma demanda que vem desde o ano passado, quando a pandemia da covid-19 provocou queda abrupta do crescimento do País.

Paulo Guedes acusa Senado de frear promessas do governo
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, não está nada contente com a decisão do Senado pelo adiamento da votação da Reforma Tributária (PEC 110/2019 ), para janeiro de 2022, e nem com a retirada e modificação de pontos importantes do texto. Durante entrevista coletiva, realizada nesta sexta-feira (16/12), Guedes rebateu a imprensa sobre a “quebra de promessa” do Executivo ao não diminuir a faixa de isenção de imposto de renda para cinco salários mínimos, conforme sugerido no texto inicial apresentado pelo governo, e defendido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mesmo com desemprego e inflação em alta, trabalhador paga cada vez mais imposto
Mesmo com o desemprego elevado e com a inflação em dois dígitos corroendo o poder de compra da população, o governo não deixa de aumentar o peso dos tributos sobre os ombros dos trabalhadores. Aqueles que recebem a mordida do Leão diretamente na fonte pagam cada vez mais imposto. Para se ter uma ideia, a receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do trabalho — que são descontados mensalmente do contracheque dos empregados com carteira assinada — somou R$ 119,6 bilhões de janeiro a outubro. O montante é 13,56% superior, em termos nominais, ao volume arrecadado no mesmo período de 2020, de R$ 105,3 bilhões — dado bastante próximo dos R$ 104,6 bilhões recolhidos nos 10 meses de 2019. Pelos cálculos da Receita, em termos reais (descontada a inflação), o aumento da arrecadação desse tributo foi de 5,44% no mesmo período.

Projeção de crescimento do PIB do Brasil em 2021 é reduzida pela 10ª semana seguida, mostra BC
O mercado reduziu pela 10ª vez seguida a expectativa para o crescimento da economia brasileira neste ano, ajustando levemente as contas para a inflação, mostrou a pesquisa Focus divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (20).

Governos locais poderão pegar até R$ 18 bi emprestados em 2022
Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 18 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2022. Na última reunião do ano, nesta quinta-feira (16) o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.

Meta socioambiental é novo critério para remunerar executivos
Vincular o desempenho financeiro de uma empresa ao bônus dos executivos é uma prática comum no mercado. Mas se os princípios ESG (ambiental, social e governança, na sigla em inglês) ganharam importância, por que não considerar a performance sustentável nesse cálculo?

Parecer de Cezar Peluso contraria posição da Receita sobre PIS e Cofins
“O que a Receita Federal não vê, nem distingue é condição e atividade condicionada, nem o fato óbvio de a receita financeira não significar aí contraprestação devida, pelo segurado, por prestação de serviço típico da seguradora. As seguradoras não prestam serviço de seguro ao banco quando depositam as reservas técnicas!”.

Trabalhistas e Previdencários

TST anula acordo firmado por sindicato sem anuência de trabalhadores
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acordo firmado entre a Nexans Brasil, de Lorena (SP), e o sindicato da categoria em relação a 62 empregados que não assinaram declaração de anuência.

Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor de uma empresa em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada
Foi deferida indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19. No entanto, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

TRT-GO valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco
O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

Correios devem indenizar carteiro de Florianópolis que sofreu acidente com moto durante jornada de trabalho
O trabalho do carteiro que utiliza motocicleta pode ser considerado uma atividade de risco acentuado, condição que amplia o grau de responsabilidade do empregador em eventual acidente. Com esse entendimento, a Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou os Correios a pagarem uma indenização de R$ 20 mil a um carteiro de Florianópolis (SC).
 

Febrac Alerta

Senador propõe novo PL para corrigir tabela do IR e espera aprovação rápida

A correção da tabela do Imposto de Renda proposta pelo Executivo no PL 2.337/21 é de 31,3% na faixa de isenção. Para as demais faixas, os reajustes variam entre 13,2% e 13,6%. O projeto de lei foi aprovado, em setembro, pela Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado Federal. Na última quarta-feira, o relator da matéria, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), encaminhou um novo projeto, o PL 4.452/21, apenas para corrigir a tabela do IR, passando o limite de isenção para R$ 3,3 mil.

A expectativa do senador é de que o texto seja aprovado no início do ano que vem, com aplicação retroativa a 1º de janeiro. Segundo a assessoria do parlamentar, como é uma medida que não agrava a situação do contribuinte, mas o beneficia, “a lei já pode produzir efeito imediato e não é preciso observar o princípio da anterioridade tributária”.

A mudança, pelos cálculos da Unafisco Nacional, permitirá que 18,9 milhões de contribuintes fiquem isentos — mais do que o dobro dos 9,1 milhões atualmente fora das garras do Leão. De acordo com o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, desde 1996, a tabela do IR deixou de ser corrigida integralmente pela inflação, o que gerou uma defasagem de 134,72%, até agora.

“Muitos parlamentares não pagam Imposto de Renda e recebem lucros e dividendos, porque boa parte deles são empresários, e quem paga mais imposto retido na fonte é a classe média. E, cada vez que não se corrige a tabela, o consumo dessa categoria encolherá quase R$ 4 bilhões por mês, enquanto a proposta do senador Ângelo Coronel não for aprovada”, alerta Mauro Silva.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, reforça as críticas à falta de correção da tabela do IR. “Há um distúrbio muito grande no IRPF retido na fonte porque o governo não atualiza a tabela. O trabalhador perde o poder de compra e o governo recolhe mais, e esse é um problema crônico”, afirma.

Carga elevada
De acordo com a especialista, a falta de correção da tabela pela inflação reduz a capacidade contributiva da população, o que pode comprometer a arrecadação do governo no futuro, uma vez que a carga tributária já é muito elevada. “O governo não consegue avançar em uma proposta de reforma tributária porque não chega a um consenso que ficará bom para todos. Há muitos interesses antagônicos”, destaca a vice-presidente do IBPT.

Letícia Amaral lembra que a reforma do IR não avançou justamente porque inclui a tributação de dividendos, recebidos pela parcela mais rica da população. “Essa reforma não vai avançar em 2022, porque ninguém vai querer mudar o sistema tributário em um ano eleitoral. Por um lado, não é ruim, porque uma proposta de reforma tributária precisa ser amplamente debatida”, afirma.

Segundo ela, todas as propostas atuais, as do Executivo, a PEC 45/19, da Câmara, e a PEC 110, do Senado, aumentam a carga tributária e não são amplas. “A PEC 110 é a menos pior, mas foca em uma parte pequena do consumo. A PEC 45 tem um período de transição muito longo, de 50 anos, que é impraticável. Há outros tributos que também precisam ser revistos”, frisa. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Adiamento de votação de Refis frustra médias e grandes empresas

A decisão da Câmara de adiar para 2022 a votação de um novo programa de parcelamento de dívidas (Refis) para as médias e grandes empresas frustrou os setores que aguardavam a aprovação do projeto, uma demanda que vem desde o ano passado, quando a pandemia da covid-19 provocou queda abrupta do crescimento do País.

O novo programa abrangeria de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

A maior reclamação é de que os parlamentares fizeram uma votação relâmpago do Refis das micro e pequenas empresas e deixaram para trás as médias e grandes companhias, que estão em situação delicada, ao mesmo tempo em que derrubaram veto, que abre caminho para um fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões.

O setor empresarial alertou que o atraso no Refis, que daria fôlego de caixa às empresas, vai prejudicar ainda mais a retomada do crescimento. Lideranças empresariais consideram um equívoco o governo ter trabalhado pelo adiamento, que custará mais para a retomada do crescimento que já foi comprometida em 2022 pela política de alta dos juros em curso pelo Banco Central.

Sinais
Os empresários tinham recebido sinalizações de lideranças do comando do Congresso que o Refis seria aprovado e culpam a pressão da equipe do Ministro da Economia, Paulo Guedes, para mudar o parecer do relator no plenário, André Fufuca (PP-MA), pela retirada da votação na noite de quinta-feira.

Guedes, por outro lado, nunca quis o Refis, preferindo o mecanismo de transação tributária, e só aceitou o parcelamento com a vinculação das regras à queda do faturamento das empresas durante a pandemia – justamente o ponto que o relator retirou no plenário com base em quatro emendas de diferentes partidos.

Ao Estadão, o relator disse que o plenário adiou o Refis para 2022 quando viu que o Senado não iria garantir a votação das mudanças em seguida à aprovação da Câmara, como era o acertado. O PT também pediu pelo adiamento. “Entre votar agora e em fevereiro não havia diferença”, disse ele, que nega ter havido uma articulação de Guedes para retirar o projeto da pauta.

“Os empresários enxergaram com maus olhos essa decisão. Muitas empresas estavam na expectativa, e volto a dizer que não tem motivo para não acontecer”, criticou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe.

A empresária Vivian Suruagy, presidente da Confederação Nacional de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Contic), que trabalhou na articulação pela aprovação do Refis, disse que o atraso ameaça investimentos e empregos. “Votaram o Refis para as pequenas empresas, e para as empresas que geram faturamento e emprego não votaram”, criticou. Ele atribui o atraso à insistência da equipe de Guedes em manter a vinculação do Refis ao faturamento.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes acusa Senado de frear promessas do governo

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, não está nada contente com a decisão do Senado pelo adiamento da votação da Reforma Tributária (PEC 110/2019 ), para janeiro de 2022, e nem com a retirada e modificação de pontos importantes do texto. Durante entrevista coletiva, realizada nesta sexta-feira (16/12), Guedes rebateu a imprensa sobre a “quebra de promessa” do Executivo ao não diminuir a faixa de isenção de imposto de renda para cinco salários mínimos, conforme sugerido no texto inicial apresentado pelo governo, e defendido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, o ministro acusou o relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), de favorecimento aos “super-ricos”, uma vez que foi retirada do texto a tributação sobre lucros e dividendos de acionistas de empresas.

“Nós mandamos uma proposta tributária ao Congresso onde nós mexemos e aumentamos a faixa de isenção. Será que o presidente não vai cumprir a promessa, ou o Senado não deixou? Ou o relator Angelo Coronel impediu (o presidente) de cumprir a sua promessa?”, rebateu Guedes. O ministro relembrou, ainda, que a matéria teve votação expressiva na Câmara dos Deputados, onde o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu 400 votos a favor do texto encaminhado pelo Executivo, que reduzia a tributação de 32 milhões de brasileiros. “O Senado não deixa andar”, completou. Sobre a possibilidade de assinar a proposta via decreto de Bolsonaro, Guedes desconversou e afirmou: “Temos compromisso com as futuras gerações (…) que é desonerar os mais vulneráveis”.

Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, assumiu na última quarta-feira (15/12), o compromisso de pautar a votação do texto já na primeira reunião do próximo ano.
Fonte: Correio Braziliense

Mesmo com desemprego e inflação em alta, trabalhador paga cada vez mais imposto

Mesmo com o desemprego elevado e com a inflação em dois dígitos corroendo o poder de compra da população, o governo não deixa de aumentar o peso dos tributos sobre os ombros dos trabalhadores. Aqueles que recebem a mordida do Leão diretamente na fonte pagam cada vez mais imposto. Para se ter uma ideia, a receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do trabalho — que são descontados mensalmente do contracheque dos empregados com carteira assinada — somou R$ 119,6 bilhões de janeiro a outubro. O montante é 13,56% superior, em termos nominais, ao volume arrecadado no mesmo período de 2020, de R$ 105,3 bilhões — dado bastante próximo dos R$ 104,6 bilhões recolhidos nos 10 meses de 2019. Pelos cálculos da Receita, em termos reais (descontada a inflação), o aumento da arrecadação desse tributo foi de 5,44% no mesmo período.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial de janeiro a outubro deste ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 8,24%. No acumulado em 12 meses até novembro, o IPCA saltou 10,74%. Por conta do dragão inflacionário que pressiona os preços dos produtos consumidos pelos brasileiros, a arrecadação total do governo neste ano com impostos disparou.

De janeiro a outubro, o governo arrecadou R$ 1,527 trilhão com tributos, com alta de 29% em relação ao mesmo período de 2020, em termos nominais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, não para de comemorar que, neste ano, “o governo deverá arrecadar quase R$ 2 trilhões em impostos”, um recorde histórico.

Procurada, a Receita Federal informa, por meio de nota, que o crescimento do imposto retido na fonte dos trabalhadores “está perfeitamente em linha com os aumentos verificados no trabalho assalariado e no Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e que ainda que não significativos em termos absolutos”.

O órgão reforça que o aumento das receitas “reflete o acréscimo real na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado ( 5,24%), Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”( 2,06 %) e na Participação nos Lucros ou Resultados — PLR ( 15,18%)” e destaca que o emprego formal vem crescendo neste ano, o que tem ajudado, também, o aumento da arrecadação.

“O desemprego não está aumentando. Houve a criação de 3 milhões de novos empregos formais, de acordo com o Caged. Portanto, a arrecadação segue em linha com a criação de empregos”, destaca o Fisco, citando os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Previdência, que revisou recentemente a série.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, o principal motivo do aumento da arrecadação do IR retido na fonte dos trabalhadores brasileiros é a falta de correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Mas, como o governo não conseguiu aprovar a proposta de reforma do IR enviada ao Congresso, a tabela continuará sem correção pelo sétimo ano consecutivo. O último ajuste ocorreu no governo Dilma Roussef (PT), em 2015.

Pelos cálculos da Unafisco Nacional, por conta desse congelamento, a defasagem histórica da tabela do IRPF chega a 134,72%, considerando o imposto que os brasileiros pagarão na fonte em 2022, que constarão da declaração de 2023. Com isso, R$ 149,3 bilhões é a diferença a mais na arrecadação anual do governo por conta dessa defasagem. Ou seja, os trabalhadores pagam a mais, em imposto, recursos suficientes para custear mais do que quatro Bolsas Famílias antigos, programa que era estimado em torno de R$ 35 bilhões para o Orçamento de 2022.

Congelamento
“A principal razão desse aumento da arrecadação dos rendimentos do trabalho é o congelamento da tabela em um ano em que a inflação ficou muito alta e passou de 10%. Outro motivo é que, no ano passado, por conta da pandemia, houve redução de salários e de jornada dos trabalhadores em várias empresas, e isso pode ter ajudado a reduzir o volume do imposto retido na fonte”, afirma o especialista em direito tributário Ilan Gorin, diretor da Gorin Advocacia.

Na campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu corrigir a tabela do IR, mas encerrará o mandato sem cumprir a promessa. Na proposta de reforma enviada do Executivo, o limite de isenção da tabela passaria de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, menos da metade do que Bolsonaro prometeu quando pedia voto aos trabalhadores: conceder isenção para quem ganhasse até cinco salários mínimos (R$ 5.500 atualmente).
Fonte: Correio Braziliense

Projeção de crescimento do PIB do Brasil em 2021 é reduzida pela 10ª semana seguida, mostra BC

O mercado reduziu pela 10ª vez seguida a expectativa para o crescimento da economia brasileira neste ano, ajustando levemente as contas para a inflação, mostrou a pesquisa Focus divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (20).

Segundo a pesquisa realizada com uma centena de economistas, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deve crescer 4,58% em 2021, redução significativa ante a expectativa de alta de 4,65% na semana anterior.

Para 2022, os especialistas seguem vendo expansão econômica de apenas 0,50%.

Os especialistas consultados semanalmente pelo BC ainda ajustaram o cenário para a inflação, vendo alta do IPCA de 10,04% este ano e de 5,03% no próximo, contra 10,05% e 5,02% antes, respectivamente.

A conta para este ano fica bem acima do teto da meta de 3,75% com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou menos. Para o ano que vem o centro do objetivo é de 3,50%, com a mesma margem.

Em relação à taxa básica de juros, permanece a expectativa de que a Selic encerre 2022 a 11,50% e 2023 a 8,0%.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governos locais poderão pegar até R$ 18 bi emprestados em 2022

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 18 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2022. Na última reunião do ano, nesta quinta-feira (16) o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.

O mesmo valor foi fixado para as contratações em 2023 e 2024, em cada um desses exercícios. Tradicionalmente, o CMN define o limite de contratação ano a ano, mas, dessa vez, o órgão estipulou o limite para os próximos três anos. Em nota, o Ministério da Economia informou que a divulgação antecipada dos limites trará mais previsibilidade para os governos locais e as instituições financeiras e impedirá que um ano comece sem o limite aprovado, como ocorreu anteriormente.

Dos R$ 18 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão pegar até R$ 6,5 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 10,5 bilhões em empréstimos sem garantia.

As companhias estatais dos governos estaduais qualificadas poderão contratar até R$ 1 bilhão em operações de crédito sem garantia da União. São definidas nessa categoria as empresas estaduais com receitas próprias, enquadradas na Lei de Responsabilidade Fiscal há pelo menos dez anos, listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) e com grau de investimento (atestado de bom pagador) em nível nacional.

Os limites são definidos levando-se em conta a capacidade de os governos locais contraírem empréstimos sem correr o risco de descumprir as metas de superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública. Para 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece superávit de R$ 2,6 bilhões para prefeituras e governos estaduais.

O CMN também fixou em R$ 625 milhões o limite de contratações de crédito por órgãos e entidades da União sem garantia do Tesouro Nacional.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

Regulamentações
Na reunião de hoje, o CMN também regulamentou os leilões para a recuperação de créditos concedidos pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que ajudaram empresas afetadas pela pandemia de covid-19. O órgão definiu procedimentos específicos para a recuperação de empréstimos não pagos, em que bens dados como garantia serão leiloados.

Nas próximas reuniões, o Conselho Monetário definirá os limites, as condições, os prazos, os mecanismos de controle e de aferição de resultados dos leilões de recuperação de crédito. Segundo o Ministério da Economia, a medida tende a gerar resultados positivos para a União, ao disciplinar os procedimentos para que os recursos devolvidos ao governo federal sejam usados para pagar a dívida pública.

O CMN também consolidou normas sobre a taxa efetiva de juros dos financiamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Até agora, o tema estava regulamentado por oito resoluções do CMN e passará a ser unificado em uma única resolução, atendendo às orientações do decreto conhecido como “Revogaço”, que pretende reduzir a burocracia e consolidar, em textos únicos, normas infralegais (que não dependem do Congresso). Não haverá mudanças para os estudantes.
Fonte: Folha PE

Meta socioambiental é novo critério para remunerar executivos

Vincular o desempenho financeiro de uma empresa ao bônus dos executivos é uma prática comum no mercado. Mas se os princípios ESG (ambiental, social e governança, na sigla em inglês) ganharam importância, por que não considerar a performance sustentável nesse cálculo?

Para mostrar que o compromisso com a agenda vai além do marketing, empresas brasileiras começaram a atrelar a remuneração variável de suas lideranças a indicadores socioambientais.

Um dos exemplos é o GPA, dono de marcas como Extra e Pão de Açúcar. Em 2021, a redução da pegada de carbono foi incluída no sistema de bônus de todos os executivos.

O grupo tem o compromisso de cortar suas emissões em 30% até 2025. Se não houver avanços de um ano para o outro, a penalização será no bolso.

“Funciona como qualquer outra meta. Se nós atingirmos, temos o reconhecimento”, explica Mirella Gomiero, diretora executiva de RH, sustentabilidade e tecnologia do GPA.

Desde 2016, a companhia tem um indicador de sustentabilidade que influi na remuneração variável de seus 1400 gestores. A partir deste ano, a descarbonização passa a integrar o índice, que já incluía um compromisso de diversidade: chegar em 2025 com 38% dos cargos de alta liderança ocupados por mulheres.

Segundo Gomiero, o desempenho nesses dois quesitos é avaliado como as demais metas coletivas do GPA.

“Está na mesma importância que Ebitda [indicador que mede geração de caixa], marketshare, satisfação do cliente… O ESG faz parte da agenda de negócios”, afirma.

A siderúrgica Gerdau também atrelou a emissão de carbono e a presença de mulheres na liderança ao bônus.

Anualmente, os executivos recebem ações da companhia, mas que só podem ser usufruídas após três anos (contrato conhecido como “vesting”). Uma parte desse benefício (40%) é condicionada à permanência na empresa, e outros 40% são referentes à performance financeira.

Desde abril de 2021, os 20% restantes são calculados a partir do desempenho nos dois indicadores socioambientais.

“Eu mostro a importância desses temas quando coloco na remuneração. Os sistemas que a empresa desenvolve têm de reforçar a cultura que ela quer criar”, diz Caroline Carpenedo, diretora global de pessoas e responsabilidade social da Gerdau.

A meta da companhia é chegar em 2025 com 30% de lideranças femininas —número que atualmente está em 22%. Sobre a redução das emissões, ainda não há compromissos públicos, mas, segundo a diretora, o anúncio será feito em breve.

“Estamos sempre pensando como a área de recursos humanos pode gerir seus processos de forma a alavancar os resultados que a companhia espera”, afirma. “A remuneração é um sistema importante, querendo ou não ela direciona o comportamento”, acrescenta.

Desde 2019, a Vivo também reserva 20% do bônus de seus executivos para temas como sustentabilidade, diversidade, reputação e experiência do cliente.

De lá para cá, a companhia já percebeu um maior envolvimento dos funcionários, como afirma Renato Gasparetto, vice-presidente de relações institucionais e sustentabilidade da Vivo.

“Antes nós fazíamos um pouco mais de esforço para procurar engajamento. Hoje já é o inverso, a minha área recebe ideias de outros setores sobre como ser mais sustentável”, diz o executivo.

Esse, inclusive, foi um dos motivos que levou a Vivo a aumentar o peso do componente ambiental no bônus: de 1% para 5% em 2021.

“Percebemos que quanto mais metas audaciosas tivéssemos, mais poderíamos colaborar com o negócio, com o engajamento das pessoas dentro dos times e com o planeta”, diz Gasparetto.

A companhia já compensa todas as suas emissões diretas, o que a torna neutra em carbono. Mas, para 2021, a meta atrelada à remuneração variável é não emitir mais do que 81,2 mil toneladas de CO2 em suas operações no Brasil.

Bônus atrelado a metas ESG ainda são exceção
Uma pesquisa do Instituto FSB mostrou que apenas 16% das empresas brasileiras condicionam a remuneração variável de seus executivos ao bom desempenho em temas socioambientais.

Considerando as companhias que direcionam suas metas a partir dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU) —um dos principais referenciais de sustentabilidade— a proporção é ainda menor: só 3%.

A pesquisa foi feita por telefone, entre os dias 3 de agosto e 8 de setembro de 2021, com representantes de 400 empresas de grande e médio porte.

Para Danilo Maeda, diretor da Beon, consultoria de sustentabilidade que participou do estudo, o resultado não chega a ser decepcionante, visto que se trata de um mecanismo de gestão sofisticado.

“O mundo corporativo brasileiro está ganhando maturidade no assunto”, afirma. “Não estou dourando a pílula para dizer que o número não está baixo, porque está. Mas temos visto o mercado se movimentar para aderir a essas boas práticas”, acrescenta.

Segundo ele, atrelar o bônus dos executivos às metas socioambientais é um indicador importante sobre o quão genuíno é o compromisso com a agenda ESG.

“Sinaliza para o mercado que a organização já amadureceu na integração entre o core business [essência do negócio] e a sustentabilidade.”

Maeda também diz que esse tipo de política ajuda a acelerar a transformação sustentável das companhias, pois direciona mais esforços nesse sentido. Não é à toa, ele argumenta, que essas empresas são as mais maduras na agenda ESG, conforme aponta a pesquisa.

“Os 3% que possuem metas [vinculadas à remuneração] coincidem com os 2% de empresas que encontramos no estágio mais avançado de gestão da sustentabilidade. É basicamente o mesmo grupo”, afirma.

Apesar de defender a inserção de componentes ambientais e sociais no bônus, Maeda admite que existem desafios.

Diferentemente do sistema convencional —que inclui indicadores sobre vendas, rotatividade de funcionários e segurança do ​trabalho—, as metas sustentáveis são mais transversais. Saber de quem cobrar os resultados pode ser mais difícil.

Outro desafio é definir a porcentagem da remuneração vinculada a esses componentes.

“Se apenas 5% do bônus estiver atrelado ao desempenho socioambiental, a tendência é criar um sistema onde as pessoas priorizem outras entregas antes.”

É o que também preocupa Carlo Pereira, diretor-executivo da Rede Brasil do Pacto Global. Segundo ele, ainda é raro uma companhia reservar mais de 15% da remuneração variável para a sustentabilidade. “Tem que ser proporcional à importância que a empresa dá ao tema”, afirma.

Contudo, o diretor acredita que isso pode mudar em breve, visto que cada vez mais se fala na transição do capitalismo de shareholder —focado nos acionistas— para o modelo de stakeholder, que busca beneficiar todas as partes envolvidas: dos investidores ao planeta.

“Hoje parece absurdo falar em 50% [de bônus vinculado à sustentabilidade], mas em poucos anos vamos chegar em algo próximo a isso.”

Na visão dele, é preciso reconsiderar os altos bônus pagos a executivos, que chegam a ultrapassar os US$ 100 milhões (R$ 568 milhões).

“Não tem a mínima razão de ser”, afirma. “Você cria distorções que são negativas para o ambiente, para a comunidade, para os funcionários. Os acionistas vão ganhar no curto prazo, mas no médio prazo a empresa começa a cair em indicadores de qualidade”, acrescenta.
Fonte: Folha de S.Paulo

Parecer de Cezar Peluso contraria posição da Receita sobre PIS e Cofins

“O que a Receita Federal não vê, nem distingue é condição e atividade condicionada, nem o fato óbvio de a receita financeira não significar aí contraprestação devida, pelo segurado, por prestação de serviço típico da seguradora. As seguradoras não prestam serviço de seguro ao banco quando depositam as reservas técnicas!”.

Esse é um dos argumentos apresentados em parecer pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso sobre a interpretação da Receita Federal sobre voto proferido por ele em julgamento de 2005.

Na ocasião, Peluso concordou que o faturamento compreende as receitas operacionais da empresa. A Receita alega que essa linha de interpretação exclui as seguradoras da decisão e, que por isso, pode cobrar PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes das reservas técnicas dessas empresas.

O parecer foi encomendado por Maurício Faro, sócio da área tributária do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que representa a SulAmérica Seguros.

No parecer, Peluso argumenta que “na errônea inteleção e aplicação de nosso pensamento, o primeiro dos argumentos da Receita Federal está em que, por força dos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, as seguradoras devem garantir o cumprimento de suas obrigações mediante investimentos regulados de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, cuja constituição, compulsória, se inseriria no rol das atividades habituais reveladas pela prática e assim compreendidas, por extensão, no objeto social”.

De acordo com o jurista, a Receita “forceja por ampliar a noção constitucional do vocábulo faturamento, na dicção primitiva do artigo 195, inciso I [da Constituição], movida mais pela conhecida voracidade que caracteriza o Fisco do que pelos fundamentos de seu raciocínio, que não resiste a esta crítica de remate”. Conforme Peluso, a interpretação expansiva do conceito de faturamento só seria possível se estivesse vigente o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/1998.

Portanto, o ministro aposentado do STF conclui que as receitas financeiras das aplicação a que estão obrigadas as seguradoras pelos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73/1966 não compõem o faturamento de que, como fato gerador e base de cálculo das contribuições sociais, trata a redação original do artigo 195, I, da Constituição, na acepção de “receita bruta de venda de mercadoria e de prestação de serviços”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdencários

TST anula acordo firmado por sindicato sem anuência de trabalhadores

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acordo firmado entre a Nexans Brasil, de Lorena (SP), e o sindicato da categoria em relação a 62 empregados que não assinaram declaração de anuência.

Segundo o colegiado, o sindicato não pode atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos por ele sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em assembleia.

O caso teve origem com uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e outros municípios contra a empresa, requerendo, entre outros, o pagamento do adicional de periculosidade e do intervalo intrajornada suprimido. O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente.

As partes recorreram e, antes do julgamento do recurso interposto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, celebraram um acordo, por meio do qual a Nexans se comprometia a pagar 70% do valor bruto do adicional de periculosidade apurado na ação trabalhista originária, mais 15 minutos, a cada empregado, pela supressão do intervalo intrajornada. O acerto, homologado em juízo, envolvia mais de 600 empregados.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação rescisória, com o argumento de que o sindicato teria ultrapassado os limites legais de sua atuação, adotando conduta que exigiria autorização expressa de cada substituído. Segundo o MPT, para a validade da transação, seria imprescindível a autorização individual de cada empregado, que contara com a presença de 108 trabalhadores.

Em sua defesa, a empresa e o sindicato sustentaram que, além da votação em assembleia, cada substituído teria assinado declaração individual de anuência com os termos do acordo, à exceção de 62 que não teriam sido localizados. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo TRT, levando o MPT a interpor recurso ordinário ao TST.

O relator, ministro Dezena da Silva, observou que, a partir da leitura dos termos do acordo, conclui-se que ele envolve renúncia a direitos dos trabalhadores pelo sindicato. Em relação ao adicional de periculosidade, reconhecido em dois laudos periciais, o ente sindical abriu mão de 30% da parcela.

Quanto ao intervalo intrajornada reduzido para 15 minutos, o ministro destacou que a legislação vigente na época impunha o pagamento de uma hora em caso de redução parcial, além de fixar a natureza salarial da parcela, tornando devida a sua repercussão nas demais parcelas.

Segundo o relator, embora o pagamento do acordo estivesse restrito aos trabalhadores catalogados em planilha anexada ao processo matriz, a quitação ampla e geral alcançava todos os trabalhadores ativos e inativos. “Nesse contexto, o sindicato não poderia dispor do direito material dos substituídos, cuja titularidade lhes pertence única e exclusivamente”, explicou.

O ministro assinalou, ainda, que o sindicato pode atuar na defesa dos direitos dos substituídos, mas não sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em  assembleia sindical.

Na sua avaliação, essa aprovação não estende seus efeitos sobre trabalhadores que não participaram da votação, porque o votante é titular apenas do seu direito material e não tem legitimidade para, com seu voto, deliberar sobre direitos de terceiros.

Por maioria, a SDI-2 desconstituiu a sentença homologatória do acordo judicial em relação aos trabalhadores que não consentiram com ele, determinando o prosseguimento da reclamação trabalhista originária. Quanto aos demais, o vício de consentimento não se caracteriza.

Ficaram vencidos as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e o ministro Evandro Valadão, que entendiam que os trabalhadores eventualmente insatisfeitos com o acordo poderiam recorrer individualmente à Justiça. Com informações da assessoria do TST.
RO-5049-58.2015.5.15.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor de uma empresa em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

O trabalhador relatou que foi admitido em 1996 para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolheu corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixou de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e iniciou processo na Justiça para pedir a conversão da demissão em rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador —, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.

O juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT-1, como o empregado, em regra, só movimenta a conta do FGTS após a extinção do contrato de trabalho, a falta não teve a necessária gravidade nem tornou insuportável a continuidade da relação de emprego a ponto de justificar a rescisão indireta.

A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT. Com isso, votou para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
1176-08.2012.5.01.0077
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada

Profissional trabalhava em shopping de Belo Horizonte

Foi deferida indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19. No entanto, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

A sentença é da juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). A magistrada constatou a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário.

Na ação que ajuizou contra a empregadora e o shopping center, a controladora de acesso afirmou que era constantemente humilhada em seu local de trabalho, dizendo que era obrigada a ficar de pé por mais de nove horas diárias e não lhe era permitido ir ao banheiro ou tomar água, sendo obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse para que pudesse fazer uma pausa. Os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados.

Dificuldade de “rendição” para as pausas
Mas, em conversas via aplicativo de mensagens, foi confirmado que, de fato, não havia cadeira no posto de trabalho. Chamou a atenção da magistrada conversa ocorrida entre a autora e os colegas, em que ela relata que está “passando mal” e os colegas falam que reivindicaram do supervisor, sem sucesso, uma cadeira no posto de trabalho.

Com relação à substituição para que os controladores de acesso pudessem ir ao banheiro e beber água, a julgadora observou que havia uma certa distribuição, “ainda que precária”, quanto ao posto que cada “controlador” iria assumir, existindo um que ficava “no rendimento”.

Prova testemunhal
Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que a substituição dos controladores deveria ser feita por alguém da equipe e, como não havia pessoal suficiente, poderia ser realizada por bombeiro do shopping, o qual, por ter outras funções, muitas vezes, não podia parar para render o controlador. Testemunha ouvida chegou a relatar: “que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair”. Contou ainda que “a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas paras as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.

Precariedade nas condições de trabalho
De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho ofertadas pelas empresas caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal. Na visão da julgadora, ficou evidente que a reclamante trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana. (artigo 1º, inciso III, da Constituição).

A magistrada identificou, no caso, os pressupostos para estabelecer o dever de indenizar, tendo em vista a prova do ato injurídico decorrente de dolo/culpa por parte da empregadora, do qual se conclui pelos danos morais sofridos pela reclamante.

Valor da indenização
Ao fixar a indenização no valor de R$ 2 mil, a magistrada levou em conta diversos aspectos envolvendo o caso concreto, como a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e a possibilidade de superação física/psicológica da trabalhadora, os reflexos pessoais e sociais da ação/omissão das empresas, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreram as ofensas, o grau de dolo ou culpa dos réus, a ausência de ocorrência de retratação espontânea ou de comprovação de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão, tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de publicidade da ofensa. Tudo na forma do artigo 223-G, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.

Responsabilidade subsidiária
A autora era empregada de uma empresa que prestava serviços ao centro comercial. Na qualidade de tomador dos serviços, o shopping foi condenado de forma subsidiária, sendo a empregadora de forma principal, pelo pagamento da indenização por danos morais e também por direitos trabalhistas descumpridos. Entre estes, horas extras decorrentes da jornada das 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado. Em grau de recurso, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a sentença nesse aspecto.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

TRT-GO valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco

Segundo processo, profissional deixou de aterrar um poste de energia, além de não ter amarrado escada para evitar quedas

O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

A justa causa, então, é a punição máxima aplicável no contrato de trabalho. Entretanto, cabe ao empregador provar o ato ilícito praticado. Havendo provas, a punição aplicada deve ser mantida. Com essa posição, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um trabalhador que deixou de observar regras de saúde e segurança ao instalar uma rede elétrica.

O trabalhador pretendia reverter a modalidade da demissão por entender que teria sido uma medida desproporcional ao fato. Nos autos, consta que o trabalhador teria deixado de realizar um aterramento de poste de energia, colocando toda a equipe sob risco de descarga elétrica de alta tensão. Além disso, por não ter amarrado uma escada ao poste, colocou o colega sob risco de queda e a si também, por não utilizar o cinto trava-quedas.

O funcionário alegou que há provas de que não foi penalizado no mesmo instante da suposta conduta faltosa, tendo sido passada orientação no sentido de corrigir tais irregularidades. Após a correção, ele teria sido direcionado para um curso de reciclagem, o que teria significado o perdão tácito e ausência de imediatidade para a aplicação da penalidade pela empregadora.

O relator, juiz convocado César Silveira, manteve a sentença do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Iporá (GO). Ele disse que as questões fáticas foram analisadas com propriedade e adotou os argumentos da decisão para solucionar o recurso. O magistrado citou que as faltas cometidas pelo eletricista podem ser consideradas graves, pois é público e notório que o trabalho em redes elétricas de alta tensão é, por si, bastante perigoso.

Silveira pontuou que as provas nos autos demonstram que o descumprimento das normas de segurança do trabalho ocorreu porque os trabalhadores envolvidos no incidente estavam apressados para almoçar. Além disso, consta no depoimento pessoal do ex-empregado que ele “tinha consciência dos riscos que estava correndo em razão da ausência de aterramento [do poste]”.

Saúde e Segurança do Trabalho
O relator explicou que a legislação quanto à saúde e segurança do trabalho é rigorosa e, em caso de trabalho em altura e eletricidade, a responsabilidade do empregador é objetiva. Por isso, o poder disciplinar do empregador deve ser rigoroso dadas as graves consequências da inobservância das normas de segurança. Ele considerou que a penalidade aplicada no caso pela empresa foi proporcional e adequada, devendo a justa causa ser mantida.

Cesar Silveira considerou, ainda, não haver perdão tácito no caso, pois a empresa adotou as ações assim que tomou conhecimento dos fatos, no dia seguinte ao cometimento da falta. “Ainda que seja necessária uma urgência para aplicação da penalidade, é indispensável que haja uma apuração entre todas as áreas envolvidas da empresa, desde os técnicos de segurança até a assessoria jurídica”, destacou.

O magistrado assinalou que a dispensa do trabalhador ocorreu em menos de 20 dias após a ciência das infrações, o que evidenciaria a ausência do perdão tácito, mesmo com a participação do trabalhador em curso de reciclagem ou a realização eventual de trabalho nos dias seguintes às infrações. “Como dito, a dispensa foi antecedida de processo de apuração das faltas cometidas, o qual pode durar dias ou semanas, a depender da situação”, disse. Para o relator, esse fato fortalece a ideia de que não foi arbitrária, nem desproporcional a aplicação da justa causa.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Correios devem indenizar carteiro de Florianópolis que sofreu acidente com moto durante jornada de trabalho

O trabalho do carteiro que utiliza motocicleta pode ser considerado uma atividade de risco acentuado, condição que amplia o grau de responsabilidade do empregador em eventual acidente. Com esse entendimento, a Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou os Correios a pagarem uma indenização de R$ 20 mil a um carteiro de Florianópolis (SC).
 
O acidente aconteceu em maio de 2017, quando o carteiro já havia encerrado sua jornada e retornava para casa. Após passar por um trecho com areia na pista, ele caiu da moto e sofreu uma lesão no ombro esquerdo. O empregado precisou fazer uma cirurgia no ombro e ficou afastado do trabalho por dois anos.
 
Ao pleitear uma indenização de R$ 80 mil, a defesa do trabalhador argumentou que ele teve uma série de despesas com medicamentos, consultas e tratamento fisioterápico, além de ficar impossibilitado de executar movimentos repetitivos e erguer pesos — a perícia médica estimou que o empregado teve 10% da sua capacidade motora reduzida.
 
Na contestação, a defesa dos Correios alegou que a queda não teria relação direta com o trabalho desempenhado, afastando a responsabilidade do empregador. A empresa ressaltou que promove treinamentos e exames periódicos com os entregadores e destacou que o carteiro não transportava objetos com mais de dez quilos.
 
Atividade de risco
O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que acolheu o pedido do empregado e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 9 mil, além de uma indenização mensal de 10% do salário até o empregado completar 75 anos.
 
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Valter Túlio Ribeiro explicou que, em regra, a indenização por acidente de trabalho exige a demonstração de dolo ou culpa do empregador. Porém, em caráter excepcional, a exigência não prevalece quando a atividade profissional é considerada de risco.
 
“O acolhimento da responsabilidade objetiva atende a maior proteção do trabalhador e abranda o rigorismo do estabelecimento da culpa como pressuposto para a indenização”, afirmou o magistrado, acrescentando que o conjunto de provas deixou claro o nexo causal entre o acidente e os problemas de saúde do empregado.
 
A decisão foi mantida por maioria de votos na Quarta Câmara do Regional, que aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil, valor considerado adequado ao porte da companhia. O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, relator do acórdão, defendeu que, presente o risco acentuado à integridade física do trabalhador, a responsabilidade civil pelo acidente independe da análise de culpa da empresa.

“É notório que o uso de motocicleta expõe o condutor a elevado risco de acidente”, afirmou o relator. “Tal fato, inclusive, foi reconhecido recentemente pelo legislador ordinário ao acrescer o §4º ao art. 193 da CLT, estendendo o pagamento do adicional de periculosidade às atividades de trabalhador em motocicleta”, completou.

O relator concluiu afirmando que o entendimento é pacífico junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ponderou ainda que, segundo a legislação, o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, e não pelo empregado (artigo 2º da CLT).
A ECT ainda pode interpor recurso para o TST.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

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