Clipping Diário Nº 4052 – 22 de dezembro de 2021

22 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Publicação da Febrac traz uma radiografia do Setor de Serviços no Brasil

Durante a última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Brasília/DF no dia 14 de dezembro, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, apresentou a cartilha “Uma radiografia econômica do Setor de Serviços” produzida pelo Comitê Gestor, em parceria com o economista Marcos Cintra.

A cartilha demonstra a relevância estratégica da atividade na economia brasileira, bem como os impactos que eventuais mudanças institucionais ou de política econômica, como a Reforma Tributária, poderão influenciar no funcionamento e competitividade do setor.

“Nossa maior preocupação em relação à reforma é o aumento da carga tributária. O setor de serviços não suportará essa elevação que, caso aconteça, poderá causar muito desemprego. A relação é direta: o aumento dos tributos levará a uma elevação dos custos, o que deverá refletir na redução significativa da contratação de serviços e, consequentemente, deverá acarretar em demissões no setor”, enfatizou Renato Fortuna Campos.

Em seguida, Marcos Cintra ressaltou a importância do amplo debate com todo o setor produtivo para a construção de uma Reforma Tributária Responsável e justa pata todos.

“A Reforma Tributária consiste em mudança estrutural e como tal afeta o desempenho e a viabilidade dos negócios. É um processo que tende a redistribuir o ônus tributário entre setores da produção, a exigir cuidado, prudência e experiência. Por seu peso e importância, não pode ser objeto de experimentalismo como se observa, por exemplo, nas atuais discussões da reforma tributária, e exige estudos de impacto detalhados antes de eventual implementação”, explicou o economista.

A cartilha “Uma radiografia econômica do Setor de Serviços” está disponível no site da Febrac.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Trabalhador ganha indenização por se lesionar no home office
A justiça alemã decidiu que sofrer uma lesão trabalhando em home office pode ser considerado um acidente de trabalho. O funcionário de uma empresa fraturou uma vértebra ao escorregar da escada, enquanto se deslocava da sua cama para o escritório da casa, que ficava no andar inferior.

Nacional

Crédito vai desacelerar em 2022, mas inadimplência não preocupa
Depois de dois anos em ritmo forte, o crédito vai desacelerar em 2022. A atividade econômica fraca, a inflação – que corrói a renda -, a forte alta dos juros e o fim dos programas emergenciais tendem atenuar a demanda, tanto para empresas quanto para famílias.

Trabalho por conta própria dispara e deve manter alta
O número de trabalhadores por conta própria bateu recorde no terceiro trimestre e cresceu mais em Roraima, Bahia e Pernambuco. O movimento, visto por economistas como parte de uma mudança estrutural do mercado de trabalho, foi acentuado pela pandemia de covid-19 e deve continuar com menos força no ano que vem.

Férias coletivas: entenda como funciona e veja as principais dúvidas
Nesta época do ano, é comum que as empresas aproveitem o período de baixa demanda para conceder férias coletivas aos funcionários. Esse período vai, normalmente, dos dias que antecedem o natal até pouco depois da comemoração de Ano novo e costuma durar 15 dias.

Nova lei pode levar comércio eletrônico ao Judiciário
A aprovação do projeto de lei complementar que regulamenta o Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal) para o comércio eletrônico, ontem no Congresso Nacional, pode provocar uma corrida de contribuintes ao Judiciário neste fim de ano. Isso porque alguns governadores consideram não interromper as cobranças em janeiro.

Congresso encontra espaço no Orçamento para campanhas turbinadas e reajustes
O Congresso aprovou, ontem, o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2022. Entre outros pontos, o texto prevê a destinação de R$ 4,9 bilhões para campanhas eleitorais no ano que vem e R$ 1,7 bilhão para reajuste salarial de policiais federais, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários federais. O parlamentar reservou, ainda, R$ 16,5 bilhões para as emendas do relator, que distribuem verbas do orçamento secreto. A matéria segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

BC intervém, mas dólar sobe para R$ 5,74, um dos maiores patamares desde março
O Banco Central realizou um novo leilão de dólar à vista, ontem, ofertando US$ 500 milhões, mas a medida não mudou a tendência de valorização da moeda norte-americana, que voltou a ficar acima de R$ 5,70 nesta semana, nos maiores patamares desde março deste ano.

Pix bate novo recorde com 51,9 milhões de transações em um dia
Com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, o número de transações em um dia com Pix, sistema de pagamentos instantâneos, bateu novo recorde na segunda-feira (20). Segundo o Banco Central, foram 51,9 milhões de operações.

Trabalhistas e Previdencários

Companhia elétrica da Bahia terá que indenizar empregada por assédio
A juíza substituta da Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 10 mil uma empregada vítima de assédio e perseguição por parte de seus superiores.

TRT da 18ª Região (GO) valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco
O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado
Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa
“A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho e vice-versa, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto com a motocicleta disponibilizada pela empresa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que modificaram a decisão do juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Febrac Alerta

Trabalhador ganha indenização por se lesionar no home office

A justiça alemã decidiu que sofrer uma lesão trabalhando em home office pode ser considerado um acidente de trabalho. O funcionário de uma empresa fraturou uma vértebra ao escorregar da escada, enquanto se deslocava da sua cama para o escritório da casa, que ficava no andar inferior.

Ao considerar que o homem estava se deslocando ”ao local de trabalho”, o profissional pôde entrar com um pedido de indenização junto ao seguro de seu empregador, segundo informações da “CNN Business”.

A decisão do Tribunal Social Federal da Alemanha foi tomada depois que dois tribunais de instâncias inferiores discordaram sobre se o trajeto de alguns metros que separava a cama do escritório podia ser considerado um deslocamento diário para o trabalho.

De acordo com a decisão da corte, o homem, gerente de vendas local, estava a caminho do trabalho “de seu quarto para o escritório em casa, um andar abaixo”, quando escorregou e fraturou uma vértebra.

Em um primeiro momento, a empresa de seguro contratada pelo empregador se recusou a cobrir o acidente. Porém, como o funcionário estava descendo as escadas, pela primeira vez naquele dia, direto para seu escritório em casa, o tribunal considerou a caminhada “como uma atividade no interesse de seu empregador, como um trajeto para o trabalho.”

Por isso, a justiça entendeu que o seguro deveria ser pago.

Mudanças nas leis trabalhistas
Em junho deste ano, a legislação trabalhista alemã sofreu mudanças para incluir mais atividades realizadas em home office que seriam cobertas pelo seguro da empresa, caso essas atividades fossem do interesse do empregador.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Crédito vai desacelerar em 2022, mas inadimplência não preocupa

Depois de dois anos em ritmo forte, o crédito vai desacelerar em 2022. A atividade econômica fraca, a inflação – que corrói a renda -, a forte alta dos juros e o fim dos programas emergenciais tendem atenuar a demanda, tanto para empresas quanto para famílias.

O Banco Central (BC) prevê crescimento de 9,4% no estoque de crédito no ano que vem, depois de uma expansão de 15,5% em 2020 e uma alta prevista de 14,6% neste ano. A projeção da autoridade é bem mais otimista que a mediana dos analistas do setor privado, que indica expansão de 6,6% em 2022, segundo o último questionário pré-Copom. É também maior que a expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que na sua pesquisa de economia bancária colhe do setor uma previsão de aumento de 7,3% no saldo.

“As projeções atuais levam em consideração um cenário mais desafiador para a atividade econômica, com condições financeiras mais restritivas, porém incorpora as surpresas positivas recentes na evolução nominal do crédito e uma inflação maior esperada para 2022”, afirmou o Banco Central no Relatório de Inflação divulgado neste mês.

Na ocasião, o regulador até mesmo aumentou sua projeção para 2022, que era de alta de 8,5%, apontando esses fatores como justificativa. Para o ano que vem, a autoridade monetária estima crescimento de 1% no PIB e de 4,7% na inflação medida pelo IPCA.

Apesar da desaceleração da atividade, alguns fatores têm levado os banqueiros a acreditar que 2022 não será tão aquecido, mas também não será ruim.

Um deles é que ainda há um efeito da reabertura da economia que favorece o crédito a pessoa física, mesmo que ele seja limitado pelo endividamento elevado das famílias e pela inflação. Linhas mais arriscadas, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, por exemplo, ainda estão longe de retomar os patamares pré-covid. As modalidades rotativas chegaram a representar 8,7% da carteira de pessoa física com recursos livres, e atualmente estão em 6,9%, segundo dados da Febraban.

“A gente espera sim uma desaceleração do crédito, mas um pouco menos pessimista do que média. Os números correntes estão vindo melhores que o esperado. As linhas mais arriscadas estão muito abaixo do patamar pré-pandemia. O crescimento delas mostra que os bancos estão retomando concessões, tendo mais apetite”, diz Rubens Sardenberg, diretor de economia, regulação prudencial e riscos da Febraban. Ontem, outra pesquisa da entidade, que antecipa a nota de crédito do BC, mostrou expansão de 15,2% do crédito em 12 meses até novembro. O dado oficial sai no dia 28.

Outro fator é o esfriamento do mercado de capitais, que tende a ocorrer num ambiente de juros mais altos e de corrida eleitoral. Com isso, é esperada uma migração temporária das grandes empresas ao crédito bancário para se financiar. “O ano vai ser desafiador para mercado de capitais, de desaceleração da economia, mas o banco está otimista e confiante no crescimento do crédito”, afirmou o vice-presidente de atacado do Bradesco, Marcelo Noronha, em entrevista ao Valor na segunda-feira.

Por outro lado, o efeito positivo dessa migração não deve ser suficiente para compensar o baixo crescimento econômico e a volatilidade eleitoral, fatores que desestimulam investimentos. Ao mesmo tempo, linhas de crédito e outros programas emergenciais voltados a pessoas jurídicas saíram de cena. “O que puxa demanda de PJ é crescimento da atividade, e isso nós não vamos ter”, disse Everton Gonçalves, superintendente da assessoria econômica da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A entidade prevê crescimento de 7% a 9% no estoque de crédito do país no ano que vem, mas Gonçalves ressalva que o cenário é complexo e é difícil fazer uma previsão. “Temos atividade fraca, um juro que ninguém sabe até onde vai, inflação elevada e um quadro cada vez mais claro de aperto monetário no exterior. Qualquer previsão está sujeita a muitas trovoadas pelo caminho.”

Por enquanto, no balanço de riscos a leitura feita pelos bancos é positiva. Durante a divulgação do resultado do terceiro trimestre, o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Jr, disse ver um cenário macroeconômico menos favorável, mas ainda assim será possível expandir a carteira de crédito em mais de 10%. “Talvez não cresça os 16% deste ano, mas certamente será acima de dois dígitos”.

Na mesma época, o presidente do Itaú, Milton Maluhy Filho, afirmou que a carteira deve desacelerar em 2022, mas continuará crescendo. Segundo ele, o banco vê espaço para avançar inclusive em linhas mais arriscadas, apesar da deterioração das perspectivas econômicas. “Tivemos uma perda de produção [em 2020], nosso ‘market share’ caiu de 11%, 12% para 6%, 7% em alguns produtos. A ideia aqui não é crescer por crescer, estamos avaliando muito os clientes, o portfólio. Não mudamos o apetite de risco, estamos reocupando espaços, nosso ‘fair share’ [parcela justa] em muitos segmentos.”

Já o vice-presidente financeiro do Banco do Brasil, José Forni, disse no início do mês passado que a expectativa para 2022 é crescer a carteira em linha com a média do mercado, o que significa um dígito alto. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou por sua vez que a expansão do crédito pode chegar a 15%. “A Caixa vai financiar o agro como nunca financiou, a gente bateu o recorde e ano que vem vamos emprestar mais. [A Caixa] Vai emprestar mais crédito imobiliário, vai dobrar sua operação agrícola e vai focar no micro e pequeno empresário. Vamos emprestar de 10% a 15% mais”, disse.

Nicola Tingas, economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), avalia que a projeção do BC para o crédito em 2022 faz sentido. Ele afirmou que nos últimos dias melhorou um pouco sua visão sobre a economia por dois motivos. Um deles é a desaceleração gradual da inflação, que permitiria ao BC começar a reduzir os juros na segunda metade de 2022, e o outro é de uma expansão fiscal forte à medida que o governo de Jair Bolsonaro tenta estimular a economia para favorecer sua reeleição.

Com isso, Tingas aposta numa recuperação gradual. “O primeiro trimestre será o fundo do poço. No segundo, a economia começa a encontrar um eixo e ganha um impulso a partir do terceiro. Nesse cenário, as concessões de crédito devem ser maiores no segundo do que no primeiro semestre”, disse o economista, que prevê crescimento real do estoque de empréstimos e financiamentos entre 3% e 5%.

Outro impulso virá da Agenda BC#, pró-competição, que acelerou na pandemia. Segundo Tingas, as medidas geraram uma oferta mais pulverizada de crédito. “Há mais canais por onde o risco pode ser tomado. Ninguém quer perder cliente. Se um banco não dá crédito, outro vai dar. Por isso acredito em uma probabilidade de refinanciamento de 60%, 70%, mesmo de quem está em dificuldades.”

Já a inadimplência deve subir, mas de maneira gradual, e ainda se manterá bem abaixo dos picos observados em outras crises. Em outubro o indicador estava em 2,3%, ante a mínima recorde de 2,1% vista no início do ano. Para Isabela Tavares, economista da consultoria Tendências, as operações em atraso vão aumentar – partindo dos níveis atuais bastante baixos -, mas não será nada muito forte. “Tivemos medidas que ajudaram. Na pandemia, o sistema bancário deu um alívio financeiro muito grande aos clientes, e tivemos mudanças nas regras de cheque especial, rotativo do cartão de crédito, além de Pix, open banking, cadastro positivo e portabilidade, que facilitam a competição e ajudam a controlar o nível de inadimplência”, disse.

Mesmo assim, com a queda na renda real e o alto nível de endividamento das famílias em um cenário de juros subindo, os bancos acompanharão de perto os indicadores de qualidade de crédito. “Vejo uma certa preocupação dos bancos, porque a expectativa é que a inadimplência suba, mas ela está em um patamar muito baixo e não me parece que haverá um aumento explosivo”, disse Sardenberg, da Febraban.

“A inadimplência de fato está se comportando muito bem, mas isso é favorecido porque o crédito, que é o denominador nessa conta, estava em forte expansão. Quando essa curva começa a se inverter, a conta ficará mais difícil”, apontou Gonçalves, da ABBC.
Fonte: Valor Econômico

Trabalho por conta própria dispara e deve manter alta

O número de trabalhadores por conta própria bateu recorde no terceiro trimestre e cresceu mais em Roraima, Bahia e Pernambuco. O movimento, visto por economistas como parte de uma mudança estrutural do mercado de trabalho, foi acentuado pela pandemia de covid-19 e deve continuar com menos força no ano que vem.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), o total de trabalhadores por conta própria passou de 21,34 milhões no primeiro trimestre de 2020 para 25,46 milhões no terceiro trimestre deste ano. Os trabalhadores por conta própria são aqueles que trabalham explorando o seu próprio empreendimento, sozinhos ou com sócio, sem ter empregado, mas podendo contar com um trabalhador familiar auxiliar, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os Estados que concentram mais trabalhadores por conta própria são São Paulo (20,4%), Minas Gerais (10,1%), Rio de Janeiro (8,7%), e Bahia (7,4%). Nos 12 meses até o terceiro trimestre de 2021, contudo, os que registraram maior crescimento desses trabalhadores foram Roraima (32,3%), Bahia (32,3%), e Pernambuco (30,8%).

De modo geral, esse crescimento é uma resposta à crise desencadeada pela covid-19 e à recuperação econômica posterior, afirma Mariana Leite, analista da consultoria iDados.

“Uma parte disso é a recuperação. Houve um aumento considerável dos por conta própria mesmo comparando com o período pré-covid. Estamos em um momento de crise econômica com alto desemprego, no qual é mais fácil voltar para o mercado de trabalho como conta própria do que como empregado, o que depende de haver vaga”, diz.

A economista observa que o crescimento dos conta própria foi impulsionado por modalidades como o microempreendedor individual (MEI) e o Simples Nacional.

Dentre os setores que mais viram o número de por conta própria crescer de 2019 para cá estão informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (21,4%), educação, saúde humana e serviços sociais (15,2%) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (12,4%). No setor de construção o aumento desses trabalhadores foi de 3% no período, e no de reparação de veículos automotores e motocicletas, 2,3%.

Para Cosmo Donato, da LCA Consultores, esse movimento tem um componente de mudança estrutural do mercado de trabalho, com mais empreendedorismo, e um impulso pós-crise marcado por maior precarização.

“É uma sobreposição. Há a mudança no mercado de trabalho, com maior demanda das empresas por flexibilização e o trabalhador dono do próprio negócio, o que é comprovado pela estagnação dos empregos com carteira assinada e o crescimento do trabalhador informal na última década”, argumenta Donato.

“Hoje, além das pessoas que passaram a trabalhar por conta própria depois da crise de 2015 e 2016 para complementar a renda, tem-se a saída da pandemia, que não oferece oportunidade e leva mais pessoas a trabalharem em condições inferiores às do período pré-covid”, continua.

Segundo o economista, o crescimento em alguns Estados é explicado por questões particulares.

“No caso do Nordeste, um aumento da informalidade é esperado dado maior número de trabalhadores menos qualificados e menos oportunidades. Em Estados de fronteira agrícola, geralmente a agropecuária concentra muita renda, mas não necessariamente faz distribuição desta via empregos CLT”, observa. “No caso do Amazonas, a estagnação da indústria brasileira nos últimos anos em Manaus reduziu o setor formal e aumentou a informalidade.”

Os dados da Pnad-C, reunidos pela iDados, mostram que os Estados onde os trabalhadores por conta própria mais cresceram nos últimos dez anos foram: Roraima (92,9%), Amazonas (59,9%), Amapá (52,6%), e Mato Grosso do Sul (52%).

Atualmente a parcela de trabalhadores por conta própria é puxada por aqueles que não possuem CNPJ, mas isso deve diminuir no curto prazo, afirma Daniel Duque, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

“A pandemia acentuou um pouco a tendência de maior flexibilidade no mercado, com as empresas buscando relações menos rígidas e atentas para crises ou choques como a pandemia”, argumenta. “E a recuperação que vemos disso é retratada pelo aumento dos trabalhadores por conta própria entrando no mercado de trabalho.”

Isso deve diminuir em breve, afirma Duque, uma vez que a taxa de população ocupada atingir o teto e todas as categorias diminuírem, como consequência.

“Hoje há um aumento grande dos por conta própria puxado pelos sem CNPJ, que são basicamente pessoas procurando qualquer emprego para ter rendimento de trabalho. No ano que vem, isso deve arrefecer, e a tendência é esse aumento ser puxado pelos trabalhadores por conta própria com CNPJ”, estima.

No terceiro trimestre deste ano, dos 25,46 milhões de trabalhadores por conta própria, 19,23 milhões não possuíam inscrição no CNPJ.

A perspectiva de diminuição dos trabalhadores por conta própria sem CNPJ, contudo, não necessariamente indica melhores condições do mercado de trabalho, afirma Donato.

“Esse movimento de alta muito forte que vimos em 2021 deve perder força. Mas não é porque vai desacelerar que significa que essas pessoas estão em condições melhores”, diz. “Isso ainda vai demorar. As perspectivas de crescimento [da economia] cada vez mais rebaixadas para o ano que vem e os próximos impõem uma situação bastante desafiadora.”
Fonte: Valor Econômico

Férias coletivas: entenda como funciona e veja as principais dúvidas

Período de recesso é comum para as empresas , mas não é obrigatório. Entenda como funciona e quem tem direito

Nesta época do ano, é comum que as empresas aproveitem o período de baixa demanda para conceder férias coletivas aos funcionários. Esse período vai, normalmente, dos dias que antecedem o natal até pouco depois da comemoração de Ano novo e costuma durar 15 dias.

Mas, apesar de ser bastante comum, isso não significa que se trata de um direito adquirido dos trabalhadores. Não existe nenhuma lei que determine a concessão de férias coletivas — apenas que determinem o direito do trabalhador a períodos de descanso e férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

Para que o recesso seja oferecido, as grandes empresas precisam comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os funcionários que haverá férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Micro e pequenas empresas não precisam fazer o comunicado ao órgão federal, mas devem avisar aos colaboradores e ao sindicado ao menos duas semanas antes das férias coletivas.

Apesar das férias coletivas serem mais comuns no final do ano, algumas empresas, do setor automobilístico, principalmente, costumam fazer uso do benefício em períodos de baixa demanda.

Quem ainda não completou o período de direito para as férias, fica como?
De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, se a empresa tiver a intenção de colocar todos os funcionários em férias coletivas, aqueles que ainda não teriam direito ao período de descanso devem ficar de licença remunerada e retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como é o pagamento de férias durante as coletivas?
O pagamentos das férias (coletivas ou não) seguirá sempre a mesma dinâmica de um salário somado a 1/3. O valor, contudo, é proporcional ao tempo de férias. Se o período estipulado for de 15 dias, o funcionário deve receber o equivalente metade do seu salário somado a 1/6.

Todo mundo tem direito a férias coletivas?
Não. Férias coletivas não são um benefício previsto em lei, mas uma decisão de cada companhia.
Fonte: Infomoney

Nova lei pode levar comércio eletrônico ao Judiciário

STF decidiu que Diferencial de Alíquotas de ICMS só pode ser cobrado com base em lei complementar

A aprovação do projeto de lei complementar que regulamenta o Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal) para o comércio eletrônico, ontem no Congresso Nacional, pode provocar uma corrida de contribuintes ao Judiciário neste fim de ano. Isso porque alguns governadores consideram não interromper as cobranças em janeiro.

Os Estados corriam o risco de perder R$ 9,8 bilhões por ano em arrecadação. Para não ter nenhum problema com os contribuintes, no entanto, a aprovação da lei deveria ter ocorrido até o mês de setembro.

Especialistas em tributação dizem que há necessidade de noventena. Esse período consta na Constituição Federal e está previsto no próprio projeto de lei – PL 32/2021 – aprovado no Congresso. A nova lei entrará em vigor somente 90 dias depois de sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Para alguns Estados, contudo, a publicação da lei – esperada para os próximos dias – já seria suficiente para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros estabeleceram que, a partir de 2022, só será possível exigir o Difal se houver lei complementar federal autorizando.

Os advogados discordam. Afirmam que os contribuintes estão livres dessa cobrança nos primeiros meses do ano e se preparam para ingressar com ações judiciais.

“Vamos entrar com mandados de segurança preventivos assim que essa lei for publicada, para que os nossos clientes não sejam obrigados a pagar esses valores enquanto não tiver a validade da noventena”, diz Rafael Ristow.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Uma varejista estabelecida em São Paulo, por exemplo, que vende mercadorias para um consumidor residente no Ceará, precisa recolher a alíquota interestadual de ICMS à Fazenda paulista e o Difal para o Fisco cearense.

O ICMS interestadual tem alíquota de 7% e 12% (dependendo do Estado). Para contabilizar o Difal, utiliza-se como base de cálculo o imposto cobrado pelo Estado de destino da mercadoria. Se é de 18%, por exemplo, reduz-se os 7% ou 12% recolhidos na origem, e paga-se a diferença – 11% ou 6% – ao Estado de destino.

Essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015. Foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo.

As companhias alegavam que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para dispor das normas gerais do Difal e, por esse motivo, os Estados não poderiam fazer as cobranças por conta própria.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal compraram essa versão. Eles decidiram contra a cobrança do Difal em fevereiro e confirmaram o entendimento em julgamento concluído sexta-feira no Plenário Virtual da Corte. Voltaram ao tema por meio do recurso de embargos de declaração.

Já em fevereiro, no entanto, haviam optado por modular os efeitos da decisão. Os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 somente e se, até lá, não fosse editada a lei complementar federal.

Essa modulação de efeitos não atinge, porém, as empresas do Simples Nacional, nem os contribuintes que entraram com ações judiciais para discutir a cobrança até o dia do julgamento de mérito – 24 de fevereiro. Assim, esse grupo não precisou recolher o imposto ao longo deste ano e ainda pode cobrar o ressarcimento do que pagou aos Estados no passado.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) não tem ainda uma definição de como será o comportamento dos Estados no ano que vem.

O Valor apurou, no entanto, que existem governadores que consideram não ser necessária a noventena e, por esse motivo, não pretendem interromper as cobranças do Difal em janeiro. Eles dizem que o artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece o prazo de 90 dias, refere-se à instituição ou aumento de tributos – o que não seria o caso em questão.

Mas, para advogados de contribuintes, além da noventena, existe um outro requisito que tem de ser cumprido pelos Estados. “Será necessária a edição de novas leis estaduais, com fundamento na nova lei complementar, para regulamentar a cobrança”, diz o tributarista Pedro Demartini.

Ele cita que já existem projetos de lei nesse sentido no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. São Paulo optou por um modelo inédito: publicou legislação sobre o tema na semana passada, ou seja, antes mesmo de a Lei Complementar ser aprovada no Congresso.

Trata-se de Lei nº 17.470. Felipe Dalla Torre, chama a atenção que essa legislação está prevista para entrar em vigor em 90 dias da sua publicação (14 de março de 2022). Ocorre que como a lei federal ainda não foi publicada, o prazo dado por São Paulo será mais curto do que deveria.

“Deveriam alterar essa lei ou até mesmo revogar. Na minha opinião seria mais correto editar outra lei estadual após a publicação da lei complementar federal”, afirma. “Todo esse cenário de incerteza de datas gera insegurança para as empresas”.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo foi procurada pelo Valor e informou, em nota, que apesar de lei já existir, a cobrança do Difal não é automática. “Somente após eventual sanção presidencial (e conhecimento de possíveis vetos), será possível avaliar a situação e verificar os demais aspectos envolvidos, de forma a garantir segurança jurídica tanto ao Fisco quanto aos contribuintes”, diz. (Colaboraram Renan Truffi e Marcelo Ribeiro, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico

Congresso encontra espaço no Orçamento para campanhas turbinadas e reajustes

O Congresso aprovou, ontem, o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2022. Entre outros pontos, o texto prevê a destinação de R$ 4,9 bilhões para campanhas eleitorais no ano que vem e R$ 1,7 bilhão para reajuste salarial de policiais federais, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários federais. O parlamentar reservou, ainda, R$ 16,5 bilhões para as emendas do relator, que distribuem verbas do orçamento secreto. A matéria segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O substitutivo prevê, também, um espaço fiscal de R$ 110 bilhões, dos quais R$ 89 bilhões vão financiar o Auxílio Brasil de R$ 400, substituto do Bolsa Família — essa folga foi obtida com as mudanças trazidas pela PEC dos Precatórios.

Na Câmara, o texto foi aprovado por 358 votos a 97. No Senado, 51 a 20. Horas antes, o texto foi chancelado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde houve um acordo de líderes partidários.

Os recursos para o reajuste dos vencimentos desses policiais — os agentes de segurança mais bem pagos do país — foram incluídos no Orçamento após Bolsonaro telefonar para o relator, na segunda-feira e fazer um pedido nesse sentido.

O apelo do chefe do governo a Leal ocorreu depois que o deputado não atendeu a um pedido do Ministério da Economia para incluir uma previsão orçamentária destinada ao reajuste dos policiais. A pasta comandada por Paulo Guedes havia solicitado R$ 2,8 bilhões para essa finalidade.

Já o valor do fundo eleitoral, de R$ 4,934 bilhões, ficou pouco abaixo dos R$ 5,7 bilhões que haviam sido vetados por Bolsonaro e que, posteriormente, foram restabelecidos após o veto presidencial ser derrubado pelo Congresso.

Líderes do PCdoB, Podemos, PSol, Cidadania, Rede e Novo orientaram as respectivas bancadas a votarem contra o projeto, por defenderem um montante menor para as verbas do fundo eleitoral, que são públicas e vão financiar as campanhas eleitorais do ano que vem. O posicionamento desses partidos também teve como base a oposição aos R$ 16,5 bilhões destinados ao orçamento secreto.

O acordo fechado pela maioria das siglas para a aprovação do projeto incluiu, entre outros pontos, o reforço das verbas da Saúde e da Educação, que, em 2022, terão, respectivamente, pouco mais de R$ 147 bilhões e de R$ 113 bilhões. Além disso, foram reservados R$ 800 milhões para reajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de controle de endemias.

“A área de Educação foi um ponto de união. Nós priorizamos a Educação nesta comissão. E ela foi priorizada por todos. Todos votaram pela prioridade e por ela trabalharam, mesmo quando faltou um pouquinho do cobertor”, disse a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), presidente da CMO.

Segundo o substitutivo do relator, o valor total das despesas para 2022 será de R$ 4,823 trilhões, dos quais R$ 1,885 trilhão referem-se ao refinanciamento da dívida pública.

Entre outras definições, o texto eleva o valor do salário mínimo dos atuais R$ 1.100,00 para R$ 1.210,00 — sem aumento real. Na proposta original do Executivo, a quantia era de R$ 1.169.

O texto prevê, também, um deficit de R$ 79,3 bilhões nas finanças do governo federal. É um valor inferior à meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022): deficit de R$ 170,5 bilhões. Mas superior aos R$ 49,6 bilhões previstos no texto original do projeto de Lei Orçamentária.

Segundo o parecer, a aceleração inflacionária impactou o INPC, índice utilizado para a correção do salário mínimo e dos valores dos benefícios previdenciários e assistenciais. O acumulado em 12 meses encerrados em novembro ficou em 9,36%.

Foi adotada projeção do INPC de 10,18% para 2021, com base na previsão de que o índice deverá se situar em patamar próximo do IPCA esperado pelo mercado, conforme Relatório Focus do Banco Central, publicado em 6 de dezembro. A expectativa para 2022 é que o IPCA fique em 4,25%.

O relatório de Leal prevê, para 2022, o menor patamar de investimentos públicos federais da história. Foram reservados R$ 44 bilhões para o governo aplicar em setores como infraestrutura, escolas, postos de saúde, defesa, pavimentação e em todas as áreas que dependem de recursos da União.

Quanto ao cenário macroeconômico, o parecer destaca que as previsões para o PIB mudaram substancialmente em relação aos prognósticos que embasaram a PLOA 2022. “A expectativa, porém, foi reajustada pelo próprio governo, que reavaliou a previsão de alta para 5,1% em 2021 e para 2,1% em 2022, enquanto analistas do mercado preveem crescimento de 4,71% em 2021 e de 0,51% para 2022, segundo Relatório Focus publicado em 06/12/2021”, diz trecho do relatório. O texto estima que, em 2021, o PIB nominal chegue a R$ 8,67 trilhões e, em 2022, a R$ 9,54 trilhões.

Teto de gastos
O relatório destaca, ainda, que, em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, derivada da PEC dos Precatórios, foi modificado o cálculo do teto de gastos, que agora será feito com base na inflação medida entre janeiro e dezembro — antes, o período utilizado era de 12 meses até junho. Com essa mudança, o teto de 2022 subiu de R$ 1,610 trilhão para R$ 1,679 trilhão.

Na avaliação do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apesar das dificuldades enfrentadas para chegar a acordos, o projeto aprovado pelo Congresso é “um bom orçamento”. Para ele, o grande problema foi a falta de recursos destinados à infraestrutura — setor cobiçado por membros do Centrão que querem levar obras para seus estados.

O parlamentar defendeu o valor do Fundo Eleitoral para o financiamento da campanha no ano que vem, “que é uma eleição diferente porque é chapa pura, portanto cada partido tem de ter todos os candidatos estadual e federal”. “Então, exige mais recursos. É uma decisão da sociedade de não ter mais financiamento empresarial”, argumentou, ao Correio.

Já o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) considerou que, mesmo com a redução do fundo eleitoral, o montante reservado pelo relator geral é elevado. “Praticamente dobrou, e isso não se justifica pela inflação. O Orçamento acaba comprometendo, mais uma vez, o investimento em áreas essenciais, como ciência e tecnologia, educação, saúde e meio ambiente. O corte de valor nessas áreas vai custar muito caro para o Brasil lá na frente”, alertou.
Fonte: Correio Braziliense

BC intervém, mas dólar sobe para R$ 5,74, um dos maiores patamares desde março

O Banco Central realizou um novo leilão de dólar à vista, ontem, ofertando US$ 500 milhões, mas a medida não mudou a tendência de valorização da moeda norte-americana, que voltou a ficar acima de R$ 5,70 nesta semana, nos maiores patamares desde março deste ano.

O leilão não estava programado, e foi comunicado pelo BC às instituições financeiras após o fechamento dos mercados, na segunda-feira. Ao longo do dia, o dólar oscilou bastante, ao sabor dos ventos polêmicos da votação do Orçamento de 2022, e alcançou o pico de R$ 5,75 por várias vezes, o maior nível nominal desde 31 de março. No fim do pregão, a divisa foi cotada a R$ 5,739, com queda de 0,07% em relação à véspera.

De acordo com especialistas, o volume de remessas de lucros de empresas com sede no exterior costuma ser maior nessa época, mas os volumes das ofertas do BC são considerados baixos e de pouco efeito na tendência ou no estoque de reservas do país. De fevereiro até agora, os leilões do BC no mercado à vista somaram US$ 10,2 bilhões. Enquanto isso, as reservas internacionais em moeda estrangeira da autoridade monetária estavam em US$ 364,227 bilhões no último dia 17. O montante é US$ 5,566 bilhões inferior ao patamar do fim de novembro e US$ 10,5 bilhões menor do que os US$ 374,715 bilhões contabilizados em 31 de dezembro de 2018, ou seja, no início do governo Bolsonaro (PL).

Na avaliação de Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, o BC tem dado sinais de que pode interferir toda vez que o dólar começa a ficar perto de R$ 5,80. “O Banco Central mantém a estratégia de rolar os contratos de swap cambial e intervir pouco no mercado. Mas, desde o ano passado, quando houve turbulências em relação ao Orçamento deste ano, o BC partiu para o leilão de linha sempre que o dólar ficou perto de R$ 5,80 e mostrou uma tendência de valorização mais acentuada”, disse. “O BC está sendo prudente, mas parece que tem um nível de câmbio que provoca uma atuação mais intensa”, acrescentou.

Velho lembrou que a piora do cenário externo, por conta da variante ômicron do novo coronavírus e da mudança da política monetária dos bancos centrais dos países desenvolvidos, principalmente dos Estados Unidos, tende a manter o dólar mais valorizado em 2022. “O dólar tem subido nos últimos dias devido ao aumento da demanda por hedge (proteção) dos agentes financeiros e dos exportadores, que tende a crescer diante da expectativa de maior desvalorização do real. Além disso, há o fluxo desfavorável das remessas de lucro que sempre ocorrem no fim do ano.”

Os analistas avaliam que o dólar continuará valorizado, em grande parte, por causa da piora do quadro fiscal esperada a partir do próximo ano. Enquanto o Congresso aprovava um Orçamento com R$ 16,5 bilhões para as polêmicas emendas do relator — vistas como o Mensalão do atual governo —, com reajuste para policiais e quase R$ 4,9 bilhões no fundão eleitoral, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tirava férias, para só retornar ao gabinete em 7 de janeiro.

“Há muita incerteza nos mercados, e o cenário é de piora nos fundamentos macroeconômicos e da questão fiscal. Por isso, não vejo o dólar voltando a cair para menos de R$ 5,60”, destacou Velho. “Tenho conversado com vários economistas e o consenso é de que o dólar deveria estar entre R$ 4,30 e R$ 4,80, mas o câmbio atual é resultado da piora na percepção da qualidade do governo. O fiscal atrapalha, mas não é só isso. O saldo é muito ruim, porque as reformas pararam na da Previdência. A do Imposto de Renda não andou e a guerra fiscal continua. Os problemas crônicos do país não foram foram resolvidos e não se vislumbra uma reversão”, destacou o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, lembrou que o real não é a moeda emergente que mais tem se desvalorizado neste ano. A lira turca acumula mais de 40% de perdas, enquanto a moeda brasileira cai cerca de 10%. “O Banco Central tem deixado o câmbio mais livre. No ano passado, as intervenções ocorriam com mais força. Entendo que eles deixaram o câmbio se estabilizar em um patamar mais alto e esses leilões no fim do ano estão ocorrendo mais por fatores técnicos, devido às maiores remessas no fim do ano”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Pix bate novo recorde com 51,9 milhões de transações em um dia

Com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, o número de transações em um dia com Pix, sistema de pagamentos instantâneos, bateu novo recorde na segunda-feira (20). Segundo o Banco Central, foram 51,9 milhões de operações.

O uso do novo meio de pagamento tem crescido a cada dia. O recorde anterior havia sido alcançado em 13 de dezembro, com 50,3 milhões de transações em 24 horas.

“Mais um recorde do Pix. Foram 51.946.938 transações (transferências e pagamentos) no dia de ontem. O aumento coincidiu com o pagamento da segunda parcela do 13° salário”, informou o BC nesta terça-feira (21).

As empresas tinham até ontem para depositar a segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada. A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.

Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) aponta que 51 milhões devem receber os valores, injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

Atualmente o Pix tem 115,2 milhões de usuários cadastrados, entre pessoas e empresas. Apenas em outubro, foram 1,18 bilhão de transações que movimentaram R$ 583,5 bilhões.

O Pix completou um ano no mês passado e, de acordo com o BC, foi o sistema de pagamentos instantâneos com adesão mais rápida no mundo.

Ao todo, são 364,3 milhões de chaves registradas. Uma pessoa pode fazer até cinco chaves por conta-corrente, e uma empresa, até 20.

Na prática, quem faz cadastramento das chaves não precisa informar todos os seus dados na hora de transferir dinheiro ou pagar conta pelo Pix. A pessoa precisa apenas falar a chave cadastrada (CPF, email ou número de celular, por exemplo).

Dados da autoridade monetária mostram que 106,8 milhões de pessoas já fizeram Pix pelo menos uma vez.

Em pouco tempo, o Pix se tornou um dos meios mais usados para transferências de recursos e ultrapassou os tradicionais DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível). Desde o lançamento, o sistema movimentou mais de R$ 4 trilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdencários

Companhia elétrica da Bahia terá que indenizar empregada por assédio

A juíza substituta da Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 10 mil uma empregada vítima de assédio e perseguição por parte de seus superiores.

A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a profissional trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens por meio de aplicativos eletrônicos.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que, em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

Ao analisar o caso, a magistrada Adriana Manta da Silva apontou que que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. “A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, salientou.

A juíza explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), obrigando-se, na forma do artigo 7º, a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; a estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher.

Ela entendeu também que a situação da empregada da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Por fim, a julgadora frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de escravidão digital, de modo que a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. No caso trazido aos autos, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 18ª Região (GO) valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco

Segundo processo, profissional deixou de aterrar um poste de energia, além de não ter amarrado escada para evitar quedas

O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

A justa causa, então, é a punição máxima aplicável no contrato de trabalho. Entretanto, cabe ao empregador provar o ato ilícito praticado. Havendo provas, a punição aplicada deve ser mantida. Com essa posição, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um trabalhador que deixou de observar regras de saúde e segurança ao instalar uma rede elétrica.

O trabalhador pretendia reverter a modalidade da demissão por entender que teria sido uma medida desproporcional ao fato. Nos autos, consta que o trabalhador teria deixado de realizar um aterramento de poste de energia, colocando toda a equipe sob risco de descarga elétrica de alta tensão. Além disso, por não ter amarrado uma escada ao poste, colocou o colega sob risco de queda e a si também, por não utilizar o cinto trava-quedas.

O funcionário alegou que há provas de que não foi penalizado no mesmo instante da suposta conduta faltosa, tendo sido passada orientação no sentido de corrigir tais irregularidades. Após a correção, ele teria sido direcionado para um curso de reciclagem, o que teria significado o perdão tácito e ausência de imediatidade para a aplicação da penalidade pela empregadora.

O relator, juiz convocado César Silveira, manteve a sentença do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Iporá (GO). Ele disse que as questões fáticas foram analisadas com propriedade e adotou os argumentos da decisão para solucionar o recurso. O magistrado citou que as faltas cometidas pelo eletricista podem ser consideradas graves, pois é público e notório que o trabalho em redes elétricas de alta tensão é, por si, bastante perigoso.

Silveira pontuou que as provas nos autos demonstram que o descumprimento das normas de segurança do trabalho ocorreu porque os trabalhadores envolvidos no incidente estavam apressados para almoçar. Além disso, consta no depoimento pessoal do ex-empregado que ele “tinha consciência dos riscos que estava correndo em razão da ausência de aterramento [do poste]”.

Saúde e Segurança do Trabalho
O relator explicou que a legislação quanto à saúde e segurança do trabalho é rigorosa e, em caso de trabalho em altura e eletricidade, a responsabilidade do empregador é objetiva. Por isso, o poder disciplinar do empregador deve ser rigoroso dadas as graves consequências da inobservância das normas de segurança. Ele considerou que a penalidade aplicada no caso pela empresa foi proporcional e adequada, devendo a justa causa ser mantida.

Cesar Silveira considerou, ainda, não haver perdão tácito no caso, pois a empresa adotou as ações assim que tomou conhecimento dos fatos, no dia seguinte ao cometimento da falta. “Ainda que seja necessária uma urgência para aplicação da penalidade, é indispensável que haja uma apuração entre todas as áreas envolvidas da empresa, desde os técnicos de segurança até a assessoria jurídica”, destacou.

O magistrado assinalou que a dispensa do trabalhador ocorreu em menos de 20 dias após a ciência das infrações, o que evidenciaria a ausência do perdão tácito, mesmo com a participação do trabalhador em curso de reciclagem ou a realização eventual de trabalho nos dias seguintes às infrações. “Como dito, a dispensa foi antecedida de processo de apuração das faltas cometidas, o qual pode durar dias ou semanas, a depender da situação”, disse. Para o relator, esse fato fortalece a ideia de que não foi arbitrária, nem desproporcional a aplicação da justa causa.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

No primeiro grau, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre os assaltos e a doença desenvolvida pelo bancário, a sentença declarou a nulidade da despedida. A decisão ressaltou que o exame médico demissional comprovou que o bancário estava inapto para o trabalho naquele momento, o que tornou ilícito seu desligamento da empresa.

O juiz Giovane Gonçalves determinou a reintegração do trabalhador, com o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. “Natural  o  sofrimento  decorrente  da  dispensa injusta  que  recebeu,  bem  como  da  abrupta  perda  de  seu  labor  e sustento,  daí  advindo  sofrimento  que  engloba  sentimentos  de  dor  e angústia”, observou o magistrado.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, entendeu que foi comprovada a ligação entre os três assaltos à mão armada e o stress pós-traumático do trabalhador. A magistrada acrescentou que em um dos assaltos, inclusive, o veículo do bancário foi roubado pelos criminosos. Para a julgadora, a prova desses fatos reforçaram a nulidade da despedida e a indenização por danos morais. O acórdão destacou que a conduta ilegal do banco “privou o trabalhador não apenas dos recursos necessários à subsistência própria e do seu núcleo familiar, mas também de poder contar com o plano de saúde no momento em que dele mais precisava”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

“A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho e vice-versa, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto com a motocicleta disponibilizada pela empresa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que modificaram a decisão do juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na ação, o vendedor relatou ter sofrido os acidentes de trabalho em 2013 e 2016, perdendo parte da força do joelho e perna esquerdos, o que o impediu de exercer suas atividades profissionais. Em defesa, a empresa negou haver relação entre a doença e o trabalho. Sustentou não ter culpa pela ocorrência dos acidentes, argumentando que as consequências devem ser suportadas pela Previdência Social.

Mas, ao examinar o caso, o juiz entendeu que a ex-empregadora deve reparar os danos sofridos pelo vendedor. Para tanto, destacou que a motocicleta era utilizada tanto para os deslocamentos no trabalho como no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Os acidentes de trajeto foram registrados em comunicações de acidente do trabalho. Não foi apresentada qualquer evidência no processo de que o autor fosse portador de patologias no joelho antes do primeiro acidente. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de lesão pré-existente.

Responsabilidade objetiva – Na decisão, o julgador ponderou que, ao disponibilizar a motocicleta para o deslocamento de seus empregados, permitindo, inclusive, que o bem permaneça com o trabalhador também fora da jornada de trabalho, a empresa acaba por reduzir seus custos operacionais, bem como aumenta a sua produtividade, devido às facilidades de locomoção propiciadas por esse meio de transporte. Esse modo de organização empresarial causa ao empregado risco considerado acima da média, inclusive em seus deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, de forma que a empresa deve suportar os ônus daí decorrentes, independentemente da existência de culpa pelos infortúnios causados.

Foi aplicada ao caso a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Na responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco, não é necessária a prova do elemento culpa. A decisão citou jurisprudência do TST no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa que fornece ao empregado motocicleta para se deslocar em serviço (Precedente do RR 597-47.2015.5.05.0464, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DJe: 27/11/20).

Benefício previdenciário X Indenização por responsabilidade civil do empregador

A empresa alegou que o empregado não teria sofrido danos, uma vez que recebeu o benefício previdenciário. Ou mesmo que os prejuízos sofridos deveriam ser suportados exclusivamente pela autarquia previdenciária. Mas o magistrado repudiou o raciocínio, tendo em vista que o benefício previdenciário e a indenização decorrente de responsabilidade civil são institutos distintos, com finalidades diversas.  “Os valores pagos a título do benefício previdenciário têm cunho estritamente alimentar e decorrem da incapacidade profissional e das contribuições efetuadas pelo empregador e pelo empregado no curso do contrato de trabalho; já a indenização por danos materiais a cargo do empregador destina-se a compensar os danos sofridos pelo empregado em razão do acidente acarretado por culpa daquele primeiro”, explicou.

Nesse sentido, o inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República prevê que o “seguro” contra acidentes do trabalho não exclui a indenização a que está o empregador obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.  Nas palavras do juiz: “Vale dizer, o recebimento de uma verba não exclui ou reduz a outra”. Pela mesma razão, o valor do benefício previdenciário não pode ser compensado em caso de condenação das empresas em indenizar os prejuízos materiais ou morais sofridos pelo empregado.

Consequências acidente – Em razão do acidente ocorrido em 2013, o reclamante sofreu lesão no joelho esquerdo, que, inclusive, exigiu intervenção cirúrgica. Cerca de três anos depois, após sofrer novo acidente de trajeto e retornar do afastamento previdenciário, não foram constatadas novas lesões no joelho, mas apenas permaneceram as queixas de desconforto persistente no local atingido e edema no joelho esquerdo, sendo realizada punção articular para alívio dos sintomas. Posteriormente, o trabalhador foi encaminhado à reabilitação profissional, com alta em 2018, quando foi considerado apto para o exercício de atividades que não exigem esforços físicos.

Embora a perícia tenha concluído pela ausência de sequelas funcionais do joelho esquerdo, sem limitações de mobilidade, o magistrado reconheceu que o autor sofre de dor articular quando submetido a atividade de maior demanda física, causada por processo degenerativo que tem relação com o acidente de trabalho sofrido, embora agravado pela obesidade.

A perícia atestou que o reclamante, em função do acidente, não pode realizar atividades com alta demanda física, embora se mostre apto para o exercício de outras atividades profissionais, tendo, inclusive, sido admitido como vigilante após ser dispensado da reclamada. A perda de sua capacidade funcional foi fixada em 10%.

Diante disso, o juiz reconheceu o direito de o trabalhador receber da empresa uma pensão mensal correspondente à depreciação de sua força produtiva, parcelas vencidas e vincendas, equivalente a 10% da sua média mensal de remuneração, a partir de 17/2/19, termo inicial fixado na petição inicial. Como a redução da capacidade funcional é definitiva, garantiu ao autor o direito ao pagamento das parcelas vincendas de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.

Na sentença, o juiz observou que, quando foi dispensado em 17/2/2019, ele tinha expectativa de sobrevida de 44,2 anos, aproximadamente, segundo a tabela do IBGE. Considerando que a pensão mensal deve ser acrescida do décimo terceiro, a fim de recompor a efetiva remuneração do empregado, deve corresponder a 572 meses (44,2 anos acrescidos de 42 prestações de décimos terceiros salários).

A média remuneratória mensal era de R$1.780,00, conforme termo de rescisão contratual. Assim, a pensão foi calculada em R$101.816,00 (R$1.780,00 x 0,10 x 572 meses). Contudo, o pedido do autor foi de pagamento da pensão de uma só vez, devendo ser reduzida para 60% de seu valor original, equivalendo a R$61.089,60. Esse foi o valor considerado pelo julgador compatível com a gravidade das sequelas sofridas. “O pagamento da indenização, de uma só vez tem poder reparatório muito superior, considerando que o capital poderá, inclusive, render dividendos, de modo que a redução acima embasada é medida que se impõe”, registrou.

Danos morais – Quanto aos danos morais, o juiz levou em consideração que o autor não mais pode exercer atividades que exijam esforço físico acentuado, o que gera insegurança quanto ao seu futuro. Nesse contexto, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil, valor considerado capaz de atender ao princípio da razoabilidade, de modo a minorar o sofrimento da vítima sem lhe causar enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que impõe à ré sanção também com caráter pedagógico, para que evite situações similares no futuro.

Danos estéticos – O pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente diante da conclusão do laudo pericial, bem como da constatação de que a área de “depressão em face posterior da coxa esquerda” não possui “relação com as lesões provenientes dos eventos traumáticos durante o pacto laborativo”.

Entretanto, em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro modificaram a sentença, decidindo elevar o valor da indenização por danos morais deferida na origem para R$ 30 mil, acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil, bem como elevar o valor da indenização por danos materiais para R$ 213.813,60.
Processo – PJe: 0010789-15.2020.5.03.0110
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratament

o conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso,  o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou  amplamente  demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. “Tal  comportamento  é  desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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