Clipping Diário Nº 4053 – 23 de dezembro de 2021

22 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

STF julgará em 2022 se acordos prevalecem sobre leis trabalhistas

Demissão em massa sem a participação do sindicato também será analisada

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve enfrentar, no primeiro semestre de 2022, dois de temas previstos na reforma trabalhista: a prevalência do negociado sobre o legislado sem necessidade de contrapartidas e a possibilidade de demissão coletiva sem a participação do sindicato. Os processos que serão analisados pelo Pleno do Supremo deverão servir de baliza no Judiciário. Isso porque embora sejam anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a nova norma permite expressamente que deve predominar o que foi acordado e equipara a demissão coletiva à individual, dispensando negociação com sindicatos.

No dia 2 de fevereiro, os ministros devem retomar o julgamento que trata da demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários da Embraer, em 2009. Naquela época, os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa coletiva. Alegaram que não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.

O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser imprescindível a negociação coletiva para a dispensa em massa. Contudo, a Embraer e a Eleb Equipamentos recorreram ao STF com a alegação de que não existe lei que obrigue a negociação prévia.

O julgamento foi suspenso em maio com um placar desfavorável ao trabalhador: três votos a dois pela dispensa de negociação prévia com os sindicatos na demissão coletiva. Os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Alexandre de Moraes entendem pela desnecessidade da negociação coletiva. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, por outro lado, votaram pela obrigatoriedade do diálogo sindical com a empresa. Agora, Dias Toffoli deve trazer seu voto-vista (RE 999435).

De acordo com o superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, nunca houve previsão em lei que obrigasse a participação dos sindicatos em demissões coletivas. “A Constituição jamais estabeleceu essa diferenciação e a CLT também não o fez”, diz. O que houve, segundo ele, foi uma atuação da Justiça do Trabalho, que passou a fazer o papel de legislador ao anular essas demissões.

Essa discussão realmente surgiu de um certo “ativismo judicial”, segundo o advogado que assessora empresas, Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados. Ele afirma que nos últimos anos atuou em algumas demissões em massa e existem alternativas para se ter mais segurança, como a homologação de acordos individuais. “Um dos nossos clientes acabou desligando 240 funcionários e em 90% deles fez acordos individuais”, diz.

O julgamento do tema está acirrado e deve ser definido por poucos votos de diferença, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra) Luiz Antonio Colussi. Para ele, contudo, é necessária a participação dos sindicatos nas demissões coletivas. “Toda perda de emprego é traumática. Mas vamos imaginar o impacto disso quando se trata de uma dispensa coletiva, a consequência disso para a vidas das pessoas, para a comunidade e até mesmo para o município”, diz.

Na opinião de Colussi, é fundamental a atuação do sindicato nessas situações para fazer negociações e tentar minimizar esse impacto, com a manutenção do plano de saúde ou o pagamento de um adicional, por exemplo.

Para o advogado José Eymard Loguecio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, ainda existe a expectativa de que o STF confirme a posição do TST, que tem se mostrado equilibrada para diminuir custos sociais das demissões em massa. “Esse posicionamento está em consonância com o estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz.

Já a prevalência do negociado sobre o legislado deve ser julgada pelo STF no dia 20 de abril (ARE 1121633). O caso concreto envolve a Mineração Serra Grande que firmou cláusula em acordo coletivo para não computar como jornada de trabalho as horas “in itinere” (de percurso), em transporte fornecido pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e o TST julgaram pela nulidade da cláusula.

O tema chegou a entrar na pauta de julgamento virtual em novembro de 2020. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade do negociado sobre o legislado, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque da Rosa Weber, o que fez com que a análise tenha que recomeçar.

Segundo Cassio Borges, a tendência é que o Pleno confirme sua jurisprudência e admita que as partes possam negociar direitos, desde que esse direito não tenha referência direta na Constituição. Se estiver previsto em lei ou na CLT pode ser flexibilizado. “Isso tudo ganha ainda mais importância neste momento de fim de pandemia e mais ainda no pós-pandemia”, diz. “Será ainda mais necessário customizar direitos para melhor se adequar a cada contexto”, acrescenta.

Em julho de 2019, Mendes suspendeu todos os processos no país sobre o assunto (ARE 1121633), ao admitir a participação da CNI como “amicus curiae” no processo (parte interessada). Essa paralisação angustia as empresas, segundo Daniel Chiode. “Está fazendo com que o custo do processo passe a não valer a pena, principalmente com a taxa Selic subindo. Alguns clientes já avaliam que ainda que ganhem, esse ganho será engolido pela correção monetária e juros”, diz.

Para Chiode, o Supremo deve confirmar o posicionamento a favor da negociação, por conta do seu histórico de precedentes. Em 2015, em repercussão geral, os ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto na incorporação de um banco por outro (RE nº 590.415).

Em setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki manteve cláusula que suprimiu o pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina (RE 895.759). Ainda houve decisão favorável do Supremo ao analisar o pagamento de uma Participação de Lucros e Resultados (PLR), de uma indústria de automóveis, que, por acordo, foi dividido em dez vezes, enquanto a lei previa até duas (ARE 765903).

Mesmo com esses julgados, a Justiça do Trabalho continuava a anular determinadas cláusulas. Justificava que o caso analisado pelo STF, em 2015, em repercussão geral, só serve para situações semelhantes. “Agora o Pleno deve fixar uma tese mais ampla para não gerar mais dúvidas sobre a aplicação”, segundo Borges.

Luiz Antonio Colussi defende não ser possível admitir cláusula em norma coletiva que reduza os direitos dos trabalhadores. Isso porque, para o presidente da Anamatra, o trabalhador brasileiro ainda não tem condições de negociar as próprias condições de trabalho livremente e precisa de proteção. “O poder econômico não pode se sobrepor ou enfraquecer a negociação pelos direitos sociais, não pode haver renúncia de direitos legais”, diz.

A negociação pressupõe, segundo o advogado José Eymard Loguecio, que não haja simplesmente a renúncia de direitos. “Essa é a essência da negociação. Admitir a retirada de um direito sem que as partes explicitem o contexto e a contrapartida é enfraquecer a negociação”, diz.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Anglo Gold, da qual a Mineração Serra Grande faz parte, informou por nota que “caso o STF julgue válida a tese do negociado sobre o legislado, todas as partes terão maior segurança jurídica para firmar Acordos Coletivos de Trabalho”. A Embraer não retornou até o fechamento.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Justiça remove servidor com depressão para outro ambiente de trabalho
Após comprovar desenvolvimento de transtorno depressivo, servidor público de uma instituição de ensino de Tocantis/TO foi removido para outra localidade de trabalho. A liminar é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal cível de Tocantis/TO, que entendeu presente o requisito da urgência, uma vez que a solicitação estava comprovada por recomendação médica.

Nacional

Sete pontos da reforma ficaram de fora da pauta
Após mais de quatro anos da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), de doze pontos polêmicos da nova legislação, apenas três foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os trabalhadores venceram dois deles. Empresários e funcionários aguardam a definição dos ministros sobre os demais assuntos em discussão – sete ainda de fora da pauta de julgamentos -, mantendo o clima de insegurança jurídica no mercado.

Escritórios aceitam criptomoedas para receber honorários
O que não é proibido é permitido. A máxima do direito privado pode ser utilizada para explicar uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) sobre a possibilidade de pagamento de honorários com a moeda virtual bitcoin. Os julgadores entenderam que não é antiético aceitá-la, desde que não seja considerada ilegal pelos órgãos competentes.

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Os senadores norte-americanos Marco Rubio e Sherrod Brown pediram ao Departamento do Trabalho dos Estados Unidos uma investigação completa sobre as práticas trabalhistas da Amazon na segunda-feira (20).

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O juiz Federal Ali Mazloum, da 7ª vara Federal Criminal de São Paulo, condenou, por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático, dois homens acusados de tentar invadir, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça Federal da 3ª região.

WhatsApp clonado, cartão falso, motoboy: veja os principais golpes
Os relatos são muitos e os métodos, variados. Poucas pessoas podem dizer que não conhecem uma vítima de golpe, ou ao menos quem foi alvo de uma tentativa de crime desse tipo. Com o avanço das tecnologias e a demanda maior por serviços online e de delivery na pandemia, as quadrilhas ampliaram os perfis de vítimas e agem de modo cada vez mais sofisticado.

Trabalhistas e Previdencários

Após conciliação trabalhista, rede de faculdades se compromete a incluir pessoas com deficiência
Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

3ª Turma não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar covid-19
Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que a covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Trabalhadora vítima de racismo e assédio receberá 30 mil de indenização por danos morais
Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

Justiça do Trabalho considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização
“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

TRT-2 invalida dispensa de empregada prestes a se aposentar
Uma trabalhadora que foi dispensada, mesmo tendo tempo de serviço suficiente para fazer jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, assegurou o direito na Justiça do Trabalho de São Paulo. A organização alegou que a empregada deveria ter comunicado formalmente que estava a menos de dois anos de se aposentar, já que existe essa exigência na cláusula de convenção coletiva. Mas a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não acatou o argumento e confirmou entendimento do juízo de origem.

Febrac Alerta

Justiça remove servidor com depressão para outro ambiente de trabalho

Justiça entendeu que o servidor público comprovou, por meio de laudos médicos, que o local de trabalho atual causava danos a sua saúde.

Após comprovar desenvolvimento de transtorno depressivo, servidor público de uma instituição de ensino de Tocantis/TO foi removido para outra localidade de trabalho. A liminar é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal cível de Tocantis/TO, que entendeu presente o requisito da urgência, uma vez que a solicitação estava comprovada por recomendação médica.

O servidor público Federal sustenta que desenvolveu quadro grave e recorrente de transtorno depressivo, em decorrência do ambiente hostil de trabalho a que era submetido. Além disso, o funcionário afirma que requereu a remoção administrativamente e que recebeu parecer favorável da perícia oficial interna, mas teve seu pleito negado sob o único fundamento da impossibilidade de remoção entre instituições de ensino diversas.

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a relevância dos fundamentos (probabilidade do direito) está bem evidenciada.

“Observo que está preenchido o requisito da urgência, uma vez que a medida consubstancia-se em recomendação medica, havendo concreto perigo de dano (agravamento da enfermidade) caso não seja de logo implementada.”

Desse modo, por cautela, o juiz deferiu liminar e determinou a remoção do servidor para outra localidade de trabalho.

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados representa o servidor público.
Processo: 1011238-97.2021.4.01.4300
Fonte: Migalhas

Nacional

Sete pontos da reforma ficaram de fora da pauta

Apenas três de doze itens polêmicos da reforma trabalhista já foram definidos pelos ministros


Após mais de quatro anos da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), de doze pontos polêmicos da nova legislação, apenas três foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os trabalhadores venceram dois deles. Empresários e funcionários aguardam a definição dos ministros sobre os demais assuntos em discussão – sete ainda de fora da pauta de julgamentos -, mantendo o clima de insegurança jurídica no mercado.

Em outubro deste ano, os ministros decidiram que os trabalhadores com direito à justiça gratuita não devem pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. O artigo 791-B determinava que esse trabalhador, mesmo beneficiário da Justiça gratuita, estaria sujeito a ter que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça. Antes da reforma, o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa (ADI 5766).

Os ministros já tinham derrubado o dispositivo que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres, desde que autorizado por atestado médico (ADI 5938). Porém, no fim de 2020, os empregadores venceram o processo mais representativo do ponto de vista financeiro: o STF estabeleceu a Selic para corrigir dívidas trabalhistas.

Apesar de declarar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR), prevista na reforma, não confirmaram o modelo adotado pela Justiça do Trabalho (IPCA-E, mais juros de 12% ao ano).

Dos julgamentos sobre a reforma trabalhista ainda pendentes de conclusão no Supremo, dois estão na pauta de julgamentos do primeiro semestre: a demissão coletiva sem participação do sindicato e a prevalência do negociado sobre o legislado, sem necessidade de contrapartidas.

Mas ao menos outros sete temas ainda seguem sem data para serem finalizados. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2020 e por enquanto há um voto pela inconstitucionalidade, do ministro Edson Fachin e dois pela constitucionalidade, por Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Adins 5826, 6154 e 5829).

Outro julgamento em aberto trata da possibilidade da jornada 12 x 36 horas ser pactuada por acordo individual (Adin 5994). O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Ainda existe ação que questiona a ultratividade das normas coletivas (que valeriam até novo acordo coletivo). A reforma acabou com essa possibilidade, prevista na Súmula nº 227 do TST. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes para declarar a súmula inconstitucional (ADPF 323). Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência. Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Pleno também deve analisar alterações nos requisitos para mudar ou estabelecer súmulas trabalhistas, entre elas, o quórum mínimo (ADC 62). Em outra ação semelhante (Adin 6188), o ministro Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade desses critérios, mas Gilmar Mendes pediu vista.

A dispensa dos sindicatos nas dispensas imotivadas e na homologação de acordos judiciais de trabalho ainda precisa ser debatida pelos ministros (Adin 6142). Uma outra ação questiona os novos requisitos para entrar com ação trabalhista, como a inicial já contemplar um valor determinado para a liquidação do débito (Adin 6002).

O mercado espera também que o STF termine o julgamento sobre o tabelamento de indenizações por danos morais. Apenas o relator, Gilmar Mendes, votou. Ele manteve os parâmetros da reforma trabalhista, que vinculam o valor de indenizações à remuneração das vítimas (de três a cinquenta vezes o último salário do trabalhador, a depender do grau da ofensa). Mas, para o ministro, o juiz pode ultrapassar os tetos estabelecidos pela norma. Na sequência, Nunes Marques pediu vista (Adins nº 5870, 6069, 6082 e 6050).
Fonte: Valor Econômico

Escritórios aceitam criptomoedas para receber honorários

O que não é proibido é permitido. A máxima do direito privado pode ser utilizada para explicar uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) sobre a possibilidade de pagamento de honorários com a moeda virtual bitcoin. Os julgadores entenderam que não é antiético aceitá-la, desde que não seja considerada ilegal pelos órgãos competentes.

Como não há, por ora, uma definição das autoridades monetárias ou do Judiciário sobre a legalidade da moeda virtual, o entendimento do escritório Cots Advogados, especializado em direito digital, que fez a consulta, é que pode aceitá-la. “Como não há ilegalidade, não seria uma infração ética”, disse o advogado Márcio Cots, sócio da banca.

O escritório decidiu consultar a seccional paulista depois de clientes oferecerem a moeda virtual. No pedido, argumentou que não há disposição expressa no Código de Ética e Disciplina da OAB que obrigue o advogado a receber honorários apenas em dinheiro. E acrescentou que o parágrafo único do artigo 38 prevê, como exceção, o pagamento por meio de bens.

Para os julgadores da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, “desde que legal, e se não houver desvio de finalidade, não haverá óbices éticos ao recebimento”. Porém, entenderam que não cabia a eles analisar a legalidade da moeda virtual. “Só podemos dizer se é ético ou não. Não podemos adentrar no juízo de legalidade [do bitcoin]’, afirmou ao Valor o então relator do caso, o advogado Fábio de Souza Ramacciotti. “Será ético apenas se não houver ilegalidade e, ainda assim, se não houver desvios.”

Na decisão, os conselheiros alertaram para os “acentuados riscos” da operação, “decorrentes do anonimato e da ausência de entidade legal reconhecida pelos Estados soberanos”. E acrescentaram: “Sua natureza jurídica, se moeda ou simples bem incorpóreo, e também sua legalidade não estão pacificadas. Ademais, não possuem, ainda, a devida regulação, recomendada por estudiosos do tema.”

Na análise do pedido, foram proferidos dois votos divergentes. O julgador Luiz Antonio Gambelli entendeu que há impedimentos éticos porque as bitcoins ainda não estão legalizadas. “O dia que forem legais e regulamentadas, tudo bem, podem receber. O meu voto, portanto, é igual ao do relator, apenas diferente na maneira de formular a resposta”, disse.
Fonte: Valor Econômico

Senadores dos EUA querem investigar práticas trabalhistas da Amazon

Os senadores norte-americanos Marco Rubio e Sherrod Brown pediram ao Departamento do Trabalho dos Estados Unidos uma investigação completa sobre as práticas trabalhistas da Amazon na segunda-feira (20).

Rubio, um republicano, e Brown, um democrata que preside o Comitê Bancário, escreveram em uma carta que cerca de “um em cada 170 trabalhadores dos Estados Unidos é um funcionário da Amazon. Isso ressalta nosso interesse particular em garantir que as práticas de emprego da empresa sejam justas, e de acordo com a lei. Defendemos o uso de todos os mecanismos à disposição para investigar as práticas de trabalho e emprego da Amazon imediatamente.”

Os parlamentares observaram que o Conselho Nacional de Relações do Trabalho descobriu que a Amazon demitiu injustamente um trabalhador que se queixou de condições de trabalho inseguras durante a pandemia do coronavírus, bem como dois outros que criticaram a companhia.

O conselho também ordenou a repetição de uma eleição pelos trabalhadores que votaram pela não-sindicalização porque as ações da Amazon “impossibilitaram uma eleição livre e justa”.

Neste mês, disseram os parlamentares, a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional disse que investigará as mortes de seis pessoas, que ocorreram quando um armazém da Amazon em Illinois desabou durante um tornado.

“Os trabalhadores da Amazon expressaram preocupação em relação à alegada falta de treinamento de resposta de emergência da empresa, políticas rígidas sobre uso de telefone celular e expectativas de que os trabalhadores continuem a trabalhar durante os alertas de tornado”, disseram os políticos na carta.

A Amazon e o Departamento do Trabalho não responderam imediatamente aos pedidos de comentários sobre a carta.
Fonte: Folha de S.Paulo

JF condena hackers por falsificação de documento em sistema processual

Ação dos criminosos foi neutralizada pelo TRF-3.

O juiz Federal Ali Mazloum, da 7ª vara Federal Criminal de São Paulo, condenou, por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático, dois homens acusados de tentar invadir, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça Federal da 3ª região.

A investigação da Polícia Federal que resultou na ação judicial foi iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo TRF-3. Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos no PJe, com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a Corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

De acordo com a denúncia do MPF, por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os homens tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo.

“Tratou-se de atividade ilegal de hacker, cuja intenção era a de levantar substanciosa quantia de dinheiro que estava à disposição da parte vencedora dos processos, sendo adulterado o destinatário dos recursos com a inserção nos ofícios de transferência o nome do corréu”, afirmou o juiz na decisão.

De acordo com Ali Mazloum, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas no processo. “Ficou concretizada a alteração de documentos eletrônicos com o fito de direcionar vultosas quantias em dinheiro aos meliantes”, frisou.

Na decisão, o magistrado impôs a um dos réus, foragido, a condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 297, “caput”, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material (artigo 69, CP) com o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 9 anos e 2 meses, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 554 dias-multa (sendo cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo).

O outro réu, que está preso, foi condenado pelos crimes previstos no artigo 297, “caput”, na forma dos artigos 29 e 71, ambos do Código Penal, em concurso material (artigo 69, CP) com o crime previsto no artigo 154-A c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 486 dias-multa.

O tribunal omitiu o número do processo.
Fonte: Migalhas

WhatsApp clonado, cartão falso, motoboy: veja os principais golpes

Os relatos são muitos e os métodos, variados. Poucas pessoas podem dizer que não conhecem uma vítima de golpe, ou ao menos quem foi alvo de uma tentativa de crime desse tipo. Com o avanço das tecnologias e a demanda maior por serviços online e de delivery na pandemia, as quadrilhas ampliaram os perfis de vítimas e agem de modo cada vez mais sofisticado.

O golpe do falso sequestro, que data de mais de uma década no País, dá lugar a abordagens mais sutis, que envolvem clonagem de aplicativos de mensagem e simulação de centrais telefônicas de bancos. As crises sanitária e socioeconômica contribuem para a alta de crimes. Há mais principiantes em compras online e no internet banking, por exemplo, o que deixa clientes suscetíveis. Por outro lado, não são poucos os que buscam alternativas de ganho rápido em investimentos – que se revelam fraudulentos – e acabam enganados.

Para Rafael Alcadipani, professor da FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os golpes se tornaram um dos maiores problemas de segurança pública do País. “Mas a prova de que os golpes não são tratados como preocupação é que sequer temos estatísticas específicas para isso”, destaca.

Para combatê-los de forma ampla, Alcadipani diz ser preciso ter maior segmentação nos registros e políticas integradas, além de conscientizar a população. O Estadão lista abaixo o método aplicado nos golpes mais comuns, assim como dicas de estratégias individuais de segurança.

Central telefônica
O golpe da central telefônica, ou golpe do motoboy, consiste em telefonar para a vítima se passando por atendente de banco e informar que ela teve o cartão clonado. O criminoso cria senso de urgência e solicita dados para que o bloqueio do cartão seja feito. Para passar credibilidade, as quadrilhas já têm dados prévios das vítimas, obtidos ilegalmente, e usam até músicas de espera de banco.

Após ganharem a confiança das vítimas, os supostos atendentes enviam um motoboy para buscar os cartões bancários com a justificativa de que irão levá-los para averiguação. Com os objetos em mãos, são feitas transferências para contas laranjas. Reportagem de setembro no Estadão demonstra que os golpes desse tipo cresceram na pandemia e que vítimas de diferentes locais têm perdido quantias que ultrapassam R$ 20 mil.

Delegado de Polícia da 1ª Seccional de São Paulo, Roberto Monteiro explica que o golpe tem sido um dos mais frequentes na pandemia. Só em setembro, foram deflagradas ao menos duas operações, em São Paulo e no Distrito Federal, para prender quadrilhas especializadas. Elas tinham principalmente idosos como foco e aplicavam golpes também em cidades do interior.

Eles são muito inteligentes. Usam música de espera dos bancos, ‘prendem’ a linha. Aqui a gente busca conscientizar justamente para que as pessoas fiquem atentas. Imagina o tanto de dinheiro que esses criminosos pegam”

“Eles são muito inteligentes. Usam música de espera dos bancos, ‘prendem’ a linha. Aqui a gente busca conscientizar justamente para que as pessoas fiquem atentas. Imagina o tanto de dinheiro que esses criminosos pegam”, diz o delegado Wisllei Salomão, chefe da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal. ‘Prender a linha’ significa usar um software de centrais telefônicas, o URA.

O dispositivo possibilita que, após assustar as vítimas com a notícia de que o cartão foi clonado, o falso atendente oriente que o correntista ligue para o número que está no verso do cartão. Quando a vítima desliga e digita o novo número, é redirecionada para a falsa central com quem estava em contato, só que dessa vez fala com outro golpista da quadrilha.

Assim, a quadrilha avança na aplicação do golpe. “Já atendi várias pessoas que chegam chorando, mas explico que os criminosos podem enganar qualquer tipo de pessoa. Às vezes até converso com os familiares para não culparem os idosos”, complementa Salomão.

O Estadão já preparou material específico para evitar este tipo de golpe. As recomendações de especialistas passam por indicar que as pessoas não passem dados de conta, principalmente a interlocutores desconhecidos. Para evitar o redirecionamento de chamadas, deve-se esperar um tempo maior para fazer ligações, já que as quadrilhas retêm a ligação por tempo limitado de cerca de cinco minutos, ou até utilizar outro aparelho.

Outra dica dada em cartilha da Polícia Civil de Santa Catarina é evitar disponibilizar dados em excesso em anúncios na internet ou em plataformas desconhecidas. Quando há vazamentos, esse tipo de informação pode ser usado na abordagem inicial das quadrilhas.

Pagamento superfaturado
Uma variação do golpe do motoboy é o pagamento superfaturado, que em muitos casos é cometido ao receber delivery de comida. “O entregador vai levar a comida e leva uma máquina de cartão com o visor propositalmente arranhado ou quebrado. Insere valor bem mais alto e muitas vítimas não veem”, explica Monteiro. Ou a máquina de cartão pode estar adulterada, fazendo com que o valor cobrado seja diferente do mostrado no visor.

O doutorando em Ciências Sociais Lucas Nascimento, de 27 anos, estava em uma festa na região central de São Paulo, e decidiu comprar cerveja e cigarro de um ambulante. O valor era R$ 35. Após conferir o valor no visor da máquina, digitou a senha e o pagamento deu erro. O vendedor chamou um colega e o mesmo procedimento foi feito – Nascimento checou de novo o valor na tela. “No outro dia, olhando o saldo para fazer um Pix, me dei conta do golpe”, diz. “Além dos R$ 35, foram debitados R$ 3,5 mil da minha conta. Todo o meu dinheiro.”

O jovem conta que ambas as transações foram registradas no mesmo momento. “Outras pessoas que estavam lá relataram coisas parecidas depois: compra de R$ 20 que debitaram mais R$ 200, compra de R$ 10 que debitaram mais R$ 100”, exemplifica. Ele não conseguiu ressarcimento após falar com o banco ou recuperação do valor após registrar boletim de ocorrência. A solução, conta, foi fazer uma vaquinha online para reaver o valor.

O golpe do pagamento superfaturado normalmente é cometido por criminosos que podem sair do local de pagamento logo em seguida, diminuindo as chances de serem achados. A indicação é sempre conferir o valor da compra e, quando não dá para se certificar pelo visor, solicitar outro meio de pagamento, como o Pix..

Mas, conforme mostrou o Estadão, os crimes que utilizam o Pix de forma auxiliar têm crescido. No fim de setembro, o secretário executivo da Polícia Militar de São Paulo, coronel Alvaro Camilo, colocou o Pix como ponto de atenção para combater a alta de crimes no Estado.

Cartão trocado
O golpe do cartão trocado é relatado principalmente por vítimas que fazem compras na rua e à noite, quando a visualização das transações é prejudicada. A dinâmica é simples: logo depois de o comprador fazer pagamento por meio de uma máquina, o atendente devolve outro cartão ao cliente. Do mesmo banco, para não gerar desconfiança, mas de outra pessoa. Normalmente são cartões perdidos.

Como nem todos conferem o próprio nome assim que recebem o cartão de volta, o golpe passa despercebido. Enquanto a vítima não se dá conta – provavelmente só vai notar quando tiver de fazer outra compra –, a quadrilha aproveita para fazer transferências e desviar dinheiro, sobretudo de cartões de crédito.

“Pessoas que caem em crimes assim são afetadas psicologicamente porque caíram no golpe. Se sentem menores, sem o discernimento necessário”, diz Wisllei Salomão. Ele lembra que os golpes são elaborados para momentos de fragilidade e distração, justamente para não serem notados.

Para evitar este tipo de golpe, as dicas são não tirar os olhos do cartão quando for realizar transação financeira e, se notar que caiu em um crime, acionar a instituição financeira o mais rápido possível para o bloqueio.

Cartão clonado
O cartão devolvido pode ser o certo, mas há a possibilidade de ele ter sido clonado. Normalmente, isso é feito por criminosos que usam máquinas próprias para capturar dados das vítimas ou até em casos em que o objeto é filmado. Com informações como número de cartão e código de segurança, pode-se desviar o dinheiro das contas.

Publicações que circulam nas redes sociais indicam que, ao fazer entregas, normalmente de comida, criminosos deixam o celular apoiado na moto filmando de forma escondida as informações do cartão, como o código de segurança. Para ganhar tempo para a filmagem, dá-se a desculpa de que a máquina de pagamento está com problema e de demora para estabelecer o sinal.

Presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares diz que, ao se descobrir vítima de golpe como esse, o primeiro passo é entrar em contato “o mais rápido possível com a operadora do cartão ou com o seu banco, reportar o golpe e seguir as instruções por eles fornecidas”.

“Caso tenha fornecido senhas – pode ser a mesma senha – usada para acesso a sistemas, como e-mail, redes sociais, site de compras, dentre outros, recomenda-se a troca imediata da senha e monitoramento dos últimos acessos”, acrescenta Tavares. Ele diz ainda que é importante usar um segundo fator de autenticação “em todos os serviços disponíveis”, como WhatsApp e apps que possam ter dados mais sensíveis.

Perfil falso em redes sociais
O crescimento de golpes de estelionato na pandemia, explicam os delegados ouvidos pelo Estadão, também pode ser atribuído ao aumento da presença das pessoas nas redes sociais. Com isso, quadrilhas aproveitaram para criar perfis falsos de forma a enganar as vítimas de diferentes maneiras. O crime consiste em fazer a pessoa acreditar em uma falsa narrativa para, desse modo, transferir dinheiro de forma voluntária, o que ficou ainda mais facilitado com o Pix.

“Na pandemia, muitas pessoas ficaram em suas residências cumprindo quarentena, isolamento social. Principalmente pessoas de idade, que ficaram longe de seus familiares”, explica Roberto Monteiro. “Havia idosos que nunca tinham usado o internet banking (aplicativos de banco) e que, com a pandemia, foram obrigados a entrar nesse mundo”, continua.

O mesmo fenômeno foi observado no Distrito Federal. “Muitas pessoas não tinham tanto contato com questões de informática e começaram a usar mais na pandemia”, diz Salomão. Segundo ele, até “aqueles que praticavam outros golpes migraram” para crimes de estelionato virtual, já que “o risco de aparecerem é menor”.

Os crimes aplicados por perfis falsos nas redes sociais podem ser combinados com outros tipos de golpe, levando narrativas falsas principalmente a pessoas com pouca familiaridade sobre as interações nessas plataformas.

Uma variação deste tipo de crime é a invasão de contas, especialmente no Instagram, para a publicação de supostas ofertas nos stories. No caso, o perfil não é falso, mas foi invadido. Pelo fato de as promoções publicadas terem apelo de “imperdível”, já que costumam apresentar preços bem abaixo do mercado, e virem de um perfil conhecido, muitos seguidores entram em contato por mensagem direta. Acreditam falar com o dono da conta de Instagram. Neste momento, o golpista pede adiantamento de dinheiro, com a justificativa de que assim pode segurar o produto, ou obtém mais informações.

A estudante de Direito Marina Braga, de 23 anos, usava o Instagram quando, ao acessar os stories de sua professora, se interessou por um produto ofertado a um preço bastante atrativo. Ela mandou mensagem privada à professora, que pediu o envio de seu número de celular para que conversassem melhor. Dez minutos após informá-lo, a jovem perdeu acesso à sua conta do Instagram e não teve mais seu chip reconhecido pelo celular. “Não conseguia ligar para ninguém, fazer nada”, diz ela, de Brasília.

Marina não sabe exatamente o que houve, mas relata que, segundo ouviu da operadora telefônica depois, o chip original parece ter sido desativado e o número clonado para outro aparelho. Quando conseguiu avisar a todos que, assim como a professora, seu Instagram havia sido invadido, já era tarde. Foram publicadas supostas ofertas de produto também no perfil de Marina e, estima a vítima, subtraídos cerca de R$ 15 mil de outras pessoas por transferências bancárias. “No WhatsApp, eu tinha verificação de duas etapas, então eles não entraram. Só bloqueou meu acesso”, conta.

Deve-se sempre desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado e optar por mecanismos como verificação de duas etapas. E, ao perceber pessoas que têm potencial de cair em golpes assim, é importante oferecer ajuda.

Ao cair no golpe, o recomendado é acionar as instituições responsáveis para o bloqueio do cartão e informar as redes de contato o mais rápido possível – evitando que o crime cause ainda mais prejuízos. Também é importante registrar boletim de ocorrência.

Conta falsa no WhatsApp
O perfil falso no WhatsApp consiste em, basicamente, criar uma conta no aplicativo por meio de um número pré-pago (que não requer muitas informações), inserir uma foto de perfil de uma pessoa e se dirigir a seus amigos e familiares dizendo que trocou de número. Se a vítima acredita, logo em seguida o criminoso pede transferência urgente, normalmente sob a justificativa de que foi assaltado.

“Pegam sua foto, usam uma linha qualquer, identificam os familiares em serviços de cadastro que vazam na internet e mandam mensagem para mãe, pai e outras pessoas”, diz Wisllei Salomão, explicando que há sites que vendem informações de núcleos familiares de forma ilegal.

“Começou no Distrito Federal, principalmente com os médicos como alvo. Pegavam fotos dos médicos, falavam que precisavam de dinheiro e enganavam muita gente”, explica Salomão. Os médicos seriam um dos alvos porque, entre outros motivos, ficam em plantão por bastante tempo, o que dificulta que sejam acionados por meio do WhatsApp original. Muitas vezes, quando respondem desmentindo que trocaram de número, a transação via Pix já foi feita e o golpe, aplicado.

Conforme o professor Rafael Alcadipani, da FGV, antes do lançamento do Pix, no fim de 2020, o aumento dos golpes de estelionato já ocorria. “O Pix só facilitou um pouco mais e agilizou o processo”, explica. Pela agilidade que confere às transações, a ferramenta foi combinada a uma série de crimes e pode ter acarretado até o aumento dos sequestros-relâmpago em São Paulo. Em resposta, o Banco Central tomou medidas para auxiliar no combate aos crimes envolvendo o Pix, como limitação de valor em transações noturnas.

No caso do perfil falso no WhatsApp, uma dica é notar aspectos como a forma que o interlocutor escreve, solicitar ligação por voz para ver qual será a reação e, se uma transação bancária for solicitada, estender o assunto. Desse modo, pode-se inclusive ganhar tempo para acionar outras pessoas e tentar falar com a vítima da conta falsa por meio do número original.

Clonagem de WhatsApp
Uma variação mais rebuscada do perfil falso é a clonagem de WhatsApp. Os criminosos invadem a conta original da pessoa-alvo e conversam com seus contatos, passando ainda mais credibilidade. As invasões são possibilitadas principalmente por vítimas que são convencidas a clicar em links suspeitos ou fornecer informações sensíveis, permitindo que quadrilhas dupliquem a conta de WhatsApp. A prática é conhecida como phishing.

Conforme a Polícia Civil de Santa Catarina, “os criminosos possuem diversas formas de obter o número de telefone das vítimas, mas o mais usual é que seja retirado de anúncios em plataformas de sites de compras ou anúncios públicos em redes sociais. Para a aplicação desse crime, segundo a Polícia Civil, uma prática recorrente é o golpista se passar por funcionário de alguma plataforma em que a vítima fez anúncio recente.

“Sob o pretexto de corrigir uma duplicidade no anúncio com valores diferentes, ou mesmo ativar o anúncio, (o criminoso) solicita à vítima para que informe seus dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço) e um código de 6 dígitos que receberá no telefone”, explica a polícia catarinense. Ocorre que esse código, na verdade, é o de verificação do WhatsApp. A partir do fornecimento dessa chave, o golpista desvia o WhatsApp da vítima para o celular dele, tirando o acesso da pessoa-alvo do app de mensagens.

Coordenador de Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio Janeiro (ITS Rio), Christian Perrone explica que para se precaver de ter o WhatsApp clonado, uma dica inicial é “olhar bem quais são os links” clicados na internet. “Links suspeitos são os modos mais tradicionais de invadir. Deve-se olhar antes de clicar se o site em que se está, por exemplo, tem elementos de confiança, como .com ou .br. Você percebe muitas vezes por detalhes na URL”, explica Perrone.

Segundo ele, principalmente no caso do WhatsApp, é fundamental adotar ainda a verificação de dois fatores, que dá mais garantia de que o app não será invadido. “Pense que para entrar nele o criminoso precisa normalmente de um código de segurança, que pode ser solicitado em diferentes contextos. Quando se tem verificação de duas etapas, é como se tivesse um cofre dentro do outro. Podem passar por um, mas param em outro”, compara.

Outra prática, principalmente para pessoas que utilizam muito o celular, é considerar ter um antivírus confiável no sistema, que permite identificar ações maliciosas e manter não só o WhatsApp, mas outros aplicativos protegidos. Mesmo utilizando recursos assim, vale lembrar ainda que não é recomendada a prática de salvar senhas em blocos de notas ou em conversas do celular, o que possibilita escalar o golpe e aumentar o prejuízo.

De acordo com Thiago Tavares, caso tenha aberto um arquivo malicioso, a recomendação é a varredura da máquina com um programa de anti-malware atualizado. “No entanto, alguns arquivos maliciosos não são detectados pelos sistemas, por isso recomenda-se também que um profissional especializado seja consultado para análise do seu computador ou dispositivo móvel”, explica o presidente da Safernet Brasil.

“De modo geral, evite usar a mesma senha para diferentes aplicativos ou contas bancárias, não armazene fotos de cartão de crédito na biblioteca do celular, não forneça senhas a terceiros, utilize o acesso por biometria nos serviços financeiros, que sempre é o mais seguro, evite clicar em mensagens suspeitas e fique na defensiva quando receber o contato de alguém”, complementa o delegado Roberto Monteiro.

Leilão fictício
O leilão fictício é um golpe aplicado por meio da criação de um site falso, normalmente associado a órgãos como Tribunal de Justiça, Polícia Federal ou Detran, para oferecer produtos a um preço bem abaixo do mercado. Ludibriada com a oferta, a vítima acha que está fazendo um negócio de alta lucratividade, mas acaba caindo em um golpe.

De acordo com Wisllei Salomão, o crime foi frequente por um tempo, ainda que tenha caído nos últimos anos. “Ofertam um carro, por exemplo, e a pessoa dá um lance. Quando dá o lance definitivo, solicitam que transfira um valor inicial para retirada”, explica. Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, os criminosos utilizam “endereços online como leilão-oficial e leilão-detran-oficial”, o que passa impressão de credibilidade. As dicas da corporação catarinense para se precaver são:
●  Nunca depositar valores antecipadamente;
●  Não cair na tentação de comprar produtos com valores muito abaixo do mercado;
●  Ver o produto antes de fechar o negócio;
●  Ir ao endereço indicado nos sites para confirmar que se trata de um local oficial de leilão;
●  Entrar em contato com a polícia da cidade para confirmar a veracidade do leilão.

Empréstimo consignado
O golpe do empréstimo consignado consiste em oferecer falsa portabilidade a pessoas que já têm empréstimos do tipo. Vende-se uma narrativa de que as parcelas e o valores serão reduzidos, pedindo dados das vítimas para o procedimento. Quando a pessoa passa esses dados, no entanto, as quadrilhas fazem, na verdade, um novo empréstimo e ficam com o dinheiro.

“Como no Distrito Federal grande parte das pessoas são servidores públicos, esse golpe é muito comum, já que elas costumam ter empréstimo consignado”, explica Salomão. “As quadrilhas ligam oferecendo  portabilidade e falam: ‘em vez de pagar 100 prestações de R$ 10 mil, você vai pagar 90’. Mas na verdade não é portabilidade, o criminoso faz novo empréstimo, repassa o valor das prestações para a vítima e fala que vai assumir o empréstimo antigo. A vítima passa a ficar com 2 empréstimos”, explica.

Salomão conta que a sofisticação do golpe é tamanha que, em operações feitas para prender quadrilhas que aplicavam esse golpe em Brasília, foram apreendidos até manuais sobre como conduzir o crime.

“Uma coisa que percebi conversando com colegas de outros Estados é que o tipo de golpe muda um pouco de região para região. As vítimas no DF normalmente são funcionários públicos que têm poder aquisitivo um pouco alto. Nos outros Estados, podem ter mais empresários. Conversando com uma delegada do Amazonas, ela contou que por lá eles têm um problema relacionado com posse de terra”, conta.

Outro aspecto é que não necessariamente as quadrilhas aplicam os golpes nos Estados em que estão fisicamente, o que dificulta inclusive a apuração dos crimes. Para evitar cair no golpe do empréstimo consignado, as dicas são entrar em contato com a instituição financeira na qual se fez o primeiro empréstimo e buscar referências da instituição que está fazendo a nova proposta. Além disso, a orientação é fornecer dados.

Investimento com alta rentabilidade
Difundido em todo País, os golpes de investimento com alta rentabilidade normalmente têm funcionamento análogo ao de pirâmides financeiras. Os criminosos, em geral, disponibilizam uma oferta bem acima do valor praticado no mercado e buscam gerar credibilidade em regiões específicas, de forma que passam a ser recomendados por mais e mais pessoas. Quando escalam o lucro com o golpe, somem do mapa.

“Oferecem 10% de lucro ao mês por investimento e obviamente não conseguem quitar isso. Não são regularizados pelo Banco Central, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e oferecem ganhos muito acima dos juros normais”, diz Wisllei Salomão. Ele explica que, para passar credibilidade, os golpistas argumentam terem contas em paraísos fiscais e até robôs que fazem investimentos de forma automática.

Segundo Christian Perrone, uma estratégia para evitar cair em golpes desse tipo é analisar a questão relacional. “Tem que sempre levar em consideração com quem você está lidando. Faz sentido enviar a cópia do cartão de crédito? Faz sentido entregar a senha?”, exemplifica. Ele conta que, em certos casos, fazer perguntas básicas a si mesmo já ajuda a elucidar a questão.

Além disso, é sempre mais seguro optar por instituições verificadas não só nas redes sociais, mas reconhecidas por órgãos oficiais. Se algo foge do padrão e, ao mesmo tempo, vem de um benfeitor sobre o qual se conhece pouco a respeito, a recomendação é evitar. “Se algo é muito bom para ser verdade, provavelmente não é verdade”, diz Perrone.

Outros crimes
Para além dos golpes listados, há uma série de outros crimes, inclusive mais antigos, que continuam sendo aplicados no Brasil. Alguns exemplos são o do bilhete premiado, que induz a vítima a achar que é ganhadora da loteria; o do falso sequestro, que solicita quantia em dinheiro por um crime fictício; e até narrativas mais recentes, como o golpe do Príncipe da Nigéria, que vende a informação de que há uma suposta herança para ser entregue. Para retirá-la, contudo, seria necessário fazer uma transferência inicial.

Christian Perrone explica que, em geral, as recomendações para se precaver contra um crime costumam funcionar para outros tipos. Para além da questão relacional, que prega a desconfiança e a observação de detalhes  no primeiro contato, ele destaca que há outras duas linhas de estratégias para evitar cair em golpes. Uma é a de prevenção: práticas como verificação de dois fatores e excluir senhas salvas no celular. A outra é a técnica: uso de antivírus e outros softwares que protejam contra spywares.

Nunca se sabe quando e de onde virá o golpe, mas reforçar as defesas diminui os riscos. Além, claro, de compartilhar as dicas e evitar que as quadrilhas façam mais vítimas.
Fonte: Estadão

Trabalhistas e Previdencários

Após conciliação trabalhista, rede de faculdades se compromete a incluir pessoas com deficiência

Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

O processo chegou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul (Cejusc-JT Sul) após o trânsito em julgado de uma ação civil pública ajuizada em 2014, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteava o cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Pela regra, a empresa com cem ou mais empregados deve preencher seus quadros com pessoas com deficiência (em percentuais que variam de 2% a 5%, a depender do total de colaboradores).

O acordo, no entanto, absorveu ideias novas com potencial de provocar impactos sociais positivos. Dentre elas, a organização firmou compromisso para conceder bolsas de estudo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Assinado em audiência telepresencial realizada pelo Cejusc-JT Sul, o pacto prevê ainda investimentos na estrutura física para melhorar a acessibilidade; cursos e treinamentos para integração e acolhimento; sensibilização das lideranças; e aquisição de equipamentos que melhorem a rotina das PCD.

Em caso de descumprimento, a instituição terá de pagar multa de R$ 5 mil mensais por trabalhador com deficiência que faltar para compor a reserva legal.

O acordo foi conduzido pela juíza Camila Oliveira Rosseti de Quintaes, supervisora do Cejusc-JT Sul.
(Processo nº 1000428-87.2014.5.02.0714)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

3ª Turma não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar covid-19

Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que a covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Consta dos autos que a trabalhadora começou a laborar na empresa no início do mês de junho de 2020 e, no mês seguinte, foi acometida pela covid-19. Ela afirmou que, ao fim da licença médica, recebeu o comunicado da dispensa sem justa causa. Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde não reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. Inconformada, recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da sentença. Ela alega que a empregadora a expôs deliberadamente a risco grave de dano ao não fornecer-lhe os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O relator do processo, juiz convocado César Silveira, observou que a reclamante não trouxe nenhum argumento novo ou razão jurídica com o intuito de modificar os fundamentos da sentença. Assim, considerando que a sentença não merece reforma, o magistrado adotou os mesmos fundamentos.

Ausência de nexo causal
Na decisão, foi mencionado o art. 20 da Lei 8.213/1991, que lista as doenças consideradas acidente de trabalho e exclui doença endêmica adquirida na região em que ela se desenvolve. A exceção é se ficar comprovado que a doença é resultante do contato direto devido à natureza do trabalho. O magistrado ressaltou que não se trata de mera endemia, mas de pandemia, tendo sido reconhecida sua transmissão comunitária pelo Ministério da Saúde. Assim, não é possível identificar a origem do contágio.

Sobre os EPIs, a decisão considerou que a trabalhadora confessou que sempre fazia uso de máscara ao realizar os atendimentos ao público, organizando as filas do banco. Além disso, ficou comprovado que a segunda empresa fornecia álcool em gel. A sentença concluiu que não há como deduzir-se que a mulher tenha sido contaminada no trabalho. Dessa forma, diante da impossibilidade de reconhecer o nexo causal, foi negado o pedido de reintegração ou indenização equivalente à estabilidade acidentária.

A Turma julgadora também não reconheceu que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória. O entendimento é que, por ser pandêmica, a covid-19 não se enquadra na súmula 443 do TST. Assim, também foi negado o pedido de indenização por danos morais, por “ausência de ato ilícito ofensivo ao patrimônio imaterial da autora”.

Honorários sucumbenciais
A 3ª Turma reformou a parte da sentença que condenava a autora da ação ao pagamento de honorários de sucumbência. O relator do processo, juiz convocado César Silveira, lembrou do julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766) no mês de outubro deste ano, em que se declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT. Assim, não há falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais quando beneficiário da justiça gratuita.
Processo: 0010888-83.2020.5.18.0104
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Trabalhadora vítima de racismo e assédio receberá 30 mil de indenização por danos morais

Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

A trabalhadora entrou na empresa em 2013 e durante todo contrato de trabalho foi vítima de ofensas do gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.

Após um dos episódios em que foi destratada na frente de colegas de trabalho, a trabalhadora resolveu abrir uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mesmo com três anos de perseguição e tratamento diferente dos demais, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção.

No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o serviço chorando com medo do tratamento que receberia. Motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.

Os colegas de trabalho que foram testemunhas no processo confirmaram que haviam cobranças excessivas e desnecessárias, além de tratamento ríspido e frequente.  Eles também presenciaram, por diversas vezes, os abalos psicológicos sofridos pela trabalhadora em razão do tratamento do superior.

A relatora do processo no Tribunal, a desembargadora Beatriz Theodoro, explica que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico. O que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.

“No caso, a prova oral é cristalina e robusta quanto ao tratamento depreciativo, dispensado à autora de forma reiterada por seu superior hierárquico, consoante a sua capacidade profissional, bem como acerca dos transtornos psicológicos por ela sentidos em decorrência desta relação interpessoal danosa”, explicou.

A própria defesa da empresa reconheceu que o gerente financeiro da cooperativa atingiu a dignidade e a honra da empregada ao falar em tom racista. Segundo a desembargadora, ainda que o assediador tenha sido dispensado em razão da atitude racista, a empresa deverá responder civilmente por todo o abalo moral suportado pela trabalhadora, pois sua responsabilidade é objetiva, ou seja, não necessita de culpa para ser configurada.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Agua Boa, que determinou o pagamento de 30 mil reais de indenização.
PJe: 0000211-10.2020.5.23.0086
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Justiça do Trabalho considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização

“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

Na ação, o trabalhador, que atuou como coletor de lixo, relatou que não havia banheiros no local de trabalho, tendo que utilizar vias públicas, improvisar locais e pedir a comerciantes para usar o banheiro. Alegou ainda que não era disponibilizada água para os empregados, que tinham que providenciar garrafas para levarem nos caminhões. O cenário foi confirmado por testemunhas, que acrescentaram que, por vezes, ocorria de comerciantes não autorizarem o uso do banheiro.

Na sentença, o juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu que a precariedade da infraestrutura no ambiente de trabalho, como ocorreu no caso, implica ofensa direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Foi reconhecido que a reclamada praticou conduta ilícita, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil. Para o julgador, a empregadora foi negligente, caracterizando-se o ato ilícito, bem como o dano causado ao trabalhador. Diante dos fatos vivenciados pelo empregado, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Mas o ex-empregado não se conformou com o valor arbitrado. Ao pedir a majoração da indenização, em recurso, alegou que valor mais elevado atenderia melhor à função pedagógica da condenação uma vez que a empresa é concessionária de serviço público e reforçou que os sanitários, quando existentes, eram precários.

Contudo, a relatora entendeu que o porte da empresa não interfere no valor da indenização. Segundo ela, ainda que se trate de empresa de grande porte, deve-se ter em vista o nível de gravidade do dano causado ao trabalhador. Nas palavras da relatora, “a reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz”.

A relatora ainda ponderou que o juiz de primeiro grau é quem melhor pode avaliar as repercussões da ofensa e a necessidade e adequação dos limites da condenação, pois teve contato pessoal com as partes e testemunhas. E, no caso, entendeu não existir razão de fato ou de direito para alterar o valor da indenização arbitrado em primeiro grau.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento da relatora, para negar provimento ao recurso. Desse modo, ficou mantido o valor de R$ 2 mil fixado para a indenização concedida ao trabalhador.
PJe: 0010062-69.2020.5.03.0138 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

TRT-2 invalida dispensa de empregada prestes a se aposentar

Uma trabalhadora que foi dispensada, mesmo tendo tempo de serviço suficiente para fazer jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, assegurou o direito na Justiça do Trabalho de São Paulo. A organização alegou que a empregada deveria ter comunicado formalmente que estava a menos de dois anos de se aposentar, já que existe essa exigência na cláusula de convenção coletiva. Mas a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não acatou o argumento e confirmou entendimento do juízo de origem.

Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “a formalidade prevista na cláusula visa à ciência do empregador da situação de pré-aposentada da empregada. Não possui, no entanto, o condão de retirar o propósito da norma contida, que é a garantia do emprego. É o caso de interpretação teleológica da norma, em benefício voltado àqueles em favor de quem foi editada”.

De acordo com os autos, a profissional havia deixado de encaminhar documento à organização para a qual trabalhava, informando que estava prestes a preencher todos os requisitos para ter o direito à aposentadoria, conforme estabelecia a cláusula. No entanto, a trabalhadora prestou essa informação antes do encerramento do contrato. O termo de rescisão serviu como meio de prova, já que continha uma observação expressa da reclamante sobre a estabilidade. Segundo a relatora, a ressalva “demonstra a ciência inequívoca da reclamada do direito pretendido pela obreira”.

Segundo a magistrada, ainda que não tivesse sido comunicada, a própria empresa tem condições de constatar irregularidades em dispensas, uma vez que fica em posse da carteira de trabalho do empregado para realizar as anotações devidas, com a oportunidade de verificar registros anteriores dos trabalhadores.

Com o reconhecimento da estabilidade, a mulher deve ser reintegrada e receber os salários do período de afastamento, entre a extinção do contrato e a data da efetiva reintegração.
(Processo nº 1000904-73.2020.5.02.0049)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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