Clipping Diário Nº 4254 – 16 de dezembro de 2022

16 de dezembro de 2022
Por: Vânia Rios

Novos limites para enquadramento no Simples serão votados pelo Plenário

 

O Senado pode atualizar a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (13), a proposta (PLP 127/2021), que seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado, também autoriza o pagamento do ICMS ou ISS dentro do Simples. O relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu os ajustes para facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores.

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Proposições Legislativas

Comissão aprova selo para empresas que acolham mulheres vítimas de violência doméstica

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo de responsabilidade social “Pró-Mulher”, a ser concedido às empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem na formação, na qualificação, na preparação e na inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

 

Relatora apresenta parecer sobre reforma tributária; pedido de vista adia discussão

A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou nesta quinta-feira (15) o parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que altera o sistema tributário brasileiro.

 

 

 

Nacional

Equipe da Economia aposta em preservar parte dos avanços

Integrantes do Ministério da Economia que participam da transição esperam manter parte do que consideram o legado de 4 anos de governo, como a redução de custos da máquina pública e a simplificação de regras que favorecem os investimentos privados.

 

Brasil tem 35 milhões de casos e 691.652 mortes por covid

O Ministério da Saúde confirmou na 5ª feira (15.dez.2022) 203 mortes por covid-19 nas últimas 24 horas. Ao todo, são 691.652 vítimas da doença no Brasil desde o início da pandemia

Foram registrados 58.421 novos casos no mesmo período. No total, o país soma 35.809.832 diagnósticos confirmados.

 

 

 

Jurídico e Tributário

Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas

Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas.

 

Primeira Turma mantém inclusão de sócio oculto em execução trabalhista

Os  desembargadores da 1ª Turma do TRT-18, por unanimidade, mantiveram a inclusão de sócio oculto em execução trabalhista. O colegiado entendeu que a procuração com amplos poderes outorgada pelos sócios a um terceiro caracterizou a existência do sócio oculto na empresa executada. No documento, o terceiro recebeu os poderes para representar e gerir a empresa, admitir e demitir empregados, fixar salários e atribuições, além de poder abrir e fechar filiais da empresa. O relator, desembargador Gentil Pio, manteve a sentença em incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) para inclusão do sócio oculto.

 

Trabalhista e Previdenciário

Juíza nega estabilidade a gestante em contrato de experiência

Por não cumprir requisitos, trabalhadora teve negado o pedido de estabilidade gestante em contrato de experiência. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Paula Rodrigues de Araujo Lenza, em atuação na 4ª vara de Ribeirão Preto/SP.

 

Empregada obtém rescisão indireta após mudar de residência sem receber ajuste no vale-transporte

Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão.

 

Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais

Um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais da empresa produtora de embalagens em que trabalhava. De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez. A omissão, segundo os julgadores, configurou ato ilícito. A decisão do colegiado reforma a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

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