Clipping Diário – 15 de agosto de 2023

15 de agosto de 2023
Por: Vânia Rios

O critério adotado para a base de cálculo da cota de contratação de aprendizes deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa alimentícia a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, devido ao descumprimento da cota legal.

O artigo 429 da CLT obriga as empresas a contratar um número de aprendizes entre 5% e 15%, com idade de 14 a 24 anos. O percentual leva em conta o número de pessoas em cada estabelecimento pertencente à empresa, em funções que demandem formação profissional.

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