Clipping Diário Nº 3704 – 24 de junho de 2020

24 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove reunião do Comitê de Crise da COVID-19

Com o objetivo de tratar das ações da entidade em defesa dos interesses do setor e visando diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas, o Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 da Febrac participaram hoje (24/06) da reunião semanal, por videoconferência.

Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, por meio da Portaria n.º 1/2020, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, o deputado federal Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

Na ocasião, a consultora Jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, fez as orientações jurídicas e dirimiu as dúvidas acercas das Medidas Provisórias e dos Projetos de Leis editados durante a pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S
O Senado aprovou nesta terça-feira (23/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que corta pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S, em razão da pandemia da covid-19. A matéria agora será encaminhada à sanção presidencial.

Nacional

BC tenta destravar o crédito para pequenas e médias empresas
O Banco Central (BC) anunciou ontem mais um pacote de medidas emergenciais para tentar destravar o acesso ao crédito das micro, pequenas e médias empresas. Segundo os dados do governo, desde o início da pandemia do novo coronavírus, os bancos já liberaram R$ 533 bilhões em novas operações de crédito para empresas e famílias. No entanto, mais da metade desse valor (R$ 274 bilhões) ficou com as grandes empresas.

Copom: Reformas e ajuste fiscal vão determinar manutenção dos juros baixos
A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, divulgada nesta terça-feira (23/3), reforçou a necessidade das reformas estruturais e de ajuste fiscal para assegurar retomada da economia e evitar aumentos na taxa básica de juros (Selic).

Maia: Estado precisa colocar mais recursos, mas olhando teto de gastos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta terça-feira (23) que o Estado brasileiro dedique mais verba ao enfrentamento da crise socioeconômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele acrescentou, porém, que não se pode “perder de vista” o teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento dos gastos públicos federais à taxa de inflação do ano anterior.

BC suspende pagamento via WhatsApp
Pouco mais de uma semana após ser lançado no Brasil, o serviço de pagamentos via WhatsApp, aplicativo de mensagens do Facebook, foi suspenso por decisão do Banco Central, sob a justificava de que a realização das transações sem a supervisão adequada do regulador pode gerar “danos irreparáveis” ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. O presidente do BC, Roberto Campos, fará reunião virtual hoje com os executivos globais do Facebook e do WhatsApp.

Economia brasileira terá forte queda no primeiro semestre
A economia brasileira deve apresentar queda forte no primeiro semestre deste ano, seguida de recuperação gradual a partir do terceiro trimestre.

15 cargos que tiveram maior aumento de vagas durante a pandemia
As áreas de saúde e comercial foram as que mais tiveram aumento no número de vagas durante a pandemia de coronavírus, segundo levantamento feito pela empresa de recrutamento online Catho. O ranking mapeou as profissões com maior aumento de procura de março a maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado.

Proposições Legislativas

Nova lei incentiva empresas a doarem alimentos e refeições para pessoas vulneráveis
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.

Jurídico

Uso do nexo epidemiológico para definir acidente de trabalho é constitucional
Ao estabelecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) como forma de caracterização da incapacidade do segurado como acidentária, a Lei 11.430/2006 fixou parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários, no exercício da competência atribuída ao legislador pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição.

STJ veda dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também nos casos em que houver a extinção da empresa, o que, na visão dos contribuintes, restringe o direito à compensação. A decisão, proferida ontem pela 1ª Turma, se deu por um placar apertado: três ministros votaram a favor da aplicação da trava e dois contra.

Crédito de indenização civil imposto na Justiça do Trabalho é trabalhista, diz STJ
Para a inclusão de uma pessoa no rol dos credores trabalhistas de empresa em recuperação judicial, não importa que a solução da lide que deu origem ao montante a que tem direito dependa do enfrentamento de questões de direito civil, mas sim que o dano tenha ocorrido no desempenho das atividades laborais, no curso da relação de emprego.

Empresa não pode utilizar pandemia para se esquivar de custas processuais, decide TJ/SC
A pandemia do coronavírus não pode ser utilizada como argumento para que uma empresa deixe de pagar custas processuais em ação monitória. Com essa observação, a 4ª câmara Civil do TJ/SC negou o benefício da justiça gratuita pleiteado por uma microempresa do ramo de cobranças.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresas de transporte coletivo de Goiânia podem contratar motoristas na cota de aprendiz
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão de primeiro grau que determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Goiânia incluam a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes. A norma estabelece que empresas privadas devem preencher de 5% a 15% dos postos de trabalho com aprendizes. A decisão foi unânime.

Salário-maternidade não pode ser pago se houver indenização trabalhista por demissão sem justa causa
Com o entendimento de que o salário-maternidade não pode ser pago em duplicidade, a 1ª Turma do TRF1 decidiu que uma mulher demitida sem justa causa no período gestacional não faz jus ao recebimento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Scania negocia com sindicato alternativas para o excesso de mão de obra
Primeira montadora a retomar a produção no Estado de São Paulo, após várias semanas de paralisação total do setor por causa da pandemia do coronavírus, a Scania iniciou discussões com representantes dos trabalhadores com objetivo de avaliar medidas necessárias para atender ao novo nível de demanda de mercado, que será bem menor do que o previsto no início do ano.

Empresa não consegue reverter decisão que anulou justa causa por improbidade
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma supervisora. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, o caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Mãe de empregado acidentado pode pedir indenização relacionada às lesões dele
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe de um auxiliar de farmácia da Drogaria São Paulo, em São Paulo (SP), de pedir indenização por danos morais em nome próprio. A empresa contestava o direito dela de requerer o direito, porque o filho não faleceu no acidente. Todavia, segundo o colegiado, o dano causado pelo acidente lhe causou danos morais reflexos em razão dos sofrimentos suportados pelo acidente do filho.

Liminar impede hospital de trocar turno de trabalho de empregada que cuida da mãe com Alzheimer
O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h.

Trabalhadora será indenizada por danos após queda de elevador em hospital mineiro
Um hospital de Belo Horizonte (MG) foi condenado a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a uma empregada que sofreu lesões após o elevador em que estava cair do 10º andar. A decisão é do juiz Marcelo Ribeiro, então titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Banco deverá mudar local de trabalho de empregada que teria sofrido assédio moral
Uma bancária afastada do trabalho por doença que teria sido provocada por assédio moral no ambiente laboral obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandado de segurança, para que seu retorno às funções seja em local diferente do qual já trabalhava e no qual não tenha que responder à gerente geral que seria responsável pelo assédio.

Febrac Alerta

Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S

O Senado aprovou nesta terça-feira (23/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que corta pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S, em razão da pandemia da covid-19. A matéria agora será encaminhada à sanção presidencial.

A MP original determinou um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho. Mas o texto aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo a contribuição normal para o mês de junho.

De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado, a redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S.

Ainda segundo o relator, com a alteração as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda.

Sistema S
A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

BC tenta destravar o crédito para pequenas e médias empresas

O Banco Central (BC) anunciou ontem mais um pacote de medidas emergenciais para tentar destravar o acesso ao crédito das micro, pequenas e médias empresas. Segundo os dados do governo, desde o início da pandemia do novo coronavírus, os bancos já liberaram R$ 533 bilhões em novas operações de crédito para empresas e famílias. No entanto, mais da metade desse valor (R$ 274 bilhões) ficou com as grandes empresas.

As medidas divulgadas ontem têm o potencial de liberar até R$ 272 bilhões para os bancos e direcionam a maior parte desse recurso para os pequenos negócios. Nas contas da autoridade monetária, mais de R$ 1,2 trilhão já havia sido liberado aos bancos pela autoridade monetária no início da pandemia. Porém, nas últimas semanas, milhares de pequenas e médias empresas relataram dificuldades para acessar esses recursos.

“O BC entende que as primeiras medidas serviram para manter o crédito crescendo. Mas também entende que boa parte dos recursos foram para empresas grandes. Então, a maior parte das medidas que serão anunciadas hoje é direcionada, sobretudo, para as pequenas e médias empresas”, afirmou o presidente da instituição, Roberto Campos Neto.

Uma única medida do pacote anunciado ontem promete liberar até R$ 127 bilhões de capital para os bancos emprestarem ao setor produtivo até o fim do ano. Campos Neto explicou que a ideia é “otimizar o uso de capital”. Por isso, o BC vai permitir que os bancos reduzam o nível de provisões, desde que emprestem pelo menos 50% desses recursos às empresas que faturam até R$ 100 milhões por ano.

Ainda seguindo essa lógica, os bancos foram autorizados a direcionarem até R$ 55,8 bilhões dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos de poupança — recursos que hoje ficam parados no BC — para o financiamento do capital de giro das empresas que faturam até R$ 50 milhões por ano. A autoridade monetária ainda determinou que essas duas operações sejam oferecidas com condições vantajosas para os pequenos negócios, com uma carência de seis meses, por exemplo.

Outras duas medidas também foram lançadas com o intuito de ampliar em até R$ 29,2 bilhões os recursos disponíveis para empréstimos nas cooperativas de crédito e nas instituições financeiras de pequeno porte, que, nesse momento de pandemia, se mostraram mais próximas dos pequenos negócios do que os grandes bancos. Outros R$ 60 bilhões desse novo pacote de crédito também não passam pelas grandes empresas, pois ataca o crédito imobiliário com foco nas pessoas físicas (veja abaixo).

Roberto Campos Neto destacou que o papel da autoridade monetária é injetar liquidez e garantir o capital do sistema financeiro nacional. Transformar esses recursos efetivamente em crédito, no entanto, é tarefados bancos, disse.

O presidente do BC garantiu que a novas medidas têm potencial para chegar na ponta de forma mais rápida que as que foram anunciadas no início da pandemia. Ele assegurou, ainda, que, se o pacote anunciado ontem não funcionar, o BC está disposto a pensar em mais medidas emergenciais.

“Agora, o desafio é colocar as medidas todas para rodar, mas também já pensando nas próximas. Vamos ser incansáveis nessa luta. Sabemos que a crise é muito profunda. E uma crise nunca antes vista exige um esforço nunca antes feito”, afirmou Campos Neto.

Avaliação
Especialistas reconhecem que a crise pode exigir mais do Estado no que diz respeito ao crédito. Pesquisa divulgada ontem pelo Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGVCemif) avalia que a necessidade de financiamento das micro e pequenas empresas brasileiras pode chegar a R$ 472 bilhões na pandemia. O valor é 75% maior que o demandado por esses negócios no mesmo período do ano passado e, aparentemente, ainda não cabe no valor anunciado ontem pelo BC.

“As medidas incentivam os bancos a atuarem mais nesse mercado. Mas, em condições normais, esse segmento já tem dificuldade de acesso ao crédito. Não é agora, em uma crise, que os bancos vão fazer o que não fazem”, afirmou o coordenador do FGVCemif, Lauro Gonzalez. “Ao liberar compulsórios e reduzir provisões, o BC libera recursos para os bancos. Mas o problema não é esse. Os bancos estão cheios de dinheiro, mas emprestam de forma seletiva porque o risco de inadimplência está alto. Eles não sabem se essas empresas estarão vivas daqui a seis meses para pagar os empréstimos”, acrescentou o diretor da Anefac, Miguel Oliveira.

Bancos querem garantias
Os bancos brasileiros estão dispostos a intensificar a oferta de crédito e a renegociação de dívidas para fazer frente à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Porém, esperam que o governo federal também faça a sua parte, sobretudo com medias que aumentem a garantia das operações para que os recursos de fato cheguem a todos que precisam.

Ao abrir ontem o congresso de tecnologia da informação do setor financeiro,  promovido anualmente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o presidente da entidade, Isaac Sidney, disse que o setor financeiro já emprestou mais de R$ 1 trilhão para empresas e famílias desde o início da pandemia da covid-19. Mas disse entender quando alguns setores da sociedade reclamam que está difícil obter crédito. “O setor agiu rápido. Mas muita coisa trava diante da burocracia estatal de décadas, com processos morosos que não combinam com a urgência da demanda atual”, afirmou.

“O momento, por parte do Estado, é de simplificação das regras, de menor burocracia, de flexibilidade e de assunção do risco de crédito de quem foi mais atingido pela crise. E, do lado do setor bancário, de solidariedade com as pessoas, de renovação do compromisso com os seus clientes, mas também de responsabilidade com o crédito”, acrescentou.

O presidente do BTG Pactual, Roberto Sallouti, reforçou que é preciso dividir responsabilidades, já que os bancos querem emprestar, mas também precisam cuidar dos recursos dos seus clientes num momento em que a pandemia ameaça o emprego e a capacidade de pagamento das pessoas.

“As estatísticas mostram que o crédito cresceu nos últimos meses. Mas a demanda cresceu muito mais. Então, fica esse sentimento de que os bancos não estão entregando. Mas os bancos têm o compromisso duplo de proteger seus depositantes e oferecer crédito. E, na missão de proteger seus depositantes, têm que fazer a avaliação de risco de crédito”, reforçou.

Sallouti afirmou que novas medidas do governo podem ajudar os bancos a equilibrar a oferta de crédito com o risco de inadimplência e a falta de garantias oferecida por clientes como as micro e pequenas empresas, que têm tido dificuldades de se financiar. “Ficou mais difícil para os autônomos e para as pequenas e médias empresas. E aí não tem jeito. Você vê em todo o mundo que quem tem que vir dar um apoio é o governo. Mesmo governos liberais como o de Guedes entendem que, em um momento de risco como esse, quem pode apoiar é o governo”, destacou o presidente do BTG. (MB)

Copom insiste em reformas
A ata do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, divulgada ontem, reforçou a necessidade das reformas estruturais e de ajuste fiscal para assegurar a retomada da economia e evitar aumentos na taxa básica de juros (Selic). Na semana passada, o Copom reduziu a Selic para 2,25% ao ano, novo piso histórico. A ata mostra que a autoridade monetária deixou a porta aberta para corte “residual” e, ao mesmo, informou que retomou a discussão sobre um potencial “limite efetivo mínimo” para os juros, uma vez que a atividade não está reagindo, apesar dos oito cortes consecutivos na Selic desde julho de 2019.
Fonte: Correio Braziliense

Copom: Reformas e ajuste fiscal vão determinar manutenção dos juros baixos

A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, divulgada nesta terça-feira (23/3), reforçou a necessidade das reformas estruturais e de ajuste fiscal para assegurar retomada da economia e evitar aumentos na taxa básica de juros (Selic).

“O Copom avalia que perseverar no processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia. O Comitê ressalta, ainda, que questionamentos sobre a continuidade das reformas e alterações de caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros estrutural da economia”, informou a ata da reunião realizada na semana passada, entre os dias 18 e 19.

No último encontro do Copom, o Banco Central reduziu a Selic em 0,75 ponto percentual, para 2,25% ao ano, novo piso histórico. No documento, deixou a porta aberta para corte “residual” e, ao mesmo, informou que retomou a discussão sobre um potencial “limite efetivo mínimo” para os juros, uma vez que a atividade não está reagindo apesar dos oito cortes consecutivos na Selic.

Na ata, os diretores do BC chamaram a atenção para a retomada da importância do equilíbrio fiscal para a manutenção da taxa de juros em níveis tão baixos, destacou Solange Srour, economista-chefe da ARX Investimentos. “A sustentabilidade dessa taxa vai depender essencialmente do fiscal”, alertou.   

Conforme o documento, “as políticas fiscais de resposta à pandemia que piorem a trajetória fiscal do país de forma prolongada, ou frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco”. O Copom informou entender que, “neste momento, a conjuntura econômica prescreve estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que o espaço remanescente para a utilização de política monetária é incerto e deve ser pequeno”. BC destaca ainda que a trajetória fiscal ao longo do próximo ano, assim como a percepção sobre sua sustentabilidade, serão decisivas para determinar o prolongamento do estímulo.

“A ata do Copom não trouxe novidades em relação ao comunicado (da semana passada). Acrescentou que as expectativas de inflação do Focus continuam a cair ainda que as implícitas do mercado já estejam mais estabilizadas. Me parece essa ser uma variável importante para a decisão de continuar a reduzir a Selic, se inflação esperada de 2021 voltar a cair mais”, avaliou a economista-chefe da ARX. Solange Srour prevê que o Copom realizará mais um corte de 0,50 ponto percentual, ou dois de 0,25 ponto percentual na Selic, que deverá encerrar dezembro em 1,75% ao ano.

As expectativas de inflação para 2020, 2021 e 2022 apuradas pela pesquisa Focus junto ao mercado encontram-se em torno de 1,6%, 3,0% e 3,5%, respectivamente, conforme os dados da ata. Esses indicadores estão abaixo das metas de inflação do governo é de 4%, em 2020, passando para 3,75%, em 2021, e para 3,5%, em 2022.

Limite mínimo
O Comitê, segundo a ata, retomou a discussão sobre um potencial limite efetivo mínimo para a taxa básica de juros brasileira. “Para a maioria dos membros do Copom, esse limite seria significativamente maior em economias emergentes do que em países desenvolvidos devido à presença de um prêmio de risco. Foi ressaltado que esse prêmio é dinâmico e tende a ser maior no Brasil, dadas a sua relativa fragilidade fiscal e as incertezas quanto à sua trajetória fiscal prospectiva”, detalhou o texto.

Na avaliação do economista-chefe da Infinity Investimentos, Jason Vieira, não haverá mais cortes na Selic neste ano e qualquer redução será em um “cenário excepcional”. “O BC está observando o cenário de uma maneira mais aberta, encarando questões relevantes ao atual momento”, destacou.

A ata do Copom ainda destaca que a queda dos juros já implementada “parece compatível com os impactos econômicos da pandemia da Covid-19” e avisa que, para as próximas reuniões, “o Comitê vê como apropriado avaliar os impactos da pandemia e do conjunto de medidas de incentivo ao crédito e recomposição de renda, e antevê que um eventual ajuste futuro no grau de estímulo monetário será residual”.
Fonte: Correio Braziliense

Maia: Estado precisa colocar mais recursos, mas olhando teto de gastos

Na visão de Maia, o Brasil tem de ser “menos fiscalista” e propor um sistema de recuperação da economia, atingida em cheio pela covid-19

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta terça-feira (23) que o Estado brasileiro dedique mais verba ao enfrentamento da crise socioeconômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele acrescentou, porém, que não se pode “perder de vista” o teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento dos gastos públicos federais à taxa de inflação do ano anterior.

Ainda assim, o parlamentar ressaltou, em videoconferência promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil, que os agentes públicos têm de “acertar” com os programas que forem formulados como parte de uma agenda para o País no período pós-pandemia, “mesmo que isso aumente a dívida pública”.

Na visão de Maia, o Brasil tem de ser “menos fiscalista” e propor um sistema de recuperação da economia, atingida em cheio pela covid-19.

Quanto à pauta da Câmara, ele reforçou que espera retomar a tramitação da reforma tributária na semana que vem. Comentou, também, que há, na sua avaliação, “problemas graves” na educação brasileira e, por isso, é necessário “recompor” o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em vários momentos da transmissão ao vivo, Maia ressaltou a urgência de se resolver gargalos no acesso a crédito empresarial “Os bancos precisam emprestar com aval do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, disse o parlamentar.
Fonte: Correio Braziliense

BC suspende pagamento via WhatsApp

Pouco mais de uma semana após ser lançado no Brasil, o serviço de pagamentos via WhatsApp, aplicativo de mensagens do Facebook, foi suspenso por decisão do Banco Central, sob a justificava de que a realização das transações sem a supervisão adequada do regulador pode gerar “danos irreparáveis” ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. O presidente do BC, Roberto Campos, fará reunião virtual hoje com os executivos globais do Facebook e do WhatsApp.

O serviço no Brasil é a primeira iniciativa mundial do WhatsApp nesse sentido. Desde o dia 15, já estavam sendo feitas transações na nova plataforma, com a participação da credenciadora Cielo e dos emissores de cartões Banco do Brasil, Nubank e Sicredi. Visa e Mastercard também estavam no negócio. A decisão do BC agradou aos concorrentes, que pediam a supervisão do regulador para a operação e argumentavam que ela poderia ser considerada anticompetitiva. Causou, porém, indignação aos participantes do serviço, por conta da interferência e desincentivo à inovação.

O BC determinou à Visa e à Mastercard que suspendam o início das atividades ou cessem imediatamente a utilização do serviço. “A motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato.” O BC tem estimulado a criação da plataforma de pagamento instantâneo chamada Pix, a ser lançada em novembro.

O Valor já havia antecipado que o BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) solicitaram informações sobre o negócio aos participantes do acordo. Para suspender o serviço, a diretoria colegiada, em sessão realizada nesta terça, alterou uma circular de 2013 que tratava do assunto. Na nova versão, ficou definido que, caso considere que um determinado arranjo de pagamento ofereça risco, poderá trazê-lo à sua regulação e impor mudanças.

O Cade, por sua vez, impôs medida cautelar para suspender a parceria, sob alegação de que a Cielo tem participação elevada de mercado e o WhatsApp, uma base de milhões de usuários, o que pode representar poder de mercado significante.

O WhatsApp informou que está trabalhando com o BC e que segue comprometido em integrar o serviço ao Pix. “Nosso objetivo é fornecer pagamentos digitais para todos os usuários do WhatsApp no Brasil, com um modelo aberto e trabalhando com parceiros locais e o Banco Central. Além disso, apoiamos o projeto PIX do Banco Central, e junto com nosso parceiros estamos comprometidos em integrar o PIX aos nossos sistemas quando estiver disponível”, informou em nota.

A Mastercard diz que atenderá à solicitação e a Visa afirmou que opera de acordo com as regras e que busca criar opções de pagamento interoperáveis e seguras.
Fonte: Valor Econômico

Economia brasileira terá forte queda no primeiro semestre

Impacto da pandemia será desinflacionário, associado ao alto nível de ociosidade da atividade econômica, segundo projeção do BC com base na última ata do Copom

A economia brasileira deve apresentar queda forte no primeiro semestre deste ano, seguida de recuperação gradual a partir do terceiro trimestre.

A previsão é do Banco Central (BC), que divulgou nesta terça-feira (23/06), em Brasília, a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), realizada na semana passada, quando o Copom reduziu a taxa básica de juros, a Selic, em 0,75 ponto percentual para 2,25% ao ano.

Segundo a ata, os membros do Copom (formado pela diretoria do BC) avaliaram que “os dados relativos ao segundo trimestre corroboram a perspectiva de forte contração do PIB (Produto Interno Bruto – a soma de todas as riquezas produzidas pelo país) no período e sugerem que a atividade atingiu o seu menor patamar em abril, havendo recuperação apenas parcial em maio e junho”.

“O Copom considera uma queda forte do PIB na primeira metade deste ano, seguida de uma recuperação gradual a partir do terceiro trimestre”, acrescentou.

Para os membros do Copom, o impacto da pandemia da covid-19 na economia brasileira será desinflacionário, associado ao aumento do nível de ociosidade da economia.

“A elevação abrupta da incerteza sobre a economia deve resultar em aumento da poupança precaucional e consequente redução significativa da demanda agregada”, acrescentou.

Entretanto, o comitê ponderou que programas de estímulo creditício e de recomposição de renda têm potencial de recompor parte significativa da demanda por bens e serviços, perdida devido aos efeitos da pandemia. “Com isso, a recuperação da economia pode ser mais rápida que a sugerida no cenário base”.

PRÓXIMOS PASSOS
Na ata, o Copom reforça que um eventual futuro corte na Selic será “residual”. Para o Copom, a Selic chegou a um nível muito baixo e manutenção da taxa depende do controle das contas públicas.

“Neste momento, a conjuntura econômica prescreve estímulo monetário [taxa de juros baixa] extraordinariamente elevado, mas reconhece que o espaço remanescente para a utilização de política monetária é incerto e deve ser pequeno.

O comitê avaliou que a trajetória fiscal ao longo do próximo ano e a percepção sobre sua sustentabilidade serão decisivas para determinar o prolongamento do estímulo”, destaca.

Na ata, o BC disse que o comitê retomou a discussão sobre um potencial limite mínimo para a taxa básica de juros brasileira.

“Para a maioria dos membros do Copom, esse limite seria significativamente maior em economias emergentes do que em países desenvolvidos devido à presença de um prêmio de risco [retorno adicional cobrado por investidores para aceitar correr maior grau de risco]”, explicou a ata do Copom.

Para o Copom, esse prêmio de risco é maior no Brasil, “dadas a sua relativa fragilidade fiscal e as incertezas quanto à sua trajetória fiscal prospectiva”.

“Nesse contexto, já estaríamos próximos do nível a partir do qual reduções adicionais na taxa de juros poderiam ser acompanhadas de instabilidade nos preços de ativos e potencialmente comprometer o desempenho de alguns mercados e setores econômicos”, disse o BC.

A ata ainda afirmou que o comitê também refletiu sobre a importância relativa dos componentes principais do custo de crédito, e ressaltou que o prêmio por liquidez parece prevalecer no momento. “Esse conjunto de fatores e questões prudenciais justificam cautela na condução da política monetária [definição da Selic]”, disse a ata.

ESTIMATIVA DE INFLAÇÃO
Na ata, o Copom destacou que as projeções para a inflação estão abaixo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que devem ser perseguidas pelo Banco Central.

Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), portanto, não poderá superar 5,5% neste ano, nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

A projeção do Copom é que inflação pelo IPCA termine este ano em 2% e chegue a 3,2% em 2021. Esse cenário considera que a Selic encerrará 2020 em 2,25% ao ano e se elevará até 3% ao ano em 2021. A taxa de câmbio será de R$ 4,95.

No curto prazo, a inflação “tende a mostrar elevação refletindo, principalmente, os impactos da reversão do comportamento dos preços internacionais de petróleo e de reajustes de preços de itens administrados que foram postergados”.
Fonte: Diário do Comércio

15 cargos que tiveram maior aumento de vagas durante a pandemia

As áreas de saúde e comercial foram as que mais tiveram aumento no número de vagas durante a pandemia de coronavírus, segundo levantamento feito pela empresa de recrutamento online Catho. O ranking mapeou as profissões com maior aumento de procura de março a maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado.

No topo do ranking, vagas de fisioterapeuta respiratório tiveram um crescimento de 4.480% no período em relação ao ano passado. Fisioterapeuta respiratório é o profissional nas UTIs responsável pelo manuseio de ventiladores mecânicos e intubação de pacientes

Veja os cargos que tiveram mais aumento de vagas:

    Fisioterapeuta respiratório: +4.480%
    Fisioterapeuta hospitalar: +1.555%
    Socorrista: +1.500%
    Técnico em radiologia: +732%
    Enfermeiro de UTI: +648%
    Técnico de enfermagem: +527%
    Bombeiro civil: +309%
    Técnico em enfermagem do trabalho: +283%
    Enfermeiro: +274%
    Operador de call center: +218%
    Repositor: +134%
    Executivo de vendas: +123%
    Auxiliar de expedição: +109%
    Auxiliar de loja: +100%
    Operador de caixa: +34%
Fonte: Catho

“Nitidamente, pela necessidade de uma maior capacidade de atendimento, o setor de saúde continua com diversas posições abertas. Além disso, a partir do momento em que as pessoas passaram a ficar mais em casa, a área de varejo supermercadista também aumentou o volume de abertura de vagas, juntamente com toda a cadeia de valor ligada a esse setor”, afirmou Regina Botter, diretora de operações da Catho.

Segundo ela, o mês de maio apresentou uma retomada da área comercial em cargos relacionados a vendas e atendimento ao cliente.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Nova lei incentiva empresas a doarem alimentos e refeições para pessoas vulneráveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda de projeto (PL 1194/20) do senador Fernando Collor (Pros-AL) e foi aprovada pelo Plenário da Câmara com parecer favorável do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS). A votação final ocorreu no Plenário do Senado.

Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Condições
De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

Programa de alimentos
Durante a votação na Câmara, o deputado Giovani Cherini incluiu dispositivo para determinar que, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o governo federal dará preferência à compra de produtos de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA é administrado pelo Ministério da Agricultura.

A ideia é facilitar o escoamento da produção de pequenos produtores afetados pela suspensão temporária do funcionamento de feiras e outros locais de comercialização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Uso do nexo epidemiológico para definir acidente de trabalho é constitucional

Ao estabelecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) como forma de caracterização da incapacidade do segurado como acidentária, a Lei 11.430/2006 fixou parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários, no exercício da competência atribuída ao legislador pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional os dispositivos legais que estabelecem regras a serem adotadas pela perícia em caso de acidente do trabalho.

O julgamento do mérito pelo sistema virtual foi encerrado em 20/4. Na última sexta-feira (19/6), a corte encerrou o julgamento de dois embargos declaratórios: um não conhecido e o outro, rejeitado.

As normas contestadas na ação, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, foram: artigo 21-A da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 11.430/2006; e o artigo 337, parágrafos 3º e 5º ao parágrafo 13º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, nos termos do Decreto 6.042/2007.

A discussão reside justamente na utilização do NTEP para caracterizar o acidente de trabalho. Ele passa a existir quando a perícia constata “significância estatística” entre determinado código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e determinado código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Ao comparar a doença e a atividade, decide-se se é acidentária ou não.

Segundo a CNI, essa prática resultaria no enquadramento de todos os empregados no grau mais elevado de risco, “independentemente da sua efetiva exposição a esses agravos”, impondo a elevação da contribuição para o custeio do seguro de acidentes do trabalho.

O argumento foi descartado pela relatora, ministra Carmen Lúcia, que entendeu que a presunção de natureza acidentária quando verificado o nexo epidemiológico é relativa. Ela pode ser descartada pela perícia médica do INSS ou em procedimento administrativo iniciado pela empresa ou pelo empregador doméstico.

Maior proteção aos trabalhadores
Até a promulgação da Lei 11.430/2006 a principal forma de informação à Previdência Social da ocorrência de acidente de trabalho era pela emissão, pelo empregador, da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Se esta não ocorresse, ela poderia ser feita pelo próprio acidentado, seus descendentes, entidade sindical, o médico que assistiu o trabalhador ou qualquer autoridade pública. A partir daí, seria necessária perícia médica do INSS para avaliar se o ocorrido configurava acidente de trabalho.

Na prática, o que ocorria era que, quando o empregador não informava a ocorrência do acidente, o custo da perícia recaía sobre o trabalhador, o que levava à não caracterização do benefício como acidentário. Além disso, a inviabilidade de o INSS proceder de fato ao exame do nexo causal em cada caso levava à caracterização errônea desses benefícios.

Foram o descumprimento sistemático das regras que determinam a emissão da CAT e a dificuldade de fiscalização que levaram à publicação da Medida Provisória 316/2006, depois convertida na Lei 11.430/2006.

“A previsão do art. 21-A da Lei 8.213/1991, introduzido pela Lei 11.430/2006, visa a corrigir essa distorção, estabelecendo presunção relativa de nexo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatado pela Previdência Social o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo”, explicou a relatora.

Não a tôa, após a introdução do nexo técnico epidemiológico previdenciário, verificou-se o aumento médio de 225% no total de benefícios previdenciários acidentários, segundo levantamento destacado no voto da ministra Carmen Lúcia.

Aposentadoria especial
Uma das alegações na ação é de que a utilização do NTEP para caracterizar acidente de trabalho fere o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição, que veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios.

“Não se estabeleceu espécie de aposentadoria especial não prevista na Constituição, mas sim parâmetro para a concessão dos benefícios previdenciários por acidentes de trabalho, no exercício de competência expressa atribuída ao legislador ordinário pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição da República”, explicou a relatora.

Assim, o parágrafo 1º do artigo 201 apenas se refere apenas aos casos de aposentadoria especial, sem relação com os benefícios previdenciários por acidente de trabalho.

Voto vencido
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que acolheu as razões da CNI para impetrar a ação. Segundo o ministro, há imposição de ônus, presumida a natureza acidentária da incapacidade, sem mesmo estabelecer-se nexo de causalidade entre a atividade da empresa e o dano causado. Por isso, as normas desprezam os fatos geradores da obrigação a ser imposta.

“Faço a observação reiterando, por dever de coerência, os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a proteção da saúde do trabalhador não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, concluiu.
Acórdão. ADI 3.931
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STJ veda dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também nos casos em que houver a extinção da empresa, o que, na visão dos contribuintes, restringe o direito à compensação. A decisão, proferida ontem pela 1ª Turma, se deu por um placar apertado: três ministros votaram a favor da aplicação da trava e dois contra.

Esse era um dos temas tributários mais esperados pelos contribuintes. As empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.

Significa que se a empresa teve R$ 1 milhão de lucro, por exemplo, ela poderá usar até o limite de R$ 300 mil de prejuízo para reduzir a sua base de cálculo. Incidiriam IR e CSLL, então, sobre R$ 700 mil e não mais sobre R$ 1 milhão. No caso de empresas extintas, no entanto, os contribuintes defendem o abatimento integral do prejuízo fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho do ano passado, que a trava de 30% é constitucional. Os ministros não entraram no detalhe, no entanto, de empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram de processo de fusão. Por isso, a importância do julgamento do STJ.

A decisão da 1ª Turma é a primeira sobre esse ponto específico na Corte. Advogados afirmam que com o entendimento adotado – por manter a trava de 30% – há perda definitiva do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais.

“Na hora de fazer a avaliação de mercado, para extingui-la ou incorporá-la, terá que ser pago o imposto apurado no período e o prejuízo fiscal morre. A empresa que adquire não pode usar o prejuízo da extinta”, diz o advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, acrescentando que essa questão acaba influenciando na decisão das empresas sobre se reorganizarem societariamente. “Haveria um incentivo se pudesse ser usado todo o prejuízo.”

O tema foi julgado, na 1ª Turma do STJ, por meio de um recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia permitido a compensação integral dos prejuízos de uma empresa incorporada pela Abril Comunicações (REsp 1805925).

O recurso foi colocado em julgamento pela primeira vez na turma em outubro do ano passado. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi o único a votar naquela ocasião. O posicionamento dele foi por permitir que, no último período de apuração, as empresas possam compensar todo o prejuízo acumulado, ou seja, sem a aplicação da trava de 30%, favorecendo os contribuintes.

Em dezembro, o julgamento foi retomado. A ministra Regina Helena Costa acompanhou o relator. Já os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina divergiram, votando pela aplicabilidade da trava mesmo nos casos de empresas extintas. Para a divergência, a compensação prevista em lei trata de benefício fiscal e, por esse motivo, constitui “mera expectativa de direito para o contribuinte”.

O voto de minerva, na sessão de ontem, coube ao ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou a divergência. “O silêncio da lei não pode ser interpretado para ampliar o benefício fiscal”, disse ao votar a matéria.

A liberação da trava de 30% só seria possível, no entendimento de Benedito Gonçalves, se houvesse autorização expressa em lei – o que não é o caso. A limitação para o uso de prejuízo fiscal no abatimento da base de cálculo do IR e da CSLL consta na leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas do ano de 1995. A empresa envolvida no processo ainda pode recorrer da decisão da 1ª Turma.

Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o objetivo da norma que criou a trava dos 30% não foi o de impedir a compensação dos prejuízos apurados pelo contribuinte, mas sim diferir o momento de compensação para atenuar os efeitos do encontro de contas (do prejuízo com o lucro).

“Uma vez interrompida a continuidade da empresa por incorporação, fusão ou cisão, essa regra não se justifica porque não vai haver momentos posteriores”, diz. “Não há justificativa plausível nesses casos porque a empresa deixa de existir.”
Fonte: Valor Econômico

Crédito de indenização civil imposto na Justiça do Trabalho é trabalhista, diz STJ

Para a inclusão de uma pessoa no rol dos credores trabalhistas de empresa em recuperação judicial, não importa que a solução da lide que deu origem ao montante a que tem direito dependa do enfrentamento de questões de direito civil, mas sim que o dano tenha ocorrido no desempenho das atividades laborais, no curso da relação de emprego.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de empresa que defendia que a dívida decorrente de condenação a indenização por danos morais imposta em processo que tramitou na Justiça do Trabalho tem caráter civil. Assim, seria quirografário, sem prioridades em relação aos outros.

A empresa em questão foi condenada por intoxicação alimentar por ingestão de alimentos contaminados no refeitório. Como está em recuperação judicial, houve pedido de habilitação por um dos empregados, admitida pelas instâncias ordinárias como credor no rol da classe I (trabalhista). Na prática, estes credores têm preferência no recebimento dos valores devidos.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que não se trata de indenização de natureza unicamente civil, embora as normas gerais dispondo acerca da prática de atos ilícitos e de suas consequências estejam previstas no Código Civil — artigos 186, 187 e 927.

Entendeu que não procede a alegação da empresa segundo a qual apenas créditos estritamente salariais podem integrar aqueles considerados privilegiados pela Lei 11.101/05, a Lei de Recuperação e Falência de Empresas (LRFE).

Inclusive porque a CLT é expressa, em seu artigo 440, parágrafo 1º, ao dispor que “a totalidade dos salários devidos aos empregados e a totalidade das indenizações a que tiver direito” constituem créditos com o mesmo privilégio”.

“Por se tratar de crédito constituído como decorrência direta da inobservância de um dever sanitário a que estava obrigada a recuperanda na condição de empregadora do recorrido, afigura-se correta — diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes — a classificação conforme o disposto no artigo 41, I, da LFRE”, afirmou a relatora.
Acórdão. REsp 1.869.964
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa não pode utilizar pandemia para se esquivar de custas processuais, decide TJ/SC

Com essa observação, a 4ª câmara Civil do TJ/SC negou o benefício da justiça gratuita pleiteado por uma microempresa.

A pandemia do coronavírus não pode ser utilizada como argumento para que uma empresa deixe de pagar custas processuais em ação monitória. Com essa observação, a 4ª câmara Civil do TJ/SC negou o benefício da justiça gratuita pleiteado por uma microempresa do ramo de cobranças.

A benesse pretendida já havia sido negada na comarca de origem e em decisão monocrática de um agravo de instrumento levado ao TJ/SC. Na manifestação, a empresa renovou os argumentos com o pedido de que as custas processuais sejam dispensadas até que o Brasil saia do estado de calamidade pública e que o quadro de saúde financeira da empresa volte à normalidade.

Ao julgar o caso, o relator da matéria, desembargador José Agenor de Aragão, destacou que o pleito novamente não deve ser acolhido por tratar-se de mera reconsideração, uma vez que a documentação apresentada não basta para modificar a decisão contestada. Conforme observado nos autos, os documentos apresentados estão em desencontro com as declarações, já que indicam vasto patrimônio, além de créditos a receber.

“A empresa agravante supostamente estaria passando por sérias crises financeiras desde o ano de 2014 e, agora, não pode utilizar-se da pandemia que assola o Brasil para tentar se esquivar do recolhimento das custas processuais do processo originário como se a sua situação financeira estivesse abalada desde então.”

A existência de dificuldades financeiras e a incapacidade para arcar com as custas do processo, destacou o relator, devem ser demonstradas juntamente com o risco de comprometer suas atividades empresariais, o que não ficou evidenciado no caso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio David Vieira Figueira dos Santos e Selso de Oliveira.
Processo: 4019941-58.2019.8.24.0000
Acórdão.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Salário-maternidade não pode ser pago se houver indenização trabalhista por demissão sem justa causa

Com o entendimento de que o salário-maternidade não pode ser pago em duplicidade, a 1ª Turma do TRF1 decidiu que uma mulher demitida sem justa causa no período gestacional não faz jus ao recebimento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com os autos, a autora recebeu, após ser demitida, indenização trabalhista pelo tempo da estabilidade de gestante e, portanto, a requerente não tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Para a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a segurada teria direito de receber o benefício porque foi demitida no período de estabilidade, compreendido entre a data de confirmação da gravidez e cinco meses após o parto.

Entretanto, a magistrada destacou que o salário-maternidade deve ser pago, pelo INSS, apenas se não houver recebimento de indenização correspondente pela empresa que demitiu a beneficiária no período gestacional. No caso em questão, a parte autora foi indenizada em ação trabalhista, recebendo inclusive indenização pelo período de estabilidade. Neste prisma, não faz jus ao salário-maternidade pelo fato de ser vedado o pagamento em duplicidade, ressaltou a desembargadora.

Acompanhando o voto da relatora, o Colegiado negou provimento à apelação da autora.
Processo: 1000300-52.2020.4.01.9999
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Empresas de transporte coletivo de Goiânia podem contratar motoristas na cota de aprendiz

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão de primeiro grau que determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Goiânia incluam a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes. A norma estabelece que empresas privadas devem preencher de 5% a 15% dos postos de trabalho com aprendizes. A decisão foi unânime.

A Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRTe-GO) havia autuado algumas empresas de transporte coletivo urbano de Goiânia por não cumprirem a cota de contratação de aprendizes. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, então, impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho para cancelar os autos de infração. O Sindicato explicou que a atividade profissional de motorista não se compatibiliza com o contrato de aprendizagem e, por tal razão, foi excluída da cota de aprendiz por meio de um acordo coletivo. Por isso, segundo o sindicato, as empresas representadas pelo impetrante estariam cumprindo a cota de contratação de aprendizes conforme os instrumentos normativos.

O juiz do trabalho Eduardo do Nascimento, ao analisar o mandado de segurança no primeiro grau, indeferiu o pedido e manteve o cômputo do cargo de motorista para contratação de aprendizes. Para questionar essa decisão, o sindicato recorreu ao TRT afirmando que a atividade exige que o profissional possua habilitação específica e tenha mais de 21 anos.

O relator, juiz do trabalho convocado Cesar Silveira, adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença questionada. Consta na decisão que a jurisprudência do TST está se pacificando exatamente no sentido de se permitir a contratação de motoristas na modalidade ‘aprendiz’. Assim, as autuações feitas pela SRTe-GO não estariam afetadas por ilegalidades ou abuso de poder.

Aprendizagem
A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista na CLT, nos artigos 428 e 429, na Lei da Aprendizagem e no Decreto 9.579/2018 . O objetivo da contratação de aprendizes é uma forma de proporcionar a qualificação profissional de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes.
Processo: 0010983-62.2019.5.18.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Scania negocia com sindicato alternativas para o excesso de mão de obra

Empresa alega necessidade de adequar quadro de pessoal ao novo nível de demanda do mercado; demissões feitas pela Nissan na segunda-feira deixam trabalhadores do setor em alerta

Primeira montadora a retomar a produção no Estado de São Paulo, após várias semanas de paralisação total do setor por causa da pandemia do coronavírus, a Scania iniciou discussões com representantes dos trabalhadores com objetivo de avaliar medidas necessárias para atender ao novo nível de demanda de mercado, que será bem menor do que o previsto no início do ano.

A fabricante de caminhões e ônibus instalada em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, também alega necessidade de seguir as as diretrizes estabelecidas pela matriz sueca. No início do mês, a companhia afirmou que pretende fechar cerca de 5 mil postos de trabalho em todas as suas fábricas no mundo, onde trabalham 35 mil pessoas.

Em nota, a empresa informa que, no Brasil, está analisando o cenário e dialogando com o Sistema Único de Representação dos Trabalhadores sobre o tema. “Até o momento não há decisão tomada”, afirma. A empresa emprega 2,5 mil funcionários no ABC e na quarentena não adotou medidas de redução de jornada e salários, como a maioria das outras montadoras fizeram. Apenas deu férias coletivas de cerca de um mês.

Ao retomar atividades, em 27 de abril, a Scania convocou todo o pessoal da produção, divididos em dois turnos para diminuir a densidade de pessoas na fábrica. Metade  trabalha das 7h às 16h15 e a outra metade das 17h30 às 00h20. Antes, havia só o primeiro turno. Todas as demais fabricantes estão voltando a operar co quadro reduzido de pessoal.

O diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Carlos Caramelo, afirma que as discussões têm como foco encontrar alternativas para enfrentar a queda da produção sem que haja demissões. “Estamos negociando dentro das possibilidade de manter o quadro de trabalhadores.”   

Alerta com demissões na Nissan
O anúncio da demissão de quase 400 funcionários da fábrica da Nissan em Resende (RJ), feito na segunda-feira, ligou o alerta entre trabalhadores de montadoras de todo o País. A empresa retoma atividades nesta quarta-feira.

Embora tenha feito acordo de estabilidade no emprego, que valeria por mais dois meses (como prevê a MP 936), a empresa decidiu pelo corte de 16% de sua mão de obra e vai pagar aos demitidos os salários equivalentes ao período de estabilidade.

O setor automotivo prevê queda de 40% nas vendas este ano em relação a 2019. No início do ano as montadoras previam venda de 3 milhões de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus (volume 9% superior ao do ano passado), mas, com a pandemia, refizeram as contas e agora projetam 1,67 milhão de unidades.

Vários executivos do setor, que emprega 125,1 mil trabalhadores já afirmaram que estão adotando todas as medidas possíveis para manter empregos neste período de crise provocada opela covid-19, mas admitem que, se ociosidade das fábricas for mantida nos níveis atuais não terão alternativas.
Fonte: Estadão

Empresa não consegue reverter decisão que anulou justa causa por improbidade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma supervisora. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, o caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Para justificar o ato de improbidade, a empresa sustentou que a supervisora, sem permissão, adulterou os documentos financeiros com total consciência de que fazia procedimento errado e que poderia ser punida, e mesmo assim continuou fazendo. Para o empregador, a conduta representou quebra de confiança pela falta de lisura na relação de emprego.

A demissão por justa causa foi mantida em primeira instância. Porém, em segundo grau, o entendimento foi de que a empresa “agiu com rigor excessivo”. A empresa, então, recorreu ao TST contra a decisão. No exame do recurso, o ministro relator Augusto César destacou não haver nos autos nenhuma prova de que a supervisora tenha de alguma forma se locupletado de numerário ou de algum bem da empregadora.

Segundo o relator, para se verificar o que foi alegado pela empresa no recurso, seria preciso um novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST. A empresa entrou com recurso (embargos declaratórios) contra a decisão, que ainda não foram analisados pela Corte. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR – 823-69.2018.5.13.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mãe de empregado acidentado pode pedir indenização relacionada às lesões dele

Reparação pode ser pedida apesar de auxiliar de farmácia não ter falecido no acidente.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe de um auxiliar de farmácia da Drogaria São Paulo, em São Paulo (SP), de pedir indenização por danos morais em nome próprio. A empresa contestava o direito dela de requerer o direito, porque o filho não faleceu no acidente. Todavia, segundo o colegiado, o dano causado pelo acidente lhe causou danos morais reflexos em razão dos sofrimentos suportados pelo acidente do filho.

Pernas amputadas
De acordo com a ação trabalhista, o empregado foi vítima de atropelamento quando descarregava mercadorias para a Drogaria. Em razão do acidente, o trabalhador teve as duas pernas amputadas. A mãe pleiteou reparação dos danos morais reflexos, também chamado dano por ricochete, que é o sofrimento pelo dano alheio, ou seja, em razão dos sofrimentos suportados em razão do acidente do filho. A situação – em que o dano sofrido por uma vítima direta gera consequências nefastas na esfera jurídica de terceiros – está prevista no artigo 948 do Código Civil.

Não faleceu
A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, entendendo que o dano moral por ricochete se restringe aos casos em que a vítima direta vem a falecer, “não podendo, por óbvio, pleitear em nome próprio a reparação pelo prejuízo sofrido”. Dessa forma, segundo a sentença, estando o empregado vivo, a mãe não teria legitimidade para pleitear a indenização. O entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Legitimidade
O relator do recurso de revista da mãe do empregado, ministro Hugo Scheuermann, explicou que o caso não diz respeito aos danos causados ao empregado em decorrência do acidente do trabalho por ele sofrido, mas, sim, ao suposto dano moral por ela experimentado em decorrência das lesões impostas ao seu filho. Como o pedido é de direito personalíssimo e autônomo, é “forçoso concluir pela sua legitimidade ativa, sendo irrelevante a circunstância de não se tratar de acidente do trabalho com óbito”, afirmou o magistrado.

Com a decisão da Turma, o processo vai retornar à Vara de Trabalho de origem para o exame do pedido por ela formulado.

Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pela Turma.
Processo: ARR-1000544-58.2016.5.02.0606
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Liminar impede hospital de trocar turno de trabalho de empregada que cuida da mãe com Alzheimer

O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h.

Em maio, o hospital alterou a jornada da autora. Ela passou a trabalhar das 13h às 19h em dias de semana, e das 7h às 19h, nos finais de semana. Com a decisão liminar, a empregada deve retornar aos horários anteriores.

Segundo a trabalhadora, a mudança de horário a impossibilitava de manter os cuidados especiais requeridos pela sua mãe, idosa e portadora da doença de Alzheimer. A necessidade de cuidados especiais, como uso de sonda nasogástrica e fraldas geriátricas, foi comprovada no processo, por meio de documentos.

Na decisão, o juiz levou em conta o contexto de pandemia vivenciado pela empregada e pela sua mãe idosa, além de princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à saúde. Caso descumpra a determinação, o hospital deverá pagar multa de R$ 9 mil à trabalhadora, para uso com despesas de saúde da mãe.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhadora será indenizada por danos após queda de elevador em hospital mineiro

Um hospital de Belo Horizonte (MG) foi condenado a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a uma empregada que sofreu lesões após o elevador em que estava cair do 10º andar. A decisão é do juiz Marcelo Ribeiro, então titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A trabalhadora acusou o hospital de negligência e contou ter sofrido graves ferimentos no acidente, ficando com sequelas permanentes, inclusive psicológicas. Já o hospital sustentou ter prestado todo auxílio à empregada, defendendo a tese de culpa exclusiva da vítima. Isso porque, segundo alegou, o elevador que causou o acidente deveria ser utilizado apenas para o transporte de carga. De acordo com o hospital, a empregada agiu com indisciplina ao utilizar elevador não destinado a transporte de pessoas.

Ao examinar o caso, o juiz se valeu de perícia médica, segundo a qual a trabalhadora sofreu fratura na perna esquerda, ficando com cicatriz. O médico perito registrou haver necessidade de fisioterapia e trabalho com restrição, não podendo a autora ficar parada por muito tempo, andar muito ou carregar peso.

Responsabilidade
Diante da relação entre o dano experimentado pela empregada e as atividades desenvolvidas em prol do hospital, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para a responsabilidade civil no caso. Ele explicou que o empregador tem obrigação de propiciar condições plenas de trabalho, no que diz respeito à segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto. A previsão está em conformidade com o que prevê a Constituição brasileira. Na decisão, também se referiu ao dever geral de cautela, o qual exige que se levem em conta hipóteses que revelem certa probabilidade de efetivamente ocorrerem.

Com base no ordenamento jurídico vigente, ponderou o julgador não haver como afastar a culpa do empregador em acidentes que vitimam um trabalhador exposto a condições de trabalho inadequadas. Segundo apontou, o ato ilícito decorre da omissão no cumprimento dos mandamentos legais, impondo o dever de indenizar. Nesse sentido, preveem os artigos 7º, inciso XXVII, da Constituição, e artigos 186 e 927 do Código Civil.

Culpa exclusiva
Com relação à alegação de culpa exclusiva da vítima, o juiz entendeu não ter sido provada. É que, além de não apresentar documentos, o hospital não provou que o elevador não poderia ter sido utilizado para o transporte de pessoas ou que os empregados receberam as devidas orientações a esse respeito.

“O dano moral sofrido pela autora restou evidente, pois ela se viu ceifada, ainda que parcialmente, da sua capacidade de trabalho, um dos pilares da dignidade humana”, registrou a sentença, reconhecendo que a empregada também sofreu dano estético leve, uma vez que ficou com uma cicatriz. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 5 mil, tendo em vista diversos aspectos envolvendo o caso, como salário, porte da empresa e idade da autora.

O hospital também foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 24.015,31, a ser paga em única parcela (5% de R$ 1.111,82, salário recebido à época do acidente, multiplicados pelo período de expectativa de vida da autora – 80 anos). Isso porque foi constatada a perda parcial da capacidade de trabalho, tendo a trabalhadora que ser readaptada em sua função. O juiz explicou que a indenização tem por objetivo a justa recomposição do patrimônio da vítima em virtude da perda de parte da capacidade laboral decorrente da culpa empresária.

INSS
Ele esclareceu que o fato de a trabalhadora ter recebido benefício do órgão previdenciário não afasta o direito, uma vez que o benefício concedido pela Previdência Social tem natureza alimentar e compensatória, originando-se do seguro social obrigatório, para o qual contribuem empregado e empregador. Já a indenização por danos morais e a pensão mensal temporária ou vitalícia prevista nos artigos 949 e 950 do Código Civil têm natureza indenizatória, decorrente de obrigação do causador do dano, ou seja, o empregador na espécie, em virtude de sua responsabilidade civil no infortúnio sofrido pela empregada por sua culpa.

Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou o pagamento de indenização por dano material de uma só vez, para determinar a quitação em prestações mensais de R$ 55,59 (5% de R$ 1.111,82, salário recebido à época do acidente), até que a reclamante complete 80 anos de idade.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Banco deverá mudar local de trabalho de empregada que teria sofrido assédio moral

Uma bancária afastada do trabalho por doença que teria sido provocada por assédio moral no ambiente laboral obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandado de segurança, para que seu retorno às funções seja em local diferente do qual já trabalhava e no qual não tenha que responder à gerente geral que seria responsável pelo assédio.

Segundo o desembargador-relator Willy Santilli, da 8ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, o deferimento da liminar se dá em razão das fortes evidências de que o desencadeamento da doença ocorreu em razão do ambiente de trabalho, sendo legítimo o pedido de tutela de urgência com a finalidade de preservar a saúde psíquica da empregada, ao menos até que o julgamento sobre o assédio seja julgado em 1º grau.

A empregada ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho do Arujá-SP, detalhando os problemas de relacionamento enfrentados na agência de origem e a constante prática de assédio moral, mas viu indeferida a imediata alteração do posto de trabalho em caráter liminar. Para justificar o indeferimento, o juízo de 1º grau afirmou que a constatação sobre o alegado comportamento da superior dependia de produção de provas e do contraditório.

O 2º grau de jurisdição, no entanto, acatou o pedido em mandado de segurança. Segundo o relator, ainda que alguma definição sobre o alegado assédio moral dependa de dilação probatória, a prova documental apresentada demonstra que, de fato, a impetrante se acometeu da doença psíquica indicada, e que justamente essa patologia a levou ao afastamento previdenciário, com a percepção de auxílio.
(Processo nº 1000362-08.2020.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade