Clipping Diário Nº 3718 – 15 de julho de 2020

15 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac realizou hoje 18ª AGE por videoconferência

Com a participação da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje (15 de julho), por videoconferência, a 18ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

O presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e falando das ações da entidade em defesa do setor e com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o setor de limpeza, asseio e conservação e melhorar o ambiente de negócios. Por sua vez, a assessoria parlamentar Cléria Santos explanou sobre a tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Lei e Medidas Provisórias afetos ao segmento. Já o assessor econômico Vilson Trevisan falou sobre a validação das convenções coletivas.

Outro tema discutido pela Assembleia foram as propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal da Reforma Tributária e os impactos sobre o setor.

A consultora jurídica Dra. Lirian Cavalheiro fez as orientações jurídicas e explicou as Medidas Provisórias e Projetos de Lei editadas durante a pandemia, como o Decreto n.º 10.422/20 e a Lei n.º 14.020/20. Além disso, na ausência do Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19, Fábio Sandrini, falou sobre o trabalho desenvolvido pela entidade no Comitê de Serviços Profissionais do Ministro da Economia, no qual a Febrac é membro permanente do Comitê de crise e pós-crise do órgão para o setor de serviços.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo
O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.

Nacional

De olho na retomada da economia, governo facilita recontratações
Na expectativa de evitar mais fechamento de postos de trabalho, o governo tomou duas medidas, ontem, para ajudar empresas a sobreviverem à crise do novo coronavírus. A primeira delas, tomada por portaria, é a permissão para que empresas voltem a contratar funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia, sem ter que esperar os 90 dias previstos em lei. A outra, já esperada havia semanas, é a ampliação do prazo para suspensão de contratos e redução de jornadas e salários.

Acordos de redução salarial e suspensão do contrato podem ser prorrogados
O governo federal publicou um decreto nesta terça-feira (14/07) para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, permitidos durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

Guedes planeja tributar comércio eletrônico para cortar imposto sobre salários
O ministro Paulo Guedes (Economia) planeja criar um imposto de 0,2% sobre pagamentos, que seria aplicado sobretudo às compras no comércio eletrônico.

Afif vê chiadeira do setor financeiro com imposto nos moldes da CPMF
Atualmente assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos defende a ideia de Paulo Guedes para um imposto sobre movimentações financeiras nos moldes da antiga CPMF, porém rechaça a ideia de que o governo pretende criar um novo imposto. Em sua visão, o projeto do Ministério da Economia será a modernização de imposto já existente.

Plano pós-pandemia de Guedes cria imposto negativo para trabalhador informal
O ministro Paulo Guedes (Economia) estuda a criação de um novo benefício assistencial. Ele está sendo estruturado dentro dos princípios do chamado imposto negativo. A ideia é o Estado depositar uma espécie de “bônus”, correspondente a até 20% do rendimento mensal do trabalhador informal, em uma conta a ser usada apenas na aposentadoria.

Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária
A partir desta quarta-feira (15),  pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos  valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.  A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho  para permitir a negociação.

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

Ex-ministros sugerem tributação maior para empresas poluentes
A reforma tributária deveria prever taxação de empresas poluentes e incentivos para aquelas com produção mais focada na sustentabilidade, na avaliação de ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central que defendem uma retomada do crescimento pós-pandemia tendo o meio ambiente como prioridade. Com isso, a precificação do carbono é uma discussão que eles acreditam que precisa ser incluída o quanto antes nessa pauta em que o governo tenta incluir a volta da CPMF.

Empresas preparam retorno de funcionários aos escritórios
Grandes empresas brasileiras e multinacionais começam a preparar o retorno de seus funcionários aos escritórios. Algumas já recebem uma parte dos trabalhadores neste mês, como Ambev, Nestlé e GPA. Outras planejam para agosto, como EMS, Unilever e Deloitte, a depender do cenário da pandemia. Em todos os casos, além de medidas sanitárias e distanciamento dos postos de trabalho, a maioria diz ter deixado que os próprios profissionais escolham se querem voltar.

Proposições Legislativas

Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S
O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

Câmara aprova MP que flexibiliza regras de licitações durante pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. O texto seguirá para o Senado.

Maia confirma retomada do debate da reforma tributária e votação do Fundeb
A reforma tributária será analisada por uma comissão especial da Câmara que deve voltar a reunir-se a partir desta quarta-feira. A PEC que torna o Fundeb permanente pode ser votada no Plenário na semana que vem

Proposta limita capital estrangeiro a 49% em empresas consideradas estratégicas
O Projeto de Lei 3122/20 limita a participação de capitais estrangeiros a, no máximo, 49% do controle efetivo de empresas brasileiras que atuam em atividades consideradas estratégicas. O investimento deverá ainda ter como objetivo o apoio ao desenvolvimento, à redução das desigualdades, à ordem pública e à segurança no Brasil.

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

Decreto afeta presunção de nocividade de agentes cancerígenos
O Decreto 10.410/20, publicado no início deste mês, mudou regras da Previdência Social em relação a benefício especial. Com o novo regramento, os agentes cancerígenos deixam de ter presunção de nocividade se a empresa comprovar o controle dessas substâncias — por exemplo, por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador.

Cláusula de seguro que exclui doenças profissionais afasta indenização a metalúrgico
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula do contrato de seguro de vida em grupo da General Motors do Brasil Ltda., de São Caetano do Sul (SP), que não cobria doenças profissionais. Com isso, um metalúrgico não receberá a indenização da seguradora, como pretendia, em razão de problemas diagnosticados na coluna.

Empresa é desobrigada de quitar diferenças salariais após definição sobre enquadramento sindical
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial a um recurso ordinário movido pela Liqui Corp S.A. Condenada em primeiro grau a reenquadrar sindicalmente uma ex-operadora de telemarketing, a empresa requeria a reforma da sentença para afastar também da condenação o pagamento das diferenças salariais e auxílio-alimentação requeridos pela trabalhadora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, que entendeu pertinente tomar como referência a atividade econômica preponderante para o enquadramento sindical da ex-empregada.

Agente receberá diferenças por falta de alternância em critérios de promoção
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) foi condenada a pagar a um agente de apoio operacional diferenças salariais referentes ao Plano de Cargos e Salários de 2006. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não prever a alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, o PCS violou a lei, sendo devido o pagamento das diferenças salariais.

Tribunal assegura indenização a ex-empregada que descobriu gravidez durante o aviso prévio
Uma empregada doméstica, que teve a gravidez comprovada durante o aviso prévio, conseguiu o direito à indenização substitutiva da estabilidade pelo período de gestação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Febrac Alerta

Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo

O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.

A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O descumprimento de tal previsão é considerado infração, conforme prevê a Lei 8.036/90.

“Durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, afirma o artigo 1º da portaria publicada hoje.

O parágrafo único, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido quando houver previsão para tanto em instrumento de negociação coletiva. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.

Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, afirma que, com o diploma mantidos os mesmos benefícios do contrato anterior, fica afastada a presunção de fraude.

“A negociação coletiva, porém, pode dispor de forma contrária, permitindo, por exemplo, a redução de salário, retirada de benefícios, entre outros. Vai depender necessariamente da chancela do sindicato da categoria profissional, via ACT ou CCT”, explica.

“Facilitação”
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.

De acordo com o secretário, a medida “vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.

Já o Ministério da Economia informou que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.
Portaria 16.655/20
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

De olho na retomada da economia, governo facilita recontratações

Portaria autoriza empresas a readmitir, com salário menor, empregados demitidos há até 90 dias, sem que ato seja considerado fraudulento. E prorroga prazo para acordos de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho

Na expectativa de evitar mais fechamento de postos de trabalho, o governo tomou duas medidas, ontem, para ajudar empresas a sobreviverem à crise do novo coronavírus. A primeira delas, tomada por portaria, é a permissão para que empresas voltem a contratar funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia, sem ter que esperar os 90 dias previstos em lei. A outra, já esperada havia semanas, é a ampliação do prazo para suspensão de contratos e redução de jornadas e salários.

A recontratação antes do prazo de 90 dias, que valerá apenas durante a pandemia, era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa dispensar o trabalhador e, logo em seguida, chamá-lo de volta, com salário menor ou em condições menos favoráveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que permite o retorno do ex-funcionário em menos tempo deixa claro que o novo contrato pode ser diferente do anterior, desde que tenha o aval dos sindicatos.

A recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, fixa o texto, assinado pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Ele permite expressamente, portanto, que o trabalhador seja demitido e, pouco tempo depois, volte a trabalhar na empresa, com remuneração mais baixa ou com jornada de trabalho maior, por negociação coletiva.

Por meio de nota, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia garantiu que “haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”. A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020.

Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, o objetivo da portaria é “facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”. A medida pode ser positiva, especificamente, no momento de crise, considera o advogado trabalhista Carlos Amorim. Afinal, muitas empresas demitiram durante a quarentena, mas podem precisar repor parte do pessoal ao retomar as atividades.

“Dessa forma, em vez de procurar novos funcionários, elas poderão readmitir os antigos, que já são treinados e conhecem a casa, sem que isso seja visto como algo fraudulento”, disse Amorim. A medida será útil para empresas que seguraram as atividades para conseguir avaliar o impacto da doença. “Como o grau de incerteza foi muito grande em relação ao comportamento da economia, da pandemia e do crédito, muitas empresas fizeram demissões. Ao permitir retomar os mesmos funcionários, a portaria acaba sendo boa para o trabalhador e para a empresa”, acredita o diretor da CBPI Produtividade Industrial, Emerson Casali.

Redução salarial
O governo também publicou ontem um decreto para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, autorizados durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) nº 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida. Empresários cobravam a prorrogação da medida desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP, em 6 julho.

O decreto determina que os trabalhadores poderão passar até quatro meses com acordos de redução salarial. Ou seja, os cortes de 25%, 50% ou 75%, que originalmente duravam no máximo três meses, poderão valer por mais 30 dias. Já os acordos de suspensão do contrato de trabalho, que podiam ser de até dois meses, poderão ser prorrogados por mais 60 dias.  A suspensão pode ser dividida em períodos intercalados de pelo menos 10 dias, sem ultrapassar o total de 120 dias.

Para prorrogar os acordos, empresários e trabalhadores podem precisar assinar um aditivo contratual. Segundo a Secretaria de Trabalho, é necessária a realização de um novo acordo, caso o contrato original de redução salarial já tenha expirado, o que aconteceu com milhares de trabalhadores que fizeram negociações no início da pandemia. Também é preciso assinar um aditivo quando os termos da redução salarial forem modificados.

Se o acordo ainda está vigente e for prorrogado nos mesmos moldes, o empresário só precisa informar o novo prazo de duração. Até agora, 12,9 milhões de negociações foram formalizadas, segundo balanço do Ministério da Economia. Parte das perdas dos trabalhadores com os cortes é coberta pelo governo, com recursos do seguro-desemprego. Além disso, os funcionários não podem ser demitidos durante o acordo e depois da vigência, pelo mesmo período.

Economia reage, mas ritmo é lento
Depois de bater no fundo do poço em abril, quando sofreu um tombo de 9,73%, a economia brasileira apresentou uma reação de 1,31% em maio, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) doBanco Central (BC). Esse início de recuperação, contudo, foi menor do que o esperado pelo mercado e revela que a atividade ainda está em níveis muito baixos, similares aos de 2008. Apesar de mostrar que a economia começou a se mover, o IBC-Br de maio ficou 14,24% abaixo do verificado no mesmo período do ano passado.
Fonte: Correio Braziliense

Acordos de redução salarial e suspensão do contrato podem ser prorrogados

Decreto que permite a prorrogação dos acordos foi publicado nesta terça-feira e permite mais 60 dias de suspensão do contrato, além de mais 30 dias de redução salarial

O governo federal publicou um decreto nesta terça-feira (14/07) para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, permitidos durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

A prorrogação dos acordos já era esperada. Afinal, os empresários vinham dizendo que os prazos inicialmente estabelecidos pela MP 936 foram pequenos em relação à duração da pandemia de covid-19. Por isso, o Congresso Nacional abriu essa possibilidade ao aprovar a MP 936 e o governo prometeu permitir essa prorrogação. A medida, contudo, só foi confirmada nesta terça-feira, uma semana após a sanção da lei instituída pela medida provisória, por meio do decreto nº 10.422.

O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e determina que os trabalhadores poderão passar até quatro meses com acordos de redução salarial. Ou seja, os acordos que reduzem a jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 75%, que originalmente duravam no máximo três meses, poderão ser acrescidos de 30 dias. Já os acordos de suspensão do contrato de trabalho, que podiam ser de até dois meses, poderão ser prorrogados por mais 60 dias.  

“O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto que prorroga o BEm. Podem ser utilizados mais dois meses de suspensão e mais um de redução com o pagamento do BEm. Já são 12,9 milhões de acordos celebrados que preservam empregos e renda de famílias brasileiras”, ressaltou o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Ainda segundo o decreto, a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”. Porém, para prorrogar os acordos, os empresários e os trabalhadores precisam assinar um novo aditivo contratual.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses. Porém, destaca que os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) “ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias” após essa prorrogação.

O BEm garante o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o contrato do suspenso e a concessão de uma parcela desse benefício a quem teve o salário reduzido. O programa tem um orçamento de R$ 51,5 bilhões no pacote federal de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo o Ministério da Economia, 12,1 milhões de trabalhadores já fizeram acordos pela MP 936. Desses, 6,5 milhões fizeram acordos de redução salarial e 5,4 milhões suspenderam temporariamente o contrato de trabalho. Outros 167 mil são intermitentes.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes planeja tributar comércio eletrônico para cortar imposto sobre salários

O ministro Paulo Guedes (Economia) planeja criar um imposto de 0,2% sobre pagamentos, que seria aplicado sobretudo às compras no comércio eletrônico.

A medida aproveitaria o avanço das vendas digitais, que registram aumento de dois dígitos em meio à pandemia do coronavírus, e poderia arrecadar mais de R$ 100 bilhões ao ano.

Interlocutores do ministro afirmam à Folha que ele vê o imposto como forma de substituir a tributação sobre salários, um plano defendido por ele ainda mais depois da pandemia, e que uma alíquota de 0,2% poderia desonerar rendimentos de até um mínimo no país (hoje, equivalente a R$ 1.045).

O imposto ganhou o nome de digital por pegar em cheio o crescimento do ecommerce, movimento acelerado no Brasil e no mundo em meio à pandemia e a restrição de circulação de pessoas.

Só em junho, em plena crise do coronavírus, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas (vendas por lojas virtuais e entre empresas), um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com um ano antes.

A Receita interpreta que há uma ampla base para a tributação e haveria boa oportunidade de arrecadação mesmo com uma alíquota considerada pequena pela equipe econômica (de 0,2%). O plano segue um mote de mais pessoas pagando e todos pagando pouco.

Nos planos da equipe econômica, até traficantes de drogas e políticos corruptos pagariam o imposto ao fazer uma transação, um pagamento, uma compra eletrônica e até pagar a fatura do Netflix.

Transações em dinheiro também estariam sujeitas à tributação quando houver o registro digital da operação.

Para Guedes, as contas mostram que, mesmo considerando o efeito cascata do novo imposto ao longo das cadeias produtivas, seria gerado um impacto correspondente a um terço dos encargos sobre a folha de salários acumulados.

O menor impacto valeria tanto para serviços como para a indústria, que se mostrou mais preocupada com o plano. Para Guedes, a troca de tributos sobre salários pelo imposto sobre pagamentos melhoraria a má alocação dos recursos na economia e reduziria a distorção dos preços.

O principal entrave é o apoio político para o plano, atacado no Congresso. Por outro lado, a desoneração da folha via mudanças tributárias chega a ser defendida também por economistas de outras correntes da de Guedes, embora o formato ainda esteja em debate.

O ministro sabe da reação que a ideia desperta, mas vê uma histeria e a existência de um lobby contra a proposta.

Ele pretende reforçar a argumentação dizendo não se tratar de um imposto a mais no sistema tributário, mas ressaltando que é uma substituição (saem encargos sobre salários para até um salário mínimo, entra o imposto sobre pagamentos).

O ministro também afirma que esse é um imposto moderno, de caráter digital, e de difícil sonegação. Seria aplicado sobre pagamentos, mas a princípio não sobre outras operações, como transferências. Não tem nada a ver com banco, segundo ele.

Guedes rechaça a comparação da ideia à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) dizendo que o novo imposto não seria aplicado a movimentações financeiras, mas sim sobre pagamentos.

A CPMF foi criada em 1993 pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, durante o governo Itamar Franco. A cobrança levava o nome de IPMF (com i de imposto) e tinha começado no fim do ano, permanecendo até dezembro de 1994 com uma alíquota de 0,25%.

Em 1996 (já no governo FHC), a discussão sobre a CPMF foi ressuscitada e a cobrança recomeçou em janeiro de 1997. A CPMF foi prorrogada desde então, sendo elevada de 0,2% para 0,38%, e durou até 2007 (quando o governo Lula sofreu uma derrota no Senado).

A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias (como saques de contas-correntes, transferências entre contas de diferentes titulares, cheques, pagamentos da fatura do cartão de crédito, de contas e boletos bancários).

A ideia de recriar um imposto nos mesmos moldes da CPMF foi tentada durante o governo Dilma para amenizar a gravidade nas contas públicas. Ela, no entanto, não conseguiu emplacar a proposta.

Comparado à CPMF, apesar de o ministro repudiar a ligação, o novo imposto de Guedes foi alvo de debates ainda em 2019, embora nunca tenha sido lançado em uma proposta oficial. Antes, durante a campanha eleitoral de 2018, Guedes já sinalizava a intenção.

De qualquer forma, o novo plano foi colocado na geladeira após a queda do então secretário da Receita, Marcos Cintra (que defendia o imposto, atacado publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro).

Foi determinante na queda de Cintra um a apresentação feita por um membro da Receita em um seminário sobre a reforma tributária, em setembro.

Na época, o plano era até saques e depósitos em dinheiro serem taxados com uma alíquota inicial de 0,4%; já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2% (para cada lado da operação, pagador e recebedor).

Na versão do Ministério da Economia, Bolsonaro não gostou da repercussão e Guedes acabou demitindo o secretário. O imposto nunca sumiu dos planos do ministro, no entanto.

Agora, o ministro voltou a defender com mais ênfase a proposta e ganhou o reforço de mais integrantes do governo.

Um deles é o vice-presidente, Hamilton Mourão, que defende um debate mais cedo ou mais tarde.

“Acho que tem que ser discutido. O presidente [Bolsonaro] é contra, está bom, ele não quer jogar esse assunto na mesa por causa da memória antiga da antiga CPMF. Mas a gente sabe que nosso sistema tributário é um sistema complicado”, disse Mourão em live com investidores na segunda-feira (13).
Fonte: Folha de S.Paulo

Afif vê chiadeira do setor financeiro com imposto nos moldes da CPMF

Atualmente assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos defende a ideia de Paulo Guedes para um imposto sobre movimentações financeiras nos moldes da antiga CPMF, porém rechaça a ideia de que o governo pretende criar um novo imposto. Em sua visão, o projeto do Ministério da Economia será a modernização de imposto já existente.

“Não existe novo imposto, o que existe é a substituição de um imposto para um mais moderno. Estamos substituindo a base tributária. Precisamos desonerar o emprego no Brasil. Nós temos que desonerar a folha de pagamento para ter um imposto com incidência menor, mas que atinja a todos.”

Ele diz que a “chiadeira do setor financeiro” é porque o novo imposto “persegue” e “monitora” o dinheiro e diz que “cruel é taxar mão de obra” — que é o que acontece atualmente, segundo Afif.

Sobre o clima no Congresso para a aprovação de um tributo sobre movimentação financeira, Afif afirma que quando os parlamentares virem a vinculação da tributação com o projeto de renda básica universal, começarão a mudar de ideia, facilitando o clima para aprovação da pauta.
Fonte: CNN

Plano pós-pandemia de Guedes cria imposto negativo para trabalhador informal

O ministro Paulo Guedes (Economia) estuda a criação de um novo benefício assistencial. Ele está sendo estruturado dentro dos princípios do chamado imposto negativo. A ideia é o Estado depositar uma espécie de “bônus”, correspondente a até 20% do rendimento mensal do trabalhador informal, em uma conta a ser usada apenas na aposentadoria.

Essa é uma das principais medidas no pacote de mudanças trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de assistência social desenhadas por Guedes e sua equipe para o cenário pós-Covid.

De acordo com interlocutores do ministro ouvidos pela Folha, as medidas têm como objetivo central solucionar a situação dos 36 milhões de vulneráveis registrados durante a crise do coronavírus com o auxílio emergencial de R$ 600.

O plano de Guedes prevê dividir essas pessoas em dois grandes grupos. O primeiro e mais vulnerável reuniria aproximadamente 6 milhões de pessoas e seria direcionado ao novo Bolsa Família (que passaria a ser chamado de Renda Brasil).

Um segundo e maior grupo, de aproximadamente 30 milhões de pessoas, seria direcionado ao mercado de trabalho tendo como estímulo o imposto de renda negativo planejado por Guedes.

Um membro do Ministério da Economia ilustrou o mecanismo dando o exemplo de um informal que pode ter trabalhado em um mês como passeador de cachorros, lavador de pratos e jardineiro. Ao informar ao governo que obteve R$ 600 pelos serviços, por exemplo, o Estado pagaria o bônus de R$ 120 a ele (o equivalente a 20% do rendimento).

A equipe econômica pretende que esse bônus seja depositado em uma conta do trabalhador, a ser acessada somente após a aposentadoria. Guedes planeja que o indivíduo, assim, ganhe um estímulo para sair da assistência social diante da ideia de, ao se aposentar, ganhar um valor extra além do mínimo já garantido pela lei (de um salário mínimo, equivalente hoje a R$ 1.045).

Além disso, a pessoa teria um incentivo para declarar os números ao governo (já que ganharia com isso), trazendo os dados para registro do Estado.

Integrantes da equipe econômica defendem que a proposta é “muito melhor” do que o sistema de capitalização debatido durante a reforma da Previdência, em que a aposentadoria de cada indivíduo depende de sua própria contribuição. Pelo plano, ressaltam, o bônus não seria pago pela empresa ou pelo trabalhador, mas pelo próprio Estado.

Na visão de Guedes, pela primeira vez a política de assistência social seria conectada ao mercado de trabalho. Hoje a conclusão é de que há um mundo distante entre dois extremos, o Bolsa Família e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Guedes planeja ainda um terceiro nível no que vem chamando de “rampa” de ascensão social, nesse caso com uma porta de acesso ao mercado formal. Haveria corte de impostos sobre a folha para quem ganha até um salário mínimo.

O ministro busca emplacar, com isso, seu antigo desejo de desonerar a folha de salários. Algo que ele já tentava antes da pandemia, por considerar o atual sistema uma bomba de destruição em massa de empregos, e passou a defender ainda mais diante da deterioração no mercado de trabalho pela crise.

Para compensar tamanho uso de recursos, é fundamental nos planos do ministro a criação de um imposto sobre pagamentos. A ideia foi colocada na geladeira após a queda do então secretário da Receita Marcos Cintra (que defendia o imposto, atacado publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro).

Agora, Guedes voltou a defender o tributo dizendo haver uma reação de histeria sobre o tema que interdita o debate. Na visão do ministro, é preciso ficar claro que a ideia não é criar um novo imposto, mas fazer uma troca no sistema tributário. Saem encargos sobre salários para até um salário mínimo, entra o imposto sobre pagamentos.
Fonte: FolhaPress

Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária

Poderão ser deduzidos até 70% dos valores devidos

A partir desta quarta-feira (15),  pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos  valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.  A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho  para permitir a negociação.

Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.

As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.
Fonte: Correio Braziliense

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).

Porém, passados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Fonte: Receita Federal

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: Receita Federal

Ex-ministros sugerem tributação maior para empresas poluentes

Para economistas que assinaram carta à sociedade defendendo uma agenda de retomada da economia pós-pandemia com preocupação ambiental e precificação das emissões do carbono

A reforma tributária deveria prever taxação de empresas poluentes e incentivos para aquelas com produção mais focada na sustentabilidade, na avaliação de ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central que defendem uma retomada do crescimento pós-pandemia tendo o meio ambiente como prioridade. Com isso, a precificação do carbono é uma discussão que eles acreditam que precisa ser incluída o quanto antes nessa pauta em que o governo tenta incluir a volta da CPMF.

“É um grande avanço para o país se não houver mais subsídios para os setores que tenham impacto climático e na biodiversidade”, afirmou o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, ao comentar sobre a proposta de reforma tributária que deverá ser retomada pelo Congresso. O economista participou da entrevista coletiva sobre a carta lançando a iniciativa Convergência pelo Brasil, nesta terça-feira (14/07), que defende uma agenda de retomada focada na redução das emissões de carbono e no desenvolvimento de tecnologias mais sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Na avaliação do ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente Rubens Ricupero, a retomada da economia precisará ter essa preocupação com as metas globais de redução de emissões e, nesse sentido, a reforma tributária não poderá ignorar a taxação das emissões. “A precificação do carbono é uma questão fundamental na construção de uma economia de carbono zero”, destacou. Ele lembrou que essa tributação já será uma realidade “nos próximos meses” na Europa para produtos que forem fornecidos por países sem essa preocupação ambiental.  “A União Europeia está se preparando para se mover nessa direção e os países passarão a impor tarifas de fronteira para os países retardatários nessa discussão”, alertou ele, citando as commodities do Brasil, como soja e celulose, como produtos que poderão ser taxados. “A precificação do carbono é uma coisa que temos que ter muito presentes. O mundo está caminhando nessa direção”, disse.

Ricupero ressaltou que a Europa fixou a data para emissões zero de carbono para 2050 e, nos Estados Unidos, o partido democrata está se inclinando também para essa posição, sendo que alguns integrantes da legenda querem antecipar para 2030. “Isso não é mais uma utopia. Se o Brasil não acompanhar isso, vamos repetir a nossa história de chegarmos sempre atrasados”, orientou. “Sempre fomos retardatários e vejo isso como uma ameaça real se o país atrasar a entrada de padrões mais rigorosos de emissão e eficácia no uso de combustíveis”, afirmou ele, criticando qualquer forma de protecionismo para empresas que ainda querem retardar esse processo e utilizar as máquinas velhas que serão importadas da Europa ou do Japão. “Não podemos continuar a importar ferro velho e continuar com a economia fechada. A competitividade nunca vai ser alcançada se formos adiando a incorporação de tecnologias de vanguarda e de baixo carbono”, defendeu o diplomata.

De acordo com Levy, se não fosse o aumento acelerado do desmatamento na Amazônia, o país já teriam uma pegada mais limpa e ainda seria mais competitivo em termos de de preservação do meio ambiente.  Para ele, o Brasil precisa ter uma estratégia de retomada orientando a economia crescer na direção da sustentabilidade e, assim, conseguir recuperar a confiança do investidor estrangeiro. “Esse é o tipo de economia que a gente vai poder competir no mundo e a reforma tributária pode ajudar nisso”, sugeriu.

Além de Levy e de Ricupero, assinaram a carta divulgada hoje em defesa de uma economia com menos emissão de carbono os ex-ministros Alexandre Tombini, Armínio Fraga, Eduardo Guardia, Fernando Henrique Cardoso, Gustavo Krause, Gustavo Loyola, Henrique Meirelles, Ilan Goldfajn, Luiz Carlos Bresser-Pereira, Maílson da Nóbrega, Marcílio Marques Moreira, Nelson Barbosa, Pedro Malan, Pérsio Arida e Zélia Cardoso de Mello. A iniciativa tem o apoio do Instituto Clima e Sociedade (ICS) e do Instituto O Mundo Que Queremos.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas preparam retorno de funcionários aos escritórios

A maioria das companhias diz ter deixado que os profissionais escolham se querem voltar

Retorno Grandes empresas brasileiras e multinacionais começam a preparar o retorno de seus funcionários aos escritórios. Algumas já recebem uma parte dos trabalhadores neste mês, como Ambev, Nestlé e GPA. Outras planejam para agosto, como EMS, Unilever e Deloitte, a depender do cenário da pandemia. Em todos os casos, além de medidas sanitárias e distanciamento dos postos de trabalho, a maioria diz ter deixado que os próprios profissionais escolham se querem voltar.

O bom filho… A Nestlé criou uma campanha chamada “voltando ao Ninho”, em referência a uma de suas marcas, para organizar as orientações de segurança para o retorno gradual à sede a partir de 27 de julho com capacidade reduzida e revezamento das equipes. A comunicação dos protocolos está sendo feita nesta semana.

…à casa torna A Ambev começou a testar na semana passada um plano de volta, dividido em três fases, em que cada um escolhe sua data. Na primeira, só 20% dos funcionários da sede poderão voltar e sem reunião presencial. Eles terão de fazer testes, medir temperatura e receberão máscara e álcool. A previsão de retorno total é setembro.

Cadeira O GPA também já começou a volta física ao prédio corporativo em São Paulo de forma limitada e voluntária, com exceção dos que pertencem aos grupos de risco. A empresa afirma que, por enquanto, o modelo é flexível e está estudando o que será feito nos próximos meses.

Calendário A BRF diz que seu plano de retorno gradativo aos escritórios de São Paulo, Curitiba, Itajaí (SC) e Jundiaí (SP) já está pronto, mas ainda não tem data definida porque está condicionada às regras de cada cidade e aos índices de segurança. A Vale também não fala em data.

Computador Agosto também é a previsão da Deloitte para que seus profissionais comecem a voltar gradualmente do home office, mas só em dias pré-definidos e, no cliente, com protocolos e autorizações. A empresa ressalva que, quem ainda não se sentir à vontade para deixar o isolamento social, fica em casa.

Obstáculo A EMS também fala em agosto, mas segue avaliando o cenário e estuda uma política para manter parte em home office definitivo. Na Unilever, a volta só começa no mês que vem se o país tiver 14 dias consecutivos de redução de casos e mortes, além de outras condições, como aumento nos leitos e a volta às aulas. O retorno também será feito em etapas, com 15% na primeira fase, e voluntário.
Fonte: Folha de São Paulo

Proposições Legislativas

Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S

O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.

A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

Redução de alíquotas
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho. O Congresso restringiu a redução aos meses de abril e maio.

Na Mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo alega que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.
Fonte: Agência Senado

Câmara aprova MP que flexibiliza regras de licitações durante pandemia

Texto também define critérios para restrições de transporte em estados e municípios; e prevê isenção tributária para a venda de produtos usados no combate à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. O texto seguirá para o Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão de autoria do relator, deputado Júnior Mano (PL-CE). Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

Nessas situações e nas medidas de isolamento e quarentena, quando interferirem na execução de serviços e atividades públicas considerados essenciais, as ações somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador (agências governamentais reguladoras) ou o Poder concedente (governo estadual ou federal) do serviço.

A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Isenção de tributos
Outra novidade no projeto de lei de conversão de Júnior Mano é a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde definirá as mercadorias, produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Máscaras obrigatórias
Com a publicação da Lei 14.019/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o relatório de Júnior Mano permite sua adoção pelos gestores locais de saúde apenas se autorizados pelo Ministério da Saúde.

Exigência de garantia
Quanto às regras para compras e contratos de serviços para enfrentar a situação de emergência, a MP permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Nesse sentido, o projeto de lei de conversão exige a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores, embora o texto não defina exatamente a extensão dessa restrição. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. Fica garantido ainda o acesso a informações perante o poder público.

A dispensa de licitação poderá ocorrer inclusive para serviços de engenharia.

Divulgação de informações
Júnior Mano incluiu dispositivo determinando que todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.

Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.

Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Preços
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
– portal de compras do governo federal;
– pesquisa publicada em mídia especializada;
– sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
– contratações similares de outros entes públicos; ou
– pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.

Para isso, o relator impôs condições: deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.

A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.

Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Termos simplificados
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

Esses documentos deverão conter a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária; e a estimativa dos preços.

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

A MP também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) sempre quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões (cem vezes o limite da modalidade concorrência para serviços e obras de engenharia). Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.

Acréscimo de 50%
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.

Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maia confirma retomada do debate da reforma tributária e votação do Fundeb

A reforma tributária será analisada por uma comissão especial da Câmara que deve voltar a reunir-se a partir desta quarta-feira. A PEC que torna o Fundeb permanente pode ser votada no Plenário na semana que vem

Maia: reforma tributária é urgente para a recuperação da confiança do nosso País e da retomada do ambiente de negócios

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que os debates sobre a reforma tributária serão retomados amanhã pelos deputados. Maia aguardava posição do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, para o retorno dos trabalhos da comissão mista criada para analisar a matéria, o que, segundo Maia, não foi possível. “Vamos retomar esse debate na comissão especial da Câmara. Pelo que entendi, o Senado não tem condições ainda de retomar o debate”, informou Maia.

Na Câmara, uma comissão especial foi criada para analisar a PEC 45/19, que simplifica o sistema tributário e unifica tributos sobre o consumo. “Acredito que o novo IVA nacional, a simplificação e unificação dos impostos de consumo é importante e urgente para a recuperação da confiança do nosso País e da retomada do ambiente de negócios”, avaliou Rodrigo Maia.

Fundeb
Rodrigo Maia marcou a votação do novo Fundeb para a próxima semana. Ele informou que faltam ainda alguns ajustes no texto e que a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), deve reunir-se com o novo ministro da educação, Milton Ribeiro, para discutir alguns pontos da proposta.

O novo Fundeb aumenta de 10% para 20% a complementação da União para o fundo e essa participação do governo deixará de beneficiar apenas 9 estados e passará a alcançar 23 estados. Maia destacou ainda que o foco é a educação infantil e o ensino médio.

“A participação do governo foi escalonada até o ano de 2026, está correto, está bem justo, e ainda pode fazer revisões. Vamos tentar melhorar o texto, mas, claro, que um texto construído com todos os partidos é um texto no qual todos cedem. As regras melhoraram e vamos ter uma boa votação na próxima semana”, disse o presidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta limita capital estrangeiro a 49% em empresas consideradas estratégicas

A intenção é apoiar o desenvolvimento econômico e social e preservar a segurança nacional

O Projeto de Lei 3122/20 limita a participação de capitais estrangeiros a, no máximo, 49% do controle efetivo de empresas brasileiras que atuam em atividades consideradas estratégicas. O investimento deverá ainda ter como objetivo o apoio ao desenvolvimento, à redução das desigualdades, à ordem pública e à segurança no Brasil.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Capital Estrangeiro. Ato do Poder Executivo federal determinará as atividades estratégicas indispensáveis ao desenvolvimento, à ordem pública e à segurança nas quais haverá restrições à presença de capital estrangeiro em empresa brasileira.

“Para não haver dúvidas sobre essa limitação, a proposta define como controle efetivo da empresa a titularidade da maioria do capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir as atividades”, explica o autor, deputado Santini (PTB-RS).

Segundo o deputado, o projeto assegura o respeito a compromissos internacionais assumidos pelo País.

Redução das desigualdades
O deputado ressalta que a proposta tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento brasileiro, a segurança nacional e a redução das desigualdades econômicas e sociais.

“O momento de crise pelo qual passamos, decorrente da pandemia de Covid-19, evidencia a necessidade de regular os capitais estrangeiros em nosso País. Devemos lembrar que blocos como a União Europeia e países como EUA, Alemanha, França e Austrália têm avançado discussões e leis para reforçar normas que limitam a participação de investimentos estrangeiros em suas economias”, afirma Santini.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

Texto prevê que os empréstimos concedidos pelos bancos contarão com garantia da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.

O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

Parcelas
A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Recuperação do crédito
A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

Cobrança por terceiros
Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

Pronampe
Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Setor tecnológico
Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Decreto afeta presunção de nocividade de agentes cancerígenos

O Decreto 10.410/20, publicado no início deste mês, mudou regras da Previdência Social em relação a benefício especial. Com o novo regramento, os agentes cancerígenos deixam de ter presunção de nocividade se a empresa comprovar o controle dessas substâncias — por exemplo, por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador.

O decreto também  prevê que os períodos de afastamento em benefícios por incapacidade não são mais reconhecidos como especiais.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, lembra que, antes, havia uma presunção de nocividade, mesmo que o trabalhador utilizasse EPI.

“Há muitos trabalhadores, como frentistas, por exemplo, que trabalham expostos a agentes cancerígenos e sabe-se que, mesmo com o uso de EPI, eles não estão totalmente protegidos”, explica.

Para ser considerado 100% eficaz, um equipamento de proteção precisa ter certificado de aprovação, troca periódica, manutenção adequada, orientação, ser adequado ao risco, dentre outros requisitos previstos por norma regulamentadora (NR-06).

“Essa alteração vai contra estudos que comprovam que os trabalhadores são expostos mesmo as empresas comprovando as medidas de controle dos equipamentos de proteção. Para o benzeno, por exemplo, há um estudo da Fundacentro que comprova que nenhum EPI é capaz de eliminar o agente”, pontua Adriane.

Para advogada Cristiane Hayek, o decreto ajusta as práticas da previdência à reforma previdenciária e outra alterações normativas, de modo que a interferência do Judiciário sobre a concessão de benefícios seja diminuída.

Afastamento
Já em relação aos períodos de afastamento em benefícios por incapacidade não serem mais reconhecidos como especiais, Adriana Bramante lembra que o STJ já discutiu, no tema 998, que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença — seja acidentário ou previdenciário —, faz jus ao cômputo desse período como especial.

“O novo texto vai contra todas as decisões tomadas até agora sobre o tema. E como sempre o prejudicado é o trabalhador, que não poderá contar como especial o período em que ficou afastado. Um exemplo é um empregado que ficou dois anos afastado e não poderá incluir esse período nos 25 anos mínimos de exposição exigidos pela nova regra”, adverte.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cláusula de seguro que exclui doenças profissionais afasta indenização a metalúrgico

A previsão contratual foi considerada válida em todas as instâncias.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula do contrato de seguro de vida em grupo da General Motors do Brasil Ltda., de São Caetano do Sul (SP), que não cobria doenças profissionais. Com isso, um metalúrgico não receberá a indenização da seguradora, como pretendia, em razão de problemas diagnosticados na coluna.

Sem cobertura
Conforme consta da apólice, o segurado tem direito à “cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente” (IPA), excluindo-se a invalidez permanente decorrente de doenças, inclusive profissionais. Com fundamento nessa cláusula, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de pagamento do seguro. Segundo o TRT, se não há cobertura para doenças, decorrentes ou não do trabalho, não há possibilidade de exigir indenização para esse sinistro.

“Má-fé”
Na tentativa de rediscutir a questão no TST, o metalúrgico alegou que a seguradora e a GM haviam agido com má-fé ao excluir da cobertura as doenças relacionadas ao trabalho que ocasionam redução da capacidade laboral parcial, o que tornaria a cláusula totalmente nula. Conforme sua argumentação, a empregadora é responsável por causar sequelas em diversos trabalhadores em suas linhas de produção, e a ausência de cobertura para esses casos configura ato ilícito.

Interpretação restritiva
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o empregado não pode, após a vigência do seguro, decidir modificar o núcleo de uma de suas cláusulas para benefício próprio, sob pena de afronta ao ajustado. Ela entende que a cláusula, sendo limitativa, por tratar de benefício, deve ser interpretada restritivamente, sobretudo diante dos termos do artigo 757 do Código Civil.

Para a ministra, diante da exclusão de cobertura de doença profissional, o metalúrgico, cujos problemas de coluna têm o trabalho como concausa, não preenche os requisitos para o recebimento do valor postulado.
A decisão foi unânime.
Processo:  AIRR-1001039-53.2015.5.02.0472
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa é desobrigada de quitar diferenças salariais após definição sobre enquadramento sindical

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial a um recurso ordinário movido pela Liqui Corp S.A. Condenada em primeiro grau a reenquadrar sindicalmente uma ex-operadora de telemarketing, a empresa requeria a reforma da sentença para afastar também da condenação o pagamento das diferenças salariais e auxílio-alimentação requeridos pela trabalhadora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, que entendeu pertinente tomar como referência a atividade econômica preponderante para o enquadramento sindical da ex-empregada.

Na inicial, a trabalhadora declarou que foi admitida em 9/9/2013 como operadora de telemarketing, para atender a clientes da OI Velox. Ao constatar que em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sua função figurava como de “atendente suporte técnico I” e não aquela para a qual alegou ter sido contratada (operadora de telemarketing/ teleatendimento). Requereu também o pagamento das respectivas diferenças salariais e auxílio-alimentação, por entender que lhe seriam aplicáveis as convenções coletivas de trabalho por ela colacionadas, as quais trariam um piso salarial bem maior.

A 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido da trabalhadora,  determinando que sua carteira de trabalho fosse retificada para constar o registro de “operadora de telemarketing/teleatendimento”, bem como deferindo o pedido recebimento das diferenças salariais, incluindo o auxílio-alimentação.  

Em seu recurso ordinário, a empresa alegou que a ação trabalhista da empregada foi baseada em enquadramento sindical que não se aplica ao seu contrato. Afirmou que a atividade preponderante do grupo não está incluída naquelas que são abrangidas pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinaturas – Cabo- MMDS – DTH e Telecomunicações (Sintal). Alegou ainda que o acordo coletivo válido para reger o contrato da profissional, segundo a companhia, é o firmado com o sindicato representativo dos trabalhadores que atuam no setor (Sinttel-RJ). Requereu também que fossem excluídas da condenação as diferenças salariais, além do pagamento de auxílio-alimentação, por não terem suporte em convenções coletivas que se aplicam à profissional.

Ao analisar o estatuto da empresa, o relator do acórdão verificou que o seu objeto social é amplo e diversificado, prevendo a prestação de teleatendimento em geral com serviços suportados por telecomunicações, como de recuperação de créditos, retenção de clientes, esclarecimento de dúvidas, intermediação de venda de produtos, entre outros.  Porém, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) informa como atividade econômica principal o teleatendimento.  O magistrado lembrou que o ordenamento jurídico considera que, em regra geral, o enquadramento sindical do empregado deve ser estabelecido de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador. “E, especialmente nos casos em que o objeto social da empresa é amplo como o da reclamada, o correto é o entendimento de que deve ser considerada como atividade econômica principal aquela que a própria empresa informou ao se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica”, afirmou.

“Assim, sa~o indevidas as diferenc¸as salariais e os seus consecta´rios legais, as diferenc¸as de vale alimentac¸a~o e as diferenc¸as de seguro desemprego, ante a impossibilidade de aplicac¸a~o de uma norma coletiva que na~o representa a atividade da empresa. Por outro lado, no que concerne a` retificac¸a~o da CTPS, esta´ correta a sentenc¸a, ja´ que no pro´prio estatuto social e no carta~o do CNPJ da re´ esta´ discriminada a atividade do ti´pico operador de telemarketing (teleatendimento)”, concluiu o relator.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(0100339-96.2019.5.01.0082)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Agente receberá diferenças por falta de alternância em critérios de promoção

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) foi condenada a pagar a um agente de apoio operacional diferenças salariais referentes ao Plano de Cargos e Salários de 2006. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não prever a alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, o PCS violou a lei, sendo devido o pagamento das diferenças salariais.

O empregado alegou que, em decorrência da implantação do plano de cargos e salários, foi suprimida a avaliação por antiguidade, havendo somente previsão para desempenho e evolução profissional, e pediu o enquadramento no grau superior da sua função. Todavia, o pedido foi indeferido nas instâncias interiores.

O relator do recurso de revista do agente de apoio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou o entendimento do Tribunal Regional de que, apesar de o PCS da entidade não observar a alternância das promoções por antiguidade e por merecimento, o Poder Judiciário não poderia substituir o empregador nessa prerrogativa, de modo a conceder progressões salariais.

No entanto, ele observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, ao não dispor sobre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, de forma alternada, desatendeu aos comandos do artigo 461, parágrafos 2º e 3º, da CLT, o que implica o pagamento das diferenças salariais requeridas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-1869-13.2013.5.02.0082    
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunal assegura indenização a ex-empregada que descobriu gravidez durante o aviso prévio

Uma empregada doméstica, que teve a gravidez comprovada durante o aviso prévio, conseguiu o direito à indenização substitutiva da estabilidade pelo período de gestação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Natal. A estabilidade vai desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, explicou que a ciência da gravidez durante o aviso prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória da empregada (art. 391-A, CLT).

O empregador alegou que a doméstica não reivindicou seu retorno ao trabalho no processo, apenas pediu a indenização pelo período, além de ter rejeitado uma proposta de conciliação para a sua reintegração sem qualquer justificativa.

No processo, a doméstica alegou que não pediu o retorno porque a sua função necessitava de uma relação muito próxima com o empregador, com afinidade, o que já estaria abalada pelas ameaças do patrão.

Para a Vara do Trabalho, por causa dessa justificativa, a ex-empregada faria jus à indenização substitutiva pelo período de estabilidade.

Já de acordo com o desembargador Carlos Newton, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o não requerimento de reintegração não implica em abuso de direito, ausência de boa-fé objetiva ou renúncia ao direito da estabilidade.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O processo é o 0000377-88.2019.5.21.0003.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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