Clipping Diário Nº 3720 – 17 de julho de 2020

17 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Videoconferência: Reunião com os Assessores Jurídicos

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou ontem, 16 de julho, a reunião remota, por videoconferência, com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país, e com o objetivo de atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos associados.

A pauta inclui diversos temas afetos ao setor, como as ações da Febrac em defesa do segmento, principalmente para diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas de limpeza, asseio e conservação e melhorar o ambiente de negócios.

A consultora jurídica Dra. Lirian Cavalheiro fez as orientações jurídicas e explicou as Medidas Provisórias e Projetos de Lei editadas durante a pandemia, como o Decreto n.º 10.422/20 e a Lei n.º 14.020/20.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Guedes promete enviar primeira parte da reforma tributária na próxima terça
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende entregar a primeira parte da reforma tributária ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na próxima terça-feira, na casa oficial da presidência da Casa, para ela incluir na pauta da comissão mista que vai tratar da unificação com as PECs da Câmara e do Senado.

Nacional

Paulo Guedes sobre permanência no governo: “Só saio abatido ou à bala”
“Eu só saio abatido ou à bala”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, na noite desta quinta-feira (16/07), ao ser questionado se pretende sair do governo durante durante teleconferência do painel “Momento econômico brasileiro”, do evento Expert XP 2020, realizado pela XP Investimentos.

Mourão defende nova CPMF para financiar Renda Brasil
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, defendeu nesta sexta-feira (17) a criação de um imposto sobre pagamentos (que seria aplicado sobretudo ao comércio eletrônico) para substituir a tributação recolhida por empresas ao pagarem salários, desde que ela tenha um objetivo claro, como financiar o novo Bolsa Família, programa que o governo Jair Bolsonaro pretende reempacotar sob a marca de Renda Brasil.

Guedes: imposto sobre transações está em estudo e IR de empresa deve cair
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a criação de um imposto sobre transações eletrônicas está em estudo, mas não detalhou como será esse tributo. Segundo o ministro, a proposta de reforma tributária do governo deve incluir tributação sobre dividendos, mas, em contrapartida, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas deve cair.

Câmara contraria tese do governo e diz que estender desoneração não fere a Constituição
Um parecer da Câmara concluiu que a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores da economia, não seria inconstitucional, contrariando a tese do governo.

STF: Anamatra pede suspensão da TR como correção de dívidas trabalhistas
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que as ADCs e ADIs relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas sejam incluídas em agosto na pauta de julgamentos por videoconferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, a Anamatra solicitou que o STF suspenda o trecho da CLT que determina a aplicação da Taxa Referencial (TR), introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Decreto 10.410: Entenda quem deve alterar o CNAE com a nova medida
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 16, o decreto 10.410/2020, que altera a tabela de CNAEs Preponderantes e suas alíquotas de GILRAT.

Desemprego cresce 26% entre maio e junho
O desemprego segue avançando em ritmo acelerado no Brasil devido à crise instalada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego cresceu 26% só entre maio e junho. Por isso, já são 12,4 milhões de brasileiros sem trabalho.

Empresas com boa estrutura de compliance têm melhor desempenho no enfrentamento à crise
Durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialistas afirmam que empresas que já tinham estrutura fortalecida de compliance conseguiram lidar melhor com a situação e solucionar problemas com mais agilidade. Alguns desses benefícios são a utilização de plataformas de segurança para funcionários e solução direcionada para setores.

522 mil empresas fecharam as portas em apenas 15 dias de pandemia, diz IBGE
Mais de 522 mil empresas fecharam as portas por conta da pandemia do novo coronavírus só nos primeiros 15 dias de junho. É quase 40% de todos negócios que encerraram as atividades, temporária ou definitivamente, nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Proposições Legislativas

MP 944/2020: Senado reduz crédito para fortalecer pronampe
O Plenário do Senado aprovou, com alterações, a MP 944/2020 que disponibiliza verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

Trabalhistas e Previdenciários

Dificultar a aceitação de atestado médico justifica rescisão indireta do contrato de trabalho
Ao julgar recurso interposto por uma trabalhadora que havia sido demitida por justa causa pela empresa, que dificultava o recebimento dos seus atestados após 24 horas decorridas das consultas, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a rescisão indireta e condenaram a reclamada ao pagamento de todas as verbas a que a ex-empregada tem direito, com acréscimo de R$ 10 mil por danos morais.  

TJ-DF admite adicional de insalubridade durante afastamento involuntário
Embora o adicional de insalubridade seja devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde, ele deve ser pago nas situações em que a lei considere efetivo exercício do cargo, mesmo que isso signifique que não haja exposição ou riscos envolvidos.

Auxílio-acidente não impede de receber benefício emergencial, diz juiz
O fato de o trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias durante a epidemia receber auxílio-acidente não pode impedir o também recebimento do benefício emergencial instituído pelo governo, por conta da crise.

Empresa não precisará pagar cesta básica a funcionária afastada por auxílio-doença
Empresa não precisará pagar cesta básica a funcionária afastada por auxílio-doença. Ao decidir, a 2ª turma do TST excluiu condenação imposta em sentença. Para o colegiado, o artigo 474 da CLT prevê que o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho.

Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1
Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, não se tratou de mero processo seletivo, como alegou a empresa, mas sim de início do contrato de trabalho.

Montadora tem de comprovar que empregado não está mais doente para deixar de pagar pensão
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cabe à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

TST mantém condenação de fazenda por morte de empregado que caiu de silo
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma fazenda de Tocantins, que pretendia reduzir o valor da indenização devida ao filho menor de um empregado de serviços gerais que morreu em acidente de trabalho. Os magistrados entenderam que o valor de R$ 250 mil foi adequado e proporcional ao dano.

Bancário do MT aposentado por invalidez receberá indenização por danos moral e existencial
Um bancário que foi aposentado precocemente por invalidez, após trabalhar por 23 anos no mesmo banco, garantiu na Justiça o direito de receber indenização pelos danos moral e existencial, além de pensão e despesas médicas. A sentença, proferida na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi alvo de recurso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Tratorista receberá indenização após acidente de trabalho que lesionou a medula espinhal
Um empresário do ramo de agropecuária da região de Patos de Minas terá que pagar cerca de R$ 1 milhão de indenização, por danos materiais, morais e estéticos, ao ex-empregado. O trabalhador exercia função de tratorista e foi vítima de acidente de trabalho, que lesionou a medula espinhal e resultou na sua condição atual de cadeirante. A decisão é da Quarta Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a condenação da Vara do Trabalho de Patos de Minas.

Febrac Alerta

Guedes promete enviar primeira parte da reforma tributária na próxima terça

Segundo ministro, proposta vai ser fatiada e não será no formato de PEC para ser incluída na proposta que será construída na comissão especial. Primeira parte vai tratar de IVA dual e será entregue para o presidente do Senado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende entregar a primeira parte da reforma tributária ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na próxima terça-feira, na casa oficial da presidência da Casa, para ela incluir na pauta da comissão mista que vai tratar da unificação com as PECs da Câmara e do Senado.

A proposta do Executivo, segundo ele, será fatiada, e a parte que vai ser encaminhada primeiro ao Congresso será primeiro é a medida para o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, que, segundo o ministro, já está na Casa Civil. As demais propostas virão gradualmente, segundo ele, como a tributação de dividendos e a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF). Ele disse que o governo também pretende rever gastos tributários que não são efetivos.  

Contudo, a questão polêmica da proposta de nova CPMF para transações eletrônicas, deverá ficar para depois, pois Guedes confessou que não quer criar atrito com o Congresso no momento após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmar que não vai pautar aumento de imposto. “Vamos começar pelo IVA dual e acabar com PIS-Cofins. Essa proposta já está na Casa Civil há meses”, disse Guedes, nesta quinta-feira (16/07), durante teleconferência do painel “Momento econômico brasileiro”, do evento Expert XP 2020, realizado pela XP Investimentos.

Durante a palestra, o ministro recordou que, no ano passado, a reforma administrativa também tinha sido encaminhada ao Palácio do Planalto no ano passado, mas não andou por uma decisão do presidente Jair Bolsonaro, diante da crise manifestações no Chile.  Ele admitiu ainda que o governo pretende enviar uma proposta de tributação eletrônica e que “não se trata de uma CPMF”. “Estamos estudando uma ampliação da base tributária. Temos que examinar bases mais amplas de tributação. O comércio eletrônico, por exemplo, mas não é o mesmo imposto”, disse. “Se quiserem interditar (a proposta), não podem reclamar depois, porque não é assim que a gente começa uma boa conversa”, emendou.

Em meio às tensões recentes entre Executivo e Legislativo, Guedes tentou mostrar que está se relacionando bem com os parlamentares e elogiou o Congresso por ser reformista. Ele contou que fez um acerto com Maia e Alcolumbre para a retomada de processos que já estão no Legislativo, como marcos regulatórios para destravar investimentos, assim como o projeto de lei de independência do Banco Central e a nova lei de falências. O ministro voltou a prometer que pretende realizar três a quatro grandes privatizações nos próximos 90 dias para mostrar que está comprometido em avançar nessa agenda também e pediu ajuda dos parlamentares para isso.

Retomada
O ministro reforçou que está otimista com a retomada da economia e garantiu que as previsões do mercado vão ser revistas e as expectativas de retração do Produto Interno Bruto (PIB) vão ficar cada vez menores e voltou a afirmar que o Brasil vai surpreender o mundo. “É muito cedo para ser tão pessimista”, disse ele, criticando estimativas com o a do Fundo Monetário Internacional (FMI), que prevê queda de 9,1% do PIB brasileiro este ano.

O chefe da equipe econômica comparou a crise da covid-19 a um meteoro que caiu sobre o Brasil, mas assegurou que o processo de retomada já está ocorrendo, com o consumo de energia caindo menos em junho e o movimento pagamento de notas fiscais eletrônicas “avançando 70%”. No entanto, Guedes admitiu que a curva da retomada não vai ser em “V” acentuado, mas um “V mais inclinado, como o símbolo da Nike”.

Ralos de Brasília
O ministro ainda destacou que o plano que está em execução é o B devido à crise provocada da covid-19, mas que o “Plano C”, que vai substituir o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, unificando vários programas assistenciais ao Bolsa Família, terá um outro valor intermediário aos dois benefícios.

Segundo ele, a equipe econômica consegui “amealhar em alguns lugares”, R$ 52 bilhões para o novo programa que será chamado de Renda Brasil, mas a meta é ampliar esse valor, inclusive, com fundos que têm recursos empoçados (que são empenhados e acabam não sendo utilizados por restrições burocráticas anualmente). “Mas (esse valor) deve subir bem mais. Tem muito ralo em Brasília e programas coincidentes”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Paulo Guedes sobre permanência no governo: “Só saio abatido ou à bala”

Ministro responde com afirmação ao ser questionado se sairia do governo em evento para investidores e promete que não haverá aumento de imposto

“Eu só saio abatido ou à bala”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, na noite desta quinta-feira (16/07), ao ser questionado se pretende sair do governo durante durante teleconferência do painel “Momento econômico brasileiro”, do evento Expert XP 2020, realizado pela XP Investimentos.

“Eu tenho uma missão a cumprir”, disse ele, se referindo ao compromisso que assumiu com o presidente Jair Bolsonaro na campanha de construir uma aliança de centro direita, “que ganhou as eleições depois de 30 anos de governos de centro esquerda”. Em seguida, tentou consertar e disse que essa questão de sair à bala era uma “forma de brincar” e “ser decisivo na afirmação”.

“Temos uma agenda de reformas a cumprir. E, enquanto houve essa agenda e o presidente quiser eu fico. Se ele desistir dessa agenda, eu não tenho o que fazer. Vou ter que ir embora para casa”, afirmou. Ele ainda prometeu que não pretende aumentar a carga tributária com uma nova CPMF, que está sendo estudada pela equipe econômica como forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos, uma proposta que está sendo resgatada por Guedes mas vem recebendo críticas de parlamentares.  “Temos um compromisso de não aumentar impostos e controlar os gastos”, garantiu.

Durante a palestra para investidores, o ministro tentou minimizar a polêmica gerada nos últimos dias em torno da volta da CPMF, que a equipe econômica pretende emplacar como forma de compensação da desoneração da folha de pagamentos. O ministro informou que pretende enviar a reforma do Executivo fatiada, em forma de projetos de lei, e não de PEC (Proposta de Emenda à Constituição), como duas as que já estão no Congresso.

“Não vamos aumentar impostos. Vamos aumentar a base para mais gente pagar imposto. Tem muitos isentos e quem tem poder político tenta escapar da reoneração e tem gente que vai para o contencioso”, afirmou. De acordo com ele, existem mais de R$ 3 trilhões de processos judiciais contra a Receita Federal de empresas que preferem questionar na Justiça o pagamento de tributos.

Guedes defendeu a retomada da agenda de reformas, os avanços de marcos regulatórios para estimular o investimento privado e a aprovação do projeto de lei da independência do Banco Central, que estão no Congresso. “Preciamos de um BC autônomo, que não está a serviço de interesses de reeleição, como já como já ocorreu no passado”, destacou.

Teto de gastos
Para o ministro as reformas administrativa e tributária são fundamentais para garantir sustentação do teto de gastos, emenda constitucional aprovada em 2016 e que limita o crescimento das despesas primárias à inflação do ano anterior.

Ao ser questionado se o teto de gastos pode ruir em 2021 devido ao grande volume de despesas emergenciais que estão sendo realizadas para combater os efeitos da covid-19, Guedes ressaltou um problema que a emenda possui, que é o engessamento do orçamento. “Aprovaram o teto, mas não fizeram as paredes”, lamentou. “E esse teto tem um piso que sobe todo ano e vai nos esmagar”, complementou.  

Para ele, existem duas possibilidades na mesa para 2021: abrir mão do teto “e ir de novo para o gasto descontrolado”, ou “quebrar o piso”, ou seja, rever gastos obrigatórios e desvincular despesas. “Hoje, no processo de alocação de recurso público, o Congresso só pode decidir sobre 4%  do Orçamento, porque 96% estão carimbado. Não tem o que fazer”, afirmou. “É como o Mansueto (Almeida, ex-secretário do Tesouro) dizia: o Brasil é gerido por um software. O piso vai subindo e não tem parede para segurar o teto”, complementou ele, citando as reformas administrativa e tributária como as paredes que vão “controlar as trajetórias futuras de expansão dos gastos”.

Na avaliação de Guedes, com a aprovação da reforma da Previdência, uma das maiores despesas está controlada. E, pelo menos até 2021, o governo não terá problema de aumento de gasto com o funcionalismo porque os salários estarão congelados com a aprovação da PEC emergencial. Os juros baixos, lembrou o ministro, ajudam a conter a dinâmica da dívida pública, que deve explodir neste ano devido ao aumento dos gastos para o combate do novo coronavírus. Ele comparou o Brasil com os Estados Unidos, por ambos já terem desembolsado 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em medidas de socorro para a economia e para a saúde. “Gastamos duas vezes mais do que a média dos países emergentes na preservação de vidas e de empregos. Há sempre uma desorganização, mas a verdade é que a democracia brasileira operou rápido”, disse. O ministro citou como exemplo medidas de socorro aos trabalhadores informais, como o auxílio emergencial de R$ 600, que foi prorrogado por mais dois meses e será substituído por um programa que vai ampliar a abrangência do Bolsa Família, o Renda Brasil. Ele ainda reconheceu que houve problemas para a liberação dos recursos para empresas e que a iniciativa não era satisfatória. “Vamos ver se, nos próximos 30 a 60 dias, o volume de empréstimos continue aumentando. Os recursos do Pronampe (destinados para empresas de pequeno porte) já acabaram e vamos aumentar os limites”, garantiu.
Fonte: Correio Braziliense

Mourão defende nova CPMF para financiar Renda Brasil

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, defendeu nesta sexta-feira (17) a criação de um imposto sobre pagamentos (que seria aplicado sobretudo ao comércio eletrônico) para substituir a tributação recolhida por empresas ao pagarem salários, desde que ela tenha um objetivo claro, como financiar o novo Bolsa Família, programa que o governo Jair Bolsonaro pretende reempacotar sob a marca de Renda Brasil.

A nova CPMF, como o imposto a ser recriado vem sendo chamado, é alvo de divergências entre o ministro Paulo Guedes e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que em uma entrevista à Globo News na quinta-feira (16) disse que pretendia recriar a campanha “Xô, CPMF”, lançada em 2007 contra a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, derrubada naquele momento pelo Congresso.

Guedes defende o novo ?tributo como forma de desonerar a folha de pagamento para até um salário mínimo (hoje, equivalente a R$ 1.045), o que pode ser feito por meio de um programa emergencial de emprego de até dois anos de duração. Além disso, pretende criar um imposto negativo para trabalhadores informais, que representa uma espécie de bônus de 20% sobre o rendimento da pessoa no mês (a ser usado na aposentadoria).?

“O ministro Paulo Guedes coloca como um substituto da desoneração da folha. Ao desonerar a folha, haveria uma oportunidade muito maior da criação de empregos formais. Eu ainda vejo mais além: um imposto dessa natureza pode ser também utilizado para reforçar o programa de renda mínima, o Renda Brasil, que vem sendo montado pelo governo”, disse Mourão em entrevista à Rádio Gaúcha.

O vice-presidente afirmou que é preciso esclarecer à sociedade que a intenção não é apenas “criar um imposto por criar um imposto”.

“Hoje a discussão está centrada em cima da desoneração da folha, então eu acho justo. Não abrangeria todos os tipos de transações. Hoje nós temos uma série de transações eletrônicas que são feitas e que não pagam tributo nenhum. Nós temos que arrumar um jeito de tributar isso aí. Vamos lembrar que o nosso sistema tributário atual tem uma evasão/sonegação de mais de R$ 400 bilhões. Isso é muito dinheiro”, disse o vice-presidente.

Ciente da reação que o imposto vem gerando no Congresso, sobretudo de Maia, o governo tem feito cálculos políticos e pensado em alternativas, de acordo com pessoas ouvidas pela Folha.

Em meio às duas propostas de reforma já criadas pelos parlamentares, uma ideia mencionada seria incorporar a ideia do novo imposto em outro pacote.

Se sentir que o debate pode ficar interditado, o governo pode deixar para embutir a nova cobrança no chamado programa da carteira de trabalho verde e amarela (previsto para os próximos meses). Com isso, o plano não seria avaliado sob a ótica de uma reforma tributária, mas de um programa contra o desemprego em massa.

Outra alternativa é buscar apoio do Senado. O programa de emprego a ser criado por Guedes prevê menos regras trabalhistas em relação ao arcabouço existente hoje na CLT, pelo menos para faixas salariais mais baixas.

“A discussão é dentro do Congresso. Eu tenho feito a comparação com a Amazônia, comparando com a bacia do Solimões-Amazonas. O Congresso é o grande Solimões-Amazonas onde deságuam todos os afluentes, ou seja, todas as correntes de opinião. Então, tem que ser discutido lá dentro. Se o Congresso aceitar, significa que a sociedade brasileira aceita. Se não aceitar, paciência”, disse Mourão à rádio.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes: imposto sobre transações está em estudo e IR de empresa deve cair

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a criação de um imposto sobre transações eletrônicas está em estudo, mas não detalhou como será esse tributo. Segundo o ministro, a proposta de reforma tributária do governo deve incluir tributação sobre dividendos, mas, em contrapartida, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas deve cair.

A afirmação foi feita durante fala de Guedes no painel O Momento Econômico Brasileiro, parte da Expert XP, evento online de cinco dias realizado pela XP Investimentos.

Segundo Guedes, as transações eletrônicas estão crescendo e precisam entrar na base de tributação do governo. Ele destacou que há diversas e diferentes formas de transações digitais.

Entre as alternativas, Guedes destacou o comércio eletrônico, que está crescendo, como uma atividade que chamou a atenção do governo como uma base a ser tributada.

O ministro da Economia fez questão de ressaltar que não se trata de uma nova CPMF com nome diferente porque a base de tributação será diferente.

Menos IR para empresas
Paulo Guedes afirmou que a proposta de reforma tributária do governo inclui a redução do imposto de renda sobre empresas. O objetivo, disse, é atrair empresas para o Brasil.

Mas para não perder receitas, Guedes afirmou que será criado um novo imposto, sobre os dividendos – uma forma que as empresas usam para distribuir lucros aos acionistas, inclusive aos investidores que aplicam em ações negociadas em Bolsa.

Guedes disse que essa parte da reforma já está pronta, mas não será entregue na próxima terça-feira, quando o governo apresenta ao Congresso a primeira parte das propostas do Executivo.

Isso porque o governo vai trabalhar com as proposta de reforma tributária que já estão no Congresso em vez de enviar uma proposta fechada do Executivo.
Fone: UOL

Câmara contraria tese do governo e diz que estender desoneração não fere a Constituição

Um parecer da Câmara concluiu que a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores da economia, não seria inconstitucional, contrariando a tese do governo.

O time do ministro Paulo Guedes (Economia) tem afirmado que, desde a reforma da Previdência, ficou vedado adotar medidas que possam reduzir a arrecadação de recursos do fundo que banca a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Procurado, o Ministério da Economia e a Secretaria Geral da Presidência não quiseram se manifestar.

Nesta semana, técnicos do governo afirmaram que derrubar o veto e ampliar —em um ano— o prazo da desoneração da folha, medida que reduz encargos pagos pelos patrões, seria inconstitucional.

No entanto, esse argumento não foi citado para sustentar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à decisão do Congresso.

Mesmo fora do embasamento jurídico do veto, a Câmara analisou a tese do Ministério da Economia. Técnicos afirmaram que, por a desoneração da folha já existir, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

O parecer lembra que a emenda constitucional que mudou as regras da previdência veda substituição da base de cálculo das contribuições feitas pelas empresas. No entanto, exclui dessa vedação as substituições já estabelecidas —como era o caso da desoneração aos 17 setores.

No documento, os técnicos argumentam que a prorrogação não caracterizaria a criação de uma nova substituição da contribuição patronal. “Corrobora esse entendimento o fato de não serem alterados alíquotas, beneficiários ou quaisquer outros elementos que configuram a substituição”, indica o parecer.

O texto diz inclusive que o Congresso poderia tornar permanentes as substituições instituídas antes da emenda da Previdência.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Com a troca, setores com elevado grau de mão de obra pagam menos aos cofres públicos. O inventivo foi criado para estimular a contratação de funcionários.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A medida se encerraria em dezembro. Em junho, o Congresso aprovou a extensão do incentivo tributário por mais um ano, o que foi vetado por Bolsonaro. Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

A avaliação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está em linha com o parecer técnico da Casa. Para ele, o governo tem condição de manter a desoneração por mais um ano, como aprovado pelo Congresso.

“Nós precisamos manter os empregos. Sabemos que a desoneração por mais de um ano [até o fim de 2022] seria um período muito longo, um custo grande, mas a prorrogação por um ano acho que é perfeitamente possível que o governo tenha condições de colocar no orçamento”, disse na terça-feira (14).

Maia defende a derrubada do veto pelo Congresso e que os parlamentares encontrem uma forma de compensar, no Orçamento, a manutenção da desoneração até o fim de 2021.

No veto, o governo alegou que alongar o prazo de desoneração fere a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal —sem mencionar a tese envolvendo a reforma da Previdência.

Além disso, citou um artigo da Constituição que pede estimativa de impacto orçamentário, o que geralmente não é feito em caso de modificações de um projeto ao longo da tramitação. Disse ainda que a prorrogação da desoneração não estava na versão original do texto —embora o próprio governo já tenha recorrido à estratégia de incluir medidas por emenda parlamentar em diversas propostas legislativas.

O clima é contrário à decisão do presidente. Por isso, interlocutores do Palácio do Planalto tentam postergar a votação. Para derrubar o veto é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas —257 deputados e 41 senadores.

Está prevista para a próxima semana uma reunião de líderes no Senado para decidir sobre quando o veto será analisado. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), tentar conter a pressão interna no Parlamento e de empresários para que o item seja incluído já na sessão que deve ocorrer até quinta-feira (23).
Fonte: Folha de S.Paulo

STF: Anamatra pede suspensão da TR como correção de dívidas trabalhistas

Como foi apresentado no recesso forense, pedido é dirigido ao presidente Dias Toffoli, que está de plantão

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que as ADCs e ADIs relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas sejam incluídas em agosto na pauta de julgamentos por videoconferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, a Anamatra solicitou que o STF suspenda o trecho da CLT que determina a aplicação da Taxa Referencial (TR), introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Como o pedido foi apresentado durante o recesso forense, o pleito se dirige ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que está de plantão. A Anamatra apresentou a petição na ADI 6021 na tarde da última quarta-feira (15/7).

Amicus curiae, a Anamatra argumenta que a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADCs 58 e 59 “causará um problema gigantesco para a Justiça do Trabalho, com claro reflexo nos gastos públicos”. Isso porque a decisão permite a execução de dívidas trabalhistas corrigidas pela TR e autoriza o pagamento da diferença posteriormente caso o STF decida pelo IPCA, o que segundo a entidade provocaria impacto em ao menos 3 milhões de processos.

“[O cumprimento da liminar] exigirá o refazimento de todos os cálculos que já foram feitos […] com o risco de ser necessária, posteriormente, outra atualização pelo IPCA após o julgamento de mérito”, argumenta na petição.

Além da Anamatra, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o presidente do STF inclua na pauta de agosto as ADCs sobre o tema. Em audiência com o ministro Dias Toffoli o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, pediu que as ações sejam julgadas logo nas primeiras sessões após o recesso do Judiciário.

Liminar de Gilmar Mendes sobre TR
O ministro Gilmar Mendes deferiu uma liminar em 27 de junho para determinar a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. A decisão foi proferida nas ADCs 58 e 59.

Em 1º de julho, ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro esclareceu que a liminar não impede o andamento de processos judiciais ou a execução dos valores devidos aos empregados quanto à parcela incontroversa da condenação trabalhista. Isto é, o ministro afirmou que só deve aguardar o pronunciamento do plenário do STF a controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA.
Fonte: JOTA

Decreto 10.410: Entenda quem deve alterar o CNAE com a nova medida

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 16, o decreto 10.410/2020, que altera a tabela de CNAEs Preponderantes e suas alíquotas de GILRAT.

Vale lembrar que as alíquotas são extremamente necessárias para o cálculo correto do eSocial. Confira as orientações da professora Pollyana Tibúrcio da EB Treinamentos.

CNAES excluídos
O decreto exclui as seguintes atividades econômicas a partir de julho de 2020:

– 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;
– 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;
– 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
– 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;
– 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;
– 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
– 5812302: Edição de jornais não diários;
– 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

De acordo com Pollyana Tibúrcio, se a empresa estiver enquadrada em alguma dessas atividades acima deve trocar o CNAE.

“Por exemplo, se a empresa tinha o CNAE 4541205 como preponderante, terá que trocar pelo CNAE 4541-2/06 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas – ou ainda, pelo CNAE 4541-2/07 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas”, explica.

Troca de CNAE
Devemos lembrar, que o CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento S-1005 que é o evento que identifica os estabelecimentos e obras. É nele que informamos ao governo qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores (ou seja a atividade que possui maior quantidade de trabalhadores no período).

Cada CNAE corresponde a um grau de risco e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

Ou seja, a troca de CNAE afeta diretamente o seu evento S-1005, logo nas suas empresas que utilizam esses CNAEs, vocês devem fazer a retificação dos CNAEs excluídos para um CNAE vigente e suas respectivas alíquotas, pois essa alteração afeta diretamente no cálculo da sua folha de pagamento.

Onde consultar o CNAE
Para consultar o CNAE e alíquota correspondente, basta acessar o decreto e ir até o Anexo V do Decreto 10.410/2020, pois é lá que contém a relação de CNAEs vigentes.

Fazendo isso, seu evento S-1005 será alterado e sua folha será fechada corretamente.

“Vale lembrar que quem não fizer a alteração não conseguirá encerrar a folha de pagamento a partir de 07/2020 no eSocial, já que o CNAE anterior foi excluído”, alerta Pollyana.
Fonte: Contábeis

Desemprego cresce 26% entre maio e junho

De acordo com o IBGE, número de desempregados chegou a 12,4 milhões na pandemia

O desemprego segue avançando em ritmo acelerado no Brasil devido à crise instalada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego cresceu 26% só entre maio e junho. Por isso, já são 12,4 milhões de brasileiros sem trabalho.

Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (17/05) pelo IBGE revela que 2,6 milhões de trabalhadores entraram na fila do desemprego entre a primeira semana de maio e a última semana de junho. É que o número de desempregados saltou de 9,8 milhões para 12,4 milhões nesse período. “A população desocupada e em busca de ocupação aumentou 26%, em comparação com a primeira semana de maio”, relata a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira.

O IBGE ainda revelou que 675 mil desses trabalhadores perderam o emprego só na última semana de junho. Por isso, a taxa de desemprego do Brasil avançou de 10,5% para 13,1% entre maio e junho, mas saiu de 12,3% para 13,1% só nas duas últimas semanas de junho.

Especialistas dizem, contudo, que essa taxa ainda pode crescer mais nos próximos meses. Afinal, muita gente tem dito que gostaria de trabalhar, mas não está procurando emprego devido à crise e às medidas de distanciamento social impostas pela pandemia. Segundo o IBGE, cerca de 17,8 milhões de brasileiros se encaixam nessa situação.

Com o avanço do desemprego, também foi constatado um recuo na população ocupada, que ficou abaixo de 50% pela primeira vez na história durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o IBGE, o nível de ocupação caiu de 49,4% para 48,5% entre maio e junho. Ou seja, de 84 milhões para 82,5 milhões de pessoas.

Por outro lado, tem caído o número de trabalhadores que disseram estar afastados das suas atividades profissionais devido à pandemia do novo coronavírus. Esse contingente passou de 16,6 milhões para 10,3 milhões de pessoas entre maio e junho. E tem caído com mais força nas últimas semanas, devido ao desemprego, mas também à flexibilização da quarentena, que tem permitido a volta ao trabalho de milhares de trabalhadores. Só na última semana de junho, por exemplo, o indicador caiu de 11,1 milhões para 10,3 milhões de pessoas.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas com boa estrutura de compliance têm melhor desempenho no enfrentamento à crise

Durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialistas afirmam que empresas que já tinham estrutura fortalecida de compliance conseguiram lidar melhor com a situação e solucionar problemas com mais agilidade. Alguns desses benefícios são a utilização de plataformas de segurança para funcionários e solução direcionada para setores.

Um levantamento da empresa de gestão de canais de ética Contato Seguro, aponta que houve aumento de cerca de 30% no volume de recebimento de denúncias e relatos em plataformas no início da quarentena entre seus clientes.

Cerca de 50% desses registros eram relacionados a medidas de prevenção adotadas, como questionamentos e reclamações, enquanto o restante se dividiu em questões trabalhistas e perguntas sobre o fim do período de home office.

Para o sócio-diretor da Compliance Total e Contato Seguro, Wagner Giovanini, o aumento de chamados pelos canais de denúncia é um exemplo da importância de uma estrutura de compliance fortalecida para combate a crises.

“Nós vimos a utilidade de um canal de denúncias em um momento como esse. O compliance como um todo, em um momento de pandemia, ajuda a empresa a tomar medidas sem criar um problema futuro”, afirma o especialista.

De acordo com o sócio da PwC Brasil, Washington Cavalcanti, a adoção urgente do trabalho remoto por boa parte das empresas criou  maiores riscos para empresas que não possuíam normas e procedimentos bem definidos.

“Várias empresas não tinham processos de segurança da informação tão adequado, como a estrutura de VPN ou de banco de dados, e existiu um volume importante de fraudes nesse período. Houve então um estresse pela fraude e pela estrutura, de talvez não se ter mapeado direito os seus processos e não ter entendido os seus riscos”, diz Cavalcanti.

Companhias com boa política de compliance tendem a conhecer melhor a amplitude dos problemas e a garantir melhor comunicação com funcionários, ferramenta essencial no combate à crise do novo coronavírus.

“É um sistema de gestão que vai permitir que a empresa previna ou até venha a detectar e corrigir irregularidades e ilicitudes, e dessa forma vai proteger a empresa e seus funcionários. O canal de denúncias foi importante porque deu oportunidade para a empresa resolver problemas que estavam acontecendo em determinado setor e ela não tinha como saber”, explica o sócio da Compliance Total.

O especialista da PwC Brasil aponta que boa parte das companhias ainda têm procedimentos frágeis, o que afetou o tempo de resposta aos desafios da pandemia.

“Várias empresas tiveram dificuldades de operar nos primeiros dias de quarentena, porque tiveram de colocar um grande contingente de pessoas em home office e não estavam estruturadas. As pessoas tiveram de trabalhar de forma descentralizada, em suas casas”, conclui Cavalcanti.
Como implementar um sistema eficaz de compliance

Para organizar processos inteligentes de compliance, especialistas afirmam que o primeiro passo é desenhar uma estrutura pensada individualmente para o negócio. “Se você fizer um sistema muito complexo, as pessoas vão abandonar o sistema. Se você fizer algo muito simples, não vai ajudar. Tem que encontrar o ponto ótimo dessa relação, em que o sistema se encaixa naquela empresa”, diz Giovanini.

Cavalcanti destaca que a estratégia definida deve estar alinhada com o planejamento da diretoria, o que garante a eficácia do investimento. “Tem muitas companhias que criam o compliance muito mais para atender a demanda regulatória, o que implica um custo sem ter benefício para o negócio. Se eu não entender isso como um critério de vantagem competitiva, vou estar perdendo dinheiro e oportunidades”, diz o sócio da PwC.

Giovanini também aconselha buscar ajuda especializada para estruturar o melhor modelo de compliance e otimizar recursos: “Às vezes a empresa adota uma solução muito simples, em que ela gasta, só para exemplificar, R$ 10 mil em algo que não funciona, então ela jogou fora esse dinheiro. Talvez seja melhor gastar R$ 15 mil e fazer uma coisa que funcione, ter todos os benefícios do compliance e recuperar esse investimento lá na frente”.
Fonte: Estadão

522 mil empresas fecharam as portas em apenas 15 dias de pandemia, diz IBGE

Mais de 522 mil empresas fecharam as portas por conta da pandemia do novo coronavírus só nos primeiros 15 dias de junho. É quase 40% de todos negócios que encerraram as atividades, temporária ou definitivamente, nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O impacto da pandemia de covid-19 nas empresas brasileiras foi apresentado, nesta quinta-feira (16/7), pelo IBGE através da primeira edição da Pesquisa Pulso Empresa. Segundo o estudo, o Brasil contava com 4 milhões de empresas no início de junho, só que boa parte delas não estava funcionando.

De acordo com o IBGE, 716,4 mil empresas encerraram em definitivo as atividades e 610,3 mil estavam fechadas temporariamente nos primeiros 15 dias de junho. E boa parte dessas empresas tomaram essa decisão devido ao novo coronavírus: 522,7 mil ao todo.

As mais atingidas
As empresas mais atingidas pela pandemia foram as de pequeno porte e as do setor de comércio e serviços. Ou seja, as empresas que representam a maior parte dos empregos formais e da atividade econômica brasileira, segundo o IBGE.

De acordo com a Pesquisa Pulso Empresa, 99,2% das empresas que fecharam as portas, temporária ou definitivamente, por conta da covid-19 eram de pequeno porte. Isto é, 518,4 mil de 522,7 mil. Outras 4,1 mil eram empresas de médio porte e 110 de grande porte.

Além disso, 86,2% desses negócios eram do setor de comércio e serviços. Foram 49,5%, ou 285,5 mil empresas, no setor serviços. E mais 36,7%, ou 192 mil negócios, no comércio. O restante era da construção civil (38,4 mil) e da indústria (33,7 mil).

Queda das vendas
Mesmo as empresas que continuaram funcionando na quarentena disseram que foram atingidas negativamente pelo novo coronavírus. É que 70,7% dos negócios viram suas vendas diminuírem. Já no âmbito da produção, 63% das companhias tiveram dificuldade para manter a fabricação ou o atendimento dos clientes.

Por conta disso, estima-se que 1,2 milhão de empresas que continuaram funcionando aderiram à medida do governo que permitiu o adiamento do pagamento de impostos. Além disso, 34,6% dessas empresas admitiram que precisaram fazer demissões e outras 35,6% anteciparam as férias dos seus funcionários. Outras 38,4% aderiram ao trabalho remoto.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

MP 944/2020: Senado reduz crédito para fortalecer pronampe

O Plenário do Senado aprovou, com alterações, a MP 944/2020 que disponibiliza verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

Os senadores fizeram mudanças no texto para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, por considerarem que é uma linha de crédito com finalidades mais amplas.

No texto aprovado pelo Senado, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) poderá contar com até R$ 20 bilhões em créditos, metade do valor previsto originalmente.

Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Pronampe, que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Pronampe
O relator da MP, senador Omar Aziz, justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe decolou como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

“Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.

Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos

“O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.”

Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões.

Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Pese
No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.

Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.

As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas
O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).
Fonte: Contábeis

Trabalhistas e Previdenciários

Dificultar a aceitação de atestado médico justifica rescisão indireta do contrato de trabalho

Ao julgar recurso interposto por uma trabalhadora que havia sido demitida por justa causa pela empresa, que dificultava o recebimento dos seus atestados após 24 horas decorridas das consultas, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a rescisão indireta e condenaram a reclamada ao pagamento de todas as verbas a que a ex-empregada tem direito, com acréscimo de R$ 10 mil por danos morais.  

Foi constatado que a empresa somente aceitava atestados médicos entregues no prazo de 24 horas, fato que resultou em diversos descontos da trabalhadora por motivo de falta, pois, em razão de complicações em sua gravidez, ela necessitava de constante acompanhamento. Essa conduta, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, extrapolou os limites da razoabilidade e da dignidade humana.

“Entendo que, no caso, o descumprimento se deu acerca de direito que desfruta de tutela absoluta por envolver a saúde, higiene e dignidade da empregada. O procedimento em questão afronta, pois, não apenas o contrato de trabalho, mas a lei, malferindo normas de ordem pública e de hierarquia constitucional que velam pela proteção ao trabalho e a dignidade da trabalhadora.”

Por conta disso, segundo o magistrado, a recusa dos atestados é suficiente para a aplicação da alínea d, artigo 483 da CLT, que trata do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo empregador como fundamento da rescisão indireta. Referido dispositivo não distingue qual direito descumprido possa servir de fundamento para a rescisão por culpa patronal.
Ainda cabe recurso.
(1000896-08.2019.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

TJ-DF admite adicional de insalubridade durante afastamento involuntário

Embora o adicional de insalubridade seja devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde, ele deve ser pago nas situações em que a lei considere efetivo exercício do cargo, mesmo que isso signifique que não haja exposição ou riscos envolvidos.

Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu tutela de urgência para obrigar o governo distrital a não efetuar descontos do adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa que se afastarem nas hipóteses do artigo 165 da Lei Complementar 840/2011.

A ação foi interposta pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse-DF), segundo o qual administração pública vem negando o pagamento do adicional mesmo nos casos que configuram “efetivo exercício” do cargo ocupado pelo servidor.

Essas hipóteses estão elencadas no artigo 165 da lei que que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. Para a entidade, os servidores que têm contato com agentes nocivos à saúde devem receber o adicional de insalubridade mesmo quando estão de férias, afastados e de licença — maternidade, médica, odontológica ou serviço militar obrigatório.

Também devem ser remunerados por insalubridade nas hipóteses de abono de ponto, no período entre a demissão e a data de publicação do ato de reintegração, e durante  a participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

O sindicato retirou do pedido o inciso V do artigo 165 da Lei Complementar 840/2011, que considera “efetivo exercício” o afastamento para outro órgão, estudo ou missão no exterior, participação em competição esportiva ou em programa de treinamento.

Benefício transitório
A concessão do adicional de insalubridade é regulamentada pelo Decreto Distrital 32.547/2010, que em seu artigo 7º prevê a perda do direito nos períodos em que o servidor estiver afastado de suas atividades. É esse também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o adicional tem natureza transitória e propter laborem.

Não é como se decide no TJ-DF, no entanto. A tutela foi concedida pelo desembargador Fábio Eduardo Marques com base em expressiva jurisprudência da corte segundo a qual há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.

“Em casos tais, prestigia-se a ausência de cessação do efetivo exercício do cargo, bem como o fato de a vantagem constituir parcela integrante da remuneração do servidor público”, apontou o magistrado, que concedeu a tutela levando em conta que não se trata de aumentar ou estender vantagens, mas apenas inibir sua supressão em períodos específicos.

“O perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, impondo sopesar que os interesses envolvidos militam em favor dos servidores públicos substituídos”, concluiu.

O Sindsse-DF foi representado na ação pelos advogados Cezar Britto e Diogo Póvoa, dos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados.

“As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, destacou Póvoa.
Decisão
0721635-29.2020.8.07.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Auxílio-acidente não impede de receber benefício emergencial, diz juiz

O fato de o trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias durante a epidemia receber auxílio-acidente não pode impedir o também recebimento do benefício emergencial instituído pelo governo, por conta da crise.

Com esse entendimento, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu tutela de urgência em mandado de segurança para assegurar a uma trabalhadora que receba retroativamente a verba instituída pelo Ministério do Trabalho.

No caso, a trabalhadora teve o pedido negado pelo governo justamente por uma das únicas causas que não comprometem o recebimento do benefício emergencial, que foi instituído pela Lei 14.020/2020.

Seu artigo 6º, parágrafo 2º, diz que o benefício não será devido a servidor público ou trabalhador em cargo público de comissão; e àquele em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades, e de bolsa de qualificação profissional.

“É compreensível que, em uma operação de tamanha magnitude como é o esforço governamental para pagamento do benefício emergencial a todos empregados com contratos suspensos ou com renda e horário reduzidos, possam ocorrer falhas gerais ou pontuais no exame da documentação anexada pelas empresas ou no cruzamento de dados nas bases oficiais”, avaliou a juíza.

“Mas as consequências de tais erros são insuportáveis para os empregados injustamente frustrados, sem atividade, com medo do desemprego rondando seu lar e sem nenhuma renda”, complementou, com ordem de, no prazo de três dias, afastar o óbice para o recebimento do benefício emergencial.
Decisão.
0000572-36.2020.5.10.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa não precisará pagar cesta básica a funcionária afastada por auxílio-doença

Ao decidir, a 2ª turma do TST excluiu condenação imposta em sentença.

Empresa não precisará pagar cesta básica a funcionária afastada por auxílio-doença. Ao decidir, a 2ª turma do TST excluiu condenação imposta em sentença. Para o colegiado, o artigo 474 da CLT prevê que o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho.

A trabalhadora relatou, na reclamação trabalhista, que adquiriu doença ocupacional em razão dos esforços repetitivos a que estava sujeita no trabalho. Após consulta médica, foi diagnosticada com fibromialgia e teve de ser afastada. Sua pretensão era o recebimento de uma cesta básica mensal no valor aproximado de R$ 150 fornecida pela empresa aos empregados.

A empresa, fabricante de cadeados, sustentou em sua defesa que, em decorrência do afastamento pelo INSS, as obrigações contratuais estavam suspensas durante o período.

O juízo de 1º grau e o TRT da 9ª região determinaram a manutenção da concessão da cesta básica. Para o TRT, diante da incapacidade da empregada, alguns deveres de conduta deveriam ser mantidos, em especial o de proteção e de solidariedade.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, segundo o disposto no artigo 474 da CLT, o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho.

Dessa forma, os ministros, por unanimidade, deram provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de indenização referente à cesta básica durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
Processo: 1815-57.2013.5.09.0242
Fonte: Migalhas

Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1

Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor.

Como Bradesco não provou que redução da capacidade laborativa de uma ex-funcionária não tinha relação com as funções que exercia, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou o banco a pagar pensão mensal vitalícia à ex-empregada, no valor equivalente a 50% de seu último salário. Ela também receberá indenização por danos morais de R$ 150 mil.

A funcionária trabalhou no banco por 28 anos, em funções que provocaram esforços repetitivos, como digitação contínua e manuseio de objetos pesados. E isso trabalhando em pé. Ela está afastada desde 1998, recebendo benefício previdenciário. Na ação, foi representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que tem a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que não participou do processo administrativo que culminou na declaração, pelo INSS, de que a doença seria decorrente do trabalho. Além disso, sustentou que a enfermidade não surgiu devido às funções que exercia.

A relatora do caso, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, afirmou que, como o INSS reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho, caberia ao Bradesco provar que isso não era verdade. Mas os laudos periciais apresentados pelo banco são frágeis e não demonstram que a enfermidade não tinha relação com as funções da bancária, disse a magistrada.

A ex-empregada ficou com sequelas decorrentes da doença ocupacional, estando impossibilitada de executar tarefas do dia a dia e parcialmente incapacitada para o trabalho, por sentir dores em seus membros, ressaltou a relatora. Por esse sofrimento, ela deve receber indenização por danos morais, avaliou Alba Valéria.
Decisão.
Processo 000003-96.2016.5.01.0244
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento

O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, não se tratou de mero processo seletivo, como alegou a empresa, mas sim de início do contrato de trabalho.

Ao analisar a prova, a juíza observou que a própria representante da ré se referiu, em depoimento, à palavra “treinamento” para designar a forma de prestação de serviços do autor no período. Na avaliação da magistrada, a fala conflita com a tese de mero processo seletivo, pois revela a realização de atividades próprias dos primeiros momentos de qualquer novo contrato de emprego, em que há necessidade de familiarização com a rotina de trabalho.

Segundo explicou na sentença, a formação do vínculo de emprego se estabelece no momento em que a empresa passa a oferecer ao empregado “efetivo esforço formador”. No caso, isso se deu 15 dias antes da data registrada na carteira de trabalho. Por essa razão, a julgadora condenou a ré a corrigir a anotação, bem como a pagar as parcelas proporcionais relativas ao período, pertinentes a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e, de todos, em FGTS mais 40%.

O TRT de Minas confirmou a sentença. Por unanimidade, julgadores da Primeira Turma avaliaram não se tratar o caso de apenas tratativas iniciais, o que poderia caracterizar a fase pré-contratual. “O longo período dedicado ao processo seletivo e ao treinamento, desenvolvido durante seis dias por semana, em extenso horário, autoriza a conclusão no sentido de que a reclamante efetivamente permaneceu à disposição da empresa, correspondendo tal lapso a verdadeiro período de experiência consoante reconhecido em 1º grau”, constou do acordão.

O fato de a trabalhadora ter admitido que deveria obter nota mínima para o aproveitamento tampouco se prestou a convencer de que a natureza da prestação de serviços foi de treinamento. É que, conforme fundamentos da decisão, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, quando o empregador poderá apurar se o empregado preenche ou não os requisitos do cargo e se atende às necessidades para a execução das tarefas. Nesse sentido, dispõem os artigos 443, parágrafo 2º, e 445, parágrafo único, ambos da CLT.

Além de se sujeitar a horário de trabalho, ficou demonstrado que a autora assinava lista de presença. Para os integrantes da Turma, o tempo despendido com o treinamento deve ser considerado como período à disposição do empregador (artigo 4º da CLT), motivo pelo qual negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou a integração do período ao contrato de trabalho.
Processo – PJe: 0001081-70.2014.5.03.0135
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Montadora tem de comprovar que empregado não está mais doente para deixar de pagar pensão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cabe à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

Doença articular
O metalúrgico, que por mais de dez anos executou tarefas que sobrecarregavam os membros superiores, foi vítima de doenças articulares, especialmente dos cotovelos (epicondilite). O laudo pericial foi conclusivo em relação à origem ocupacional do problema ortopédico, em razão dos esforços repetitivos. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal durante o afastamento do empregado.

Convalescença
Ao esclarecer os critérios objetivos para o pagamento da pensão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) definiu que o período de convalescença seria apurado na liquidação (fase de cálculo) da sentença. Segundo o TRT, caberia ao metalúrgico provar esse período, por intermédio de licenças concedidas pelo INSS ou por qualquer outro meio hábil.

Ônus da prova
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, salientou que o artigo 818 da CLT atribui o ônus da prova à parte que alega. “No mesmo sentido, estabelece o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC) que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”, frisou.

Segundo o relator, o metalúrgico se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização por meio do laudo pericial, que atestou sua incapacidade parcial para o trabalho e o nexo de causalidade da doença com as atividades desempenhadas.

Por outro lado, o ministro assinalou que a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, visa ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual ficou inabilitada, enquanto durar a convalescença. “Ora, o ônus de provar a cessação da enfermidade pertence a quem interessa o fim do pagamento da pensão, e não cabe transferi-lo ao autor da ação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR-160400-26.2009.5.03.0143)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

TST mantém condenação de fazenda por morte de empregado que caiu de silo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma fazenda de Tocantins, que pretendia reduzir o valor da indenização devida ao filho menor de um empregado de serviços gerais que morreu em acidente de trabalho. Os magistrados entenderam que o valor de R$ 250 mil foi adequado e proporcional ao dano.

O empregado tinha 27 anos quando ocorreu o acidente. Ao subir no elevador do silo (local para armazenagem de grãos) para realizar serviço na parte superior, fixou o cinto de segurança de forma inadequada. O cinto ficou preso no eixo do motor, que não contava com proteção. Ele foi asfixiado, o cinto se rompeu e caiu de uma altura de 19 metros, vindo a morrer no local.

Ao concluir pela responsabilidade recíproca da vítima e da empresa pelo acidente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil ao filho do ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou os valores arbitrados.

A decisão foi mantida pela 3ª Turma do TST, o que levou a empresa a interpor embargos à SDI-1. As decisões levaram em conta circunstâncias como a ausência de proteção do motor, da realização de avaliação médica para o trabalho em altura e de treinamento específico para a tarefa.

O relator, ministro Breno Medeiros, destacou a conclusão da 3ª Turma de que a quantia de R$ 250 mil é adequada e proporcional à sua finalidade e às circunstâncias envolvidas, como a parcela de culpa da empresa no caso, a morte do empregado aos 27 anos, a condição econômica da empresa, o não enriquecimento indevido e o caráter pedagógico da medida.

Segundo o relator, o valor da indenização por danos morais somente é revisto no TST nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório e não atenda à finalidade reparatória, o que não é o caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RR-2301-47.2014.5.10.0802
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bancário do MT aposentado por invalidez receberá indenização por danos moral e existencial

O julgamento concluiu, com base em laudos médicos de um ortopedista e um psiquiatra, que ele é vítima de acidente de trabalho por equiparação.

Um bancário que foi aposentado precocemente por invalidez, após trabalhar por 23 anos no mesmo banco, garantiu na Justiça o direito de receber indenização pelos danos moral e existencial, além de pensão e despesas médicas. A sentença, proferida na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi alvo de recurso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Doença inflamatória
Acompanhando por unanimidade o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso, a Turma avaliou que tanto a doença inflamatória dos cotovelos quanto o transtorno de ansiedade e depressão que acometem o bancário têm relação com as atividades que ele desempenhou para o banco. Em especial, pelo excesso de trabalho e pela pressão para se atingir metas elevadas, sob a ameaça de dispensa constante. O julgamento concluiu, com base em laudos médicos de um ortopedista e um psiquiatra, que ele é vítima de acidente de trabalho por equiparação.

Depois de dois anos afastado do serviço, o trabalhador acionou a Justiça sustentando que as doenças seriam resultado do ritmo acelerado para suprir a demanda e compensar a falta de funcionários. A situação teria se agravado dois anos antes, quando o banco fez o remanejamento de dois colegas do posto de atendimento situado na Unimed, onde o trabalhador atuava, para outras agências. Nessa época, afirmou, a rotina não o permitia sequer ir ao banheiro ou tomar água, e com uma sobrecarga de serviço que o obrigava a fazer pelo menos duas horas extras diárias.

Responsabilidade objetiva
Ao julgar o caso, o relator destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu, por meio da Seção de Dissídios Individuais, que, no caso de bancários aplica-se a responsabilidade objetiva nas hipóteses de doenças decorrentes de trabalho repetitivo (LER/DORT). Nessa situação, reconhece-se o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, já que, em razão da natureza da atividade desenvolvida, o dano era potencialmente esperado.

Além disso, o bancário recebeu auxílio-doença acidentário, fato que atrai a presunção de que a moléstia é ocupacional, dedução que foi confirmada pelos laudos periciais. “Nesse passo, seja sob a ótica da responsabilização objetiva, seja sob o aspecto da responsabilidade subjetiva, é cabível a indenização pretendida pelo reclamante, nada havendo a ser reparado na sentença”, concluiu relator.

Com a decisão, o trabalhador irá receber compensação pelos danos morais no valor de 50 mil reais, pensão vitalícia equivalente ao salário do bancário, além das despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde.

Dano Existencial
O banco também terá de pagar pelo dano existencial, reconhecido na sentença em razão das doenças apresentadas pelo trabalhador, cujas consequências limitam os atos de sua vida como um todo. “Os constantes tratamentos e medicamentos que afetam seu psicológico impedem desfrutar integralmente da vida com familiares e amigos”, salientou a decisão, fixando a indenização também em 50 mil reais.

No direito do trabalho, o dano existencial decorre da conduta do empregador que impossibilita o trabalhador de conviver em sociedade, sendo privado de prática de atividades espirituais, afetivas, desportivas, culturais e de descanso, as quais lhe propiciam bem-estar físico e psíquico.

O dano existencial não se confunde com o dano moral, pois requer a comprovação da impossibilidade de usufruir de “um projeto de vida e vida de relações”, ou, ainda, da impossibilidade de o trabalhador exercer atividades ligadas ao seu projeto de vida, de forma a lhe garantir melhores condições profissionais.

Inconformado com a condenação, dada em primeira instância e confirmada no Tribunal, o banco apresentou Recurso de Revista, destinado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela Presidência do TRT, por não atender os critérios exigidos para prosseguimento.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Tratorista receberá indenização após acidente de trabalho que lesionou a medula espinhal

Um empresário do ramo de agropecuária da região de Patos de Minas terá que pagar cerca de R$ 1 milhão de indenização, por danos materiais, morais e estéticos, ao ex-empregado. O trabalhador exercia função de tratorista e foi vítima de acidente de trabalho, que lesionou a medula espinhal e resultou na sua condição atual de cadeirante. A decisão é da Quarta Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a condenação da Vara do Trabalho de Patos de Minas.

O tratorista explicou que trabalhava para o empregador desde julho de 1983, ou seja, há mais de 35 anos, até a suspensão do contrato pela concessão da aposentadoria por invalidez, em março de 2018. Relatou que o acidente ocorreu quando estava colocando telhas em um barracão, em uma altura aproximada de seis metros. E que, ao colocar uma das telhas, uma tábua correu, fazendo-o cair no chão. Informou também que não havia rede de proteção para eventuais quedas e que não estava preso por cabo à ponte de proteção via colete.

O tratorista alegou que o acidente típico de trabalho causou inúmeros danos e que, por isso, terá que fazer uso de cadeira de rodas pelo resto da vida. Além disso, explicou que vai depender para sempre da ajuda de terceiros, já que passou a ser portador de bexiga neurogênica e constipação intestinal, com necessidade do uso de fraldas e sem controle do esfíncter anal, fazendo o uso de mais de oito tipos de medicamentos. Informou que passou por mais de quatro cirurgias nos joelhos e na coluna, que resultaram em cicatrizes horríveis.

Por fim, relatou que o acidente mudou a sua vida e a de sua família para sempre. Segundo ele, a esposa deixou o trabalho para auxiliá-lo e seus filhos saíram da faculdade, o que trouxe a perda de sua dignidade e incertezas sobre o futuro da família.

Em defesa, o empresário reconheceu o acidente do trabalho. Sustentou, porém, que a culpa pela ocorrência foi exclusiva do tratorista que, negligenciando a segurança, tomou decisões por sua conta e risco. Mas, ao avaliar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães deu razão ao trabalhador.

Dados da perícia técnica de engenharia apontaram que a empresa não havia realizado procedimentos operacionais específicos para o trabalho em altura. De acordo com a perícia, não foram realizados treinamentos de forma teórica e prática para que o ex-empregado pudesse adquirir conhecimentos e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura. O perito concluiu que, se o empregador tivesse operado em conformidade com os conjuntos normativos de segurança, o acidente certamente não teria ocorrido.

Já a perícia médica comprovou que, em decorrência do acidente, houve fratura de membros inferiores e de vértebras torácicas e lombares, com trauma raquimedular. Tendo o profissional evoluído com paraplegia e bexiga neurogênica, além de perda do controle do esfíncter anal. O perito reconheceu que houve nexo de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido pelo tratorista durante o pacto laboral, com as sequelas apresentadas.

Diante de todo o exposto, a relatora concluiu que não havia dúvidas da culpa grave do empregador na ocorrência do acidente, ao descumprir os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura previstos na NR-35. E, não tendo o reclamado cumprido sua parte relativa à observância das regras mínimas de segurança para o trabalho em altura, não há que se falar em conduta insegura do autor, pontuou a relatora.

Para a desembargadora, ao dar a ordem para a execução da atividade que provocou o acidente, o empregador agiu de maneira negligente, colocando em risco a integridade do seu empregado. Dessa forma, segundo a julgadora, é impossível afastar sua responsabilidade pelo acidente.

A desembargadora concluiu que o tratorista faz jus à reparação pelos danos morais, materiais e estéticos reivindicada. Ela registrou que os danos morais são legíveis diante do sofrimento psicológico do autor e as graves consequências na vida do profissional. Por isso, a Turma, de forma unânime, majorou essa indenização para R$ 350 mil.

Já a indenização por danos materiais foi fixada levando em conta o que o trabalhador perdeu, dano emergente, e aquilo que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante. Diante do contexto, considerando a incapacidade total do autor, foi mantido o total já determinado de R$ 427.630,18.

Quanto à indenização por danos estéticos, foi majorada para R$ 250 mil, diante da deformidade aparente, evidenciada pelas várias cicatrizes decorrentes das várias cirurgias a que foi submetido, atrofia dos membros inferiores e limitação de movimentos, descritas pelos laudos. Além disso, o empregador terá que fornecer os medicamentos de uso contínuo ao ex-empregado, assistência de profissionais de saúde, devidamente capacitados, disponibilizar um empregado doméstico, realizar reformas, alterações e adaptações na casa do acidentado e fornecer uma nova cadeira de rodas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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