Clipping Diário Nº 3746 – 24 de agosto de 2020

24 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Supremo mantém cobrança de adicional de 10% na multa de FGTS

É constitucional a contribuição social de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Embora essa verba já tenha ajudado a União a fazer a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, é possível admitir a continuidade da cobrança.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário interposto por uma empresa de Santa Catarina que pedia o fim do acréscimo de 10%. O percentual é cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, mas a fatia fica com a União.

A recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários foi determinada pelo próprio STF, no RE 226.855. O rombo era orçado em R$ 42 bilhões. Com a LC 110/2001, o objetivo foi alcançado em 2007.

A autora da ação apontou que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. No texto, ela afirmou que o adicional não poderia ser cortado pois seus rendimentos são usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida.

O fato de a verba ser utilizada para outra finalidade que não para a qual foi criada — recompor as contas do FGTS — foi o que motivou a interposição do recurso, que tramitou em repercussão geral. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que interpretou a norma e concluiu que seu objetivo primordial não é o apontado pela empresa autora.

Segundo o ministro, a destinação da verba é a preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade. Assim, a recomposição das perdas das contas do FGTS pelos expurgos inflacionários foi apenas uma das formas possíveis de cumprir esse objetivo.

“Disso se pode concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. Portanto, parece evidente que a referida contribuição, para qual o legislador complementar não atribuiu qualquer lapso temporal, permanece legitimamente em vigor”, concluiu.

Divergência
Acompanharam o voto divergente os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Gilmar Mendes. A tese definida pela maioria foi:

É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Para eles, o objetivo primordial da arrecadação era realmente recompor as contas do FGTS em relação aos expurgos inflacionários. Exaurido o escopo da contribuição, esta perde automaticamente a legitimação constitucional.

“A exposição de motivos do projeto de lei que a originou relacionou o tributo umbilicalmente ao propósito de recompor as perdas das contas do FGTS sofridas ante expurgos inflacionários, considerados os planos econômicos Verão (1988) e Collor (1989), cumprindo determinação deste Tribunal no recurso extraordinário nº 226.855”, ressaltou o relator.

Assim, o veto presidencial de Dilma Rousseff escancarou o redirecionamento do tributo para o programa Minhas Casa, Minha Vida. “Não pode o Estado, seja qual for a nobreza do pretexto, fugir ao desenho imposto pela Constituição Federal no tocante às características de cada espécie tributária”, concluiu.

Tema recorrente
A cobrança do adicional de 10% sobre o valor da multa foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade que tramitaram no Supremo Tribunal Federal e tiveram julgamento concluído em 2012 (ADIs 2.556 e 2.558). A relatoria foi do ministro Joaquim Barbosa. A corte entendeu pela constitucionalidade da Lei Complementar 110/2001.

Por outro lado, entendeu que “o argumento relativo à perda superveniente de objeto dos tributos em razão do cumprimento de sua finalidade deverá ser examinado a tempo e modo próprios”. Foi o que ocorreu neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário.
Voto do ministro Marco Aurélio
Voto do ministro Alexandre de Moraes
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Redução de jornada após fim do prazo da Lei 14.020 divide especialistas
A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário — de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho da empresa por até 120 dias — foi uma das medidas criadas pela Medida Provisória 936 e convertida na Lei 14.020.

Nacional

Governo quer reforma tributária ampla até outubro, diz secretário da Receita Federal
O secretário da Receita Federal, José Tostes, afirma que a estratégia do governo é buscar um acordo, até outubro, para a votação da reforma tributária com a fusão integral dos tributos de consumo. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Tostes diz que uma fusão de todos os impostos – PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios) – é a melhor solução.

Afif Domingos diz que sistema tributário atual é “caixa preta”
O assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, Guilherme Afif Domingos, disse que a simplificação de tributos propostas pelo governo federal é uma solução para o que chama de “manicômio tributário” praticado no país.

Congresso quer reforma tributária ‘verde’
Em um momento de desgaste internacional causado pelos desencontros do governo Jair Bolsonaro na agenda de preservação do meio ambiente, o Congresso tenta usar a reforma tributária para fincar uma bandeira verde na retomada da economia.

Governo lança nesta terça uma série de medidas para estimular a economia
O governo prepara para esta terça-feira (25/8) o anúncio de uma série de medidas sociais e econômicas, em um evento no Palácio do Planalto. De olho nas eleições de 2022, o objetivo é estimular a economia no pós-coronavírus, criar um programa social com a marca desta gestão e tentar dar um tom de harmonia entre os ministros que travaram uma guerra por recursos nas últimas semanas. Porém, não deve trazer nada de muito novo, pois várias medidas já estavam em gestação antes mesmo da pandemia da covid-19 e só serão adaptadas ao contexto atual sob o guarda-chuva do Plano Pró-Brasil. Entre as quais, o próprio Pró-Brasil, a Carteira Verde e Amarela, o Renda Brasil e a prorrogação do auxílio emergencial.

Manutenção de empregos é discutida em 3,6 mil negociações coletivas
Levantamento divulgado neste sábado (22), em São Paulo, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que até as primeiras semanas de agosto foram realizadas 3,6 mil negociações coletivas para manutenção de empregos.

Programa do governo estanca demissões, mas acende alerta para boom no fim do ano
O programa de suspensão do contrato e redução da jornada ajudou a estancar as demissões nos primeiros meses da pandemia, mas o fim do período de estabilidade previsto no acordo pode levar a um boom de cortes no final do ano, alertam economistas.

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

‘Velha economia’ se aproxima de startups
De olho na agilidade e rapidez para encontrar soluções inovadoras e disruptivas para seus negócios, grandes empresas estão se aproximando cada vez mais de startups para fazer parcerias. Em cinco anos, o volume de acordos fechados entre a “velha economia” e os novos empreendedores cresceu 20 vezes, segundo levantamento feito pela 100 Open Startups, plataforma que conecta esses dois mundos. Só nos últimos 12 meses, 1.635 companhias fizeram contratos com startups.

Proposições Legislativas

Acaba a vigência de mais duas MPs sobre créditos extras na pandemia
Mais duas medidas provisórias, que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus, perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da Medida Provisória 956/20 acaba nesta sexta-feira (21). A da Medida Provisória 957/20, na segunda-feira (24).

Proposta altera regras trabalhistas durante pandemia
O Projeto de Lei 3907/20 altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A proposta permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

Projeto autoriza uso do FAT para financiar folha e capital de giro de pequena empresa
O Projeto de Lei 4240/20 determina que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser destinados ao financiamento de capital de giro e folha de pagamento das micro e pequenas empresas e dos empresários individuais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos é sancionado por Bolsonaro
A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de julho — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Jurídico

Estado de SP não poderá realizar protesto de certidões de dívidas ativas de empresas
O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública Central de São Paulo/SP, concedeu liminar para que o Estado se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por decreto legislativo federal.

Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, deferiur liminar para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) não aplique os Decretos 64.512/19 e 62.973/17  na taxa para fins de licença ambiental.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pelo trabalhador.

Fraude para evitar desapropriação resulta na anulação de acordo de R$ 500 mil
A constatação de que houve fraude num acordo no valor de R$ 500 mil homologado pela Vara do Trabalho de Lorena (SP) levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a confirmar a anulação da sentença homologatória.

Município deverá indenizar servidora vítima de assédio moral, decide TJ-MG
O município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma servidora que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a sentença da comarca.

Vigilante preso com arma ilegal fornecida pela empresa sediada em Natal será indenizado
Um vigilante que foi preso por porte de arma de fogo irregular fornecida pela empresa para a qual trabalhava conseguiu uma indenização de R$ 70 mil por danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). A decisão unânime em favor do vigilante foi da Segunda Turma, que confirmou o julgamento em primeiro grau da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Inspetor ganha adicional de periculosidade por vistoriar carros-fortes em área de risco de combustível
Um inspetor de segurança em Belo Horizonte ganhou o direito de receber adicional de periculosidade por prestar serviço em área de risco. Cabia a ele vistoriar os carros-fortes da empresa de segurança e transporte de valores em galpão com tanque de 40 mil litros de combustível. A decisão é do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão em 1º grau e reconheceu a dispensa discriminatória de um portador de HIV. A empresa, que desenvolve produtos de TI voltados para o atendimento ao cliente, foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Gestante que se acidentou com seringa descartada incorretamente no trabalho deve ser indenizada
Uma ex-auxiliar de serviços gerais de um hospital de Porto Alegre deve ser indenizada, por danos morais, devido a um acidente que sofreu com uma seringa descartada de forma incorreta. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou, no aspecto, sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores apenas aumentaram o valor da condenação de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Jardineiro tem direito a adicional de insalubridade por exposição a ruído
Jardineiro terceirizado de uma universidade receberá adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário-mínimo. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao manter condenação de uma empresa de terceirização de serviços ao pagamento de adicional de insalubridade por exposição a ruído a um trabalhador que executava as atividades em ambiente com ruídos.

Febrac Alerta

Redução de jornada após fim do prazo da Lei 14.020 divide especialistas

A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário — de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho da empresa por até 120 dias — foi uma das medidas criadas pela Medida Provisória 936 e convertida na Lei 14.020.

A MP criou Programa Emergencial de Manutenção de emprego e da Renda e representa uma das principais apostas do governo federal para conter os efeitos negativos do avanço da Covid-19 na economia brasileira.

Aprovada em julho, os prazos estabelecidos pela lei estão perto do fim. Nesta sexta-feira (21/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que irá prorrogar pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho.

Antes da notícia, contudo, muitos empresários estavam em dúvida sobre a possível manutenção da jornada reduzida com o fim dos prazos estabelecidos pelo governo federal. O certo é que agora ou em 60 dias a dúvida persistirá.

Para o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro existe a possibilidade de as empresas manterem as jornadas reduzidas mesmo após o fim do prazo estipulado pela MP 936.

“A CLT dispõe que nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, além disso, também é possível, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução dos salários dos empregados da empresa, até o limite de 25%”, explica.

O advogado lembra que o artigo 7 da Constituição estabelece como direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário. Por isso, em caso de necessidade ele recomenda que a manutenção da jornada reduzida seja condicionada a acordo coletivo com a entidade sindical.

Pensamento contrário ao de Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas. “A redução está atrelada ao decreto presidencial de 120 dias. Considerando a proximidade do decurso do prazo, teremos que aguardar um novo decreto como está sendo divulgado pela imprensa. Com isso, a empresa garantirá que está agindo de acordo com o que está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, evitando com isso questionamentos futuros acerca da legalidade da medida, garantindo uma segurança jurídica para a retomada”, explica.

Quem também pensa de modo parecido a Calcini é Roberto Ferlis, sócio da área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. “A lei estabelece claramente os prazos. Essa eventual redução ocorre apenas durante o estado de calamidade pública. A prorrogação de 60 dias via decreto mostra que o governo está se mexendo”, explica.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Governo quer reforma tributária ampla até outubro, diz secretário da Receita Federal

O secretário da Receita Federal, José Tostes, afirma que a estratégia do governo é buscar um acordo, até outubro, para a votação da reforma tributária com a fusão integral dos tributos de consumo. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Tostes diz que uma fusão de todos os impostos – PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios) – é a melhor solução.

O secretário propõe que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo previsto na proposta do governo que reúne o PIS e Cofins, entre em vigor antes para a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) amplo. “Se olharmos as propostas que estão no Congresso, elas colocam um período de teste, com uma alíquota pequena, em que os dois sistemas coexistem. Estamos propondo que a CBS seja esse período de teste”, afirma. A seguir, trechos da entrevista.

Qual a estratégia em relação à reforma tributária?
É bem evidente que nós estamos trabalhando o consenso. Uma proposta que venha atender a todos e possa resultar na fusão integral de todos os tributos. A reforma ampla. Estamos trabalhando para caminhar nessa direção. Não modificamos a estratégia em relação à reforma. Pelo contrário, estamos aprofundando. Desde o inicio, nos propusemos a discutir com o Congresso, Estados e municípios a possibilidade de avançar numa fusão mais ampla, que incluísse o ICMS (o principal tributo estadual) e o ISS (municipal). É o que temos feito desde então.

Há avanços?
Na quinta-feira, fizemos a oitava reunião com os Estados. Existem desafios grandes, mas em alguns pontos conseguimos avançar. São os trabalhos que estão em andamento e que visam a tentar convergir para uma proposta que possibilite a fusão de todos os tributos de consumo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve se reunir na próxima semana com os secretários de Fazenda dos Estados.

O imposto proposto para substituir PIS/Cofins pode entra em vigor antes, com uma espécie de teste?
Pode. Isso nós sempre dissemos, desde o início. A CBS (o imposto federal) pode ser o primeiro teste para o futuro IVA nacional. Isso sempre dissemos. Ela pode começar a entrar em vigor por dois anos, um ano, o tempo que seja. E, a partir daí, acoplar os outros tributos. A CBS pode perfeitamente se prestar a essa função. Se olharmos as propostas que estão no Congresso, elas colocam um período de teste, com uma alíquota pequena, em que os dois sistemas coexistem. Estamos propondo que a CBS seja esse período de teste.

Qual a receptividade?
Ainda não há consenso. Os Estados preferem fazer toda essa fusão de imediato, mesmo que com um prazo de testes e de migração que estão colocados. As propostas preveem uma migração de cinco a dez anos, que é um período muito longo. Imagina ficar dez anos convivendo com tudo que existe e mais o novo sistema. É muito tempo. Não vai significar em nada melhoria em termos de simplificação. Não é razoável.

Qual o cronograma para votar?
O cronograma montado é para construir um acordo até outubro e poder votar no Congresso ainda esse ano.

E as outras fases da reforma prometidas por Guedes?
Vamos trabalhar neste fim de semana para tentar apresentar os outros pontos, as outras etapas, nas próximas semanas.

A pergunta que todo mundo faz é: qual será a próxima etapa?
Já se sabe quais são os outros pontos. É uma questão de decidir qual será a ordem. Até segunda-feira, teremos decisões sobre isso.

A rejeição dos prefeitos das grandes cidades diminuiu?
As prefeitura das capitais estão com uma posição de não unir tudo agora. De simplificar, mas continuar existindo separadamente ICMS, ISS, PIS e Cofins. Continuam com essa proposta. A dificuldade de fazer a fusão de tudo que existe e não podemos deixar de reconhecer que é um grande desafio. Mas estamos avançando. É claro que, do ponto de vista técnico, é melhor ter uma tributação única sobre bens e serviços. Essa é a melhor solução. Não faz sentido continuar tributando mercadoria nos Estados, serviços nos municípios, além de mercadorias e serviços na União.

Por quê?
Eu vou dar um exemplo. Serviços hoje são tributados na União com PIS/Cofins, nos municípios com o ISS e uma parte dos serviços, como telecomunicações, energia elétrica e transporte, é tributada nos Estados, com ICMS. É uma confusão.

Quais pontos avançaram nas negociações?
Temos quatro discussões de quatro grupos que foram formados para avançar. Um grupo discute alíquotas. Nós encaminhamos aos Estados a nossa base de dados, que foi usada para cálculo da alíquota da CBS, para que eles façam as suas simulações e possamos estimar qual seria a alíquota necessária para o tributo fundido, resultante da união de todos eles. E recebemos a base de dados dos Estados para saber com que números eles estão trabalhando. Esse grupo está incumbido de cálculos e está avançando. Outro grupo trabalha com o tema do contencioso administrativo e um terceiro é responsável pela mesma discussão no âmbito do Judiciário. E o quarto grupo está tratando do debate sobre os fundos de compensação de exportações e desenvolvimento regional.

Como o sr. vê as críticas de que a alíquota de 12% só para a fusão dos tributos federais é muito alta?
Ela foi calculada para produzir a mesma arrecadação que hoje é produzida pelo PIS e pela Cofins. Não se pode comparar uma alíquota que incide sobre as receitas de forma cumulativa (cobrada em cascata, sobre todas as etapas de produção) com outra que vai incidir sobre o valor agregado, com débitos e créditos (ou seja, será possível abater os impostos ao longo da cadeia produtiva). São grandezas incomparáveis. Não podemos dizer que ao passar de 3,65% para 12% vai haver aumento. São coisas distintas.
Fonte: Correio Braziliense

Afif Domingos diz que sistema tributário atual é “caixa preta”

O assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, fala sobre reforma tributária em entrevista à TV Brasil

O assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, Guilherme Afif Domingos, disse que a simplificação de tributos propostas pelo governo federal é uma solução para o que chama de “manicômio tributário” praticado no país.

Ao programa Brasil Em Pauta, da TV Brasil, que vai ao ar nesta segunda-feira (24/8), às 22h30, Afif afirmou que o sistema tributário atual é “uma caixa preta” e que a maior parte da população não tem conhecimento do real valor de impostos embutidos em bens e serviços pagos.

“O ICMS, por exemplo, você pensa que está pagando na conta de luz, 25%, mas não é 25%. É 33%. Na lei é 25%, mas na forma como é calculado, gera imposto sobre imposto”, exemplificou.

A primeira parte da proposta de reforma tributária apresentada pelo Executivo prevê a unificação de dois impostos federais: o Programa de Integração Social e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No texto, o governo propõe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12%. A ideia é que a CBS incida apenas sobre a receita bruta do faturamento empresarial, e não pelo cálculo da receita total, como ocorre atualmente com o PIS e a Cofins.

“A CBS é importante para corrigir, principalmente, a tributação sobre bens. A indústria está muito satisfeita”, disse o assessor de Paulo Guedes. Mas, na conversa com os jornalistas Paulo La Sálvia, Carlos Campbell e Vanessa Casalino, Afif admite que a reação do setor de serviços não é semelhante. “Porque está muito difuso e entrando em uma fase que você não consegue alcançar”, completou.

Afif faz referência especialmente ao caráter digital que tem se tornado a principal característica desse setor. “Temos que ir para um sistema que simplifique o processo de captura da transação. A forma de se fazer isso, na minha opinião, é perseguir o dinheiro. Onde ele está circulando. É aí que você vai ter a taxação desse volume. Eu advogo a taxação na transação porque ela pega as duas pontas, ela tem potencial de arrecadação e não tem problema de custo burocrático. Sou adepto do Imposto sobre Transações Digitais como único moderno nessa discussão”, afirmou.

No programa, Afif diz ainda que “aumentar imposto está proibido” e afirma que o Executivo tem pautado suas propostas na defesa da desindexação, da desoneração e da desvinculação orçamentária. “No Brasil, mesmo que não tenha receita, o orçamento aumenta a despesa automaticamente em função das indexações”, destacou.

O economista admite que a reforma pode representar aumento da carga tributária para o setor de serviços, que está em crescimento progressivo. “Hoje o maior empregador é o prestador de serviços. Portanto, se ele está sendo punido numa reforma tributária, ele tem que ser olhado de forma diferente. Tanto é que as entidades se conformam com a manutenção dessa alíquota única se elas forem desoneradas na folha de pagamento por meio do outro tributo. Isoladamente, dificilmente vão ficar os 12% na negociação”, completou.

Também convidado para o programa da TV Brasil, o economista do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), William Baghdassarian, disse que o governo “foi muito feliz” ao propor a simplificação de tributos federais. Sobre a alíquota que deve ser criada para o setor de serviços, Baghdassarian destacou que o país está migrando para uma economia digital e precisa adequar o sistema.

“Hoje a gente usa aplicativos de transporte, de alimentação. Os entes que arrecadam com base em bens estão perdendo base e a tendência é que percam cada vez mais. E os serviços estão se reforçando cada vez mais. Naturalmente, como é uma base que está crescendo, o imposto acaba recaindo um pouco mais”, avaliou.
Fonte: Correio Braziliense

Congresso quer reforma tributária ‘verde’

Em um momento de desgaste internacional causado pelos desencontros do governo Jair Bolsonaro na agenda de preservação do meio ambiente, o Congresso tenta usar a reforma tributária para fincar uma bandeira verde na retomada da economia.

Com o aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entidades de defesa ambiental passaram a se reunir com parlamentares para a criação de uma “proposta tributária verde”. A intenção é acoplar as sugestões ao relatório do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em gestação na comissão mista do Congresso.

A reforma tributária verde quer, por exemplo, vetar isenções tributárias a setores e atividades em desacordo com metas de emissões de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, criar uma compensação para os que contribuem com a redução das emissões. Além disso, os ambientalistas propõem a destinação de 0,5% da arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para um fundo especial de governança local sustentável.

Os consultores técnicos que auxiliam o relator da reforma tributária já estão trabalhando em propostas para integrar instrumentos de proteção ambiental ao texto. Elas serão sugeridas ao relator, que tomará a decisão final sobre incluir ou não pontos da agenda verde no parecer final que cria o IBS.

Com o crescimento da agenda de retomada econômica verde pós-pandemia da covid-19, a expectativa é de que Aguinaldo Ribeiro incorpore alguns desses pontos. Entre as propostas em discussão, está a formulação de um tributo mais próximo do imposto sobre carbono, repartição de receita com critérios ambientais e “isenções personalizadas”, na forma de devolução do tributo ao comprador de produtos ambientalmente corretos.

Com a pressão que vem recebendo em vários pontos da reforma, não apenas ambiental, o relator tem adotado a estratégia de manter reserva sobre os temas mais polêmicos. Ribeiro tem optado por fazer comentários mais genéricos para não provocar ruídos que possam prejudicar o calendário da reforma – prevista para ter uma primeira votação ainda em 2020.
‘Imposto do pecado’

O tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, diz que um dos pontos de atenção na reforma é o chamado Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. “Uma preocupação é que nele se pretenda incluir a questão das atividades potencialmente poluentes”, diz. Para ele, esse não é um tributo que possa ser criado sem uma discussão prévia, como foi feito na Europa. “O Brasil nem começou esse debate ainda.”

O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), avalia que faz sentido ter tributos ambientais do ponto de vista de um bom sistema tributário (mais informações nesta página). A grande questão é o desenho desses tributos.

“Essa é uma questão que não está totalmente resolvida nem no mundo. A tributação do carbono é um pouco mais fácil, porque se consegue fazer a tributação por tonelada de carbono emitida”, avalia Appy, que trabalhou na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, conhecida como a reforma tributária da Câmara.

Segundo Appy, um debate que pode ser feito é a tributação de combustíveis fósseis. Hoje, o Brasil tributa os combustíveis fósseis por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja alíquota é de R$ 0,10 por litro de gasolina e de R$ 0,05 por litro de diesel. O problema, diz Appy, é que o tributo não é usado para fins ambientais, mas para controlar preços e investimentos rodoviários. Uma das alternativas é transformar a Cide num tributo mais próximo do imposto sobre carbono. “Essa talvez seja uma possibilidade que interessa para o setor”, diz.

Para o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Evandro Gussi, é indiscutível que a retomada da economia no Brasil e no mundo terá de se basear em um modelo de baixo carbono. “Se a reforma tributária é para ganho de eficiência da economia brasileira, sem dúvida vai ter de ser pensada nesses termos”, disse.

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Meio Ambiente, aposta no protagonismo do Congresso para as escolhas que vão ter impacto nas próximas décadas. “Deputados e senadores têm a chance de auxiliar na construção de um futuro melhor, a começar por uma reforma tributária que vá além da simplificação”, disse.

O Brasil é signatário do Acordo de Paris, tratado internacional que impõe compromissos relacionados à redução da emissão de gases de efeito estufa, com o objetivo global de limitar o aumento da temperatura do planeta. Até 2025, a meta é reduzir em 37% a emissão de gases sobre os níveis de 2005; até 2030, em 43%.
Fonte: Estadão

Governo lança nesta terça uma série de medidas para estimular a economia

Algumas só serão adaptadas, como o Pró-Brasil, a Carteira Verde e Amarela, o Renda Brasil e a prorrogação do auxílio emergencial

O governo prepara para esta terça-feira (25/8) o anúncio de uma série de medidas sociais e econômicas, em um evento no Palácio do Planalto. De olho nas eleições de 2022, o objetivo é estimular a economia no pós-coronavírus, criar um programa social com a marca desta gestão e tentar dar um tom de harmonia entre os ministros que travaram uma guerra por recursos nas últimas semanas. Porém, não deve trazer nada de muito novo, pois várias medidas já estavam em gestação antes mesmo da pandemia da covid-19 e só serão adaptadas ao contexto atual sob o guarda-chuva do Plano Pró-Brasil. Entre as quais, o próprio Pró-Brasil, a Carteira Verde e Amarela, o Renda Brasil e a prorrogação do auxílio emergencial.

O pacote está sendo chamado de “big bang” pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Porém, ele deve dividir os holofotes do anúncio com outros integrantes da Esplanada, sobretudo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, com quem brigou recentemente pela manutenção do teto de gastos. É que o “big bang” prevê medidas econômicas de desburocratização, redução de custos e privatizações, defendidas por Guedes, mas, também, obras públicas que vinham sendo negociadas por Marinho, Braga Netto (Casa Civil) e Tarcísio Freitas (Infraestrutura). E o governo ainda corre contra o tempo para tentar aproveitar a ocasião e anunciar os valores da prorrogação do auxílio emergencial e do Renda Brasil, que vai substituir o auxílio e o Bolsa Família em 2021. “São várias coisas. Vamos ver o que fica pronto a tempo”, disse uma fonte ligada ao Planalto.

O “big bang” será, inclusive, apresentado apenas como Pró-Brasil — plano de obras e investimentos públicos que desencadeou uma crise no governo ao ser apresentado por Marinho, Braga Netto e Tarcísio Freitas sem o aval de Guedes, que disse não haver recursos para esse projeto e o comparou ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do PT. É que, para acabar com essa briga, o governo decidiu reformular o Pró-Brasil, ramificando-o entre os eixos Ordem e Progresso, para contemplar tanto os investimentos desejados pela ala desenvolvimentista do governo quanto as preocupações de sustentabilidade fiscal e desburocratização da equipe econômica. A ideia do presidente Jair Bolsonaro, que deu aval a esse novo plano e vai coordenar o anúncio, é criar uma “união Pró-Brasil”.

O Eixo Ordem, portanto, vai contemplar ações de melhoria do ambiente de negócios, redução do custo-Brasil e desburocratização do Estado que podem incentivar os investimentos privados. Entre as quais, a reforma administrativa, a lei de falências, os novos marcos legais do gás e do setor portuário, a digitalização dos serviços públicos e a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — todas já em andamento —, além de medidas de sustentabilidade que vão tentar aplacar as críticas sobre a gestão ambiental do governo, sobretudo no que diz respeito às queimadas na Amazônia.

Esse eixo ainda vai abarcar as medidas sociais e de estímulo ao emprego que vêm sendo discutidas pelo Executivo depois que o auxílio emergencial revelou milhões de invisíveis e ajudou a inflar a popularidade de Bolsonaro, sobretudo no Nordeste. Isto é, a nova Carteira Verde e Amarela, que tem sido defendida por Guedes como uma forma de estimular o emprego e permitir a entrada dos brasileiros de baixa renda e dos trabalhadores informais no mercado de trabalho formal, porque prevê a desoneração da folha para quem ganha até um salário mínimo. E também o Renda Brasil, que vai substituir o Bolsa Família após o fim do auxílio emergencial.

Além disso, o Eixo Ordem vai propor medidas de cortes de gastos, como a revisão de programas considerados pouco efetivos pelo governo, a desindexação, a desvinculação e a desobrigação do Orçamento. Providências que são necessárias para liberar recursos a outros planos do Executivo, em especial, obras públicas e o Renda Brasil, e que serão empacotadas em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que está sendo negociada por Guedes com o relator do Pacto Federativo e do Orçamento, o senador Márcio Bittar (MDB-AC).

Diferença
É essa preocupação com a sustentabilidade fiscal e com a atração de investimentos privados, por sinal, que vai diferir o Pró-Brasil dos programas desenvolvimentistas dos governos anteriores, no entendimento de Bolsonaro. E é por conta dessa intenção de mostrar que o Pró-Brasil não é um novo PAC que o governo vai buscar obras e investimentos públicos, mas, também, privados, no Eixo Progresso. A ideia é destravar e concluir obras públicas de infraestrutura, que possam estimular a retomada econômica, gerar emprego e, sobretudo, ser entregues antes das eleições de 2022, de um lado. E, do outro, avançar com a agenda de privatizações e concessões. Nesse ponto, a expectativa é de fazer mais de 160 leilões e privatizações, com o intuito de arrecadar cerca de R$ 1 trilhão em 10 anos. Entre as quais, a desestatização dos Correios, que avançou nos últimos dias com a contratação do estudo de viabilidade pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES).

Por isso, a carteira de obras públicas deve ser enxuta e só vai ganhar novos projetos à medida que o governo conseguir concluir os primeiros e angariar recursos para os próximos, ou seja, a ideia é não dar margens para que haja obras paradas ou que elas desequilibrem o orçamento. A aposta é que sejam priorizadas, portanto, as de Infraestrutura que podem melhorar a logística e reduzir o custo-Brasil, como as obras de rodovias e ferrovias capitaneadas por Tarcísio de Freitas. Mas, também, as de saneamento defendidas por Marinho. O próprio Guedes já admitiu que as de Tarcísio são importantes para a economia e que o presidente “tem vontade de levar água para o Nordeste”. Por isso, o ministro da Economia também já admitiu que deve haver um remanejamento de cerca de R$ 5 bilhões do Orçamento de 2020 para o início das obras públicas do Eixo Progresso. E lideranças do Congresso dizem que está sendo costurado um acordo para que esse crédito seja votado logo na quarta-feira, no dia seguinte ao anúncio do Pró-Brasil.

Além do Pró-Brasil, o governo promete lançar, amanhã, o novo Minha Casa Minha Vida. Batizado de Casa Verde e Amarela, o programa vai subsidiar a construção de moradias populares e permitir o seu financiamento com juros mais baixos do que os atuais, além de dar a possibilidade de os brasileiros de baixa renda usarem o apoio financeiro do governo em reformas da casa própria. O projeto também está a cargo de Rogério Marinho, que planeja alcançar até 1 milhão de famílias.
 
À espera do novo valor do auxílio
O eixo social do Pró-Brasil é o que mais tem dado frutos para a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, porém, está com mais detalhes em aberto. É que o governo ainda não bateu o martelo sobre o valor da prorrogação do auxílio emergencial nem sobre o custo e as fontes de financiamento do Renda Brasil.

O lançamento do Renda Brasil foi prometido para amanhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. No entanto, Bolsonaro quer apresentar o programa junto do plano de prorrogação do auxílio emergencial. A ideia é que o governo justifique a redução do valor do auxílio, hoje de R$ 600, mas, ao mesmo tempo, mostre que vai ampliar a quantia e o alcance do Bolsa Família em 2021, com o Renda Brasil. Por isso, a expectativa é de que Bolsonaro defina esses valores hoje.

O governo trabalha com algo entre R$ 250 e R$ 300 tanto para o auxílio quanto para o Renda Brasil. Afinal, Bolsonaro já avisou que os atuais R$ 600 são muito caros para União e que os R$ 200 defendidos por Guedes são pouco para a necessidade da população. Por isso, disse que deve ser encontrado um “meio-termo” para que o auxílio siga até dezembro.

O valor também é apontado como o mais provável para o Renda Brasil, pois é maior do que os atuais R$ 190 do Bolsa Família. Nesse caso, porém, o governo precisa achar uma fonte definitiva de recursos para o benefício, a ser pago para os 19 milhões de segurados do Bolsa Família e também para parte dos “invisíveis” descobertos pelo auxílio emergencial. O assunto está sendo discutido por Guedes com o relator do Orçamento e do Pacto Federativo e também com a Frente Parlamentar em Defesa da Renda Básica.

Bolsonaro avisou, ontem, contudo, que a ideia não é que os brasileiros vivam sempre dessa ajuda. “O auxílio emergencial de R$ 600, que durou por cinco meses, esse valor pode não ser muito para quem o recebe, mas é muito para o Brasil, que gasta R$ 50 bilhões por mês. O momento é de abrir o comércio com responsabilidade, voltar à normalidade e resgatar os empregos”, cobrou, em vídeo publicado nas redes sociais.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, haverá um aplicativo em que esses brasileiros poderão ver os detalhes do seu benefício, bem como oportunidades de qualificação profissional e emprego — oportunidades que também serão interessantes para as empresas, pois serão desoneradas pela Carteira Verde e Amarela.
Fonte: Correio Braziliense

Manutenção de empregos é discutida em 3,6 mil negociações coletivas

Levantamento divulgado neste sábado (22), em São Paulo, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que até as primeiras semanas de agosto foram realizadas 3,6 mil negociações coletivas para manutenção de empregos.

Segundo a pesquisa, 27,6% das negociações coletivas ocorridas de janeiro a julho deste ano foram para manutenção de empregos, em um total de 3,5 mil termos entre trabalhadores e empresas. Em relação aos acordos coletivos e convenções assinadas em julho, 34,5% foram para evitar demissões. Foram analisadas 12,7 mil negociações efetivadas até julho.

Antes de março, houve apenas 38 negociações entre trabalhadores e empregadores visando manter postos de trabalho. Em março, o número subiu para 362 e, em abril, chegou a 1.840.

Redução de salário
Levando em consideração as negociações feitas também no mês de agosto, com um total de 3.604 acordos e convenções coletivas para manutenção de empregos, 69,8% envolveram redução dos salários, a partir de uma medida provisória editada pelo governo federal.

A legislação permite cortes temporários de 25%, 50% e 70% nas remunerações, com redução das jornadas de trabalho. Em pouco mais da metade das negociações (50,9%), a redução dos salários chegou ao máximo permitido (70%).

Nas negociações em que não houve diminuição de salário, o reajuste médio obtido pelas categorias ficou em 2,9%.
Fonte: Folha PE

Programa do governo estanca demissões, mas acende alerta para boom no fim do ano

O programa de suspensão do contrato e redução da jornada ajudou a estancar as demissões nos primeiros meses da pandemia, mas o fim do período de estabilidade previsto no acordo pode levar a um boom de cortes no final do ano, alertam economistas.

Os desligamentos aumentaram 21% entre fevereiro e março, quando eclode o novo coronavírus no Brasil, mas a partir daí o movimento foi de queda. Em julho, foram registradas 912 mil demissões, segundo dados do Ministério da Economia divulgados nesta sexta (21).

Especialistas em mercado de trabalho atribuem o movimento à MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, convertida em lei no início de julho.

A medida provisória, que entrou em vigor em abril, permitiu a empresas suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e o salário em acordo com os trabalhadores por até 90 dias. Decreto posterior do Executivo permitiu a extensão por mais 30 dias, totalizando 120.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo vai prorrogar a medida por mais 60 dias, totalizando seis meses. Até o momento, foram desembolsados cerca de R$ 20 bilhões com o programa, segundo cálculos da equipe econômica.

Em contrapartida, as empresas não podem fazer demissões durante o período em que vigorar o acordo e por igual período posterior ao seu fim. Se por exemplo um empregador reduzir a jornada por 90 dias, ele fica impedido de demitir o funcionário por mais 90 dias após o fim do acordo.

“Houve um aumento grande de desligamentos e uma redução brusca nas contratações, mas essa curva dos desligamentos poderia estar muito pior se não fosse os programas do governo”, diz Rodolpho Tobler, economista do Ibre/FGV.

Segundo dados do Ministério da Economia, há hoje por volta de 16 milhões de trabalhadores cobertos pela MP 936, o que equivale a cerca de metade do mercado de trabalho formal. A questão que se coloca agora é o que acontecerá com esses trabalhadores quando o período de estabilidade expirar. “Será que em dezembro a atividade vai ter retomado a ponto do empresário manter esse funcionário na folha de pagamento?”, questiona Tobler.

Para Cosmo Donato, economista da LCA Consultores, a iniciativa do governo foi efetiva no curto prazo para estancar as demissões nos primeiros meses de impacto da pandemia. “A grande questão é o médio prazo e 2021, porque você terá um esvaziamento dessas medidas”, diz.

Ele alerta que, com a crise fiscal e o crescimento potencial econômico menor, será um desafio manter os empregos preservados nesse período e gerar novos postos.

Fausto Augusto Júnior, diretor técnico do Dieese, acrescenta que a alta rotatividade entre as empresas brasileiras também explica essa dinâmica. “Mais de 600 mil empresas fecharam durante a pandemia, demitindo os trabalhadores, e junto com isso não vimos novas empresas surgindo ou crescendo, o que explica a queda nas contratações”, diz.

Na crise anterior do mercado de trabalho, entre 2015 e 2017, houve dinâmica semelhante entre as contratações e desligamentos. “Nesse período o grosso da queda do saldo de empregos foram as contratações que diminuíram muito, como agora”, afirma Maria Andreia Lameiras, pesquisadora do Ipea. Desde o final do ano passado, o mercado vinha num movimento de recuperação, com expectativa de expansão do emprego formal a partir de março deste ano, após o movimento sazonal de demissões que costumam ocorrer em janeiro e fevereiro, diz Lameiras.

Com a pandemia, no entanto, essa tendência se reverteu e os empregadores deixaram de contratar. Ao mesmo tempo, eles também frearam as demissões num primeiro momento pela incerteza quanto ao impacto e duração do choque provocado pela pandemia, evitando arcar com os custos da rescisão e, num segundo momento, ao aderir à MP 936.

A pesquisadora afirma que é possível antever um boom de demissões no final do ano, quando o período de estabilidade expirar, mas faz a ressalva de que as perspectivas econômicas estão melhorando. “Claro que uma parcela das empresas não vai conseguir manter o trabalhador ao final desse prazo, mas hoje o número de empregadores propensos a demitir é menor do que era há dois meses”, diz.

O diretor técnico do Dieese também é mais cauteloso quanto a possibilidade de demissões no fim do ano dado o cenário de incerteza atual que caracteriza tanto a pandemia quanto a economia.

Por outro lado, ele projeta que parte das empresas já demitam em agosto, especialmente entre os pequenos negócios, sem condições de arcar com a folha de pagamentos porque não conseguem acessar financiamento e nem retomar a atividade no patamar anterior à crise.
Fonte: Folha PE

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).

Regularização da inaptidão:
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.

A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no sítio da RFB.

Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Situações Específicas

Microempreendedor Individual
O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).

Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.

Pessoa Jurídica Inativa
O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.

Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital

Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar
O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.

Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.

A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

Pessoa Jurídica com débitos a declarar
O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.
Fonte: Receita Federal

‘Velha economia’ se aproxima de startups

De olho na agilidade e rapidez para encontrar soluções inovadoras e disruptivas para seus negócios, grandes empresas estão se aproximando cada vez mais de startups para fazer parcerias. Em cinco anos, o volume de acordos fechados entre a “velha economia” e os novos empreendedores cresceu 20 vezes, segundo levantamento feito pela 100 Open Startups, plataforma que conecta esses dois mundos. Só nos últimos 12 meses, 1.635 companhias fizeram contratos com startups.

Para medir esse engajamento entre as empresas, a plataforma criou o ranking das 100 corporações que mais tiveram relacionamento com os empreendedores em 2020.

No topo da lista, estão Natura, ArcelorMittal e BMG. “Em 2016, eram 82 empresas com algum tipo de parceria com startups. Neste ano, temos 1.635 companhias com contratos firmados”, afirma o presidente da 100 Open Startups, Bruno Rondani.

Na avaliação dele, as startups são hoje a principal fonte de inovação do mercado – espaço antes dominado pelas universidades, que ainda têm papel importante no setor.

De 2016 para cá, os negócios entre empresas maduras e aquelas em estágio inicial somaram mais de R$ 1 bilhão, segundo o executivo. “As grandes companhias querem aumentar a capacidade de inovação em todos os níveis.”

Com estruturas mais pesadas e complexas, que dificultariam a contratação de uma companhia pequena, essas empresas têm apostado na criação de hubs de inovação ou programas específicos para se aproximarem desse ecossistema e desenvolver soluções para problemas específicos.

“Trazemos essas empresas para que elas nos ofereçam algum tipo de serviço”, diz Agenor Leão, vice-presidente da Plataforma de Negócios da Natura, que este ano ficou em primeiro lugar no ranking da 100 Open Startups. Em 2019, o vencedor foi o BMG e, em 2018, a Accenture.

Leão conta que a aproximação com as startups tem o objetivo de acelerar processos que poderiam demorar muito tempo para serem concluídos. Desde 2016, a empresa vem investindo na transformação digital, sobretudo, com a criação do Natura Startup, um ambiente onde empreendedores podem se conectar com a companhia.

Nesse período, a gigante do setor de beleza analisou 5 mil startups, interagiu de alguma forma com 100 e firmou contrato com 40. Só durante a pandemia, foram 9 parcerias. Uma das soluções resultantes de contratos com startups foi o espelho virtual, um simulador de maquiagem que dá às clientes a possibilidade de “experimentar” os produtos da empresa por meio de realidade virtual.

Outro exemplo, diz Leão, é o investimento recém-anunciado na Singu – um marketplace de serviços de beleza delivery. “Esse é um exemplo de como as startups nos acelera. Poderíamos levar até um ano para desenvolver uma plataforma como a Singu, que já está em operação.”

Formato das parcerias
Os modelos de parcerias entre as grandes e as pequenas empresas têm ocorrido por meio de contrato de prestação de serviço, aquisição do produto (caso da Singu) ou apenas o acesso à rede da empresa para o desenvolvimento de ferramentas.

Segundo Rondani, da 100 Open Startups, 54% dos contratos firmados com os empreendedores são de prestação de serviços e envolvem pagamento em dinheiro. O restante compreende parceria de colaboração e projetos-piloto que podem ou não ser pagos. Na produtora de aço ArcelorMittal, segunda no ranking das mais engajadas deste ano, projetos envolvendo startups já somam R$ 30 milhões desde 2018, quando a empresa decidiu apostar nesse ecossistema.

“Percebemos que tínhamos de ser humildes e trazer esse novo universo para dentro da empresa. Queremos ser uma empresa de solução de aço, e não só uma empresa de commodities”, diz Paula Harraca, diretora de Pessoas e Inovação Aços Longos e Mineração da ArcelorMittal.

Foi aí que a empresa criou o Açolab, um espaço para interação com startups, que permitiu mais de 1.500 conexões com empreendedores em dois anos. O principal objetivo, diz Paula, é desaprender e aprender de forma diferente. Segundo ela, 54% das iniciativas visam ao aumento da produção e redução de custos.

A lista da 100 Open Startups de 2020 inclui ainda Unilever e Raízen entre as Top 10. Em sétimo lugar, a fabricante de açúcar e etanol e distribuidora de combustíveis Raízen criou a Pulse, um hub de inovação que nasceu como uma forma de incentivar a tecnologia no setor de agronegócios.

Hoje, no entanto, a empresa busca soluções também para a área de logística, distribuição comercial, operação e recursos humanos. Pedro Noce, gerente de inovação digital da empresa, afirma que desde sua criação, há três anos, o Pulse já soma 38 startups associadas, 54 projetos-piloto executados e 15 contratos firmados.

A Unilever, que saltou do 23.º para o 8.º lugar neste ano, também tem elevado as conexões com as startups por meio de sua Garagem de Inovação. “Nós trazemos a escala e a startup traz a profundidade num determinado assunto”, diz a gerente de transformação digital da empresa, Cecilia Varanda.

O ranking das 100 Top Open Corps será realizado durante a edição especial de agosto da XII Open Innovation Week (Oiweek), encontro de inovação que acontece de 26 a 28 de agosto.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Acaba a vigência de mais duas MPs sobre créditos extras na pandemia

Maior parte dos recursos já foi gasta; uso de valores remanescentes depende da edição outros atos normativos

Mais duas medidas provisórias, que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus, perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da Medida Provisória 956/20 acaba nesta sexta-feira (21). A da Medida Provisória 957/20, na segunda-feira (24).

Com isso, os recursos ainda não empenhados – mais de R$ 114 milhões até 19 de agosto, no caso da MP 957 – ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano.

A MP 956 destinou R$ 25,720 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. O aporte extra foi necessário porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado – 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.

A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para compra da produção de 85.250 agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77,0%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.

Rito sumário
De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Outras MPs
Outras 11 MPs de crédito extraordinário para diferentes ações na pandemia (921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 943, 947, 949 e 953) chegaram ao fim da vigência sem análise pelo Congresso. Juntas, somam R$ 250,0 bilhões, dos quais 93,0% estão com pagamento assegurado. Do total, os credores já receberam R$ 171,2 bilhões (68,5%).

As MPs 941 e 942, que envolviam recursos de emendas parlamentares, foram exceção. Aprovadas sem alterações, destinaram juntas R$ 2,753 bilhões para ações na pandemia – do total, 93,8% estão com o pagamento assegurado. As leis 14.032/20 e 14.033/20 foram promulgadas por Alcolumbre na condição de presidente do Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta altera regras trabalhistas durante pandemia

O Projeto de Lei 3907/20 altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A proposta permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.

O texto retoma pontos da medida provisória 927/20, que chegou a ser aprovada na Câmara em junho, mas não foi votada no Senado e perdeu a validade em 19 de julho.

A proposta, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, que foi relator da MP na Câmara, o projeto trata apenas dos pontos consensuais da antiga medida provisória. “Tiramos dois itens um pouco polêmicos com as centrais sindicais e ficamos exclusivamente dentro do teor da 927, que trata das relações trabalhistas, dos acordos”, afirmou.

Individual prevalece
O texto aprovado prevê que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência do novo coronavírus, o acordo individual escrito prevalecerá sobre a lei e o contrato coletivo. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Assim, por exemplo, as férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

Já o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir das férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idoso, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

Quanto às férias coletivas, o texto permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de 10 dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

Já os prazos de comunicação e de pagamento das férias são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

Teletrabalho
Outra alternativa aplicável durante o estado de calamidade pública é o regime de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem necessidade de acordo de qualquer tipo com o empregado.

No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato (espécie de empréstimo gratuito) pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.

A proposta não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como Whatsapp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo. Esse tempo adicional poderia ser reclamado como remunerado em processos trabalhistas.

Feriados e banco de horas
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Em relação ao banco de horas, a proposta permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. De outro lado, o trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

Pagamento de FGTS
Para dar fôlego às empresas, a medida provisória permite o adiamento da quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março, abril e maio de 2020 e que deveriam ser pagos em abril, maio e junho.

Esse atraso permitido, chamado de diferimento, poderá ser usado independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica (empresa pública ou privada), do ramo de atividade ou de adesão prévia. O total acumulado poderá ser pago a partir de julho em seis parcelas, sem atualização monetária, multa e encargos.

Para o adiamento, o empregador deverá declarar as informações sobre fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Essas informações caracterizarão confissão de débito e instrumento hábil e suficiente para a cobrança do FGTS.

Profissionais de saúde
Durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o empregador poderá suspender férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. Bastará comunicação formal por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Também será permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada (até o próximo turno) sem penalidade administrativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto autoriza uso do FAT para financiar folha e capital de giro de pequena empresa

Hoje o fundo é usado para pagar seguro-desemprego, abono salarial e uma parcela menor é destinada a empréstimos operados pelo BNDES

O Projeto de Lei 4240/20 determina que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser destinados ao financiamento de capital de giro e folha de pagamento das micro e pequenas empresas e dos empresários individuais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Lauriete (PSC-ES) e altera a Lei do Fat.

Abastecido por recursos da arrecadação federal, o fundo só pode ser usado hoje no custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. Uma parcela menor é destinada a empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Com a aprovação do projeto haverá um novo modal de distribuição dos valores do FAT, visando proteger não só o trabalhador como também o seu trabalho”, disse Lauriete.

A medida, segundo ela, também beneficia o governo, pois protege os empregos, reduzindo a pressão sobre o seguro-desemprego e outros benefícios sociais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa Emergencial de Suporte a Empregos é sancionado por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (19) a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de julho — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020. O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final.

Estão sendo beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Alterações
As mudanças feitas pelos parlamentares durante a tramitação da MP a transformaram num projeto de lei de conversão (PLV 28/2020). Foram aprovadas, por exemplo, a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito, a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020).

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três pontos da norma recém-sancionada. Entre eles, o artigo 17, autorizando o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a estabelecer programas de empréstimos para o setor.

O governo alegou que, apesar do mérito da proposta, o dispositivo vetado autorizaria a criação de nova despesa a ser custeada pelo Fungetur sem estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Os outros vetos recaíram sobre pontos específicos do artigo terceiro, que trata do financiamento para a quitação de verbas trabalhistas devidas pelos empregadores.

Bolsonaro vetou a limitação em R$ 15 mil do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para o pagamento de acordo homologados na Justiça do Trabalho e para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação de empregado demitido.

Para o Poder Executivo, a medida, que foi inserida por emenda parlamentar, desestimula a solução alternativa de conflito, que é mais rápida e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista. Além disso, alegou, “está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de forma que não se mostra oportuna qualquer limitação que dificulte o reemprego de trabalhadores”.

Tramitação
Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Estado de SP não poderá realizar protesto de certidões de dívidas ativas de empresas

Para magistrado, no atual contexto de crise econômica, medidas restritivas poderão agravar a situação de empresas.

O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública Central de São Paulo/SP, concedeu liminar para que o Estado se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por decreto legislativo federal.

A Procuradoria do Estado deverá se abster de protestar CDA – Certidões de Dívidas Ativas; incluir empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), referentes a créditos anteriores à pandemia ou não; e de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado.

“Frise-se que a presente liminar não concede moratória aos contribuintes dos impostos estaduais, seja pela prorrogação do prazo de pagamento ou outorga de novo prazo para adimplemento das obrigações tributárias, principal e acessória, mas tão somente inibe medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários, já inscritos em dívida ativa. Também não impede a continuidade das execuções fiscais, por óbvio, nem das autuações, tampouco a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários definitivamente constituídos”, escreveu o juiz Adriano Marcos Laroca em sua decisão.

O mandado de segurança coletivo foi proposto pela Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

Para o magistrado, no atual contexto de crise econômica a oferta e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro ganham maior relevo para a retomada econômica e medidas restritivas poderão agravar a situação de empresas.
Processo:  1040765-36.2020.8.26.0053
Decisão.
Fonte: Migalhas

Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, deferiur liminar para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) não aplique os Decretos 64.512/19 e 62.973/17  na taxa para fins de licença ambiental.

A decisão foi provocada por mandado de segurança ajuizado pela Aurora Mineração contra suposto ato coator praticado pelo diretor da Cetesb. A empresa alega que o uso do decreto aumentou de forma desproporcional a base de cálculo da taxa para obtenção de licença ambiental.

O Decreto 64.512/19, da mesma forma como fazia o Decreto nº 62.973/17, estabelece parâmetros para a cobrança da taxa de licença ambiental, com base na área total da fonte de poluição.

Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que o decreto viola o princípio da legalidade tributária, ao extrapolar os parâmetros definidos pela lei estadual que cuida da matéria, como também fere o princípio da proporcionalidade.

“O Decreto nº 64.512/19, à semelhança do Decreto nº 62.973/17, embora tenha excluído as áreas de preservação permanente instituídas pelo artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/12, manteve viés desproporcional ao considerar na base de cálculo a área total do terreno ocupado pelo empreendimento, incluída área que não é fonte de poluição, extrapolando os limites previstos no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 997/76, com aumento significativo e aparentemente desarrazoado do valor das licenças ambientais”, diz trecho da decisão.

Ao conceder a liminar o juiz também solicitou informações ao presidente da Cetesb, no prazo de dez dias. A Aurora Mineração foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
1040677-95.2020.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pelo trabalhador.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros. Alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas e pleiteou pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) reconheceu que as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões. Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Assim, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. O TRT da 15ª Região manteve a sentença.

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em caso de lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida. Tendo em vista o déficit funcional estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11926-57.2015.5.15.0115
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fraude para evitar desapropriação resulta na anulação de acordo de R$ 500 mil

A constatação de que houve fraude num acordo no valor de R$ 500 mil homologado pela Vara do Trabalho de Lorena (SP) levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a confirmar a anulação da sentença homologatória.

O pedido partiu do Ministério Público do Trabalho, que apresentou provas da existência de uma trama entre a  Maxsolv Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. e uma encarregada de faturamento no ajuizamento da reclamação trabalhista, com o objetivo de burlar a lei para evitar a desapropriação de um imóvel avaliado em R$ 6 milhões para o pagamento de dívidas com a União.

Na ação, ajuizada em outubro de 2005, a encarregada requereu rescisão indireta do contrato de trabalho, intervalo intrajornada, horas extras, adicional de periculosidade e demais verbas rescisórias. O pedido totalizava R$ 631 mil, e a empresa não apresentou defesa, nem mesmo em relação ao adicional de periculosidade, no valor de R$ 92 mil, para uma empregada que exercia função administrativa.

Na primeira audiência, o juízo homologou acordo em que a empresa se comprometeu a pagar, para encerrar o processo, o valor de R$ 500 mil em 40 parcelas, com multa de 50% em caso de descumprimento. Meses depois, a trabalhadora informou ao juízo que a empresa não havia quitado a segunda parcela e requereu a aplicação da multa, e a execução do acordo, indicando, no ato, um imóvel a ser penhorado: a sede da empresa.

Ciente da existência de fraude em outros processos envolvendo a empresa, o MPT ajuizou a ação rescisória para que fosse declarada a nulidade da sentença homologatória do acordo. Segundo o MPT, a Maxsolv tinha tributos federais inscritos em dívida ativa da União em valores superiores a R$ 27,6 milhões na época, e as primeiras medidas para executar as dívidas haviam ocorrido poucos meses antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Antes da penhora do imóvel indicado pela encarregada, já havia sido decretada a indisponibilidade dos bens da empresa pelo juízo cível. Com essas informações, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu caracterizada a colusão das partes, a fim de burlar a lei e prejudicar terceiros.

O relator do recurso ordinário da encarregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou os diversos indícios da fraude no acordo: reclamação trabalhista com múltiplos pedidos e frágil prova documental, ausência de defesa e acordo firmado em audiência em valor elevado.

Observou, ainda, o descumprimento do trato já na segunda parcela, a indicação da sede da empresa à penhora, o valor da dívida tributária e o fato de o advogado da trabalhadora ter sido indicado por contador da empresa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO-14278-18.2010.5.15.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Município deverá indenizar servidora vítima de assédio moral, decide TJ-MG

O município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma servidora que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a sentença da comarca.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de “preta, negra, pobre e incompetente” por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão
“Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho”, explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.
1.0000.20.039233-0/001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vigilante preso com arma ilegal fornecida pela empresa sediada em Natal será indenizado

Um vigilante que foi preso por porte de arma de fogo irregular fornecida pela empresa para a qual trabalhava conseguiu uma indenização de R$ 70 mil por danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). A decisão unânime em favor do vigilante foi da Segunda Turma, que confirmou o julgamento em primeiro grau da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O autor do processo trabalhava para a Pescados Fish Ltda. quando foi preso em flagrante, juntamente com outros colegas de trabalho, por porte ilegal de arma de fogo sem registro, durante o serviço.

As armas haviam sido fornecidas pela empresa e, devido à posse irregular, o vigilante responde a processo criminal, o que, de acordo com ele, o impediria de renovar o seu certificado de vigilante.

Em vez de estarem registradas em nome da empresa, o que seria o procedimento legal, as armas estavam em nome do sócio-proprietário e dos gerentes do empreendimento.

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, destacou que a prisão do vigilante deve ser atribuída ao descumprimento da lei por seu empregador.

Ele ressaltou, ainda, que o trabalhador utilizava o seu instrumento de trabalho de “boa fé”, pois presumia que o registro estava de acordo com as exigências legais.

“Desse modo, é de se ter por demasiadamente correta a conclusão a que chegou a sentença (da 3ª Vara do Trabalho de Natal) ao deferir a indenização por danos morais, ante o abalo à esfera moral do profissional”, concluiu o desembargador.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Inspetor ganha adicional de periculosidade por vistoriar carros-fortes em área de risco de combustível

Um inspetor de segurança em Belo Horizonte ganhou o direito de receber adicional de periculosidade por prestar serviço em área de risco. Cabia a ele vistoriar os carros-fortes da empresa de segurança e transporte de valores em galpão com tanque de 40 mil litros de combustível. A decisão é do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em defesa, a empregadora negou que houvesse a permanência do ex-empregado em área de risco. Mas, a perícia técnica confirmou que, além de acompanhar o abastecimento do tanque uma vez por mês, o trabalhador realizava supervisão, fiscalização e procedimentos de segurança na área do galpão de forma habitual e rotineira. Portanto, realizava atividades ou operações dentro do local onde eram armazenados combustíveis inflamáveis diariamente e de forma habitual, concluiu o perito.

Testemunha ouvida no processo também confirmou a versão do inspetor de segurança. Segundo ela, entre as atividades, ele fazia a vistoria dos carros-fortes, onde tem tanque de combustível, com distância de dois metros.

Ao examinar o caso, o juiz reconheceu que a conclusão pericial não foi suprimida por nenhuma outra prova em sentido contrário. A empresa não produziu prova contundente de que os carros-fortes vistoriados ficavam além da distância mínima exigida como área de segurança, a qual deveria ser de três metros, considerando que o líquido combustível era estocado em recinto aberto, como mostram as figuras do laudo pericial, pontuou o julgador.

Portanto, considerado na sentença que, no exercício da função de inspetor de segurança, ficou caracterizada a periculosidade com adicional de 30% do salário-base mensal, entre 3 de setembro de 2014 e 30 de junho de 2016. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Segunda Turma do TRT mantiveram a condenação, registrando que a situação narrada no presente feito amolda-se à previsão contida no Anexo II da NR 16 do MTE, que trata da prestação de serviços em área de operação de armazenagem de inflamáveis líquidos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região     

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão em 1º grau e reconheceu a dispensa discriminatória de um portador de HIV. A empresa, que desenvolve produtos de TI voltados para o atendimento ao cliente, foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

De acordo com o processo, ficou provado que a condição do trabalhador era conhecida na empresa. Segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a dispensa do reclamante ocorreu por ato de presumida discriminação […] que além de provocar-lhe humilhação, vergonha e aflição, colocou-o à margem do mercado de trabalho, em face de sua evidente doença.

O acórdão ressaltou ainda que o direito potestativo de rompimento do pacto laboral não é absoluto. ˜Esse direito, como regra basilar, não é ilimitado, pois deve ser exercido nos contornos impostos por princípios basilares da ordem constitucional vigente, notadamente a igualdade, a dignidade e os valores sociais do trabalho, assinala a magistrada.

Decisão de 1ª grau leva em conta histórico da empresa
Para firmar seu entendimento de que a dispensa foi motivada pela doença estigmatizante, o juízo de 1º grau levou em conta uma série de atitudes inabituais por parte da empresa, com base em outros processos que envolvem a reclamada na Justiça do Trabalho.

As atitudes discriminatórias começaram quando a empresa soube da condição do reclamante: ele foi deslocado para uma posição com contato reduzido com outros funcionários, perdendo um cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo e tempo: junho de 2015 e dezembro do mesmo ano, ainda que a empresa tivesse por hábito conceder férias aos trabalhadores sempre no final do período concessivo.

Ao retornar do segundo período de férias, o trabalhador foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. Para não manter o trabalhador com HIV, a empresa preferiu indenizar o empregado pelo período de estabilidade que ainda restava, para poder afastá-lo da empresa. Segundo a sentença, a conduta destoa da atitude usual da empresa de demitir funcionários por justa causa pelos mais diversos motivos na tentativa de livrar-se de encargos demissionais.

O processo está pendente de julgamento de agravo de instrumento.
(Processo nº 1001281-85.2016.5.02.0501)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Gestante que se acidentou com seringa descartada incorretamente no trabalho deve ser indenizada

Uma ex-auxiliar de serviços gerais de um hospital de Porto Alegre deve ser indenizada, por danos morais, devido a um acidente que sofreu com uma seringa descartada de forma incorreta. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou, no aspecto, sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores apenas aumentaram o valor da condenação de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Conforme informações do processo, a auxiliar estava grávida quando sofreu uma perfuração pela seringa descartada incorretamente. A partir do acidente, ela passou a ter episódios de pânico e teve de ser encaminhada a atendimento psicológico e psiquiátrico. Iniciou, também, o uso de medicação psiquiátrica e de um coquetel de medicamentos antirretrovirais, para evitar que ela ou o bebê contraíssem HIV e hepatite B ou C, e foi submetida a testes para detectar possível contaminação. Com base no laudo pericial, que confirmou o agravamento da depressão em razão do episódio, e considerando que o hospital não adotou procedimentos suficientes para prevenir e evitar o acidente, a magistrada de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais.

O hospital recorreu ao TRT-RS. Ao analisarem o recurso nesse aspecto – o processo também envolve outros pedidos -, os desembargadores da 6ª Turma entenderam que, apesar de a autora não ser profissional da saúde, o caso se tratava de responsabilidade objetiva do empregador, em decorrência do risco profissional na atividade desempenhada em ambiente hospitalar. Na responsabilidade objetiva, é desnecessária a comprovação da culpa ou dolo do empregador. Entendo que o dano sofrido e o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho estão suficientemente demonstrados, impondo-se ao empregador a obrigação de indenizar os danos morais à empregada, destacou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes.

A trabalhadora também pediu, no processo, reparação por danos materiais e pensão vitalícia. Ambos os pedidos foram indeferidos pela 6ª Turma, devido à ausência de comprovação de despesas e por não haver incapacidade da autora para o trabalho, respectivamente.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Jardineiro tem direito a adicional de insalubridade por exposição a ruído

Jardineiro terceirizado de uma universidade receberá adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário-mínimo. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao manter condenação de uma empresa de terceirização de serviços ao pagamento de adicional de insalubridade por exposição a ruído a um trabalhador que executava as atividades em ambiente com ruídos.

A empresa de terceirização de serviços, no recurso ordinário apresentado ao TRT-18, tinha como objetivo anular a condenação ao pagamento pelo adicional de insalubridade. Alegou que como jardineiro, o trabalhador tinha como atribuições o manejo de plantas, roça de gramados, varrição de calçadas, plantação de sementes e mudas no solo, além de forrar e adubar as plantações.

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, considerou que a caracterização da insalubridade deve ser apurada por perito designado pelo juízo de primeira instância, conforme previsão contida no artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. No caso, prosseguiu o magistrado, a perícia técnica realizada no ambiente de trabalho concluiu que o trabalho do jardineiro era executado em ambientes considerados insalubres por ruídos, justificando o enquadramento legal do adicional de insalubridade em grau médio (20 %).

Cesar Silveira explicou que o laudo pericial é um meio de prova contendo parecer de um profissional acerca dos fatos verificados com interpretação técnica. Ele prosseguiu explicando que com base nesse documento o juiz pode formar seu convencimento, valorando as informações contidas no parecer. Por outro lado, é bem verdade que o juiz não está adstrito à referida prova pericial, podendo formar o seu convencimento com outros elementos probantes produzidos nos autos, afirmou.

O magistrado entendeu que, no caso, as conclusões do laudo pericial foram devidamente fundamentadas, não sendo desconstituídas por outros meios probatórios. Ele destacou que não houve produção de prova oral, por ter sido dispensada pelas partes. Por fim, negou provimento ao recurso e manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional.
Processo: 0010626-70.2019.5.18.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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