Clipping Diário Nº 3757 – 9 de setembro de 2020

9 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Governo cede e desoneração deve ser mantida

Sem força para impedir a derrubada de veto, Planalto aceita manter benefício até fim de 2021

O governo do presidente Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional encaminharam um acordo para a derrubada, na próxima semana, do veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Assim, o benefício será estendido até o fim de 2021. A medida impacta cerca de 6 milhões de empregos e tem custo estimado de R$ 10,2 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica.

A informação foi dada ao Valor pelo líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Em contrapartida, o governo quer o compromisso do parlamento e o apoio dos setores para a votação, ainda neste ano, de medidas para a recuperação da economia, como as reformas tributária, administrativa, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo e outras ainda a serem encaminhadas. “Não é compromisso com uma pauta específica. O governo cede na desoneração e o Congresso entende que precisará dar suporte em matérias fundamentais à recuperação”.

O governo, inclusive a equipe econômica, estão conscientes de que insistir na manutenção do veto traria dois problemas: um, a derrubada provavelmente ocorreria à revelia, tornando-se uma derrota do governo Bolsonaro. Outro, mesmo no caso de uma manutenção, diz Gomes, geraria um “efeito bumerangue”, causando desemprego nesses setores e indisposição do parlamento com a pauta governista futura.

O incentivo vale até o fim deste ano. Hoje empresas de 17 setores podem calcular a contribuição previdenciária patronal com base em um percentual do faturamento, ao invés de pagar 20% sobre a folha de salários.

Com a pandemia, os segmentos beneficiados passaram a pressionar pela prorrogação, que ajudaria a amenizar a pesada carga sobre folha, contribuindo para preservar empregos e facilitar a retomada após a crise sanitária. Além de construção civil e transporte, também são beneficiados hoje os segmentos têxtil, de serviços de tecnologia, de calçados, call center e comunicação social, entre outros.

Os parlamentares apoiaram a demanda e a prorrogação por mais um ano foi incluída na MP 936, mas vetada pelo presidente Bolsonaro. Uma proposta para estender o benefício por mais seis meses em 2021 chegou a ser ventilada, mas foi rechaçada pelos líderes congressistas, mostrando que o governo estava isolado.

A articulação política do governo no Congresso foi fundamental para convencer o Palácio do Planalto e a equipe econômica de que é melhor apoiar uma solução negociada, já que a derrota no voto era eminente.

A sessão conjunta do Congresso Nacional para análise dos vetos presidenciais, que ocorreria hoje, foi adiada para a semana que vem, possivelmente para quarta-feira (16) com a desoneração na pauta e acordo pela derrubada, inclusive com o voto dos aliados. Os governistas não querem correr riscos, já que a pauta é das mais delicadas: além da desoneração, estão na fila de votação os 24 dispositivos do chamado pacote anticrime, outros 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial e os vetos ao marco legal do saneamento básico.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Consultoria disponibiliza estudos comparativos sobre reforma tributária
A Consultoria Legislativa da Câmara produziu cinco estudos que ajudam a compreender as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, comparando as mudanças entre elas e com a Constituição.

Nacional

Maia defende união de esforços para aprovar reforma tributária e retomar crescimento econômico
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (16) que a aprovação da reforma tributária é o caminho mais importante para a retomada do crescimento econômico brasileiro. Durante reunião da comissão especial que discute o tema, ele defendeu a união de esforços entre governo, Câmara e Senado para aprovar o texto e ressaltou que só a reforma tem condições de gerar um aumento da atividade econômica de forma sustentável.

Ideia é apresentar texto da reforma tributária até fim do mês, diz relator
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse nesta terça-feira (8/9), que trabalha para apresentar até o fim do mês o texto que consolida as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso: as PECs 45 e 110, somadas ao projeto do governo de unificar PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Indústria é contra tributo sobre transação financeira semelhante à antiga CPMF
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é a favor de uma reforma que resulte num sistema tributário moderno, simples e alinhado com as boas práticas internacionais. Para ele, a burocracia e a complexidade são dois dos maiores entraves do desenvolvimento do setor industrial brasileiro. Andrade participa na manhã desta quarta-feira (2) de audiência pública da Comissão Mista da Reforma Tributária. Foto: Reprodução TV Senado

Reforma tributária: em manifesto, entidades repudiam aumento de impostos
Entidades sem fins lucrativos, denominadas organizações da sociedade civil (OSCs), divulgaram um manifesto, intitulado “Taxação da Solidariedade”, em repúdio às propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional e preveem aumento de impostos cobrados sobre atividades filantrópicas nas áreas de educação, saúde e assistência social.

Empresas aproveitam onda verde para acessar bolso do estrangeiro
A segunda época mais importante no ano para emissões de títulos de dívida no exterior (bonds) começa nesta terça-feira. Setembro, depois de janeiro, é o mês de maior intensidade em ofertas de papéis de dívida de empresas e governos, e este ano, apesar da pandemia, não deve ser diferente. A gigante Suzano, de papel e celulose, e a Embraer já informaram sobre novas emissões e pelo menos outros dois ou três anúncios estão previstos para esta semana. Com o tema do desmatamento da Amazônia totalmente em voga, um número grande de companhias vai embarcar na pegada sustentável para atrair e atender a demanda crescente dos investidores por papéis de empresas comprometidas com o meio ambiente e com aspectos sociais.

Proposições Legislativas

Projeto cria imposto sobre fortunas acima de R$ 50 milhões com alíquota de 2,5%
O Projeto de Lei Complementar 215/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Jurídico

STF: Valores retidos por administradoras de cartões integram cálculo de PIS/Cofins devido por empresa
O plenário do STF concluiu na última sexta-feira, 4, em sessão virtual, julgamento acerca da inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Desembargadoras suspendem audiências virtuais em ações trabalhistas
Levando em conta a excepcionalidade da matéria e por vislumbrar a presença dos requisitos necessários, a desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu liminar para adiar uma audiência virtual em ação trabalhista movida por um ex-funcionário contra a Eletropaulo, concessionária de energia elétrica.

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa aplicada a ex-carteiro de Minas Gerais que falsificou notas fiscais para receber diárias
Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de diárias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar serviço em outra cidade, cadastrou, como hotel, a residência de um amigo e requereu na Prefeitura a emissão das notas fiscais. A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Januária, Carlos Adriano Dani Lebourg, que negou o pedido do profissional de reversão da justa causa e reintegração ao emprego, diante da gravidade da conduta.

Tanques de óleo diesel não enterrados dão direito ao adicional de periculosidade a teleoperadora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de uma teleoperadora de atendimento ao cliente da Gol Linhas Aéreas S.A. que trabalhava em prédio vertical que armazenava líquido inflamável em tanques não enterrados. O colegiado decidiu conforme a jurisprudência do Tribunal, que considera de risco toda área interna da construção vertical.  

Turma nega pedido de empregador para suspender parcelas de acordo trabalhista homologado
Por unanimidade, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de uma instituição de ensino que pretendia obter a suspensão do pagamento de parcelas do acordo celebrado com uma ex-empregada, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do coronovírus. O pedido foi atendido parcialmente pelo juiz de primeiro grau, que deferiu a redução das parcelas pela metade. Mas a empresa recorreu insistindo no pedido de suspensão, o que foi rejeitado.

Trabalhador receberá R$ 9 mil por não ter tirado férias por três anos
Um guarda civil municipal da cidade de Itabuna, sul da Bahia, ganhará R$ 9 mil a título de danos morais por não ter gozado as férias relativas aos períodos aquisitivos de 2015 a 2018. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período.

Febrac Alerta

Consultoria disponibiliza estudos comparativos sobre reforma tributária

Todas as propostas analisadas criam um Imposto sobre Valor Agregado, a exemplo do que existe em outros países do mundo

A Consultoria Legislativa da Câmara produziu cinco estudos que ajudam a compreender as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, comparando as mudanças entre elas e com a Constituição.

O consultor legislativo José Evande Araújo explica que foram consideradas apenas as propostas de emenda à Constituição PEC 45/19, que tramita na Câmara, e PEC 110/19, que tramita no Senado; além do substitutivo para a emenda do Senado e o projeto de lei do governo (PL 3887/20), enviado mais recentemente.

Segundo Araújo, essas propostas têm sido as mais discutidas, mas existem outras, inclusive algumas que buscam criar um imposto único baseado na antiga CPMF.

Pontos convergentes
Em comum, todas as propostas consideradas criam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, como o nome diz, busca taxar apenas o consumo final do bem ou serviço; descontando o imposto pago em fases anteriores da produção. A ideia é semelhante ao que existe em outros países do mundo, segundo o consultor.

“O Brasil, quando começou lá em 65 [1965] sua reforma tributária, tentou adotar um IVA que era o que tinha de mais moderno no momento. E criou um IVA estadual que só mexia com mercadorias, não mexia com serviços, era o ICM. E criou também um IVA federal, que é o IPI, que também não é até a cadeia final de produção”, explica.

“Isso funcionou bem em 65, mas quando chegou em 67 [1967] já foram propostos outros tipos de IVA que incluíam serviços, que iam até a fase final da produção… E aí o nosso IVA ficou defasado desde então. Quando chegou em 88, tivemos a oportunidade de voltar para os padrões internacionais e não o fizemos”, lamenta.

O que será unificado
A proposta do governo cria uma Contribuição sobre Bens e Serviços porque tenta unificar apenas IPI e Cofins, que são federais. Já as PECs trabalham com o ICMS estadual e o ISS municipal.

Na semana passada, o governo retirou a urgência para o seu projeto evitando que ele obstrua a pauta e impeça a votação de outras propostas enquanto não há acordo na Comissão Mista da Reforma Tributária.

De qualquer forma, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem defendido uma reforma que seja mais ampla, envolvendo mais tributos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Maia defende união de esforços para aprovar reforma tributária e retomar crescimento econômico

Para o presidente da Câmara, só a reforma tem condições de gerar um aumento da atividade econômica de forma sustentável

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (16) que a aprovação da reforma tributária é o caminho mais importante para a retomada do crescimento econômico brasileiro. Durante reunião da comissão especial que discute o tema, ele defendeu a união de esforços entre governo, Câmara e Senado para aprovar o texto e ressaltou que só a reforma tem condições de gerar um aumento da atividade econômica de forma sustentável.

Maia ressaltou a importância de se melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Não queremos aprovar uma reforma da Câmara, queremos aprovar a reforma do Congresso junto com o governo federal, espero que o presidente Bolsonaro encaminhe a proposta do governo”, comentou.

“Tomara que o Senado venha conosco, não é pressão nossa [da Câmara]], a pressão é da sociedade em relação ao Parlamento. A sociedade espera do governo e do Parlamento soluções para ter as condições para o Brasil voltar a crescer e gerar, principalmente, o emprego formal”, acescentou.

O presidente da Câmara lembrou que muitos governos tentaram aprovar uma idade mínima em diversas reformas da Previdência, mas foi apenas esta legislatura que conseguiu. Ele destacou que almeja que o mesmo aconteça em relação à reforma tributária.

Rodrigo Maia disse ainda que a aprovação de reformas importantes do passado, como a trabalhista e previdenciária, não geraram o crescimento econômico esperado. Ele afirmou estar convencido de que o sistema tributário brasileiro emperra esse crescimento.

“Tem um estudo que aponta que o PIB potencial do Brasil nos próximos 12, 14 anos é de um crescimento de 20%. A reforma tributária, por si só, tem a condição de nos gerar um crescimento que será fundamental para o nosso futuro”, defendeu.

Reforma administrativa
Maia também voltou a salientar a necessidade de se aprovar uma reforma administrativa que melhore a qualidade do gasto público e destacou que é importante valorizar a produtividade do serviço público.

Ele destacou que, a partir de janeiro do próximo ano, quando se encerra o prazo previsto na chamada Emenda do Orçamento de Guerra, que segregou o orçamento para aumentar gastos públicos em 2020 em razão da pandemia, o Brasil vai precisar enfrentar sua própria realidade, como o limite do teto de gastos, o aumento da dívida e os gastos públicos obrigatórios.

“Não é redução de salário, não é corte de benefícios, mas, sim, uma grande reforma administrativa que trate da qualidade do gasto público”, declarou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ideia é apresentar texto da reforma tributária até fim do mês, diz relator

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse nesta terça-feira (8/9), que trabalha para apresentar até o fim do mês o texto que consolida as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso: as PECs 45 e 110, somadas ao projeto do governo de unificar PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A ideia é construir um texto para apresentar até o fim do mês . . A ideia é apresentar relatório que consiga mitigar todas essas distorções tributárias em direção a um sistema tributário que traga um melhor ambiente de negócios e crescimento econômico”, comentou o relator da reforma durante debate no Telebrasil, congresso promovido por empresas de telecomunicações.

Ribeiro disse ainda que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá papel importante no andamento da pauta.

Também presente ao debate, o ex-governador do Espírito Santo Paulo Hartung afirmou que o País vive o melhor momento para avançar na reforma do sistema tributário.

“O ambiente é bom no Congresso, é bom na sociedade”, disse o Hartung, lembrando do apoio público à aprovação da reforma da Previdência.

O economista afirmou ainda que a reforma tributária deve dialogar com a reforma administrativa, em prol de um Estado mais leve, digital e em que ofereça contrapartidas à sociedade.
Fonte: Correio Braziliense

Indústria é contra tributo sobre transação financeira semelhante à antiga CPMF

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é a favor de uma reforma que resulte num sistema tributário moderno, simples e alinhado com as boas práticas internacionais. Para ele, a burocracia e a complexidade são dois dos maiores entraves do desenvolvimento do setor industrial brasileiro. Andrade participa na manhã desta quarta-feira (2) de audiência pública da Comissão Mista da Reforma Tributária. Foto: Reprodução TV Senado

Ao defender uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é contra a criação de novos tributos, incluindo um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da antiga CPMF. A CNI foi uma das quatro organizações patronais que participaram da audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão Mista da Reforma Tributária.

— Todos os setores da indústria renegam essa forma de tributação. Somos a favor da criação de um IVA [imposto sobre valor agregado] que seja para todos os estados, com a mesma alíquota para todos os setores. Isso eu acho que é fundamental para que país possa atrair principalmente investimentos estrangeiros e possa dar confiabilidade e segurança jurídica aos investidores e ao ambiente de negócios no Brasil — opinou.

Robson Braga de Andrade disse ainda que a entidade é a favor de uma reforma que resulte num sistema tributário moderno, simples e alinhado com as boas práticas internacionais. Para ele, a burocracia e a complexidade são dois dos maiores entraves do desenvolvimento do setor industrial brasileiro.

— A CNI tem adotado uma política de que precisamos olhar para o Brasil e não olhar para cada setor especificamente. É lógico que, se formos olhar cada um, não vamos ter nenhuma mudança significativa. É lógico que há segmentos que vão ser prejudicados dentro da própria indústria e há os que devem ser favorecidos, mas o que nós estamos olhando é o conjunto — esclareceu.

Divergência
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) discordou da CNI em relação a uma possível criação de um tributo sobre transações financeiras. O vice-presidente da entidade, Luigi Nese, disse que a CNS tem até uma proposta sobre o assunto, que vem sendo estudada há 20 anos.

— A CPMF é um imposto muito fácil de arrecadar, muito simples, mas que todos pagam. Isso é muito importante. E não é verdade que quem vai pagar é o pobre e que o rico não paga. Exatamente ao contrário. Quem tem mais movimentação é o rico e a classe média alta. O pobre é aquele que simplesmente recebe o salário e só vai pagar sobre o salário que ele tem e que vai receber — argumentou.

Nese pediu que a CNI fizesse uma análise correta e crítica da proposta da CNS com números, e não apenas com palavras ou slogans.

— Eu acho que, nesse momento, nós temos que colocar todas as cartas na mesa. Se nós não colocamos as cartas na mesa, não estamos sendo honestos para o Brasil, para os empresários e, especialmente, para o legislador.

Desoneração
O representante da CNS aproveitou também para defender a desoneração da folha de pagamento e lembrou que as três propostas em tramitação no Congresso sobre reforma tributária não tratam do assunto: as propostas de emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019 e o projeto de lei apresentado pelo governo federal PL 3.887/2020.

— Tributar salário, como o ministro Paulo Guedes falou, é nocivo. E nós temos feito isso ao longo desses 20 anos. Vamos desonerar a folha; depois, gradativamente nós vamos resolver os outros problemas — disse Luigi Nese, ao lembrar que o setor de serviço é o que mais emprega no país.

Tratamento diferenciado
Os outros dois presidente de confederações convidados para a audiência, Breno Monteiro, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e Vander Costa, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), apresentaram as peculiaridades de seus setores e pediram que os parlamentares levem em conta tais especificidades na elaboração da reforma tributária.

Segundo eles, não se trata de privilégios, mas de equilíbrio tributário observado em outros países com legislação mais avançada.
Fonte: Agência Senado

Reforma tributária: em manifesto, entidades repudiam aumento de impostos

Entidades sem fins lucrativos, denominadas organizações da sociedade civil (OSCs), divulgaram um manifesto, intitulado “Taxação da Solidariedade”, em repúdio às propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional e preveem aumento de impostos cobrados sobre atividades filantrópicas nas áreas de educação, saúde e assistência social.

O documento, assinado por 11 entidades, demonstra preocupação com três propostas: as Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 45/19, que está na Câmara, a PEC 110/19, no Senado, e a proposta enviada pelo Executivo, o PL 3887/20, para unificar o PIS/Cofins com a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Segundo o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), mais de 11 mil entidades que atuam hoje no Brasil geram cerca de 2,3 milhões de empregos. Ainda segundo a entidade, a cada R$ 1 que o Estado investe no setor por meio das imunidades tributárias, a contrapartida real é de R$ 7,39.

“Na área da saúde, por exemplo, suas atividades correspondem a 59% de todas as internações de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e somam 260 milhões de procedimentos ambulatoriais e hospitalares por ano. Na educação, são 2,4 milhões de alunos, sendo 725 mil bolsistas. Na assistência social, o setor oferta 3,6 milhões de vagas de serviços essenciais de proteção à população mais carente, representando 47% das vagas oferecidas pela rede socioassistencial privada”, diz o manifesto.

“Fala-se tanto em justiça fiscal, mas vivemos em um país onde remédios são tributados como se cosméticos fossem, a carga fiscal de bens de luxo é menor do que itens de primeira necessidade e agora, abismados, testemunhamos a sede arrecadatória que resolveu atacar a solidariedade”, disse Hugo Cysneiros, diretor jurídico da CNBB.
Fonte: Metrópoles

Empresas aproveitam onda verde para acessar bolso do estrangeiro

A segunda época mais importante no ano para emissões de títulos de dívida no exterior (bonds) começa nesta terça-feira. Setembro, depois de janeiro, é o mês de maior intensidade em ofertas de papéis de dívida de empresas e governos, e este ano, apesar da pandemia, não deve ser diferente. A gigante Suzano, de papel e celulose, e a Embraer já informaram sobre novas emissões e pelo menos outros dois ou três anúncios estão previstos para esta semana. Com o tema do desmatamento da Amazônia totalmente em voga, um número grande de companhias vai embarcar na pegada sustentável para atrair e atender a demanda crescente dos investidores por papéis de empresas comprometidas com o meio ambiente e com aspectos sociais.

O cálculo dos profissionais desse mercado é de que o total captado pelas empresas brasileiras este ano supere os cerca de US$ 33 bilhões de 2019, sendo que até agora, o Brasil já levantou US$ 19 bilhões, contra US$ 17,5 bilhões em emissões nos primeiros seis meses do ano passado. Novamente, não se espera dificuldade nas colocações. Suzano e Embraer podem levantar juntas até US$ 3 bilhões. O apetite dos estrangeiros por retorno é grande e o Brasil se encaixa nessa lógica.

Outras grandes empresas, de primeira linha, exportadoras e que frequentemente vão ao exterior, são aguardadas, com foco em melhora do perfil de suas dívidas, em termos de prazo e custos. Assim, se espera a presença de companhias estreantes, aproveitando que o bolso do estrangeiro está cheio. A lógica dessas empresas é simples. Muitas captaram dinheiro caro junto a bancos e ainda se adaptam às difíceis e novas condições impostas pela covid-19 na economia como um todo, seja internamente ou no exterior. Além disso, o mercado de dívida local, onde as debêntures são o instrumento mais comum, continua seco. Entre as possibilidades, o mercado olha para Petrobras, que continua trabalhando no perfil de sua dívida. Bancos também devem vir, na opinião de especialistas ouvidos e que preferem não serem identificados, como o Banco do Brasil, que tem um bond perpétuo que paga juro anual de 8,5% e conta com opção de compra em outubro.

O responsável pela área de mercado de dívida do BTG Pactual, Sandy Severino, acredita que cerca da metade das emissões brasileiras previstas para os próximos meses deve estar relacionada à sustentabilidade. Suzano, por enquanto, dá a largada nesse sentido, devendo precificar na quinta-feira uma operação de títulos relacionados a compromissos de emissão de carbono em 10 anos. O conselho de administração da Suzano aprovou a emissão de até US$ 2 bilhões em bonds, mas o diretor de Finanças e Relações com Investidores da companhia, Marcelo Bacci, afirmou ao Broadcast na semana passada que a operação pode ficar abaixo disso. Se não cumprir as metas previstas no bond de chegar a uma redução de 15% na emissão de carbono em 10 anos, o juro do papel será elevado.

Entretanto, os investidores já encheram suas carteiras de papéis brasileiros a partir de maio, quando as companhias e o governo aproveitaram a oportunidade para captar ainda em meio aos momentos mais críticos desde que foi decretada a pandemia. Com isso, o espaço para negociar custos mais baixos com os investidores diminuem e os riscos atrelados ao Brasil, como o déficit do País, Amazônia e de desgaste político, aumentam.

“Os investidores já compraram um grande volume de papéis do Brasil e muitos estão com a capacidade máxima de alocação no País”, observou Severino. Ele não acredita que esse seja um empecilho para as novas colocações, pelo fato de haver muito dinheiro sobrando no mercado. Mas pode remeter a uma situação em que os investidores tenham de vender papéis velhos para adquirir novos, favorecendo as operações que tenham um componente de recompra de títulos, e reduzindo a margem para compressão de preço (taxa de remuneração). “Em janeiro e fevereiro deu para puxar muito o preço para baixo. Não haverá tanto essa chance agora, porque os investidores estão ‘full invested’ no Brasil”, comentou.

As duas emissões já anunciadas têm componente de recompra. A Suzano informou que usará os recursos do novo bond para a recompra de até US$ 700 milhões em títulos com vencimento em 2026, que pagam juro de 5,75% ao ano; e de até R$ 1,2 bilhão em duas emissões com vencimento em 2024 e juro de 5,25% com vencimento em 2025 e juro anual de 4%. A Embraer vai recomprar até US$ 250 milhões em bonds com vencimento em 2022 e 2023. A fabricante brasileira de aeronaves começou roadshow nesta terça-feira e informou que pretende captar montante benchmark, o que para uma empresa de seu porte varia de US$ 500 milhões a US$ 1 bilhão.

Esta reportagem foi publicada no Broadcast+ no dia 08/09/2020 às 13:39.

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Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Projeto cria imposto sobre fortunas acima de R$ 50 milhões com alíquota de 2,5%

O Projeto de Lei Complementar 215/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.

Autor do projeto, o deputado Paulo Guedes (PT-MG) lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado.

De acordo com o texto, a alíquota poderá ser reduzida para 1,75% caso os proprietários, espontaneamente, declarem a fortuna e os valores do bens. Nesse caso, eles poderão escolher quais projetos serão beneficiados com os recursos arrecadados.

“A possibilidade de redução da alíquota e a escolha do projeto a ser beneficiado são estímulos à autodeclaração, ao crescimento da consciência da cidadania”, disse.

Se os valores dos bens não forem informados, além de aplicar a alíquota maior, a autoridade administrativa utilizará o valor de mercado ou o arbitrado por autoridades estatuais e municipais em relação a imóveis urbanos ou veículos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF: Valores retidos por administradoras de cartões integram cálculo de PIS/Cofins devido por empresa

Decisão no plenário virtual foi por maioria de votos.

O plenário do STF concluiu na última sexta-feira, 4, em sessão virtual, julgamento acerca da inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

A empresa autora pretendia excluir da base de cálculo PIS/Cofins receitas que ingressam, ainda que temporariamente, em seu patrimônio, pelo simples fato de serem posteriormente repassadas a terceiros (Administradoras de Cartão de Crédito/Débito).

O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao confirmar sentença, assentou que “tal operação não encontra qualquer respaldo em nosso ordenamento jurídico, até porque as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 não autorizam a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que as administradoras de cartão de crédito descontam das vendas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou débito, inexistindo tampouco norma autorizadora de tal dedução”.

Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, acolheu a tese recursal propondo a tese segundo a qual valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições PIS e Cofins.

Isso porque, para o relator, “a incidência do tributo sobre valores correspondentes à comissão revela dupla tributação considerado idêntico fato presuntivo de riqueza, no que os recursos são levados em conta, também, na apuração de receita ou faturamento da administradora, para fins de incidência de PIS e Cofins”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Contudo, prevaleceu, por maioria de votos, a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Conforme Moraes, é “irrepreensível” a fundamentação do acórdão recorrido. S. Exa. propôs a seguinte tese:

“É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.”

Ministro Fachin, também em divergência, manteve o acórdão do TRF-5 sob o fundamento de que “a normatividade constitucional que veicula o conceito de faturamento comporta a inclusão dos valores correspondentes às taxas das administradoras de cartão de débito/crédito na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS”.

Para Fachin, embora não haja incremento patrimonial, o valor relativo às taxas das operadoras de cartão de débito/crédito integrarão a receita efetiva do contribuinte, pois gerará oscilação patrimonial positiva, independentemente da motivação do surgimento da obrigação contratual assumida perante terceiro (art.123, CTN) na medida em que inoponível ao Fisco.

Assim, propôs a tese: “O valor das taxas das administradoras de cartão de débito/crédito compõe faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS e à COFINS, por ser integrante do conceito de receita bruta, base de cálculo das referidas exações”. A divergência de Fachin foi seguida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Uma terceira divergência no julgamento foi a do ministro Luiz Fux, destacando no voto que, acolhida a tese recursal, “chegaríamos ao ponto em que a base de cálculo do tributo devido pelo contribuinte seria definida por ele próprio, a partir da quantidade de repasses que ele é capaz de projetar em sua receita”.
Processo: RE 1.049.811
Fonte: Migalhas

Desembargadoras suspendem audiências virtuais em ações trabalhistas

Levando em conta a excepcionalidade da matéria e por vislumbrar a presença dos requisitos necessários, a desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu liminar para adiar uma audiência virtual em ação trabalhista movida por um ex-funcionário contra a Eletropaulo, concessionária de energia elétrica.

A Eletropaulo entrou com mandado de segurança defendendo a realização da audiência de forma presencial a fim de que não haja violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. A empresa também afirmou ter grande dificuldade de ordem prática e técnica relacionada ao acesso à internet pelas testemunhas que serão ouvidas e destacou que o reclamante também pediu o adiamento da sessão.

A desembargadora acolheu o pedido e determinou que a audiência ocorra de forma presencial, após o período de epidemia do coronavírus. “A fim de evitar prejuízo às partes na produção de provas, concedo a liminar requerida para determinar o adiamento da audiência para data posterior ao período de isolamento social imposto pela pandemia”, afirmou.

A Eletropaulo é patrocinada pelo escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Essa foi a segunda liminar a favor da empresa concedida pelo TRT-2 para adiar audiências virtuais agendas pelos magistrados de primeira instância.

Decisão semelhante
Em outra ação trabalhista, o mesmo escritório de advocacia conseguiu liminar favorável à Vopak Brasil, uma empresa de logística, para suspender uma audiência virtual na Bahia. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a Vopak argumentou que a oitiva de testemunhas por videoconferência, “fora das repartições públicas de domínio do Poder Judiciário e sem adequado monitoramento e/ou supervisão”, coloca em cheque sua credibilidade.

A desembargadora Yara Ribeiro Dias Trindade afirmou que, embora se reconheça, com a medida determinada pelo juízo de origem, os objetivos de entrega da efetiva prestação jurisdicional e de garantia da celeridade processual, “a designação de audiência telepresencial, nos moldes em que ocorrem nesse período de suspensão de atividades presenciais causada pela pandemia, deve levar em consideração as dificuldades técnicas e práticas que envolvem sua realização”.

Segundo a magistrada, deve-se atentar à própria questão sanitária decorrente da epidemia, não apenas relativas à locomoção, mas também ao contato entre advogados, partes e testemunhas, que, não dispondo de meios tecnológicos adequados, teriam que recorrer aos seus procuradores para participar das audiências, “o que vai de encontro ao propósito primeiro estabelecido com as audiências por videoconferência, de assegurar o exercício da prestação jurisdicional mantendo o distanciamento social necessário à prevenção da Covid-19”.

1000864-07.2019.5.02.0056
0001583-59.2020.5.05.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa aplicada a ex-carteiro de Minas Gerais que falsificou notas fiscais para receber diárias

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de diárias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar serviço em outra cidade, cadastrou, como hotel, a residência de um amigo e requereu na Prefeitura a emissão das notas fiscais. A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Januária, Carlos Adriano Dani Lebourg, que negou o pedido do profissional de reversão da justa causa e reintegração ao emprego, diante da gravidade da conduta.

Ele foi admitido pelos Correios em 2008, sendo dispensado por justa causa em abril de 2019. Ele esclareceu que, por meio da instauração de procedimento administrativo, a empresa apurou o descumprimento de normas internas relativas a um suposto uso irregular de hospedagens, no período compreendido entre 24/3/2016 a 11/4/2016. Na época, o servidor, que era concursado e exercia a função de atendente, realizava substituições eventuais do gerente na agência localizada em São João das Missões.

Após ser dispensado, ele pleiteou judicialmente a desconstituição da justa causa aplicada, alegando que a referida penalidade foi desproporcional à suposta falta cometida. Para ele, “foi um ato único e sem a gravidade que ensejasse a quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho”. Segundo ele, não foi observada pela empregadora a necessária imediatidade entre a falta praticada e a punição aplicada, “porque houve um considerável transcurso de tempo, entre a data de instauração do procedimento disciplinar administrativo e a de sua finalização”.

Além disso, reforçou que seria detentor de estabilidade acidentária, já que foi considerado inapto pela autarquia previdenciária, em razão de traumas advindos de assalto ocorrido nas dependências dos Correios em 2015. Desse modo, entendeu fazer jus à reintegração no emprego, com recebimento de todas as verbas devidas no seu período de afastamento ou indenização estabilitária correspondente.

Legalidade
Mas a empregadora sustentou a legalidade da penalidade aplicada ao empregado. A empresa esclareceu que, após identificar inconsistências relevantes nos pedidos de hospedagens e concessão de diárias apresentados, deu início ao procedimento investigativo. E, na sequência, realizou processo disciplinar, diante da confirmação dos indícios de irregularidades e de autoria.

Em defesa, os Correios informaram, ainda, que o autor confessou, no processo administrativo, a prática das irregularidades apontadas, quais sejam, uso indevido dos serviços de diárias e hospedagens, atestamento e lançamento indevido de prestações de serviços não realizadas e de informações inverídicas e realização de serviço, contrariamente às normas internas, e recebimento irregular do pagamento de diárias. Afirmou que, dessa forma, o ex-empregado incorreu na prática de atos de improbidade, mau procedimento, indisciplina e desídia, faltas estas tipificadas no artigo 482 da CLT.

Ao examinar e decidir o caso, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg observou que a empresa foi cautelosa na apuração das irregularidades, “de forma a não infringir nenhum direito do trabalhador à ampla defesa e ao contraditório”. Segundo o magistrado, a empregadora buscou, de todo modo, preservar o ex-empregado antes de responsabilizá-lo pela prática de qualquer conduta irregular, o que somente fez após exauridas as investigações e as oportunidades de defesa.

Na visão do juiz, não há que se falar em gradação de penalidades, devido à gravidade das condutas praticadas pelo ex-empregado, “que quebrou totalmente a fidúcia necessária para a continuidade do pacto laboral”. Para o magistrado, o que mais desabona a conduta do profissional é o fato de ele ter elaborado documentação não condizente com a verdade, prestando declaração ideologicamente falsa, em proveito próprio ou do terceiro, que cadastrou como fornecedor do serviço de hospedagem, mesmo sem utilizá-lo.

Testemunha
Em sua decisão, o juiz levou em consideração também o depoimento do amigo, que teve sua casa utilizada falsamente como hotel. Segundo o proprietário do imóvel, o autor da ação sequer chegou a procurá-lo pessoalmente ou a ficar realmente hospedado em sua casa. “Nós conversamos por telefone, ele não deu muito detalhe, só disse que precisava de um local; eu passei os dados a ele foi por telefone, não tivemos nenhum contato, além disso. Só fiquei sabendo que minha casa está cadastrada como hotel depois que o pessoal dos Correios de Belo Horizonte me ligou e disse que aqui está cadastrado como hotel. Ele ainda não fez uso do quarto que me solicitou”, disse.

Como a distância entre Itacarambi, cidade do ex-empregado, e São João das Missões era de apenas 24 km, a conclusão foi de que o trabalhador sempre retornava para sua casa, sem pernoitar na cidade em que prestava serviço. Diante dos fatos apurados, o juiz manteve a justa causa aplicada, devido à inexistência de desproporcionalidade entre as condutas e a pena aplicada. O magistrado julgou improcedente também os pedidos de reconhecimento da estabilidade provisória e de reintegração no emprego.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Tanques de óleo diesel não enterrados dão direito ao adicional de periculosidade a teleoperadora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de uma teleoperadora de atendimento ao cliente da Gol Linhas Aéreas S.A. que trabalhava em prédio vertical que armazenava líquido inflamável em tanques não enterrados. O colegiado decidiu conforme a jurisprudência do Tribunal, que considera de risco toda área interna da construção vertical.  

Reservatórios
Consta dos autos que a empregada não trabalhava onde estavam os reservatórios de óleo, mas que existem no prédio dois grupos geradores, um de 300 KVA e outro de 400 KVA, com dois tanques de 250 litros de óleo diesel cada um, interligados por tubulações metálicas.  

Segurança
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído da condenação da empresa o pagamento do adicional e os honorários periciais determinado na sentença, por entender que a empregada não trabalhava no local onde estavam os reservatórios de óleo. Para o TRT, a área de risco não é todo o prédio, mas apenas a bacia de segurança.

Risco
Segundo o relator do recurso de revista da teleoperadora, ministro Alexandre Ramos, observa-se, da decisão do TRT, que os tanques instalados no prédio não estavam enterrados. Dessa forma, todo o interior do edifício deve ser considerado como área de risco, como dispõe a Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Responsabilização
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, em que o pedido da empregada fora julgado procedente e, em consequência da responsabilização da empresa pelo pagamento dos honorários periciais, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da empresa sobre esse tema.
Processo: RR-1000048-51.2016.5.02.0049
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma nega pedido de empregador para suspender parcelas de acordo trabalhista homologado

Foi rejeitada a suspensão do pagamento acordo sem concordância de trabalhadora, mas a redução das parcelas pela metade do valor foi autorizada.

Por unanimidade, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de uma instituição de ensino que pretendia obter a suspensão do pagamento de parcelas do acordo celebrado com uma ex-empregada, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do coronovírus. O pedido foi atendido parcialmente pelo juiz de primeiro grau, que deferiu a redução das parcelas pela metade. Mas a empresa recorreu insistindo no pedido de suspensão, o que foi rejeitado.

Conforme observou o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, o acordo homologado somente poderia ser modificado com a concordância da trabalhadora. De todo modo, como a trabalhadora não recorreu da decisão de primeiro grau, ficou mantida a redução pela metade.

O acordo extrajudicial firmado entre as partes foi homologado em 9/5/2019. Nele ficou acertado que a instituição pagaria à trabalhadora o valor líquido de R$ 6.329,61 em 24 parcelas iguais e sucessivas de R$ 263,73 todo dia 15. A primeira parcela venceu em 15/5/2019 e, em 20/4/2020, a empresa pediu ao juízo a suspensão do pagamento das parcelas de abril a julho de 2020, bem como que fosse declarada a inexigibilidade da multa por atraso no cumprimento, retomando-se vencimentos somente a partir de agosto. A empresa argumentou que teria sido afetada financeiramente pela pandemia, não tendo condições de quitar as parcelas. Ela invocou a “Teoria da Imprevisão” com base no artigo 317 do Código Civil.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não acatou o pedido de suspensão, mas deferiu a redução das parcelas pela metade, julgando parcialmente procedente a pretensão. Inconformada, a empresa recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Ao proferir seu voto, o relator registrou inicialmente que o processo se encontra na fase de execução do acordo e que o recurso deveria ser admitido “em prestígio à garantia constitucional de acesso à jurisdição”. Na decisão, observou que se deve “permitir à parte expor as suas razões de defesa, mesmo porque a matéria apresentada diz respeito justamente à alegada impossibilidade de pagamento das parcelas devidas”.

Com relação ao acordo, lembrou que o artigo 831, parágrafo primeiro, da CLT, prevê que “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível”. Segundo o julgador, não há como revolver questões já decididas quanto aos acordos anteriormente estabelecidos, o que só seria cabível através da competente ação desconstitutiva. “Pelo menos em princípio, a suspensão ou redução dos termos da avença jamais poderá ocorrer, seja pela mera intencionalidade de uma das partes, seja por ato do próprio Juiz da causa, sob pena de violação da coisa julgada”, destacou, chamando a atenção para o fato de a suspensão não ter contado com a concordância da trabalhadora no caso.

O desembargador rejeitou a aplicação de artigos do Código Civil (37, 478, 479 e 480), ainda que por analogia, por não se tratar de relação de conteúdo puramente contratual, mas da rigidez da coisa julgada. “O Estado-juiz, quando homologa uma avença entre partes, não atua coercitivamente na solução do conflito, mas apenas chancela a vontade manifesta das partes para, com isso, dar a esse ajuste os feitos inerentes de uma decisão irrecorrível (por força de lei, repita-se), e, a partir de então, dá-se o influxo de todos os efeitos legais decorrentes da coisa julgada. Não cabe mais ao Estado-juiz imiscuir-se nos termos e alcance dessa avença, senão para dar-lhe efetividade e cumprimento”, explicou.

No entendimento do relator, ainda que o contexto atual implique dificuldades para empresas/empregadores e trabalhadores, eventuais dificuldades financeiras decorrentes da calamidade causada pela pandemia não autorizam a suspensão do acordo, a não ser com a concordância da outra parte.

A decisão ressaltou ainda que o acordo decorre de crédito de obrigações não cumpridas na vigência do contrato de trabalho, tratando-se de verbas de notória natureza alimentar da qual o empregado já fora privado no momento oportuno e devido. Desse modo, não cabe juízo de razoabilidade ou proporcionalidade a respeito da onerosidade ou não da obrigação. “Esse juízo certamente já se estabeleceu no momento da celebração do acordo, que, em resumo, importa concessões recíprocas, inclusive sobre eventual crédito do trabalhador, que, ao sopesar os riscos da demanda e o tempo de duração do processo, certamente abdicou-se de parte do que teoricamente teria de crédito (alimentar), para receber, em tempo menor e de maior providência para si, o que entendeu como ponderável”, frisou.

No caso, o acordo em discussão refere-se a um trabalho que já foi prestado e não foi remunerado nas épocas próprias, de modo que, para o relator, não há como se falar em razoabilidade e proporcionalidade, ou mesmo onerosidade excessiva. Para ele, isso seria impor a este mesmo trabalhador, mais uma vez, os ônus e riscos do negócio, transferindo a ele toda a onerosidade de uma relação, da qual ele, pelo menos em tese, já foi onerado/prejudicado.

Com esses fundamentos, o relator negou provimento ao recurso da empresa, para rejeitar a suspensão do acordo. No entanto, como a trabalhadora não recorreu da decisão de primeiro grau, a redução das parcelas ficou mantida, em atenção ao princípio da vedação da non reformatio in pejus (o Tribunal só pode apreciar matéria apresentada no recurso e não pode reformar a decisão para prejudicar o recorrente).
Processo – PJe: 0010207-82.2019.5.03.0002 (AP) — Data: 14/07/2020.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Trabalhador receberá R$ 9 mil por não ter tirado férias por três anos

Um guarda civil municipal da cidade de Itabuna, sul da Bahia, ganhará R$ 9 mil a título de danos morais por não ter gozado as férias relativas aos períodos aquisitivos de 2015 a 2018. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

No processo, o trabalhador alegou que impedir o efetivo gozo do descanso anual previsto para a recuperação física e emocional do trabalhador violou o direito à vida privada do reclamante. Mas, para o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, Camilo Fontes de Carvalho Neto, o simples fato da não concessão das férias no prazo legal, por si só, não é suficiente para a condenação da ré por danos morais, tendo em vista a previsão específica de punição para a empresa em decorrência de tal fato, qual seja o pagamento das férias em dobro, o que fez o magistrado indeferir tal pedido.

Inconformado com a sentença, o reclamante interpôs recurso, que foi analisado pela 1ª Turma do TRT5-BA. O desembargador relator, Edilton Meireles, afirma que é incontroverso o fato de o guarda municipal não ter gozado as férias relativas aos períodos aquisitivos de 2015 a 2018. O magistrado esclarece que a falta do período de descanso acarreta prejuízos à saúde. Essa espécie de lesão dispensa prova do dano em si, já que o fato lesivo por si só é suficiente para se verificar a lesão, ressalta. Por isso, arbitrou o valor de R$ 9 mil a título de indenização por danos imateriais. O voto foi seguido pelos desembargadores Suzana Inácio e Luiz Roberto Peixoto Mattos.
Processo: 0000883-83.2019.5.05.0464
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples

Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período.

Férias não usufruídas
Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), contudo, indeferiu o pedido, por entender que a prova documental apresentada pela empresa demonstra correta fruição das férias.

Ao analisar o recurso e as demais provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pagamento em dobro de 20 dias de férias relativas a todo o contrato de trabalho. Segundo o TRT, a remuneração relativa aos meses destinados à concessão de férias fora quitada como contraprestação pelo trabalho realizado e, por isso, não haveria pagamento triplo da verba.

Pagamento simples
O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, nos casos em que o pagamento é feito dentro do prazo legal, mas as férias não são usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o triplo pagamento do mesmo período.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-936-61.2012.5.09.0670
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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