Clipping Diário Nº 3807 – 27 de novembro de 2020

27 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Manifesto por uma reforma tributária responsável

O  mundo  está  mergulhado  em  profunda  incerteza. Não  se  conhecem  a  real extensão,   os   desdobramentos   e   os   possíveis   efeitos   econômicos   e   sociais   da pandemia.  Menos  ainda  é  possível  avaliar  os  impactos  e  possíveis  distorções  que serão  provocados  nas  atividades  empresariais  ou  nas  alterações  estruturais  do  perfil de produção e consumo, e que poderão perdurar nos próximos meses e, talvez, anos.

Neste cenário crítico e assustador, discutir superficial e açodadamente uma Reforma Tributária   é   correr   o   risco   de   tomar   decisões   de   impactos   imprevisíveis   e possivelmente equivocados.

Qualquer    reforma    desta    importância    deve    ter    seus    detalhes    amplamente discriminados  e  conhecidos  por  todos  os  agentes  econômicos.  Mais  ainda,  sua configuração   final   deve   estar   embasada   em   minuciosos   estudos   de   impacto, elaborados  tanto  pelo  setor  privado,  mas,  principalmente,  pelo  poder  público,  e submetidos ao escrutínio de todos os setores da sociedade brasileira.

Infelizmente isto não está ocorrendo no Brasil.

Não se conhece o projeto idealizado pelo governo, aí incluído os Poderes Executivo e Legislativo. Discute-se apenas a tributação do consumo, mesmo, assim com vários e diferentes projetos encampados por distintos grupos dentro da administração pública e do setor privado. Pouco ou nada se fala concretamente sobre a tributação da renda, do  trabalho,  do  patrimônio,  todas  sabidamente  necessitadas  de  reformas  e  que  ao serem  feitas  de  forma  fragmentada,  poderão  resultar  em  um  sistema  tributário disfuncional e desarticulado em seu conjunto.

Os  poucos  estudos  que  têm  sido  utilizados  para  servir  de  base  às  propostas  em tramitação   no   Congresso   Nacional   são   patrocinados   por   grupos   de   interesses específicos,  o  que  compromete  as  indispensáveis  imparcialidade  e  prevalência  do interesse nacional.

Ainda   mais   desconcertantes   são   as   manifestações   de   lideranças   políticas   que anunciam  a  imediata  aprovação  do  parecer  da  PEC  45,  logo  em  seguida  à  sua apresentação, interditando-se o indispensável debate público.

Em realidade, somente com a publicação de seu parecer é que a sociedade finalmente saberá  quais os contornos da proposta em tramitação. E apenas nesse momento  será possível  uma  avaliação  de  seus  impactos  na  economia  brasileira,  após  estudos  e avaliações a serem colocados para discussão pública.

A  Nação  brasileira  clama  por  uma  ampla  Reforma  Tributária.    Mas  que  ela  venha sem imposições ou pratos feitos, considerando que neste tema não existem verdades absolutas, nem fórmulas milagrosas. É, sobretudo, necessário que haja equilíbrio nas proposições e que todos os setores da sociedade possam ver com clareza os custos da proposta e seus impactos sobre as empresas e a renda das famílias, além de avaliarem se  os  presumidos  benefícios  não  estão  sendo  capturados  por  segmentos  com  forte poder político e econômico, como parece estar ocorrendo no momento.

O atual caminho trilhado pelas autoridades públicas carece de clareza e transparência. Prosseguir   dessa   forma   é   não   apenas   inconveniente,   mas   sobretudo   altamente arriscado.

Há questões sobre as quais restam muitas dúvidas. Qual é a situação da economia no momento?  Como  será  a  economia  pós  pandemia?  Quais  foram  os  seus  impactos sobre os diferentes setores e como estarão na retomada? A  recuperação do emprego não  deveria ser  a  prioridade  na  saída  da  crise?  Como  financiar  a  previdência  com  a evidente erosão de sua base contributiva, a folha de salários?É racional promover mudanças profundas no sistema tributário sem respostas prévias e convincentes às questões mencionadas acima? Claro que não!

Quais são os riscos de impor mais ônus, burocracia e dificuldades para os setores que mais sofreram e serão os últimos a se recuperar, como o setor de serviços prestados às pessoas físicas, para os quais se prevê enorme aumento de incidência tributária?

O  que  se  pretende  com  as  mudanças  do  PIS/COFINS,  que  segundo  seus  autores pretendem   simplificar   a   cobrança   desses   impostos   tornando-os   mais   justos   e modernos?  Será  a  completa  eliminação  de  todos  os  benefícios  e  isenções  e  a imposição de  uma  alíquota  única  sobre  o  valor  agregado  o  melhor  caminho  para atingi-los? Não há certeza quanto ao isso; ao contrário, há uma montanha de dúvidas.

Lograr-se-á  a  simplificação  do  sistema  tributário  com  a  eliminação  de  regimes tributários   diferenciados como   o   Simples,   um   caso   de   sucesso   mundialmente reconhecido,  ou  como  o  Lucro  Presumido,  largamente  preferido  pelas  empresas  por sua simplicidade, ainda que, muitas vezes, ao custo de uma carga  tributária superior ao regime do lucro real? Tais dúvidas não podem perdurar enquanto se caminha em direção  a  profundas  alterações,  ou  até  mesmo  para  a  supressão,  desses  institutos quando  se  sabe  que  apenas  3%  das  empresas  estão  no  Lucro  Real  e  que  é  quase universal  a  opção  pelo  Lucro  Presumido  ou  pelo  Simples.  Seria isto  simplificação?

As  empresas  passarão  a  ser  obrigadas  a  fazer  toda  escrituração  e  contabilidade  de custos,  embora  a  maioria  não  tenha  créditos  a  aproveitar.  Para  muitas,  os  custos adicionais da burocracia serão superiores aos créditos a serem apropriados e os custos administrativos   públicos   de   fiscalização   e   de   resolução   de   conflitos   seriam multiplicados.

O caminho de uma reforma tributária prudente e responsável não estaria inicialmente na revisão de normas e da legislação infraconstitucional?

Embora em teoria a alíquota única possa ser a mais eficiente, a prática internacional, sempre alegada em defesa de teses específicas, não sanciona essa posição. Tributação é  uma  construção  social  específica  em  cada  sociedade  e  não  um  experimento laboratorial, centrado em axiomas tão rigorosos quanto irrealistas.

Houve  uma  avaliação  do  impacto  da  unificação  tributária  em  possível  agressão  ao modelo  de  federalismo  fiscal  esculpido  em  nossa  Constituição?  Como  justificar  a transferência de receitas dos Municípios para os Estados, em um momento em que o ISS  é  o  tributo  que  mais  cresce  e  quando  os  encargos  de  prestação  de  serviços públicos concentram-se crescentemente na órbita municipal?

Todos a favor de uma Reforma Tributária.

Contudo, será inaceitável que o desenlace desse processo, que já perdura há décadas, termine  com  a  aprovação  feita  de  forma  açodada  e  a  toque  de  caixa  para  cumprir metas políticas divorciadas dos reais interesses da sociedade brasileira.

Há que se dar tempo suficiente para que todos possam analisar à exaustão o parecer da  proposta.  Há  que  se  dar  a  oportunidade  aos  órgãos  técnicos  do  Executivo  e  do Congresso, bem como do setor privado, para que façam avaliações consistentes.

E  durante  este  período,  que  a  pressa  seja  concentrada  na  urgente  tarefa de  rever  o outro  lado  da  equação  fiscal:  os  gastos  públicos  e  o  orçamento,  ainda  pendentes  de definição.

Afinal,  muito  se  fala  de  Reforma  Tributária,  mas  ninguém  é  capaz  de  dizer  qual  o projeto que está na pauta deste amplo debate nacional. PEC 45? PEC 110? Simplifica Já? Imposto Único Federal? Reformas infraconstitucionais? Ou alguma das centenas de emendas apresentadas por parlamentares? Apenas  com  a  publicação  do  ainda  desconhecido  parecer  à  PEC  45,  o  País  irá conhecer  os  pormenores  da  proposta.  Para  isso  será  necessário  tempo  para  reflexão, estudos de impacto e sobretudo muita responsabilidade em um momento tão delicado por que passam o Brasil e o mundo.

Que a sociedade brasileira não seja atropelada por decisões precipitadas. Afinal, não se conhece, até o momento, qual é, de fato, a proposta de reforma tributária.

Febrac Alerta

Criação de vagas formais bate recorde em outubro; Serviços impulsionam
A retomada da geração de empregos formais atingiu o quarto mês consecutivo em outubro — e de forma recorde. Segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) foram abertas 394.989 vagas com carteira assinada no mês, resultado de 1.548.628 admissões e 1.153.639 desligamentos. No acumulado do ano, porém, ainda há perda de 171.139 postos de trabalho formais.

Nacional

Relator promete à oposição incluir taxação de lucro na reforma tributária
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de reforma tributária, prometeu incluir em seu parecer a taxação de lucros e dividendos. A demanda é um desejo da oposição, que tem reclamado que a reforma foca na mudança de tributos sobre consumo, mas não mexe no imposto sobre a renda.

Caged confirma retomada da economia brasileira
Pelo quarto mês consecutivo, o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) registrou saldo positivo na geração de empregos. Foram abertas 394.989 vagas com carteira assinada no mês, resultado de 1.548.628 admissões e de 1.153.639 desligamentos, melhor resultado não apenas para 2020 como também o melhor da história. O desempenho reforça a retomada da economia brasileira após os efeitos econômicos gerados pela Covid-19.

Bolsonaro comemora dados do Caged e diz que Guedes é insubstituível
O presidente Jair Bolsonaro comemorou na tarde desta quinta-feira (26/11) o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado hoje pelo ministério da Economia. Segundo a pasta, o Brasil abriu 394.989 vagas de emprego com carteira assinada em outubro, sendo o quarto mês seguido de saldo positivo. O chefe do Executivo avaliou ainda que caso as projeções estejam corretas, o país terminará o ano com mais empregos do que em dezembro do ano passado, antes da pandemia do novo coronavírus.

Guedes e Campos Neto negam divergência sobre controle fiscal
“Evento superado”. Foi assim que o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, tentou minimizar o mal-estar que se instalou na equipe econômica nessa quarta-feira (25/11) após o chefe da autoridade monetária cobrar a apresentação de um plano claro de disciplina fiscal e ser rebatido publicamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele explicou que defende o mesmo plano de trabalho de Guedes e já conversou com o ministro para acertar o discurso.

Paulo Guedes diz que lei das falências é um capítulo histórico do Brasil
O ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou a aprovação da nova Lei de Falências como um “capítulo histórico” para o Brasil e destacou a importância da medida para acelerar a recuperação judicial de empresas num contexto de crise. Ele aproveitou a vitória para rebater críticas e dizer que o governo segue avançando com as reformas. A matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira.

Desgaste mina credibilidade de Guedes
Com o desgaste crescente e a falta de articulação para encaminhar a questão fiscal do país, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deixou de ser o fiel da balança do governo Jair Bolsonaro, segundo executivos de bancos e investidores institucionais ouvidos pelo Valor. A leitura é a de que uma eventual saída de Guedes já não representaria mais uma ruptura para o mercado, desde que seu substituto mostre comprometimento com uma agenda responsável para tirar o país do abismo e capacidade de execução. Gestores de recursos mostram não acreditar que o país conseguirá trilhar uma trajetória fiscal sustentável.

Serasa tem produto barrado por suspeita de venda irregular de dados
O desembargador César Loyola, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou a suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos ´Lista Online´ e ´Prospecção de Clientes´, oferecidos pelo site Serasa Experian.

Governo cria plataformas de gestão de documentos e divulgação de atos
O governo federal lançou nesta quinta-feira (26) duas novas plataformas que devem consolidar a digitalização de documentos oficiais e atos normativos no âmbito da administração pública. Em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, apresentou alguns detalhes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR) e do projeto CodeX.

Proposições Legislativas

Projeto proíbe benefícios tributários para empresas que discriminem empregados
O Projeto de Lei 4683/20 proíbe a concessão de benefícios tributários a empresas que discriminarem funcionários em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Projeto prevê acolhimento a partir dos 55 anos para pessoa com doença incapacitante
O Projeto de Lei 5260/20 determina que as pessoas com doenças incapacitantes terão direito, a partir dos 55 anos de idade, a acolhimento em instituição de longa permanência voltada a idosos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.

Senado aprova projeto que agrava penas em casos de fraudes eletrônicas
O plenário do Senado aprovou na noite da última quarta-feira o substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020. O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

Jurídico

Ausência de consenso prévio leva à extinção de dissídio coletivo, diz TJ-SP
A ausência de consenso prévio na instauração do dissídio, condição de procedibilidade obrigatória, leva a sua extinção, sem resolução do mérito. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto, sem resolução de mérito, um dissídio coletivo de greve instaurado pelo Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos em busca de reposição salarial.

Depósito judicial efetuado em meio inadequado é validado por cumprir finalidade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, apesar de recolhido por via inadequada, o depósito recursal feito pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Jaú (Sintramojaú) cumpriu sua finalidade processual. Por essa razão, afastou o indeferimento da ação rescisória apresentada pelo sindicato contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Jaú (SP) que negara pedido relacionado à representatividade sindical.

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria sucroalcooleira de Goiás deverá contratar cota mínima de menor aprendiz
Indústria sucroalcooleira de Goiás deverá contratar cota de menores aprendizes, podendo utilizar a chamada “cota social externa de aprendizes”, prevista no Decreto nº 9.579/2018. Com essa decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença da Vara do Trabalho de Inhumas que determinou uma empresa goiana a contratar cota de aprendizes, em idade entre 14 e 24 anos, para agregar no quadro de pessoal, no mínimo, o quantitativo de 5% de aprendizes calculado sobre o total de empregados.

Hospital de RS deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada a trabalhar em ambiente insalubre no período em que estava amamentando. A decisão unânime ratificou a sentença do juiz Gustavo Jaques da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 3 mil.

Empresa não consegue invalidar laudo com base em denúncia contra perito
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de uma empresa para que fosse anulado um laudo pericial em ação trabalhista ajuizada por um ex-funcionário. Embora sustentasse que o perito estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, a empresa não apresentou documento capaz de comprovar o fato, “de forma concreta”, na visão dos ministros.

Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologou acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas de Alagoas (Sintell/AL). Outros trabalhadores haviam conseguido a desconstituição do acordo, ao comprovarem irregularidade na representação feita pela entidade sindical. No entanto, o grupo que recorreu ao TST optou por receber os valores decorrentes do ajuste questionado. De acordo com os ministros, essa atitude demonstrou concordância tácita com o que foi acertado.

Empregada assediada por chefe durante gravidez na Bahia será indenizada
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que a Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente. De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe  sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.

Candidata mineira aprovada em processo seletivo e que teve contratação frustrada receberá indenização por perda de uma chance
Um empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil, por perda de uma chance, a uma trabalhadora que se candidatou a uma vaga de emprego, foi aprovada em processo seletivo, mas não teve a contratação efetivada. A sentença é do juiz Fabrício Lima Silva, responsável pelo exame e decisão do caso em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG). Segundo o magistrado, a atitude da empresa criou na autora uma expectativa de contratação e sua frustração imprevista viola a boa-fé objetiva, expressa no artigo 422, do Código Civil, norma que deve ser observada em todas as fases do contrato.

Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado.

Justiça do Trabalho mineira mantém justa causa aplicada a trabalhador do Posto UAI que fazia uso exagerado de celular no serviço
O reclamante era empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) e atuava no Posto UAI. Pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções (artigos 482, “e” e “h”, da CLT), mas não teve o pedido acolhido. Na sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa, o que foi mantido pelos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG. Por unanimidade de seus membros, o colegiado adotou o voto do relator, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, e negou provimento ao recurso do trabalhador. Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa.

Febrac Alerta

Criação de vagas formais bate recorde em outubro; Serviços impulsionam

País registra a abertura de quase 395 mil empregos com carteira assinada no mês. Resultado foi puxado pelo setor de serviços, que contabilizou 157,6 mil novos postos. Para o ministro Paulo Guedes, economia reagiu com “resiliência”

A retomada da geração de empregos formais atingiu o quarto mês consecutivo em outubro — e de forma recorde. Segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) foram abertas 394.989 vagas com carteira assinada no mês, resultado de 1.548.628 admissões e 1.153.639 desligamentos. No acumulado do ano, porém, ainda há perda de 171.139 postos de trabalho formais.

O resultado de outubro foi o melhor para o mês da série histórica do Caged, iniciada em 1992, o que levou o ministro da Economia, Paulo Guedes, a comemorar. “O ano de 2020 será marcado pela pandemia, que atingiu tragicamente as famílias brasileiras, derrubou os empregos. Mas, reagimos com resiliência. Soubemos manter a economia girando para proteger as nossas empresas e podemos terminar o ano com saldo zero de perdas de empregos no mercado formal”, disse.

O presidente Jair Bolsonaro também exaltou a boa notícia. “Se nós acreditarmos em projeções, vamos terminar o ano, o mês de dezembro com mais gente empregada do que em dezembro do ano passado, atravessando uma pandemia”, afirmou, em solenidade no Palácio do Planalto. A previsão, contudo, não deve se confirmar, uma vez que dezembro, historicamente, registra queda na geração de empregos, pois as empresas costumam dispensar trabalhadores temporários contratados nos meses anteriores para atender ao movimento de fim de ano.

Os dados do Caged mostram que o país perdeu menos empregos em 2020 do que nas crises de 2015 e 2016. Dos cinco grandes grupos de atividade econômica, quatro tiveram saldo positivo em outubro. O principal foi o setor de serviços, que abriu 156.766 vagas no mês. No comércio, foram criados 115.647 postos; na indústria, 86.426; na construção, 36.296.

Paulo Guedes afirmou que o Benefício de Auxílio Emergencial (BEM) — que permitiu às empesas reduzir salários e suspender contratos de trabalho durante a pandemia — ajudou no processo de manutenção dos empregos. “Foram quase 20 milhões de contratos, protegendo mais de 10 milhões de empregos. Agora, ligamos a máquina de criar de novo”, afirmou. Na segunda-feira, o ministro tinha estimado terminar o ano com saldo negativo de 300 mil postos.

Segundo Lisandra Barbero, especialista da XP Investimentos, os dados de outubro ficaram acima das expectativas. “A gente já esperava um resultado forte, mas veio ainda melhor. Esse dado é uma combinação de duas coisas: a retomada do setor de serviços e o aumento das admissões temporárias para o fim do ano”, explicou.

Para Barbero, a recuperação vai continuar em ritmo acelerado por conta do benefício emergencial. “Para 2020, esperamos uma perda de 241 mil postos de trabalho. Antes dos dados de outubro, a previsão era de recuo de 429 mil. Nós revisamos para cima a estimativa de novembro, prevendo, agora, a criação de 200 mil vagas”, disse. Para dezembro, a XP calcula destruição de 276,5 mil empregos.

De acordo com Rodolfo Peres Torelly, ex-diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, este ano é totalmente atípico. “Há uma demanda reprimida e serviços e comércio estão se recuperando. Mas, dezembro sempre tem queda, já houve ano com perda de meio milhão de empregos no último mês do ano”, alertou.

Torelly explicou ainda a diferença entre os dados positivos do Caged e os do IBGE, que mostram quem o desemprego não para de subir — em agosto, o índice chegou a 14,4%, com 13,8 milhões de pessoas sem trabalho. “O Caged mede só o emprego formal. O IBGE apura informal, doméstico, conta própria, e é uma amostra expandida. O Caged não pega todo o universo, daí a grande diferença”, observou.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Relator promete à oposição incluir taxação de lucro na reforma tributária

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de reforma tributária, prometeu incluir em seu parecer a taxação de lucros e dividendos. A demanda é um desejo da oposição, que tem reclamado que a reforma foca na mudança de tributos sobre consumo, mas não mexe no imposto sobre a renda.

O aceno à oposição acontece no momento em que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), movimenta-se para construir um bloco partidário de apoio ao seu sucessor na Casa. Aguinaldo Ribeiro e o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP), estão entre os cotados para representar o grupo.

O líder da oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), confirmou que a mudança no texto da reforma tributária foi combinada com Maia e Aguinaldo.

Renda Brasil
O Renda Brasil, programa social que visa a ampliar o Bolsa Família almejado pelo governo, deve ser entregue na próxima semana. De acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o texto ficará pronto “dias após as eleições”, que acontecem no próximo domingo (29).

Ainda não foi batido o martelo em relação às fontes de financiamento. “As várias alternativas estão sendo estudadas pelo senador Bittar”, disse Barros.

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), responsável pelo texto, tem falado sobre cortar incentivos tributários e desindexar, ou seja, acabar com a correção automática pela inflação de algumas despesas obrigatórias da máquina pública. Apesar disso, ainda não se sabe qual será o tamanho dos cortes no incentivos e o da desindexação.
Fonte: Congresso em Foco

Caged confirma retomada da economia brasileira

Saldo na geração de empregos de outubro representa o quarto mês consecutivo de resultado positivo

Pelo quarto mês consecutivo, o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) registrou saldo positivo na geração de empregos. Foram abertas 394.989 vagas com carteira assinada no mês, resultado de 1.548.628 admissões e de 1.153.639 desligamentos, melhor resultado não apenas para 2020 como também o melhor da história. O desempenho reforça a retomada da economia brasileira após os efeitos econômicos gerados pela Covid-19.

O estoque, que é a quantidade total de vínculos ativos, em outubro, chegou a 38.638.484, variação de 1,03% em relação ao estoque do mês anterior. No acumulado do ano, apesar do saldo negativo em 171.139, decorrentes de 12.231.462 admissões e de 12.402.601 desligamentos, o país perdeu menos empregos em 2020 do que nas crises de 2015 e 2016.

Dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, quatro tiveram saldo positivo no emprego em outubro. O principal foi o setor de Serviços, que abriu 156.766 novas vagas. No Comércio foram criados 115.647 postos; na Indústria, 86.426; na Construção, 36.296.

Desempenho regional
O mês foi positivo nas cinco regiões do país, com destaque para o Sudeste, onde o saldo ficou em 186.884 postos; e no Sul, com resultado de 92.932. No Nordeste foram criados 69.519 empregos formais; no Centro-Oeste, 25.024; no Norte, 20.658 vagas.

Também houve saldo positivo em todas as unidades federativas, com destaque para São Paulo (119.261 novas vagas); Minas Gerais (42.124) e Paraná (33.008). Em termos relativos, os estados com maior variação em relação ao estoque do mês anterior foram Santa Catarina, Ceará e Amazonas.

Modernização trabalhista
Em outubro houve saldo positivo de 10.611 empregos na modalidade trabalho intermitente, resultado de 19.927 admissões e 9.316 desligamentos (278 trabalhadores assinaram mais de um contrato desse tipo). As novas contratações ocorreram principalmente nos Serviços, que teve saldo de 5.692 postos, seguido de Construção (1.895 postos), Indústria (1.600), Comércio (1.056) e Agropecuária (368).

Nos contratos de regime de tempo parcial, o saldo foi de 1.328 empregos, consequência de 14.742 admissões e 13.414 desligamentos (46 empregados celebraram mais de um contrato nesta modalidade). As vagas foram abertas principalmente no Comércio (638 postos) e nos Serviços (614). Indústria gerou 217 novos postos e Agropecuária, 21.

Houve ainda 15.331 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado em outubro, envolvendo 10.043 estabelecimentos (38 empregados fizeram mais de um desligamento). Do ponto de vista das atividades econômicas, estes acordos distribuíram-se por Serviços (7.262), Comércio (3.409), Indústria (2.736), Construção (1.420) e Agropecuária (504).

Novo Caged
Desde janeiro de 2020, o uso do Sistema do Caged foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para parte das empresas. Permanece a obrigatoriedade de envio das informações por meio do Caged apenas para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam celetistas.

Embora a maior parte das empresas esteja obrigada a declarar o eSocial, muitas deixaram de prestar informações de desligamentos no sistema. Para viabilizar a divulgação das estatísticas do emprego formal durante esse período de transição, foi feita a imputação de dados de outras fontes. Portanto, o Novo Caged é composto por informações dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web.
Fonte: Governo do Brasil

Bolsonaro comemora dados do Caged e diz que Guedes é insubstituível

O presidente Jair Bolsonaro comemorou na tarde desta quinta-feira (26/11) o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado hoje pelo ministério da Economia. Segundo a pasta, o Brasil abriu 394.989 vagas de emprego com carteira assinada em outubro, sendo o quarto mês seguido de saldo positivo. O chefe do Executivo avaliou ainda que caso as projeções estejam corretas, o país terminará o ano com mais empregos do que em dezembro do ano passado, antes da pandemia do novo coronavírus.

“Uma boa notícia, que é excelente, interessa a todos nós que queremos paz, harmonia, tranquilidade e progresso: que desde julho, agosto, setembro tivemos superavit, saldo positivo no Caged. Tivemos mais emprego do que desemprego e, agora, levando em conta outubro, que é o antepenúltimo mês para findar o ano, o Caged nos deu um superavit de 400 mil novos empregos de carteira assinada. Se nós acreditarmos em projeções, nós vamos terminar o ano, o mês de dezembro com mais gente empregada do que em dezembro do ano passado, atravessando uma pandemia”, apontou.

Bolsonaro agradeceu a membros do governo e parlamentares a conquista, em especial, ao senador Jorginho Mello (PL), idealizador do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

“Devemos a muitas pessoas que trabalharam neste sentido no Executivo e no Legislativo. Quero citar aqui, sei que tem mais gente para citar, o senador Jorginho Mello, que foi o autor do Pronampe, que realmente, aí, sim, um projeto que foi encampado pela economia de modo que foram salvas pequenos e micro empregos, milhões e milhões de empregos. Então Jorginho, a maior glória que tivemos nesse momento e todos nós do Executivo rendemos homenagem nesse momento a essa tua ideia genial de apresentar no Senado o Pronampe”, salientou.

O mandatário completou pedindo uma salva de palmas ao senador e também cumprimentou o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes, e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

“Sim, você foi aquele homem que salvou milhões de empregos pelo país e peço a todos uma salva de palmas para o Jorginho. Teremos outros homenageados como temos aqui o líder do governo no Senado, Eduardo [Gomes]. Prezado, obrigado pelo trabalho defendendo não o governo, mas os interesses do Brasil. Você é uma pessoa maravilhosa, muito obrigado por estar ao nosso lado. Terminando, Rogério Marinho, parabéns pelo seu aniversário e trabalho no MDR. Se Deus quiser, vamos até 2022 concluir toda a transposição do [Rio] São Francisco”, declarou.

Insubstituível
O presidente ainda se referiu ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ressaltando que o ministro da Economia, Paulo Guedes, é “insubstituível”. A fala ocorreu após Guedes ser chamado para discursar, mas ter decidido não subir ao púlpito. Ao falar no evento, Bolsonaro, disse que não falaria sobre economia no lugar de Guedes durante solenidade no Palácio do Planalto de lançamento das plataformas digitais Codex e Super BR. O mandatário disse que apesar de problemas que tem enfrentado, o lançamento dos programas é uma boa notícia. Também foi assinado um decreto de “revogaço”.

“Pode ficar tranquilo, Pedro Guimarães, que o nosso Posto Ipiranga é insubstituível. Não falarei de economia. Todos nós temos momentos difíceis de preocupações, de decisões que por vezes não agradam muito a gente. Mas hoje é um dia especial, só tive boas notícias até agora”, celebrou.

“Primeiro porque havia, sim, lá atrás conversado com Jorge [Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência] sobre a possibilidade de cada vez que assinássemos um ato, decreto, portaria, revogássemos duas outras, e ele cumpriu essa missão com galhardia, juntamente com seus assessores. Confesso que vamos sentir saudades de vocês [Jorge assumirá em dezembro como ministro do TCU] e mais ainda, ao longo deste dois anos de mandato, revogamos mais atos do que outros presidentes o fizeram em 20 anos. Então, a questão da desburocratização, desregulamentação é bem-vinda”, destacou.

Por fim, Bolsonaro disse que a plataforma Codex “realmente vem a facilitar a vida de quem necessita recorrer a legislação para atingir seus objetivos” e parabenizou aos ministérios envolvidos.

Codex
O Codex é uma plataforma de busca e conexão de leis e atos normativos federativas, que facilitará o acesso a cidadãos e ao poder público. Na página, também serão disponibilizadas, em um único local, todas as normas federais — legais e infralegais — atualizadas, informou o Planalto.

Já o Super.BR é integrado ao Projeto CodeX, o que permite que as publicações infralegais sejam transmitidas de maneira automatizada, sem a necessidade de utilização de outros sistemas. A integração garante, entre outros benefícios, a segurança da informação. Além disso, o Super.BR utiliza inteligência artificial, otimizando o aprendizado a cada uso.

Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema poderá ser utilizado pela administração direta, indireta, paraestatais, estados, municípios, podendo ser disponibilizado a todas as instituições que tenham interesse na adesão.

Revogações
Na ocasião, o presidente também assinou um decreto de revogação de 304 atos normativos considerados desnecessários. A medida, diz o Planalto, reduz a base normativa brasileira e garante a simplificação do acesso à legislação pelo cidadão. Desde o início deste Governo, já foram revogados 3.397 decretos.

A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto e contou também com a presença do ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos; o ministro da Economia, Paulo Guedes; o ministro da Casa Civil, Braga Netto; o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, e o advogado-geral da União (AGU), José Levi.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes e Campos Neto negam divergência sobre controle fiscal

O presidente do BC disse que não criticou o ministro ao dizer que é preciso “um plano que dê uma clara percepção aos investidores de que o país está preocupado com a trajetória da dívida”

“Evento superado”. Foi assim que o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, tentou minimizar o mal-estar que se instalou na equipe econômica nessa quarta-feira (25/11) após o chefe da autoridade monetária cobrar a apresentação de um plano claro de disciplina fiscal e ser rebatido publicamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele explicou que defende o mesmo plano de trabalho de Guedes e já conversou com o ministro para acertar o discurso.

Campos Neto e Guedes conversaram nesta quinta-feira (26/11) pela manhã e garantem que o assunto está resolvido. “Eu estava ecoando, na verdade, uma preocupação que tinha sido dita pelo ministro, que é uma preocupação de que não podemos achar uma saída que gere um gasto fiscal permanente, alto. É importante estar dentro do teto de gasto”, afirmou o presidente do BC, em entrevista ao SBT. Fontes ligadas a Guedes também negaram quaisquer atritos. “A cartilha do Roberto é a mesma do Paulo. O plano já foi apresentado”, afirmou uma fonte ligada ao ministro.

Reformas e investidores
O plano de Paulo Guedes é endereçar a questão fiscal e atrair investidores por meio das reformas econômicas e do pacto federativo. E Campos Neto garantiu que não fez uma crítica a esse planejamento ao dizer, em um evento realizado nessa quarta-feira, que é preciso “conquistar credibilidade com um plano que dê uma clara percepção aos investidores de que o país está preocupado com a trajetória da dívida”. “Não era uma crítica. Eu estava, na verdade, ecoando uma mensagem que tinha sido propagada pelo ministro e pela área de economia. Nós temos um pensamento muito parecido”, declarou.

Para o presidente do BC, o que permitiu ao governo brasileiro elevar o endividamento público para fazer frente às despesas exigidas pela pandemia de covid-19 foi o teto de gastos, já que esse instrumento indicava que o Brasil voltaria a controlar os gastos públicos em 2021. Ele disse, contudo, que, “quando começaram a surgir propostas que flertavam por não respeitar o teto de gastos ou desrespeitar a trajetória de convergência da dívida”, foi preciso ecoar a mensagem de que é importante retomar a disciplina fiscal.

Mensagem coerente
E afirmou que essa mesma mensagem que tem sido defendida por Guedes e pelo secretário do Tesouro, Bruno Funchal. “É um evento superado. De novo, importante dizer que eu estava ecoando a mesma mensagem que já havia sido passada”, minimizou Campos Neto.

O presidente do BC fez questão, contudo, de reforçar a importância da disciplina fiscal. Ele alertou que “é muito difícil manter inflação baixa e juros baixos com o fiscal descontrolado”, bem como atrair os investimentos que podem ajudar o país a voltar a crescer. “Nós precisamos crescer com a iniciativa privada, porque temos pouco espaço fiscal. Para crescer com a iniciativa privada, precisamos gerar credibilidade. A credibilidade hoje está baseada em dois fatores: aprovação das reformas e a disciplina fiscal”, afirmou.

O chefe da autoridade monetária ainda avisou que qualquer saída que não vá nessa linha vai gerar uma reação do mercado e pode elevar ainda mais a inflação. “Qualquer saída que for percebida como uma saída que não gere convergência fiscal vai ter uma reação adversa, e podemos ir para o caminho de desorganização de preço, como câmbio desvalorizar, curva de juros subir ainda mais, o prêmio de risco do Brasil subir ainda mais”, declarou.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes diz que lei das falências é um capítulo histórico do Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou a aprovação da nova Lei de Falências como um “capítulo histórico” para o Brasil e destacou a importância da medida para acelerar a recuperação judicial de empresas num contexto de crise. Ele aproveitou a vitória para rebater críticas e dizer que o governo segue avançando com as reformas. A matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira.

“Muita gente diz que as coisas estão paradas, isso não é verdade”, disse. “As reformas estão sendo feitas em meio a eleições. Estamos tocando, seguem as reformas.” Segundo o ministro, a economia sabe a direção, mas “existe o timing da política”.

Ao lado do relator da proposta, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ele cumprimentou o parlamentar pelo trabalho e disse que o Congresso tem “marca reformista”. “Quero chamar atenção para o papel decisivo que o Congresso tem. Aprovamos (a lei) em um momento importante. Sempre digo, quem dá o timing é a política”, afirmou.

Segundo Guedes, é normal que as empresas sofram choques e tenham dificuldades. “Da mesma forma que nós indivíduos às vezes temos vitórias, às vezes temos derrotas”, emendou. “O importante é que empresário consiga se levantar e gerar emprego e renda”, avisou o ministro.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, um dos envolvidos na elaboração e aprovação da proposta dentro do governo, também avaliou o dia como “histórico” e disse que o texto aprovado “tem excelência técnica e política”. “É um avanço institucional gigantesco”, disse. Segundo o secretário, a mudança, que vai simplificar regras da recuperação judicial e de falências, aproxima o Brasil dos padrões internacionais. Hoje, de acordo com Waldery, a cada R$ 1 de empresas em dificuldade, menos de R$ 0,25 são recuperados.

O relator disse que o projeto “revoluciona o mundo jurídico e empresarial” e trará novos instrumentos para as empresas. “As empresas precisam ter remédios e instrumentos para se recuperar”, disse. Segundo Pacheco, o voto unânime dos senadores foi um exemplo de “maturidade política”, apesar de eventuais divergências de ideias. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O ministro voltou a dizer que a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado, elencada por ele como outra reforma importante, vai evitar que “alta setorial” de preços se torne permanente. “Estamos fazendo coisas que não foram feitas antes”, completou.
Fonte: Jornal do Comércio

Desgaste mina credibilidade de Guedes

Para analistas, eventual saída de ministro não assusta, se substituto mostrar compromisso com contas públicas

Com o desgaste crescente e a falta de articulação para encaminhar a questão fiscal do país, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deixou de ser o fiel da balança do governo Jair Bolsonaro, segundo executivos de bancos e investidores institucionais ouvidos pelo Valor. A leitura é a de que uma eventual saída de Guedes já não representaria mais uma ruptura para o mercado, desde que seu substituto mostre comprometimento com uma agenda responsável para tirar o país do abismo e capacidade de execução. Gestores de recursos mostram não acreditar que o país conseguirá trilhar uma trajetória fiscal sustentável.

Ao procurar uma luz nas seguidas apresentações públicas do ministro da Economia nas últimas semanas, Carlos Woelz, sócio-fundador da Kapitalo, disse não ter encontrado uma resposta positiva. “O ministro parece cego, não enxerga o que está acontecendo. A resposta foi negativa, com ele fazendo pouco das pessoas que tentam ser construtivas e contribuir para a conversa”, disse ao participar nesta semana de evento da plataforma de investimentos Vitreo com a Empiricus.

“Em vez de falar de sabotagem, tinha que falar da trajetória fiscal. Se a Fazenda não falar, ninguém vai falar, tem que ser explícito no plano, daí é possível entender qual a probabilidade de dar certo”, completou.

Os preços dos ativos brasileiros poderiam ser considerados atrativos se houvesse uma mudança de chave, na avaliação de Woelz. Para o gestor, o mercado está sujeito a ter ainda correções significativas na curva longa de juros se o Brasil não atacar os seus problemas. “E a magnitude do ajuste fiscal é de 2% a 3% do PIB, não é um ajuste absurdo. O problema é que o governo está falando em gastar mais.”

Sem coordenação para encaminhar alguma solução para as contas públicas, os prêmios nos mercados de juros e câmbio não parecem exagerados, disse Rogério Xavier, sócio-fundador da SPX Capital, no mesmo evento. Ele não vê consenso no conjunto de forças políticas para mudar a Constituição de forma a diminuir despesas obrigatórias. “Se estou carregado de títulos públicos e escuto a história de que o Brasil está à beira do precipício fiscal e não vejo o ministro tomar atitude para eu ficar tranquilo, que vou receber pelo meu ‘bond’ Toda a discussão não é para diminuir, mas para aumentar [gastos].”

Para Xavier, o ministro adotou uma postura em que basicamente esquece como são os ciclos políticos no Brasil, em que só se consegue fazer reformas efetivamente no primeiro ano quando chega com a popularidade em alta. “Estou muito cético de que vá encontrar uma solução para nosso problema fiscal porque não vejo vontade política nenhuma do Executivo de andar com essa agenda. A agenda política é para o outro lado, de fazer mais bondades.”

O gestor também disse ver uma falta de conexão entre as posições mais otimistas em bolsa e o mercado futuro com inflação projetada de 4,5% e taxas do FRA de cupom cambial (o juro em dólar) perto de 9%. Mesmo depois de toda desvalorização do real, Xavier não acha que a moeda esteja barata em termos reais, e diz que, se o termômetro do mercado de juros estiver correto, o câmbio vai ser a variável de ajuste. “Barato contra o quê? Dependendo do cenário pode estar caro. A minha visão de Brasil é que eu preciso mais de fatos concretos do que de palavras.”

Essa história de dizer que tudo depende do timing político e de que agora a bola está com o Congresso não funciona mais, segundo o economista-chefe de uma importante instituição financeira. “Não basta apresentar as reformas e deixá-las na mão dos congressistas. É preciso fazer um acompanhamento, negociar nos bastidores e, aparentemente, o Paulo Guedes não se envolve muito nessas questões ou, pelo menos, não consegue atingir os resultados esperados.”

A liderança ruidosa do presidente Jair Bolsonaro é outro fator que contribui para os elevados prêmios de risco exigidos pelos investidores, diz o gestor de uma asset carioca. Para ele, as brigas internas entre equipe econômica e ministros que defendem aumentar o investimento público ajudam a explicar o desconto dos ativo brasileiros em relação aos seus pares.

O governo não parece mesmo engajado em buscar um consenso em relação à pauta fiscal, enquanto a prioridade do Legislativo tem sido a sucessão da presidência da Câmara dos Deputado, diz Pedro Dreux, sócio e gestor da Occam. “A efetividade na aprovação de reformas é muito baixa. Em parte pela falta de articulação do governo e em parte por essa falta de senso de urgência dos congressistas.”

Para o sócio-fundador da ACE Capital, Fabrício Taschetto, é difícil dizer se a insatisfação expressada nos preços dos ativos deve-se ao Guedes ou ao governo como um todo. “O presidente não tem demonstrado apoio à agenda de reformas, o ministério da Economia não entregou as reformas propostas e ainda vem falar em estender o auxílio emergencial.”

Com a percepção de que Guedes deixou de ser o fiador da política econômica, uma eventual substituição do ministro teria um efeito negativo de curta duração, diz um outro profissional. “Assumindo um nome bom, não vai ser um baque, não.”

O impasse fiscal, de fato, já esgotou a paciência de todo o mundo, mas isso tem relação com os trâmites políticos no Congresso, não com a equipe econômica, diz Luiz Fernando Figueiredo, CEO da Mauá Capital. “Se dependesse da equipe, já teria batido martelo. Mas quem bate o martelo é o Congresso. Podem dizer que governo está esperando os desdobramentos da situação política, mas não dá para creditar à equipe econômica algo que não é de sua responsabilidade.”

Para ele, o custo de postergar a discussão sobre o Orçamento é mais uma fonte de ruído. “Ficou claro que qualquer programa de renda mínima vai ocorrer com realocação de despesas. Mas, como o Orçamento e a definição não acontecem, continuam esses rumores.”

Apesar das críticas crescentes no mercado à atuação de Guedes, Figueiredo diz que o ministro continua tendo papel relevante no controle de contas públicas e que o seu cenário-base é que o teto de gastos será respeitado. O diretor-geral da Fator Administração de Recursos, Paulo Gala, acha que a permanência do ministro no governo ainda serve para tranquilizar os investidores de que nenhuma guinada vá ocorrer na condução da política econômica.
Fonte: Valor Econômico

Serasa tem produto barrado por suspeita de venda irregular de dados

Ação coletiva registra que as atividades do birô de crédito feririam dispositivos da Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a LGPD

O desembargador César Loyola, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou a suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos ´Lista Online´ e ´Prospecção de Clientes´, oferecidos pelo site Serasa Experian.

O magistrado viu ´grave risco de lesão com o compartilhamento de dados sem autorização´, destacando a ´enorme base de dados´ da empresa, que, segundo o Ministério Público do DF, concentra informações de mais de 150 milhões de pessoas.

Loyola impôs ainda multa de R$ 5 mil para cada venda realizada pela empresa, em caso de descumprimento.

A decisão foi dada na última sexta, 20, e publicada nesta segunda, 23, no âmbito de ação em que a Promotoria do Distrito Federal argumenta que a Serasa Experian ´está vendendo os dados pessoais de brasileiros para empresas interessadas em prospectar novos clientes, sem que exista qualquer tipo de conhecimento por parte dos titulares das informações´.

“Venda de dados para fins publicitários das empresas contratantes, sem que o titular do CPF tenha qualquer tipo de relação contratual com a compradora de seus dados. Ou seja, por R$ 0,98, a Serasa vende o núcleo da privacidade do cidadão brasileiro, consistente em nome, endereço, CPF, 3 números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para qualquer empresa interessada”, registra a petição inicial do MPDFT.

LGPD
A ação coletiva registra que as atividades do Serasa feririam dispositivos da Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e seu respectivo regulamento, além da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo que todas as normas tratam da ´inviolabilidade da intimidade, privacidade e honra´.

O argumento do MPDFT, é o de que a LGPD garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais além de impor a necessidade de ´uma manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado´, por isso a venda, nos moldes feito pelo Serasa, seria ´ilegal/irregular´, uma vez que ´fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais, bem como que o seu respectivo tratamento seja feito de forma adequada´.

“A situação é ainda mais grave, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação”, registrou a Promotoria em nota.

ELEIÇÕES 2020
A ação chega ainda a citar ´uma preocupação adicional´ – as eleições 2020. “É sabido que números de telefones celulares podem ser usados para disparos em massa durante a Eleição de 2020, algo que vem sendo coibido pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive com a criação de um canal de denúncias”. Considerando que a situação configura ´grande incidente de segurança monetizável´ ou ´vazamento de dados´, a Promotoria pediu à Justiça que suspendesse a comercialização de dados até o julgamento final da ação.

“Não se pode permitir que, até lá, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos aos cidadãos continuem a ser afrontados”, registrou o MPDFT.

O argumento foi acolhido pelo desembargador César Loyola, que ressaltou que a atividade desenvolvida pela Serasa Experian configura tratamento de dados pessoais, estando a empresa submetida à LGPD. “Embora o artigo 7º, inciso X permita o tratamento ´para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro´, expressamente aponta, em sua parte final a prevalência dos ´direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais´. Além disso, mesmo que se trate de informações ´habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais´, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento”, ponderou.

“Acrescente-se que, não obstante sejam fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais (artigo 2º), o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação (V), a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (VI), da mesma forma são valores fundantes o respeito à privacidade (I), a autodeterminação informativa (II) e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (IV), razão pela qual todos devem ser compatibilizados”, seguiu ainda o desembargador.

COM A PALAVRA, A SERASA
A Serasa Experian cumpre rigorosamente a legislação vigente. Trata-se de decisão provisória, sem que a Serasa tenha sido ouvida previamente e sobre a qual ainda não fomos intimados. Vamos nos manifestar oportunamente nos autos do processo.
Fonte: Diário do Comércio

Governo cria plataformas de gestão de documentos e divulgação de atos

O governo federal lançou nesta quinta-feira (26) duas novas plataformas que devem consolidar a digitalização de documentos oficiais e atos normativos no âmbito da administração pública. Em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, apresentou alguns detalhes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR) e do projeto CodeX.

O primeiro é uma plataforma que vai integrar e conectar todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo ministérios, autarquias, fundações, universidades, institutos e outras entidades, por onde deve tramitar todo o tipo de documento oficial, como processos administrativos, memorandos, ofícios, atos normativos e despachos diversos.

“Vários órgãos do governo faziam seus processos de maneira estanque e nós estamos convergindo para uma única tela, um único ambiente, com requisito de segurança, cumprindo requisitos legais de proteção de dados e, principalmente, a capacidade de dar transparência, efetividade e agilidade”, afirmou Oliveira.

Atualmente, o fluxo administrativo não está integrado entre os vários sistemas de gestão documental em uso no governo federal. O principal deles é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado originalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e que tem sido usado por parte do órgãos do Poder Executivo. Porém, alguns órgãos ainda possuem seu próprio sistema interno ou nem sequer utilizam processo eletrônico em suas tramitações administrativas de forma completa.

“Nós temos um nível de burocracia muito grande ainda na administração. Foi natural durante um processo de controle, mas hoje, com o incremento tecnológico, nós temos condições de ter ferramentas viáveis, que permitam que os serviços sejam mais fáceis, mais ágeis e mais acessíveis”, enfatizou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência. Jorge Oliveira explicou que o SUPER.BR foi construído a partir da base do SEI, mas levando em conta também dispositivos contidos em diversos outros sistemas já utilizados em outros órgãos, como o Sapiens, da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a gestão de todos os documentos, processos e fluxos administrativos do órgão e é tido como um dos mais modernos em operação no país.

Previsto para entrar em operação em dezembro deste ano, em fase piloto, o SUPER.BR é um sistema é multiplataforma e responsivo, e pode pode ser utilizado a partir de celulares, notebooks e desktops de duas telas. Segundo o governo, a ferramenta segue os critérios da Lei de Acesso a Informações (LAI) e permitirá diferentes níveis de assinatura por parte de usuários, como certificado digital na nuvem e biometria.

O presidente Jair Bolsonaro, participa do lançamento dos programas CODEX e SUPER.BR e do 8º no Palácio do Planalto. – Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o SUPER.BR poderá ser adotado por estados e municípios e outras entidades públicas interessadas na digitalização total dos processos administrativos.

Já o projeto CodeX, também anunciado durante a cerimônia desta quinta-feira, consiste em um sistema que deverá disponibilizar todas as normas federais em um único lugar, de forma atualizada e acessível aos cidadãos. Isso inclui leis, decretos, instruções normativas, portarias e outros atos públicos de toda administração federal. Por meio de inteligência artificial, a plataforma será capaz, por exemplo, de atualizar uma portaria ou instrução normativa sempre que um novo decreto editado pelo presidente, ou até uma nova lei sancionada, altere alguma regra em vigor em normas específicas.

O ministro Jorge Oliveira destacou que a integração entre as plataformas vai dar mais agilidade e transparência ao serviço público. “As normas serão produzidas no SUPER.BR, enviadas automaticamente no Diário Oficial da União, que alimenta imediatamente o CodeX. Antes, cada órgão produzia sua norma em um sistema diferente”.

Revogaço
Ainda durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro assinou o oitavo “revogaço” de decretos e atos normativos que perderam a eficácia legal, mas ainda estavam em vigor. Desde o início do governo, em 2019, cerca de 3,3 mil decretos desse tipo já foram revogados. Um projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, pretende determinar a revogação de 1,2 mil leis que também perderam a efetividade jurídica, mas seguem no ordenamento legal brasileiro.
Fonte: Notícias Uol

Proposições Legislativas

Projeto proíbe benefícios tributários para empresas que discriminem empregados

Texto abrange discriminação por situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica

O Projeto de Lei 4683/20 proíbe a concessão de benefícios tributários a empresas que discriminarem funcionários em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta altera ainda a reforma trabalhista para prever que, em caso de discriminação, a multa equivalente a 50% do maior benefício do do Regime Geral de Previdência Social será aplicada não apenas quando envolver sexo ou etnia, mas em razão de qualquer condição de minoria social.

“É imprescindível buscarmos mecanismos auxiliares que possam aumentar o custo para aqueles que insistirem em discriminar seus funcionários. Precisamos reforçar os dispositivos legais”, diz o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Segundo o projeto, a empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos perderá o direito de se beneficiar do Simples, se for o caso, e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê acolhimento a partir dos 55 anos para pessoa com doença incapacitante

A medida poderá ser incluída no Estatuto do Idoso

O Projeto de Lei 5260/20 determina que as pessoas com doenças incapacitantes terão direito, a partir dos 55 anos de idade, a acolhimento em instituição de longa permanência voltada a idosos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o estatuto só prevê o acolhimento em entidade de longa permanência para as pessoas a partir dos 60 anos, e desde que o idoso não possua vínculos familiares ou não tenha condições de se sustentar.

Para o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto, deve ser criada uma exceção a essa regra para permitir o acolhimento em serviço asilar de pessoas com deficiência a partir dos 55 anos. Nem sempre, segundo ele, as famílias conseguem manter parentes com problemas de saúde.

“Compreendemos que os cuidados prestados pela família natural devem ser sempre priorizados, em detrimento do acolhimento institucional. No entanto, não podemos ignorar a dificuldade que diversas famílias possuem em conciliar sua vida profissional com os cuidados de parentes de meia-idade e com doenças incapacitantes”, diz Portela.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova projeto que agrava penas em casos de fraudes eletrônicas

O plenário do Senado aprovou na noite da última quarta-feira o substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020. O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto, com pena de três a seis anos quando cometido por meio eletrônico ou informático, além de aumento de pena quando o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou contra idosos.

A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.

O PL 4.554/2020 tramitava em conjunto com o PL 4.287/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando na internet, e tipifica novamente o crime de “invasão de dispositivo informático”, como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

O parecer do relator foi pela aprovação do PL 4.554/20 e pela prejudicialidade do PL 4.287/2019. Rodrigo Cunha, no entanto, acolheu cinco emendas apresentadas ao texto, as quais incluem os vulneráveis no âmbito do projeto e alteram as penas relacionadas a furto e estelionato. As emendas foram apresentadas pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Fabiano Contarato (Rede-ES) e pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Invasão – O substitutivo aprovado agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet. Para o crime de invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono — ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, originalmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Ainda pelo Código Penal, poderão sofrer essa pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão de dispositivo.

Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão e multa, de acordo com o substitutivo. No Código Penal atual essa pena é de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

No Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros.

O substitutivo acrescenta o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar.

Estelionato – Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, pelo Código Penal. O substitutivo aprovado eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa se a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

O substitutivo altera também o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao determinar que a competência para julgar crimes na internet ou de forma eletrônica seja determinada pelo local de residência da vítima. Caso o projeto seja sancionado, o texto passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Ausência de consenso prévio leva à extinção de dissídio coletivo, diz TJ-SP

A ausência de consenso prévio na instauração do dissídio, condição de procedibilidade obrigatória, leva a sua extinção, sem resolução do mérito. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto, sem resolução de mérito, um dissídio coletivo de greve instaurado pelo Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos em busca de reposição salarial.

O município de Santos contestou o pedido do sindicato, alegando, como preliminar, a necessidade de se extinguir o processo por não ter concordado com a instauração do dissídio coletivo. O argumento foi acolhido pelo Órgão Especial, em votação unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Soares Levada.

“Ainda que ultrapassada a questão da irregularidade da representação sindical, o fato é que não houve consenso para ajuizamento do dissídio, condição de procedibilidade que caracteriza obstáculo intransponível à demanda, conduzindo à extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC”, afirmou.

Ele citou inúmeros precedentes do TJ-SP no mesmo sentido e disse que, como não cabe aos tribunais estaduais se imiscuir no controle concentrado da Constituição Federal, “resta claro que a concordância de ambas as partes configura condição de procedibilidade do prosseguimento do dissídio coletivo”.

Por fim, Levada destacou que a necessidade de concordância das partes para instauração do dissídio coletivo está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 679.137).
Processo 2190231-52.2020.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Depósito judicial efetuado em meio inadequado é validado por cumprir finalidade

Em vez de utilizar a guia de depósito recursal, a parte fez o depósito mediante GRU.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, apesar de recolhido por via inadequada, o depósito recursal feito pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Jaú (Sintramojaú) cumpriu sua finalidade processual. Por essa razão, afastou o indeferimento da ação rescisória apresentada pelo sindicato contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Jaú (SP) que negara pedido relacionado à representatividade sindical.

Depósito prévio
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) rejeitou a ação rescisória, por entender que o Sintramojaú não havia comprovado o depósito prévio correspondente a 20 % do valor da causa, requisito previsto no artigo 836 da CLT. A entidade sindical recorreu ao próprio TRT, com o argumento de que efetuara o depósito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), com a identificação do processo e o repasse da quantia ao juízo. Contudo, o TRT manteve a extinção, com o fundamento de que deveria ter sido utilizada guia de depósito judicial, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa 31 do TST.

Finalidade atingida
O relator do recurso ordinário do sindicato, ministro Dezena da Silva, observou que, embora a forma do ato não tenha sido observada corretamente pelo sindicato, sua finalidade foi atingida. “O depósito prévio está à disposição do juízo, devidamente identificado e vinculado ao processo matriz, consoante informado na guia de recolhimento”, analisou.

Instrumentalidade das formas
De acordo com o ministro, a disciplina dos atos processuais é orientada pelo princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o processo é instrumento de realização do Direito, e não um fim em si mesmo. Esse princípio confere validade plena aos atos que, embora realizados de forma diversa da prevista em lei, atingem sua finalidade essencial.

Consequentemente, para o relator, a constatação de que o depósito prévio realizado por meio da GRU atingiu sua finalidade é suficiente para comprovar que fora atendido o pressuposto processual.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-6016-69.2016.5.15.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria sucroalcooleira de Goiás deverá contratar cota mínima de menor aprendiz

Empresa deve contratar cerca de 5% do total de empregados

Indústria sucroalcooleira de Goiás deverá contratar cota de menores aprendizes, podendo utilizar a chamada “cota social externa de aprendizes”, prevista no Decreto nº 9.579/2018. Com essa decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença da Vara do Trabalho de Inhumas que determinou uma empresa goiana a contratar cota de aprendizes, em idade entre 14 e 24 anos, para agregar no quadro de pessoal, no mínimo, o quantitativo de 5% de aprendizes calculado sobre o total de empregados.

Com o objetivo de tentar reverter essa determinação, a indústria havia recorrido ao TRT 18. Alegou ser inviável cumprir a determinação por inexistir candidatos para inúmeras funções. Afirmou, também, que não há instituição de ensino profissionalizante ou mesmo entidades sem fins lucrativos em Anicuns (GO), sendo a mais próxima localizada em outro município, distante 60 km, o que inviabilizaria o cumprimento dos requisitos legais de contratação de aprendizes.

A empresa também sustentou que é incompatível a modalidade de aprendizado com a função de cortador de cana, devido ao ambiente insalubre ou perigoso, o que é vedado a atividade de aprendizado. Por fim, pediu também a observação da norma coletiva que exclui diversas funções do cálculo da cota de aprendizes.

Cota externa
A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, ao iniciar seu voto, observou que a implementação das cotas de aprendizes para uma empresa sucroalcooleira situada em zona rural poderia ser cumprida por meio da “cota social externa de aprendizes”, prevista em lei. Além disso, a magistrada entendeu que a empresa não teria buscado outras instituições de ensino que oferecessem cursos técnico-profissionalizantes para suprir a demanda de cotas de aprendizagem. Ela lembrou, ainda, que a empresa poderia ter fornecido cursos profissionalizantes compatíveis com as funções exercidas na empresa.

Kathia Albuquerque acrescentou que mesmo sendo uma indústria com atividades sazonais, existem diversas outras atividades exercidas nos períodos de entressafras. Nesse ponto, destacou a relatora, não haveria como eximir a empresa do cumprimento da obrigação de contratação da cota mínima de aprendizes pela alegação de impossibilidade material de cumprimento da obrigação legal.

Sobre a validade da norma coletiva que excluiu diversas funções do cálculo da cota de aprendizes, a desembargadora salientou que a lei não faz qualquer limitação de tempo destinado à qualificação técnico-profissional do trabalhador, não podendo excluir da base de cálculo as funções que exigem qualificação profissional inferior a 400 horas. Além disso, a relatora ponderou que a Constituição Federal determina a observância às normas coletivas, todavia o princípio da autonomia sindical não confere aos entes sindicais e empresas a possibilidade de transacionarem sobre toda e qualquer matéria livremente.

Kathia Albuquerque ainda mencionou o artigo 611-B da CLT, que traz uma série de matérias que não comportam regulamentação coletiva, incluindo a proibição de afronta coletiva contras as ” medidas de proteção legal de crianças e adolescentes “. No caso, ponderou a relatora, caso fosse reconhecida a validade da norma coletiva, haveria afronta a proteção legal de qualificação profissional dos adolescentes ao mercado de trabalho.

Destacou, por fim, o acréscimo sugerido pelo desembargador Eugênio Cesário de que deverão ser observadas, quando da apuração da quantidade de aprendizes a serem contratados pela indústria, as funções que demandem formação profissional, excluindo as outras funções que não demandam tal formação, o que acaba por excluir as “funções exclusivamente braçais”, situação a ser observada quando do processo seletivo.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Hospital de RS deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação

Para desembargadores, a conduta ilícita do hospital causou angústia e aflição à empregada

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada a trabalhar em ambiente insalubre no período em que estava amamentando. A decisão unânime ratificou a sentença do juiz Gustavo Jaques da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 3 mil.

A nutricionista que trabalha em um hospital foi mantida por três meses desempenhando as atividades em ambiente insalubre, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo com determinação expressa da gerência de recursos humanos em sentido contrário. Em 2019, a seção enviou a todos os empregados um e-mail determinando o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres em qualquer grau. Conforme a orientação, o afastamento era uma “obrigação do empregador” e o encaminhamento deveria partir das próprias gestantes e dos gestores, que poderiam ser responsabilizados administrativa e civilmente em caso de omissão.

Mesmo havendo a determinação interna, o requerimento administrativo encaminhado pela empregada em agosto do ano passado não foi suficiente. Além disso, a decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz de primeiro grau, em atenção aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, foi inicialmente descumprida. O afastamento efetivo das atividades insalubres ocorreu no final do mês de novembro daquele ano.

Ao determinar o pagamento de indenização, o magistrado considerou que as condições de insalubridade poderiam causar prejuízos à criança e que tal situação gerou o abalo moral. “Essa situação vivenciada pela autora certamente lhe causou sentimentos de estresse, angústia e ansiedade, ferindo a sua dignidade, caracterizando, assim, o dano”, afirmou o juiz.

O hospital tentou reverter a condenação, mas não obteve êxito. A alegação foi a de que houve a instalação do processo administrativo relativo ao caso e que a identificação das atribuições da autora estava em curso quando teve conhecimento da ordem judicial.

Angústia
As partes interpuseram recursos ordinários. Para a desembargadora relatora do acórdão, Vania Cunha Mattos, “não obstante a ré tenha instaurado procedimento administrativo de realocação da autora para local de trabalho salubre, não efetivou qualquer mudança nas suas atribuições, tendo, ao contrário, imposto à empregada lactante o trabalho em condições insalubres até o cumprimento da tutela de urgência concedida”. Para a magistrada, deve ser mantida a condenação, pois ficou caracterizada a conduta ilícita do hospital, bem como o nexo causal e o dano à trabalhadora, podendo ser presumidas a angústia e a aflição por ela experimentadas em razão do risco à saúde da filha. “Configurada a responsabilidade civil da ré, é devida a indenização por danos morais”, afirmou.

As partes apresentaram recursos de revista. Os desembargadores Ricardo Fioreze e Flávia Lorena Pacheco também participaram do julgamento.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)    

Empresa não consegue invalidar laudo com base em denúncia contra perito

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de uma empresa para que fosse anulado um laudo pericial em ação trabalhista ajuizada por um ex-funcionário. Embora sustentasse que o perito estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, a empresa não apresentou documento capaz de comprovar o fato, “de forma concreta”, na visão dos ministros.

Segundo a empresa, o perito era investigado pelo Ministério Público Federal na denominada “operação hipócritas”, deflagrada a partir de maio de 2016. A ação investigou peritos judiciais suspeitos de emitir laudos periciais favoráveis a empresas. Segundo o Ministério Público, os peritos traíam a confiança do juízo para tentar induzi-lo a erro e obter uma sentença mais favorável a determinada empresa em processos de responsabilidade por acidente e doença do trabalho.

Para tentar anular o laudo, a empresa apresentou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) em que fora reconhecida a nulidade da perícia realizada pelo mesmo médico, em razão do suposto envolvimento no esquema.

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, lembrou que a parte tem direito de apresentar fato novo (superveniente) no decurso do processo, capaz de modificar ou influir no julgamento (artigo 493 do CPC). Também qualificou como grave a informação dada pela empresa, mas disse que não havia razão para decretar a nulidade da perícia, pois a única prova apresentada foi um acórdão do Tribunal Regional “que apenas analisou questão idêntica”.

Segundo o ministro, não há nenhum documento que comprove que o perito indicado tenha participado do esquema de corrupção e fraude em processos trabalhistas. “A mera indicação de que estava sendo investigado na ´operação hipócritas´ do MPF, por si só, não é capaz de retirar a credibilidade do laudo apresentado nos autos”, afirmou.

O relator lembrou, ainda, que a operação buscou investigar esquema de corrupção praticado, em regra, por empresas e peritos, sem informações sobre o envolvimento de trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-AIRR 11254-31.2014.5.15.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologou acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas de Alagoas (Sintell/AL). Outros trabalhadores haviam conseguido a desconstituição do acordo, ao comprovarem irregularidade na representação feita pela entidade sindical. No entanto, o grupo que recorreu ao TST optou por receber os valores decorrentes do ajuste questionado. De acordo com os ministros, essa atitude demonstrou concordância tácita com o que foi acertado.

Plano Bresser
O Sintell/AL ajuizou, em 1991, reclamação trabalhista contra a Telasa (sucedida pela Telemar Norte Leste S. A.), para pedir a aplicação do reajuste de 26,06%, decorrente da implantação do Plano Bresser, a partir de julho de 1987. A Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido e arbitrou a condenação em R$ 68,1 milhões, mas o cálculo foi contestado pela Telemar, que apresentou ao sindicato uma proposta que resultaria no pagamento de cerca de R$ 5 milhões.

Apenas 375 empregados, menos da metade dos representados pelo sindicato na reclamação trabalhista, teriam comparecido à assembleia para a votação da proposta, que recebeu 217 votos favoráveis, 142 contrários, 11 abstenções e 5 votos nulos. Com base na ata, o acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió (AL).

Falha de representação
Em ação rescisória, parte dos empregados alegaram que não tinham concedido ao sindicato poderes especiais para efetuar a transação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região julgou procedente a ação e desconstituiu o acordo em relação aos que não haviam anuído com ele. “Do total de presentes à assembleia, 142 foram contrários à aceitação da proposta, o que desautoriza o sindicato a firmar ajuste em nome de todos seus afiliados”, afirmou o TRT. Contudo, um grupo, mesmo tendo rejeitado a proposta na assembleia, aceitou receber os valores do acordo. Em relação a eles, a sentença homologatória foi mantida.

Aceitação tácita
Para o relator do recurso ordinário desses empregados, ministro Dezena da Silva, o fato de eles terem levantado os valores correspondentes ao acordo, depositados pela Telemar e repassados pelo Sintell/AL, caracteriza a sua aceitação. Segundo o ministro, em relação a esse grupo, não se discute a representação regular, mas a ciência dos empregados de que o valor repassado correspondia ao cumprimento do acordo. “Os substituídos sabiam a origem”, afirmou. “Ao levantarem os valores, sem oposições de quaisquer ordens, incorreram na aceitação tácita dos termos da avença homologada no processo inicial”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-26700-92.2002.5.19.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada assediada por chefe durante gravidez na Bahia será indenizada

Para desembargadores, ficou comprovado o assédio moral no episódio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que a Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente. De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe  sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.

O relato da operadora foi confirmado no depoimento de uma testemunha, que afirma ter presenciado várias vezes a chefe tratar a empregada com agressividade e disseminar boatos em relação à atuação dela como delatora de suposto esquema de fraudes. Ainda de acordo com a testemunha, em uma reunião a chefe se dirigiu à trabalhadora com o dedo em riste, nessa ocasião “tendo a autora da ação  passado mal porque se encontrava grávida”.

Para a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, a experiência vivida pela empregada “não ultrapassa a esfera do mero dissabor”, e, por isso, a magistrada indeferiu o pedido de indenização por danos morais.

Assédio
A trabalhadora recorreu, e a relatora do recurso no 2º Grau, desembargadora Margareth Costa, reconheceu que os fatos narrados causaram danos, afirmando que o “comportamento incisivo e contumaz em relação à autora transcendia o que se possa considerar como dentro dos limites de um poder diretivo”.

Para a relatora, “o que se tem notado é que o assédio moral vem sendo constantemente praticado, tendo como principais vítimas as mulheres, os afrodescendentes, pessoas de idade avançada, GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), além daquelas com doenças graves, deficiências, muitas tidas em grupos considerados como de minoria social”.

Também segundo a desembargadora, os fatos expostos configuram o assédio “materializado em conduta abusiva que expõe o empregado a um tipo de humilhação, indo de encontro à sua dignidade e integridade, desestabilizando-o, na forma de comportamentos inadequados e que fogem do que é comumente aceito pela sociedade”. Por isso, decidiu-se pela indenização no valor de R$ 5 mil.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Candidata mineira aprovada em processo seletivo e que teve contratação frustrada receberá indenização por perda de uma chance

Decisão é da Vara do Trabalho de Itajubá (MG)

Um empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil, por perda de uma chance, a uma trabalhadora que se candidatou a uma vaga de emprego, foi aprovada em processo seletivo, mas não teve a contratação efetivada. A sentença é do juiz Fabrício Lima Silva, responsável pelo exame e decisão do caso em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG). Segundo o magistrado, a atitude da empresa criou na autora uma expectativa de contratação e sua frustração imprevista viola a boa-fé objetiva, expressa no artigo 422, do Código Civil, norma que deve ser observada em todas as fases do contrato.

A oferta de emprego à autora foi provada, assim como a aprovação dela em processo seletivo da empresa, feito por meio de entrevista. Também houve prova de que a autora chegou a realizar exame médico para admissão na empresa, que, inclusive, indicou-lhe a abertura de conta bancária para recebimento de salário.

Contratação
Em depoimento prestado em juízo, a representante da empresa confirmou ter havido contratação de trabalhadores que fizeram a entrevista na mesma época da autora. Testemunha que participou da entrevista na ocasião revelou que não havia classificação entre os interessados e que, das pessoas aprovadas na entrevista e chamadas para fazer o exame médico, apenas a autora da ação não foi contratada. Além disso, uma empregada da empresa, também ouvida como testemunha e que atua na seleção de novos empregados, confirmou que a autora foi aprovada no processo seletivo e afirmou não saber por que ela não chegou a ser contratada.

De acordo com o juiz, as circunstâncias verificadas se relacionam com a denominada indenização por “perda de uma chance”: “Trata-se de construção doutrinária, podendo ser emoldurada como uma espécie de dano moral ou, como preferem alguns doutrinadores, como um terceiro gênero, intermediário entre os danos morais e materiais”, destacou o julgador. Segundo pontuou, para a caracterização da responsabilidade civil pela perda de uma chance torna-se necessário que essa chance seja bastante provável de ser concretizada, tratando-se assim de legítima e fundada expectativa. Além disso, devem estar presentes todos os requisitos que autorizam a reparação por dano extrapatrimonial, ou seja: ato ilícito culposo ou danoso ou abuso de direito, dano e nexo causal. No entendimento do magistrado, foi exatamente isso o que ocorreu, no caso.

Ato ilícito
Conforme registrou o julgador, as circunstâncias apuradas revelam a configuração de ilícito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ensejando o dever de reparação. Nas palavras do magistrado, “o dano aos direitos da personalidade é notório e dispensa a prova, pois experimentado por qualquer ser humano nas mesmas circunstâncias”. Concluiu, portanto, que a autora tem direito a receber indenização da empresa, por perda de uma chance.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 6 mil, o juiz o fez com base no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002 – que autoriza o julgador a dosar o valor indenizatório ponderando as especificidades do caso concreto. Foram considerados a extensão do abalo psíquico sofrido pela vítima, o porte econômico do ofensor e o caráter educativo do ressarcimento. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado. Posteriormente, na fase de execução, as partes firmaram acordo.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado.

Demissão
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato fora rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento, numa mensagem de WhatsApp para a empregadora e ratificado em outro documento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido.

Desconhecimento da gravidez
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

Sem estabilidade
O ministro Breno Medeiros, relator do agravo da vendedora, salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão. A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é para os casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), de R$ 1 mil, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 100 mil), em favor da empregadora.
Processo: RR-11778-73.2016.5.03.0041 – Fase Atual: Ag
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho mineira mantém justa causa aplicada a trabalhador do Posto UAI que fazia uso exagerado de celular no serviço

O reclamante era empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) e atuava no Posto UAI. Pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções (artigos 482, “e” e “h”, da CLT), mas não teve o pedido acolhido. Na sentença do juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa, o que foi mantido pelos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG. Por unanimidade de seus membros, o colegiado adotou o voto do relator, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, e negou provimento ao recurso do trabalhador. Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa.

Ao ser ouvido em processo interno na empresa, o autor não se insurgiu contra as motivações apontadas para a dispensa por justa causa. Na ocasião, limitou-se a informar que, anteriormente, havia sido dispensado por motivo de baixa produtividade, mas que conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reintegração, dizendo que, caso se concretizasse a dispensa, novamente acionaria a Justiça.

Testemunha, também ouvida no processo interno da empregadora, confirmou que o autor sofreu diversas advertências, tanto por atrasos frequentes para chegar ao trabalho, quanto pelo uso reiterado do celular durante o expediente. A testemunha, que trabalhava junto com ele, declarou que o problema não era ele atender ao telefone no horário de trabalho, mas mexer no celular estando no posto de trabalho e ainda ficar muito tempo focado no aparelho.

Quanto à gradação da pena, observou o relator que foi devidamente observada pela empregadora, tendo em vista que foram apresentados documentos provando que o empregado sofreu diversas advertências, verbais e escritas, além de suspensão disciplinar, pelos diversos motivos registrados no comunicado da dispensa por justa causa.

“Provado nos autos que houve desídia e indisciplina, que foram observados a gradação das penas, a motivação e os princípios do contraditório e da ampla defesa, conclui-se acertada a sentença proferida pelo Juízo a quo que manteve a dispensa por justa causa”, concluiu o relator, no que foi acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade