Clipping Diário Nº 3813 – 9 de dezembro de 2020

9 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Diretoria da Febrac e o professor Marcos Cintra discutem os impactos das propostas da Reforma Tributária sobre o Setor

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou hoje (9/12), por videoconferência, a 23ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-22 e última reunião de 2020, que contou com a participação da diretoria da Febrac e dos presidentes e diretores dos Sindicatos filiados em todo o país e do ex-presidente da Febrac e deputado Federal Laércio Oliveira.

A convite do presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, o Doutor em Economia, Marcos Cintra apresentou o modelo econométrico “MODETAX”, desenvolvido exclusivamente para a Federação, para a simulação dos impactos causados por alterações na estrutura tributária e que foi baseado no trabalho seminal de Wassily Leontief, Prêmio Nobel de economia em 1973.

“O país atravessa um momento crítico, no qual se busca implementar um novo modelo tributário nacional. Encontram-se em discussão várias propostas e diferentes modelos de reforma, razão pela qual se torna necessário um instrumento de análise que permita avaliar setor a setor quais os impactos que estas proposições poderão causar em suas respectivas cargas tributárias. A ausência de um instrumento como o modelo que ora apresentamos torna a avaliação de méritos e riscos das várias propostas em discussão um exercício destituído de validade empírica, ou seja, incorpora tão somente interpretações abstratas dos impactos econômicos causados por alterações na estrutura tributária nacional”, enfatizou o professor Cintra.

O ponto de partida para a construção desse modelo matricial de impacto setorial foi dado pelas Contas Nacionais apuradas pelo IBGE. “Adicionalmente aos dados oficiais desses setores, a validação dos mesmos deu-se com o fornecimento de informações econômicas agrupadas de empresas fornecidas pela Febrac, tornando mais robusta a abertura dos setores a partir de informações exógenas ao modelo utilizado” afirmou.

Marcos Cintra explicou também que, ainda que estático e de estrutura linear, o modelo demonstra boa capacidade preditiva de curto prazo, e se presta adequadamente a simulações que buscam captar os impactos na formação de preços de curto prazo e de forma desagregada por 140 setores produtivos. E por ser um modelo de equilíbrio geral, o MODETAX capta também os impactos intersetoriais, permitindo uma abordagem mais completa dos impactos econômicos de mudanças na estrutura tributária brasileira.   

“O objetivo é avaliar o impacto de configurações variáveis de bases de cálculo e de alíquotas de vários tributos que compõem o sistema tributário brasileiro, e calcular as modificações nas cargas tributárias em cada um dos 140 setores de atividades, incluindo os doze adicionais que foram destacados pela Febrac”, ressaltou Marcos Cintra.

Por meio do MODETAX será possível estimar a atual situação dos tributos incidentes em todos os setores da produção e apurar as alterações que seriam advindas dos projetos de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional e criar alternativas que podem dar origem a propostas alternativas a depender dos objetivos dos formuladores da política tributária. “Ou seja, por meio desse sistema de equações simultâneas será possível estimar os efeitos de modelos tributários diversos, com diferentes combinações de impostos e contribuições incidindo sobre folha de pagamentos, valor agregado, movimentação financeira e faturamento” concluiu o professor Cintra.

Após a apresentação, Marcos Cintra dirimiu as dúvidas da Assembleia e, na ocasião, o presidente da Febrac parabenizou pelo trabalho desenvolvido o qual será fundamental para entender e ver os reais impactos das propostas da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. Em seguida, o deputado Laércio Oliveira comentou sobre a tramitação e votação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.

Antes de encerrar a AGE, Renato Fortuna Campos parabenizou a todos pelo trabalho e empenho da diretoria e dos Sindicatos filiados durante o ano de 2020, e por fim citou a frase de Henry Ford: “Unir-se é um bom começo, manter-se a união é um progresso, e trabalhar em conjunto é vitória”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Principais dúvidas relacionadas a acidentes de trabalho
A lei trabalhista brasileira tem duas definições para situações de risco de saúde de empregados ligados à função exercida e ao ambiente em que ela ocorre: doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Nacional

Reforma tributária atrairá o foco em 2021
Ainda no início deste ano, o mercado se preparava para um período de recuperação e tinha esperança de que uma pauta em especial avançasse consideravelmente: a reforma tributária. Em março, porém, a pandemia da Covid-19 veio como um balde de água fria e se impôs sobre todos os assuntos. Depois, foi a vez das eleições municipais atraírem as atenções.

Guedes quer nova flexibilização das leis trabalhistas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira, 8/12, em Brasília, que o país tem que encontrar mecanismos para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de “invisíveis” identificados pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus.

Paulo Guedes: Devemos fechar o ano com perda zero de empregos
O ministro da Economia, Paulo Guedes, repetiu nesta terça-feira (8/12) que o Brasil pode chegar ao fim de 2020 com perda zero de empregos formais. A afirmação foi feita durante o seminário “Diálogo entre os poderes para retomada econômica do país”, organizado pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja). Estavam na mesa, também, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e o líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO).

54% dos empregadores esperam retomada das contratações em até um ano, diz pesquisa do ManpowerGroup
Após um longo período de incertezas devido à fragilidade econômica que o país já vinha enfrentando e agravada com os efeitos da pandemia, empresários brasileiros já começam a traçar um início de 2021 mais otimista e a encontrar soluções diante da crise global.

Lei de proteção de dados é base para aplicação de multas milionárias
No Brasil, sanções administrativas devem começar a partir de agosto de 2021, mas consumidores já recorrem à Justiça com base na LGPD R$ 228 milhões. Este foi o valor de multa paga neste ano pela varejista sueca H&M ao General Data Protection Regulation (GDPR).

Projeto assegura exame psicológico a pessoas afetadas pela Covid-19
O Projeto de Lei 5252/20 assegura às pessoas afetadas pela Covid-19 o acesso a exame psicológico, para prevenir, acompanhar e tratar possíveis efeitos maléficos causados pela doença.

Jurídico

Multa por dívida de ICMS não pode ultrapassar 20% da atividade tributável, diz juiz
O critério para definir a multa não pode ser a esperança (equivocada) de que infrações tributárias desapareçam. Esse entendimento é do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar a redução ao percentual de 20% de uma multa por dívida de ICMS imposta a uma empresa de importação e exportação.

Saiba o que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial
A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (3), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

Trabalhistas e Previdenciários

Contribuições previdenciárias não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

TRT-RS condena GM a pagar dano moral por tolerar injúria racial no trabalho
Dirigir piadas de cunho racista a colega de trabalho, além de ser crime, fere direitos de personalidade, ensejando o dever de indenizar, como prevê os incisos V e X do artigo 5º da Constituição, bem como os artigos 186 e 929 do Código Civil.

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a garçom que faltou um dia de trabalho em razão de quadro gripal
Um garçom da cidade de Governador Valadares conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reversão da justa causa aplicada após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, que, ao examinar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu que o empregador exagerou ao aplicar a penalidade.

Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrou a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

Febrac Alerta

Principais dúvidas relacionadas a acidentes de trabalho

A lei trabalhista brasileira tem duas definições para situações de risco de saúde de empregados ligados à função exercida e ao ambiente em que ela ocorre: doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Doença ocupacional é aquela que se desenvolve com o tempo, consequência do ambiente de trabalho, da ocupação exercida ou quaisquer outras condições ligadas à profissão. Por exemplo: tendinite em redatores, ou até mesmo a síndrome de burnout, doença muito falada recentemente.

Acidente de trabalho, por sua vez, é algo repentino. Quedas, lesões, choques elétricos, ou acidentes com ferramentas, por exemplo.

Saber a diferença entre os dois e como proteger o trabalhador é essencial, e escritórios de advocacia devem entender como seu público-alvo – sejam empresas ou trabalhadores – estão buscando por tais informações na internet.

Veja abaixo uma pesquisa simples sobre as palavras-chave ligadas a este tema, e uma explicação assertiva de como utilizar o Google a seu favor com um planejamento completo de marketing jurídico.

Como o seu público-alvo está buscando por estas informações na internet?

Entre as mais de 486 palavras-chave (formas de pesquisa diferentes) identificadas pelo público-alvo, destacamos algumas das 10 mais comuns e com melhor potencial de resultado a partir da palavra-chave: acidente de trabalho.

1) Acidente de trajeto;

2) Acidente de percurso;

3) Abertura de CAT;

4) Acidente do trabalho;

5) Comunicação de acidente de trabalho;

6) Direitos do acidentado de trajeto;

7) Acidente de trabalho estabilidade;

8) Auxílio acidentário estabilidade;

9) Estabilidade por acidente de trabalho;

10) Me machuquei no trabalho quais meus direitos.

Perceberá que muitas das palavras guardam relação com a mesma intenção do usuário, e justamente a partir das semelhanças de pesquisa, o algoritmo do Google nos fornece o termo mais comum e utilizado entre os mesmos.

Em uma simples analogia, é como acontece em e-commerces como Amazon e Mercado Livre quando estamos comprando algo e somos surpreendidos com a seguinte mensagem “Os usuários que compraram este produto, também compraram estes outros”.

Resultados possíveis a partir da palavra-chave

Observe no print abaixo o resultado de pesquisas relacionadas ao utilizar a palavra-chave “Acidente de Trabalho”, são inúmeras combinações de palavras-chave utilizadas nas pesquisas.

Estimativa de tráfego total (palavras relacionadas acima) – 314.200

Estimativa de tráfego médio para um site posicionado na 1ª página de forma orgânica:

De 857 (última posição na 1ª página) a 11,9k.

Atenção – observe pelo print acima que o volume total se refere especificamente a combinação de palavras-chave: acidente de trabalho. Pequenas variações na combinação das palavras-chave poderão interferir para mais ou para menos neste resultado. Outra variação ocorre pelo posicionamento do seu site na 1ª página, lembrando que os primeiros recebem o maior tráfego.

A metodologia aplicada acima para exibição da perspectiva de tráfego, consiste na utilização de ferramentas para análise de tráfego de sites concorrentes, verificando o volume de acesso da primeira e da última posição organicamente, ou seja, sites que não estão pagando para aparecer na 1ª página.

Estimativa conservadora de contatos mensais (site na 1ª página) – 17 a 238 (até 2%)

Diversos fatores podem influenciar na perspectiva de resultado, entre eles, destacamos o chamado “senso de urgência” que leva o usuário a tomar uma ação imediata ou não sobre o problema e, principalmente, a experiência do usuário ao ler seu conteúdo – quanto mais se conectar com o problema do usuário, maiores serão suas chances de contato.

Estimativa de conversão em negócios para o escritório – o resultado poderá variar de acordo com a característica comercial do escritório, alternando também pela origem dos clientes e a possibilidade de fechar contratos jurídicos com clientes de outros estados. Exemplo: clientes da sua Cidade (mais facilidade de conversão), outros estados (menor conversão).

Quanto custaria esse tráfego se eu quisesse comprar (Google Ads) e aparecer imediatamente?

A lógica financeira do Google Ads se assemelha ao funcionamento de um leilão e, de forma bastante resumida, quem oferecer o maior lance pela palavra-chave, leva! Mas, na prática, outros fatores também podem influenciar no valor cobrado pela ferramenta, incluindo a sua localização, qualidade do anúncio e a experiência do usuário em seu site.

Na prática, advogados em grandes Capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, sofrerão com o leilão já inflacionado em suas regiões (oferta x demanda), podendo atingir até (R$ 38,00) 1 (um) único clique pela palavra-chave Advogado Empresarial.

Neste caso, calculando hipoteticamente o custo do tráfego dos sites posicionados na 1ª e na última posição orgânica (10ª posição da página), considerando o custo de (R$ 1,00) por clique, um escritório NÃO posicionado organicamente teria que desembolsar a seguinte quantia:

1ª posição no Google – R$ 11.900/mensais;

10ª posição no Google – R$ 857/mensais;

O posicionamento orgânico é um dos motivos de crescimento acelerado para diversos escritórios de Advocacia que enxergaram o potencial do Google ao iniciar suas ações de Marketing Jurídico.

Se você não puder esperar para obter um resultado orgânico, conte com os especialistas da 3MIND para aprender através dos nossos cursos ou para que a nossa equipe gerencie suas campanhas.

5 dicas para começar um planejamento de marketing digital para advogados com foco na primeira página do Google

Um planejamento de marketing digital para advogados não precisa ser um bicho de sete cabeças, por isso trazemos aqui algumas dicas básicas para começar a divulgar os serviços do escritório de advocacia na internet.

Como mostramos anteriormente, o primeiro passo de uma estratégia de marketing jurídico com foco no Google é escolher a palavra-chave que o seu cliente está procurando. Em seguida descobrir onde ele está.

O Google é uma plataforma de busca, por isso os usuários que procuram soluções de seus problemas no buscador mostram um senso de urgência maior, que aqueles impactados por conteúdos nas redes sociais. Ainda assim é importante definir uma rede social, onde seu cliente pode estar, e usá-la como ferramenta de tração para aumentar os acessos ao conteúdo jurídico com foco no Google.

O segundo passo é ter uma identidade visual bem definida para o site do escritório de advocacia ou do advogado e oferecer um conteúdo único. Ou seja, compartilhar conhecimento que só você advogado tem sobre determinado assunto, compartilhar causas do escritório (sem citar nomes e valores) comprovando sua capacidade de resolver aquele problema. Isso é o que chamamos de cereja do bolo, algo que vai diferenciar o seu conteúdo jurídico de todos os outros disponíveis no Google.

O terceiro passo é ter um planejamento que garanta constância nas publicações do blog e das redes sociais. Não adianta criar canais de comunicação digitais e não usá-los, a constância é um dos grandes segredos de uma estratégia de marketing jurídico de sucesso! Tenha datas e horários específicos para as publicações do blog e das redes sociais, isso vai ajudá-lo a não se perder na produção dos conteúdos. Esse planejamento também pode ser terceirizado para uma agência de marketing digital para advogados.

Interaja com os usuários da internet, seja pelos comentários do site ou das redes sociais, sempre responda as dúvidas que receber. Também dê uma atenção especial para os contatos feitos via telefone, e-mail e pelo plugin do WhatsApp, esse primeiro contato do usuário de internet com o advogado pode ser o diferencial para o fechamento de um contrato. Lembre-se as pessoas querem ser ouvidas, por isso, no primeiro contato escute mais e fale menos!

Por fim mensure seus resultados e veja qual conteúdo está trazendo mais clientes para o escritório de advocacia.

Como oferecer soluções jurídicas nas outras áreas do direito?

Os resultados que são possíveis obter no mercado jurídico por meio do Google são impressionantes, há pouco tempo não fazíamos ideia de que existiam mais de 100 milhões de pesquisas por soluções jurídicas (mensais) no buscador.

Todas as metodologias de marketing jurídico da 3MIND são fruto da experiência em campanhas digitais e produção de conteúdo para mais de 150 advogados em todo o Brasil.

Por isso a 3MIND também oferece cursos gratuitos de Marketing Jurídico, compartilhando sua expertise com todos os advogados do Brasil e do mundo para que todos possam começar uma campanha de marketing jurídico digital de sucesso. Inscreva-se já!
Fonte: Migalhas

Nacional

Reforma tributária atrairá o foco em 2021

Ainda no início deste ano, o mercado se preparava para um período de recuperação e tinha esperança de que uma pauta em especial avançasse consideravelmente: a reforma tributária. Em março, porém, a pandemia da Covid-19 veio como um balde de água fria e se impôs sobre todos os assuntos. Depois, foi a vez das eleições municipais atraírem as atenções.

Mas a reforma tributária não ficou esquecida e deve voltar à tona com força total em 2021, até mesmo pela sua capacidade de contribuir com a guinada econômica esperada por todos os brasileiros no ano que vem.

O governo federal apresentou, ainda em agosto, a primeira fase de seu projeto de Reforma Tributária, propondo que as contribuições ao Pis/Cofins sejam substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como um tributo federal sobre valor agregado. Há a possibilidade de convergência para criação, desde já, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que além do Pis/Cofins, unificaria também o ICMS e o ISS, e o IPI seria transformado em “Imposto Seletivo”.

Na Fase 2 devem ser feitas alterações no IPI, reduzindo sua abrangência de modo a torná-lo um “imposto seletivo” sobre alguns produtos, como cigarros e bebidas.

Na Fase 3 são esperadas modificações no imposto sobre a renda. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve haver aumento da faixa de isenção e maior progressividade. No caso do IR Pessoa Jurídica é esperada a redução da alíquota e a tributação da distribuição de lucros e dividendos.

Na Fase 4 haverá desonerações na folha de salários. Discute-se a eventual compensação da redução de arrecadação com a instituição de tributo sobre pagamentos (a saber se de fato semelhante à antiga “CPMF”) ou digital.

Com o avanço das discussões e implementação das mudanças relacionadas à CBS, ou eventualmente do “IBS”, haverá uma profunda alteração na forma de “tributação do consumo” em nosso País, determina a PwC. A empresa realizou ao longo deste ano webcasts para discutir os principais temas da reforma tributária e seu impacto em alguns setores. Participaram profissionais da companhia e também especialistas de outras áreas do mercado.

Para a PwC, a nova sistemática de tributação e respectiva alíquota deverá afetar, de diferentes formas, as cadeias de valor nacionais para produção e comercialização dos bens e/ou serviços do seu negócio. “Em cada setor ou para cada produto é incerta a capacidade de transferência integral do ônus econômico da CBS, ou do IBS, no preço final ao consumidor, pessoa natural, pois a nova distribuição proposta para esta carga tributária também pode impactar a demanda por referidos bens e/ou serviços”, salienta.

O efetivo impacto tributário final da CBS, ou do “IBS”, nas cadeias de valor dos setores empresariais dependerá de variados fatores como, por exemplo, o peso da folha de salários na composição do respectivo custo de bens e serviços, o regime de tributação da pessoa jurídica (ex.: cumulativo ou não cumulativo), o modelo de negócios adotado (ex.: segregação ou integração de atividades, venda em cadeia de empresas B2B ou ao consumidor final B2C), preços de transferência, aplicação de regimes monofásicos, isenções, dentre outros. “Especial atenção também deverá ser dada aos efeitos advindos das fases 2, 3 e 4 da reforma, a serem propostas pelo Executivo”.

A interpretação da futura eficácia de algumas disposições do projeto de lei que propõe a CBS comporta controvérsias, que possivelmente serão sanadas no processo que está se iniciando no Legislativo. “Nos parece fundamental que a representatividade de todos os segmentos empresariais na discussão da proposta contribua para seu aprimoramento, enquanto projeto de lei”, indica a PwC.

A expectativa de todos é que Executivo e Legislativo evoluam rapidamente nas discussões e realizem finalmente a reforma tributária brasileira, sem elevação da carga tributária atual e que traga, acima de tudo, simplificação e racionalidade ao Sistema Tributário Nacional, contribuindo positivamente para o ambiente de negócios do País.

Mudanças no sistema tributário serão essenciais para reativar a economia
Após uma grande parada devido às eleições municipais e seus desdobramentos nos últimos três meses de 2020, o sócio da área tributária da PwC, Giancarlo Chiapinotto, sustenta que a reforma tributária deve caminhar no ano que vem. “Estamos em uma guerra contra a pandemia e os setores começam a se recuperar. É a hora de focar na modernização da estrutura tributária brasileira”, salienta.

Para ele, é possível usar esse momento para repensar os aspectos fiscais e estimular a economia. Por isso, é fundamental que não haja aumento de impostos, como aconteceu na última grande revisão dos aspectos fiscais na década de 1990.

“Chega um momento em que aumentar imposto não ajuda a resolver a crise fiscal porque começa a diminuir a arrecadação. Temos que investir em simplificação e em mais segurança jurídica”, ressalta Chiapinotto.

A reforma tributária, em conjunto com a reforma administrativa, são duas ferramentas relevantes para o equilíbrio fiscal no Brasil. “Eu acho que vai ter que ter um grande comprometimento do legislativo para tentar compor. É complexo ter muita reforma andando lá (no Congresso Nacional)”, lembra Chiapinotto.

Além da reforma tributária apresentada pelo governo federal, outros dois projetos, um deles do Senado e outro da Câmara dos Deputados, estão em tramitação.

Para a PwC, a reforma tributária deve ter como princípio provocar redistribuição da carga tributária entre empresas, entre setores, entre produtos e serviços. A proposta da CBS se assemelha, de fato, ao IVA como regra geral. Porém, pode representar tributo cumulativo, por exemplo, para os setores financeiro e do agronegócio, podendo ainda gerar impactos indiretos no incremento do custo de capital dos segmentos de infraestrutura e energia, dentre outros.

“O impacto em cada negócio deve ser avaliado cuidadosamente, caso a caso”, ressalta Chiapinotto, inclusive quanto ao efeito na demanda de bens e serviços, considerando-se a efetiva transferência do ônus econômico da CBS para o consumidor final.

O gerente de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, participou de um dos webcasts sobre o tema. No encontro online, ele defendeu que a simplificação do sistema tributário é condição para o crescimento econômico do País. “Se há críticas ao projeto por setores onde a folha de pagamento é componente relevante dos custos, há que se salientar que caso o tributo seja “IVA”, o valor do trabalho (i.e.folha de salários) e a margem de lucro compõem exatamente o “valor adicionado” que se pretende tributar em cada etapa da cadeia de valor”, disse Telles.

Para ele, são positivos o aumento da transparência com o cálculo “por fora”, a redução de distorções nas condições de concorrência pela redução de regimes especiais e desonerações e o maior equilíbrio da carga entre setores. “No entanto, entendo que a reforma deva ser mais ampla, incluindo outros tributos que ainda causam distorções do sistema tributário”, pontuou o gerente de Política Econômica da CNI.

Já a assessora especial do Ministro da Economia, Vanessa Canado, defendeu que é preciso entender a sistemática do IVA, que tributa valor adicionado compreendendo trabalho e lucros. “Também é preciso pensar no desenvolvimento do País como um todo e agora é o momento para debates e ajustes no PL. Temos cargas tributárias diversas não apenas entre setores, mas também entre empresas, porque foram criadas exceções, e isso torna muito difícil o trabalho de reequilíbrio”, sustentou Vanessa.

“É nossa obrigação mostrar a questão lógica do IVA de reorganizar este cenário, motivando o aumento da produtividade e a geração de renda. O governo procurou redigir um PL que não comportasse exceções, evitando o excesso de esclarecimentos”, disse a representante do governo federal.

Setor financeiro sustenta que a reforma é pouco aprofundada
O setor financeiro, incluindo as seguradoras, exerce um papel relevante para a sociedade, por meio da viabilização do crédito e da gestão de riscos, entre outros processos que fomentam a economia e o ambiente de negócios do País. Há grande expectativa em relação a uma reforma tributária que traga racionalidade e simplificação ao sistema tributário brasileiro, por meio, por exemplo, da substancial diminuição da judicialização de temas relacionados às contribuições ao Pis e à Cofins.

A proposta da CBS, que unifica essas contribuições, em princípio não difere relevantemente do que já ocorre em relação à carga tributária do setor (não podendo deixar de ser notada a mudança da alíquota), mas traz dúvidas que, se não sanadas claramente no texto final da eventual norma, podem resultar em disputas judicializadas. Seria um avanço se o texto fosse mais específico, ao detalhar, por exemplo, o conceito de “auferimento total de receita bruta”, defendem representantes do setor.

O membro do comitê de assuntos tributários da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), Charles Ambrosi, sustenta, no entanto, que “apesar de a simplificação ser um dos intuitos da Reforma, este aspecto, no caso das instituições financeiras, ficou mais relacionado ao pagamento de um único tributo do que a uma alteração mais ampla”.

O diretor setorial adjunto da Comissão Executiva Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Porchat, lembra que o consenso da necessidade de fazer uma reforma tributária se intensificou por causa da instabilidade legislativa, “o que gera elevada insegurança jurídica em razão do tamanho do País”. “O sistema atual não estimula os negócios e, portanto, prejudica o crescimento econômico e aumenta a desigualdade social. É importante a desmistificação da discussão sobre o modelo de tributação do custo do crédito e reconhecer o impacto positivo que o setor bancário possui sobre o crescimento da economia brasileira”, defendeu Porchat.

Saúde teme aumento da carga tributária
Analisando-se a cadeia típica do setor de saúde, a conclusão é que a CBS e sua respectiva alíquota acabaria por aumentar a carga tributária sobre o consumo de serviços do setor. Haveria, ainda, alteração de carga nos insumos tangíveis adquiridos por hospitais, clínicas e laboratórios (remédios, químicos, máquinas e equipamentos, por exemplo), que poderia ser mitigada com uma possível redução do IPI ou não incidência de um futuro Imposto Seletivo, dada a essencialidade desses produtos.

Há ainda um receio com a incidência da CBS com alíquota majorada sobre aluguéis e no custo de capital de terceiros (juros bancários). “Todo esse incremento de carga tenderia a ser repassado aos pacientes ou aos pagadores dos serviços de saúde (seguradoras e planos de saúde), que por sua vez apurariam a CBS por sistemática diferente e cumulativa, e sem aproveitamento de créditos, quebrando-se a cadeia do racional do IVA perfeito”. Essas foram as conclusões do Webcast sobre o impacto da reforma nesse setor.

Um dos participantes do evento online, o diretor do comitê jurídico da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED), Fabio Cunha, afirmou que o movimento migratório da saúde suplementar para o SUS tem se agravado nos últimos meses, resultando na saída de 300 mil beneficiários dos planos de saúde. “Nos últimos anos, mais de 4 milhões de beneficiários já deixaram esse sistema. A reforma tributária, do jeito que está, trará impactos negativos para o setor, tais como o aumento da carga tributária de 171%, no caso da PEC 45/2019, e de 80%, no caso do PL 3.887/2020”, anunciou Cunha. Ele ressaltou, ainda, que se a ideia é adotar um IVA nos padrões internacionais é preciso saber que 90% dos países que o adotam mantêm alíquotas reduzidas ou isenção para o setor de saúde.

A diretora jurídica da ANAHP, Kamila Fogolin, complementou que a preocupação que se tem hoje, além dos efeitos da pandemia de Covid-19, é o aumento da carga tributária que ocorrerá com a reforma e o impacto que isso pode causar no nível de emprego do setor. “O custo dos hospitais é composto majoritariamente por mão de obra de pessoa física que não geraria direito ao crédito de CBS ou IBS”, lamentou Kamila.

“Para mitigar o risco de migração de pacientes para o SUS, seria preferível, ao invés da diferenciação de alíquotas, outra solução mais direcionada às famílias de classe média, como a restituição dos tributos e descontos (rebates) operados por seguradoras e planos de saúde para essas famílias”, defendeu o diretor do CCif, Bernard Appy. Para ele, o modelo mais eficiente para o IVA é o que não diferencia setores, produtos e serviços.
Fonte: Jornal do Comércio

Guedes quer nova flexibilização das leis trabalhistas

O ministro da Economia disse que o país precisará de um ‘regime extraordinário’ para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de pessoas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira, 8/12, em Brasília, que o país tem que encontrar mecanismos para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de “invisíveis” identificados pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus.

Ele defendeu a flexibilização da legislação trabalhista e citou a carteira de trabalho verde amarela como uma das ferramentas para a inclusão dos vulneráveis na economia.

“Temos que reconhecer o direito à existência desses brasileiros. Eles não conseguiram sobreviver com o quadro de legislação trabalhista existente. Eles foram excluídos. Então, não vamos tirar direitos de ninguém na legislação trabalhista que existe aí, mas pelo menos como é que a gente cuida deles? Será que precisamos de um regime extraordinário para eles por um, dois anos? Nós temos que raciocinar sobre isso”, disse o ministro durante participação em um seminário do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Leja).

Segundo Guedes, a iniciativa necessita de consenso com os outros poderes. Ele citou a ação do Legislativo na mudança de marcos regulatórios de diferentes setores, como o gás. “Isso jamais será feito sem estarmos juntos, sentarmos juntos”, afirmou.

JORNADA DE TRABALHO
Durante sua fala, o ministro da Economia citou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020.

A medida autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

O ministro voltou a afirmar que o Brasil pode encerrar o ano com perda zero de empregos no mercado formal.

Ele disse que a retomada da economia está ocorrendo em “V” [termo usado por economistas para relatar uma retomada intensa depois de uma queda vertiginosa na atividade econômica] e citou dados como a retomada da produção industrial e do consumo de energia elétrica e da indústria para justificar a afirmação. “Estamos vendo a reação do Brasil e o país surpreendendo de novo”, disse.

O ministro criticou o que classificou como indústria de precatórios. Segundo Guedes, o aumento dos precatórios pode acabar com o país.

“Será que é razoável que uma indústria de precatórios que não existia, de repente ela aparece, R$ 15 bilhões por ano, aí no governo anterior ela pula para R$ 25 bilhões, R$ 30 bilhões. Será que estamos tratando corretamente dessa dimensão? Isso vai acabar conosco muito rápido, o Brasil vai ser destruído por indústria espoliativa, predatória”, finalizou.
Fonte: Diário do Comércio

Paulo Guedes: Devemos fechar o ano com perda zero de empregos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, repetiu nesta terça-feira (8/12) que o Brasil pode chegar ao fim de 2020 com perda zero de empregos formais. A afirmação foi feita durante o seminário “Diálogo entre os poderes para retomada econômica do país”, organizado pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja). Estavam na mesa, também, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e o líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO).

Guedes exaltou o papel do STF, ao dizer que o saldo positivo foi possível graças à cooperação do Supremo, que permitiu, segundo ele, a flexibilização das relações contratuais de trabalho. “Isso nenhum país conseguiu fazer. Nós criamos nos últimos quatro meses um milhão de empregos. Em um tempo de pandemia, não poderíamos ficar presos em uma legislação obsoleta que nos condenaria a um desemprego em massa”, afirmou.

Na abertura de seu pronunciamento, o chefe da pasta de Economia fez três observações: “A primeira é sobre a dimensão jurídica do crescimento econômico, da criação de emprego, renda, da geração de riqueza para o povo brasileiro, erradicação da miséria. A segunda é em relação a essa cooperação, em que há muito barulho, as democracias são barulhentas, mas é onde há cooperação e aperfeiçoamento institucional em todos os episódios. E, por último, eu termino justamente chamando atenção para a chave da retomada do crescimento, que também tem essa dimensão jurídica, quando falarmos de marcos regulatórios, concessões, privatizações das leis, gás natural. De todas as leis que estão colocadas no legislativo, mas que dependem sempre das interpretações, mais cedo ou mais tarde do nosso poder Judiciário”.

O ministro destacou a importância do estado democrático de direito e da relação de cooperação entre os Poderes da República. “Todas as leis que estão colocadas no Legislativo dependem das interpretações, mais cedo ou mais tarde, do poder Judiciário. Economia e direito são indissociáveis. O direito precisa abranger essa dimensão econômica”.

Ele repetiu a avaliação de que, se a economia “anda errado”, acaba havendo uma pressão excessiva sobre o Judiciário e o Legislativo. “Há uma pressão sobre o Legislativo em busca de isenções e desonerações, enquanto há uma pressão sobre o Judiciário para os contenciosos. Quando os impostos são excessivamente elevados e percebidos como injustos, quem tem poder político, consegue isenções; e quem tem poder elevado, consegue contenciosos e prefere pagar R$ 100 milhões a um escritório de advocacia a R$ 1 bilhão para a União”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

54% dos empregadores esperam retomada das contratações em até um ano, diz pesquisa do ManpowerGroup

Após um longo período de incertezas devido à fragilidade econômica que o país já vinha enfrentando e agravada com os efeitos da pandemia, empresários brasileiros já começam a traçar um início de 2021 mais otimista e a encontrar soluções diante da crise global.

Após dois trimestres consecutivos com indicadores negativos, o índice de intenções de contratação no Brasil para o 1º trimestre de 2021 é de 10%, crescimento de 13 pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior e igual ao índice do mesmo período deste ano, antes da pandemia. Os dados são de acordo com a Pesquisa de Expectativa de Emprego do ManpowerGroup.

As entrevistas, com 609 empregadores brasileiros, foram realizadas entre os dias 15 e 27 de outubro de 2020.

A pesquisa revela ainda que 17% dos empregadores acreditam em um retorno nos níveis de contratação pré-Covid já nos próximos 3 meses. Outros 54% esperam uma retomada no período de até um ano e 23% preveem uma reação no mercado de trabalho entre 4 e 9 meses.

Apenas 5% dos entrevistados têm a perspectiva de que os níveis de contratação nunca retomem os índices anteriores à pandemia.

Os resultados colocam o Brasil entre os cinco países com os planos de contratação mais sólidos para o 1º trimestre de 2021. No comparativo das Américas, os empregadores brasileiros ficaram atrás apenas dos Estados Unidos.

Em comparação com o 4º trimestre de 2020, 32 dos países pesquisados relatam uma melhora nas expectativas de contratação para o período. As intenções mais fortes foram relatadas nos seguintes países:

    Taiwan (+23%)
    Estados Unidos (+17%)
    Singapura (+15%)
    Austrália (+10%)
    Brasil (+10%)

Por outro lado, apresentam os índices mais fracos os seguintes países:

    Panamá (-7%)
    Reino Unido (-6%)
    Suíça (-4%)
    Áustria (-2%)
    Hong Kong (-2%)

O ManpowerGroup entrevistou 37.717 empregadores em 43 países.

Há previsão de aumento nas contratações em seis dos oito setores pesquisados, com destaque para o Comércio Atacadista e Varejista, com previsão de +15% (crescimento de 29 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior); seguido por Finanças, Seguros & Imobiliário e Indústria, ambos com +13%.

O setor com intenções mais fracas é o de Administração Pública & Educação, com indicador de -4%, apesar do crescimento de 3 pontos percentuais no comparativo trimestral. Já Serviços apresenta expectativa de 0%, uma retração de 2 pontos percentuais em relação ao 4º trimestre de 2020 e queda de 17 pontos percentuais em comparação ao 1º trimestre de 2020. Veja abaixo:

    Comércio Atacadista e Varejista: +15%
    Indústria: +13%
    Finanças, Seguros & Imobiliário: +13%
    Construção: +10%
    Agricultura, Pesca & Mineração: +9%
    Transporte & Serviços Públicos: +8%
    Serviços: 0%
    Administração Pública & Educação: -4%

“Mesmo em um cenário desafiador, com mais de 14 milhões de desempregados e incertezas com relação à retomada das atividades em meio à pandemia, as expectativas para o 1º trimestre de 2021 trazem esperança para um início de ano mais promissor. Além de alcançar os indicadores do período pré-Covid, com crescimento de 13 pontos percentuais em apenas um trimestre, os números foram impulsionados pelo incremento das intenções, principalmente no comércio e na indústria, setores que já dão sinais de recuperação, e também pequenas empresas que, após dois trimestres com expectativa negativa, voltam a projetar contratações”, destaca Nilson Pereira, presidente do ManpowerGroup.

O levantamento aponta melhora nas expectativas de contratação em todas as cinco regiões no comparativo trimestral, sendo que empregadores de quatro localidades planejam aumentar o quadro de funcionários no 1º trimestre de 2021.

A projeção mais otimista é no Paraná, com expectativa de +19%, crescimento de 15 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior e 11 pontos percentuais se comparado ao 1º trimestre de 2020, apresentando a perspectiva mais otimista em dois anos.

Minas Gerais também se destaca com um índice de +13%, retomando os níveis de contratação pré-pandemia. No estado de São Paulo, a expectativa é de +9%.

A previsão mais fraca foi apresentada no estado do Rio de Janeiro, com -5%, apesar de uma recuperação de 6 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior, mas um declínio de 10 pontos percentuais se comparado com o 1º trimestre deste ano.

A pesquisa apresenta aumento nas intenções de contratação em todas as quatro categorias por tamanho de organização. As grandes empresas têm o indicador mais forte, com 21%, incremento de 8 pontos percentuais em relação ao 4º trimestre de 2020.

Em seguida, empregadores de médias empresas relatam expectativa de 13%, aumento de 14 pontos percentuais no comparativo trimestral. A maior recuperação foi apresentada nas pequenas organizações, que registram expectativas de 3%, crescimento de 18 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior. As microempresas apontaram recuo de 4%, apesar do crescimento de 6 pontos percentuais no comparativo trimestral.

“Regionalmente, 57% dos empregadores de três localidades (cidade e estado de São Paulo e Paraná) têm a expectativa de que a retomada ocorra em um ano. No comparativo por setor, a expectativa mais otimista está com o Comércio Atacadista e Varejista, em que 24% dos empresários acreditam que a retomada nas contratações ocorra nos próximos três meses. Por tamanho de organização, a análise indica que 57% das grandes empresas esperam que os níveis de contratação pré-pandemia retomem dentro de um ano, enquanto 23% deles acreditam que isso acontecerá nos próximos três meses”, conclui Pereira.
Fonte: G1

Lei de proteção de dados é base para aplicação de multas milionárias

No Brasil, sanções administrativas devem começar a partir de agosto de 2021, mas consumidores já recorrem à Justiça com base na LGPD R$ 228 milhões. Este foi o valor de multa paga neste ano pela varejista sueca H&M ao General Data Protection Regulation (GDPR).

A penalidade ocorreu devido à coleta, na Alemanha, de informações de colaboradores e familiares, como práticas religiosas e histórico de doenças.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor em maio de 2018 na União Europeia para estabelecer regras em favor da proteção da privacidade e de dados pessoais.

E está a pleno vapor. Até final de janeiro deste ano, as multas com base nesta legislação chegavam a 114 milhões de euros (R$ 710 milhões).

As sanções administrativas às empresas, assim como aconteceu no caso da H&M, só poderão ocorrer no Brasil a partir de agosto de 2021.

Isso porque a autoridade competente para impor as multas ainda está em fase de constituição e depende de regulamentação.

Mas, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a nova legislação brasileira, que regula o tratamento de informações pessoais desde setembro deste ano, os brasileiros estão mais atentos ao uso de seus dados e recorrendo à Justiça.

CASOS NO BRASIL

A Cyrela foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em sentença proferida no último dia 29 de setembro, com base em uma ação de indenização por dano moral.

A ação trata do compartilhamento de dados pessoais, sem o consentimento de cliente. A construtora recorreu e aguarda nova decisão da Justiça.

Os fundamentos legais para determinar a multa da construtora estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na LGPD.

A Netshoes, e-commerce de artigos esportivos, pagou, em outubro de 2018, multa de R$ 500 mil ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Firmou ainda um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta do vazamento de dados de quase dois milhões de clientes.

No final de novembro, foi a vez da Justiça do Distrito Federal determinar que a Serasa Experian suspenda a venda de dados pessoais de consumidores.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública do MPDFT que entende que um serviço oferecido pela empresa fere a LGPD. O preço pago por dado pessoal seria de R$ 0,98.

ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS

Para evitar multas milionárias que começam a pipocar em vários países, empresas brasileiras se preparam para se adequar à nova legislação.

A lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos de liberdade e privacidade.

O compartilhamento de dados pessoais, em regra, de acordo com a lei, deve ser feito com o consentimento do usuário.

É um dos direitos do titular dos dados pessoais ser informado de eventual compartilhamento, como descreve o artigo 18, inciso VII, da LGPD.

Para ter essa permissão, existe uma serie de requisitos que precisam ser transmitidos pelas empresas de forma simples, clara e completa.

O cliente de uma loja física ou virtual, por exemplo, precisa ser informado sobre quais entidades públicas e ou privadas terão acesso aos seus dados.

E também ser notificado no caso de haver a portabilidade de informações para outros fornecedores de produtos ou serviços.

DÚVIDAS

Imagine uma rede de lojas que terceiriza a sua operação de crediário. Neste caso, lojistas levantam as seguintes questões.

Com a LGPD, é preciso ter a permissão do cliente para que os dados sejam transferidos? E se houver a troca da prestadora do serviço financeiro?

Lucas Souza dos Anjos, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen e Longo, que está debruçado sobre a lei desde a sua criação, tem o seguinte entendimento.

“No caso de crediário, entendo que não será necessário pedido de consentimento específico para compartilhar dados cadastrais (nome, endereço, CPF). Será preciso apenas informar o cliente sobre o compartilhamento.”

As bases legais para o seu entendimento, diz ele, estão expressas no trecho da própria lei que trata de “legítimo interesse” (artigo 7º inciso IX) ou ainda de “proteção ao crédito” (artigo 7º inciso X) das empresas.

Toda a lei que vem com o objetivo de proteger as pessoas é bem vinda, de acordo com José Domingos Alves, superintendente da Lojas Cem, rede com cerca de 14 milhões de clientes cadastrados.

No caso da LGPD, diz ele, há dúvidas. Uma pessoa que está inadimplente exige a retirada de seus dados do cadastro. A empresa pode ou não negar a retirada?

“A lei diz que o cliente tem direito de tirar dados do cadastro e não cita em caso de ser ou não devedor. Há muita polêmica em torno dessa legislação”, diz Alves.

ASSESSORIA JURÍDICA

Com cerca de 20 mil clientes cadastrados, a rede de lojas UVLINE contratou uma consultoria jurídica para se adequar às exigências da lei.

“Cerca de 90% das nossas vendas acontecem por meio de cartão de crédito. Não pegamos dados de clientes no ato do pagamento, mas temos cadastro de fidelidade”, afirma Luiz Cezar Machado, gerente financeiro e controladoria da UVLINE.

A loja, assim como quase todas as outras, costuma enviar SMS para a clientela informando sobre descontos em razão de pontuação adquirida em compras feitas.

“Já tínhamos preocupação com a segurança de dados e, com a LGPD, estamos revendo nosso sistema para que os clientes se sintam ainda mais seguros.”

O departamento jurídico da Lojas Cem também estuda a LGPD, apesar de possuir um sistema capaz de armazenar com segurança os dados de clientes, de acordo com Alves.

É bom lembrar, diz ele, que a LGPD vale não apenas para consumidores, mas também para os colaboradores de empresas.

Vamos supor que uma empresa pega em um currículo os dados pessoais de um potencial candidato a uma vaga e faz consulta para a checagem de informações.

Neste caso, de acordo com Souza dos Anjos, não é necessário pedir consentimento da pessoa para fazer a verificação.

“A empresa está legitimada a fazer a verificação por meio de base legal de execução de contrato”, afirma.

Outra situação em que não é necessário o consentimento, diz ele, acontece quando uma empresa faz promoção e dispara a informação para um cliente que já compra na loja.

Neste caso, diz, a empresa pode se valer de outra base legal que é o interesse legítimo de vender algo para quem já mostrou interesse em determinado produto na loja.

NO MUNDO

Souza dos Anjos diz que o Brasil não caminha por terreno desconhecido com a LGPD, que, aliás, foi inspirada pela legislação europeia.

Em meados de 2019, de acordo com ele, 109 países já possuíam leis de proteção de dados pessoais, incluindo Áustria, Bélgica, República Checa, Finlândia, Hungria, Itália, Suíça e Inglaterra.

Além do consumidor e ou do colaborador das empresas, quem deve sair ganhando com a nova legislação por aqui e no mundo são os escritórios de advocacia.

Especialistas em direito empresarial estão sendo cada vez mais demandados para destrinchar o ‘juridiquês’ da LGPD e preparar as empresas para evitar multas milionárias do tipo da H&M.
Fonte: Diário do Comércio

Projeto assegura exame psicológico a pessoas afetadas pela Covid-19

Texto altera lei que trata de medidas de enfrentamento à pandemia

O Projeto de Lei 5252/20 assegura às pessoas afetadas pela Covid-19 o acesso a exame psicológico, para prevenir, acompanhar e tratar possíveis efeitos maléficos causados pela doença.

“A medida se justifica pelas sequelas, inclusive permanentes, ocasionadas pela doença, entre elas as que afetam a saúde mental dos infectados”, afirma o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor da proposta.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 4548/20, que institui a política de atenção à saúde mental das vítimas e dos familiares de vítimas da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Multa por dívida de ICMS não pode ultrapassar 20% da atividade tributável, diz juiz

O critério para definir a multa não pode ser a esperança (equivocada) de que infrações tributárias desapareçam. Esse entendimento é do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar a redução ao percentual de 20% de uma multa por dívida de ICMS imposta a uma empresa de importação e exportação.

O magistrado afirmou que o valor da multa deve levar em consideração a realidade sócio-econômica do país “de modo a não servir a multa para além da reprimenda à infração tributária, isto é, um valor que além da reprovação ainda implique inviabilizar ou significativamente abalar o patrimônio do contribuinte por sua representação em relação ao valor de sua atividade tributável”.

Apesar da existência de outros critérios no sistema jurídico, Pires defendeu que o percentual de 20%, isto é, 1/5 do valor da atividade tributável é suficiente para repreender pelo cometimento da infração. Para ele, mais que 20% não é um percentual adequado como sanção por ter caráter confiscatório.

“Portanto, acima deste percentual viola-se o princípio da proporcionalidade”, afirmou o magistrado, que também defendeu uma fiscalização mais eficiente, “apta a apurar em um percentual mais satisfatório as ocorrências de violações de conduta” envolvendo questões tributárias.

A empresa é patrocinada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.
Processo 1056584-13.2020.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Saiba o que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial

A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (3), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

Ao derrubar a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, Toffoli permite que as companhias tenham seu pedido de RJ protocolado sem precisar estar em dia com seus impostos nem assinar acordo de parcelamento com o Fisco.

A apresentação desse certificado está prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. Em setembro, a decisão de Fux fez valer a regra na tentativa de evitar calotes bilionários ao Tesouro.

Mas, ao julgar o recurso, Toffoli entendeu que a regra não faz sentido porque trata de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

“Essa decisão acaba sendo um recado para o Fisco. Esse aumento de interferência que o órgão teve na nova Lei de Falências, aprovada pelo Senado, não significa uma carta branca para ditar como a RJ deve ocorrer e quem a empresa deve pagar primeiro”, explica o advogado Ricardo Amaral.

Em resumo, o STF toma uma decisão mais alinhada com outros tribunais, inclusive de âmbito estadual, ao entender que as empresas não são obrigadas a negociar com o Fisco enquanto as condições de parcelamento forem “insuficientes”, explica o advogado.

Na nova Lei de Falências, que aguarda sanção presidencial, o prazo de referência para os parcelamentos de dívidas de empresas com o Fisco é de 120 meses — condição melhor do que os 84 meses regulamentados anteriormente, mas ainda pior que as oferecidas pelos Refis e insatisfatória dada a situação crítica das empresas.

“No Refis, o parcelamento era feito sob a ótica do faturamento da empresa. Era mais coerente com a realidade de cada caso”, diz o advogado, que defende uma postura mais compreensiva por parte do órgão.

“O que é melhor pro Fisco? Uma falência ou uma empresa que continue pagando impostos? Uma companhia viva sempre vale mais. O Fisco precisa considerar isso, está sendo muito imediatista”, diz.
Fonte: CNN

Trabalhistas e Previdenciários

Contribuições previdenciárias não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

A decisão é da 1ª Seção da Corte e foi proferida por unanimidade durante sessão virtual de julgamento realizada na última semana (3/12).

De acordo com o vice-presidente do TRF4 e relator do agravo interno movido pela União, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado pois discute questão constitucional que não tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, além de ter sido interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema.

A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009, estabeleceu o STF no Tema 482.

Incidência das contribuições
A ação questionando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletrônicos Rasatronic. Além da inexigibilidade de incidência, a empresa também pedia o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Em janeiro de 2019, a primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou o pedido procedente e proferiu decisão favorável à Rasatronic.

No mesmo ano, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 1ª Turma do TRF4 ao julgar a apelação cível do processo.
Nº 50176432320184047107/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRT-RS condena GM a pagar dano moral por tolerar injúria racial no trabalho

Dirigir piadas de cunho racista a colega de trabalho, além de ser crime, fere direitos de personalidade, ensejando o dever de indenizar, como prevê os incisos V e X do artigo 5º da Constituição, bem como os artigos 186 e 929 do Código Civil.

Por tolerar esta conduta, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a unidade da General Motors (GM) localizada na cidade de Gravataí (Região Metropolitana) a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil a um operário do setor de pintura, no bojo de outras verbas trabalhistas.

O acórdão, com entendimento unânime entre os desembargadores, foi lavrado na sessão virtual de 1º de dezembro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Humilhação em forma de piadas
Segundo os autos da reclamatória, o autor era vítima constantes de piadas por parte do “facilitador” do time de trabalho, que ainda discriminava os negros na distribuição de tarefas. Numa oportunidade, o colega, para verificar problemas de pintura na unidade de carrocerias, disse que o autor deveria passar pela unidade de robôs — de cor preta — para poder identificar “erros”.

O fato, humilhante, foi presenciado por todos os colegas. Esta e outras situações geraram tantas reclamações à chefia que o “facilitador” acabou demitido pela direção de recursos humanos (RH).

Sentença improcedente
A 3ª Vara do Trabalho de Gravataí negou reparação moral ao trabalhador, por concluir que a parte reclamada não incorreu em conduta ilícita, já que tomou providências para cessar a conduta ilegal de seu preposto, demitindo-o.

“Na espécie, mesmo que J. tenha adotado condutas discriminatórias por motivo racial, conforme refere a prova oral, a reclamada não deixou de tomar providências, o que é reconhecido pela testemunha, não transcorrendo mais do que um mês para a despedida de J. A testemunha não confirma que a empresa demorou o tempo de 2 ou 8 meses para tomar providências”, escreveu na sentença o juiz do trabalho Marcelo Bergmann Hentschke.

Reconhecimento de injúria racial
A relatora do recurso ordinário na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Brígida Charão Barcelos, reformou a sentença no aspecto, entendendo que ficou clara a conduta ilícita do empregador. A seu ver, pelos depoimentos que vieram aos autos, resta evidente que o autor padeceu do crime de injúria racial no âmbito laboral.

Conforme a desembargadora, o racismo e seu subtipo injúria racial são inadmissíveis diante do nível de civilidade que a humanidade atingiu. Entretanto, como no caso dos autos, estas práticas são tão comuns que chegam a ser invisíveis aos olhos de quem não é vítima. Assim, restou claro que o reclamante foi prejudicado, já que sofreu “agressão acintosa” à sua dignidade, causadora de humilhação no ambiente de trabalho.

A julgadora advertiu que a injúria racial é crime tipificado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, impondo ao agressor pena de reclusão de um a três anos e multa. Desse modo, seria plenamente possível que, na esfera trabalhista, esta conduta fosse punida com mais rigor, pois dá motivo à rescisão por justa causa do contrato de trabalho. É o que prevê as alíneas “b” e “j” do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).

“Mesmo a injúria sendo averiguada e comprovada, o ofensor foi demitido sem justa causa. Depreendo que, com o meio rescisório escolhido, a reclamada atenuou a conduta ilícita de seu preposto; portanto, cúmplice subjetivamente. (…) Diante de tal quadro, faz jus o reclamante à indenização por dano moral, devendo a reclamada arcar com os atos de seu representante”, fulminou a relatora, arbitrando o quantum indenizatório em R$ 20 mil.

Atuaram na defesa do reclamante os advogados Bruno Julio Kahle Filho e Moacir dos Santos Bitencourt, da banca Kahle Bitencourt Advogados Associados.
0020275-55.2016.5.04.0233
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a garçom que faltou um dia de trabalho em razão de quadro gripal

Um garçom da cidade de Governador Valadares conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reversão da justa causa aplicada após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, que, ao examinar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu que o empregador exagerou ao aplicar a penalidade.

Na ação, o trabalhador explicou que não faltou injustificadamente no dia 14 de abril deste ano. O profissional informou que avisou ao chefe dos garçons que não compareceria nesse dia em razão de uma gripe. Ele rebateu ainda no processo todas as penalidades que lhe foram aplicadas, no total de quatro advertências escritas e uma suspensão.

Segundo o trabalhador, uma das penalidades aplicadas, em 5/10/19, refere-se a um atraso de apenas quatro minutos. Nas outras faltas, registradas em 8/10/19 e em 24/10/19, alegou problemas de saúde, porém sem a apresentação do atestado.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que o comportamento reiterado do reclamante configurou situação de desídia, anexando aos autos as medidas aplicadas. Mas, em depoimento, o proprietário reconheceu que recebeu do chefe dos garçons a mensagem de que o profissional se ausentaria no dia 14 de abril.

Para o juiz, o fato de o trabalhador ter avisado ao superior sobre sua ausência, por meio de conversa no aplicativo WhatsApp, devido a um quadro gripal, mostra-se bastante razoável. “Principalmente, dado o contexto pandêmico do novo coronavírus, já decretado pela OMS à época”, ressaltou o julgador.

Na visão do magistrado, a empregadora não trouxe aos autos nenhum elemento de convicção que pudesse demonstrar a ilicitude da conduta do ex-empregado, pela falta ocorrida no mês de abril, e capaz de justificar a penalidade aplicada. Assim, diante dos fatos apurados, o magistrado julgou procedente o pedido do trabalhador para anular o ato empresarial de dispensa por justa causa, com fundamento no artigo 482 da CLT.

O magistrado decretou então a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas devidas. A empresa interpôs recurso, mas julgadores da Décima Turma regional, sem divergência, mantiveram a sentença. Há novo recurso pendente de julgamento.
Processo – PJe: 0010364-44.2020.5.03.0059
Fonte: TRT 3ª Região

Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrou a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

Discriminação
O auxiliar foi contratado em 2007 em vaga reservada a pessoa com deficiência. De acordo com relatório médico, ele sofria de mal epiléptico e era apto ao trabalho com restrições. Mas, segundo seu relato, fora impedido de desempenhar suas funções e mantido em casa, recebendo a remuneração normalmente. Na reclamação trabalhista, ajuizada em agosto de 2011, ele sustentou que a conduta era discriminatória e contrária às disposições contratuais, e que a empresa estaria cerceando sua inserção social e no mercado de trabalho.

A empresa, na contestação, disse que, após o ajuizamento da ação, enviou telegrama ao empregado para que comparecesse ao trabalho, mas não o fez. Para a Colt, não houve demonstração de que o tivesse ofendido moralmente, de forma intencional.

Conivência
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil pela primeira instância, e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Segundo o TRT, embora a conduta da empresa de contratar o auxiliar “com o único objetivo de atender a lei de cotas para pessoas com deficiência” e deixá-lo em casa, sem atividades, seja condenável, o empregado também nunca havia se insurgido contra essa condição. Diante da situação descrita nos autos, o Tribunal considerou que não seria exagero afirmar que o empregado fora conivente com a “intenção ardilosa” da empresa e dela se beneficiara.

Fatos e provas
O relator do recurso de revista do auxiliar, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que, uma vez registrado pelo TRT que a conduta reprovável da empresa não acarretou abalos de natureza moral ao empregado, não havia como acolher o pedido de indenização por dano moral. O desembargador observou, ainda, que, conforme apontado pelo TRT, o empregado não observou o princípio da imediatidade no pedido de rescisão, o que afasta a justa causa empresarial, “uma vez presumido que jamais se sentiu lesionado em seus direitos de empregado”.

Nesse cenário, a verificação dos argumentos do empregado, com eventual reforma da decisão, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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