Clipping Diário Nº 3887 – 13 de abril de 2021

13 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

TRT de São Paulo reconhece covid como doença do trabalho

Decisão foi dada em ação civil pública contra os Correios

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) confirmou sentença que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. A decisão é da 9ª Turma e foi dada em ação civil pública ajuizada contra os Correios. Os desembargadores levaram em conta o fato de a empresa não ter adotado medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus e determinaram a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para casos confirmados.

“Pelo conjunto probatório e pelo que se discute nos autos, concluo que efetivamente a ré não tomou a tempo e modo, todas as cautelas e medidas para a prevenção da contaminação da doença no ambiente de trabalho”, diz em seu voto a relatora, desembargadora Valéria Pedroso de Moraes, confirmando o entendimento da Vara de Trabalho de Poá-SP.

Na sentença, o juiz Willian Alessandro Rocha acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect). Ele determinou a realização de testes de covid-19 em todos os empregados que trabalham na unidade de Poá, em razão de casos confirmados, além da adoção de diversas medidas de prevenção — desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto (processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391).
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

JT condena empresa a cumprir cota mínima da Lei da Aprendizagem
A Justiça do Trabalho em Altamira, no sudoeste do Pará, condenou uma empresa de navegação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ao descumprir a cota mínima de aprendizes, prevista em lei.

Nacional

Campos Neto: moeda digital está avançando e terá novidades em breve
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse, nesta segunda-feira (12/04), que o projeto de emitir uma moeda digital no Brasil está avançando bastante e terá novidades em breve. Porém, pediu mais cooperação dos bancos centrais em relação ao assunto, para que haja características comuns entre as diversas moedas digitais que estão em desenvolvimento pelo mundo.

Bolsonaro, Guedes e ala ideológica saem mais fracos de reforma ministerial, dizem analistas
A inesperada dança das cadeiras que levou à troca do comando de seis ministérios do governo federal e culminou na saída dos chefes das três Forças Armadas trouxe um saldo negativo para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alguns aliados de primeira hora de sua gestão.

Recurso do Pix que permite agendar pagamento só estará ativo em maio
O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de maio.

Afif: política de estímulo ao crédito precisa ser mantida no pós-covid
Em entrevista à Agência Sebrae de Notícias, Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, disse que o país atravessa uma revolução no sistema financeiro, que é marcada pelo aumento da concorrência no mercado de crédito.

Trabalhadores de setores essenciais encaram medo e expectativa de vacina
A rotina do trabalhador de serviço essencial muda pouco quando as medidas de restrição aumentam para conter a explosão de novos casos de Covid-19. Enquanto a ordem é fechar lojas, bares, restaurantes e academias, para quem atua na indústria, na construção civil ou trabalha em supermercados o dia a dia segue igual –ou, ao menos, continua como tem sido há um ano.

Pnad e Caged: No auge do desemprego, Brasil enfrenta falhas nas estatísticas do mercado de trabalho que confundem e desorientam
Num momento em que o país tem registrado números diários de mortes por Covid-19 que ultrapassam 4 mil e diversos estados e municípios reforçam medidas de distanciamento social, na tentativa de conter a propagação do vírus, as duas principais estatísticas do mercado de trabalho brasileiro apresentam problemas, apontam economistas.

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos
Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Proposições Legislativas

Deputados querem rever alguns vetos à nova Lei de Licitações
Para o relator do texto na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), alguns pontos podem ser rediscutidos com o governo como o veto à consideração de técnica e preço para os contratos acima de R$ 300 milhões. “Muitas vezes se contrata uma empresa que não faz um bom projeto para a execução de uma obra. Pode-se pagar mais barato por esse projeto, mas a obra sai mais cara justamente pela falta de qualidade do projeto apresentado. O governo vetou esse ponto”, alertou.

Entidades socioambientais sugerem usar a reforma tributária para promover sustentabilidade
Entidades socioambientais comprometidas com a chamada Agenda 2030 afirmaram nesta sexta-feira (9), em seminário promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que o Brasil deve aproveitar a discussão da reforma tributária em curso no Congresso Nacional para garantir o cumprimento dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODSs) assumidos com a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015.

Jurídico

Sindicatos, partidos e entidades assistenciais têm imunidade de IOF, diz STF
A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).

Conclusão de julgamento sobre ICMS do PIS/Cofins depende de questão processual
A conclusão do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins dependerá da análise de uma questão importante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros terão que decidir no julgamento do recurso apresentado pela União (embargos de declaração) se são necessários seis ou oito votos para aplicar a chamada modulação dos efeitos.

Trabalhistas e Previdenciários

Pagamento parcial de verbas rescisórias por força maior só se aplica em casos de extinção da empresa
A autorização legislativa para pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior – em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 – só se aplica aos casos em que ocorre a extinção da empresa. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que obrigou um empregador a pagar integralmente as verbas rescisórias devidas a uma trabalhadora demitida sem justa causa, uma vez que a empresa em questão continua na ativa.

Trabalhador com horário restrito para ir ao banheiro receberá indenização de empresa de peças automotivas
Uma empresa de fabricação de peças automotivas, com sede na região de Betim, terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado, que exercia a função de auxiliar de produção e tinha horário restrito para utilizar o banheiro durante o trabalho. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, capitaneada pela relatora, desembargadora Emília Facchini, que reconheceu a demonstração de ato ilícito por parte da empregadora.

Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal e não justifica a rescisão indireta
Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida a rescisão indireta. Mas, ao examinar o caso em sua atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo considerou a trabalhadora demissionária, sem lhe dar razão. A magistrada registrou que, no caso, a suspensão teve amparo legal e, dessa forma, não configurou justificativa para a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade  
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), o pagamento do adicional de periculosidade a um motorista que dirigia um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros. Para a Turma, mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, é devido o direito ao recebimento do adicional.

Febrac Alerta

JT condena empresa a cumprir cota mínima da Lei da Aprendizagem

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT que constatou em fiscalização o descumprimento da legislação.

A Justiça do Trabalho em Altamira, no sudoeste do Pará, condenou uma empresa de navegação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ao descumprir a cota mínima de aprendizes, prevista em lei.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou a inexistência de registro da contratação de aprendizes nos estabelecimentos da empresa em Santarém, Altamira e Itaituba.

De acordo com o MPT, o descumprimento da cota mínima de aprendizagem ocorria desde 2016, comprovado após fiscalização ocorrida em 2019 e constatado junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI) de Altamira a oferta de vagas e a possibilidade de contratação de aprendizes.

Além do valor por danos morais, o MPT também pediu a tutela antecipada de urgência, para determinar a admissão de aprendizes no percentual mínimo de 5% até 15%, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 – por obrigação descumprida e por empregado aprendiz não contratado.

Ao analisar os argumentos da defesa, a juíza Larissa de Souza Carril entendeu que a reclamada não comprovou as demissões, situação que poderia alterar a quantidade mínima de contratação de aprendizes e nem apresentou documento oficial que comprovasse os desligamentos.

Na sentença, a magistrada ressaltou os benefícios da contratação de aprendizes tanto para a empresa quanto para a sociedade. “A aprendizagem é um instituto de importância incalculável, sendo certo que a oportunidade não é apenas para o aprendiz, mas também para a própria empresa, pois a aprendizagem dá formação e preparação a quem está iniciando no mercado de trabalho, criando capacidade de discernimento para as diferentes situações trabalhistas e, com trabalhadores devidamente qualificados, toda a economia do país passa a girar. É exatamente o que preconiza a agenda de desenvolvimento sustentável proposta pela ONU. Logo, a solução para questões relativas ao cumprimento da cota de aprendizagem, mesmo em contexto de pandemia, não deve passar pelo esvaziamento e precarização do instituto, o que configuraria grave retrocesso social, mas sim pela busca de mecanismos que incentivem e consolidem à aprendizagem mesmo diante de todas as dificuldades.”
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Nacional

Campos Neto: moeda digital está avançando e terá novidades em breve

Presidente do BC ainda pediu cooperação de outros bancos centrais, para que haja características comuns às moedas digitais que estão em desenvolvimento pelo mundo

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse, nesta segunda-feira (12/04), que o projeto de emitir uma moeda digital no Brasil está avançando bastante e terá novidades em breve. Porém, pediu mais cooperação dos bancos centrais em relação ao assunto, para que haja características comuns entre as diversas moedas digitais que estão em desenvolvimento pelo mundo.

“Lançamos um projeto de lei para mudar as características da moeda real. O primeiro é a simplificação da moeda; depois, a internalização e a conversibilidade; e a terceira fase é a de digitalização. Estamos avançando bastante no projeto de moeda digital e deveremos ter notícias em breve”, afirmou Campos Neto, na Conferência Iberoamericana de Bancos Centrais, promovida pelo Banco da Espanha.

O chefe da autoridade monetária brasileira também aproveitou a ocasião para pedir cooperação entre os bancos centrais nas discussões sobre a moeda digital. Afinal, a ideia de criar uma CBDC — “central bank digital currency” ou moeda digital do banco central — está sendo estudada em diversos países do mundo. “É importante que os bancos centrais tenham uma interação maior sobre a moeda digital, é importante que as principais características sejam comuns entre os vários países”, defendeu.

Campos Neto argumentou que, apesar dos diversos estudos sobre a moeda digital, também há muitos questionamentos a respeito do assunto. Ele contou que, hoje, há discussões sobre se a moeda digital poderá ser remunerada e rastreável, se a emissão e a custódia da moeda digital serão exclusivas do banco central ou poderão ser descentralizada e também sobre o tipo de tecnologia que será adotado na emissão da moeda digital.

O presidente do BC não deu detalhes sobre o estágio dessas discussões no Brasil, mas lembrou que o Bacen criou um grupo de trabalho em agosto do ano passado para estudar o assunto. Além disso, no início deste ano, o Congresso Nacional aprovou o novo projeto de lei cambial, que foi proposto em 2019 pelo Banco Central com o intuito de simplificar e facilitar o processo de internacionalização e conversibilidade do real — medidas que, segundo Campos Neto, antecedem a emissão do “real digital”.

Redes sociais
Na conferência dos bancos centrais iberoamericanos, Roberto Campos Neto disse que também vê a integração entre o sistema financeiro e as mídias sociais ganhando força nos próximos anos. E lembrou que, nesse sentido, o BC autorizou recentemente o WhatsApp a operar o seu sistema de pagamentos no Brasil.

“O mundo fala muito da competição de bancos com fintechs. Eu tenho a percepção que é além disso, é a integração da mídia social e o mundo financeiro. A integração está só começando”, afirmou o presidente do BC.

Ele explicou que, cada vez mais, os produtos financeiros se baseiam em dados, que circulam de forma expressiva nas redes sociais. Por isso, disse que é possível imaginar a convergência entre os serviços de mensagem com o serviço de anúncio, venda e pagamentos de produtos. Porém, destacou os bancos centrais devem ter uma “atenção redobrada para onde isso está indo”, já que esse processo envolve uma “produção enorme de dados”.

Para Campos Neto, o processo de modernização do sistema financeiro foi acelerado por conta da pandemia de covid-19. Ele destacou, nesse sentido, a grande adesão dos brasileiros ao Pix — o sistema de pagamentos instantâneos que foi lançado no ano passado no país e, segundo o BC, já tem 170 milhões de chaves, tendo sido usado por 75% da população brasileira. Além disso, lembrou que, hoje, a autoridade monetária trabalha com o processo de implementação do open banking para que os brasileiros possam usar os seus dados para buscar produtos melhores, mais baratos e personalizados, no sistema financeiro.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro, Guedes e ala ideológica saem mais fracos de reforma ministerial, dizem analistas

A inesperada dança das cadeiras que levou à troca do comando de seis ministérios do governo federal e culminou na saída dos chefes das três Forças Armadas trouxe um saldo negativo para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alguns aliados de primeira hora de sua gestão.

Esta é a avaliação da maioria dos analistas políticos consultados na 25ª edição do Barômetro do Poder, iniciativa do InfoMoney que compila mensalmente as avaliações e expectativas de consultorias de análise de risco político e analistas independentes sobre alguns dos assuntos em destaque na política nacional.

O levantamento, realizado entre 6 e 8 de abril, mostra que 85% dos entrevistados veem Bolsonaro enfraquecido após a reforma ministerial da semana passada. Clique aqui para acessar a íntegra.

A chamada “ala ideológica” é outra que também teria perdido espaço. Nem o ministro Paulo Guedes (Economia), na avaliação dos analistas, passou incólume pelas mudanças, embora nenhuma delas tenha atingido sua pasta diretamente.

Por outro lado, há um consenso de que o “centrão” é o grande vencedor do processo. O grupo já se aproximava e conquistava espaços no governo federal desde o ano passado, em meio ao agravamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e diante do risco de Bolsonaro sofrer um processo de impeachment na Câmara dos Deputados.

Além de responsável pela queda de Ernesto Araújo do Ministério das Relações Exteriores – uma semana após a saída do general Eduardo Pazuello do Ministério da Saúde –, o “centrão” emplacou Flávia Arruda (PL-DF) na Secretaria de Governo, pasta responsável pela articulação política do governo.

A deputada federal chega ao Palácio do Planalto para substituir o general Luiz Eduardo Ramos, que assumiu o comando da Casa Civil – pasta antes sob a gestão do general Walter Braga Netto, transferido para o Ministério da Defesa com a demissão do também general Fernando Azevedo e Silva.

“A última reforma ministerial aumentou a dependência de Bolsonaro em relação aos partidos do ‘centrão’ que controlam o Congresso”, diz um dos analistas consultados.

Já o saldo da reforma para a ala militar do governo e para membros das Forças Armadas que não ocupam cargos na atual administração dividiu opiniões. Mas em ambos os casos, há uma maioria que acredita em perda de força – mais expressiva para os que hoje participam diretamente da administração Bolsonaro.

A demissão de Fernando Azevedo e Silva do Ministério da Defesa levou a uma crise inédita na redemocratização entre governo e Forças Armadas. O episódio fez com que os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica entregassem os cargos. Foram escolhidos para os respectivos postos o general Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier Santos e o tenente-brigadeiro Baptista Júnior.

“Bolsonaro ficou mais fraco após a reforma ministerial, pois ficou mais isolado em relação ao estamento militar ativo, contudo reforçou suas defesas contra o encurtamento de seu mandato e plantou sementes para possíveis movimentos de viés golpistas mais adiante”, pontuou um dos participantes.

Esta edição do Barômetro do Poder contou com 13 participantes, sendo 9 casas de análise de risco político – BMJ Consultores Associados, Control Risks, Dharma Political Risk & Strategy, Empower Consultoria, MCM Consultores, Medley Global Advisors, Patri Políticas Públicas, Prospectiva Consultoria e Tendências Consultoria Integrada – e 4 analistas independentes – Antonio Lavareda (Ipespe), Carlos Melo (Insper), Claudio Couto (EAESP/FGV) e Thomas Traumann.

Conforme acordado previamente com os participantes, os resultados do levantamento são divulgados apenas de forma agregada, sendo preservado o anonimato das respostas e comentários.

O saldo dos choques
O Barômetro do Poder mostrou que, apesar da recente crise envolvendo os militares e constantes choques entre o Poder Executivo e outras instituições, o risco de o país experimentar uma ruptura institucional até janeiro de 2023 é considerado baixo por 69% dos especialistas. Nenhum entrevistado atribuiu elevada probabilidade para tal desfecho.

Também permanecem baixas as avaliações sobre a possibilidade de abreviação do mandato do presidente Jair Bolsonaro, seja por impeachment, cassação ou renúncia. Em uma escala de 1 (muito baixa) a 5 (muito alta), a média das respostas indica uma atribuição de chance de 2,15.

O número, porém, representa um salto de 0,65 ponto em comparação com o último levantamento, feito em fevereiro. De todo modo, vale pontuar que nenhum dos entrevistados vê elevada probabilidade de Bolsonaro deixar a presidência antes do fim do mandato.

O levantamento também mostra que, dividindo os 513 deputados e os 81 senadores em três grupos (alinhados com o governo, de oposição e indefinidos), a média das estimativas dos entrevistados aponta para uma base aliada com 238 assentos na Câmara (46%) e 28 no Senado (35%).

É a terceira alta seguida na Câmara dos Deputados, na melhor marca desde março de 2019, quando a média das projeções apontava para uma bancada com 240 assentos na casa legislativa. Já no Senado Federal, o resultado representa um recuo de 1 parlamentar.

Apesar disso, de fevereiro pra cá, caiu de 25% para 15% o percentual de entrevistados que veem elevada capacidade de o governo aprovar proposições no Congresso Nacional. Em uma escala de 1 (muito baixo) a 5 (muito alto), a média das respostas sobre o poder de agenda da atual administração indica uma taxa de 3,00.

Na avaliação de 31%, é boa a relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo. Porém, 54% esperam uma piora no clima ao longo dos próximos seis meses, ao passo que apenas 8% acreditam em melhora. A situação também pode sofrer mudanças a depender da solução que o governo der para o imbróglio envolvendo o Orçamento Geral da União de 2021.

Vale ressaltar, ainda, que o levantamento foi encerrado antes da notícia da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instalação da chamada “CPI da Covid” pelo Senado Federal – evento que pode ampliar o nível de pressão política sobre Bolsonaro.

O Barômetro também identificou uma nova piora nas avaliações sobre a relação entre Poder Executivo e Poder Judiciário. De fevereiro para cá, subiu de 56% para 69% o grupo de entrevistados que avaliam como ruim a interação entre as instituições. Apenas 8% classificam a relação como positiva.

“Com o inevitável aumento do número de mortos atingidos pelo vírus e a piora nas condições econômicas, a pressão sobre o governo aumentará significativamente”, diz um dos analistas.

“A falta de resultados do governo no combate à pandemia vai piorar sua relação com o STF e paralisar as votações no Congresso”, avalia outro especialista.

Apesar do leve crescimento nas estimativas da base aliada do governo no Congresso Nacional, o levantamento de abril mostrou uma significativa piora na percepção sobre o andamento da agenda de reformas econômicas – especialmente no caso da reforma tributária e das privatizações – e riscos fiscais relevantes.
Fonte: Infomoney

Recurso do Pix que permite agendar pagamento só estará ativo em maio

Chamada de Pix Cobrança, essa funcionalidade permitirá que empreendedores gerem QR Code para transações em data futura, como um boleto

O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de maio.

A instrução normativa, com a nova data, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permitirá que empresas ou microempreendedores gerem um código QR (versão avançada do código de barras) para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.

O BC não informou o motivo do adiamento. Mas, de acordo com a instrução normativa, os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança agora terão até 30 de abril para concluir as etapas de validação de QR Codes.

Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas.

Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.
Fonte: Diário do Comércio

Afif: política de estímulo ao crédito precisa ser mantida no pós-covid

O assessor especial do Ministério da Economia também disse que o Simples Nacional deveria ser um modelo para a reforma tributária

Em entrevista à Agência Sebrae de Notícias, Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, disse que o país atravessa uma revolução no sistema financeiro, que é marcada pelo aumento da concorrência no mercado de crédito.

Segundo ele, há um maior número de players concedendo recursos às empresas, muitos, operando fora do sistema bancário tradicional. “Temos as cooperativas de crédito, as Fintechs, os sistemas eletrônicos de acesso criados pelo Banco Central. Hoje há uma série de alternativas que permitem desobstruir o caminho do crédito”, disse Afif.

Em meio à pandemia, o crédito ganha uma importância vital para os negócios, em especial para os pequenos, que costumam ter mais dificuldades para obter empréstimos no sistema bancário. Afif acredita que políticas que simplificaram o acesso dos pequenos negócios aos empréstimos devam ser consolidadas e mantidas no pós-pandemia.

“Veja aí o Pronampe: ele surgiu de uma ideia antiga nossa que era o fundo garantidor, o Fampe. Propus ao ministro Paulo Guedes utilizar a capilaridade da Receita Federal para comunicar que o Tesouro Nacional seria o garantidor do recurso emprestado pelo Pronampe. A instituição fez o papel de fundo de garantia para o recurso que é originário do FGO do Banco do Brasil… Essas medidas elaboradas devido à pandemia devem ser consolidadas daqui para a frente”, disse.

Outra frente defendida por Afif é o microcrédito localizado, oferecido pela figura da Empresa Simples de Crédito (ESC). Hoje há cerca de 800 empresas desse tipo, que usam recursos próprios para emprestar a empreendedores locais.

O assessor especial disse que as linhas especiais criadas em meio à pandemia, como o Pronampe, acabaram atropelando a atuação das ESC. “Essas medidas alternativas não permitiram que a gente visualizasse o papel da ESC. Vamos esperar que elas entrem no hall das medidas importantes para abrir o caminho do crédito para o pequeno empresário”, afirmou Afif.

Na entrevista, ele também ataca os críticos do Simples Nacional, que costumam equiparar o regime simplificado a renúncia fiscal. “O regime especial nasce de uma disposição constitucional, portanto os tecnocratas, burocratas, economistas de cabeça de planilha, que não conhecem a realidade do dia-a-dia, consideram o Simples como renúncia fiscal. Na verdade, quem está no Simples paga imposto de uma forma simplificada. Isso não significa que o governo está fazendo um favor de conceder à pequena empresa o sistema diferenciado de recolhimento”, disse.

Afif ainda sugere que o Simples Nacional seja usado de modelo para a reforma tributária. “Quem não está no Simples cai no complicado. E quem fica no complicado não sobrevive.”
Fonte: Diário do Comércio

Pnad e Caged: No auge do desemprego, Brasil enfrenta falhas nas estatísticas do mercado de trabalho que confundem e desorientam

Num momento em que o país tem registrado números diários de mortes por Covid-19 que ultrapassam 4 mil e diversos estados e municípios reforçam medidas de distanciamento social, na tentativa de conter a propagação do vírus, as duas principais estatísticas do mercado de trabalho brasileiro apresentam problemas, apontam economistas.

O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), levantamento sobre o mercado de trabalho formal divulgado mensalmente pelo Ministério da Economia, passou por uma mudança de metodologia em 2020, que tornou impossível a comparação dos dados recentes com a série histórica mais longa.

Além disso, o saldo positivo de 400 mil vagas com carteira assinada em fevereiro deste ano, mês com menor número de dias, feriado de Carnaval, queda na produção industrial e em que a pandemia já dava sinais de piora, acendeu um sinal de alerta para os analistas, de que o Caged está bastante descolado do desempenho da atividade econômica.

Com relação à Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, pesquisa amostral produzida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que revela a taxa oficial de desemprego do país, um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado em março apontou que a coleta por telefone em meio à pandemia aumentou o índice de não resposta, levando a uma subestimação do emprego formal.

O IBGE não quis comentar o estudo do Ipea sobre a Pnad Contínua, já o Ministério da Economia reiterou a confiabilidade nos dados do Novo Caged e disse que os fortes saldos positivos podem ser resultado do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), programa que permitiu a redução de jornadas e salários e suspensão de contrato dos trabalhadores formais em meio à pandemia.

Falta de dados confiáveis prejudica políticas públicas
Segundo economistas, a falta de estatísticas precisas sobre o mercado de trabalho dificulta a elaboração de políticas públicas em resposta ao desemprego.

Além disso, sem dados precisos sobre o nível de ociosidade da economia, os analistas têm dificuldade para projetar a inflação e os juros futuros no país e o Banco Central tem problemas para calibrar a política monetária – uma taxa básica de juros mal calibrada pode afetar negativamente o desempenho da atividade econômica.

“Estamos às cegas, sem saber com exatidão o que se passa no mercado de trabalho”, afirma Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

Para Vale, os problemas são sintomas de um governo que não entende a necessidade de boas estatísticas para elaboração de políticas públicas, o que ficou evidente, por exemplo, no corte de mais de 90% na verba para realização do Censo demográfico este ano.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a criticar as estatísticas de desemprego do IBGE.

“Estamos criando empregos formais, e bastante, mês a mês, mas tem aumentado o desemprego por causa dessa metodologia do IBGE, que atendia ao governo da época. Esse tipo de metodologia, no meu entender é o tipo errado. Vou sofrer críticas do IBGE, mas eles podem mudar a metodologia”, declarou em entrevista à CNN Brasil na última quinta-feira (08/04).

As estatísticas de emprego do IBGE seguem metodologia internacional, a partir das recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Mudança de metodologia no Caged
No início de 2020, o Caged deixou de ser divulgado durante quatro meses, entre fevereiro e maio daquele ano.

Esse hiato, bem no início dos efeitos da pandemia no Brasil, aconteceu devido a uma mudança na metodologia de coleta dos dados.

Antes, a prestação de contas pelas empresas ao Ministério da Economia era feita por um sistema próprio do Caged. Com a mudança, ela passou a ser feita através do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Após a alteração, o Ministério da Economia identificou um problema de subnotificação dos desligamentos, o que poderia inflar artificialmente o saldo de empregos – que é calculado pela diferença entre o número de admitidos e desligados a cada mês.

A pasta diz que o problema foi solucionado com uso de dados do sistema Empregador WEB, utilizado para solicitação de seguro-desemprego de trabalhadores demitidos.

A nova metodologia, no entanto, também mudou o universo de trabalhadores abrangido pelo Caged. No Novo Caged, os trabalhadores temporários agora são de preenchimento obrigatório pelas empresas e não mais opcional, como ocorria até dezembro de 2019.

Além disso, segundo nota técnica publicada pelo Ministério da Economia, categorias que antes não eram consideradas como emprego formal passaram a entrar na conta, como os bolsistas.

Ministério induz público ao erro
Diante dessas mudanças, os economistas alertam que o Ministério da Economia induz o público ao erro ao divulgar os resultados do Novo Caged como “recordes históricos” ou “o melhor resultado para o mês em 30 anos”. Isso porque a nova série não é igual à anterior e, com isso, a comparação no horizonte mais longo está errada.

“Quando você muda a forma de medir uma série, ela não pode mais ser comparada com a que era medida de uma forma diferente anteriormente”, explica Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

“Você está comparando banana com laranja, aí gera essas hipérboles”, reforça Luciano Sobral, economista-chefe da NEO Investimentos. “Se você se deixar levar pelo que o ministério está tentando vender como a situação do mercado de trabalho, tem uma impressão errada da economia.”

Procurado, o Ministério da Economia defendeu que é possível sim, fazer a comparação.

“A mudança do sistema de envio de dados não impede dizer que um mês foi melhor ou o pior, desde que sejam feitas as devidas ressalvas metodológicas, como sempre fizemos. Em todas as coletivas e materiais enviados para a imprensa sempre fizemos observações de se tratar de uma nova série, iniciada em janeiro de 2020”, afirmou a pasta, por e-mail.

Caged deixou de ter aderência com a atividade
Os economistas destacam ainda que outro problema do Novo Caged é que ele deixou de ter aderência com a atividade econômica.

No passado, o indicador evoluía de forma muito próxima ao desempenho da economia segundo o IBC-Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central), considerado uma espécie de “prévia do PIB”, divulgado mensalmente pela autoridade monetária. Ou seja, quando a economia ia bem, cresciam as contratações, e quando ia mal, predominavam as demissões.

No período recente, essa aderência se perdeu.

“O Caged começou a chamar a atenção desde o ano passado, com os números do segundo semestre excessivamente fortes, para uma recuperação que ainda estava muito lenta”, observa Vale. “Especialmente alguns segmentos de serviços estavam muito longe de ter uma recuperação efetiva e tivemos números de Caged semelhantes a momentos de crescimento muito forte da economia.”

“O dado de fevereiro especialmente – 400 mil (empregos gerados), num mês mais curto, que tem feriado e com a pandemia já muito avançada, pensar em grandes contratações num mês que os empresários olhavam à frente e viam toda a situação de saúde pública tirar potencial de demanda e de crescimento – não parecia ser um mês para ter um saldo tão forte”, avalia o economista-chefe da MB Associados. “Então isso causa um certo espanto.”

“Desde o último trimestre do ano passado, estamos observando altas muito fortes do Caged. Nunca teve altas tão elevadas na série histórica toda, nem em 2010 [ano em que o PIB cresceu 7,5%]”, observa Duque, do Ibre-FGV.

“Nesse sentido, o dado de fevereiro não me surpreendeu, mas nem eu, nem ninguém, conseguiu ainda explicar esse fenômeno, então continua sendo estranho”, completa o pesquisador.

Procurado, o Ministério da Economia creditou a discrepância ao programa de redução de jornadas e salários que vigorou entre abril e dezembro de 2020.

“Realizamos o maior programa de preservação de empregos da história do país. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vai diretamente no mercado formal”, afirmou a pasta, em resposta a pedido de posicionamento feito pela BBC News Brasil.

“Esse programa atingiu em torno de 30% do mercado de trabalho formal celetista (de acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) do país. Atualmente, segundo a Dataprev, mais de 3 milhões de trabalhadores seguem protegidos, uma vez que a lei prevê a garantia provisória do emprego para os beneficiários do programa. Com isso, há uma melhoria nas admissões e uma estagnação das demissões, devido ao efeito do BEm, aumentando, assim, o saldo”, completou o ministério.

IBGE teve problemas na coleta da Pnad por telefone
Embora o Caged tenha sido alvo de mais críticas pelos economistas no período recente, a Pnad Contínua também enfrenta problemas que podem estar prejudicando a aderência dos dados à realidade do mercado de trabalho.

Um estudo realizado pelos pesquisadores Carlos Henrique Corseuil e Felipe Russo, do Ipea, mostrou que a mudança da forma de coleta da pesquisa, de presencial para por telefone, devido à pandemia, provocou uma forte queda no número de entrevistados que seriam ouvidos pela Pnad pela primeira vez.

Na pesquisa, cada entrevistado é ouvido cinco vezes ao longo dos meses, para acompanhar a evolução de sua situação de emprego e renda.

Os pesquisadores constataram que essa não resposta não era uniforme entre os diferentes tipos de vínculo empregatício, e que aqueles que de fato responderam ao IBGE tinham menor probabilidade de ter emprego formal.

“O IBGE, para compensar as não entrevistas, acaba aumentando o peso de quem foi entrevistado. Então, com esse procedimento, ele acabou dando mais peso a esse grupo que foi efetivamente ouvido, que era um grupo que tinha probabilidade maior de responder que não estava ocupado num emprego formal”, explica Corseuil.

Diante disso, os técnicos do Ipea estimam que o número de empregados com carteira assinada pode ter sido subestimado em cerca de 1,5 milhão no segundo trimestre de 2020 e em 1,2 milhão no terceiro trimestre daquele ano. Mas, segundo os pesquisadores, esse problema tende a ser mitigado com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da coleta por telefone pelo IBGE.

“É preciso deixar claro que (a queda no número de entrevistas em pesquisas feitas por telefone) foi um problema comum a todos os países que fazem pesquisas domiciliares baseadas em cadastros de endereço”, destaca Corseuil.

“E que esse problema aconteceu na Pnad porque foi negado ao IBGE o acesso aos telefones”, lembra o técnico do Ipea.

Em 17 abril de 2020, uma medida provisória permitiu ao IBGE ter acesso aos dados cadastrais dos clientes das companhias telefônicas. No entanto, uma liminar bloqueou o acesso do instituto a essas informações logo em 24 de abril, e foi referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 7 de maio.

Procurado, o IBGE não quis comentar os resultados da pesquisa do Ipea.

A BBC News Brasil também questionou o instituto sobre por que a Pnad Covid-19, pesquisa criada no ano passado para mensurar os efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho e a saúde dos brasileiros, foi descontinuada em dezembro de 2020.

O IBGE respondeu reencaminhando nota publicada em outubro do ano passado que informava que “o encerramento do ciclo da pesquisa está relacionado ao planejamento inicial de pesquisa de pulso de caráter temporário e à redução da sobrecarga dos informantes”.

“Por se tratar de pesquisa realizada por meio de um painel fixo de domicílios, os mesmos informantes são selecionados para responder ao questionário todos os meses, o que naturalmente implica desgaste dos entrevistados”, explicou o IBGE, à época.

Técnicos do IBGE afirmam ainda que o instituto estava usando na coleta da Pnad Covid-19 funcionários contratados como temporários para o Censo. Como o instituto acreditava que o levantamento demográfico decenal seria realizado em 2021, após ser adiado em 2020 devido à pandemia, esses trabalhadores temporários teriam que retornar às tarefas do Censo.

Por que a falta de dados confiáveis é um problema
Assim, no pior momento da pandemia, o Brasil não conta mais com a Pnad Covid-19 e seus dois principais indicadores permanentes do mercado de trabalho – o Caged e a Pnad Contínua – têm problemas que dificultam a interpretação dos dados pelos analistas.

“O impacto é geral, porque não se tem ideia de fato do que está acontecendo no mercado de trabalho e que políticas precisariam ser feitas para mitigar o desemprego”, diz Vale, da MB Associados.

“Se você passa a impressão de que o emprego está super bom, está super forte, que o saldo de vagas está super tranquilo, você diminui a preocupação, por exemplo, com a população mais pobre que está desempregada”, afirma o economista.

Sobral, da NEO Investimentos, explica que a incerteza também prejudica o trabalho do Banco Central no ajuste da taxa básica de juros.

“Do ponto de vista do mercado, o principal elemento para se mensurar a capacidade ociosa da economia é o mercado de trabalho”, explica Sobral. “O mercado de trabalho estando mais ou menos aquecido tem pesos diferentes na inflação e a inflação afeta a projeção de juros.”

“Então estamos no escuro com relação ao tamanho dessa folga no mercado de trabalho e o quanto isso vai impactar a inflação futura. Nós no mercado temos esse problema e o Banco Central também tem esse problema, então é um nível a mais de dificuldade para analisar o que está acontecendo no mercado ou formular a política monetária e a política econômica.”

Para Vale, o problema é reflexo de um descaso mais amplo do governo atual com a produção de dados estatísticos.

“Me parece que há um descaso geral com as estatísticas”, avalia Vale. “Precisaria haver um esforço maior do governo, um cuidado maior em apresentar estatísticas bem feitas, porque quem vai pagar o preço desse descaso somos nós mesmos.”

“Sem informações corretas, há dificuldade de fazer políticas públicas adequadas. Mas esse é um governo que não é muito fã de políticas públicas”, diz Vale.

“É um governo que gosta de viver no mundo que eles criam e não no mundo real, acho que essa é a questão de fundo”, acrescenta Sobral.
Fonte: G1

Trabalhadores de setores essenciais encaram medo e expectativa de vacina

A rotina do trabalhador de serviço essencial muda pouco quando as medidas de restrição aumentam para conter a explosão de novos casos de Covid-19. Enquanto a ordem é fechar lojas, bares, restaurantes e academias, para quem atua na indústria, na construção civil ou trabalha em supermercados o dia a dia segue igual –ou, ao menos, continua como tem sido há um ano.

Nesta segunda (12), São Paulo voltou à fase vermelha do plano definido pelo governo para o controle do vírus, diante do iminente colapso da rede de atendimento de saúde. Por 28 dias, o estado foi colocado sob a fase emergencial, quando atividades presenciais, como aulas e retiradas em restaurantes, ficaram proibidas.

Na indústria de alimentos, a rotina fica a mesma, mas não o estado de espírito. Antonio Vitor, presidente da Fetiasp (federação dos trabalhadores da indústria de alimentos de SP), diz que o clima entre os funcionários é de medo diante da piora nos índices de contaminação.

“Por eles, também teria que parar o trabalho por uns dias e fechar tudo, mas em tratando de indústria de alimentos, sabemos que isso não vai acontecer. Vamos fazendo o que é possível”, diz o dirigente.

A federação conseguiu que as empresas aumentassem a oferta de ônibus e vans para o transporte de funcionários, uma vez que muitas plantas fabris são afastadas dos centros urbanos. “Como a grande maioria usa ônibus próprio, conseguimos que ficasse sempre uma poltrona vazia.”

Vitor diz que, em 2020, o setor registrou muitos afastamentos vindos da indústria frigorífica, principalmente no abate de frangos, onde os funcionários trabalham muito próximos, em espaços com pouca circulação de ar.

Procuradores do trabalho em todo o país buscaram firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) nos quais empresas se comprometeram com planos de saúde e segurança e vigilância ativa –quando é feito o rastreamento também de contatos com pessoas com Covid-19 para antecipar contaminações e casos assintomáticos.

A situação hoje, diz Antonio Vitor, está sob controle. “São mais casos isolados”. A indústria de alimentos em São Paulo emprega cerca de 350 mil trabalhadores, que vêm sendo testados desde o ano passado, sempre que alguém manifesta sintomas, segundo a federação dos trabalhadores.

O procedimento é similar ao adotado pelas construtoras em São Paulo. Por meio do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), equipes são afastadas para testes rápidos sempre que um colega apresenta suspeita de contaminação.

“Se tem um caso, afasta e testa todo mundo. Os que dão positivo passam pelo PCR [tipo de teste que busca a presença do coronavírus no organismo]”, diz o presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil), Antonio de Sousa Ramalho.

“A gente viu uma piora nas últimas semanas e estamos reforçando as recomendações do uso de máscara e o fornecimento de máscaras melhores. Não só para a obra, mas para o transporte também”.

Segundo Ramalho, parte dos trabalhadores do setor conseguiu substituir o vale-transporte pelo valor equivalente em combustível. As empresas também começaram a estimular caronas e colocaram vans para reduzir a exposição desses trabalhadores ao transporte coletivo.

“Acredito que pouco mais da metade está usando o vale-gasolina, as caronas ou as vans. Nos escritórios tem rodízio também.”

Na construção civil, a piora da pandemia já apareceu no monitoramento feito pelo serviço social ligado ao Sinduscon-SP, sindicato da indústria do setor. Pesquisa feita em março mostra que o índice de suspeitas passou de 0,45% para 0,54%. Entre as confirmações, a alta foi de 0,23% para 0,35%. Depois de sete semanas sem registros graves, um trabalhador foi internado.

Segundo o Sinduscon, a pesquisa ouviu 42 empresas. Elas empregam 34,9 mil pessoas e são responsáveis por 534 obras. Com o aumento de casos, o sindicato recomendou às construtoras rigor no cumprimento das medidas de prevenção nas obras, nos trajetos e nas residências.

A Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) não definiu recomendações às empresas no estado, ou um programa de testagem. No Rio, a Firjan, que representa as indústrias fluminenses, realizou 45 mil testes entre abril de 2020 e janeiro de 2021.

O índice de contaminados foi de 4,1% em 800 empresas espalhadas por 40 municípios. No fim de março, a federação anunciou a decisão de manter o programa de testagens até junho, devido à piora da pandemia. O exame para detectar a contaminação é gratuito para indústrias pequenas, com até 100 funcionários.

No transporte e nos bancos, a briga mais recente dos trabalhadores é pela inclusão prioritária na vacinação contra a Covid-19. Trabalhadores de dois setores essenciais –professores e demais profissionais da educação e da segurança pública– já tiveram a primeira dose da imunização..

Motoristas de ônibus, cobradores, metroviários e bancários querem o mesmo direito. No Metrô de São Paulo, o sindicato dos trabalhadores diz que a empresa retrocedeu em relação aos cuidados implantados no ano passado e atua para desestimular licenças por suspeitas de contaminação.

“Só consegue licença quem tem confirmação em teste e diagnóstico clínico. Se você teve contato com alguém, tem que preencher um questionário que estimula a pessoa a nem informar, enquanto o correto seria afastar a equipe inteira”, diz Raimundo Cordeiro, coordenador de comunicação do Sindicato dos Metroviários.

Ele afirma que o Metrô não informa números de trabalhadores afastados pela doença. No monitoramento da entidade, feito a partir de relatos dos funcionários, 1.147 trabalhadores estão afastados e 22 metroviários morreram de Covid-19 desde o início da pandemia.

“Tudo está fechado e a aglomeração continua no metrô”, diz Cordeiro. O Metrô foi procurado, mas não respondeu.

Nos ônibus, a situação é similar. O sindicato da categoria cobra o aumento das frotas disponíveis para reduzir a lotação dos coletivos e a vacinação dos trabalhadores do setor. A Prefeitura de São Paulo diz que a frota de ônibus atual está em 93,34% em bairros afastados. Na média, a capital mantém 88,25% dos coletivos em operação.

“Vale ressaltar que o inquérito sorológico realizado pela Prefeitura de São Paulo mostra que a proporção de pessoas infectadas que saem de casa para trabalhar ou realizar outras atividades essenciais é menor em relação a quem sai para locais e atividades não essenciais”, diz a gestão Bruno Covas (PSDB).

A imunização aparece também nos pedidos feitos pelos bancários. As federações do setor dizem que as instituições têm testado funcionários sempre que há identificação de um caso suspeito.

A preocupação da Fenae (federação das associações do pessoal da Caixa) é a iminência do pagamento do novo auxílio. “Os trabalhadores voltarão a fazer o atendimento à população e a nossa preocupação é que as agências bancárias se tornem vetores de contaminação da Covid-19”, diz a federação.

A Febraban, que representa os bancos, diz que as instituições estão reforçando ações sanitárias, como estímulo ao uso do internet banking, definição de horários para atendimento prioritário e organização de filas.

Nos supermercados, segundo o Sindicato dos Comerciários, os protocolos seguem os mesmos: máscaras, barreiras físicas nos caixas e orientação. A Apas (Associação Paulistas de Supermercados) também recomendou aos estabelecimentos a redução no número de clientes. De um a cada 12 m², o limite passou a ser de um a cada 15 m².
Fonte: Folha de S.Paulo

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Deputados querem rever alguns vetos à nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º de abril com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada

Deputados querem derrubar alguns dos 26 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (lei 14.133/21).

Para o relator do texto na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), alguns pontos podem ser rediscutidos com o governo como o veto à consideração de técnica e preço para os contratos acima de R$ 300 milhões. “Muitas vezes se contrata uma empresa que não faz um bom projeto para a execução de uma obra. Pode-se pagar mais barato por esse projeto, mas a obra sai mais cara justamente pela falta de qualidade do projeto apresentado. O governo vetou esse ponto”, alertou.

Coutinho também não concorda com o veto ao depósito antecipado de parcelas de obras aos contratados. Para o governo, basta a existência de orçamento aprovado. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) também discorda do veto porque, segundo ele, esse é um problema apontado pelo Tribunal de Contas da União. “Próximo de 70% das obras públicas paradas no Brasil são por atraso de pagamento ou falta de pagamento do governo. Portanto, se queremos reduzir o total de obras paradas ou empresas que quebram por não pagamento, o ideal seria garantir esse depósito antecipado.”

Produção local
Lippi lamentou ainda o veto à margem de preferência que municípios e estados poderiam dar a empresas que têm produção local. Segundo Augusto Coutinho, a preferência poderia ser dada em relação a produto importado, mas para o governo, dar preferências internas poderia afetar a concorrência.

Coutinho disse ainda que não entendeu o veto à publicação de notas fiscais de fornecedores no novo Portal Nacional de Contratações Públicas.

O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou justamente os vetos ligados a divergências de entendimento entre Executivo e Legislativo. Para ele, deveria prevalecer o Legislativo. “Numa posição que não tem nada de ilegal ou inconstitucional, trata-se, portanto, muito mais de uma interpretação do Executivo em relação à maneira como foi enxergada pelo Legislativo.”

Com 194 artigos, a nova Lei de Licitações institui a modalidade de contratação do diálogo competitivo, que é uma tentativa de elaborar o edital a partir da realidade de mercado. O texto também aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entidades socioambientais sugerem usar a reforma tributária para promover sustentabilidade

Debatedores defenderam o fim de benefícios fiscais para atividades intensamente poluentes e que gerem doenças

Entidades socioambientais comprometidas com a chamada Agenda 2030 afirmaram nesta sexta-feira (9), em seminário promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que o Brasil deve aproveitar a discussão da reforma tributária em curso no Congresso Nacional para garantir o cumprimento dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODSs) assumidos com a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015.

Entre esses objetivos e metas a serem alcançados pelo País até 2030 estão a erradicação da pobreza e da fome, a garantia de saúde para todos e padrões sustentáveis de consumo e produção.

André Lima, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, disse durante o seminário que vê a reforma tributária como uma oportunidade para incorporar aspectos de sustentabilidade à economia brasileira. “É possível, nos próximos dez anos, criar mais de 2 milhões de empregos investindo em economia verde, e incrementar o PIB em R$ 2,8 trilhões”, avaliou. Ele defendeu o fim de benefícios tributários para atividades intensamente poluentes. “Quem polui mais, deve pagar mais”.

Representando a ACT Promoção de Saúde – entidade não governamental que atua no controle do tabagismo, do álcool e na promoção da alimentação saudável –, Mônica Andreis também acredita que o sistema tributário deva ser usado como instrumento de transformação. A ACT, por exemplo, defende o aumento da tributação e o fim de benefícios tributários para cigarros e bebidas adoçadas, como refrigerantes, produtos comprovadamente prejudiciais à saúde.

“A reforma tributária não deve apenas simplificar o sistema de cobrança de tributos, deve também promover uma cidade mais sustentável, mais solidária e mais saudável”, disse Andreis, referindo-se à chamada reforma tributária 3S (saudável, sustentável e solidária).

No Congresso Nacional, o debate em torno da reforma tributária se concentra em duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a 110/2019, do Senado Federal, e a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados.

Integrante do grupo de trabalho da Agenda 2030, Cláudio Fernandes reforçou a tese de usar a reforma da legislação para aumentar os impostos cobrados sobre atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente. “Não faz sentido a indústria de refrigerantes receber R$ 6 bilhões em subsídios para entregar um produto que está associado a 12 tipos de câncer. São esses subsídios que tornam o refrigerante muito mais barato do que o suco, que é natural.” Fernandes defendeu um novo modelo de tributação seletiva, capaz de minimizar os problemas gerados pelo atual “modelo de desenvolvimento econômico sem limites”.

Coordenador da frente parlamentar mista dos ODS, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), que propôs o o seminário, disse que o modelo de desenvolvimento praticado atualmente no País prioriza bilionários e faz aumentar o número de pessoas com fome.

“Recentemente votamos uma emenda à constituição [PEC 186/19] que destinou recursos de fundos de desenvolvimento, mais de R$ 200 bilhões, para o pagamento de juros da dívida pública, para os banqueiros, para o sistema financeiro. E nesta mesma emenda foi estabelecido um teto de R$ 44 bilhões para o auxilio emergencial, por meio do qual as pessoas vão receber entre R$ 175 e R$ 375”, disse.

Tatto lamentou que o País mantenha subsídios para setores da agricultura que geram danos à saúde das pessoas. Ele citou especificamente a concessão de R$ 10 bilhões em isenção fiscal para o segmento de agrotóxicos. “Quando colocarmos na balança o quanto a gente gasta para tratar as doenças causadas pelo veneno, a gente vai ver que o Brasil está pagando caro por esse modelo de agricultura que promove a morte”, disse.

Concentração
No mesmo sentido, a diretora Executiva da Oxfam – organização global que trabalha pela redução das desigualdades sociais e da pobreza –, Kátia Maia, disse que hoje o sistema tributário brasileiro favorece a concentração de riquezas em torno de uma pequena parcela da população. Segundo ela, enquanto 110 milhões de brasileiros não conseguem fazer três refeições por dia, dos quais 19 milhões chegam a passar fome, a revista americana Forbes noticia que o Brasil ganhou mais 20 bilionários em 2020, passando de 45 para 65.

“Hoje, quem recebe mais de 240 salários mínimos por mês tem quase 70% dos rendimentos isentos”, observou. Como medidas corretivas, ela sugeriu a tributação de lucros e dividendos, a taxação de grandes fortunas e o aumento da tributação sobre o patrimônio. “O sistema em vigor no Brasil e no mundo prioriza bilionários e faz crescer o número de pessoas em situação de insegurança alimentar”, concluiu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Sindicatos, partidos e entidades assistenciais têm imunidade de IOF, diz STF

A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).

O recurso extraordinário foi proposto pela União contra acórdão do TRF-3. A decisão de segundo grau entendeu que um sindicato laboral não deveria recolher IOF, justamente porque a imunidade contempla também esse tributo. Para a União, no entanto, a imunidade só se aplica a patrimônio, renda e serviços, e desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades (artigo 150, parágrafo 4º da Constituição). Assim, não deve haver imunidade quanto ao IOF, já que ele incidiria sobre produção e circulação.

No entanto, para a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, não se pode conferir aos vocábulos “patrimônio” e “renda” interpretação demasiado restritiva, que exponha à tributação as movimentações patrimoniais (financeiras) e a renda obtida com operações financeiras. “O chamado IOF é o imposto previsto no artigo 153, V, da Constituição, incidindo sobre ‘operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários’. Embora, juridicamente, a tributação incida sobre essas operações, acaba por, de fato, alcançar o patrimônio ou a renda dos respectivos contribuintes”, afirmou.

A ministra também avaliou se, no caso concreto, as operações tributadas estão vinculadas às finalidades essenciais do sindicato. No caso, eram aplicações de curto prazo feitas no Banco do Brasil para proteger o patrimônio da entidade dos efeitos da inflação, no início dos anos 1990. “É indubitável a vinculação das operações tributadas às finalidades essenciais do ente imune, pois, inexistentes as aplicações, os recursos financeiros da entidade virtualmente desapareceriam em pouquíssimo tempo”, disse a ministra.

Rosa Weber lembrou também que a imunidade constitucional a essas pessoas jurídicas tem uma finalidade geral, “de proteger direitos individuais dos cidadãos frente ao poder lesivo da tributação, e distintas finalidades específicas, cada uma delas relacionada à área de atuação da entidade imune”.

Em seu voto-vogal, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que existe jurisprudência pacífica do STF “no sentido de que a imunidade tratada no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança todos os impostos, independentemente da classificação econômica que lhes tenha sido dada pelo Código Tributário Nacional”.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora, mas com ressalvas. Ao negar provimento ao recurso, ele lembrou a súmula 279 da Corte, segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, por considerar que, no caso concreto, “o acervo probatório constante dos autos é insuficiente para elidir a regra imunizante benéfica à parte recorrida”.
RE 611.510
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Conclusão de julgamento sobre ICMS do PIS/Cofins depende de questão processual

A conclusão do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins dependerá da análise de uma questão importante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros terão que decidir no julgamento do recurso apresentado pela União (embargos de declaração) se são necessários seis ou oito votos para aplicar a chamada modulação dos efeitos.

Essa medida pode ser adotada pelo STF, a pedido de uma das partes, para impedir que uma decisão seja aplicada de forma retroativa. No caso da exclusão do ICMS, se os ministros decidirem pela modulação, os valores cobrados no passado não precisarão ser devolvidos aos contribuintes. Esse é um dos principais pontos de atenção do julgamento previsto para o dia 29.

Essa discussão do quórum necessário para a modulação de efeitos ganhou força na semana passada, com o julgamento de um outro caso, em que se discute a tributação do terço de férias. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, retirou o processo do Plenário Virtual faltando só dois votos para o desfecho.

Nesse caso, a modulação favoreceria as empresas. Elas se livrariam de uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões com a União. Auxiliares da presidência afirmaram ao Valor que Fux agiu para evitar questionamentos — inclusive de colegas da Corte — sobre o quórum necessário para aplicar a medida. O placar estava em cinco a quatro. Os contribuintes não teriam como chegar a oito votos.

Essa situação causou surpresa no meio jurídico. Advogados davam como certa a possibilidade de modulação dos efeitos, nesse caso, com seis votos. Isso por conta de uma decisão que foi tomada, em Plenário, no dia 18 de dezembro de 2019.

Os ministros decidiram, por meio de uma questão de ordem, que nos recursos extraordinários em que não se declara a inconstitucionalidade de um ato normativo, ou seja, a decisão serve somente para uniformizar o entendimento sobre o tema, a modulação de efeitos pode ser aplicada por maioria simples — seis votos, portanto.

Essa decisão reduziu o quórum que era utilizado até então. Aplicava-se, antes, a regra das ações diretas de inconstitucionalidade, que exige a aprovação por dois terços (oito votos).

Os ministros levaram em conta, para fazer essa diferenciação, o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma prevê a modulação de efeitos nas hipóteses de alteração de jurisprudência dominante nos tribunais superiores e não cita a necessidade de quórum qualificado.

Advogados afirmam que o processo sobre a tributação do terço de férias seria um caso típico para a utilização do quórum de seis votos. A discussão, afinal de contas, se dá por meio de um recurso extraordinário e não há declaração de inconstitucionalidade de nenhuma norma.

Os ministros entenderam que o valor pago como terço de férias não tem natureza indenizatória. Seria um complemento à remuneração do empregado e, por esse motivo, tem de ser incluído no cálculo da contribuição patronal.

Por isso, passou-se a questionar por que cogitar o quórum de oito votos para a modulação de efeitos. Ao Valor, o STF respondeu que aquele caso de 2019 era muito específico. Havia dois ministros impedidos — Fux e Luís Roberto Barroso. Significa, portanto, que essa questão ainda está em aberto na Corte.

Luiz Fux transferiu o julgamento sobre a tributação do terço de férias do plenário virtual para o presencial — realizado, atualmente, por meio de videoconferência — para que os ministros possam debater e pacificar a questão do quórum necessário para a modulação. Desta vez, num julgamento com a participação dos onze ministros.

Como esse caso não deve entrar em pauta antes do dia 29, a discussão, portanto, será antecipada para o julgamento da chamada “tese do século”. Só que, aqui, ao contrário do terço de férias, o quórum reduzido, de seis votos, favorece a União.

Os ministros decidiram, em março de 2017, que o ICMS, por não se caracterizar receita ou faturamento, tem de ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. A modulação de efeitos, nesse caso, é pleiteada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Alguns advogados defendem que a “tese do século” — apesar de também ser tratada em recurso extraordinário — não seria um caso típico de aplicação do quórum simplificado. Seria diferente do terço de férias.

“A discussão do terço de férias se controverte sobre a mudança da jurisprudência”, diz Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, destacando que havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo, contra a tributação. Esse caso, então, se encaixaria exatamente no artigo 927 do CPC.

Com relação à chamada tese do século, ele entende ter havido a declaração de inconstitucionalidade de um ato praticado pela União e, por esse motivo, defende a necessidade do quórum qualificado.

Há aposta, no mercado, de que esse caso será resolvido voto a voto, com placar apertado. É por isso que o quórum faz tanta diferença. Quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS, em março de 2017, o placar fechou em seis votos a quatro.

E de lá para cá houve mudança na composição do tribunal. Alexandre de Moraes e Nunes Marques não participaram do julgamento. Já Celso de Mello, que votou a favor das empresas, não está mais no STF.

Advogados acreditam, no entanto, que, mesmo se houver a modulação, os ministros vão preservar as ações em andamento. Tem sido assim. Apenas quem não tem ação judicial sobre o tema, precisa respeitar o limite de tempo que foi imposto, ou seja, não pode se valer da decisão para o passado.

Os contribuintes terão que ficar atentos, nesse caso, à data de corte a ser adotada em uma possível modulação. Os ministros geralmente optam pela publicação da ata do julgamento do mérito ou do acórdão.

No caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, isso ocorreu há quatro anos. Ou seja, se os ministros mantiverem esse formato, aquelas empresas que ingressaram com ação depois da decisão de 2017 não poderão receber de volta os valores pagos a mais ao governo.

“Mas é importante que se diga: do ponto de vista jurídico, não houve mudança de jurisprudência para atrair a modulação”, afirma Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, destacando que o STF já havia decidido, em 2014, pela exclusão do imposto estadual do PIS/Cofins. “O pedido de modulação foi feito só para reduzir o impacto nas contas da União.”

Procurada, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição. (Fonte: Valor Econômico – Joice Bacelo)
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Pagamento parcial de verbas rescisórias por força maior só se aplica em casos de extinção da empresa

A autorização legislativa para pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior – em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 – só se aplica aos casos em que ocorre a extinção da empresa. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que obrigou um empregador a pagar integralmente as verbas rescisórias devidas a uma trabalhadora demitida sem justa causa, uma vez que a empresa em questão continua na ativa.

Após ficar um mês em licença não remunerada em razão dos efeitos decorrentes da covid-19, a trabalhadora teve o seu contrato de trabalho rescindido por motivo de força maior. A empresa, contudo, pagou somente a metade do valor devido a título de verbas rescisórias. A trabalhadora, então, acionou a Justiça do Trabalho para receber as correspondentes diferenças. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o empregador ao pagamento de verbas rescisórias.

Em recurso dirigido ao TRT-10 contra a sentença, a empresa afirma que o pagamento de apenas fração do valor das verbas rescisórias encontraria respaldo legal na Medida Provisória (MP) 927/2000, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus e a figura da força maior para efeitos trabalhistas.

Extinção da empresa
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, lembrou que a MP 927/2000 estabelece que durante a pandemia seria reconhecida a hipótese de força maior para fins trabalhistas. A norma em referência, todavia, não fez alusão alguma aos efeitos jurídicos da força maior para fins de rescisão do contrato de trabalho. A autorização legislativa para pagamento de apenas metade do valor das verbas rescisórias, explicou o desembargador João Amilcar, só é permitida nas hipóteses em que o motivo de força maior resultar na extinção da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. “Apesar do inegável efeito deletério experimentado pela reclamada, em razão da crise social e econômica presente” a empresa persistiu em funcionamento, salientou o relator.

Direitos fundamentais
As MPs 927/2020 e 936/2020 autorizaram, excepcionalmente, a adoção de medidas alternativas para as empresas, mas com a finalidade de garantir a permanência do vínculo empregatício e a manutenção da renda. Segundo o relator, não há, no ordenamento jurídico vigente, fundamento para acolher a tese da empresa, sendo devido à empregada a totalidade do valor de suas verbas rescisórias. “A propósito, a preservação dos direitos fundamentais – gênero da espécie sociais – é requisito essencial para a construção de uma sociedade mais adequada, ainda que em tempos de crise, nada justificando a sua flexibilização, que aprofunda as diferenças e ocasiona retrocesso de difícil ou impossível recuperação”, concluiu o relator ao votar pelo desprovimento do recurso.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0000935-63.2020.5.10.0801
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Trabalhador com horário restrito para ir ao banheiro receberá indenização de empresa de peças automotivas

Uma empresa de fabricação de peças automotivas, com sede na região de Betim, terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado, que exercia a função de auxiliar de produção e tinha horário restrito para utilizar o banheiro durante o trabalho. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, capitaneada pela relatora, desembargadora Emília Facchini, que reconheceu a demonstração de ato ilícito por parte da empregadora.

Segundo a julgadora, ficou evidenciado que a empresa condicionava o acesso ao banheiro à prévia substituição do empregado no posto do trabalho. A circunstância foi confirmada por prova testemunhal, que garantiu que as substituições não ocorriam facilmente, gerando uma enorme espera para fazer as necessidades fisiológicas.

“Para ir ao banheiro tinha que ter uma pessoa disponível para ficar em seu lugar, sendo que várias vezes não conseguiu ir ao banheiro; e, se não houvesse alguém disponível, tinha que aguardar o máximo possível alguém aparecer ou aguardar o horário de intervalo ou o término da jornada. E, se a pessoa fosse ao banheiro sem outra no lugar, acarretaria a parada da linha de produção, podendo gerar uma punição”, explicou a testemunha, lembrando que chegou a ter infecção urinária por ter que aguardar para ir ao banheiro.

Para a julgadora, o correto, portanto, seria a empresa manter um empregado sempre disponível para rodízio, possibilitando, assim, a todos os empregados, o acesso aos sanitários quando sentissem necessidade. “Isso de modo a compatibilizar tal circunstância à dinâmica empresarial de manutenção da linha de produção sempre ativa”, ressaltou.

Diante dos fatos, a magistrada entendeu que a conduta antijurídica da empregadora confere ao ex-empregado o direito à compensação. “É inegável que, no cotidiano laboral do reclamante, em razão da efetiva limitação ao uso do banheiro, houve abalo psicológico, respaldando, assim, o direito à indenização vindicada”, pontuou a desembargadora.

Assim, determinou a indenização em R$ 3 mil, a ser atualizada na forma da Súmula nº 439 do TST. A decisão levou em consideração a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido, as situações financeiras do ofensor e da vítima e, ainda, o escopo pedagógico e punitivo da indenização.
Processo – PJe: 0010692-72.2017.5.03.0028 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região

Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal e não justifica a rescisão indireta

Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida a rescisão indireta. Mas, ao examinar o caso em sua atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo considerou a trabalhadora demissionária, sem lhe dar razão. A magistrada registrou que, no caso, a suspensão teve amparo legal e, dessa forma, não configurou justificativa para a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Entenda o caso – A reclamante trabalhava na empresa do ramo de alimentos desde 2015 e permaneceu em licença-maternidade, com final previsto para abril/2020. Após período de paralisação das atividades da empresa em razão da pandemia da Covid-19, no dia 18/8/2020, houve a retomada das atividades comerciais da reclamada na capital mineira, mas a empregada não retornou ao serviço.

A trabalhadora afirmou que recebeu uma mensagem da empresa dizendo que “seu contrato de trabalho estaria suspenso pelo prazo de dois meses e a empresa arcaria com o pagamento de 30% de sua remuneração, sendo o restante a cargo do governo”. Disse ter sido informada de que a previsão era de que o percentual a cargo do governo seria quitado no prazo de 30 dias após a suspensão do contrato de trabalho. Inconformada com a situação, a empregada requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora.

Mas, acolhendo a defesa da empresa, a magistrada ressaltou que o artigo 8º da Medida Provisória nº 936/2020, em face do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, razão pela qual a situação informada pela autora não serviu de justificativa para a rescisão indireta.

Suspensão contratual – Amparo legal – Inexistência de falta grave do empregador – Conforme constou da sentença, o artigo 483 da CLT prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando, entre outras hipóteses, o empregador não cumprir as obrigações contratuais (alíneas “b” e “d”, invocadas pela reclamante na causa de pedir).

“Para se cogitar de rescisão indireta, exige-se a comprovação, a cargo do empregado, da falta cometida pelo empregador, a qual deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável a conservação do liame empregatício. Afinal, o Direito do Trabalho confere prevalência à manutenção da relação de emprego”, destacou a juíza.

Entretanto, no caso, como frisou a julgadora, a suspensão do contrato de trabalho da autora possui amparo na Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), e que foi posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020.

Contribuiu para o entendimento adotado na sentença o fato de uma conversa via WhatsApp revelar que a empregada havia concordado com a suspensão.

Tendo em vista o afastamento da rescisão indireta do contrato, a juíza reconheceu a condição de demissionária da autora e declarou que a extinção contratual ocorreu em 18/8/2020, já que, nessa data, houve a retomada das atividades comerciais da empresa e a empregada não retornou ao serviço. Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto.
Processo – PJe: 0010324-67.2020.5.03.0025
Fonte: TRT 3ª Região

Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Esse é um dos primeiros casos que chega ao TST acerca da aplicação do artigo 11-A da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a processo iniciado antes da vigência dessa legislação. O dispositivo prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Intimações
Na vigência da nova lei, o juízo de primeiro grau intimou o reclamante, em 16/4/2018, a apresentar meios para o prosseguimento da execução. A parte permaneceu inerte e o processo ficou arquivado por mais de dois anos. Em 11/5/2020, houve nova intimação, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, não havendo manifestação.

Extinção
Considerando os dispositivos de lei mencionados, a prescrição intercorrente foi então aplicada, de ofício, com fundamento também na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente ao direito trabalhista, e considerando, ainda, a exclusiva inércia do credor e o exaurimento dos meios de coerção do devedor. No processo, ficou registrado pelo juízo que “há de se ponderar que o processo não pode eternizar-se, mesmo porque se trata de uma execução de 2015, que se arrasta por 5 anos, sem resultados positivos”.

Recurso
Em recurso de revista ao TST, o credor sustentou que ao caso deveria ser aplicada a lei vigente à época da propositura da ação, e não a Lei 13.467/2017, razão pela qual solicitou o afastamento da prescrição intercorrente. Ele argumentou que os dispositivos da Lei 13.467/2017 não podem retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência da legislação anterior.

Instrução Normativa
Entretanto, o relator do processo na Quinta Turma do TST, ministro Breno Medeiros, considerou que “a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017”. Além da inércia diante das intimações, corroborou para a rejeição do recurso o fato de a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, ter sido observada pela Corte Regional.

O artigo 2º da Instrução Normativa estabeleceu que “o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
A decisão foi unânime.
Processo RR-10433-03.2015.5.18.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade  

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), o pagamento do adicional de periculosidade a um motorista que dirigia um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros. Para a Turma, mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, é devido o direito ao recebimento do adicional.

Originais de fábrica
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava bebidas fabricadas pela Ambev S.A, saindo de Belém com destino a  diversas cidades do  Nordeste (São Luis, Teresina, Fortaleza, João Pessoa, etc.), para onde levava os vasilhames vazios e os trazia de volta cheios. No curso do contrato, havia dirigido duas marcas de  caminhão, ambos com dois tanques originais de fábrica: um Man, com tanques de 520 e de 330 litros, totalizando 850 litros, e um Volvo, com tanques de 547 e de 373 litros, totalizando 920 litros. A seu ver, isso seria suficiente para que tivesse direito ao adicional de  periculosidade previsto.

Consumo próprio
Ao julgar o pedido, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao adicional. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Tanque suplementar
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, assinalou que a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo  próprio. A situação, conforme esse entendimento, se enquadra no previsto na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), pois se equipara ao transporte de inflamáveis.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico.
Processo RRAg-106-36.2019.5.08.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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