Clipping Diário Nº 3890 – 19 de abril de 2021

19 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações.

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”.

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou.

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou.

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”.

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.
Processo – PJe: 0010626-21.2020.5.03.0147
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Febrac Alerta

Mantida multa por descumprimento de convenção coletiva que teve validade prorrogada
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Spread Teleinformática Ltda. ao pagamento de multas normativas pelo descumprimento, em 2018, de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017. Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, a discussão não envolve a chamada ultratividade das normas coletivas (permanência automática das cláusulas, mesmo após o término de sua vigência), mas de acordo para a manutenção da validade da convenção, até que novo instrumento seja definido.

Nacional

Covid-19 é responsável por 24 mil ações nas varas do Direito do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho – TST revelou que aproximadamente 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações concernentes à pandemia da Covid-19. Os números são referentes ao período de março de 2020 [início da fase de isolamento social e do registro do primeiro caso de coronavírus] até março deste ano.

Congresso dá primeiro passo para volta do programa de redução de salário
Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego e o que prevê recursos para a manutenção de micro e pequenas empresas. A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.

Governo sinaliza novos ajustes no eSocial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.

Emenda do auxílio emergencial provoca mais um remendo tributário, diz Luiz Carlos Hauly
Para o economista e tributarista Luiz Carlos Hauly, é preciso fazer uma reforma tributária ampla e definitiva para terminar de vez com o desequilíbrio provocado não apenas pela isenção fiscal, mas também com a sonegação, inadimplência e guerra fiscal.

Reforma Tributária não é prioridade para o governo, dizem senadores do MS
Apesar dos benefícios de uma Reforma Tributária, os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Simone Tebet (MDB-MS), apontaram que o assunto não é prioridade para o governo e que dificilmente deve entrar na pauta do Congresso Nacional em 2021.  

Em evento on-line, Ministério da Economia explica mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020
O Ministério da Economia apresentou, nesta sexta-feira (16/4), em evento virtual, as principais mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020. A proposta simplifica e moderniza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. A MP, editada na última quinta-feira pelo governo federal, não tem impacto orçamentário.

Queda de braço: falta de acordos transforma Orçamento em bomba-relógio
A crise instaurada em torno do Orçamento de 2021 — aprovado no último dia 25 e considerado inexequível por especialistas e pela equipe econômica — coloca em xeque a regra do teto de gastos, mesmo se o presidente Jair Bolsonaro sancionar a peça orçamentária com vetos. Diante do enfraquecimento político do chefe do Executivo devido à queda da popularidade nas medidas para o combate ao novo coronavírus, o que provocou a instalação da CPI da Covid, e ao ressurgimento do petista Luiz Inácio Lula da Silva no xadrez eleitoral pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso poderá derrubar os vetos do presidente sem parcimônia. Com isso, a emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior poderá cair sobre as cabeças do ministro da Economia, Paulo Guedes, e de Bolsonaro.

Equipe de Guedes planeja corte na pasta de Marinho para atender ao Congresso
A equipe econômica planeja que ministérios deem parcela de contribuição para resolver o impasse sobre o Orçamento de 2021. O objetivo é que as pastas cedam parte de suas verbas a fim de acomodar emendas parlamentares.

Associações de servidores atacam Bia Kicis sobre reforma administrativa
A deputada Bia Kicis (PSL/DF), presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, mexeu em “um vespeiro” na Esplanada dos Ministérios. A disposição da parlamentar em incluir magistrados e servidores da segurança pública na reforma administrativa, em discussão no Congresso, provocou forte reação de entidades de classe do funcionalismo público.

Proposições Legislativas

Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional
O Projeto de Lei 2406/20 permite caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional – ou seja, relacionada às condições de trabalho – independentemente da comprovação do nexo causal. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

Trabalhadores da segurança pública criticam reforma administrativa
Representantes de trabalhadores da segurança pública se posicionaram contra mudanças estabelecidas na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional. Eles participaram de audiência nesta sexta-feira (16), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Governo afirma que flexibilidade de contratação prevista na reforma administrativa ajudará Educação
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, disse nesta sexta-feira (16) a deputados da Comissão dos Direitos Mulher da Câmara que os baixos índices de desempenho dos estudantes que passam pela educação pública justificam, por exemplo, a flexibilização de contratos proposta na reforma administrativa. Segundo ele, os gestores municipais querem ter mais formas de contratação para atingir problemas específicos, que podem ser temporários.

Jurídico

STF julga em maio pedido de revisão da correção monetária do FGTS
Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio 5 a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Auxílio-doença por 90 dias: entenda a nova portaria do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria n° 32/2021, que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica do órgão. Basta que o interessado apresente os laudos médicos on-line. A medida vale para segurados que estão com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para aqueles que estão sem possibilidade de agendamento, em consequência do fechamento das agências. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo e às condições, alerta Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

Justiça Federal reduz tributação sobre rendimento financeiro
Pessoas físicas passaram a recorrer à Justiça para tentar reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. Seguem o caminho aberto por empresas para retirar a inflação da base de cálculo do Imposto de Renda. As duas primeiras sentenças foram proferidas em Porto Alegre — uma delas, porém, foi revertida em segunda instância.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais
O desembargador entendeu que o pagamento de multas, juros de mora e a atualização monetária foram suficientes para reparar o dano sofrido pela justa causa.

TRF-4 restabelece auxílio-doença para apneico que não consegue trabalhar
Trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave deve receber o benefício de auxílio doença. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o INSS restabeleça o benefício a um morador de Marechal Cândido Rondon (PR) acometido pela doença.

Liminar veda redução de vale-alimentação e adiamento de horas extras
Por constatar que os acordos extrapolaram as medidas provisórias instituídas no último ano para adequação das normas trabalhistas à crise de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar para impedir a redução de vale-alimentação e a postergação do pagamento de horas extras de motoristas do transporte urbano.

Gastos com home office devem ser ressarcidos pelo empregador, diz juíza
Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendimento é da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP).

Afastamento laboral de grávidas na epidemia traz segurança jurídica, dizem advogados
O Senado aprovou na última quinta-feira (15/4) o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à epidemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

Sem acolher tese de demissão em massa, TST mantém dispensa de dentista do Sesc
O Tribunal Superior do Trabalho não pode modificar decisão de instância inferior tomada em consonância com as provas dos autos. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao rejeitar o recurso de uma dentista que trabalhou para a administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e buscava sua reintegração, alegando que teria havido dispensa em massa sem discussão prévia com o sindicato.

Febrac Alerta

Mantida multa por descumprimento de convenção coletiva que teve validade prorrogada

Para a Sexta Turma, não se trata de ultratividade da norma, mas de sua prorrogação por comum acordo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Spread Teleinformática Ltda. ao pagamento de multas normativas pelo descumprimento, em 2018, de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017. Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, a discussão não envolve a chamada ultratividade das normas coletivas (permanência automática das cláusulas, mesmo após o término de sua vigência), mas de acordo para a manutenção da validade da convenção, até que novo instrumento seja definido.

Acordo e descumprimento
O caso julgado na Turma trata da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2017 celebrada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo e a Spread. Após o término de sua vigência, o sindicato e a empresa acordaram, em janeiro de 2018, que, enquanto o novo instrumento normativo era discutido, permaneceriam válidas as cláusulas da CCT de 2017.

Após diversas rodadas, as negociações foram encerradas sem acordo, e o sindicato ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Em agosto de 2018, a entidade ajuizou nova ação, visando ao pagamento de multas normativas por descumprimento de cláusulas da CCT de 2017. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram a pretensão.

Ultratividade
A Spread, ao recorrer ao TST, sustentou que a CCT 2017 teria perdido a eficácia com o ajuizamento do dissídio coletivo, que encerraria a prorrogação acertada. Outro argumento foi o de que o STF havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discute a ultratividade de acordos e convenções coletivas de trabalho, objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 323).

Ato negocial legítimo
Esse argumento, no entanto, foi afastado pela relatora, ministra Katia Arruda. Ela explicou que o objeto da ação de cumprimento são os efeitos de um ato negocial legítimo entre as partes, pelo qual ficou acordada a aplicação da CCT de 2017 de maneira indefinida no tempo, até a celebração de nova convenção, a fim de evitar o vazio normativo.

Segundo a ministra, não se ignora que a ADPF 323, em que foi concedida liminar para determinar a suspensão dos processos sobre o tema, está pendente de julgamento pelo STF. “Contudo, no caso em questão, não está em discussão a ultratividade de normas coletivas”, assinalou.

A ministra considera que o entendimento em sentido contrário violaria o princípio da autodeterminação coletiva e o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI, da Constituição da República).
A decisão foi unânime.
Processo: 1001093-04.2018.5.02.0055
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Covid-19 é responsável por 24 mil ações nas varas do Direito do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho – TST revelou que aproximadamente 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações concernentes à pandemia da Covid-19. Os números são referentes ao período de março de 2020 [início da fase de isolamento social e do registro do primeiro caso de coronavírus] até março deste ano.

Ao todo, de acordo com o TST, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho. Todas elas com o tema “Covid-19”. Durante todo o período, o número total de ações foi de 1.757.566.

Em especial, nas ações do coronavírus, trabalhadores pedem direito ao FGTS, férias proporcionais e as verbas rescisórias, por exemplo.

É importante ressaltar que os dados do TST apontam que, em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são: Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina.

A multa do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que diz respeito ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, foi a recordista do número de ações, com 3.846 no total; seguida da liberação do FGTS (3.618 ações); férias proporcionais: (3.499 ações); 13º salário proporcional (3.210 ações); multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações; Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS (2.512 ações); saldo de salário (2.490 ações); adicional de horas extras (2.105 ações); indenização / Dobra / Terço Constitucional (1.773 ações); rescisão indireta (1.756 ações).

Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
– Indústria: 3.619
– Transporte: 3.110
– Comércio: 2.850
– Turismo, hospitalidade e alimentação: 2.535
– Serviços diversos: 2.250
– Administração pública: 915
– Seguridade social: 852
– Sistema financeiro: 848
– Comunicação: 684
– Educação, cultura e lazer: 603
– Empresas de processamento de dados: 238
– Serviços urbanos: 228
– Serviços domésticos: 214
– Agropecuária, extração vegetal e pesca: 196
– Outros: 4.796
Fonte: Dedução.com.br

Congresso dá primeiro passo para volta do programa de redução de salário

Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego e o que prevê recursos para a manutenção de micro e pequenas empresas. A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.

De acordo com a LDO, para aumentar os gastos não obrigatórios, uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas. O projeto (PLN 2/21) que será votado pelo Congresso retira essa exigência para programas de caráter temporário. Pela proposta, apenas aquelas proposições que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal.

As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A apresentação de medida compensatória fica dispensada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considera urgente a aprovação da medida. “O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional”, disse Pacheco.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto por meio do programa de manutenção de empregos quanto pelo programa de apoio às micro e pequenas empresas.

“Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando — explicou o líder.

O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. Para 2021 o governo projeta gastar R$ 10 bilhões para complementar a remuneração daqueles trabalhadores com corte no salário. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020. Mas este não teve um real sequer autorizado pelo Executivo. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.

A Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a mudança não afasta as regras da LRF, não extrapola o teto de gastos e não modifica o orçamento, por não criar, diretamente, despesa. A medida se faz necessária este ano devido ao fim do estado de calamidade pública em 31 de dezembro.

O Senado chegou a pautar um projeto do senador Espiridião Amin (PP-SC) que prevê a reativação dos programas de emprego e de crédito para pequenas e microempresas. Mas a proposta teve a votação adiada à espera do envio da proposição do governo sobre o assunto. “Sem dinheiro circulando, sem crédito para movimentar a economia quem estava sujeito a quebrar vai quebradfr”, disse Espiridião Amin ao Congresso em Foco. O senador diz que apresentou a proposta com a intenção de provocar o Executivo a retomar os benefícios. “Não me importo se meu projeto não será votado. Quero é que o governo se mexa. Ele sabe o que tem de fazer, pois já fez ano passado”, afirmou. “A mutuca (tipo de mosquito) tirou o touro do mato”, brinca.
Fonte: Fenacon

Governo sinaliza novos ajustes no eSocial

O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.

Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, acrescenta.

A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo. Esse processo prevê a implantação de uma versão “intermediária”, em curtíssimo prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão “definitiva”, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.

Nessa versão – que entrará em produção em maio de 2021 – serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos.

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2).

Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1);Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1);Comunicação de Dispensa (CD);Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3;Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto.
Fonte: Fenacon

Emenda do auxílio emergencial provoca mais um remendo tributário, diz Luiz Carlos Hauly

Para o economista e tributarista Luiz Carlos Hauly, é preciso fazer uma reforma tributária ampla e definitiva para terminar de vez com o desequilíbrio provocado não apenas pela isenção fiscal, mas também com a sonegação, inadimplência e guerra fiscal.

Segundo ele, os Fiscos dos três entes deixam de arrecadar cerca de R$ 500 bilhões ao ano, ou 7% do PIB, apenas com a renúncia fiscal.

A medida abre caminho para o governo federal retirar benefícios fiscais de diversos setores, a fim de compensar o desembolso com o auxílio, a partir da Emenda Constitucional 109, o mais recente remendo tributário que o Brasil promoveu nas últimas décadas.

“Desde a década de 1980, já tivemos 17 reformas fatiadas promovidas pelo governo ou pelo Congresso”.

Aprovada no mês passado, a Emenda Constitucional 109 prevê que os benefícios fiscais sejam reduzidos a 2% do PIB em até oito anos. Com isso, estão sujeitos a perderem benefícios fiscais e isenções de impostos setores como o de alimentos, indústria farmacêutica, veículos e informática. Todos eles acenam com o aumento do preço final ao consumidor, caso sejam privados de benefícios fiscais. Aplicações financeiras populares, como a poupança, e a publicação de livros também podem perder isenções.

“O incentivo fiscal, oriundo muitas vezes da guerra fiscal, entre estados sempre causa distorções concorrenciais, contribuindo para o hostil ambiente de negócios brasileiro”, afirma o economista.

Para ele, a reforma tributária que o Brasil precisa já está pronta para ser votada no Congresso.

“É a PEC 110, que unifica nove impostos sobre a base consumo, desonera a folha de pagamento e utiliza a tecnologia para a cobrança eletrônica e automática dos impostos. Com isso, será possível reduzir a carga tributária, destravar a economia e voltar a crescer, sem remendos no sistema tributário”, defende Hauly, autor do texto que originou a proposta de reforma tributária hoje encabeçada pelo Senado.
Fonte: Blog de Jamildo

Reforma Tributária não é prioridade para o governo, dizem senadores do MS

Apesar dos benefícios de uma Reforma Tributária, os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Simone Tebet (MDB-MS), apontaram que o assunto não é prioridade para o governo e que dificilmente deve entrar na pauta do Congresso Nacional em 2021.  

Durante participação  no webinar Tritutologia  na última sexta-feira (16), a senadora Simone Tebet disse que a Reforma Tributária é pauta prioritária para o Congresso, mas que os parlamentares dependem do Executivo para tratá-la com essa importância.

“Não se faz Reforma Tributária se o governo não quiser e, eu tenho a impressão que ela não está mais na agenda prioritária do governo e, não necessariamente a proposta que o governo quer apresentar ao Congresso Nacional é a reforma certa para o país e a que o Congresso está disposto a aprovar. Eu vejo dois grandes problemas, que é a vontade real do Executivo de reformar o sistema tributário brasileiro e que reforma entregar para o país. Somos os arquitetos dessa reforma, mas sem os números e uma base do governo eu acho muito difícil ela prosperar”.  

A parlamentar  ainda aponta que a pandemia pode trazer uma surpresa positiva no sentido de uma mudança no sistema tributário brasileiro. “Os números econômicos estão se deteriorando de tal forma, estamos entrando em uma crise econômica, uma recessão sem precedentes que pode exigir no fim do ano não a Reforma Tributária ideal, mas uma Reforma Tributária possível, ainda que fatiada, para que possamos entrar em 2022 com o mínimo de fôlego para que possamos sobreviver a essa pandemia”, frisou.

Concordando com Simone em relação a prioridade da Reforma Tributária, o senador, Nelsinho Trad pontuou que a mudança no sistema tributário não é vista como necessária. “Eu também vejo que não há prioridade por parte de quem deveria ter na questão de conduzir esse processo da Reforma Tributária. Se você recapitular, sem a questão da pandemia, que foi um vácuo nessa história, o governo priorizou a Reforma da Previdência e ficou em cima dessa questão”, recordou.

Ele disse, entretanto, que o talvez o tema não tenha tido a preeminência que precisa em razão de sua complexidade. “Como a Reforma Tributária é mais complexa, porque a cada pedra que você mexe ela desarruma outras dezenas, o governo pode ter vislumbrando a dificuldade que poderia ter na tramitação. Então, veio o vácuo da questão da pandemia”, comentou o senador.

O webinar foi promovido pelo Sindifisco Nacional por meio de sua Direção Nacional e a Delegacia Sindical de Mato Grosso do Sul,  transmitido em tempo real na página do Youtube do Sindifisco Nacional e os participantes além de explicarem as propostas que defendem para a Reforma Tributária ainda responderam às perguntas dos internautas feitas por meio de um chat.  

Participaram também do evento, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Kleber Cabral, e o presidente do Sindifisco Nacional em Mato Grosso do Sul, Anderson Novaes.
Fonte: Correio do Estado

Em evento on-line, Ministério da Economia explica mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020

Pasta detalhou a proposta de reestruturação de cargos e funções comissionadas, mudanças não terão impacto orçamentário

O Ministério da Economia apresentou, nesta sexta-feira (16/4), em evento virtual, as principais mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020. A proposta simplifica e moderniza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. A MP, editada na última quinta-feira pelo governo federal, não tem impacto orçamentário.

Durante a atividade, o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert, enfatizou que esta não é uma medida que prejudica os servidores públicos. “Esses cargos foram criados para serem instrumentos de meritocracia, mas não estão sendo aproveitados em sua totalidade. Queremos racionalizar sua gestão e dar maior atratividade para a sua ocupação”, afirmou. “Não estamos tratando de gratificações intrínsecas a carreiras de servidores públicos, e aquelas que são exclusivas de servidores continuarão sendo”, complementou.

Atualmente, existem cerca de 115.409 cargos, funções e gratificações no governo federal, distribuídos entre 193 órgãos e entidades. Segundo o secretário, cerca de 20 mil estão desocupados – a maioria por ter uma legislação antiga e regras específicas que dificultam a nomeação de servidores. A partir da nova MP, será possível a transformação destes para cargos e funções mais atuais, o que possibilitará a ocupação. “É importante ressaltar que esses cargos, funções e gratificações representam apenas 3,7% da folha de pagamento do governo”, disse Heckert.

Outra mudança trazida pela Medida Provisória foi o estabelecimento de critérios e requisitos para os ocupantes, regras estas que já constavam do Decreto nº 9.727/2019. “Agora vamos transformar essas regras em lei, o que garantirá a sua perenidade”, afirmou o secretário. A MP também cria nova tipologia para os cargos e funções comissionados. Serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. No total, serão 18 níveis remuneratórios, divididos da seguinte forma:
– CCE de níveis 1 a 4, ocupáveis apenas por servidores e empregados permanentes;
– FCE de níveis 5 a 17, com remuneração de 60% do respectivo CCE;
– CCE de nível 18, exclusivo para o cargo de Natureza Especial
Fonte: Correio Braziliense

Queda de braço: falta de acordos transforma Orçamento em bomba-relógio

A crise instaurada em torno do Orçamento de 2021 — aprovado no último dia 25 e considerado inexequível por especialistas e pela equipe econômica — coloca em xeque a regra do teto de gastos, mesmo se o presidente Jair Bolsonaro sancionar a peça orçamentária com vetos. Diante do enfraquecimento político do chefe do Executivo devido à queda da popularidade nas medidas para o combate ao novo coronavírus, o que provocou a instalação da CPI da Covid, e ao ressurgimento do petista Luiz Inácio Lula da Silva no xadrez eleitoral pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso poderá derrubar os vetos do presidente sem parcimônia. Com isso, a emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior poderá cair sobre as cabeças do ministro da Economia, Paulo Guedes, e de Bolsonaro.

A contagem regressiva para a sanção do Orçamento termina na próxima quinta-feira (22). Contudo, ainda não há um acordo entre o governo e os partidos do Centrão sobre uma saída para o impasse de redução das emendas que foram criadas durante a votação da matéria no Congresso e que criaram um rombo de R$ 31,9 bilhões para o cumprimento do teto, pelos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI). Logo, uma bomba fiscal está armada devido aos erros do governo, que subestimou a segunda onda da pandemia e não fez um Orçamento com parâmetros realistas.

E, apesar de o mercado financeiro achar que o teto de gastos ainda pode ser preservado, nos últimos dias, até técnicos do Fundo Monetário Internacional (FMI), em reuniões com o governo, demonstraram preocupação elevada com a piora do quadro fiscal do Brasil diante do impasse no Orçamento. A dívida pública bruta brasileira, de 90% do Produto Interno Bruto (PIB) pelos cálculos do Banco Central (BC), está em um patamar preocupante para um país emergente e, pelos cálculos do FMI feitos antes de todo esse imbróglio da peça orçamentária, deveria chegar a 100% do PIB em 2023.

O Ministério da Economia, que apresentou recentemente um Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) sobre um Orçamento fictício de 2021, prevê um superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública) entre 2026 e 2027. No entanto, as projeções da IFI indicam que as contas do governo federal devem continuar no vermelho, pelo menos até 2030.

O chefe do Executivo está dividido entre agradar o Centrão e seguir a orientação da equipe econômica para vetar as emendas excedentes a fim de não cometer crimes de responsabilidade fiscal. Fontes do governo admitem que a solução está complicada. As sugestões de uma saída, até agora, bateram na trave, como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) fura-teto, elaborada pela Economia em conjunto com a Casa Civil, segundo fontes da equipe econômica e que vai na contramão da cartilha liberal que era defendida por Guedes no início do mandato.

Entretanto, a PEC, que não agradou o mercado, principalmente, não foi totalmente abandonada por Guedes, que acabou ganhando a fama de seu maior rival, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, chamado por ele de “ministro fura-teto”. Não à toa, o Posto Ipiranga vem sendo bombardeado pelos líderes do Centrão, que fazem coro com analistas que afirmam que o todo poderoso da Esplanada “não é mais insubstituível”.

No meio dessa confusão, o teto de gastos continua sob ameaça e a PEC Emergencial — que liberou os R$ 44 bilhões de gastos extraordinários para a nova rodada emergencial e criou alguns gatilhos de corte de despesa para a regulamentação da regra do teto — não é vista como uma âncora fiscal adicional, apesar de o governo defender essa tese. “A PEC Emergencial foi muito decepcionante e não tem efeito no curto prazo”, destaca a economista e consultora Zeina Latif, ex-economista-chefe da XP Investimentos.
Extra-teto

Para a analista, a manutenção do teto preocupa muito. “Acho difícil para o Centrão aceitar vetos de emendas, até porque tem muita coisa acertada com ministérios, como o MDR. E diante da situação do governo, acho que Bolsonaro não deve ir por esse caminho do veto, porque seria preciso um governo com maior capacidade política para isso. E não é o caso”, afirma Zeina.

“O teto virou uma colcha de retalhos com tentativas de salvar as regras fiscais. Está tudo muito confuso e dá uma sensação de que o país está desancorado (fiscalmente) neste ano. Ele não acabou totalmente, porque o governo ainda está falando em teto para o ano que vem”, destaca a economista e advogada Elena Landau, responsável pelo programa de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso. “O atraso no Orçamento deste ano se transformou em um enorme problema fiscal e o presidente não tem como escapar do veto, mas isso vai gerar reações do Congresso. A ideia da nova PEC é muito ruim se for cogitada, porque abre espaço para um extra-teto de despesas que não tem nada a ver com a covid-19”, emenda o especialista em contas públicas Felipe Salto, diretor-executivo da IFI.

A economista e especialista em contas públicas Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reforça a necessidade de Bolsonaro vetar parcialmente o Orçamento. “Motivos não faltam e ele tem a caneta na mão. A LOA (Lei Orçamentária Anual) deste ano foi aprovada pelo Congresso com uma redução artificial das despesas obrigatórias com a Previdência Social para abrir espaço para aumentar as emendas parlamentares. Como as despesas obrigatórias terão que acontecer de qualquer forma, pela LRF, as despesas discricionárias teriam que ser contingenciadas, o que pode ser impossível dado o montante exigido”, alerta.

Segundo Selene, o governo precisará abrir créditos adicionais, sem que tenha contingenciado no valor necessário. “Estaremos numa situação semelhante à que levou ao impeachment da ex-presidente Dilma. Além do rompimento do teto de gastos, o descumprimento da LRF poderá ser objeto de sanção. Isso, porém, pode ser evitado”, acrescenta.
Fonte: Correio Braziliense

Equipe de Guedes planeja corte na pasta de Marinho para atender ao Congresso

A equipe econômica planeja que ministérios deem parcela de contribuição para resolver o impasse sobre o Orçamento de 2021. O objetivo é que as pastas cedam parte de suas verbas a fim de acomodar emendas parlamentares.

A alternativa tem sido debatida nos últimos dias após a tentativa frustrada do governo de usar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para destinar até R$ 18 bilhões para atender os congressistas.

Com a nova saída, a estratégia é abrir espaço abaixo do teto de gastos e, assim, permitir o encaixe de valores dos quais os congressistas não abrem mão. O teto limita o crescimento das despesas à inflação.

O Ministério do Desenvolvimento Regional está entre os principais beneficiados com verbas adicionadas durante a tramitação.

A pasta comandada por Rogério Marinho obteve R$ 14,4 bilhões a mais em emendas do que a proposta original enviada pelo governo, que era de R$ 6,4 bilhões. É esse valor de R$ 6,4 bilhões o alvo do corte planejado, para manter os valores adicionados pelos parlamentares.

No total, o ministério de Marinho mais do que triplicou sua verba e ficou com R$ 20,8 bilhões. Somente os recursos para investimentos do órgão saltaram de R$ 2,3 bilhões para R$ 6,8 bilhões.

São da pasta os empreendimentos de infraestrutura regional como as de irrigação no Nordeste, a transposição do rio São Francisco e programas de habitação e regularização fundiária.

Iniciativas do ministério têm proporcionado a participação de Marinho e até do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em inaugurações e estimulam membros da ala política do governo a demandar mais recursos para iniciativas do gênero.

Isso, no entanto, gera atritos com o ministro Paulo Guedes (Economia). O chefe da equipe econômica é contrário a destinar recursos públicos de forma massiva para obras e também critica o uso das verbas para interesses eleitorais.

Recentemente, Guedes voltou a atacar iniciativas do tipo. Sem citar nomes, afirmou em uma live que há ministros que insistem em querer furar o teto de gastos e que não desistem de pular a cerca.

A fala foi entendida como uma crítica a Marinho e suas tratativas com o Congresso Nacional, já que ele usou expressões semelhantes em embates passados com o colega de Esplanada.

“Você está aterrissando a nave em Marte. Aí chega um macaco lá, aperta três botões, chuta o painel e começa a desviar a nave”, afirmou Guedes sem citar nomes, acrescentando que o macaco nesse caso representaria o desacerto entre os envolvidos no processo orçamentário.

Há um entendimento na equipe de Guedes de que a pasta de Marinho articulou com congressistas para receber mais recursos durante a tramitação do Orçamento, o que teria prejudicado ainda mais as contas para 2021 e forçado os limites do teto de gastos.

Nos bastidores, a pasta de Marinho tem negado e dito que os congressistas elevaram os números por vontade própria.

Procurado pela reportagem, o Ministério de Desenvolvimento Regional afirmou que acompanha as discussões sobre o Orçamento, mas não vai se manifestar.

A equipe econômica diz que só podem ficar fora do teto de gastos as despesas diretamente ligadas à Covid. Dessa forma, o restante teria de ser cortado nos próprios ministérios como forma de manter as emendas.

Outra pasta que teve aumento de verba durante a tramitação do Orçamento é o próprio Ministério da Economia. Os recursos foram elevados em R$ 5 bilhões durante o período em que o texto circulou no Congresso.

Apesar disso, a pasta vive uma restrição de recursos em diferentes áreas e um novo corte na verba agravaria a situação.

Um exemplo é o Plano Safra, que não tem recursos suficientes na peça orçamentária e, caso fique sem pagamentos tempestivamente, pode gerar uma acusação de crime de responsabilidade contra o governo nos mesmos moldes da que derrubou Dilma Rousseff (PT).

De acordo com técnicos do Congresso, a solução de cortar as verbas nos ministérios para preservar os valores adicionados pelos congressistas a princípio tem sentido e poderia compor a uma saída para o imbróglio no Orçamento.

O governo poderia fazer os cortes nas pastas até mesmo por meio de portarias da SOF (Secretaria de Orçamento Federal), do Ministério da Economia, caso as mudanças não fossem grandes. Mas alterações mais volumosas, como seria o caso, demandariam projeto de lei.

Essa adequação seria feita após a sanção do Orçamento, com ou sem os vetos.

O problema, na visão dos técnicos do Congresso, é que cortes nesse tamanho podem inviabilizar a execução de despesas dos ministérios e poderiam prejudicar até mesmo despesas obrigatórias. Por isso, a estratégia teria limitações.

O impasse sobre o Orçamento ocorre porque o texto aprovado pelo Legislativo subestimou despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, e ampliou as liberações para emendas.

Para resolver o problema, o Ministério da Economia defende que Bolsonaro vete parcialmente a proposta.

Congressistas e membros da ala política do governo pressionam Bolsonaro a sancionar integralmente as contas de 2021, ajustando a execução dos recursos ao longo do ano.

De acordo com uma pessoa que participa das reuniões sobre o tema, a negociação está caminhando para uma solução de meio-termo, que atende parcialmente os interesses dos dois lados dessa disputa.

A saída, segundo relatos, seria distribuir a redução de gastos, cortando parcialmente as emendas parlamentares do projeto e fazendo o restante da tesourada em verbas de ministérios. A medida seria viabilizada com um veto parcial, seguido da edição de um novo projeto para reorganizar as contas.

A Constituição dá 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto aprovado pelo Congresso Nacional (o que ocorreu em 31 de março), para o presidente da República vetar total ou parcialmente o texto caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.

O prazo final para resolver o impasse é 22 de abril. Decorrido o período, o silêncio do presidente da República significará sanção.
Fonte: Folha PE

Associações de servidores atacam Bia Kicis sobre reforma administrativa

A deputada Bia Kicis (PSL/DF), presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, mexeu em “um vespeiro” na Esplanada dos Ministérios. A disposição da parlamentar em incluir magistrados e servidores da segurança pública na reforma administrativa, em discussão no Congresso, provocou forte reação de entidades de classe do funcionalismo público.

Trata-se de uma briga em que o Planalto pode sair perdendo. O tema volta à tona em um momento de sensível divergência entre o Executivo e o Judiciário. Nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro pressionou para o Congresso votar um projeto de lei que trate de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em retaliação à decisão do ministro Luís Roberto Barroso — acompanhada pelo pleno da Corte — de determinar a instalação da CPI da Covid no Senado. A invesigação parlamentar tem como objeto ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e pode comprometer as pretensões eleitorais de Bolsonaro em 2022.

Antes mesmo de a deputada Bia Kicis se posicionar pela inclusão de magistrados e servidores da segurança pública na discussão sobre a reforma administrativa, várias associações de juízes e procuradores se posicionaram contrárias à ideia. Desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), as associações alegam que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, ressalta que, “em meio a uma crise sanitária gravíssima, em que o serviço público deveria estar sendo valorizado e fortalecido, (o tema) é inoportuno”.

“Nós discordamos frontalmente dessa posição da presidente da Comissão de Constituição e Justiça e acreditamos que os demais parlamentares não irão afrontar diretamente a Constituição dessa forma. Isso porque, como membros do Poder Judiciário, constitucionalmente apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia promover uma reforma desse calibre. Caso contrário, é clara a interferência entre os Poderes”, afirmou Eduardo André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Mesmo considerando que os magistrados não farão parte da reforma, o que mais preocupa o presidente da Ajufe é a “demonização que se tem feito dos servidores públicos”. “Lembrando que na reforma da Previdência já se culpou esses profissionais, mesmo sem definições precisas em relação aos culpados pelo deficit previdenciário. Esse discurso em relação aos servidores não pode continuar a ser adotado, ainda mais depois de todos os esforços que vêm sendo desprendidos durante a crise sanitária que o país enfrenta”, reforçou Brandão.

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, mencionou que “a PEC Administrativa enfraquece as instituições de Estado”. Luiz Boudens, presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que os parlamentares não conseguirão fazer mudanças radicais e ironizou: “Ainda bem que ela (Bia Kics) não é a relatora”.

Negociação
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), ressaltou que a entidade está conversando com o relator na CCJC, deputado Darci de Matos (PSD/SC).

O Fonacate quer suprimir, já na Comissão, tudo o que se refere ao “hiperpresidencialismo”, como o poder de extinguir órgãos e cargos. “Darci Matos sinalizou positivamente, mas pretende ainda fazer audiências públicas até meados de maio. O calendário pode ser estendido, haja vista a pouca experiência da deputada Bia Kicis, que preside a Comissão”, cutucou Marques. No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo federal), não importa quem estará incluído na reforma, mas o teor do texto.

“A quem a deputada está querendo enganar? Não adianta, pode até ter pretensão de trazer mais gente para ter prejuízo, ou não. O importante é não acabar com concurso público, com a estabilidade e não levar a cabo a criação de cargos de liderança e assessoramento, um nome bonito para a farra do boi no serviço público. Também não aceitamos o fim do Regime Jurídico Único (RGU). Só quero ver se o Legislativo vai permitir dar poderes limitados ao Executivo para extinguir funções ou órgãos. A proposta é atravessada”, reclama Silva.

Ele conta que os servidores conversam com parlamentares para que entendam que a questão mais relevante é debelar a pandemia e providenciar a imunização em massa. “O momento é de vacina no braço e comida no prato”, disse Silva. O Ministério da Economia, por meio da assessoria de imprensa, informou que “não comenta matérias em tramitação em outros Poderes”. O Correio tentou contato com a deputada para comentar o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

“O importante é não acabar com concurso público, com a estabilidade e não levar a cabo a criação de cargos de liderança e assessoramento, um nome bonito para a farra do boi no serviço público”

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional

O Projeto de Lei 2406/20 permite caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional – ou seja, relacionada às condições de trabalho – independentemente da comprovação do nexo causal. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar pretende afastar qualquer dúvida jurídica sobre o assunto, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. “De acordo com o ministro Alexandre de Moraes [do Supremo Tribunal Federal], esta seria uma ‘prova diabólica’, ou seja, impossível ou excessivamente difícil de ser produzida”, observa Bezerra.

O texto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Trabalhadores da segurança pública criticam reforma administrativa

Deputados afirmam que há margem para negociações e que proposta trará eficiência ao serviço público

Representantes de trabalhadores da segurança pública se posicionaram contra mudanças estabelecidas na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional. Eles participaram de audiência nesta sexta-feira (16), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”

Um dos pontos mais criticados na audiência foi a previsão de um “vínculo de experiência” após a aprovação em prova de concurso, com duração mínima de um ano para cargos que não sejam típicos de Estado, e dois anos para os típicos de Estado, para determinar a classificação final e os aprovados no concurso público.

Processo administrativo
Na visão de Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, esse item faz com que o cargo público passe a ser patrimônio de quem está no poder.

O diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo, Cristiano Torres, deu um exemplo para se posicionar de forma contrária ao dispositivo. Segundo contou, três colegas foram afastados do sistema socioeducativo por decisão judicial após serem acusados de agressão por interno. Para ele, se os colegas estivessem, por exemplo, em “vínculo de experiência”, a situação seria pior.

“Estou falando de servidor público estatutário com estabilidade. O Judiciário, simplesmente, baseado no que eles falaram, porque o processo tem laudo do IML dizendo que não houve agressão ao interno, temos laudo da Saúde dizendo que esse interno não foi agredido, nós temos todas as provas que inocentam os colegas e eles foram afastados da internação”, disse Torres.

Ele acredita que a situação seria muito pior se, no lugar de servidores com estabilidade, tivéssemos trabalhadores em sistema de “trainee”, como ele qualifica o vínculo de experiência .

Proposta de emenda
Já o Coordenador de Mobilização da União dos Policiais do Brasil, André Luiz Gutierrez, considerou a proposta mais uma “atrocidade” contra os trabalhadores, e afirmou que trabalha pela apresentação de emenda para excluir as forças de segurança da reforma administrativa e proteger os direitos conquistados pela categoria.

Para Luis Antônio de Araújo Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, outras reformas deveriam ser priorizadas. Na opinião dele, as reformas tributária e política são mais urgentes e importantes do que a administrativa.

“Temos vários assuntos hoje que são mais pujantes até do que a reforma administrativa com esse texto que está proposto, primeiro porque ele não traz os componentes essenciais para justificar uma reforma, ele não traz dados efetivos, ele não mostra onde o Estado vai economizar e como vai economizar”, disse.

Correções
O deputado Sanderson (PSL-RS), que pediu a realização do debate, sugeriu que a proposta já deixa claro que as atividades de segurança pública são típicas de Estado.

Segundo ele, ainda há margem para algumas correções e é possível deixar mais claro no texto quais são as funções típicas de Estado. “A PEC não diz quais as funções que serão tratadas como típicas de Estado e quais não serão. Ela remete, ela joga para uma lei complementar. E isso deixa ali uma margem para que o legislador futuro diga se a polícia é essencial ou não é, se a educação é essencial ou não é, se o serviço de saúde pública é essencial ou não é”, observou.

Presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu que a reforma trará eficiência ao serviço público.

Para ele, há um consenso sobre as dificuldades que o setor passa e de “lacunas” que existem na estrutura do Estado para oferecer boas condições de trabalho às  categorias da segurança pública. “Isso para mim mostra a necessidade de a gente reformar o estado brasileiro. Eu tenho uma visão de que o Estado tem que estar focado essencialmente em segurança pública, educação e saúde, não devia ser dono de empresa de correspondência, não devia ficar cuidando de trem bala”, disse.

A proposta de reforma administrativa está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada lá, será analisada por uma comissão especial. Por ser uma proposta que muda a Constituição Federal, ela também precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo afirma que flexibilidade de contratação prevista na reforma administrativa ajudará Educação

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, disse nesta sexta-feira (16) a deputados da Comissão dos Direitos Mulher da Câmara que os baixos índices de desempenho dos estudantes que passam pela educação pública justificam, por exemplo, a flexibilização de contratos proposta na reforma administrativa. Segundo ele, os gestores municipais querem ter mais formas de contratação para atingir problemas específicos, que podem ser temporários.

Márcia Semer, que é doutora em Direito, disse que a reforma fere a Constituição porque trata o Estado como complementar ao setor privado, o que compromete objetivos como a redução das desigualdades regionais e sociais. Neste sentido, segundo ela, educação e saúde poderiam ser privatizadas.

Semer acredita que a reforma administrativa desestrutura o serviço público ao tornar o concurso público uma opção. A reforma prevê concursos para carreiras de Estado e para contratos de tempo indeterminado; mas aumenta o espaço para contratos temporários.

Ela também critica o fato de que as funções de chefia deverão ser ampliadas para pessoas de fora da categoria. “Os cargos de comando vão estar na mão de pessoas que não são do serviço público, de pessoas nomeadas, indicadas pelo poder político. Então é um retorno, na verdade, à situação que nós tínhamos na Primeira República. É um retrocesso histórico e institucional gigantesco.”

Leonardo Sultani explicou que a indicação de cargos de chefia obedecerá a critérios transparentes, evitando o uso político da máquina pública.

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Audiência Pública – O impacto da Reforma Administrativa na vida das mulheres. Doutora em Direito do Estado pela USP, Procuradora do Estado de São Paulo aposentada e vice-presidente do Sindiproesp, Márcia Semer

Márcia Semer acredita que a reforma administrativa desestrutura o serviço público

Estabilidade
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que requereu a audiência, lembrou que as mulheres são justamente a maioria nas áreas de educação e saúde. O Atlas do Estado Brasileiro, do Ipea, mostra que as servidoras mulheres, em 2019, eram 4,27 milhões nos municípios; quase o dobro dos homens.

Diretora do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, Eliane Garcia destacou que essas mulheres ganham pouco e geralmente só têm a estabilidade do serviço público como garantia de sustento. Ela criticou o fato de que a reforma deixa para várias leis futuras regulações importantes; além da discussão da própria reforma em meio à pandemia.

Outra crítica é quanto aos vínculos de experiência de dois anos que deixarão o servidor sem a garantia de estabilidade por esse tempo inicial, mas Leonardo Sultani disse que a situação é a mesma de quem entra no serviço público hoje e cumpre um estágio probatório. “O que muda é a forma. Eu terei condições de fazer uma avaliação, que não é aquela estritamente técnica, que é promovida atualmente pelo concurso, mas, inclusive, com relação à adaptabilidade e à vocação da pessoa para o exercício das suas funções.”

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que observa os aspectos constitucionais da PEC. Se aprovada a admissibilidade do texto na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF julga em maio pedido de revisão da correção monetária do FGTS

Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio 5 a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.

Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.

O valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.
ADI 5.090
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Auxílio-doença por 90 dias: entenda a nova portaria do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria n° 32/2021, que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica do órgão. Basta que o interessado apresente os laudos médicos on-line. A medida vale para segurados que estão com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para aqueles que estão sem possibilidade de agendamento, em consequência do fechamento das agências. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo e às condições, alerta Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

“A medida é muito positiva. Vai desafogar a fila e garantir o benefício para muitas pessoas que estão sem renda. Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica Thaís, que é presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária.

O segurado poderá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico e documentos complementares. A documentação é apresentada no momento do requerimento do benefício, pelo INSS Digital. O atestado deverá contemplar, obrigatoriamente, itens como data estimada do início dos sintomas da doença; redação legível e sem rasuras; e assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do CRM ou RMS. Além de informações sobre a doença, preferencialmente com a CID e o período estimado de repouso necessário.

Poderão ser anexados exames, laudos, receituários, prontuários ou outros documentos que comprovam a doença incapacitante. O segurado deverá apresentar declaração de responsabilidade quanto à veracidade de tudo que enviar. Enviados os atestados, eles serão submetidos à perícia médica do INSS, que fará a análise documental da incapacidade informada.
Fonte: Correio Braziliense

Justiça Federal reduz tributação sobre rendimento financeiro

Sentença estabelece que inflação não pode ser incluída na base de cálculo do Imposto de Renda

Pessoas físicas passaram a recorrer à Justiça para tentar reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. Seguem o caminho aberto por empresas para retirar a inflação da base de cálculo do Imposto de Renda. As duas primeiras sentenças foram proferidas em Porto Alegre — uma delas, porém, foi revertida em segunda instância.

A argumentação, tanto das pessoas físicas quanto das empresas, é a de que a parcela correspondente à inflação apenas corrige o poder de compra e, por isso, deve ser descontada do rendimento e não pode ser considerada renda para fins de tributação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acompanha 731 processos que envolvem pessoas jurídicas.

A questão já foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por empresas. A jurisprudência, por enquanto, é desfavorável ao contribuinte. Porém, em julgamento na 1ª Turma, os ministros sinalizam uma mudança de entendimento. O placar está em dois a um a favor de uma companhia. Faltam dois votos.

Em tempos de inflação alta e juros baixos, o impacto para o contribuinte é significativo, segundo o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados. Hoje, diz, os investimentos sofrem correção da Selic (2,75% ao ano) e inflação de 6,1% (IPCA em 12 meses), o que geram juros negativos de quase 3,35%. “A longo prazo, vai corroendo o patrimônio e diminuindo seu poder de compra”, diz .

Em decorrência das perdas, o advogado Márcio Louzada Carpena, do Carpena Advogados, que possui aplicações financeiras, entrou com mandado de segurança para tentar reduzir a tributação. Pediu que fossem expedidos ofícios às instituições financeiras para desobrigá-las de fazer a retenção do Imposto de Renda, além do direito à restituição ou à compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.

De acordo com o advogado que atua no processo, Eduardo Rosa Franco, do Carpena Advogados, a tese é nova para as pessoas físicas. Para ele, a inflação não poderia ser considerada renda. Ao tratar da competência da União para tributar, diz, o artigo 153, inciso III, da Constituição fala em impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, o mesmo afirma o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

“Não existem dúvidas de que o imposto incide sobre a renda, cujo conceito envolve necessariamente o ganho real e efetivo, ou seja, a ocorrência de acréscimo patrimonial material, riqueza nova”, diz. Assim, acrescenta, os valores que preservam o poder de compra diante da inflação, como é o caso da correção monetária (IPCA), incidente sobre as aplicações financeiras, não correspondem a acréscimo patrimonial, o que impede que sejam tributados.

O caso foi analisado pelo juiz Ricardo Nuske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Na sentença, ela levou em consideração decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa, do STJ, proferida em 2017. Ela entendeu que a parcela correspondente à inflação (lucro inflacionário) dos rendimentos de aplicações financeiras não se expõe à incidência do IRPJ e CSLL.

A decisão transitou em julgado (não cabe mais recurso). Favorece a fabricante de carrocerias de ônibus Marcopolo (REsp 1574231). Depois dela, a ministra mudou de entendimento e, agora, em julgamento na 1ª Turma, decidiu voltar atrás.

O magistrado ainda ressalta na decisão (processo nº 5046292-48.2020.4.04.7100) que o entendimento referente ao IRPJ “é perfeitamente aplicável ao IRPF, uma vez que o ponto focal da questão é a incidência ou não de acréscimo patrimonial apto à incidência de Imposto de Renda”. Para ele, “sendo a correção monetária destinada a recompor o patrimônio corroído pela inflação, a mesma não pode ser incluída na base de cálculo para a incidência do tributo em questão”. A União já recorreu da decisão.

Outro caso semelhante, que envolve cinco contribuintes, também chegou a ter sentença favorável. Contudo, em outubro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (região Sul) reformou a decisão, por unanimidade.

Para os desembargadores, “os ganhos auferidos com as aplicações financeiras devem ser computados na base de cálculo do IRPF pelo seu valor total e não apenas pelo montante correspondente à diferença entre o ganho obtido e a inflação ocorrida no mesmo período” (processo nº 5005842-63.2020.4.04.7100). Os contribuintes já recorreram ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.

O TRF da 4ª Região, em geral, tem dado decisões contrárias às empresas, segundo Eduardo Franco. “Lá o nosso trabalho será demonstrar que, apesar da tese ser a mesma, no caso da pessoa física existem outras peculiaridades”, diz. Para as pessoas físicas, acrescenta, a tributação é realizada na fonte (pelas instituições financeiras) e é definitiva, conforme prevê o artigo 76 da Lei nº 8.981, de 1995, ao contrário das empresas.

No entendimento do advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, que representa algumas companhias, cabe discutir o tema no STF. Para ele, a tese tem semelhança com a discussão sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic nas ações de repetição de indébito tributário (RE 1063187), que ainda não começou a ser julgada pelos ministros.

Em nota, a PGFN afirma que “pode-se dizer que o entendimento desse juízo [13ª Vara Federal de Porto Alegre] é isolado”. E que “em outros casos, como por exemplo o nº 5005842-63.2020.4.04.7100, houve a reforma de sentença idêntica pelo TRF”. O órgão ainda ressalta que a sentença está fundamentada em decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa, que mudou posteriormente de posicionamento.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais

O desembargador entendeu que o pagamento de multas, juros de mora e a atualização monetária foram suficientes para reparar o dano sofrido pela justa causa.

A despedida por justa causa não pode resultar, por si só, em condenação por danos morais, porque é um direito assegurado ao empregador, conforme artigo 483 CLT, ressalvado o abuso de direito. Com esse entendimento, julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de um trabalhador que insistia em ter reconhecido o direito à reparação por danos morais após conseguir a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Além da despedida indevida por justa causa, o trabalhador alegou, em seu recurso, que a empregadora deu publicidade do fato que ensejou a punição, comunicando-o a diversos clientes da empresa. Sustentou também que a empresa incorreu em confissão ficta, por ter faltado à audiência de instrução. Quando isso ocorre, os fatos alegados pela parte contrária são presumidos como verdadeiros.

No entanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, não acatou os argumentos, no mesmo sentido do entendimento adotado em primeiro grau, e considerou que não foi provada a alegada publicidade aos clientes, tampouco que a empregadora tivesse a intenção de prejudicar o trabalhador.

Na visão do magistrado, o simples fato de o empregado ser despedido por justa causa não garante a ele o direito à indenização por danos morais. Mesmo que a medida seja posteriormente revertida em ação judicial por ausência de prova da falta grave. É que, conforme explicou o relator, o erro de avaliação dessas evidências é reparado com a condenação nas verbas devidas na despedida sem justa causa, com os acréscimos legais e eventuais multas previstas na legislação. No caso, ele considerou que não houve prova da ocorrência de excesso ou abuso de direito por parte da empresa, como a publicidade exagerada do fato. A violação dos direitos de personalidade do empregado (honra, dignidade e boa fama) não foi reconhecida.

Segundo ponderou o relator, ainda que o trabalhador tenha sofrido dissabor pessoal e certo sofrimento psíquico com a despedida por justa causa indevida e a falta de pagamento, na época própria, das verbas rescisórias e demais encargos que eram devidos, o certo é que houve reparação por parte do empregador, com o pagamento de multas, juros de mora e atualização monetária, depois do julgamento. No seu modo de entender, essa é a forma legal de restituição dos danos, pelo descumprimento constatado, e não pode haver cumulação com a indenização por danos morais. O magistrado se referiu à impossibilidade do bis in idem (repetição da reparação) em matéria penal (parte final do inciso XXXIX, artigo 5º, da Constituição da República) e falta de previsão legal (princípio da reserva legal, inciso II, artigo 5º, da Constituição da República), considerando os incisos V e X do mesmo dispositivo constitucional.

Com base nesses fundamentos, os julgadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador.
Processo – PJe: 0011769-52.2017.5.03.0017 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

TRF-4 restabelece auxílio-doença para apneico que não consegue trabalhar

Trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave deve receber o benefício de auxílio doença. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o INSS restabeleça o benefício a um morador de Marechal Cândido Rondon (PR) acometido pela doença.

O autor trabalhava como saqueiro em uma indústria e vinha recebendo o benefício desde agosto de 2019, já que não consegue exercer atividade laboral por conta de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos, os quais compõem a apneia que lhe causa sono intenso e incontrolável.

Em abril de 2020, no entanto, recebeu alta do perito do INSS e perdeu o auxílio. Descontente com a situação, tendo argumentado permanência de graves problemas de saúde incapacitantes, o trabalhador ingressou com ação na Justiça Federal paranaense em julho do mesmo ano.

Ele apresentou um atestado emitido por médico neurologista, que afirmava a persistência do quadro que o impedia de exercer o trabalho, e requisitou a concessão de antecipação da tutela judicial.

O juízo da 18ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de liminar e o homem recorreu da decisão ao TRF-4. Argumentou novamente que os problemas de saúde estão esclarecidos como necessário nos atestados e laudos médicos que apresentou, além de destacar que a demora na concessão do benefício prejudica não só o seu sustento, como aquele de seus dependentes.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, afirmou que “embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais”, e completou: “Está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O restabelecimento do benefício foi concedido até que seja realizada a perícia judicial, a qual possibilitará reavaliação. A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, então, determinou que o INSS volte a pagar auxílio-doença ao homem. Com informações da assessoria do TRF-4.
Fonte:Revista Consultor Jurídico

Liminar veda redução de vale-alimentação e adiamento de horas extras

Por constatar que os acordos extrapolaram as medidas provisórias instituídas no último ano para adequação das normas trabalhistas à crise de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar para impedir a redução de vale-alimentação e a postergação do pagamento de horas extras de motoristas do transporte urbano.

O empregador havia firmado acordos individuais com seus funcionários para redução de salário e jornada, como forma de diminuir os impactos econômico-financeiros da crise sanitária. Os acordos previam, ainda, a diminuição do vale-alimentação e a possibilidade de adiamento do pagamento de horas extras.

O juiz Fábio Natali Costa lembrou que o vale-alimentação é benefício negociado coletivamente e tem natureza indenizatória. A previsão violaria, portanto, a Medida Provisória nº 936/2020, vigente à época. A prorrogação das horas extras também não seria autorizada pela norma e pela MP nº 927/2020.

O magistrado suspendeu ambas as cláusulas e ainda estabeleceu que o vale-alimentação deve ser quitado de forma integral. Ambas determinações têm efeito futuro, e não retroativo, para não comprometer a rodagem da folha de pagamento da empresa.

Os trabalhadores foram defendidos pelo advogado Marcos Francisco Maciel Coelho.
0010808-15.2020.5.15.0004
Fonte:Revista Consultor Jurídico

Gastos com home office devem ser ressarcidos pelo empregador, diz juíza

Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendimento é da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP).

Ela ordenou que a Via Varejo, empresa de comércio varejista responsável por redes de lojas como as Casas Bahia e Pontofrio, indenize um empregado que comprou equipamentos para poder trabalhar em regime de home office. A decisão é desta terça-feira (13/4).

Segundo o processo, o empregado gastou cerca de R$ 2 mil com um aparelho celular, headset, monitor, entre outros itens, além dos custos com energia elétrica e internet. Ele terá todo o gasto devolvido.

“Resta incontroverso que o reclamante laborou em sistema de home office e que se comprometeu com gastos para sua implementação, conforme dispõem alguns dos comprovantes de gastos juntados”, afirma a decisão.

“Ademais”, prossegue a juíza, “não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor”.

A decisão cita os artigos da CLT que dispõem sobre o teletrabalho. Segundo o artigo 75-D, a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura devem ser previstas em contrato.

Também menciona o artigo 4º, parágrafo 4, “i”, segundo o qual o empregador “poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato” na hipótese de o empregado não ter equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho.
1000766-98.2020.5.02.0472
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Afastamento laboral de grávidas na epidemia traz segurança jurídica, dizem advogados

O Senado aprovou na última quinta-feira (15/4) o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à epidemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

No texto, a autora da proposta, a deputada Maria Perpétua de Almeida (PCdoB do Acre) afirma que as gestantes devem exercer o teletrabalho durante a epidemia, sem prejuízo de salário.

Para a advogada trabalhista Viviane Vaz, da Ferraz dos Passos Advocacia, o projeto é importante para o atual momento — ainda mais diante dos números expressivos e preocupantes de gestantes que perderam a vida em razão da Covid-19 — e busca garantir o afastamento ou, quando possível, o trabalho telepresencial para gestantes.  

Viviane explica que o PL prevê que nesses casos a trabalhadora terá o status de “licenciada” e sua remuneração será paga na forma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“É na verdade uma ferramenta de manutenção da proteção já elevada à esfera constitucional para as trabalhadoras gestantes prevista no artigo 201, II, da Constituição, que estavam até o atual momento da pandemia desprotegidas legalmente e ficando totalmente à mercê de decisões judiciais de deferimento ou não. É mais uma garantia conquistada pelas gestantes”, afirma a advogada.

Para o advogado trabalhista Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel , o PL é absolutamente importante sob a perspectiva da segurança jurídica, já que sedimenta um ponto que gerava sérias dúvidas para os empregadores desde o início da epidemia.

“O próprio desconhecimento da doença pelo poder público e particulares fazia com que empresas, de todos os segmentos, ficassem intimidadas na convocação de gestantes para o retorno ao trabalho. Agora, dúvidas não restam de que as grávidas deverão permanecer em casa. De toda sorte, sendo oneroso ou não para o empregador, ao menos saberão como conduzir as diretrizes das empresas sem o risco de passivo trabalhista ‘desconhecido'”, afirma Tomaz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem acolher tese de demissão em massa, TST mantém dispensa de dentista do Sesc

O Tribunal Superior do Trabalho não pode modificar decisão de instância inferior tomada em consonância com as provas dos autos. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao rejeitar o recurso de uma dentista que trabalhou para a administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e buscava sua reintegração, alegando que teria havido dispensa em massa sem discussão prévia com o sindicato.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2017, a dentista disse que havia trabalhado no Sesc por quase dez anos e que a entidade reduziu em mais de 50% seu quadro de funcionários sem a intermediação do sindicato da categoria e sem nenhuma motivação. Segundo ela, somente no Rio de Janeiro houve mais de 900 demissões e na sua unidade (Ramos) todo o corpo odontológico foi demitido. A medida, a seu ver, violou o direito à negociação coletiva, que poderia mitigar seus efeitos nocivos.

O juízo da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O TRT salientou que em março de 2017, data da dispensa, não havia no ordenamento jurídico norma legal que regulamentasse e disciplinasse a despedida coletiva.

Para a corte de segunda instância, não foi caracterizada a dispensa em massa, pois, conforme documentos apresentados pelo Sesc, relativos a 2016 e primeiro semestre de 2017, mesmo com a queda no número de vínculos de emprego, novos empregados foram contratados. O TRT concluiu, então, que a dispensa da dentista se inseria no direito de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

O relator do agravo pelo qual a dentista buscava rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, explicou que a decisão do TRT foi proferida em consonância com o conjunto fático-probatório dos autos e que uma conclusão diversa desse entendimento somente seria possível mediante o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 101413-97.2017.5.01.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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