Clipping Diário Nº 3897 – 29 de abril de 2021

29 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promove 27ª AGE da Gestão 2018-2022

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados participaram ontem, 28 de abril, por videoconferência, da 27ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

Após abrir a Assembleia, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, convidou o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini, para relatar as ações estratégicas da Febrac na defesa do setor, visando principalmente mitigar os impactos da COVID-19 e da Reforma Tributária.

Em seguida, a Assessora Parlamentar Cléria Santos relatou a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional e demais proposições legislativas de interesse do setor de serviços. Por fim, a Assessora Jurídica Lirian Cavalhero explicou as mudanças ocorridas nos processos licitatórios e novas legislações trabalhistas decorrentes da pandemia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Economia espera 4,8 milhões de acordos de redução salarial e suspensão
O Ministério da Economia estima que 4,8 milhões de trabalhadores serão atingidos pela nova rodada dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, permitida a partir desta quarta-feira (28/4) por meio da recriação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A pasta ainda admite que, se for necessário, os acordos podem durar mais do que os quatro meses previstos inicialmente na Medida Provisória (MP) 1.045.

Nacional

MPs que flexibilizam legislação trabalhista são um novo alento na epidemia
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27/4) duas medidas provisórias que flexibilizam a legislação trabalhista para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise econômica imposta pelo avanço da Covid-19 no país.

Diferimento do FGTS pode liberar R$ 40 bilhões, calcula Economia
Além de ter permitido a volta dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, o governo de Jair Bolsonaro reeditou nesta quarta-feira (28/4) a Medida Provisória (MP) 927. A ideia é flexibilizar as regras trabalhistas durante a segunda onda da pandemia de covid-19 para poder, de acordo com o Ministério da Economia, ter um impacto positivo de R$ 40 bilhões no caixa das empresas brasileiras.

Criação de empregos formais desacelera em março
O recrudescimento da pandemia da covid-19 afetou o mercado de trabalho brasileiro. Em março, a criação de empregos formais desacelerou e os pedidos de seguro-desemprego aumentaram, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados ontem pelo Ministério da Economia.

Receita libera nova versão do programa do IR; DARF com data para 30/4 pode ser pago até 31/5
A Receita Federal liberou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda 2021, que atende à prorrogação do prazo para declaração até 31 de maio.

Conheça o novo APP e monitoramento para a Lei do Bem
O FI Group, consultoria multinacional especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), acaba de anunciar o primeiro aplicativo voltado para o monitoramento da Lei do Bem (Lei 11.196/05), a Solução Digital Lei do Bem. O lançamento faz parte do projeto criado pela empresa chamado “Movimento de Transformação Digital“, que visa criar uma plataforma disruptiva corroborando para que a informação operacional e estratégica de uma gestão seja centralizada no ambiente digital.

TCU adverte para constantes vazamentos no governo e à baixa adequação à LGPD
O Tribunal de Contas da União já recebeu as respostas de 381 órgãos públicos na auditoria aberta especificamente para verificar a adequação do governo aos ditames previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). O próximo passo, para além da divulgação dos resultados, é focar nos melhores e nos piores exemplos para melhor instrumentalizar o cumprimento da legislação.

ANPD: É imperativo conciliar transformação digital com proteção de dados no Governo
Entre a oferta de serviços digitais e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, o governo precisa encontrar o equilíbrio capaz de dar eficiência ao atendimento, que passa pela interoperabilidade das bases de informações, e a garantia da privacidade dos brasileiros. Mas os conflitos, inclusive judiciais, sobre o tema mostram que ainda não se chegou lá.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é condenada por não respeitar período de descanso de ex-empregado
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, condenaram a Companhia Alcoolquímica Nacional ao pagamento de intervalos para recuperação térmica e pausas para descanso em virtude de realização de atividade com sobrecarga muscular que não foram concedidos a um ex-empregado da empresa.

Madero indenizará empregada por maus-tratos e violação à privacidade
O restaurante Madero deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.938,30 à trabalhadora por tratá-la de forma humilhante, com gritos e constrangimento por parte da superior hierárquica, mas também por condições ruins no uso de equipamentos da cozinha, no uso de uniformes inadequados e constrangimento à privacidade por parte de um preposto que adentrava nos alojamentos das funcionárias à noite.

Americanas pagará R$ 400 mil por assédio moral a funcionários
A juíza do Trabalho Carla Cristina de Paula Gomes, da 3ª vara de Governador Valadares, condenou uma filial das Lojas Americanas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 400 mil pela prática de assédio moral com os funcionários. A empresa deverá, ainda, implantar programa de prevenção ao assédio moral e sistema de apoio psicológico aos empregados.

TST afasta decisão que garantiu estabilidade na CPTM para pessoas com HIV ou câncer
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

Empresa que descumpria normas de ergonomia terá que indenizar trabalhadora que caiu ao escorregar em grãos de café
A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de torrefação e moagem de café da região de Piumhi, no Oeste de Minas, pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-empregada que sofreu um acidente de trabalho ao cair enquanto levantava um carrinho do produto e teria escorregado em grãos de café soltos no piso da empresa. A trabalhadora ficou afastada para tratamento durante três meses, em decorrência do acidente. A decisão é do juiz Reinaldo de Souza Pinto, no Posto Avançado de Piumhi.

Padaria pagará multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa em juízo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pães e Doces Família Parque Ltda. (Padaria Empório Parque), de Guarulhos (SP), ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, relativa ao atraso na quitação de verbas rescisórias, após a reversão, em juízo, da justa causa aplicada a um padeiro. Para o colegiado, a mora no pagamento não foi motivada pelo empregado.

Trabalhador será indenizado após dispensa discriminatória por uso de tornozeleira eletrônica em padaria de BH
A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria de Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais de R$ 4 mil, por ter dispensado de forma discriminatória um trabalhador que fazia o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Febrac Alerta

Economia espera 4,8 milhões de acordos de redução salarial e suspensão

Acordos podem ser retomados a partir desta quarta-feira (28/4) e valem por um prazo de quatro meses, que pode ser prorrogado pelo governo

O Ministério da Economia estima que 4,8 milhões de trabalhadores serão atingidos pela nova rodada dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, permitida a partir desta quarta-feira (28/4) por meio da recriação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A pasta ainda admite que, se for necessário, os acordos podem durar mais do que os quatro meses previstos inicialmente na Medida Provisória (MP) 1.045.

“A previsão orçamentária é de R$ 9,8 bilhões, já reservados para o programa. E isso é suficiente para a preservação de 4,8 milhões de empregos. Caso esses valores não sejam todos utilizados na tramitação da medida provisória, há um dispositivo, inclusive, que permite ao presidente fazer a extensão do programa havendo disponibilidade orçamentária”, comentou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, ao apresentar os detalhes do pacote de medidas trabalhistas publicado pelo governo.

Dalcolmo lembrou que o dispositivo que permite a renovação dos acordos foi criado pelo Congresso Nacional em 2020, na tramitação da MP 936, e permitiu que o BEm fosse estendido ao longo de quase todo o ano passado diante da continuidade dos efeitos econômicos da pandemia. Ele disse, então, que o governo optou por manter a possibilidade na MP 1.045, que retoma o BEm. Por isso, afirmou que a prorrogação dos novos acordos “é uma possibilidade sim”. Dalcolmo só frisou que a prorrogação depende da disponibilidade orçamentária.

A MP 1.045 permitiu que empregados e empregadores façam novos acordos de suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e garante o pagamento proporcional do BEm ao trabalhador. De acordo com a medida provisória, por enquanto, os acordos podem vigorar nos próximos quatro meses. A MP ainda determina que, quando o acordo chegar ao fim, o trabalhador não poderá ser demitido pelo mesmo tempo em que teve o salário reduzido. Ou seja, se tiver quatro meses de redução salarial, o trabalhador tem mais quatro meses de garantia no emprego.

“A MP 1.045 é exatamente o mesmo arcabouço da MP 936. Os mesmos padrões percentuais de redução, com a mesma lógica de negociação individual, somada à negociação coletiva. […] O programa também contém a mesma garantia provisória de emprego da medida original. E uma não anula a outra. Então, as garantias provisórias se somam em benefício do trabalhador”, frisou o secretário do Trabalho.

Seguro-desemprego garantido
Ele lembrou, também, que o trabalhador que receber o BEm nos próximos quatro meses não perde o direito de acessar o seguro-desemprego caso seja demitido mais à frente. Os esclarecimentos foram necessários porque muitos empresários solicitaram ao governo que a nova rodada de acordos não exigisse a manutenção provisória do emprego e também porque a equipe econômica pensou em pagar o BEm por meio de uma antecipação do seguro-desemprego — propostas que, pela repercussão negativa, acabaram sendo descartadas pelo governo.

O secretário ressaltou, no entanto, que o BEm visa preservar empregos. Logo, pode conter as demissões e os pedidos de seguro-desemprego, que cresceram em março. Dalcolmo explicou que o trabalhador pode ter as férias antecipadas em um mês, passar os outros quatro meses com o acordo de redução salarial e os quatro meses subsequentes com a estabilidade no emprego. “Combinadas as alternativas, você tem a possibilidade de proteção ao trabalhador por pelo menos nove meses, e todos concordamos que, em um prazo de nove meses, o processo de vacinação estará bastante avançado e a economia estará retomando o dinamismo”, calculou.

Desaquecimento
Apesar dessa expectativa, o governo admite um desaquecimento do mercado de trabalho neste mês de abril, já que a pandemia de covid-19 exigiu o fechamento de diversas atividades econômicas nas últimas semanas e também porque as medidas trabalhistas só entraram em vigor agora no fim do abril, apesar de os empresários pedirem ajuda desde janeiro.

“Casos existem em que haverá demissão. Alguns empresários, com os fechamentos pelo Brasil e com os problemas graves que têm sofrido de um ano para cá, obviamente acabam sendo obrigados a demitir”, admitiu o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

MPs que flexibilizam legislação trabalhista são um novo alento na epidemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27/4) duas medidas provisórias que flexibilizam a legislação trabalhista para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise econômica imposta pelo avanço da Covid-19 no país.

As MPs 1.045/2021 e 1.046/2021 foram publicadas pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28/4) e trazem, quatro meses depois da segunda onda da epidemia do novo coronavírus, uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela ConJur sustentam que as medidas representam um alento ao combalido setor produtivo. O advogado Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, afirma que as medidas “restabelecem instrumentos bem sucedidos e que viabilizam a construções de soluções ágeis que atendem aos interesses de empregado e empregador”.

Já a advogada Cássia Fernanda Pizzotti, do escritório Demarest, afirma que ambas MPs resolvem um vácuo que deixou as empresas sem alternativas para lidar com a redução de produção tanto para questão de inviabilidade de algumas práticas por conta das medidas de isolamento.

“A MP 1.045 replica as regras para formalização de redução de salarial ou suspensão contratual, as obrigações das empresas e a garantia provisória de emprego. O que existe de diferente é a mudança de faixa salarial para os casos em que não seria obrigatória a celebração de acordos ou convenção coletiva, até por conta da atualização do salário de contribuição”, explica.

Já a MP 1.046 aborda outras alternativas para empresas que desburocratizam alguns itens que ficaram engessados pela CLT. “Muitos itens foram introduzidos por conta de algumas controvérsias em relação à MP 927, como a disposição para implementação do trabalho remoto de modo mais imediato”, diz.

A redução do prazo para o registro do teletrabalho em contrato de trabalho ou termo aditivo ao contrato também foi destacada pelo advogado Rodrigo Marques, do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados. “A MP alterou esse prazo para apenas 48 horas, excluindo, ainda, a necessidade de registro no contrato ou termo aditivo, flexibilizando uma regra trabalhista para conceder mais efetividade e celeridade nesse período de agravamento da crise”, explica.

Além disso, a MP 1.045 flexibilizou o prazo para o banco de horas firmado por meio de acordo individual, ao passo que a CLT determina que este será de até seis meses, a MP estende o prazo para 18 meses.

Para Valéria Wessel S. Rangel de Paula, do escritório Castro Barros Advogados, merecem atenção a exclusão do empregado com contrato de trabalho intermitente, que agora não faz jus ao benefício; o prazo de pactuação das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário, agora de 120 dias; e a possibilidade de acordo individual com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300, independente da receita bruta do empregador.

“Na MP 936 havia previsão de salários até R$ 2.090 ou R$ 3.135, a depender da receita bruta do empregador, no ano-calendário de 2019. Permanece a possibilidade de negociação individual para empregado hipersuficiente, que é aquele portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente de R$ 12.867,14)”, afirma Valéria.

As novas regras também permitem a antecipação de feriados religiosos a critério do empregador, que antes poderiam apenas ser antecipados com a concordância dos empregados. Valéria também destaca que foi incluída disposição expressa de que as férias antecipadas gozadas, cujo período não tenha sido adquirido, podem ser descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão, tema que gerou controvérsia no ano passado e que agora confere maior segurança jurídica para as empresas.

Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, por sua vez,  defende que o objetivo de preservar empregos e renda é importante em um cenário de crise econômica agravada pelo prolongamento da pandemia. “Para as empresas, a oportunidade deve ser acompanhada de um planejamento estratégico de médio e longo prazos abrangendo aspectos jurídicos e financeiros, além dos riscos envolvidos”, sustenta.

Por fim, Thiago Chohfi, professor de pós-graduação na área do Direito do Trabalho do Mackenzie Campinas e sócio da Chohfi & Lopes Sociedade de Advogados, lembra que a MP 1.045 é aplicável somente aos contratos na data de hoje, 28 de abril. “Isso é muito importante porque os novos contratos não podem ser objeto de qualquer tipo de redução de jornada e salário”, diz.

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, explica que as medidas provisórias trouxeram uma maior especificidade em relação às suas antecessoras. Além disso, ele destaca que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho pode ser pago de forma parcelada sem incidência de correção, em até quatro parcelas sendo pagas a partir de setembro.

Empregada Gestante
Para a advogada Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, há que se destacar a menção expressa à empregada gestante. “Em 2020, muito se discutiu a respeito do marco inicial do período de garantia provisória ao emprego da gestante que tivesse seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida; contudo, a MP 1.045/2021 dispõe expressamente que o período da garantia provisória da empregada gestante será contado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica Ana Paula.

A advogada ainda destaca também que a MP 1.045/2021 previu, ainda, que o salário-maternidade será pago à empregada considerando a remuneração integral ou o último salário de contribuição (valores a que teriam direito antes da aplicação da redução da jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho).

Veja algumas das principais mudanças:

Flexibilização temporária de normas
– Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Diferimento do FGTS pode liberar R$ 40 bilhões, calcula Economia

Além de ter permitido a volta dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, o governo de Jair Bolsonaro reeditou nesta quarta-feira (28/4) a Medida Provisória (MP) 927. A ideia é flexibilizar as regras trabalhistas durante a segunda onda da pandemia de covid-19 para poder, de acordo com o Ministério da Economia, ter um impacto positivo de R$ 40 bilhões no caixa das empresas brasileiras.

Assim como fez a MP 927 em 2020, o governo permitiu que as empresas brasileiras adotem o teletrabalho, concedam férias coletivas, antecipem férias individuais e feriados, ampliem o período de compensação do banco de horas e adiem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de abril até julho deste ano. No caso do FGTS, os valores que não forem recolhidos nesse período devem ser pagos em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro. As medidas constam na MP 1.046, que foi publicada junto com a MP 1.045, que trata dos acordos de redução salarial.

“É uma medida provisória que dá mais liberdade para trabalhadores e empregadores. Eles vão ter mais flexibilidade para a adoção do teletrabalho, para a antecipação de férias individuais e coletivas, com o aproveitamento de feriados, também, e um banco de horas muito mais robusto para dar flexibilidade nesse momento de crise pandêmica. E uma coisa muito importante que é a possibilidade de diferimento do recolhimento do FGTS que traz potencial de injetar na economia até R$ 10 bilhões por mês”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Segundo ele, o impacto total do diferimento do FGTS pode chegar a R$ 40 bilhoes, já que a MP vai vigorar por quatro meses. Ele lembrou, ainda, que as empresas podem optar ou não pelo diferimento. E ressaltou que a medida não vai prejudicar os trabalhadores, já que os valores do FGTS devem ser pagos ainda neste ano. O secretário explicou, então, que a ideia é dar um reforço de caixa para ajudar as empresas que estão com problemas financeiros para manter ou retomar as atividades neste momento de pandemia, como os bares e restaurantes.

“Ajudando na sobrevivência das empresas durante esse período, para que possam continuar gerando emprego”, acrescentou o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a apresentação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Guedes destacou que, apesar do recrudescimento da pandemia de covid-19, o Brasil criou 184 mil vagas de emprego formal em março deste ano e que esse resultado positivo foi puxado pelo setor de seviços, que foi o mais afetado pela pandemia. Por isso, afirmou que o governo está retomando essas medidas de flexibilização da legislação trabalhista e os acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho “antes que a economia comece a perder empregos”.

BEm
Diante desses dados, Guedes minimizou a demora na recriação do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O BEm era cobrado desde janeiro pelos empresários do setor de serviços e foi retomado nesta semana, permitindo novos acordos de redução salarial e suspensão do contrato nos próximos quatro meses. “Muita gente dizendo que o programa demorou um pouco. Ora, precisávamos das autorizações necessárias para a liberação. No ano passado, surpreendidos pela crise, quando lançamos o BEm foi um antídoto à perda de empregos. Já estávamos perdendo empregos. Este ano, não. Ao contrário. Estamos criando empregos e já lançamos o BEm, quando todos os setores continuam exibindo sinais de recuperação econômica”, declarou.

Segundo o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho em 2020. A expectativa para este ano, contudo, é de que 4,8 milhões de trabalhadores entrem no BEm. Por isso, o programa vai custar R$ 10 bilhões. Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco ressaltou, no entanto, que o impacto no endividamento público do novo BEm será de apenas R$ 3 bilhões. Ele explicou que o governo tinha R$ 7 bilhões de restos a pagar do programa neste ano e cancelou essa dotação quando emitiu o crédito extraordinário de R$ 10 bilhões da segunda rodada do programa.
Fonte: Correio Braziliense

Criação de empregos formais desacelera em março

De acordo com o Caged, o Brasil criou 184.140 vagas com carteira assinada no mês passado

O recrudescimento da pandemia da covid-19 afetou o mercado de trabalho brasileiro. Em março, a criação de empregos formais desacelerou e os pedidos de seguro-desemprego aumentaram, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados ontem pelo Ministério da Economia.

De acordo com o Caged, o Brasil criou 184.140 vagas com carteira assinada no mês passado. Foi o terceiro resultado mensal positivo seguido, porém, menor que os de janeiro e fevereiro, quando houve a criação de 257.768 e 395.166 vagas, respectivamente.

Março mostrou, ainda, um aumento das demissões, o que elevou a procura pelo seguro-desemprego. Depois de oito meses registrando cerca de 400 mil pedidos por mês, o governo recebeu 586.205 solicitações do benefício no mês passado. É o pior resultado desde junho de 2020, quando 653.175 trabalhadores recorreram ao seguro.

De acordo com especialistas, esse movimento é um reflexo do recrudescimento da pandemia de covid-19, que afetou o funcionamento de diversas atividades econômicas nas últimas semanas. “O saldo do Caged foi o menor desde meados do ano passado, porque o mês de março teve muitas restrições à circulação de pessoas e muitos estabelecimentos acabaram fechando. E o cenário para este mês de abril pode ser mais negativo, porque houve a continuidade dessas restrições, sem que houvesse nenhum benefício para as empresas”, avaliou o pesquisador da FGV Rodolpho Tobler.
Fonte: Correio Braziliense

Receita libera nova versão do programa do IR; DARF com data para 30/4 pode ser pago até 31/5

Nova versão passa a emitir DARFs com novo prazo de pagamento. Novo prazo vale para pagamento de cotas, doações feitas na declaração e para devolução do Auxílio Emergencial.

A Receita Federal liberou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda 2021, que atende à prorrogação do prazo para declaração até 31 de maio.

O novo programa passa a emitir as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAR) com novas datas de vencimento, considerando a extensão do prazo para declaração: os vencimentos antes estabelecidos para 30 de abril agora passam ser emitidos como 31 de maio.

A Receita ressalta que, para quem já enviou a declaração, o DARF emitido com data de vencimento para 30 de abril pode ser pago até 31 de maio sem qual quer acréscimo. Não é preciso refazer a declaração no novo programa.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
– do DARF cota única;
– da primeira cota;
– da devolução do Auxílio Emergencial;
– da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
– da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

A Receita alerta que os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.
Fonte: G1

Conheça o novo APP e monitoramento para a Lei do Bem

O FI Group, consultoria multinacional especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), acaba de anunciar o primeiro aplicativo voltado para o monitoramento da Lei do Bem (Lei 11.196/05), a Solução Digital Lei do Bem. O lançamento faz parte do projeto criado pela empresa chamado “Movimento de Transformação Digital“, que visa criar uma plataforma disruptiva corroborando para que a informação operacional e estratégica de uma gestão seja centralizada no ambiente digital.

Para o Diretor de Negócios do FI Group, Rafael Costa, a ideia de criar um aplicativo surgiu a fim de disponibilizar aos parceiros da empresa, por meio de um software, interfaces para troca de informações inerentes à prestação de serviço da consultoria e, em tempo real, disponibilizar indicadores gerenciais do andamento dos trabalhos. “A experiência com nossos parceiros é o foco do nosso esforço, queremos oferecer melhores condições para otimizar e facilitar todo o processo de interação e comunicação”, explica Costa.

O aplicativo tem como objetivo facilitar todo o processo de captura de dados correlacionados ao incentivo fiscal da Lei do Bem. Por meio de recursos tecnológicos, gráficos de acompanhamento e uma interface altamente intuitiva, a ferramenta iniciará o Movimento de Transformação Digital do FI Group. A Solução Digital Lei do Bem é capaz de centralizar todos os departamentos envolvidos no processo de obtenção do incentivo fiscal da Lei do Bem de forma segura e dinâmica. Além disso, a plataforma conta com recursos para gerir todas as etapas de um projeto inovador que pode ser enquadrado em P&D frente aos parâmetros legais que regem sob o benefício fiscal, como controle de horas, serviços terceiros e materiais de consumo.

Todos os itens necessários para prestação de contas com os órgãos federais para utilização do benefício fiscal da Lei do Bem são gerenciados pela ferramenta, otimizando assim o controle completo e a interatividade das informações com as plataformas governamentais. Além disso, a solução conta ainda com recursos gráficos e quantitativos para facilitar o acompanhamento do trabalho, histórico e progressão de investimentos da empresa, bem como um dossiê digital contendo toda a rastreabilidade das informações utilizadas e os materiais reportados aos organismos competentes.

Impacto da Solução Digital Lei do Bem para o mercado brasileiro

Ao utilizar a Solução Digital Lei do Bem, a empresa pode fazer um acompanhamento via dashboard para analisar os gráficos ou então, as informações que são apresentadas na homepage da plataforma. A ferramenta foi desenvolvida alinhada aos padrões modernos de UX (User eXperience) para facilitar e tornar as análises de monitoramento e/ou interação que são necessárias para o processo de obtenção do incentivo fiscal da Lei do Bem totalmente intuitivas. Todas as informações inseridas no aplicativo podem ser monitoradas de forma macro ou micro, dependendo exclusivamente da escolha do usuário a nível do grau de detalhamento necessário.

O aplicativo possui muitos benefícios para as empresas. Além de oferecer visibilidade em tempo real acerca do avanço dos trabalhos, as organizações poderão escalar seu fluxo de inovação para todas as áreas de forma a potencializar o benefício a ser gerado. “A Solução Digital Lei do Bem visa agregar em toda a gestão da inovação, fazendo com que seja o principal repositório de controle da empresa com o objetivo de acelerar o aculturamento da inovação”, garante Costa. O executivo ressalta que o uso da ferramenta torna todo o processo de auferir o benefício fiscal da Lei do Bem mais dinâmico e seguro, facilitando a interação com o time da consultoria.

Ainda de acordo com o especialista, o maior diferencial do novo aplicativo é o controle dos projetos de inovação, desde a sua concepção até a gestão dos investimentos realizados e o respectivo benefício fiscal gerado. A plataforma conta com recursos automáticos para gerar maior engajamento dos envolvidos durante o processo de Lei do Bem, resultando em uma tratativa operacional mais dinâmica e interativa.

No momento, a ferramenta está disponível para todos os clientes do FI Group e seus respectivos colaboradores envolvidos na Lei do Bem. Todavia, devido à quantidade atual de áreas envolvidas no processo de obtenção do incentivo fiscal da Lei do Bem, além da confidencialidade das informações que são trabalhadas na plataforma, há uma restrita segmentação no perfil de acessos dos usuários disponíveis, diferenciando: perfis técnicos, financeiros, RH e Master (possui acesso de todas as funcionalidades do sistema, e ainda o acesso ao dossiê digital).

Passo a passo do desenvolvimento do aplicativo
Atualmente, tudo vive em uma constante evolução por meio de transformações, sejam elas planejadas ou até mesmo inesperadas. Sendo assim, o FI Group também se dispôs a fazer sua própria Transformação Digital. Costa define o Movimento de Transformação Digital da empresa como um projeto que se fundamenta em inovar na maneira como os processos do grupo são executados, tencionando a absorver uma cultura digital com o objetivo de incrementar a produtividade e aprimorar os laços de transparência com seus parceiros. Para colocá-lo em prática, o FI Group passou a incorporar mudanças disruptivas na empresa, colocando a tecnologia como elemento central.

O pontapé inicial é a Solução Digital Lei do Bem, que surgiu da necessidade de incrementar os parâmetros de transparência acerca do processo de trabalho. “Identificamos que, além dos recursos de previsibilidade, os recursos de interação e monitoramento do incentivo fiscal também deveriam ser otimizados. Dessa forma, ao invés de construir um rápido painel de report das informações necessárias, assumimos a desafio de digitalizar todo o processo de obtenção do incentivo fiscal da Lei do Bem em um único aplicativo”, explica o especialista.
Fonte: Portal Dedução

TCU adverte para constantes vazamentos no governo e à baixa adequação à LGPD

O Tribunal de Contas da União já recebeu as respostas de 381 órgãos públicos na auditoria aberta especificamente para verificar a adequação do governo aos ditames previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). O próximo passo, para além da divulgação dos resultados, é focar nos melhores e nos piores exemplos para melhor instrumentalizar o cumprimento da legislação.

“Diante da necessidade de amadurecer a proteção de dados, as organizações públicas aparentam não estar em conformidade com a legislação. Estamos vendo constantes casos de vazamento. Mas não se trata apenas de negligência. A lei exige uma certa maturidade para que as iniciativas se concretizem”, afirmou o auditor federal Ricardo Akl, da secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU.

Segundo explicou, “finalizado o relatório, vamos fazer auditorias em amostras de quem respondeu. Queremos aprofundar naquelas com boas práticas, mas também nas que estão piores, para estimular quem está muito embaixo a se estruturar de maneira mais eficiente”.

Ao participar do Seminário Internacional de Proteção de Dados, promovido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, nesta quarta-feira, 28/04, Akl ressaltou a articulação interna e a participação da alta administração no processo de adequação dos órgãos públicos, especialmente diante de uma lei nova e complexa.

“Não há privacidade sem segurança da informação, e isso precisa amadurecer muito nos órgãos públicos federais. É importante articulação interna, participação da alta administração, para que se obtenha êxito nos projetos. E com o agravante de a LGPD entrar em vigor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ter sido criada depois, o que dificulta porque ainda existem lacunas nas regras.”

Para a auditoria, o TCU encaminhou questionários com 60 perguntas para uma autoavaliação dos órgãos federais, sendo que 381 de 383 responderam. O resultado deve chegar ao Plenário da Corte de Contas no próximo mês. “O objetivo é conscientizar gestores, porque é natural ainda uma lacuna de conhecimento sobre a legislação. Ao mesmo tempo, buscamos nortear como os projetos podem ser conduzidos.”

“Estamos identificando deficiências e boas praticas. Queremos induzir a estruturação da ANPD e produzir conhecimento com foco no setor público. Porque a maioria do material que existe é no setor privado, até pela experiência internacional.”
Fonte: Convergência Digital

ANPD: É imperativo conciliar transformação digital com proteção de dados no Governo

Entre a oferta de serviços digitais e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, o governo precisa encontrar o equilíbrio capaz de dar eficiência ao atendimento, que passa pela interoperabilidade das bases de informações, e a garantia da privacidade dos brasileiros. Mas os conflitos, inclusive judiciais, sobre o tema mostram que ainda não se chegou lá.

“Quando a gente pensa no dilema de conciliar a aceleração da transformação digital com proteção de dados pessoais, nenhum país tem todas as respostas. A gente entende as questões em jogo, mas isso exige uma conciliação entre as demandas de lado a lado, para se chegar na situação ótima de que os dados pessoais possam ser utilizados, mas mantenham alto nível de proteção aos titulares”, afirma a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Miriam Wimmer.

Essa é a questão de fundo a ser considerada no processo acelerado de digitalização dos serviços públicos, como se viu durante o Seminário Internacional de Proteção de Dados, promovido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia nesta quarta, 28/4.

“Em uma sociedade altamente informatizada, o que se espera do governo é o mesmo nível de inovação na provisão de serviços públicos. E isso passa pela discussão anterior sobre uso ético dos dados, sobre a confiança do cidadão. O cidadão espera que seja feito com os dados. Como conquistar e manter a confiança de que os dados serão tratados de maneira responsável.”

O tema é tão importante que já chegou ao Supremo Tribunal Federal, em ação que discute o avanço e as próprias regras de interoperabilidade das bases de dados custodiadas pelo governo federal. A Ordem dos Advogados do Brasil questiona o Decreto 10.046/19, que estabeleceu o Cadastro Base do Cidadão.  

“Essa questão da interoperabilidade é um tema que tem sido muito controverso, no mundo e no Brasil em particular, onde temos ações e até decisões judiciais que colocam condições de contorno mais restritivas para esse compartilhamento”, apontou a diretora da ANPD. As restrições foram indicadas pelo próprio STF, em ação que impediu o compartilhamento de dados das operadoras de telefonia com o IBGE.

Para Miriam Wimmer, “a intenção da lei não é impedir uso para finalidades legitimas, mas impõe um ônus argumentativo com o qual a gente não esta acostumado. É uma curva de aprendizado”. “Sem confiança não tem transformação digital. E isso compreende segurança quanto às regras do jogo. A LGPD vem para contribuir com isso, o que pode, o que não pode. A colaboração vai ser crucial para sairmos da discussão conceitual, abstrata, para irmos ao concreto, guias, procedimentos, parâmetros, trilhas auditáveis, mecanismos de controle social. Esse é o desafio colocado para todos nós.”
Fonte: Convergência Digital

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é condenada por não respeitar período de descanso de ex-empregado

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, condenaram a Companhia Alcoolquímica Nacional ao pagamento de intervalos para recuperação térmica e pausas para descanso em virtude de realização de atividade com sobrecarga muscular que não foram concedidos a um ex-empregado da empresa.

Em recurso ordinário, o trabalhador rural, que atuava no corte da cana-de-açúcar, solicitou o pagamento de horas extras e dos períodos de descanso não gozados, argumentando que os registros laborais eram fraudulentos, indicando a ocorrência de produção diária de trabalho extremamente diversa para uma mesma jornada e que somente havia o gozo de 15 minutos de intervalo por dia.

A Alcoolquímica confirmou que o ex-funcionário era canavieiro, realizando a “arranca de capim”, corte de cana e “sulcagem”. Porém, não se conformando com a condenação, a empresa defendeu que o laudo técnico produzido no processo demonstrou que o trabalhador não estava sujeito a agentes insalubres e que suas atividades eram consideradas leves.

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, ressalta que o corte de cana é trabalho fatigante, enquadrando-se na classificação de atividade pesada, conforme descrição prevista na Norma Regulamentadora NR-15. Portanto, a atividade desenvolvida pelo trabalhador rural canavieiro somente poderia ser realizada em uma temperatura máxima de 25ºC, conforme disposto na referida NR-15, mas a perícia constatou que a temperatura média era de 26,75ºC. Segundo o magistrado, o trabalho em atividade pesada acima desses limites de tolerância enseja direito ao adicional de insalubridade.

Além disso, lembra o relator, a NR-31 prevê, nas atividades que exijam sobrecarga muscular, o direito a pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do/a trabalhador/a. Ao analisar o caso, o desembargador observou que os registros da jornada apresentados pela empresa não indicavam a concessão dessas pausas derivadas do trabalho penoso executado pelo canavieiro.

“Nesse cenário, é devida a pausa prevista na CLT de 10 minutos a cada 90 trabalhados, que deve ser aplicado analogicamente ao caso, ante a falta de especificação da duração da pausa na norma regulamentar. Assim, provejo o recurso para condenar a empresa ao pagamento dessas pausas não concedidas”, destacou o relator, que também manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, com o que concordaram os demais membros da Turma.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Madero indenizará empregada por maus-tratos e violação à privacidade

O restaurante Madero deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.938,30 à trabalhadora por tratá-la de forma humilhante, com gritos e constrangimento por parte da superior hierárquica, mas também por condições ruins no uso de equipamentos da cozinha, no uso de uniformes inadequados e constrangimento à privacidade por parte de um preposto que adentrava nos alojamentos das funcionárias à noite.

A decisão de manter a sentença é da 5ª câmara do TRT da 15ª região. O colegiado também manteve a reversão da justa causa aplicada à trabalhadora que não suportou os maus-tratos no ambiente de trabalho.

A empresa tentou se defender alegando a validade da justa causa aplicada à trabalhadora que “já contava com inúmeras medidas disciplinares aplicadas por atrasos e ausências injustificadas”, além de “incontinência de conduta ou mau procedimento: por várias faltas e atrasos injustificados”. Também negou a condenação aos danos morais, afirmando que nada do que foi alegado pela trabalhadora foi provado.

O relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que pela análise do conjunto probatório dos autos, “não há como se concluir que a reclamante tenha cometido falta revestida de gravidade suficiente para configurar a justa causa nos termos do art. 482, ‘b’ e ‘e’, da CLT”, isso porque, pelos documentos juntados aos autos, a empresa apenas comprovou que a empregada, ao longo do contrato de trabalho (2/10/17 a 1/10/18) foi penalizada apenas com uma advertência escrita por atraso no dia 17/8/18 e uma suspensão de um dia pela falta injustificada no dia 7/9/18.

O relator afirmou que a empresa deveria ter observado a “proporcionalidade entre o ato praticado e a pena a ser aplicada, reservando a pena máxima apenas para atos de gravidade extrema, o que não é o caso dos autos”.

No caso das condições precárias de trabalho, especialmente no que se refere aos equipamentos, uma testemunha da empregada confirmou que “havia fios descascados que davam choque”, que “as lavadoras chegaram a queimar a reclamante, por apresentarem defeito” e que “não era procedido o reparo dos equipamentos”.

Com relação ao vestuário, a testemunha confirmou que a colega era obrigada a usar “uniformes furados, assim como sapatos” e que “mesmo solicitada a substituição, não era procedida”.

A testemunha também confirmou que a colega “não era tratada com respeito pela sua chefe”, sendo comuns gritos e “cala a boca”. Por fim, confirmou que um preposto do restaurante costumava comparecer no alojamento das funcionárias, durante o período da tarde, quando acompanhado pelo pessoal da qualidade, mas “também costumava comparecer após o expediente, por volta das 23h, quando batia na porta e já abria com sua chave, sem qualquer respeito à privacidade das funcionárias que lá estavam”.

Nesse alojamento, que era só de mulheres, segundo o depoimento da testemunha, ocorreram “situações constrangedoras, quando, por exemplo, estava saindo do banho, em roupas íntimas, e surpreendeu-se com a presença do preposto”.

A testemunha da empresa, no entanto, afirmou que “não presenciou a reclamante sendo ofendida por sua chefe”, e que “nunca prestou atenção em como era o uniforme da reclamante, logo, se apresentava ou não rasgos e furos”.

Para o colegiado, ficaram assim comprovadas as condições precárias do ambiente de trabalho, a condição degradante a que a autora foi submetida, junto com os demais empregados, não trazendo a empresa aos autos “provas que pudessem elidir referida conclusão”.

O colegiado afirmou ainda que é “inegável o tratamento humilhante despendido à reclamante ao ser tratada aos gritos, o que se revela claramente abusivo e atentatório aos princípios da boa-fé e eticidade das relações contratuais”, e concluiu que, “embora a dor seja imensurável, a reparação tem por finalidade minimizar o sofrimento da vítima e desestimular a reiteração do ato”, e que o valor fixado pelo juízo de origem no importe de R$4.938,30 se mostra adequado.
Processo: 0010255-35.2019.5.15.0090
Fonte: TRT 15ª Região

Americanas pagará R$ 400 mil por assédio moral a funcionários

Empresa deverá, ainda, implantar programa de prevenção ao assédio moral e sistema de apoio psicológico aos empregados.

A juíza do Trabalho Carla Cristina de Paula Gomes, da 3ª vara de Governador Valadares, condenou uma filial das Lojas Americanas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 400 mil pela prática de assédio moral com os funcionários. A empresa deverá, ainda, implantar programa de prevenção ao assédio moral e sistema de apoio psicológico aos empregados.

O MPT ajuizou ação contra as Lojas Americanas alegando a prática de assédio moral contra os empregados por atos de seus gerentes. Testemunhas ouvidas em juízo declararam que o assédio moral era prática comum contra empregados.

Entre as práticas, foram citadas: constantes humilhações, chamada de atenção por parte de gerentes e demais superiores na presença de clientes da loja, gritos por parte da gerente da loja com os empregados, pressão psicológica por meio de ameaças de demissão, agressões verbais, exigências excessivas e obrigação de reutilização de produtos da loja com embalagem violadas, inclusive gêneros alimentícios.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as condutas descritas nos depoimentos também foram objeto de dedução em reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados contra a empresa, nas quais a Americanas foi condenada.

“A ré não se furtou em modificar sua conduta, nem em envidar esforços para combater o assédio moral e implementar um ambiente de trabalho saudável, persistindo em sua omissão quanto à tratativa irregular já apresentada em juízo, o que faz aflora a sua culpa, primeiramente, por negligência.”

A magistrada observou que é inequívoca a prática ilícita da empresa em diversas situações nas quais a gerente “agredia os empregados verbalmente, humilhava, menosprezava e desvalorizava” além de os coagir a “realizarem venda casada” e “cobrança excessiva de metas com ameaça”.

Dessa forma, julgou procedente o pedido para condenar a empresa que se abstenha da prática de assédio moral, implantar programa de prevenção ao assédio moral, oferecer curso de gestão de pessoas a todos empregados em cargos de chefia, implantar sistema de ouvidoria interna e implantar sistema de apoio psicológico aos empregados.

Por fim, determinou que a Americanas pague indenização por dano moral coletivo em R$ 400 mil.
Processo: 0010977-64.2019.5.03.0135
Fonte: Migalhas

TST afasta decisão que garantiu estabilidade na CPTM para pessoas com HIV ou câncer

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

Estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou procedente o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana relativo à data-base de 2016. Na sentença normativa, fixou a cláusula 72, pela qual a CPTM deve garantir a estabilidade no emprego e o pagamento de salários e demais benefícios aos empregados portadores do vírus do HIV e aos acometidos por câncer, a partir da confirmação da doença até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. O deferimento do benefício ocorreu porque a norma constava do acordo coletivo anterior.

Limite
O relator do recurso ordinário da CPTM, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de portador de HIV ou doença grave, em razão dos preconceitos e estigmas que geram. “No caso, porém, o TRT foi além e transformou a presunção em certeza, instituindo estabilidade provisória até a cura da doença”, afirmou.

Natureza negocial
Para o ministro, a presunção de dispensa discriminatória, mesmo para HIV, é polêmica na interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, sua transformação em garantia de estabilidade extrapola a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”, concluiu.

A decisão foi por maioria, vencidos o ministro Mauricio Godinho Delgado e a ministra Kátia Arruda.
Processo: RO-1001189-58.2016.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa que descumpria normas de ergonomia terá que indenizar trabalhadora que caiu ao escorregar em grãos de café

A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de torrefação e moagem de café da região de Piumhi, no Oeste de Minas, pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-empregada que sofreu um acidente de trabalho ao cair enquanto levantava um carrinho do produto e teria escorregado em grãos de café soltos no piso da empresa. A trabalhadora ficou afastada para tratamento durante três meses, em decorrência do acidente. A decisão é do juiz Reinaldo de Souza Pinto, no Posto Avançado de Piumhi.

Segundo a profissional, após a queda, ela passou por atendimento médico, com diagnóstico preliminar de luxação da rótula, patela, ruptura de ligamentos e menisco, que lhe causaram intensas dores e perda de capacidade laborativa. A trabalhadora argumentou que a empresa tem responsabilidade objetiva, fundamentando sua alegação no princípio da equidade. Já a empresa alegou, em sua defesa, que “não contribuiu para a doença desenvolvida pela autora”.

Ao examinar e decidir o caso, o juiz ressaltou que, para surgir o dever de indenizar, torna-se necessário, em regra, a presença de três pressupostos: o ato ilícito culposo, o dano e o nexo causal entre eles. “A ausência de um deles afasta o direito à reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos ditames dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil Brasileiro, todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CR”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, na esfera trabalhista não é diferente, diante do que dispõe o artigo 7º, XXVIII, da Constituição, dispositivo que exige a presença do dolo ou culpa do empregador para o direito à indenização por danos. “Lado outro, não se pode perder de vista que, em determinadas atividades que impliquem riscos para os trabalhadores, unicamente pelo seu desenvolvimento normal, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, abstraindo-se o fator culpa”, ressaltou.

Pelo site da Receita Federal, o código de atividade econômica principal da empresa está atrelado à torrefação e moagem de café, com grau de risco 3. “Isto é, empresa cujo grau de risco é considerado grave”, frisou.

Assim, para o magistrado, aplica-se no caso a responsabilidade objetiva à atividade da reclamante. Já, quanto ao nexo causal, o juiz entendeu que este é direto, pois a parte autora se acidentou durante a realização de suas funções normais. “Ademais, não se identificou um diagnóstico de doença relacionado ao joelho antes do acidente sofrido pela autora, sendo este o desencadeador do afastamento obreiro, conforme relatado pelo perito médico, que considerou o afastamento pelo INSS equivocado quanto ao motivo, ou seja, deveria ter sido por motivo de acidente”, pontuou o julgador.

Segundo o juiz, a empresa não alegou que o acidente ocorreu por motivo atribuído exclusivamente à empregada. E mais: o perito engenheiro certificou que “a empresa reclamada não cumpre todo o determinado na NR-17 – Ergonomia e não possuía a Análise Ergonômica do Trabalho”. Assim, diante dos fatos, o magistrado entendeu que a empregadora contribuiu para a lesão desenvolvida pela empregada, com consequente afastamento previdenciário, motivo pelo qual deferiu a indenização por dano moral em R$ 10 mil.

O magistrado negou, porém, os pedidos de indenização relacionados à perda de capacidade, já que a prova pericial foi no sentido da inexistência do problema. O juiz reconheceu que não houve prova de dano estético e indeferiu, também, o pedido de danos materiais de despesas médicas e hospitalares, por não comprovadas nos autos. Houve recurso ao TRT e os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau.
Processo – PJe: 0011231-38.2019.5.03.0070
Fonte: TRT 3ª Região

Padaria pagará multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa em juízo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pães e Doces Família Parque Ltda. (Padaria Empório Parque), de Guarulhos (SP), ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, relativa ao atraso na quitação de verbas rescisórias, após a reversão, em juízo, da justa causa aplicada a um padeiro. Para o colegiado, a mora no pagamento não foi motivada pelo empregado.

Dispensa
Na reclamação trabalhista, o padeiro disse que foi demitido após nove meses sem anotação em sua carteira de trabalho. Ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego, as anotações relativas ao contrato de trabalho e as verbas rescisórias não pagas.

A padaria, em sua defesa, sustentou que houve abandono de emprego porque, depois de solicitar ao padeiro a entrega dos documentos para o registro, ele não compareceu mais ao serviço.

Vínculo
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o vínculo de emprego e condenou a padaria ao pagamento das parcelas devidas e, também, da multa do artigo 477 da CLT. Segundo a sentença, não houve o alegado abandono do emprego, uma vez que a preposta da padaria confirmou que o padeiro tinha telefone celular, mas a empresa não fizera nenhum contato com ele no período em que havia deixado de trabalhar.

Reversão em juízo
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, excluiu a obrigação ao pagamento da multa. A decisão destaca que, nos casos em que ocorra a reversão da justa causa em juízo e a concessão de verbas rescisórias advindas da rescisão imotivada, a multa não é devida.

Aplicação equivocada
O relator do recurso de revista do padeiro, ministro Cláudio Brandão ressaltou que o entendimento atual do TST sobre a matéria é oposto à decisão do TRT. Ele observou que a reversão da justa causa em juízo não afasta a obrigação ao pagamento da multa, uma vez que não constitui, por si só, hipótese de mora causada pelo empregado. “Ao suprimir unilateralmente o pagamento das verbas rescisórias devidas, o empregador deve arcar com as consequências da equivocada aplicação da dispensa na modalidade por justa causa”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000237-39.2018.5.02.0314
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador será indenizado após dispensa discriminatória por uso de tornozeleira eletrônica em padaria de BH

A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria de Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais de R$ 4 mil, por ter dispensado de forma discriminatória um trabalhador que fazia o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Para o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator no processo, a ata notarial com a transcrição da conversa, via WhatsApp, entre o reclamante e o gerente da loja, não deixa dúvida de que o motivo da dispensa foi o uso da tornozeleira eletrônica. E, segundo o julgador, “além dessa conversa reservada, via rede social, prova testemunhal confirmou que houve exposição do fato no ambiente de trabalho, uma vez que o reclamante foi impedido de adentrar até mesmo para receber os seus documentos”.

De acordo com o relator, para o reconhecimento da dispensa discriminatória é imprescindível a prova robusta de que o fato gerador da despedida decorreu de ato discriminatório do empregador. Segundo ele, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabia ao reclamante o ônus da prova, “do qual se desvencilhou a contento”.

“Isso porque restou patente nos autos que a principal motivação da dispensa foi o uso de tornozeleira eletrônica, o que deve ser rechaçado no âmbito desta especializada, tendo em vista que a ordem jurídica oferece subsídios para a correta reprimenda das práticas discriminatórias”, explicou o julgador.

Assim, diante das provas, o colegiado manteve a condenação imposta pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o julgador, a quantificação indenizatória não deve configurar-se como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, não podendo, entretanto, ser ínfima a ponto de nada representar para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento. “Assim, entendo razoável o valor arbitrado na origem e mantenho a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil”, concluiu o relator.

Foto: Reprodução/YouTube/TV Justiça Oficial
Processo – PJe: 0010252-31.2020.5.03.0009
Fonte: TRT 3ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade