Clipping Diário Nº 3914 – 24 de maio de 2021

24 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

TRT-10 mantém anulação de auto de infração aplicado por alegado descumprimento à NR 7

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento a recurso da União contra sentença que anulou auto de infração do trabalho recebido pela Expresso São José, por não listar em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os riscos ocupacionais a que estão submetidos seus empregados, como determina a norma regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, apesar de o PCMSO da empresa não trazer a informação, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da São José lista tais riscos, o que acaba por preservar a finalidade da norma.

A empresa ajuizou ação pedindo a anulação do auto de infração aplicado por um fiscal do trabalho. De acordo com a sanção, o PCMSO da empresa não listava os riscos ocupacionais a que estariam expostos os trabalhadores. O magistrado de primeiro grau acolheu o pleito e tornou nulo o auto, ao argumento de que a NR 7 não prevê como requisito formal do PCMSO a enumeração dos riscos, apenas exigindo que seja implementado o programa em atenção e prevenção a riscos que hajam sido identificados em avaliações previstas nas demais NR.

A União recorreu ao TRT-10 defendendo a validade do auto de infração, aduzindo não haver como implantar o programa sem o reconhecimento prévio dos riscos existentes. De acordo com a União, é através deste reconhecimento é que é possível estabelecer medidas para a prevenção ou detecção dos agravos à saúde dos trabalhadores.

Em seu voto, o relator lembrou que a NR 7 faz menção expressa à necessidade de planejar e implantar o PCMSO com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras do MTE. “Diante desse cenário, ao contrário do entendimento esposado pelo magistrado originário, entendo ter o agente fiscalizador vislumbrado a relevante omissão do PCMSO, o que legitimaria a sanção administrativa”.

Contudo, no caso em análise, ponderou o desembargador, em complemento ao PCMSO a empresa tem seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por engenheiro do trabalho, que enumera os riscos ambientais – físicos, químicos e biológicos -, ou seja, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, e as adaptações do ambiente de trabalho – iluminação, mobiliário ergonômico e outros – voltadas a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Além de cuidar das condições ambientais de trabalho, o PPRA discrimina as funções dos trabalhadores, permitindo antecipar e reconhecer não apenas o risco ambiental, como também o risco profissional. “Como se vê, da teleologia da norma infralegal em debate e a existência de complemento normativo, denota-se, tomando as palavras do Parquet, haver uma articulação entre PCMSO e PPRA”. Dessa forma, no entender do relator, a norma regulamentadora foi preservada no âmbito empresarial no PPRA como complemento normativo, o que torna ilegítima a sanção administrativa aplicada.

O relator votou pelo desprovimento do recurso da União, mantendo a sentença, mas por fundamento diverso do apontado pelo magistrado de primeiro grau.
A decisão foi unânime.
Proceso n. 0000652-04.2019.5.10.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Febrac Alerta

Grávida ficará afastada do trabalho presencial, decide juiz do Trabalho de Colatina
Uma empresa de conservação e limpeza de Colatina, Norte do Espírito Santo, terá que manter uma auxiliar de serviços gerais grávida afastada de suas  atividades presenciais, sem prejuízo do salário e demais benefícios, conforme decisão liminar do juiz Itamar Pessi, titular da Vara do Trabalho daquele município.

Nacional

Covid gerou quase 20 mil registros de doença e acidente de trabalho no Brasil em 2020
Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.

Acidente de trabalho por covid: indenização à viúva de motorista ilustra nova disputa entre patrões e empregados
Uma decisão judicial que obrigou uma empresa a indenizar e pagar e pensão à viúva de um motorista que morreu de Covid-19 após ser infectado em maio de 2020 trouxe à tona uma disputa que se intensifica nos tribunais do Brasil. A Covid-19 pode ser considerada uma doença ou mesmo acidente de trabalho?

1 em cada 3 empresas teve funcionário afastado por Covid-19
Uma em cada três empresas brasileiras cita a existência de trabalhadores em licença por Covid-19 entre os problemas enfrentados durante a pandemia, de acordo com sondagem especial realizada pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) em abril.

Correio Talks debate reforma tributária ampla; veja programação
A pandemia da covid-19 tem deixado consequências severas na economia do Brasil, que precisa lidar a cada dia com o fechamento de empresas e a consequente redução dos postos de trabalho, principalmente, na indústria. A crise sanitária também afastou investidores estrangeiros e contribuição para o encerramento de atividades no país de indústrias estrangeiras. Para contornar esse cenário, economistas e políticos defendem uma ampla modificação no sistema tributário brasileiro, pois entendem que o atual modelo pode dificultar a retomada do desenvolvimento do país. Segundo eles, uma reforma focada apenas nos tributos federais não será suficiente para a economia voltar a crescer de forma mais robusta e sustentável.

Governo prepara PEC para prorrogar auxílio emergencial, dizem fontes
O governo prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar o auxílio emergencial, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A extensão da ajuda é uma forma de seguir dando assistência às famílias vulneráveis em um cenário de incerteza sobre o avanço da covid-19 e também ganhar tempo para tirar do papel da reformulação do Bolsa Família. O novo desenho do programa social precisa ser lançado até dezembro de 2021, ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições.

Dívida das empresas abertas cresce 50% em 10 anos e chega a R$ 1,2 tri
Entre empresários, executivos e economistas, já virou lugar comum dizer que as empresas brasileiras têm vantagem competitiva no mercado global por atuar em meio a turbulências constantes e estar melhor preparadas para enfrentar as adversidades. Mas, mesmo acostumadas a navegar em mar revolto, elas tiveram de se desdobrar para se manter à superfície nos últimos anos, com a economia em marcha à ré, o dólar nas nuvens, o desemprego batendo recordes históricos e a renda da população em queda livre. Para completar, ainda tiveram de lidar com as incertezas e as mudanças trazidas pela pandemia.

Governo aposta em rombo fiscal menor em 2021
Diante da melhora das projeções para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o Ministério da Economia reduziu em 34,3%, ou R$ 98,3 bilhões, a estimativa do rombo fiscal de 2021. A nova previsão de deficit primário nas contas do governo central passou para R$ 187,7 bilhões, o equivalente a 2,2% do PIB, de acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas divulgado ontem.

Agora vem a eleição? Vamos para o ataque, diz Paulo Guedes
Com a campanha precoce à Presidência da República, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anuncia a formulação de medidas que buscam melhorar, desde já, o ambiente eleitoral para 2022. O pacote de propostas inclui a criação de um fundo social alimentado por recursos de privatizações e dividendos de estatais.

Imposto de Renda: Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição nesta segunda
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 estará disponível para consulta a partir das 10h desta segunda-feira. O Leão vai depositar R$ 6 bilhões na conta de quase 3,5 milhões de contribuintes no próximo dia 31, prazo limite para a entrega da declaração do IRPF. É o maior lote já pago pelo órgão, tanto em valor quanto em número de beneficiados, em um claro intuito do governo para aquecer o consumo.

Proposições Legislativas

Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento
O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

Comissão discute efeitos da pandemia no mercado de trabalho
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, na próxima quinta-feira (27), audiência pública para discutir as dificuldades que os trabalhadores têm enfrentado em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre suas rotinas.

Trabalhistas e Previdenciários

Ausência de pagamento de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho
A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho  — a chamada justa causa do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu à reclamante o direito à rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

TRT-4 reconhece vínculo de trabalhador dispensado mas que seguiu como PJ
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que foi dispensado de uma empresa de previdência privada mas continuou prestando serviços de informática para ela por meio de sua própria microempresa.

“Fato do príncipe” não se aplica em casos de restrições contra Covid-19
Não é aplicável a tese de “fato do príncipe” às demissões causadas pelas dificuldades decorrentes de restrições governamentais para contenção da crise de Covid-19. Dessa forma, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a um churrasqueiro.

Família de porteiro morto em assalto no local de trabalho deve ser indenizada
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de zeladoria e um supermercado a indenizarem a família de um porteiro que morreu ao reagir a um assalto no local de trabalho.  A indenização de R$ 200 mil, por danos morais, deverá ser dividida igualmente entre os filhos do trabalhador, autores da ação. Eles também deverão receber indenização por danos materiais, equivalente a 2/3 da remuneração do pai, até completarem 25 anos de idade. O valor será calculado para pagamento em parcela única, com redutor de 20%.

Sindicato dos Comerciários de São Paulo é condenado por assédio sexual contra empregada
A Décima Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido por empregada que trabalhava no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, mantendo parcialmente decisão de primeiro grau. O sindicato foi condenado a pagar cinco vezes o salário da autora da ação por dano moral. No acórdão, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto cita estudo sobre comportamento de homens e mulheres nas relações de trabalho e também a respeito das cantadas “inofensivas” do dia a dia.

Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia de Contagem
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Empresa de comunicação é condenada por racismo recreativo
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou em 1º grau uma empresa de comunicação a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária. O termo foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias. A decisão foi proferida em 4 de maio, na 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela juíza do trabalho Renata Bonfiglio.

Empregado que mandou médico para prostíbulo simulando consulta tem justa causa confirmada
Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª VT/SP do TRT da 2ª região.

Pedido de vista suspende julgamento sobre necessidade de negociação coletiva antes de demissão em massa
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Na sessão de hoje, apenas o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto.

Febrac Alerta

Grávida ficará afastada do trabalho presencial, decide juiz do Trabalho de Colatina

Uma empresa de conservação e limpeza de Colatina, Norte do Espírito Santo, terá que manter uma auxiliar de serviços gerais grávida afastada de suas  atividades presenciais, sem prejuízo do salário e demais benefícios, conforme decisão liminar do juiz Itamar Pessi, titular da Vara do Trabalho daquele município.

Em sua decisão, o magistrado cita a recém editada Lei nº 14.151/2021, que outorga às trabalhadoras grávidas o direito ao afastamento do trabalho presencial, a fim de evitar contágio pelo vírus causador da Covid-19.

Segundo laudo médico anexado ao processo, trata-se de gravidez de alto risco devido a diabetes melittus gestacional, “circunstância que, com maior razão ainda, a inclui no grupo de risco de agravamento de eventual infecção pela Covid-19, de modo que sua permanência no local de trabalho acarreta o aumento do risco de contágio pelo vírus Sars-Cov-2, seja durante o trajeto de ida e volta ao trabalho, seja em razão de contato com pessoas eventualmente contaminadas no local de trabalho”.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa adote providências necessárias para, no prazo de até dois dias contados a partir da notificação, promova o afastamento da empregada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, assim permanecendo enquanto perdurarem seu estado de gravidez e o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Durante o afastamento, a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa para realização de atividades laborais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O juiz fixou multa diária de R$ 300,00, em caso de descumprimento, revertida em favor da reclamante e limitada ao máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Uma semana atrás, outra decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou o afastamento de uma grávida das atividades como porteira de um condomínio em Vitória. A juíza Germana de Morelo, substituta da 13ª VT da capital, enfatizou, em sua decisão, que a Lei n. 14.151 não impõe qualquer restrição ao estabelecimento do trabalho remoto para gestantes: todas têm direito, independentemente de estar imunizada ou exercer função compatível à modalidade remota.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santo

Nacional

Covid gerou quase 20 mil registros de doença e acidente de trabalho no Brasil em 2020

A Covid-19 foi a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho registrados no Brasil em 2020.

Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.

No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.

Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.

O dado é importante porque essa distinção pode determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e até indenização à família em caso de morte.

Em razão da pandemia, os técnicos de enfermagem foram a categoria mais acometida pelos diversos tipos de acidentes ou doenças ligadas ao trabalho em 2020, com 35,2 mil registros. Outros dois tipos de profissionais de saúde também aparecem no topo do ranking: enfermeiros (4º) e auxiliares de enfermagem (7º).

Incluindo todos os tipos de doenças e acidentes em 2020, os dez mais atingidos são, em ordem decrescente: técnicos de enfermagem, alimentadores de linha de produção, motoristas de caminhão, enfermeiros, serventes de obras, coletores de lixo, auxiliares de enfermagem, repositores de mercadoria, magarefes (profissionais que abatem e tiram a pele dos animais para consumo) e açougueiros.

No caso específico da covid, o segundo setor que mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor corporativo.

As dez profissões mais atingidas por doenças e acidentes de trabalho ligados à covid-19 em 2020 foram: técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, abatedor, auxiliar de escritório, assistente administrativo, magarefe, fisioterapeuta, agente comunitário e recepcionista.

Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a covid-19.

Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.

Segundo dados do Ministério da Economia, o número de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de 2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil e indústria.

Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.

Mas com a pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente?

Isso parece mais fácil de responder no caso de profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?

Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão. Ele era a única fonte de renda da casa.

A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.

Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.
Fonte: G1

Acidente de trabalho por covid: indenização à viúva de motorista ilustra nova disputa entre patrões e empregados

Uma decisão judicial que obrigou uma empresa a indenizar e pagar e pensão à viúva de um motorista que morreu de Covid-19 após ser infectado em maio de 2020 trouxe à tona uma disputa que se intensifica nos tribunais do Brasil. A Covid-19 pode ser considerada uma doença ou mesmo acidente de trabalho?

Para responder a essa pergunta, a BBC News Brasil analisou regras, pareceres, decisões judiciais e opiniões de especialistas. Em resumo, enquanto Cortes superiores como o STF (Supremo Tribunal Federal) não tomarem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado decidirá distintamente, sem ter um fundamento único.

E a dificuldade atual é como determinar com certeza se um trabalhador que não atua em hospitais, por exemplo, contraiu coronavírus durante o expediente. No caso citado acima, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu neste ano como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão.

Ele era a única fonte de renda da casa.
A empresa, em resposta, disse à Justiça ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas o magistrado entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento durante o trajeto interestadual, por exemplo, e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.

Há vários casos do tipo, que nem sempre chegam à Justiça. Ao todo, dados da Previdência, obtidos e compilados pela reportagem, mostram que a Covid-19 gerou no ano passado 19 mil notificações de doença ou acidente de trabalho no Brasil.

As dez profissões mais atingidas foram: técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, abatedor, auxiliar de escritório, assistente administrativo, magarefe (que mata e esfola reses nos matadouros), fisioterapeuta, agente comunitário e recepcionista.

E já prevendo problemas trabalhistas decorrentes da pandemia, o governo federal publicou em março de 2020, mês em que o Brasil registrou oficialmente a primeira morte por Covid-19, uma medida provisória que flexibilizava as regras trabalhistas em meio à pandemia. O artigo 29 do texto afirmava que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

STF E A PROVA DIABÓLICA
O trecho da medida provisória que barrava na prática o enquadramento como doença ocupacional acabaria revogado um mês depois pelo Supremo Tribunal Federal, após pedidos de partidos políticos, como PDT, Rede Sustentabilidade e PT, e entidades sindicais.

“Considerar ex vi legis (em virtude da lei) que os casos de contaminação pelo coronavírus não são considerados ocupacionais salvo a comprovação nexo causal se exige uma prova diabólica. Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstância adquiriram a doença. Acho que é irrazoável exigir-se que assim seja”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento em plenário.

Para o ministro Edson Fachin, “é importante deixar claro que o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser do empregador, e, não, do empregado, como estabelece a norma impugnada”.

Prova diabólica, ou Probatio diabolica, é um conceito jurídico oriundo do direito romano que trata de uma prova considerada extremamente difícil ou até impossível de ser produzida para comprovar um fato. No caso da covid-19, como dito acima, o ponto é: como determinar com certeza se um trabalhador contraiu-a durante o expediente?

E como um empregador poderia provar o oposto, por exemplo? Isso, segundo casos judiciais em tramitação no país, passa por mostrar à Justiça que, por exemplo, a empresa distribuiu máscaras, treinou seus funcionários sobre riscos e medidas de segurança, adotou distanciamento no ambiente de trabalho e afastou de funções presenciais quem estivesse com sintomas (leia mais abaixo).

O fato é que cada caso é decidido individualmente, e as disputas judiciais vão além de provar que contraiu-se covid-19 durante o exercício do trabalho, já que o STF deixou claro que seria impossível provar onde o vírus foi contraído.

Mas parte dos juízes trabalhistas nega pedidos de empregados justamente por não terem provado que ficaram doentes trabalhando. E a questão está longe de ser pacificada.

“Toda atividade econômica hoje é considerada de risco, mas algumas são essenciais para a manutenção da própria vida em sociedade. Esses trabalhadores não têm como se evadir do risco, e o risco ali é presumido. Esse é o entendimento que tem sido construído, mas que infelizmente ainda está longe de pacificação”, explica a procuradora do trabalho Marcia Kamei, coordenadora nacional de defesa do meio ambiente do trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo ela, uma possibilidade de resolução das disputas judiciais em torno das atividades consideradas essenciais (como motoristas e professores) seria o STF aplicar para o contexto da pandemia uma decisão de repercussão geral (828040) tomada anteriormente pela Corte. Essa decisão garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador (a quem cabe arcar com os custos). Ou seja, tendo ou não mitigado os riscos de contaminação.

Essa repercussão geral, inclusive, foi central na decisão do Supremo de derrubar no início da pandemia um artigo da medida provisória do governo federal que não caracterizava a covid como doença ocupacional. “Ela pode ser sim uma doença ocupacional, mas quais serão os limites? A jurisprudência ainda está em evolução, infelizmente, porque existem várias situações de dissenso envolvendo o órgão previdenciário, o órgão de inspeção do trabalho etc.”

Para Kamei, a pacificação do tema deve levar em conta que uma parcela da sociedade “está sendo sacrificada” durante a pandemia sem margem de escolha, e os dados de contágio têm comprovado o excesso de risco do trabalho de profissionais de saúde, de limpeza urbana e de frigoríficos, por exemplo. “Nós deveríamos tratar essa questão com mais sensibilidade, com algo que vá além dos aplausos. Temos que dar suporte social, previdenciário e tudo mais. Um colchão de cobertura para esse trabalhador que tem que se lançar na atividade e não tem escolha. Há uma situação de insegurança muito grande.”

Um dos indicadores disso é o número de denúncias sobre riscos de contaminação por covid-19 no ambiente de trabalho. Em um ano, foram mais de 40 mil, principalmente envolvendo a administração pública, o atendimento hospitalar, as empresas de teleatendimento, o setor varejista (mercados, principalmente) e o segmento de bares e restaurantes. Foram abertos mais de 11 mil inquéritos civis, firmados 443 termos de ajuste de conduta e 468 ações civis públicas.

No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.

Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.

Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.

MÁSCARAS, TREINAMENTOS E FOTOS EM REDES SOCIAIS
Nem toda comunicação de acidente de trabalho resulta no pagamento de algum benefício previdenciário, já que muitos voltam antes de completar 14 dias de afastamento e o caso se encerra.

E muitos recebem o auxílio-doença previdenciário, sem a necessidade de associar ao exercício do trabalho. Em julho de 2019, foram concedidos 189 mil benefícios desse tipo e 17 mil por acidente de trabalho. Em julho de 2020, no pico da pandemia, foram 270 mil auxílios-doença sem relação com trabalho e 507 por acidente de trabalho, segundo dados do boletim estatístico da Previdência Social.

Não está claro por que houve essa mudança nos números, mas duas das hipóteses são: há menos pessoas trabalhando presencialmente ou é burocraticamente mais “fácil” ou “prático” obter o auxílio-doença por 15 dias sem precisar envolver responsabilidades do empregador.

Disputas entre funcionários e empresas surgem, por exemplo, quando os empregadores se recusam a registrar o acidente ou a doença ligada ao trabalho (ambos são comunicados ao governo pelo mesmo instrumento, o CAT, ou comunicado de acidente de trabalho) por negarem que a infecção ocorreu durante o trabalho ou no trajeto até lá. Por extensão, recusam também arcar com eventuais consequências trabalhistas da Covid-19, como indenizações morais e materiais e estabilidade de 12 meses para funcionários que recebem auxílio-doença acidentário.

Além disso, a empresa pode acabar pagando mais seguro de acidente de trabalho (SAT) e ser alvo de uma ação da Previdência Social para ressarcir os cofres públicos.

Como é quase impossível provar onde ocorreu o contágio, parte das ações trata da responsabilidade do empregador em relação às possibilidades de contágio, como no caso da família do caminhoneiro de Minas Gerais que morreu de Covid durante o percurso até dois estados do Nordeste. O ônus da prova recai sobre o empregador. Ou seja, houve treinamento? Quão seguro era o ambiente de trabalho? Foram fornecidas máscaras? Funcionários com suspeita da doença foram afastados?

“Tendo em conta o contágio na mesma época (de seis empregados), aliado ao fato de a ré não ter tomado todas as cautelas para prevenção da contaminação da doença, é muito provável que o contágio se deu em razão do labor da reclamada, tendo em conta a maior exposição ao risco, podendo-se presumir o nexo causal em razão das especiais condições de trabalho dos empregados”, escreveu o juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá (Grande São Paulo), num caso movido contra os Correios pelo sindicato da categoria.

O magistrado determinou ainda que a empresa fizesse testes nos funcionários, desinfectasse o ambiente de trabalho, afastasse quem estivesse com suspeita da doença, entre outras medidas.

Em sua decisão que reconhece a Covid-19 como doença ocupacional, ratificada posteriormente na segunda instância, Rocha afirma: “Nenhuma das partes teria condição de fazer prova da existência ou da inexistência do nexo causal, razão pela qual a decisão deve ser tomada a partir dos elementos indiciários existentes no processo”.

MAS QUE ELEMENTOS SERIAM ESSES?
A perícia médica seria um caminho, segundo nota técnica do governo federal. Mas até fotos em redes sociais durante a pandemia poderiam ser usados por empregadores para provar que um empregado se expôs e pode ter contraído o vírus fora do ambiente de trabalho, explica o advogado Rafael Gabarra, especializado em direito previdenciário.

“O nexo causal precisa ficar caracterizado para que seja imputado como uma doença do trabalho. Mas nessa situação de incerteza, dessa chuva de medidas e decisões, nada é mais seguro do que você deixar muito bem documentado e caracterizado o fato, com as datas em que a pessoa começou a ter sintomas, por exemplo.”

Em Diadema, outra cidade da Grande São Paulo, uma funcionária de uma clínica médica foi à Justiça para obrigar a empresa a emitir um comunicado de acidente de trabalho por Covid-19, mas o magistrado negou o pedido de estabilidade provisória e indenização por danos morais.

No processo, por exemplo, há menção ao contato dela, antes de se infectar, com o sogro que acabaria morrendo em decorrência da doença. “A prova documental é contundente no sentido de que a demandante não contraiu o coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (Sars-Cov-2) em função das suas atividades laborais”, escreveu o juiz Rodrigo Acuio.
Fonte: Folha de S.Paulo

1 em cada 3 empresas teve funcionário afastado por Covid-19

Uma em cada três empresas brasileiras cita a existência de trabalhadores em licença por Covid-19 entre os problemas enfrentados durante a pandemia, de acordo com sondagem especial realizada pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) em abril.

Os dados mostram que os setores que enfrentaram menos restrições de funcionamento neste ano são aqueles com maiores índices de empresas que citam a questão da contaminação de seus funcionários.

No geral, 34% das empresas reportaram afastamento de funcionários aos pesquisadores. No levantamento anterior, realizado em outubro do ano passado, eram 22%.

Na indústria, o percentual passou de 24% para 42% nesses seis meses. O segmento de vestuário se destaca nos dois levantamentos com os maiores percentuais, ambos próximos de 75%. Na construção, passou de 25% para 39%, chegando a 47% nas edificações residenciais.

No comércio, que enfrentou mais restrições, o número continua em torno de 25%. Hiper e supermercados, que são serviços essenciais e não fecharam, apresentam percentual acima da média do setor (31%).

Nos serviços, as empresas que citam afastamentos passaram de 18% para 32%, resultado puxado por segmentos como serviços administrativos, transporte rodoviário e armazenagem e correio, todos em torno de 40%.

O levantamento do Ibre também mostrou aumento de problemas psicológicos de funcionários decorrentes do isolamento social, de 6% para 7,8% das empresas. Houve crescimento em todos os grandes setores, exceto no comércio.

Foram consultadas 4.046 empresas de 01/04/2021 a 28/04/2021 em todo o país, por telefone e formulário eletrônico.

Gregori Pizzanelli Leccese, sócio de uma malharia retilínea de pequeno porte na capital paulista, afirma que muitas companhias do segmento têxtil reduziram o número de funcionários desde o ano passado e trabalham com o mínimo necessário para atender a demanda.

A empresa fornece peças de vestuário para marcas consagradas e sofre, indiretamente, com a redução nos pedidos e o fechamento do comércio por causa da pandemia.

A malharia já teve o afastamento de uma colaboradora que testou positivo para Covid e de outros trabalhadores com suspeita, mas que tiveram resultado negativo. Também convive com casos de prestadores de serviços ou fornecedores que enfrentam o mesmo problema, afetando a cadeia de fornecimento e a manutenção de maquinário.

“As empresas estão com quadro reduzido, que é o meu caso e de muitos, com o mínimo de pessoal necessário. Quando tem um afastamento, o impacto é imediato, a gente já sente na hora”, afirma.

Segundo Leccese, a empresa segue os protocolos sanitários, afasta o funcionário imediatamente em caso de suspeita e, muitas vezes, paga o teste para ter o resultado mais rápido, pois a testagem e diagnóstico no sistema público não tem a mesma agilidade dos laboratórios particulares.

“Se a pessoa vem com algum sintoma, acende a luz vermelha na hora. Todo mundo está usando máscara, mas pode se contaminar fora da empresa. A questão é não propagar, continuar trabalhando com segurança e confiar que a pessoa está tomando as precauções em casa.”

Relatório divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia mostrou aumento de 172% na concessão de auxílio por doenças respiratórias em 2020, em relação a 2019. O crescimento nos auxílios por doenças infecciosas, incluindo coronavírus de localização não especificada, foi de 145%.

Em termos de CID individual, a infecção por coronavírus foi a terceira com maior volume de concessões no ano passado, segundo o documento, com 37.045 benefícios. No primeiro trimestre de 2021, são 13.259 segurados, configurando a principal causa de afastamento nesses três meses.

Segundo a secretaria, o número bem inferior ao de casos registrados no período é explicado, por exemplo, pela possibilidade de que casos de Covid-19 tenham sido contabilizados com outras CIDs, como, por exemplo, síndrome respiratória aguda grave e/ou doenças do aparelho respiratório.

Além disso, os dados da Previdência não consideram pessoas que ficaram afastadas por período inferior ao mínimo necessário para dar entrada no benefício ou que não conseguiram dar entrada no pedido de auxílio.

O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho devido às consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao benefício, desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia. Uma lei sancionada em março autoriza o INSS a conceder o auxílio de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial.
Fonte: Folha de S.Paulo

Correio Talks debate reforma tributária ampla; veja programação

Uma mudança no sistema tributário focada apenas nos impostos federais não será suficiente para fazer com que a economia brasileira volte a crescer de forma robusta e sustentável, de acordo com especialistas

A pandemia da covid-19 tem deixado consequências severas na economia do Brasil, que precisa lidar a cada dia com o fechamento de empresas e a consequente redução dos postos de trabalho, principalmente, na indústria. A crise sanitária também afastou investidores estrangeiros e contribuição para o encerramento de atividades no país de indústrias estrangeiras. Para contornar esse cenário, economistas e políticos defendem uma ampla modificação no sistema tributário brasileiro, pois entendem que o atual modelo pode dificultar a retomada do desenvolvimento do país. Segundo eles, uma reforma focada apenas nos tributos federais não será suficiente para a economia voltar a crescer de forma mais robusta e sustentável.

A fim de discutir o assunto com mais profundidade, o Correio Braziliense promoverá, em 8 de junho, uma nova edição do Correio Talks, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a partir das 9h30. O seminário virtual com especialistas, lideranças do setor e autoridades tem como objetivo debater sobre quais são os desafios para o Brasil avançar com essa agenda essencial para o crescimento sustentado da economia brasileira. Durante o evento, os palestrantes explicarão como é possível realizar uma reforma tributária ampla, completa e total, que simplifique e torne mais racional a cobrança de taxas, impostos e tributos por parte dos governos federal, estadual e municipal.

Um dos convidados é o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e mentor da proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019. Para ele, mudanças nas regras tributárias sem incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal, não corrigirá as distorções que atrapalham o desenvolvimento econômico do país.

“A reforma na tributação de bens e serviços é a pauta que tem maior capacidade de aumentar o crescimento do país em um horizonte de 10 e 15 anos”, afirma. “Sem uma reforma ampla uma parte enorme dos ganhos será perdida”, acrescenta Appy.

O especialista cita um estudo do economista Braulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), mostrando que a aprovação de uma reforma tributária nos moldes da PEC 45, que prevê a unificação de três tributos federais, PIS-Cofins e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), mais o ICMS e o ISS, tem o poder de elevar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 33% nos próximos 15 anos, considerando os efeitos diretos e indiretos. “Isso quer dizer que, em vez de crescer, em média, 2% ao ano nesse período, o PIB poderá ter uma expansão de quase 4% ao ano, considerando os efeitos diretos e indiretos da reforma”, explica.

Na avaliação de Appy, o atraso na reforma tributária condena o país a continuar patinando e a ter um crescimento pífio nos próximos anos. “As distorções na tributação são tão grandes que acabam tendo um efeito negativo na economia. A indústria hoje é mais tributada do que outros setores, mas, com uma reforma bem-feita e ampla, o impacto sobre o crescimento vai beneficiar todos os segmentos. No longo prazo, nenhum setor perde”, garante o especialista na área tributária.

A indústria é o setor responsável pelos empregos melhor remunerados pelo setor privado e, portanto, seu desenvolvimento ajuda a garantir melhor renda e produtividade para o país. “O Brasil está em um processo de desindustrialização precoce, em grande medida, devido às distorções do sistema tributário. E esse processo de desindustrialização está relacionado com o baixo crescimento do país nos últimos anos”, destaca o diretor do CCiF.

Injustiça
Outro convidado para o debate, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), faz coro pela conclusão da reforma tributária ampla para que as empresas, em especial as menores, tenham condições de contribuir para a retomada da economia do Brasil. “Infelizmente, o sistema brasileiro não tributa pelo valor agregado, mas pelo faturamento. Na Europa, que adota o tributo de valor agregado, as empresas que passaram por dificuldade nessa pandemia tiveram impostos restituídos ou então não pagaram. Mas no Brasil, como é diferente, todas foram tributadas. Isso é um problema”, destaca.

O parlamentar diz que o sistema tributário brasileiro deveria se modular em função da atividade econômica, e não ser aplicado da mesma forma em tempos de expansão e de recessão. Ele reclama que o atual modelo em vigor no país “é uma jabuticaba de três pinos que só existe no Brasil e que atrapalha a vida de todo mundo”.

“A economia brasileira sangra há mais de 30 anos, e, a cada dia que passa, o Brasil fica para trás. O nosso consumidor paga mais caro por bens e serviços, porque o país se fecha para o mercado internacional, e isso acaba gerando problemas sociais, como empresas que não têm competitividade, um volume cada vez menor de investimentos e o crescimento do desemprego. Temos um ciclo vicioso que precisa ser interrompido. Para isso, precisamos nos ajustar a um sistema tributário que é padrão mundial”, afirma Fonteyne.

Anote na agenda
Correio Talks — Indústria em debate:
por uma reforma tributária ampla
Data e horário: 8/6, a partir das 9h30
Transmissão: https://www.correiobraziliense.com.br/correiotalks/reformatributaria.html

Programação
9h30 Abertura
9h35 Apresentação dos palestrantes
9h40 Armando Monteiro – Conselheiro Emérito da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
9h55 Ricardo Barros – Deputado Federal (PP-PR)
10h10 Roberto Rocha – Senador da República (PSDB-MA) e Presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária
10h25 Melina Rocha – Professora e Consultora Especializada em IVA/IBS
10h40 Alexis Fonteyne – Deputado Federal (Novo-SP)
10h55 Bernard Appy – Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF)
11h10 Momento de debate
12h Encerramento
Fonte: Correio Braziliense

Governo prepara PEC para prorrogar auxílio emergencial, dizem fontes

O período da prorrogação ainda está em discussão dentro do governo porque envolve autorização para gastos acima dos atuais R$ 44 bilhões já permitidos

O governo prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar o auxílio emergencial, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A extensão da ajuda é uma forma de seguir dando assistência às famílias vulneráveis em um cenário de incerteza sobre o avanço da covid-19 e também ganhar tempo para tirar do papel da reformulação do Bolsa Família. O novo desenho do programa social precisa ser lançado até dezembro de 2021, ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições.

O período da prorrogação do auxílio ainda está em discussão dentro do governo porque envolve autorização para gastos acima dos atuais R$ 44 bilhões já permitidos. No desenho atual, o programa prevê quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, resultando em uma despesa em torno de R$ 11 bilhões ao mês. A possibilidade de prorrogação do auxílio foi publicada pelo jornal O Globo.

Em março, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional para autorizar a nova rodada do benefício e livrar as despesas de amarras fiscais, como o teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação) e a meta fiscal (que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões em 2021). Nessa emenda, foi fixado o limite de R$ 44 bilhões. Daí a necessidade de uma PEC para ampliar o valor.

Embora haja pressão para prorrogar o auxílio por mais quatro meses, fontes que participam das discussões ponderam que a equipe econômica tende a resistir a uma extensão tão prolongada, uma vez que o custo seria “muito grande”. “É o mesmo que falar mais R$ 44 bilhões”, diz uma fonte.

A expectativa é bater o martelo sobre o alcance da prorrogação nos próximos dias, quando deve haver reuniões sobre o assunto na Casa Civil e com o presidente Jair Bolsonaro. A PEC deve ser enviada nas próximas semanas ao Congresso Nacional, em um momento de queda de popularidade do presidente.

Atualmente, o governo tem algumas fontes de recursos que poderiam ser usadas para financiar os meses adicionais de auxílio. Além de um “resíduo” dentro dos R$ 44 bilhões já autorizados, uma vez que o número de elegíveis ficou abaixo do esperado, o governo tem cerca de R$ 7 bilhões de “sobra” do Bolsa Família, pois parte dos beneficiários foi transferida para o programa emergencial.

Os dois saldos somariam cerca de R$ 10 bilhões, mas o valor é considerado insuficiente para bancar a prorrogação do auxílio, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Além disso, parte dele pode ser também uma fonte para viabilizar a reformulação do Bolsa Família, que prevê reajuste nos benefícios e criação de bolsas de mérito escolar e esportivo, além de um “voucher” para creches.

A execução da nova política precisa começar ainda este ano, sob pena de se esgotarem as chances de a atual gestão de Jair Bolsonaro lançar sua própria marca social. A Lei das Eleições diz que, no ano de realização das eleições, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior – neste caso, em 2021.

Novo Bolsa Família
O governo vai aproveitar a necessidade de envio da PEC para preparar o terreno para a reformulação do Bolsa Família. De acordo com as fontes ouvidas pela reportagem, o programa social não será constitucionalizado, mas seu lançamento depende do afastamento de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 173. Todas impõem algum tipo de restrição à criação ou ampliação de despesa continuada, o que travaria o novo programa social.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o novo Bolsa terá orçamento maior que os R$ 35 bilhões programados em 2021, mas o valor final ainda está em discussão. Não deve haver extinção de outros programas, mas a Economia discute a possibilidade de inserir na PEC medidas tributárias para o “andar de cima”, como forma de arranjar fontes de financiamento para o novo benefício. A despesa continuaria sob o teto de gastos, que no ano que vem terá uma folga maior devido ao repique do índice de inflação que corrige o limite de despesas. No envio da LDO de 2022, a equipe econômica estimou que o espaço adicional será de R$ 106 bilhões.

O desenho final do Bolsa Família deve ser concluído até 31 de agosto deste ano, quando o governo precisa enviar ao Congresso a proposta de Orçamento para 2022. A ideia é que o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) já contenha todos os valores necessários ao financiamento do novo programa.
Fonte: Estadão

Dívida das empresas abertas cresce 50% em 10 anos e chega a R$ 1,2 tri

Entre empresários, executivos e economistas, já virou lugar comum dizer que as empresas brasileiras têm vantagem competitiva no mercado global por atuar em meio a turbulências constantes e estar melhor preparadas para enfrentar as adversidades. Mas, mesmo acostumadas a navegar em mar revolto, elas tiveram de se desdobrar para se manter à superfície nos últimos anos, com a economia em marcha à ré, o dólar nas nuvens, o desemprego batendo recordes históricos e a renda da população em queda livre. Para completar, ainda tiveram de lidar com as incertezas e as mudanças trazidas pela pandemia.

Muitas empresas, incluindo as de grande porte, precisaram recorrer aos bancos e ao mercado de capitais para reforçar o caixa e honrar os seus compromissos. O endividamento deu um salto. Ao contrário do que se poderia imaginar, porém, os números mostram que o aumento do endividamento não é um fenômeno de curto prazo, decorrente da pandemia, mas um movimento que vem se acentuando desde o início da década passada.

Segundo um estudo feito para o Estadão pela Economatica, uma empresa de dados de mercado, a dívida bruta das companhias de capital aberto mais que dobrou em dez anos. De dezembro de 2011 a março de 2021, o total dos “papagaios” na praça passou de R$ 486 bilhões para R$ 1,213 trilhão – um aumento de 149,6%. Em termos reais (descontada a inflação acumulada, de 66,7%), o crescimentos chegou a quase 50%. Em relação ao patrimônio líquido, a dívida chegou a 115,4% em março – eram 75,9% em 2011.

Mesmo levando em conta que parte do resultado está inflada pela alta do dólar, já que muitas empresas de capital aberto têm dívidas em moeda forte e elas são obrigadas a convertê-las em reais nos balanços pela cotação atualizada, o quadro não se altera de forma significativa.

“Teve muito solavanco no meio do caminho”, afirma o economista Adriano Pitoli, ex-diretor de análise setorial e regional da Tendências Consultoria e ex-chefe do núcleo da Secretaria de Indústria e Comércio do Ministério da Economia em São Paulo. “Muitas empresas não tinham alternativa e tomaram crédito para sobreviver.”

Falta de liquidez. O levantamento incluiu 239 empresas não financeiras, de diferentes ramos de atividade, que divulgaram os balanços do 1.º trimestre de 2021 até 10 de maio. Como as dívidas da Petrobrás e da Vale – de R$ 404,3 bilhões e de R$ 78,7 bilhões, respectivamente, no fim de março – provocariam uma forte distorção, as duas companhias foram excluídas da amostra. Se fossem incluídas, a dívida bruta total alcançaria R$ 1,7 trilhão, 40% a mais.

O cenário ganha contornos mais claros quando se observam também outros indicadores relacionados à situação financeira das empresas. Desde 2011, o caixa das companhias, ou seja, o dinheiro disponível para o pagamento de gastos correntes, teve uma redução de 44,1% – o equivalente a 13,6%, em termos reais. Com isso, a dívida líquida (dívida bruta menos caixa), cresceu 325% desde 2011 – 155,4% em termos reais.

Só nos últimos 15 meses, do fim de 2019 a março de 2021, em meio à pandemia, a dívida líquida das empresas listadas em Bolsa chegou a 15,1% – 8,4% reais. “Dá para perceber uma intenção das empresas de fortalecer os seus balanços para enfrentar a crise. O pior de tudo seria morrer por falta de liquidez”, diz o economista Evandro Buccini, diretor de gestão de fundos de renda fixa e multimercado da Rio Bravo, empresa de investimentos da qual o economista Gustavo Franco, ex-presidente do Banco Central, foi um dos fundadores.

Embora o aumento progressivo do endividamento das empresas nos últimos dez anos tenha a ver, em boa medida, com a busca de recursos para atravessar a pasmaceira e as incertezas da economia, isso não explica tudo, de acordo com os economistas ouvidos pelo Estadão. “No Brasil, a gente tem o cacoete de ver sempre dívida como algo negativo”, afirma Pitoli. “Mas não necessariamente o aumento do endividamento acende uma luz amarela.”

Endividamento saudável. Em sua visão, houve uma transformação estrutural na economia na última década com a redução dos juros, principalmente depois de 2016, que também levou muitas empresas a aumentar o endividamento. Ele diz que a mudança se iniciou no fim dos anos 1990, com a liberação cambial, foi interrompida no governo Dilma, em especial no segundo mandato, retomada com o ex-presidente Michel Temer e se mantém até hoje, apesar da alta recente da taxa básica de juros (Selic). “Uma empresa toma crédito quando acredita que tem oportunidades de investimento que vão trazer um retorno maior do que o custo do endividamento”, diz. “Sob essa ótica, é natural e até saudável as empresas ficarem mais endividadas.”

Ao destrinchar os dados da pesquisa, ele observou que os setores que tiveram os maiores aumentos de endividamento, como petróleo e gás, papel e celulose, software e dados, minerais não metálicos, agronegócio e assistência médica, vêm realizando investimentos vultosos e crescendo mais do que a média da economia.

A exceção do grupo, segundo ele, é a área de educação, que enfrenta dificuldades, em razão da digitalização crescente e da disseminação do ensino a distância, e está tendo de repensar o seu modelo de negócio. “As empresas que mais tomaram recursos de terceiros, para não depender só de capital próprio, foram as que fizeram as maiores apostas em relação ao futuro.”

Buccini, da Rio Bravo, vai na mesma linha. Para ele, o aumento do endividamento revela “uma intenção do empreendedor de se alavancar mais”. “Com a queda dos juros, muitos projetos que antes eram inviáveis se tornam mais viáveis”, afirma. “Como a gente fala, a queda dos juros aproxima o futuro do presente e é possível vislumbrar um pouco melhor o sucesso dos projetos de investimento que a empresa tem.”

Por ora, esse alegado interesse das empresas pela realização de novos projetos e pela compra de novas máquinas e equipamentos ainda não se refletiu num aumento da taxa de investimento do País. No período da pesquisa, entre 2011 e 2020, o índice foi, em média, de 17,9% do PIB (Produto Interno Bruto), até abaixo da média de 18,8% registrada de 1980 a 2018, de acordo com dados do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), ligado à FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Em 2020, com a pandemia, a taxa de investimento teve uma queda de 0,8%, depois de ter subido 2,2% em 2019, e ficou em 16,4% do PIB, abaixo até do que a média da década. “Esse quadro aparentemente paradoxal, que contrapõe o aumento da dívida das companhias de capital aberto e o não crescimento da taxa de investimento se deve ao fato de que a gente está falando de grandes empresas, campeões nacionais, que não são uma amostra do Brasil”, diz Buccini. “Quando elas crescem, não necessariamente o Brasil cresce também. Em períodos de volatilidade, elas podem até ganhar participação de mercado, enquanto a maior parte das empresas é afetada de forma negativa.”

Produtividade. Um outro ponto que parece estranho nos números das empresas de capital aberto é que o alegado crescimento dos investimentos também não resultou em aumentos de produtividade. Para o economista Adriano Pitoli, isso não se refletiu ainda nas estatísticas do PIB, porque nesse período o Brasil viveu “uma recessão atrás da outra” e os ganhos de produtividade só aparecem em períodos de retomada, e não de baixa no nível de atividade.

Ele discorda de muitos de seus pares, para quem uma recessão tão longa quanto a que o Brasil enfrentou compromete estruturalmente o aumento da produtividade. “Há muito ganho de produtividade estocado”, diz. “Não tem como segurar ganho de produtividade. A pandemia, por exemplo, travou a economia, mas acelerou uma série de transformações digitais que representam ganhos de produtividade ainda não refletidos nas estatísticas.”
Fonte: Estadão

Governo aposta em rombo fiscal menor em 2021

Com expectativa de maior expansão do PIB neste ano, previsão de deficit cai de R$ 286 bilhões para R$ 187,7 bilhões. Ministério da Economia sinaliza, ainda, desbloqueio de R$ 4,8 bilhões do Orçamento

Diante da melhora das projeções para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o Ministério da Economia reduziu em 34,3%, ou R$ 98,3 bilhões, a estimativa do rombo fiscal de 2021. A nova previsão de deficit primário nas contas do governo central passou para R$ 187,7 bilhões, o equivalente a 2,2% do PIB, de acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas divulgado ontem.

O governo central reúne Tesouro, Previdência Social e Banco Central. Em abril, a previsão era de um deficit primário de R$ 286 bilhões, ou 3,5% do PIB. Esse dado estava acima da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de R$ 247,1 bilhões.

Ao apresentar melhora na arrecadação, o governo também sinalizou o desbloqueio de R$ 4,8 bilhões dos R$ 9,3 bilhões contingenciados no Orçamento aprovado no mês passado pelo Congresso. Com isso, restaram R$ 4,5 bilhões que serão necessários para cobrir a insuficiência fiscal para o cumprimento do teto de gastos, de R$ 1,485 trilhão.

Segundo o secretário especial da Fazenda, Bruno Funchal, as despesas que poderão ser liberadas serão definidas pela Junta Orçamentária até o fim do mês. “O relatório de hoje traz o espaço para rever o montante bloqueado. A Junta Orçamentária vai definir as prioridades com base no espaço que foi liberado”, disse.

A redução de previsão do rombo fiscal e a sinalização de desbloqueio de despesas gerou preocupação entre especialistas, porque o projeto de lei que barra R$ 19,7 bilhões em emendas parlamentares ao Orçamento, para viabilizar outras despesas obrigatórias, ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.

“O PLN que trata dos vetos ainda não foi votado, e parece que não há um acordo claro sobre a manutenção, ainda mais com esse novo espaço fiscal. Meu receio é que eles derrubem os vetos”, destacou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

De acordo com Funchal, se os vetos não forem mantidos, será preciso um novo bloqueio orçamentário. Procurados, os líderes do governo na Câmara e no Congresso, deputado Ricardo Rocha (PP-PR) e senador Eduardo Gomes (MDB-TO), não comentaram o assunto até o fechamento desta edição.

Nesta semana, a pasta elevou de 3,2% para 3,5% a previsão de crescimento do PIB deste ano e piorou as estimativas de inflação. Com os novos parâmetros econômicos, o PIB nominal cresceu R$ 210,4 bilhões na comparação com o relatório de abril, somando R$ 8,4 trilhões. As receitas tiveram um incremento de R$ 108,4 bilhões, passando para R$ 1,75 trilhão. Descontando os repasses a estados e municípios, a previsão para a receita líquida somou R$ 1,43 trilhão, dado R$ 88,2 bilhões acima do projetado anteriormente. Já as despesas encolheram R$ 10,1 bilhões, para R$ 1,6 trilhão.

De acordo com Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), a grande novidade do relatório foi a projeção de receita do governo, com base no PIB nominal bem mais alto. “É isso que está levando a um deficit projetado menor. Vale dizer, ainda, que algumas despesas ficarão de fora, como no período da contabilidade criativa: o Bolsa Família, por quatro meses, será contado no auxílio emergencial, que é extrateto; e abono salarial teve calendário modificado, com despesas deste ano sendo jogadas pro ano que vem”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Agora vem a eleição? Vamos para o ataque, diz Paulo Guedes

Com a campanha precoce à Presidência da República, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anuncia a formulação de medidas que buscam melhorar, desde já, o ambiente eleitoral para 2022. O pacote de propostas inclui a criação de um fundo social alimentado por recursos de privatizações e dividendos de estatais.

“O presidente não quer tirar do pobre para dar ao paupérrimo. De acordo. Então, vamos devolver as estatais ao povo brasileiro”, diz.

Os próximos meses, diz ele, serão de teste também para o governo não cair no discurso de que adiar reformas garante voto. “Eu acho o contrário”, diz. “Vai perder mais voto do que ganhar.”

Guedes, porém, admite que a agenda liberal encolheu por circunstâncias políticas até agora. “Liberais sempre foram politicamente inábeis —por isso nunca teve governo liberal no Brasil. O liberal é um ser abstrato”, afirma. No entanto, diz ser prestigiado pelo presidente, que já lhe garantiu que não cederá a pressões para desmembrar o superministério que ele criou. “E, se você pergunta se o presidente já comentou isso comigo, já comentou. Está cheio de gente querendo”, diz Guedes.

O ministro nega que tenha faltado dinheiro para antecipar compra de vacinas e diz que o socorro a informais e empresas acabou em 31 de dezembro de 2020 porque a segunda onda não estava no radar quando o plano de combate à pandemia foi desenhado.

“Por que o auxílio emergencial só foi renovado depois que a eleição da Câmara foi resolvida? É a política. É culpa dos políticos? Não, ninguém tem culpa. É assim.”

Qual o cenário que a equipe econômica traça para este ano? De novo, a democracia brasileira vai surpreender. Quando nós chegamos, a imagem era que a democracia brasileira estava em risco, que não conseguíamos fazer reformas. E eu tinha dito que, depois de 30 anos de centro-esquerda, houve um deslocamento do eixo de poder para a centro-direita, numa aliança de conservadores e liberais, e que isso se acomodaria.

O centrão acabou vindo para cá, deu sustentação parlamentar. Foi só eleger os presidentes da Câmara e do Senado que veio a aprovação de várias medidas —o Banco Central independente, novo marco fiscal, saneamento, gás natural, Correios, Eletrobras, Lei das Startups, Lei de Falências. Tudo começou a andar, está acelerando o ritmo de reformas.

No primeiro ano, surpreendemos com a reforma da Previdência. No segundo ano [com a pandemia], eu falei: “Nós vamos surpreender o mundo, e o Brasil vai voltar em ‘V’”. Na Inglaterra, a queda [do PIB] foi maior do que 9%, na França foi mais de 7%. O Brasil foi um dos que caíram menos. A recessão de 2015, fabricada aqui dentro, destruiu 1,5 milhão de empregos, e mais 1,4 milhão em 2016. Nós criamos 140 mil empregos formais no ano da pandemia.

Aí vem o terceiro ano, e vamos surpreender de novo. Tudo que a gente fez no ano passado estamos repetindo em doses mais focalizadas. A economia vai voltar a crescer. As reformas estão andando. A reforma administrativa está um empurra-empurra, mas nós vamos seguir. Reforma tributária, vamos tentar fatiada. E vamos acelerar as privatizações.

Ministro, mas não tem mais conservador que liberal nessa aliança? O sr. veio com uma agenda de reformas, levou pessoas para o governo, mas perdeu espaço e boa parte dessa equipe. Aliados que sr. levou para Petrobras e Banco do Brasil foram tirados pelo presidente Bolsonaro. Ele tolheu a agenda liberal e tirou poder da Economia? O presidente é um animal político, tem um instinto político enorme. À medida que o tempo passa, ele vai se conscientizando dessas coisas políticas. E os liberais sempre foram politicamente inábeis —por isso nunca teve governo liberal no Brasil. O liberal é um ser abstrato.

Na Petrobras e no BB, o que foram os gatilhos? Na semana da eleição na Câmara, um fala que vai fechar agências para aperfeiçoar a governança de banco. Outro ser abstrato defende o preço internacional do petróleo —e os caminhoneiros ameaçavam fazer greve. Você pergunta se eu estou aborrecido? Evidentemente. Mas o presidente fala: “Vocês não percebem que existe política? Vocês acham que fazem política econômica no vácuo? Isso é falta de sensibilidade. Vou trocar”. E ele fez tudo direitinho, expirou o mandato do presidente da Petrobras, interrompeu. O outro pediu para sair.

Então, é claro que houve uma redução de aderência ao plano liberal. Tanto que eu falei, abertamente, que o grau de adesão do presidente à agenda econômica tinha caído de 99% para 65%. Alguns liberais amigos falam: “Saia, saia”. Tem o custo-benefício de ficar. Se saio porque estão pedindo para substituir um presidente de estatal por inabilidade política, será que teria acontecido a independência do BC, a aprovação do marco do gás, Lei de Falências, saneamento, privatização da Eletrobras? Tem seis ou sete ganhos expressivos.

A campanha eleitoral praticamente já começou… Lamentavelmente.

Então, como acreditar que vamos ter avanço de reformas se vai prevalecer a política? Esse é mais um teste importante da democracia brasileira. Se a política paralisar todas as reformas econômicas, é um péssimo sinal. Nós temos base de sustentação parlamentar agora. Então, se paralisar, é um erro nosso. Pode interessar à oposição paralisar o governo.

Interessa à oposição ou ao próprio governo? São contra a reforma administrativa milhares de funcionários públicos. É claro que tem gente dentro do governo que defende esse ponto de vista —a turma que diz “vamos parar a reforma, e a gente vai ganhar voto”. Agora, vai parar tudo, vai queimar tudo? Não. Eu acho o contrário. Se você não fizer a reforma, você vai perder muito.

A opinião pública brasileira está madura. Quer a reforma administrativa, como queria a reforma da Previdência, como quer a reforma tributária. Se você parar isso para tentar ganhar uma eleição, vai perder mais voto do que ganhar.

Vocês vão tentar associar as reformas a medidas consideradas positivas olhando 2022? Nós jogamos na defesa nos primeiros três anos, controlando despesas. Agora vem a eleição? Nós vamos para o ataque. Vai ter Bolsa Família melhorado, BIP [Bônus de Inclusão Produtiva], o BIQ [Bônus de Incentivo à Qualificação], vai ter uma porção de coisa boa para vocês baterem palma. Tudo certinho, feito com seriedade, sem furar teto, sem confusão.

No BIP, o governo dá um bônus para um jovem pegar um programa de treinamento dentro da empresa, para entrar no sistema produtivo. O governo dá um dinheiro para ele se manter e a empresa também paga um pedaço, que vai chamar BIQ. É um ganha-ganha. Isso não tem encargo, não tem nada. O valor do bônus pago pelo governo deve ficar entre R$ 250 e R$ 300, possivelmente R$ 300. A ideia é que a empresa entre com um valor equivalente.

Aprendemos duas lições com a pandemia. A primeira: o que protege a população é uma classe política atenta, que trabalha seus orçamentos. Não é a indexação, que é um fóssil do passado de hiperinflação.

A segunda lição: em 40 anos, nunca saiu tanta gente da pobreza [com o auxílio emergencial]. Você quer ajudar o pobre, faz uma transferência direta para ele em vez de criar um aparato estatal.

Não dá para dizer que saiu da pobreza. A desigualdade aumentou na pandemia. Foi uma ação provisória, com custo alto, acima do valor que vocês queriam. Claro, concordo. O Ministério da Economia propôs um auxílio de R$ 200 para durar mais, levaram para R$ 500 na Câmara, e o presidente me ligou perguntando se podia ser R$ 600. O presidente teve a sensibilidade de falar: “Nós criamos o programa e eles estão roubando a autoria”. Voltou agora em R$ 250, descendo, porque isso é um programa emergencial para a doença, não é um programa sustentável.

Então, a segunda lição é que, se você quer reduzir a pobreza, tem que desenhar uma política social. O governo deve fazer um programa forte, robusto e sustentável, dentro do teto.

Como fazer isso se o presidente já barrou esse plano e disse que não vai tirar de pobre para dar a paupérrimo? A focalização dos programas é uma recomendação do Banco Mundial. Vai ter um pouco de cada coisa. Bolsonaro agora percebe que o programa é importante. Ao mesmo tempo, ele insiste em que você não pode tirar do pobre para dar ao paupérrimo. Então, a ideia de só focalizar é difícil. Vamos ter que vir com uma transformação mais profunda.

Qual o caminho? O presidente não quer tirar do pobre para dar ao paupérrimo. De acordo. Então, vamos devolver as estatais ao povo brasileiro. Cada estatal vendida dá ganho de capital para o povo. E se não vender? Pega um pedaço dos dividendos e coloca para eles. Cria um fundo de distribuição de riqueza, capitalismo popular. Isso está formulado e pronto.

O senhor falou muito no centrão… O centro democrático.

O presidente é um animal político, tem um instinto político enorme. À medida que o tempo passa, ele vai se conscientizando dessas coisas políticas. E os liberais sempre foram politicamente inábeis —por isso nunca teve governo liberal no Brasil. O liberal é um ser abstrato

Já foi dito que o centrão tem interesse no desmembramento do Ministério da Economia. Como o senhor vai reagir se Bolsonaro aceitar? Eu não trabalho com as versões que não são construtivas. Primeiro, lutaram para não deixar haver a fusão dos ministérios. Foi uma luta feroz. Essa fusão se revelou decisiva para a velocidade das coisas que estamos fazendo. Depois que juntou, tentaram criar o Ministério da Produção para, justamente, permitir que os lobbies empresariais se reagrupassem em um novo território. O presidente nunca deixou, sempre me prestigiou.

Então, o senhor está dizendo que não quer o desmembramento do ministério? É evidente que não. Isso é decisivo, não pode. E, se você pergunta se o presidente já comentou isso comigo, já comentou. Está cheio de gente querendo. E ele diz: “Você tem meu apoio, Paulo, segue o jogo. Se você estiver cansado, me avisa que eu tiro um pouco de peso do seu caminhão”. Ele pergunta: “cansou? Está com coisa demais? O que você quer desafogar? Quer tirar o PPI? A Secretaria de Previdência, que você já fez a reforma?”. Aí eu pergunto se ele está sofrendo alguma pressão política e ele diz: “Isso é o tempo inteiro, mas eu não vou tirar, a menos que você peça”. Eu recebo essas provas claras de apoio nos momentos decisivos.

No fim de 2020, o governo começou a dizer que o país viraria o ano muito bem, mas não foi o que aconteceu. A pandemia voltou, mas os programas emergenciais ficaram paralisados. A equipe econômica embarcou na ideia de que a Covid era uma gripezinha e menosprezou a pandemia? Não. De jeito nenhum. Ocorre que o Mandetta [Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde de 1º de janeiro de 2019 a 16 de abril de 2020] nunca falou em segunda onda, jamais falou em vacina, nunca falou em testagem em massa.

Mas o Mandetta saiu muito antes. O senhor está dizendo que o Ministério da Economia seguiu uma orientação equivocada dada pela Saúde? A política do Mandetta era a seguinte. Vai subir, chegar a um platô, nós temos que impedir que a subida seja vertical, e subir devagar. O Teich [Nelson Teich, no cargo de 17 de abril a 15 de maio de 2020] foi o primeiro a falar em vacina e teste. Pazuello [Eduardo Pazuello, ministro da Saúde de 16 de maio de 2020 a 23 de março de 2021] passou a fazer a logística de entrega.

Não quero me defender à custa de acusar ninguém. Programas desenhados por nós eram para subir, estabilizar e reduzir. Tem vídeo meu falando que a doença estava descendo e a economia voltando em “V”, porque é fato —não tenho vergonha do que falei. Todos os programas feitos lá atrás expiravam em 31 de dezembro por desenho.

Ninguém ouviu os especialistas que já previam a segunda onda? Se os especialistas estavam falando isso, por que os governadores desativaram os hospitais? São criminosos e genocidas ou estavam achando que a onda estava indo embora? Se isso é verdade, por que o Congresso brasileiro deixou acontecer as eleições de outubro?

Mas vocês optaram por não renovar o estado de calamidade e destravar os gastos. Nós não optamos. Nós mandamos o Orçamento em agosto do ano passado, e a política não aprovou. Nós desenhamos os produtos, que acabavam no dia 31 de dezembro. Por que eles não foram renovados? É uma pergunta importante.

O timing de tudo que acontece em Brasília quem dá é a política. Por que o auxílio emergencial só foi renovado depois que a eleição da Câmara foi resolvida? É a política. É culpa dos políticos? Não, ninguém tem culpa. É assim. Tanto que, após a eleição, sentamos com Lira e Pacheco [Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente, presidentes da Câmara e do Senado] e conversamos sobre auxílio emergencial e vacina. Houve um vácuo político e jurídico. Estava extinta a PEC de Guerra e não estava aprovado nem o Orçamento nem a PEC Emergencial.

??Os ministérios da Economia e da Saúde atribuíram o atraso da entrada do Brasil no Covax Facility e a opção por um número menor de vacinas ao alto custo da adesão ao consórcio. Isso foi discutido com o sr.? Eu nunca participei de uma reunião que alguém dissesse que faltou recurso, ao contrário. Eu só posso falar das reuniões de que eu participei. Nunca ouvi alguém falar que está faltando dinheiro. Era orientação do presidente, dinheiro para a saúde e para os informais.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, está sendo investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento em venda de madeira ilegal de desmatamento. Como a Economia vai explicar essa questão aos investidores, que cobram posicionamento sobre meio ambiente? Sabemos que o futuro é verde e digital. Queremos erradicar qualquer desmatamento ilegal, mineração ilegal, temos a matriz energética mais limpa do mundo e continuaremos a ser o pulmão do mundo. Sabemos que temos que dar mais atenção a esse ponto. A informação que tenho é que o ministro Salles tem se reunido semanalmente com a equipe do [John] Kerry [enviado especial para o clima do governo Joe Biden] de forma a nos alinharmos às melhores práticas de meio ambiente.

RAIO-X
Paulo Guedes, 71, ministro da Economia
É mestre e doutor em economia pela Universidade de Chicago (EUA). Nas décadas de 1980 e 1990, lecionou na FGV, na PUC-RJ e no Impa (Instituto de Matemática Pura Aplicada). Foi diretor e professor do Ibmec. Fundador do Banco Pactual (1983), do Instituto Millenium (2005) e da BR Investimentos, que numa fusão com outras gestoras deu origem à Bozano Investimentos (2013).

Integrou os conselhos da PDG Realty, Localiza e Anima Educação. Participou da elaboração do plano de governo de Guilherme Afif Domingos na campanha presidencial de 1989?.
Fonte: Folha de S.Paulo

Imposto de Renda: Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição nesta segunda

A partir das 10h, contribuinte poderá checar no site ou no aplicativo da Receita Federal se será um dos quase 3,5 milhões de contemplados para receber os R$ 6 bilhões, o maior valor já pago na história, que serão depositados no dia 31 pelo Fisco

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 estará disponível para consulta a partir das 10h desta segunda-feira. O Leão vai depositar R$ 6 bilhões na conta de quase 3,5 milhões de contribuintes no próximo dia 31, prazo limite para a entrega da declaração do IRPF. É o maior lote já pago pelo órgão, tanto em valor quanto em número de beneficiados, em um claro intuito do governo para aquecer o consumo.

A restituição do Imposto de Renda é a devolução da diferença do imposto pago após o desconto das deduções. Se o saldo entre o que resta a pagar e o que já foi pago ou retido na fonte for negativo, o contribuinte tem um valor a receber do Leão, de acordo com Elvira de Carvalho, especialista em imposto de renda e contadora da King Contabilidade. “Não há uma forma correta de se saber em qual lote o contribuinte receberá sua restituição. Sabemos que, quanto antes for entregue a declaração, mais chance de estar nos primeiros lotes”, assinala.

Para saber se estará contemplado nesse primeiro lote, basta o contribuinte acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, digitando o número do CPF e a data de nascimento. O cronograma da restituição não foi alterado, mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração, que passou de 30 de abril para 31 de maio.

Conforme o auditor fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca, foram mantidos cinco lotes de restituição, como no ano passado, que serão pagos mensalmente, a partir de maio até 30 de setembro.

Dos R$ 6 bilhões que serão liberados na próxima semana pelo Fisco, a maior parte, R$ 5,5 bilhões, será destinada às pessoas com prioridade legal, como idosos, deficientes e professores. O dinheiro restituído pelo Fisco cai diretamente na conta informada no formulário da declaração quando ela é enviada. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (a conta informada foi desativada, por exemplo), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Cerca de 390 mil pessoas ainda não receberam a restituição de 2020, devido a pendências nos dados das contas bancárias.

Adriano Marrocos, coordenador do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sugere que a melhor forma de o contribuinte aplicar o recurso é quitar as dívidas mais caras. “É bom começar pagando as contas que tenham elevada cobrança de juros, como cartão de crédito em atraso, ou conta-corrente no vermelho. Também é preciso priorizar aquelas despesas que podem interferir no bem-estar da família, como aluguel e serviços de telefonia. Imagine, hoje, quem trabalha em casa ficar sem internet”, explica.

Quando fizer a consulta, o cidadão poderá verificar se há ou não pendências que impeçam a restituição. Caso encontre inconsistências, basta enviar uma declaração retificadora para corrigir, e, assim, evitar a famosa malha fina.

Já o contribuinte que tiver imposto a pagar, poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito em 31 de maio. “É importante lembrar que as parcelas seguintes serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros, atualmente em 3,5% ao ano). Ao optar pelo pagamento único, que será no dia 31 de maio, não haverá desconto, mas também não terá juro da Selic”, destaca Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.

Ao preencher a declaração, o contribuinte já fica sabendo se tem direito ou não de receber a restituição quando vai enviar o formulário. Segundo as regras, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada após o fim do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês no depósito.

Modelos
A contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, explica que é importante observar o modelo da declaração, completo ou simplificado, para saber o valor da restituição a receber. Quem pode incluir despesas dedutíveis, como dependentes, escola dos filhos ou gastos com médico, precisa fazer a declaração completa.

“No modelo simplificado, a Receita vai fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que a pessoa física recebeu. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são salários, aposentadorias e pensões, ganhos de trabalho como profissional autônomo, pensão alimentícia e também rendimentos de aluguéis. Os rendimentos isentos e os sujeitos à tributação exclusiva não entram na conta”, explica.

Nessa modalidade, o Fisco aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor de R$ 16 mil aproximadamente. “Assim, chega-se a uma base de cálculo do IR. Então, a Receita remete os dados à base da tabela progressiva e faz a aplicação da alíquota. Com isso, chega em um novo valor. Depois, desconta os valores que efetivamente você já recolheu durante um ano para então chegar a uma nova apuração”, aponta Adriana Alcazar.

No modelo completo, segundo a contadora, o procedimento é muito parecido: os descontos com deduções não são fixos em 20% e podem passar, inclusive, dos R$ 16 mil que a Receita coloca como limite. “Isso acontece porque vai considerar as despesas também durante o ano-calendário, que abatem esse valor de base de cálculo para efeito de imposto. É dessa forma que o Fisco apura o valor do imposto a pagar ou a restituir.”
Fonte: Correio Braziliense
COVID-19

Proposições Legislativas

Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento

O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a norma estabelece o direito às férias proporcionais antes de 12 meses só para desligamento sem justa causa.

“Mais recentemente, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a compreensão do valor soberano do instituto das férias, que não pode depender do tempo de casa”, explicou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Comissão discute efeitos da pandemia no mercado de trabalho

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, na próxima quinta-feira (27), audiência pública para discutir as dificuldades que os trabalhadores têm enfrentado em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre suas rotinas.

O debate acontece no plenário 12, às 14 horas, e será possível participar pela internet.

Foram convidados:
– a presidente do Conselho Regional Psicologia de Minas Gerais, Lourdes Aparecida Machado;
– o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sérgio Butka;
– a representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Patricia Toledo Pelatieri;
– o médico especialista em Medicina do Trabalho Zuher Handar;
– o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo; e
– o vice-presidente regional da Força Sindical do Paraná, Nelson Silva de Souza.

A audiência foi proposta pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Ele enumera dificuldades trazidas pela pandemia, como o desemprego, o aumento da informalidade, a precarização, a necessidade de medidas de segurança, a adaptação a novas tecnologias e a sobrecarga de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Ausência de pagamento de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho  — a chamada justa causa do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu à reclamante o direito à rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) entendeu que o comprovante apresentado pela empresa do parcelamento de débitos fundiários junto à Caixa seria suficiente parar julgar improcedente o pedido da mulher.

O relator do caso no TRT, Mario Sergio Bottazzo, pontuou que o Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que, mesmo o empregador provando parcelamento dos débitos fundiários, o não recolhimento regular dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.

O reiterado comportamento irregular do empregador ficou comprovado e caracteriza falta grave de sua parte. Segunda a legislação trabalhista, o ato faltoso do empregador é um dos motivos que ensejam a rescisão indireta do contrato.

De acordo com a fundamentação de acórdão do TST transcrito pelo relator, “o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento não possui o condão de afastar o reconhecimento da rescisão indireta, que pressupõe, apenas, o descumprimento de obrigação legal durante o contrato de trabalho, consoante disposto no já mencionado dispositivo celetista”.

Ao dar provimento ao recurso, o TRT-18 também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
0010865-06.2020.5.18.0083
Revista Consultor Jurídico

TRT-4 reconhece vínculo de trabalhador dispensado mas que seguiu como PJ

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que foi dispensado de uma empresa de previdência privada mas continuou prestando serviços de informática para ela por meio de sua própria microempresa.

Para os desembargadores, as provas do processo demonstraram que o trabalhador permaneceu em uma relação de emprego mesmo quando passou a atuar como pessoa jurídica: havia pagamento mensal, suas atividades estavam subordinadas a superiores hierárquicos da empresa e ele comparecia quase diariamente à sede para prestar serviços de forma pessoal. A decisão confirmou, no aspecto, a sentença do juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme o processo, o autor foi contratado em agosto de 2008 para exercer a função de analista projetista e foi dispensado sem justa causa em setembro de 2009. Após a dispensa, ele continuou prestando serviços para a empregadora, de setembro de 2009 a maio de 2015, por meio de uma empresa constituída em seu nome. O trabalhador ajuizou ação para requerer, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego nesse segundo período.

No primeiro grau, o juiz destacou que o depoimento do representante da empresa admitiu que o trabalhador, após ser mandado embora, permaneceu empreendendo as mesmas atividades e, inicialmente, se reportando ao mesmo superior hierárquico. O magistrado concluiu que a pessoa jurídica foi constituída para que o autor continuasse a prestar os serviços para a empregadora, que estava “mascarando o vínculo empregatício”. O juiz ressaltou que isso configura fraude trabalhista, por não terem sido concedidos os direitos sociais previstos constitucionalmente. Ao reconhecer o vínculo de emprego, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13° salários integrais, entre outras verbas trabalhistas.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que, para haver relação de emprego, devem ser preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT:  haver um empregador e um trabalhador, que presta serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e com subordinação jurídica. Além disso, acrescentou que a comprovação de uma relação de emprego depende “não do que as partes tiverem pactuado, mas da situação real em que o trabalhador se ache colocado”. Desta forma, com base nas provas do processo, o acórdão manteve o entendimento do primeiro grau e reconheceu o vínculo empregatício no período em que o autor prestou serviços via pessoa jurídica.

A decisão foi unânime na 2° Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Alexandre Corrêa da Cruz. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

“Fato do príncipe” não se aplica em casos de restrições contra Covid-19

Não é aplicável a tese de “fato do príncipe” às demissões causadas pelas dificuldades decorrentes de restrições governamentais para contenção da crise de Covid-19. Dessa forma, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a um churrasqueiro.

A empregadora, julgada à revelia, alegara ao autor que teria ocorrido o “fato do príncipe”, previsto no artigo 486 da CLT. Segundo a norma, se o Estado praticar ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial e gere dispensas, cabe ao próprio Estado pagar a indenização rescisória dos trabalhadores.

Porém, a juíza Milena Moreira de Sousa considerou que “a determinação de paralisação de diversas atividades por parte das autoridades públicas não ocorreu de forma discricionária”, nem objetivou interesse ou vantagem ao ente público.

As regras teriam sido impostas apenas para proteger o interesse público e preservar a integridade física da população. Assim, o Juízo condenou a empresa a pagar saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, depósitos do FGTS e multa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.
0000546-22.2020.5.07.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Família de porteiro morto em assalto no local de trabalho deve ser indenizada

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de zeladoria e um supermercado a indenizarem a família de um porteiro que morreu ao reagir a um assalto no local de trabalho.  A indenização de R$ 200 mil, por danos morais, deverá ser dividida igualmente entre os filhos do trabalhador, autores da ação. Eles também deverão receber indenização por danos materiais, equivalente a 2/3 da remuneração do pai, até completarem 25 anos de idade. O valor será calculado para pagamento em parcela única, com redutor de 20%.

A decisão do colegiado reformou a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, que entendeu não ser devida a responsabilização da empregadora em virtude do assalto configurar ato de terceiro. Os desembargadores, por outro lado, justificaram que o serviço prestado pelo porteiro na segurança do supermercado é considerado de risco, pois a atividade comercial está sujeita a frequentes ataques criminosos, sendo devida, portanto, a indenização.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado pela empresa de zeladoria para atuar como porteiro na entrada do supermercado, controlando o acesso de pessoas. Em maio de 2015, o supermercado foi alvo de assalto a mão armada por dois homens. O empregado reagiu à ação criminosa e, na tentativa de desarmar um dos meliantes, acabou sendo alvejado com um tiro no peito. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu ao ferimento.

Responsabilidade
A juíza de primeiro grau fundamentou a decisão de improcedência indicando, de início, que o trabalhador foi contratado para exercer a função de porteiro, atividade que não o expõe a risco acentuado, ao contrário do que ocorre com o vigilante, por exemplo. Nesse sentido, afastou a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, considerando ser aplicável ao caso a responsabilidade subjetiva, que exige a investigação da ocorrência de culpa ou dolo por parte do agente. No caso do processo, a magistrada entendeu que não houve responsabilidade da empregadora, diante da ocorrência de ato de terceiro – a prática do assalto. “Na hipótese em exame, não há discussão quanto ao fato de que o autor estava cumprindo suas tarefas habituais – zelador/porteiro – quando do incidente ocorrido. Ocorre que não há como se identificar qualquer atitude da ré, omissiva ou comissiva, que possa ter contribuído para sua ocorrência. O infortúnio ocorreu por ato de terceiro, restando afastado qualquer nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o dano sofrido”, sustentou a magistrada.

A família do empregado recorreu ao TRT-4. O relator do caso na Sexta Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, manifestou entendimento no sentido de que, embora tenha sido formalmente contratado para a função de porteiro, na prática o empregado era responsável pela segurança do estabelecimento. “(…) inobstante a função registrada no contrato, é certo que o empregado também atuava na proteção e segurança do estabelecimento comercial do segundo demandado, tanto que, diante da ocorrência do assalto, tentou impedir e acabou atingido por disparo de arma de fogo. Frisa-se que o registro formal da função não pode se sobrepor à realidade vivenciada no local de trabalho, onde o empregado estava exposto a um risco maior”, destacou o desembargador. Nessa linha, tendo em vista a existência de elevado risco na atividade desempenhada pelo empregado, entendeu ser aplicável ao caso a teoria do risco da atividade, devendo a empregadora responder pelos danos independentemente de culpa. Concluiu o relator que estão presentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar, quais sejam, a conduta da empregadora (caracterizada pela designação do empregado para realizar o trabalho em condição de risco), o nexo causal e o dano (arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC), sendo devida a reparação pelos prejuízo morais e materiais.

Ofensa
Quanto ao danos morais, ressaltou o julgador que “em se tratando de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada, o dano moral é in re ipsa, ou seja, basta a mera verificação da ofensa ao bem jurídico, no caso, à integridade física do trabalhador, para que reste configurado”. Para fixação do valor da indenização, destacou que a finalidade da reparação moral, além de indenizar a vítima pelo sofrimento, é inibir a prática de novo ato lesivo pelo causador do dano. Nessa linha, o valor indenizatório foi fixado em R$ 200 mil, a ser repartido igualmente entre os filhos do empregado, autores da ação. No que diz respeito aos danos materiais, foram fixados na importância correspondente a 2/3 da remuneração do empregado à época do assalto, incluindo-se no cálculo o 13º salário e o terço de férias. A pensão é devida até a data em que os dois filhos completarem 25 anos de idade, fixada em parcela única e com aplicação do fator de redução de 20%. A importância deverá ser  depositada em conta poupança de titularidade dos filhos, a ser movimentada exclusivamente mediante autorização judicial ou quando eles completarem a maioridade. A condenação do segundo réu (supermercado) deu-se de forma subsidiária, ou seja, ele só responderá no caso de o primeiro réu deixar de fazê-lo.

A decisão foi majoritária. A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira manifestou divergência apenas com relação à aplicação de fator redutor sobre a indenização por danos materiais, entendendo ser indevida. Também participou do julgamento a desembargadora Beatriz Renck. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Sindicato dos Comerciários de São Paulo é condenado por assédio sexual contra empregada

Funcionária relatou que seu chefe tocava seus braços e cabelos, além de fazer investidas verbais e ofertas de promoções caso ela cedesse aos assédios

A Décima Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido por empregada que trabalhava no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, mantendo parcialmente decisão de primeiro grau. O sindicato foi condenado a pagar cinco vezes o salário da autora da ação por dano moral. No acórdão, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto cita estudo sobre comportamento de homens e mulheres nas relações de trabalho e também a respeito das cantadas “inofensivas” do dia a dia.

“É interessante tecer alguns comentários sobre pesquisas acerca do comportamento de homens e mulheres em relação às ‘pequenas cantadas’ (…) Uma coleta de dados realizada pela jornalista Karin Hueck, na qual foram entrevistadas 7.762 mulheres, (…)  aponta dados interessantes: 33% das mulheres já foram alvo de cantadas no ambiente de trabalho; 83% se sentem incomodadas com essas abordagens; 81% já deixaram de fazer alguma atividade por receio de assédio; 73% não reagem a estas abordagens (sendo o medo a principal razão)”, citou o relator em decisão.

No processo trabalhista em questão, foi comprovado por meio de provas testemunhais que a autora fora vítima de assédio sexual por superior, que realizava toques não autorizados em seu corpo (braços e cabelo), investidas verbais e ofertas de promoções, caso ela cedesse aos assédios. Tipificada nas formas mais graves, o assédio sexual é descrita no Código Penal (artigo 216-A), como o ato de constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto salienta ainda que “situações que podem ser tidas por naturais fora do ambiente de trabalho, como cantadas ou flertes mais ostensivos, no seio de uma relação empregatícia são especialmente reprováveis, já que a vítima não pode simplesmente ignorar o assediador. Este faz parte de seu convívio diário, de sua rotina para obtenção do sustento, que se torna desgastante por conta de adjetivos ou posturas incompatíveis com o ambiente empresarial”.

O juízo de primeiro grau informou, em sentença, que o arbitramento da indenização à vítima, de cinco vezes o salário da reclamante, levou em conta que a reclamada, ao tomar conhecimento dos fatos, tomou medidas repressivas contra o assediador.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia de Contagem

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.

O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, equipamento que, segundo o magistrado, não foi rejeitado pelo ex-empregado em sua réplica. Pelo documento, consta ainda o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos no computador. O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.

Para o julgador, ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não desconstituiu a prova juntada pela farmácia, sendo ele ainda alcançado pela pena de confissão. “Verificada a ocorrência de falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, a doutrina e jurisprudência informam que a punição deve ser aplicada pelo empregador com cautela, visando, a princípio, corrigir a atitude do empregado”, ressaltou o julgador.

Porém, segundo o julgador, por se tratar, no caso dos autos, de um ato que contaminaria o ambiente de trabalho do departamento onde ele era supervisor, a falta cometida teria mesmo que ser considerada grave e deveria mesmo ser aplicada a penalidade, como ocorrido, sem que tenha sido precedida de outra medida pedagógica. No entendimento esposado, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”, ressaltou.

Para o magistrado, o ex-supervisor incidiu na falta prevista na alínea “b”, artigo 482, da CLT, dando causa à resolução motivada do contrato de trabalho. Por isso, foi julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa e de pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresa de comunicação é condenada por racismo recreativo

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou em 1º grau uma empresa de comunicação a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária. O termo foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias. A decisão foi proferida em 4 de maio, na 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela juíza do trabalho Renata Bonfiglio.

No processo, a profissional relata ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a Rafa continua preta”. Imediatamente, passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. Antes do desligamento, cobrou providências do dono da empresa, mas o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários. Na inicial, afirmou também que, certa vez, a superior hierárquica havia elogiado os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. Tal fato, porém, não foi provado.

Na sentença, a juíza Renata Bonfiglio traz trecho de entrevista do professor Adilson Moreira, que explica o conceito de microagressão: ato ou fala que expressa desprezo ou condescendência em relação a grupos minoritários; difere da forma aberta de discriminação, pois ofende, de forma consciente ou não, podendo ocorrer sem violar normas jurídicas.

“Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma ‘microagressão’, senão vejamos: A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial. Ainda, a frase em si, ou seja, tal comentário seria a mesma coisa falar se ‘o Bruce Lee continuava japonês’, fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório. (fls.67)”, afirmou.

Para a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência. “Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado”, apontou a magistrada.

Além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, a reclamada foi condenada a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, e ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva resultante do ilícito e para prevenir condutas semelhantes pela reclamada.

No último dia 13, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios) e requereram a dispensa de envio dos ofícios mencionados.
(Processo: 1000228-60.2021.5.02.0027)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Empregado que mandou médico para prostíbulo simulando consulta tem justa causa confirmada

O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade filantrópica, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.

Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª VT/SP do TRT da 2ª região.

O caso envolve a prática de fraude, pelo reclamante, junto a outros colaboradores. O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.

A “pegadinha” foi filmada por uma funcionária e divulgada em grupo de WhatsApp dos colegas. O reclamante teria, inclusive, utilizado o nome de outro funcionário como autor do preenchimento do formulário da visita médica. O preposto, em depoimento, informou que a ficha da brincadeira foi faturada. E testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o SUS.

Tal empregado trabalhava havia oito anos na instituição e alegou nunca ter recebido advertência, suspensão ou punição durante esse tempo. O empregador, no entanto, baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação.

A sentença do juiz do Trabalho substituto Raphael Jacob Brolio destaca que o autor reconheceu, em audiência, que tinha ciência do código de conduta da empresa. E afirma:

“A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta – sobretudo pela quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia e considerando que a missão da entidade demandada é prestar assistência hospitalar humanizada, com ética e responsabilidade social, promovendo o ensino e buscando a melhoria contínua no atendimento ao cliente.”

Dessa forma, foi mantida a justa causa para extinção do vínculo empregatício na data em que ocorreu e rejeitados todos os reflexos pedidos, inclusive reparação por danos morais.
Processo: 1000232-55.2020.5.02.0020
Fonte: Migalhas

Pedido de vista suspende julgamento sobre necessidade de negociação coletiva antes de demissão em massa

Até o momento, três ministros consideram que a negociação não é obrigatória, e dois divergiram.

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Na sessão de hoje, apenas o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto.

Até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia nas hipóteses de demissões coletivas ou em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. De outro lado, dois ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Embraer
O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

Diálogo
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência aberta pelo ministro Fachin e votou pelo reconhecimento da validade e da constitucionalidade da decisão do TST. Ele destacou que a corte trabalhista introduziu um requisito procedimental e não material: a necessidade de sentar à mesa de negociação, oportunidade para que a empresa, ao demitir em massa, exponha suas razões e ouça o lado dos trabalhadores, por meio do sindicato. Segundo ele, o TST não exigiu acordo ou autorização prévia para demissão, mas apenas que os representantes dos sindicatos sejam ouvidos e tenham o direito de apontar outras saídas.

Na sua avaliação, existe, inequivocamente, uma omissão inconstitucional na proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária e sem justa causa, pois há uma norma constitucional que, até hoje, não foi regulamentada pelo Congresso Nacional. Trata-se do artigo 7º, inciso I, que prevê a aprovação de lei complementar para tratar desses direitos trabalhistas.

Ainda de acordo com o ministro, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê a solução transitória de indenização até que sobrevenha a lei complementar prevista nesse dispositivo, “que, como sabemos, jamais foi promulgada”. Barroso ainda citou o artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição, que enfatiza a representação dos trabalhadores por meio dos sindicatos e determina a participação dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Citou, por fim, o inciso XXVI do artigo 7º, que se refere ao reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

Ele destacou, também, que a Constituição brasileira e as convenções internacionais relevantes, notadamente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), valorizam a negociação coletiva e que, mesmo em situações extremas, o incentivo ao diálogo é o ideal. “A demissão coletiva é um fato socialmente relevante, pelo impacto não apenas sobre os milhares de trabalhadores afetados, mas sobre toda comunidade onde vivem essas pessoas. Considero, portanto, legítimo e desejável o empenho em minimizar esse impacto”, concluiu.
Processo relacionado: RE 999435
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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