Clipping Diário Nº 3919 – 31 de maio de 2021

31 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Turmas do TST concedem danos morais a empregados com deficiência demitidos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado a reintegração e concedido indenização por danos morais a trabalhadores com deficiência dispensados sem justa causa, sem a prévia contratação de um substituto. Levantamento do escritório FAZ Advogados mostra que sete das oito rumas já têm decisões nesse sentido – exceção da 5ª Turma, que exige comprovação para conceder indenização. Os valores de danos morais, em geral, variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.

A exigência de contratação de um substituto, também com deficiência, está prevista no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Este artigo é o que trata da cota. Obriga a empresa com mais de cem funcionários a preencher de 2% a 5% das vagas com beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência.

Para o advogado trabalhista Luiz Eduardo Amara de Mendonça, sócio do FAZ Advogados, a jurisprudência que começa a se formar no TST demonstra “uma postura bastante protetiva ao trabalhador com deficiência no momento da dispensa sem justa causa.” Hoje cerca de 3,4 mil processos discutem o tema, segundo a Data Lawyer Insghtes, plataforma de jurimetria.

A previsão na lei teria como objetivo orientar a fiscalização do trabalho para que a empresa sofra uma sanção administrativa, de acordo com Mendonça. As multas podem variar entre R$ 2,6 mil e R$ 265 mil.

A infração também pode desencadear uma investigação por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e resultar no pagamento de danos morais coletivos. “Mas a lei não fala em indenização por dano moral presumido ao trabalhador, como tem determinado o TST”, diz o advogado.

Na pandemia, as empresa ficaram proibidas de dispensar pessoas com deficiência, segundo o artigo 17, inciso V, da Lei nº 14.020, de 2020. A determinação vigorou enquanto durasse o estado de calamidade pública, ou seja, dia 31 de dezembro de 2020.

Apesar da previsão de não estar teoricamente em vigor, Mendonça afirma que é arriscado dispensar nesse momento. Isso porque, o supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou que o estado de calamidade seria apenas para questões fiscais. Para discussões trabalhistas, acrescenta o advogado, seria melhor seguir as leis mais atuais, que tratam sobre o estado de emergência internacional determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os casos analisados pelo TST, porém, tratam de demissões anteriores ao período de pandemia. Recentemente, um banco foi condenado, por unanimidade, pela 2ª Turma do TST, a pagar indenização de R$ 30 mil a empregado com deficiência dispensado em 2005, sem justa causa, sem a prévia contratação de um substituto.

A decisão reformou acórdão do Tribunal regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais (TRT-MG). Os desembargadores tinham concedido apenas a reintegração revertida em uma substancial quantia. O pedido de danos morais foi negado, por não ter sido comprovado.

Relatora do caso no TST, a ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a lei estabelece uma regra de proteção ao trabalhador e que o seu descumprimento enquadraria a empresa como praticante de abuso de direito, indicando que, nesses casos, o dano é presumido. Ela cita em seu voto diversos precedentes nesse sentido.

Uma empresa de alimentos também foi condenada pelo TST a pagar danos morais a um trabalhador com deficiência dispensado, além de determinar a sua reintegração. O valor estabelecido foi de R$ 10 mil. A decisão é da 6ª turma.

Em seu voto, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirma que o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, quando assegura ao empregado com deficiência o direito de não ser dispensado enquanto não contratado outro na mesma condição “impõe limite à conduta do empregador que se justifica pela situação especial em que se encontra o trabalhador, que potencialmente fica exposto a maior dificuldade nas relações profissionais e sociais.”

Para a ministra, “embora não haja estabilidade pessoal no emprego, há relevante garantia social para a coletividade de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados”.

Um outro banco também foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 30 mil, além de ter de reintegrar uma funcionária deficiente auditiva. A decisão, unânime, é da 3ª Turma.

Apenas a 5ª Turma tem decisão com o entendimento de que, ainda que o empregado com deficiência tenha sido dispensado sem justa causa e sem a contratação pela empresa de um substituto nas mesmas condições, caberia ao mesmo o ônus de provar o dano moral.

O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa Veiga Advogados, afirma que, apesar do entendimento predominante, já conseguiu reverter uma decisão na Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST. No caso, houve a comprovação que a empresa dispensou e não contratou outro trabalhador com deficiência porque tinha um número superior à cota determinada por lei. “Embora exista a reintegração como forma de proteger a categoria, essa estabilidade não é personalíssima”, diz.

Para evitar ações judiciais, o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça sugere que as empresas utilizem suas áreas de recurso humanos ou compliance para criar uma espécie de processo interno de contratação, inclusão e dispensa dos trabalhadores com deficiência, levando em conta a legislação específica.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

Nacional

Medida Provisória busca melhorar ambiente de negócios no país
A Medida Provisória que trata sobre a Modernização do Ambiente de Negócios (MP 1.040/21) tem como objetivo central a diminuição do peso da burocracia no empreendedor. Para isso, busca unificar os cadastros fiscais em apenas um CNPJ, eliminar análise de endereço, automatizar o registro do nome da empresa, e definir critérios claros de fiscalização dos órgãos reguladores, entre outros pontos.

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 começa a ser pago
Começou na sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021. Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, em abril, o BEm é destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

Novo critica governo e vê “remendo” de reforma tributária
Crítico do fatiamento da reforma tributária proposta pelo governo e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) avalia que as medidas têm, sim, chance de serem aprovadas pela Casa. Porém, enfatiza, serão apenas mais um “remendo” no regime de impostos brasileiro.

Imposto poderá ser cobrado de aplicações que hoje são isentas
Os sinais são de que a proposta de reforma tributária avança aos poucos. Pelo menos nos estudos do governo e nas negociações da equipe econômica com as lideranças do Congresso, tendo à frente o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira. A ampla reformulação tributária que a equipe econômica parece pretender apresentar de forma fatiada incluiria, em uma das propostas, mudanças nas regras de imposto de renda para pessoas jurídicas e físicas. Na área de empresas, a principal alteração prevê a unificação do PIS-Cofins em torno da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

RFB e PGFN permitem o pagamento de débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR com descontos relevantes
Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros. “Publicado no último dia 18 de maio, o Edital nº 11/2021 instituiu nova modalidade de Transação Tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados (“PLR-Empregados”) e a diretores sem vínculo empregatício (“PLR-Diretores”)”, explica o advogado André Alves de Melo, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.

Confiança de serviços sobe 6,4 pontos em maio ante abril, a 88,1 pontos
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 6,4 pontos na passagem de abril para maio, na série com ajuste sazonal, para 88,1 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira, 31. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 1,6 ponto.

Falta de vacina preocupa e PIB do Brasil deve crescer menos que média mundial em 2021, prevê OCDE
A ampla disseminação do vírus da covid-19 e medidas restritivas descoordenadas entre os Estados pioraram a situação sanitária no Brasil, considerada “preocupante”, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que também aponta, em um estudo publicado nesta segunda-feira (31), o problema da vacinação “lenta” no Brasil como um dos riscos que pesam sobre a recuperação da economia do país.

Trabalhadores sofrem com sobrecarga em home office, segundo Dieese
Em debate na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Toledo, apontou aumento na carga de trabalho para os trabalhadores em home office e risco de contaminação no transporte público e nos locais de trabalho para os que estão exercendo as atividades presencialmente.

Jurídico

Decisão do TRT-2 reabre instrução processual por exclusão equivocada de documentos da defesa
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte recurso da reclamada e determinou a reabertura da instrução processual em uma ação que envolvia um trabalhador e uma distribuidora de alimentos. Isso porque, em audiência, foi constatada a ocorrência de um erro que culminou na exclusão de documentos da defesa, prejudicando a reclamada.

Trabalhistas e Previdenciários

Profissionais da saúde expostos ao coronavírus recebem adicional de 40%
Os efeitos danosos da Covid-19 são notórios e é patente a gravidade do risco a que estão sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual os trabalhadores que estão na linha de frente do combate à doença fazem por merecer adicional de insalubridade de 40%, ou seja, o grau máximo.

Juiz indefere perícia médica por entender que prova documental bastou para afastar dispensa discriminatória por doença
Um trabalhador buscou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por ter sido dispensado doente. Ele acusou a ex-empregadora, uma empresa do ramo de alimentos, de ter praticado discriminação diante de seu quadro de “depressão, transtorno do pânico, e transtorno de ansiedade”. Segundo o autor, a empresa sempre se mostrou descontente com o seu quadro, principalmente quando precisava se afastar para realizar consultas médicas, exames, etc. Entretanto, ao examinar o caso, o juiz Antônio de Neves Freitas, titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, não viu motivos para a condenação.

Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas  S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares.

Unimed pagará horas extras a advogada que laborava mais de 4h diárias
A 3ª turma do TRT da 18ª região condenou uma unidade da Unimed a pagar horas extras a advogada que trabalhava mais de 4 horas diárias. O colegiado afastou a argumentação da empresa de que a contratação era de dedicação exclusiva.

Atendente de SP receberá indenização por ter sido dispensada no dia que depôs como testemunha em processo trabalhista
Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um empregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo?

Febrac Alerta

Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

A proposta, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, a lei vigente estabelece que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

O projeto também dá prazo de 90 dias para que o cargo vago em razão de pedido de demissão da pessoa com deficiência ou de reabilitado seja ocupado por outro trabalhador com deficiência, sem que se configure descumprimento do percentual exigido na lei.

“Equívoco legal”
Com a proposta, Lucas Gonzalez pretende reparar o que considera “um equívoco legal”. O parlamentar discorda, por exemplo, da impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto.

“A oferta de vagas é maior do que a quantidade de pessoas habilitadas e/ou interessadas. Além disso, a regra retira do empreendedor a autonomia de gerir sua empresa de modo eficiente e sustentável. A demissão sem justa causa ocorre por uma infinidade de razões, entre elas a incapacidade de sustentar financeiramente aquele emprego ou ainda pela não adaptação do funcionário às atividades”, argumenta o autor do projeto.

Ele acrescenta ainda que outra dificuldade é a de preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota. “Se no desligamento que parte do empreendedor já é árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória.”

O resultado, segundo Gonzalez, é que a empresa é multada ou contrata às pressas alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Medida Provisória busca melhorar ambiente de negócios no país

A Medida Provisória que trata sobre a Modernização do Ambiente de Negócios (MP 1.040/21) tem como objetivo central a diminuição do peso da burocracia no empreendedor. Para isso, busca unificar os cadastros fiscais em apenas um CNPJ, eliminar análise de endereço, automatizar o registro do nome da empresa, e definir critérios claros de fiscalização dos órgãos reguladores, entre outros pontos.

Essas são medidas que estarão presentes no relatório que transformará a MP em lei. Elas foram debatidas e esclarecidos durante a palestra “Modernização do Ambiente de Negócios”, promovida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O deputado federal Marco Bertaiolli, relator da MP, adiantou que o seu relatório será apresentado na primeira semana de junho, 60 dias antes do prazo final de entrega.

Atualmente, o empreendedor precisa realizar cadastros em três órgãos tributários diferentes (federal, estadual e municipal). O que se pretende com a MP é centralizar os cadastros fiscais em um CNPJ.

Em relação a análise de endereço, hoje se exige uma verificação prévia de viabilidade. A MP quer eliminar este procedimento, existente apenas no Brasil, e abrir a possibilidade de o próprio empreendedor, via internet, verificar se naquele endereço há algum cadastro ativo.

A Internet também será utilizada para realizar a checagem prévia e automatizada do nome da empresa. Apenas a apreciação deste item leva atualmente, em média, dois dias.

Estes três procedimentos compõem o que a MP chama de Balcão Único. Medida que, ao ser implementada na Junta Comercial do município, resultará na redução dos procedimentos de abertura de empresas de 10 para apenas três. O que possibilitará a abertura legal do negócio em um dia.

Outra iniciativa de destaque será a definição de critérios objetivos de fiscalização dos órgãos reguladores. Hoje, os empreendedores acabam sendo punidos por critérios muitas vezes subjetivos ou pela simples falta de informação.

Além de estabelecer o máximo de objetividade possível, a futura lei do Ambiente de Negócios vai estabelecer, para casos de infrações leves, que se programe uma segunda visita do agente fiscalizador. Na primeira análise, uma orientação será repassada e um prazo para adequação definido. Eventuais multas e punições serão aplicadas apenas na segunda visita, caso as irregularidades não sejam sanadas.

PEQUENOS NEGÓCIOS
“Hoje é um dia marcante para a nossa rede de Associações Comerciais. Mais uma vez, as MPEs se fazem presentes no debate dos rumos da nossa economia. Além de termos nosso vice-presidente Marco Bertaiolli como relator de mais esta importante iniciativa, nossa rede associativista foi novamente escolhida como palco de debate de um projeto que preza pela livre-iniciativa”, afirmou Alfredo Cotait neto, presidente da ACSP e da Facesp.

Bertaiolli destacou que ao discutir o ambiente oferecido aos empreendedores, na verdade, o debate que está sendo feito é sobre a geração de empregos. “Não existe emprego, sem empresas. A Facesp e as Associações Comerciais são as instâncias ideais para ouvir as MPEs e, desta forma, intermediar o que é discutido em Brasília com os anseios de quem verdadeiramente gera emprego e renda”, disse o deputado.

“Esta MP complementa as Leis de Liberdade Econômica e do Contribuinte Legal e tem como missão colocar o Brasil como um dos 50 melhores países para se fazer negócio. Ao atingirmos este cenário, podemos atrair mais investimentos e, assim, gerar novos postos de trabalho”, avaliou Geanluca Lorenzon, secretário de advocacia da concorrência e competitividade do Ministério da Economia.

Com as medidas destacadas pelo secretário do Ministério da Economia, o governo brasileiro pretende alcançar, até 2023, o top 50 no índice Doing Business, a principal referência internacional sobre o ambiente de negócios. O Brasil ocupa hoje a incomoda posição de número 124, de um total de 180 nações analisadas.

Com a MP, uma série de medidas serão implementadas. Ações que permeiam: abertura de empresas, alvará de construção, obtenção de eletricidade, registro de propriedade, obtenção de crédito, investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio exterior, execução de contratos e resolução de insolvência.

“Esta é uma MP que retira obstáculos de quem pretende empreender”, disse Michael Dantas, subsecretário de Desenvolvimento de MPEs, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia.
Fonte: Fenacon

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 começa a ser pago

O benefício é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia

Começou na sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021. Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, em abril, o BEm é destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido, com valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.
Fonte: Fenacon

Novo critica governo e vê “remendo” de reforma tributária

Crítico do fatiamento da reforma tributária proposta pelo governo e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) avalia que as medidas têm, sim, chance de serem aprovadas pela Casa. Porém, enfatiza, serão apenas mais um “remendo” no regime de impostos brasileiro.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.

“Eu não duvido de mais nada, porque hoje, como estão as coisas, qualquer coisa que o governo coloque vai passar na Câmara. Do jeito que mudou o regimento interno, do jeito que tem a maioria garantida… O governo está governando na base de MP, porque como não tem comissão especial, vai direto para o plenário”, afirmou há pouco o vice-líder do Novo na Câmara ao Congresso em Foco.

O deputado integrou a comissão mista da reforma tributária e é o vice-presidente da comissão de subsídios tributários e creditícios.

Fonteyne vê inconsistências na divisão do tema entre Câmara e Senado, com os deputados debatendo a unificação de PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os senadores a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifique tributos municipais e estaduais.

O parlamentar defende que o grande problema do regime de impostos atual está concentrado no consumo. Por isso, defende Alexys, é preciso fazer mudanças no ICMS e no ISS. “O foco está claro: não é IR, não é CPMF… tudo isso aí é bobagem. Ficar mexendo nisso é cosmético, é perfumaria”, afirmou.

Com essa divisão entre Câmara e Senado, o texto consolidado pelo relator da comissão mista da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve ser escanteado.

Novo parecer
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e ex-presidente da comissão mista, deve apresentar novo parecer sobre o texto.

O objetivo é alinhar a proposta à nova divisão articulada pelo governo com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A ideia do governo é concentrar no Senado as mudanças em tributos estaduais e municipais. Porém, a PEC relatada pelo tucano é a mais ampla em discussão, e abrange nove impostos federais, estaduais e municipais, e ainda cobranças sobre a folha de pagamento. O senador não adiantou que mudanças está fazendo.
Fonte: Congresso em Foco

Imposto poderá ser cobrado de aplicações que hoje são isentas

Os sinais são de que a proposta de reforma tributária avança aos poucos. Pelo menos nos estudos do governo e nas negociações da equipe econômica com as lideranças do Congresso, tendo à frente o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira. A ampla reformulação tributária que a equipe econômica parece pretender apresentar de forma fatiada incluiria, em uma das propostas, mudanças nas regras de imposto de renda para pessoas jurídicas e físicas. Na área de empresas, a principal alteração prevê a unificação do PIS-Cofins em torno da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para as pessoas físicas, as alterações em estudo preveem mudanças no setor de investimentos financeiros. Além de mudança no sistema de tributação antecipada dos fundos de investimento, o come-cotas, que passaria a ter cobrança uma vez por ano em vez de duas, o ministro Paulo Guedes sinalizou que as negociações políticas podem tirar a isenção de imposto de renda de alguns papéis que hoje não estão sujeitos ao imposto.

Por enquanto são apenas ideias em estudo e fazem parte dos entendimentos com o Congresso. Mas se a proposta avançar podem perder a isenção aplicações que contam hoje com benefício fiscal, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). E possivelmente também letras, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e de Agronegócio (LCAs).

A isenção de imposto de renda para esses títulos foi criada para incentivar os investimentos no setor agrícola e imobiliário, mediante atração de recursos de investidores por causa desse diferencial em relação a outras aplicações que recolhem imposto.
Papéis livres de imposto

Os CRIs e CRAs remuneram em geral com um índice de inflação. Os mais comuns são os indexados ao IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, que se beneficiaram recentemente com a escalada da inflação medida por esse indicador.

Esses certificados são emitidos pelas empresas securitizadoras, que usam como lastro os contratos de financiamento concedidos pelos agentes financeiros, para a emissão de papeis que, negociados com investidores no mercado, antecipam a chegada de recursos que só entrariam no caixa de quem precisa de financiamento com o pagamento mensal das prestações.

A expectativa é de que a ideia de retirada de isenção de imposto para esses títulos encontre bastante resistência de investidores e do mercado. A dúvida entre especialistas em tributação é, no caso de eventual alteração, que títulos ela atingiria, se apenas os de emissão após a mudança ou os que já estão na mão do investidor.
Fonte: DCI

RFB e PGFN permitem o pagamento de débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR com descontos relevantes

Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros. “Publicado no último dia 18 de maio, o Edital nº 11/2021 instituiu nova modalidade de Transação Tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal que envolvam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados (“PLR-Empregados”) e a diretores sem vínculo empregatício (“PLR-Diretores”)”, explica o advogado André Alves de Melo, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.

Essa é a primeira Transação Tributária que tem por objeto débitos de litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e possui um grande avanço em relação às demais modalidades de transação, que é o desconto sobre o principal.

O especialista explica que o tema é objeto de controvérsia entre Fisco e Contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados.

A Lei 10.101/2000 foi modificada pela Lei 14.020/2020, com mudanças favoráveis aos contribuintes como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.

“Nesse cenário, uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a Transação Tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada”, conclui o especialista.
Fonte: Portal Dedução

Confiança de serviços sobe 6,4 pontos em maio ante abril, a 88,1 pontos

A FGV ressalta que os impactos da pandemia no setor de serviços não foram homogêneos

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 6,4 pontos na passagem de abril para maio, na série com ajuste sazonal, para 88,1 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira, 31. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 1,6 ponto.

“A confiança do setor de serviços melhora pelo segundo mês consecutivo, recuperando não apenas as perdas de 2021, mas retornando ao maior patamar desde o início da pandemia. O resultado favorável no mês se destaca para uma avaliação mais positiva sobre os indicadores que medem a situação no momento, indicando aumento no volume de demanda por serviços após período de restrições mais rígidas entre março e abril. A expectativa é que a expansão do programa de vacinação atingindo uma parcela maior da população contribua para a continuidade da recuperação no setor bastante afetado durante todo o período da pandemia”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Em maio, houve melhora em 12 dos 13 segmentos pesquisados. O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 9,2 ponto, para 84,0 pontos. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 3,7 pontos, para 92,4 pontos.

A FGV ressalta que os impactos da pandemia no setor de serviços não foram homogêneos. Alguns segmentos tiveram mais dificuldades de recuperação, o que se reflete na dispersão da confiança entre os 13 segmentos que integram a pesquisa. Quanto mais alto o desvio padrão, maior a diferença entre os segmentos. Após o desvio padrão atingir um pico em março, houve melhora em abril e maio, com a recuperação da confiança mais espalhada nesses últimos dois meses.

“O aumento de medidas restritivas em março impactou alguns segmentos, em especial aqueles que demandam a presença física dos clientes. Mas nos últimos dois meses, a recuperação tem sido mais disseminada e a dispersão entre os segmentos tem diminuído”, completou Tobler.

A coleta de dados para a edição de maio da Sondagem de Serviços foi realizada com 1.521 empresas entre os dias 3 e 27 do mês.
Fonte: Correio Braziliense

Falta de vacina preocupa e PIB do Brasil deve crescer menos que média mundial em 2021, prevê OCDE

A ampla disseminação do vírus da covid-19 e medidas restritivas descoordenadas entre os Estados pioraram a situação sanitária no Brasil, considerada “preocupante”, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que também aponta, em um estudo publicado nesta segunda-feira (31), o problema da vacinação “lenta” no Brasil como um dos riscos que pesam sobre a recuperação da economia do país.

Em seu relatório semestral com perspectivas para a economia global, a OCDE manteve a previsão de crescimento de 3,7% do PIB brasileiro em 2021, já feita em um estudo intermediário divulgado em março. Mas nesse período a organização melhorou suas projeções de aumento do PIB mundial neste ano (5,8%) e dos países do G20 (6,3%), da zona do euro (4,3%), e de emergentes como China (8,5%) e Argentina (6,1%).

Além de crescer abaixo da média mundial neste ano e menos do que países da América Latina como Colômbia (7,6%), Chile (6,7%) e México (5%), a economia brasileira, segundo a OCDE, deverá ter uma expansão menor em 2022 do que a estimada anteriormente.

A organização revisou para baixo a previsão de aumento do PIB do Brasil no próximo ano: de 2,7% passou para 2,5% no estudo divulgado nesta segunda, que coincide com o início da reunião anual ministerial da OCDE, realizada por videoconferência em razão da crise sanitária.

A organização ressalta que é “fundamental que as autoridades brasileiras tomem rapidamente medidas para controlar a pandemia, principalmente a aceleração da campanha de vacinação e a melhora do rastreamento dos casos de contaminação.”

A OCDE afirma que a vacinação contra a covid-19 no Brasil “está lenta, apesar da capacidade local de produção de imunizantes”. Problemas de abastecimento relacionados à disponibilidade de algumas vacinas estão reduzindo o ritmo da campanha no país, mas doses adicionais obtidas recentemente devem permitir o aumento da imunização, acrescenta a organização.

https://ichef.bbci.co.uk/news/amp/idt2/470/f48ec684-c250-427e-8102-ae3e883ea404

Segundo o estudo, a retomada econômica no Brasil “permanece frágil”. Após um vigoroso crescimento no último trimestre de 2020 e nos dois primeiros meses deste ano, puxado pelo varejo e o setor de serviços, houve um forte recuo em março por conta do agravamento da crise sanitária.

“A atividade no primeiro semestre será moderada, limitada pelo alto nível de propagação do vírus no país e restrições de mobilidade”, diz a OCDE, destacando que a recuperação dependerá da evolução da pandemia de covid-19 no país.

O segundo semestre do ano, nas previsões da organização, deverá ter uma retomada “sólida”, impulsionada pelo consumo e pelas exportações, se a campanha de vacinação acelerar e houver melhor controle da propagação do vírus. Apesar do aumento do desemprego, a taxa de poupança — que teve captação recorde em 2020 por conta das restrições às compras — poderá ajudar a manter o consumo, na avaliação da OCDE.

As incertezas que pairam sobre a estratégia orçamentária do governo se tornaram um grande risco para o Brasil, afirma a OCDE. A dívida pública chegará a 90% do PIB no final de 2022, limitando a margem de manobra dos gastos.

A decisão de excluir as despesas da covid-19 do teto de gastos, ainda que “compreensível” no atual contexto de pandemia, deve ser aplicada com prudência para não aumentar a volatilidade dos mercados financeiros e as incertezas em torno da ação do governo, diz a OCDE.

“As autoridades devem claramente limitar o tempo dessa medida e garantir que apenas as despesas limitadas à crise da covid-19 sejam excluídas do teto de gastos”, afirma o estudo, acrescentando que a “credibilidade das políticas públicas será importante para continuar atraindo investimentos estrangeiros e limitar a desvalorização do câmbio.”

Um grande desafio para o Brasil neste ano, na avaliação da OCDE, será achar um bom equilíbrio entre a proteção social das pessoas de baixa renda e a viabilidade das contas públicas. A organização recomenda que a ajuda emergencial seja prolongada até o momento em que houver retomada econômica e o controle da pandemia.

“Há espaço para financiar a extensão dos auxílios sociais, reorientando os gastos correntes”, ressalta a OCDE, citando subvenções ao crédito, exonerações da folha de pagamento para setores específicos e o melhor gerenciamento das despesas com salários dos servidores.

Para a OCDE, com o agravamento da situação sanitária no Brasil, os apoios concedidos serão insuficientes para manter o consumo.

“Se as transferências de renda não forem prolongadas e se, paralelamente, a pandemia continuar afetando a atividade econômica, a taxa de pobreza voltará a aumentar neste ano.”

A OCDE afirma que o auxílio emergencial e a extensão do Bolsa Família permitiram que a taxa de pobreza caísse em 2020 de 29% para 21% no Brasil.

O desemprego no país, prevê a organização, deverá diminuir lentamente com o retorno ao mercado das pessoas que desistiram de procurar vagas, mas a taxa de atividade permanecerá significativamente abaixo dos níveis pré-crise, “mantendo milhões de trabalhadores fora do mercado de trabalho.”

Recuperação desigual
A perspectiva é de forte recuperação da economia mundial, que deverá crescer 5,8% neste ano após uma queda de 3,5% em 2020, mas ela será desigual, alerta a OCDE.

Nos países ricos, o avanço progressivo da vacinação permite a reabertura de atividades e as medidas de apoio fiscal ajudam a impulsionar a demanda e mitigar o risco de a pandemia deixar sequelas a longo prazo na economia, preservando empresas e empregos, afirma o estudo.

“No entanto, em várias economias emergentes, a lentidão das campanhas de vacinação, o surgimento de novas ondas de contaminação e as medidas de restrição decorrentes da situação sanitária continuarão a pesar no crescimento por algum tempo, especialmente quando a margem de apoio às atividades é limitada.”

Embora na maior parte dos países o PIB deverá voltar aos níveis anteriores à pandemia até o final de 2022, isso está longe de ser suficiente”, afirma Laurence Boone, economista-chefe da OCDE.

https://ichef.bbci.co.uk/news/amp/idt2/470/e9fd7994-4708-43da-bd9c-a9c30727c67a

Ela afirma que a economia global permanece abaixo de sua trajetória de crescimento pré-pandemia e em muitos países da OCDE, que reúne principalmente economias ricas, os padrões de vida até o final de 2022 não estarão de volta ao nível esperado antes da crise sanitária.

Segundo Boone, vários riscos ainda pairam sobre a economia mundial, entre eles a alta da inflação e a falta de vacinas nos países emergentes e pobres. “Esses países teriam mais dificuldades para suportar uma nova redução no crescimento provocada pela Covid-19, o que resultaria no aumento da pobreza extrema e potencialmente problemas para obter empréstimos.”

“Enquanto a grande maioria da população mundial não estiver vacinada, estamos todos à mercê do surgimento de novas variantes”, completa Boone.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhadores sofrem com sobrecarga em home office, segundo Dieese

Risco de contaminação no transporte público também foi apontado em audiência que discutiu condições de trabalho na pandemia

Em debate na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Toledo, apontou aumento na carga de trabalho para os trabalhadores em home office e risco de contaminação no transporte público e nos locais de trabalho para os que estão exercendo as atividades presencialmente.

A comissão realizou reunião virtual nesta quinta-feira (27) para discutir a situação dos trabalhadores na pandemia. Toledo citou levantamento do Dieese sobre o assunto. “70% dos trabalhadores afirmam que, em 2020 e 2021, estão trabalhando mais do que a jornada contratada. Existe aí uma tensão, inclusive, em manter o nível de rendimento diante dessas novas exigências, causando uma série de doenças”, afirmou.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jefferson Rodrigues, informou que o órgão teve aumento exponencial de denúncias. Ele lamentou a extinção do Ministério do Trabalho, que poderia estar atuando para minimizar os efeitos da pandemia. “A fiscalização foi bastante desarticulada em um momento que tanto se precisa”, destacou.

Para suprir essa carência, Rodrigues disse que o MPT vem trabalhando na proteção aos trabalhadores com notas técnicas. “O esforço vem sendo feito pelo MPT para impactar positivamente na realidade dos trabalhadores. O MPT não parou um dia sequer”, disse.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) sugeriu a continuidade do trabalho da subcomissão criada para acompanhar a situação dos trabalhadores durante e após a pandemia. “Para através dela fazer a sequência de estudos necessários para minimizar a dor de tantos trabalhadores e trabalhadoras durante esse período de pandemia”, afirmou.

Saúde e educação
A representante do Fórum dos Profissionais de Saúde de Minas Gerais, Lourdes Machado, afirmou que os profissionais da categoria têm três vezes mais chances de contrair Covid-19; tiveram sua carga de trabalho aumentada; enfrentam a falta de material de proteção, as chamas EPIs; além de precarização, com locais de trabalho insalubres.

“Nós temos nos dedicado de uma forma exaustiva, cotidiana, só que a gente precisa mais do que palavras bonitas, mais do que campanhas na televisão ressaltando a importância dos profissionais de saúde. A gente precisa de reconhecimento, de respeito, de valorização”, salientou.

O presidente do Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo, afirmou que os profissionais da educação tiveram que se adaptar à nova realidade do ensino remoto sem que tivessem tido suporte de material ou internet para dar continuidade às aulas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Decisão do TRT-2 reabre instrução processual por exclusão equivocada de documentos da defesa

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte recurso da reclamada e determinou a reabertura da instrução processual em uma ação que envolvia um trabalhador e uma distribuidora de alimentos. Isso porque, em audiência, foi constatada a ocorrência de um erro que culminou na exclusão de documentos da defesa, prejudicando a reclamada.

A decisão, de relatoria do desembargador Álvaro Alves Nôga, acolheu a preliminar de nulidade, considerou válidos os documentos juntados e conferiu às partes o direito de produção de prova oral em consonância com os documentos que haviam sido apresentados e, por engano, excluídos por motivo de triplicidade pelo juízo de 1º grau, com a concordância da ré.

Isso foi considerado um erro de interpretação das partes, o que levou ao equívoco, na avaliação do relator da decisão: “A instituição do Sistema do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, bem como a introdução da audiência de forma telepresencial, trouxeram desafios e dificuldades que serão superados com a prática e o aperfeiçoamento necessários”. O desembargador Álvaro Alves Nôga explica que a concordância foi pela exclusão apenas da defesa em triplicidade, mas não dos documentos que a acompanhavam.

De acordo com o magistrado, “entender o contrário é conferir ao processo notas de um processo kafkaniano em que foi retirada da parte a possibilidade de se defender, pois não haveria nenhum sentido lógico concluir que o advogado concordou que fossem excluídos documentos juntados tempestivamente e que embasavam a defesa apresentada (…) Resta evidente que o advogado não compreendeu que os documentos restariam excluídos e concordou apenas com a exclusão das defesas em triplicidade”.

O processo trata de reversão do pedido de demissão; verbas rescisórias; retificação da CTPS; férias em dobro; horas extras e reflexos; adicional noturno; devolução de descontos; multa convencional; indenização por dano moral e honorários advocatícios. Esses pedidos foram atendidos em parte na sentença de 1º grau, que determinou, entre outras obrigações, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao autor, por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho.
(Processo nº 1000434-09.2020.5.02.0060)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Profissionais da saúde expostos ao coronavírus recebem adicional de 40%

Os efeitos danosos da Covid-19 são notórios e é patente a gravidade do risco a que estão sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual os trabalhadores que estão na linha de frente do combate à doença fazem por merecer adicional de insalubridade de 40%, ou seja, o grau máximo.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou o pagamento do benefício a todos os trabalhadores da saúde do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, que estejam expostos ao coronavírus.

A discussão surgiu em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará. Na ação, a entidade contestou o pagamento do adicional no percentual de 20% e pediu a majoração para o grau máximo.

A Seção Especializada I do TRT-7, após conceder a ordem, suscitou incidente de assunção de competência (IAC) para firmar tese jurídica vinculante sobre a matéria, que foi acolhido pelo Pleno do tribunal.

Ao votar pela concessão do adicional de 40%, o relator, desembargador José Antônio Parente da Silva, citou laudo pericial anexado aos autos que comprova o risco de infecção pelo coronavírus dos trabalhadores da saúde.

“E o trabalhador, ante esse cenário, até para se ver motivado ao exercício de suas funções, merece o reconhecimento do adicional de forma proporcional ao risco”, afirmou o magistrado.

Ele propôs a seguinte tese: “É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, independentemente de laudo pericial, aos trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará que se encontrem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2, descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme subitem 9.3.3, ‘d’ e ‘e’, da NR 9 c/c subitem 32.21.2.1, inciso II da NR 32, enquanto vigorar, no âmbito do Estado do Ceará, o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 543/2020, que se estende, no momento, até 31/06/2021”.

A tese foi acolhida por maioria de votos. Ficaram vencidos os desembargadores Claudio Soares Pires e Maria Roseli Mendes Alencar, que rejeitaram o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que estejam expostos ao risco de contaminação pelo coronavírus sem a realização de prova pericial.
Acórdão https://www.conjur.com.br/dl/adicional-insalubridade.pdf
0080473-55.2020.5.07.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juiz indefere perícia médica por entender que prova documental bastou para afastar dispensa discriminatória por doença

Um trabalhador buscou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por ter sido dispensado doente. Ele acusou a ex-empregadora, uma empresa do ramo de alimentos, de ter praticado discriminação diante de seu quadro de “depressão, transtorno do pânico, e transtorno de ansiedade”. Segundo o autor, a empresa sempre se mostrou descontente com o seu quadro, principalmente quando precisava se afastar para realizar consultas médicas, exames, etc. Entretanto, ao examinar o caso, o juiz Antônio de Neves Freitas, titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, não viu motivos para a condenação.

É que, para o julgador, a prova documental produzida não revela sequer indícios de que o reclamante não gozasse de boa saúde e de que tivesse sido dispensado por esse motivo. Ao contrário, o cenário apurado confirmou a legalidade da dispensa defendida pela ex-empregadora. Um dos documentos a embasar essa conclusão foi o exame demissional que atestou a capacidade do autor para o trabalho. O magistrado constatou que o exame foi realizado por médica competente e reconhecida na comunidade local. Na oportunidade, o empregado declarou em ficha que “não faz tratamento psiquiátrico” e não marcou o campo relativo ao uso de medicamentos. O trabalhador também não demonstrou ter usufruído de qualquer benefício previdenciário durante o contrato de trabalho celebrado com a empresa. “Nem sequer um sintético e lacônico relatório médico apontando mínimo indício de transtorno psiquiátrico foi juntado aos autos”, constou da sentença.

No caso, a despedida ocorreu em junho de 2020, no auge da pandemia da Covid-19. Segundo observou o julgador, esse cenário causou enorme impacto na economia nacional, afetando as finanças da maioria das empresas e gerando a perda de inúmeros empregos. Nesse contexto, acatou a versão da empregadora de que a dispensa se deu em razão de crise financeira agravada com a pandemia. Mesmo porque ficou provado no processo que outros empregados foram dispensados na mesma época.

“Sinceramente, não há nos autos nenhum elemento a autorizar a reintegração do reclamante e a condenação da ré em indenização por dano moral, não existindo mínimo indício de preconceito ou ato discriminatório praticado contra o empregado, de forma a configurar ilicitude ou abusividade que conduzisse à responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do CCB ou do artigo 223-B da CLT.”, pontuou o juiz, repudiando, ainda, a possibilidade de aplicação da orientação da Súmula 443 do TST, por não se tratar de HIV ou “outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

Indeferimento de perícia médica
O julgador indeferiu a realização de perícia médica pretendida pelo trabalhador e rejeitou os pedidos formulados, por entender que os documentos apresentados no processo eram suficientes para o esclarecimento das questões discutidas e que a dispensa não ocorreu por discriminação em razão de transtornos psiquiátricos. “O indeferimento da perícia médica se deu com base no poder diretivo do processo conferido ao magistrado pelos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, considerando-se que os elementos existentes nos autos são suficientes para o julgamento do litígio”, fundamentou.

Na decisão, criticou a conduta que enseja incontáveis ações que tramitam na Justiça. “Não dá mais para tolerar aventuras jurídicas, seja na Justiça do Trabalho, seja na esfera cível, como vem acontecendo nos últimos anos”, pontuou, referindo-se a casos em que o trabalhador se declara doente ou incapacitado para o trabalho, mas não apresenta evidência da moléstia. A perícia médica é requerida com objetivo de se encontrar uma doença que lhe garanta alguma indenização ou vantagem. “O sistema judiciário brasileiro precisa passar por uma transformação abrupta, a fim de evitar a proliferação de lides temerárias que apenas servem para entupir as varas de processos, tomando tempo de todos e gerando gastos enormes ao erário”, destacou ao final, chamando a atenção para a necessidade de “ser exigido do autor um mínimo de responsabilidade ao propor a ação e a demonstração, ainda que tênue, do direito buscado, sob pena de se permanecer nesse caos que se observa na esfera judiciária.”

Para o julgador, o direito de acesso à justiça, garantido na Constituição Federal, deve ser exercido com um mínimo de responsabilidade, o que não ocorreu no caso concreto. Por tudo isso, julgou improcedentes os pedidos. Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença.
Processo – PJe: 0010594-05.2020.5.03.0086
Fonte: TRT 3ª Região

Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade

Embora se trate de unidade de consumo, a atividade envolve equipamentos e instalações similares

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas  S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares.

Área de risco
Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que, durante todo o seu contrato de trabalho, sempre esteve exposto ao perigo constante, pois desenvolvia suas atividades sempre junto à rede elétrica de alta voltagem e permanecia, durante toda a jornada, em área considerada como de risco.

A empresa, em sua defesa, sustentou que ele jamais trabalhara em ambiente perigoso ou esteve exposto ao risco de incapacitação, invalidez ou morte que pudesse ter origem em energia elétrica.

Cabine de alta tensão
O juízo da Vara do Trabalho de Arapongas julgou procedente o pedido, com base na conclusão do laudo pericial de que o eletricista trabalhou em local perigoso e trabalhava com manutenção elétrica na limpeza da cabine de alta tensão, com tensão entre 13,800 e 220 Volts, sem utilização de EPI. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, por entender que, embora se tratasse de um sistema de consumo, havia risco suficiente para autorizar o pagamento de adicional de periculosidade.

Risco equivalente
O relator do recurso de revista da Prodasa, ministro Caputo Bastos, verificou que a decisão do TRT está de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A OJ assegura o adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, “desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente”, mesmo em unidades consumidoras de energia elétrica.

Ainda, de acordo com o ministro, o TST entende que o simples fornecimento do equipamento de proteção não retira do empregador a responsabilidade pelo pagamento do adicional, pois deve ficar comprovado que o equipamento fornecido, de fato, eliminou o risco ou o perigo.
Processo: RR-48200-04.2007.5.09.0653
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Unimed pagará horas extras a advogada que laborava mais de 4h diárias

Segundo o advogado da trabalhadora, condenação pode chegar a R$ 1 milhão.

A 3ª turma do TRT da 18ª região condenou uma unidade da Unimed a pagar horas extras a advogada que trabalhava mais de 4 horas diárias. O colegiado afastou a argumentação da empresa de que a contratação era de dedicação exclusiva.

Consta nos autos que a trabalhadora exerceu a função de advogada, com jornada das 8h às 17h30min, com 1 hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, totalizando 42 horas e 30 minutos semanais.

Dessa forma, não era atendida a jornada especial de advogado, consistindo em 4 horas diárias e 20 horas semanais, devendo ser pago como extra a hora laborada após esse limite, em se tratando de contratação posterior a lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia.

Em contestação, a empresa invocou a tese de contratação de advogado em regime de dedicação exclusiva. Para tanto, disse que é estabelecido pela jornada de trabalho contratada, e que por obvio no caso da trabalhadora ultrapassa as quatro horas diárias.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes da 4ª hora diária e da 20ª semanal, com adicional de 100%.

Ao analisar recurso da empresa, a relatora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis ressaltou que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, expedido pelo Conselho Federal da OAB, explicita o regime de dedicação exclusiva da seguinte forma: “Para os fins do art. 20 da lei 8.906/94, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.”

Para a magistrada, no caso concreto, a dedicação exclusiva não se presume, pois não há prova de ajuste em regime de dedicação exclusiva.

“Nesta ação, ausente a cláusula expressa de regime de dedicação exclusiva, em contratação de advogado após edição da Lei 8.906, de 04.07.1994. Desse modo, a reclamante tem direito ao pagamento das horas trabalhadas que excederam a 4ª diária ou 20ª semanal como extras, no período de 01.11.2008 a 24.09.2019.”

Segundo o advogado da trabalhadora, Rafael Lara Martins, a condenação vai se aproximar de R$ 1 milhão se considerado o adicional de hora extra de 100% sobre a hora normal.

Para o advogado, a decisão representa muito mais que o reconhecimento de horas extras a advogada, mas a valorização da advocacia enquanto categoria profissional.
Processo: 0010160-24.2020.5.18.0013
Fonte: Redação do Migalhas

Atendente de SP receberá indenização por ter sido dispensada no dia que depôs como testemunha em processo trabalhista

Decisão é da Primeira Turma do TRT da 2ª Região (SP)

Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um empregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo?

A situação vivenciada por uma atendente de cobrança foi considerada exercício abusivo do poder diretivo do empregador pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve sentença condenando uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a título de danos morais em favor da trabalhadora.

No acórdão, o relator Moisés dos Santos Heitor informou que a atuação como testemunha é considerada um “munus público”, nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil. E que o empregado não terá desconto de salário nem será caracterizada falta ao trabalho sua ausência para atuar como testemunha.

Para o magistrado, a empresa não comprovou a alegada falta de performance da atendente, tampouco que ela manifestava desejo em ser dispensada, como alegou na defesa. Assim, a mera “coincidência de datas” entre o desligamento e o comparecimento para atuar como testemunha não se verificou, sendo constatado “ato nítido de represália” à trabalhadora, ainda que seu depoimento não tivesse sido tomado.

“Ainda que se considere o poder potestativo do empregador de dispensar a empregada sem justa causa segundo as conveniências do empreendimento, a prova dos autos demonstra de forma inequívoca que houve exercício abusivo desse poder diretivo ao dispensar a autora no mesmo dia em que se apresentara como possível testemunha em processo judicial trabalhista de ex-colega de trabalho”, resumiu.

Ao manter a condenação por danos morais em cerca de 20 vezes o salário da profissional, o magistrado ressaltou seu caráter didático e afirmou que ele não inviabiliza o empreendimento, ao mesmo tempo em que não gera enriquecimento ilícito da trabalhadora.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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