Clipping Diário Nº 3949 – 14 de julho de 2021

14 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Parecer prévio de Celso Sabino cumpre etapa importante para andamento da reforma tributária

A apresentação do relatório preliminar do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) para a reforma do imposto de renda vence uma etapa importante da tramitação da matéria, que é a de passar para uma fase mais concreta de debates após os primeiros ajustes feitos na proposta do governo.

Ainda que tenham sobrado pontos a serem aparados no futuro, o movimento parece ter ajudado a superar a resistência imediata que se viu entre deputados ao projeto inicial.

Além desse avanço, a apresentação cumpre também a função de manter a agenda reformista em evidência, prioridade para Arthur Lira (PP-AL) neste fim de semestre em que concorre com a midiática CPI no Senado e em que tem como missão dar ares de normalidade à tramitação de matérias na Câmara. Manter a expectativa de uma votação importante como esta significa ter a mobilização dos diversos setores da sociedade em torno de si.

Nem todos os pontos controversos foram superados, é verdade, mas ainda há novas rodadas de negociações para alterar o parecer. As bancadas dos partidos serão ouvidas durante o recesso para que se tente votar o texto em agosto. Ciente da necessidade de discussão, o próprio relator evitou fixar uma data para a apreciação em plenário e manteve o discurso de que o texto será votado “no primeiro momento em que estiver bastante amadurecido”. Na sequência, Arthur Lira também preferiu não apontar quando ocorrerá a votação, apesar de ressaltar avanços no relatório de Sabino.

A proposta, que a princípio não afetaria a arrecadação, permitirá uma redução na carga tributária sobre renda na ordem de R$ 30 bilhões em 2023, segundo anunciou Sabino. Essa conta ainda precisa ser assimilada pelo Ministério da Economia e pode ser ainda maior, dado que o texto entra em seara difícil, com a perspectiva de revogação de isenções tributárias hoje existentes. É preciso observar agora as reações — dentro e fora do Congresso — que mudanças como essa irão provocar.

A redução do IRPJ em 12,5 p.p. — muito além dos 5 p.p. originalmente propostos pelo governo — ajuda a vencer resistências e dá outra bandeira ao lado da ampliação da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física. No governo e na cúpula da Câmara, o que se espera é que as alterações propostas por Sabino — que teve mais de 30 reuniões para ouvir os setores afetados nos últimos dias — sirva para facilitar a aprovação da matéria logo na volta do recesso parlamentar.
Fonte: Infomoney

Febrac Alerta

TNG obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD
A rede de lojas TNG, de moda feminina e masculina, obteve na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sentença, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), é considerada inédita por advogados.

Nacional

Serviços retomam, mas de forma heterogênea
A Pesquisa Mensal de Serviços de maio, com alta de 1,2% ante abril na série dessazonalizada, veio perto (ligeiramente acima) da mediana do Projeções Broadcast, de 1%. O resultado de abril foi revisto de +0,7% para +1,3%.

Setor de serviços volta ao patamar pré-pandemia, principalmente devido à vacinação
O setor de serviços cresceu 1,2% em maio, após alta de 1,3% de abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado acumulado de 2,5% nesses dois meses, no entanto, foi insuficiente para reverter a perda de 3,4% observada em março, quando eram maiores as restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais por conta da segunda onda da covid-19 no país. O setor, porém, recuperou o patamar de fevereiro de 2020, ficando 0,2% acima do nível pré-pandemia.

Guedes diz que primeira versão da reforma do IR estava com “dosimetria errada”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira que a proposta de reforma de imposto de renda do governo, cuja proposta foi alterada na última terça-feira, não eleva a carga tributária, promessa que foi feita desde a campanha eleitoral. “Aumentamos os impostos sobre dividendos e reduzimos para empresas e assalariados”, disse Guedes, que foi o convidado de hoje da Live do Valor.

Não há espaço para uma redução fiscal tão elevada, diz ex-secretário da Receita
Ex-secretário da Receita, Jorge Rachid avalia que o parecer da reforma do Imposto de Renda, apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), trouxe avanços em relação à proposta original, mas alerta que não há margem nas contas do governo para permitir uma queda tão elevada do Imposto de Renda das empresas. Rachid diz que os Estados e municípios também vão perder arrecadação se não houver uma compensação. Leia a seguir a entrevista.

Bancos pedem a Guedes que fintechs paguem mais imposto
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pediu ao ministro Paulo Guedes (Economia) isonomia tributária entre empresas do setor financeiro, colocando no alvo das discussões da reforma tributária as fintechs –que hoje recolhem menos impostos do que as grandes instituições.

Empresas reagem a mudanças em incentivos fiscais
Os setores que podem ver o fim de incentivos fiscais, caso o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) seja aprovado, dizem que foram pegos de surpresa e que o impacto prejudicará empresas já afetadas pela crise causada pela pandemia. Além disso, prometem repassar o custo extra aos consumidores, com o aumento dos preços.

Fusões e aquisições podem ter valor recorde no Brasil em 2021
Um grupo de empresas que encheu o caixa nos últimos tempos deve usar esses recursos para assediar os concorrentes nos próximos meses com ofertas agressivas de fusão ou aquisição, em busca de ganho de escala e de presença mais forte no digital.

Governo prevê estouro da meta de inflação neste ano
O governo elevou a estimativa de inflação medida pelo IPCA neste ano de 5,05% para 5,9%. O valor está acima do teto da meta para este ano, de 5,25%. Já para o INPC, a estimativa passou de 5,05% para 6,2%.

Proposições Legislativas

Relatório da reforma tributária reduz Imposto de Renda de empresas
O relator do texto da reforma tributária que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o parecer preliminar da proposta. Mais cedo, Celso Sabino havia apresentado o relatório aos partidos da base do governo.

Lira afirma que a carga tributária sobre a renda pode ser reduzida em R$ 50 bi
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), estuda reduzir em R$ 50 bilhões a carga tributária sobre a renda do capital produtivo e dos trabalhadores. Sabino é o relator do projeto de lei que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21). Outro projeto, cujo relator é o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), cria a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social-PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Cofins.

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que retomou suspensão de contratos de trabalho na pandemia
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Especialistas recomendam que gestantes não voltem ao trabalho presencial, mesmo imunizadas
Especialistas recomendaram nesta terça-feira (13) que gestantes já imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19 não voltem ao trabalho presencial. Representantes da obstetrícia, da Justiça do Trabalho e do Ministério da Saúde falaram à Comissão Externa da Câmara dos Deputados de Enfrentamento à Covid-19. Eles reconhecem as pressões dos empregadores e das próprias gestantes para a retomada do trabalho presencial, mas recomendaram cautela e cobraram meios de transferir atuais encargos financeiros dos patrões para a Previdência Social.

Trabalhistas e Previdenciários

Ministro do TST defende que mulheres grávidas permaneçam trabalhando em casa
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), Alexandre Agra Belmonte, participou, nesta terça-feira (13), de audiência pública na Comissão Externa da Câmara dos Deputados. No evento, foi discutido se é seguro as mulheres grávidas retornarem ao trabalho presencial no atual momento da pandemia de covid-19.

Técnico de manutenção não consegue receber repouso sobre as horas de sobreaviso
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar a um técnico de manutenção da Petrobras Transportes S.A. – Transpetro o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso. A decisão, que proveu o recurso da Petrobras, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado não era específica de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. Para esses casos, a Lei 5.811/1972 prevê o repouso remunerado.

TRT-2 Mantém rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista S/A e Vip Transportes Urbano Ltda. O principal motivo foi a exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

Juíza garante indenização a trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia no ambiente de trabalho
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Empregada obrigada a comer sanduíche de fast-food como refeição durante o horário de trabalho será indenizada em R$ 6 mil
A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-empregada a comer sanduíche como refeição do dia. A trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos fast-food produzidos e entregues pela empregadora. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para o julgador, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.

Guarda com câncer de próstata obtém reconhecimento de dispensa discriminatória
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa efetuada pela Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança contra um guarda de valores com câncer de próstata. A despedida ocorreu logo após o retorno dele de afastamento previdenciário. Conforme o colegiado, a doença já foi considerada grave e estigmatizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Sentença confirma demissão por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais
O juízo auxiliar da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a dispensa por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais de uma empresa de eletroeletrônicos. A trabalhadora havia acionado a Justiça pedindo a reversão da justa causa e o recebimento de verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa. Ao analisar as provas, no entanto, a magistrada afirmou que elas comprovaram a falta praticada pela trabalhadora.

Febrac Alerta

TNG obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD

Sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande é considerada inédita por advogados

A rede de lojas TNG, de moda feminina e masculina, obteve na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sentença, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), é considerada inédita por advogados.

A tese, que vem sendo testada no Judiciário, é a de que esses investimentos (insumos) são essenciais para as atividades das empresas, em razão de a LGPD, a Lei nº 13.709, de 2018, ter instituído uma série de obrigações, o que lhes daria direito a créditos das contribuições sociais.

O entendimento tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.

A economia com uma decisão favorável é significativa. Gera créditos de 9,25% sobre os valores gastos por contribuinte no regime não cumulativo. Em geral, pequenas e médias empresas têm desembolsado entre R$ 50 mil e R$ 800 mil por ano na implantação das exigências da LGPD, segundo estimativa da PwC Brasil. Nas de grande porte, varia de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões. Os custos de manutenção dependem do setor e da plataforma tecnológica.

No caso, o advogado que assessora a TNG, Leonardo Mazzillo, sócio do W Faria, fez questão de deixar muito claro na petição inicial o quanto esse tratamento de dados é fundamental. “Em toda atividade econômica, o momento da venda é o mais importante. E nessa hora, o caixa pergunta ao cliente se quer ou não CPF na nota, ou seja, o varejista é obrigado a lidar com esses dados”, diz.

Mazzillo alega que a LGPD instituiu uma série de obrigações para as empresas em relação ao manuseio e a guarda de informações de terceiros — clientes, fornecedores e colaboradores. E como se trata de obrigação, sem a qual a empresa não poderia exercer sua atividade, acrescenta, deve ser considerada insumo e ter direito a créditos de PIS e Cofins.

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que se faz necessária a produção das provas para enquadrar essas despesas como insumos. E defende que o caso deveria ser suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o alcance do artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, que prevê a aplicação do princípio da não cumulatividade ao PIS e à Cofins.

Ao analisar o caso, porém, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), levou em consideração que o STF não suspendeu os processos sobre o tema. Além disso, destaca que, no STJ, a jurisprudência restou firmada no sentido de que o conceito de insumo deve ser verificado de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade.

“Tratando-se de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei 13.909/2018, estimo que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos”, diz o magistrado.

Ainda de acordo com ele, “o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais” (mandado de segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000).

Para a advogada Luiza Leite, sócia do BGL Advogados, a sentença é a primeira que se tem notícia e marca um pontapé inicial na discussão. Ela acrescenta que também tem entrado com ações judiciais para discutir a tese, que deve interessar principalmente às médias e grandes empresas, com gasto médio de R$ 700 mil por ano para cumprir todas as exigências. “É um montante significativo e que deve trazer o direito a créditos de PIS e Cofins”, afirma.

Após julgamento do STJ, acrescenta, a própria Receita Federal tem considerado despesas obrigatórias como insumo. Ela cita o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018, que admite o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com Equipamento de Proteção Individual (EPI). O órgão, diz a advogada, também trata do tema na Solução de Consulta Cosit nº 1, de 2021, que considera como insumo o tratamento obrigatório de efluentes na preparação do couro, e na Solução de Consulta Disit nº 7.081, de 2020, que aborda o gasto obrigatório com vale-transporte.

“Com as imposições da LGPD, as empresas são obrigadas a investir. A exposição de dados poderá gerar risco para a coletividade, além de sanções administrativas e responsabilidade civil”, diz Luiza. As penalidades previstas pela norma entram em vigor em agosto.

Nem todas as companhias, porém, têm optado pela via judicial. O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, afirma que uma de suas clientes, uma empresa de saúde, optou por tomar esses créditos e aguardar a manifestação da Receita. “Alertamos para o risco de autuação e apresentamos a possibilidade de entrar com um mandado de segurança na Justiça, mas como ainda não havia precedente, a empresa decidiu arriscar”, diz.

Barbosa lembra que também existem precedentes favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que consideram atividades obrigatórias como insumos. “Com essa sentença, talvez os clientes mais conservadores optem por discutir a questão na Justiça.”

Em nota, a Receita Federal informa que não pode comentar a decisão. Também por nota, a PGFN afirma que vai recorrer e que essas despesas não se enquadram nos critérios de relevância e essencialidade indicados pelo STJ. Para o órgão, somente há insumos que geram créditos nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros, o que não acontece em se tratando de despesas decorrentes de adaptações à LGPD.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Serviços retomam, mas de forma heterogênea

A Pesquisa Mensal de Serviços de maio, com alta de 1,2% ante abril na série dessazonalizada, veio perto (ligeiramente acima) da mediana do Projeções Broadcast, de 1%. O resultado de abril foi revisto de +0,7% para +1,3%.

A alta de 23% dos serviços em maio, ante o mesmo mês de 2020, também veio próxima, um pouco acima, da mediana do Projeções Broadcast de 20,6%

O fato de a divulgação da PMS não ter causado surpresas, no entanto, não significa que não haja resultados positivos quando se analisa a pesquisa com cuidado.

Lucas Rocca, economista da consultoria LCA, chama a atenção para o fato de que o faturamento do setor de serviços já está no nível pré-pandemia de fevereiro de 2020 – ou, precisamente, 0,2% acima.

Mas a recuperação é extremamente heterogênea. No primeiro momento da pandemia, em 2020, a queda nos serviços prestados às famílias e nos transportes, itens mais sensíveis às restrições de mobilidade, foi bem mais forte do que nos demais setores de serviços. Em seguida, a retomada também foi desigual.

Hoje, como nota Rocca, dos cinco grande segmentos dos serviços, três já superaram o nível pré-pandemia, de fevereiro de 2020: ‘serviços de informação e comunicação’, ‘transportes, serviços auxiliares ao transporte e correios’, e ‘outros serviços’ (uma miscelânea que inclui serviços financeiros e imobiliários).

Dentro da categoria ‘transportes, serviços auxiliares ao transporte e correios’, há também grande heterogeneidade causada pela pandemia. As subcategorias ‘terrestre’, ‘aquaviário’ e ‘armazenagem, correio e serviços auxiliares’ já voltaram ao nível pré-pandemia, mas os transportes aéreos ainda acumulam perda de 29%.

O quarto grande setor, ‘serviços profissionais, administrativos e complementares’, ainda está aquém do pré-pandemia, mas por pouco, 2,7% abaixo.

E, finalmente, vem em quinto lugar a grande categoria de serviços que mais sofreu e ainda sofre com a pandemia, os ‘serviços prestados às famílias’, também 29% abaixo de fevereiro de 2020, como o transporte aéreo.

A boa notícia, como observa Luana Miranda, economista da Gap Asset, no Rio, é que o crescimento de 17,9% dos serviços prestados às famílias em maio (em relação a abril, dessazonalizado), após um avanço de 9,4% em abril, no mesmo tipo de comparação, praticamente zerou as perdas de março, e colocou o segmento em nível similar ao de janeiro.

Março, é bom recordar, foi o mês em que a terceira onda da Covid-19 se apresentou em todo o seu horror, levando muitos Estados e municípios a adotarem medidas de restrição à circulação, que depois foram sendo abrandadas (ainda que o contágio e as mortes continuassem avançando).

Ela acrescenta que os transportes também reagiram em maio, com a categoria como um todo avançando 3,7% ante abril (dessazonalizado) e 32,6% ante maio de 2020.

Miranda nota que a recuperação de outros serviços em março e abril (ainda que a categoria ainda esteja quase 30% abaixo do pré-pandemia) é um sinal positivo para o PIB do segundo trimestre.

A economista acrescenta, finalmente, que a pandemia, por outro lado, foi bem favorável a serviços como de tecnologia da informação – basta pensar no home office – e os “técnico-profissionais” (mais qualificados), que estão substancialmente acima do nível Covid-19.
Fonte: Estadão

Setor de serviços volta ao patamar pré-pandemia, principalmente devido à vacinação

O IBGE destacou que o setor de serviços ainda se encontra 11,3% abaixo do recorde histórico de novembro de 2014, e 9,2% aquém do patamar de dezembro de 2019

O setor de serviços cresceu 1,2% em maio, após alta de 1,3% de abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado acumulado de 2,5% nesses dois meses, no entanto, foi insuficiente para reverter a perda de 3,4% observada em março, quando eram maiores as restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais por conta da segunda onda da covid-19 no país. O setor, porém, recuperou o patamar de fevereiro de 2020, ficando 0,2% acima do nível pré-pandemia.

A alta reflete a melhora na atividade, devido ao avanço da vacinação, principalmente. O IBGE destacou que o setor de serviços ainda se encontra 11,3% abaixo do recorde histórico de novembro de 2014, e 9,2% aquém do patamar de dezembro de 2019.

O desempenho do setor, além disso, foi bastante desigual. Três das cinco atividades investigadas pelo IBGE, cresceram em maio. Entre os destaques ficaram os segmentos de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, com alta de 3,7%, e o de serviços prestados às famílias, com elevação de 17,9%. Com menor impacto no índice geral, vieram os serviços profissionais, administrativos e complementares, com avanço de 1%. Em contrapartida, informação e comunicação (-1,0%) e os outros serviços (-0,2%) foram os resultados negativos do mês.

No ano, o setor de serviços acumula alta de 7,3%, com crescimento em quatro das cinco atividades pesquisadas. O mais relevante em termos de geração de emprego, o setor de serviços prestados às famílias, continua no campo negativo.

Em 12 meses encerrados em maio, o volume de serviços caiu 2,2%. Na comparação interanual, houve crescimento de 23%, terceira taxa positiva, e a mais elevada da série histórica iniciada em 2012. Houve avanço em todas as atividades pesquisadas. É bom lembrar que a base de comparação — maio de 2020 — é muito baixa.

De acordo com o economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, Eduardo Velho, o dado de maio foi positivo e ajudou a antecipar o Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre com viés favorável. “A alta veio acima das expectativas, com a ressalva que a taxa de abril foi revisada para cima em 0,6 ponto percentual, para 1,3%. Sinal positivo para o crescimento da economia, pois o peso do setor de serviços estaria em torno de 72% a 74% do PIB”, destacou Velho.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que primeira versão da reforma do IR estava com “dosimetria errada”

O governo propôs ontem mudanças em sua proposta, com corte da alíquota cobrada sobre os lucros das empresas, que cairia de 25% a 15% em 2022 e para 12,5% em 2023

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira que a proposta de reforma de imposto de renda do governo, cuja proposta foi alterada na última terça-feira, não eleva a carga tributária, promessa que foi feita desde a campanha eleitoral. “Aumentamos os impostos sobre dividendos e reduzimos para empresas e assalariados”, disse Guedes, que foi o convidado de hoje da Live do Valor.

O relator da reforma, Celso Sabino, propôs na última terça mudanças em sua proposta de reforma do imposto de renda, com corte da alíquota cobrada sobre os lucros das empresas, que cairia de 25% a 15% em 2022 e para 12,5% em 2023. O adicional de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria mantido. Também foram mantidas na nova proposta a taxação de 20% sobre lucros e dividendos e restrições ao uso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O ministro voltou a defender a diminuição dos encargos trabalhistas. “Durante a pandemia descobrimos 38 milhões de invisíveis”, comentou Guedes, referindo-se aos trabalhadores informais. Segundo o ministro, para cada brasileiro empregado formal, existe hoje um desempregado. “Isso mostra que quase metade da força de trabalho está subempregada ou empregada informalmente e não contribui para a Previdência. Estão desamparados. Nossa ênfase foi digitalizá-los para protegê-los durante a pandemia”.

Segundo Guedes, 31 milhões declarantes brasileiros pessoa física terão redução de impostos com a reforma, enquanto os “super ricos” vão pagar impostos sobre dividendos. A isenção dessa cobrança é uma “jabuticaba” que fazia sentido na época em que o Brasil sofria com a hiperinflação mas, que hoje, não faz mais sentido, defendeu o ministro.

Em sua primeira versão, a proposta de reforma estava com a “dosimetria errada”, afirmou Guedes, mas o princípio de redução da carga estava correto e foi mantido. “Os cálculos da Receita estavam excessivamente conservadores, isso é da natureza do fisco”. Segundo ele, governo está “muito seguro” de que pode baixar a alíquota de imposto de renda para empresas não em cinco, mas em dez pontos percentuais.
Fonte: Valor Econômico

Não há espaço para uma redução fiscal tão elevada, diz ex-secretário da Receita

Ex-secretário da Receita, Jorge Rachid avalia que o parecer da reforma do Imposto de Renda, apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), trouxe avanços em relação à proposta original, mas alerta que não há margem nas contas do governo para permitir uma queda tão elevada do Imposto de Renda das empresas. Rachid diz que os Estados e municípios também vão perder arrecadação se não houver uma compensação. Leia a seguir a entrevista.

Qual o risco da perda de arrecadação de R$ 30 bilhões em 2023 prevista no parecer?
É uma perda considerável. O relator sinaliza que vai buscar fontes de receitas de outros setores para poder cobrir ou mesmo outras despesas que estão sendo contidas para cobrir. Mas realmente não há espaço fiscal para permitir uma redução tão elevada como essa. Especialmente no momento em que outros países estão buscando maior arrecadação, especialmente, os Estados Unidos e Reino Unido, cobrando mais das empresas para cobrir os gastos da pandemia e não abrindo mão de recursos.

O Brasil está na contramão?
Exatamente. Mas há uma preocupação do fiscal agora, do Orçamento do governo. Isso tem que ser bastante considerado nessa avaliação. Mas o mais importante é que houve avanços e agora vai entrar o debate com a distribuição do parecer para os líderes da Câmara. Vamos aguardar os debates.

Ao reduzir o IR, Estados e municípios não podem perder recursos, já que o imposto é dividido?
Sim, o balanço apresentado é desfavorável aos Estados e municípios. O corte de renúncias, em boa parte, e a eventual redução de despesas orçamentárias, não afeta os fundos de participação dos Estados (FPE) e municípios (FPM). Moral da história. Eles vão ter perda no saldo porque a arrecadação do Imposto de Renda, base para o FPE e FPM, vai diminuir.

Dá para votar nesta semana como quer o presidente da Câmara?
Muito difícil. É um projeto que requer muita atenção porque envolve mais de R$ 100 bilhões de redução na arrecadação e com a expectativa de mais de R$ 85 bilhões de compensação. Assim, sem dúvida, muita atenção deve ser dispensada nesse substitutivo apresentado.

O que o sr. achou da redução agressiva do Imposto de Renda das empresas?
O texto do relator evoluiu bastante em relação à proposta do Executivo. Corrigiu alguns pontos que estavam equivocados, como a obrigatoriedade de empresas, como administradoras de imóveis e shoppings, saírem do lucro presumido (sistema simplificado de tributação). Isso saiu. Houve uma redução substancial do Imposto de Renda das empresas, mas o relator não corrigiu uma coisa que precisa de reparos: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2021, quando distribuídos no ano que vem, serão tributados. Isso é um tremendo equívoco.

Por quê?
Vou dar um exemplo: uma empresa com lucros acumulados agora, no segundo semestre, está vendo a economia melhorar e quer esperar para reinvestir ou distribuir no ano que vem. Com a economia melhorando, a empresa pode pretender, por exemplo, ampliar um galpão e empregar 50 funcionários. Acontece que, com essa redação, havendo alguma incerteza, se a empresa resolver distribuir os lucros acumulados até 31/12/2021 no ano que vem, ela vai pagar o IR sobre dividendos. Esse empresário não vai querer arriscar. Vai distribuir agora. Uma norma tem que ter a menor interferência possível. Não tem que antecipar uma situação. Lembrando que, quando se tornou isento, os lucros apurados até 1995, quando distribuídos eram tributáveis.
Fonte: Estadão

Bancos pedem a Guedes que fintechs paguem mais imposto

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pediu ao ministro Paulo Guedes (Economia) isonomia tributária entre empresas do setor financeiro, colocando no alvo das discussões da reforma tributária as fintechs –que hoje recolhem menos impostos do que as grandes instituições.

O pleito foi apresentado pelo presidente da federação, Isaac Sidney, durante uma reunião nesta terça-feira (13) com Guedes e o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo relatos, o representante dos bancos disse que o setor concorda com os ajustes feitos na reforma tributária que prevê redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a tributação de lucros e dividendos –forma de alinhar o sistema brasileiro com o de outros países desenvolvidos.

No entanto, para chancelar completamente a proposta, os bancos pedem que haja isonomia tributária dentro do próprio setor.

Ainda segundo interlocutores presentes à reunião, a Febraban quer, por exemplo, a cobrança da mesma alíquota de CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) para as empresas financeiras.

Hoje, as empresas em geral recolhem 9%, mas as instituições não financeiras (seguradoras e consórcios, por exemplo) pagam 15% e as financeiras (bancos), 20%.

Na conversa, a equipe econômica ouviu de Sidney que não faz mais sentido a diferenciação. Em países desenvolvidos, as alíquotas já foram unificadas diante do avanço das fintechs financeiras.

Segundo ele, no Brasil, instituições como o Nubank, que vale R$ 30 bilhões e recebeu recentemente um aporte do bilionário Warren Buffett, se tornaram potências concorrendo diretamente com os bancos, mas pagam 15% de CSLL.

O pleito reflete mais um capítulo de uma guerra em curso hoje no setor com a chegada de bancos digitais e butiques de investimento, que estão crescendo rapidamente e tomando clientes dos bancos tradicionais devido a uma expansão de produtos, serviços e tarifas mais vantajosos para os consumidores.

Esse avanço levou o Itaú a adquirir parte da XP Investimentos –que já cresceu tanto que acabou abrindo um banco comercial.

A reunião com Guedes também serviu para que o setor checasse se os pedidos de mudanças na proposta original tinham sido acatados pelo governo. Os ajustes foram solicitados em um almoço de Guedes com empresários há cerca de uma semana.

A Febraban concorda com o novo modelo, mas pediu um período de transição —escalonamento para a redução do Imposto de Renda, com um corte maior da alíquota do IRPJ em 2022. Em contrapartida, haverá cobrança de 20% de imposto sobre lucros e dividendos.

O governo e o relator do projeto de lei, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), concordaram e, agora, a previsão é de um corte de 10 pontos percentuais no IR das empresas em 2022 e outros 2,5 pontos percentuais, em 2023.

Caso a proposta original fosse mantida, os bancos arcariam com R$ 15 bilhões em aumento de imposto imediatamente. O setor estima que o impacto nos outros setores seria o dobro desse valor.

Essa pancada ocorreria no momento em que os bancos já foram chamados pelo governo a arcar com aumento de imposto via CSLL como forma de ajudarem na crise causada pela pandemia.

Segundo a Febraban, a carga tributária das empresas hoje é de 34% e, entre os bancos, chega a 50%.

O relator da reforma, deputado Celso Sabino, afirmou nesta terça-feira (13) que a nova versão do projeto de lei que altera o Imposto de Renda vai reduzir em R$ 30 bilhões a arrecadação federal.

Segundo ele, o impacto com as medidas que reduzem a arrecadação está calculado em R$ 115 bilhões. Já as ações de compensação previstas no texto estão estimadas em cerca de R$ 85 bilhões, deixando um buraco na proposta.

A conta já inclui a retirada de subsídios para quatro setores específicos, o que atingirá cerca de 20 mil empresas no Brasil. “Estamos propondo retirar benefícios de 20 mil empresas e, em contrapartida, beneficiar 1,1 milhão de empresas”, afirmou.

O deputado afirmou que o corte de benefícios atinge empresas ligadas aos segmentos de cosméticos, perfumaria, medicamentos e produtos químicos.

Além disso, ele diz que haverá tributação sobre aeronaves e embarcações.

O projeto também retira benefícios tributários de empresas de geração de termelétricas no PIS e Cofins, usados na aquisição de carvão e gás.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas reagem a mudanças em incentivos fiscais

Associações, como a Abrasca, querem que seja mantida a possibilidade de dedução dos JCP, forma de as empresas remunerarem os acionistas com benefício tributário.

Os setores que podem ver o fim de incentivos fiscais, caso o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) seja aprovado, dizem que foram pegos de surpresa e que o impacto prejudicará empresas já afetadas pela crise causada pela pandemia. Além disso, prometem repassar o custo extra aos consumidores, com o aumento dos preços.

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) disse que a medida afetará toda uma cadeia de fornecedores, varejistas, revendedoras, salões de beleza além de consumidores, “que serão penalizados com aumento de carga tributária”.

“O texto traz prejuízos para a sociedade, que sofrerá com aumentos de preços, e restringirá o acesso da população de menor renda a produtos essenciais que promovem proteção e manutenção da saúde e bem-estar da sociedade, evitando inclusive gastos com o tratamento da saúde”, escreveu a associação que representa setor de cosméticos.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) afirmou que, no caso da setor, existem benefícios que são repassados aos usuários e a sua retirada “de forma pouco avaliada” pode ser uma medida em sentido oposto ao que pretendeu o governo no projeto de lei da cabotagem (navegação na costa brasileira). “Os investimentos no Brasil precisam ser incentivados para afastarmos a volatilidade do mercado internacional como o que está ocorrendo com a navegação de longo curso que teve os valores de frete quadruplicados.”

Já a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse, por meio de nota, que a medida poderá significar mais custos para a aviação comercial, prejudicando um setor que já tem sido duramente afetado pela pandemia. A extensão desse impacto, porém, ainda está sob análise da Abear e de suas associadas.

Em nota, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) disse que o texto de Sabino representou um “avanço” em relação ao enviado pelo governo, mas que há ainda “distorções” que precisam ser corrigidas para não afetar a atração de investimentos ao País na retomada econômica. A entidade, que representa 85% do total do valor de mercado da B3, a Bolsa brasileira, defende a uniformização das alíquotas cobradas sobre a distribuição de lucros e dividendos e sobre outras aplicações financeiras. Pede também que a taxação comece sobre os lucros apurados de 2022 em diante. Além disso, quer que seja mantida a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma de as empresas remunerarem os acionistas com benefício tributário.

Procurada, a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) não quis se posicionar. A Embraer, a Associação Brasileira de Aviação Geral e a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogaria não retornaram até a publicação da reportagem.
Fonte: Correio Braziliense

Fusões e aquisições podem ter valor recorde no Brasil em 2021

Já foram realizadas neste ano US$ 52,1 bilhões em operações de fusões e aquisições, superando o valor de todo o ano passado, que foi de US$ 45,9 bilhões

Um grupo de empresas que encheu o caixa nos últimos tempos deve usar esses recursos para assediar os concorrentes nos próximos meses com ofertas agressivas de fusão ou aquisição, em busca de ganho de escala e de presença mais forte no digital.

Com grandes movimentos no varejo (com a compra da Hering pelo Grupo Soma) e saúde (com a união de Hapvida e NotreDame Intermédica), o mercado já projeta um recorde histórico de operações em 2021.

O início do ano já deu uma amostra desse apetite. Segundo a consultoria Dealogic, que coleta dados do mercado financeiro, já foram realizadas neste ano até aqui US$ 52,1 bilhões em operações de fusões e aquisições no Brasil, superando o valor de todo o ano passado, que foi de US$ 45,9 bilhões.

Entre as empresas que devem liderar esse movimento, está a varejista Renner. Após colocar cerca de R$ 4 bilhões no caixa, a varejista gaúcha analisa diversos ativos para aquisição e a expectativa é que a empresa dê um passo mais firme no mundo digital.

No mercado financeiro, as movimentações estão em ebulição. O Nubank atraiu um aporte de US$ 750 milhões liderado pelo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett. O fundo americano Advent comprou uma fatia da empresa de pagamentos Ebanx. Já o BTG Pactual e a XP anunciam compras quase semanalmente.

“O termômetro está em altíssima temperatura e teremos um volume extraordinário neste ano. Temos o efeito do represamento de operações no ano passado e da grande liquidez nos mercados”, diz o sócio do BTG Pactual Bruno Amaral, responsável pela área de M&A (fusões e aquisições).

O executivo afirma que as operações de aquisições começaram a sair do papel no fim do ano passado, depois de uma maior distribuição das vacinas contra a covid-19 entre os países – o que deu ao mercado a chance de vislumbrar uma redução dos efeitos da crise sanitária na economia.

PODER DO IPO
O responsável global do banco de investimento do Itaú BBA, Roderick Greenless, diz que o salto nas aquisições tem sido ajudado pelo aumento do número de empresas listadas na Bolsa, movimento que tem ganhado corpo no País por conta da taxa básica de juros em um dígito.

Além de estarem capitalizadas e com acesso a investidores, as empresas listadas passam a poder dar ações como moeda de troca, facilitando as negociações. “As empresas capitalizadas estão se saindo melhor. Quem está com dinheiro no caixa, está indo às compras”, confirma o responsável pelo Bradesco BBI, Felipe Thut.

Isso aparece nas documentações entregues pelas companhias listadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Análise dos comunicados das empresas de capital aberto feito pela MZ mostra que, no acumulado do ano, o número de documentos referentes a aquisições subiram 17% ante 2020, sendo que o setor de tecnologia foi o líder em anúncios.

Segundo o professor na Faculdade de Direito da USP e sócio do VMCA, Vinicius Marques de Carvalho, as mudanças trazidas com a pandemia afetaram as necessidades das companhias. “A crise atual, com todos os seus desdobramentos, radicalizou tendências e transformações estruturais, tanto na produção quanto no consumo”, afirma o especialista, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O presidente da Corporate Consulting, Luis Alberto de Paiva, diz que, assim como há empresas com apetite para compras, há outras em busca de comprador, por causa de seu alto endividamento. “Algumas empresas ficaram para trás na pandemia e acabaram ficando mais suscetíveis à venda. Há capital de diferentes origens, inclusive internacional, de olho nessas oportunidades, já que o endividamento reduz o valor das empresas”, diz.

Na JK Capital, o número de transações em curso atingiu o maior volume de sua história. São 60 operações na mesa, 20% a mais do que a média dos últimos anos, diz o sócio da assessoria, Saulo Sturaro, que teve de ampliar o time para dar conta do trabalho. Segundo ele, os setores de saúde, logística e de tecnologia têm puxado a tendência de aquecimento do mercado.

MUITA ESPERA PARA VENDER
Estudo global de desinvestimento corporativo da consultoria EY aponta que 95% dos negócios que foram alvo de aquisições admitem que deveriam ter vendido o negócio antes.

Fabio Schmitt, da EY, diz que o tema é recorrente, dada a dificuldade de decisão de desinvestimento, principalmente quando o negócio vai bem. “As empresas devem sempre fazer uma avaliação de seu portfólio”, diz ele, definindo, em especial, se determinado ativo é essencial ou não ao negócio principal. A consequência de vender tarde demais, segundo a EY, é um valor mais baixo na negociação.
Fonte: Diário do Comércio

Governo prevê estouro da meta de inflação neste ano

O governo elevou a estimativa de inflação medida pelo IPCA neste ano de 5,05% para 5,9%. O valor está acima do teto da meta para este ano, de 5,25%. Já para o INPC, a estimativa passou de 5,05% para 6,2%.

O número foi divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Economia e atualiza a projeção anterior, calculada em maio.

Na revisão, o governo também alterou a projeção de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) deste ano de 3,5% para 5,3%, acompanhando o maior otimismo do mercado sobre a atividade no país e no mundo após a retração gerada pela pandemia em 2020.

A projeção está levemente acima da calculada pelo mercado. A pesquisa Focus, que reúne previsões de analistas compiladas pelo Banco Central, mostrou na segunda-feira (12) que estimativa de crescimento para este ano chegou a 5,26%, de 5,18% anteriormente. Para o ano que vem, houve ligeiro recuo de 0,01 ponto, para 2,09%.

A pasta destaca que houve avanço na vacinação, o que beneficia a economia, além de fatores externos favoráveis. “A disseminação do processo de vacinação tem efeitos positivos para a projeção do crescimento da economia dos países, inclusive para o Brasil”, afirma o boletim da SPE (Secretaria de Política Econômica), do ministério.

“Outros fatores que têm propiciado um ambiente mais favorável para o crescimento conjuntural brasileiro, pelo lado externo, são a elevada liquidez internacional e aumento do preço das commodities. Já pelo ambiente interno, destaca-se a taxa de poupança mais elevada, robusto crescimento do crédito com financiamento do setor privado e maior crescimento do investimento”, diz o texto.

As expectativas de crescimento estão sendo elevadas em grande parte do mundo neste ano, embora haja discrepâncias entre os países em meio a um avanço desigual da vacinação contra a Covid-19.

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) passou a estimar recentemente que o crescimento econômico global deve ser de 5,8% este ano, de 4,2% anteriormente. Mesmo assim, a receita global ainda deve ser US$ 3 trilhões menor ao fim de 2022 do que o esperado antes da crise.

O Banco Mundial prevê um crescimento global parecido, com projeção 5,6% em 2021. De acordo com a instituição, a recuperação é desigual e em grande parte reflete fortes retomadas em algumas das principais economias devido ao apoio fiscal substancial, principalmente nos Estados Unidos, mas ainda em meio ao acesso desigual às vacinas.

A previsão do Banco Mundial feita em junho é que o Brasil cresça 4,5%, previsão que ficou abaixo dos Estados Unidos (6,8%) e de pares emergentes como Índia (8,3%), Argentina (6,4%) e México (5%), mas acima da área do Euro (4,2%) e do Japão (2,9%).
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Relatório da reforma tributária reduz Imposto de Renda de empresas

Relator apresenta texto ao presidente da Câmara e a líderes partidários

O relator do texto da reforma tributária que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o parecer preliminar da proposta. Mais cedo, Celso Sabino havia apresentado o relatório aos partidos da base do governo.

Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos atuais 25% para 12,5%. O governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) seria reduzida dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023.

“Vamos transformar nossa tributação de renda no País. Nossas expectativas são boas no mercado para o fomento da economia, para a geração de empregos, da formalização de empresas. A proposta vai trazer ganhos estruturais para toda a economia brasileira”, disse Sabino.

Lucros e dividendos
O relator manteve a proposta do governo de tributar a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas em 20% na fonte. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas é isenta.

“São raríssimos os países que não tributam lucros. Nós estamos colocando a tributação na menor faixa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é a tributação de 20% dos lucros e dividendos, e com isso reduzindo o alíquota das pessoas jurídicas”, explicou.

Pessoa física
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, Sabino manteve a proposta do texto original do Executivo. O projeto estabelece que, entre as medidas de maior impacto, está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões, o que corresponde à metade dos declarantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira afirma que a carga tributária sobre a renda pode ser reduzida em R$ 50 bi

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), estuda reduzir em R$ 50 bilhões a carga tributária sobre a renda do capital produtivo e dos trabalhadores. Sabino é o relator do projeto de lei que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21). Outro projeto, cujo relator é o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), cria a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social-PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Cofins.

“A Câmara dos Deputados entregará uma reforma estruturante do Imposto de Renda, que promoverá uma grande geração de emprego e renda nos próximos anos. Faremos justiça fiscal e simplificação do sistema tributário”, afirmou Lira por meio de suas redes sociais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que retomou suspensão de contratos de trabalho na pandemia

Pauta também inclui projeto que atribui os direitos de arena ao clube mandante das partidas de futebol

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o texto, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

O valor dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Clube mandante
Os deputados podem analisar ainda o PL 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças definidas no projeto ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, dependerá da concordância dos dois clubes.

Regularização fundiária
Também consta na pauta o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o projeto, novas regras da Lei 11.952/09 valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto do projeto é o mesmo apresentado pelo deputado quando foi relator da Medida Provisória 910/19, sobre o mesmo tema. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

Urgência
Os deputados podem votar ainda o requerimento de urgência para o PL 813/21, que cria cargos no Ministério Público da União (MPU) sem elevar gastos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Especialistas recomendam que gestantes não voltem ao trabalho presencial, mesmo imunizadas

Deputada vai propor alteração na lei para que Previdência Social faça o pagamento dos afastamentos dessas mulheres

Especialistas recomendaram nesta terça-feira (13) que gestantes já imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19 não voltem ao trabalho presencial. Representantes da obstetrícia, da Justiça do Trabalho e do Ministério da Saúde falaram à Comissão Externa da Câmara dos Deputados de Enfrentamento à Covid-19. Eles reconhecem as pressões dos empregadores e das próprias gestantes para a retomada do trabalho presencial, mas recomendaram cautela e cobraram meios de transferir atuais encargos financeiros dos patrões para a Previdência Social.

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) mostrou dados internacionais do elevado índice de mortalidade por Covid-19 entre gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas). Representante da federação, a obstetra Rosiane Mattar lembrou que um período de 10 meses, entre o segundo trimestre da gravidez e o puerpério, registra as maiores percentagens de óbitos maternos por Covid-19.

De acordo com a médica, a atual cobertura vacinal do Brasil ainda não é segura para a volta do trabalho presencial das gestantes. “Nós consideramos que não há possibilidade de elas voltarem ainda porque os trabalhos em outros países têm mostrado que a doença só fica controlada quando mais de 50% da população está vacinada. Então, enquanto isso não acontecer, ela vai continuar tendo risco da doença e vai continuar tendo a possibilidade de espalhar mais o vírus”, explicou.

Rosiane Mattar preocupa-se também com a atual situação instável das gestantes adolescentes, ainda sem qualquer dose de vacina, e das grávidas que chegaram a receber uma dose de AstraZeneca, e agora aguardam o posicionamento de seus estados quanto à segunda dose ou à intercambialidade com doses de Pfizer ou Coronavac. “Na verdade, temos um grupo de pessoas que não completaram a vacinação e um grupo de pessoas jovens que não iniciaram a vacinação. E, das que já começaram a vacinação, ainda tem muitas que não conseguiram tomar a segunda dose”, alertou.

Óbitos
Segundo o Ministério da Saúde, houve 12.260 casos e 1.090 óbitos de gestantes e puérperas por Covid-19 desde o início da pandemia no Brasil. Só neste ano, foram 6.925 casos e 800 mortes. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.

Integrante do grupo técnico de vigilância epidemiológica da Covid-19 do Ministério da Saúde, Priscila Alencar também recomendou cautela na volta do trabalho das gestantes.

Na mesma linha, o presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, alertou que “o estado de emergência se mantém até que 70% da população esteja imunizada”. “O risco persiste e são inúmeros os casos de contaminação por Covid-19 com graus variados de enfermidade, inclusive por quem já tomou as duas doses da vacina. Penso que juridicamente seria precoce o retorno, ainda mais acrescentando a questão do transporte coletivo ao qual muitas dessas gestantes vão experimentar”, ponderou Belmonte.

Benefício previdenciário
O ministro do TST lembrou que a Lei 14.151/21, recentemente aprovada pelo Congresso, e em vigor desde maio, garante à gestante o direito de ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração durante a pandemia. Belmonte avalia que faltou, na lei, a previsão de um benefício previdenciário para as gestantes em vez de repassar o custo apenas para o empregador.

Organizadora do debate, a deputado Carmen Zanotto (Cidadania-SC), admitiu a necessidade de ajustes quanto a esse item da legislação. “Precisamos manter o afastamento enquanto não tivermos 50% ou mais da população vacinada com a D-2, ou seja, com uma boa cobertura vacinal. Se, no texto da lei, falhamos imaginando que isso seria complementado na regulamentação, precisamos agora acertar e garantir também a proteção do setor produtivo, com a Previdência Social fazendo o pagamento dos afastamentos dessas mulheres”, defendeu.

A deputada manifestou preocupação com gestantes domésticas e que trabalham em setores de serviços e comércio que já exigem a volta ao trabalho presencial após a imunização. Zanotto pretende enviar ofício ao Ministério da Saúde e aos gestores do Plano Nacional de Imunização para que enviem à Câmara um posicionamento mais claro sobre o tema.

Campanhas
O presidente da Comissão Externa sobre o Enfrentamento à Covid-19, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), e a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) cobraram campanhas de esclarecimento a gestantes e puérperas quanto à vacinação.

A secretária nacional de políticas para Mulheres do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Cristiane Britto, citou a intenção de, no momento, “garantir a empregabilidade da mulher e a proteção da vida”. Britto recomendou “diálogo” com o setor produtivo no sentido de garantir às gestantes a readequação do espaço de trabalho e horários alternativos para evitar o deslocamento em momentos de transportes lotados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Ministro do TST defende que mulheres grávidas permaneçam trabalhando em casa

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), Alexandre Agra Belmonte, participou, nesta terça-feira (13), de audiência pública na Comissão Externa da Câmara dos Deputados. No evento, foi discutido se é seguro as mulheres grávidas retornarem ao trabalho presencial no atual momento da pandemia de covid-19.

Com a aprovação da Lei 14.151/2021, em maio deste ano, gestantes que trabalham com carteira assinada passaram a ter direito a trabalhar de casa sem prejuízo das remunerações.

Segurança
O ministro do TST enfatizou que é preciso conciliar o interesse empresarial e também garantir a segurança das mulheres grávidas e das puérperas.

No entanto, Alexandre Agra Belmonte destacou que, como o número de mortes nesse grupo específico está muito mais alto agora que no ano passado, seria temeroso fazê-las retornar ao trabalho presencial neste momento.

“Está comprovado que a vacina por si só não imuniza completamente. Os técnicos enfatizam que a segurança só virá depois que todas as grávidas e puérperas tomaram as duas doses da imunização e, também, quando pelo menos 60% da população em geral esteja vacinada com as duas doses”, frisou.

O ministro do TST sugeriu ainda que, na impossibilidade de realização de trabalho remoto, as remunerações das gestantes e das puérperas sejam custeadas pela Previdência Social, por meio da extensão do salário-maternidade.

Mortes
Segundo dados apresentados pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasco) durante a audiência, desde o início da pandemia até agora, 12.270 mulheres grávidas foram infectadas pela covid-19 no Brasil. No mesmo período, 1.090 gestantes morreram por complicações da doença.

“O levantamento mostra um aumento claro no número de contaminações e mortes este ano. Uma grávida contaminada tem um impacto enorme dentro de uma família por conta do período prolongado de internação. A morte de uma grávida significa um bebê sem mãe e uma família desestruturada”, enfatizou a representante da Febrasco, Roseane Mattar.

Efetividade
De acordo com Priscila Alencar, integrante do grupo técnico da Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, nenhuma vacina aplicada atualmente no país é 100% eficiente. Na audiência pública, ela afirmou que é preciso aumentar a quantidade de doses aplicadas nesse grupo prioritário, além de aumentar a imunização na população em geral para pelo menos 60% do total.

“Qualquer retorno dessas grávidas ao trabalho neste momento traz um risco grande, já que ainda temos uma letalidade muito alta no país. Mesmo vacinadas, as grávidas ainda podem desenvolver a doença porque ainda não temos o esquema vacinal completo nem em metade da população”, explicou.
Fonte: TST

Técnico de manutenção não consegue receber repouso sobre as horas de sobreaviso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar a um técnico de manutenção da Petrobras Transportes S.A. – Transpetro o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso. A decisão, que proveu o recurso da Petrobras, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado não era específica de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. Para esses casos, a Lei 5.811/1972 prevê o repouso remunerado.

Em reclamação trabalhista, o empregado narrou que desenvolvia as suas atividades no Terminal de Guarulhos (SP), fazendo a fiscalização da atividade das empresas que prestam manutenção nos dutos de transporte de petróleo. Conta que cumpria jornada de trabalho que excedia as 24 horas de sobreaviso sem, entretanto, receber o respectivo repouso remunerado compensatório.

Regime de sobreaviso
A Petrobras, em defesa, sustentou que o empregado trabalhava em regime de sobreaviso parcial, em que, havendo a necessidade de trabalho em escala de sobreaviso, ele seria designado a permanecer à disposição da Transpetro durante suas folgas e repousos fora do local de trabalho, razão pela qual não teria o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao analisar o caso, decidiu que o trabalhador tinha direito ao repouso de 24 horas a cada período de 24 horas em sobreaviso.  A decisão destacou que a Petrobras, em depoimento do preposto, reconheceu que o trabalhador exercia atividade de fiscalização das atividades das empresas que prestavam serviços na manutenção dos dutos de transporte de petróleo, o que comprovaria o enquadramento do empregado nos artigos 5º e 6º da Lei 5.811/1972 e o direito ao descanso após o sobreaviso.

TST
Na Sétima Turma, ao analisar o pedido da Petrobras, o relator, ministro Cláudio Brandão, votou pela reforma da decisão do TRT. Em seu voto, o ministro destacou que o regime de trabalho dos empregados nas atividades de extração, produção e transporte de petróleo é disciplinado pela Lei 5.811/1972 e dirige-se às atividades desenvolvidas em alto-mar em plataformas de petróleo, onde o regime de sobreaviso “se destina a situações específicas, em que é cumprido em condições mais extenuantes”.

Essas atividades, conforme salienta o relator, são exercidas no próprio posto de trabalho em locais distantes e de difícil acesso, em turnos de revezamento e “com responsabilidade de supervisão de operações específicas”, e não como no caso de fiscalização de serviços prestados por empresas terceirizadas da Petrobras. Portanto, não sendo a atividade exercida pelo trabalhador vinculada à supervisão das operações nos moldes previstos no artigo 1º da Lei nº 5.811/1972, nada é devido ao técnico, concluiu.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso para afastar a condenação alusiva ao repouso de 24 horas (indenização substitutiva) a cada período idêntico trabalhado em regime de sobreaviso.
Processo: RR-1001857-57.2016.5.02.0314
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 Mantém rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista S/A e Vip Transportes Urbano Ltda. O principal motivo foi a exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando a empresa ou o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. No caso, as empresas de transporte ainda expuseram o trabalhador a um risco desnecessário, na avaliação dos magistrados.

“A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Paulo Sérgio Jakutis.  

As empresas deverão, ainda, pagar aviso prévio indenizado e reflexos sobre 13º salário e férias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de FGTS e liberação das guias de seguro desemprego e todas as verbas decorrentes da rescisão indireta.
(Processo nº 1000960-84.2020.5.02.0606)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Juíza garante indenização a trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia no ambiente de trabalho

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Na ação, o trabalhador conta que foi contratado pela empresa 2014 e que durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. Ele afirma que percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho. Para demonstrar o alegado, narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até o ano de 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas, ficando dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, se sentindo rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por esse motivo, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que são inverídicos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, o qual não teria formalizado queixa perante a empresa, bem como assevera oferecer um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

Provas
Na sentença, a magistrada salientou que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Estão presentes, no caso, os requisitos necessários para configuração do assédio moral: conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança, explicou.

De acordo com as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade do trabalhador, e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação, e alguns ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no autor da reclamação. A empresa, por sua vez, foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Orientação sexual
A magistrada destacou, na sentença, que as práticas organizacionais têm um impacto maior na percepção da discriminação de empregados, em razão de sua orientação sexual, do que qualquer outro fator. O estigma percebido está relacionado com a opinião de que a pessoa será tratada de forma injusta devido a sua sexualidade. Para a juíza, contudo, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Mesmo que a Constituição Federal assegure a igualdade e proiba qualquer tipo de discriminação, a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. O estigma e a discriminação podem ser especialmente difíceis para as vítimas. Essas atitudes negativas aumentam a chance do indivíduo sofrer violência, o que pode incluir comportamentos como intimidação, provocação, assédio, agressão física e comportamentos relacionados ao suicídio, lembrou a magistrada.

As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Doença do trabalho
De acordo com o trabalhador, assédio moral sofrido no ambiente afetou o seu estado emocional profundamente e causou transtornos diversos. Em razão disso, passou a precisar de tratamento médico e psiquiátrico a partir de agosto de 2017, quando teve que se afastar do trabalho por ordem médica, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Quando retornou ao trabalho, foi demitido com aviso prévio trabalhado, mesmo que na vigência de atestado médico. Pediu o reconhecimento da doença de trabalho, com pagamento da estabilidade acidentária. Para a empresa, não se trata de doença ocupacional.

A qualidade do meio ambiente do trabalho possui relação intrínseca com todos os fatores naturais, técnicos e psicológicos que o constituem, bem como com a organização do trabalho, e isto reflete indubitavelmente na saúde física e mental do trabalhador, frisou a magistrada. E, no caso, o assédio moral comprovadamente sofrido pelo trabalhador e o humilhante rebaixamento de função foram o estopim da doença.  

Uma vez atestado no laudo pericial a doença psiquiátrica e relação de causalidade com o ambiente laboral, deve se equiparar a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Assim, e por considerar que a situação vivida pelo trabalhador torna insustentável seu retorno ao trabalho, a juíza acolheu o pedido direto de indenização estabilitária.
Processo n. 0000524-20.2019.5.10.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Empregada obrigada a comer sanduíche de fast-food como refeição durante o horário de trabalho será indenizada em R$ 6 mil

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-empregada a comer sanduíche como refeição do dia. A trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos fast-food produzidos e entregues pela empregadora. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para o julgador, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.

Prova oral colhida no processo mostrou que, em alguns dias de trabalho, não era permitido à autora usufruir da integralidade do intervalo intrajornada. “Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada”.

Pelos depoimentos, os empregados “não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche”. Isso até o final de 2018, início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa. Além disso, a prova testemunhal demonstrou que a profissional era tratada com rigor excessivo por parte da supervisora hierárquica.

Por isso, com o fim do contrato de trabalho, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais. Ao julgar o caso, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.

Mas a trabalhadora interpôs recurso, inconformada com o valor arbitrado à reparação dos danos morais. De acordo com o voto do relator, ao serem demonstrados, por meio de prova testemunhal, os fatos alegados pela profissional, a sentença deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com base no artigo 223-G da CLT. Mas, na visão do julgador, por responsabilidade institucional, deve ser respeitado o entendimento do Pleno deste Regional de inconstitucionalidade do dispositivo legal citado.

“E, ainda que assim não fosse, data venia ao entendimento esposado na origem, a violação dos direitos da personalidade, no caso em análise, teria gravidade de natureza média, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo invocado, o que levaria à fixação do valor indenizatório em montante de até cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido”, ressaltou o relator.

Assim, avaliando o preenchimento da dupla finalidade do instituto (caráter compensatório para a vítima e caráter pedagógico com o ofensor), o desembargador acolheu o apelo da trabalhadora e majorou o valor de R$ 3 mil para R$ 6 mil, no que foi seguido pelos demais julgadores de segundo grau.
Processo – PJe: 0010440-06.2020.5.03.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Guarda com câncer de próstata obtém reconhecimento de dispensa discriminatória

Essa neoplasia maligna foi reconhecida como estigmatizada pelo TST.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa efetuada pela Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança contra um guarda de valores com câncer de próstata. A despedida ocorreu logo após o retorno dele de afastamento previdenciário. Conforme o colegiado, a doença já foi considerada grave e estigmatizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Reintegração e indenização
Guarda de valores da Prosegur desde 1991, o profissional foi dispensado em 9/3/2018, logo após o retorno do benefício previdenciário – cessado em 8/3/2018. Na reclamação trabalhista, ele pediu nulidade da dispensa, alegando que trabalhou para a empresa por mais de 26 anos e que ela o dispensou de forma arbitrária em um momento muito difícil de sua vida.

Afirmou que a despedida ocorreu durante o tratamento do câncer de próstata e que seria evidente a dispensa discriminatória, pois “a neoplasia maligna é doença grave comumente associada a estigmas”. Por isso, considera que a empregadora cometeu ato ilícito ao despedi-lo, o que, para ele, justificaria condenação ao pagamento de indenização por dano moral. O guarda frisou que, pela perda do emprego, precisou adiar o início do tratamento, devido ao cancelamento do plano de saúde.

Por sua vez, a empresa argumentou que o trabalhador, no momento da despedida, estava perfeitamente apto e não seria detentor de nenhuma estabilidade, pois não houve acidente de trabalho e ele jamais gozou de auxílio-doença acidentário, de modo que o pedido de nulidade da despedida não teria amparo legal. Requereu a improcedência da ação, afirmando que a dispensa decorreu de exercício regular de seu direito, baseado nos poderes diretivo e potestativo da empregadora, não tendo havido a prática de ato ilícito ou discriminatório.

Sem sintoma impactante
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração, indenização e restabelecimento do plano de saúde em decorrência da dispensa discriminatória, por entender que “o câncer de próstata não se trata de doença grave apta a acarretar algum estigma, preconceito ou configurar qualquer outra hipótese discriminação”. Além disso, registrou não haver prova de que o guarda de valores tivesse algum sintoma grave “ou visualmente impactante em razão da patologia”, estando apto ao trabalho por ocasião da sua dispensa.

Doença estigmatizada
Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do guarda ao TST, a decisão do TRT, ao entender que não houve discriminação na dispensa do trabalhador, destoa do entendimento da Súmula 443 do TST. Afinal, é incontroverso que o empregado foi acometido por neoplasia maligna – câncer de próstata -, que é “considerada uma doença grave e estigmatizada”, afirmou o ministro, conforme decisão da SDI-1 do TST.

No mérito da questão, a Terceira Turma, por unanimidade, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa do guarda de valores, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que analise os pedidos respectivos formulados na inicial e os julgue como entender de direito.
Processo: RR – 20358-51.2018.5.04.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sentença confirma demissão por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais

O juízo auxiliar da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a dispensa por justa causa de empregada que fraudou notas fiscais de uma empresa de eletroeletrônicos. A trabalhadora havia acionado a Justiça pedindo a reversão da justa causa e o recebimento de verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa. Ao analisar as provas, no entanto, a magistrada afirmou que elas comprovaram a falta praticada pela trabalhadora.

Segundo ressaltou a juíza Carolline Piovesan na sentença, a prova documental é “farta e contundente” e demonstra que a reclamante reiteradamente cancelava notas fiscais, emitindo-as novamente com a inserção de outros produtos e posterior falsificação da assinatura dos clientes, com o fim de obter as comissões e receber prêmios por alcançar metas. Nesse sentido, a prova colhida, tanto documental quanto testemunhal, confirmou a prática de atos de improbidade por parte da ex-empregada, que agia em conluio com o gerente, também dispensado por justa causa.

Na conclusão da magistrada, a autora praticou condutas que se enquadram na tipificação dos crimes de falsificação de assinatura, falsidade documental e ideológica, além de crimes contra a ordem tributária e contra o consumidor (embutir venda de produto/serviço sem conhecimento).

Assim, de acordo com a decisão, diante da prova oral produzida, a empresa se desvencilhou do ônus que lhe competia de comprovar a regularidade da aplicação da justa causa, “tendo sido demonstrada a conduta irregular da reclamante a justificar plenamente a rescisão contratual nessa modalidade”.

Conforme sentença, a autora buscou mover a justiça de “maneira ardilosa, alterando a verdade dos fatos e agindo em ofensa à dignidade da Justiça, à boa fé e lealdade  processual”. Por isso, foram julgados improcedente os pedidos da empregada, a qual foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa, em favor da parte contrária.  Ela também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis com relação à configuração de crimes praticados pela autora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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