Clipping Diário Nº 3953 – 20 de julho de 2021

20 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Nexo técnico epidemiológico não serve para comprovar doença ocupacional

Em caso de divergência entre a prova pericial e o nexo técnico epidemiológico da Previdência Social, prevalece o primeiro para decidir se um trabalhador tem ou não uma doença ocupacional. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de uma auxiliar de produção que desenvolveu tendinite no ombro esquerdo.

A trabalhadora desejava receber da Videplast Indústria de Embalagens Ltda., de Rio Verde (GO), o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, a estabilidade provisória acidentária e a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), mas teve seus pedidos negados pelo colegiado trabalhista.

Na reclamação, apresentada em 2016, a auxiliar de produção relatou que manteve relação de emprego com a Videplast, entre 2014 e 2015, carregando materiais de dez a 25 quilos durante a jornada. Segundo ela, o esforço repetitivo provocou tendinite em seu ombro esquerdo. Por entender que se trata de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho que a incapacitou para o serviço, a auxiliar pretendeu receber indenizações por danos materiais e morais e quis estabilidade provisória no emprego e a emissão da CAT.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos com base em laudo pericial que não constatou a patologia, pois “os testes específicos para tendinites dos ombros apresentaram resultados dentro da perfeita normalidade”. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no entanto, deferiu os pedidos ao reconhecer a ocorrência de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com base em atestados médicos e no nexo técnico epidemiológico previsto no regulamento da Previdência Social.

Segundo o TRT, apesar do laudo pericial, ficou demonstrado no processo que a auxiliar teve tendinopatia do supraespinhoso no ombro esquerdo, patologia classificada no CID M75.8, no período de junho de 2014 a outubro de 2015, com diversos afastamentos do trabalho por atestado médico. Para a corte regional, se a doença adquirida pela trabalhadora se enquadra naquelas com nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela indústria, o nexo causal está estabelecido por presunção legal. O TRT ainda concluiu que a empresa não apresentou prova contrária dessa presunção.

A Videplast apresentou recurso de revista ao TST e o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de restabelecer a decisão de primeiro grau. Segundo ele, ao reconhecer a existência de doença profissional equiparada a acidente do trabalho com fundamento tão somente no nexo técnico epidemiológico, o TRT “ignorou o laudo pericial produzido em juízo, que afastou a ocorrência de relação de causa e efeito entre a patologia e o trabalho”.

O relator explicou que o nexo epidemiológico previdenciário previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 representa mero indício de relação de causa e efeito entre a atividade empresarial e a doença incapacitante elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). O ministro esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º desse artigo, a caracterização da natureza acidentária da patologia pressupõe a ausência de laudo pericial que demonstre a inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Acórdão
ARR 10915-17.2016.5.18.0101
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT
Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.

Nacional

Reforma tributária traz a ilusão de que toda redução de carga eleva a arrecadação
No Brasil, toda redução de carga tributária vem acompanhada por uma ilusão. Essa ilusão esteve presente nas desonerações dos governos petistas de Dilma e Lula e, paradoxalmente, encontra-se também na reforma tributária do governo atual, dito liberal.

Taxação de dividendos sofre pressão de advogados, médicos, indústria e mercado financeiro
A taxação de dividendos, um dos pontos de maior impacto no projeto de lei que altera o Imposto de Renda, está sob ataque de diferentes entidades setoriais.

Guedes diz ser possível reduzir carga tributária para 25% do PIB
Após enfatizar diversas vezes o compromisso da reforma tributária de manter neutro o montante de tributos pagos no Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira, 14/07, que, se reeleito, o governo vai perseguir uma redução da carga nacional de impostos.

LGPD: multas começam a valer em agosto
De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

Juiz proíbe Serasa de vender informações pessoais de cidadãos e empresas
O juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas. A decisão ocorreu após uma ação civil movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para o magistrado, a Serasa precisa de autorização dos proprietários das informações para poder vendê-las.

Carf analisará súmula sobre tributação de lucro
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmula polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.

Pronampe: 61% dos bares e restaurantes querem contratar empréstimo
A demanda pelo crédito pelo  Pronampe vai continuar alta, se depender do setor de bares e restaurantes . Muito atingidos pela crise por conta da necessidade de distanciamento social , 61% do setor vai atrás do crédito mais barato no programa, de acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) antecipada ao GLOBO.

Governo Federal lança eSocial simplificado com novo layout
A partir desta segunda-feira, 19, os mais de 6 milhões de usuários do eSocial vão perceber que o sistema está mais simples de ser utilizado. A solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia recebeu um novo layout, com o objetivo de facilitar o envio de informações pelos empregadores. É a mais nova fase do eSocial, um projeto do Governo Federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras para cerca de 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados.

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que reduz idade mínima para trabalhar como motoboy
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 21 para 18 anos a idade permitida para alguém atuar profissionalmente como mototaxista, motoboy ou motofretista. O texto também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

Reforma administrativa será texto da Câmara, não do governo, diz presidente de comissão especial
Presidente da comissão especial da reforma administrativa, o deputado Fernardo Monteiro (PP-PE) afirmou que a Câmara vai entregar um texto próprio, sem adesão completa às teses do governo.

Proposta prevê tributação adicional sobre grandes empresas devido à pandemia
O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Em causa tributária, empresa consegue substituir depósito por seguro-garantia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um agravo em recurso especial apresentado pelo estado de São Paulo contra decisão que autorizou a substituição de um depósito judicial em dinheiro, no valor de R$ 17 milhões, por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal.

Entidade presidida por Souto Maior questiona gravação de audiências da JT
A gravação em vídeo das audiências promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme disciplinada pelo ato 45/21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), está sendo questionada pela Associação Americana de Juristas (AAJ), presidida no Brasil pelo desembargador Jorge Souto Maior.

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo homologado em lide simulada é anulado pela Justiça do Trabalho
Por maioria de votos, os integrantes da 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais julgaram procedente a ação rescisória ajuizada por ex-empregado de uma pizzaria para determinar a desconstituição da transação judicial homologada pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Atuando como relator, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa reconheceu, no caso, que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo, em clara ocorrência da chamada “lide simulada”.

Justiça do Trabalho rejeita nulidade sustentada por empresa que alegou interferência em prova oral colhida em audiência virtual
Após ser condenada a pagar ao trabalhador os direitos trabalhistas descumpridos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido em juízo, a empresa recorreu ao TRT-MG, insistindo na nulidade da instrução processual feita por meio de audiência virtual ou videoconferência. A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, reconheceu o vínculo de emprego e a validade da instrução. Ao apreciar o recurso da empregadora, os integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, por unanimidade, acolheram o voto do relator, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, desfavorável ao recurso da empregadora, mantendo a decisão de primeiro grau nesse aspecto.

Homem pagará R$ 80 mil a empresa por gastos com táxi após demissão
Um trabalhador terá de restituir mais de R$ 80 mil gastos com táxi na conta da empresa que trabalhava, Natura, mesmo após a demissão. Ao decidir, o juiz do Trabalho Luis Guilherme Silva Robazzi, da 20ª vara do Recife, considerou que o trabalhador agiu de forma ilícita e intencional ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato.

Havan terá que indenizar funcionária constrangida por mascar chiclete
O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.

Empresa que demitiu funcionário com câncer de pele é condenada
A ruptura contratual, sem justa causa, com um empregado que apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer, é considerada discriminatória. Assim entendeu a 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao anular uma dispensa sem justa causa e determinar o retorno de um motorista, acometido por um câncer de pele maligno, para o posto de trabalho.

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve a CTPS rasurada pela DAD Industrial Ltda., com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistência da empresa em contratar. Para os ministros, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional, o que não ocorreu no registro do cancelamento da admissão.

Febrac Alerta

Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT

Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.

Entre março de 2020 e junho deste ano, mais de cinco mil processos sobre o assunto foram ajuizados onde atua o TRT – São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista. Não é possível precisar quantos dizem respeito a incidentes ocorridos na casa do funcionário. Mas a configuração de acidente de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador, como o afastamento remunerado.

Apesar de reconhecer pontos positivos do home office, Vidigal aponta deficiências a serem superadas, como infraestrutura – wi-fi, por exemplo. Em entrevista ao Valor, destaca ainda outros riscos a serem colocados na balança, como a quebra do comprometimento dos funcionários. “O que causa a perda de clientes e prejuízos”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: O que a pandemia deixará de herança para as relações de trabalho?

Luiz Antonio Moreira Vidigal: O uso de novas tecnologias para o exercício de algumas atividades é um ponto positivo do legado deixado pela pandemia. Permite mais flexibilidade e eficiência na realização do trabalho remoto – pouco utilizado até então. O número de automóveis nas ruas no horário de pico tende a diminuir, as pessoas, provavelmente, não terão necessidade de morar nos grandes centros urbanos e as empresas não precisarão manter imensos imóveis para acomodar a todos. Por outro lado, a popularização do teletrabalho traz novos obstáculos que devem ser superados.

Valor: Quais obstáculos?

Vidigal: A falta de domínio das ferramentas digitais por boa parte da mão de obra brasileira e a dificuldade que os mais vulneráveis têm de acesso a redes de wi-fi e pacotes de dados. O trabalho realizado de maneira isolada, em casa, também enfraquece os laços associativos e, consequentemente, obriga os trabalhadores a pensarem em formas inovadoras de continuidade dos movimentos reivindicatórios e sindicais.

Valor: O home office e o trabalho híbrido podem gerar riscos para o trabalhador?

Vidigal: Sim. Deixa os trabalhadores mais suscetíveis a riscos ergonômicos. Estudos demonstram ainda que o teletrabalho gera aumento da violência doméstica. Temos hoje um meio ambiente de trabalho expandido que vai além dos muros da empresa. A OIT [Organização Internacional do Trabalho], por meio da Convenção 190, reconhece a ligação entre violência doméstica e trabalho remoto e sugere ações para o enfrentamento do problema. Infelizmente, o Brasil não chegou a ratificá-la. Há que se ressaltar, ainda, o aumento de doenças psíquicas.

Valor: E para os empregadores?

Vidigal: Dificulta o exercício da fiscalização sobre o trabalho realizado em casa. A ausência de comunicação direta e presencial pode gerar ruídos e contratempos na execução do processo produtivo e, consequentemente, retrabalhos e perdas. Menciono ainda o risco de não adaptação da mão de obra a esse novo modelo e, com isso, a quebra do comprometimento da equipe com relação aos critérios de visão, missão e valores, além da perda da harmonia identitária da empresa, o que causa a perda de clientes e prejuízos.

Valor: Acidentes domésticos podem ser configurados como de trabalho?

Vidigal: Sim. O empregador, ao transferir o ambiente de trabalho para a residência do trabalhador, pode sujeitar-se a um maior número de caracterizações de acidentes de trabalho. Ficará mais difícil demonstrar que determinado infortúnio ocorrido em casa não decorreu do exercício do trabalho, já que a residência passou a ser o novo ambiente de trabalho. Por exemplo: o fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha, quando foi buscar um copo d’água ao levantar-se pela manhã, não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço.

Valor: O senhor acredita que o incremento de uma vida digital, muito impulsionada pela pandemia, admite a configuração de novos vínculos de trabalho?

Vidigal: O artigo 6º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que não se pode fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e alteridade. Complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se presente a subordinação, o vínculo será de emprego, regido pela CLT.

Valor: Como avalia a realização de audiências por videoconferência? Elas devem continuar no pós-pandemia?

Vidigal: Havia certa resistência no início por parte de advogados e magistrados. Mas as pessoas se adaptaram e podemos dizer que tem sido uma experiência bastante exitosa. No segundo grau, a permanência das sessões virtuais e telepresenciais facilita o acesso dos advogados ao Judiciário, porque evita que esses profissionais tenham que se deslocar até a sede do tribunal. Há um pouco mais de dificuldade nas audiências de instrução, em que há oitiva de partes e testemunhas, mas esses obstáculos não são intransponíveis. Os benefícios de os processos não ficarem estagnados superam eventuais transtornos. Por isso, entendo viável a continuidade de audiências e sessões remotas após o término da pandemia.

Valor: Que conflitos nasceram durante a pandemia?

Vidigal: Questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho. (Fonte: Valor Econômico)
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Reforma tributária traz a ilusão de que toda redução de carga eleva a arrecadação

No Brasil, toda redução de carga tributária vem acompanhada por uma ilusão. Essa ilusão esteve presente nas desonerações dos governos petistas de Dilma e Lula e, paradoxalmente, encontra-se também na reforma tributária do governo atual, dito liberal.

A ilusão pode ser descrita assim: uma redução da carga tributária aumenta a arrecadação. O mecanismo é intuitivo: uma menor incidência de impostos amplia a oferta de trabalho e a criação de empregos, aumenta a eficiência alocativa e a produtividade da economia e libera renda para o consumo.

Haveria, assim, um grande círculo virtuoso de crescimento a longo prazo, e a redução das alíquotas seria mais que compensada pelo aumento da base tributária. A reforma seria autofinanciável. Mas seria esse o caso da reforma que agora se discute?

Pelo argumento do governo, sim. “Antes de começar a reforma, já está pago”, disse o ministro da Economia na sexta (16). De acordo com o parecer —ou PowerPoint— do relator da reforma, a redução do Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas será de R$ 87 bilhões em 2022 e de R$ 115 bilhões em 2023.

Em contrapartida, propõe-se o aumento da tributação de lucros e dividendos e o fim de incentivos fiscais para alguns setores e atividades. O efeito líquido seria uma perda de arrecadação de “apenas” R$ 27 bilhões em 2022 e R$ 30 bilhões em 2023, o que seria mais que compensado pelo crescimento da economia.

Há, entretanto, diversos desafios na mensuração dos efeitos líquidos de uma reforma tributária. Do ponto de vista puramente mecânico, é pouco provável que uma mudança na estrutura tributária da economia não altere o comportamento dos indivíduos e empresas, de forma que extrapolar para a frente o que aconteceu no passado não parece ser razoável.

Pegue o caso das mudanças propostas para as pessoas jurídicas. A reforma busca aproximá-las da estrutura de impostos que incide sobre pessoas físicas, já que o diferencial nas estruturas de tributação gera incentivos à pejotização. Entretanto, combinar o aumento da carga com uma isenção para distribuição de lucros e dividendos até R$ 20 mil estimula, ao contrário, a proliferação de pequenas pejotas.

Além disso, uma isenção de impostos para empresas pequenas não deixa de ser um incentivo para que elas permaneçam pequenas. Por fim, quando o dividendo passa a ser tributado, faz sentido assumir que as empresas continuarão distribuindo dividendos como o faziam quando havia isenção?

Também é pouco claro que a alteração das faixas de Imposto de Renda traga uma renúncia de apenas R$ 14,46 bilhões em 2023, já que na nova tabela proposta a perda de receita com novos limites de isenção para quem ganha até R$ 2.500 vem acompanhada de um aumento de impostos para aqueles que ganham a partir de R$ 3.300 por mês e perdem o desconto da declaração simplificada.

No Brasil, apenas 30 milhões de pessoas são declarantes do Imposto de Renda, e uma maior tributação em faixas ainda baixas de renda aumenta os incentivos à informalidade.

O resultado final de uma reforma tributária que mexe em tantas coisas ao mesmo tempo é mesmo difícil de prever, mas apresentar como certo que a reforma trará uma redução de carga de cerca de 0,4% do PIB (Produto Interno Bruto) sem considerar cenários alternativos e repostas dos indivíduos e empresas, e de forma ainda mais importante, quais serão os ganhos de eficiência e produtividade que a nova estrutura de tributação trará, é insuficiente para garantir o sucesso da reforma que está sendo agora proposta.

Menos consensual ainda é afirmar que a redução de carga é inequivocamente benéfica, sendo melhor “correr o risco de errar para o lado de redução de carga que errar pelo aumento de carga tributária”. Sucessivas renúncias de arrecadação limitam a capacidade de solvência do país e freiam a expansão de gastos em direções mais promissoras para o crescimento da economia. Não custa nada lembrar que o Brasil acumula sucessivas desonerações pouco eficazes, e os gastos tributários –impostos que o governo deixa de receber– devem alcançar R$ 350 bilhões em 2021 (4,43% do PIB).

É fundamental entender e debater as hipóteses por trás dos números apresentados pelo governo e pelo relator da reforma no Congresso Nacional. Quais as premissas utilizadas no cálculo da perda de arrecadação? E com base em quais hipóteses se dá o aumento compensatório na tributação dos dividendos? Quais mudanças comportamentais são esperadas dos indivíduos e firmas na nova estrutura tributária? Quão crível é o cenário traçado? Quando deve crescer o emprego na nova regra tributária? Esse é o melhor uso para uma nova renúncia fiscal? Atinge as camadas mais pobres da sociedade?

Esse é um conjunto mínimo de perguntas que precisa ser endereçado na reforma tributária de um país que quer crescer, diminuir as desigualdades e evitar um colapso fiscal que nos ronda tão vivamente. Infelizmente, nenhuma dessas repostas foi apresentada no PowerPoint da reforma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Taxação de dividendos sofre pressão de advogados, médicos, indústria e mercado financeiro

A taxação de dividendos, um dos pontos de maior impacto no projeto de lei que altera o Imposto de Renda, está sob ataque de diferentes entidades setoriais.

Categorias como advogados e médicos, além de representantes da indústria e até do mercado financeiro, querem flexibilizar a proposta para contarem com isenções parciais ou integrais no uso do instrumento.

De acordo com os cálculos da Receita Federal, a tributação de 20% dos dividendos (somada ao fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio) é o item que mais gera arrecadação na proposta do governo (mais de R$ 32 bilhões anuais aos cofres públicos a partir de 2023).

Uma desidratação nesse ponto desequilibraria ainda mais a proposta, cujo impacto líquido nas contas públicas é negativo em quase R$ 30 bilhões por ano.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) planeja intensificar sua articulação no Congresso para criar uma proteção aos profissionais liberais, para que os dividendos recebidos por eles continuem livres.

Pela proposta do governo e do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o instrumento passaria a ser cobrado tanto nesses casos como para investidores do mercado financeiro (ao investir na Bolsa, por exemplo).

Eduardo Maneira, presidente da Comissão Especial de Tributação da OAB, afirma que a ideia é inserir a isenção a todas as profissões regulamentadas por lei que atuam por meio de pessoa jurídica —o que abrange profissionais liberais como médicos e advogados, além de engenheiros, veterinários, e outros casos. “Tem que haver uma tributação diferenciada”, afirma.

A OAB afirma que a taxação sobre os profissionais acabaria estimulando o uso de artifícios contábeis como o registro de despesas pessoais (como viagens ou jantares) nas contas da empresa, para reduzir o cálculo de tributação dos dividendos.

Para Maneira, se o objetivo é tributar mais esses profissionais, o melhor caminho seria elevar as alíquotas cobradas diretamente das firmas (não da pessoa física acionista).

Outro pleito da OAB é que a isenção de R$ 20 mil por mês seja estendida a empresas de todos os tamanhos (na atual proposta, o benefício vale apenas quando o dividendo é pago por micro e pequenas empresas).

Segundo Maneira, profissionais podem ter o mesmo lucro mensal em tamanhos diferentes de empresas, e por isso ele critica a diferença de tributação a ser gerada pela proposta. “Ou a regra vale para todos ou é injusta”, disse.

Ele nega que a flexibilização estimularia a pejotização porque, em sua visão, profissões como a de advogados precisam atuar muitas vezes em sociedade. “Pejotização é fraude na legislação trabalhista”, afirma.

O relator da proposta afirmou na semana passada que pretende ampliar a isenção para todas as empresas, mas, em contrapartida, reduziria a faixa de isenção de R$ 20 mil para R$ 2,5 mil mensais.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), vinculado ao CFM (Conselho Federal de Medicina), enviou carta pública ao Ministério da Economia e aos presidentes Rodrigo Pacheco (DEM-MG), do Senado, e Arthur Lira (PP-AL), da Câmara, contra a taxação de dividendos.

“O Cremesp não considera nada razoável, sob qualquer ângulo econômico, um projeto que revogue a isenção de dividendos e afete diretamente as pessoas jurídicas médicas, que fazem suas retiradas, justamente, em cima dos lucros dos seus negócios”, afirma a entidade.

Também entre os investidores há pedidos de mudanças. Além da tradicional reclamação sobre a taxação de dividendos representar uma cobrança dupla (porque tributaria recursos distribuídos a partir do lucro da empresa, já tributado), alterações mais específicas são solicitadas.

O ministério tem recebido, por exemplo, demandas para isentar a cobrança de dividendos nas carteiras dos fundos de investimento.

Guedes tem defendido a cobrança sobre dividendos como uma forma de se alcançar os mais ricos, embora ele mesmo tenha flexibilizado sua proposta em parceria com Sabino.

“[A tributação de dividendos é uma] fonte muito bem-vinda do ponto de vista de justiça social. Taxar os super-ricos e financiar a redução de imposto para os assalariados e o fortalecimento do Bolsa Família”, afirmou.

No substitutivo elaborado por Guedes em parceria com o relator, passou a ser isenta a transferência de dividendos entre empresas do mesmo grupo e recursos distribuídos a empresas familiares, usados por pessoas mais ricas para planejamento tributário e sucessório.

Embora tenha acalmado parcialmente os ânimos de empresários com um corte mais intenso no IR da pessoa jurídica (de 15% para 2,5% na alíquota base), o relator continua recebendo demandas setoriais com pressão por novas alterações.

Representantes da indústria, por exemplo, se reuniram com Sabino no fim da última semana e agora preparam um parecer técnico sobre o texto, com sugestões de ajustes.

Eles querem isenção de dividendos também para companhias coligadas —quando há um percentual de participação sem que haja controle.

Novas mudanças também estão em negociação para garantir a adesão de mais empresas ao lucro presumido (modalidade simplificada de apuração do imposto).

O setor de alimentação, com bares, restaurantes e supermercados, teve reunião com Sabino nesta segunda-feira (19) e pediu ajuste no ponto do projeto que elimina a possibilidade de empresas deduzirem o vale-alimentação da base de cálculo do Imposto de Renda.

“Isso gera um certo receio no setor. A linha apresentada pelo setor é de ajuste para encontrar uma calibragem que não seja prejudicial a um programa que hoje garante o alimento ao trabalhador e, ao mesmo tempo, é uma fonte de investimento para o setor”, disse o coordenador da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O congressista afirma ainda que o corte de subsídios proposto pelo relator para compensar a perda de arrecadação da proposta pode enfrentar dificuldades no Congresso.

O parecer reduz incentivos tributários às indústrias química, farmacêutica, de cosméticos e de embarcações e aeronaves, além de termoelétricas.

“O custo Brasil é muito alto. Tem que procurar meios para compensar o corte de imposto, mas não dá para essa compensação inviabilizar alguns setores”, afirmou.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), líder do partido na Câmara, afirma que a cobrança sobre dividendos é o principal ponto de concordância com a proposta em discussão. Mesmo assim, ele disse que estará aberto ao diálogo com todos os potenciais afetados e diz que a reforma não tributa os realmente mais ricos.

“O mundo inteiro está mostrando que tem que cobrar dos super-ricos e sobre patrimônios. Isso está longe de ser cobrado nessa reforma. Achamos que tem que ter mais progressividade”, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes diz ser possível reduzir carga tributária para 25% do PIB

Segundo o ministro, o eixo da reforma tributária é a neutralidade, com a taxação de dividendos sendo compensada pela redução do imposto sobre o lucro das empresas

Após enfatizar diversas vezes o compromisso da reforma tributária de manter neutro o montante de tributos pagos no Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira, 14/07, que, se reeleito, o governo vai perseguir uma redução da carga nacional de impostos.

“Se o governo for reeleito, vamos continuar baixando”, comentou o ministro durante live do jornal Valor Econômico. “Somos liberais-democratas. Se os impostos subiram de 18% para 36% ao longo dos últimos 40 anos, nossa ideia é baixar isso para pelo menos 25% do PIB”, acrescentou Guedes.

Durante a live, o titular da equipe econômica atribuiu ao excesso de conservadorismo nos cálculos da Receita Federal os erros de calibragem das alíquotas propostas na primeira versão do projeto de reforma do imposto de renda, o que, conforme observou, causou reação negativa do setor empresarial.

Na primeira versão, reconheceu, a desoneração de 5 pontos porcentuais do imposto cobrado das empresas era desproporcional à taxação de 20% dos dividendos. Guedes salientou que é preferível errar pelo lado da redução do que pelo aumento da carga. “Garanto que a reforma do imposto de renda em si é neutra”, pontuou. “Preferimos o risco de redução líquida de impostos do que de aumento da arrecadação”, complementou.

Um pouco antes, Guedes ressaltou que a reforma tributária proposta pelo governo não vai aumentar a carga de impostos no Brasil. “Depois de quatro décadas de aumento de impostos, nossa promessa desde a campanha era simplificar e reduzir impostos, não aumentar impostos”, disse.

O ministro considerou que o andamento da reforma tem sido “muito atribulado” desde o inicio, lembrando de sua tentativa, malsucedida, de criar um imposto sobre transações eletrônicas nos moldes da antiga CPMF para desonerar a folha salarial das empresas. “Ainda acho que seria muito melhor do que imposto sobre folha de pagamentos”, assinalou, acrescentando que, embora contrariado, acolheu as críticas ao imposto sobre transações e a proposta foi para outra direção.

Segundo o ministro, o eixo da reforma tributária é a neutralidade – ou seja, não elevar a carga global -, com a taxação de dividendos sendo compensada pela redução do imposto sobre o lucro das empresas. “Estamos tentando deixar a reforma neutra sobre o capital”, afirmou.

DOSES EQUIVOCADAS
Paulo Guedes admitiu que a primeira proposta do governo de reforma do imposto de renda tinha erros na calibragem das alíquotas. O titular da equipe econômica disse que o governo consegue reduzir com segurança o imposto cobrado das empresas em 10 pontos porcentuais, de 15% para 5% na alíquota básica.

O ministro reforçou que a primeira versão do governo de mudanças no IR tinha “doses” equivocadas, atribuindo esses erros de calibragem a cálculos conservadores da Receita Federal. Caso os cortes previstos dos subsídios na reforma funcionem, e com a economia voltando a crescer, Guedes sustentou que será possível promover um segundo corte, de 2,5 ponto porcentual, levando a alíquota para 2,5%, conforme a nova versão da proposta de reforma tributária.

“Estamos seguros de que podemos baixar em 10 pontos porcentuais o imposto da pessoa jurídica”, assinalou o ministro durante live.

Guedes disse, ainda, que o rombo de R$ 30 bilhões aberto pela proposta não preocupa em razão da recuperação da atividade em direção a níveis de pré-pandemia, que já permitiu, segundo ele, ao governo arrecadar R$ 100 bilhões acima do previsto no primeiro semestre. “Se errarmos por R$ 30 bilhões, já está pago antes de começar a reforma.”

A respeito da tributação de dividendos, o ministro reafirmou que a maioria dos países tributa a distribuição do lucro das empresas a seus sócios entre 20% e 40%. “O Brasil cobrava muito de empresas e nada sobre dividendos”, observou.
Fonte: Diário do Comércio

LGPD: multas começam a valer em agosto

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

A Lei Geral de Proteção de Dados contempla todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.

A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente.

As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos consumidores.
Fonte: Netspeed

Juiz proíbe Serasa de vender informações pessoais de cidadãos e empresas

A Serasa alegou à Justiça que a ação é “precipitada” e teve base em informações superficiais

O juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas. A decisão ocorreu após uma ação civil movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para o magistrado, a Serasa precisa de autorização dos proprietários das informações para poder vendê-las.

“Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a liminar deferida em sede de agravo de instrumento, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré Serasa S.A. a se abster de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos denominados ‘Lista Online’ e ‘prospecção de Clientes’, sob pena de imposição das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme legislação processual civil”, determinou o juiz.

Consta na decisão que empresas de qualquer lugar do país que contratem o serviço da Serasa para obter dados de pessoas físicas, por exemplo, adquirem “CPF, nome, endereço, até três números de telefones e sexo” ao custo de R$ 0,98 por pessoa. O serviço oferecido também possibilita a criação de filtros, para atingir com maior precisão um público alvo, com possibilidade de o cliente selecionar “sexo, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco”.

A Serasa alegou à Justiça que a ação é “precipitada” e teve base em informações superficiais. Alegou, ainda, que o serviço já foi alvo de outras duas ações civis públicas que terminaram de forma favorável à Serasa, que a venda já ocorre há anos “sem questionamento e com convalidação do (…) Poder Judiciário”, e que não há nenhum prejuízo aos donos dos dados comercializados, “o que é comprovado pela inexistência de reclamações de consumidores, tanto que a própria ação do MPDFT não veio acompanhada de um único descontentamento de titular de dado”.

Já de acordo com o Ministério Público do DF, sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), “fica claro que a ré faz tratamento de dados pessoais de forma totalmente ilegal/irregular gerando prejuízos aos titulares dos dados pessoais”. O juiz concordou com a tese da empresa de que os dados não são sensíveis, mas destacou que, “se extrai do artigo 7º, da LGPD é que o consentimento pelo titular é a regra maior a ser observada para o tratamento de dados pessoais”.

“Nesse sentido, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, na forma empreendida pela ré, exigiria a participação ativa e efetiva do indivíduo retratado, mediante manifestação clara do seu consentimento, condição para viabilizar o fluxo informacional realizado, no caso, com caráter manifestamente econômico. Na espécie, como registrado na decisão antecipatória, inexiste o indispensável consentimento em relação à universalidade de pessoas catalogadas”, afirmou o magistrado nos autos ressaltando que, mesmo não se tratando de informações sensíveis, não são “manifestamente públicos”.
Fonte: Correio Braziliense

Carf analisará súmula sobre tributação de lucro

Enunciado é um dos 45 que serão analisados pelos conselheiros em agosto

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmula polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.

Os entendimentos, se aprovados pelo Pleno, serão a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderá torná-los vinculantes para toda a administração tributária federal – ou seja, passarão obrigatoriamente a ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados está na proposta de súmula nº 26. O texto afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

A discussão é importante para grandes empresas, como a Petrobras. A companhia tem vários processos sobre o tema nas esferas administrativa e judicial, com impacto financeiro total de aproximadamente R$ 13,5 bilhões.

Em janeiro de 2019, por exemplo, a Petrobras saiu derrotada em um dos processos administrativos sobre o tema (nº 16682.721067/ 2014-01). Envolvia subsidiária na Holanda. A decisão, da Câmara Superior, foi pelo voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco. Hoje, com a mudança realizada em 2020, o empate favorece o contribuinte.

O entendimento da Câmara Superior, a última instância do Carf, em muitos casos, é o de que os acordos não impedem a tributação, prevalecendo a Medida Provisória nº 2.158/2001, que determina a disponibilização, no Brasil, de lucros de controladas e coligadas no exterior. Além da Petrobras, a Eagle, controlada pela Ambev, saiu derrotada.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale (REsp 1325709). Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

A advogada e ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge, lembra que esse assunto já apareceu entre as propostas analisadas em 2019, mas não foi aprovado. “O texto segue a jurisprudência dominante no Carf. Mas o STJ tem outro entendimento”, diz.

No caso das multas de mora e de ofício, a polêmica está no fato de não haver uma jurisprudência consolidada sobre o assunto, segundo advogados. “Está [a jurisprudência] dividida”, afirma o advogado Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados.

A proposta de súmula nº 24 afirma que a multa isolada, na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, pode ser exigida, a partir do advento da MP nº 351, de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

O texto afasta a aplicação da Súmula nº 105, de 2007, que impedia a aplicação das duas penalidades. A multa de ofício é de 75% e a isolada, de 50% – juntas, dobram os valores em discussão.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a aprovação de enunciados de súmulas representa uma oportunidade de sedimentar a jurisprudência do Carf. Entre as que considera mais importantes está a de nº 22. Altera o enunciado da Súmula nº 11 para afirmar que “não se aplica a prescrição intercorrente para créditos tributários no processo administrativo fiscal”.

De acordo com Caio Quintella, vice-presidente da 1ª Seção do Carf, as súmulas, por previsão do regimento interno, não necessariamente exprimem o entendimento majoritário do órgão. São necessários cinco acórdãos favoráveis de duas turmas diferentes para a proposição de súmula. “Geralmente, o debate da aprovação ou não em relação à posição ser majoritária é algo resolvido em votação no pleno”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Pronampe: 61% dos bares e restaurantes querem contratar empréstimo

A demanda pelo crédito pelo  Pronampe vai continuar alta, se depender do setor de bares e restaurantes . Muito atingidos pela crise por conta da necessidade de distanciamento social , 61% do setor vai atrás do crédito mais barato no programa, de acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) antecipada ao GLOBO.

Nos primeiro oito dias do Pronampe , R$ 10 bilhões foram concedidos para 130 mil micro e pequenas empresas. A expectativa do governo é que até R$ 25 bilhões cheguem para os pequenos empresários pelo programa neste ano.

A pesquisa feita no início deste mês ainda mostra uma melhora no quadro geral do setor, apesar de índices ainda altos de empresas com pagamentos em atraso e operação em prejuízo.

O momento é de esperar o desenrolar do ano para tomar decisões de mais longo prazo. Nos próximos três meses, 27% das empresas ouvidas pretendem contratar novos funcionários , enquanto 12% pensam em demitir e 61% querem manter o quadro.

Para isso, metade pede pela prorrogação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ( BEm ), programa do governo que permite a redução de salários e jornada dos funcionários.

Prejuízo
Segundo a Associação, 56% dos bares e restaurantes operaram no prejuízo em junho, uma redução em relação ao índice registrado em abril, de 79%. De acordo com a Abrasel , seria efeito das recentes flexibilizações das medidas de distanciamento em vários locais do país.

Os pagamentos em atraso também têm preocupado os donos de bares e restaurantes. Apesar da queda de 13 pontos percentuais em relação a maio, 64% das empresas do setor têm pagamentos em atraso. As principais dívidas são com impostos, água, luz e gás e aluguel.

Outro ponto considerado preocupante pela Abrasel é a quantidade de empresas que não estão conseguindo pagar a folha. Em julho, 27% das empresas não pagaram seus funcionários integralmente, redução na comparação com maio, quando eram 47%.

O pagamento de FGTS também está atrasado em 26% dos casos.
Fonte: O Documento

Governo Federal lança eSocial simplificado com novo layout

Sistema reduziu a quantidade de informações que devem ser declaradas, beneficiando cerca de 6 milhões de empregadores do país

A partir desta segunda-feira, 19, os mais de 6 milhões de usuários do eSocial vão perceber que o sistema está mais simples de ser utilizado. A solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia recebeu um novo layout, com o objetivo de facilitar o envio de informações pelos empregadores. É a mais nova fase do eSocial, um projeto do Governo Federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras para cerca de 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados.

“O eSocial simplificado reduziu a quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários, com a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário. Também excluímos as informações cadastrais em duplicidade, ou seja, aquelas que já estão disponíveis em outras bases de dados”, explica o gerente do Departamento de Negócios Soluções para Escrituração Fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana.

Além da atualização das soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, também foram atualizados os web services e o aplicativo mobile. “Isso só foi possível graças ao empenho dos diversos times responsáveis pelo eSocial. Mesmo em trabalho remoto, conseguimos atuar em sintonia com as áreas envolvidas, garantindo à sociedade brasileira os benefícios da desburocratização, simplificação e eficiência”, afirma o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Escrituração Digital Tributária e Trabalhista do Serpro, Eduardo Maris.

Evolução do eSocial
O eSocial passou a ser obrigatório desde 2018 e sua implementação é baseada em um calendário, que prevê várias etapas. Ainda em 2018, a solução foi adotada primeiramente pelas empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões. De início, elas deveriam enviar apenas cadastros do empregador e tabelas. A última fase desse chamado “Grupo 1”, que deverá acontecer no próximo mês de outubro, será a do envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Posteriormente, começaram as fases das empresas do “Grupo 2”, aquelas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional. Em 2019, foi a vez das empresas do “Grupo 3”, que compreendem os optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos.

Um último grupo, que compreende entidades e órgãos públicos federais, ingressará no eSocial já na próxima quarta-feira, dia 21. “Antes mesmo de concluir as implantações do mês de julho, as equipes técnicas já estão trabalhando no próximo desafio para o eSocial, que é a utilização do sistema pelos órgãos públicos. A fim de garantir a estabilidade do serviço, as atividades técnicas foram iniciadas para a revisão da arquitetura do serviço e atualização tecnológica da infraestrutura alocada para o sistema”, ressalta o gerente da Divisão de Negócios Soluções de Escrituração da Folha Digital das Empresas do Serpro, Leonardo David Rocha..

Segundo Eduardo Maris, a implantação do “Grupo 3” do eSocial foi especialmente importante. “Enfrentamos um grande desafio, já que esse grupo representa um grande volume de empresas: são mais de 3 milhões de empregadores e, aproximadamente, 15 milhões de trabalhadores”, avalia o gerente.

Funcionalidades
Os usuários do sistema contam com serviços de integração com os softwares de gestão corporativa; portais web para acesso das empresas e do cidadão; aplicativo mobile para trazer mobilidade à gestão dos empregados; chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos; lago de dados para possibilitar o consumo dos dados do eSocial; e serviço de download para possibilitar que as empresas/empregadores recuperem as informações enviadas para o eSocial.
Fonte: Serpro

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que reduz idade mínima para trabalhar como motoboy

Texto diminui de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 21 para 18 anos a idade permitida para alguém atuar profissionalmente como mototaxista, motoboy ou motofretista. O texto também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

O Projeto de Lei 4979/20 é do deputado Neri Geller (PP-MT). Inicialmente, ele reduzia a idade mínima apenas para os motoboys, mas o relator, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), apresentou um substitutivo para também permitir maiores de 18 nas demais atividades tratadas na Lei do Mototáxi e Motoboy.

Coelho concordou com a afirmação do autor do projeto de que não faz sentido negar a jovens com idade entre 18 e 21 anos a oportunidade de um trabalho em um momento de aumento de desemprego.

“Apesar de jovens de 18 anos serem considerados menos responsáveis no trânsito, temos de ser realistas com relação à dura situação que milhões de famílias atravessam em busca de trabalho digno e honesto”, disse Coelho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma administrativa será texto da Câmara, não do governo, diz presidente de comissão especial

Presidente da comissão especial da reforma administrativa, o deputado Fernardo Monteiro (PP-PE) afirmou que a Câmara vai entregar um texto próprio, sem adesão completa às teses do governo.

“A ideia do relator [Arthur Maia (DEM-BA)], e ele já falou isso publicamente, é exatamente um texto que seja o debatido na Câmara”, disse ao ser questionado sobre a fidelidade à PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

“Como digo sempre, o Congresso é soberano”, afirmou.

Monteiro disse ainda que o colegiado que analisa o mérito da reforma vai focar a qualidade do serviço público, valorizando o desempenho dos servidores. “A avaliação não é do servidor, tem de ser do serviço.”

O presidente da comissão ainda rejeita argumentos baseados em corte de gastos. “Eu acho inclusive uma temeridade querer mexer no serviço público por meio da economia.” Leia os principais trechos de entrevista à Folha.

Como o sr. vai organizar os próximos passos do trabalho na comissão especial? Foram apresentadas 45 emendas. Essas conseguiram seus números de assinatura, que é no mínimo 171.

Agora, nos próximos passos, o relator, deputado Arthur Maia, vai pegar todas, ver se tem alguma que adeque ao seu pensamento, e nós vamos debater durante as sessões. Devemos ter sessão até 20 de agosto.

Agora é ler e debater. Tem umas que vão ser aceitas, outras não. Na verdade, a emenda é importante até para que, caso o relator não aceite, possa se fazer um destaque [no plenário].

O resultado final do texto vai sintetizar as ideias debatidas na Câmara ou vai ser fiel ao texto proposto pelo governo? Vai ser debatido na Câmara. A ideia do relator, e ele já falou isso publicamente, é exatamente um texto que seja o debatido na Câmara.

Ele já até falou inclusive sobre essa questão dos salários e cargos de comissão. Ele mesmo já falou que vai alterar. Como digo sempre, o Congresso é soberano.

Tem emendas que pedem para incluir outros Poderes que ficaram de fora da reforma. Esse tipo de emenda tende a ser acatada? Na verdade, o debate é se é ou não é constitucional. Foi trazido na terça-feira passada (6), quando a gente trouxe os juízes. Deixou a impressão de que não era constitucional, mas vamos debater.

Colocar um Poder é ou não é constitucional? Isso é um debate que tem que ser feito. Não adianta a gente querer colocar ou não colocar, e aí a gente que tem um problema jurídico depois.

A minha preocupação com esta reforma é deixá-la de uma maneira escrita que fique muito bem-feita para não haver interpretações, e não trazer no futuro um contencioso fiscal para o Brasil.

Já foram feitos debates com juízes. Quem diz que há constitucionalidade ou que não há, qual a avaliação que a comissão tem neste momento? Pode incluir membros de outros Poderes ou não? Está muito cedo ainda para tomar uma decisão. Nós temos ainda audiência pública. Isso é muito dinâmico. O mais importante na comissão é ouvir.

A comissão ainda não tem uma opinião formada na questão do Judiciário. Mas foi trazido pela magistratura e pelo Ministério Público que é inconstitucional.

A discussão de incluir outros Poderes tem relação com o impacto da reforma em si, de cortar mais gastos. Todos os países do mundo que reformaram o Estado não pensaram em economizar. Eles pensaram na eficiência.

A questão de reformar o Estado é eficiência, tem de procurar eficiência, não é espaço fiscal. Eu acho inclusive uma temeridade querer mexer no serviço público por meio da economia.

Nós estamos pensando em eficiência, como melhorar. Então o debate é como melhorar o serviço público. Não é aqui cortar gastos.

O sr. destacou o debate diálogo na construção do texto. São carreiras com forte lobby em Brasília, como analistas da Receita, o próprio Ministério Público, o Judiciário. Como está o diálogo com a base, a enfermeira, o médico, o professor? Quantas audiências foram realizadas para ouvi-los? Não foram ainda, porque ainda tem muito para acontecer.

Foram realizadas audiências na Câmara na Comissão de Educação, foi feito um debate com professores.

Vamos ouvir na comissão mais de 80 pessoas. Depende das categorias. Quem tem me procurado eu tenho escutado, estou exaurindo o debate na comissão ou em reunião de gabinete.

E vai ter debate na educação, estamos esperando requerimentos serem aprovados para poder marcar. Acho que é importante que as categorias participem para dar sua contribuição.

Quem fala em economia é o governo. O ministro Paulo Guedes disse que pretende ter um impacto fiscal de R$ 300 bilhões. O sr. apresenta um argumento da eficiência do serviço público. Quais as previsões legais que estão em elaboração que vão melhorar o serviço público no Brasil? Tem vários aspectos. Quando você consegue mudar de função uma pessoa, isso está no texto. Hoje ela passa no serviço público e fica até o final nesse cargo. Isso é motivação.

Quantos jovens começam na profissão e no meio do caminho mudam? Se pegar as carreiras em mercado privado, tem engenheiros, administradores, arquitetos.

O texto vai trazer essa possibilidade de poder fazer essa migração. Até porque muitas carreiras vão deixar de existir e vão nascer outras, no mundo todo. Isso não é uma invenção do Brasil.

Têm lugares que precisa de mais gente, e têm lugares que precisa de menos gente. A evolução nos traz a esse remanejamento.

O sr. falou em avaliação. O sr. é a favor do fim da estabilidade? Só ficaria para cargos típicos? Veja, algumas carreiras precisam ser debatidas. A avaliação não é do servidor, tem que ser do serviço.

A condição de trabalho é fundamental para se produzir aquele serviço. É isso. Parece que o servidor não trabalha, ganha muito. E não é isso. Precisa saber se tem condições de produzir. Então a avaliação tem de ser do serviço, e não do servidor.

A questão do desempenho já está na Constituição. Isso deveria ter sido regulamentado por lei para os atuais servidores. A PEC não traz esses critérios, deixa em aberto. Não vai cair na mesma questão, de exigir uma avaliação que ninguém sabe quais são os critérios? Esse é o debate. Não podemos tratar avaliação em PEC, eu entendo que não.

É importante aquela redação lá atrás de que todo direito será mantido. Quer dizer, tudo vale daqui para a frente. Por isso eu falo que não enxergo o fiscal. Eu enxergo a eficiência.

Não pode é deixar um vácuo para deixar algum governo que venha fazer alguma que depois nos traga um contencioso fiscal lá na frente. A avaliação pode ser implementada rapidamente, basta o critério não ser pessoal, ser do serviço.

O que não pode haver, no caso, é perseguição. Isso aí a gente tem de deixar muito claro para que não haja essa perseguição. A avaliação, acredito, vai ser uma das primeiras medidas, a PEC passando, que vai ser colocada em projeto de lei.

Sobre as avaliações, elas serviriam para os servidores antigos também, certo? Isso é que tem que avaliar, são essas dúvidas que a gente precisa tirar na comissão. Acredito que sim, mas resguardados os seus direitos.

Considerando o caso do irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que apontou irregularidades no Ministério da Saúde, há a questão da estabilidade. Essa possibilidade de o funcionário poder denunciar irregularidades sem sofrer retaliação está sendo contemplada na comissão? É você ter as ferramentas para trabalhar. Isso é uma coisa. A gente não está avaliando a pessoa, estamos avaliando o serviço.

Então a pessoa denunciar ou não denunciar é uma questão pessoal dela. Se está errado, tem de denunciar. A pessoa não vai denunciar por causa do emprego. Não é porque ele vai denunciar que ele vai ser demitida. Não é a estabilidade que vai fazer ela ser ou não ser demitida. Não é a estabilidade que vai fazer ele falar ou não falar quando vir uma coisa errada.

O sr. acha que conclui os trabalhos quando? Entre 20 e 30 de agosto.

Há uma preocupação com desidratação do texto. O senhor se preocupa com isso? Vai ter uma modificação na comissão. Isso não significa desidratar. O texto está evoluindo. Nem tudo que vem está tudo certo. O debate serve para isso.

Fernando Monteiro, 44
Natural do Recife, é empresário e deputado federal pelo PP. Está no segundo mandato como deputado federal por Pernambuco. É presidente da comissão especial da reforma administrativa e integra as Comissões de Finanças e Tributação e de Relações Exteriores. É o atual vice-líder do PP na Câmara
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposta prevê tributação adicional sobre grandes empresas devido à pandemia

O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Ao prever essa tributação temporária para empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e aquele verificado em 2019.

“Dessa forma, propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de Covid-19”, disse a autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

“Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas, incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, continuou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Em causa tributária, empresa consegue substituir depósito por seguro-garantia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um agravo em recurso especial apresentado pelo estado de São Paulo contra decisão que autorizou a substituição de um depósito judicial em dinheiro, no valor de R$ 17 milhões, por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal.

Em agosto de 2020, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo havia deferido o pedido de uma metalúrgica para substituir o depósito por seguro-garantia.

Na ocasião, o argumento da defesa, patrocinada pelo escritório Vieira Rezende Advogados, foi o de que, em razão da epidemia da Covid-19, havia a necessidade de liberação dos R$ 17 milhões para uso nas atividades empresariais da metalúrgica.

Ao acolher o pedido, o relator, desembargador Danilo Panizza, disse que a apólice de seguro é garantia idônea. “Assim, a admissão de garantia do juízo através do seguro-garantia fiança, cujo conteúdo de admissão não infringe o preceituado pela Súmula 112, do STJ, tanto que não há o óbice visualizado para expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, sob a escora do artigo 206, do CTN”, disse.

O magistrado citou trecho da decisão de primeiro grau, que dizia que a substituição do depósito pelo seguro-garantia não tinha o condão de suspender a exigibilidade, “valendo apenas para a continuidade da garantia do débito fiscal no que diz respeito à certidão positiva com efeito de negativa e impossibilidade de inscrição da dívida no Cadin”.

A Fazenda de São Paulo apresentou recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República. O recurso foi inadmitido pelo desembargador Magalhães Coelho, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, em novembro do ano passado.

A última movimentação do caso foi o não conhecimento do agravo em recurso especial pelo presidente do STJ em abril de 2021. Já houve trânsito em julgado da decisão.

A advogada Fernanda Paes de Almeida, da área tributária do Vieira Rezende Advogados, comentou o resultado favorável à metalúrgica: “Em âmbito tributário, é raro conseguir essa substituição, porque na Lei de Execuções Fiscais há prevalência do dinheiro (depósito) em relação aos demais tipos de garantia (seguro, fiança, imóveis). Ou seja, o juiz altera a ordem legal nesse tipo de decisão, o que acontece raramente”.
REsp 1.844.935-SP
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Entidade presidida por Souto Maior questiona gravação de audiências da JT

A gravação em vídeo das audiências promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme disciplinada pelo ato 45/21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), está sendo questionada pela Associação Americana de Juristas (AAJ), presidida no Brasil pelo desembargador Jorge Souto Maior.

A norma do CSJT dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, prevendo que, em tais casos, não haja registro das ocorrências em ata.

Em documento divulgado nesta segunda-feira (19/7), a AAJ coloca em dúvida a efetividade da medida. “É importante destacar que o ato administrativo não se sobrepõe à legislação trabalhista, segundo a qual ‘os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado'”, diz o texto.

Esse dispositivo, no entanto, segundo a AAJ, “como tantos outros, não foi alvo da atenção dos reformadores de 2017, exatamente porque a Lei 13.467 (Lei Trabalhista) não pretendia atualizar, mas sim destruir”. De qualquer forma, contém uma regra cuja importância, diz a entidade, não pode ser desprezada.

“A ata de audiência é um documento de fácil acesso nos autos, ainda que virtuais, cujo tamanho — consideravelmente menor do que qualquer mídia de vídeo — ocupa bem menos espaço “na nuvem”. De qualquer modo, o que importa aqui ressaltar é que diante do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, haveria, para o magistrado, uma escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência e gravar a integralidade da sessão.”

O documento relata que, por causa da pandemia, têm ocorrido diversos problemas nas gravações de audiências, principalmente decorrentes do acesso à internet. “As audiências voltarão a ser presenciais. Por que então esse estímulo à gravação? Podemos ter a impressão de que estamos retornando à oralidade que identifica o processo do trabalho e que tem sido tão maltratada. Um engano. Oralidade não guarda relação com o meio pelo qual as provas são registradas, e sim com a escuta, o contato direto da juíza ou juiz com as partes e a prolação imediata de decisão. Em uma tal realidade, nem ata nem gravação seriam necessárias. Tudo seria produzido e ficaria decidido em um único momento e na presença de quem participa do processo. Acontece que chegar a este ideal, com o atual volume de trabalho, tem sido inviável, e todos sabemos disso”, adverte a AAJ.

No texto também é apontada outra dificuldade, a do excesso de processos nas varas trabalhistas. Apenas em Porto Alegre, diz o documento, existem 30 Varas do Trabalho, cada uma delas trabalhando com no mínimo dois juízes. Se em cada uma dessas unidades houver instruções de 20 processos na semana, um número bem menor do que aquele que decorre da realidade de trabalho, serão 600 mídias.

Considerando a média de tempo de uma instrução com oitiva de testemunhas, de 2 horas (algumas levam bem mais do que isso), serão 1.200 horas de mídia armazenadas no espaço virtual do PJe, em apenas uma semana, em apenas uma cidade.

A AAJ foi fundada em1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos Direitos Humanos e das garantias para a sua proteção. Ela é presidida no Brasil pelo juiz Jorge Souto Maior, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo homologado em lide simulada é anulado pela Justiça do Trabalho

Foi provado que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo.

Por maioria de votos, os integrantes da 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais julgaram procedente a ação rescisória ajuizada por ex-empregado de uma pizzaria para determinar a desconstituição da transação judicial homologada pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Atuando como relator, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa reconheceu, no caso, que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo, em clara ocorrência da chamada “lide simulada”.

Na ação, o trabalhador acusou a ex-empregadora de praticar fraude e conluio com o procurador nomeado no processo. Invocou a aplicação do artigo 966, inciso III, do CPC, que prevê que “a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”.

O autor alegou que teria sofrido coação moral pela sócia da pizzaria para que assinasse procuração para um de seus advogados. A mulher teria lhe dito que só assim poderia receber seu acerto rescisório e de forma mais rápida. Caso não assinasse procuração, deveria procurar a Justiça do Trabalho, mas não receberia ou então eles iriam “enrolar” por muitos anos.

De acordo com o autor, a prática de coagir os empregados seria comum na empresa. Para provar essa versão, apresentou áudio no qual a sócia da pizzaria explicava a uma ex-empregada a forma de agir da empresa para resolver o acerto na Justiça e o que aconteceria caso ela não aceitasse os termos da empresa. O trabalhador também sustentou que assinou a procuração por ser leigo e não ter como argumentar, precisando receber seu acerto rescisório.

Ainda segundo o autor, ele não conhecia o advogado e o teria visto pela primeira vez na sala de audiência, quando foi fechado o acordo. Na audiência, teriam dito a ele que o valor acordado de R$ 2.700,00 se referia ao pagamento de seu acerto rescisório. O pagamento teria sido diretamente ao advogado, contrariando o “acordo” que previa depósitos das parcelas na conta do autor. A própria ré teria providenciado o pagamento da verba honorária ao advogado. O autor finalizou seu relato, afirmando que a prática descrita já teria sido utilizada pela ré em outros processos.

 Lide simulada – Na decisão, o juiz convocado e relator explicou que o ardil denominado “lide simulada” é procedimento manifestamente antijurídico e insurgente contra o próprio direito. Fez referência ao então juiz do trabalho José Roberto Freire Pimenta, atualmente ministro do TST, ao publicar, no ano de 1999, o artigo “Lides simuladas: a Justiça do Trabalho como órgão homologador” (“in” Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, p. 119-152, Jul/Dez-99), em que já estimava que, nos grandes centros, as reclamações simuladas correspondiam a aproximadamente 20% a 30% do total das ações trabalhistas ajuizadas.

 “Como característica, a lide simulada geralmente é engendrada de forma bastante discreta, de modo a minimizar os riscos de o estratagema vir à tona. Desse modo, a produção de prova robusta sobre sua ocorrência é desiderato de difícil cumprimento, sendo satisfatória a sua demonstração em juízo por indícios e presunções ou mediante prova testemunhal ”, explicitou.

Provas – Para o relator, as provas confirmaram que a ré tem por hábito valer-se do Poder Judiciário como órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho, sempre se conciliando com a parte reclamante e obtendo a quitação plena dos direitos trabalhistas.

Testemunha afirmou que a ré lhe propôs acordo no qual teria de devolver o valor da multa do FGTS e que esse ajuste teria sido aceito por outros trabalhadores. Outra testemunha disse que firmou acordo com a empresa, nos mesmos moldes narrados pelo autor, sem ao menos conhecer o advogado constituído, contratado pela ré.

Na visão do relator, ficou evidenciado que, à semelhança da postura adotada com o autor, a empresa ré age sistematicamente, deixando de pagar as parcelas rescisórias devidas voluntariamente, e preferindo efetuar a composição pela via judicial, sempre em situação mais vantajosa. “Tudo isso configura um relevante indício de fraude, pois obtendo a quitação de todas as verbas do extinto o contrato de trabalho, a reclamada se livrou de eventual discussão judicial com possibilidade razoável de sucumbência no tocante a eventuais verbas trabalhistas devidas no curso laboral.”, concluiu na decisão.

O magistrado lamentou que muitas vezes o Poder Judiciário é utilizado como mero órgão homologador de rescisões. Por se convencer da existência de fraude no caso, determinou a rescisão do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 966, inciso III, do CPC. O relator registrou não se cogitar de extinção do processo originário sem resolução de mérito, por não se amoldar o feito ao disposto na OJ 94 da SBDI-2/TST (“A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto”).

De acordo com a decisão, “em juízo rescisório, aplicando-se o princípio da razoável duração do processo e da eficiência, determina-se o retorno dos autos à origem, para o juízo conceda prazo para aditamento à inicial, com constituição nos autos, pelo autor, de procurador, caso assim deseje, procedendo-se ao regular trâmite processual e proferindo-se, ao final, o julgamento da demanda, como se entender de direito”.

Determinou-se que fosse abatido, do montante final da condenação, o valor recebido pelo autor por força do termo de conciliação rescindendo, visando a evitar o enriquecimento sem causa da parte. Em razão das irregularidades constatadas, o julgador ainda determinou a expedição de ofício à OAB.
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho rejeita nulidade sustentada por empresa que alegou interferência em prova oral colhida em audiência virtual

Após ser condenada a pagar ao trabalhador os direitos trabalhistas descumpridos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido em juízo, a empresa recorreu ao TRT-MG, insistindo na nulidade da instrução processual feita por meio de audiência virtual ou videoconferência. A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, reconheceu o vínculo de emprego e a validade da instrução. Ao apreciar o recurso da empregadora, os integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, por unanimidade, acolheram o voto do relator, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, desfavorável ao recurso da empregadora, mantendo a decisão de primeiro grau nesse aspecto.

A empresa alegou que a audiência de instrução não poderia ter sido realizada virtualmente e que as testemunhas e o autor sofreram interferências em suas declarações, além de terem presenciado os depoimentos uns dos outros, o que leva à nulidade da instrução processual. Pretendeu o retorno do processo ao juízo de origem, para que nova audiência fosse realizada, com nova inquirição das partes e testemunhas.

Mas, como registrado na decisão, as audiências virtuais foram autorizadas pela Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2020, com a indicação do uso de plataforma tecnológica. Trata-se de medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus e tem a finalidade de permitir a atuação do Poder Judiciário em tempos de pandemia, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência do poder público e do acesso à Justiça.

“O simples fato de a audiência ser realizada de forma telepresencial não conduz à nulidade da instrução processual, tendo em vista que essa modalidade é atualmente permitida pela Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4 de 27/4/2020 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, como uma das medidas para a prevenção do contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19”, destacou o relator.

Segundo o pontuado, por mais que se apresentem dificuldades para se garantir a lisura e a incomunicabilidade da prova oral, a audiência telepresencial (virtual) não impede que esses objetivos sejam atingidos e as dificuldades não podem servir de escudo para impedir a atuação do Poder Judiciário, até porque, no caso, as alegações da reclamada de interferência e orientação nas declarações do autor e das testemunhas não foram provadas.

A empresa argumentou ter havido contradição entre o depoimento pessoal do autor e afirmações feitas na petição inicial, o que, na ótica dela, demonstra que teria sido orientado ao prestar declarações na audiência virtual. Mas o julgador ressaltou que as eventuais contradições nas afirmações do trabalhador são questões a serem examinadas no momento da valoração da prova pelo julgador, não sendo suficientes para provar a interferência na prova oral, de forma a gerar a nulidade da instrução processual sustentada pela empresa.

Assim, com base na prova oral, o relator confirmou o entendimento do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba de que o trabalhador havia prestado serviço como servente de pedreiro, devendo ser considerado como vínculo empregatício, uma vez que o julgador considerou preenchidos todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Há recursos aguardando análise do TST.
Processo – PJe: 0010089-35.2020.5.03.0176 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região

Homem pagará R$ 80 mil a empresa por gastos com táxi após demissão

Mesmo após ser demitido, o trabalhador continuou a usar os serviços de táxi custeados pela empresa.

Um trabalhador terá de restituir mais de R$ 80 mil gastos com táxi na conta da empresa que trabalhava, Natura, mesmo após a demissão. Ao decidir, o juiz do Trabalho Luis Guilherme Silva Robazzi, da 20ª vara do Recife, considerou que o trabalhador agiu de forma ilícita e intencional ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato.

A Natura alegou, em sua petição inicial, que o trabalhador teria sido seu empregado e que, mesmo após sua demissão, o trabalhador teria utilizado os serviços de táxi custeados pela empresa, por meio do aplicativo 99 Táxi. O valor totalizou mais de R$ 80 mil reais.

O trabalhador, em sua defesa, não negou que teria continuado a usar os serviços de táxi custeados pela empresa após sua demissão e alegou que acreditava que fosse um benefício que ele poderia utilizar até que a empresa cortasse, sendo dela a responsabilidade de tal corte.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a versão do trabalhador não merecia ser acolhida, pois não é baseada no que ocorre normalmente nas relações de trabalho, em especial, na relação entre empregado e empregador, “já que não é comum que uma empresa pague o uso de táxi a um trabalhador que foi demitido, mesmo após sua demissão”.

Para o magistrado, o trabalhador, de forma intencional, agiu de forma ilícita ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato de trabalho, pois já teria sido demitido.

“Considero que não é razoável e provável que um empregador forneça o serviço de táxi a um empregado após sua demissão sem uma norma que lhe obrigue a isso ou mesmo sem um contrato firmado entre as partes que preveja a situação.”

Diante disso, julgou procedente o pedido e condenou o trabalhador a restituir todos os valores gastos com o serviço de táxi após sua demissão.

O escritório Silva Matos Advogados atua no caso.
Processo: 0000488-38.2019.5.06.0020
Fonte: Migalhas

Havan terá que indenizar funcionária constrangida por mascar chiclete

O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.

A autora da ação afirma que foi “humilhada pela líder do setor, que agiu de maneira abrupta com a autora ao tentar obrigá-la a cuspir um chiclete’.

Na ocasião — segundo a inicial —, a líder do setor levantou um cesto de lixo de forma repentina e brusca à altura da boca da autora, na frente dos clientes da loja e funcionários próximos, tentando compelir a reclamante a lançar o chiclete na cesta, proferindo gritos e xingamentos.

A autora admite a existência de norma interna que veda que os funcionários masquem chiclete no local de trabalho, mas argumenta que a forma como a representante da empresa cobrou o cumprimento da norma foi abusiva.

A preposta da empresa, no entendimento dos julgadores, demonstrou desconhecimento dos fatos controvertidos, o que atraiu a confissão ficta da reclamada. Também consideraram que o empregador tem responsabilidade objetiva por fatos relacionados a atos de seus empregados ou prepostos no exercício dos trabalhos que lhe competir e que a dor moram experimentada pela trabalhadora é presumida.

“Tendo sido comprovada a atitude ilícita, a dor moral, consistente no constrangimento e humilhação experimentados pela autora, é presumida, pois decorre da presunção hominis”, diz trecho da decisão que negou provimento a recurso da empresa. A funcionária foi representada pelo advogado João Francisco Martins dos Santos.
0000990-52.2019.5.23.0036
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa que demitiu funcionário com câncer de pele é condenada

A ruptura contratual, sem justa causa, com um empregado que apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer, é considerada discriminatória. Assim entendeu a 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao anular uma dispensa sem justa causa e determinar o retorno de um motorista, acometido por um câncer de pele maligno, para o posto de trabalho.

Segundo os autos, o motorista ingressou com uma ação após ser dispensado pela empresa em que trabalhava. Ele alegou que a demissão ocorreu três meses após a comunicação da doença e pediu a reintegração e o ressarcimento dos salários do período de afastamento.

Em 1° instância, o pedido foi julgado improcedente e o autor recorreu. Ao analisar o processo, a desembargadora Rosa Nair observou que a empresa disse que o motorista foi dispensado sem motivo, pela desnecessidade dos serviços prestados, sendo um direito que lhe cabe. A magistrada destacou que o depoimento testemunhal narrou um comportamento inadequado do trabalhador e que ele teria sido advertido, todavia, a empresa não comprovou as advertências e as declarações da testemunha revelaram-se inconsistentes. “Outrossim, não me parece crível que o empregador tenha se utilizado apenas do seu direito potestativo de dispensa”, prosseguiu.

A desembargadora também citou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contido na Súmula 443, que determina que a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença que traz estigma ou preconceito e, por isso, é cabível a inversão do ônus probatório para o empregador. Nesse caso, a empresa deve comprovar ter havido outro motivo para a dispensa.

Porém, para a magistrada, não foi comprovada a inexistência de discriminação já que o contrato de trabalho durou mais de seis anos e, mesmo com o alegado “mau comportamento” do autor, o vínculo laboral teria sido encerrado somente depois da notícia da doença. Assim, foi determinada a reintegração do motorista, com o pagamento dos salários e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da data de sua dispensa até o seu efetivo retorno ao trabalho, de forma simples, compensando-se as verbas rescisórias que lhe foram pagas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT18.
0010203-79.2020.5.18.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve a CTPS rasurada pela DAD Industrial Ltda., com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistência da empresa em contratar. Para os ministros, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional, o que não ocorreu no registro do cancelamento da admissão.

Rasura na carteira de trabalho
O trabalhador afirmou que a empresa iniciou processo de contratação, com entrevista, e manifestou a intenção de contratá-lo para a função de caldeireiro. Em 11/3/2010, a DAD Industrial anotou na CTPS o início do contrato, contudo, o trabalhador disse que, por causa de dificuldades para a hospedagem do novo empregado, a indústria desistiu de empregá-lo. Nesse momento, o representante do empregador marcou um “X” onde havia sido registrada a data da contração e escreveu a palavra “cancelado”. Para o caldeireiro, o ato foi ofensivo à honra dele e o prejudicaria na busca de um novo emprego, portanto pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Cancelamento da contratação
O juízo da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) considerou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, o cancelamento do contrato de trabalho anotado na CTPS do caldeireiro, como o fez a empresa, foi irregular. Mas, apesar da medida equivocada, o Tribunal Regional entendeu que não houve dano à personalidade do trabalhador. “Não ocorreu qualquer anotação desabonadora na CTPS, apenas o ‘cancelamento’ de um contrato de trabalho que não se aperfeiçoara”, analisou. O TRT destacou que, depois dessa situação, o caldeireiro já tinha conseguido novo emprego em outra empresa.

Indenização negada
Em recurso de revista ao TST, ele tentou mudar a decisão. No entanto, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de negar provimento ao recurso. O ministro explicou que a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a rasura da CTPS, para correção ou cancelamento de registro do contrato, não gera o direito à indenização por danos morais, caso não exista outros elementos que demonstrem a exposição do trabalhador a uma situação desabonadora de sua conduta profissional. Conforme as provas registradas no processo, inexistiu esse tipo de exposição contra o profissional.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator.
Processo: RR-1336-82.2010.5.01.0342
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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