Clipping Diário Nº 3954 – 21 de julho de 2021

21 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Em reunião com o relator do PL 2337, presidente da Febrac defende desoneração de folha

Representando o setor, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campo, está participando de reunião da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), por videoconferência, com a participação do Deputado Federal Celso Sabino (PSDB-PA), Relator do Projeto de Lei 2337/2021.

O relator apresentou os principais pontos e dirimiu as dúvidas dos presentes acerca do PL que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Na ocasião, o presidente da Febrac defendeu a desoneração da folha de pagamentos para o setor com intensivo de mão de obra.

A reunião contou com a presença de mais de setenta pessoas, que representam diversas entidades do setor produtivo brasileiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

“Ainda não estamos prontos”, diz advogado sobre implantação da LGPD
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde setembro de 2020, mas a lei deve valer definitivamente, com sanções, a partir de agosto deste ano. Com o objetivo de auxiliar empresas que precisam se adequar às novas regras, muito conteúdo se vê sobre o tema: artigos, livros e cursos sobre a lei em seus mais variados aspectos.

Nacional

Bolsonaro critica proposta de reforma tributária: “Foram com muita sede ao pote”
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (20/7), que houve um “exagero” na proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) enviada pelo governo ao Congresso. O mandatário classificou ainda que a Receita Federal foi “com muita sede ao pote”, mas que isso “já está sendo acertado” com o relator Celso Sabino (PSDB-PA). A declaração foi feita à Rádio Itatiaia.

Covid: impacto no salário de trabalhador pouco qualificado pode durar até 9 anos
Os trabalhadores pouco qualificados na América Latina podem sofrer até uma década com salários mais baixos e ter sua vida profissional permanente marcada pelas crises econômicas como a da pandemia da covid-19. No caso do Brasil, o impacto sobre o emprego e os salários do trabalhador médio pode perdurar nove anos após o seu início. É o efeito “cicatriz” da crise, de acordo com o relatório do Banco Mundial “Emprego em Crise: Trajetória para Melhores Empregos na América Latina Pós-covid-19”.

Apple adia retorno dos funcionários ao escritório, diz agência
A Apple adiou a volta dos funcionários ao trabalho presencial em pelo menos um mês, segundo a agência de notícias Bloomberg. A reavaliação ocorre após incertezas relacionadas a variante delta do coronavírus terem derrubado bolsas ao redor do mundo nesta segunda-feira (19).

CEO do UBS diz que trabalho remoto “chegou para ficar”
O diretor-presidente do UBS, Ralph Hamers, disse que os banqueiros de investimento poderão trabalhar parte da jornada em casa sob um novo modelo híbrido permanente que o banco está implementando.

Mais da metade dos empregados da Petrobras quer manter home office, diz pesquisa
A Federação Únicos do Petroleiros (FUP), representante de empregados da Petrobras (PETR3; PETR4), apresentou à empresa, na última quarta-feira, 14, uma pesquisa realizada com funcionários que trabalham remotamente neste período de pandemia.

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

Proposições Legislativas

Aprovada urgência para projeto que regulamenta teletrabalho de gestantes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2058/21, que disciplina as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.

Fragilizado, Bolsonaro prepara reforma ministerial com líder do centrão na Casa Civil e recriação do Trabalho
Em seu momento de maior fragilidade no governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quarta-feira (21) que fará uma reforma ministerial na próxima semana.

Senado pode votar medidas de proteção ao trabalhador na pandemia
O Senado deve analisar em breve uma proposta que institui uma série de medidas de proteção para trazer mais segurança ao retorno, reinserção ou continuidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O PL 2.477/2021 determina ao Poder Executivo a criação de normas regulamentadoras (NRs) durante o período de enfrentamento à covid-19.

Jurídico

Protesto de dívida tributária suspensa por adesão a parcelamento gera indenização
Considerando as nefastas consequências do protesto, a exigibilidade do crédito deve ser averiguada e, por cautela, antes de qualquer ato tendente à cobrança, sob pena de responsabilização da Fazenda do Estado pelos danos causados ao contribuinte.

Justiça do Trabalho rejeita nulidade sustentada por empresa que alegou interferência em prova oral colhida em audiência virtual
Após ser condenada a pagar ao trabalhador os direitos trabalhistas descumpridos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido em juízo, a empresa recorreu ao TRT-MG, insistindo na nulidade da instrução processual feita por meio de audiência virtual ou videoconferência. A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, reconheceu o vínculo de emprego e a validade da instrução. Ao apreciar o recurso da empregadora, os integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, por unanimidade, acolheram o voto do relator, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, desfavorável ao recurso da empregadora, mantendo a decisão de primeiro grau nesse aspecto.

Aplicar multa para cumprimento da sentença atenta contra devido processo legal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Unimed de Belém – Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento de multa de 10% no caso de não pagamento das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Conforme entendimento do colegiado no TST, a multa ofende o princípio do devido processo legal.

Consumidores buscam danos morais por vazamento de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “pegou”. Consumidores têm recorrido à Justiça para buscar indenização por dados pessoais vazados. Por ora, porém, os juízes estão divididos sobre um ponto que especialistas consideram chave: a necessidade de prova para justificar a concessão de danos morais. Esse é o pedido mais comum entre as 660 ações sobre conflitos relacionados à proteção de dados pessoais ajuizadas entre janeiro e meados de junho, de acordo com levantamento do escritório LBCA.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT mantém justa causa de trabalhadora sem vacina
No momento em que a vacinação acelera no país, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a vacina contra a covid-19. Cabe recurso.

Trabalhadora demitida no período de estabilidade acidentária será indenizada
A legislação pátria cuidou de prever especial proteção ao empregado que sofre acidente de trabalho, criando a figura da “estabilidade acidentária” — período de, no mínimo, doze meses, no qual o empregado acidentado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado sem justa causa.

Juíza garante indenização a trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia no ambiente de trabalho
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado
Um consórcio de empresas do ramo da construção civil teve seus pedidos negados em 2ª instância pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. No recurso, o Consórcio Construtor São Lourenço (CCSL) pleiteava modificar a decisão de 1º grau, que o condenou a retomar o pagamento do convênio médico a um empregado após sua aposentadoria por invalidez. O recorrente também pretendia reverter a condenação por dano moral aplicada em razão do cancelamento desse plano de saúde.

Funcionário chamado de “gordo fedorento” será indenizado por empresa
Operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica receberá indenização de R$ 3 mil de empresa. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão, chegando a ser chamado de “gordo fedorento”. A decisão foi proferida pela 2ª turma do TRT da 5ª região, que reformou a sentença da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA, aumentando o valor da indenização, antes fixada em R$ 1 mil.

Juíza rejeita danos morais por demissões na Fogo de Chão
A Justiça de São Paulo negou a reintegração dos 42 funcionários da rede de churrascarias Fogo de Chão demitidos durante a pandemia no Estado. A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, disponibilizada ontem, ainda rejeitou indenização por danos morais coletivos, pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Veja 7 vezes em que a Justiça concedeu a aposentadoria por invalidez do INSS
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica incapacitado e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Febrac Alerta

“Ainda não estamos prontos”, diz advogado sobre implantação da LGPD

Especialista em direito digital relata dificuldade das empresas em aspectos práticos. Sanções devem vigorar em agosto.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde setembro de 2020, mas a lei deve valer definitivamente, com sanções, a partir de agosto deste ano. Com o objetivo de auxiliar empresas que precisam se adequar às novas regras, muito conteúdo se vê sobre o tema: artigos, livros e cursos sobre a lei em seus mais variados aspectos.

Mas, para o advogado especialista em direito digital Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), ainda há carência de informação sobre aspectos práticos de implementação e aderência das empresas à lei. Para ele, ainda não estamos prontos para a completa entrada em vigor das novas regras – prova disso são notícias de invasão por ransomware (bloqueio de dados e do computador até que se pague um resgate) ou malware (software malicioso que rouba informações do usuário) e vazamentos massivos de dados de instituições públicas, destaca o advogado.

“Isso ocorre mundialmente, portanto precisamos de mais tempo para implementar, definitivamente, a nova lei.”

Softwares licenciados
Segundo o causídico, as empresas de médio e grande porte têm tido dificuldades em customizar e alterar softwares licenciados de terceiros, já que uma empresa de grande porte, por exemplo, tem em média 138 diferentes softwares em funcionamento no dia a dia operacional, portanto, em tese são 138 reuniões e negociações para alterações que atendam os princípios técnicos adequados (privacy by design, túneis criptógrafos, etc.).

Júnior destaca que em empresas nacionais o que se vê é uma negociação facilitada, pois há da parte delas o interesse e obrigação de atendimento à LGPD. A grande dificuldade está em sistemas operacionais globais, como o SAP, Lynux, Java, Adobe, Quick Time, Oracle e tantos outros.

“As empresas não se mostram dispostas a realizar alterações sistêmicas exclusivas para o Brasil, até porque o atendimento a legislações de cada país as obrigaria ao desenvolvimento de dezenas de diferentes sistemas e de uma interface para que eles se integrassem.”

Além disso, muitos softwares são licenciados e pagos pelo número de licenças. Ao alterar o software, os licenciadores alegam que praticamente desenvolvem uma outra versão do software e querem cobrar por um novo licenciamento. “Somente nesse aspecto da adaptação em tecnologia da informação, empresas de grande porte têm orçado custos de até 5 milhões de reais”, alerta o especialista.

Custo do sistema
Outro aspecto que causa dificuldade é o acesso de empresas e funcionários terceirizados ao sistema de uma empresa. De acordo com o especialista, não é uma mera questão de ajuste contratual onde se estabelece a responsabilidade da empresa terceirizada pelos tratamentos de dados a que tiver acesso por meio de seus funcionários.

O advogado explica que isso acontece porque empresas privadas, por meio de suas áreas de compras, apresentam os cálculos do custo do serviço que irão remunerar e realizam concorrências nestes termos. Essas empresas terceiras, apesar de contarem com milhares de funcionários e manipularem inúmeros softwares, não possuem grande capacidade de investimento para garantir uma total segurança pessoal e sistêmica.

Ele usa como exemplo uma empresa média de call center. “A empresa possui milhares de funcionários que em seu posto de atendimento operam em média 15 diferentes softwares em uma ligação telefônica. São sistemas cadastrais, de requisição de serviços, de reclamações, de emissão de ordens de serviço, cadastro de inadimplentes e de cobrança. E tudo isto em empresas com alta rotatividade de funcionários, o que dificulta a disseminação de uma cultura adequada de tratamento de dados.”

Essas dificuldades estão presentes nas empresas privadas e também nas públicas, onde contratações para customização ou melhoria de segurança de sistemas deverão ser objeto de licitação.

Por estes motivos, e destacando que semanalmente se tem notícias de invasões de sistemas e vazamentos de dados de grandes instituições, o especialista acredita que é preciso mais tempo para que a nova lei seja definitivamente implementada no país.
Fonte: Migalhas

Nacional

Bolsonaro critica proposta de reforma tributária: “Foram com muita sede ao pote”

O mandatário diz que a Receita Federal “exagerou” nas propostas de mudança do Imposto de Renda e afirma que, caso haja aumento da carga tributária, será vetado

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (20/7), que houve um “exagero” na proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) enviada pelo governo ao Congresso. O mandatário classificou ainda que a Receita Federal foi “com muita sede ao pote”, mas que isso “já está sendo acertado” com o relator Celso Sabino (PSDB-PA). A declaração foi feita à Rádio Itatiaia.

“Houve um exagero por parte da Economia na reforma tributária, já está sendo acertado com o relator. Realmente, a Receita, no meu entender, como é muito conservadora, foi com muita sede ao pote”, disse.

Bolsonaro ainda afirmou que, caso haja o aumento da carga tributária, também será vetado. “E eu falei, mesmo sendo projeto meu, se passar no Congresso e chegar para mim aumentando a carga tributária, eu veto. Eu não tenho problema em vetar o que nasceu de mim. Problema nenhum. Agora, o que nós não podemos fazer é aumentar carga tributária no Brasil”, defendeu.

Por fim, o presidente afagou o ministro da Economia, Paulo Guedes e destacou que ele também trabalha para que não ocorra aumento de impostos.

“Paulo Guedes sabe do assunto, obviamente, ele é o nosso ‘Posto Ipiranga’, também trabalha para que, no final das contas, não se aumente a carga tributária no Brasil”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense

Covid: impacto no salário de trabalhador pouco qualificado pode durar até 9 anos

O problema é mais grave para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho durante a crise.

Os trabalhadores pouco qualificados na América Latina podem sofrer até uma década com salários mais baixos e ter sua vida profissional permanente marcada pelas crises econômicas como a da pandemia da covid-19. No caso do Brasil, o impacto sobre o emprego e os salários do trabalhador médio pode perdurar nove anos após o seu início. É o efeito “cicatriz” da crise, de acordo com o relatório do Banco Mundial “Emprego em Crise: Trajetória para Melhores Empregos na América Latina Pós-covid-19”.

O problema é mais grave para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho durante a crise. Já os trabalhadores altamente qualificados sofrem apenas impactos de curta duração e se recuperam rapidamente aumentando ainda mais a desigualdade no Brasil e na região.

Para o Banco Mundial, a pandemia vem cobrando um preço cruel do mercado de trabalho de toda a região, que vive hoje uma taxa “extraordinária de destruição” de empregos e níveis crescentes de pobreza. Estima-se que a crise provocará a recessão mais severa do mercado de trabalho na história de alguns países.

O relatório, divulgado nesta terça-feira, 20, no Brasil em webinar organizado pelo Banco Mundial, traz novas evidências sobre os efeitos das crises e recomenda políticas para o emprego com respostas mais rápidas para estimular o crescimento econômico inclusivo e de longo prazo.

Os dados mostram que as grandes sequelas das crises na região persistem por muitos anos, com uma redução longa e expressiva dos índices de emprego formal. Mesmo 20 meses após o início de uma recessão, a taxa geral de empregos continua menor. A taxa de emprego formal, com carteira assinada, continua mais baixa mesmo 30 meses após o início da recessão.

Esse efeito acontece em toda a região, apesar das diferenças nos mercados de trabalho. A crise contribui ainda mais para a redução das oportunidades de empregos tradicionalmente considerados “bons empregos”. Ou seja, empregos do tipo “padrão”: estáveis, protegidos e associados ao setor formal.

“Quando se trata de empregos, a ideia de uma recuperação econômica após grandes crises é um mito”, avalia Joana Silva, economista sênior do Banco Mundial e uma das autoras do estudo. Joana ressalta que a recessão do covid-19 foi mais dura do que a média e a contração do emprego formal duradouro pode chegar a 4%. “Quem sofre mais são os jovens que têm um azar que dura 10 anos”, afirma Joana.

Nas crises, diz ela, a trajetória do emprego se desvia de uma forma quase permanente no caminho da informalidade. Quem está ingressando no mercado na crise tem muito mais probabilidade de ser informal, de ter empregos piores e com trajetória salarial diferente dos demais. “Eles levam quase uma década para se recuperar e alguns nunca recuperam mesmo”, diz.

Os trabalhadores mais escolarizados, por outro lado, retomam a trajetória que tinham de emprego e salário em mais ou menos um ou dois anos. A economista destaca que o importante neste momento é pensar em novas políticas para que o trabalhador tenha alternativas e outras oportunidades de emprego. “Não é só apoiar financeiramente, mas é ligar esse apoio com políticas ajudando a ter esse trampolim com políticas de formação profissional”, afirma.

Segundo ela, um dos problemas mais graves e preocupantes é que há dificuldade de criação vigorosa do emprego no pós-crise na América Latina. Na crise da covid-19, cercada ainda de muita incerteza, esse problema se acentua. É o caso do Brasil que está observando uma retomada econômica, mas com níveis muito elevados de desemprego.

Para o economista sênior do Banco Mundial para o Brasil, Matteo Morgandi, o relatório revela a importância de não deixar sozinhas pessoas de baixa qualificação num mundo de trabalho que muda rapidamente e que exige requerimentos profissionais sempre em constante evolução. “Temos que pensar em outras maneiras de seguir formando as pessoas”, diz.

Os resultados sugerem que as crises têm o potencial de empurrar o mercado de trabalho para um novo equilíbrio entre o emprego formal e informal, com consequências de longo prazo para a produtividade e o bem-estar do trabalhador. O impacto de curto prazo das crises sobre o mercado de trabalho é sentido mais fortemente através do desemprego do que da transição para a informalidade.

Estes efeitos da crise têm feito com que as oportunidades tradicionais no setor formal estejam minguando gradualmente. O estudo mostra que, no Brasil, as crises causaram uma redução persistente da produtividade das empresas. Os dados apontam ainda que os empregos em empresas mais protegidas no Brasil, aquelas que enfrentam menos concorrência, são menos afetados pelas crises em comparação aos empregos em empresas menos protegidas.

Seguro-desemprego
O Banco Mundial sugeriu ao Brasil e a outros países da América Latina uma reforma no programa de seguro-desemprego para se adaptar com mais rapidez às novas condições do mercado de trabalho depois da crise da pandemia da covid-19.

Um dos desafios para a região é a alta informalidade da força de trabalho, que não é coberta pelo seguro-desemprego tradicional. O relatório mostra que a ampliação dos programas de transferência voltados para as necessidades das famílias – e não se o emprego perdido era formal ou informal – podem ter uma função “estabilizadora”.

Somente um terço dos países da região tem seguro-desemprego e, onde há, ele não alcança o trabalho informal (ou seja, sem carteira de trabalho assinada) mais atingido pela crise. “É importante que o seguro-desemprego tenha mais cobertura e seja mais reativo face às crises”, avalia Joana Silvia, uma das autoras do relatório.

Segundo a economista sênior do Banco Mundial, o Brasil foi um dos países que mais fortemente respondeu com apoio na pandemia. Mas mesmo numa economia diversificada, como a brasileira, há o problema de que o trabalho informal não está coberto.

No relatório, o banco recomenda mais investimento em programas de qualificação profissional para os trabalhadores, sobretudo os informais. E também o fortalecimento das redes de seguridade social da região, fazendo com que alguns desses programas se tornem contingentes e sejam ativados automaticamente quando, por exemplo, a taxa de desemprego ultrapassar determinado limiar. Isso deve ser acompanhado de regras claras sobre a duração, as estratégias de redução gradual de escala e os custos fiscais.
Fonte: Correio Braziliense

Apple adia retorno dos funcionários ao escritório, diz agência

A Apple adiou a volta dos funcionários ao trabalho presencial em pelo menos um mês, segundo a agência de notícias Bloomberg. A reavaliação ocorre após incertezas relacionadas a variante delta do coronavírus terem derrubado bolsas ao redor do mundo nesta segunda-feira (19).

As informações foram passadas por empregados da empresa em condição de anonimato, afirma a agência.

Em junho, o presidente-executivo da companhia, Tim Cook, disse em comunicados internos que a volta seria em setembro, por pelo menos três vezes na semana. No comunicado ele citava a oferta de vacinas e a queda no número de contágios.

No mesmo mês, a Apple também desobrigou o uso de máscaras internamente, o que teria sido revogado nesta semana. Funcionários de lojas físicas estão sendo orientados a usar o acessório de proteção, estejam eles vacinados ou não.

Em maio, autoridades de saúde americanas anunciaram que em quase todas as circunstâncias o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social não eram mais necessários para as pessoas que tivessem sido completamente vacinadas contra a Covid-19.

A variante delta, mais contagiosa e identificada inicialmente na Índia em dezembro passado, avança com velocidade. No sábado (17), o estado de Nova York (EUA) registrou mais de 1 mil casos de Covid-19 em um dia pela primeira vez desde meados de maio, enquanto as autoridades de países como Austrália e Vietnã lutavam contra o aumento das infecções.

A preocupação com novos lockdowns e com a inflação nos EUA e na Europa derrubou as bolsas dos Estados Unidos nesta segunda (19). Em Wall Street, os índices Dow Jones, S&P 500 e Nasdaq encerraram a sessão em quedas de 2,09%, 1,59% e 1,06%, respectivamente. Já nesta terça houve um movimento de recuperação com correção dos preços por investidores.
Fonte: Folha de S.Paulo

CEO do UBS diz que trabalho remoto “chegou para ficar”

Pelo menos dois terços dos funcionários do banco de investimento terão a possibilidade de trabalhar parte do tempo em casa

O diretor-presidente do UBS, Ralph Hamers, disse que os banqueiros de investimento poderão trabalhar parte da jornada em casa sob um novo modelo híbrido permanente que o banco está implementando.

Embora algumas funções, como as de operadores, sejam mais fáceis de serem executadas no escritório, pelo menos dois terços dos funcionários do banco de investimento terão a possibilidade de trabalhar parte do tempo em casa, disse Hamers em entrevista à Bloomberg TV na terça-feira.

Até mesmo clientes do banco sinalizaram que preferem realizar algumas reuniões online, em vez de ir ao escritório, disse.

“Os traders são claramente parte dos 25% a um terço cujas tarefas são realmente difíceis de executar em casa”, disse Hamers. “Mas, além desses, entre dois terços e 75% de nossas funções podem ser desempenhadas em um mix de trabalho em casa e no escritório.”

O maior banco da Suíça busca permitir que pelo menos dois terços de seus funcionários trabalhem em casa e no escritório à medida que busca cortar custos e facilitar as contratações na disputa por talentos com rivais de Wall Street, que têm adotado uma política menos flexível.

Hamers, que ficou conhecido por usar tecnologia para cortar custos como ex-CEO do ING, disse que modelos de trabalho híbridos já haviam sido desenvolvidos antes da pandemia, que apenas acelerou sua adoção.

“É uma nova forma de trabalhar”, disse. “Chegou para ficar.”

A decisão do UBS contrasta com muitos de seus concorrentes nos Estados Unidos, que têm pressionado para trazer os funcionários de volta ao escritório, embora estejam atentos às variantes do coronavírus.

Entre os bancos europeus, o Deutsche Bank disse aos banqueiros de investimento dos EUA que espera o retorno aos escritórios no início de setembro, embora a empresa tenha planos para permitir que os funcionários trabalhem em casa até três dias por semana.
Fonte: Infomoney

Mais da metade dos empregados da Petrobras quer manter home office, diz pesquisa

Funcionários da estatal começaram a retornar aos escritórios neste mês; fim do isolamento atinge, inicialmente, o alto escalão da empresa

A Federação Únicos do Petroleiros (FUP), representante de empregados da Petrobras (PETR3; PETR4), apresentou à empresa, na última quarta-feira, 14, uma pesquisa realizada com funcionários que trabalham remotamente neste período de pandemia.

Os dados demonstram que mais da metade dos entrevistados, 54%, gostaria de permanecer trabalhando de casa, mesmo após a pandemia de Covid-19.

A pesquisa foi realizada no período de 19 de agosto a 25 de setembro de 2020 e contou com a participação de 1.242 empregados da estatal, dos quais 85% atuam na controladora, 14,7%, na Transpetro e o restante, na TBG.

Os empregados da Petrobras começaram a retornar aos escritórios neste mês. O fim do isolamento atinge, inicialmente, o alto escalão da empresa.

O retorno dos demais será gradual até outubro. De qualquer forma, independentemente da pandemia, a empresa vai manter o trabalho híbrido, no qual parte da mão de obra vai intercalar entre os trabalhos remoto e presencial.

“Os resultados da pesquisa confirmam a importância das premissas do regramento do teletrabalho que regem a pauta sobre o tema deliberada no Congresso da FUP, em 2020, e amplamente discutida com a Petrobras durante a negociação do Acordo Coletivo e nos debates travados no GT (grupo de trabalho que trata do teletrabalho)”, afirmou a federação, em nota divulgada em seu site.

A entidade disse ter questionado, durante a reunião, as regras implementadas pela Petrobras, que, segundo o sindicato, não expressam as necessidades e reivindicações dos trabalhadores.

A FUP disse ter pedido previsibilidade na duração do teletrabalho e o controle da jornada. Entre os trabalhadores que responderam o questionário, 33% apontaram dificuldades em manter um horário de referência para encerrar o expediente de trabalho. A pesquisa também revelou que 12% não conseguem manter a jornada regular devido ao excesso de demandas.
Fonte: Infomoney

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

    Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
    Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
    Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
    Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
    DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
    Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:
UF                  Total de PJ    %
Acre                    108    0,2%
Alagoas                    503    1,1%
Amapá                    58     0,1%
Amazonas            625    1,4%
Bahia                   2.384    5,3%
Ceará                   1.758    3,9%
Distrito Federal       1.090    2,4%
Espírito Santo           502    1,1%
Goiás                   1.940    4,3%
Maranhão            854    1,9%
Mato Grosso           1.487    3,3%
Mato Grosso do Sul    817    1,8%
Minas Gerais           4.469    9,9%
Paraná                   2.257    5,0%
Paraíba              796    1,8%
Pará                  1.292    2,9%
Pernambuco          1.375    3,1%
Piauí               427    0,9%
Rio de Janeiro           3.082    6,8%
Rio Grande do Norte    687    1,5%
Rio Grande do Sul      2.179    4,8%
Rondônia           421    0,9%
Roraima                   83    0,2%
Santa Catarina          1.313    2,9%
São Paulo          13.913    30,9%
Sergipe                  345    0,8%
Tocantins          247    0,5%
Brasil                45.012    100,0%
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Aprovada urgência para projeto que regulamenta teletrabalho de gestantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2058/21, que disciplina as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.

O projeto foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e muda a Lei 14.151/21. Com o regime de urgência, o texto pode ser votado nas próximas sessões do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fragilizado, Bolsonaro prepara reforma ministerial com líder do centrão na Casa Civil e recriação do Trabalho

Em seu momento de maior fragilidade no governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quarta-feira (21) que fará uma reforma ministerial na próxima semana.

O martelo sobre as mudanças foi batido nesta quarta (20). O desenho que estava definido até a manhã desta quarta-feira envolve trocas em três pastas: Ciro Nogueira (PI) vai para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos, que passa para a Secretaria-Geral, ocupada por Onyx Lorenzoni (DEM).

Já Onyx, pelos planos atuais, ocupará o Ministério do Trabalho e Emprego, que será recriado com a divisão do Ministério da Economia, de Paulo Guedes. A expectativa é a de que as mudanças se concretizem até sexta (22), com a publicação da medida provisória que recriará o Ministério do Trabalho.

Como a Folha mostrou no mês passado, Bolsonaro estava sendo pressionado a trocar Ramos da Casa Civil e estudava fazer essa alteração.

Um dos objetivos da troca é organizar a base do governo e dar mais visibilidade a ações de Bolsonaro que serão tomadas daqui em diante, como a reformulação do Bolsa Família, consideradas peça-chave para a campanha à reeleição do mandatário.

Além disso, o presidente pretende se aproximar ainda mais do centrão. Nogueira (PI) é presidente nacional do PP, um dos principais líderes do bloco de partidos que sustenta a base de apoio a Bolsonaro no Congresso.

“Estamos trabalhando, inclusive, uma pequena mudança ministerial, que deve ocorrer na segunda-feira, para ser mais preciso, para a gente continuar aqui administrando o Brasil”, disse Bolsonaro em entrevista à rádio Jovem Pan de Itapetininga, também transmitida por suas redes sociais.

A possível troca na Casa Civil também contempla a insatisfação no Congresso com o atual ministro, o general da reserva Luiz Eduardo Ramos.

Amigo de Bolsonaro que ganhou força ao coordenar a última dança das cadeiras no governo, em março, Ramos vinha sendo alvo de queixas de parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), correligionário e muito próximo a Ciro.

Bolsonaro sabe que precisa melhorar sua articulação politica, especialmente no Senado, onde a CPI da Covid avança sobre o governo e onde duas significativas indicações do Palácio do Planalto —a do atual advogado-geral da União, André Mendonça, ao STF (Supremo Tribunal Federal) e a da recondução de Augusto Aras ao comando da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Além disso, há no Planalto o temor de que Ciro Nogueira se distancie do governo. Ele já vem aparecendo cada vez menos em defesa de Bolsonaro na CPI da Covid e, na semana passada, não escondia sua insatisfação com a liberação de recursos para o governo do Piauí, seu adversário político.
Fonte: Folha de S.Paulo

Senado pode votar medidas de proteção ao trabalhador na pandemia

O Senado deve analisar em breve uma proposta que institui uma série de medidas de proteção para trazer mais segurança ao retorno, reinserção ou continuidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O PL 2.477/2021 determina ao Poder Executivo a criação de normas regulamentadoras (NRs) durante o período de enfrentamento à covid-19.

O texto, apresentando pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), estabelece que as normas deverão levar em consideração as variações dos índices locais de transmissão, assim como as cautelas sanitárias pertinentes às particularidades de cada atividade laboral. Além disso, a elaboração das normas será feita com base em consultas públicas, em que deverão ser ouvidos o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores dos setores cujas atividades estejam ou possam ser suspensas.

“A nova realidade imposta pela pandemia demanda dos empregadores a implementação de todas as medidas antecipatórias destinadas a eliminar ou mitigar os impactos do novo coronavírus. Soma-se a isso que, com o agravamento da crise sanitária, diversos governos estaduais e municipais, com base em dados e informações científicas, têm procurado adotar isolamento social rigoroso, inclusive com a suspensão de atividades econômicas, visando diminuir os percentuais de contaminação da população”, diz o autor na justificativa do projeto.

Níveis de risco
Na proposta, as atividades laborais são classificadas em quatro níveis de risco: altíssimo, alto, médio e baixo. O texto ainda especifica normas internas e protocolos de retorno para as atividades consideradas de altíssimo, alto e médio risco. Entre as atividades de maior risco, por exemplo, estão aquelas que envolvem potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de covid-19, contato direto com grande número de pessoas no local de trabalho ou em trânsito, circulação em ambientes com pessoas sabidamente suspeitas de contaminação ou já diagnosticadas, ou ambientes de trabalho em que a distância seja menor que dois metros entre trabalhadores.

Nos casos de alto risco, os empregadores deverão garantir, no mínimo, a testagem de retorno de todos os trabalhadores, pelo menos 48 horas antes do reinício da atividade laboral, e testagem regular por amostragem, em prazo não superior a 30 dias. Também terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitos e formar grupos de profissionais de atuação conjunta que poderão ser afetados parcial ou totalmente pelas medidas de suspensão das atividades.

A classificação é feita de acordo com os moldes propostos pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA-US) e adotado pelos Estados Unidos da América. “País este, inclusive, que já tem mais da metade da sua população vacinada e sem mais a obrigatoriedade do uso de máscaras”, escreve o autor do projeto.

Segundo a proposição, o Poder Executivo deve emitir um modelo de protocolo padrão para micros e pequenas empresas e para microempreendedores individuais (MEI), priorizando a simplificação dos procedimentos. O protocolo incluirá, no mínimo, máscara com nível de proteção PFF2 ou superior, álcool em gel, distanciamento pessoal e equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos empregados.

Vacinação
O texto propõe que, após a finalização das prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, a nova etapa deverá contemplar, por ordem de risco, as atividades laborais. Assim, a recusa deliberada, persistente e sem justificativa médica da vacinação, quando disponível, será considerada justa causa para demissão.

Dessa forma, a rescisão do contrato de trabalho deverá obrigatoriamente conter medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa.

Trabalho remoto
Enquanto durar a pandemia, será obrigação dos empregadores disponibilizar infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia e serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do teletrabalho, trabalho em domicílio (home office) ou a distância pelo empregado, além de cumprir e fazer cumprir os limites de jornada, as pausas e os intervalos laborais, determina a proposta.

As despesas decorrentes da disponibilização da infraestrutura ou de equipamentos não poderão ser descontadas dos salários dos empregados. De acordo com o projeto, até mesmo o reparo dos bens fornecidos deverá ser reembolsado pelo empregador.

Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Protesto de dívida tributária suspensa por adesão a parcelamento gera indenização

Considerando as nefastas consequências do protesto, a exigibilidade do crédito deve ser averiguada e, por cautela, antes de qualquer ato tendente à cobrança, sob pena de responsabilização da Fazenda do Estado pelos danos causados ao contribuinte.

Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Estado de São Paulo a indenizar uma empresa por danos morais causados pelo protesto de uma dívida de ICMS, que estava suspensa em função da adesão a um programa de parcelamento.

O juízo de primeira instância determinou o cancelamento do protesto da dívida, além do pagamento de reparação de R$ 5 mil, a título de danos morais. O Estado recorreu da indenização, enquanto a autora pediu a majoração do valor. Entretanto, por unanimidade, a turma julgadora manteve a sentença.

No voto, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que a administração tinha ciência do parcelamento do débito desde setembro 2020, mas, apesar disso, “não se absteve da utilização do protesto de títulos para receber da autora os débitos relativos ao parcelamento em questão”.

Conforme o magistrado, o apontamento do débito não decorreu do inadimplemento da empresa, mas sim da “inércia do Estado” em verificar a regularidade do acordo de parcelamento celebrado, optando por protestar a suposta dívida.

Dessa forma, segundo Ribeiro, a empresa não poderia ter seu nome protestado e inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, configurando nexo causal entre a conduta do Estado, “que dispunha dos meios para verificar a vigência e a validade do parcelamento do débito e, não obstante, deixou de tomar as cautelas necessárias com relação à cobrança e protesto dos valores de ICMS”, e o dano moral sofrido pela autora.

“Há que se salientar que a configuração de dano moral indenizável, no caso, não decorre da simples cobrança do tributo não devido, mas da constatação de falha administrativa da apelante, que, por meio de sua conduta, incluiu indevidamente no cadastro de inadimplentes os dados da autora”, finalizou o desembargador.
1019538-39.2020.8.26.0554
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho rejeita nulidade sustentada por empresa que alegou interferência em prova oral colhida em audiência virtual

Após ser condenada a pagar ao trabalhador os direitos trabalhistas descumpridos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido em juízo, a empresa recorreu ao TRT-MG, insistindo na nulidade da instrução processual feita por meio de audiência virtual ou videoconferência. A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, reconheceu o vínculo de emprego e a validade da instrução. Ao apreciar o recurso da empregadora, os integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, por unanimidade, acolheram o voto do relator, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, desfavorável ao recurso da empregadora, mantendo a decisão de primeiro grau nesse aspecto.

A empresa alegou que a audiência de instrução não poderia ter sido realizada virtualmente e que as testemunhas e o autor sofreram interferências em suas declarações, além de terem presenciado os depoimentos uns dos outros, o que leva à nulidade da instrução processual. Pretendeu o retorno do processo ao juízo de origem, para que nova audiência fosse realizada, com nova inquirição das partes e testemunhas.

Mas, como registrado na decisão, as audiências virtuais foram autorizadas pela Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2020, com a indicação do uso de plataforma tecnológica. Trata-se de medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus e tem a finalidade de permitir a atuação do Poder Judiciário em tempos de pandemia, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência do poder público e do acesso à Justiça.

“O simples fato de a audiência ser realizada de forma telepresencial não conduz à nulidade da instrução processual, tendo em vista que essa modalidade é atualmente permitida pela Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4 de 27/4/2020 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, como uma das medidas para a prevenção do contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19”, destacou o relator.

Segundo o pontuado, por mais que se apresentem dificuldades para se garantir a lisura e a incomunicabilidade da prova oral, a audiência telepresencial (virtual) não impede que esses objetivos sejam atingidos e as dificuldades não podem servir de escudo para impedir a atuação do Poder Judiciário, até porque, no caso, as alegações da reclamada de interferência e orientação nas declarações do autor e das testemunhas não foram provadas.

A empresa argumentou ter havido contradição entre o depoimento pessoal do autor e afirmações feitas na petição inicial, o que, na ótica dela, demonstra que teria sido orientado ao prestar declarações na audiência virtual. Mas o julgador ressaltou que as eventuais contradições nas afirmações do trabalhador são questões a serem examinadas no momento da valoração da prova pelo julgador, não sendo suficientes para provar a interferência na prova oral, de forma a gerar a nulidade da instrução processual sustentada pela empresa.

Assim, com base na prova oral, o relator confirmou o entendimento do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba de que o trabalhador havia prestado serviço como servente de pedreiro, devendo ser considerado como vínculo empregatício, uma vez que o julgador considerou preenchidos todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Há recursos aguardando análise do TST.
PJe: 0010089-35.2020.5.03.0176 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Aplicar multa para cumprimento da sentença atenta contra devido processo legal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Unimed de Belém – Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento de multa de 10% no caso de não pagamento das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Conforme entendimento do colegiado no TST, a multa ofende o princípio do devido processo legal.

Contratado pela Amazônia Service Limpeza Conservação Eireli para prestar serviços à Unimed de Belém, o agente de portaria foi dispensado em setembro de 2018 pela empregadora, que não lhe pagou as verbas rescisórias.

Ao condenar a Amazônia Service à revelia pelo não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, o juízo de primeiro grau deferiu pedidos do trabalhador e determinou à empregadora o pagamento da condenação no prazo de oito dias, contados do trânsito em julgado. O juízo impôs que o não pagamento no prazo geraria pena de multa de 10% a ser cobrada nos procedimentos executórios, inclusive com bloqueio em conta bancária.

Unimed: responsável subsidiária
A sentença declarou também a responsabilidade subsidiária da Unimed pelo pagamento da totalidade dos direitos trabalhistas devidos pela empregadora, incluindo multas e recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários, e que ela teria o mesmo prazo para pagamento, sob pena da multa. Após recurso ordinário da Unimed, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a decisão.

No recurso ao TST, a Cooperativa de Trabalho Médico alegou que não há base legal para a fixação da multa diária imposta pelo descumprimento de obrigação de pagar, “tendo sido dada equivocada interpretação ao ordenamento jurídico”. Segundo a Unimed, a única cominação legal autorizada é a penhora de bens e que qualquer outra obrigação em sentido diverso é inconstitucional.

Multa não justificada
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, conforme o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Segundo ele, trata-se de garantia constitucional “de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo”, destacou, acrescentando que se assegura aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, “todas as oportunidades conferidas por lei”.

Nesse sentido, esclareceu que, quanto à ação do devedor em relação ao título executivo judicial e às consequências de sua resistência jurídica, “o texto consolidado é específico”. Ele indicou que, nos artigos 880 e seguintes da CLT, “disciplina-se, expressamente, a postura de devedor em face do título executivo judicial, com trâmites e princípios próprios da Justiça do Trabalho, e não se vê omissão que justifique a cominação de multa de 10% em caso de ausência de pagamento no prazo de oito dias”, frisou.

Para ele, essa atitude caracteriza ofensa ao princípio do devido processo legal, “pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em 48 horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do artigo 882 consolidado”. Dessa forma, ao fixar parâmetros diversos para a execução do julgado, o Tribunal Regional, segundo o ministro, incorreu em violação constitucional.

Por unanimidade, o recurso de revista, conhecido por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição, teve provimento dado pela Terceira Turma, que afastou a incidência da multa de 10% prevista no comando sentencial.
Processo: RRAg – 102-78.2019.5.08.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Consumidores buscam danos morais por vazamento de dados

Pedido é o mais comum entre as 660 ações ajuizadas neste ano, de acordo com levantamento

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “pegou”. Consumidores têm recorrido à Justiça para buscar indenização por dados pessoais vazados. Por ora, porém, os juízes estão divididos sobre um ponto que especialistas consideram chave: a necessidade de prova para justificar a concessão de danos morais. Esse é o pedido mais comum entre as 660 ações sobre conflitos relacionados à proteção de dados pessoais ajuizadas entre janeiro e meados de junho, de acordo com levantamento do escritório LBCA.

A grande maioria (636 processos) foi proposta no Estado de São Paulo. Apenas 26 casos já estão sob análise dos tribunais, na segunda instância. Além de reparação a consumidores, a Justiça tem sido acionada por trabalhadores e empresas para acesso a informações. Empregados buscam registros de ponto e demonstrativos de pagamento, por exemplo. Empresas querem que o poder público abra os extratos de vale-transporte de seus funcionários. Há também ações para impedir o uso de dados pessoais para execução de políticas públicas, como o combate à pandemia.

Na avaliação de advogados, o ponto de atenção atualmente é como o Judiciário responderá a pedidos de reparação por defeitos na proteção de informações de clientes. “Vale para vazamentos ou qualquer outro incidente envolvendo dados pessoais”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital.

Na opinião do advogado Ricardo Silveira, sócio do LBCA, o número de processos e a pulverização dos pleitos desmentem afirmações de que a LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) não pegou. “Há muitas ações judiciais individuais em andamento, independentemente de multas aplicadas na esfera administrativa”,

Apesar de a lei ter sido publicada há quase três anos, muitas empresas ainda não começaram a implementar medidas internas para atender às regras de tratamento de dados pessoais, segundo Silveira. Levantamento da empresa de tecnologia Logicalis apontou que apenas 11% de 120 empresas pesquisadas estão em conformidade com a lei.

A partir de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá multar empresas em até 50 milhões por infração à lei. Além da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon também podem aplicar sanções.Mas é por meio de ações individuais na Justiça que os valores de indenização por vazamentos são revertidos aos titulares dos dados, e não para fundos.

Na avaliação de advogados, o ponto de atenção atualmente é como o Judiciário responderá a pedidos de reparação por defeitos na proteção de informações de clientes. “Vale para vazamentos ou qualquer outro incidente envolvendo dados pessoais”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital.

Juízes estão divididos sobre a necessidade de prova do prejuízo sofrido para a concessão de danos morais. O juiz Mario Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco (SP), negou pedido de uma cliente da Enel que buscava indenização de R$ 10 mil. Ela alegou que, depois da exposição de suas informações, passou a receber mensagens e ligações de telemarketing e teve que redobrar os cuidados para não pagar boletos fraudulentos.

Para o juiz, a Enel falhou na obrigação de proteger os dados dos clientes. Mas, acrescenta na decisão, não caberia indenização a consumidora que deixou de provar prejuízo com o vazamento dos dados — ocorrido, de acordo com o processo, “provavelmente” por invasão de um hacker.

“Nenhuma fraude foi praticada em seu desfavor. Não demonstrou que eventuais e-mails indesejados e ligações de empresas tenham relação com o vazamento de dados, até porque, muito comum recebê-los sem o vazamento”, diz o juiz na sentença proferida em abril (processo nº 1025226-41.2020.8.26.0405).

Em nota, a Enel informa que a invasão ao seu sistema ocorreu em novembro e atingiu 4% da base de clientes — todos da cidade de Osasco. Diz que desabilitou imediatamente o acesso ao banco de dados e comunicou o incidente aos consumidores afetados. “A empresa está exercendo seus direitos para uma correta aplicação da lei”, afirma.

Em outro caso, porém, não se exigiu provas. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou uma administradora de consórcios de veículos a indenizar um consumidor em R$ 9,6 mil por danos morais e materiais. Ele teria sido vítima de fraude realizada após o vazamento de dados pessoais dele.

“A LGPD garante que qualquer coletor de dados que causar danos deve reparar o consumidor, independente de culpa, ou seja, basta provar que o vazamento aconteceu, mesmo que não tenha sido a ‘intenção’ do coletor de dados”, diz, na decisão, a relatora do caso, juíza Mary Angélica Santos Coelho. A decisão foi unânime (processo nº 0005124-05.2020.8.05.0274).

Sem a exigência de provas, advogados observam risco de judicialização em massa de casos semelhantes. “Pode virar uma banalização da legislação. Há casos em que o vazamento, por si só, não vai gerar dano”, afirma Marcela Mattiuzzo, sócia e responsável pela área de tecnologia do VMCA Advogados.

Head de proteção de dados do Tauil & Chequer Advogados, Cristiane Manzueto aponta uma particularidade do dano moral atrelado ao vazamento de dados que gera dúvida sobre a resposta dos tribunais. “Estamos diante de um bem imaterial. Não é um carro que bate. O autor tem que demonstrar o nexo entre o vazamento e o dano, mas essa comprovação nem sempre é simples.”

Para a advogada Juliana Oms, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o vazamento ou o compartilhamento indevido de dados, por si só, pode gerar dano moral, individual ou coletivo. Segundo ela, a responsabilidade da empresa é objetiva em relação a dados de consumidores. “São irrelevantes as tentativas, nas ações, de reputar a culpa exclusivamente a hackers.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

TRT mantém justa causa de trabalhadora sem vacina

Essa é a primeira decisão de segunda instância que se tem notícia, segundo especialistas

No momento em que a vacinação acelera no país, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a vacina contra a covid-19. Cabe recurso.

Essa é a primeira decisão de segunda instância que se tem notícia, segundo especialistas. Na demissão por justa causa, o funcionário não recebe a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem aviso prévio ou seguro-desemprego.

O assunto é polêmico. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reconhece a medida como uma possibilidade. Porém, apenas depois de outras tentativas feitas pela empresa para que o funcionário se imunize.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, recusou a vacina duas vezes entre janeiro e fevereiro, quando começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Depois de receber uma primeira advertência, foi dispensada por falta grave.

Na ação, a trabalhadora alega que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.

Já o empregador argumenta no processo que a auxiliar foi orientada a se vacinar quando o governo disponibilizou de forma emergencial o imunizante para funcionários que atuam em hospitais.

Na primeira instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, manteve a justa causa aplicada. Entendeu que a imunização pode ser exigida pela possibilidade de a funcionária se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.

O entendimento foi ratificado pelo TRT por unanimidade. No voto, o relator do caso na 13ª Turma, desembargador Roberto Barros da Silva, afirma que o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

Sobre as alegações de que a auxiliar não poderia ser obrigada a tomar a vacina, por não existir norma que a obrigue, diz que a Lei nº 13.979, de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e prevê a possibilidade de vacinação compulsória e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas.

O desembargador lembra na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a vacinação obrigatória é uma conduta legítima. “Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização”, afirma

Para o advogado Bruno Tocantins, sócio do escritório Tocantins e Pacheco Advogados, esse entendimento deve prevalecer em outros casos, por causa da decisão do STF e porque os juízes do trabalho, de forma geral, tendem a privilegiar a coletividade dos trabalhadores.

De acordo com Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara Advogados, a decisão é acertada por proteger a coletividade e o bem comum. “O cidadão como empregado não pode se recusar a tomar vacina, salvo se tiver algum efeito colateral comprovado”, diz. Matsumoto lembra que a negativa de um funcionário implica responsabilidade direta da empresa, que tem o dever constitucional de proteger a segurança e saúde de todos os empregados.

Procurado pelo Valor, o advogado da empregada, Paulo Sergio Moreira dos Santos, informou que aguarda ser notificado do acórdão para analisar quais os recursos cabíveis para o caso.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhadora demitida no período de estabilidade acidentária será indenizada

A legislação pátria cuidou de prever especial proteção ao empregado que sofre acidente de trabalho, criando a figura da “estabilidade acidentária” — período de, no mínimo, doze meses, no qual o empregado acidentado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado sem justa causa.

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região deu provimento a recurso de uma trabalhadora de 30 anos que foi vítima de explosão ocorrida em fevereiro de 2015 no Navio Plataforma Cidade de São Mateus (ES), que resultou na morte de vários trabalhadores.

Segundo os autos, após o acidente a trabalhadora passou a sofrer de síndrome do transtorno pós-traumático e foi submetida a tratamento psiquiátrico e psicológico. Após ter alta do INSS em maio de 2016, ela foi dispensada e teve o custeio do tratamento médico interrompido.

Ao analisar o caso, os desembargadores apontaram que ficou comprovado que a dispensa da trabalhadora ocorreu no período de estabilidade acidentária, quando ela ainda estava passando por tratamento médico decorrente de acidente em seu local de trabalho.

“O direito potestativo de denúncia do contrato de trabalho não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, sob pena de configurar abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil”, diz trecho da decisão.

Diante disso, os julgadores decidiram condenar as empresas BW e a Petrobras e aumentaram o valor da indenização por dano moral concedida pelo juízo de primeiro grau de R$ 20 mil para R$ 50 mil. A trabalhadora foi representada pelo escritório de advocacia João Tancredo.
0000803-82.2018.5.17.0121
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza garante indenização a trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia no ambiente de trabalho

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Na ação, o trabalhador conta que foi contratado pela empresa em 2014 e que durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. Ele afirma que percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho. Para demonstrar o alegado, narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até o ano de 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas, ficando dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, se sentindo rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por esse motivo, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que são inverídicos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, o qual não teria formalizado queixa perante a empresa, bem como assevera oferecer um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

Provas
Na sentença, a magistrada salientou que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Estão presentes, no caso, os requisitos necessários para configuração do assédio moral: conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança, explicou.

De acordo com as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade do trabalhador, e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação, e alguns ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no autor da reclamação. A empresa, por sua vez, foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Orientação sexual
A magistrada destacou, na sentença, que as práticas organizacionais têm um impacto maior na percepção da discriminação de empregados, em razão de sua orientação sexual, do que qualquer outro fator. O estigma percebido está relacionado com a opinião de que a pessoa será tratada de forma injusta devido a sua sexualidade. Para a juíza, contudo, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Mesmo que a Constituição Federal assegure a igualdade e proíba qualquer tipo de discriminação, a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. O estigma e a discriminação podem ser especialmente difíceis para as vítimas. Essas atitudes negativas aumentam a chance do indivíduo sofrer violência, o que pode incluir comportamentos como intimidação, provocação, assédio, agressão física e comportamentos relacionados ao suicídio, lembrou a magistrada.

As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Doença do trabalho
De acordo com o trabalhador, assédio moral sofrido no ambiente afetou o seu estado emocional profundamente e causou transtornos diversos. Em razão disso, passou a precisar de tratamento médico e psiquiátrico a partir de agosto de 2017, quando teve que se afastar do trabalho por ordem médica, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Quando retornou ao trabalho, foi demitido com aviso prévio trabalhado, mesmo que na vigência de atestado médico. Pediu o reconhecimento da doença de trabalho, com pagamento da estabilidade acidentária. Para a empresa, não se trata de doença ocupacional.

A qualidade do meio ambiente do trabalho possui relação intrínseca com todos os fatores naturais, técnicos e psicológicos que o constituem, bem como com a organização do trabalho, e isto reflete indubitavelmente na saúde física e mental do trabalhador, frisou a magistrada. E, no caso, o assédio moral comprovadamente sofrido pelo trabalhador e o humilhante rebaixamento de função foram o estopim da doença.

Uma vez atestado no laudo pericial a doença psiquiátrica e relação de causalidade com o ambiente laboral, deve se equiparar a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Assim, e por considerar que a situação vivida pelo trabalhador torna insustentável seu retorno ao trabalho, a juíza acolheu o pedido direto de indenização estabilitária.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado

Um consórcio de empresas do ramo da construção civil teve seus pedidos negados em 2ª instância pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. No recurso, o Consórcio Construtor São Lourenço (CCSL) pleiteava modificar a decisão de 1º grau, que o condenou a retomar o pagamento do convênio médico a um empregado após sua aposentadoria por invalidez. O recorrente também pretendia reverter a condenação por dano moral aplicada em razão do cancelamento desse plano de saúde.

No acórdão, de relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou-se que a aposentadoria por invalidez não acarreta a extinção do contrato de trabalho, mas sua suspensão. E, portanto, seriam suspensas as obrigações principais do contrato, não as acessórias, especialmente as ligadas à saúde do empregado.

A 4ª Turma citou o art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Mencionou também a Súmula 440 do TST, que reconhece o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

E, com base nesse entendimento, os desembargadores mantiveram a decisão original: “Sendo assim, procede o pleito do autor quanto ao custeio do plano de saúde nos mesmos moldes quando do período da prestação laboral, anterior à aposentadoria por invalidez, impondo-se a manutenção da sentença de piso neste aspecto”.

Também confirmaram a condenação por dano moral em R$ 10 mil, uma vez que ficaram comprovados os abalos morais sofridos pelo trabalhador. Na condição de aposentado por invalidez, com incertezas a respeito da manutenção de seu plano de saúde, especialmente em tempos de pandemia, evidenciou-se o sofrimento moral do profissional.
Pje: 1000097-25.2021.5.02.0241
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Funcionário chamado de “gordo fedorento” será indenizado por empresa

TRT-5 entendeu que o trabalhador era vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica.

Operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica receberá indenização de R$ 3 mil de empresa. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão, chegando a ser chamado de “gordo fedorento”. A decisão foi proferida pela 2ª turma do TRT da 5ª região, que reformou a sentença da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA, aumentando o valor da indenização, antes fixada em R$ 1 mil.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais.

O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.

No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador relator afirmou: “considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral”.
Processo: 0000757-68.2019.5.05.0032
Fonte: Migalhas

Juíza rejeita danos morais por demissões na Fogo de Chão

Decisão nega pedido de reintegração de 42 funcionários da rede de churrascarias no Estado de São Paulo

A Justiça de São Paulo negou a reintegração dos 42 funcionários da rede de churrascarias Fogo de Chão demitidos durante a pandemia no Estado. A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, disponibilizada ontem, ainda rejeitou indenização por danos morais coletivos, pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em maio do ano passado, o restaurante dispensou cerca de 400 funcionários de unidades no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, em decorrência de queda no faturamento gerada pela crise. Após as demissões, o MPT entrou com três ações civis públicas.

Nas ações, o órgão alega que as dispensas não poderiam ser realizadas sem prévia negociação coletiva e sem a adoção de medidas alternativas prévias à dispensa. O órgão ainda afirma que se trata de uma grande empresa internacional que comercializa ações na Bolsa de Nova York e foi vendida em 2018 à Rhone Capital por US$ 560 milhões (cerca de R$ 3 bilhões), cuja sociedade empresária possui condições de solver eventuais débitos de natureza trabalhista.

Em sua defesa, a rede diz que não teve alternativa senão demitir. Alega que oferece refeições por meio da modalidade rodízio, com atendimento presencial, e foi obrigada a suspender o funcionamento de todas as unidades em razão da crise sanitária.

Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma ser evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pela rede – o rodízio de carnes – e o cotidiano dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos “foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020”. E que, mesmo considerando a hipótese de adaptarem o serviço ao sistema delivery, não teriam o mesmo sucesso e resultado financeiro (processo nº 1000630-41.2020.5.02.0007).

A juíza ainda acrescenta que, apesar do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a dispensa em massa só poderia ocorrer após negociação com o sindicato de trabalhadores, a questão foi alterada pela reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017). Agora, a demissão coletiva ficou equiparada, para todos os fins, à dispensa individual.

Apesar de não concordar com a mudança, a magistrada entendeu que a lei deve ser cumprida e não existe impedimento legal para as demissões da rede Fogo de Chão. Para ela, é “inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilizado a parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem trabalhista vigente à época”.

Segundo o advogado da Fogo de Chão nos processos, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, a sentença vai na mesma linha das decisões dadas em Brasília e no TST, que reconhecem não haver qualquer ilegalidade nas demissões. “A sentença considera o impacto da pandemia na economia em geral e no setor que, naquela ocasião, não tinha outra alternativa senão demitir”, diz. Procurado pelo Valor, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que vai recorrer da decisão.

Em Brasília, a condenação da rede também foi afastada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF e TO), em abril deste ano, mantendo a sentença que também tinha sido favorável (ação civil pública nº 0000522-13.2020.5.10.0005).

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite. De acordo com ele, o TST tinha entendimento sedimentado de que a dispensa em massa só poderia ocorrer após negociação com o sindicato de trabalhadores, o que foi alterado pela reforma trabalhista.

Só há decisão desfavorável à rede Fogo de Chão no Rio de Janeiro. Em março, a empresa foi condenada a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos. A juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho da Capital, ainda determinou, em sentença, a reintegração dos funcionários. Porém ressaltou que, por enquanto, a ordem estaria suspensa pelo TST (processo nº 0100413-12.2020.5.01.0052).
Fonte: Valor Econômico

Veja 7 vezes em que a Justiça concedeu a aposentadoria por invalidez do INSS

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica incapacitado e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Porém, em muitos casos, a incapacidade não é reconhecida pelo órgão previdenciário. Por isso, após ter seu pedido negado no INSS, o segurado vai à Justiça, onde outros fatores são avaliados no julgamento.

No primeiro semestre deste ano, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que cobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determinaram a concessão a segurados com doenças que entenderam ser incapacitantes, como a epilepsia e a fibromialgia.

As decisões dos desembargadores e juízes convocados levaram em conta o quadro clínico dos segurados e os laudos periciais, além do contexto social, como idade e escolaridade.

Os casos chegaram aos tribunais após o INSS negar o benefício de forma administrativa. Entre as alegações do instituto estão: a não comprovação da incapacidade permanente, a doença ser preexistente e a falta da qualidade de segurado, quando o trabalhador está sem contribuir por um tempo e perde o direito à cobertura previdenciária.

Para recorrer à Justiça, o trabalhador precisa ter, no mínimo 12 meses de contribuição, estar contribuindo ou no período de graça e comprovar a doença com laudos médicos, exames e prescrição de remédios e tratamentos recentes, legíveis, sem rasuras e com a assinatura do médico responsável.

DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO SEGURADO | NO 1º SEMESTRE DE 2021

PORTADORES DE EPILEPSIA

No final de junho

– A 8ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de epilepsia
– Segundo a decisão, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho
– O caso foi parar no TRF-3 após o INSS recorrer da decisão da Justiça Federal, alegando que não havia comprovação da incapacidade
– Segundo o relator do processo no tribunal, a prova é o exame pericial, que constatou a epilepsia

Em julho

– No dia 12 de julho, a 10ª Turma do TRF-3 determinou o pagamento da aposentadoria por invalidez a outra segurada portadora de epilepsia
– Para o desembargador, a perícia médica realizada em 2019 constatou que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, além de necessitar do auxílio de terceiros para as tarefas diárias
– O laudo atestou que a dona de casa é portadora de epilepsia desde os 12 anos de idade e apresenta crises parciais de seis a oito vezes por semana
– A segurada recebeu auxílio-doença desde 17 de julho de 2002, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 10 de setembro de 2003
– Em 2018, o benefício foi cancelado, uma vez que a perícia revisional concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho
– A autora foi à Justiça e disse preencher os requisitos para manutenção do benefício. Já o INSS alegou que a doença é preexistente
– O desembargador enfatizou que se trata de enfermidade em progressão, conforme apontado pelo próprio perito e manteve a concessão da aposentadoria por invalidez, desde a data do corte

DOENÇA DEGENERATIVA NOS OMBROS

– A 9ª Turma do TRF-3 condenou o INSS a conceder aposentadoria por invalidez a um pedreiro, morador de Penápolis (interior de SP), portador de doença degenerativa nos ombros
– Para o colegiado, ele preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho de forma permanente e sem condições de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência
– A perícia médica judicial, feita em janeiro de 2020, constatou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor, por ser portador de doença degenerativa nos ombros com comprometimento de tendão do supra-espinhal, desde 1º de dezembro de 2017

FIBROMIALGIA E DEPRESSÃO

– A 6ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez para uma dona de casa de 55 anos, residente em Canoas (RS), que sofre de fibromialgia e depressão
– No recurso, a segurada sustentou que não teve chance de se defender no processo diante da negativa em realizar exame pericial com especialistas em ortopedia e em psiquiatria
– O relator do caso considerou a idade avançada e a baixa escolaridade da trabalhadora e analisou citações de especialistas em fibromialgia

DOENÇAS CARDÍACAS

– Em março, o TRF-4 julgou procedente o pedido de um pedreiro de 59 anos, morador de Dionísio Cerqueira (SC), para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
– A ação foi iniciada em maio de 2019
– A perícia médica realizada no processo constatou que o trabalhador sofre de arritmia cardíaca de extrassístoles ventriculares em alta carga, concluindo pela incapacidade total e temporária para o trabalho de pedreiro desde meados de 2017
– O INSS recorreu, alegando perda da qualidade de segurado
– O desembargador federal esclareceu que as parcelas em falta foram pagas pelo autor entre janeiro e julho de 2018, e o recurso do INSS foi negado

PROBLEMAS ORTOPÉDICOS

Lombalgia
– A 9ª Turma do TRF-3 condenou o INSS a conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, morador de Arujá(Grande SP)
– O segurado é portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose, além de transtorno ansioso e depressivo
– A doença provoca dor e causa uma série de alterações na coluna lombar, cervical ou dorsal, afetando os ossos, ligamentos, disco intervertebral e nervos
– Embora o perito tenha constatado a incapacidade laboral parcial, sem mencionar incapacidade total, a juíza federal convocada para o caso entendeu que a condição de saúde da segurada, aliada à idade e à baixa escolaridade, impossibilita uma reabilitação com sucesso para exercer outra atividade profissional

Síndrome do túnel do carpo
– Em maio, a 5ª Turma do TRF4 aceitou o pedido de uma costureira de 67 anos, moradora de Cachoeirinha (RS), que sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral severa, e determinou o reestabelecimento de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez
– Segundo a trabalhadora, o auxílio-doença foi inicialmente concedido pelo INSS porque ela apresentava um quadro de síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade, doença causada por inchaço dos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores
– A doença pode ser ocasionada em decorrência de movimentos repetitivos em seu trabalho como costureira
– No recurso, ela sustentou que se encontra incapacitada para todo e qualquer trabalho, sendo que não conseguiria mais segurar objetos nas mão, e afirmou que aguarda a realização de cirurgia devido a enfermidade
– Embora o perito tenha atestado apenas limitações para o trabalho, a juíza federal convocada Gisele Lemke considerou a idade, a baixa escolaridade e as limitações ao trabalho para conceder o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez

Como defender o direito

COMPROVE A INCAPACIDADE
– O trabalhador deve manter laudos médicos, exames e prescrição de remédios atualizados
– Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e com o código da doença (CID) e a assinatura do médico que acompanha o tratamento

MANTENHA A QUALIDADE DE SEGURADO
– Enquanto estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, o trabalhador automaticamente estará mantendo esta qualidade, ou seja, continua na condição de “segurado” do INSS
– Há um período de graça para quem deixa de contribuir à Previdência. Ele depende da situação do segurado (tipo de contribuição e há quanto tempo paga o INSS, por exemplo)

A aposentadoria por incapacidade permanente

Requisitos
– Ter uma carência mínima de 12 meses
– Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no período de graça
– Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por meio de um laudo médico pericial
– Não ser possível a reabilitação para outras profissões

O que a Justiça pode considerar

A Justiça considera as mesmas regras do INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, mas também pode avaliar as condições sociais e econômicas do trabalhador, tais como:
– Se o trabalhador tem idade avançada
– O grau de instrução ou escolaridade
– Profissões exercidas ao longo da vida
– O conjunto de doenças do trabalhador

Valor da renda
– A aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos (homens), e dos 15 anos (mulheres)
– Se for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o trabalhador terá direito a 100% da sua média salarial
Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ingrácio Advocacia, advogada Adriane Bramante?
Fonte: Folha de S.Paulo

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