Clipping Diário Nº 3973 – 17 de agosto de 2021

17 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Câmara tenta votar proposta de reforma tributária nesta terça (17/8)

O texto do PL, que altera o IR de pessoas físicas e jurídicas, taxa lucros e dividendos e cria regras para a tributação de investimentos, ainda não é consenso entre os parlamentares

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prometeu, mais uma vez, que a Casa vota o PL 2.337/2021, da reforma tributária, nesta semana. A apreciação do projeto de lei que altera o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, taxa lucros e dividendos e cria regras para a tributação de investimentos está marcada para hoje, na sessão deliberativa marcada para as 15h.

Esta é a segunda semana seguida que Lira cria expectativas para a apreciação do PL, que chegou a prever que poderia ter sido aprovado antes do recesso parlamentar. Porém, se antes não havia acordo — e muito menos consenso — sobre os principais pontos da reforma, tampouco a situação mudou agora.

O parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) ao PL está na quarta versão em menos de dois meses. Nesta última, ele fez novas alterações na alíquota do IR de Pessoas Jurídicas, que terá uma redução de 8,5 pontos percentuais, passando dos atuais 15% para 6,5% em 2022. Na versão anterior, estava prevista uma segunda redução em 2023, para 5,5%.

Na tributação de empresas, ele manteve a diminuição de 1,5 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que passa dos atuais 9% para 7,5% em 2022. Também foi mantida pelo relator a alíquota adicional de 10% do IRPJ para lucros que excedam R$ 20 mil. A tributação em 20% na distribuição de lucros e dividendos, como prevista no texto enviado pelo governo, também fica mantida, contrariamente àquilo que defendem diversos grupos de empresários e representantes do mercado financeiro.

O relator, no entanto, fez modificações no projeto enviado pelo Ministério da Economia para isentar empresas com lucro anual de até R$ 4,8 milhões da taxa de distribuição de dividendos. No caso das pessoas físicas, o aumento da faixa de isenção do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, também estão mantidos por Sabino.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu nota, ontem, em que considera “inaceitável” a aprovação do projeto nos atuais termos. Para o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, o novo texto eleva a carga tributária de pessoas jurídicas dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. Ele destaca que se a redução da CSLL (que está condicionada a um aumento de arrecadação) não for efetivada, a tributação pode passar de 40% a partir de 2023.

“Ao longo dos dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar a 40,4%”, salientou a CNI.

Desestímulo
Para Mírian Lavocat, presidente da Comissão da Reforma Tributária da OAB-DF, outra preocupação é o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) — ferramenta de pagamento de lucros a acionistas em que é possível descontar menos impostos —, incluído por Sabino no texto. “Nessa última versão, ele tira o JCP, um benefício que nós sabemos que é uma jabuticaba, mas foi criado num momento em que a Selic estava em 18%. Acabar com isso é um desestímulo ao próprio investimento. Fica complicado para o acionista”, disse a tributarista.

Lavocat também critica os gatilhos colocados por Sabino em seu parecer, que condicionam a redução dos tributos de empresas à arrecadação. “Como você faz o planejamento do seu negócio sem saber se vai aumentar ou diminuir? Ele vai desvirtuando a proposta a cada momento e fazendo remendos que não vão resolver os litígios. E o fato de ele atrelar redução da alíquota à arrecadação é um absurdo. A insegurança que vivemos vai continuar”, alertou.

Já João Cipriano, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, explica que a alíquota de 6,5% no IRPJ está em linha com o que é praticado em países desenvolvidos. Mas ele aponta que, com a tributação de dividendos em 20%, a carga tributária das empresas aumenta. “Teríamos que considerar mais a alíquota dos dividendos, de 20%, que acaba ficando majorada pelo fato de que você acaba com a possibilidade de pagamento de juros sobre capital próprio, uma importante ferramenta”, observou.

Ele ressalta que a tributação de lucros e dividendos é uma tendência e é preciso considerar que o Brasil é um dos poucos países onde não há tributação nessa modalidade. Por outro lado, se considerados todos os impostos pagos por pessoas jurídicas, há, conforme observou, uma “explosão” da carga tributária.

Mercado torce nariz
No mercado financeiro, as discussões sobre a reforma tributária estão reverberando negativamente. Além das novas regras e alíquotas para ativos financeiros, a taxação de dividendos é o principal ponto de inflexão entre investidores, que consideram alta a alíquota de 20% prevista no PL 2.337. A economista-chefe da Reag Investimentos, Simone Pasianotto, explica que, de forma geral, o projeto tem sido visto com maus olhos.

“A nossa carga tributária é diferente dos outros países. O argumento de que somos um dos únicos países que não tributam lucros e dividendos é fraco. Temos uma estrutura tributária muito pesada e isso está incomodando o mercado”, pontuou, ao explicar que as incertezas em torno da reforma têm contribuído para o resultado negativo do índice Ibovespa nos últimos dias.

Já Renan Silva, gestor da BlueMetrix Ativos, também defende a necessidade da reforma e considera naturais as insatisfações de investidores com as novas regras. Nesse sentido, vê como um exagero que investidores decidam retirar seu capital do país por impulso, com receio dos efeitos da reforma tributária — para ele, fatores políticos, como a CPI da Covid e a insinuação de golpe de Estado pelo presidente Jair Bolsonaro, fomentam o cenário negativo.

Ele acredita que a taxação de dividendos será positiva e fará as empresas reinvestirem seus lucros, como pretende o Ministério da Economia. “Se o recurso vai para investimento, a empresa cresce e expande. O segmento fica descontente por ter que começar a pagar tributos em dividendos, mas não tem como agradar a todos. Se são criadas mais condições para a empresa crescer, a tendência é receber o dividendo numa base maior, já que mais negócios podem ser feitos, gerando mais lucros. Uma empresa que investe bem tem ganhos de capital maiores”, completou. (IM)
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Condenada por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem
A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT.  Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Nacional

Reforma do Imposto de Renda deixa R$ 200 bi não tributados fora da mira
Um terço do ganho obtido pelas empresas do Simples e que declaram pelo lucro presumido – um regime simplificado muito usado por profissionais liberais, como médicos, advogados, economistas e contadores – não é tributado nem na pessoa jurídica nem na pessoa física pela Receita. O total não recolhido equivale a cerca de R$ 200 bilhões em valores atuais.

Novo parecer define que prazo para adesão ao Refis vai até 30/09
O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – popularmente conhecido como Refis – estabelece que a adesão por empresas e pessoas físicas poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, poderão ser pagos integralmente ou parcelados os débitos tributários e não tributários vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

Relator diz que reforma tributária deve desonerar consumo e especialistas apontam vantagens do IVA
O Senado promoveu a primeira Sessão de Debates Temáticos de um ciclo de quatro eventos para discutir a PEC 110/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro. Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.

Versão da reforma de IR ajuda fundos de índice e de recebíveis
Algumas mudanças previstas na última versão da reforma do imposto de renda são consideradas benéficas para o setor de fundos, enquanto outras mantidas no texto podem representar um desestímulo ao investimento em capital de risco. O projeto deve ser votado na Câmara hoje.

FGTS deve ter 96% de seu lucro distribuído para o trabalhador
O governo deve propor que cerca de 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja distribuído aos trabalhadores neste ano. Isso representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões.

Proposições Legislativas

Novas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira
As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo).

Comissão aprova projeto que dobra multa por reincidência nos casos de vazamento de dados pessoais
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

Jurídico

Sindicato responde por prejuízos causados por advogado indicado
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que reconheceu a legitimidade de um sindicato para responder, ao lado do advogado que indicou, em ação na qual um filiado buscou a restituição de valores que teriam sido levantados e retidos indevidamente pelo defensor em processo movido com o auxílio da entidade sindical.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador obtém reversão de justa causa por já ter sido advertido pelo mesmo motivo
Um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição conseguiu reverter a dispensa por justa causa sofrida por já ter sido advertido, por escrito, pela mesma ocorrência. A acusação era de que ele teria agredido fisicamente um cliente que havia furtado um produto em uma loja da rede de hipermercados. Com isso, ficou caracterizada a dupla punição praticada pelo empregador, considerada inválida pelos juízos de 1º e de 2º graus.

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego
A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico no Rio Grande do Norte serão indenizados
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o  pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

Empregado goiano demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado
A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho.

Febrac Alerta

Condenada por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem

A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT.  Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil.

O acórdão, de relatoria do desembargador Gerson Lacerda Pistori, também condenou a empresa a pagar duas multas por litigância de má-fé, cada uma de 5% do valor atualizado da causa, por recorrer de forma protelatória, alegando primeiro a inépcia do pedido do Ministério Público, autor da ação, que teria baseado a sua pretensão em norma coletiva, que não se enquadra no termo “legislação pátria”, e segundo por alegar a necessidade do “litisconsórcio”, incluindo o sindicato da categoria, em caso de ação envolvendo o pedido de aplicação do artigo 429 da CLT.

Segundo os autos, toda a controvérsia gira em torno da cota reservada para a contratação de aprendizes de que trata o artigo 429 da CLT, se ela inclui ou não na base de cálculo os vigilantes. Para o colegiado, “não há margem para dúvidas de que os postos de trabalho dos vigilantes devem compor a base de cálculo da cota reservada a menores aprendizes”. Segundo a decisão, o Decreto 9.579/2018, em seu artigo 53, parágrafo único, deixa claro que nas funções proibidas para menores de 18 anos as empresas “devem priorizar os aprendizes maiores, e dada a peculiaridade da função de vigilante, no caso em tela, dos 21 aos 24 anos”.

Além disso, o artigo 66, do mesmo decreto, abriu a possibilidade de que algumas empresas com certas peculiaridades, como por exemplo, o fato de ter uma alta proporção de vigilantes, “poderem ministrar a realização de aulas práticas nas entidades qualificadas e requererem ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a assinatura de compromisso para o cumprimento da cota”. O acórdão salientou, ainda, que em relação à necessidade de se conciliar as atividades teóricas com as práticas, “o artigo 430 da CLT permite a adoção de alternativas ao empregador a fim de que ele mesmo possa criar cursos, por iniciativa própria ou em parceria com outras entidades”.

O colegiado também concordou com o Ministério Público na condenação da empresa, uma vez que sua falta provocou lesão à coletividade. Ao contrário dos argumentos da empresa de que não houve demonstração de dano à coletividade, o acórdão afirmou que “a demonstração do dano transindividual é diferente da demonstração dos demais danos, uma vez que muitas vezes não se o pode ver, mas apenas presumir” e nesses casos, “a coletividade, para não dizer a sociedade como um todo, é que sofre o dano, não as pessoas individualmente consideradas”.

Nesse sentido, o colegiado concluiu que “é evidente que se a lei, como forma de política pública de incentivo à profissionalização dos adolescentes e dos jovens, estipula que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes e essa empresa não cumpre a determinação legal, a sociedade como um todo sai perdendo, pois está deixando de profissionalizar os aprendizes que deveria”.

Além disso, “o dano é sofrido por aqueles que potencialmente poderiam ser os aprendizes beneficiados e, também, por toda a coletividade, uma vez que se está baixando o nível da mão de obra e afastando do mercado de trabalho os jovens que poderiam, dessa forma, conseguir seu primeiro emprego, aos quais, muitas vezes, só restarão atividades precárias para prover o próprio sustento e o da sua família”.

Em relação ao valor da indenização, o acórdão, observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista a gravidade da lesão e a capacidade econômica da empresa, entendeu que o valor de R$ 200 mil “é necessário e suficiente para amenizar os danos experimentados pela coletividade e ao mesmo tempo atingir o seu efeito pedagógico no sentido de reprimir conduta semelhante pela ré”, e determinou que “a indenização deve ser revertida à Associação Paulista para Desenvolvimento de Medicina, para ser aplicada diretamente nos serviços assistenciais do Hospital Regional de Sorocaba Dr. Adib Domingos Jatene”, uma vez que a empresa tem sede naquele município e por não haver “destinação mais apropriada em momento de crise sanitária tão grave como a vivida atualmente no país”, concluiu a decisão. (Processo 0010350-27.2019.5.15.0135)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Nacional

Reforma do Imposto de Renda deixa R$ 200 bi não tributados fora da mira

Um terço do ganho obtido pelas empresas do Simples e que declaram pelo lucro presumido – um regime simplificado muito usado por profissionais liberais, como médicos, advogados, economistas e contadores – não é tributado nem na pessoa jurídica nem na pessoa física pela Receita. O total não recolhido equivale a cerca de R$ 200 bilhões em valores atuais.

Os dados foram compilados por Rodrigo Orair, ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e especialista no tema, para alertar sobre dispositivo que consta na proposta de reforma do Imposto de Renda – que está prevista para ser votada hoje pela Câmara – que pode aumentar a perda de arrecadação.

A reforma do IR encaminhada pelo governo ao Congresso, em junho, pretendia impor uma taxação de 20% sobre os dividendos pagos por essas empresas aos acionistas quando superassem R$ 240 mil anuais (ou R$ 20 mil por mês). No entanto, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, cedeu às pressões de várias entidades de profissionais liberais e isentou as companhias enquadradas no Simples e as empresas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões de pagar o novo imposto.

Além disso, o parecer apresentado pelo relator também reduz a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) paga pelas empresas de lucro real e de lucro presumido. Ou seja, empresas do lucro presumido seriam duplamente beneficiadas.

A distribuição dos dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas como remuneração ao capital investido é isenta no Brasil há 25 anos. O retorno da cobrança é o tema mais polêmico do projeto e, para afastar as resistências políticas, o relator acabou ampliando a isenção prevista no projeto inicial enviado pelo governo.

“Estamos diante de um caso clássico de dupla não tributação dos lucros”, afirma Orair. O economista explica que o volume de lucros isentos corresponde à diferença entre o lucro efetivo das empresas e aquele considerado para base de cálculo dos impostos, geralmente um porcentual fixo sobre o faturamento. No caso do setor de serviços, por exemplo, presume-se (daí o nome lucro presumido) que 32% do faturamento é lucro, quando na realidade é muito comum que 50% a 80% do que a empresa arrecada se transforme em dividendos para sócios.

Outros países
Em economias mais desenvolvidas, segundo Orair, os profissionais liberais podem desfrutar de regimes simplificados, mas não estão isentos de pagar imposto sobre a renda que recebem das empresas. Alguns países, como a Noruega, oferecem uma isenção parcial, proporcional ao quinhão de capital de cada sócio na empresa. Para uma companhia que tem um valor de R$ 10 milhões, por exemplo, essa isenção pode chegar a R$ 400 mil anuais. Mas para empresas de profissionais liberais, cujo capital é simbólico, a isenção é insignificante.

“Não há nenhum sentido econômico isentar de imposto os lucros recebidos por sócios de pequenas empresas, ainda mais quando esses lucros não traduzem o retorno de investimentos em capital fixo, mas simplesmente uma renda por serviços realizados”, afirma Orair.

Segundo ele, as micro e pequenas empresas que se utilizam das vantagens dos regimes simplificados de impostos no Brasil acumulam um lucro de aproximadamente R$ 470 bilhões anuais, ou 40% do lucro das companhias brasileiras, mas respondem por apenas 24% da receita do IR. Se aprovado o substitutivo com redução do IRPJ e com a isenção de dividendos para os sócios dessas empresas, essa distorção será agravada, diz Orair. As simulações foram feitas com base em declarações de IRPJ de 2013, última vez em que a Receita abriu os dados do IRPJ.

Do lucro de R$ 360 bilhões que essas empresas obtiveram em 2013, R$ 120 bilhões não foram atingidos pela cobrança do IRPJ e da CSLL, enquanto entre as maiores companhias do lucro real essa taxa de evasão (ou seja, a parcela que não é tributada) é de apenas 2% – ou 16% considerando o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são despesas com a remuneração aos sócios abatidas do cálculo do imposto empresarial.

Sabino, porém, defendeu a isenção e as mudanças no projeto para, segundo ele, beneficiar 1,1 milhão de empresas, sendo 940,5 mil optantes do lucro presumido. ”Elas terão redução de 29,4% de tributos e seus sócios terão isenção de lucros e dividendos recebidos”, afirmou ele sobre as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: Estadão

Novo parecer define que prazo para adesão ao Refis vai até 30/09

As empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020

O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – popularmente conhecido como Refis – estabelece que a adesão por empresas e pessoas físicas poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, poderão ser pagos integralmente ou parcelados os débitos tributários e não tributários vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

O saldo poderá ser quitado em até 144 meses. O parecer, que reabre oficialmente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), é assinado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do projeto. “É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra no parecer.

Segundo o parlamentar, muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, conforme o relatório, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cobres públicos.

“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, defendeu o senador, sem citar números.

Pelo substitutivo apresentado por Bezerra, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa.

Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa. Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

PESSOA FÍSICA
No caso das pessoas físicas, a proposta é de que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas – ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019.

Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

A proposta estabelece ainda que, em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.

Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.
Fonte: DComercio.com.br

Relator diz que reforma tributária deve desonerar consumo e especialistas apontam vantagens do IVA

O Senado promoveu a primeira Sessão de Debates Temáticos de um ciclo de quatro eventos para discutir a PEC 110/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro. Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.

Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA)  classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.

— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.

Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.

Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC 45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.

Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital – especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.

—  É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.

Mãe de todas as reformas
O economista Luiz Carlos Hauly espera a aprovação da “mãe de todas as reformas”, sem a qual, segundo ele, o Brasil sofre com quatro décadas de baixo crescimento, desempenho econômico inferior ao de outros países emergentes e uma carga tributária que mais pesa mais sobre os mais pobres. Ele disse que a aprovação do IBS poderá facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvado o estabelecimento de alíquotas reduzidas para itens essenciais à vida humana, e destacou os benefícios de simplificação de impostos, redução da renúncia fiscal e cobrança eletrônica.

— Não escapa ninguém. A base tributária vai ser ampla; tudo que tiver transação financeira vai ser pego, e, para operações em dinheiro, teremos milhares de auditores — declarou.

A advogada Melina Rocha, diretora de cursos na Universidade York (Canadá), disse que o Brasil tem uma oportunidade política única para estabelecer um acordo que leve a um modelo de IVA dual – uma parte cobrada pela União, outra pelos Estados. Ela mencionou a peculiaridade da federação brasileira ao atribuir à União, Estados e Municípios a competência concorrente para tributação de consumo, que gera resistência dos entes subnacionais ao IVA.

— Hoje temos que adaptar o modelo internacional de IVA ao nosso contexto federativo. Se queremos aprovar alguma coisa, não podemos criar sistemas que gerarão conflitos e não façam consenso entre entes federativos.

Melina Rocha também contestou o “mito” de que o IVA não é compatível com sistemas federativos, citando os exemplos de Canadá e Índia, mas ponderou que a reforma nesse sentido só foi possível nesses países depois de longa negociação.

Integração dos entes federados
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, manifestou o entendimento de que a reforma tributária não afronta o sistema federativo, pois a proposta em tramitação não inviabiliza a garantia de recursos para Estados e Municípios. Ele sugeriu a criação de uma entidade pública, a ser mencionada na Emenda Constitucional, integrando os entes federados.

— Isto é uma solução possível para a integração efetiva, para que estados e municípios exerçam de modo integrado a sua competência e que se garanta a autonomia deles neste contexto de integração.

Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse que uma reforma tributária poderá contribuir para o crescimento do país , elevando o Produto Interno Bruto (PIB) em 20 pontos percentuais no período de 15 anos e proporcionando oportunidade indireta de crescimento com a melhora das expectativas econômicas. Apresentando projeções estatísticas, Appy argumentou que a tributação no destino beneficiará os estados mais pobres e defendeu uma alíquota única para bens e serviços — o que já contribuiria para a distribuição de renda.

— Nenhum país relevante do mundo, hoje, separa a tributação de bens e serviços. O Brasil é o último — lamentou.

O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento do ciclo de debates (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial de 11 de agosto.
Fonte: Agência Senado

Versão da reforma de IR ajuda fundos de índice e de recebíveis

Taxação de dividendos afetará todos os bolsos; FIP terá pênalti tributário em evento de liquidez

Algumas mudanças previstas na última versão da reforma do imposto de renda são consideradas benéficas para o setor de fundos, enquanto outras mantidas no texto podem representar um desestímulo ao investimento em capital de risco. O projeto deve ser votado na Câmara hoje.

Pelo parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), os fundos de investimentos em índices de mercado (ETF) tendem a ganhar apelo porque deixam de ser disciplinados por instrução normativa. O enquadramento dos fundos de ações fica mais rígido e será necessário ter 75% da carteira nessa classe de ativos, ante os 67% atuais, para ter a classificação tributária que prevê alíquota de 15%. Os fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidc) passam a ser taxados também em 15%, saindo da regra da tabela regressiva que incide nos portfólios de renda fixa – de 22,5% a 15%, conforme o prazo.

Proposta para antecipação de imposto nos fundos, o “come-cotas”, permanece anual

Os ETFs são regulamentados por uma instrução normativa da Receita Federal e por uma lei geral sobre fundos de renda fixa e podem ganhar mais força e diversificação. O projeto do governo não tratava do tema, mas Sabino incorporou regras à proposta após conversas com representantes do setor. “Tinha omissão na legislação sobre esses fundos e o parecer traz segurança jurídica para um mercado crescente no mundo”, diz a advogada tributarista Elisa da Costa Henriques, sócia do Velloza Advogados.

Os mais populares no Brasil são os atrelados ao mercado de ações (existem oito hoje) ou de títulos de renda fixa. O objetivo desses fundos é perseguir a média de rendimento de uma determinada carteira (como, por exemplo, das ações do Ibovespa). As regras do projeto valerão para fundos de índice em ações, imobiliários, de criptoativos, moedas e commodities – os de renda fixa estão excluídos.

Segundo Costa, a regulamentação dos ETFs é de duas décadas atrás, mas poucos fundos foram lançados por insegurança sobre como, por exemplo, seria a tributação. Qualquer questionamento sobre isso cairia no colo do administrador do fundo. “Essa indústria de índice já estava crescente no mundo todo e no Brasil, com novos produtos lançados no último um ano e meio, e vai crescer ainda mais”, afirma.

Um dos fundos que podem ser beneficiado, diz a advogada, é o Trend ETF Ifix, que foi lançado pela XP Investimentos em novembro. O projeto determina que todos os fundos de índice paguem 15% de imposto de renda no resgate. Por causa da insegurança jurídica que existia, no seu regulamento o portfólio, que persegue o desempenho de um índice com 81 fundos imobiliários, prevê taxação em 20%.

O projeto também deve garantir mais segurança jurídica para fundos de índices em criptomoedas (dois foram lançados neste ano na B3) e para o lançamento de produtos ligados a commodities, como ouro, na linha do que já se observa no exterior.

Com a taxação de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas proposta pelo governo na versão inicial da reforma, os mais recentes pareceres de Sabino trouxeram mudanças na sistemática de distribuição desses valores por meio de fundos de investimentos. A regra criada traz poucas diferenças para os investidores, mas facilitará a administração operacional dos fundos, principalmente naqueles que têm milhares de participantes.

Se o fundo tiver mais de cem cotistas e não houver concentração substancial das cotas em nenhum deles, os dividendos serão incorporados ao valor patrimonial das cotas após um desconto na fonte de 5,88%, ficando no próprio fundo para reinvestimento e só taxados na hora do resgate – quando o investidor pagará 15%. Agora, se o portfólio tiver menos de cem participantes ou um deles tiver mais do que 25% das cotas, o repasse dos dividendos ocorrerá diretamente para o cotista, com pagamento da alíquota de 20% (dos quais 5,88% serão retidos na fonte pela empresa que distribuiu os lucros). Nesses casos, o dinheiro cairá direto na conta do investidor, que terá que decidir o que fazer com ele.

O recebimento de dividendos só será isento para fundos constituídos exclusivamente com recursos de provisões e reservas técnicas de planos de benefícios de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Também terão isenção os fundos com propósito exclusivo de incorporação imobiliária e que possuam pelo menos 90% das suas receitas no regime de patrimônio de afetação.

Nos fundos de investimentos em ações, que terão quer perseguir uma exposição líquida maior em bolsa, de 75%, outra alteração restringe o que pode ser considerado ativo equiparado – não incluirá, por exemplo, ações ou fundos de investimentos no exterior nem recibos de ações lastreados em companhias que não sejam brasileiras.

O relator manteve as regras já previstas no projeto inicial de tornar anual o “come-cotas” (a antecipação do pagamento de imposto) tanto para os fundos abertos (em que era semestral), quanto para os fechados (em que não existia). O desconto ocorrerá sempre em novembro. Quem possui fundos de investimentos fechados poderá parcelar a tributação sobre o estoque em 24 meses com desconto – a taxa cairá de 15% para 10%.

Segundo Alexandre Lindenbojm, CEO da gestora de patrimônio Wright Capital, como esse tema já vinha sendo discutindo em projetos anteriores para taxar fundos restritos – a exemplo da medida provisória 806, que caducou -, hoje isso está mais pacificado entre os investidores. Ele avalia que esses veículos continuarão sendo úteis como estrutura para planejamento patrimonial e sucessório. Boa parte do mercado já se preparou para o fim do diferimento fiscal que esse modelo permitia, acrescenta.

Mas algumas mudanças previstas na reforma vêm em má hora e podem desestimular o investimento em capital de risco, em meio a um ciclo de alta de juros, segundo a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados. O fim da isenção de imposto na distribuição de dividendos vai pegar todos os bolsos. “Num momento em que mais e mais brasileiros estão investindo e aprendendo a investir, essa tributação, apesar de o Ministério da Economia dizer que vai pegar grandes investidores, vai alcançar as pessoas físicas em bolsa. Mesmo quem receber R$ 20 mil em dividendos não vai ter isenção”, afirma.

Isso ocorre porque o projeto prevê o benefício apenas quando a distribuição tiver como origem companhias com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o que tira do radar todo o universo de companhias abertas. “Se faço um investimento em Petrobras, Vale e Banco do Brasil, mesmo sendo pequeno, recebendo R$ 10 mil ao ano, vou ter a tributação”, diz Utumi.

Outra mudança que permanece no texto é o que impõe um pênalti aos fundos que investem em participação em empresas e são classificados, de fato, como entidades de investimento.

Os FIPs, grandes financiadores de empresas em diferentes estágios, terão a sua dinâmica alterada porque toda vez que uma participação for vendida o administrador terá que considerar como distribuído o ganho de capital com aquela alienação e tributá-lo. “É ruim para a indústria de venture capital e de private equity, que usa os recursos para fazer reciclagem de capital”, afirma Utumi. Como os gestores têm compromisso com o investidor por prazos longos, cinco, dez anos, e muitos deles têm investido em empresas de tecnologia, segmento em que os ciclos são cada vez mais curtos, não será possível investir em outras empresas sem o pênalti da tributação.

No meio das discussões, uma medida considerada benéfica pelo mercado e que permanece na última versão do texto é que o come-cotas nos fundos de renda fixa e multimercados passará a ser anual, em vez de semestral.

Para se adaptar ao que vem por aí, o trabalho que tem sido feito com as famílias é segregar onde faz sentido ter aplicação direta e o que deve permanecer na estrutura de fundo. Um exemplo prático é tirar de uma carteira de FIP que reúne tanto companhias abertas quanto fechadas, a parcela dedicada a ações líquidas.
Fonte: Valor Econômico

FGTS deve ter 96% de seu lucro distribuído para o trabalhador

O governo deve propor que cerca de 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja distribuído aos trabalhadores neste ano. Isso representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões.

A proposta, que está em estudo pela área econômica do governo, será analisada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (16). A informação foi confirmada à Folha por dois integrantes do governo.

O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Cabe ao Conselho decidir qual a parcela do resultado positivo irá ser dividida nas contas dos trabalhadores.

A fatia a ser votada na reunião desta terça é maior que a distribuída no ano passado, quando foi repassado 66,3% do lucro de R$ 11,3 bilhões registrado em 2019. Com isso, o valor distribuído somou R$ 7,9 bilhões (corrigido pela inflação).

Portanto, apesar de o lucro ter caído cerca de 25% entre os balanços dos dois anos, o governo pretende conseguir ampliar a divisão dos recursos com os trabalhadores. Mesmo assim, o valor a ser repartido neste ano ainda é menor que em 2019, quando R$ 13,3 bilhões (valor corrigido pela inflação) foram divididos com os trabalhadores.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no Fundo.

Terão direito ao pagamento contas que registraram saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. A Caixa pretende fazer o depósito até 31 de agosto.

Por orientação da PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional), a distribuição do lucro também deve beneficiar as contas extintas do PIS/Pasep, que passaram a integrar o patrimônio do FGTS.

Para chegar ao patamar de R$ 8,1 bilhões a ser distribuído neste ano, o governo levou em consideração a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, que é baseada na TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. Hoje, a TR está praticamente zerada.

O saldo dos trabalhadores no fundo rendeu, em 2020, menos que a inflação naquele ano. O IPCA chegou a 4,52%.

Portanto, a proposta de distribuir R$ 8,129 bilhões do lucro visa dar ao trabalhador um ganho real (acima da inflação) de 0,4%. Ou seja, a rentabilidade total poderia ser de 4,92%.

A ideia do governo é que a medida, além de preservar o poder de compra do saldo no Fundo, seja um incentivo para que os trabalhadores mantenham os recursos nas contas, especialmente no caso daquelas pessoas que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário.

Esse novo mecanismo foi criado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e permite que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos.

A proposta de rentabilidade das contas do Fundo, se confirmada , irá superar a da poupança, que perdeu para a inflação em 2020. A equipe econômica quer manter a visão de que o FGTS continua sendo um bom investimento para os trabalhadores.

O Conselho Curador do FGTS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores (centrais sindicais) e de empresários.

Em reunião nesta segunda (16), a intenção de distribuir cerca de 96% do lucro do Fundo foi apresentada a membros do colegiado. A sugestão foi elogiada por sindicalistas.

“A proposta é boa e me surpreendeu que o governo quer fazer uma distribuição tão importante como essa”, diz o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

Os recursos nas contas do FGTS apenas podem ser retirados segundo as regras do Fundo, como na compra de primeiro imóvel, doenças graves, aposentadoria e demissão sem justa causa (para trabalhadores que não optaram pelo saque aniversário).

“Os recursos creditados permanecem sob cuidado do Fundo até o trabalhador ser autorizado a sacar. Enquanto isso, [o valor na conta] continua financiado operações nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, que gerarão resultados, serão distribuídos e o ciclo continua”, explica Gustavo Tillmann, diretor do departamento responsável pelo FGTS no Ministério da Economia.

Apesar de a proposta prever divisão de quase 100% do lucro do FGTS, membros do Conselho Curador dizem que a medida não deverá afetar os projetos de infraestrutura financiados com recursos do Fundo, que conta com cerca de R$ 450 bilhões nas contas.

O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior à distribuição.

Em 2019, o governo elevou a distribuição para 100%, mas, depois, Bolsonaro vetou a ampliação. A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.

Sob a regra de distribuição de 100% do lucro, o governo distribuiu R$ 13,3 bilhões (valor corrigido pela inflação) aos trabalhadores em 2019, levando a rentabilidade do FGTS a 6,18%.

No ano passado, o repasse caiu para R$ 7,9 bilhões, o que fez a remuneração das contas no ano ficar em 4,9%, ainda acima da inflação do período.

Como funciona
– Caixa deverá pagar a parcela do lucro do FGTS até 31 de agosto
– FGTS registra lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020
– Conselho do Fundo irá decidir nesta terça (17) qual será a fatia do lucro a ser dividida
– Governo quer repartir 96% do lucro, ou seja, cerca de R$ 8,1 bilhões
– Dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas
– Para receber, trabalhador precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado
– Valor recebido não muda as regras para retirar o dinheiro do Fundo
– Enquanto saldo não é sacado, dinheiro é usado no financiamento de programas de habitação, por exemplo

Quando os recursos da conta do FGTS podem ser sacados
– Compra de primeiro imóvel
– Doenças graves
– Aposentadoria
– Demissão sem justa causa
– Saque aniversário, modalidade que permite movimentação anual
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Novas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira

Deputados podem votar ainda a reforma eleitoral, em segundo turno

As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo).

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

Reforma eleitoral
A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas e ainda tem outros 20 itens na pauta. Entre eles a votação, em segundo turno, da proposta da reforma eleitoral.

A votação da reforma, em primeiro turno, foi concluída na quinta-feira passada quando foi aprovado o substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11. Se a proposta for aprovada em segundo turno, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.

Cargos do Executivo
Também na pauta consta a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que dobra multa por reincidência nos casos de vazamento de dados pessoais

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”.

“A LGPD, embora essencial, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse Heitor Freire. “Não deixa claro o que será ‘infração’, e existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa”, explicou o deputado.

Salvaguardas
Na visão do relator, embora meritório o texto original, a LGPD traz salvaguardas para que essas distorções não se concretizem. “A Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) definirá metodologia para cálculo das multas em regulamento próprio, após consulta pública”, disse Luis Miranda, citando o órgão regulador.

“Não obstante, há necessidade de detalhar as sanções aplicáveis”, continuou o relator, ao propor multa em dobro na reincidência. “A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Fenacon

Jurídico

Sindicato responde por prejuízos causados por advogado indicado

A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que reconheceu a legitimidade de um sindicato para responder, ao lado do advogado que indicou, em ação na qual um filiado buscou a restituição de valores que teriam sido levantados e retidos indevidamente pelo defensor em processo movido com o auxílio da entidade sindical.

Na decisão, o colegiado entendeu que, estando configurada a relação jurídica entre o sindicato e o advogado – que foi colocado à disposição dos filiados para prestar assistência jurídica -, o ente sindical responde de forma objetiva e solidária pelos atos ilícitos praticados pelo defensor contra o associado.

De acordo com os autos, o filiado foi ao setor jurídico do sindicato para obter informações sobre o andamento de ação de interesse dos sindicalizados, momento em que o advogado solicitou que ele revogasse procuração anterior e o outorgasse poderes para que fosse requerido o levantamento de valores na ação. Posteriormente, o filiado descobriu que o advogado havia levantado o dinheiro no processo, mas não havia repassado nada a ele.

Em primeiro grau, ao reconhecer que houve lesão ao filiado, o juízo condenou o sindicato e o advogado, de forma solidária, ao pagamento de cerca de R$ 41 mil, além de fixar indenização por danos morais de R$ 8 mil. O acórdão foi mantido pelo TJ/SP.

No recurso ao STJ, o sindicato alegou que não poderia ser responsabilizado solidariamente pela condenação, pois não teria participação no levantamento indevido realizado pelo advogado. Segundo o ente sindical, a mera indicação de um profissional para tutelar as ações dos associados não poderia gerar uma obrigação inerente à atuação do defensor.

Parceria entre sindicato e advogado

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou ser incontroverso nos autos que o sindicato indicou o advogado para prestar assistência jurídica ao sindicalizado, bem como que o defensor se apropriou indevidamente da quantia que cabia apenas ao filiado.

No tocante à relação entre o advogado e o sindicato, o magistrado destacou que, segundo apontado pelo TJ/SP, à época dos fatos, havia uma relação de parceria entre ambos, de forma que os serviços prestados pelo patrono caracterizavam um tipo de benefício aos sindicalizados, mas também resultavam em atrativo para a filiação de novos funcionários.

Sob o aspecto legal, Bellizze apontou que, a princípio, a reponsabilidade civil é individual, mas o artigo 932 do Código Civil prevê casos excepcionais em que a pessoa deve suportar as consequências do fato com outro. Entre elas, o inciso III estabelece a responsabilidade do empregador ou comitente, em relação a seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

“O artigo 933 do mesmo diploma, por sua vez, preceitua que todos os responsáveis designados no dispositivo anterior responderão pelo ato praticado pelos terceiros, mesmo que não haja culpa, sendo a responsabilidade civil, portanto, objetiva e solidária (artigo 942, parágrafo único, do CC).”

Advogado contratado pelo sindicato
Para a configuração da responsabilidade objetiva indireta, o relator observou que “é prescindível a existência de um contrato típico de trabalho, sendo suficiente que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem”.

No caso dos autos, Marco Aurélio Bellizze apontou que o instrumento de mandato outorgado pelo filiado define expressamente o defensor como contratado do sindicato, o que evidencia a conexão entre a atuação do patrono e o serviço de assistência jurídica prestado pelo ente sindical aos associados.

“Dessa forma, sendo incontroverso que os danos causados ao autor foram decorrentes do ato ilícito perpetrado por profissional, não apenas indicado, mas que mantinha relação jurídica com o sindicato, a fim de atuar na defesa dos interesses de seus associados, de rigor a aplicação dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJ/SP.
Processo: REsp 1.920.332
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador obtém reversão de justa causa por já ter sido advertido pelo mesmo motivo

Um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição conseguiu reverter a dispensa por justa causa sofrida por já ter sido advertido, por escrito, pela mesma ocorrência. A acusação era de que ele teria agredido fisicamente um cliente que havia furtado um produto em uma loja da rede de hipermercados. Com isso, ficou caracterizada a dupla punição praticada pelo empregador, considerada inválida pelos juízos de 1º e de 2º graus.

No recurso, o funcionário pretendia o cancelamento da advertência e a correção do prontuário profissional. A empresa afirmava que a advertência aplicada ao trabalhador não se relacionava com a agressão praticada posteriormente, e insistia na gravidade da falta cometida. Faltaram no processo, entretanto, provas robustas que comprovassem a alegada agressão atribuída ao empregado.

Os magistrados da 15ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram o entendimento da sentença, de que “a aplicação da justa causa tem como um de seus requisitos a singularidade na punição, ou seja, somente pode ser aplicada uma penalidade para cada conduta faltosa cometida”. No acórdão, o juiz-relator Marcos Neves Fava afirmou que: “O reclamante foi, por um só fato, advertido e demitido por justa causa, cumulação inadmissível”.

Por essa razão, o juízo de 2º grau considerou irrelevante o debate sobre a ocorrência do fato, sua gravidade ou a proporcionalidade da pena aplicada. O colegiado confirmou a conversão da dispensa motivada em imotivada, obrigando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. E manteve válida a aplicação da advertência ao empregado, pelo descumprimento de normas ou orientações de segurança da empresa.
(Processo nº 1000983-56.2020.5.02.0080)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego

Ficou demonstrado que houve desvirtuamento do contrato de estágio.

A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT.

Desvirtuamento
O empregado foi contratado, como estagiário, em maio de 2006, quando cursava a faculdade de Administração. Em janeiro de 2007, teve a sua carteira de trabalho anotada como empregado e, dois anos depois, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou , com rescisão em 20/1/2009. Na reclamação trabalhista, ele requeria o vínculo de emprego pelo período de estágio.

Multa
Com base nas testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que houve desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio, pois não ficou demonstrado que a instituição de ensino fazia o acompanhamento ou a avaliação do estágio, requisitos necessários à validação do contrato. Ao reconhecer o vínculo de emprego no período, o juízo determinou que a empresa retificasse a anotação do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No recurso de revista, a Alesat sustentou que a anotação da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposição da multa era obrigação não prevista em lei.

Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz poderes para aplicar a sanção, caso o empregador descumpra obrigação de fazer imposta na sentença. Ele assinalou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que a medida tem respaldo no artigo 536, parágrafo 1º e 537 do código e é compatível com a sistemática da CLT, que admite a aplicação do CPC, de forma subsidiária, ao processo do trabalho. A decisão foi unânime.
Processo: RR-410000-55.2009.5.12.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico no Rio Grande do Norte serão indenizados

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o  pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.

O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.

Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por  “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.

Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.

No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”.

Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.

“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.

A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.

De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.

Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.

Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.

Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.  

Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.

As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Empregado goiano demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

Desembargadores entenderam que empresa deve reparar os danos morais causados pelas expectativa frustrada do profissional

A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho.

O colegiado baseou sua decisão no princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações trabalhistas mesmo na fase pré-contratual, conforme o artigo 422 do Código Civil.

Conforme os autos, o profissional não havia comparecido na audiência de instrução, no entanto o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara ponderou o instituto da confissão ficta com o conjunto probatório dos autos, conforme determina a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após analisar os autos, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que, ao dispensar o trabalhador, a empresa usou suas faculdades de contratar e demitir imotivadamente o empregado.

Inconformado, o trabalhador recorreu à segunda instância. Ele alegou que ficou comprovado nos autos que ele perdeu duas parcelas de seguro-desemprego do serviço anterior por culpa exclusiva da empresa, que assinou sua carteira de trabalho e o dispensou após um único dia de trabalho. Ele também alegou que esse fato é uma “mancha” que não pode ser apagada, porque outro empregador poderá suspeitar de mau comportamento dele ao verificar esse dado inusitado na sua CTPS.

Expectativa de trabalho frustrada
O relator do processo, juiz convocado Celso Moredo, ao analisar o recurso do trabalhador, concluiu que a frustração, provocada pelo empregador, de uma promessa de contratação firme e robusta configura ato abusivo e ilícito, passível de indenização por danos morais. “Com certeza o referido fato gerou no reclamante a expectativa do trabalho, que veio a ser frustrada. Na verdade, observa-se que a expectativa do autor foi além da normal pois, como dito acima, chegou a trabalhar um dia na empresa”, considerou.

Celso Moredo observou que a empresa não apresentou argumentos convincentes dos motivos da dispensa do empregado. “Ora, a experiência média demonstra que não é possível avaliar um empregado, ainda que em contrato de experiência, em apenas um dia de trabalho”, avaliou. Para ele, ficou cabalmente demonstrado o dano moral.

O magistrado destacou ainda jurisprudência do TRT-18 e do TST no sentido de que a não concretização injustificada de uma promessa de contratação, quando já ultrapassadas as tratativas normais do processo seletivo, é capaz de ensejar prejuízos morais àquele que teve as suas expectativas frustradas. Assim, a empresa deverá pagar ao trabalhador R$ 3 mil de indenização por danos morais. Já o pedido de danos materiais referente ao ressarcimento das duas parcelas do seguro-desemprego foi negado. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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