Clipping Diário Nº 3988 – 9 de setembro de 2021

9 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Justiça valida demissões por WhatsApp e nega indenização a trabalhadores

A Justiça do Trabalho tem validado demissões feitas por meio de aplicativos de conversa, como o WhatsApp. As decisões ainda negam indenização por danos morais aos trabalhadores. Para os julgadores, o uso da ferramenta, por si só, não causa constrangimento ou humilhação e pode ser adotada pelos empregadores, especialmente em meio à pandemia da covid-19.

A discussão, segundo advogados, ganhou importância com as medidas de isolamento e a consolidação dos aplicativos de conversa como ferramenta de trabalho. O próprio Judiciário, acrescentam, já vinha utilizando, antes da pandemia, o WhatsApp para atos oficiais – como a intimação das partes, advogados e testemunhas para o comparecimento às audiências.

Levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que de 2017 ao dia 1º deste mês foram ajuizados cerca de 144 mil processos com as palavras demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. Deste total, 103 mil a partir de março de 2020, com a pandemia. Nem todos, porém, discutem a utilização da ferramenta para a dispensa de trabalhador.

“Em um cenário em que é possível ao trabalhador desenvolver suas atividades em qualquer localidade do mundo, por que se exigiria que a comunicação e os demais procedimentos da dispensa ocorressem de forma presencial?”, questiona o advogado Matheus Cantarella Vieira, do escritório Souza, Mello e Torres.

Ele explica que, ao analisar um caso, a Justiça do Trabalho leva em consideração o modo como o empregador comunicou a demissão. “Deve ser pautada por regras de respeito, urbanidade e consideração entre as partes, especialmente por ser uma ocorrência já naturalmente desgastante.”

Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou recentemente o pedido de indenização por danos morais a uma professora. Ela alegou ter sido dispensada por WhatsApp e não ter recebido as verbas rescisórias (processo nº 0010024-04.2021.5.03.0112).

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que “não é ofensiva a comunicação da dispensa através de mensagem de WhatsApp, dado ao contexto em que se encontra a ré [a escola], diante do cenário de pandemia da covid-19”.

Sobre o atraso no pagamento das verbas rescisórias, afirma que, “em que pese tratar-se de uma atitude merecedora de desaprovação pelo Poder Judiciário e pela sociedade, por si só, não gera direito a indenização”.

O TRT de São Paulo (2ª Região) também confirmou recentemente a dispensa de uma coordenadora pedagógica por meio do WhatsApp. Ela alegou que as conversas com sua supervisora tratavam de “suspensão” do contrato de trabalho e que o aviso-prévio não poderia ser substituído por simples mensagem, o que invalidaria a rescisão (processo nº 1001180-76.2020.5.02.0608).

No julgamento, porém, os desembargadores da 18ª Turma consideraram que foram apresentadas provas legais – como a baixa da carteira de trabalho – e da comunicação do encerramento do contrato de trabalho. “As conversas de WhatsApp colacionadas pela reclamante [a escola] são plenamente válidas como meio de prova, mas não favorecem a tese autora”, diz a relatora do caso, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.

Ela lembra, no voto, que o WhatsApp “se tornou um grande aliado”, especialmente em 2020, com a pandemia. E acrescenta: “Não é demais recordar que o contrato de trabalho prescinde de formalidades excessivas e pode ser firmado até mesmo de maneira verbal, inteligência do artigo 3º da CLT”.

No TRT do Rio de Janeiro, a 2ª Turma validou a demissão feita por uma empresa de sistemas de segurança e negou indenização ao trabalhador. Para os desembargadores, “a dispensa em questão, por meio do WhatsApp, não deve gerar dano moral, pois o fato não foi exposto a terceiros, uma vez que não se tratou de uma conversa mantida em grupo criado no aplicativo, mas sim de forma privada, sem qualquer indicativo de mau trato que pudesse causar constrangimento ou humilhação ao autor” (processo nº 0102189-19.2017.5.01.0451).

A advogada Juliana Bracks, sócia do Bracks Advogados, afirma que tem feito pareceres sobre o assunto. “Tudo é o tom, como a coisa se dá”, diz. Para ela, o curioso é que trabalhadores, principalmente empregados domésticos, comunicam-se hoje em dia com os patrões sempre pelo WhatsApp, até para pedir demissão. “E nenhum juiz vai condenar o trabalhador em dano moral porque pediu demissão por mensagem.”

Foi justamente o tom da conversa travada entre um empregador e uma empregada doméstica que levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a manter a decisão do TRT em Campinas (15ª Região) favorável ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de três salários. “O que se avalia é o modo como o reclamado comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, diz a relatora do caso na 6ª Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Para ela, a mensagem reproduzida no processo “fala por si”. “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos.” O ideal, explica, seria analisar o contexto, e não apenas o texto. Não há, porém, acrescenta, nem no acórdão nem no recurso informações a respeito (AIRR-10405-64.2017.5.15.0032).

Daniela Yuassa, sócia do Stocche Forbes Advogados, entende não ser recomendável a demissão por WhatsApp. Mas se for necessário o uso da ferramenta, afirma, o empregador deve ter cuidado e, de preferência, adotar o recurso de imagem. “É um meio de comunicação válido. Mas é preciso tomar cuidado com o texto a ser enviado. É preciso criar uma situação de respeito.”

A advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, também concorda. “Quer na dispensa presencial, quer na dispensa por aplicativos de áudio ou vídeo, o importante é que seja feito com respeito e cordialidade”, diz ela, que também recomenda aos clientes que a dispensa seja feita por chamada de vídeo gravada, conduzida por pessoa capacitada na área de recursos humanos.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas
Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

Nacional

Reforma Tributária: especialistas avaliam impactos no bolso dos contribuintes
Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Discurso autoritário de Bolsonaro pode travar economia e estender escalada da inflação até 2022
A crise política e os desdobramentos econômicos provocados pelo discurso com ameaças autoritárias do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no 7 de setembro já afetam as expectativas dos economistas para 2022.

Crise institucional deve emperrar contratações e abertura de vagas
O mercado de trabalho, que vem capengando e prejudicando mais as mulheres, os negros, os jovens e os pobres, tende a sofrer piora significativa com o acirramento da crise institucional, agravada com as declarações do presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro. A insegurança jurídica, dizem especialistas, afugenta investidores, provoca o adiamento nas contratações e empurra os trabalhadores para a informalidade e para a inatividade.

Tensão na Esplanada eleva riscos e piora expectativas do mercado
Os agentes econômicos reagiram da pior forma possível às manifestações de 7 de Setembro e às declarações do presidente Jair Bolsonaro intensificando o confronto com os demais Poderes. O consenso entre analistas é de que, daqui para a frente, o cenário, que já era pessimista, ficou mais nebuloso devido ao aumento do “custo Bolsonaro”. Com isso, a população terá de arcar com a fatura da maior incerteza, via baixo crescimento da economia e alta da inflação. A previsão é de que os índices de preços podem chegar à casa dos dois dígitos, como já acontece com os juros cobrados pelo mercado para investir em títulos públicos. Os papéis com vencimento em janeiro de 2031, por exemplo, voltaram a ser negociados acima de 11% ao ano.

Google melhora ferramentas para combinar trabalho a distância e presencial
O Google apresentou, nesta quarta-feira (8), seus últimos produtos e inovações para facilitar a colaboração à distância entre os funcionários das empresas, prevendo que o trabalho remoto e o presencial serão combinados mesmo depois que a pandemia acabar.

Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP
Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do disposto no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal, aplicável aos estados por força da simetria. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Capão Bonito, de autoria parlamentar, que prorrogou automaticamente as parcelas de IPTU, ISS, ITBI e taxa de licença, pelo prazo de 180 dias, em razão da epidemia da Covid-19.

Precatórios equivalem a 90% das despesas discricionárias do Orçamento em 2022, diz secretário
Os gastos com pagamentos de precatórios equivalem a 90% do montante reservado a despesas discricionárias no Orçamento de 2022, disse há pouco o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, a PEC dos Precatórios.

CCJ debate proposta que altera regras para pagamento de precatórios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (9) para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, do Poder Executivo, que altera as regras de pagamentos de precatórios.

Trabalhistas e Previdenciários

Acúmulo de adicionais é vedado pela Constituição, decide TST
A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é vedada pela Constituição Federal, ainda que os fatos que os gerem não tenham qualquer relação entre eles. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico de uma companhia ferroviária receber os dois benefícios.

Empresa não comprova força maior para dispensar empregado na pandemia e é condenada a pagar verbas rescisórias
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a recurso ordinário interposto pela empresa Confederal Rio Vigilância – Eireli. A empresa dispensou ex-vigilante por força maior em decorrência da pandemia de Covid-19. Entretanto, a dispensa foi convertida para sem justa causa, em primeira instância, sendo a empresa condenada a pagar diferença de verbas rescisórias ao trabalhador. Em sede recursal, a desembargadora Ana Maria Soares de Moraes manteve a sentença de primeiro grau, sendo seguida, por unanimidade, pelo órgão colegiado.

Afastada responsabilidade subsidiária de banco por dívida trabalhista de escritório de cobrança
Um banco conseguiu excluir sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas trabalhistas deferidas para um advogado que prestava serviços de cobrança por meio de um contrato firmado entre a instituição bancária e um escritório de advocacia. Ao analisar o recurso ordinário do banco, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18)  aplicou entendimento das Turmas da Corte no sentido de que a contratação de serviços de escritório de advocacia especializado para cobranças de clientes inadimplentes, em contrato regular firmado entre empresas, com objeto lícito, não configura a terceirização de serviços.

Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. receber, de forma cumulada, os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Com a decisão, ele deve optar, na fase de liquidação da sentença, pela parcela que entender ser mais favorável.

Frigorífico condenado em R$ 10 mil por danos morais pela dispensa discriminatória de trabalhador com epilepsia
A 4ª Câmara do TRT-15 condenou, por unanimidade dos votos, um frigorífico a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.

Febrac Alerta

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

O Pleno, que reúne 26 ministros, analisou um caso envolvendo a Usina Eldorado, que ficou paralisado (sobrestado) à espera do Supremo. Com a definição dos índices, os ministros consideraram prejudicado o recurso (perda de objeto).

Para advogados, o recente julgamento do Pleno do TST sinaliza que os ministros não vão admitir interpretações sobre o que foi julgado pelo Supremo e irão reformar decisões dadas por alguns juízes do trabalho que estabelecem uma maior correção para as dívidas trabalhistas.

Entre as saídas encontradas por alguns magistrados está a aplicação da Selic mais juros de mora de 1% ao mês. No caso, consideram que a questão ainda não foi completamente definida pelo STF. Ou a definição de uma indenização suplementar, válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu menos que o IPCA-E mais 12% de juros ao ano.

Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro em Brasília, os ministros do TST já vinham seguindo a determinação do Supremo. “Não temos dificuldades no TST e a Corte tende a não estimular que existam essas decisões criativas”, diz. Ele acrescenta que decisões dissonantes podem criar uma falsa expectativa ao trabalhador, já que depois serão reformadas. “O STF foi explícito e didático sobre as correções trabalhistas.”

No caso analisado pelo Pleno do TST, a Usina Eldorado entrou com a chamada ação rescisória – usada para reabrir a discussão em processo já finalizado – e pede a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, como previa a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 1997). Há uma sentença definitiva a favor de um ex-funcionário da empresa para a aplicação do IPCA-E, conforme era a orientação do TST desde 2015.

Somente nesse processo, a diferença entre as correções significa R$ 33,5 mil a mais para o trabalhador, segundo o advogado que assessora a Usina Eldorado, Ricardo Sitorski, sócio na Sitorski & Villanueva Advogados. “A decisão do Supremo, contudo, surpreendeu porque não decidiu nem pela TR e nem pelo IPCA-E”, diz. Porém, como tem caráter vinculante, o advogado afirma que as demais instâncias judiciais têm obrigação de seguir.

No caso concreto, agora os ministros do Pleno decidiram que o processo será encaminhado para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST “para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito”.

A tendência, segundo Sitorski, é que nesse processo se mantenha a correção pelo IPCA-E, uma vez que também ficou definido pelo Supremo, que nos casos encerrados até a data do julgamento, se mantenha o índice utilizado. “A decisão do STF tem eficácia vinculativa, não tem mais o que discutir”, afirma Sitorski. Procurada pelo Valor, a advogada do empregado não deu retorno até o fechamento da edição.

O assunto sobre as correções monetárias trabalhistas tem um longo histórico. Até julho de 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em agosto de 2015, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores.

Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.

O impasse só foi resolvido então em dezembro pelos ministros do Supremo. Mas ainda existem pontos pendentes de análise, segundo advogados, que poderão ser esclarecidos nos chamados embargos de declaração.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Reforma Tributária: especialistas avaliam impactos no bolso dos contribuintes

Segundo análise, dependendo da proposta aprovada, a Reforma pode causar aumento de 9% no preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.

Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.

Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.

Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Peso no bolso dos consumidores
A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.

“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Peso no caixa das empresas
Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.

Outros pontos de atenção
Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.

“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.

O futuro da simplificação fiscal
Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.
Fonte: Sovos

Discurso autoritário de Bolsonaro pode travar economia e estender escalada da inflação até 2022

A crise política e os desdobramentos econômicos provocados pelo discurso com ameaças autoritárias do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no 7 de setembro já afetam as expectativas dos economistas para 2022.

A visão é que o aumento da incerteza, traduzido nesta quarta-feira (8) pela queda na Bolsa e alta dos juros futuros e do dólar, já adia investimentos, inibe contratações, trava a agenda de reformas econômicas e pode estender a escalada inflacionária por mais tempo.

O impeachment do presidente, no entanto, ainda é visto por alguns analistas como uma solução que pode deteriorar ainda mais o cenário econômico.

“É uma situação econômica bastante grave e uma parte dela é explicada por esse ambiente de incerteza trazida pelo presidente”, diz William Baghdassarian, economista do Ibmec Brasília.

Baghdassarian afirma que a diferença entre um dólar abaixo de R$ 5,00 e o patamar atual de mais de R$ 5,30 ou de uma Bolsa acima de 140 mil pontos e os atuais 113 mil do Ibovespa podem ser explicados pelo ambiente de conturbação política provocada pela fala do presidente da República.

“Muita gente acha que são só palavras vazias, mas a palavra do presidente já impactou o ambiente econômico. Parece que são só bravatas e que não vai acontecer nada, mas já está acontecendo.”

Rafaela Vitória, economista-chefe do Inter, diz que a questão política traz mais incertezas em relação ao debate sobre o Orçamento de 2022 e como equacionar a questão dos precatórios e a proposta do governo de reajuste e substituição do Bolsa Família, temas que dependem do Congresso.

Ela afirma que o movimento do mercado nesta quarta reflete um ajuste em carteiras de investimento, mas que, se essa tendência persistir, principalmente no caso do câmbio, pode resultar em uma inflação um pouco mais alta.

Para a economista-chefe do Inter, a abertura de um processo de impeachment, no entanto, traria ainda mais incertezas e mais volatilidade no mercado.

“Uma moderação nos discursos pode contribuir para que a gente tenha uma discussão sobre o fiscal mais ponderada. Muito dessas variáveis, juros e inflação via câmbio, é resultado de uma percepção maior de risco. Uma moderação dos discursos entre os Poderes pode reduzir a temperatura do mercado”, afirma.

“A gente vinha em um ano de discussões sobre reformas importantes para a economia, reforma tributária, administrativa. Essas discussões políticas acabam interferindo e geram mais incerteza para o cenário econômico em 2022. Acho que a gente vai retomar a discussão de reformas somente em 2023.”

Leonardo Milane, sócio e economista da VLG Investimentos, afirma que os discursos do presidente na terça-feira (7) contribuíram para que a confiança dos agentes econômicos se deteriorasse ainda mais.

“Foi uma sinalização bem ruim, com o discurso e as ameaças que ele [Bolsonaro] fez. O empresário acaba engavetando projetos, adiando investimentos, contratações. Confiança é tudo no ambiente econômico, e parece que os planos de reeleição estão se sobrepondo aos interesses comuns de todos”, afirma.

Milane diz que o ambiente também cria uma espiral negativa para o investimento doméstico de risco/retorno alto, como a renda variável, e que o dinheiro da Bolsa e dos fundos multimercados vai para renda fixa.

Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, afirma que o momento agora é de monitorar o posicionamento do Senado e de vários partidos que discutem a adesão a um pedido de impeachment, para ver se o clima político pode trazer ainda mais incertezas. Já o discurso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL), ainda sinaliza apoio aos projetos do governo.

“Agora ainda não é o momento de fazer alguma mudança de cenário, mas estou bastante atento à postura do [presidente do Senado] Rodrigo Pacheco [DEM-MG], para ver se ele vai se colocar com oposição ao governo, pois isso travaria muito a agenda que a gente aqui no mercado financeiro está esperando que avance.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Crise institucional deve emperrar contratações e abertura de vagas

O cenário é preocupante, com jovens, negros e mulheres entre os grupos mais atingidos

O mercado de trabalho, que vem capengando e prejudicando mais as mulheres, os negros, os jovens e os pobres, tende a sofrer piora significativa com o acirramento da crise institucional, agravada com as declarações do presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro. A insegurança jurídica, dizem especialistas, afugenta investidores, provoca o adiamento nas contratações e empurra os trabalhadores para a informalidade e para a inatividade.

“A sociedade não está sendo beneficiada com a incerteza gerada nesse momento de estagflação (inflação e estagnação econômica simultaneamente), diante de queda de 9,4% da renda média do trabalhador, verificada entre o primeiro trimestre de 2019 e o segundo trimestre de 2020. Com isso (crise institucional), a previsão é de piora nos índices de emprego”, disse o economista Marcelo Neri, diretor da FGV Social.

“Entre 2019 e 2020, se compararmos os 10% mais ricos e os 50% mais pobres, a taxa de desemprego para os últimos foi quase 10 vezes mais alta. O cobertor está curto. E a crise institucional em ano pré-eleitoral é mais um encurtador”, observou Neri.

O estudo Desigualdades do mercado de trabalho e pandemia da covid-19, dos pesquisadores Joana Simões Costa, Ana Luiza Holanda Barbosa e Marcos Hecksher, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), aponta que “a diferença da crise de 2020 em relação à anterior, entre 2015 e 2016, se caracteriza não apenas pela magnitude mas também pela intensa transição dos ocupados, não para o desemprego, e sim para a inatividade”.

Joana Simões Costa chama a atenção para o fato de que, em 2020, foram reduzidas as chances de se conseguir uma ocupação. “Essa redução da porta de entrada ao emprego ocorreu de forma generalizada e afetou, especialmente, jovens, negros e mulheres”, afirmou. Isso porque o distanciamento social afetou principalmente “ocupações em que o tipo de trabalho não poderia ser feito a distância, ou seja, aqueles de menor qualificação”.

Para o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Carlos Moraes, “os acontecimentos recentes não ajudam a retomada econômica”. O nível de emprego na indústria automobilística vem caindo. Em 2018, havia 113 mil profissionais ocupados. Em 2019, baixou para 108,5 mil. E ao longo de 2020, com a pandemia, foi baixando, até chegar, atualmente, em 103 mil trabalhadores. A perspectiva é de agravamento, com a possível saída de empresas do país, ou fusões e incorporações de montadoras pelo custo do avanço tecnológico. “Para amenizar, é preciso que o país tenha custo competitivo. Esse movimento será maior ou menor, a depender do país”, destacou.

Newton Marques, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o fato de as pessoas perderem o emprego e irem diretamente para a inatividade por medo de procurar outra vaga com a propagação do vírus é o que torna esta crise mais grave. “O desemprego, anteriormente, seja por um momento de crise internacional ou mesmo local, era resolvido mais rapidamente. Hoje, quando pensamos que a pandemia está perto do fim, surgem novos casos que aumentam a insegurança de quem precisa do emprego, mas não quer colocar a saúde em risco” explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Tensão na Esplanada eleva riscos e piora expectativas do mercado

Acirramento da tensão entre Poderes deteriora previsões para a atividade econômica. Segundo analistas, incerteza reduz investimentos e limita ainda mais o crescimento. Com inflação em alta e contas fiscais sob pressão, juros também sobem

Os agentes econômicos reagiram da pior forma possível às manifestações de 7 de Setembro e às declarações do presidente Jair Bolsonaro intensificando o confronto com os demais Poderes. O consenso entre analistas é de que, daqui para a frente, o cenário, que já era pessimista, ficou mais nebuloso devido ao aumento do “custo Bolsonaro”. Com isso, a população terá de arcar com a fatura da maior incerteza, via baixo crescimento da economia e alta da inflação. A previsão é de que os índices de preços podem chegar à casa dos dois dígitos, como já acontece com os juros cobrados pelo mercado para investir em títulos públicos. Os papéis com vencimento em janeiro de 2031, por exemplo, voltaram a ser negociados acima de 11% ao ano.

Os pronunciamentos, ontem, dos chefes do Judiciário e do Legislativo, contrapondo-se ao presidente, deixaram dúvidas sobre o que ainda virá no cenário político. O mercado está também na expectativa em relação às manifestações da oposição ao governo, marcadas para o próximo domingo. Analistas avaliam que Bolsonaro, apesar da queda na popularidade, ainda conta com apoio de uma fatia da população que não pode ser ignorada. Contudo, avaliam que o governo terá muito mais dificuldade para avançar com reformas, como a tributária e a administrativa, e, para piorar, vai retroceder no ajuste fiscal. A previsão é de que o Centrão cobrará caro para barrar o impeachment, e, como não há espaço para novas despesas no Orçamento de 2022, a saída deverá ser via estouro do teto de gastos — regra constitucional que limita o aumento de despesas à inflação.
https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/09/1-6847759.jpg

Outro consenso entre os analistas é o de que, ao voltar a desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro travou a saída que vinha sendo negociada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o problema dos precatórios, as dívidas judiciais da União. No total, R$ 89,1 bilhões devem ser pagos em 2022, o que não deixa espaço para a promessa do presidente de aumentar o valor dos benefícios do Bolsa Família nos meses que antecedem as eleições do próximo ano. “O risco fiscal aumentou e, se não houver solução para os precatórios, o governo deverá estourar o teto”, alertou Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos.

Volatilidade
Não à toa, a piora nas expectativas derrubou a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e fez o dólar subir com força, ontem. De acordo com o economista Juan Jensen, sócio da 4E Consultoria, a tendência é de muita volatilidade no mercado financeiro até as eleições de 2022. “As perspectivas pioraram. Esse governo só entregou a reforma da Previdência e não vai conseguir entregar mais nada, nem ajuste fiscal. Se vier alguma coisa, será muito pontual”, afirmou Jensen. “A reforma administrativa é pouco ambiciosa. E a reforma do Imposto de Renda, é melhor enterrar, porque ficou tão ruim que a melhor opção é não fazer”, acrescentou.

Jensen reduziu de 5,2% para 4,9% a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, mas manteve em 2,4% a estimativa de expansão em 2022. Mais pessimista, o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, passou a prever altas de 4,1%, neste ano, e de 1,1% em 2022 — “na melhor das hipóteses”, porque a estimativa não considera os efeitos de um agravamento da crise hídrica.

“Tudo mudou de patamar e, agora, ninguém sabe o que vai acontecer”, disse Gonçalves. “O país só não entra em recessão por acaso”, alertou. O economista, porém, não descarta as chances de o país entrar em um cenário de estagflação — baixíssimo crescimento com inflação — já que o Banco Central continuará elevando os juros para conter o processo inflacionário e, consequentemente, ajudará a frear o PIB. “Na melhor das hipóteses, o país voltará a registrar taxas de crescimento medíocres”, frisou.

O economista e consultor Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, que passou a prever altas do PIB de 4,9%, neste ano, e de 1,5%, em 2022, observa que o crescimento do país será “modesto”, especialmente, devido à limitação do principal motor do PIB: o consumo das famílias, que ficou estagnado no segundo trimestre. Ele destacou que a recuperação do consumo “parece travada pelo mau desempenho do mercado de trabalho”. “Acredito que melhore na segunda metade do ano, na esteira da vacinação, seja pelo consumo maior de serviços seja pelo aumento do emprego associado a esse setor, mas lembrando que o sarrafo está baixo”, disse.

Investimentos
De acordo com a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre), outro motor do crescimento do PIB, os investimentos, não deve contribuir para taxas mais robustas da atividade. “A tendência é de queda dos investimentos nos próximos trimestres devido ao efeito base, e eles não devem ajudar na retomada”, alertou.

Sílvia Mastros comentou ainda que acabou a contabilidade criativa que vinha turbinando os investimentos na segunda metade de 2020: as reimportações fictícias de plataformas de petróleo antigas, que, na verdade, nunca saíram do país.

Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, lembrou que a inevitável piora nas contas públicas está freando o capital estrangeiro. “Os investidores não estão de costas para o Brasil, mas olhando para o país com uma lupa gigantesca e começando a discutir ações de garantia e maior prêmio de risco para investirem aqui”, resumiu.

Bolsa desaba e dólar sobe
Os atos do 7 de Setembro tiveram efeito devastador no mercado financeiro. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), despencou 3,78% ontem, fechando o pregão aos 113.413 pontos. Foi a maior queda da Bolsa desde a anulação da condenação do ex-presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano. Com a retração do valor das ações, as empresas listadas na B3 sofreram uma perda de R$ 195 bilhões em valor de mercado, segundo dados da consultoria Economática. O Ibovespa acumula recuo de 4,52% no mês e perda de 4,71% no ano.

Os ruídos e a animosidade no cenário político também se refletiram no dólar, que teve alta de 2,89%, fechando a quarta-feira a R$ 5,326. Cristiane Quartaroli, economista do Banco Ourinvest, afirma que a moeda, que já abriu em alta, subiu ainda mais após as declarações do presidente do STF, Luiz Fux, que reagiu duramente às críticas que o presidente Jair Bolsonaro vem fazendo à Corte — indicando que a temperatura política continuará elevada. “A sensação de piora da crise institucional deve continuar aumentando tanto a volatilidade quanto a aversão ao risco aqui no Brasil, provocando pressão na nossa moeda”, alertou Quartaroli.

O economista Lívio Ribeiro, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio da BRCG, reforçou que as questões domésticas deverão continuar afetando o mercado até que o clima político seja minimamente pacificado. “A instabilidade deve continuar enquanto a gente estiver cercada de tantas incertezas, que afugentam investidores. Nesse ambiente pouco favorável, não há como planejar investimentos”, pontuou.

Dos R$ 195 bilhões perdidos em valor de mercado, ontem, pelas empresas da bolsa, R$ 28,7 bi foram referentes às três principais estatais brasileiras no Ibovespa: Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. De acordo com o economista da Economática Einar Rivero, a Petrobras foi a empresa que mais perdeu, R$ 19,65 bilhões. A seguir vieram Ambev, com R$ 15,4 bilhões; Itaú, R$ 14,3 bilhões; Bradesco, R$ 12,2 bilhões; e Vale, R$ 10,1 bilhões.

As paralisações de caminhoneiros em algumas estradas também ajudou a azedar o humor dos investidores, explicou Daniel Miraglia, economista chefe da Integral Group. “Uma coisa é eles reivindicarem queda do preço de diesel e gasolina, o que já não seria uma boa notícia, mas as reivindicações estão ligadas ao discurso que o presidente fez na terça-feira”, ressaltou.
Fonte: Correio Braziliense

Google melhora ferramentas para combinar trabalho a distância e presencial

O Google apresentou, nesta quarta-feira (8), seus últimos produtos e inovações para facilitar a colaboração à distância entre os funcionários das empresas, prevendo que o trabalho remoto e o presencial serão combinados mesmo depois que a pandemia acabar.

O gigante da internet compete com a Microsoft, Zoom, Facebook e outros com serviços online que as pessoas usam para trabalhar à distância.

Os gigantes tecnológicos recorreram às suas próprias ferramentas quando, no início da pandemia de covid-19, tiveram que abandonar suas instalações físicas, o que alimentou uma clara tendência ao trabalho remoto.

“Vimos uma transformação radical e grande parte dessa transformação chegou para ficar”, opinou o diretor de gestão de produtos da Google, Dave Citron, durante uma sessão informativa sobre as novas ofertas.

“Mas acho que é muito cedo para dizer que a semana de trabalho de 40 horas em um cubículo está definitivamente morta em todos os setores e regiões”, acrescentou.

As próprias grandes empresas tecnológicas adiaram o retorno de seus trabalhadores aos escritórios e esperam que a nova norma seja de rotinas “híbridas”, que misturem o trabalho presencial e à distância.

O Google anunciou a criação de um manual de trabalho híbrido para saber como aproveitar as ferramentas, além de um software para que os funcionários possam realizar reuniões eficientes sem importar de onde estão trabalhando.

“Estamos muito contentes em oferecer isso aos nossos clientes, para fornecer as melhores práticas enquanto trabalham no replanejamento de seus escritórios”, comentou Citron.

O Google também anunciou melhorias em seu serviço Workspace, que integra os aplicativos do gigante tecnológico para reuniões, e-mail, calendários, documentos, chat e outros.

O Workspace adicionou um espaço online dedicado a trabalhar em projetos e apresentou as telas interativas Series One, projetadas especificamente para conferências.
Fonte: Folha PE

Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do disposto no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal, aplicável aos estados por força da simetria. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Capão Bonito, de autoria parlamentar, que prorrogou automaticamente as parcelas de IPTU, ISS, ITBI e taxa de licença, pelo prazo de 180 dias, em razão da epidemia da Covid-19.

A norma foi contestada pela prefeitura, alegando que matérias relacionadas ao sistema tributário até podem ser de iniciativa do Poder Legislativo, mas exigiriam sanção do chefe do Poder Executivo, por ser norma de reprodução obrigatória. Isso não ocorreu no caso em questão, já que o prefeito não sancionou o texto.

Ainda conforme a prefeitura, a arrecadação reduzida no período de crise econômica poderia levar o município de Capão Bonito às “ruínas, com prejuízo dos serviços públicos”. Porém, por unanimidade, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei apenas com relação às multas de trânsito.

Segundo o relator, desembargador Damião Cogan, a lei impugnada trata da prorrogação do prazo de recolhimento de impostos, o que significa dizer que os tributos municipais serão arrecadados, embora no prazo dilatado legalmente estabelecido.

“É verdade que tal prorrogação cria, ou pode criar, alguma dificuldade na administração tributária por parte do Executivo municipal. Entretanto, a exposição de motivos, de natureza excepcional, elaborada em face da pandemia da Covid-19, é justificativa que se contém no bojo da razoabilidade”, afirmou.

O magistrado também citou precedente do STF de que a ampliação do prazo para pagamento de tributos está sujeita a discricionariedade dos Poderes Executivo ou Legislativo. “Não se há de confundir, portanto, prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, com previsão orçamentária, cujo disciplinamento legislativo é diferenciado”, disse.

Multas de trânsito
O desembargador apenas anulou a parte da lei que trata da prorrogação de prazo para pagamento de multas de trânsito por se tratar de matéria atinente à organização administrativa, especificamente a gestão de recursos públicos, cuja competência exclusiva é do chefe do Executivo. A decisão foi por unanimidade.
2204640-33.2020.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Precatórios equivalem a 90% das despesas discricionárias do Orçamento em 2022, diz secretário

Os gastos com pagamentos de precatórios equivalem a 90% do montante reservado a despesas discricionárias no Orçamento de 2022, disse há pouco o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, a PEC dos Precatórios.

Sentenças judiciais estão se tornando a terceira maior despesa obrigatória do Orçamento, disse. O crescimento comprime despesas discricionárias e isso tende a continuar, afirmou.

Ele informou que a PEC dos Precatórios pretende compatibilizar pagamentos das sentenças com teto de gastos públicos. Além disso, tem por objetivo modernizar uma regra de parcelamento que já existe na Constituição e lidar com “esqueletos” e permitir que haja encontro de contas com dívidas dos entes e dívida ativa.

Sentenças
O pagamento de sentenças judiciais cresceu R$ 33,7 bilhões de 2021 para 2022 e é o segundo item com maior crescimento entre os gastos obrigatórios, disse Funchal.

Ele informou que o teto tem uma “folga” de R$ 136 bilhões para acomodar novas despesas. Desses, R$ 33,7 bilhões serão ocupados com o pagamento de sentenças judiciais. Outros R$ 52,7 bilhões serão consumidos pelo reajuste de benefícios previdenciários. Esse montante tende a crescer, pois foi estimado com base numa projeção de INPC de 6,2%, menor do que os 8% projetados pelo mercado em 2021.

Segundo Funchal, houve uma mudança no padrão de precatórios a pagar pela União. Para Estados e municípios, o usual era pagar R$ 1 bilhão por ano. Agora, a conta foi para R$ 17 bilhões, disse. Os demais precatórios também subiram, de R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões, para R$ 15 bilhões.

Além disso, o tempo médio entre o ajuizamento e o pagamento de precatórios caiu de 12 a 13 anos para cerca de sete anos.
Fonte: Valor Econômico

CCJ debate proposta que altera regras para pagamento de precatórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (9) para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, do Poder Executivo, que altera as regras de pagamentos de precatórios.

O debate será realizado no Plenário 1, às 9 horas, e poderá ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo e-Democracia.

Segundo o governo, a medida é necessária porque em 2022 o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões, um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo.

Debatedores
Confirmaram presença na audiência:
– o advogado da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves;
– o secretário especial da Secretaria do Tesouro Orçamento, Bruno Funchal;
– o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvea;
– a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e professora de Finanças Públicas da Fundação Getúlio Vargas Élida Graziane Pinto;
– o secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Gabriel Magno;
– o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega;
– o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar; e
– a presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, doutora pela USP e professora da FGV de Direito Tributário e Finanças Públicas, Tathiane Piscitelli.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Acúmulo de adicionais é vedado pela Constituição, decide TST

A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é vedada pela Constituição Federal, ainda que os fatos que os gerem não tenham qualquer relação entre eles. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico de uma companhia ferroviária receber os dois benefícios.

De acordo com o colegiado, o trabalhador deverá optar na fase de liquidação da sentença pela parcela que entender ser mais favorável.

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que, na função de mantenedor na Ferrovia Centro-Atlântica S.A., estava exposto não apenas ao perigo, mas também a agentes insalubres. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam que era possível o pagamento dos adicionais de forma cumulada, por existirem fatos geradores distintos. De acordo com o laudo pericial, o mecânico se expunha a graxas e óleos lubrificantes, o que caracteriza a insalubridade.

No entanto, a relatora do recurso de revista da Centro-Atlântica, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TST, no julgamento de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais, “ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”, foi recepcionado pela Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11734-22.2014.5.03.0042
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa não comprova força maior para dispensar empregado na pandemia e é condenada a pagar verbas rescisórias

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a recurso ordinário interposto pela empresa Confederal Rio Vigilância – Eireli. A empresa dispensou ex-vigilante por força maior em decorrência da pandemia de Covid-19. Entretanto, a dispensa foi convertida para sem justa causa, em primeira instância, sendo a empresa condenada a pagar diferença de verbas rescisórias ao trabalhador. Em sede recursal, a desembargadora Ana Maria Soares de Moraes manteve a sentença de primeiro grau, sendo seguida, por unanimidade, pelo órgão colegiado.

Em seu voto, a d. A magistrada relatora do acórdão entendeu que, em que pese o trabalhador ter sido dispensado por força maior, não houve prova de que a suspensão temporária de funcionamento e as presumíveis dificuldades financeiras geradas pela pandemia tenham inviabilizado a manutenção das atividades do estabelecimento.

Admitido em julho de 2014, o vigilante foi dispensado por força maior em 1º de abril de 2020. O ex-empregado alegou que não houve a ocorrência de motivo que justificasse a sua demissão e requereu a condenação da empresa a pagar integralmente as verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa.

Em contrapartida, a empresa declarou que pagou corretamente as verbas rescisórias devidas, uma vez que a dispensa foi motivada por força maior, em decorrência do estado de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19.  A empregadora argumentou que houve fechamento de postos de prestação de serviços e, por isso, o profissional teve de ser dispensado, com respaldo legal dos artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Medida Provisória (MP) 927/2020. A empregadora também alegou que firmou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindicato dos Vigilantes, para a manutenção de centenas de postos de trabalho, sendo prevista a possibilidade de dispensa por força maior com o pagamento de 20% do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio de 30 dias.

O caso foi julgado em primeiro grau pela 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o juízo observou que a dispensa do trabalhador ocorreu na vigência da MP 927/20, que estabeleceu medidas alternativas para a dispensa de empregados, visando à preservação do emprego e da renda no enfrentamento da pandemia, e definiu que, para fins trabalhistas, o estado de calamidade justificaria a demissão por força maior.

Entretanto, ressaltou a magistrada singular que “a aplicação das restrições da força maior sobre os direitos dos empregados não é automática, mas, ao contrário, desafia produção probatória”. Destacando, no caso em tela, que não houve a comprovação da força maior, pois “a ré não comprovou a perda do contrato no qual o autor estava lotado, sequer a redução dos postos de trabalho a ele vinculados”, concluiu a juíza titular do trabalho Nelie Oliveira Perbeils, condenando a empregadora a pagar R$ 18 mil de indenização ao vigilante.

Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso ordinário. Ao apreciar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, ressaltou que, em que pese a demissão do trabalhador ter ocorrido durante a vigência da Medida Provisória 927/2020, tratando de medida restritiva de direitos, a norma deve ser interpretada restritivamente.

A relatora pontuou que, nos termos do art. 502 da CLT, o motivo que leva à configuração da demissão por força maior deve ocasionar a extinção da empresa ou, ao menos, do estabelecimento em que o empregado dispensado laborava. Entretanto, no caso em tela, a desembargadora observou que, além da dispensa do empregado ter sido realizada 30 dias após uma paralisação temporária da empresa, a mera alegação da reclamada, de que encerrou contratos comerciais em razão da crise econômica ocasionada pela pandemia, não é suficiente para a configuração da força maior.

“Não há qualquer prova ou indicativo de que a suspensão temporária de funcionamento e as presumíveis graves dificuldades financeiras, que tal fato gerou, tenha sido a ponto de inviabilizar a manutenção das atividades da reclamada”, afirmou a relatora, completando ao dizer que o” entendimento predominante na jurisprudência e, sobretudo, na senda doutrinária, é no sentido de que a diretriz contida no art. 502 da CLT tem evidente caráter excepcional, exigindo muito mais do que a diminuição da receita do empregador”.

Além, disso, a desembargadora frisou que o estado de calamidade e a força maior, previstos na MP 927/2020, têm como objetivos a preservação de empregos e rendas, e não devem servir como justificativa para a dispensa de empregados com o pagamento de verbas rescisórias mitigadas.

“Logo, apesar da necessária e atenta sensibilidade à grave e inédita situação de proporções globais gerada pela pandemia, reputo que a mitigação dos valores rescisórios, na forma do art. 502 da CLT, somente tem cabimento quando efetivamente comprovada a afetação direta e substancial da estrutura econômica e financeira, de modo a pôr termo total ou parcialmente na atividade empresarial explorada, o que, felizmente, não ocorreu na hipótese”, concluiu a relatora, ao manter, na íntegra, a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, correspondentes à dispensa sem justa causa.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100533-24.2020.5.01.0030 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Afastada responsabilidade subsidiária de banco por dívida trabalhista de escritório de cobrança

Um banco conseguiu excluir sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas trabalhistas deferidas para um advogado que prestava serviços de cobrança por meio de um contrato firmado entre a instituição bancária e um escritório de advocacia. Ao analisar o recurso ordinário do banco, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18)  aplicou entendimento das Turmas da Corte no sentido de que a contratação de serviços de escritório de advocacia especializado para cobranças de clientes inadimplentes, em contrato regular firmado entre empresas, com objeto lícito, não configura a terceirização de serviços.

A instituição bancária recorreu ao TRT-18 após o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) declarar sua responsabilidade subsidiária em uma ação trabalhista proposta por um advogado em face do escritório em que trabalhava e do banco. A alegação é a de que havia um um contrato de prestação de serviços  técnicos profissionais de uma empresa da área jurídica, em especial cobrança extrajudicial de créditos, e o banco. Informou que não exercia qualquer ingerência na relação mantida entre o advogado e sua empregadora, sendo que a prestação de serviços sequer se dava dentro das suas dependências.

O banco sustentou também que o contrato de serviços não guarda qualquer relação com a atividade fim da instituição bancária, nem  importaria em relação de pessoalidade e/ou subordinação, situação que permite o afastamento da responsabilidade subsidiária e, por conseguinte, da condenação ao pagamento de verbas rescisórias e fundiárias.

O relator, juiz convocado Israel Adourian, ao analisar o caso, disse que a mesma matéria foi apreciada em outro julgamento pela Turma e reportou-se aos fundamentos do julgado anterior como razões para decidir. Ele explicou que o profissional foi contratado pela sociedade advocatícia para exercer serviços de cobranças de créditos financeiros, nas dependências desta. Já o banco apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa de advogados associados, restando claro que o profissional foi contratado pela empresa de cobrança pertencente ao mesmo grupo da sociedade de advogados.

Neste ponto, destacou o relator, não se tratou de terceirização, mas sim de contratação de empresa para realização de um serviço específico, sem demonstração de fraude ou ilicitude, sendo que a ingerência e a coordenação das atividades realizadas ficaram a cargo da empresa de cobrança. Assim, o magistrado entendeu não haver contratação de mão de obra, ou seja, de trabalhadores por meio de empresa interposta, não sendo aplicável à hipótese a Súmula 331 do TST e o artigo 5º da Lei 13.429/2017.

Israel Adourian citou também que a terceirização é o caso particular de prestação de serviços caracterizado pela colocação de trabalhadores à disposição do contratante em suas dependências ou nas de terceiros, em regime de subordinação indireta para realizar serviços contínuos, sem importar a natureza.

O relator destacou que o advogado não conseguiu comprovar a subordinação indireta que pudesse implicar a responsabilidade subsidiária do recorrente. Israel Adourian ainda citou a jurisprudência do TRT-18 em vários outros julgados como o ROT – 0010891-57.2019.5.18.0012, Rel. Geraldo Rodrigues Do Nascimento, 2ª Turma, 17/07/2020; ROT – 0010583-48.2019.5.18.0003, Rel. Rosa Nair Da Silva Nogueira Reis, 3ª Turma, 07/07/2020 e ROT – 0010581-51.2019.5.18.0012, Rel. Cesar Silveira, 1ª Turma, 03/07/2020. Ao final, o magistrado deu provimento ao recurso do banco para afastar a declaração de responsabilidade subsidiária.
Processo: 0010558-32.2019.5.18.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade

A cumulação dos adicionais é vedada pela Constituição Federal.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. receber, de forma cumulada, os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Com a decisão, ele deve optar, na fase de liquidação da sentença, pela parcela que entender ser mais favorável.

Fatos geradores
Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que, na função de mantenedor, estava exposto não apenas ao perigo, mas também a agentes insalubres. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam que era possível o pagamento dos adicionais de forma cumulada, por se tratar de fatos geradores distintos. De acordo com o laudo pericial, o mecânico se expunha a graxas e óleos lubrificantes, o que caracteriza a insalubridade.

Vedação
A relatora do recurso de revista da Centro-Atlântica, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TST, no julgamento de recurso repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319), pacificou o entendimento de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais, “ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”, foi recepcionado pela Constituição Federal.
Processo: RR-11734-22.2014.5.03.0042
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Frigorífico condenado em R$ 10 mil por danos morais pela dispensa discriminatória de trabalhador com epilepsia

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou, por unanimidade dos votos, um frigorífico a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.

Segundo informou o trabalhador, que defendeu em seu recurso a concausa entre doença e trabalho para justificar a nulidade da dispensa, por ser discriminatória (já que estaria inapto no momento da dispensa por se encontrar em tratamento), a perícia falhou porque não teria analisado “todos os pontos formulados e que o laudo seria contraditório e superficial”, afirmou. Mesmo entendendo pela falta de nexo, a perícia concluiu, porém, “pela limitação funcional”, mas afirmou que “o quadro agudo de epilepsia não englobaria a atividade”. Segundo declarou ainda a perícia, “as primeiras crises ocorreram em 2015”, mas o trabalhador também “tratou crises convulsivas na infância”, e que “após o tratamento adequado, houve o controle das crises convulsivas não havendo óbice para o desempenho das atividades na reclamada”.

O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, afirmou que “a caracterização da dispensa discriminatória independe do nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desempenhadas”, sendo que “a existência de nexo de causalidade é irrelevante para o caso”. Segundo o relator, “ficou demonstrado que o reclamante, de fato, é portador de epilepsia, inclusive por conclusão do laudo pericial”.

A empresa negou que tivesse dispensado o trabalhador em razão da doença, “já que esta é altamente controlável com medicamentos e que, uma vez que o trabalhador, após buscar tratamento, não mais faltou ao trabalho e retomou as atividades normalmente”. A dispensa foi, segundo afirmou, “uma questão administrativa e que vários outros empregados foram dispensados no mesmo dia e não teve relação com a doença”.

Segundo foi informado nos autos, 10 pessoas foram dispensadas e outras 16 foram contratadas. O colegiado entendeu, assim, que “a mão de obra era necessária, tanto assim que foram contratadas mais pessoas do que as dispensadas, de modo que a dispensa não foi resultado de redução do quadro de empregados, de dificuldades financeiras” e que, portanto, ficou “caracterizada a dispensa discriminatória, já que a reclamada confessou que tinha ciência da moléstia”.

O acórdão ressaltou ainda que, “embora realmente o tratamento medicamentoso do problema regularize a condição do doente, a epilepsia é doença grave que enseja estigma e preconceito e o tempo entre a última falta do trabalhador e sua dispensa foi muito curto para convencer que o desligamento tenha sido mera decisão administrativa”.

Nesse sentido, e nos termos da Súmula 443 do C. TST, o colegiado considerou que “se presume discriminatória a dispensa, o que torna o ato nulo, fazendo jus o trabalhador à reintegração, ao pagamento dos salários, referentes aos meses de afastamento e, considerando o ato discriminatório, que configura ilícito, o reclamante também faz jus à indenização por danos morais”, e fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando a capacidade financeira da empresa e a gravidade do ato ilícito.

O colegiado julgou, assim, pela reintegração do trabalhador, e condenou a empresa a pagar a ele, além dos danos morais, “a remuneração a que teria direito desde o final do aviso prévio até a efetiva reintegração”. E também salientou que, como “a perícia foi realizada com o fim de determinar a dispensa discriminatória e esta foi reconhecida, por este colegiado, o trabalhador não foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, de modo que, nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da reclamada”.

O colegiado também condenou a empresa a pagar ao trabalhador os 10 minutos diários de espera do ônibus como efetivamente trabalhados, por entender que “ficou cabalmente demonstrado que o trabalhador se ativava habitualmente em sobrejornada, de modo que o tempo que ele passava aguardando o ônibus era, sim, tempo à disposição do empregador, já que atendia às necessidades da empresa, aguardando que todos os empregados terminassem seus afazeres e a troca de uniforme para irem embora na mesma condução”. Também acatou o pedido do trabalhador para condenar a empresa a pagar os feriados trabalhados sem compensação com o adicional de 100%.
Processo: 0010049-81.2017.5.15.0125
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade