Clipping Diário Nº 4035 – 23 de novembro de 2021

23 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal desburocratiza, traz modernidade, praticidade e celeridade, sem perda de direitos trabalhistas


Entenda os principais tópicos dos normativos que também simplificaram Auditoria-Fiscal, Inspeção, Fiscalização, Registro eletrônico de ponto, Vale-alimentação e CTPS, entre outros

Para facilitar a compreensão dos normativos que compõem o Marco Regulatório Trabalhista, assinado no último dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro, técnicos do MTP compilaram as principais alterações das 15 normas, que vão facilitar a vida dos trabalhadores e dos empregadores.

Competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho (art. 16 do Decreto n° 10.854/2021)
A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho é competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, autoridades trabalhistas nos termos da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

A previsão normativa tão somente ratifica o que já determina o artigo 21 da Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus artigos 155, 156 e 626, e a Lei 10.593/2002, em seu Art. 11, §1º.

A consolidação normativa traz definitivamente a segurança jurídica aos administrados sobre a competência para fiscalização do trabalho, realizada por servidores integrantes da carreira de auditor-fiscal do trabalho.

Assim, a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é exclusiva, sendo inconstitucional e ilegal a atuação legislativa e administrativa de outros entes federativos em referido âmbito.

Prioridade ao Planejamento da Inspeção do Trabalho (§5°, art. 18 do Decreto n° 10.854/2021)
As mudanças primam pela atuação em atendimento prioritário ao planejamento da fiscalização em relação àquelas provenientes de denúncias, requisições ou pedidos de fiscalização, haja vista nele restarem previstas ações em consonância com as diretrizes estratégicas da Inspeção com vistas ao atendimento da sua missão institucional. De todo modo, há situações, taxativamente previstas, de atendimento de demandas pela Inspeção do Trabalho que se sobrepõem ao planejado, trata-se de irregularidades de demandam atuação urgente em face da gravidade das violações envolvidas, o que, sobre outro prisma, garante maior solidez e segurança para as unidades descentralizadas de fiscalização quando da triagem, organização e execução das ações fiscais.

Modelo estratégico de atuação da Inspeção do Trabalho (art. 19 do Decreto n° 10.854/2021)
O planejamento da Inspeção do Trabalho contemplará atuação estratégica por meio de Ações Especiais Setoriais (AES) para a prevenção de acidentes de trabalho, de doenças relacionadas ao trabalho e de irregularidades trabalhistas, com abordagem proativa, preventiva e coletiva, tendo por base o diálogo setorial e interinstitucional.

A atuação estratégica por meio de Ação Especial Setorial não constitui pré-requisito para realização de quaisquer fiscalizações, tampouco procedimento obrigatório de atuação da Inspeção do Trabalho, assim como não autoriza o descumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive as de segurança e saúde no trabalho.

Procedimentos de Fiscalização
Quanto aos procedimentos de fiscalização, além da atuação preventiva, destacam-se os dispositivos atinentes:  

Art. 21 do Decreto 10.854/2021: à autuação pela Inspeção do Trabalho, o qual prevê a indicação expressa dos dispositivos legais e infralegais ou as cláusulas de instrumentos coletivos que houverem sido infringidos, bem como vedação para determinar o cumprimento de exigências que constem apenas de manuais, notas técnicas, ofícios circulares ou atos congêneres;

O Capítulo IX do Decreto n° 10.854/2021 estabelece diretrizes às empresas prestadoras de serviços a terceiros, cujas relações de trabalho deverão observar as regras ora publicadas.

Livro de Inspeção do Trabalho (LIT) – art. 11 do Decreto n° 10.854/2021
O LIT passará a ser emitido de forma eletrônica (eLIT), com o objetivo de tornar ágil a comunicação entre administração e administrado, com desenho do sistema, alinhado à Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), e garantia de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A implementação ocorrerá a partir do desenvolvimento da solução de tecnologia e disciplinamento por meio de ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

Prêmio Nacional Trabalhista – art. 10 do Decreto n° 10.854/2021
Inova-se ao se instituir o Prêmio Nacional Trabalhista, para prestigiar e fomentar iniciativas e estudos por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)
O Decreto nº 10.854, de 10/1121 e a Portaria 671, de 08/11/21, trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada, classificados em três tipos de registradores: REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo e REP-P Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (artigo 75 da Portaria 671, de 08/11/21).    

Foram mantidas as disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada, os quais passam a ficar centralizados em um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada, conforme a Portaria 671, de 08/11/2021.

A regulamentação desburocratiza sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C, modelo criado pela Portaria 1.510, de 21/08/09, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial, para os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.  

A Portaria nº 671, de 08/11/21 não prevê a obrigatoriedade do empregador em efetuar o cadastro de Equipamento Convencional Registrador Eletrônico de Ponto – REP ao sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria 1.510, de 21/08/09). Ressalta-se que a Portaria nº 373, de 25/02/11 já não o exigia para os Sistemas Alternativos de controle de jornada. Os fabricantes permanecem com a obrigação de realizar o registro dos modelos de equipamentos REP convencionais junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (art. 92, da Portaria 671 de 08/11/21), bem como os empregadores permanecem com a obrigação de possuir Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelos fabricantes ou desenvolvedores dos equipamentos ou programas quando utilizarem sistemas de registro eletrônico de ponto (art. 89, § 4º da Portaria 671 de 08/11/21).

Os instrumentos normativos devem acompanhar a dinâmica do mercado e o desenvolvimento tecnológico, funcionando como um elemento norteador para a manutenção da segurança jurídica dos atores envolvidos. Assim, o Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico e mantém a segurança jurídica, imprescindível nas relações de emprego e trabalho.

Aprendizagem
A Portaria 671, de 08/11/21, consolida as normas infralegais da Aprendizagem Profissional em relação à matéria trabalhista e à formação técnico-profissional. Em destaque, a alteração dos procedimentos de habilitação de entidades qualificadoras e de autorização de cursos de aprendizagem e a ampliação das regras para a oferta da Aprendizagem na modalidade à distância.

Em temas exclusivos da Inspeção do Trabalho,  o novo dispositivo abarcou a Portaria nº 693, de 23/05/17, que dispunha sobre o cumprimento alternativo da cota de aprendizagem, estimulando a inclusão social pela Aprendizagem Profissional, e transportou para o nível de Portaria importantes procedimentos fiscais previstos em Instrução Normativa, tais como os requisitos do contrato de aprendizagem, as regras para centralização e transferência de aprendizes, as hipóteses de rescisão de contrato do aprendiz, a garantia provisória de emprego do aprendiz, a impossibilidade de alteração da cota por instrumento coletivo, as regras para a suspensão de entidades e cursos e para descaracterização do contrato de aprendizagem.

Outras inovações: inclusão de competências socioemocionais como diretriz para o desenvolvimento dos curso de aprendizagem; aumento da carga horária teórica voltada ao desenvolvimento de competências técnicas, ampliação das hipóteses de execução de cursos na modalidade à distância; possibilidade de que os estabelecimentos de prestação de serviços a terceiros realizem as atividades práticas dos contratos de aprendizagem na empresa contratante do serviço terceirizado; além da desburocratização e simplificação do processo de análise do requerimento de Habilitação das Entidades Qualificadoras.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Havia 12 portarias vigentes que tratavam de emissão e de registro na CTPS. A Portaria SPPE nº 85 de 18/06/18, por exemplo, previa procedimentos distintos para emissão de carteira de trabalho para estrangeiros, dependendo da sua nacionalidade, tipo de visto no país ou residência em área de fronteira. O processo foi unificado. Também foi simplificada a apresentação da documentação por parte do cidadão, nos casos excepcionais de emissão do documento físico, bem como a utilização do CPF como identificação única.

Destaca-se que a emissão de CTPS física é residual. Qualquer pessoa com CPF pode acessar sua Carteira de Trabalho Digital por meio do aplicativo. A partir de 23 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.  

Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria nº 672/21 consolidou grande parte da matéria de segurança e saúde no trabalho em um único ato administrativo. Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras permanecem em legislação apartada.

Vale-Transporte
A principal mudança se refere à previsão da concessão do benefício aos empregados domésticos, cujas regras foram modificadas pela Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Pela regra do art. 19, parágrafo único, da LC nº 150/15, o benefício do Vale-Transporte poderá ser substituído, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Dessa forma, essa exceção à vedação de antecipação em dinheiro, já prevista em lei, passou a figurar na proposta.  

Na redação até então vigente, os empregados devem informar às empresas, anualmente, dados pessoais tais como endereço e meios de transporte mais adequados para o deslocamento. Por sugestão da consulta pública, a exigência deixa de ser anual, visto que tais dados não mudam com tanta constância, passando a ser exigidos apenas quando houver mudança de fato que o justifique.

Gratificação Natalina
A matéria é atualmente regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3/11/65 e o texto proposto foi reproduzido como o vigente, sendo renumerados os artigos e as remissões e atualizado o vernáculo, permanecendo inalteradas as regras vigentes.  Conforme sugestão da consulta pública, foi acrescentada a possibilidade de compensação de adiantamento de gratificação com outro crédito de natureza trabalhista, em caso de rescisão de contrato, em consonância com a Lei nº 4.749, de 12/08/65.

Relações de trabalho – Registro Sindical e Mediações Coletivas de Trabalho
No âmbito dos normativos que integram o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, foi publicada a Portaria /MPT nº 671, de 08/11/21, que trouxe inovações no campo das relações do trabalho, sobretudo no que se diz respeito às mediações coletivas de trabalho e aos procedimentos para registro de entidades sindicais e de empresas de trabalho temporário.

Sobre o registro de empresas de trabalho temporário, por exemplo, a redação foi simplificada para se adequar às alterações promovidas pelas Leis nº 13.467/2017 e nº 13.726/2018. Assim, deixaram de ser exigidos documentos como a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a certidão negativa de débito previdenciário – CND, e a prova de recolhimento da contribuição sindical patronal.

Destaca-se, também, no texto do marco normativo, a possibilidade de realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma virtual, através do emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real. Com isso, ampliou-se o alcance da prestação desse serviço ao possibilitar a sua realização em locais onde não existem unidades de relações do trabalho ou servidores habilitados a desempenhar tal função.

No que se refere ao registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Previdência, o normativo possibilitou tanto a eliminação de formalidades e exigências, quanto a aplicação de soluções tecnológicas para simplificar e dar celeridade aos processos, seguindo diretrizes de desburocratização, princípio de transparência, e presunção de boa-fé.

Foram dispensados, por exemplo, documentos comprobatórios pertinentes às informações de diretoria, endereço ou filiação, bem como registro em cartório da Ata de apuração, eleição e posse dos dirigentes, bastando apenas a declaração da entidade.

Outra inovação foi o incentivo à restruturação do sistema sindical pela aglutinação de entidades, uma vez que os pleitos de incorporação e fusão agora têm prioridade de tramitação. Além disso, o normativo previu a disponibilização eletrônica da Certidão Sindical, antes assinada manualmente e enviada às entidades sindicais pelo sistema dos Correios.

A nova Portaria permite a automatização de atualização de dados perenes, por meio do portal de serviços gov.br. A novidade impactou diretamente na eficiência e produtividade da equipe, já que os servidores, antes designados a analisar as mais de 5 mil solicitações anuais dessa categoria, puderam ser realocados em outras atividades que necessitavam de apoio.

Acesse aqui os atos publicados do Marco Trabalhista.

Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Pacheco: indefinição sobre reforma tributária é frustração nacional
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o Brasil promoveu uma série de reformas estruturantes ao longo dos últimos anos, mas que ainda precisa se debruçar sobre outras áreas, em especial a tributária. As declarações foram dadas em palestra à Associação Comercial de São Paulo, nesta segunda-feira (22).

Nacional

Sem reformas, teto de gastos não adianta, diz Lira
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, voltou a pedir que o Congresso Nacional e o governo acelerem a aprovação das reformas tributária e administrativa, pois, sem elas, o teto de gastos não é suficiente para controlar os gastos.

MA: Relator da Reforma Tributária diz que proposta acaba com a guerra fiscal entre estados
Considerada a proposta que vai eliminar as distorções e simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil, a medida prevê, entre outros pontos, a tributação no local de destino da operação. Segundo o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), isso acaba com a chamada guerra fiscal entre os estados.

Pacheco rebate Lira sobre reforma do IR: “Principal acordo é com a sociedade”
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta 2ª feira (22.nov.2021) que seu principal acordo é “com a sociedade”. A fala foi em resposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que disse em entrevista que o senador não honrou acordo sobre a reforma do imposto de renda.

Precatórios e furo no teto destroem credibilidade da política econômica do governo
O discurso otimista do ministro Paulo Guedes insistindo que o Brasil está decolando e vai crescer forte no ano que vem, quando as previsões do mercado apontam para estagnação ou mesmo recessão, não se sustenta, de acordo com especialistas heterodoxos e ortodoxos em teoria econômica. Para eles, está cada vez mais difícil acreditar nas promessas de Guedes e do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que existe compromisso com a responsabilidade fiscal ou que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro vai crescer acima da média global. Como consequência, a Bolsa de Valores cai, o dólar sobe e os juros futuros disparam.

CNC: intenção de consumo cai pela primeira vez desde junho
Após quatro meses consecutivos de alta e estabilidade em outubro, o índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou retração em novembro.

Com novas mudanças, saiba como evitar problemas com o Pix
O Banco Central autorizou mudanças no Pix para permitir novas transações em horários noturnos. A instituição também criou mecanismos que auxiliam o cliente a recuperar o dinheiro em caso de fraudes. A instrução normativa já entrou em vigor e foi divulgada pelo BC ontem.

Agências da Caixa voltam ao horário de atendimento pré-pandemia amanhã
A partir de amanhã (23), as agências da Caixa Econômica Federal voltam a atender nos horários praticados antes da pandemia de covid-19. De acordo com o banco, isso vai acontecer desde que a legislação municipal não determine um padrão diferente do estabelecido anteriormente.

Bancos adotam modelo híbrido de trabalho
Após longa temporada com centenas de milhares de funcionários em home office, os bancos estão voltando ao presencial. O trabalho remoto continuará como parte da rotina, mas de forma parcial. Os parâmetros diferem, mas todos estão adaptando estruturas físicas e procedimentos para receber de volta quase a totalidade dos funcionários.

Proposições Legislativas

Lira diz que ‘Refis da Covid’ será pautado e aprovado na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta segunda-feira (22), que vai pautar o projeto que reformula o Refis, programa que prevê prazos e condições para o pagamento de débitos com a União. Disse, ainda, que a proposta deve ser aprovada. O acordo condicionava a deliberação da matéria à apreciação da reforma do Imposto de Renda no Senado, mas ainda não há previsão de que o assunto seja analisado pelos senadores.

Jurídico e Tributário

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça
O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada.

Fim de desconto vai impactar grandes empresas do setor
As recentes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem trazer maior flexibilidade e competitividade ao mercado de vales refeição e alimentação – o que pode favorecer os usuários desse benefício. Contudo, também podem levar a disputas judiciais ao impedir grandes empresas do setor de conceder uma espécie de desconto aos estabelecimentos, chamado de “rebate”.

Empresas vão à Justiça contra demora do Fisco
Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais. O prazo máximo previsto em lei é de 120 dias, mas as respostas demoram, em média, pelo menos um ano.

Trabalhistas e Previdencários

Atraso na quitação de acordo trabalhista, ainda que seja pequeno, gera multa
O atraso no pagamento de parcela de acordo judicial trabalhista, ainda que seja pequeno, deve sempre ser punido com multa, conforme entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que por unanimidade determinou que uma empresa de transporte de passageiros de Aracaju fosse multada em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo celebrado com um motorista.

MPT-GO obtém condenação de restaurante que descumpria normas de saúde e segurança do trabalho
Um restaurante deverá oferecer instalações adequadas e seguras aos empregados, promover o correto controle de jornada e, ainda, pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil como forma de reparar o dano moral coletivo. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao manter uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO).

Almoxarife cadastrado como devedor por não ter recebido verbas rescisórias será indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

Empresa terá que indenizar ex-gerente por divulgar a dispensa em primeira mão para terceiros
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de uma gerente, em primeira mão, para outros empregados. A decisão é dos integrantes da Décima Turma do TRT, que mantiveram a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Empresa que demitiu enfermeira vítima de injúria racial é condenada a pagar danos morais e materiais
Uma companhia da área de prestação de serviços de saúde foi condenada a indenizar uma enfermeira, vítima de injúria racial, em R$ 20 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. O agressor foi um médico que a chamou de “macaca” perante outros empregados. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando sentença do juízo de origem.

Febrac Alerta

Pacheco: indefinição sobre reforma tributária é frustração nacional

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o Brasil promoveu uma série de reformas estruturantes ao longo dos últimos anos, mas que ainda precisa se debruçar sobre outras áreas, em especial a tributária. As declarações foram dadas em palestra à Associação Comercial de São Paulo, nesta segunda-feira (22).

A falta de definição, para Pacheco, é uma “frustração nacional”. Segundo ele, “com tantas divergências e o governo também sem saber o caminho que quer perseguir, há dificuldades para a aprovação da reforma tributária”.

O presidente do Senado defende as mudanças por meio da PEC (proposta de emenda à Constituição) 110, que visa uma reforma tributária ampla. “Considero o melhor formato de tributar a arrecadação no país”, opinou, ressaltando que há apoio por parte dos secretários da Fazenda, pela maioria dos municípios e por parte dos setores produtivos.

A PEC sugere a implantação de um modelo conhecido como “dual”. Ela unifica os impostos federais IPI, PIS e Cofins e cria uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nas esferas estadual e municipal, o ICMS e ISS se fundem no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Reformas
Na defesa às reformas, o senador ainda mencionou a necessidade de realizar mudanças no cálculo do Imposto de Renda e nas áreas administrativas. Segundo Pacheco, no entanto, não há “entusiasmo” por parte do governo em deliberar sobre mudanças no funcionalismo público. Para ele, é preciso haver um “enxugamento da máquina pública”, mas sem alterar os direitos garantidos dos atuais servidores.

Aos que tenham vocação, Pacheco defende a “boa remuneração, estabilidade, plano de carreira, mas com estabilidade aferida, a cada tempo, em razão do mérito e da produtividade”. Antes de deliberar sobre as pendências de análise, Pacheco citou uma série de mudanças que receberam o aval do Congresso e que se traduziram nas reformas trabalhista, política e previdenciária e na definição do teto de gastos. “Quando dizem que o Congresso não tem compromisso [com as mudanças], definitivamente não é verdade”, opinou.

Em especial sobre o teto de gastos e a reforma trabalhista, Pacheco defendeu a tese de que as medidas contribuem para um desenvolvimento econômico necessário ao país. “O teto é importante para a descrição da responsabilidade fiscal, que é um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento econômico do país”, citou. Sobre as alterações trabalhistas, o senador afirma que elas proporcionaram mais clareza e melhores condições de contratação, trazendo “condições para a geração de emprego”.

PEC dos Precatórios e Auxílio Brasil
Durante a palestra, o presidente do Senado também falou sobre as preocupações presentes, em especial, com a votação da PEC dos Precatórios. Defensor da medida, Pacheco acredita que a proposta trará “volatilidade e dinâmica de movimentação dos precatórios, para que sejam liquidados” e abrirá espaço para prestar auxílio social.

A aprovação da PEC encontra resistência no Senado, e, por isso, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), articula-se com os colegas para trazer mais apoio a ela.

O objetivo do governo com a proposta é limitar o pagamento das dívidas da União e criar um “subteto” que restrinja a quitação de precatórios nos próximos anos ao valor quitado em 2016 corrigido pela inflação. Com isso, o governo espera abrir mais de R$ 91,6 bilhões no teto de gastos de 2022, possibilitando o incremento do Auxílio Brasil, o antigo Bolsa Família.

O programa social estima pagar R$ 400 a 17 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. “Esse valor nada mais é do que uma atualização em razão do aumento do preço das coisas. […] O governo, o Congresso Nacional, aqueles que defendem o programa social, não fazem mais do que sua obrigação ao atualizar o valor, não há favor nisso”, defendeu Pacheco.

O senador ressaltou a importância dos programas sociais, sobretudo em um período de crise e recessão econômica. Por outro lado, ponderou que os benefícios não podem contaminar “o foco principal: que é a geração de emprego”. Para o senador, não há melhor mecanismo de distribuição de renda do que a geração de oportunidades de trabalho e emprego. “Uma coisa é o tamanho do programa social com 15% de empregados; outra, com 7%”, defendeu.

Pacheco contextualizou a questão ao dizer que atualmente a família perde o auxílio assim que o beneficiário é empregado, mas que seria necessário permitir uma transição. A sugestão é que a pessoa não perca de imediato o auxílio quando conseguir um emprego, mas que seja estimulada ao trabalho em razão de haver concomitância ao auxílio até que ela possa se desprender do programa. “Acho que isso pode ser algo a pensar dentro de um planejamento inteligente e estratégico.”

Pandemia
Na avaliação de Pacheco, o enfrentamento à pandemia “só se mostrou resiliente em razão das mudanças estruturantes”. Ele citou o papel do Senado e do Congresso na elaboração de soluções, como a Lei das Vacinas, que permitiu o destrave para a aquisição dos imunizantes da Pfizer e da Janssen. “Não fosse essa lei, estaríamos até hoje naquela perplexidade de contratos chamados leoninos, sem contratar vacinas que significaram muito ao Brasil e se somaram às vacinas da Fiocruz e do Butantan.”

Ele também evocou a deliberação que garantiu o auxílio emergencial, bem como a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que prestou auxílio aos empresários e, mais tarde, foi convertida em política oficial de crédito, dando caráter permanente ao programa. “O Senado foi protagonista de grandes atuações e leis que foram concebidas”, disse Pacheco.

No entanto, ele ressaltou a necessidade de admitir a culpa dos atuais problemas acumulados “por falta de planejamento e de ações concretas que pudessem fazer com que tivéssemos uma perspectiva melhor em 2022”. Pacheco criticou o negacionismo à doença e o definiu como uma “coisa terrível que, infelizmente, tivemos que presenciar no país”.

Planejamento e futuro
Nas críticas ao atual modelo de gestão, Pacheco vinculou a falta de planejamento a um problema de governo. Segundo ele, não há um Ministério do Planejamento, pasta primordial para estruturar ações de forma harmônica. O senador disse que, sem essa pasta, os ministérios funcionam como ilhas, e que, por mais que eles organizem ações interessantes, o modelo desordenado “acaba esbarrando lá na frente em obstáculos impostos pelo Ministério da Economia, porque faltou planejamento”.

Para o presidente do Senado, o atual pensamento precisa ser a busca de estabilidade nacional e política, com tranquilidade e previsão. Além disso, os Poderes precisam se respeitar e realizar autocrítica. “É preciso perseguir, a todo instante, o sobressalto, falas indevidas, ações desmedidas, falta de planejamento nacional. Isso é muito ruim para o Brasil.”

Pacheco destacou a necessidade de combater a corrupção estruturante e de focar a segurança jurídica para permitir processos de simplificação e desburocratização.

Meio ambiente
A necessidade de reconhecer os atuais descompassos para melhor estruturar o futuro também foi ponto ressaltado por Pacheco na área ambiental. Ele afirmou que é preciso admitir, perante o mundo, que há desmatamento ilegal no país, ainda que o Brasil seja uma das únicas nações a manter 66% do seu território preservado.

“Ao mesmo tempo em que diagnosticamos o problema, precisamos achar solução para ele.” A resolução, para o parlamentar, está na lei, com a legislação de um mercado de crédito de carbono e a adequação do plano nacional de mudanças climáticas ao Acordo de Paris. Mas, sobretudo, na geração de oportunidades e incentivo às comunidades que têm potencial de contribuir com a preservação das áreas.

Ele sugere a criação de um programa que mapeie e remunere as pessoas que possam contribuir com o trabalho dos órgãos fiscalizatórios. “Só vamos conseguir preservar nossas florestas quando tivermos um envolvimento da sociedade, do cidadão e das comunidades nessa preservação. Para que haja esse envolvimento, é preciso remunerar essas pessoas, sobretudo as mais pobres.”

O financiamento, para Pacheco, pode ser buscado com investidores e governos de outros países, desde que o programa esteja bem estruturado para isso. “Temos que resolver o problema do desmatamento para termos aceitação da nossa economia mundo afora, do nosso agronegócio. É um desafio enfrentado com diplomacia.”
Fonte: R7

Nacional

Sem reformas, teto de gastos não adianta, diz Lira

Presidente da Câmara dos Deputados defendeu a aprovação da PEC dos Precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, voltou a pedir que o Congresso Nacional e o governo acelerem a aprovação das reformas tributária e administrativa, pois, sem elas, o teto de gastos não é suficiente para controlar os gastos.

“Nós precisamos das reformas como âncoras para o teto de gastos que votamos em 16 e 17. Sem a reforma tributária e sem reforma administrativa nós não vamos conseguir que o Brasil, a médio e longo prazo, tenha uma perspectiva de média de despesas controladas”, disse Lira no Encontro Valor da Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados).

Lira também defendeu a aprovação da PEC dos Precatórios no Senado para conseguir abrir espaço para combater a fome por meio do Auxílio Brasil de R$ 400. A PEC deve abrir R$ 50 bilhões para o programa.

“Como a gente justifica que aquele que está passando fome a gente vai ter que fazer um programa social dentro do teto para que ele possa matar a fome do seu filho e que não tenha que se alimentar em um caminhão de lixo pegando sopa de ossos, de lixo, como acontece em muitas localidades pobres desse país”, afirmou Lira.
Fonte: Economia IG

MA: Relator da Reforma Tributária diz que proposta acaba com a guerra fiscal entre estados

Atualmente, no Brasil, o imposto é pago na unidade federativa onde o item foi produzido, o que gera uma luta entre os estados para atrair empresas.

Considerada a proposta que vai eliminar as distorções e simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil, a medida prevê, entre outros pontos, a tributação no local de destino da operação. Segundo o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), isso acaba com a chamada guerra fiscal entre os estados.

“Você tem uma realidade do Maranhão, Piauí, completamente oposta da realidade do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná. E além das diferenças federativas, você tem os entes autônomos: União, estados e municípios. Além de tudo isso você tem hoje um ambiente político muito nervoso, um ambiente de beligerância enorme belicosidade”, destaca.

Atualmente, no Brasil, o imposto é pago na unidade federativa onde o item foi produzido, o que gera uma luta entre os estados para atrair empresas. Com isso, os entes federados com menor poder econômico ficam ainda mais prejudicados. Logo, com a mudança da cobrança dos impostos da origem para o destino o problema estaria resolvido e as empresas podem se instalar em qualquer região do país, tornando a arrecadação mais justa em todos os estados.

Apoio do setor produtivo
Diante dos debates sobre o que seria uma reforma tributária ideal para o Brasil, várias entidades ligadas ao setor produtivo se apresentaram como favoráveis ao relatório da proposta do senador Roberto Rocha.  

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, juntamente com outras 45 associações setoriais, defendeu no Manifesto da PEC 110 uma reforma tributária ampla, que inclua tributos federais, estaduais e municipais. Para o setor, uma eventual aprovação da medida representaria aumento do ritmo do crescimento econômico do Brasil.

“A avaliação da Reforma Tributária deve ser feita com base nos ganhos a serem obtidos pelo país como um todo, sem se limitar a uma visão parcial dos efeitos sobre determinados setores ou entes da federação. O foco sempre deve ser o melhor para o Brasil”, afirma o Manifesto.

O documento também menciona um estudo do IPEA, que aponta o novo sistema de cobrança de impostos como um meio para diminuir a pressão dos tributos sobre os cidadãos de menor renda. Além do mais, garante que o contribuinte saiba exatamente quanto e o que está pagando de impostos.

“Com a adoção de um IVA moderno, o Brasil se aproximará das melhores práticas internacionais de tributação, tornando o nosso sistema mais simples e eficiente, com foco na promoção da competitividade da economia brasileira”, avaliam as entidades.

O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual da PEC 110/2019?
O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.  Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.

PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.  

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.

ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.

Para o economista e idealizador da PEC 110, Luiz Carlos Hauly, o relatório atendeu as expectativas de um ambiente tributário mais justo e equilibrado. “É um tripé. Tem a simplificação, uma tecnologia de cobrança instantânea 5.0 e menor carga tributária para as famílias de menor renda. Dessa maneira, enxergamos muito bem o novo relatório do senador Roberto Rocha”, afirma.
Fonte: Brasil 61

Pacheco rebate Lira sobre reforma do IR: “Principal acordo é com a sociedade”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta 2ª feira (22.nov.2021) que seu principal acordo é “com a sociedade”. A fala foi em resposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que disse em entrevista que o senador não honrou acordo sobre a reforma do imposto de renda.

“Nós tínhamos um acordo com relação ao Imposto de Renda que até hoje não foi honrado. Tínhamos até 15 de outubro para que o Senado apreciasse essa matéria e nós votássemos o Refis, numa troca de figurinha. Eu vou votar o Refis, eu geralmente cumpro os meus acordos”, declarou Lira em entrevista à Folha de S.Paulo nesta 2ª.

Depois de participar de evento da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) na capital paulista, Pacheco foi perguntado por jornalistas sobre a declaração do presidente da Câmara e afirmou que está cumprindo acordo com os senadores em relação a essa pauta.

“Todos nós cumprimos nossos compromissos, eu tenho um acordo firmado com os senadores do Senado Federal, que é de cumprir a Constituição, de cumprir de maneira democrática o trâmite dos projetos. O projeto do imposto de renda eu estou cumprindo fielmente aquilo que eu me comprometi com os senadores, que é de submeter a eles, através da comissão de Assuntos Econômicos uma reflexão que possa ter a participação de todos.”

A reforma do IR foi aprovada em 1º de setembro pelos deputados. Desde que chegou ao Senado e despachada para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) houve pouco avanço no projeto. O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), tem conversado com o governo, Estados e municípios, mas ainda não apresentou um relatório para ser analisado.

A expectativa é de que a proposta fique para o próximo ano, quando enfrentará ainda mais dificuldade por ser ano eleitoral. Os senadores, inclusive Pacheco, defendem a aprovação do que chamam de “reforma ampla”. Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) citada, há a união de vários impostos em um só tanto no âmbito federal, quanto no estadual.

“O processo legislativo deve ser amadurecido, precisa ser maturado, é preciso ouvir sociedade. Então esse é um caminho normal, eu acho que esse é o principal acordo que deve ser cumprido, é o acordo com a sociedade brasileira”, declarou Pacheco.
Fonte: Poder 360

Precatórios e furo no teto destroem credibilidade da política econômica do governo

Diante da situação, analistas preveem estagnação da produção. Incerteza se reflete na queda da bolsa e na alta do dólar

O discurso otimista do ministro Paulo Guedes insistindo que o Brasil está decolando e vai crescer forte no ano que vem, quando as previsões do mercado apontam para estagnação ou mesmo recessão, não se sustenta, de acordo com especialistas heterodoxos e ortodoxos em teoria econômica. Para eles, está cada vez mais difícil acreditar nas promessas de Guedes e do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que existe compromisso com a responsabilidade fiscal ou que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro vai crescer acima da média global. Como consequência, a Bolsa de Valores cai, o dólar sobe e os juros futuros disparam.

A gota d’água foi a polêmica PEC dos Precatórios que, além de dar calote em dívidas judiciais, rompe a regra do teto de gastos — única âncora fiscal vigente. A PEC busca criar uma folga de quase R$ 100 bilhões para a gastança do governo. O valor fica muito acima dos R$ 50 bilhões necessários para que o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família, pague um benefício mensal de R$ 400 para 17 milhões de famílias no próximo ano, conforme prometido por Bolsonaro. Para analistas, o principal motivo da manobra contábil é eleitoreiro.

Refletindo a piora fiscal, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) acumula desvalorização de 13,4% no ano, mas, desde setembro, as quedas mensais estão acima de 6%. O dólar voltou a um patamar acima de R$ 5,50 e o real, desde o início do governo Bolsonaro, é uma das moedas emergentes que mais perdem valor. Analistas lembram, ainda, que as estimativas para a taxa básica de juros (Selic), atualmente em 7,75% ao ano, já passaram para 11% a 12% para o fim do ciclo de alta, na melhor das hipóteses, porque sobrou para o Banco Central a tarefa de usar a política monetária para controlar a inflação, uma vez que não há política fiscal. Com juros de dois dígitos no ano que vem, especialistas não têm dúvida de que será muito difícil para o PIB crescer.

“Guedes está em uma realidade paralela. A situação é muito desanimadora para o Brasil. A renda per capita não vai crescer, e tudo indica que o país está caminhando para uma estagnação no próximo ano”, destaca Mailson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda do governo José Sarney (MDB), e sócio da Tendências Consultoria.

A Tendências acaba de revisar de 1,8% para 0,5% a previsão de crescimento do PIB brasileiro no ano que vem, enquanto a nova estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia é de um avanço de 2,1%. “Um dos cenários mais otimistas do mercado, hoje, é o do FMI, que prevê crescimento de 1,5% em 2022. Mas essa projeção foi feita bem antes das manobras fiscais do governo que geraram toda a instabilidade recente no mercado”, diz Mailson. Para ele, ao condicionar à aprovação da PEC o pagamento mensal de R$ 400 com o programa Auxílio Brasil, o governo acirra as pressões inflacionárias, levando o benefício a ser corroído pela alta do custo de vida. “O governo está tentando dar com uma mão e tirar com a outra”, complementa.

O economista-chefe do banco Haitong no Brasil, Marcos Ross, passou a prever queda de 0,3% do PIB brasileiro em 2022 e não poupa críticas ao discurso desconexo de Guedes, que chama as projeções pessimistas dos grandes bancos de “conversinha” baseada em “variáveis fictícias”.

“O governo vem divulgando projeções econômicas irrealistas há algum tempo”, afirma Marcos Ross. “Apenas para citar alguns exemplos, o Executivo vem projetando um cenário com inflação sistematicamente mais baixa, que tem impacto na composição do Orçamento, e crescimento econômico sistematicamente mais alto, afetando a formação de expectativas entre os agentes econômicos.”

Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust, lembra que não há perspectivas positivas para a economia em 2022, especialmente, porque o cenário externo não será favorável para países emergentes, como o Brasil, diante da perspectiva de alta dos juros norte-americanos no ano que vem.

Crítica à visão liberal
O economista Luiz Gonzaga Belluzzo, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), uma das referências entre os heterodoxos e grande crítico da agenda liberal, não poupa críticas nem ao governo nem aos economistas do mercado.

Segundo ele, o conceito de teto de gastos, que está no centro da polêmica da PEC dos Precatórios, é uma narrativa da agenda liberal totalmente desconectada de como funciona uma economia capitalista. “É tudo uma maluquice. Temos uma inflação alta no Brasil e no resto do mundo, e ela é interpretada como temporária por ser essencialmente por choque de oferta”, afirma. “O choque de petróleo é responsável por uma parcela elevada da inflação, que não faz sentido em um país que tem autossuficiência na produção, mas não tem um fundo soberano para controlar as flutuações de preços, como faz a Noruega”, explica.

Belluzzo avalia que o discurso do mercado de que o descontrole fiscal está relacionado com a ideia de romper o teto de gastos é “coisa de hospício”, porque, nas crises, o Estado é quem socorre empresas e bancos, como ocorreu em 2009 e, agora, durante a pandemia. “A economia de mercado não pode ser enclausurada em uma caixinha como a regra do teto, uma vez que é instável e tende a flutuar.”

O professor ressalta a importância das ideias da escola keynesiana, que acaba sendo a cartilha dos países nos momentos de crise. “O mercado não resolve nada sozinho. Muitos operadores repetem certos chavões e não têm noção de como funciona a economia no conjunto. O mercado depende do Estado, e a dívida pública de um país é necessária para ajudar a precificação dos títulos privados”, afirma Belluzzo.
Fonte: Correio Braziliense

Com novas mudanças, saiba como evitar problemas com o Pix

O novo horário disponível para a escolha é das 22h às 6h. Antes, o padrão era das 20h às 6h

O Banco Central autorizou mudanças no Pix para permitir novas transações em horários noturnos. A instituição também criou mecanismos que auxiliam o cliente a recuperar o dinheiro em caso de fraudes. A instrução normativa já entrou em vigor e foi divulgada pelo BC ontem.

A alteração nos horários permite fazer novas faixas de transações noturnas e dá mais autonomia ao cliente escolher o melhor horário para fazer operações com valores limitados em R$ 1.000. O novo horário disponível para a escolha é das 22h às 6h. Antes, o padrão era das 20h às 6h. A mudança poderá ser solicitada pelo cliente na agência, e os bancos precisam disponibilizar a opção até o dia 29 de julho de 2022.

Para Mayara Milfont, 32 anos, dona de uma loja de roupas femininas, o Pix facilita muito o fluxo de vendas. Em relação às mudanças no meio de pagamento instantânea, ela não crê em grandes mudanças de rotina. “Dificilmente afetará, pois nossas vendas são feitas até 19h, na loja física,” conta.

Fátima Pereira Barros, 49 anos, tem uma lanchonete na 511 Norte. Ela diz que recebe pagamentos do Pix a “todo minuto”. Mas ela não considera os pagamentos das 20h às 6h. “Nesse horário, não abro. Funciono das 6h às 18h”, justificou. A comerciante afirma que o meio eletrônico chega a superar a entrada de dinheiro vivo. “Agora, todo mundo usa cartão ou Pix. Só precisa ter internet (risos)”, acrescenta.

Atenção aos golpes
A popularidade do Pix atraiu a atenção de gatunos. Segundo a advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, há vários tipos de golpe, mas a abordagem costuma ser a mesma: atrair a vítima a partir de uma informação falsa.

Lançado em 2020, o Pix contabiliza 348,1 milhões de chaves cadastradas. Desde o início das operações, o sistema de pagamento eletrônico realizou 7 bilhões de transações. Para esse volume de serviço, foi preciso investir em segurança. Entre as medidas em vigor estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude; notificações obrigatórias de transações rejeitadas; devolução de valores pela instituição recebedora em casos de suspeita fundamentada de fraude ou de falha operacional nos sistemas das instituições participantes do serviço.
Fonte: Correio Braziliense

CNC: intenção de consumo cai pela primeira vez desde junho

Após quatro meses consecutivos de alta e estabilidade em outubro, o índice de ICF apresentou retração em novembro

Após quatro meses consecutivos de alta e estabilidade em outubro, o índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou retração em novembro.

Com queda mensal de 0,9%, o indicador registrou 73,4 pontos, permanecendo abaixo do nível de satisfação, de 100 pontos. Apesar disso, o nível é o maior da série desde março de 2021 (73,8 pontos) e melhor do que o registrado em novembro de 2020 (69,8). Na comparação anual, o indicador apresentou elevação de 5,1%, mantendo a tendência positiva dos meses anteriores.

Entre os itens avaliados pela pesquisa, Emprego Atual se destacou como a única taxa positiva mensal, com crescimento de 0,2% e de 6,2%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo a CNC, acompanhando essa recuperação, o patamar atingido pelo item (92,2 pontos) o manteve como o maior indicador do levantamento em novembro, sendo também o maior nível desde maio de 2020 (101,7 pontos).

Mesmo com a melhora da percepção do mercado de trabalho, as famílias mostraram atenção no que se refere ao consumo. O item Acesso ao Crédito obteve a segunda queda consecutiva, de 2,3%, apresentando a maior taxa negativa do mês.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avaliou que esse recuo foi influenciado pela trajetória de alta dos juros, iniciada pelo Banco Central para conter o aumento dos preços. “Os números demonstram que as incertezas econômicas e políticas estão sendo incorporadas pelos consumidores”, disse, em nota.

Além da redução do poder de compra, o encarecimento do crédito também afetou o item Perspectiva de Consumo, que manteve o resultado negativo do mês anterior, registrando queda de 1,5%. A economista responsável pela pesquisa, Catarina Carneiro da Silva, explicou que isso ocorre porque o crédito é um artifício utilizado pelos consumidores para aumentar suas rendas e tentar manter o padrão de consumo.

“A incerteza quanto ao tempo necessário para abrandar o processo inflacionário e o nível que os juros devem alcançar para conseguir o objetivo já estão influenciando no momento de consumir e gerando maior cautela”, afirmou a economista.

Destaques das regiões brasileiras
Na edição de novembro, o estudo apresentou destaques por região do país. Segundo os recortes, o Norte apresentou queda na variação anual na maioria dos indicadores, sendo o de Momento para Compra de Duráveis (+13,9%) a única exceção. O item, por outro lado, foi o único a registrar queda na região Sudeste (-16,7%).

Na comparação com 2020, as outras regiões também tiveram retração em apenas um dos itens avaliados. Sul e Centro-Oeste encolheram 6,3% e 6,9%, respectivamente, em Acesso ao Crédito. Já no Nordeste, Perspectiva Profissional teve o resultado mais negativo, com queda de 3%.
Fonte: Correio Braziliense

Agências da Caixa voltam ao horário de atendimento pré-pandemia amanhã

Horários de funcionamento variam de acordo com os fusos e a legislação de cada região, que pode determinar um padrão diferente

A partir de amanhã (23), as agências da Caixa Econômica Federal voltam a atender nos horários praticados antes da pandemia de covid-19. De acordo com o banco, isso vai acontecer desde que a legislação municipal não determine um padrão diferente do estabelecido anteriormente.

Os horários regulares de abertura e fechamento das unidades variam de acordo com as especificidades e fusos de cada região. Em grande parte do país, o atendimento ao público acontece entre 10h e 16h. Durante a pandemia, as agências funcionaram a partir de 8h, em especial para atender demandas relativas ao pagamento de benefícios como o auxílio emergencial.

A lista com o horário de funcionamento das unidades está disponível no site da Caixa, bem como informações sobre toda a rede de atendimento do banco.

“Priorizando a segurança e o bem-estar de clientes e empregados, o banco vai manter os cuidados necessários para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, como a disponibilização de álcool em gel em todas as unidades”, informou.

A Caixa também disponibiliza aos clientes atendimento remoto e digital por meio do WhatsApp Caixa, no 0800 104 0104, do internet banking e de diversos aplicativos, como Habitação Caixa, DPVAT e Auxílio Brasil.

Por telefone, os clientes contam com a central de atendimento pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (para demais regiões).

Para informações sobre benefício sociais PIS, FGTS e Cartão Social o número é o 0800 726 0207, com atendimento eletrônico 24 horas por dia e atendimento humano de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Fonte: Correio Braziliense

Bancos adotam modelo híbrido de trabalho

Parâmetros diferem, mas todas as instituições estão adaptando estruturas físicas e procedimentos para receber de volta quase a totalidade dos funcionários

Após longa temporada com centenas de milhares de funcionários em home office, os bancos estão voltando ao presencial. O trabalho remoto continuará como parte da rotina, mas de forma parcial. Os parâmetros diferem, mas todos estão adaptando estruturas físicas e procedimentos para receber de volta quase a totalidade dos funcionários.

Bancos adotam modelo híbrido de trabalho na volta ao escritório

Novos espaços nos bancos têm ‘fiscal de máscara’ e refeitórios adaptados

Nas áreas administrativas do Bradesco, 40% já voltaram, em esquema de revezamento no qual metade do público elegível vai a cada semana. O Itaú tem operado com três modelos: presencial, híbrido com regras e híbrido flexível. O Banco do Brasil também deu início ao retorno gradual dos funcionários que não fazem parte dos grupos de risco.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Lira diz que ‘Refis da Covid’ será pautado e aprovado na Câmara

Antes, a deliberação da matéria estava condicionada à apreciação da reforma do Imposto de Renda no Senado; Lira não deu data

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta segunda-feira (22), que vai pautar o projeto que reformula o Refis, programa que prevê prazos e condições para o pagamento de débitos com a União. Disse, ainda, que a proposta deve ser aprovada. O acordo condicionava a deliberação da matéria à apreciação da reforma do Imposto de Renda no Senado, mas ainda não há previsão de que o assunto seja analisado pelos senadores.

“Até o dia 15 de outubro, o Senado votaria Imposto de renda, e eu votaria o Refis, porque o Refis todo mundo quer. Geralmente o que todo mundo quer o governo não quer. O Senado não votou o Imposto de Renda e o relator [senador Angelo Coronel] diz que não vai votar”, declarou Lira, durante participação em evento organizado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), em São Paulo.

Ainda, assim, o presidente da Câmara afirmou que os deputados seguirão firmes para aprovar o Refis. O projeto, apelidado de “Refis da Covid”, serve como uma alternativa para acertar dívidas com a União em meio à crise econômica provocada pelas consequências da pandemia. A ideia é permitir o pagamento em até 15 anos das pendências das micros e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais. Os descontos de juros e multas chegam a até 90%, e são mais flexíveis para os que tiveram pior faturamento durante o período.

Apesar de garantir a aprovação, Lira não descartou a possibilidade de alterar o texto. “Talvez não o texto que o Senado aprovou, mas vamos aprovar um Refis, porque atravessamos a pandemia com muitas mortes, uma luta grande por vacina, uma competição desigual entre países ricos e pobres.” Deputados articulam para alterar o texto, para desvincular o nível de faturamento das condições de pagamento.

Além do Refis, Lira reforçou a necessidade de pautar a reforma tributária e chamou à responsabilidade o Executivo e o Congresso. A cobrança, em relação ao Senado, foi frisada sobretudo na deliberação da reforma do Imposto de Renda. Para Lira, a taxação de lucros e dividendos, tal como proposta no texto da reforma, servirá para financiar o novo Auxílio Brasil.

Além da reforma do Imposto de Renda como solução para bancar o incremento do programa social, o deputado citou a PEC dos Precatórios para ajudar mais de 20 milhões de famílias que estão passando fome. “Daí a importância da PEC dos Precatórios, do auxílio temporário.”
Fonte: R7

Jurídico e Tributário

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça

O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação

O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada.

As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários-mínimos. Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.

“A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria-Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, disse o Ministério do Trabalho ao Valor.

Essa medida específica deve diminuir a renúncia fiscal do governo no âmbito do programa, mas a Receita Federal e o Ministério do Trabalho dizem que ainda não têm cálculos, embora uma fonte do governo aponte que não deverá ser significativo.

O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa.

Uma fonte do governo explica que o texto atende uma preocupação que existia há algum tempo no Executivo Federal sobre a falta de limites para o uso desse instrumento. A intenção do PAT, explica esse interlocutor, é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar e o limite estabelecido no decreto é considerado bastante elevado, evitando problemas para os trabalhadores de renda menor. Apesar de ser liderado pelo Ministério do Trabalho, esse capítulo do decreto mudou o Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Para Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados, a medida é ruim para as empresas e pode inibir o empregador a dar o vale refeição aos funcionários, pois reduz o incentivo ligado ao benefício. “Com certeza vai ter ganho fiscal para o governo e as empresas vão repensar se dão vale refeição ou não”, diz.

Uma outra fonte do setor privado explica ao Valor que a nova regra atinge basicamente empresas grandes, tributadas pelo lucro real. Na visão desse interlocutor, a medida também pode estar mirando um possível movimento de planejamento das empresas após as recentes altas nos preços dos alimentos, que estariam preferindo compensar a inflação mais alta por meio de aumento nos tíquetes em detrimento de reajustes nos salários. Enquanto alta de salário tem efeito tributário positivo para o governo, a elevação dos valores dos tíquetes é renúncia fiscal.

Para o professor da Faculdade de Economia da USP, José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. “[O programa] deve atender pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT”, diz. Segundo ele, poderia haver um benefício decrescente para trabalhadores com renda entre 5 e 10 salários mínimos, principalmente da área de serviços de centros metropolitanos. “Aí abrangeria a quase totalidade de trabalhadores. Isso parece atender melhor a um princípio de justiça social”, afirma, apontando que a medida deve “reduzir bem a renúncia fiscal do governo”.

No meio do ano, o governo e o relator da reforma do IR na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), tentaram acabar com o programa, eliminando a possibilidade de dedução prevista na Lei do PAT (nº 6.321/76). A proposta foi um dos tópicos polêmicos no projeto e, como parte das negociações, acabou retirado do relatório de Sabino para viabilizar a aprovação.

Segundo a advogada Erika Ferraciolli, sócia da área tributária do Orizzo Marques Advogados, essas novas restrições são questionáveis na Justiça sob o prisma da legalidade. O benefício do PAT está previsto em lei e, na visão dela, somente outra lei poderia restringir o direito dos contribuintes.

Erika diz que as mudanças apresentam a mesma irregularidade verificada no RIR, que definiu percentual máximo das despesas passíveis de dedução, e na atribuição de custo máximo de cada refeição do PAT para o cálculo do benefício pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 267/02. “Essas últimas restrições já vêm sendo afastadas por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz.

Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, também acredita que o assunto é passível de discussão na Justiça. Para ele, o decreto está contrário à redação da Lei nº 6.371, de 1976, trazendo restrições que não constam na lei. Cardoso diz que essas limitações fazem diferença às grandes empresas porque a maioria participa do PAT.

O Ministério do Trabalho, contudo, avalia agir dentro das regras legais. “A Lei do PAT dispõe que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo, assim todas as regras específicas do PAT poderão estar dispostas no Decreto, a exemplo das regras de dedução”, disse a pasta ao Valor, explicando que teve suporte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal e também da área jurídica da Presidência da República, “não sendo identificado nenhum óbice”.
Fonte: Valor Econômico

Fim de desconto vai impactar grandes empresas do setor

As recentes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem trazer maior flexibilidade e competitividade ao mercado de vales refeição e alimentação – o que pode favorecer os usuários desse benefício. Contudo, também podem levar a disputas judiciais ao impedir grandes empresas do setor de conceder uma espécie de desconto aos estabelecimentos, chamado de “rebate”.

O PAT conta atualmente com 288.234 empresas que fornecem o benefício e 22,8 milhões trabalhadores são abrangidos. No programa, há 332 empresas emissoras de tíquetes cadastradas. A estimativa é que a renúncia fiscal decorrente do uso desse tipo de benefício alcance cerca de R$ 1 bilhão por ano, segundo dados fornecidos ao Valor , pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Com o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada – mas que entra totalmente em vigor em 18 meses -, os tíquetes poderão ser usados em qualquer estabelecimento que receba esse instrumento de pagamento, e não apenas nos credenciados em determinada bandeira. Isso dará mais opções aos funcionários, que não precisarão mais perguntar se aquele local aceita um certo cartão. Os empregados poderão, também, fazer a portabilidade do crédito entre as diversas empresas de benefícios.

O decreto ainda proíbe uma prática comum no mercado: o rebate. O artigo 175 veda que as empresas beneficiadas pelo PAT possam cobrar qualquer tipo de deságio. Ou imponham descontos sobre o valor contratado com as operadoras de vales. Este é um dos pontos do PAT que pode ir parar na Justiça.

Essa nova regra deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, para que atuem com mais igualdade de oportunidade com as grandes do setor: Sodexo, Alelo, Ticket e VR. Atualmente, o mercado de benefícios em geral movimenta cerca de R$ 150 bilhões ao ano.

As grandes companhias cobram uma taxa do restaurante credenciado – em torno de 6% do valor pago na refeição. Ao mesmo tempo, concedem o rebate, uma espécie de desconto que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. Contudo, a partir da edição do decreto, a prática fica proibida. Apenas deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 18 meses.

As startups cobram a taxa de cartão de crédito de 2% do restaurante, mas não oferecem rebate à contratante. Com a proibição do desconto, “todas empresas do setor poderão ficar em pé de igualdade”, segundo Eduardo Del Giglio, CEO da Caju. Para ele, a legislação está mudando para acompanhar as novas necessidades do mercado e do trabalhador com relação à alimentação.

Segundo Pedro Lane, fundador da Flash, era difícil ganhar negócios de uma empresa que oferecia esses descontos. “Ao tirar as condições comerciais existentes, o colaborador volta a ficar no centro das políticas públicas, porque agora o fator de decisão será quem oferece o melhor produto”, diz.

O fim do rebate, segundo Marcelo Ramos, diretor geral da Swile Brasil, deve parar de tirar dinheiro do pequeno empreendedor, dono do restaurante por quilo, que precisa aceitar o pagamento de altas taxas. Para ele, essa alteração, somada à possibilidade de portabilidade – que ainda precisa ser melhor regulamentada – deve dar mais autonomia ao trabalhador. “Chegaremos a um dia em que o usuário vai poder escolher o que quer”.

As novas regras do PAT foram submetidas a consultas públicas em 2019 e em 2021. Uma das empresas que atuou de perto para a elaboração do decreto foi o Ifood. Segundo João Sabino, diretor de políticas públicas da empresa, o PAT “acabou, de certa forma, capturado pelas empresas de vale-refeição. Virou um mercado de business, por meio do rebate, em vez de focar no trabalhador”.

De acordo com Paula Rabelo, diretora de Growth e Produtos do Ifood Benefícios, como a norma vai trazer mais competitividade para este mercado, isso proporcionará melhorias nos serviços.

O advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma, contudo, que o fim do rebate ainda pode ser questionado na Justiça. A argumentação seria que isso não poderia ter sido estabelecido por decreto, mas apenas por lei.

Taniguchi lembra que a Portaria nº 1287, de 2017, do Ministério do Trabalho, impedia a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas, que no fim foi revogada. “Houve dezenas de ações judiciais para questionar a medida, que vedava a prática de forma imediata”, diz. Agora, segundo ele, não daria para questionar o prazo, uma vez que foram dados 18 meses para a entrada em vigor.

O Ministério do Trabalho afirmou, em nota, que nas 25 reuniões realizadas no primeiro semestre sobre o tema, “havia unanimidade sobre a necessidade de se modernizar o programa e trazer de volta os trabalhadores para o centro da política pública, possibilitando maior liberdade de escolha de restaurantes e mercados”.

Por nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) informou que avalia como positivas as intenções do Ministério do Trabalho ao tentar promover a modernização das relações trabalhistas e que a “entidade defende a saudável e justa competição de mercado”.

Sobre o desconto oferecido para a aquisição dos benefícios, disse que “concorda que se trata de ação prejudicial ao mercado e que seu fim é uma iniciativa bem-vinda. Essa dinâmica é fruto da competitividade excessiva de mercado que pode ser corrigida”. Ressalta ainda que a tecnologia está entre os grandes ativos das empresas associadas à ABBT, “além de investimentos em inovação, criação de novas ferramentas de comunicação e de programas de alimentação por meio de aplicativos, redes sociais e outras plataformas”.

Procurada pelo Valor, a Ticket e a Alelo informaram que a manifestação seria via ABBT. A Sodexo e a VR não retornaram até o fechamento.
Fonte: Valor Econômico

Empresas vão à Justiça contra demora do Fisco

Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais. O prazo máximo previsto em lei é de 120 dias, mas as respostas demoram, em média, pelo menos um ano.

A questão ganhou importância com a necessidade de caixa das empresas em meio à pandemia. “São procedimentos essenciais para a operação da empresa, principalmente para o importador”, diz o advogado João Rezende, do escritório Lira Advogados. “Essa demora compromete o fluxo de caixa das companhias, que ficam com créditos parados, compromete a liberação de mercadorias e, consequentemente, todo o fluxo operacional e o abastecimento do próprio ciclo de produção.”

O prazo de 120 dias para uma resposta da Fazenda está na Lei nº 10.177, de 1988, que regula os processos administrativos. Entre eles, está a possibilidade de análise da guia de exoneração do ICMS, que prevê a dispensa do recolhimento do imposto no desembaraço aduaneiro.

“Mas na prática esse prazo não é cumprido e muitos contribuintes têm recorrido à Justiça”, afirma o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti Consultores e Advogados. “Já tivemos caso em que a análise de procedimentos administrativos levou quatro anos”, acrescenta ele, lembrando que há jurisprudência favorável aos contribuintes.

Um dos casos analisados pela Justiça de São Paulo envolve uma fornecedora de equipamentos para academias de ginástica (processo nº 1030586-19.2015.8.26.00 53). Recorreu ao Judiciário alegando demora injustificável de mais de um ano para a análise de um pedido de retificação das guias de arrecadação de receitas estaduais (Gare) e a posterior emissão da certidão negativa de débitos tributários (CND).

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público. Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, manteve sentença sob o fundamento de ser inconstitucional a demora da autoridade tributária estadual para a análise do pedido de retificação das guias.

“Ainda que não houvesse prazo determinado para análise do pedido no âmbito administrativo não se pode admitir o transcurso de mais de um ano para regularizar a situação fiscal da empresa sem que isso pudesse impactar em sua atividade, tanto que contra a impetrante foram levados a protesto débitos inexistentes, impedindo-a de ter acesso à certidão negativa de débitos”, diz o relator em seu voto.

Outro caso analisado pelo TJ-SP é de uma empresa do setor da construção (processo nº 2134459-07.2020.8.26.0000). Em seu voto, o relator, desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público, deu prazo de 30 dias para que as autoridades concluam a análise de todos os pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS da agravante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

“A abusiva demora na resposta dos requerimentos, sem qualquer justificativa e amparo legal, caracteriza afronta aos princípios da eficiência e da legalidade. Não é razoável exigir do interessado que aguarde, indefinidamente, por uma resposta, a depender da vontade do administrador. A ideia da Lei nº 10.177/98 foi a de, justamente, regulamentar o processo administrativo para, também, conter abusos por parte da administração”, afirma o julgador.

Para o advogado João Rezende, a demora na análise dos pleitos dos contribuintes “deve ser sim considerada um ato ilegal”. Ele acrescenta que a melhor saída, nessas situações, é o Judiciário. “As empresas vêm avaliando essa alternativa para tentar solucionar o problema ou ao menos minimizar os impactos.”

Thiago Garbelotti afirma que outro aspecto importante está relacionado à correção dos valores no caso de compensação dos impostos. “A partir dos 121 dias, os valores devem ser corrigidos pela Selic e tem decisão do TJ-SP neste sentido”, diz.

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afirma que “os serviços que são alvo de ações judiciais por atraso são executados por auditores fiscais” e que “mantém reuniões frequentes com os representantes da categoria para encontrar soluções para suas demandas”. O órgão acrescenta que as decisões judiciais foram cumpridas dentro do prazo determinado pelos magistrados.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Atraso na quitação de acordo trabalhista, ainda que seja pequeno, gera multa

O atraso no pagamento de parcela de acordo judicial trabalhista, ainda que seja pequeno, deve sempre ser punido com multa, conforme entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que por unanimidade determinou que uma empresa de transporte de passageiros de Aracaju fosse multada em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo celebrado com um motorista.

Segundo o colegiado, nesse caso não se pode excluir por completo a cláusula penal. Porém, sua aplicação de forma integral não se mostra razoável, nem proporcional, diante do atraso ínfimo. Por isso, a multa estipulada foi de apenas 5% do valor do acordo.

Nos termos firmados na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a Auto Viação Modelo S.A. deveria pagar R$ 4 mil ao motorista, em duas parcelas. Ficou estipulada, para o caso de não pagamento no dia marcado, multa de 50% sobre o valor total do acordo.

A empresa pagou regularmente a primeira parcela, mas atrasou o pagamento da segunda em um dia, levando o empregado a pedir a aplicação da multa de 50%. A pretensão foi rejeitada pelo juiz da execução e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Segundo a corte regional, o atraso de apenas um dia demonstrou o intuito do empregador de cumprir o acordo e a multa teria a finalidade de evitar a negligência do devedor, e não ocasionar o enriquecimento sem causa do credor.

Para a 4ª Turma do TST, no entanto, não se pode excluir por completo a multa prevista no acordo, mas é possível a redução proporcional do seu valor, sem que isso gere ofensa à coisa julgada. Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, essa conclusão decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, também, da interpretação do acordo com base no artigo 413 do Código Civil, segundo o qual a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 282-78.2016.5.20.0007
Fonte:Revista Consultor Jurídico

MPT-GO obtém condenação de restaurante que descumpria normas de saúde e segurança do trabalho

Um restaurante deverá oferecer instalações adequadas e seguras aos empregados, promover o correto controle de jornada e, ainda, pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil como forma de reparar o dano moral coletivo. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao manter uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO).

Ação Civil Pública
O MPT-GO acionou a Justiça do Trabalho após apurar denúncias de irregularidades trabalhistas em um restaurante no sul do estado. Questões referentes à adequação legal de jornada de trabalho dos empregados e estruturas incompatíveis com a NR8, referente ao meio ambiente seguro, foram objetos da ação. Além disso, o MPT fez o pedido de arbitramento de multa por cada obrigação descumprida e a condenação da empresa por danos morais coletivos.

Mesmo o restaurante tendo se defendido, a ação foi julgada procedente. Na sentença, a juíza do trabalho Samara Moreira reconheceu o descumprimento de normas trabalhistas referentes ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho e ilegalidades de jornada laboral e condenou a empresa.

Com o objetivo de reverter a decisão, o restaurante recorreu ao TRT-18. Alegou o uso do espaço físico da empresa onde presta o serviço e que o contrato prevê instalações físicas necessárias para as atividades de estocagem, preparação e fornecimento de alimentação compatíveis com as exigidas pela Vigilância Sanitária, Autoridades Trabalhistas e de Segurança. Quanto às obrigações relativas à jornada de trabalho, sustentou cumprir as normas e convenções trabalhistas, inclusive mantendo controle de anotações de ponto sobre as horas trabalhadas dos funcionários.

O relator, juiz convocado César Silveira, manteve a sentença recorrida. Para ele, os contratos entre as empresas e tomadores de serviços devem cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, pois cabe ao empregador responder pelos riscos da atividade econômica desempenhada. No caso, o magistrado destacou que o restaurante deveria observar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa; e a Norma Regulamentadora nº 08 do MTE, sobre os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

Nos autos, destacou César Silveira, há provas de que o piso era escorregadio por falta de um exaustor que conseguisse evitar que resíduos de óleo de origem animal e vegetal se espalhassem pelo piso do ambiente, tornando-o escorregadio. Sobre a jornada de trabalho, o magistrado destacou que as provas confirmam os descumprimentos legais com jornadas excessivas. “Desse modo, emerge patente, no caso dos autos, o descumprimento por parte da ré de sua obrigação de proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou.

Dano Moral Coletivo
O magistrado entendeu que houve uma clara lesão ao padrão moral da sociedade, fruto da reprovável conduta da empregadora pelo não atendimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Sobre a forma de quantificação indenizatória, César Silveira explicou que a compensação pelo dano moral coletivo deve considerar o caráter pedagógico da medida, evidenciando que a conduta ilícita não será tolerada pela sociedade. Todavia, deve ser evitado que o quantum indenizatório inviabilize a atividade econômica. Por isso, o relator manteve as obrigações determinadas em sentença. Contudo, fixou prazo de trinta dias para a adequação nas instalações, a partir do trânsito em julgado do acórdão. Além disso, o relator manteve os R$100 mil fixados na sentença como valor para a reparação dos danos coletivos.
Processo: 0010396-03.2020.5.18.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Almoxarife cadastrado como devedor por não ter recebido verbas rescisórias será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

Falta de verbas rescisórias
Na reclamação trabalhista, o almoxarife disse que fora dispensado por justa causa, por ter supostamente agredido um colega, e, sem o dinheiro da rescisão, não pôde pagar suas obrigações, até que teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores (Serasa/SCPC). Ele pedia a reversão da justa causa, o pagamento das respectivas verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Cadastro de devedor
Após decisão do juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu os pedidos do trabalhador, com o entendimento de que a Bosch não havia comprovado a agressão física. Quanto ao atraso das verbas rescisórias, determinou o pagamento de R$ 2 mil como indenização, levando em conta que o valor da dívida do trabalhador era de R$ 1,3 mil.

Segundo o TRT, o almoxarife, demitido em 9/12/2011, efetivamente comprovou a inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito por atraso de pagamentos a partir de 20/1/2012. Em abril de 2012, ele foi comunicado pelo Serasa, pela Associação Comercial do Paraná e pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sobre sua condição de devedor. Por se tratar de justa causa revertida em juízo, e constatando-se a efetiva prova dos dissabores suportados pelo trabalhador, o TRT considerou comprovado o ato ilícito da Bosch, que, ao não pagar as verbas devidas, contribuíra para causar o dano.

Valor irrisório
No recurso de revista, o almoxarife pediu o aumento do valor da indenização, com argumento na capacidade econômica da empresa.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que é entendimento consolidado do TST que o atraso ou o não pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não motiva reparação por dano moral. No caso, contudo, houve registro de efetivo dano suportado pelo trabalhador em razão da ausência do pagamento e, consequentemente, da inclusão do seu nome como devedor.

Em relação ao valor da reparação, a ministra assinalou que ele deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que não gere enriquecimento ilícito e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita. “Considerando as circunstâncias retratadas, entendo que o valor fixado pelo TRT não contempla a necessária proporcionalidade”, avaliou. “A quantia arbitrada (R$ 2 mil) tão somente supera o valor original da dívida, mas é irrisória se comparada aos juros e à atualização monetária acumulados”.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1258-93.2012.5.09.0084
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa terá que indenizar ex-gerente por divulgar a dispensa em primeira mão para terceiros

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de uma gerente, em primeira mão, para outros empregados. A decisão é dos integrantes da Décima Turma do TRT, que mantiveram a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora, Taísa Maria Macena de Lima, verificou que a situação provada nos autos, apesar da tese da ex-empregada, não aponta para um cenário complexo de assédio moral. Mas ela reconheceu que a antiga empregadora foi além de seu direito potestativo, na ocasião da dispensa da reclamante, conforme a fundamentação da sentença e o depoimento de testemunhas.

Ficou provado por testemunhas que o setor de RH deu publicidade da dispensa da gerente para terceiros não interessados, sem fazer comunicação com a ex-empregada, tampouco com o seu superior imediato. “A autora ocupava cargo hierárquico elevado, no caso gerente, e, por isso, ordinariamente, o que se pressupõe é que as decisões sejam conhecidas por ela antes dos subordinados, especialmente em se tratando de demissão”, ponderou a julgadora.

Em depoimento, o preposto da reclamada afirmou “que a gerente ficou sabendo que seria demitida após ser questionada por outros colaboradores, subordinados”. O preposto afirmou, porém, que desconhecia os motivos de outras pessoas saberem antecipadamente da dispensa.

Indenização – A julgadora ressaltou que a jurisprudência tem sido fonte segura de fixação de patamares razoáveis, sem transformar tais pedidos indenizatórios em um negócio lucrativo para partes e advogados. “Há que levar em conta o contexto, notadamente, probatório, de cada caso em concreto”, pontuou.

Para a desembargadora, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para o ofensor. “O valor da indenização por danos morais há de ser arbitrado por um juízo de equidade, levando-se em consideração alguns critérios, tais como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes”, concluiu.

A relatora ressaltou que o valor indenizatório fixado foi superior ao último salário registrado da trabalhadora, “não havendo dúvidas de que serve de alerta para que a empregadora adote medidas preventivas que possam garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, minorando os riscos inerentes ao trabalho, especialmente quando do rompimento do vínculo empregatício”.

Assim, concluiu-se que o patamar arbitrado pelo juízo de origem encontra-se razoável e proporcional, considerando as circunstâncias fáticas do caso em exame, mostrando-se suficiente para compensar o dano sofrido pela trabalhadora, não havendo que se falar em ofensas ao artigo 223-G da CLT. Por isso, foi negado provimento ao recurso da gerente que pedia a majoração da indenização.

A siderúrgica na qual a trabalhadora prestava serviço foi condenada de forma subsidiária ao pagamento das verbas devidas. Atualmente, há recurso pendente de decisão do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Empresa que demitiu enfermeira vítima de injúria racial é condenada a pagar danos morais e materiais

Uma companhia da área de prestação de serviços de saúde foi condenada a indenizar uma enfermeira, vítima de injúria racial, em R$ 20 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. O agressor foi um médico que a chamou de “macaca” perante outros empregados. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando sentença do juízo de origem.

Após a ofensa, foi instaurado um inquérito policial que resultou em ação penal e posterior condenação do profissional à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A enfermeira foi desligada após a condenação de seu agressor e argumentou que a empresa a dispensou para evitar que a reclamante e o médico permanecessem no mesmo ambiente.

Em defesa, a operadora de saúde disse que o desligamento não guarda relação com os fatos anteriores e que apenas exerceu seu poder potestativo, ou seja, a prerrogativa de dispensar trabalhadores de acordo com sua conveniência. No entanto, o colegiado entendeu de forma diversa, contrapondo os acontecimentos com o histórico profissional de excelência da enfermeira.

“O conjunto probatório favorece a tese autoral da ocorrência da dispensa em razão do conflito”, afirmou a desembargadora-relatora Lycanthia Carolina Ramagem, entendendo ser nítido que o objetivo da dispensa era afastar a enfermeira do local em vez de zelar por promover meio ambiente laboral respeitoso e sadio à reclamante, devendo ser mantido, assim, o pagamento por danos materiais.

Para justificar a indenização por danos morais, a magistrada registrou que “há responsabilidade da reclamada por permitir que o prestador de serviço por ela contratado tenha comportamento racista e inaceitável no ambiente de trabalho”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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