Clipping Diário Nº 4051 – 21 de dezembro de 2021

20 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Burnout vira doença do trabalho em 2022. O que muda agora?

A Síndrome de Burnout vai mudar e já tem data marcada. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.

Nas palavras do texto, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde.

O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.

O que é a Síndrome de Burnout agora?
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como:
– sensação de esgotamento
– cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho
– eficácia profissional reduzida  

Para o médico, psiquiatra, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a mudança na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários.

“É claro quando colocam como uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e problemas de gestão da empresa”, afirma.

Segundo o especialista, o reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.

Segundo o médico, a implicação de responsabilidade já acontece, mas pode ser difícil de conseguir.  

“Com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”, diz.

Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliado a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Aylmer explica que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas.

De acordo com o Índice de Bem-estar Corporativo do Zenklub em 2021, publicado com exclusividade pela EXAME, o sinal de alerta para o Burnout precisa estar ligado na maioria das empresas.  

Com o índice geral de bem-estar no mercado brasileiro recebendo a nota de 49,25, numa escala de 0 a 100, as empresas brasileiras ficaram abaixo o índice ideal de 78. O levantamento teve mais de 1.600 respostas de funcionários de 335 empresas.

Dependendo da nota, alguns fatores influenciaram positivamente ou negativamente nesse dado geral. A maior nota positiva foi para o relacionamento com colegas, de 74,68. Entre os fatores que afetaram negativamente o bem-estar geral, o Burnout aparece como o maior alerta, com os profissionais relatando sintomas de esgotamento.

Outros dois fatores aparecem como avisos para um trabalho mais preventivo. Em segundo lugar, o alto volume de demanda e controle sobre o trabalho tira a autonomia e pode levar a um quadro de Burnout. E em terceiro, o fator de adição ao trabalho mostra o sentimento de sobrecarga em alta entre os profissionais.

Confira os alertas que ameaçam o bem-estar nas empresas:

O que as empresas precisam fazer agora?
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.

Para Rui Brandão, médico e fundador do Zenklub, as empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos.  

“É necessário trazer elementos para que todos consigam ter consciência mais rápido e prevenir”, diz.

O executivo percebeu que as empresas tinham ações desestruturadas para lidar com o tema e com pouca ou nenhuma medição de efetividade. Era uma aula de ioga, um espaço de descompressão que ficou em desuso no escritório ou uma roda de conversa ocasional sobre saúde mental.

“Falta coerência e estratégia”, diz Brandão.

Em pesquisa da Kenoby com profissionais de recursos humanos, 93% deles disseram que as empresas ainda ignoram as questões de saúde mental. Entre os entrevistados, 53,4% não sabiam dizer se a empresa pretende investir em saúde mental. Outros 35% responderam que o investimento virá em menos de um ano.

Vendo os resultados do Índice de Bem-estar Corporativo do Zenklub em 2021, a startup fez parceria com a empresa de pesquisa Humanizadas para criar o Índice de Maturidade de Bem-estar Corporativo, o IMBC.  

A ideia foi identificar e organizar 59 práticas de bem-estar para estágio de maturidade das corporações no tema. Com cinco estágios, essa escala vai de um atendimento básico, com plano de saúde e avaliação de desempenho, e passa pelos estágios de segurança, proativo, sistêmico e regenerativo.

“Esse instrumento ajuda a entender onde você está na jornada e quais são as ações para dar o próximo passo. Algumas vezes, as empresas pulam etapas das necessidades mais básicas. Não adianta colocar um espaço zen e a cultura da empresa não permite que a pessoa possa meditar”, diz Pedro Paro, CEO da Humanizadas.

Evolução da cultura
Aylmer acredita que a mudança na classificação do Burnout eleve a discussão sobre saúde mental e que a tendência é que a cobrança entre na área de ESG da empresa dentro do pilar social.  

“A próxima fronteira é a saúde mental. Como que a empresa cuida do meio ambiente, da sociedade e não cuida dos próprios colaboradores? A saúde mental vai impactar tanto na sua imagem quanto ser uma empresa poluidora”, diz.

Para criar ambientes mais sustentáveis de estresse e demanda, um fator essencial é nutrir a segurança psicológica.  

Colocada como fator número um para ter equipes de alta performance, a segurança psicológica também é a tranquilidade de que as pessoas podem compartilhar ideias, errar e aprender sem sofrer punições por isso.

Para medir a cultura da empresa, o psiquiatra fala em três níveis o grau de maturidade moral das organizações. No primeiro, o clima é de cada um por si e é necessária uma gestão de comando e controle. Depois, a cultura evolui para aceitar normas e agir com confiança mútua. No nível final, todos agem eticamente sem precisar de controle.  

Segundo Aylmer, a maioria das empresas se encontra no segundo nível, mas sempre existem grupos com risco de cair no primeiro nível. Ao descer para o primeiro nível, aumentam os riscos de acidentes, fraudes e doenças.

Evitar a bola de neve do sofrimento
Como mostram os dados do Zenklub, o alerta já deveria estar ligado para o risco de Burnout. E Aylmer deixa mais um alerta para as empresas cuidarem de seus funcionários no período pós-pandemia.  

Além do período causar efeitos de estresse pós-traumático similares ao de uma guerra, o psiquiatra vê que todo o processo criou uma bola de neve de sofrimento.   

“Tivemos um acumulo de coisas esquisitas e estressantes, não poder sair de casa, lidar com a morte, alto desemprego, trabalho em casa sem poder recarregar… foi muito doloroso”, diz.  

Um comportamento que deve ser tratado agora é a mentalidade de demonstrar comprometimento no trabalho por meio do sofrimento. Horas extras, mensagens fora do expediente, trabalho no final de semana são formas de mostrar para empresa o trabalho duro.  

E são todas fontes de estresse e o caminho para o esgotamento. “Acho que as empresas devem se esforçar para tratar esses sinais como fatores coletivos. A mensagem que deve nos guiar agora é: ‘É normal não estar normal quando as coisas não estão normais’”.
Fonte: Revista Exame

Febrac Alerta

Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

Nacional

TST proíbe empresa de fornecer dados de crédito de trabalhadores
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu uma empresa de coletar e fornecer a terceiros dados sobre restrição ao crédito (SPC ou Serasa) para avaliação de riscos em processos seletivos de trabalhadores. A decisão, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), vale desde a edição da norma, em agosto de 2018.

Receita Federal altera tributação sobre ganhos com ações judiciais
A Receita Federal baixou a guarda sobre um tema que tem movimentado os tribunais – especialmente em razão da chamada “tese do século”. O órgão mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com as ações judiciais.

Governo estuda MP para tentar barrar Refis
O governo estuda editar uma medida provisória (MP) para ampliar os mecanismos de transação tributária (negociação entre o poder público e o devedor para pagamento de impostos atrasados) como alternativa ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) em discussão na Câmara, afirmaram fontes ao Valor.

Solução de consulta desconsidera decisão do Supremo sobre SELIC
A Solução de Consulta nº 183, publicada ontem pela Receita Federal, desconsidera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a tributação sobre a parcela referente à correção, pela Selic, dos ganhos obtidos pelos contribuintes com ações judiciais. A norma prevê a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.

Proposições Legislativas

Empresas verdes terão vantagem em licitações, aprova CMA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que determina que as empresas com certificações verdes reconhecidas terão margem de preferência em todas as licitações públicas (PL 5.690/2019). Pelo texto, as empresas que produzem bens e serviços com rotulagem ambiental concedida pelo poder público, ou organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), terão a margem de preferência.

Refis: Relator mantém vinculação de descontos a queda no faturamento de empresas durante a pandemia
O relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) para as médias e grandes empresas, deputado André Fufuca (PP-MA), desistiu de acabar com a vinculação dos descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19. O atrelamento ao faturamento foi mantido, mas Fufuca reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as empresas aderirem ao programa, como antecipou o Estadão no início de dezembro.

Partidos não chegam a acordo para votar reabertura do programa de regularização tributária
Devido às discordâncias entre os partidos quanto ao mérito da matéria, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 4728/20, do Senado, que reabre o prazo para devedores ao Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Jurídico e Tributário

STF nega correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS
Apesar de uma decisão proferida pelo STF em 2000, um beneficiário propôs uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal para obter a recomposição do saldo da sua conta vinculada ao FGTS em razão de supostas perdas decorrentes do plano econômico.

Trabalhistas e Previdencários

Mantida justa causa de motorista com CNH vencida que se envolveu em acidente
Os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas confirmaram decisão do juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que validou a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de engenharia a um motorista. O trabalhador estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo de grande porte que conduzia. As provas evidenciaram que houve condução inadequada pelo motorista, reconhecendo o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a culpa única e exclusiva do empregado. Para o magistrado, a falta foi grave o suficiente para ensejar a justa causa.

Empresas são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de indenização de R$300 mil reais por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas ambientais trabalhistas. A decisão se deu pelo desrespeito às regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, não implementação de  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), prática de assédio moral e não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h.

Anulada sentença por cerceamento de defesa por ausência de adequado esclarecimento do perito sobre o laudo pericial
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de complementação de perícia médica realizada por ocasião da revisão de benefício de auxílio doença, que foi cessado após a realização da perícia.

Grupo econômico familiar responde por dívidas trabalhistas em Luziânia (GO)
Devido às provas de abuso da personalidade jurídica por parte de devedores, em decorrência de ocultação de patrimônio para frustrar o pagamento de créditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico familiar de proprietários de uma rede varejista de alimentos em Goiás. A decisão, da desembargadora Rosa Nair, foi tomada durante o julgamento de dois agravos de petição interpostos em face de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia (GO).

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado
Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

Febrac Alerta

Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.

A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

Ajuste
Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.

Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda:

— Da forma como estava [o texto original], temíamos prejuízo às mulheres gestantes — explicou.
Fonte: Agência Senado

Nacional

TST proíbe empresa de fornecer dados de crédito de trabalhadores

Entendimento que uniformiza a jurisprudência da Corte tem como base a LGPD

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu uma empresa de coletar e fornecer a terceiros dados sobre restrição ao crédito (SPC ou Serasa) para avaliação de riscos em processos seletivos de trabalhadores. A decisão, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), vale desde a edição da norma, em agosto de 2018.

Entre os argumentos utilizados, os ministros consideraram risco de conduta discriminatória na seleção, além de desvio de finalidade em obter dados relevantes à concessão de crédito nos recrutamentos. O entendimento uniformiza a jurisprudência das turmas do TST sobre a questão.

“A empresa pode mitigar riscos, mas também deixar de contratar empregados. Esses dois lados devem ser sopesados pela Justiça do Trabalho”, afirmou o ministro Breno Medeiros, durante a sessão (processo nº 0000933-49.2012.5.10.0001).

De acordo com Samira Cury, sócia do escritório Jordan Cury Advogados, a decisão é inovadora porque, ao contrário de outros casos julgados pelo TST, a empresa condenada não é a real empregadora. “Ela coleta o cadastro de pessoas físicas e as empregadoras, mediante uma taxa, tem acesso ao seu banco de dados”, explica a advogada.

A empresa, segundo o processo, fazia pesquisa e organização de dados de acesso público para subsidiar relatórios de gerenciamento de riscos para clientes, na contratação de motoristas de transporte de carga.

O TST já tinha entendimento de que o empregador não pode usar informações de restrição ao crédito em contratação, por configurar conduta discriminatória.

O julgamento também chamou atenção de advogados porque a LGPD foi aplicada a um processo que tramita desde 2012. “É uma decisão retroativa, proferida em embargos em recurso de revista, quase pela última instância do TST”, afirma a advogada Rosana Pilon Muknicka, sócia do escritório Tocantins & Pacheco Advogados. É um alerta, de acordo com ela, para outras empresas.

Para a advogada Raquel Cunha, do Jordan Cury Advogados, há a sinalização de que os ministros estão atentos a quais informações são usadas, com qual finalidade, para quem foram disponibilizadas e sob qual justificativa. “A LGPD é uma ferramenta para verificar a ocorrência de discriminação”, diz ela, acrescentando que a decisão mostra “o Judiciário bastante alinhado na aplicação da LGPD como valor real e que não vai ficar adstrito à vigência de fato da lei”.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi essencial para o desfecho do litígio, que nasceu com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Em novembro de 2018, quando analisaram a questão, os ministros da 7ª Turma do TST afirmaram que proibir a atividade da empresa violaria a livre iniciativa, garantida na Constituição Federal. Confirmaram entendimento de primeiro e segundo graus a favor da companhia.

“Não há ilicitude ou irregularidade nessa atividade. O uso dessas informações, pelas empresas que as adquirem, é que pode caracterizar conduta discriminatória e, de fato, assim tem se posicionado esta Corte, em relação à prática de preterir, na contratação para vagas de motorista de transporte de carga, candidatos com restrição de crédito”, afirmou, na decisão de 2018, o relator do caso, o ministro Cláudio Brandão.

Mas o cenário mudou. No julgamento de agora, a maioria dos ministros da SDI-I – composta por 14 dos 26 ministros do TST – entendeu que a prática de fornecer os dados é ilícita. “A LGPD foi um divisor de águas”, disse o ministro Augusto Cesar Carvalho, durante a sessão. Para o ministro José Roberto Pimenta, a empresa fornece ao futuro empregador dados “extremamente sensíveis que serão utilizados em afronta ao direito à intimidade do trabalhador”.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, o uso de dados públicos para criar perfis de candidatos mudou a partir da LGPD. “Não há mais permissão de coleta em qualquer hipótese, sem observar as regras previstas na nova lei”, afirmou o julgador.

A empresa ficará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais coletivos caso não cumpra a determinação de parar de utilizar banco de dados, de prestar ou de buscar informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego ou trabalho, seus ou de terceiros, a partir da vigência da LGPD.

A ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Caputo Bastos e Alexandre Ramos ficaram vencidos. Para eles, não houve comprovação de que contratações deixaram de ser feitas com base nas informações. “Uma lei não vai impedir que dados circulem. São dados públicos, não há ato ilícito”, afirmou Ramos.

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que representa a empresa, disse que ela não pratica as condutas descritas pelo Ministério Público do Trabalho. Afirmou ainda que, por se tratar de matéria constitucional, levará a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Valor entrou em contato com o MPT da 10ª Região, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

Receita Federal altera tributação sobre ganhos com ações judiciais

A Receita Federal baixou a guarda sobre um tema que tem movimentado os tribunais – especialmente em razão da chamada “tese do século”. O órgão mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com as ações judiciais.

O contribuinte, ao vencer a disputa, precisa deixar na mesa, para a União, 34% dos valores que têm a receber. Essa fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que incidem sobre o acréscimo patrimonial da empresa.

Desde 2003, a Receita Federal entendia que essa tributação tinha de ser paga no momento do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Com a decisão favorável e o processo encerrado, portanto, o contribuinte deveria, imediatamente, repassar tais quantias à União.

Agora, está mais flexível: a cobrança será feita na primeira compensação, ou seja, depois que o contribuinte habilita o crédito perante a Receita e faz uso desse valor para quitar tributos correntes. Esse novo entendimento foi publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial da União de ontem. Consta na Solução de Consulta nº 183, norma que deverá ser aplicada pela fiscalização em todo o país.

A mudança, segundo advogados, pode ter efeito sobre a judicialização. As discussões sobre a tributação dos ganhos provenientes de ações judiciais se tornaram frequentes na Justiça com a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A explicação está nos valores envolvidos nessa disputa. Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que a “tese do século” tenha gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas.

Ninguém quer desembolsar altas quantias para pagar imposto antes de colocar as mãos no dinheiro, segundo especialistas. Era isso o que acontecia com o entendimento anterior da Receita Federal, que estabelecia a tributação do ganho já no trânsito em julgado – antes, portanto, de os contribuintes realizarem as compensações (uso do crédito para quitar tributos correntes).

As empresas recorreram ao Judiciário com pedidos diferentes. Algumas delas alinhadas à nova regra, ou seja, para que a tributação ocorra na primeira compensação.

Isso porque, no momento do trânsito em julgado, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, as companhias não sabem exatamente qual é o seu crédito. Mandados de segurança, geralmente usados para contestar cobranças fiscais, não fixam um valor. O contribuinte tem que fazer os cálculos e apresentar à Receita.

“Com a tributação ocorrendo na primeira compensação, os contribuintes podem utilizar o próprio crédito para quitar essa tributação”, afirma Lopes.

Não significa, no entanto, que essa discussão será encerrada. Grandes companhias, principalmente, as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, e têm direito a quantias altíssimas por causa da “tese do século”, entendem que a tributação deve ocorrer na medida em que forem utilizando o crédito.

Se tem R$ 1 bilhão, por exemplo, e compensa R$ 200 milhões somente, tributaria só essa parcela. Depois, tributaria-se o restante. É diferente do modelo estabelecido pela Receita Federal: se tem R$ 1 bilhão, terá que tributar todo esse valor de uma vez só, no momento em que fizer a primeira compensação.

Há empresas ainda que entendem por outro momento, posterior: o de homologação das compensações. A Receita tem prazo de cinco anos – contados da data em que a declaração de compensação tributária foi apresentada pelo contribuinte – para fiscalizar e homologar ou não os créditos.

Quem defende esse marco temporal diz que somente com a homologação pela Receita Federal é que os valores reconhecidos pela decisão judicial tornam-se certos, líquidos e exigíveis.

“Não há um posicionamento definitivo do Judiciário sobre essa questão, mas há uma tendência favorável ao contribuinte”, observa João André Buttini de Moraes, do escritório Buttini Moraes Advogados.

O advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, cita que no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, três turmas têm decisões para que a tributação ocorra somente no momento da homologação dos créditos. São pelo menos duas na 3ª Turma (processos nº 5000708-42.2020.4.03.6111 e nº 5004691-74.2019.4.03.6114), uma na 4ª Turma (processo nº 5010177-15.2020.4.03.0000) e outra na 6ª Turma (processo nº 5013313-53.2020.4.03.6100).

“Esses contribuintes não vão desistir das suas ações. Ao contrário, quem ainda não judicializou vai judicializar”, diz Salvoni.

No ano passado, os contribuintes usaram créditos fiscais para quitar R$ 63,6 bilhões de impostos – 174% a mais do que havia sido registrado em 2019. A Receita Federal atribuiu o forte crescimento das compensações à “tese do século”.

Neste ano, a previsão de escalada é ainda maior. As compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril, impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a “tese do século”. Isso indica um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020.

Advogados afirmam que um número grande de ações transitou em julgado depois de maio, mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a tese. Esses processos estão desaguando em novas e volumosas compensações.
Fonte: Valor Econômico

Governo estuda MP para tentar barrar Refis

Medida ampliaria os mecanismos de transação tributária, de negociação entre o poder público e o devedor para pagamento de impostos atrasados

O governo estuda editar uma medida provisória (MP) para ampliar os mecanismos de transação tributária (negociação entre o poder público e o devedor para pagamento de impostos atrasados) como alternativa ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) em discussão na Câmara, afirmaram fontes ao Valor.

Na equipe econômica, a transação sempre foi defendida porque permite negociar descontos com quem de fato precisa, por estar em dificuldades financeiras, e considerando a capacidade de pagamento, enquanto o Refis atinge a todas as empresas indistintamente, tenham atingido prejuízo ou lucro, com a concessão de descontos em multas e juros, o que estimularia a inadimplência.

A Câmara tentou votar o Refis na quinta-feira, na última sessão antes do recesso parlamentar, mas não houve apoio. Siglas mais alinhadas ao governo, como PL e PSL, foram contra e se somaram à maioria da oposição, que questionou benefícios maiores para as grandes empresas que para as pequenas e micro do regime do Simples.

Os deputados pretendem retomar a discussão sobre o Refis em fevereiro, mas o governo discute com a Câmara e com entidades publicar uma MP para acelerar a negociação das dívidas tributárias com as empresas de setores mais afetados pela crise da pandemia, como as de transporte rodoviário e aeroviário, as de bares, restaurantes, eventos e turismo.

O projeto do Refis aprovado no Senado e em debate pela Câmara já contava com mudanças na lei da transação tributária para ampliar o uso desse instrumento, dando mais segurança jurídica e incluindo na legislação novos mecanismos para extinção de dívidas por meio de acordo entre a Fazenda Pública e o contribuinte. Nem todas tinham o aval do governo.

O texto dos senadores permite a negociação sobre débitos ainda não inscritos na dívida ativa e também que não tenham natureza tributária (como taxas e multas de órgãos reguladores), detalhando mais como funcionarão essas negociações.

Além disso, a proposta autoriza o encontro de contas entre dívidas com o governo e créditos a receber, como os de prejuízo fiscal, precatórios (títulos emitidos pelo poder público para reconhecer uma dívida judicial) e créditos com autarquias e funções ligadas ao mesmo ente.

O projeto do Senado também amplia o desconto máximo nas multas e juros, de 50% para até 70%, e o prazo de parcelamento nas negociações, de 84 meses para 120 meses. O percentual exato de desconto depende da negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda com o devedor.

Dentro do Ministério da Economia, o assunto fazia parte do pacote de reforma tributária, que envolvia originalmente a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as mudanças no Imposto de Renda, com a taxação de dividendos, e o passaporte tributário. Já o Refis, é amplamente rejeitado, pelo seu custo considerado muito elevado, R$ 92,1 bilhões em renúncia de receitas devido aos descontos generosos e amplos de multa e juros previstos no projeto.

Uma fonte da área econômica diz que não está certo que haverá uma MP e aponta que essa articulação estaria ocorrendo mais pela área política do governo. Outro interlocutor comentou que a parte do passaporte tributário que está no texto do Refis (artigo 4º) tecnicamente pode sim ser transformado em medida provisória, mas diz desconhecer qualquer compromisso com isso.
Fonte: Valor Econômico

Solução de consulta desconsidera decisão do Supremo sobre SELIC

A Solução de Consulta nº 183, publicada ontem pela Receita Federal, desconsidera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a tributação sobre a parcela referente à correção, pela Selic, dos ganhos obtidos pelos contribuintes com ações judiciais. A norma prevê a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.

A explicação mais viável para essa situação, dizem advogados, seria um lapso de tempo entre a elaboração e a publicação do texto. A consulta que foi respondida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – e orienta a fiscalização de todo o país – havia sido formulada por um contribuinte no ano de 2018.

Fato é que não pegou bem entre os advogados tributaristas. “Esse comportamento fazendário não contribui com o melhor ambiente de negócios no país. Aumenta a insegurança e o custo Brasil”, afirma Breno de Paula, do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados.

Os ministros do STF decidiram no mês de setembro, em repercussão geral, ou seja, com efeito vinculante para todo o país, que a União não pode cobrar IR e CSLL sobre o montante gerado pela Selic. Eles consideraram os juros de mora como indenização pelo atraso no pagamento da dívida e, por esse motivo, não haveria que se falar em tributação (RE 1063187).

As empresas, até aqui, eram cobradas pela Receita Federal a deixar, na mesa, para o governo, 34% de todo o ganho, incluindo a Selic. Com a decisão do STF, no entanto, foram autorizadas a recolher esse percentual – referente a IRPJ e CSLL – somente sobre o valor original da dívida. Na prática, a base de tributação ficou menor.

Esse tema atinge diretamente os contribuintes beneficiados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Sem a tributação da Selic, sobra mais dinheiro na mão das empresas.

Os contribuintes que ajuizaram ação há mais tempo são os que vão sentir mais diferença no bolso. E há muitos deles. Praticamente todas as grandes empresas entraram com ação para discutir a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins na primeira década dos anos 2000 e têm o direito de receber de volta o que pagaram a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

O advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, cita que um de seus clientes obteve cerca de R$ 1 bilhão em créditos, sendo R$ 300 mil referentes à correção. “É uma parcela significativa. E não é que não queira tributar. Esse montante não pode ser considerado como riqueza. É a recomposição de um dinheiro que ficou parado”, diz.

Essa decisão do STF não abrange, no entanto, PIS e Cofins. Diego Miguita, do escritório VBSO Advogados, afirma que as discussões levadas pelos contribuintes à Justiça sempre se deram na linha de recomposição patrimonial e, por esse motivo, os pedidos, em geral, são para afastar a tributação de IRPJ e CSLL somente.

“Muitas ações ou a maioria delas não cobrem pedido para não tributar PIS e Cofins”, diz Miguita. Ele entende que juros de mora não se enquadram no onceito jurídico de receita que já foi dado pelo STF e pela doutrina para fins tributários e, portanto, não deveria servir de base para a tributação das contribuições sociais – que seria de 4,65%.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Empresas verdes terão vantagem em licitações, aprova CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que determina que as empresas com certificações verdes reconhecidas terão margem de preferência em todas as licitações públicas (PL 5.690/2019). Pelo texto, as empresas que produzem bens e serviços com rotulagem ambiental concedida pelo poder público, ou organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), terão a margem de preferência.

— As contratações governamentais movimentam recursos da ordem de 10% a 15% do produto interno bruto (PIB), uma cifra grandiosa o suficiente para estimular mudanças de comportamento — destacou o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).

Selo ambiental
O projeto também cria o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente, concedido pelo poder público e com validade de 2 anos, que atestará as condições para ter a margem de preferência nas licitações. Esse selo também poderá ser concedido por instituições acreditadas, mas será revogado caso a empresa não mantenha as práticas ambientais que possibilitaram a conquista.

Para conseguir o selo, a empresa terá que comprovar práticas como: criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade; conservação de recursos hídricos; reutilização, reciclagem e disposição adequada de resíduos sólidos; uso de energia renovável em seus processos; alcance de metas de redução no consumo de água e energia; desenvolver as atividades de forma sustentável; e a redução na emissão de gases de efeito estufa.

Se a empresa abandonar as práticas que possibilitaram a obtenção do selo, ele será revogado, mesmo que o prazo de dois anos não tenha vencido. E caso mantenha as práticas verdes, a concessão do selo poderá ser renovada indefinidamente.

Vantagem de mercado
Durante a votação, Jayme Campos destacou que as empresas que tiverem o selo verde poderão ter maior simpatia do mercado consumidor.

— O consumidor passa, desde a concessão do selo, a ter um parâmetro objetivo na hora de comprar bens e produtos. Levando em conta a importância que as pessoas dão hoje à proteção ambiental, é de se esperar que, em condições idênticas, empresas detentoras desse selo passem a contar com a preferência dos consumidores — disse Campos.

O PL 5.690/2019 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado

Refis: Relator mantém vinculação de descontos a queda no faturamento de empresas durante a pandemia

O relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) para as médias e grandes empresas, deputado André Fufuca (PP-MA), desistiu de acabar com a vinculação dos descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19. O atrelamento ao faturamento foi mantido, mas Fufuca reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as empresas aderirem ao programa, como antecipou o Estadão no início de dezembro.

A entrada poderá ser paga em até dez prestações mensais. Essa entrada vale para quem não tiver tido redução ou até 45% de queda de faturamento. Para a empresa com queda de 45% a 60%, a entrada será de 5%; e de 2,5% para quem tiver queda acima de 80%.

A ideia inicial do relator, que constou em parecer não publicado no sistema da Câmara, era fixar regras iguais para as empresas, como cobrava o setor empresarial. Mas a proposta sofreu forte oposição do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, desde o início das negociações do projeto no Senado, defendeu a fixação dos descontos de multas, juros e encargos legais ao desempenho das empresas durante a pandemia. Guedes já antecipara que o governo iria vetar a proposta se o projeto do Refis fosse amplamente alterado ampliando o perdão da dívida, que poderia superar R$ 60 bilhões.

No parecer do relator, que foi apresentado nesta quarta-feira, 15, as regras ficam mais parecidas com o Refis do Simples, que tem também votação prevista para esta quinta-feira, 16. Fufuca disse ao Estadão que haverá tempo de votar na Câmara e no Senado, já que as mudanças devem fazer o projeto retornar a análise dos senadores. O parecer mantém a possibilidade de adesão ao programa das pessoas físicas, que poderão efetuar o pagamento inicial em espécie em 10 parcelas. A redação anterior previa o pagamento em cinco parcelas.

O deputado alterou o prazo de abertura do Refis para o período entre a publicação da lei até o último dia útil do 3º mês seguinte em que o texto entrar em vigor. Ele acrescentou a possibilidade de adesão de contribuintes em processo de falência.

O relator também previu a inclusão no programa de débitos não tributários com autarquias e fundações públicas federais de pessoas físicas ou jurídicas, objetivo de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa e judicial.

O desconto máximo de juros e multas foi fixado em 90% e dos encargos legais em 100%. O uso de créditos, próprios ou de terceiros, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para a quitação da dívida vai variar de 25% a 50%. Os empresários fazem pressão para que o uso desses créditos seja de 100%.

“Embora o relator esteja claramente fazendo um louvável esforço de viabilização de melhorias no projeto, seria importante simplificar o texto, reconhecendo que o momento de crise, que ainda não acabou, autoriza a medida excepcional que é esse Refis”, disse o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados.

Segundo ele, está gerando muita apreensão nas grandes empresas o conceito de “faturamento ” utilizado no projeto. “Holding tem receita de dividendo. Não é faturamento. Logo, Sem queda de faturamento elas não poderiam aderir”, explicou

O parecer inclui a possibilidade de quitação dos débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante dação em pagamento de bens imóveis. O parecer possibilita a utilização de precatórios federais (dívidas que o governo é obrigado a pagar depois de decisões judiciais) para amortização ou liquidação do saldo devedor do parcelamento e acaba com proibição à inclusão dos débitos parcelados em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
Fonte: Terra

Partidos não chegam a acordo para votar reabertura do programa de regularização tributária

Devido às discordâncias entre os partidos quanto ao mérito da matéria, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 4728/20, do Senado, que reabre o prazo para devedores ao Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

De acordo com o parecer do deputado André Fufuca (PP-MA), o novo prazo contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.

Entretanto, a maior parte dos partidos decidiu obstruir os trabalhos na votação de requerimento de adiamento da votação por não concordar com descontos menores que os concedidos às micro e pequenas empresas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

STF nega correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS

Decisão referente ao Plano Collor II segue precedentes da Corte

Apesar de uma decisão proferida pelo STF em 2000, um beneficiário propôs uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal para obter a recomposição do saldo da sua conta vinculada ao FGTS em razão de supostas perdas decorrentes do plano econômico.

Na ação, afirma que, em março de 1991, o valor foi corrigido no percentual de 8,5%, mas que o correto seria de 21,87%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. O beneficiário alega ainda que, em julgamento realizado em 2018, o STF decidiu ser devida a correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias na vigência do Plano Collor II (RE 611503).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, explicou no voto porque deveria ser aplicado o precedente do STF de 2000 e como o mais recente não serve ao caso. A explicação é processual.

No precedente de 2000, o STF fixou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado – não se confundindo com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. Por isso, no caso (RE 226855), o STF decidiu que não há direito adquirido a regime jurídico – o que faz com que, na prática, não seja aplicada a correção mais favorável aos beneficiários.

Já no julgamento realizado em 2018, o STF reconheceu o precedente de 2000, mas entendeu que, no caso concreto, não era possível desfazer o julgado, por uma questão processual: porque o pedido foi feito com base em fundamentos diferentes do precedente. Em 2000, o STF se baseou no direito adquirido, e não em hipóteses da lei processual (inconstitucionalidade ou interpretação conforme à Constituição de lei ou ato normativo).

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, no voto. Ele foi seguido pelos demais ministros.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Mantida justa causa de motorista com CNH vencida que se envolveu em acidente

Os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas confirmaram decisão do juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que validou a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de engenharia a um motorista. O trabalhador estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo de grande porte que conduzia. As provas evidenciaram que houve condução inadequada pelo motorista, reconhecendo o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a culpa única e exclusiva do empregado. Para o magistrado, a falta foi grave o suficiente para ensejar a justa causa.

Ao recorrer da sentença, o reclamante sustentou que a empresa sabia que sua CNH estava próxima do vencimento e, mesmo assim, não exigiu prova da renovação, permitindo-o continuar a conduzir do veículo. Argumentou ainda que apenas o envolvimento no acidente, sem prova da culpa, não autorizaria a dispensa sem justa causa. O motorista pediu que a dispensa fosse modificada para sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias pertinentes.

Mas o relator não acatou a pretensão. Ao analisar o boletim de ocorrência lavrado por ocasião do acidente, constatou que a CNH do motorista foi apreendida por estar vencida há mais de 30 dias. Conforme registrado no documento, o profissional não observou a distância de segurança e a velocidade compatível com a via. Houve colisão com veículo de terceiro que trafegava na faixa correta. O veículo envolvido foi jogado contra a mureta, mesmo tendo o condutor sinalizado para o autor com buzina.

A empregadora dispensou o reclamante por justa causa dois dias depois, aplicando ao caso o artigo 482, alíneas “h” e “m”, da CLT, que se referem a atos de indisciplina e “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. Este último item foi incluído pela Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.

Na carta de dispensa, a reclamada registrou que o motorista deixou de comunicar o vencimento da CNH em 29/3/2019, considerada requisito imprescindível ao exercício da atividade remunerada. Nesse contexto, exerceu função de motorista de veículo automotor de grande porte, sem possuir habilitação necessária para tanto, e se envolveu em acidente de trânsito, durante o horário de trabalho, conforme relatado em boletim de ocorrência.

Na visão do relator, a empresa agiu corretamente, não podendo se impor a ela as consequências da omissão do trabalhador de não renovar em tempo hábil a sua CNH. O julgador ponderou que as obrigações como empregadora não excluem as do autor, indispensáveis ao exercício da profissão (artigo 159 do Código de Trânsito Nacional). Entre elas, todas que se relacionam à CNH, documento pessoal e intransferível. “É ele quem se candidata a obtê-la junto ao Departamento Nacional de Trânsito. Quem deve portá-la e exibi-la à autoridade competente”, pontuou.

Testemunha ouvida noticiou que a empresa fiscalizava a validade da CNH todo início de ano, informando aos motoristas eventual vencimento iminente. O próprio reclamante admitiu, em depoimento, que, ao ser informado do vencimento, comunicou à representante da empresa que precisava de um tempo para resolver “um probleminha no Detran“. Como apurado no processo, o “probleminha” era a suspensão do direito de dirigir por conduzir veículo sob efeito de bebida alcoólica.

Diante do contexto apurado, o voto condutor reconheceu que o acidente foi causado por culpa única e exclusiva do empregado, entendendo que a justa causa deve ser mantida. “A falta está indubitavelmente configurada. Sobre isso não é preciso mais discorrer. Os fatos falam por si. Nitidamente, não se trata de uma falta que possa passar em branco, como se não existisse. Foi gravíssima, seja pelos prejuízos materiais causados, seja pelos potenciais danos à própria vida humana”, foi enfatizado no voto, negando-se provimento ao recurso do trabalhador. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresas são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de indenização de R$300 mil reais por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas ambientais trabalhistas. A decisão se deu pelo desrespeito às regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, não implementação de  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), prática de assédio moral e não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho que ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, pretendendo a condenação das rés ao pagamento de multa por dano  moral coletivo e cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, de modo que a empresa, por meio de seus diretores e prepostos se abstivessem das práticas ilícitas noticiadas e comprovadas por via administrativa. Também foi requerida a condenação das rés ao pagamento de multas por descumprimento de obrigação de fazer.

O processo foi julgado parcialmente procedente pelo juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, Mari  ngela Pelegrini. Para a magistrada, a prática de assédio moral, exigência de número excessivo de horas extras e ausência de concessão de intervalo intrajornada foram comprovadas, ficando amplamente caracterizado “o evidente potencial lesivo à coletividade do ambiente de trabalho em um universo de afetação difusa demonstradas em inúmeras ações trabalhistas arroladas nas respectivas sentenças” juntadas ao processo, entre as quais, muitas com condenação por danos morais.

Destacou a magistrada que, em consulta ao sistema PJe, foram encontrados 60 processos trabalhistas em face da 1ª reclamada e 30 contra a 2ª ré, muitos deles por excesso de horas extras e denúncias de assédio moral praticadas pelos mesmos protagonistas. As empresas foram condenadas de forma solidária, por ter ficado comprovado que fazem parte do mesmo grupo econômico.

Após a interposição de recurso ordinário, a sentença foi mantida pelo colegiado. Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, “existe prova cabal e inequívoca relacionada ao descumprimento de normas ambientais do trabalho elementares”, podendo se “afirmar com segurança que as reclamadas cometeram os seguintes atos ilícitos graves: a) desrespeito a regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, b) não implementação de PCMSO, c) não implementação de PPRA, d) prática de assédio moral e e) não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h”. Afirmou o magistrado que “constatou-se que as reclamadas submetiam empregados a jornadas de aproximadamente 15 quinze horas”.

O relator destacou que não só os trabalhadores foram afetados pela conduta das empresas. “As regras de limitação da jornada têm impacto direto e inquestionável na vida familiar do empregado. Afinal, a vida não se resume ao trabalho – que é apenas um instrumento para a realização humana”, pontuou. O Colegiado afirmou que “o custo financeiro para o cumprimento de normas ambientais do trabalho é desproporcionalmente inferior aos valores das indenizações decorrentes das omissões” e que “a finalidade é punir em razão dos fatos já praticados e impedir que os ilícitos se renovem”. (Processo nº 0010754-36.2016.5.15.0086)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Anulada sentença por cerceamento de defesa por ausência de adequado esclarecimento do perito sobre o laudo pericial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de complementação de perícia médica realizada por ocasião da revisão de benefício de auxílio doença, que foi cessado após a realização da perícia.

A autora contava na ocasião com 58 anos de idade, agricultora familiar, tendo cursado até a terceira série primária, e recebeu o benefício de auxílio-doença no período de 25/08/2009 a 10/11/2010, e aposentadoria por invalidez, no período de11/11/2010 a 06/06/2020, que foi cessado após perícia administrativa revisional realizada em 06/12/2018, ao fundamento de que “apenas há restrições para levantamento de peso excessivo, esforços físicos intensos em caráter preventivo e alterações degenerativas “.

Ao recorrer da sentença, a autora sustentou que “a perita não observou suas condições pessoais e as orientações dispostas na Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas Instruções Normativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. Argumentou também que os quesitos apresentados dizem respeito a dúvidas sobre suas reais condições de trabalho, tendo em vista as atividades desenvolvidas como trabalhadora rural.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Martins Tayer, explicou que o art. 47, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que o perito deve esclarecer no prazo de 15 dias o ponto sobre o qual houver divergência ou dúvida.

Destacou a desembargadora federal que as questões da autora tem natureza de quesitos de esclarecimento, sendo necessária sua apreciação para decidir sobre a incapacidade para exercício das atividades de trabalhadora rural.

Concluiu a relatora que, “como a sentença foi proferida sem que o perito fosse intimado a pronunciar-se sobre os quesitos de esclarecimentos apresentados pela parte autora, evidencia-se prejuízo para a defesa de seus interesses em juízo”.

Sob esse fundamento, a relatora votou pelo provimento da apelação e declaração da nulidade da sentença, com retorno dos autos para a primeira instância para complementação da perícia, no que foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 1017436-28.2021.4.01.9999
Fonte Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Grupo econômico familiar responde por dívidas trabalhistas em Luziânia (GO)

Devido às provas de abuso da personalidade jurídica por parte de devedores, em decorrência de ocultação de patrimônio para frustrar o pagamento de créditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico familiar de proprietários de uma rede varejista de alimentos em Goiás. A decisão, da desembargadora Rosa Nair, foi tomada durante o julgamento de dois agravos de petição interpostos em face de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia (GO).

Rosa Nair, relatora dos recursos, explicou que o Juízo da VT de Luziânia declarou a existência de grupo econômico familiar e imputou responsabilidade patrimonial aos filhos e netos dos sócios majoritários do comércio varejista. Dessa decisão, os familiares recorreram ao TRT18. Alegaram a ocorrência de prescrição. Disseram não haver ocultação de patrimônio, sendo válidas as doações de imóveis para os descendentes. Afirmaram, ainda, a necessidade de ação própria para apuração de fraude contra credores. Por último, sustentaram haver excesso no valor da execução, uma vez que foram responsabilizados por um débito de R$10 milhões, embora o valor da execução seja menor.

A desembargadora observou que o caso refere-se a uma execução trabalhista de um descumprimento de acordo, celebrado em fevereiro de 2018, entre uma funcionária e o hipermercado. Rosa Nair destacou que, no curso da execução, ficou demonstrado que o grupo econômico possui um passivo de aproximadamente 500 ações trabalhistas, com dívidas em torno de R$ 10 milhões.

Desconsideração da Personalidade Jurídica
A relatora salientou que os sócios do grupo econômico são ou foram casados, além de alguns serem descendentes dos sócios. Ela mencionou que em abril de 2021, foi instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e declarada a ocultação patrimonial entre familiares. Por essa razão, o Juízo da VT de Luziânia determinou o bloqueio de R$ 10 milhões via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud, e a indisponibilidade de bens via CNIB.

Desbloqueio de verbas
Rosa Nair pontuou que, no caso, o grupo econômico familiar é constituído por diversos supermercados, abatedouros, postos de combustíveis, ficando comprovada a comunhão de sócios e o interesse integrado na consecução dos objetivos sociais, bem como a responsabilidade patrimonial dos agravantes. Para a relatora, a partir de provas constantes no processo, a imediata indisponibilidade dos bens dos demandados para evitar novas manobras e transações imobiliárias foi correta. “Não houve afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, visto que os fatos justificam a relevância das medidas adotadas pelo juízo da execução, com fundamento na lei”, considerou.

Prescrição
A relatora esclareceu não se tratar de hipótese de prescrição, pois não se busca, na execução trabalhista, a desconstituição de negócios jurídicos. De igual modo, a desembargadora ressaltou a desnecessidade de uma ação autônoma para averiguar fraude contra credores, pois não se busca a nulidade ou desfazimento do negócio ocorrido entre os familiares.

Rosa Nair relembrou que, desde 2006, os executados possuem empresas e, a partir de 2008, tramitam ações trabalhistas naquele Juízo de Luziânia. A desembargadora salientou que o patrimônio permanece em poder da família e, por isso, responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo grupo familiar.

Por fim, ao negar provimento aos recursos, a relatora mencionou que a decisão agravada está claramente fundamentada, na medida em que o valor do patrimônio bloqueado destina-se a garantir o passivo trabalhista naquele juízo.
Processo: 0012102-33.2017.5.18.0131
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

No primeiro grau, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre os assaltos e a doença desenvolvida pelo bancário, a sentença declarou a nulidade da despedida. A decisão ressaltou que o exame médico demissional comprovou que o bancário estava inapto para o trabalho naquele momento, o que tornou ilícito seu desligamento da empresa.

O juiz Giovane Gonçalves determinou a reintegração do trabalhador, com o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. “Natural  o  sofrimento  decorrente  da  dispensa injusta  que  recebeu,  bem  como  da  abrupta  perda  de  seu  labor  e sustento,  daí  advindo  sofrimento  que  engloba  sentimentos  de  dor  e angústia”, observou o magistrado.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, entendeu que foi comprovada a ligação entre os três assaltos à mão armada e o stress pós-traumático do trabalhador. A magistrada acrescentou que em um dos assaltos, inclusive, o veículo do bancário foi roubado pelos criminosos. Para a julgadora, a prova desses fatos reforçaram a nulidade da despedida e a indenização por danos morais. O acórdão destacou que a conduta ilegal do banco “privou o trabalhador não apenas dos recursos necessários à subsistência própria e do seu núcleo familiar, mas também de poder contar com o plano de saúde no momento em que dele mais precisava”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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