Clipping Diário Nº 4055 – 5 de janeiro de 2022

5 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Painel: Pacheco deve priorizar reforma tributária em busca de vitrine para as eleições 2022

Estratégia deve gerar atrito com Paulo Guedes, que defende a aprovação de uma reforma fatiada

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu priorizar a tramitação da reforma tributária no retorno do ano Legislativo em 2022. A ideia do parlamentar é tentar aprovar as mudanças no sistema de impostos para ganhar visibilidade e se viabilizar na disputa à Presidência da República deste ano.

A estratégia também deve gerar atrito com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que defende a aprovação de uma reforma fatiada, diferentemente da que tramita no Senado.

Na avaliação de interlocutores de Pacheco, porém, criar uma indisposição com o Guedes não seria ruim e ajudaria a pavimentar o caminho até o Palácio do Planalto.

O presidente do Senado inclusive já conversou com o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a matéria tenha prioridade no colegiado no início do ano. Depois disso, o texto deve ir direto ao plenário do Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Bombeiro civil de entidade educacional consegue adicional de periculosidade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

Nacional

Everardo Maciel: Cinco enterros para a Reforma Tributária
Ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel é taxativo: a Reforma Tributária não vai acontecer por cinco motivos.

Painel do Poder aponta entraves na aprovação da reforma administrativa
A última rodada do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise realiza com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado, reserva um capítulo especial para avaliar as chances de aprovação de uma reforma administrativa ou qualquer outra alteração na relação do governo com os servidores públicos. No âmbito geral, esta pesquisa já tinha mostrado as poucas chances de aprovação de qualquer reforma estruturante neste ano de 2022, antes do final do atual mandato do presidente Jair Bolsonaro e desta legislatura. Descendo, porém, a detalhes relacionados à questão dos servidores, revelam-se as baixas chances de alguma mudança administrativa.

Tese do governo para prorrogar desoneração contraria TCU, e corte cobra explicações
O argumento usado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para prorrogar a desoneração da folha de 17 setores sem adotar medidas tributárias para compensar a perda de arrecadação de R$ 9,1 bilhões em 2022 contraria uma decisão já emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Como o governo decidiu bancar desoneração sem medida compensatória
Aconselhado por assessores jurídicos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) matou no peito e resolveu assumir o risco de ser acusado de crime de responsabilidade e ficar inelegível ao sancionar a lei que desonerou a folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam no País sem ter que compensar a renúncia tributária para os cofres do governo.

Incerteza do mercado brasileiro e pressão externa fazem o dólar subir
O mercado financeiro começou 2022 sob instabilidade. Ontem, o dólar fechou em alta de 0,48%, terminando o dia cotado a R$ 5,69 para venda. Apenas nos dois primeiros pregões do novo ano, a moeda norte-americana acumulou valorização de 2,05% diante do real. Já a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) recuou 0,39%, fechando aos 103.514 pontos. Em dois dias, a queda alcançou 1,25%.

Alta de juros pode levar país à recessão
A escalada da inflação no ano passado levou o Banco Central (BC) a aumentar novamente os juros, após ter mantido a taxa básica da economia (Selic) no menor patamar da história, de 2% ao ano, entre agosto de 2020 e março de 2021. A Selic encerrou o ano em 9,25%, ao ano, mesmo patamar de julho de 2017, e caminha de volta ao patamar de dois dígitos ao longo de 2022, preveem especialistas.

Nova onda de Covid, gripe e resfriado afasta trabalhadores e coloca empresas em alerta
Não se fala em outra coisa. Uma nova onda de contaminações por Covid-19 vai passando pelo país, acompanhada pela circulação de outro tipo de gripe, mais forte e mais transmissível. Se, por um lado, a vacinação dá sinais de que consegue conter novo pico de mortes pela doença, por outro, o aumento da contaminação está tirando de circulação a força de trabalho em diversos setores.

Como deve ser o ‘novo normal’ no trabalho em 2022, segundo especialistas
Estamos entrando no terceiro ano de uma pandemia que trouxe mudanças sem precedentes para o mundo do trabalho. Apesar das esperanças de muitos trabalhadores, o retorno ao trabalho presencial em tempo integral parece muito pouco provável, à medida que a variante ômicron posterga os planos de retorno ao escritório de milhões de trabalhadores. E, considerando a forma como o mercado de trabalho atual aumentou o poder dos funcionários em muitos países, as estruturas de trabalho pré-pandemia provavelmente ficarão no passado.

Trabalhistas e Previdencários

Classificação do Burnout como doença ocupacional traz novos direitos a trabalhadores
Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022, o quadro de esgotamento profissional era caracterizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno psiquiátrico. Agora, passou a ser definido como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A mudança não é meramente semântica. Por um lado, a nova caracterização do problema traz maior proteção ao empregado, como estabilidade no emprego. Por outro, representa um risco jurídico e financeiro às empresas, que também deverão promover um ambiente mais saudável de trabalho, e terá impactos junto ao INSS.

Juíza determina redução de jornada para mãe cuidar do filho com paralisia cerebral
O artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência. Assim, diante da ausência de previsão legal expressa sobre a possibilidade de redução de jornada para assistência a filho portador de deficiência, o dispositivo pode ser aplicado.

Coelba deve pagar indenização de R$ 10 mil por assédio a funcionária
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza substituta do TRT5-BA Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, utilizou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para sua decisão. Ainda foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. Da decisão, ainda cabe recurso.

Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa
“A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho e vice-versa, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto com a motocicleta disponibilizada pela empresa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que modificaram a decisão do juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Espanha adota nova reforma trabalhista para combater contratos temporários
Em 2022, a Espanha terá uma nova legislação trabalhista. As regras foram aprovadas no final do último mês dezembro e revogam diversos dispositivos da reforma trabalhista instituída em 2012 no país — que serviu de inspiração para a reforma brasileira de 2017.

Febrac Alerta

Bombeiro civil de entidade educacional consegue adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

Combate a incêndio
Na reclamação trabalhista, o bombeiro disse que suas atividades envolviam serviços de inspeção e acompanhamento de manutenção em área de risco, prestação de primeiros socorros a alunos e empregados e orientação sobre o uso dos equipamentos de segurança e sobre prevenção de incêndios e acidentes.  

Em sua defesa, a Supero argumentou que ele não teria direito ao adicional de periculosidade, pois a função que o empregado exercia não se enquadrava na Lei 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão.

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, com o entendimento de que as atividades não eram exclusivamente de prevenção e combate a incêndio, uma vez que o empregado também realizava funções típicas de socorrista. Registrou, ainda, que não houve comprovação de efetivo combate a incêndio.

Proteção
O relator do recurso de revista do bombeiro, ministro Cláudio Brandão, explicou que o artigo 2º da Lei 11.901/09 considera bombeiro civil o profissional que, devidamente habilitado, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Porém, a seu ver, o termo “exclusiva” utilizado na lei não pode ser interpretado literalmente, sob pena de prejudicar o profissional que, além de prevenir e combater o fogo, presta outros serviços compatíveis com a atividade principal. “A lei, ao utilizar esse termo, não teve o objetivo de restringir o seu  alcance”, afirmou. “A intenção foi a proteção de uma profissão que lida diariamente com riscos”.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1002032-48.2017.5.02.0045
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Everardo Maciel: Cinco enterros para a Reforma Tributária

Ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel é taxativo: a Reforma Tributária não vai acontecer por cinco motivos:
1. A recriação da CPMF foi um furo n’água.
2. A proposta e criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) morreu de inanição.
3. A reforma do Imposto de Renda até o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), diz que não tem clima para aprovar.
4. A proposta de emenda à Constituição 45 foi declarada oficialmente enterrada pela Câmara.
5. E a PEC 110 é uma metamorfose que não interessa a ninguém.

Em resumo, define o hoje vice-presidente da Associação Brasileira de Direitos Financeiros, “umas estão no velório, outras no cemitério simplesmente porque o Brasil está atrasado nessa discussão”. A pauta correta, na visão dele, inclui outras quatros questões e nenhuma delas está em discussão no momento:
1. O processo tributário não tem controle nem limites. O tempo médio para que um caso seja transitado em julgado é de 19 anos. Ninguém quer mexer na legislação cível ou penal, alguns porque não entendem, outros porque entendem muito e ganham bem com isso. A legislação tributária não existe de forma organizada desde os anos 50 do século passado e a ninguém interessa mexer nessa área.
2. A burocracia municipal, estadual e federal é um entrave e precisa de ponto final. Por que uma empresa precisa se inscrever nos três níveis?
3. O federalismo atrapalha porque não existe critério de partilha, é uma enorme confusão.
4. A guerra fiscal em torno do ICMS tem de ser encarada de frente. Falta uma lei complementar com critérios, mas a ninguém interessa, por enquanto, enfrentar essa questão.

Os quatro desafios descritos acima têm solução, acredita Maciel, “desde que todos se concentrem no problema, façam o diagnóstico, identifiquem as soluções, dimensionem sua repercussão e negociem”. Fácil? “Não é, talvez em um próximo governo”, imagina.
Fonte: Revista Exame

Painel do Poder aponta entraves na aprovação da reforma administrativa

A última rodada do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise realiza com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado, reserva um capítulo especial para avaliar as chances de aprovação de uma reforma administrativa ou qualquer outra alteração na relação do governo com os servidores públicos. No âmbito geral, esta pesquisa já tinha mostrado as poucas chances de aprovação de qualquer reforma estruturante neste ano de 2022, antes do final do atual mandato do presidente Jair Bolsonaro e desta legislatura. Descendo, porém, a detalhes relacionados à questão dos servidores, revelam-se as baixas chances de alguma mudança administrativa.

Em uma primeira pergunta, o Painel perguntou aos deputados e senadores se eram favoráveis a uma reforma uniforme para todos os servidores ou se eles admitiam distinção entre as carreiras. A maioria (36%) disse ser favorável a uma reforma uniforme. Mas 29% apontaram para a necessidade de distinção para algumas carreiras. E 27% disseram ser contrários a qualquer forma de reforma administrativa. Os percentuais podem ser vistos no gráfico abaixo. “Os dados mostram que não há uma convergência entre os parlamentares com relação a esse assunto”, conclui o Painel.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.

“Quando se compara a presente pesquisa com a realizada em abril de 2021, percebe-se um aumento na quantidade de parlamentares que se manifestam contrários à reforma e aqueles que consideram que uma eventual reforma deva ter aplicação uniforme”, observa ainda o relatório da pesquisa.

Maioria é contra flexibilizar estabilidade dos servidores públicos
A flexibilização da estabilidade do servidor público é um dos pontos centrais da proposta de reforma administrativa que tramita no Congresso. Mas, quando se avalia junto aos parlamentares essa possibilidade, fica clara a dificuldade em se aprovar a reforma.

A maioria dos parlamentares ouvidos (60,61%) manifesta-se contrária à flexibilização da estabilidade do serviço público. Entre aqueles que admitem alguma flexibilidade, 27% consideram que ela poderia ser possível para cargos de gestão do Executivo. E a maioria é contrária à flexibilização para as carreiras das agências reguladoras, de auditoria da administração tributária, Ministério Público, magistratura e polícias. Veja os percentuais no quadro abaixo.

Talvez como percepção da crise econômica, os parlamentares, porém, parecem mais abertos à possibilidade de uma eventual redução salarial do serviço público, embora haja equilíbrio nas respostas. Perguntados sobre a possibilidade de uma redução de 25% nos salários dos servidores, 46,97% disseram favoráveis a uma redução geral. A única carreira em que houve mais posicionamentos contrários que favoráveis a uma redução foi dos policiais. Veja também abaixo.

Fonte: Congresso em FOco

Tese do governo para prorrogar desoneração contraria TCU, e corte cobra explicações

O argumento usado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para prorrogar a desoneração da folha de 17 setores sem adotar medidas tributárias para compensar a perda de arrecadação de R$ 9,1 bilhões em 2022 contraria uma decisão já emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A corte de contas agora quer explicações do governo, que tem até 31 de janeiro para demonstrar ao tribunal ter adotado todas as providências exigidas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A prorrogação da desoneração da folha foi sancionada por Bolsonaro nas últimas horas de 31 de dezembro de 2021.

Como a renúncia de receitas não está prevista no Orçamento de 2022, o governo quer emplacar a tese de que a sanção ainda em 2021 significa uma prorrogação de política já existente, dispensando nova compensação.

A ala entusiasta do argumento afirma que o texto da LRF cita a exigência de medidas apenas em casos de concessão ou ampliação de benefícios tributários, sem mencionar a palavra prorrogação.

No entanto, o TCU já esclareceu esse ponto em um julgamento de 2010.

No acórdão, a corte determinou ao então Ministério da Fazenda —hoje Economia— que “observe, quando da prorrogação de renúncias de receitas, as condições estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As condições são a adoção de medida de compensação ou a previsão das renúncias na Lei Orçamentária Anual. No caso da desoneração da folha, nenhuma das alternativas foi adotada.

A Secretaria-Geral da Presidência da República chegou a divulgar nota oficial no sábado (1º) afirmando que a compensação não seria necessária porque “se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente” e porque a medida “foi considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022”.

O órgão disse ainda que a medida se dava “nos termos da orientação emitida pelo Tribunal de Contas da União”.

Como mostrou a Folha, não só o TCU cobra a compensação em casos de prorrogação, mas também o relator de receitas do Orçamento de 2022, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que a nota do governo “está errada”.

Segundo ele, a renúncia com a desoneração não foi incluída no parecer de receitas do Orçamento porque Bolsonaro não sancionou a lei a tempo de seu impacto ser incorporado. “Não podemos estimar a receita com base em ‘eu acho'”, afirmou.

A Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental), do TCU, já havia solicitado ao Ministério da Economia, no início de dezembro, a comprovação do cumprimento da LRF em todas as renúncias instituídas no ano de 2021.

O pedido foi feito em um processo de acompanhamento dos chamados gastos tributários.

Segundo fontes do tribunal ouvidas pela Folha, como a desoneração foi sancionada em 31 de dezembro, a nova lei será alcançada pela exigência. O governo terá até 31 de janeiro para comprovar o atendimento às exigências da LRF.

O Ministério da Economia chegou a recomendar a manutenção da sobretaxa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) mais elevada sobre bancos.

A pasta, porém, foi ignorada pelo Palácio do Planalto, e ambas as cobranças expiraram no fim de 2021.

Outros benefícios chancelados pelo presidente na virada do ano também serão alvo da fiscalização do TCU.

De acordo com técnicos da área econômica, a cobrança extra do IOF e da CSLL serviria para compensar também a medida que prorrogou, até o fim de 2026, a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência.

A lei ainda estendeu o alcance do benefício a pessoas com deficiência auditiva, antes não contempladas pela isenção.

Na nota divulgada pela Secretaria-Geral, o governo recorreu ao mesmo argumento para justificar a ausência de compensações. “Por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não será necessária nova compensação”, disse o órgão.

No entanto, a própria Conof (Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira) da Câmara já havia apontado a ilegalidade da medida, em informativo assinado pelo consultor Eugênio Greggianin em 4 de novembro de 2021.

“Não foi demonstrada a metodologia de cálculo da renúncia. Não foi indicada a compensação da renúncia. Dispositivos infringidos: art. 14, LRF (exige metodologia de cálculo da estimativa da renúncia; e demonstração de que a renúncia foi considerada na lei orçamentária ou está acompanhada de medidas compensatórias)”, diz o texto.

Segundo fontes do TCU, além do acompanhamento já em curso, a corte pode abrir processos específicos para apurar o caso. O Ministério Público junto ao TCU também analisa o episódio e pode representar pela abertura de nova auditoria.

Já é certo que o tema será alvo de um tópico específico nas contas de governo de 2021, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz.

Durante as tratativas internas do governo para a sanção da desoneração da folha, a AGU (Advocacia-Geral da União) apontou a necessidade de veto integral da lei, ou sanção acompanhada das medidas indicadas pela Economia, segundo fontes ouvidas pela reportagem.

No entanto, prevaleceu o entendimento do Palácio do Planalto, de que a prorrogação de uma renúncia dispensaria o cumprimento dos requisitos.

Nenhuma das leis que concederam benefícios foi subscrita pelo ministro Paulo Guedes (Economia) ou seu substituto, como seria a praxe em matérias tributárias.

Sem as medidas de compensação, a avaliação na área econômica é que o presidente poderia ser acusado de cometer crime de responsabilidade, passível de impeachment. Por isso a decisão de sancionar as leis sem as medidas tributárias foi recebida com surpresa entre os técnicos.

O Ministério da Economia direcionou os questionamentos sobre a desoneração da folha ao Palácio do Planalto. A Secretaria de Comunicação da Presidência, por sua vez, repassou as perguntas à Secretaria-Geral da Presidência, que não respondeu até a publicação deste texto.

A desoneração resulta em renúncias tributárias para o governo porque permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A permissão foi criada há dez anos como forma de reduzir os custos sobre a contratação de mão de obra para alguns setores.

De lá para cá, a política passou por um processo de expansão e, mais recentemente, redução de seu alcance. Atualmente, 17 setores ainda são beneficiados.

Os setores alcançados pela medida são os de calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Como o governo decidiu bancar desoneração sem medida compensatória

Intensa articulação jurídica e política marcou os últimos dias de prazo para prorrogar benefício e preservar empregos

Aconselhado por assessores jurídicos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) matou no peito e resolveu assumir o risco de ser acusado de crime de responsabilidade e ficar inelegível ao sancionar a lei que desonerou a folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam no País sem ter que compensar a renúncia tributária para os cofres do governo.

Nos últimos dias e horas antes da virada do ano, a articulação política para a sanção da lei e sua publicação teve lances nebulosos, que envolveram a edição de uma medida provisória (MP) abrindo espaço no teto de gastos e até mesmo a tentativa de mudança no Orçamento de 2022 depois de aprovado.

Tudo isso para não ter que elevar impostos para compensar a renúncia tributária como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e cortar gastos para atender a regra do teto, que fixa um limite anual para as despesas. Uma dor de cabeça dupla para o presidente no final do ano.

Como mostrou o Estadão, a decisão do governo de editar a MP, revogando a necessidade de a União compensar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor da renúncia, abre R$ 9,08 bilhões de espaço no teto e pode acabar sendo judicializada.

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) alertam que o governo teria que ter feito o recálculo do teto desde 2016, quando a regra foi criada.  Sem ter de repassar ao INSS, o governo não terá que cortar despesas dando mais folga em 2022.

A investida para mudar o Orçamento com um requerimento prevendo a renúncia da desoneração foi revelada pelo relator do relatório de receitas, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Ao Estadão, o relator conta que foi procurado para apresentar um requerimento alterando o relatório de receitas depois da votação pelo Congresso, o que afirma ter negado fazê-lo. “Eu saí dessa conversa. Se fizeram, cometeram uma ilegalidade do tamanho do mundo”, avalia Oriovisto.

O senador diz que o Orçamento foi aprovado sem a previsão da renúncia com a desoneração e que o relator-geral, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), também não fez a modificação antes da votação.  

Mas afinal, por que a inclusão dessa renúncia no Orçamento era tão importante a ponto de se querer mudar o Orçamento depois da votação no dia 21 de dezembro?  

É que parecer do TCU diz que a compensação não é necessária se o Orçamento considerar a perda de arrecadação na estimativa de receitas. Mas a subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria-Geral da Presidência, comandada pelo ministro Luiz Eduardo Ramos, justificou a decisão de não compensar usando o parecer do TCU junto com a informação de que a medida foi considerada no “relatório de Estimativa de Receita do projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso”. A nota é pública e foi disparada à imprensa pela assessoria de comunicação de Ramos.

O imbróglio jurídico em torno da desoneração em nada muda a lei que prorrogou a desoneração até o final de 2023. Mas, na área econômica do governo, é grande a preocupação de até onde o caso vai parar porque a decisão abriu um flanco a questionamentos jurídicos, inclusive na análise pelo TCU das contas do presidente de 2021.

A equipe econômica foi contrária à decisão de não fazer a compensação e a edição da MP sem o recálculo – dois problemas fiscais em 2022. Não prosperou a proposta levada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, de manter por mais tempo as alíquotas mais altas do imposto sobre o crédito (IOF) e a contribuição (CSLL) paga pelos bancos.

Entre os técnicos, há surpresa com o aval da SAJ à medida. Nos últimos anos, a área jurídica da Presidência sempre foi conservadora, apontando a necessidade de medidas de compensação da LRF, apesar das críticas frequentes do presidente à regra. O temor sempre foi o de usar uma falha dessa para impedir a candidatura do presidente em 2022. Preocupação, inclusive, apontada por Guedes a Bolsonaro em vários momentos ao longo dos últimos dois anos.

Outro lado
Em nota, a SAJ disse que a prorrogação da desoneração foi expressamente considerada nos itens 58 e 119 do parecer número 42 do Comitê de Avaliação da Receita  do Congresso, de 1º de dezembro de 2021. Segundo a SAJ, esse parecer é o documento apropriado para considerar os efeitos fiscais desse tipo de renúncia e foi elaborado antes da aprovação do Orçamento de 2022, como documento preparatório da peça orçamentária.

Segundo o governo, o recálculo do teto ainda está sendo avaliado. Sobre os riscos jurídicos, o governo ressalta que a decisão do presidente foi tomada com base em decisões e recomendações do Poder Judiciário e de órgão de controle externo, bem como da AGU e de sua assessoria jurídica.

“Registre-se, por fim, que a medida política em questão teve por objetivo evitar a demissão de milhões de pessoas dos 17 setores que mais empregam no país, no momento em que o país necessita de incentivos para dar empregos e permitir que as pessoas tenham como se alimentar”, diz a nota.

O Palácio do Planalto e parlamentares envolvidos permanecem fechados em copas e não responderam à reportagem.
Fonte: Estadão

Incerteza do mercado brasileiro e pressão externa fazem o dólar subir

O mercado financeiro começou 2022 sob instabilidade. Ontem, o dólar fechou em alta de 0,48%, terminando o dia cotado a R$ 5,69 para venda. Apenas nos dois primeiros pregões do novo ano, a moeda norte-americana acumulou valorização de 2,05% diante do real. Já a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) recuou 0,39%, fechando aos 103.514 pontos. Em dois dias, a queda alcançou 1,25%.

Os analistas atribuíram o nervosismo dos investidores a dois fatores principais. No front doméstico, há o aumento da percepção de risco fiscal, em meio à pressão de servidores federais por reajuste salarial — que ganhou novo capítulo com a mobilização de funcionários do Banco Central — e a ameaças ao teto de gastos.

O segundo fator de pressão são as apostas de alta de juros nos Estados Unidos já no fim do primeiro trimestre. Hoje, o Federal Reserve (Fed), o banco central norte-americano, divulgará a ata da última reunião de política monetária. “Existe uma especulação em torno de três altas da taxa de juros nos EUA neste ano, o que tem um impacto forte no dólar, que está se valorizando no mundo todo”, afirmou Zeller Bernardino, especialista da Valor Investimentos.

Pela manhã, a moeda chegou a ultrapassar a linha de R$ 5,70, correndo até a máxima de R$ 5,7113 — o que alimentou especulações em torno de um eventual leilão de venda de dólares à vista pelo Banco Central. A autoridade monetária, porém, se limitou a fazer a rolagem de 17 mil contratos de swap cambial (US$ 850 milhões) que vencem em março, como estava programado. Durante o dia, marcado pela instabilidade, o dólar chegou a operar em baixa de 0,43%, mas consolidou o movimento de alta durante a tarde.

Além da expectativa pela ata do Fed, o mercado aguarda a divulgação, na sexta-feira, do relatório de emprego (payroll) nos EUA em dezembro — que pode reforçar os argumentos em favor de uma alta iminente dos juros. Em nota a clientes, o banco ING afirma que, embora a onda de casos da variante ômicron possa enfraquecer temporariamente a economia dos EUA, os primeiros dados divulgados em 2022 sugerem que a atividade “está fundamentalmente muito forte, com crescimento robusto e inflação”, o que sustenta a expectativa de três aumentos de juros neste ano.

Bolsa
A esperada ata de juros nos EUA tende a atrair recursos para aquele país, implicando em queda nos fluxos de capitais para mercados emergentes, como o Brasil. Por isso, a expectativa teve reflexos também na Bolsa, cujo giro de negócios, ontem, de R$ 28 bilhões, foi predominantemente de venda de ações.

A queda do Ibovespa principal indicador dos negócios da B3, só não foi maior por causa do desempenho positivo das ações de grandes bancos, como Itaú PN ( 2,84%) e Santander ( 1,46%). A alta das cotações do petróleo no exterior beneficiou também os papéis da Petrobras, com alta de 0,37% dos preferenciais. Todas essas ações têm peso significativo no índice.
Fonte: Correio Braziliense

Alta de juros pode levar país à recessão

Com o risco de não conseguir cumprir a meta de inflação por dois anos seguidos, Banco Central reforça a política monetária e a taxa Selic deve voltar à casa de dois dígitos. Especialistas não descartam a queda do PIB em 2022

A escalada da inflação no ano passado levou o Banco Central (BC) a aumentar novamente os juros, após ter mantido a taxa básica da economia (Selic) no menor patamar da história, de 2% ao ano, entre agosto de 2020 e março de 2021. A Selic encerrou o ano em 9,25%, ao ano, mesmo patamar de julho de 2017, e caminha de volta ao patamar de dois dígitos ao longo de 2022, preveem especialistas.

A alta de juros, porém, não foi suficiente para colocar a inflação dentro do limite de tolerância de 5,25%. Em novembro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulava alta de 9,26% no ano e de 10,74% em 12 meses. Os dados de dezembro devem confirmar que, pela sexta vez desde 1999, o BC não conseguiu cumprir a meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em 2001, 2002, 2003 e 2015 o teto foi rompido. Em 2017, o piso foi furado.

Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que, mesmo voltando aos dois dígitos em 2022, a Selic tampouco será capaz de garantir o cumprimento da meta de inflação deste ano, cujo teto é de 5%. Pelos cálculos do economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, há 100% de probabilidade de novo estouro do teto da meta. Para 2023, a chance também é elevada, de 73%. Diante desse quadro, ele acredita que o BC deverá reforçar o aperto monetário e levar a Selic para 12,25% até o fim deste ano. Esse percentual está acima da mediana das estimativas do mercado, de 11,50%.

“O cenário para 2022 é muito preocupante. A inflação ficará acima do teto da meta e isso, e isso vai exigir uma dose de juros maior, e por um período mais prolongado. Logo, aquelas projeções de recessão da economia estão começando a fazer sentido”, alerta Agostini, que prevê alta de apenas 0,3% no Produto Interno Bruto (PIB) de 2022, mas não descarta o risco de queda. “Há expectativas de altas e baixas dos preços este ano, com o aumento da oferta de grãos e desaceleração da China. Mas, a princípio, será difícil para o BC trazer a inflação para dentro do teto da meta sem uma recessão”, frisa.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e ex-diretor do BC, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, também não afasta o risco de o país entrar em uma recessão por conta da disparada dos juros. “Se precisar elevar a taxa básica acima de 11,75% ou 12% ao ano, o BC vai contratar uma recessão”, afirma.

Gomes faz um alerta sobre os riscos de uma alta muito forte nos juros para conter uma inflação que, em grande parte, não é de demanda — e, portanto, não será afetada pela Selic mais elevada. Ele ressalta que, com juros perto de 12% e inflação em torno de 6%, os juros reais em 2022 tendem a ficar no patamar de 6%, que inibe qualquer potencial de crescimento da atividade econômica.

Apesar disso, a CNC não prevê PIB negativo em 2022, devido à expectativa de aumento dos investimentos e das exportações de commodities, apostando na confirmação de um novo recorde na safra de grãos. Mas reconhece que o consumo das famílias deverá encolher, justamente pela alta dos preços e por conta dos juros mais salgados. “A renda das famílias continuará em queda no próximo ano”, alerta Gomes.”Como o endividamento das famílias está elevado, haverá dificuldade para as pessoas pagarem as dívidas”. Para ele, restará ao BC abandonar a meta de inflação de 2022 e focar apenas na de 2023, cujo teto é de 4,75%.

Governo ruim
O economista e consultor Roberto Luis Troster reforça que a volta da inflação aos dois dígitos também reflete a piora na percepção da qualidade do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que conseguiu fazer apenas uma grande reforma: a da Previdência. “Os problemas crônicos do Brasil, como a carga tributária pesada e a baixa competitividade, não foram resolvidos. E, com os juros em alta, a economia continuará andando de lado em 2022, com inflação e desemprego elevados”, destaca.

De acordo com a economista e consultora Zeina Latif, a grande preocupação é o descuido do governo com o equilíbrio fiscal. A perspectiva de desajuste das contas públicas impacta diretamente na cotação do dólar que, mais valorizado, ajuda a pressionar a inflação e, com isso, exige uma ação mais dura do BC na política monetária, fechando o círculo. Para ela, além de abandonar as regras fiscais ao mudar a metodologia de cálculo do teto de gastos, o governo perdeu o controle do Orçamento para o Centrão, que ampliou o fundo eleitoral para quase R$ 5 bilhões e ainda aprovou R$ 16,5 bilhões para as polêmicas emendas do relator, que viraram moeda de troca para o apoio da base aliada. “Esses excessos do governo e do Congresso criaram problemas para o BC, que, de outro modo, não estaria com toda essa pressa para subir os juros”, afirma.

Prêmio de risco
Zeina lembra que, enquanto no Brasil as projeções para a Selic em 2022 estão acima de 10%, nos países vizinhos, que também sofreram na pandemia e com a questão climática, a expectativa é de juros básicos em torno de 5%. “Os investidores estão cobrando um preço alto para o risco de curto prazo e, mesmo com o governo fazendo tudo certo, haverá restrições de longo prazo, que é o baixo potencial de crescimento do país”, salienta.

Fonte: Correio Braziliense

Nova onda de Covid, gripe e resfriado afasta trabalhadores e coloca empresas em alerta

Não se fala em outra coisa. Uma nova onda de contaminações por Covid-19 vai passando pelo país, acompanhada pela circulação de outro tipo de gripe, mais forte e mais transmissível. Se, por um lado, a vacinação dá sinais de que consegue conter novo pico de mortes pela doença, por outro, o aumento da contaminação está tirando de circulação a força de trabalho em diversos setores.

Setores intensivos em mão de obra e circulação de pessoas, como supermercados, transporte coletivo, bares e restaurantes sentem o aumento de afastamentos e começam a se preocupar com uma eventual piora do quadro.

No restaurante de Claudio Rabelo, em São José dos Campos (SP), cinco dos nove funcionários estão afastados por Covid-19. Para manter o negócio em funcionamento, apelou para a família. “Recorri ao meu filho, nora e irmãos. E ainda faltou um pouco para a logística do dia a dia.”

Pedro Hermeto, da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) no Rio, diz que há cerca de 15 dias o surto da nova gripe, causada pelo vírus H3N2, levou restaurantes de pequeno e médio porte a fecharem por alguns dias.

O dirigente também viu a própria equipe ficar desfalcada. De 50 funcionários, chegou a ter nove em licença médica no início de dezembro. “Naquele momento, foi o surto de gripe e achamos que o de ômicron deve chegar em alguns dias. Estamos vendo os casos se aproximando e nos roubando a mão de obra”, diz.

A solução, hoje, segundo Hermeto, tem sido reforçar as listas de extras, comuns no setor de bares e restaurantes. A maioria tem uma equipe fixa para os dias com menos movimento, e uma outra, flutuante, para os dias de ocupação maior.

“Temos que intensificar os contatos com as listas. Há uma falta geral de mão de obra nessa retomada das atividades que torna mais difícil manter os extras”, afirma.

O crescimento nos casos de Covid-19 não preocupa o empresariado apenas pela redução na força de trabalho disponível. Vem também da lembrança fresca de portas fechadas ou de restrições ao horário de atendimento e à lotação. A expectativa com o verão deste ano era de casa cheia e recuperação econômica.

“Isso é um sinal que temos de continuar nos cuidando cada vez mais. Financeiramente, voltamos uns 20 anos. Os que não fecharam as portas assumiram dívidas exorbitantes com bancos”, diz. Para ele, é fundamental que os eventos alusivos ao Carnaval sejam cancelados.

No transporte coletivo urbano de São Paulo, o número de atestados médicos apresentados por motoristas, cobradores e funcionários da manutenção subiu cerca de 35%, segundo levantamento da SPUrbanuss, sindicato das empresas do setor.

Esses afastamentos ocorreram porque os trabalhadores tinham sintomas de gripe, de Covid-19, de resfriado e dor de garganta.

Para lidar com a possibilidade de mais afastamentos, as empresas deverão contar com a reserva técnica, uma sobra de veículos e funcionários prevista no contrato de concessão. Dos cerca de 14 mil ônibus da frota, 13 mil estão em operação diariamente. Uma empresa também pode acionar a reserva de outra para cobrir licenças médicas ou necessidades excepcionais.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) diz ter observado uma concentração de casos de gripe na capital paulista e em algumas regiões do estado.

“Seguindo as regras sanitárias, os funcionários com sintomas de gripe são orientados a procurar o serviço de saúde e permanecer afastados do trabalho pelo período de quatro a cinco dias”, diz a entidade, em nota.

A reposição de funcionários nos supermercados gera um custo extra às redes, segundo a Apas. “Mas, graças à capilaridade de sua rede e à ampla margem de negociação com fornecedores e com a indústria, o setor consegue absorver esse custo excedente sem repassá-lo aos produtos ofertados nas lojas.”

Em outros países, onde as novas ondas de alta na contaminação pela ômicron chegaram antes do Brasil, há relatos de empresas fechadas e problemas em serviços públicos. Nos Estados Unidos, o jornal The New York Times mostrou que, além dos afastamentos, os empregadores não sabem ao certo qual é o tempo de isolamento necessário antes do retorno ao trabalho.

No Reino Unido, o trabalho após o recesso de fim de ano seria retomado nesta terça (4), mas serviços como hospitais e escolas estavam com escassez de funcionários pois muitos estavam doentes ou em isolamento por estarem contaminados, disse a AFP. Até o serviço ferroviário precisou diminuir o ritmo, pois tinha menos gente trabalhando.
Fonte: Folha de S.Paulo

Como deve ser o ‘novo normal’ no trabalho em 2022, segundo especialistas

Nesta mesma época no ano passado, muitas pessoas esperavam que 2021 trouxesse um certo grau de estabilidade

Estamos entrando no terceiro ano de uma pandemia que trouxe mudanças sem precedentes para o mundo do trabalho. Apesar das esperanças de muitos trabalhadores, o retorno ao trabalho presencial em tempo integral parece muito pouco provável, à medida que a variante ômicron posterga os planos de retorno ao escritório de milhões de trabalhadores. E, considerando a forma como o mercado de trabalho atual aumentou o poder dos funcionários em muitos países, as estruturas de trabalho pré-pandemia provavelmente ficarão no passado.

Embora pareça certo que isso vá acontecer, pouco ainda se sabe sobre como se dará a evolução do ambiente de trabalho em 2022. Nesta mesma época no ano passado, muitas pessoas esperavam que 2021 trouxesse um certo grau de estabilidade, talvez até o lento desenvolvimento do trabalho híbrido. Mas o surgimento de novas variantes do vírus impediu esses desdobramentos — e essa situação pode muito bem perdurar pelos próximos meses.

Em meio às atuais circunstâncias em constante mutação, é difícil indicar onde poderemos nos encontrar daqui a 12 meses. Mas os especialistas que estudam emprego e ambiente de trabalho identificaram algumas tendências que já estão moldando a forma como estaremos trabalhando em 2022 — e podem ser apenas uma janela para o futuro da vida no escritório.

Semanas de trabalho mais curtas podem ser adotadas — mas poderão dividir trabalhadores
O anseio por semanas de trabalho mais curtas e menos horas de trabalho vem ganhando impulso em todo o mundo. Empresas e governos já estão explorando essa possibilidade.

É necessário reorganizar as estruturas do nosso tempo de trabalho, segundo Abigail Marks, professora de futuro do trabalho da Faculdade de Administração da Universidade de Newcastle, no Reino Unido. A semana de trabalho de 40 horas, das 9 às 5, surgiu durante a Revolução Industrial — a última mudança dramática do trabalho — mas não é mais sustentável, segundo ela, devido ao “ritmo crescente de trabalho exigido pelos programas de videoconferência e pela necessidade de presença online contínua”.

Marks acrescenta: “as empresas e os legisladores estão dispostos a explorar medidas que possam reduzir a sobrecarga dos trabalhadores, esperando ainda manter esse aumento da produtividade. A solução constantemente mencionada [para isso] é a semana de trabalho de quatro dias”. E menos horas de trabalho podem significar melhor saúde mental e equilíbrio entre a vida e o trabalho para muitos trabalhadores.

Embora aparentemente haja esperança de que a semana de trabalho de quatro dias decole em 2022, segundo Marks, medidas como essa não serão estendidas a todos os trabalhadores. Ela ressalta que a mudança para semanas de trabalho mais curtas poderá beneficiar apenas alguns funcionários.

Profissional higienizando as mãos
À medida que a pandemia entra no seu terceiro ano, a aparência dos escritórios e a forma como agimos dentro deles ainda não se parecerão em nada com 2019

“A semana de quatro dias pode privilegiar um pequeno grupo de funcionários administrativos, deixando de beneficiar muitos trabalhadores mal remunerados e com poucas qualificações que não terão a segurança contratual, nem o apoio financeiro, para trabalhar quatro dias por semana”, afirma Marks. Pense, por exemplo, nos trabalhadores da área de TI ou naqueles que ganham por hora, que talvez não possam reduzir suas horas de trabalho.

Marks está entre os especialistas que afirmam que será um desafio em 2022 lidar com a potencial desigualdade que será escancarada entre os que podem beneficiar-se com a flexibilidade e aqueles que não conseguem — especialmente quando os apelos por maior flexibilidade e menos horas de trabalho somente aumentam.

“Neste ano, poderemos ter mais divisões na sociedade”, acrescenta ela. “Os funcionários em alta procura, como cientistas de dados, e os trabalhadores com apoio governamental, incluindo servidores civis de alto escalão, [poderão ter] horas [de trabalho] reduzidas, enquanto os demais de nós ainda permanecemos sobrecarregados de trabalho.”

Benefícios personalizados podem tornar-se a atração principal
“Você se lembra da falta de mão de obra e das dificuldades para contratar em 2021 [em alguns países]? Elas irão permanecer em 2022”, segundo Alison Sullivan, gerente sênior de comunicação corporativa do site de empregos Glassdoor. “Isso porque os fatores que causaram essa situação ainda estarão presentes — a pandemia, aposentados, pais que ficam em casa e [por outro lado] aumento das exigências dos clientes que as empresas precisarão atender”, afirma ela.

Isso significa que os empregadores podem precisar adotar táticas para contratar funcionários — e mantê-los na empresa — diferentes das usadas no passado.

Anthony Klotz, professor de administração da Universidade A&M do Texas, nos Estados Unidos, que cunhou a expressão “Grande Renúncia” — a tendência que levou um número recorde de trabalhadores norte-americanos a deixar seus empregos durante a pandemia de covid-19 —, afirma que a personalização dos cargos poderá ser a chave para a satisfação — e retenção — dos funcionários. “Em 2022, veremos empregadores atendendo melhor as necessidades e desejos dos funcionários para manter seus trabalhadores atuais empenhados e atrair trabalhadores de melhor desempenho de outras empresas”, afirma Klotz.

Isso não é apenas bom senso empresarial. A flexibilidade e a acomodação estão se tornando um privilégio que os trabalhadores esperam receber dos seus empregadores. “Esse desequilíbrio entre oferta e procura de trabalho significa que os funcionários e os trabalhadores em busca de emprego possuem maior poder de pedir mais”, afirma Sullivan.

Como resultado, as empresas desenvolverão “táticas personalizadas de gestão de pessoal”, segundo Klotz. “Em vez de programas de desenvolvimento únicos para todos, as empresas começaram a investir tempo e recursos na idealização de projetos de carreira personalizados em conjunto com trabalhadores específicos”.

Sullivan também menciona salários maiores, crédito estudantil e expansão da licença-maternidade como possíveis benefícios que os empregadores podem agregar para atrair os talentos em 2022.

Outra personalização importante poderá ser a prioridade para a saúde mental dos trabalhadores individuais. Afinal, entre o burnout (esgotamento profissional) e o boreout (tédio no trabalho), cada vez mais trabalhadores estão dizendo “chega” e deixando seus empregos (ou pelo menos pensando em pedir demissão). “Mesmo os bastiões da cultura do alvoroço, como Wall Street, estão entrando em cena e introduzindo licenças sabáticas”, afirma Klotz.

Os trabalhadores não retornarão para os mesmos escritórios
Quando os primeiros trabalhadores finalmente retornarem ao escritório, seja em 2022 ou mais adiante, muitos encontrarão layout e funções totalmente diferentes.

Nicholas Bloom, professor de economia da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, afirma que as empresas reconfigurarão seus espaços este ano para atender às necessidades de uma nova força de trabalho híbrida e ao verdadeiro anseio das pessoas quando se reúnem presencialmente: o de trabalhar colaborativamente.

Bloom, que estuda há anos o futuro do ambiente de trabalho, afirma que o retorno para o trabalho presencial até agora tem sido confuso e desconfortável. Ele conta que ouviu “histórias de terror” de trabalhadores cujas empresas os convocaram de volta para o escritório — que incluíram, por exemplo, sentar-se em escritórios meio vazios para participar das mesmas chamadas pelo Zoom que teriam em casa (e ver colegas fazerem o mesmo).

Em outras palavras, o escritório pré-pandemia não atende às necessidades dos funcionários de 2022.

Como algumas empresas que desenvolveram modelos híbridos trazem certas equipes para o escritório no mesmo dia toda semana, Bloom afirma que a coordenação será o mais importante em 2022 e que mais escritórios farão alterações permanentes de layout para possibilitar essa mudança.

Homem trabalhando em uma casa
Em 2022, os trabalhadores ainda reivindicarão a continuação dos horários de trabalho flexíveis e das opções de trabalho à distância que foram oferecidas a muitos deles durante a pandemia

“Os escritórios executivos no estilo [da série de TV] Mad Men estão em baixa”, afirma Bloom. “Salas de reunião, cubículos à prova de som para chamadas de vídeo e acomodações abertas em forma de grandes saguões estão em alta.”

Os trabalhadores “não gostam de ambientes intensos”, acrescenta ele, e querem escritórios, elevadores e banheiros menos congestionados. “As empresas estão remodelando os escritórios para que sejam espaços sociais para funcionários criativos. Elas querem facilitar as reuniões e oferecer interações tranquilas, com chamadas por Zoom ocasionais.”

Mas uma coisa que pode não mudar como se previa é o tamanho real dos escritórios. Embora muitas pessoas previssem no início da pandemia que os escritórios depurariam seus caros espaços no centro da cidade, Bloom afirma que “o espaço dos escritórios não está diminuindo, está [isso sim] se alterando”. Embora ele preveja que o trabalho remoto significará 30% menos dias no escritório do que antes da pandemia, “as empresas estão reduzindo o espaço, em média, em 5%”, segundo ele.

Mesmo que o custo do aluguel permaneça estratosférico nos centros praticamente desertos das cidades, as empresas ainda querem que os trabalhadores utilizem esses escritórios, especialmente porque o trabalho híbrido provavelmente dominará 2022. É “impossível reduzir a pegada do escritório”, afirma Bloom, mesmo com toda a desestabilização da vida no trabalho nos últimos dois anos.

Caminho contínuo para o desconhecido
Apesar de todas as nossas melhores previsões, ainda há muitas coisas que não sabemos.

Muitos analistas estavam prevendo um movimento de retorno ao escritório no início de 2021, quando as vacinas se tornaram mais amplamente disponíveis — mas essa previsão continua sendo alterada. Variantes como a delta prolongaram as preocupações com a saúde pública e o trabalho remoto continuou. Reuniões no Zoom permaneceram o padrão diário para milhões de trabalhadores em todo o mundo.

“Deveríamos ter aprendido uma coisa fundamental nos últimos dois anos: parar de procurar uma bola de cristal”, afirma Kanina Blanchard, professora de administração da Universidade do Oeste em Ontário, no Canadá.

Embora alguns avanços pareçam mover-nos de volta para algum tipo de normal pré-pandêmico — como vacinas, novas medicações de combate à covid-19 e períodos mais curtos de isolamento obrigatório, com os funcionários voltando ao trabalho mais rapidamente —, todos nós sabemos que é impossível prever o futuro. E a chegada da variante ômicron acentuou isso ainda mais, pois ela nos fez lembrar que tudo pode mudar em um piscar de olhos.

É por isso que os especialistas afirmam que é melhor manter expectativas baixas em 2022 — e, enquanto isso, prosseguir caminhando rumo ao que achamos que será o “normal”. “Precisamos disso, mesmo com a falta de consistência e previsibilidade”, afirma Blanchard. “Sabemos que iremos começar, parar e iniciar de novo.”

Para ela, o certo é que os interesses da saúde pública continuarão a dominar a agenda em 2022. E também temos outra certeza: “que a vida será maluca e confusa”, conclui Blanchard.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdencários

Classificação do Burnout como doença ocupacional traz novos direitos a trabalhadores

Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022, o quadro de esgotamento profissional era caracterizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno psiquiátrico. Agora, passou a ser definido como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A mudança não é meramente semântica. Por um lado, a nova caracterização do problema traz maior proteção ao empregado, como estabilidade no emprego. Por outro, representa um risco jurídico e financeiro às empresas, que também deverão promover um ambiente mais saudável de trabalho, e terá impactos junto ao INSS.

“Na prática, o funcionário poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a responsabilização da empresa, o que significa que um terço dos empregados cobertos pela CLT, no Brasil, poderão ter estabilidade no emprego”, diz a advogada Aline Cogo Carvalho.

Especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, ela explica que, diante do diagnóstico de Burnout, o patrão será obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como prevê a Lei 8.213/1991. Será ainda garantida ao empregado, após a alta médica, a estabilidade provisória por 12 meses.

A previsão é de impacto também nos afastamentos temporários do trabalho, com reflexos na seguridade social. Segundo Aline, estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou já sofreram Burnout.

Diagnóstico
A comprovação da doença poderá ser feita judicialmente por meio de laudo médico, ao qual poderão ser somados o histórico do trabalhador e a avaliação do ambiente laboral, inclusive com relatos de testemunhas.

“Mais do que nunca, as empresas devem ficar atentas à degradação emocional e aos fatores que são considerados os causadores da síndrome, como o assédio moral, metas pouco realistas, cobranças agressivas e competitividade exagerada entre equipes de trabalho”, alerta a especialista.

A reclassificação da Síndrome de Burnout pela OMS se baseou em análises de pesquisas e tendências verificadas por profissionais da área de saúde. Para Aline Cogo, traz ganhos para o trabalhador, pois vai exigir que as empresas tomem medidas para prevenir o desgaste dos colaboradores.

Outra tendência apontada pela advogada é a mudança nos padrões de busca por emprego. “É muito fácil distribuir tarefas, mas é preciso saber se o trabalhador consegue executá-las e, cada vez mais, as empresas vão precisar demonstrar essa preocupação. Por sua vez, o trabalhador vai sentir melhora de produtividade, que pertence àquele ambiente, que tem lugar de fala na empresa. Locais com estas características serão os mais desejados no mercado de trabalho”, avalia.
Fonte: Hoje em Dia

Juíza determina redução de jornada para mãe cuidar do filho com paralisia cerebral

O artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência. Assim, diante da ausência de previsão legal expressa sobre a possibilidade de redução de jornada para assistência a filho portador de deficiência, o dispositivo pode ser aplicado.

A partir dessa premissa, a juíza Andréa Cristina de Souza Haus Waldrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Lages (SC), deu provimento a mandado de segurança em favor de uma trabalhadora e determinou que seu empregador reduza sua jornada de trabalho para que ela possa cuidar do filho de nove anos, que tem paralisia cerebral.A diminuição será de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

No caso concreto, a criança sofre de paralisia cerebral do tipo tetraparesia espática, utiliza cadeira de rodas e depende de auxílio para as atividades da vida diária.

Ao analisar o caso, a magistrada inicialmente citou que o filho da trabalhadora se enquadra na definição de pessoa com deficiência do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, sendo dever do poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Ela também citou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021. Por esse prisma, a julgadora argumentou que a maternidade ainda é vista como um “empecilho” ao crescimento profissional da mulher dentro de um mercado de trabalho que classifica de forma negativa uma condição específica da mulher.

“Neste ponto, a análise sob a perspectiva de gênero permite questionar de que forma a leitura e aplicação das normas pode ser feita como caminho a reduzir estas desigualdades”, disse a magistrada na decisão.

A julgadora concluiu assim que a trabalhadora tem direito líquido e certo à medida para garantir a assistência ao filho com deficiência e que estão presentes no caso os requisitos exigidos pela Lei 12.016/09 para a concessão da medida liminar. Diante disso, determinou que a jornada de trabalho semanal da autora da ação seja reduzida de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto a criança necessitar de tratamento especial.
0001165-09.2021.5.12.0060
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Coelba deve pagar indenização de R$ 10 mil por assédio a funcionária

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza substituta do TRT5-BA Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, utilizou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para sua decisão. Ainda foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. Da decisão, ainda cabe recurso.

A trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

Dano moral
Em sua decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. “A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, salientou.

A juíza explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), obrigando-se, na forma do art. 7º, a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; a estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher.

Na visão da magistrada, o poder Judiciário, enquanto intérprete e aplicador do Direito, tem o poder e dever de pôr fim ao ciclo discriminatório. “Julgar com perspectiva de gênero não é uma opção hermenêutica, mas um comando que decorre tanto da Constituição Federal, que consagra a igualdade material entre homens e mulheres e veda a discriminação, de leis especiais e de tratados internacionais de que o Brasil é parte”.

Ela entendeu também que a situação da funcionária da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Hora extra
Na sentença, a juíza Adriana Manta da Silva frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de escravidão digital, na qual a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. No caso trazido aos autos, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

“A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho e vice-versa, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto com a motocicleta disponibilizada pela empresa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que modificaram a decisão do juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na ação, o vendedor relatou ter sofrido os acidentes de trabalho em 2013 e 2016, perdendo parte da força do joelho e perna esquerdos, o que o impediu de exercer suas atividades profissionais. Em defesa, a empresa negou haver relação entre a doença e o trabalho. Sustentou não ter culpa pela ocorrência dos acidentes, argumentando que as consequências devem ser suportadas pela Previdência Social.

Mas, ao examinar o caso, o juiz entendeu que a ex-empregadora deve reparar os danos sofridos pelo vendedor. Para tanto, destacou que a motocicleta era utilizada tanto para os deslocamentos no trabalho como no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Os acidentes de trajeto foram registrados em comunicações de acidente do trabalho. Não foi apresentada qualquer evidência no processo de que o autor fosse portador de patologias no joelho antes do primeiro acidente. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de lesão pré-existente.

Responsabilidade objetiva – Na decisão, o julgador ponderou que, ao disponibilizar a motocicleta para o deslocamento de seus empregados, permitindo, inclusive, que o bem permaneça com o trabalhador também fora da jornada de trabalho, a empresa acaba por reduzir seus custos operacionais, bem como aumenta a sua produtividade, devido às facilidades de locomoção propiciadas por esse meio de transporte. Esse modo de organização empresarial causa ao empregado risco considerado acima da média, inclusive em seus deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, de forma que a empresa deve suportar os ônus daí decorrentes, independentemente da existência de culpa pelos infortúnios causados.

Foi aplicada ao caso a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Na responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco, não é necessária a prova do elemento culpa. A decisão citou jurisprudência do TST no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa que fornece ao empregado motocicleta para se deslocar em serviço (Precedente do RR 597-47.2015.5.05.0464, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DJe: 27/11/20).

Benefício previdenciário X Indenização por responsabilidade civil do empregador

A empresa alegou que o empregado não teria sofrido danos, uma vez que recebeu o benefício previdenciário. Ou mesmo que os prejuízos sofridos deveriam ser suportados exclusivamente pela autarquia previdenciária. Mas o magistrado repudiou o raciocínio, tendo em vista que o benefício previdenciário e a indenização decorrente de responsabilidade civil são institutos distintos, com finalidades diversas.  “Os valores pagos a título do benefício previdenciário têm cunho estritamente alimentar e decorrem da incapacidade profissional e das contribuições efetuadas pelo empregador e pelo empregado no curso do contrato de trabalho; já a indenização por danos materiais a cargo do empregador destina-se a compensar os danos sofridos pelo empregado em razão do acidente acarretado por culpa daquele primeiro”, explicou.

Nesse sentido, o inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República prevê que o “seguro” contra acidentes do trabalho não exclui a indenização a que está o empregador obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.  Nas palavras do juiz: “Vale dizer, o recebimento de uma verba não exclui ou reduz a outra”. Pela mesma razão, o valor do benefício previdenciário não pode ser compensado em caso de condenação das empresas em indenizar os prejuízos materiais ou morais sofridos pelo empregado.

Consequências acidente – Em razão do acidente ocorrido em 2013, o reclamante sofreu lesão no joelho esquerdo, que, inclusive, exigiu intervenção cirúrgica. Cerca de três anos depois, após sofrer novo acidente de trajeto e retornar do afastamento previdenciário, não foram constatadas novas lesões no joelho, mas apenas permaneceram as queixas de desconforto persistente no local atingido e edema no joelho esquerdo, sendo realizada punção articular para alívio dos sintomas. Posteriormente, o trabalhador foi encaminhado à reabilitação profissional, com alta em 2018, quando foi considerado apto para o exercício de atividades que não exigem esforços físicos.

Embora a perícia tenha concluído pela ausência de sequelas funcionais do joelho esquerdo, sem limitações de mobilidade, o magistrado reconheceu que o autor sofre de dor articular quando submetido a atividade de maior demanda física, causada por processo degenerativo que tem relação com o acidente de trabalho sofrido, embora agravado pela obesidade.

A perícia atestou que o reclamante, em função do acidente, não pode realizar atividades com alta demanda física, embora se mostre apto para o exercício de outras atividades profissionais, tendo, inclusive, sido admitido como vigilante após ser dispensado da reclamada. A perda de sua capacidade funcional foi fixada em 10%.

Diante disso, o juiz reconheceu o direito de o trabalhador receber da empresa uma pensão mensal correspondente à depreciação de sua força produtiva, parcelas vencidas e vincendas, equivalente a 10% da sua média mensal de remuneração, a partir de 17/2/19, termo inicial fixado na petição inicial. Como a redução da capacidade funcional é definitiva, garantiu ao autor o direito ao pagamento das parcelas vincendas de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.

Na sentença, o juiz observou que, quando foi dispensado em 17/2/2019, ele tinha expectativa de sobrevida de 44,2 anos, aproximadamente, segundo a tabela do IBGE. Considerando que a pensão mensal deve ser acrescida do décimo terceiro, a fim de recompor a efetiva remuneração do empregado, deve corresponder a 572 meses (44,2 anos acrescidos de 42 prestações de décimos terceiros salários).

A média remuneratória mensal era de R$1.780,00, conforme termo de rescisão contratual. Assim, a pensão foi calculada em R$101.816,00 (R$1.780,00 x 0,10 x 572 meses). Contudo, o pedido do autor foi de pagamento da pensão de uma só vez, devendo ser reduzida para 60% de seu valor original, equivalendo a R$61.089,60. Esse foi o valor considerado pelo julgador compatível com a gravidade das sequelas sofridas. “O pagamento da indenização, de uma só vez tem poder reparatório muito superior, considerando que o capital poderá, inclusive, render dividendos, de modo que a redução acima embasada é medida que se impõe”, registrou.

Danos morais – Quanto aos danos morais, o juiz levou em consideração que o autor não mais pode exercer atividades que exijam esforço físico acentuado, o que gera insegurança quanto ao seu futuro. Nesse contexto, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil, valor considerado capaz de atender ao princípio da razoabilidade, de modo a minorar o sofrimento da vítima sem lhe causar enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que impõe à ré sanção também com caráter pedagógico, para que evite situações similares no futuro.

Danos estéticos – O pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente diante da conclusão do laudo pericial, bem como da constatação de que a área de “depressão em face posterior da coxa esquerda” não possui “relação com as lesões provenientes dos eventos traumáticos durante o pacto laborativo”.

Entretanto, em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro modificaram a sentença, decidindo elevar o valor da indenização por danos morais deferida na origem para R$ 30 mil, acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil, bem como elevar o valor da indenização por danos materiais para R$ 213.813,60.
Processo – PJe: 0010789-15.2020.5.03.0110
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Espanha adota nova reforma trabalhista para combater contratos temporários

Em 2022, a Espanha terá uma nova legislação trabalhista. As regras foram aprovadas no final do último mês dezembro e revogam diversos dispositivos da reforma trabalhista instituída em 2012 no país — que serviu de inspiração para a reforma brasileira de 2017.

O principal objetivo da medida é combater a alta porcentagem de contratos temporários de trabalho no país, que hoje é de cerca de 26% do total. Algumas alterações promovidas em 2012 deram maior poder aos empresários e abriram caminho para empresas multissetoriais que, segundo as motivações das mudanças, precarizaram as condições de trabalho.

Além disso, busca-se corrigir desequilíbrios nas negociações coletivas e garantir mais liberdade a empresas em apuros. A ideia é que as empresas não percam sua flexibilidade interna.

O documento não representa uma supressão total da reforma de 2012, mas sim a eliminação dos seus aspectos considerados mais lesivos, especialmente quanto ao abuso da subcontratação e da temporalidade dos contratos.

A nova reforma é resultado de nove meses de intensas negociações entre o governo espanhol, os sindicatos e o empresariado. A legislação é considerada a primeira, de maior envergadura, em mais de 30 anos, com aprovação de todos os agentes sociais.

As regras inicialmente foram colocadas em vigor por meio de um decreto-lei real, um ato provisório que ainda requer posterior validação pelo Legislativo, o que deve ocorrer dentro de 30 dias após a promulgação do ato normativo.

Alguns dos dispositivos da reforma de 2012 foram imediatamente derrubados, enquanto outros entrarão em vigor três meses após a publicação do decreto — que aconteceu na última sexta-feira (31/12) —, para permitir que as empresas adaptem os contratos temporários às novas condições.

Novas regras
Uma das principais alterações é a abolição da modalidade de contrato por obra e serviço, considerado um grande responsável pela alta porcentagem de temporalidade. Outros tipos de contrato de duração determinada se mantêm, mas com restrições.

Assim, no setor de construção, por exemplo, depois que a tarefa for concluída, a empresa precisará realocar o trabalhador para outra obra. Do contrário, o trabalhador tem direito a uma indenização.

Para impedir a contratação temporária, a nova reforma também cria sanções mais caras e crescentes às empresas que insistam em fazer um uso indiscriminado da modalidade.

Ao enfraquecer os contratos temporários, o governo busca também fortalecer os contratos fixos descontínuos, nos quais o trabalho não é exercido durante todo o ano — como em tarefas sazonais no setor agrário. O novo texto garante a computação da antiguidade laboral durante todo o período do vínculo, e não apenas nos períodos de desempenho das tarefas.

Acordos coletivos
Um ponto polêmico da reforma de 2012 era a limitação da ultratividade dos acordos coletivos. Se as negociações para renovação de um acordo demoravam mais de um ano, ele deixava de valer e a empresa podia promover modificações substanciais nas condições de trabalho.

O novo texto elimina essa limitação e estende a vigência do acordo, até que se decida pela sua renovação ou que seja firmado um novo para substituí-lo.

Quanto à terceirização, as empresas multisserviços até então podiam fixar salários a partir de acordos particulares. Agora, as empresas terceirizadas não poderão determinar o valor do salário quando já existir um acordo setorial para a atividade executada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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