Clipping Diário Nº 4064 – 25 de janeiro de 2022

25 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Governo quer articular agenda prioritária no Congresso até junho

O governo Jair Bolsonaro reúne neste início de 2022 uma agenda de demandas dos ministérios para emplacar no Congresso Nacional. Em anos eleitorais, o Legislativo é menos ativo, mas o Palácio do Planalto ainda quer articular pauta econômicas e de interesse do presidente.

Em entrevista ao Poder360, o chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, afirmou que o órgão recebeu “400 projetos” que os ministros querem priorizar. Na pauta, devem constar propostas para a recuperação econômica e pautas caras ao presidente como a redução da maioridade penal e mudanças na validade da carteira de motorista.

Uma solução para o fantasma dos preços dos combustíveis, que pesam na inflação, também é prioridade. Por outro lado, é pouco provável que reformas estruturantes avancem, como a tributária e a administrativa.

Além do crivo de Bolsonaro, o ministro deve se reunir nas próximas semanas com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para fechar uma agenda legislativa.

“É uma definição que temos que ter em conjunto. Temos a pauta prioritária do presidente, temos até que publicá-la, levar a mensagem [presidencial] daqui a pouco ao Congresso. São situações que estão sendo negociadas e serão feitas em total sintonia com as aspirações e vontade da população, mas também com o sentimento das Casas”, declarou.

O foco atual do governo é a articulação de uma PEC para que o Congresso autorize a redução de impostos federais (PIS/Cofins e Cide) e também do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel, álcool, gás de cozinha, gasolina e energia elétrica.

O presidente nega que a medida seja uma forma de entrar em conflito com governadores ao interferir no imposto estadual. ​​“A PEC autoriza, não impõe, que o Presidente da República e os governadores diminuam, ou zerem, os valores do PIS/COFINS/CIDE e ICMS dos combustíveis. Nada de atrito”, disse em publicação nas redes sociais no sábado (22.jan.2022).

O Executivo trabalha na construção de uma “agenda possível”, a partir de fevereiro, com a retomada dos trabalhos no Congresso, até junho, considerando o ano eleitoral.

“A gente tem aí mais ou menos de fevereiro a junho para ter o avanço que entender ser necessário. […] A ideia é que a gente debata essas prioridades com as lideranças do Congresso Nacional avaliando a viabilidade de cada um dos projetos. Após isso, a gente traga ao presidente para que ele possa tomar a decisão do que ele considera prioritário”, disse Jônathas Castro, secretário-executivo da Casa Civil em podcast publicado na 6ª feira (21.jan) pelo órgão.
Eleições

Em outra frente, a Casa Civil atua também em uma agenda de entregas para melhorar a imagem do governo. No 1º semestre de 2022, o governo deve realizar eventos principalmente no Nordeste e no Sudeste com foco nas ações realizadas na gestão de Bolsonaro.

A Casa Civil de Ciro Nogueira coordena o cronograma das entregas em parceria com o gabinete pessoal do presidente e a Secom (Secretária Especial de Comunicação Social), responsável pela divulgação das ações.

“Nosso foco agora é a montagem dos palanques estaduais para que o presidente tenha estrutura e possa levar a defesa de tudo que foi feito no governo”, disse Ciro Nogueira na entrevista ao Poder360.

A partir de 2 de julho, pelo calendário eleitoral, os pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas e a propaganda institucional de governos é restringida.
Fonte: Poder 360

Febrac Alerta

É preciso criar leis trabalhistas para o home-office, diz Pochmann
Ex-presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o economista Márcio Pochmann, 59, defende a criação de uma espécie de CLT digital, que assegure direitos básicos para as novas formas de trabalho.

Nacional

Congresso tem 30 medidas provisórias para analisar
Na volta dos trabalhos legislativos, 30 medidas provisórias (MPs) já esperam análise dos parlamentares. Desse total, 14 foram publicadas durante o recesso parlamentar iniciado antes do Natal. Outras oito MPs já estão em regime de urgência, uma delas trancando a pauta de votações no Senado. Cinco medidas, com prazo apertado, precisam ser votadas ainda em fevereiro para não perder a vigência.

Crise tira poder de barganha do trabalhador na hora da admissão
A recuperação dos postos de trabalho tem sido cada vez mais concentrada em ocupações com rendimentos menores também no emprego formal. Por seis meses seguidos o salário médio real – descontada a inflação – de admissão do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) está em queda, assim como o rendimento médio real medido pela da Pnad, que engloba também a informalidade, aponta o economista da LCA Consultores, Bruno Imaizumi.

Técnicos do Orçamento deixam cargos no Ministério da Economia
Luiz Guilherme Pinto Henriques, subsecretário de assuntos fiscais da Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, teve sua exoneração publicada no Diário Oficial da União. Outro técnico do Orçamento deve deixar o cargo nos próximos dias.

Previsão de alta do PIB de 2023 reduz de 1,75% para 1,69%
As instituições financeiras ouvidas pelo Banco Central (BC) na pesquisa Focus divulgada nesta segunda-feira (24/1) reduziram de 1,75% para 1,69% a previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A projeção para 2022 ficou estável em 0,29%.

Conviver com a Covid se mostra desafiador para a economia global
A variante ômicron tem complicado a recuperação da economia mundial, que continua a ser afetada pelo caos nas cadeias de suprimentos, ausências de trabalhadores e falhas nas linhas de montagem.

Confiança do comércio sobe para maior nível desde início da pandemia, diz CNC
Favorecido por avanço mais ágil de vacinação e melhor flexibilização social, em meio à pandemia, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), subiu 1,4% em janeiro ante dezembro, para 121,1 pontos, informou a entidade nesta terça-feira (25).

Jurídico e Tributário

Justiça autoriza empresa a receber milhões da “tese do século” de duas formas: crédito e dinheiro
A Justiça de Minas Gerais autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. A companhia vai receber uma parte por meio de compensação, ou seja, usando os créditos para pagar tributos federais. A outra parte será em dinheiro, via precatório.

Julgamento no Supremo pode gerar enxurrada de ações por crime fiscal
Um julgamento marcado para o início de março, no Supremo Tribunal Federal (STF), pode acelerar e multiplicar processos contra empresários por crimes tributários e previdenciários. Os ministros vão analisar um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar um obstáculo que existe hoje para aberturas de inquérito e oferecimentos de denúncia por esses ilícitos. O Ministério Público é obrigado a esperar, atualmente, a decisão definitiva de tribunal administrativo sobre a exigência do tributo.

Trabalhistas e Previdencários

TRT-2 cassa liminar que obrigava banco a colocar trabalhadores em home office
O TRT da 2º Região cassou, nesta sexta-feira (21), liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.

Reconhecimento de vínculo em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar ponto
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça. Como a empresa não apresentou os cartões de ponto, a condenação se baseou na jornada alegada por eles. Para a maioria da SDI-1, essa obrigação não é afastada quando a relação de emprego só é confirmada em juízo.

TJ-DF concede licença paternidade de 180 dias a homem que adotou criança sozinho
A CLT concede prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador pai quando a mãe morre durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho. Por isso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que concede a pai solo o direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído. O autor da ação é bombeiro militar do DF solteiro e adotou uma criança recém-nascida, em maio de 2021.

Vínculo reconhecido em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar ponto
O fato de uma relação de emprego ser confirmada apenas em juízo não afasta a obrigação do empregador de apresentar os registros da jornada de trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça.

Febrac Alerta

É preciso criar leis trabalhistas para o home-office, diz Pochmann

Ex-presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o economista Márcio Pochmann, 59, defende a criação de uma espécie de CLT digital, que assegure direitos básicos para as novas formas de trabalho.

“O mundo do trabalho de certa forma não se enquadra mais na perspectiva salarial tradicional”, afirma ele, que é uma das principais vozes ligadas ao PT no estudo das relações trabalhistas.

Presidente do Instituto Lula há cerca de um ano, Pochmann afirma que vem realizando no âmbito da entidade debates sobre o assunto, ainda embrionários.

“É importante, dialogando com o futuro, ter algo que dê conta das diferentes realidades que o país tem”, afirma ele, que também é professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e da Universidade Federal do ABC.

Neste início de pré-campanha presidencial, o tema trabalhista tem estado no centro das discussões econômicas, principalmente após o anúncio do PT de que pretende revogar, ao menos em parte, a reforma aprovada no governo de Michel Temer (MDB) em 2017, que flexibilizou direitos e criou novas modalidades, como o trabalho intermitente.

Para Pochmann, a discussão que precisa ser feita é até que ponto retornar ao status quo anterior aumentará a massa de assalariados.

“Se vencer essa visão de que temos de desfazer tudo e voltar a ser o que era em 2016, a situação do emprego melhora?”, questiona. “Significa o quê, para o pessoal das plataformas digitais, dessa nova forma de relação de trabalho?”.

Por isso, diz ele, faz sentido olhar para a frente, tentando oferecer respostas a uma situação laboral que mudou drasticamente nos últimos anos, com o advento de trabalhadores por aplicativos e do home-office, intensificado pela pandemia.

O paralelo que ele faz é com a Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, que atendia a necessidades hoje em larga medida superadas.

“A CLT é uma carta para quem trabalha fora de casa. Mas a era digital impõe a possibilidade de trabalhar em qualquer lugar. Por isso, é que é preciso uma carta do trabalho que olhe isso também”, afirma.

Ela terá apelo, acredita, para diversos segmentos da sociedade, em especial os trabalhadores mais novos, que nunca tiveram uma carteira assinada. “Temos uma parte da juventude hoje que jamais teve relação salarial. Se você acredita que é possível o assalariamento voltar a crescer, tem que explicar como vai fazer isso”.

Pochmann não detalha que tipo de direitos para as novas formas de trabalho essa CLT digital teria, e afirma que os debates que têm sido feitos ainda são iniciais

Também afirma que não chegou a levar a proposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tampouco à Fundação Perseu Abramo, órgão ligado ao PT, que vem fazendo discussões para subsidiar o programa de governo presidencial. O Instituto Lula, ressalva o economista, não está diretamente envolvido na produção do plano que será apresentado na campanha deste ano.

No plano que será encampado pelo ex-presidente e novamente candidato, formas de proteção aos chamados “uberizados” deverão ser incluídas. O partido defende também o fim, ou ao menos regras mais rígidas, para o modelo intermitente, em que a menor proteção aos trabalhadores.

A inspiração, já admitida pelo próprio Lula, é a chamada contrarreforma trabalhista na Espanha, em que um governo de esquerda busca reverter a flexibilização efetuada por conservadores no começo da década passada.

No Brasil, afirma Pochmann, a mudança foi ainda mais radical, por ter envolvido também uma reforma sindical, que fragilizou organizações que representam trabalhadores.

O que está claro, para ele, é que as reformas de caráter liberal empreendidas pelos governos de Temer e Jair Bolsonaro (PL) não cumpriram o que se anunciava em termos de criação de empregos e crescimento econômico.

“As promessas que foram apresentadas não resultaram de forma concreta naquilo que se dizia que aconteceria. As finanças não melhoraram com o teto de gastos. As questões trabalhista e previdenciária também não, e assim por diante”.

De forma mais geral, diz o economista, ficou evidente que é um equívoco atribuir exclusivamente ao Estado os problemas de falta de crescimento ou ineficiência, como pregam muitos liberais.

“A maioria política que se constituiu a partir de 2016 [após o impeachment da presidente Dilma Rousseff] parte do pressuposto de que os problemas centrais do Brasil vêm do Estado, e portanto mudando o Estado, reformulando o Estado, reduzindo o Estado, eles vão sendo resolvidos. Isso é uma inverdade, nunca ocorreu no Brasil e que eu saiba em nenhum outro lugar”, diz.

A mudança desse paradigma, acredita, dependerá da capacidade de um eventual governo Lula de construir maiorias políticas no Congresso, que olhem para o longo prazo.

“Temos hoje um debate sobre a gestão das emergências: põe o teto, tira o teto, com meta de inflação, sem meta de inflação, muda ou não a lei trabalhista. No Brasil, os governos se transformaram numa espécie de pronto-socorro”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Congresso tem 30 medidas provisórias para analisar

Na volta dos trabalhos legislativos, 30 medidas provisórias (MPs) já esperam análise dos parlamentares. Desse total, 14 foram publicadas durante o recesso parlamentar iniciado antes do Natal. Outras oito MPs já estão em regime de urgência, uma delas trancando a pauta de votações no Senado. Cinco medidas, com prazo apertado, precisam ser votadas ainda em fevereiro para não perder a vigência.

Câncer
Entre as medidas com prazo curto para a votação está a MP 1067/21, que tranca a pauta do Senado. A MP define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva.

A aprovação da MP fez parte de um acordo para o Congresso manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 6330/19, do senador Reguffe (Podemos-DF), que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. O texto da MP foi alterado pela Câmara e obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação é o dia 10 de fevereiro.

Setor aéreo
As medidas mais recentes apresentadas pelo governo, que ainda devem começar a ser analisadas pelo Congresso em fevereiro, incluem mudanças relativas ao setor aéreo. Publicada em 30 de dezembro, a  MP 1089/21 é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados.

A medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado. Além disso, o texto traz pontos polêmicos, como a extinção da necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas e a dispensa das empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos. Também está na MP o fim da  obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos.

Já a MP 1094/21 do dia 31 de dezembro, reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

Para pagar a conta, foi editada a MP 1095/21, que acaba com o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O regime, que valeria até 2025, reduz alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre matérias-primas químicas e petroquímicas. O fim dos incentivos tributários já estava previsto na MP 1034/2021, aprovada em junho do ano passado, mas a previsão era de que houvesse uma redução gradual, com o encerramento em 2025. A revogação gerou protestos da  Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entidade que congrega indústrias de grande, médio e pequeno porte.

Salário mínimo
A lista das medidas mais recentes, editadas durante o recesso parlamentar, inclui, ainda, a MP 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, e a MP 1091/21, que fixa o valor do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212 mensais. Também estão na lista a MP 1081/21, que autoriza o Poder Executivo  a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional, e várias medidas com créditos extraordinários para finalidades como educação , segurança alimentar e vacinas, por exemplo.

Educação
A MP 1075/21, que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas ao Programa Universidade para todos (Prouni), ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas Legislativas. Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a medida, quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do programa.

O prazo final para a votação vai até maio, mas, apesar de já ter força de lei na publicação, o texto da medida prevê efeitos somente a partir de 1º de julho de 2022. Entre esses efeitos está a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, de 50%, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. As bolsas são destinadas a brasileiros sem  diploma de nível superior com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

Também pendente de análise nas duas Casas Legislativas, a MP 1090/21, editada em dezembro, permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício só é válido para alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.

Energia elétrica
Com prazo de votação até maio, a MP 1078/21 estabelece as condições para um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. A medida ainda será  analisada agora pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.  Segundo o Executivo, a MP pode atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas.

O texto também autoriza a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os “custos excepcionais” decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Outra medida, a MP 1066/21, também trouxe estímulos ao setor, mas pode não ser votada porque, na prática, já surtiu efeitos na publicação. O texto permitiu que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro fosse feito apenas em dezembro, sem multa por atraso.

Policiais
Pronta para a pauta do Plenário da Câmara, a MP 1070/21, possibilita a policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, subvenção financeira concedida pelo governo federal para aquisição da casa própria. O programa prioriza agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com renda maior. Pelo Habite Seguro, será possível financiar até 100% do valor do imóvel, com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda do profissional. O prazo para votação vai até 21 de fevereiro.

Fim do prazo
Outras duas medidas, também no fim do prazo para a votação, podem não ser votadas. O prazo mais apertado é o da MP 1065/21, que permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização. A medida vale até o dia 6 de fevereiro de 2022 e ainda não foi analisada por nenhuma das Casas do Congresso. O texto implementa a modalidade de autorização, mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos.

A medida é semelhante em muitos aspectos, ao marco legal das ferrovias (PLS 261/18), transformado em lei em dezembro (Lei 14.273/21).  Além disso, o Senado também analisa um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Infraestrutura que regulamenta a MP (PDL 826/21). Como precisaria ser votada nas duas casas ainda na primeira semana de trabalhos, é provável que a MP perca o prazo de vigência.

Outra medida que pode não ser votada é a MP 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista, com prazo de vigência até 20 de fevereiro. Trechos da medida foram incorporados à MP 1063/21 já transformada na Lei 14.292/22, que autorizou postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores.

Tramitação
As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, impedindo grande parte das deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crise tira poder de barganha do trabalhador na hora da admissão

A recuperação dos postos de trabalho tem sido cada vez mais concentrada em ocupações com rendimentos menores também no emprego formal. Por seis meses seguidos o salário médio real – descontada a inflação – de admissão do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) está em queda, assim como o rendimento médio real medido pela da Pnad, que engloba também a informalidade, aponta o economista da LCA Consultores, Bruno Imaizumi.

Ao mesmo tempo, desde o início da pandemia, os números da Pnad compilados pelo economista indicam redução de 8% na quantidade de ocupados com rendimentos superiores a dois salários mínimos.

Ele destaca que o mercado de trabalho mal tinha se recuperado 100% da forte crise de 2015 e 2016 quando chegou a segunda crise, provocada pela pandemia. Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concorda e lembra que, quando a pandemia começou, o mercado de trabalho brasileiro estava fragilizado e a recuperação dos postos ocorria por meio da informalidade.

Além disso, já existiam problemas estruturais para preencher vagas mais qualificadas que foram agravados pela maior demanda por profissionais voltados para tecnologia, que se intensificou com o isolamento social.

QUALIDADE
Imaizumi observa que a baixa remuneração e qualidade dos empregos que estão sendo gerados está atrelada à incapacidade de o brasileiro médio se inserir em um posto que exija mais habilidades. “O movimento das empresas de intensificar o uso de capital e de tecnologia e utilizar menos mão de obra já vinha acontecendo antes da pandemia.” E isso já tinha levado muitos trabalhadores a buscar ocupação na informalidade. Com a pandemia, o quadro se agravou.

A grande questão do mercado de trabalho hoje é não só olhar para a recuperação na quantidade de postos, que, de fato, está acontecendo, mas também para a qualidade do emprego, que piorou, diz Tobler, da FGV.

Ele observa que uma conjugação negativa de fatores leva as pessoas a aceitarem uma remuneração menor. Existe um grande contingente fora do mercado, o desalento é elevado, a inflação alta consome boa parte dos rendimentos e o poder de barganha dos trabalhadores para obter reajustes é cada vez menor.

No ano passado, 47,7% das negociações salariais ficaram aquém da inflação, aponta um estudo do Dieese, a partir dos dados inseridos no Mediador do Ministério do Trabalho. Foi o pior resultado desde 2018.

Reajuste abaixo do custo de vida é resultado de uma combinação de inflação alta com recessão – quando a desocupação está muito elevada, os sindicatos não têm poder de barganha nas negociações, observam economistas especializados em emprego. É o pior cenário para os trabalhadores.

Essa situação faz, por exemplo, Roseni Camargo de Abreu, de 48 anos, estar disposta a trabalhar por um salário mínimo – desde que terminou a faculdade de Nutrição em 2020 ela não conseguiu emprego na área. Atualmente, Roseni faz bico como diarista e tira R$ 600 por mês. “Preciso comer”, argumenta. A nutricionista foi estudar depois de criar os filhos na expectativa de que ganharia um pouco mais. “Mas neste País não há oportunidade. É muito triste”, afirma.

Para romper esse círculo vicioso de desemprego alto e precarização do trabalho, economistas dizem que saída é o País voltar a crescer 2,5% ao ano de forma sustentável por um longo período.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Técnicos do Orçamento deixam cargos no Ministério da Economia

Luiz Guilherme Pinto Henriques, subsecretário de assuntos fiscais da Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, teve sua exoneração publicada no Diário Oficial da União. Outro técnico do Orçamento deve deixar o cargo nos próximos dias.

O subsecretário de assuntos fiscais da Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, Luiz Guilherme Pinto Henriques, teve sua exoneração publicada, a pedido, nesta terça-feira (25) no “Diário Oficial da União”. Para o seu lugar, foi nomeado Fábio Pifano Pontes.

Interlocutores do Ministério da Economia confirmam que subsecretário de gestão orçamentária da pasta, Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira, também deve sair nos próximos dias. Nesse caso, o técnico já vinha querendo deixar o cargo há meses, e estava apenas aguardando a sanção da peça orçamentária deste ano.

O anúncio acontece após a sanção do orçamento de 2022, que contemplou reajuste salarial para agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), além de R$ 16,5 bilhões para emendas secretas e R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

Bolsonaro sanciona Orçamento 2022 com cortes em áreas como educação, saúde e trabalho
O presidente Jair Bolsonaro vetou R$ 3,18 bilhões em recursos que haviam sido aprovados para áreas relacionadas com pesquisas científicas e para políticas públicas voltadas para indígenas e quilombolas.

Os cortes também atingiram projetos para a consolidação de assentamentos rurais, para pesquisas em universidades, para reforma agrária e regularização fundiária e para políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Questionado se a exoneração tem relação com a sanção do orçamento, Luiz Guilherme afirmou que iniciará em fevereiro um mestrado em Economia, processo cuja seleção teve início em setembro do ano passado.

“Não tem nada a ver com a sanção do Orçamento, com nenhum processo de trabalho […] Foi um planejamento pessoal meu. Ano acadêmico se inicia agora no início do ano, que coincidiu com a sanção da LOA [lei orçamentária]. Mas não tem ligação com nenhum processo específico de trabalho”, declarou.

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado na semana retrasada, ampliou os poderes de Ciro Nogueira na liberação de verbas, reduzindo o espectro do ministro da Economia, Paulo Guedes. Isso aumenta a influência política na tomada de decisões do Orçamento, ainda mais em um ano eleitoral.

Histórico de saídas no Ministério da Economia
Contando as duas saídas de técnicos do Orçamento, a equipe original da área econômica já sofreu pelo menos 27 baixas em cargos importantes desde o início do governo, em 2019. Veja quais:

Secretários especiais e procurador-geral:

    Marcos Cintra, Receita Federal
    José Barroso Tostes Neto, Receita Federal
    Rogério Marinho, Previdência e Trabalho
    José Levi, Procuradoria-geral da Fazenda Nacional
    Marcos Troyjo, Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
    Paulo Uebel, Desburocratização, Gestão e Governo Digital
    Salim Mattar, Desestatização
    Waldery Rodrigues, Fazenda
    Bruno Funchal, Tesouro e Orçamento

Secretários:

    Alexandre Manoel, Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria
    Mansueto Almeida, Tesouro Nacional
    Amaro Gomes, Coordenação e Governança das Empresas Estatais
    Wagner Lenhart, Gestão e Desempenho de Pessoal
    George Soares, Orçamento
    Pedro Calhman de Miranda, Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria
    Jeferson Bittencourt, Tesouro Nacional

Subsecretários, secretários-adjuntos, diretores e assessores:

    Marco Cavalcanti, subsecretário de Política Fiscal
    Caio Megale, diretor de programas da Secretaria Especial de Fazenda
    Vladimir Kuhl Teles, subsecretário de Política Macroeconômica
    Vanessa Canado, assessora especial para reforma tributária
    Gildenora Dantas, secretária-especial-adjunta de Tesouro e Orçamento
    Rafael Araújo, secretário-adjunto do Tesouro Nacional

Presidentes de bancos públicos:

    Joaquim Levy, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
    Rubem Novaes, Banco do Brasil
    André Brandão, Banco do Brasil
Fonte: G1

Previsão de alta do PIB de 2023 reduz de 1,75% para 1,69%

As instituições financeiras ouvidas pelo Banco Central (BC) na pesquisa Focus divulgada nesta segunda-feira (24/1) reduziram de 1,75% para 1,69% a previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A projeção para 2022 ficou estável em 0,29%.

O boletim não traz mais a expectativa para o resultado do PIB do ano passado. Para 2023, por sua vez, a mediana cedeu de 1,75% para 1,69%, após ter subido na semana passada — há quatro semanas estava em 1,80%.
Fonte: Correio Braziliense

Conviver com a Covid se mostra desafiador para a economia global

A variante ômicron tem complicado a recuperação da economia mundial, que continua a ser afetada pelo caos nas cadeias de suprimentos, ausências de trabalhadores e falhas nas linhas de montagem.

Os supermercados têm dificuldade para abastecer as prateleiras em meio à escassez crônica de funcionários. Companhias aéreas cancelam voos. Produtores enfrentam interrupções e as companhias marítimas permanecem em marcha ré. Ao mesmo tempo, preços de energia sobem em meio a alta da inflação, pressionando bancos centrais a elevarem as taxas de juros mesmo com a desaceleração da recuperação.

Otimistas argumentam que o impacto econômico da ômicron será limitado, pois as vacinas e as doses de reforço permitem que a doença passe de uma fase aguda para uma endêmica. A Secretária do Tesouro dos EUA Janet Yellen disse que não espera que a variante atrapalhe a recuperação americana.

A análise da Nomura sobre o impacto da ômicron em nações atingidas precocemente, como o Reino Unido e o Canadá, vê ondas com menor duração, quedas de picos mais rápidas e taxas de mortalidade mais baixas em comparação com a variante delta. Isso significa que o fator psicológico de medo pode desaparecer em breve e a demanda reprimida por serviços voltará.

Ainda assim, à medida que a pandemia persiste pelo terceiro ano, fica mais claro a cada dia que o retorno à normalidade econômica está distante. A economia global agora está dividida entre países que vivem com o vírus e a busca obstinada da China pela Covid zero.

Isso representa uma combinação incomum de desafios que correm o risco de serem incorporados às perspectivas de longo prazo, de acordo com economistas do Citigroup. Seus pares do JPMorgan Chase & Co. dizem que o crescimento global agora está diminuindo devido a ômicron.

O Banco Mundial já reduziu suas perspectivas de crescimento e a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional Kristalina Georgieva prevê um ano difícil para as autoridades de política monetária, dizendo que 2022 será como “navegar em uma pista de obstáculos”. O FMI divulgará novas projeções nos próximos dias.

O surto de infecções ocorre enquanto pressões inflacionárias estão forçando alguns bancos centrais, liderados pelo Federal Reserve, a aumentarem a taxa de juros. O banco central dos EUA deve sinalizar nesta semana planos para elevar a taxa de juros em março pela primeira vez desde 2018.

A Coreia do Sul já aumentou a taxa este mês, seu terceiro aumento desde o verão, e as economias emergentes também estão apertando a política monetária. A China é a exceção, cortando taxas para proteger a economia de uma queda no mercado imobiliário e da desaceleração do crescimento doméstico.

Para muitas economias, a disrupção é real.

Da Austrália aos EUA e Reino Unido, as cadeias de abastecimento de alimentos estão sofrendo interrupções e os preços dispararam devido às altas taxas de frete, clima ruim, escassez de mão de obra e custos de energia. As viagens aéreas continuam prejudicadas por restrições e escassez de funcionários, com milhares de voos sendo cancelados em todo o mundo.
Fonte: Infomoney

Confiança do comércio sobe para maior nível desde início da pandemia, diz CNC

Presidente da entidade avalia que resultado da pesquisa reflete o avanço da vacinação e uma relativa volta à normalidade, em termos de circulação social.

Favorecido por avanço mais ágil de vacinação e melhor flexibilização social, em meio à pandemia, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), subiu 1,4% em janeiro ante dezembro, para 121,1 pontos, informou a entidade nesta terça-feira (25).

Com o aumento, o indicador atingiu maior patamar desde março de 2020 (128,4 pontos) e melhor do que observado no mesmo mês do ano passado (105,8 pontos). Na comparação com janeiro de 2021, o crescimento do índice foi de 14,5%.

Os três tópicos componentes do índice tiveram altas tanto na comparação com dezembro de 2021, quanto em relação a janeiro do ano passado. É o caso dos aumentos, observados respectivamente nessas duas comparações, em condições atuais, de 0,6% e de 24,4%; em expectativas, de 1,5% e de 7,5%; e de intenções de investimentos, de 1,8% e de 16,5%.

Em comunicado sobre o resultado do indicador, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, detalhou que os resultados da pesquisa refletem o avanço da vacinação e a consequente relativa volta à normalidade, em termos de circulação social, após as restrições delineadas para prevenir contágio por covid-19.

“Mesmo com a propagação da variante ômicron, a vacina tem garantido um impacto menor da covid-19 na população, com sintomas mais leves e redução da taxa de mortalidade. Esse sentimento de segurança vem contribuindo para que os empresários já enxerguem uma pequena melhora nas condições econômicas, no curto prazo”, afirmou, no informe sobre o índice.

Já para a economista da CNC responsável pelo estudo, Catarina Carneiro da Silva, o resultado sinaliza que a maior parte dos empresários está mais confiante com relação à economia e especificamente sobre os desdobramentos em seu próprio negócio. No indicador de janeiro, para 54,7% das empresas, a expectativa é que a economia melhore ligeiramente no futuro, segundo a entidade.
Fonte: G1

Jurídico e Tributário

Justiça autoriza empresa a receber milhões da “tese do século” de duas formas: crédito e dinheiro

Companhia mineira não conseguiria dar vazão a tudo o que tem direito só com a compensação de tributos

A Justiça de Minas Gerais autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. A companhia vai receber uma parte por meio de compensação, ou seja, usando os créditos para pagar tributos federais. A outra parte será em dinheiro, via precatório.

A empresa optou por esses dois caminhos porque não conseguiria, só com a compensação, dar vazão a todo o dinheiro. O prazo de prescrição nessa modalidade é de cinco anos – contados do encerramento do processo judicial – e ela calcula que terá mais crédito do que débito nesse período.

Caminho
Toda a discussão sobre a “tese do século” ocorreu por meio de mandado de segurança. Nesse tipo de processo, o contribuinte obtém um direito – no caso, o de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e receber o que pagou a mais de forma indevida. A ação não trata de valores especificamente.

A conta é feita pelo próprio contribuinte e apresentada à Receita Federal, que tem prazo para fiscalizar e dizer se está ou não correta. A empresa mineira já está fazendo essas compensações.

Há discussão no meio jurídico se os mandados de segurança valem também para quem quer receber por meio de precatório. A maioria dos juízes não aceita. Normalmente, o contribuinte tem que entrar com uma ação ordinária.

Meio a Meio
Para receber a outra parte, em dinheiro – e não perder tempo com toda essa discussão – a empresa de Minas Gerais optou por entrar com uma ação de cobrança contra a União com base no mandado de segurança já julgado e encerrado na Justiça.

A decisão, favorável à companhia, foi proferida pelo juiz Leônder Magalhães da Silva, da 1ª Vara Federal de Montes Claros. Antes de decidir, ele abriu vista para o Fisco, que não se opôs (processo nº 1009922-73.2021.4.01.3807).
1 de 1 Advogado Alessandro Mendes Cardoso: “Agora não tem mais nenhuma discussão em relação ao direito de receber” — Foto: Emmanuel PInheiro

Advogado Alessandro Mendes Cardoso: “Agora não tem mais nenhuma discussão em relação ao direito de receber” — Foto: Emmanuel PInheiro

“Agora não tem mais nenhuma discussão em relação ao direito de receber. Está reconhecido e consolidado”, diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim Advogados, que atua para a empresa no caso.

Ainda tem a fase de execução pela frente. A empresa vai apresentar o valor que entende ter direito e a União dirá se concorda. Se sim, segue para a expedição do precatório. Já em caso de contestação, as contas terão que passar por perícia.
Fonte: Valor Econômico

Julgamento no Supremo pode gerar enxurrada de ações por crime fiscal

Um julgamento marcado para o início de março, no Supremo Tribunal Federal (STF), pode acelerar e multiplicar processos contra empresários por crimes tributários e previdenciários. Os ministros vão analisar um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar um obstáculo que existe hoje para aberturas de inquérito e oferecimentos de denúncia por esses ilícitos. O Ministério Público é obrigado a esperar, atualmente, a decisão definitiva de tribunal administrativo sobre a exigência do tributo.

A obrigação de aguardar a confirmação da União, dos Estados ou dos municípios sobre a existência do débito é prevista no artigo 83 da Lei nº 9.430, de 1996 – que foi alterado em 2010 pela Lei nº 12.350. A Procuradoria-Geral da República busca afastar esse dispositivo, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4980 que será analisada pelo Supremo. O relator é o ministro Nunes Marques.

A inclusão do caso na pauta de julgamento do dia 10 de março colocou advogados criminalistas em alerta. Eles afirmam que, se os ministros aceitarem o pedido da PGR, o cenário mudará radicalmente para empresas e empresários. Some-se a isso, a recente edição dos procedimentos que serão adotados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para comunicar a polícia e o Ministério Público sobre os ilícitos.

“Vai haver uma enxurrada de inquéritos policiais e ações penais”, afirma Pedro Beretta, do escritório Hofling Sociedade de Advogados. Segundo ele, será possível iniciar “do dia para a noite” processos criminais. “Não duvido que serão usados como instrumento intimidatório, para compelir o empresário a pagar [o tributo].”

De acordo com o advogado João Daniel Rassi, sócio do escritório SiqueiraCastro, as empresas aguardam a discussão tributária na esfera administrativa. Mas quando há a chamada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, a discussão se desloca da pessoa jurídica para a pessoa física – o sócio ou administrador. “Muitos decidem pagar para não ter o nome envolvido em inquérito ou processo criminal”, diz. “É uma forma de coerção sim.”

Na ação, a PGR afirma que a regra atual dificulta a persecução criminal e implica risco de incentivo a práticas criminosas. “A norma impugnada influencia de maneira imediata a proteção dos bens jurídicos tutelados pelos delitos fiscais, ao contribuir decisivamente para a impunidade das condutas”, diz, na ação proposta em 2013, o então procurador-geral da república Roberto Gurgel.

Um processo na esfera administrativa dura cerca de seis anos para ser concluído, de acordo com o estudo “Os Desafios do Contencioso Tributário no Brasil”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Ernst & Young (EY) e divulgada no início de 2020.

A PGR quer que o requisito do esgotamento da via administrativa caia para crimes previdenciários, como o de apropriação indébita previdenciária, que consiste em deixar de recolher à Previdência as contribuições recolhidas dos empregados. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa (artigo 168-A, do Código Penal).

O início do processo penal, na visão do Ministério Público Federal, também não dependeria de decisão final administrativa para alguns crimes tributários, chamados de crimes formais. São os previstos no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990. Entre eles, o de fazer declaração falsa ou omitir renda para deixar de pagar ou pagar menos tributo. A pena estabelecida é de detenção de seis meses a dois anos.

O impacto do julgamento do STF para os chamados crimes tributários formais é destacado por criminalistas. Isso porque, desde 2009, o Supremo exige – por meio de Súmula Vinculante nº 24 – o esgotamento da via administrativa para que a polícia possa investigar e o Ministério Público processar o empresário por crimes tributários classificados como materiais.

São os previstos no artigo 1º Lei nº 8137, de 1990, punidos com pena mais elevada: de dois a cinco anos de reclusão. Entre eles, o de omitir informação ou prestar declaração falsa ao Fisco. Também o de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou nota de venda.

Os teóricos do Direito Penal diferenciam crimes materiais e formais. Nos primeiros, o delito é consumado apenas se ocorre um resultado. O crime de homicídio, por exemplo, existe se, de fato, uma pessoa morre. Nos formais é diferente. O ilícito ocorre simplesmente pela conduta. É o caso do crime de omissão de socorro. Basta deixar de agir para haver ilicitude, independentemente do resultado que gerou, explica o criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório que leva seu nome.

Para Gerber, o tratamento diferenciado para crimes tributários formais e materiais é “retórica pura”. Isso porque, defende ele, não existe crime se não há dívida. “Ser condenado por formalidades burocráticas configura excesso do poder punitivo”, diz.

De acordo com ele, caso o pedido da PGR seja aceito pelo Supremo, bastará o não recolhimento do tributo para a persecução penal. “Teremos processos penais que terão que ser anulados a depender da decisão final da administração. Vai gerar uma insegurança jurídica absurda.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

TRT-2 cassa liminar que obrigava banco a colocar trabalhadores em home office

O TRT da 2º Região cassou, nesta sexta-feira (21), liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.

De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o Judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.

Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.
(Processo nº  1000020-39.2022.5.02.0028)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Reconhecimento de vínculo em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar ponto

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça. Como a empresa não apresentou os cartões de ponto, a condenação se baseou na jornada alegada por eles. Para a maioria da SDI-1, essa obrigação não é afastada quando a relação de emprego só é confirmada em juízo.

Jornada de trabalho   
Os sete consultores, que atuavam na venda de imóveis, sustentaram que, apesar de o trabalho ser externo, sua jornada era controlada pela empresa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), embora reconhecendo o vínculo de emprego, negaram o pedido de horas extras. Segundo o TRT, além de se tratar de trabalho externo, os depoimentos das testemunhas sobre os horários foram contraditórios.

Ônus da prova
No julgamento do recurso de revista dos consultores, a Terceira Turma do TST deferiu as horas extras conforme a jornada registrada pelos sete trabalhadores. A decisão fundamentou-se na Súmula 338 do TST, segundo a qual cabe ao empregador o registro da jornada de trabalho, na forma prevista na CLT, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamação. Essa presunção pode ser superada por prova em contrário.  

Emprego reconhecido na Justiça
Ao apresentar embargos à SDI-1, a Lorenge argumentou que a dúvida sobre o vínculo de emprego justificaria a ausência dos cartões de ponto. Como o seguimento dos embargos foram negados, a empresa interpôs agravo.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a súmula não dispõe que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo, por si só, constitui justificativa para a não apresentação dos controles de ponto. Segundo ele, a necessidade do registro decorre de expressa determinação legal, e a sentença que reconhece o vínculo de emprego apenas declara um fato – a relação empregatícia que já existia na prática.

Na avaliação do relator, o ônus de afastar a presunção relativa da jornada alegada pelos empregados é do empregador, que, mesmo não apresentando os cartões de ponto, pode produzir outras provas em sentido contrário. No caso, contudo, a empresa não apresentou nenhuma prova contrária, e a presunção somente teria sido afastada se as testemunhas ou o ponto confirmassem a tese da empresa.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Vieira de Mello Filho, com fundamento diverso. Também não acompanharam o relator o ministro Caputo Bastos e as ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi.
Processo: AgR-E-ED-RR-5400-48.2009.5.17.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TJ-DF concede licença paternidade de 180 dias a homem que adotou criança sozinho

A CLT concede prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador pai quando a mãe morre durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho. Por isso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que concede a pai solo o direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído. O autor da ação é bombeiro militar do DF solteiro e adotou uma criança recém-nascida, em maio de 2021.

De acordo com os autos, o adotante entrou com ação contra ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que indeferiu o pedido administrativo de prorrogação da referida licença. Ele conta que, cinco anos após sua inscrição para adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha, um bebê nascido em março de 2021. Com isso, apresentou a documentação necessária à instituição para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo indeferida sob o argumento de ausência de previsão legal.

Em primeira instância foi concedida a licença de 180 dias. No recurso apresentado, o estado sustenta a legalidade da decisão administrativa impugnada e afirma que o Corpo de Bombeiros buscou “dar um caráter mais humanizado à licença adotante”, conferindo-lhe o status de licença maternidade ou licença paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados. No entanto, a concessão de licença adoção ou licença paternidade por período de 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

Na decisão, a desembargadora relatora ressaltou que a família monoparental está contemplada na Constituição, assim como também está previsto o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. A magistrada destacou, ainda, previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo a qual é dever não apenas da família, mas também do poder público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar.

“A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador que adota criança sozinho”, destacou a julgadora. Dessa forma, segundo a relatora, deve-se aplicar as mencionadas normas trabalhistas, analogicamente, ao caso.

O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê, ou seja, o respeito ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, a tese de carência normativa quanto ao tema não deve preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas tanto na Constituição, quanto no ECA e na CLT. Com isso, a sentença foi mantida em sua integralidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vínculo reconhecido em juízo não afasta obrigação da empresa de apresentar ponto

O fato de uma relação de emprego ser confirmada apenas em juízo não afasta a obrigação do empregador de apresentar os registros da jornada de trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça.

Como a Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Vitória, não apresentou os cartões de ponto dos trabalhadores, a condenação se baseou na jornada alegada por eles.

Os sete consultores, que atuavam na venda de imóveis, sustentaram que, apesar de o trabalho ser externo, sua jornada era controlada pela empresa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), embora reconhecendo o vínculo de emprego, negaram o pedido de horas extras. Segundo a corte regional, além de se tratar de trabalho externo, os depoimentos das testemunhas sobre os horários foram contraditórios.

No julgamento do recurso de revista dos consultores, a 3ª Turma do TST deferiu as horas extras conforme a jornada registrada pelos sete trabalhadores. A decisão fundamentou-se na Súmula 338 do TST, segundo a qual cabe ao empregador o registro da jornada de trabalho, na forma prevista na CLT, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na reclamação. Essa presunção pode ser superada por prova em contrário.

Ao apresentar embargos à SDI-1, a Lorenge argumentou que a dúvida sobre o vínculo de emprego justificaria a ausência dos cartões de ponto. Como o seguimento dos embargos foram negados, a empresa interpôs agravo.

Determinação legal
O relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a súmula não dispõe que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo, por si só, constitui justificativa para a não apresentação dos controles de ponto. Segundo ele, a necessidade do registro decorre de expressa determinação legal e a sentença que reconhece o vínculo de emprego apenas declara um fato, a relação empregatícia que já existia na prática.

Na avaliação do relator, o ônus de afastar a presunção relativa da jornada alegada pelos empregados é do empregador, que, mesmo não apresentando os cartões de ponto, pode produzir outras provas em sentido contrário. No caso, contudo, a empresa não apresentou nenhuma prova contrária, e a presunção somente teria sido afastada se as testemunhas ou o ponto confirmassem a tese da empresa.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Vieira de Mello Filho, com fundamento diverso. Também não acompanharam o relator o ministro Caputo Bastos e as ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AgR-E-ED-RR 5400-48.2009.5.17.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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