Clipping Diário Nº 4168 – 18 de julho de 2022

18 de julho de 2022
Por: Vânia Rios

Empresas querem reverter modulação sobre terceirização no STF

 

A empresa de call center Callink, Algar Tecnologia e Consultoria e a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços apresentaram reclamação contra a decisão do STF que limitou os efeitos do julgamento favorável à terceirização de atividade-fim. O objetivo das empresas é preservar centenas de ações rescisórias já propostas em todo o país.

Na modulação, o STF assentou a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a súmula 331 do TST por fundamento. Assim, ficou impedida a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização de atividade-fim em processos finalizados até a referida data.

 

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 Febrac Alerta

Vale-alimentação: relator de MP quer opção para empresas pagarem benefício em dinheiro

O relator da medida provisória (MP) 1.108, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro.

 

 

 

Nacional

Definidas condições para contratação de empréstimos no âmbito do Pronampe

Portaria do Ministério da Economia, publicada nesta segunda (18/07), estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

 

Mercado reduz para 7,54% a projeção da inflação em 2022

Agentes do mercado reduziram de 7,67% para 7,54% a estimativa para a inflação ao fim de 2022, segundo o Boletim Focus, relatório elaborado pelo Banco Central, divulgado nesta segunda-feira (18/7). A projeção vem sido reajustada para baixo há algum tempo – era de 8,27% há quatro semanas. Já para 2023, a projeção subiu de 5,09% para 5,20%.

 

Recesso parlamentar começa na segunda e vai até o dia 31 de julho

Após uma semana muito corrida, a Câmara dos Deputados inicia a partir da próxima segunda-feira (18) o período de recesso parlamentar, que vai até o dia 31 de julho. Com a chegada do período eleitoral, a expectativa é que os parlamentares realizem um esforço concentrado para a votação de matérias logo na primeira semana de retorno aos trabalhos, na semana de 1º a 5 de agosto.

 

Proposições Legislativas

Projeto classifica como atividade de risco o exercício de vigilantes de empresa privada

O Projeto de Lei 1134/22 classifica as atividades exercidas por vigilantes de empresas de segurança privada como atividades de risco. A proposta altera a legislação que regulamenta a profissão de vigilantes patrimoniais (Lei 7.102/83).

 

 

Jurídico e Tributário

Empresa não pagará multa por atrasar parcelas de acordo trabalhista

A 5ª turma do TRT da 2ª região negou pedido de um trabalhador para a aplicação de multa a empresa que atrasou parcelas de acordo trabalhista. O colegiado não evidenciou má-fé processual da empresa, pois, quando intimada, comprovou que o pagamento já havia sido realizado.

 

 

  

Trabalhista e Previdenciário

Empregado pode ser demitido por justa causa por comentários nas redes sociais

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de empregado de uma rede de supermercados do litoral paulista que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem do empregador e escreveu um comentário ofensivo sobre a situação.

 

Justiça fixa trabalho remoto para lactantes de hospital universitário

A 2ª vara do Trabalho de Dourados/MS determinou, liminarmente, o imediato afastamento das empregadas lactantes que laboram presencialmente em ambiente insalubre no hospital universitário, situado naquele município, pelo período de até dois anos e sem a exigência de documentos médicos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso ou trabalhadora prejudicada.

  

Gestante contratada por prazo determinado terá estabilidade provisória

Uma trabalhadora de um hospital de Canoas/RS, cujo contrato a prazo determinado se encerrou após ter informado à empregadora sobre sua gestação, deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários relativos ao período em que ficou afastada. Isso porque, de acordo com os desembargadores da SDI-1 do TRT da 4ª região, por se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado, e não de contrato temporário, é assegurada a garantia da estabilidade provisória à gestante.

 

TRT-18 reverte justa causa por ausência de imediatidade na punição

Por falta de imediatidade da reação da empregadora aos atos apontados como faltosos do empregado, não há como manter a justa causa aplicada para rescindir o contrato de trabalho, o que importa o reconhecimento da dispensa na modalidade “sem justa causa”. 

 

Reforma trabalhista não pode prejudicar direito adquirido, decide TST

O município de Santa Bárbara D’Oeste (SP) terá de pagar os reflexos da integração do auxílio-alimentação ao salário de uma cirurgiã-dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração afetasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.

 

Mulher receberá licença-maternidade pela gestação da esposa

O juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu licença maternidade a uma servidora pública que realizou fertilização in vitro e aguarda o parto da esposa. A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) havia negado o pedido por ausência de legislação. Abreu entendeu que “a licença maternidade destina-se a garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação”.

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