Clipping Diário Nº 4212 – 26 de setembro de 2022

26 de setembro de 2022
Por: Vânia Rios

 

Entenda as alterações no controle e na administração das sociedades limitadas

A Lei nº 14.451 de 21 de setembro de 2022 trouxe mudanças muito importantes sob o aspecto societário das sociedades limitadas, pois modificou os quóruns de deliberação dos sócios previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil e, consequentemente, alterou o controle da sociedade.

Dentre estas modificações destaca-se a diminuição dos quóruns para alteração do contrato social. Antes da Lei 14.451/2022, o quórum para alterar o contrato social era de 75% do capital social, mas, a partir de sua entrada em vigor, passa a ser da maioria do capital social. Essa mudança, em termos práticos, salvo situações específicas, significa que as sociedades limitadas poderão ser controladas por sócio que detenha mais de 50% do capital social.

Isso, porque dependem do registro da alteração do contrato social na Junta Comercial competente a exequibilidade e a produção de efeitos contra terceiros de diversos atos do cotidiano da atividade empresarial, tal como o aumento ou redução do capital social, a exclusão de sócio, a cessão de quotas etc.

 

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Nacional

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Jurídico e Tributário

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Nova lei reduz quórum de deliberação em sociedades limitadas

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Trabalhista e Previdenciário

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A Oitava Turma do TST afastou a condenação da JSL S/A, em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral que foi praticado contra um empregado por colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp não corporativo.

 

Empresa terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

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