Setor de serviços teme desemprego e demissões em massa diante de novo texto da Reforma Tributária

26 de junho de 2023
Por: Assessoria de Imprensa

Na última quinta-feira (22), foi divulgado o substitutivo à PEC nº 45/19, que propõe uma reforma no sistema tributário, mais especificamente na tributação sobre o consumo. Nesta proposta, está prevista a criação de um IVA federal (ou Imposto sobre Valor Agregado) e um IVA subnacional. O texto desagradou o setor de serviços, incluindo a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) – principal representante do Setor de Serviços Terceirizáveis do país, que teme pelas consequências da medida, principalmente o desemprego em massa.

Dentre os impostos mencionados estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com a junção do IPI, PIS e Cofins; Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS, além da criação do chamado Imposto Seletivo (IS) – salvo algumas exceções como, por exemplo, serviços de educação, serviços de saúde, medicamentos e produtos agropecuários, que terão tratamento menos traumático, a ideia do texto é tributar com a mesma alíquota todos os demais setores.

No entanto, a pretendida substituição de tributos, que será longa, se estendendo até 2033, afetará diretamente o setor que mais emprega no Brasil, especialmente com carteira assinada: o setor de serviços. Segundo um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

“No formato como proposta foi apresentada, a reforma causará inflação, desemprego e um estímulo à pejotização, uma vez que o principal insumo do setor de serviços – mão de obra – não dará direito a crédito, ao passo que se o mesmo profissional constituir uma microempresa, a sua contratação irá gerar crédito de CBS/IBS”, detalha Igor Souza, advogado e consultor tributário da Febrac.

Pejotização da mão de obra

Num levantamento encomendado pela entidade, a equipe jurídica apontou que um outro ponto importante também é sobre a pejotização, transformando o funcionário CLT em Pessoa Jurídica. No artigo 129 da Lei nº 11.196/20051, prevê expressamente a possibilidade de os prestadores de serviços intelectuais constituírem pessoas jurídicas para desenvolvimento de suas atividades, estando, nesses casos, sujeitos somente à legislação relativa às pessoas jurídicas,  uma vez que a contratação como empregado representa uma carga fiscal e previdenciária mais onerosa para a empresa e para o beneficiário, considerando que os pagamentos aos colaboradores celetistas estariam sujeitos ao recolhimento obrigatório do INSS (20%), contribuição para terceiros (aprox. 5,8%) e contribuições ao SAT/RAT (aprox. 2%), bem como FGTS (8%).

Por outro lado, o beneficiário em formato PJ é tributado pela Receita Federal como MEI ou no Simples Nacional em percentual muito inferior aos 27,5% do IR aplicável às pessoas físicas. Diante disso, com o substitutivo, temos o ISS (de 2% a 5%) e o PIS/COFINS (3,65% ou 9,25%) sendo substituídos pelo IBS/CBS, que pode superar 25%, uma porcentagem considerada alta pelos especialistas, sob o argumento de que o setor de serviços hoje é pouco tributado.

“Ou seja, há um potencial de se quadruplicar a alíquota incidente, uma vez que o principal insumo do setor de serviços – folha salarial dos empregados – não gera direito a crédito. O efeito da alteração é um estímulo à pejotização, à informalidade e um potencial incremento do desemprego no país. Reforço que o setor de serviços é o que mais emprega e, com um possível aumento na carga tributária, a geração de empregos e postos de trabalho podem ser impactados negativamente”, pontua o tributarista.

A entidade acredita que haverá a deterioração dos direitos trabalhistas e da principal fonte de financiamento da Previdência Social (que já é deficitária). Esse substitutivo parte de premissas equivocadas, tal como a de que o aumento da alíquota não ensejará aumento da tributação, uma vez que há direito a crédito, mas o principal e mais representativo insumo -mão de obra -, só dará direito a crédito se o serviço for prestado via PJ. Ainda, argumenta-se que não há aumento de carga porque o IBS/CBS não transita pelo resultado.

A Febrac reforça, no entanto, que esta premissa é equivocada, na medida em que pressupõe que o consumidor final poderá pagar mais pelo mesmo serviço; ou que a empresa irá absorver a redução do lucro sem demitir funcionários. Com esse substitutivo, existe o risco de prejudicar quase quatro milhões de empregos. Por isso, a entidade defende uma alíquota diferenciada para o setor.

“Estas distorções precisam ser endereçadas, uma vez que da forma como foi colocada, a majoração da tributação do setor de serviços será colossal”, finaliza Igor Souza.

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade