TST começa a julgar efeitos de decisão do STF sobre terceirização

22 de fevereiro de 2022
Por: Vânia Rios

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a discutir, nesta semana, os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a ampla terceirização de serviços.

O tema central da discussão são as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (mais de uma empresa na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização.

De acordo com o STF, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante – caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles.

Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, o TST pretende fazer a uniformização da jurisprudência trabalhista, especialmente quando existir mais de uma empresa no processo.

Na sessão de ontem (21), o relator, ministro Cláudio Brandão, e o revisor, ministro Douglas Rodrigues, apresentaram seus votos em sentidos diferentes em relação ao litisconsórcio (participação de mais de uma empresa na mesma ação), um dos temas a ser tratado na tese. Seguiram-se os votos dos ministros Augusto César e Breno Medeiros e das ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes.

A discussão sobre mudanças na jurisprudência prossegue nesta terça-feira (22).

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