Fibromialgia passa a contar para a cota de PCD nas empresas

31 de julho de 2025
Por: Vânia Rios

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com fibromialgia poderão ser considerados para o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD) nas empresas. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de julho e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais. A inclusão dependerá de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que analisará o grau de limitação funcional e social do paciente. Estima-se que mais de 7 milhões de brasileiros convivam com a síndrome.

Com a regra, especialistas recomendam que empresas iniciem um levantamento interno para identificar empregados diagnosticados com fibromialgia. Com o devido laudo e enquadramento funcional, eles poderão ser incluídos no cálculo da cota de PCD, evitando passivos trabalhistas futuros.

A fibromialgia é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres.

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