STF mantém suspensão de punições por descumprimento da NR-1

24 de agosto de 2026
Por: Vânia Rios

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar penalidades com base exclusivamente nos dispositivos relacionados à identificação, avaliação e gerenciamento desses fatores de risco. Também ficam suspensas, pelo mesmo prazo, eventuais sanções já aplicadas com esse fundamento.

A medida não afasta a validade da NR-1, que continua em vigor e deve ser observada pelos empregadores. A suspensão alcança apenas a aplicação de penalidades vinculadas às exigências sobre riscos psicossociais enquanto o tema é discutido em busca de critérios mais claros para orientar empresas e órgãos de fiscalização.

Entenda o caso

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que questiona alterações introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, na NR-1.

Com as mudanças, a norma passou a prever expressamente a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito da gestão de riscos ocupacionais.

A Confederação argumenta que as regras não estabelecem parâmetros suficientemente objetivos sobre a forma de avaliação desses riscos, os métodos e ferramentas que devem ser utilizados, a documentação dos critérios adotados e as condições necessárias para eventual aplicação de sanções.

Ao analisar o caso, André Mendonça considerou que ainda há falta de clareza sobre as condutas esperadas dos empregadores e sobre os critérios que poderão fundamentar penalidades. Segundo o ministro, essa indefinição dificulta que as empresas saibam, de maneira objetiva, quais procedimentos serão considerados adequados pelo poder público.

O relator também destacou a possibilidade de construção de uma solução consensual capaz de dar maior objetividade às regras sem comprometer a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Por isso, o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que deverá reunir representantes da Confederação, do poder público e de outros atores envolvidos no tema.

Ao fim do prazo de 90 dias, previsto para se encerrar por volta de 25 de setembro, o processo deverá retornar ao STF para nova análise.

Foto: STF

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