STF suspende sanções da NR-1 por 90 dias

26 de junho de 2026
Por: Vânia Rios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão alcança dispositivos que tratam da gestão de riscos ocupacionais, da escolha de ferramentas e técnicas para avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que questiona alterações introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na NR-1. Com as mudanças, a norma passou a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo a entidade, as regras não estabelecem parâmetros suficientemente claros sobre a forma como essa avaliação deve ser realizada nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de sanções.

Ao analisar o caso, Mendonça considerou que há falta de clareza quanto à conduta esperada dos empregadores e às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Para o ministro, essa indefinição dificulta que as empresas saibam, de forma objetiva, quais medidas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais condutas poderão resultar em punição.

O relator também destacou que uma solução construída em ambiente conciliatório pode trazer mais objetividade às normas, sem comprometer a proteção efetiva da saúde mental dos trabalhadores. A conciliação deverá reunir representantes da Confederação, do poder público e de outros atores envolvidos no tema.

A decisão deixa claro, no entanto, que a NR-1 continua válida como diretriz e deve ser observada pelos empregadores. O que fica suspensa, durante o período de conciliação, é a aplicação de eventuais sanções com base nos dispositivos relacionados aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

O processo será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF pelo prazo de 90 dias. Após esse período, retornará ao relator para nova análise.

A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual, entre 7 e 18 de agosto de 2026.

Com informações do STF

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