Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada e Febrac negocia mudanças em defesa do setor

13 de agosto de 2026
Por: Vânia Rios

A votação do novo Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019), marcada para esta quarta-feira (12) no Plenário do Senado, foi adiada diante da falta de acordo sobre pontos do texto. A expectativa é que a matéria volte à pauta no próximo esforço concentrado da Casa, previsto para começar em 31 de agosto. Com o adiamento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac) intensifica a defesa de mudanças que considerem as particularidades das empresas do setor de serviços terceirizáveis.

Entre os principais pontos defendidos pela Federação estão as Emendas 8, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e 14, do senador Izalci Lucas (PL-DF), que possuem texto semelhante ao propor soluções convergentes para o cumprimento da cota de aprendizagem.

As duas emendas permitem, nas atividades em que existem impedimentos legais ou operacionais para a atuação de menores de 18 anos, a contratação direta de jovens entre 18 e 24 anos incompletos, com vínculo trabalhista, direitos previdenciários e formação técnico-profissional, computando essas contratações para o cumprimento da cota. As propostas também estabelecem que a empresa tomadora arque integralmente com os custos decorrentes da cota de aprendizagem correspondente à prestação dos serviços, inclusive remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários.

Para a Febrac, as propostas não reduzem a obrigação das empresas nem esvaziam a política de aprendizagem. O objetivo é tornar a regra exequível em atividades sujeitas a riscos ocupacionais ou outras restrições incompatíveis com a atuação de menores.

De acordo com o presidente da Febrac, Avelino Lombardi, a expectativa agora é aproveitar o período até a retomada da votação para construir um texto que preserve a finalidade social da aprendizagem profissional, garantindo oportunidades de qualificação e emprego para os jovens, mas que também considere as particularidades operacionais das diferentes atividades econômicas.

As Emendas 8 e 14 também buscam dar maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços. Quando a empresa tomadora assumir o cumprimento da cota de aprendizagem, o texto estabelece que caberá a ela arcar integralmente com a remuneração dos aprendizes e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Para a Febrac, a definição é essencial para evitar transferência indevida de custos às prestadoras e dar maior previsibilidade à composição dos contratos.

A Federação também acompanha outras propostas em discussão no Senado, entre elas a Emenda 16, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que atua diretamente sobre os critérios utilizados para dimensionar essa obrigação. A proposta prevê que sejam consideradas as condições concretas para a realização da aprendizagem profissional, especialmente em funções que envolvam atividades insalubres ou perigosas, exijam licença incompatível com menores de 18 anos ou apresentem características que impeçam a realização adequada das atividades práticas.

Na prática, a mudança busca corrigir situações em que funções incompatíveis com a idade dos aprendizes acabam integrando a base de cálculo da cota, ampliando a obrigação das empresas sem que existam oportunidades efetivas de aprendizagem nesses postos, a exemplo de atividades na área de asseio e conservação. A justificativa da Emenda 16 sustenta que a medida não cria uma dispensa genérica da contratação de aprendizes, mas busca aproximar o dimensionamento das cotas das condições reais para oferecer formação profissional segura e efetiva.

A Emenda 16 também altera o regime de penalidades previsto no Estatuto do Aprendiz. O texto em discussão estabelece multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado para o cumprimento da cota mínima, enquanto a proposta da senadora Tereza Cristina reduz esse valor para R$ 1,5 mil. Para a Febrac, o debate precisa resultar em um texto que preserve a finalidade social da aprendizagem, mas elimine distorções que hoje dificultam o cumprimento das cotas em atividades com restrições concretas.

Com a nova janela de negociação aberta pelo adiamento, a Febrac seguirá atuando junto ao Congresso Nacional para defender regras compatíveis com a realidade operacional do setor de serviços terceirizáveis, com segurança jurídica, equilíbrio e condições efetivas de cumprimento pelas empresas. O PL 6.461/2019 deverá voltar à discussão durante o próximo esforço concentrado do Senado, previsto para começar em 31 de agosto.

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